AVISO DE CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO - PRIVADA DO SISTEMA DE ESGOTO DE RIO CLARO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO - PRIVADA DO SISTEMA DE ESGOTO DE RIO CLARO
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, atendendo ao disposto no art. 10,VI, da Lei federal nº 1.079/04, visando à transparência do processo licitatório para a seleção do melhor parceiro privado para Operação do Sistema de Esgoto de Rio Claro acompanhado de Obras e buscando colher sugestões e contribuições, informa aos interessados que está aberta Consulta Pública sobre a Minuta do Edital de Licitação e do Contrato de Parceria- Público Privada. Os documentos submetidos à consulta poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As contribuições deverão ser encaminhadas até às 14h do dia 12 de abril de 2.006 por e-mail para um dos endereços: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito para o fax nº (00) 0000-0000 ou por via postal para Xxxxxxx 0-X, X.x 000, Xxxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2006 PARA A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
ÍNDICE
Página 1 EDITAL 02
2 ANEXO 1
MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO 44
3 ANEXO 2
MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL 46
ANEXO 2.1
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO VRS 48
4 ANEXO 3
PROJETO BÁSÍCO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DAS OBRAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 76
5 ANEXO 4
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (PROPOSTA) 77
6 ANEXO 5
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (CONTRATO) 79
7 ANEXO 6
REGULAMENTO DA PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA 81
8 ANEXO 7
MINUTA DO CONTRATO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. 101
ANEXO 7.1
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA 139
ANEXO 7.2
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO 140
9 ANEXO 8
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 141
PRIMEIRA PARTE – PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2006 PARA A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
A Prefeitura do Município de Rio Claro apresenta o EDITAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 003/2006, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei n.º 11.079, de dezembro de 2004, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n.º 3.639, de 04 de Janeiro de 2006 e pelas disposições deste EDITAL.
A CONCORRÊNCIA adota o critério estabelecido no inciso II, alínea b do art 12° da lei n° 11.079/2004 e no inciso V do art. 15° da Lei n.º 8.987/95, ou seja, a MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DO CRITÉRIO DO MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A DE
MELHOR TÉCNICA, de acordo com os pesos estabelecidos no Edital e subsidiariamente estabelecido no art. 45º e 46º da Lei n.º 8666/93 destinando-se a selecionar a melhor proposta para a exploração do serviço público envolvendo o sistema de esgoto no município de Rio Claro, através do regime de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ACOMPANHADO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
A PARCERIA não implicará na transferência à futura PARCEIRA da gestão e do direito de definição da política de saneamento do Município, cuja titularidade constitui prerrogativa constitucional do Município, PODER CONCEDENTE, nos termos da Constituição Federal.
A PARCERIA terá caráter de exclusividade nos termos do art. 16º da Lei n.º 8.987/95 tendo em vista que técnica e economicamente não se justifica a operação simultânea por terceiros, as que estão discriminadas na presente licitação.
Poderão participar desta CONCORRÊNCIA quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, apresentando suas propostas à Comissão Especial da Licitação criada pela Portaria n.º 9773/2006, à Xxx 0, x.x 000, Xxx Xxxxx - XX, na data e horário, indicados no Aviso de Publicação desta Licitação.
Não poderão participar desta LICITAÇÃO:
a) As empresas em regime de falência ou concordata;
b) Os fundos de participação, os fundos de pensão e as fundações que estejam sob intervenção;
c) As entidades ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais, sejam servidores ou dirigentes de órgãos públicos ou municipais, ou que tenham sido ocupantes de cargos ou funções de direção, em órgão da Administração Municipal, direta ou indireta, nos últimos seis meses anteriores à data da primeira publicação do Aviso de Licitação deste certame, no Diário Oficial do Estado;
d) Órgãos, entidades ou empresas da Administração Pública, direta ou indireta;
e) Pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no art. 9o da Lei n.º 8.666/93.
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da União, Estado ou Município ou, ainda, que estejam suspensas do direito de participar de certames licitatórios;
g) Empresas que não tenham sede ou filial no Brasil.
As documentações e propostas deverão obedecer, rigorosamente, ao estabelecido neste EDITAL e seus Anexos, que são os seguintes:
- Anexo 1 Modelo de Carta de Participação;
- Anexo 2 Modelo de Carta Proposta Comercial;
- Anexo 3 Projeto Básico e Especificações Técnicas das Obras e Serviços a serem executados;
- Anexo 4 Modelo de Carta de Fiança Bancária da Proposta;
- Anexo 5 Modelo de Carta de Fiança Bancária do CONTRATO DA PARCERIA;
- Anexo 6 Regulamento da PARCERIA;
- Anexo 7 Minuta do CONTRATO DA PARCERIA;
- Anexo 8 Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
A participação do interessado na presente CONCORRÊNCIA implica na integral aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente EDITAL, de seus Anexos e das normas que o regem.
A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados à obtenção, verificação, quantificação de dados, preparação e apresentação de seus documentos e propostas. A Prefeitura do Município de Rio Claro não se responsabiliza pela indenização de tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos que venha a adotar no futuro, mesmo em caso de revogação da licitação, por motivo superveniente, ou anulação da CONCORRÊNCIA, na forma da lei, conforme estabelece o § 1º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
Os interessados deverão vistoriar, no prazo previsto no item 4.4 deste edital e em data previamente agendada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, o SISTEMA DE ESGOTO, para a verificação das condições locais, para avaliação própria das quantidades e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução das obras e à realização do objeto da PARCERIA, forma e condições de prestação dos serviços, meios de acesso aos locais, e para a obtenção de quaisquer outros dados, que julgarem necessários para a preparação e apresentação de suas propostas, assim como para a exploração e operação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, nos termos deste EDITAL.
Poderão ser feitas quantas vistorias cada interessado considerar necessárias, sendo no entanto uma primeira vistoria obrigatória e, para tanto, os representantes credenciados dos interessados deverão apresentar-se no local, em data e hora a serem estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que fornecerá, após a vistoria, Atestado comprobatório de sua realização, o qual será obrigatoriamente anexado aos Documentos de Habilitação (Envelope n.º 1). Vistorias complementares seguirão o mesmo procedimento, desde que solicitadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
Rio Claro, 10 de março de 2006
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SEGUNDA PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1 DEFINIÇÕES
seguir:
No presente EDITAL as expressões abaixo relacionadas terão o significado indicado a
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ACIDENTE GRAVE: Aquele que provocar interrupção dos serviços por mais de 24 horas, ou que provoque vítimas com lesões graves, danos à qualidade de vida da comunidade e/ou ao meio ambiente.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da Licitação para a subsequente homologação e formalização do CONTRATO DA PARCERIA.
AGENTE TÉCNICO, FISCALIZADOR E REGULADOR DA PARCERIA:
DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto Rio Claro, entidade responsável pela FISCALIZAÇÃO e gestão da PARCERIA.
ATIVIDADES ACESSÓRIAS: Atividades de possível implementação pela PARCEIRA, que não interfiram na regular execução do CONTRATO DA PARCERIA, tais como exploração de publicidade e assessoria técnica.
ATUALIDADE DO SERVIÇO: Compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão dos serviços objeto da PARCERIA.
BENS REVERSÍVEIS: São todos aqueles bens que deverão retornar ao Município quando se extinguir a PARCERIA, por qualquer forma, nos termos do CONTRATO DA PARCERIA e da legislação aplicável.
DAAE: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, Autarquia Municipal delegada do município de Rio Claro para a prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Além de Agente Técnico, fiscalizador e regulador da PARCERIA, caberá ao DAAE a gestão dos sistemas e a emissão das contas de água e esgoto e garantir o repasse a PARCEIRA da parte que lhe é devida, nos termos do CONTRATO DA PARCERIA.
CONTRATO DA PARCERIA: É o instrumento contratual que define o objeto da PARCERIA e regula todos os seus termos e condições, direitos e deveres das partes envolvidas, a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a PARCEIRA, com interveniência do DAAE, cuja minuta integra o presente EDITAL.
EDITAL: É o Edital da Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ENVOLVENDO O SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, ACOMPANHADO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, RECAPACITAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA.
FISCALIZAÇÃO: Excercida pelo DAAE através de Engenheiro(s) por ele designado(s) e respectivos auxiliares, ou empresa especialmente contratada, encarregado(s) de fiscalizar a PARCEIRA durante todo o período da PARCERIA, em nome do PODER CONCEDENTE.
HOMOLOGAÇÃO: Ato que confirma a classificação das propostas e a adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora, para a formalização do CONTRATO DA PARCERIA, nos termos deste EDITAL.
INTERVENIENTE: DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro.
LICITAÇÃO: O procedimento administrativo formal de seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, para celebração do CONTRATO DA PARCERIA nos termos deste EDITAL.
LICITANTE: Entidades ou empresas, sediadas no Brasil, isoladamente ou reunidas em Consórcio de no máximo três empresas, participantes da licitação.
PARCERIA: É a atribuição contratual à PARCEIRA da CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ENVOLVENDO A OPERAÇÃO DO
SISTEMA DE ESGOTO ACOMPANHADO DE OBRA, na forma autorizada e regulamentada pela legislação aplicável e por este EDITAL e os respectivos Anexos do CONTRATO DA PARCERIA.
PARCEIRA: A pessoa jurídica especialmente constituída pela LICITANTE vencedora da CONCORRÊNCIA a quem, for atribuída a PARCERIA para exploração do serviço público envolvendo a operação dos sistemas de água e esgoto no Município de Rio Claro, responsável pela execução das obras, recapacitação, adequação e modernização do sistema de esgoto e integral cumprimento do CONTRATO DA PARCERIA.
PODER CONCEDENTE: Prefeitura do Município de Rio Claro.
REGULAMENTO DA PARCERIA: Conjunto de regras, que regem a PARCERIA.
SEGURANÇA OPERACIONAL: Conjunto de procedimentos destinados a garantir a integridade do patrimônio operacional e a segurança dos usuários, da comunidade social e do meio ambiente, vinculados à PARCERIA.
SEGURANÇA PATRIMONIAL: Conjunto de procedimentos destinados a garantir a integridade do patrimônio vinculado à PARCERIA.
SERVIÇO ADEQUADO: Serviço público que satisfaz todas as condições definidas no art. 6º da Lei n.º 8.987/95.
SERVIÇOS CONCEDIDOS: Prestação do serviço público de operação do sistema de esgoto no Município de Rio Claro, pela PARCEIRA, durante todo o prazo da PARCERIA, assegurando a sua continuidade, acompanhado de execução das obras necessárias à adequação do sistema.
SISTEMA: Sistema de Esgoto composto por:
Rede coletora, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento e disposição final.
TARIFA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
(ou simplesmente TARIFA): É o valor cobrado do usuário pelo PODER CONCEDENTE, através do DAAE, pela prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários.
USUÁRIO: É o cliente, pessoa física ou jurídica, destinatário dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos.
VALOR REFERENCIAL DOS SERVIÇOS (VRS): É o valor constante da proposta vencedora, para remuneração dos serviços prestados pela PARCEIRA.
2 OBJETO
2.1. O objeto desta Licitação pela modalidade de CONCORRÊNCIA, é a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública para a parceria, na modalidade concessão administrativa, visando a prestação de serviço público envolvendo a operação do sistema de esgoto no Município de Rio Claro, acompanhado da execução de obras de acordo com as especificações técnicas e demais termos e condições deste EDITAL e seus Anexos, e do CONTRATO DA PARCERIA.
A PARCEIRA deverá executar, por sua conta e risco, as obras do sistema de esgoto, bem como assumir a prestação de serviço compreendendo a operação, conservação, manutenção, adequação e ampliação do SISTEMA DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, ou simplesmente SISTEMA, de acordo com as normas, desenhos, projetos, estudos, memoriais, especificações técnicas e estipulações constantes do presente EDITAL e seus Anexos.
A modalidade da licitação e contratação será a de “PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO ACOMPANHADO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA”, e será
julgada pelo critério de TÉCNICA e PREÇO apresentados pelas LICITANTES,.
2.2. O presente EDITAL, seus Anexos, assim como todos os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, devidamente atendidos pelas LICITANTES, farão parte do CONTRATO DA PARCERIA a ser celebrado entre a Prefeitura do Município de Rio Claro e a LICITANTE vencedora, com a interveniência do DAAE.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS
3.1. O prazo de duração da PARCERIA será de 30 (trinta) anos, conforme estabelecido no CONTRATO DA PARCERIA, nos termos da Lei Municipal n.º 3.639, de 04 de Janeiro de 2006.
3.2. As eventuais vantagens oferecidas pelas LICITANTES nos prazos para execução das obras e dos serviços em relação aos previsto neste EDITAL não serão consideradas no julgamento das propostas.
3.3. O valor do CONTRATO DA PARCERIA objeto deste EDITAL, será o resultante da multiplicação do Valor Referencial dos Serviços (VRS) da proposta vencedora, pelo número de meses do período da PARCERIA e pela projeção mensal de vazão de esgoto que será igual à quantidade de água fornecida e faturada aos usuários, definida nas Especificações Técnicas – Anexo 3 deste EDITAL.
3.4. Os serviços e obras, previstos neste EDITAL, deverão ser executados sem a paralisação do sistema de tratamento de esgoto.
3.5. A implementação das obras especificadas no Anexo 3 deste Edital constituirão encargo da PARCEIRA.
3.6. A discriminação e especificações técnicas das obras a que se refere este EDITAL, constam do Projeto Básico – Anexo 3 deste EDITAL.
4. FORMA DE ELABORAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As presentes instruções têm por finalidade estabelecer um roteiro para apresentação da Documentação para Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial, entre outros.
4.2. Para efeito de padronização da Documentação, os documentos deverão ser apresentados conforme o disposto neste item 4.
4.3. Na forma prevista no Aviso de Publicação desta Licitação, a apresentação dos Envelopes previstos no item 4.9 deverá ser feita simultaneamente pelos representantes credenciados das LICITANTES, na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na Rua 3, n.º 945, às 14:00 horas do dia de de , não sendo recebidos documentos e/ou propostas encaminhadas em outro local, horário ou por outro meio que não o estabelecido neste item.
4.4. As LICITANTES estão obrigadas a visitar as instalações e os locais abrangidos por este EDITAL, até 10 (dez) dias úteis antes da entrega das propostas, para a verificação das suas condições, bem como qualquer outra informação necessária à elaboração da sua Documentação para Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial.
4.5. Cada LICITANTE deverá obter, às suas expensas, sob sua própria responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que entender necessárias para a apresentação de sua Proposta. O PODER CONCEDENTE considerará que as propostas foram elaboradas, com total e perfeito conhecimento das determinações e informações constantes deste EDITAL, sendo vedado à LICITANTE, em qualquer hipótese e a qualquer título, propor ou postular a qualquer tempo, quaisquer modificações nos preços, prazos, ou condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto desta Licitação. Também não poderá, posteriormente, sob o mesmo fundamento, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, devendo em caso de dúvidas, solicitar previamente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por escrito, as informações necessárias à elaboração de sua Proposta até 10 dias úteis anteriores à data de apresentação das Propostas.
4.6. AS LICITANTES, tendo como base às especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo 3 deste EDITAL, poderão alterar ou complementar o projeto básico ou, ainda apresentar projeto alternativo, especificando nas respectivas plantas os quantitativos, preços unitários, preço global, a critério de cada LICITANTE de tal forma que garanta 100% do tratamento de esgoto previsto ano a ano, bem como para otimizar a produtividade do SISTEMA, privilegiando o menor impacto ambiental e contribuindo para a diminuição do Valor Referencial dos Serviços (VRS).
4.7. Esta Licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
4.8. As condições de remuneração, prazos, garantias contratuais, penalidades, direitos, obrigações e responsabilidades, acham-se estabelecidas na Minuta de CONTRATO DA PARCERIA, constante do Anexo 7 deste EDITAL.
4.9. Os documentos e propostas, exigidos nesta Licitação, deverão ser apresentados em 3 (três) envelopes, fechados e lacrados, distintos e identificados, na forma seguinte:
4.9.1 ENVELOPE N.º 1 – Indicações obrigatórias na parte externa: Nome completo DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2006
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
“DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
4.9.2 ENVELOPE N.º 2 – Indicações obrigatórias na parte externa: Nome completo DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2006
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
“PROPOSTA TÉCNICA”
4.9.3 ENVELOPE N.º 3 – Indicações obrigatórias na parte externa: Nome completo DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2006
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
“PROPOSTA COMERCIAL”
4.10. Cada um dos Envelopes mencionados deverá conter a documentação solicitada, em folha modelo tamanho A4, em uma única via, impressa ou datilografada na lingua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas.
4.10.1. Todos os documentos, em cada um dos Envelopes, deverão estar numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de forma que o número da última folha reflita exatamente a quantidade de folhas de cada envelope.
4.11. Os Envelopes n.º 1, 2 e 3 serão recebidos em ato público, impreterivelmente na data, horário e local indicados no item 4.3, deste EDITAL.
4.12. Em seguida e no mesmo ato da entrega dos Envelopes, dar-se-á a abertura dos Envelopes n.º 1 (Documentação de Habilitação), cujos conteúdos deverão ser rubricados pelos representantes das LICITANTES presentes e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
4.12.1 Respeitado o prescrito no art. 43 da Lei n.º 8.666/93 o Envelope n.º 2 (Proposta Técnica) das licitantes habilitadas poderá ser aberto, na mesma sessão, em seguida à abertura dos Envelopes n.º 1, desde que haja concordância de todos os representantes das LICITANTES, habilitados ou inabilitados.
4.13. O Envelope n.º 3, contendo as Propostas Comerciais, não serão abertos nessa sessão, sendo, na ocasião, apenas lacrados e rubricados pelos representantes das LICITANTES presentes e pelos membros da COMISSSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
4.13.1. O Envelope n.º 3 será aberto em data e hora a ser designada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e comunicada às LICITANTES com cinco dias corridos de antecedência. O mesmo se dará quanto aos Envelopes n.º 2, caso não haja adotado o procedimento descrito no item 4.12.1.
4.13.2. Somente serão abertos os envelopes n.º 3 das LICITANTES habilitadas, após a abertura dos envelopes e julgamento do conteúdo dos Envelopes n.º 1 e 2.
4.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou pela Prefeitura do Município de Rio Claro, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.15. Salvo em caso de apresentação de projetos técnicos alternativos, as propostas apresentadas não poderão conter quaisquer condições que conflitem com aquelas estipuladas neste EDITAL, sob pena de desclassificação.
4.16. A LICITANTE, na montagem da Documentação para Habilitação, compreendendo toda a Documentação para Habilitação: jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, Proposta Técnica e Proposta Comercial, deverá obedecer rigorosamente as instruções contidas nos itens 4.17, 4.18, 4.19, 4.20 deste EDITAL.
4.17. REGRAS E DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICAS PARA CONSÓRCIO:
4.17.1. No caso de Consórcio, de, no máximo três empresas, em cumprimento ao disposto no art. 33 da Lei 8.666/93, a LICITANTE deverá incluir no Envelope n.º 1:
4.17.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelas entidades ou empresas participantes do Consórcio.
4.17.1.2. Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, sendo vedada a sua substituição.
4.17.1.3. Declaração, no instrumento constitutivo do Consórcio, de que as empresas consorciadas não participarão direta ou indiretamente desta licitação, seja através de mais de um Consórcio ou isoladamente.
4.17.1.4. Declaração de solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio.
4.17.2. As empresas consorciadas deverão apresentar, separadamente, toda a documentação exigida no item 4.16, devendo atender aos parâmetros estabelecidos no inciso III do art. 33º da Lei n.º 8666/93 qual seja:
a) Para efeito de Qualificação Técnica, o somatório das experiências individuais;
b) Para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação na composição do consórcio.
4.18 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1
4.18.1. CARTA DE PARTICIPAÇÃO
A primeira folha da Documentação para habilitação é a Carta de Participação de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1 deste EDITAL. Juntamente com a carta de participação, a LICITANTE deverá anexar cópia do recibo de aquisição do Caderno de Licitação da Concorrência n° / (em meio digital – CD).
4.18.2. DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.18.2.1. Certificado atualizado de Registro dos LICITANTES no Cadastro da Prefeitura do Município de Rio Claro, acompanhado de declaração de não superveniência de fato impeditivo da habilitação. Não dispondo de Certificado de Registro atualizado, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos, que o substituem:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, de acordo com o inciso III, do art 28º, da Lei n0 8.666/93 acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.18.2.2. Declaração de que a LICITANTE vencedora fica obrigada a constituir e registrar uma Sociedade com Propósito Específico - SPE para executar a PARCERIA, de acordo com o previsto no item 10.
4.18.3. DOCUMENTAÇÃO PARA A REGULARIDADE FISCAL:
4.18.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.18.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social.
4.18.3.3. Certidão negativa de tributos federais, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Ministério da Fazenda.
4.18.3.4. Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.
4.18.3.5. Certidão negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado onde estiver sediada a LICITANTE.
4.18.3.6. Certidão negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria das Finanças do Município onde estiver sediada a LICITANTE
4.18.3.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
4.18.4. DOCUMENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
4.18.4.1. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.18.4.1.1. Comprovação de que possuí índice de liquidez geral (ILG) superior à 1,0 (um e meio); índice de liquidez corrente (ILC) superior à 1,0 (um e meio) e índice de endividamento (IEN) inferior à 0,5 (zero vírgula cinco), todos apurados com base no balanço apresentado. Para tanto, serão utilizadas as seguintes fórmulas:
ILG =
ILC =
IEN =
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
4.18.4.2. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor competente da sede da empresa, compreendendo período de 5 (cinco) anos de buscas. Se da certidão constar que no período por ela abrangido, a LICITANTE foi concordatária, deverão ser juntados esclarecimentos que comprovem o cumprimento integral da concordata e o seu levantamento. Para empresas ou entidades com sede em outras unidades da Federação, a certidão de que trata este item deverá ser completada por certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando todos os Cartórios distribuidores de falência e concordata. Caso a própria certidão não indique seu prazo de validade, este será de 60 dias.
4.18.4.3. Comprovante de Capital Social Integralizado e Registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas ou na Junta Comercial conforme o caso, até a data da apresentação dos Envelopes das propostas, de no mínimo, R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)
4.18.4.4. Declaração, conforme Anexo 7.1 deste EDITAL, de concordância com as condições de remuneração e com o critério de reajuste estipulado no CONTRATO DA PARCERIA, sendo que a apresentação de qualquer outra fórmula ou condição para reajuste do Valor Referencial dos Serviços (VRS) e da condição de pagamento implicará na desclassificação da proposta.
4.18.4.5. Comprovação de prestação de garantia da proposta no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mediante caução em dinheiro, fiança ou seguro bancário, a ser efetivada contra recibo junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rio Claro, situada à Rua , n.º , até cinco dias úteis antes da data da entrega dos envelopes. Referida garantia, quando prestada pela LICITANTE vencedora, ficará retida até a assinatura do CONTRATO DA PARCERIA, podendo as demais LICITANTES solicitar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a restituição das suas respectivas garantias, após a assinatura do CONTRATO DA PARCERIA, bem como após o vencimento do prazo de validade da respectiva proposta.
4.18.4.5.1. Caso a garantia da proposta seja prestada na forma de Fiança Bancária, a LICITANTE deverá apresentá-la de acordo com o modelo constante do Anexo 4 deste EDITAL.
4.18.4.6. Declaração firmada pelo representante legal da LICITANTE, de que não está impedido de licitar perante a Administração Pública e de ausência de fato superveniente impeditivo de sua participação, conforme modelo constante do Anexo
7.2 deste EDITAL.
4.18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.18.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a execução dos serviços de operação do Sistema de esgoto, das obras e serviços de operação, construção, montagem, fornecimento de equipamentos e manutenção do sistema de esgoto, em nome da LICITANTE ou comprovando a LICITANTE possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, ou por contrato de prestação de serviços, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sendo as comprovações acompanhada(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) – Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, cujo somatório deverá atingir uma capacidade de 600.000 m3/mês:
a) Construção;
b) Montagem eletro-mecânica;
c) Pré-operação;
d) Operação e manutenção.
Os atestados referidos acima deverão conter as seguintes informações:
a) Nome(s) da empresa ou do(s) profissional(ais);
b) Localização e identificação da obra ou serviço executado;
c) Qualitativos e quantitativos básicos da(s) obra(s) e serviço(s), que deverão ser no mínimo iguais a 60.000 m³/ mês, ou seja 60% do volume estimado para o sistema conforme consta das especificações técnicas desteEdital..
4.18.5.2. Indicação do responsável ou responsáveis técnico(s) da LICITANTE designado(s) para executar a obra, acompanhada:
- Do seu currículo sintético;
- Do seu atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços de características semelhantes aos discriminados no item 4.18.5.1;
- Comprovação de que integra o quadro de trabalho permanente da LICITANTE, mediante apresentação de Contrato Social ou Contrato de Trabalho acompanhado da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviço.
4.18.5.3. Declaração de que não utilizará, nas obras e serviços licitados, qualquer profissional que esteja registrado em qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da Municipalidade de Rio Claro, nem mesmo em gozo de férias ou licença sob qualquer título.
4.18.5.4. Certificado de registro no CREA e também prova de quitação de débito da sua localidade.
4.18.5.5. Organograma do quadro técnico que pretende mobilizar para gerir o empreendimento.
4.18.5.6. Comprovante, emitido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de que visitou o local de realização das obras, recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta e ao cumprimento do objeto da licitação.
4.18.5.7. Declaração de que disponibilizará instalações, equipamentos e aparelhamento técnico, necessários para a execução das obras, objeto da PARCERIA.
4.18.5.8. Relação explícita de equipamentos e aparelhamento técnico, necessários à execução das obras e declaração formal da sua disponibilidade no momento de celebração do contrato nos termos do § 6º, art 30º da Lei n.º 8.666/93.
4.19 PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 2
4.19.1 A Proposta Técnica será apresentada em uma única via, em folhas modelo A4 numeradas sequencialmente, em linguagem clara e objetiva, assinada pelo responsável legal da LICITANTE e pelo Engenheiro responsável.
4.19.2 A Proposta Técnica deverá conter as informações elencadas nos itens 4.19.3 a 4.19.5 do EDITAL e será pontuada segundo os critérios objetivos definidos no Anexo 8 deste EDITAL.
4.19.3 Capacitação e experiência da LICITANTE nos termos do § 1.º, art. 30 da Lei n.º 8.666/93, que será pontuada segundo os critérios objetivos definidos no Anexo 8 deste EDITAL, contendo:
a) Descrição de experiências anteriores que comprovem a construção de redes coletoras, interceptores e a montagem eletro-mecânica de estações elevatórias e estação de tratamento de esgoto, com características semelhantes às do Objeto da Licitação, qual seja de no mínimo 600.000 m3/mês;
b) Descrição de experiências anteriores que comprovem a operação e manutenção de redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, bem como de Estação de Tratamento de Esgoto, com características semelhantes do Objeto do EDITAL, qual seja de no mínimo 600.000 m3/mês;
4.19.3.1 As descrições das experiências das LICITANTES, acima solicitadas, deverão conter dados que permitam aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança e afinidade com o objeto da PARCERIA, ora licitado. A veracidade das informações prestadas deverá ser atestada por meio de declaração assinada pela LICITANTE, sujeita à diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para comprovação de sua veracidade.
4.19.3.2 As descrições referentes às obras de engenharia deverão ser acompanhadas de atestados comprobatórios devidamente registrados e acervados junto ao CREA competente.
4.19.4 Qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a execução do objeto da licitação, contendo a indicação do(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) pelo gerenciamento do projeto, pelo controle de qualidade e manutenção do sistema de esgoto, para demonstração da qualificação profissional.
4.19.4.1 A LICITANTE deverá apresentar, pelo menos, pessoal habilitado para preencher os seguintes cargos:
a) 1 (um) Coordenador Geral;
b) 1 (um) Gerente do Projeto;
c) 1 (um) Gerente de Operação;
d) 1 (um) Gerente de Manutenção.
4.19.4.2 A comprovação deste item far-se-á por meio de declaração por escrito dos profissionais, da qual deverá constar, entre outros dados, a experiência prévia do profissional, em atividades semelhantes às do Objeto do Edital devidamente comprovada através do CERTIFICADO DE ACERVO TÉCNICO.
4.19.5 Metodologia de execução do SISTEMA para a execução das atividades licitadas, que conterá:
a) A exposição do Conhecimento do Problema;
b) Otimização do Projeto Básico das obras necessárias à complementação readequação e modernização do SISTEMA conforme item 4.6 deste edital, descrevendo as tecnologias e processos a serem utilizados;
c) Demonstrativo do enquadramento da solução técnica apresentada às especificações de qualidade e quantidade do objeto da licitação.
4.19.5.1 Na exposição do Conhecimento do Problema, a LICITANTE deverá demonstrar o seu entendimento sobre as atividades envolvidas no objeto do CONTRATO, sobre o funcionamento e sobre a dimensão do SISTEMA e das ETE´s, os principais problemas e as questões a serem solucionadas para a otimização do seu funcionamento.
4.19.5.1.1 O texto do CONHECIMENTO DO PROBLEMA deverá ser redigido em letra Times New Roman 12, com espaçamento 1,5, contida no máximo em 20 páginas, em folha modelo formato A4, compreendendo as folhas de rosto, planilhas, desenhos, gráficos e índices.
4.19.5.2 A otimização do SISTEMA a ser implantado de acordo com as Especificações apresentadas conforme o item 4.6, deverá ser compatível com as especificações contidas no Anexo 3 (Especificações Técnicas e Plantas) deste EDITAL e deverá:
a) Descrever pormenorizadamente as obras que se pretende realizar, no SISTEMA, com o fluxograma do processo, diagrama de massa, potencia total dos motores, quantidade de lodos gerados em conformidade com as especificações técnicas fixadas no presente EDITAL e em seus Anexos.
4.19.5.2.1 Caso a LICITANTE optar pela apresentação de Projeto Básico Alternativo, este deverá ser baseado em tecnologias consagradas com instalações similares em funcionamento devidamente comprovadas por meio de atestados de desempenho específicos. O mesmo deverá estar contido em um número máximo de 400 páginas em formato A4, redigida com letra Times New Roman 12, com espaçamento 1,5, incluídas as folhas de rosto e índices. A apresentação de planilhas, composição de preços unitários, desenhos e gráficos não estará incluída no número de páginas determinado e poderá ser efetuada em formatos múltiplos de tamanho A4. Deverá também demonstrar o dimensionamento, bem como a descrição pormenorizada contida no item 4.19.5.2.
4.19.5.2.2 O enquadramento da solução técnica apresentada em relação às especificações de qualidade e quantidade do lançamento dos efluentes, de acordo com os parâmetros do Anexo 3 deste Edital deverá ser demonstrado.
4.19.6 Metodologia de Operação do Sistema
4.19.6.1 O Plano de Operação e Manutenção conterá as descrições das atividades a serem desenvolvidas com relação à operação e manutenção do SISTEMA, contemplando os seguintes itens:
a) Descrição operacional, manutenção preventiva e corretiva que demonstre o entendimento das questões envolvidas na operação do Sistema de esgoto e apresente um plano consistente de ações a serem empreendidas nessa matéria;
b) Organização administrativa compreendendo o dimensionamento da equipe técnica e demais recursos propostos para a execução da atividade.
4.19.6.1.1 A descrição do Plano de Operação deverá estar contida em um número máximo de 40 páginas, em formato A4, redigida com letra Times New Roman 12, com espaçamento 1,5, incluídas as folhas de rosto, planilhas, desenhos, gráficos e índices. Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos poderão ser utilizados formatos múltiplos de papel A4.
4.19.6.2 Organização Administrativa
A Organização Administrativa para a gestão da PARCERIA deverá ser descrita de forma detalhada, contendo a relação de profissionais escolhidos, softwares de operação e acompanhamento, organograma funcional, bem como a forma de relacionamento com o PODER CONCEDENTE.
4.19.6.2.1 A descrição da Organização Administrativa deverá estar contida em um número máximo de 20 páginas, em formato A4 redigida em letra Times New Roman 12, com espaçamento 1,5, incluídas as folhas de rosto, planilhas, desenhos, gráficos e índices. Para apresentação de planilhas, desenhos e gráficos poderão ser utilizados formatos múltiplos de papel A4.
4.19.6.3 Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva
O plano de manutenção preventiva e corretiva deverá ser elaborado de forma a garantir que durante as manutenções não haja a interrupção de funcionamento do Sistema, devendo descrever detalhadamente os procedimentos para alcançar esse objetivo. A manutenção preventiva deverá obedecer às normas da ABNT, bem como as especificações do fornecedor de equipamentos ou das características da construção civil. Devem prever também o estoque de peças de reposição compatíveis com as necessidades do projeto.
4.19.6.3.1 O Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva deverá estar contido em um número máximo de 20 páginas em formato A4 redigida em letra Times New Roman 12, com espaçamento 1,5, incluídas as folhas de rosto, planilhas, desenhos, gráficos e índices. Para apresentação de planilhas, desenhos e gráficos poderão ser utilizados formatos múltiplos de papel A4.
4.19.7 A Proposta Técnica será avaliada de acordo com os parâmetros e critérios objetivos dispostos no Anexo 8 deste EDITAL.
4.19.8 A Proposta Técnica da LICITANTE vencedora integrará o CONTRATO DA PARCERIA, objeto desta LICITAÇÃO.
4.20 PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N.º 3
4.20.1. A primeira folha da Proposta Comercial é a CARTA PROPOSTA, utilizando o modelo do Anexo 2 deste EDITAL, no qual a LICITANTE deverá fazer constar:
a) VRS - Valor Referencial dos Serviços em R$/m3 de esgoto gerado igual a quantidade de água fornecida e faturada aos usuários definida nas Especificações Técnicas - Anexo 3 deste Edital;
b) Declaração de que após a assinatura do CONTRATO DA PARCERIA o prazo para início da operação e implantação das obras de recapacitação e modernização do SISTEMA, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
d) Demonstrativo do Cálculo da VRS - Valor Referencial dos Serviços.
4.20.2 Os valores a serem utilizados, inclusive dos insumos, pelas LICITANTES para o cálculo do Valor Referencial dos Serviços - VRS proposto para o m3 de vazão do SISTEMA, estarão referidos à data de Junho/2005, a qual, para os efeitos desta Licitação e do CONTRATO DA PARCERIA dela decorrente, é considerada a data de referência dos preços.
4.20.2.1 Na elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, as LICITANTES deverão desconsiderar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à PARCEIRA, no âmbito da União, do Estado ou de Municípios, durante o prazo do CONTRATO DA PARCERIA.
4.20.2.2 Todos os valores utilizados nesta LICITAÇÃO terão como expressão monetária a moeda corrente nacional do Brasil, sendo que, nos valores propostos, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, envolvidos no empreendimento.
4.20.2.3 Será assegurado à PARCEIRA, na forma da lei, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DA PARCERIA, ao longo da PARCERIA, conforme disposto no Regulamento da PARCERIA e no CONTRATO DA PARCERIA.
4.20.2.4 Na elaboração da proposta comercial as LICITANTES deverão demonstrar o cálculo do VRS de acordo com os modelos constantes do Anexo 2.1 deste EDITAL.
4.20.2.5 Para avaliação da sustentabilidade de sua proposta financeira, a LICITANTE deverá juntar carta de firme intenção de instituição(ões) financeira(s) de financiar diretamente ou de captar recursos para o financiamento das obras e serviços.
a) Entende-se por firme intenção, para os fins de atendimento das normas deste EDITAL, a troca de correspondência entre a LICITANTE e a(s) instituição(ões) financeira(s), evidenciando, com precisão, os termos do(s) acordo(s) que pretendem pactuar, devendo constar desta correspondência as seguintes informações:
1) Montante dos recursos financeiros provenientes dos mercados interno e externo, inclusive de fontes próprias de recursos e respectivas proporções em relação ao investimento total;
2) Designação das entidades financeiras com as quais tenha sido negociada a colocação de obrigações e indicação dos montantes parciais, tipos de moedas e áreas de colocação;
3) Especificações das características especiais das várias operações, taxas de juros, períodos de amortização e de carência, vencimentos, comissões, gastos de colocação das obrigações e outras características pertinentes;
4) Carta compromisso assinada pela entidade financeira onde constem, de forma clara e expressa, as características e modalidades das operações referidas nas informações anteriores;
5) Capitalização da dívida, nos casos permitidos pela legislação.
b) Será desclassificada a LICITANTE que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item, na forma aqui mencionada.
5 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. A habilitação e qualificação das LICITANTES serão julgadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada pelo PODER CONCEDENTE pela Portaria n.º / , e destina-se a verificar, com base nos documentos solicitados nos itens 4.17, 4.18, 4.19 e 4.20, se as mesmas atendem aos requisitos solicitados os quais atendem a legislação vigente, bem como o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.2. É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em qualquer fase da licitação, suspendê-la pelo prazo que julgar necessário para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.2.1. As LICITANTES detentoras de Certificado de Registro no Cadastro da Prefeitura do Município de Rio Claro, devidamente atualizado, estão dispensadas de apresentar os documentos solicitados nos itens 4.18.3.1. e 4.18.3.2.
5.3. Serão inabilitadas as LICITANTES que:
5.3.1. Deixarem de apresentar qualquer documento exigido, para a habilitação, ou apresentá-lo em desacordo com as condições deste EDITAL;
5.3.2. Apresentarem índices do item 4.18.4.1.1. inferiores aos indicados;
5.3.3. Estiverem em Regime de Falência ou Concordata;
5.3.4. Apresentarem nos Envelopes n.º 1 e 2, qualquer referência aos valores indicados no Envelope n.º 3;
5.3.5. Apresentarem a documentação exigida no EDITAL de forma incompleta ou com qualquer documento ilegível, rasurado ou com data de validade vencida;
5.3.6. Forem declarados inidôneos por órgãos da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.7. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste EDITAL.
6 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
6.1. Esgotado o prazo estipulado no item 4.3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará início aos trabalhos preliminares na mesma data, em ato público, do qual será lavrada ata circunstanciada e transcorrerá da forma estabelecida no art. 43º da Lei n.º 8.666/93.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1.1. Apresentarem qualquer discrepância, incoerência ou omissão, em relação à Metodologia de Execução e Operação das Obras e dos Serviços que compõem o SISTEMA;
6.2.1.2. Cuja pontuação da Proposta Técnica não atingir o mínimo de 70 (setenta) pontos;
6.2.1.3. Não atenderem a quaisquer das condições exigidas por este EDITAL;
6.2.1.4. Apresentarem o Valor Referencial dos Serviços simbólico ou irrisório incompatíveis com os valores normais de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do
§ 3º, do art. 44º e inciso II, do art. 48º, da Lei n.º 8.666/93 e dos critérios estabelecidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
6.2.1.5. Apresentarem valores superiores ao estimado para o VRS em R$/m3 = ; (Base Junho/2005);
6.2.1.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL.
6.3. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A avaliação da “Proposta Técnica” será feita atribuindo notas aos itens discriminados em 4.19.3 a 4.19.6 de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no Anexo 8 deste EDITAL.
6.3.1. A NOTA TÉCNICA (NT) será obtida por meio da soma de todos os pontos obtidos pela LICITANTE nos itens estabelecidos, de acordo com os critérios do Anexo 8.
6.4. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.4.1. O julgamento da "Proposta Comercial" será feito pela aplicação da seguinte fórmula, para se calcular a "Nota da Proposta de Valor - NV" de cada LICITANTE;
NV = 60 + [40 (V1 - V2)]
V2
onde,
NV = Nota atribuída à Proposta de Valor de cada LICITANTE V1 = Maior valor apresentado entre as licitantes classificadas V2 = Valor da Proposta da LICITANTE
6.4.2. As notas das Propostas de Valor - NV serão calculadas com 04 casas decimais, desprezando-se a última casa decimal.
6.5 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.5.1 A classificação e pontuação final das Propostas serão feitas a partir do cálculo da "Nota Final" (NF) das licitantes através da seguinte fórmula:
NF = (70 NT + 30 NV) / 100 onde,
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica da LICITANTE (número de pontos obtidos) NV = Nota da Proposta de Valor da LICITANTE
6.5.2 A classificação das Propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior Nota Final.
6.5.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei 8666/93, a escolha da melhor proposta será feita por SORTEIO, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES.
6.5.4 O nome da LICITANTE vencedora será divulgado na forma da lei.
7 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
7.1. As LICITANTES poderão solicitar esclarecimentos complementares por escrito, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, anteriores à data de apresentação dos Envelopes das propostas.
7.1.1. Estes esclarecimentos deverão ser solicitados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na Rua , n.º , Rio Claro – SP - Tel: 0 (xx)
, e-mail – .
7.1.2. O(s) esclarecimento(s) deverá(ão) ser prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e encaminhado(s) por escrito, a todas as LICITANTES participantes, no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx x xxxxxxx(xx) a fazer parte integrante deste EDITAL.
7.1.3. Somente terão valor os esclarecimentos, as informações, correções e alterações que forem fornecidas, segundo a forma descrita neste item 7.
7.2. No caso das LICITANTES não solicitarem esclarecimentos dentro do prazo estipulado no item 7.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a qualquer reclamação posterior.
8 RECURSOS
8.1. Dos atos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, das decisões a seguir relacionadas, cabe recurso administrativo dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade competente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso:
a) Da decisão que julgar a habilitação ou inabilitação da LICITANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato, tendo o recurso efeito suspensivo;
b) Da adjudicação da proposta vencedora da Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato, tendo o recurso efeito suspensivo;
c) Da anulação ou da revogação da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato, sem efeito suspensivo, assegurado o direito de ampla defesa.
8.1.1. Interposto, o recurso será comunicado às demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.1.2. Os recursos, para surtirem efeitos legais, deverão ser interpostos de acordo com o art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Efetuada a escolha da melhor proposta, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO adjudicará o objeto desta LICITAÇÃO à vencedora na forma da Lei.
9.2. Decorrido o prazo recursal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e convocação do adjudicatário para assinatura do CONTRATO DA PARCERIA.
9.3. A LICITANTE adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data em que houver a divulgação prevista no item 6.5.4, os documentos que comprovem ter constituído a pessoa jurídica que irá explorar a PARCERIA, integralizando em dinheiro o capital mínimo exigido de acordo com o estipulado no item 10.
9.4. Se a LICITANTE vencedora não apresentar os documentos que comprovem ter efetivado os atos mencionados no item 9.3 ou se recusar a assinar o CONTRATO DA PARCERIA no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, anulando- se a adjudicação e a homologação, devendo ser convocadas as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para nova adjudicação e homologação, nos termos dos arts. 64º e 81º da Lei n.º 8.666/93.
9.5. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data da assinatura do CONTRATO DA PARCERIA, a LICITANTE vencedora deverá comprovar que:
9.5.1. Prestou as garantias de execução do contrato, entregando a apólice ou carta de fiança de acordo como o modelo do Anexo 5; conforme o item 9.8 abaixo.
9.5.2. Depositou a garantia em moeda corrente do país, se essa for à modalidade escolhida.
9.6. Após o cumprimento das disposições dos itens 9.3 e 9.5, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designará a data de assinatura do CONTRATO DA PARCERIA com a PARCEIRA, através de aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.7. Se a LICITANTE convocada não assinar o CONTRATO DA PARCERIA na data e condições estabelecidas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá convocar as LICITANTES remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela LICITANTE vencedora ou revogar a LICITAÇÃO.
9.8. Para a assinatura do CONTRATO DA PARCERIA, será previamente exigida da adjudicatária, no prazo do item 9.5, prestação de garantia do contrato sob uma das modalidades previstas em Lei, observando-se as seguintes normas:
a) No caso de fiança bancária ou seguro-garantia, o documento deverá ser emitido com vencimento anual, com atualização automática do seu valor até o cumprimento final das obrigações contratuais;
b) No caso da garantia ser efetivada em moeda corrente do País, será depositada em conta especial/vinculada que será restituída ao final do contrato, com os respectivos rendimentos capitalizados, deduzidos os impostos e taxas incidentes;
c) A garantia será restituída integralmente à PARCEIRA, após o cumprimento do CONTRATO DA PARCERIA.
9.9. DAS PENALIDADES
9.9.1. A recusa da adjudicatária em assinar o CONTRATO DA PARCERIA na data designada caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO DA PARCERIA, apurado de acordo com o item 3.3 deste EDITAL ou à perda da garantia, se já efetivada, ficando a opção a critério exclusivo da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste EDITAL.
9.9.2. As penalidades alternativas previstas no item 9.9.1 não se aplicam às LICITANTES remanescentes convocadas na ordem de classificação, na hipótese de recusa das mesmas à assinatura do CONTRATO DA PARCERIA.
10 DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COM PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE
10.1. A LICITANTE vencedora deverá, antes da formalização do CONTRATO DA PARCERIA, constituir uma Sociedade de Propósito Específico - SPE para executar a PARCERIA, cuja sede deverá, necessariamente, estar localizada no Município de Rio Claro e deverá se submeter ao regime de Lei n.º 6.404/76 (Lei das S.A) e demais disposições pertinentes à matéria.
10.2. O objeto social da sociedade a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à prestação dos serviços públicos de operação do sistema de esgoto acompanhado de obra, conforme definido neste EDITAL e o seu capital social deverá ser compatível com o valor do contrato nos termos da legislação vigente e ter a duração suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO DA PARCERIA.
10.3. A Sociedade PARCEIRA deverá ser constituída sob a forma de sociedade por ações ou por cotas de responsabilidade limitada, cuja titularidade de seu controle efetivo deverá ser exercida, exclusivamente, pela LICITANTE vencedora da Licitação Em caso de Xxxxxxxxx, deverá ser preservada a proporção de participação prevista na formação do Consórcio.
10.4. Para os fins previstos nos itens anteriores, a LICITANTE vencedora deverá submeter à prévia aprovação da Prefeitura Municipal de Rio Claro os atos constitutivos da nova sociedade.
10.5. A empresa a ser constituída deverá prestar, previamente à formalização do CONTRATO DA PARCERIA, as garantias previstas neste EDITAL.
10.6. O CONTRATO DA PARCERIA será celebrado entre a Prefeitura do Município de Rio Claro e a Sociedade a ser constituída com a interveniência do DAAE, e observará as normas legais aplicáveis e às cláusulas deste EDITAL e do CONTRATO DA PARCERIA.
10.7. A Prefeitura do Município de Rio Claro responsabilizar-se-á pela publicação do extrato do CONTRATO DA PARCERIA no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em um prazo máximo de 20 (dez) dias contados da data de sua assinatura.
10.8. A titularidade do controle efetivo da Sociedade PARCEIRA a ser constituída deverá ser exercida pela LICITANTE vencedora da LICITAÇÃO, estando sua transferência sujeita à prévia anuência da Prefeitura do Município de Rio Claro, conforme artigo 27º da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
10.8.1. Entende-se por controle efetivo da Sociedade PARCEIRA a titularidade da maioria de seu capital com direito a voto, bem assim o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, conforme o disposto no artigo 116 da Lei n.º 6.404/76.
10.8.2. No caso da vencedora da LICITAÇÃO ser Consórcio, a titularidade do controle efetivo da Sociedade PARCEIRA a ser constituída deverá ser exercida pelas empresas consorciadas, sem prejuízo de que na formação do capital inicial da Sociedade PARCEIRA venham a participar do referido capital terceiros interessados.
10.9. A integralização do capital social da Sociedade PARCEIRA deverá realizar-se preferencialmente em dinheiro, admitida a integralização em créditos ou bens, desde que diretamente relacionados à PARCERIA.
10.10. O capital inicial integralizado da Sociedade PARCEIRA deverá corresponder, na data da celebração do Contrato, a pelo menos 10% (dez por cento) do valor dos investimentos que a PARCEIRA previu realizar em sua proposta.
10.11. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da empresa PARCEIRA e o exercício financeiro do CONTRATO DA PARCERIA coincidem com o ano civil.
10.12. Poderão ser computados como aportes de capital os gastos realizados pela LICITANTE adjudicatária até a outorga da PARCERIA, desde que passíveis de alocação como despesas pré-operacionais.
10.13. Os valores que servirão de referência para a determinação do capital social da Sociedade são os representados pelo montante dos investimentos, conforme apresentado no Quadro de Investimentos da Proposta da LICITANTE adjudicatária (quadro 1 – Anexo 2.1 do EDITAL).
10.14. Em 30 de abril de cada ano, a Prefeitura efetuará a verificação do capital subscrito da Sociedade PARCEIRA, para efeito, inclusive, de assegurar sua proporcionalidade com os investimentos efetivamente realizados e a realizar.
10.15. A eventual participação de capitais não nacionais na Sociedade PARCEIRA obedecerá às leis brasileiras em vigor.
10.16. A adjudicatária deve encaminhar à Prefeitura, imediatamente após a constituição da Sociedade, e sempre que houver alteração do controle societário, o Quadro de Acionistas, por tipo e quantidade de ações ou quotas de sua emissão.
10.17. Para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste EDITAL, à PARCEIRA deve manter a Prefeitura informada sobre a titularidade das ações ordinárias nominativas.
10.18. As ações ordinárias nominativas ou quotas poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante da Sociedade PARCEIRA, exceto quando autorizado pela Prefeitura do Município de Rio Claro.
10.19. A Sociedade PARCEIRA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, a favor de terceiros, desde que atenda às prescrições do CONTRATO DA PARCERIA, sob pena de invalidade.
10.20. A Prefeitura do Município de Rio Claro deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela Sociedade PARCEIRA.
10.21. O estatuto da Sociedade PARCEIRA deverá prever que:
a) A Sociedade PARCEIRA fica impedida de contrair empréstimos ou obrigações, cujos prazos de amortização excedam o termo final do CONTRATO DA PARCERIA;
b) A distribuição de dividendos ficará condicionada aos limites fixados pela Lei n.º 6.404, de 1976, quer quantitativamente, quer quanto à periodicidade de sua distribuição.
c)
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O PODER CONCEDENTE tem o direito e o dever de declarar a licitação nula se ocorrer ilegalidade no processamento ou no julgamento, ou revogá-la se considerada prejudicial, inoportuna ou inconveniente ao interesse público, por fato superveniente, devidamente comprovado, não constituindo tais eventos fato gerador de qualquer indenização ou compensação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A classificação e homologação da PROPOSTA vencedora obriga seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes, custos ou serviços não previstos em sua PROPOSTA, em virtude de seus próprios erros ou omissões.
11.3. A Proposta deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua entrega e deverá ser assinada pelo representante DA LICITANTE, devidamente credenciado.
11.4. Quando da assinatura do CONTRATO DA PARCERIA, a LICITANTE vencedora deverá ressarcir à Prefeitura Municipal de Rio Claro, através do DAAE, o valor de R$ 138.500,00 (centro e trinta e oito mil e quinhentos reais), para reembolso dos gastos relativos aos projetos, estudos, trabalhos técnicos e consultoria, investigações e levantamentos previamente realizados pelo PODER CONCEDENTE, para contratação da empresa BWM - Blue Water Management S/C Ltda. CNPJ n.º 03.215.991/0001-18, necessários à efetivação desta LICITAÇÃO, na forma do art. 21º da Lei n.º 8.987/95.
11.5. Quando para o início das operações se fizer necessária à implantação de rede de energia elétrica ou mesmo se ela já existir para atender aos requerimentos dos equipamentos propostos e existentes, torna-se necessária à assinatura de contrato de fornecimento de energia junto à Empresa PARCEIRA de Eletricidade. Os custos decorrentes desta implantação, bem como os valores dos consumos e as atribuições correlatas estarão a cargo da LICITANTE vencedora.
11.6. A lei aplicável ao CONTRATO DA PARCERIA será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
11.7. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data de assinatura do CONTRATO DA PARCERIA.
11.8. O CONTRATO DA PARCERIA prevê a instituição de Juízo Arbitral para solução de eventuais divergências ou conflitos oriundos do cumprimento do contrato, observada a legislação pertinente.
11.9. As LICITANTES ficarão obrigadas a fornecer à Prefeitura do Município de Rio Claro todas as informações, dados e elementos técnicos que, a qualquer tempo, lhe sejam solicitados. Após a adjudicação, esta exigência será restrita à LICITANTE vencedora.
11.10. Para dirimir quaisquer questões oriundas do CONTRATO DA PARCERIA firmado com a Licitante vencedora e quaisquer questões relativas a este EDITAL e seus Anexos, o contrato elegerá o foro da Comarca de Rio Claro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Publique-se.
Rio Claro, de de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERCEIRA PARTE – ANEXOS
ANEXO 1 MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO 2 MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 2.1 MODELOS DE QUADROS E PLANILHAS QUE COMPÕEM A PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 3 PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, DAS OBRAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO 4 MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA DA PROPOSTA ANEXO 5 MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA DO CONTRATO ANEXO 6 REGULAMENTO DA PARCERIA
ANEXO 7 MINUTA DO CONTRATO DA CONCESSÃO
ANEXO 7.1 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA ANEXO 7.2 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
ANEXO 8 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO 1
“MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO” (anexar no Envelope n.º 1)
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2006 PARA A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
, de de 2005.
À
Prefeitura do Município de Rio Claro A/C Comissão Especial de Licitação Xxx , x.x Xxx Xxxxx - XX
Examinados os documentos integrantes do EDITAL da CONCORRÊNCIA N.º
/ , declaramos estar ciente de que a apresentação da nossa Proposta implica na aceitação incondicional de nossa parte, das condições, instruções e termos do EDITAL, inclusive no que se refere à Minuta do CONTRATO DA PARCERIA, cujos termos são por nós aceitos e considerados na elaboração da nossa proposta.
Declaramos ter pleno conhecimento dos locais em que serão prestados os serviços e executadas as obras, bem como as suas condições de acesso, projeto, instalações, equipamentos e detalhes operacionais, conforme nossa Proposta.
Comprometemo-nos a fornecer toda e qualquer documentação complementar que nos seja exigida, e autorizamos a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a proceder as diligências que considerar necessárias ao processo do julgamento desta LICITAÇÃO.
Indicamos como nosso representante o Sr. (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF), (endereço completo) e (telefone para contato), com poderes para assinar atas e quaisquer documentos, contestar, recorrer, desistir de quaisquer recursos, juntar documentos, fazer visitas e vistorias, podendo praticar quaisquer atos pertinentes ao processo, inclusive prestar esclarecimentos à Comissão, quando solicitados.
(Assinatura do Representante legal da LICITANTE)
NOTA: (*) O signatário deverá comprovar mediante ata de eleição da última Diretoria, procuração ou qualquer outro documento, que tem poderes para assinar esta Carta de Participação, na qualidade de representante legal da LICITANTE.
ANEXO 2 “MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL” (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º /2006 PARA A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
, de de 2005.
À
Prefeitura do Município de Rio Claro A/C da Comissão Especial de Licitação Xxx , x.x Xxx Xxxxx - XX
Prezados Senhores,
Informamos abaixo o Valor Referencial dos Serviços (VRS):
VALOR DO VRS: R$ ( por extenso )
- Data referencial do VRS - Junho/2005;
- Prazo de início da operação do SISTEMA:
30 (trinta) dias corridos, da assinatura do Contrato da Pareceria;
- Prazo de início da implantação das obras do SISTEMA:
até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato da PARCERIA;
O cronograma das obras do SISTEMA encontra-se anexo à presente, juntamente com todos os demais quadros e planilhas demonstrativas do VRS, incluindo os constantes do Anexo 2.1 do EDITAL
- A presente proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de sua apresentação;
Consideramos o Valor Referencial dos Serviços, adequado à geração de receita, suficiente para remunerar os custos da operação do SISTEMA, dos investimentos decorrentes da execução das obras, abrangendo todos os custos diretos e indiretos envolvidos, inclusive financeiros, administrativos e operacionais, preservando-se nossa margem de lucro pela operação e manutenção dos serviços licitados.
As demais condições da presente proposta são aquelas estipuladas no EDITAL, seus Anexos e Minuta de CONTRATO DA PARCERIA, cujos termos foram aceitos e considerados na elaboração da proposta.
Caso a nossa proposta seja a classificada em primeiro lugar, comprometemo-nos a comparecer na data que for designada para firmar o respectivo CONTRATO DA PARCERIA.
(Assinatura do Representante Legal do LICITANTE)
NOTA: (*) O signatário deverá comprovar mediante ata de eleição da Última Diretoria, procuração ou qualquer outro documento, que tem poderes para assinar esta Carta Proposta, na qualidade de representante legal da LICITANTE.
PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 2.1
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO VRS – VALOR REFERENCIAL DOS SERVIÇOS
1. CUSTOS ANUAIS DE RECUPERAÇÃO DO CAPITAL
O Quadro 1 representa os valores anuais dos investimentos previstos para a implantação das obras do SISTEMA de Esgoto.
Coluna 1 | Ano de Referência de 1 a 30 do período da Parceria |
Coluna 2 | Custo de Implantação de Obras Civis e Instalações Elétricas |
Coluna 3 | Custos de Implantação de Equipamentos |
Coluna 4 | Custo Total de Obras Civis, Instalações Elétricas e Equipamentos |
Coluna 5 e 6 | Fontes de Recursos – Desdobrar o valor da Coluna 4 em parcelas correspondentes a recursos provenientes de financiamentos Coluna 6 e a recursos próprios aplicados no empreendimento Coluna 5 |
Coluna 7 | Estão discriminados os custos (Amortização e Juros) correspondentes á recuperação do capital investido, traduzidos pelos valores das prestações a serem pagas. |
Coluna 8 | Estão totalizados os custos anuais de recuperação do capital |
A amortização dos empréstimos e o pagamento dos juros deverão ocorrer integralmente durante o período da Concessão.
1.1. Condições de Financiamento
▪ Agente Financeiro – ;
▪ Prazo de Carência para o pagamento do principal - ;
▪ Prazo de Amortização - ;
▪ Taxa de Juros - aa.
1.2. Resumo dos Investimentos
COMPONENTES DOS SISTEMAS | CAPITAL INVESTIDO (R$) | Valor Presente 12% (R$) |
1 | 2 | 3 |
Obras Civis em Concreto | ||
Obras Civis em Alvenaria, Prédios e Outros | ||
Instalações Eletricas | ||
Equipamentos | ||
Coletores Tronco e Emissários | ||
Rede Coletora de Esgotos | ||
TOTAL |
1.3 CRONOGRAMA DA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS
OBRAS | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2033 | 2034 | 2035 | 2036 |
Sub-sistema Conduta | ||||||||||||||||||||||||||||||
Coletores troncos - Intercep.- Emissários | ||||||||||||||||||||||||||||||
EEE + Linha Recalque | ||||||||||||||||||||||||||||||
Rede Coletora | ||||||||||||||||||||||||||||||
ETE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Sub-sistema Jd. Novo | ||||||||||||||||||||||||||||||
Coletores troncos - Intercep. - Emissários | ||||||||||||||||||||||||||||||
EEE + Linha Recalque | ||||||||||||||||||||||||||||||
Rede Coletora | ||||||||||||||||||||||||||||||
ETE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Sub-sistema Flores | ||||||||||||||||||||||||||||||
Coletores troncos - Intercep. - Emissários | ||||||||||||||||||||||||||||||
EEE + Linha Recalque | ||||||||||||||||||||||||||||||
Rede Coletora | ||||||||||||||||||||||||||||||
ETE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Sub-sistema Palmeiras | ||||||||||||||||||||||||||||||
Coletores troncos - Intercep. - Emissários | ||||||||||||||||||||||||||||||
EEE + Linha Recalque | ||||||||||||||||||||||||||||||
Rede Coletora | ||||||||||||||||||||||||||||||
ETE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Sub-sistema Bom Sucesso | ||||||||||||||||||||||||||||||
Coletores troncos - Intercept. - Emissários | ||||||||||||||||||||||||||||||
EEE + Linha Recalque | ||||||||||||||||||||||||||||||
Rede Coletora | ||||||||||||||||||||||||||||||
ETE |
1.4 CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS
Ano | População Atendida (hab) | Total de Investimentos | Total | Índice VPL 12% | Investimentos Valor Presente | |||||||||
Flores | Bonsucesso | Jd. Novo | Palmeiras | Conduta | Total | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxx | Xxxxxxxxx | Conduta | ||||
2006 | 1,000 | |||||||||||||
2007 | 0,893 | |||||||||||||
2008 | 0,797 | |||||||||||||
2009 | 0,712 | |||||||||||||
2010 | 0,636 | |||||||||||||
2011 | 0,567 | |||||||||||||
2012 | 0,507 | |||||||||||||
2013 | 0,452 | |||||||||||||
2014 | 0,404 | |||||||||||||
2015 | 0,361 | |||||||||||||
2016 | 0,322 | |||||||||||||
2017 | 0,287 | |||||||||||||
2018 | 0,257 | |||||||||||||
2019 | 0,229 | |||||||||||||
2020 | 0,205 | |||||||||||||
2021 | 0,183 | |||||||||||||
2022 | 0,163 | |||||||||||||
2023 | 0,146 | |||||||||||||
2024 | 0,130 | |||||||||||||
2025 | 0,116 | |||||||||||||
2026 | 0,104 | |||||||||||||
2027 | 0,093 | |||||||||||||
2028 | 0,083 | |||||||||||||
2029 | 0,074 | |||||||||||||
2030 | 0,066 | |||||||||||||
2031 | 0,059 | |||||||||||||
2032 | 0,053 | |||||||||||||
2033 | 0,047 | |||||||||||||
2034 | 0,042 | |||||||||||||
2035 | 0,037 | |||||||||||||
2036 | 0,033 | |||||||||||||
Quadro 1 - CUSTOS ANUAIS DE RECUPERAÇÃO DO CAPITAL
VALORES DE INVESTIMENTO - (R$) | FONTES DE RECURSOS (R$) | DESPESA FINANCEIRAS PRESTAÇÕES (R$) | CUSTO ANUAL (R$) | ||||
IMPLANTAÇÃO | Investimentos Diretos | Recursos de Financiamento | |||||
Ano | Obras Civis e Instal. Elétricas | Equipamentos | TOTAL | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8=(5 +7) |
2006 | |||||||
2007 | |||||||
2008 | |||||||
2009 | |||||||
2010 | |||||||
2011 | |||||||
2012 | |||||||
2013 | |||||||
2014 | |||||||
2015 | |||||||
2016 | |||||||
2017 | |||||||
2018 | |||||||
2019 | |||||||
2020 | |||||||
2021 | |||||||
2022 | |||||||
2023 | |||||||
2024 | |||||||
2025 | |||||||
2026 | |||||||
2027 | |||||||
2028 | |||||||
2029 | |||||||
2030 | |||||||
2031 | |||||||
2032 | |||||||
2033 | |||||||
2034 | |||||||
2035 | |||||||
TOTAL |
Índice VPL 12% | Investimento Valor Presente R$ | Custo Anual Valor Presente R$ |
Total |
2. DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PESSOAL
No Quadro 2 estão discriminados os custos individuais com pessoal por categoria e função, as quantidades de funcionários ano a ano por função e categoria.
No Quadro 2 está também discriminado o custo anual de pessoal.
Os Quadros 2.1 e 2.2 demonstram os encargos sociais para pessoal de horário normal e pessoal de turno
Coluna 1 | Identificação operacional |
Coluna 2 | Função do pessoal |
Coluna 3 | Categoria do pessoal |
Coluna 4 | Salário mensal |
Coluna 5 | Leis Sociais discriminados nos quadros 2.1 e 2.2 |
Coluna 6 | No. de pessoas em cada função e categoria |
Coluna 7 | Total mensal -soma dos campos 4 e 5 multiplicado pela coluna 6 |
Campo 8 | Total do salário e encargos mensais – somatório da coluna 7 |
Campo 9 | 10% do campo 8 |
Campo 10 | Somatória dos campos 8 e 9 |
Campo 11 | Total anual = 12 x Campo 10 |
Quadro 2 - DEMONSTRATIVO DO CUSTO ANUAL COM PESSOAL
ITEM | FUNÇÃO | CATEGORIA | SALÁRIO MENSAL (R$) | LEIS SOCIAIS MENSAIS (R$) | QUANT 2006 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2007 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2008 | TOTAL MENSAL (R$) |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) |
1 | Encarregado Geral Engenheiro | Nível Superior | ||||||||
2 | Equipe Administrativa Chefe de Escritório Auxiliar de Serviços Gerais Motorista | Médio Auxiliar Auxiliar | ||||||||
3 | Equipe de Manutenção Técnico Elétrico Técnico Mecânico Encanador Auxiliar de Serviços Gerais Profissionais (pedreiro, pintor e etc) | Xxxxx Xxxxx Auxiliar Auxiliar Auxiliar | ||||||||
4 | Equipe de Laboratório Químico Laboratorista | Nível Superior Médio | ||||||||
5 | Zeladoria Zelador | Auxiliar | ||||||||
6 | Operação Encarregado Operador Auxiliar de Serviços Gerais | Xxxxx Xxxxx Auxiliar | ||||||||
TOTAL DA QUANTIDADE DE PESSOAL ANUAL | ||||||||||
SOMA TOTAL MENSAL (R$) | (8) | |||||||||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS MENSAIS = 10% (R$/MÊS) | (9) | |||||||||
TOTAL MENSAL REFERENTE AO PESSOAL (R$/MÊS) | (10) | |||||||||
TOTAL ANUAL = (10) X 12 MESES (R$/ANO) | (11) |
Cont. Quadro 2
QUANT 2009 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2010 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2011/15 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2016/20 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2021/25 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2026/30 | TOTAL MENSAL (R$) | QUANT 2031/35 | TOTAL MENSAL (R$) |
6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) | 6 | 7=6x(4+5) |
2.1 DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS
a) Para Pessoal de Horário Normal b) Para Pessoal de Turno (Incidência Percentuais sobre Salários) (Incidência Percentuais sobre Salários)
Quadro 2.1 Quadro 2.2
GRUPO I | PERCENTUAIS (%) | |
1.1 | IAPAS | |
1.2 | SESI ou SESC | |
1.3 | SENAIS ou SENAC | |
1.4 | INCRA | |
1.5 | Salário Educação | |
1.6 | Seguro Acidente Trabalho | |
1.7 | FGTS | |
SUBTOTAL | ||
GRUPO II | ||
2.1 | Férias | |
2.2 | Xxxxx Xxxxxx | |
2.3 | Auxilio Enfermidade | |
2.4 | Licença Paternidade | |
2.5 | 13o. Salário | |
SUBTOTAL | ||
GRUPO III | ||
3.1 | Auxilio Creche | |
3.2 | Deposito para Rescisão sem Justa Causa | |
SUBTOTAL | ||
INCIDÊNCIAS | Grupo I / Grupo II | |
TOTAL DE ENCARGOS (% SOBRE OS SALÁRIOS) |
GRUPO I | PERCENTUAIS (%) | |
1.1 | IAPAS | |
1.2 | SESI ou SESC | |
1.3 | SENAIS ou SENAC | |
1.4 | INCRA | |
1.5 | Salário Educação | |
1.6 | Seguro Acidente Trabalho | |
1.7 | FGTS | |
SUBTOTAL | ||
GRUPO II | ||
2.1 | Férias | |
2.2 | Xxxxx Xxxxxx | |
2.3 | Auxilio Enfermidade | |
2.4 | Licença Paternidade | |
2.5 | 13o. Salário | |
2.6 | Adicional Noturno | |
SUBTOTAL | ||
GRUPO III | ||
3.1 | Auxilio Creche | |
3.2 | Deposito para Rescisão sem Justa Causa | |
SUBTOTAL | ||
INCIDÊNCIAS | Grupo I / Grupo II | |
TOTAL DE ENCARGOS (% SOBRE OS SALÁRIOS) |
3. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Foram consideradas as parcelas de “Demanda”, relativa à Potência Instalada e de “Consumo”, referente à Potência Consumida, totalizando os valores anuais previstos, no Quadro 3.1 e Quadro 3.2.
Coluna 1 | Ano “n” do período da parceria |
Coluna 2 | Potência instalada, incluindo Estações Elevatórias e Estações de Tratamento |
Coluna 3 | Potência anual consumida, considerar o período diário de operação previsto para cada equipamento |
Coluna 4 | Custo de demanda = demanda x tarifa de demanda. Indicar na parte inferior do quadro o preço de demanda considerada |
Coluna 5 | Custo de consumo = consumo x tarifa de consumo. Indicar na parte inferior do quadro a tarifa de consumo considerada |
Coluna 6 | Custo total anual de energia elétrica = Coluna 4 + Coluna 5 |
Demonstrativo dos Custos Anuais de Energia Elétrica Demonstrativo dos Custos Anuais de Energia Elétrica EEE – TOTAL ETE - TOTAL
Quadro 3.1 Quadro 3.2
POTÊNCIA INSTALADA | POTÊNCIA CONSUMIDA | CUSTO DE ENERGIA | |||
ANO | KW | KWh/ANO | DEMANDA R$/ANO | CONSUMO R$/ANO | TOTAL ANUAL R$/ANO |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6=(4+5) |
2006 | |||||
2007 | |||||
2008 | |||||
2009 | |||||
2010 | |||||
2011 | |||||
2012 | |||||
2013 | |||||
2014 | |||||
2015 | |||||
2016 | |||||
2017 | |||||
2018 | |||||
2019 | |||||
2020 | |||||
2021 | |||||
2022 | |||||
2023 | |||||
2024 | |||||
2025 | |||||
2026 | |||||
2027 | |||||
2028 | |||||
2029 | |||||
2030 | |||||
2031 | |||||
2032 | |||||
2033 | |||||
2034 | |||||
2035 |
POTÊNCIA INSTALADA | POTÊNCIA CONSUMIDA | CUSTO DE ENERGIA | |||
ANO | KW | KWh/ANO | DEMANDA R$/ANO | CONSUMO R$/ANO | TOTAL ANUAL R$/ANO |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6=(4+5) |
0 | |||||
2006 | |||||
2007 | |||||
2008 | |||||
2009 | |||||
2010 | |||||
2011 | |||||
2012 | |||||
2013 | |||||
2014 | |||||
2015 | |||||
2016 | |||||
2017 | |||||
2018 | |||||
2019 | |||||
2020 | |||||
2021 | |||||
2022 | |||||
2023 | |||||
2024 | |||||
2025 | |||||
2026 | |||||
2027 | |||||
2028 | |||||
2029 | |||||
2030 | |||||
2031 | |||||
2032 | |||||
2033 | |||||
2034 | |||||
2035 |
Tarifa de demanda = Kw / mês = R$ Tarifa de consumo = mwh =
59
Quadro 4 - PROJEÇÕES DAS VAZÕES MÉDIAS DE ESGOTOS AFLUENTES
PERIODO DE OPERAÇÃO | VAZÃO MÉDIA REQUERIDA | VAZÃO DE BOMBEAMENTO | INFILTRAÇÃO | VAZÃO MÉDIA DE ESGOTOS | |
n | ANO | l/s | l/s | l/s | l/s |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6=(3-5) |
0 | |||||
1 | 2006 | ||||
2 | 2007 | ||||
3 | 2008 | ||||
4 | 2009 | ||||
5 | 2010 | ||||
6 | 2011 | ||||
7 | 2012 | ||||
8 | 2013 | ||||
9 | 2014 | ||||
10 | 2015 | ||||
11 | 2016 | ||||
12 | 2017 | ||||
13 | 2018 | ||||
14 | 2019 | ||||
15 | 2020 | ||||
16 | 2021 | ||||
17 | 2022 | ||||
18 | 2023 | ||||
19 | 2024 | ||||
20 | 2025 | ||||
21 | 2026 | ||||
22 | 2027 | ||||
23 | 2028 | ||||
24 | 2029 | ||||
25 | 2030 | ||||
26 | 2031 | ||||
27 | 2032 | ||||
28 | 2033 | ||||
29 | 2034 | ||||
30 | 2035 |
Obs: Utilizado para cálculo da capacidade dos sistemas de esgoto.
5. DESPESAS DE MANUTENÇÃO
Foram consideradas neste item as despesas de manutenção de construção civil, instalações elétricas e equipamentos.
As despesas de manutenção estão discriminadas no Quadro 5.
Coluna 1 | Etapas da aplicação do capital investido |
Coluna 2 | Valor investido em construção civil das obras |
Coluna 3 | Valor acumulado dos investimentos em construção civil |
Coluna 4 | Valor do custo anual de manutenção, em relação ao capital investido em construção civil, obtido pela multiplicação do percentual (%) sobre os valores da Coluna 3 |
Coluna 5 | Valor investido em instalações elétricas |
Coluna 6 | Valor acumulado dos investimentos na instalação elétrica |
Coluna 7 | Valor do custo anual de manutenção em relação ao capital investido em instalação elétrica, obtido pela multiplicação do percentual (%) sobre o valor da Coluna 6 |
Coluna 8 | Valor investido em equipamentos |
Coluna 9 | Valor acumulado dos investimentos em equipamentos |
Coluna 10 | Valor do custo anual de manutenção em relação ao capital investido em equipamentos, obtido pela multiplicação do percentual (%) sobre o valor da Coluna 9 |
1.1.1 COLUNA 11 | Valor total investido, obtido pela somatória das Colunas 2, 5 e 8 |
Coluna 12 | Valor acumulado dos investimentos, obtido pela somatória das Colunas 3, 6 e 9 |
Coluna 13 | Custo anual de manutenção das obras futuras |
Coluna 14 | Valor das obras existentes |
Coluna 15 | Valor da manutenção das obras existentes, obtido pela multiplicação do percentual (%) sobre a Coluna 14 |
Coluna 16 | Valor total das obras existentes e futuras, obtido pela somatória das Colunas 14 e 11 |
Coluna 17 | Valor total da manutenção obtido pela somatória das Colunas 13 e 15 |
Obs: Cada licitante deverá adotar os percentuais usuais em cada tipo de obra (Colunas 4, 7, 10 e 15)
Quadro 5 - DESPESAS DE MANUTENÇÃO
Ano | Obras Civis | Instalações Elétricas | Equipamentos | Custo Anual de Manutenção | Instalações Existentes | Custo Anual Total | ||||||||||
Valor Ref. R$ | Acumulado R$ | Manutenção R$ | Valor Ref. R$ | Acumulado R$ | Manutenção R$ | Valor Ref. R$ | Acumulado R$ | Manutenção R$ | Valor Ref. R$ | Acumulado R$ | Manutenção R$ | Valor Ref. R$ | Manutenção R$ | Valor Ref. R$ | Manutenção R$ | |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
2006 | ||||||||||||||||
2007 | ||||||||||||||||
2008 | ||||||||||||||||
2009 | ||||||||||||||||
2010 | ||||||||||||||||
2011 | ||||||||||||||||
2012 | ||||||||||||||||
2013 | ||||||||||||||||
2014 | ||||||||||||||||
2015 | ||||||||||||||||
2016 | ||||||||||||||||
2017 | ||||||||||||||||
2018 | ||||||||||||||||
2019 | ||||||||||||||||
2020 | ||||||||||||||||
2021 | ||||||||||||||||
2022 | ||||||||||||||||
2023 | ||||||||||||||||
2024 | ||||||||||||||||
2025 | ||||||||||||||||
2026 | ||||||||||||||||
2027 | ||||||||||||||||
2028 | ||||||||||||||||
2029 | ||||||||||||||||
2030 | ||||||||||||||||
2031 | ||||||||||||||||
2032 | ||||||||||||||||
2033 | ||||||||||||||||
2034 | ||||||||||||||||
2035 | ||||||||||||||||
Total |
62
6. DESPESAS COM PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DO ESGOTO, E DESTINAÇÃO FINAL DO LODO
Foram discriminadas estas despesas no Quadro 6, compreendendo:
Coluna 1 | Ano de ordem "n" do período da parceria |
Coluna 2 | Previsão de consumo de produtos químicos (polieletrólitos ou outros) ton/ano |
Coluna 3 | Custo unitário do produto químico (R$/ton) |
Coluna 4 | Custo anual de produtos químicos - Coluna 2 x Coluna 3 |
Coluna 5 | Volume do lodo desidratado = volume a transportar (ton/ano) |
Coluna 6 | Custo unitário de transporte e destinação. Incluir todos os custos, a serem pagos à Prefeitura Municipal, caso a Proponente opte pela destinação do lodo ao aterro sanitário municipal |
Coluna 7 | Custo anual de transporte e destinação - Coluna 7 - Coluna 5 x Coluna 6 |
Coluna 8 | Custo total anual de produtos químicos e destinação do lodo - Coluna 8 = Coluna 4 + Coluna 7 |
63
Quadro 6 - DESPESAS COM PRODUTOS QUÍMICOS E DESTINAÇÃO FINAL DO LODO
ANO | CONSUMO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA TRATAMENTO DE ESGOTOS | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO ANUAL DE PRODUTOS QUIMICOS | VOLUME DE LODO DESIDRATADO | CUSTO UNITÁRIO DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO | CUSTO ANUAL DE TRANSP. E DESTINAÇÃO | CUSTO TOTAL ANUAL DE PROD. QUIMI. E DESTINO DO LODO |
TON/ANO | R$/TON | R$ | M3/ANO | R$/M3 | R$/M3 | R$/M3 | |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 = (5X6) | 8 = (4+7) |
0 | |||||||
2006 | |||||||
2007 | |||||||
2008 | |||||||
2009 | |||||||
2010 | |||||||
2011 | |||||||
2012 | |||||||
2013 | |||||||
2014 | |||||||
2015 | |||||||
2016 | |||||||
2017 | |||||||
2018 | |||||||
2019 | |||||||
2020 | |||||||
2021 | |||||||
2022 | |||||||
2023 | |||||||
2024 | |||||||
2025 | |||||||
2026 | |||||||
2027 | |||||||
2028 | |||||||
2029 | |||||||
2030 | |||||||
2031 | |||||||
2032 | |||||||
2033 | |||||||
2034 | |||||||
2035 |
64
7. CUSTOS DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DO PESSOAL, MATERIAIS DE CONSUMO E OUTROS
Estes custos foram discriminados no Quadro 7, correspondendo:
Coluna 1 | Ano de ordem "n" do período da parceria |
Coluna 2 | Número de funcionários |
Coluna 3 | Custo anual de alimentação do pessoal |
Coluna 4 | Custo anual de transporte do pessoal |
Coluna 5 | Custo anual de materiais de consumo, incluindo: |
▪ Equipamentos de proteção individual (EPI); | |
▪ Vestimenta regulamentar de trabalho (VRT); | |
▪ Material de higiene e limpeza; | |
▪ Material de consumo de laboratório, incluindo reagentes e reposição de vidraria; | |
▪ Material de consumo de expediente, computação e cópias. | |
Coluna 6 | Outras despesas Incluir quaisquer outras despesas previstas pela Proponente como: |
▪ Locação de equipamentos auxiliares de escritório: máquinas de escrever, relógio de ponto, telefax, telefone, xerox; | |
▪ Locação de microcomputadores; | |
▪ Serviços gráficos, etc... | |
Coluna 7 | Total das despesas com alimentação, transporte, materiais de consumo e outros Coluna 3 + Coluna 4 + Coluna 5 + Coluna 6 |
Parâmetros Médios por Funcionário
Discriminação | R$ / Funcionário / Ano |
Alimentação | |
Transporte de Pessoal | |
Material de consumo | |
Outras despesas |
Quadro 7 - CUSTOS COM ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE DE PESSOAL, MATERIAIS DE CONSUMO E OUTROS
ANO | NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS | CUSTOS ANUAIS - R$ /ANO | TOTAL ANUAL R$/ANO | |||
ALIMENTAÇÃO | TRANSPORTE DE PESSOAL | MATERIAL DE CONSUMO | OUTRAS DESPESAS | |||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7=(3+4+5+6) |
0 | ||||||
2006 | ||||||
2007 | ||||||
2008 | ||||||
2009 | ||||||
2010 | ||||||
2011 | ||||||
2012 | ||||||
2013 | ||||||
2014 | ||||||
2015 | ||||||
2016 | ||||||
2017 | ||||||
2018 | ||||||
2019 | ||||||
2020 | ||||||
2021 | ||||||
2022 | ||||||
2023 | ||||||
2024 | ||||||
2025 | ||||||
2026 | ||||||
2027 | ||||||
2028 | ||||||
2029 | ||||||
2030 | ||||||
2031 | ||||||
2032 | ||||||
2033 | ||||||
2034 | ||||||
2035 | ||||||
Total |
8. RESUMO DOS CUSTOS E CÁLCULO DOS VALORES PRESENTES
8.1 Custos Anuais
Está indicado no Quadro 8 os custos de capital e custos operacionais anuais, totalizando-os na Coluna 6.
Coluna 1 | Ano "n" do período da parceria |
Coluna 2 | Coluna 8 do Quadro 1 |
Coluna 3 | Campo 11 do Quadro 2 |
Coluna 4 | Coluna 6 dos Quadros 4.1 e 4.2 |
Coluna 5 | Soma anual dos valores totais dos Quadros 6, 7 e 8 |
Coluna 6 | Total = Coluna 2 + Coluna 3 + Coluna 4 + Coluna 5 |
7.2 Valor Presente dos Custos (VpC)
Para efeitos de determinação dos Custos Marginais, conforme adiante explicitado no item 5 foram calculados os "Valores Presentes" das séries de Custos Anuais do projeto.
Para tanto em cada valor anual será aplicado o índice de atualização ao "ano zero":
Ia =
1
(1 + i)n
sendo: "n" = o número de ordem correspondente a cada ano "i" = custo de capital considerado = 16% ao ano
Para determinação dos Valores Presentes foram preenchidos os seguintes campos do
Quadro 8:
Coluna 7 = Índice de atualização
Obs: No Quadro 8, consta Valor do Índice de Atualização para o Custo do Capital de 16% ao ano. Foi utilizada correspondente a seu custo de capital.
Coluna 8 | Valor presente dos custos anuais do capital |
(VpC) = Coluna 2 x Coluna 7 | |
Coluna 9 | Valor presente dos custos anuais de pessoal e encargos sociais |
(VpP) = Coluna 3 x Coluna 7 | |
Coluna 10 | Valor presente dos custos anuais de energia elétrica |
(VpE) = Coluna 4 x Coluna 7 | |
Coluna 11 | Valor presente dos custos anuais de manutenção, produtos químicos e outros |
(VpM) = Coluna 5 x Coluna 7 | |
Coluna 12 | Somatório da Coluna 8 = VpC = Valor presente do capital investido |
Coluna 13 | Somatório da Coluna 9 = VpP = Valor presente dos custos de pessoal e encargos sociais |
Coluna 14 | Somatório da Coluna 10 = VpE = Valor presente dos custos de energia |
Coluna 15 | Somatório da Coluna 11 = VpM = Valor presente dos custos anuais |
Quadro 8 - RESUMO DE CUSTOS ANUAIS E CÁLCULO DOS VALORES PRESENTES
ANO | VALOR ANUAL DO CUSTO DE CAPITAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (R$) | ENERGIA ELETRICA (R$) | MANUT. PROD. QUIM. E OUTROS (R$) | CUSTO TOTAL ANUAL (R$) | INDICE DE ATUALIZAÇÃO IA=1(1/i)^n 12% | VALOR PRES. DOS CUSTOS ANUAIS DE CAPITAL (VpC) | VALOR PRES. PESSOAL E ENCARG. SOCIAIS (VpP) | VALOR PRES. DA ENERGIA ELÉTRICA (VpE) | VALOR PRES. DA MANUT. PROD. QUIM. E OUTROS (VpM) |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11=(5x7) |
0 | ||||||||||
2006 | ||||||||||
2007 | ||||||||||
2008 | ||||||||||
2009 | ||||||||||
2010 | ||||||||||
2011 | ||||||||||
2012 | ||||||||||
2013 | ||||||||||
2014 | ||||||||||
2015 | ||||||||||
2016 | ||||||||||
2017 | ||||||||||
2018 | ||||||||||
2019 | ||||||||||
2020 | ||||||||||
2021 | ||||||||||
2022 | ||||||||||
2023 | ||||||||||
2024 | ||||||||||
2025 | ||||||||||
2026 | ||||||||||
2027 | ||||||||||
2028 | ||||||||||
2029 | ||||||||||
2030 | ||||||||||
2031 | ||||||||||
2032 | ||||||||||
2033 | ||||||||||
2034 | ||||||||||
2035 | ||||||||||
TAXA DE JUROS (% ano): i = 16% TOTAIS | 12 (VpC) | 13 (VpP) | 14 (VpE) | 15 (VpM) | ||||||
69
9. VOLUMES FATURÁVEIS DE ESGOTO AFLUENTE E VALORES PRESENTES
9.1 Projeção de Vazões Faturáveis
Para efeitos de composição do Valor Referencial dos Serviços de Operação do Sistema de Esgoto acompanhado de obra, foram consideradas as projeções dos volumes constantes das Colunas 2, 3 e 4 do Quadro 9, admitindo que a quantidade de esgoto a ser tratado é igual à quantidade de água micro-medida.
9.2 Valores Presentes
Para efeitos de cálculo dos Custos Marginais e dos Preços foram determinados os “Valores Presentes” dos “Volumes”, aplicando o Índice de Atualização a juros compostos:
Ia =
1
(1 + i)n
em que: "n" = o número de ordem do ano "i" = taxa de juros = 16% ao ano
Foi adotada a mesma taxa utilizada no cálculo do “Valores Presentes dos Custos”, conforme Quadro 9 = 16% ao ano.
Para cálculo dos Valores Presentes de Volumes foi utilizado o Quadro 9 o qual compreende:
Coluna 1 | Ano de ordem “n” do período da parceria |
Coluna 2 | Volume Anual Faturável referente Esgotos Domésticos = Volume Micro-Medido de Água (igual ao Esgoto) nas Economias Residenciais + Economias Comerciais |
Coluna 3 | Índice de Atualização. A Proponente deverá atualizar os mesmos índices adotados no cálculo do Valor Presente dos Custos = Coluna 7 do Quadro 9 |
Coluna 4 | Valor Presente do Volume Total de Esgoto Coluna 6 = Coluna 2 x Coluna 5 |
Campo 5 | Valor Presente do Volume Total de Esgoto (VpVE) = Somatório Coluna 4 |
Obs.: Para o cálculo dos valores indicados no modelo do Quadro 9 foi considerada a taxa correspondente a custo de capital e equivalente à prevista no Quadro 1.
Quadro 9 - VOLUMES FATURÁVEIS DE ESGOTO AFLUENTE E VALORES PRESENTES
PERIODO | VOLUME FATURADO DE ESGOTOS (VD) | INDICE DE ATUALIZAÇÃO 1A=1(1/i)^n | VALOR PRESENTE DO VOLUME DE ESGOTOS (VpVE) |
M3/ANO | M3 | ||
1 | 2 | 3 | 4=(2x3) |
2005 | |||
2006 | |||
2007 | |||
2008 | |||
2009 | |||
2010 | |||
2011 | |||
2012 | |||
2013 | |||
2014 | |||
2015 | |||
2016 | |||
2017 | |||
2018 | |||
2019 | |||
2020 | |||
2021 | |||
2022 | |||
2023 | |||
2024 | |||
2025 | |||
2026 | |||
2027 | |||
2028 | |||
2029 | |||
2030 | |||
2031 | |||
2032 | |||
2033 | |||
2034 | |||
2035 | |||
(5) TOTAL VpVE | 0 |
10. CÁLCULO DO VALOR REFERENCIAL DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DA COLETA, AFASTAMENTO, INTERCEPTAÇÃO, EVOLUÇÃO, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DO ESGOTO
10.1 Cálculo dos Custos Marginais
O “Custo Marginal” corresponde à relação entre o Valor Presente dos Custos e o Valor Presente do Volume (VpVE).
Este custo é constituído pelas seguintes parcelas:
CMC Custo Marginal do Capital Investido – R$/m3
CMP Custo Marginal das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais – R$/m3
CME Custo Marginal das Despesas com Energia Elétrica - R$/m3
CMM Custo Marginal das Despesas com Manutenção, Produtos Químicos e Outros – R$/m3
VpC Valor Presente do Custo de Capital
VpP Valor Presente do Custo de Pessoal e Encargos Sociais
VpE Valor Presente do Custo de Energia Elétrica
VpVE Valor Presente do Volume Esgoto Faturável
VpM Valor Presente do Custo de Produtos Químicos, Manutenção e Outros
Para cálculo dos Custos Marginais será utilizado o Quadro 10.1 com os seguintes itens:
Campo 1 = CMC | = VpC | = Xxxxx 00 xx Xxxxxx 8 |
VpVE | Campo 5 do Quadro 9 | |
Campo 2 = CMP | = VpP | = Xxxxx 00 xx Xxxxxx 8 |
VpVE | Campo 5 do Quadro 9 | |
Campo 3 = CME | = VpE | = Campo 14 do Quadro 8 |
VpVE | Campo 5 do Quadro 9 | |
Campo 4 = CMM | = VpM | = Campo 15 do Quadro 8 |
VpVE | Campo 5 do Quadro 9 |
O Custo Marginal Total é: CM = CMC + CMP + CME + CMM
Campo 5 = Campo 1 + Campo 2 + Campo 3 + Campo 4
Quadro 10.1 - CÁLCULO DOS CUSTOS MARGINAIS
1. CUSTO MARGINAL DO CAPITAL INVESTIDO | 1 | |||
CMC | = VpC = Xxxxx 00 xx Xxxxxx 0 | = | ||
VpVE Campo 5 do Quadro 9 | ||||
2. CUSTO MARGINAL DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2 | |||
CMP | = VpP = Xxxxx 00 xx Xxxxxx 0 | = | ||
VpVE Campo 5 do Quadro 9 | ||||
3. CUSTO MARGINAL DAS DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA | 3 | |||
CME | = VpE = Xxxxx 00 xx Xxxxxx 0 | = | ||
VpVE Campo 5 do Quadro 9 | ||||
4. CUSTO MARGINAL DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, PROD. QUIM E OUTROS | 4 | |||
CMM | = VpM = Xxxxx 00 xx Xxxxxx 0 | = | ||
VpVE Campo 5 do Quadro 9 | ||||
5. CUSTO MARGINAL TOTAL | 5 | |||
CM = CMC + CMP + CME + CMM = 1 + 2 + 3 + 4 = |
10.2 Cálculo do Valor Referencial dos Serviços - VRS
O Valor Referencial dos Serviços de Tratamento de Esgoto (VRS) constitui-se no elemento principal do estudo de viabilidade econômico-financeira.
A partir do Valor Referencial dos Serviços serão determinados os valores a serem pagos à Concessionária com base nas vazões de esgotos, que são iguais ao volume de água micro- medido.
Para a determinação do Valor Referencial dos Serviços foram acrescidos ao Custo Marginal Total (CM) os valores correspondentes às despesas administrativas, bem como previsão de lucro, imposto de renda e despesas fiscais, utilizando para tanto o Quadro 10.2.
Quadro 10.2 - CÁLCULO DO VALOR REFERENCIAL DOS SERVIÇOS – VRS – EM
R$ / M3
1 - CUSTO MARGINAL TOTAL | 1 | |
Campo 5 do Quadro 10.1 = | ||
2 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 2 | |
% sobre CM = % sobre 1 = | ||
3 - SUBTOTAL - CUSTO = 1 + 2 = | 3 | |
4 - LUCRO | 4 | |
% sobre Subtotal = % sobre 3 = | ||
5 – IR e CSLL | 5 | |
% sobre Lucro = % sobre 4 = | ||
6 - SUBTOTAL = 3 + 4 + 5 = | 6 | Discriminação das Despesas Fiscais (%) item 7 |
7 - DESPESAS FISCAIS | 7 | |
% sobre subtotal = % sobre 6 = | ISS % | |
8 - TOTAL = 6 + 7 | 8 | COFINS % |
VALOR REFERENCIAL DOS SERVIÇOS (R$/m3) = | PIS % | |
OUTROS – CPMF % | ||
Soma Despesas Fiscais % |
VRS = R$ /m3
ANEXO 3
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º /2006 PARA A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE OPERAÇÃO ACOMPANHADO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO
PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ESGOTO
ÍNDICE
Página
1 APRESENTAÇÃO 03
2 INTRODUÇÃO 04
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO BÁSICO 05
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE PROJETO 05
3.1.1 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 05
3.1.2 HIDROGRAFIA 06
3.1.3 POPULAÇÃO ATENDIDA 06
3.1.4 CLIMA, TOPOGRAFIA E GEOLOGIA 09
3.1.5 INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE 09
3.1.5.1 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ........................................ 09
3.1.5.2 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EXISTENTE ................ 12
3.2 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS
SANITÁRIOS PROPOSTO ................................................... 16
3.2.1 SUBSISTEMA FLORES .............................................................. 17
3.2.2 SUBSISTEMA BONSUCESSO .................................................. 20
3.2.3 SUBSISTEMA PALMEIRAS .................................................. 23
3.2.4 SUBSISTEMA JD. NOVO .............................................................. 26
3.2.5 SUBSISTEMA CONDUTA .............................................................. 29
3.3 AVALIAÇÃO DE CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO DAS
OBRAS PROPOSTAS E OPERAÇÃO DO SISTEMA .......................... 36
4 ESCOPO E LIMITES DE IMPLANTAÇÃO ...................................... 71
5 GARANTIAS ......................................................................... 74
6 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS
SUBSISTEMAS DE ESGOTO .......................... 75
7 CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA
E OBRA CIVIL ......................................................................... 76
8 PROGRAMA DE TREINAMENTO, PARTIDA ASSISTIDA
E TESTES DE ACEITAÇÃO ................................................. 81
9 PLANTAS ..................................................................................... 82
1 APRESENTAÇÃO
Este anexo fornece todo o embasamento técnico, necessário à conceituação das obras necessárias, bem como para a compreensão da tecnologia adotada, o seu custo e o cronograma de implantação, fornecendo informações pertinentes às obras requeridas para a ampliação e melhoria do sistema de esgotos sanitários do município de Rio Claro-SP, bem como propiciar às Licitantes elementos para desenvolver seus projetos alternativos.
Em linhas gerais, serão abordados os seguintes pontos:
- Caracterização do sistema de esgotamento existente;
- Proposição de obras e intervenções para ampliação e melhoria do sistema, englobando unidades de coleta, afastamento, transporte e tratamento de efluentes;
- Avaliação dos investimentos requeridos dentro do horizonte de projeto.
O horizonte de projeto considerado neste relatório é de 30 anos, compreendendo o período entre os anos 2006 e 2036.
2 INTRODUÇÃO
O presente documento traz as especificações técnicas e o Projeto Básico, da rede coletora, coletores – troncos, interceptores, estações elevatórias e estação de tratamento de esgoto divididas em cinco subsistemas:
a) Subsistema Flores;
b) Subsistema Bonsucesso;
c) Subsistema Palmeiras;
d) Subsistema Jd. Novo;
e) Subsistema Conduta
Esse documento é parte integrante do Edital de Concorrência Pública que selecionará o futuro parceiro.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO BÁSICO
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE PROJETO
3.1.1 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O município de Rio Claro está localizado na região central do Estado de São Paulo, a cerca de 173 km da capital. Pertencente a Região Administrativa de Campinas, ocupa uma área de 521 km² e sua sede encontra-se nas coordenadas 22º24'17” de Latitude Sul e 47º33”41” de Longitude Leste. Tem como limites os seguintes municípios:
- Ao norte: Corumbataí;
- A leste: Araras e Santa Gertrudes;
- Ao sul: Iracemápolis e Piracicaba;
- A oeste: Ipeúna e Itirapina.
Rio Claro conta com várias vias de acesso, dentre as quais se podem citar:
- Sistema Anhanguera - Bandeirantes;
- Rodovia Washington Luís;
- SP-127 - Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx, que liga Rio Claro ao município de Piracicaba;
- SP-191, que se estende até os municípios de São Pedro, Águas de São Pedro, Ipeúna e Araras;
- Rede ferroviária da antiga FEPASA.
3.1.2 HIDROGRAFIA
O município de Rio Claro está inserido na bacia hidrográfica do Rio Piracicaba que, conjuntamente com as bacias dos rios Capivari e Jundiaí, constituem a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos n° 5 (UGRHI-5).
Localizada na região leste do Estado de São Paulo, a UGRHI-5 estende-se desde a divisa com o Estado de Minas Gerais até o reservatório da Usina de Barra Bonita, no Rio Tietê, perfazendo um total aproximadamente 14.000 km².
Os principais cursos-d'água de Rio Claro são o rio Corumbataí, que drena a porção sul do município, e o Ribeirão Claro, que drena a porção norte. De acordo com o enquadramento dos corpos de água estabelecido pela legislação ambiental vigente, esses cursos d'água pertencem a Classe 2.
Nas figuras a seguir, apresenta-se a localização da UGRHI-5 em relação ao Estado de São Paulo e os municípios inseridos na mesma.
3.1.3 POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
ETE’S | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
Flores | 64.047 | 76.166 | 103.478 | 142.539 |
Bom Sucesso | 1.429 | 1.512 | 2.044 | 20.606 |
Jd. Novo | 83.313 | 88.785 | 100.454 | 102.028 |
Palmeiras | 10.455 | 11.438 | 14.683 | 16.954 |
Conduta | 65.955 | 72.098 | 83.593 | 84.852 |
Total | 225.199 | 250.000 | 304.253 | 366.979 |
Obs: Baseado no Plano Diretor e utilizada para o dimensionamento dos sistemas de esgoto.
Figura 1.1 - Localização da UGRHI-5 no Estado de São Paulo
Fonte: Relatório Zero do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Figura 1.2 - Mapa da UGRHI-5
Fonte: Relatório Zero do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
3.1.4 CLIMA, TOPOGRAFIA E GEOLOGIA
O clima do município é tropical, com estações alternadamente chuvosas (verão: temperatura máxima de 38º C e média de 25º C) e seca (inverno: temperaturas de 12º C a 5º C, à noite).
A altitude média da sede do município é de 613 metros.
Rio Claro encontra-se na Unidade Geomorfológica da Depressão Periférica Paulista, onde predominam a formação Serra Geral e a formação Corumbataí.
A Formação Serra Geral contém basaltos e diabásios, resultantes de atividades magmáticas. Os diabásios manifestam-se como corpos intrusivos que garantem pontas na topografia, atenuando a monotonia do relevo. Essa formação geralmente é localizada nos topos de divisores de água e em trechos de leitos fluviais, com o afloramento de rochas.
A formação Corumbataí, por sua vez, é caracterizada por arenitos finos, siltitos, lamitos, de cores predominantes lilás e cinza. Esta formação aparece nas vertentes baixas e médias, correspondendo a declives suaves no contato das formações Serra Geral e Corumbataí, muitas vezes resultando no aparecimento de nascentes abundantes.
3.1.5 INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE
3.1.5.1 Sistema de Abastecimento de Água1
O sistema de abastecimento atende toda a cidade de Rio Claro. A rede de distribuição possui cerca 550 km de extensão, com diâmetros variando entre 50 e 150 mm e as adutoras perfazem um total de 50 km, com diâmetros variando de 200 a 600 mm.
1 Fonte: Plano Diretor de Esgoto do Município de Rio Claro - Ano 2000
Quanto ao tratamento de água, a cidade é atendida por duas ETA's, cujas captações se encontram no Ribeirão Claro (ETA-I) e no Rio Corumbataí (ETA-II). A localização e características das captações são mostradas nos quadros a seguir:
Quadro 1 - Localização das Captações
Captação | Coordenada UTM N (km) | Coordenada UTM E (km) | Meridiano Central | Distância da Foz (km) |
Rio Corumbataí | 7.528,98 | 236,43 | 45º | 88,46 |
Ribeirão Claro | 7.519,65 | 238,50 | 45º | 18,70 |
Quadro 2 - Disponibilidade Hídrica
Captação | Vazão Média do Curso-d'Água (l/s) | Vazão Q7,10 (l/s) | Disponibilidade Real* (l/s) |
Rio Corumbataí | 5.386.00 | 1.203,90 | 1.146,00 |
Ribeirão Claro | 2.131,90 | 476,50 | 461,00 |
* Descontando as perdas de água a montante das captações.
Segundo informações contidas no Plano Diretor de Esgoto do Município de Rio Claro, o consumo de água registrado pelo DAAE, em 1998, no dia de maior consumo, foi o seguinte:
- Captação do Corumbataí: 399 l/s
- Captação do Ribeirão Claro: 394 l/s
Pelos estudos citados no Plano Diretor, constatou-se que a captação do Ribeirão Claro está no limite. Desta forma, as demandas futuras deverão ser supridas pela captação do rio Corumbataí.
A ETA-I, localizada próxima à Sede do DAAE, no bairro da Cidade Nova, é responsável pelo abastecimento de toda a região central da cidade e bairros periféricos, principalmente através de recalque.
A ETA-II, localizada próxima ao limite do perímetro urbano do município, por sua vez, recalca a água tratada para a Central de Distribuição, com derivações para o bairro Residencial Florença e região central da cidade.
A Central de Distribuição é responsável pelo abastecimento de grande parte do sistema, através de recalque para um reservatório elevado e posterior distribuição por gravidade.
Os sistemas das duas ETA's citadas estão interligados, constituindo subsistemas operados através de registros, abastecendo, inclusive, os bairros em áreas de expansão urbana, situados além da Rodovia Washington Luís.
A reservação total do sistema é de aproximadamente 26.000 m3, não sendo observada falta de água no momento.
A tabela apresentada a seguir traz a relação de reservatórios de água tratada existentes em Rio Claro.
Relação de Reservatórios de Água Tratada Existente | ||
LOCALIZAÇÃO | CAPACIDADE (m3) | TIPO |
ETA I | 2.100 | Elev. |
Central Distribuição de Água | 883 | Elev. |
BNH | 500 | Elev. |
Consolação | 500 | Elev. |
Jardim Palmeiras | 500 | Elev. |
Jardim Centenário | 440 | Elev. |
Jardim N. Wenzel | 335 | Elev. |
Jardim Novo II | 330 | Elev. |
ETA II | 300 | Elev. |
Jardim Res. das Palmeiras | 220 | Elev. |
Jardim Esmeralda | 150 | Elev. |
Res. Florença | 120 | Elev. |
Jardim Panorama | 120 | Elev. |
Jardim Cidade Azul | 120 | Elev. |
Jardim Novo – Proj. Pé no Chão | 100 | Elev. |
Jardim Guanabara | 100 | Elev. |
Distrito de Ajapi | 100 | Elev. |
Distrito de Batovi | 100 | Elev. |
Jardim Bonsucesso | 60 | Elev. |
Jardim N. Rio Claro | 50 | Elev. |
Aterro Sanitário | 50 | Elev. |
Distrito de Assistência | 50 | Elev. |
Distrito de Ferraz | 36 | Elev. |
EMI Victorino Machado | 30 | Elev. |
Escola Agrícola | 30 | Elev. |
ETA I | 4.100 | Enter. |
Relação de Reservatórios de Água Tratada Existente | ||
LOCALIZAÇÃO | CAPACIDADE (m3) | TIPO |
ETA II | 2.000 | Enter. |
Jardim Novo I | 500 | Enter. |
ETA I | 2.200 | Semi Enterrado |
XXX XX | 000 | Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx | 00.000 | Apoiado |
Para complementar o abastecimento, Rio Claro conta, ainda, com uma fonte de água subterrânea: o aqüífero Tatuí/Itararé. Esse manancial é aproveitado pelo DAAE através de um poço de captação tubular profundo, denominado Poço 1, que abastece o Distrito de Assistência. Esse poço tem 450,00 m de profundidade e a vazão de operação é de 24,00 m³/h com nível dinâmico de 56,00 m.
Desativado, porém equipado, há um outro poço localizado no Bairro Jardim Novo, chamado de Poço 2, que somente será utilizado em situações emergenciais, e também explora o aqüífero Tatuí/Itararé. Esse poço tem 253,00 m de profundidade e a vazão de operação é de 7,10 m³/h com nível dinâmico de 122 m.
3.1.5.2 Sistema de Esgotamento Sanitário Existente
Durante a elaboração do Plano Diretor de Esgotos, foram definidas quatorze sub-bacias de esgotamento para o sistema de esgotos de Rio Claro, as quais foram identificadas por números seqüenciais de 1 a 14.
A cidade de Rio Claro conta com rede coletora de esgoto em praticamente toda a área urbana, exceto na região da Vila Industrial, onde ainda existem ruas desprovidas de rede.
Atualmente, a cidade conta com cerca de 464 km de rede coletora, 105 km de coletores- tronco/interceptores e 16 km de emissários. Quanto ao tratamento de esgotos, a cidade possui duas ETE´s, uma localizada no Jd. das Palmeiras e outra localizada no Jd das Flores. A primeira atende pouco mais de 4.000 habitantes e a segunda, 36.000 habitantes. Por enquanto, a maior parte do esgoto gerado é lançada sem qualquer tratamento nos cursos-d'água que atravessam Rio Claro, principalmente no Rio Corumbataí, no Ribeirão Claro e no Córrego da Servidão.
O Córrego da Servidão é o curso-d'água que recebe a maior parte dos esgotos, ao passar pela parte central da cidade. Constitui o principal talvegue da sub-bacia 7, drenando uma área de 1.660 ha. O maior lançamento de esgoto dessa sub-bacia está localizado na confluência da Av. Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx com a Rodovia Washington Luís, onde se concentram os lançamentos do emissário Servidão e do emissário São Paulo. A jusante da rodovia, o Córrego Servidão ainda recebe lançamentos de esgoto de bairros situados na bacia 6 e 7.
O Ribeirão Claro recebe os esgotos gerados nas sub-bacias 8, 9, 10, 11, 13 e 14. O maior despejo de esgoto é proveniente do emissário Horto Florestal, localizado na sub-bacia 8, cujo lançamento ocorre após a captação de água bruta da ETA-I. Outros lançamentos presentes são o Emissário Lavapés (parcialmente implantado) e um coletor existente que drena os bairros Saúde, Cidade Jardim, Vila Santo Antônio e Vila Paulista, ambos localizados na sub-bacia 9. Há outros lançamentos na sub-bacia 10 que também constituem importantes pontos de despejo, como o emissário Copacabana e o lançamento do Jd. Conduta.
O Rio Corumbataí recebe os esgotos das sub-bacias 1, 2, 3, 4, 5 e 12, sendo a sub-bacia 1 seu tributário de esgotos mais significativo. Os principais bairros esgotados nessa sub-bacia são: Jardim Independência; Parque das Industriais; Jd. Xxxxxxxxx; Chácara Boa Vista; Xx. Xxxxx Xxxxx; Xx. Xxxxxxxxx; Xx. Xxxxxxx e Conjunto Habitacional Boa Esperança. O Rio Corumbataí possui outros lançamentos menores, os quais são identificados a seguir:
- Sub-bacia 2: lançamento dos bairros Recanto Paraíso e Jd Boa Vista;
- Sub-bacia 3: lançamento junto Rodovia Washington Luís;
- Sub-bacia 4: lançamento dos bairros Novo Wenzel e Jd. Bonsucesso (margem direita); emissário Centenário (margem esquerda) que drena os bairros Xx. Xxx Xxxxx XX, Xx. Xxxxxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxxx; e emissário Paulista (margem esquerda) que atende o Jd. Paulista e Jardim Nova Veneza;
- Sub-bacia 5: lançamento do bairro Jd. Nova Rio Claro (margem direita) e lançamento dos bairros Xx. Xxxxxxxxx x Xx. Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx (margem esquerda).
A cidade de Rio Claro é esgotada por uma série de coletores-tronco e emissários, os quais são identificados e caracterizados a seguir:
- Sub-bacia 2:
• Emissário Jd. das Flores:
▪ Diâmetro 250 mm: 550 m;
- Sub-bacia 3:
• Emissário Nordeste:
▪ Diâmetro 200 mm: 690m;
▪ Diâmetro 250 mm: 135 m;
▪ Diâmetro 300 mm: 1.250 m;
- Sub-bacia 4:
• Emissário Centenário:
▪ Diâmetro 300 mm: 1.920 m;
• Emissário Jd. Paulista:
▪ Diâmetro 250 mm: 1.540 m;
- Sub-bacia 4A:
• Emissário Bonsucesso/Xxxxxx:
▪ Diâmetro 400 mm: 1.340 m;
- Sub-bacia 7:
• Emissário Servidão - Jd. Inocoop:
▪ Diâmetro 150 mm: 2 x 225 m;
• Emissário Servidão - Jd. Novo:
▪ Diâmetro 200 mm: 140 m;
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xx. Xxxx XX:
▪ Diâmetro 150 mm: 195 m;
• Emissário Servidão - Setor Industrial/Jd. Claret:
▪ Diâmetro 200 mm: 5.609 m;
▪ Diâmetro 250 mm: 655 m;
▪ Diâmetro 350 mm: 590 m;
▪ Diâmetro 400 mm: 1.010 m;
▪ Diâmetro 450 mm: 330 m;
▪ Diâmetro 600 mm: 1.860 m;
▪ Diâmetro 800 mm: 1.770 m;
• Emissário Jd. São Paulo:
▪ Diâmetro 150 mm: 270 m;
▪ Diâmetro 250 mm: 1.050 m;
▪ Diâmetro 300 mm: 910 m;
▪ Diâmetro 350 mm: 705 m;
▪ Diâmetro 400 mm: 915 m;
- Sub-bacia 8:
• Coletor-tronco Mãe Preta/Jd. Vila Bela:
▪ Diâmetro 200 mm: 640 m;
▪ Diâmetro 250 mm: 350 m;
▪ Diâmetro 300 mm: 865 m;
• Emissário Horto Florestal/Jd. América:
▪ Diâmetro 300 mm: 1.130 m;
▪ Diâmetro 400 mm: 710 m;
• Emissário Horto Florestal:
▪ Diâmetro 150 mm: 675 m;
▪ Diâmetro 400 mm: 4.925 m;
- Sub-bacia 9:
• Emissário Lavapés:
▪ Diâmetro 200 mm: 730 m;
▪ Diâmetro 250 mm: 170 m;
▪ Diâmetro 300 mm: 1.810 m;
• Coletor-Tronco Santa Clara:
▪ Diâmetro 200 mm: 980 m;
▪ Diâmetro 250 mm: 1.030 + 660 m;
▪ Diâmetro 300 mm: 710 + 285 m;
▪ Diâmetro 400 mm: 560 m;
- Sub-bacia 10:
• Emissário Sul:
▪ Diâmetro 250 mm: 850 m;
▪ Diâmetro 300 mm: 235 m;
▪ Diâmetro 375 mm: 165 m;
▪ Diâmetro 450 mm: 1.175 m;
• Emissário Copacabana:
▪ Diâmetro 150 mm: 90 m;
▪ Diâmetro 200 mm: 350 + 505 m;
▪ Diâmetro 250 mm: 625 m.
O escoamento de esgoto, em sua maior parte, é feito por gravidade. Apenas em alguns pontos desfavoráveis da rede coletora foi necessária a implantação de estações elevatórias. Ao todo, há quatro estações espalhadas pela cidade:
- EEE Jd. das Flores (sub-bacia 1);
- EEE Jd. Progresso (sub-bacia 1);
- EEE Boa Vista (sub-bacia 2);
- EEE Vila Industrial (sub-bacia 8).
No desenho 008-GER-SES-001 são mostradas as principais unidades existentes bem como os limites das sub-bacias de esgotamento sanitário.
3.2 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS PROPOSTO
O sistema de esgotos sanitários de Rio Claro é formado por 14 sub-bacias de esgotamento que, conforme proposta deste trabalho, estão agrupadas em 5 subsistemas, cada qual contando com uma estação de tratamento de esgotos que identificará os mesmos:
- Subsistema Flores, que engloba as sub-bacias 1, 2, 3 e 12:
- Subsistema Bonsucesso, que engloba a sub-bacia 4A;
- Subsistema Palmeiras, que engloba as sub-bacias 4 e 5;
- Subsistema Jd. Novo, que engloba as sub-bacias 6 e 7;
- Subsistema Conduta, que engloba as sub-bacias 8, 9, 10, 11, 13 e 14.
Originalmente, o Plano Diretor de Esgotos de Rio Claro elaborado no ano 2000 propôs a implantação de mais três estações de tratamento (ETE Jd. Xxxxxxxxxx, ETE Bacia 11 e ETE Xxxxx Xxxxxxxx). Entretanto, por questões administrativas (desapropriações, licenciamento ambiental e outros), operacionais e de gerenciamento do sistema, o DAAE de Rio Claro optou pela substituição das mesmas por estações elevatórias de reversão de bacia. Com isso, o sistema deverá se tornar mais racional para a operação, reduzindo o quadro de funcionários e diminuindo outras despesas operacionais inerentes ao funcionamento de uma ETE.
Basicamente, são propostas as seguintes obras para a ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário de Rio Claro:
- Implantação de novas redes coletoras de esgoto;
- Implantação de novos coletores-tronco, interceptores e emissários;
- Reforma de coletores-tronco e interceptores existentes;
- Ampliação das estações de tratamento de esgotos existentes;
- Implantação de novas estações de tratamento de esgotos;
- Implantação de novas estações elevatórias de esgotos e respectivas linhas de recalque;
- Substituição ou reforma de estações elevatórias existentes e respectivas linhas de recalque.
O sistema atual proporciona um volume faturável de 12.414.912 m3/ano (2005). Com base no crescimento apontado pelo Plano Diretor de 2,14% ano, o sistema proposto proporcionará nos próximos 36 anos, um volume faturável de acordo com a tabela apresentada.
Volume Faturável do Sistema (m³/ano)
nº | Ano | Vol. Fat. m3/Ano |
1 | 2006 | 12.680.591 |
2 | 2007 | 12.951.956 |
3 | 2008 | 13.229.128 |
4 | 2009 | 13.512.231 |
5 | 2010 | 13.801.393 |
6 | 2011 | 14.096.742 |
7 | 2012 | 14.398.413 |
8 | 2013 | 14.706.539 |
9 | 2014 | 15.021.259 |
10 | 2015 | 15.342.714 |
11 | 2016 | 15.671.048 |
12 | 2017 | 16.006.408 |
13 | 2018 | 16.348.945 |
14 | 2019 | 16.698.813 |
15 | 2020 | 17.056.167 |
16 | 2021 | 17.421.169 |
17 | 2022 | 17.793.982 |
18 | 2023 | 18.174.774 |
19 | 2024 | 18.563.714 |
20 | 2025 | 18.960.977 |
21 | 2026 | 19.366.742 |
22 | 2027 | 19.781.190 |
23 | 2028 | 20.204.508 |
24 | 2029 | 20.636.884 |
25 | 2030 | 21.078.514 |
26 | 2031 | 21.529.594 |
27 | 2032 | 21.990.327 |
28 | 2033 | 22.460.920 |
29 | 2034 | 22.941.584 |
30 | 2035 | 23.432.534 |
TOTAL | 525.859.759 |
Obs: VRS = R$1,40/m3
Nos capítulos que se seguem, são apresentadas as obras propostas para cada subsistema de esgotamento, descrevendo de forma sucinta as suas características. Da mesma forma, são apresentados os cronogramas de implantação bem como os investimentos requeridos pelas mesmas.
3.2.1 SUBSISTEMA FLORES (EXISTE)
Conforme citado anteriormente, este subsistema é responsável pela coleta, afastamento, transporte e tratamento dos esgotos das sub-bacias 1, 2, 3 e 12. Constitui um dos principais subsistemas de Rio Claro, sendo responsável pelo atendimento de aproximadamente 1/3 da população da cidade.
Quanto às obras de infra-estrutura sanitária, o subsistema Flores se encontra totalmente saneado, dotado de redes coletoras em todas as ruas. Além das redes, possui três estações elevatórias e uma estação de tratamento (ETE Jd. das Flores) que recebe todos os efluentes do subsistema.
Atualmente, a ETE Jd. das Flores possui apenas um módulo de tratamento implantado, com capacidade para 36.000 habitantes, sendo prevista a construção de mais três módulos. O processo de tratamento empregado é do tipo misto, composto por um reator anaeróbio seguindo de um reator aeróbio (lodos ativados) e unidade de decantação.
Atualmente a população abrangida pelo Subsistema Flores é de 55.458 o que vem demonstrar que existe um déficit de atendimento de 119.458 habitantes.
Segundo projeções fornecidas pelo DAAE, o subsistema deverá ter uma população de
89.301 habitantes até 2020. Extrapolando-se a projeção populacional até o ano 2036, o subsistema deverá atender até 142.956 habitantes. A rede coletora deverá sofrer um acréscimo proporcional. A c apacidade atual da ETE é para 36.000 habitantes embora esteja tratando o equivalente a 55.458 habitantes que é a população atual.
Em linhas gerais, são previstas as seguintes obras de ampliação do subsistema, ao longo do horizonte de projeto:
- Implantação de 104.000 m de rede coletora, com diâmetros variando entre 150 mm e 200 mm;
- Implantação de 3.400 m de coletores-tronco com diâmetro de 300 mm;
- Implantação de três módulos de tratamento na ETE Jd. das Flores. Esses módulos serão idênticos ao que se encontra em operação. Nas plantas apresentadas neste relatório, mostra-se a localização e a configuração da ETE.
O Subsistema Flores deverá operar dentro do seguinte quadro de vazões e cargas orgânicas:
Vazões e Cargas Orgânicas – Sistema Flores
População atendida (hab) | Contribuição Sanitária Total (l/s) | Carga Orgânica (kg DBO5/dia) | |||
Mínima | Média | Máxima | |||
Inicial | 36.000 | 61,19 | 104,99 | 181,63 | 2554 |
Final | 142.956 | 166,78 | 298,76 | 529,73 | 7697 |
Com a implantação de um módulo em 2008 para 36.000 habitentes, a ETE fica com capacidade de atender cerca de 72.000 habitentes até o ano de 2013 quando será construído mais um módulo em 2021, o último módulo.
A ETE, em sua configuração final, será constituída pelas seguintes unidades e instalações principais:
- Grade Grosseira;
- Medidor de vazão de xxxxxx xxxxx;
- Grade Fina;
- Caixa Retentora de Areia e de gorduras (03 unidades);
- Tratamento biológico de gorduras (aeróbio);
- Reatores Anaeróbios com Manta de Lodo (03 módulos);
- Reatores Aeróbios (03 unidades);
- Decantadores Secundários (02 unidades por módulo);
- Elevatória de Lodo do Decantador Secundário para os Reatores Anaeróbios e Recalque de Lodo para as Centrífugas;
- Centrífugas para Desidratação do Lodo;
- Desinfecção com Radiação Ultravioleta;
- Medidores de Vazão Final;
- Queimador de Gases (do reator anaeróbio);
- Reatores para Tratamento de Gases (dos reatores anaeróbios);
- Edificação da instalação de recalque do lodo extraído do decantador secundário;
- Elevatória de Água de Serviço;
- Bloco administrativo;
- Vestiário.
Como diretriz básica, as obras do Subsistema Flores deverão seguir o cronograma de implantação abaixo:
Obra | 2006-2010 | 2011-2015 | 2016-2020 | 2021-2025 | 2026-2030 | 0000-0000 | 0000 |
Módulos de tratamento na ETE Jd. das Flores | 1 módulo | 1 módulo | - | 1 módulo | - | - | - |
Rede coletora de esgotos | 11.000 m ∅ 150 a 200 mm | 16.500 m ∅ 150 a 200 mm | 11.000 m ∅ 150 a 200 mm | 16.500 m ∅ 150 a 200 mm | 24.500 m ∅ 150 a 200 mm | 24.500 m ∅ 150 a 200 mm | - |
Coletor-Tronco | - | - | - | 1.700 m ∅ 300 mm | 1.700 m ∅ 300 mm | - | - |
3.2.2 SUBSISTEMA BONSUCESSO
Este subsistema engloba a sub-bacia de esgotamento 4A, atendendo um núcleo urbano isolado, localizada na margem direita do rio Corumbataí. É composto apenas por redes coletoras que despejam os esgotos “in natura” no curso-d'água.
Em linhas gerais, são previstas as seguintes obras de ampliação do subsistema, ao longo do horizonte de projeto:
- Implantação de 66.000 m de rede coletora, com diâmetros variando entre 150 mm e 200 mm;
- Implantação de 3.400 x xx xxxxxxxxx-xxxxxx xxx xxxxxxxx xx 000 xx;
- Implantação da ETE Jd. Bonsucesso;
O Subsistema Bonsucesso deverá operar dentro do seguinte quadro de vazões e cargas orgânicas:
Vazões e Cargas Orgânicas – Sistema Bonsucesso
População atendida (hab) | Contribuição Sanitária Total (l/s) | Carga Orgânica (kg DBO5/dia) | |||
Mínima | Média | Máxima | |||
Inicial | 5.151 | 12,35 | 18,46 | 31,17 | 638 |
Final | 20.606 | 42,42 | 63,43 | 107,06 | 2,191 |
Os efluentes tratados da ETE Bom Sucesso serão lançados no rio Corumbataí, que se enquadra, como corpo d'água de Classe 2. Assim, para a concepção da ETE, esse fato foi considerado para avaliação da eficiência necessária.
De acordo com projeto existente, a ETE será constituída por reator de leito expandido anaeróbio, seguido por floculação com cloreto férrico e flotação por ar dissolvido. O efluente, por sua vez, receberá desinfecção por radiação ultravioleta.
A ETE será construída em quatro etapas, com a construção de um módulo de tratamento (capacidade para 6.000 habitantes) em cada uma. Contará, ainda, com um tratamento preliminar e uma estação elevatória de esgoto bruto, posicionados em área próxima.
A estação de tratamento completa terá condições de atender a população de saturação da área (e de pequenas áreas circunvizinhas adicionais) até, aproximadamente, o ano 2036.
Toda a infra-estrutura da ETE será executada na 1ª Etapa, incluindo:
- Paisagismo;
- Vias de circulação, alambrado de proteção, calçadas, sistema de eletricidade, estacionamento;
- Sistemas telefônicos e de segurança (incluindo placas de alerta);
- Drenagem pluvial;
- Redes de água potável e de serviço;
- Lago ornamental;
- Bloco administrativo;
- Vestiário;
- Proteção contra incêndio (extintores) e descargas atmosféricas;
- Rede de esgoto (interna);
- Oficina e almoxarifado;
- Bacia de contenção para os depósitos de cloreto férrico;
- Módulos para tratamento de gases;
- Edificação com cobertura para abrigar os tanques de floculação, de flotação e, também, os módulos de desinfecção com UV;
- Leitos de secagem;
- Estrutura e piso para instalação do reator de leito expandido;
- Containeres (para resíduos)
- Recalque da água de serviço.
A ETE será composta pelas seguintes unidades principais:
- Estação elevatória de esgoto bruto;
- Reator de leito expandido (anaeróbio);
- Tanques de floculação;
- Sistema de flotação;
- Módulos de desinfecção;
- Leitos de secagem (metade na Primeira Etapa e metade na Segunda Etapa).
- Estação elevatória de esgoto bruto;
- Caixa de chegada com dois cestos para remoção de sólidos grosseiros;
- Unidade de remoção de areia/e de “gorduras”;
- Leito drenante para areia removida no desarenador.
Nas plantas apresentadas no final deste relatório, mostra-se a configuração em planta da estação de tratamento.
Como diretriz básica, a implantação da ETE deverá seguir o cronograma abaixo:
Obra | 2006-2010 | 2011-2015 | 2016-2020 | 2021-2025 | 2026-2030 | 0000-0000 | 0000 |
ETE Jd. Bonsucesso | 1 módulo | - | 1 módulo | - | 1 módulo | 1 módulo | - |
Rede coletora de esgotos | - | - | - | - | 33.000 m ∅ 150 a 200 mm | 33.000 m ∅ 150 a 200 mm | - |
Coletor-Tronco | - | - | - | - | 1.700 m ∅ 300 mm | 1.700 m ∅ 300 mm | - |
A construção da primeira etapa está prevista para 2010. Embora a capacidade inicial seja para 6.000 habitantes, a previsão é que em 2.010 essa subbacia atenderá apenas a 1.285 habitantes.