TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n. 007/2024
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º,
XXIII, *a” e *i” da Lei n. 14.133/2021).
O presente estudo tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de apólice de seguro para o veículo oficial da Câmara Municipal do Carmo-RJ, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente Termo de Referência, deverá seguir as especificações abaixo detalhadas.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERIODICI- DADE |
01 | Seguro para o automóvel pertencente à Câmara Municipal do Carmo-RJ. Automóvel: Voyage Confortline 1.6 MI 2017/2018 100% da Tabela FIPE Cobertura: Danos Materiais: R$100.000,00 Danos Corporais: R$100.000,00 APP Morte (Por passageiro): R$ 50.000,00 APP Invalidez Permanente (Por passageiro) 50.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 Reboque com a quilometragem livre Reposição de vidros (para-brisas), lanternas, retrovisores, farol. Franquia reduzida. | 12 meses |
1.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2. O serviço é enquadrado como continuado, na forma do que consta no art. 6º, XV da lei, tendo em vista elementos tidos como essenciais e perenes decorrentes de necessidades permanentes e prolongadas tempo; sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando.
1.3. Enquadramento da contratação para fins de vigência: há prestação contínua quando o serviço é uma necessidade permanente. É o caso da contratação de empresa especializada em prestação do serviço de apólice de seguro para o veículo oficial da Câmara Municipal do Carmo-RJ, serviço de natureza essencial para o funcionamento do órgão público que será atendido pelo art. 106 da nova lei de licitações.
1.4. A contratação caso não tenha previsão no Plano Plurianual deverá ter a sua integralidade empenhada antes ou de modo concomitante à celebração do contrato, conforme Lei nº 4.320/64 e a partir de tal empenho ter a vigência necessária prevista, utilizando-se de restos a pagar, se for o caso.
1.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 12 (doze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, será reajustado de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preço do Consumidor), em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
2. DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021).
A contratação do seguro total para o veículo pertencente à Câmara Municipal faz-se imprescindível uma vez que visa proteger o patrimônio público frente a necessidade de sua recomposição decorrente de eventual sinistro, assim como o orçamento público, haja vista a cobertura de demandas indenizatórias que tenham como fundamento acidentes que porventura venham a ocorrer com o veículo desta Câmara Municipal, seus passageiros e terceiros, principalmente por se tratar de veículo que circula diariamente no Município e dentro do Estado, em algumas situações fora do Estado do Rio de Janeiro, nas suas diversas atividades. Desta forma, o benefício da contratação decorrente da cobertura do seguro total superará os custos envolvidos em seu dispêndio para o veículo que ficará segurado para qualquer tipo de ocorrências, independentemente da gravidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERADO O OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
Espera-se que a contratação proporcione segurança no caso do envolvimento em sinistros, com a cobertura total do veículo segurado, os custos das despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até oficina referenciada, as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, bem como as possíveis perdas patrimoniais e a preservação e recomposição do patrimônio público.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21).
4.1. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. As empresas licitantes deverão apresentar, comprovação da Qualificação Técnico operacional, dentre outros documentos que constem no Termo de Referência, quando for o caso.
4.4. Apresentar atestado e/ou declaração de capacidade técnica, conforme constante no Termo de Referência, quando for caso.
4.5. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
4.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o Art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A prestação dos serviços se dará de forma automática, a partir da emissão da Autorização e pagamento do boleto bancário, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa a ser contratada;
6.1. Rotinas de fiscalização contratual.
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, na forma do art. 115, caput da lei nº 14.133/21.
6.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato ou pelos respectivos substitutos conforme art. 117 da lei em testilha.
6.1.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Na forma do art. 117, §1º da lei nº 14.133/21.
6.1.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme art. 117, §2º da lei nº 14.133/21.
6.1.5. O contratado poderá indicar preposto aceito pela Administração no local da prestação do serviço para representá-lo na execução do contrato, na forma do art. 118 da lei nº 14.133/21.
6.1.6. A indicação ou a manutenção de preposto da empresa poderá ser recusada pela Câmara, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 75, de 2021).
6.1.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
6.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA *F” DA
LEI Nº 14.133/21)
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila na inteligência do art. 115, §5º da lei de licitações.
6.2. Das obrigações da Contratada:
As obrigações da CONTRADA, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato são as seguintes:
I) Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições especificados;
II) Indicar representante para relacionar-se com a Câmara Municipal de Carmo como responsável pela execução do objeto;
III) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV) Implementar, de forma adequada, o plano de execução dos serviços e realizar a supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela Contratante;
V) Atender, prontamente, às solicitações e observações feitas pela fiscalização do Contrato, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, a fim de atender aos padrões de qualidade;
VI) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado, treinado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
VII) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
VIII) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular do serviço;
IX) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seu funcionário à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
6.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e prestação de garantia.
6.4. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, art. 120 da lei nº 14.133/21.
6.5. As comunicações entre a Câmara Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.6. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que houver a renovação o contrato, mudança de exercício financeiro e em qualquer caso em que a Câmara exigir, a fim de averiguar a regularidade da empresa.
6.7. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, a qualquer momento a partir da assinatura do contrato.
6.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.9. Das obrigações da contratante:
6.9.1. As obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato são as seguintes:
I) Efetuar os pagamentos, observadas as disposições do item próprio deste Termo de Referência, ou indicar as razões da recusa;
II) Designar representante para relacionar-se com a Adjudicatária como responsável pela execução do objeto;
III) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
IV) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
V) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no item 6.2;
VI) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do servidor designado como Fiscal do Contrato;
VII) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento;
VIII) Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual, penalidades previstas no contrato e na Lei;
IX)Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto);
X) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma presencial, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor valor ou maior desconto.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor, quando for o caso
7.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da contratada, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, afirmando e comprovando que a licitante (pessoa jurídica) tenha fornecido satisfatoriamente os serviços solicitados acima, ou documento regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O
USO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n.
14.133/2021)
7.4.1.1. No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos.
7.4.2. Comprovação de que a pessoa jurídica tem atividade relacionada com o objeto da licitação mediante a juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem comprovadas as suas atividades e/ou Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE da Receita Federal, e de Atestados de Capacidade.
7.4.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.4.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.4.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67,
§6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.4.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional ou;
8.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal- EIRELLI:
8.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.6.2. Prova de regularidade fiscal;
8.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/e ou estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.6.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
8.6.9. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conjunta com o INSS);
8.6.10. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
8.6.11. Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, onde houver;
8.6.12. Certidão Negativa Correcional.
9. REALIZAÇÃO DE VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria no veículo a ser segurado, devendo comparecer na Câmara Municipal de Carmo, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 00, centro no horário de 8h às 17 horas.
9.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao fiscal do contrato, pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
9.3. A vistoria é facultativa e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas no Processo de Compra.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. Menor preço.
11. ESTIMATIVA DE PREÇO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Será dispensada a pesquisa de mercado de acordo com o artigo 40 § 4º e 5º, da Resolução 802/22 da Câmara Municipal de Carmo-RJ.
11.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara.
11.3. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 0000.0103100132.001- 33.90.39.03 – Seguro Veicular. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11.4. A Câmara deverá atestar, no início da contratação e a cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, na forma do art. 106, II da Lei nº 14.133/21.
11.5. Caso a Câmara optar por extinguir o contrato, sem ônus, ou quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantajosidade, conforme art. 106, III, deverá remeter-se às regras específicas constantes do contrato, inclusive em relação à aplicação do art. 106, §1º.
Carmo, 05 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Chefe de Gabinete Matrícula: 0441
Aprovo e Ratifico o presente Termo de Referência, por preencher os requisitos legais, a identificação do serviço a ser contratado, bem como a sua forma de execução. (inciso XXIII, do art. 6º da Lei Federal nº 14133/2021)
Dê-se prosseguimento ao feito:
Xxxxxxxx Xxxxxx Candido
Presidente da Câmara Municipal de Carmo – RJ Matrícula: 00405