TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão as empresas interessadas em participar do processo credenciamento que visa credenciar empresas especializadas para prestação de serviços de inspeção veicular com todos os serviços, insumos e equipamentos necessários, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados.
Item | Descrição/ Especificação | Tipo de item (*) | Unidade de medida | Quantidade | Preço de referência | Valor total |
01 | VISTORIA MÉDIO PORTE Automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário. | Serviço | UN | 50 | R$ 175,00 | R$ 8.750,00 |
02 | VISTORIA GRANDE PORTE Micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhão trator, reboque, semi-reboque. | Serviço | UN | 50 | R$ 236,66 | R$11.833,00 |
03 | VISTORIA MODIFICAÇÃO MÉDIO PORTE Automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário. | Serviço | UN | 50 | R$ 217,50 | R$ 10.875,00 |
04 | VISTORIA MODIFICAÇÃO GRANDE PORTE Micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhão trator, reboque, semi-reboque. | Serviço | UN | 50 | R$ 255,00 | R$ 12.750,00 |
05 | VISTORIA ANTT/DETER Laudo técnico. | Serviço | UN | 50 | R$600,00 | R$ 30.000,00 |
06 | VISTORIA TRANSPORTE ESCOLAR Laudo técnico. | Serviço | UN | 50 | R$380,00 | R$ 19.000,00 |
Valor Total | R$ 93.208,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Normas atinente ao direito Público aplicável e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O mercado de potenciais prestadores para os serviços de vistoria veicular é vasto, uma vez que as tecnologias e rotinas gerais para sua execução são de pequenas ou médias complexidade;
No caso dos serviços em questão não se vislumbram outras soluções de mercado senão a terceirização para a prestação indireta dos serviços, uma vez que inexistem equipamentos e pessoal qualificado no âmbito da propria Administração Pública.
A contratada se responsabiliza pela integridade dos veículos inspecionados.
Todos os equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada.
A contratada deverá informar em quais veículos foi constatada adulteração.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Emitir o LAUDO de inspeção veicular, com os grupos de itens avaliados:
4.1.1. SISTEMAS E COMPONENTES A SEREM INSPECIONADOS
a) Equipamentos obrigatórios e proibidos;
b) Sinalização;
c) Iluminação;
x) Xxxxxx;
e) Direção;
f) Eixos e suspensão;
g) Pneus e rodas;
h) Sistemas e componentes complementares.
4.1.2. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E PROIBIDOS
a) Para-choques: A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
b) Espelhos Retrovisores: Verificar estado geral, fixação, localização, ajuste e visibilidade.
c) Limpador e Lavador de Para-brisa: Verificar estado geral, fixação, deformações, conformidade dos limpadores com o veículo e o funcionamento do limpador e do lavador.
d) Para-sol: Verificar existência, regulagem, dimensões, localização e fixação. O para-sol deve ser móvel, ter dimensões e posições tais que não prejudiquem a visão da linha do horizonte do condutor do veículo.
e) Velocímetro: Verificar existência e integridade. Verificar funcionamento durante a manobra do veículo na área de inspeção.
f) Para veículos de fabricação artesanal, deve ser realizado ensaio em pista, utilizando as seguintes referências:
g) Velocidade de 50 k/hm e distância de 50m. Repetir o e ensaio três vezes. Fazer média aritmética. Aplicar a formula: V = d/t, onde V = velocidade; d = distância e t = tempo.
h) Buzina: Verificar funcionamento, acionando a buzina.
i) Cintos de Segurança: Verificar conformidade, estado geral, fixação, quantidade dos cintos e funcionamento dos fechos. Inspecionar o funcionamento do sistema retrato, desenrolando totalmente os cadarços manualmente e verificando se a tensão do sistema é suficiente para enrolá-los imediatamente até o fim, quando liberados. Verificar visualmente os pontos de fixação do cinto de segurança quanto ao estado geral da estrutura (se necessário retirar o assento do banco traseiro) e quanto ao posicionamento dos pontos de ancoragem dos cintos de segurança no veículo, verificando se estão em posição ergonômica adequada. Os cadarços devem possuir marca ou etiqueta do fabricante de maneira legível, não devendo apresentar descontinuidades nas costuras e no tecido do cadarço. Os fechos devem estar livres de rebarbas ou cantos vivos e devem poder ser abertos somente com uma das mãos. A tecla do fecho deve ser na cor vermelha, contrastando com o fecho. Para cintos de 3, 4 ou 5 pontos, o fecho deve liberar simultaneamente todas as partes do cinto. Os dispositivos de regulagem devem estar localizados numa posição de fácil acesso para ajuste pelo usuário, na condição de uso. A quantidade de cintos de segurança deve ser compatível com o número de lugares do veículo.
j) Extintor de Incêndio (quando aplicável).
A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
k) Triângulo de Segurança: Verificar estado geral. O triângulo de segurança não deve possuir trincas e nem estar quebrado, devendo ser fixado em local protegido e com os seguintes parâmetros: A sua forma, quando montado, deve ser de um triângulo
equilátero, com área refletiva de cor vermelha. Desta forma, a equipe técnica deve retirar o triângulo, fazer a montagem e verificar seu funcionamento.
l) Ferramentas: Verificar existência e conservação.
m) As ferramentas devem estar em boas condições e devidamente acondicionadas. Sendo elas: Macaco, compatível com o peso e carga do veículo; Chave de roda; Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
n) Estepe: Verificar originalidade, estado geral e fixação. O estepe deve estar em perfeito estado de conservação e estar devidamente fixado, não permitindo sua movimentação indevida.
o) Protetores de Rodas Traseiras de Veículos: Verificar estado geral e fixação.
p) Tacógrafo (quando aplicável): Verificar estado geral e lacre.
q) Cinta de Segurança da Árvore de Transmissão: Verificar estado geral e fixação. Deve-se verificar a existência de cinta de segurança (em todas as árvores), contra queda eventual da extremidade dianteira da árvore de transmissão, nos casos em que não haja o apoio natural de travessas de chassi.
r) Encosto de cabeça: Verificar existência, posição, quantidade e fixação. Deve ser cobrado para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, é obrigatório nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo sendo facultativo nos assentos centrais.
s) Tanque Suplementar: Modificação não permitida para veículos leves objeto do escopo do organismo.
t) Farol Traseiro: Verificar existência, pois trata-se de equipamento proibido.
4.1.3. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO:
a) Lanternas Indicadoras de Direção;
b) Lanternas de Posição;
c) Lanternas de Freio;
d) Lanterna de Xxxxx Xxxxxxx;
e) Lanternas de Marcha à Ré (Quando Obrigatórias);
f) Lanternas Delimitadoras e Lanternas Laterais;
g) Luzes Intermitentes de Advertência; Retro refletores;
h) Faixas Refletivas.
A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
4.1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
a) Faróis Principais; Inspeção Visual;
b) Inspeção Mecanizada dos Faróis;
c) Faróis de Neblina (Uso Facultativo);
d) Faróis de Longo Alcance (Uso Facultativo);
e) Lanterna de Iluminação da Placa Traseira;
f) Luzes do Painel.
Para inspeção do sistema de sinalização, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes. Para inspeção Mecanizada dos Faróis, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados normas vigentes.
4.1.5. SISTEMA DE FREIOS (quando aplicável)
a) Inspeção Mecanizada dos Freios de Serviço;
b) Inspeção do Equilíbrio de Funcionamento dos Freios de Serviço Dianteiros;
c) Inspeção do Equilíbrio de Funcionamento dos Freios de Serviço Traseiros e/ou Demais Eixos;
d) Inspeção da Eficiência Total de Frenagem;
e) Inspeção Mecanizada dos Freios de Estacionamento.
Para inspeção mecanizada do sistema de freios, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
f) Inspeção Visual do Sistema de Freios: Comandos: Verificar o curso da alavanca do freio de estacionamento sua trava, cabos e folgas. No freio de serviço verificar o curso do pedal do freio, folgas, retorno imediato do pedal e fixação.
Servo freio: Verificar o estado geral e o funcionamento. Verificar existência de vazamentos. Teste de funcionamento: Com o motor desligado, pise no pedal e libere- o várias vezes para consumir todo o vácuo do servo. Depois, mantenha o pedal acionado, com força moderada e ligue o motor. Se o servo está funcionando
corretamente, o pedal cede suavemente e se mantém firme, sendo necessário menor esforço para manter o pedal pressionado. Além disso, o pedal de freio pode ser acionado cerca de três vezes com o motor desligado, utilizando o vácuo armazenado dentro dele. Se durante o teste o inspetor perceber ruído como um assopro, significa que o servo está vazando internamente, pelo diafragma ou pela válvula. Nesse caso é preciso realizar o teste de vazamento de vácuo, que pode ocorrer devido a defeitos no servo freio (se o pedal estiver duro), na válvula, trincas ou rachaduras nas mangueiras da tubulação e trincas nas juntas de fixação. Reservatório do Líquido de Freio: Verificar o nível do líquido de freio, fixação, estanqueidade (existência de vazamentos), conservação do reservatório e condições da tampa. Reservatório de Ar/Vácuo: Verificar o estado geral, estanqueidade, fixação e o tempo de enchimento. Em veículos que possuam sistema pneumático, deve-se descarregar todo o sistema com o veículo desligado, até a pressão chegar a 0 Pa. Em seguida aciona-se o motor e verifica-se o tempo de elevação da pressão do reservatório de ar em 1bar, lida no manômetro do veículo, que deve ser de, no máximo, um minuto com o motor em rotação máxima. Circuito de Freio (Tubulação, Conexões, Cilindros, Manômetros, Válvulas e Servomecanismo): Verificar o estado geral, fixação, estanqueidade, funcionamento dos manômetros e válvulas e a permanência do pedal na posição após acionado. As tubulações devem ser verificadas quanto a corrosão, amassamentos, dobras e a correta fixação em seus suportes. Os flexíveis não podem apresentar rachaduras nem ressecamentos. Verificar os possíveis vazamentos em todo o circuito. Deve-se verificar a fixação da válvula principal de acionamento do sistema (cilindro mestre).
A verificação da estanqueidade em sistemas hidráulicos deve ser realizada através do acionamento do pedal de freio com força moderada e constante, por cerca de 30 segundos, avaliando-se a estabilidade da posição do pedal que não deve ceder.
A verificação da estanqueidade em sistemas pneumáticos deve ser realizada em duas posições do pedal, a meio curso e a curso total, estando o reservatório com a pressão de serviço. Deve-se descarregar todo o sistema com o veículo desligado, até a pressão chegar a 0Pa. Em seguida aciona-se o motor até o carregamento do sistema com a pressão de serviço. Posteriormente desliga-se o motor e aciona-se o pedal do freio por 30 segundos, verificando se ocorre queda contínua da pressão do sistema. Disco, Freio a Disco, Tambor, Freio a Tambor e Outros Componentes: Verificar o estado geral e estanqueidade.
4.1.6. SISTEMA DE DIREÇÃO (quando aplicável)
a) Inspeção Mecanizada de Alinhamento: Para inspeção Mecanizada de alinhamento, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
a) Volante e Coluna: Verificar o estado geral e avaliar as folgas axiais e radiais do sistema, através de movimentação do volante, sem provocar movimento nas rodas. Verificar a existência de junta de absorção para segurança ou, opcionalmente, de coluna segmentada, ligada por juntas universais.
b) O sistema de direção deve estar isento de soldas ou emendas.
c) O diâmetro do volante de direção pode ser até 20% menor que o volante original.
d) Inspeção de Funcionamento do Sistema: Girando o volante totalmente para ambos os lados, verificar se o movimento é feito livremente, sem pontos de retenção. Em veículos equipados com sistema servo-assistido (direção hidráulica), verificar também se, com o motor funcionando, o esforço para movimentar o volante diminui sensivelmente, em comparação com o esforço exigido com o motor desligado.
e) Mecanismo, Barras e Braços: Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral dos componentes, a fixação do mecanismo da direção, folgas dos terminais e da caixa de direção, presença de vazamentos acentuados de óleo/graxa da caixa de direção e o estado das coifas. A barra de direção não deve apresentar trincas, rachaduras e amassamentos. Não se permitem soldas ou emendas em componentes do sistema de direção.
f) Articulações: Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral das articulações/terminais, a existência de elementos de trava e as folgas.
• Conservação inadequada;
• Reparação inadequada;
• Folgas/desgastes excessivos;
• Deformação/sinais de soldagem;
• Ausência de elementos de trava.
g) Servo direção Hidráulica: Com o veículo posicionado no fosso e com o motor ligado, verificar a estanquiedade do sistema (existência de vazamento no sistema) e o estado geral da correia de acionamento da bomba hidráulica (ruído irregular e vazamento). O inspetor, durante a movimentação do veículo e ensaio na linha, deve simular o manuseio do volante e verificar qualquer tipo anormalidade (comandos do condutor sem resposta real).
h) Amortecedor de Direção: Com o veículo posicionado no fosso, verificar a estanquiedade, a fixação e o estado geral.
4.1.7. EIXOS E SISTEMA DE SUSPENSÃO (quando aplicável)
a) Inspeção Mecanizada do Equilíbrio de Funcionamento da Suspensão Dianteira (Aplicável quando a Tara do Veículo for compatível com o Equipamento);
b) Inspeção Mecanizada do Equilíbrio de Funcionamento da Suspensão Traseira em Veículos (Aplicável quando a Tara do Veículo for compatível com o Equipamento);
c) Inspeção Mecanizada da Eficiência da Suspensão Individual por Roda: Para inspeção mecanizada do sistema de suspensão, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
d) Eixos: Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, presença de trincas, corrosão, deformações, fixação, empenamento e folgas. Verificar as pontas/mangas de eixo quanto ao estado geral, corrosão, empenamento e fixação no eixo.
Verificar as folgas transversal e longitudinal nos rolamentos das rodas (oscilação em torno do eixo longitudinal). A folga não deve exceder a especificada pelo fabricante. Quando na coluna Pherson (funciona como articulação), verificar a folga segundo o eixo da coluna. Verificar a existência de eventuais ruídos que possam significar defeito.
e) Elementos Elásticos (Molas): Com o veículo posicionado no fosso, verificar eventuais modificações das características originais e, após acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas das molas e feixes.
Deve-se verificar a existência de trincas, corrosão e a ancoragem nas molas helicoidais/feixe. Para veículos que possuam feixe de molas, inspecionar a mola
mestra quanto à ancoragem e verificar se não há molas auxiliares partidas. Verificar o estado geral da superfície (corrosão e pontos de concentração de tensão), o empenamento e a abertura entre as lâminas (máximo de 2mm, exceto no parafuso mestre, sendo que as lâminas de feixes parabólicos não devem se tocar na área de funcionamento). Verificar se as lâminas, na região de atrito, estão lubrificadas ou têm um meio de separação com efeitos similares.
Verificar o parafuso mestre e as abraçadeiras quanto ao estado geral, alinhamento e fixação.
Deve-se verificar a barra de torção (quando aplicável) quanto ao seu estado geral e se suas buchas estão ressecadas e/ou cortadas.
f) Elementos Absorvedores de Energia (Amortecedores): Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e vazamento de fluido hidráulico.
A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações e a superfície externa do amortecedor não deve apresentar corrosão e mossas (quando visível).
Os amortecedores devem ser provenientes de veículos cuja utilização e cuja capacidade de carga sobre os eixos veiculares sejam compatíveis (análise comparativa). O curso dos amortecedores deve estar adequado ao curso da suspensão. Os amortecedores podem atuar como batentes da suspensão desde que estejam especificados pelo fabricante para esta finalidade.
g) Elementos Estruturais (Braços, Suportes e Tensores): Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas.
No quadro geral (ou travessa) verificar a existência de trincas, amassados profundos, emendas preenchidas com materiais plásticos e oxidação e sua fixação à estrutura principal do veículo.
Nos braços da suspensão (bandeja), verificar a existência de soldas, corrosão, empenamentos, emendas e amassados profundos. Verificar também, a fixação dos braços na travessa ou quadro central.
Deve-se verificar a cinemática do sistema para ver se não está trabalhando forçado ou se gera interferência com outro elemento ou com o chassi.
h) Elementos de Articulação: Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas.
Verificar o suporte de articulação quanto ao estado geral. Forçar lateralmente para verificar a folga no sistema. Verificar as buchas quanto à corrosão e envelhecimento úmido e por solventes. Verificar os pinos e suas travas. Os terminais e os pivôs devem estar com os guarda-pós em perfeitas condições e não devem apresentar vazamentos. Nas buchas dos braços da suspensão, quando metálicas, verificar a existência de corrosão, folgas e lubrificação. Quando de elastômero, devem possuir pouca folga, não devendo estar ressecadas e nem possuir cortes.
i) Elementos de Regulagem (Excêntricos, Calços, Parafusos Reguladores): Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas.
Verificar se há capacidade de regulagem dentro dos limites requeridos pela suspensão e se o dispositivo tem mecanismo de travamento irreversível, após ajustado.
j) Elementos Limitadores (Batentes): Com o veículo posicionado no fosso, verificar o estado geral e fixação.
Verificar quanto ao envelhecimento e solventes. Deve haver boa ancoragem ao chassi e boa coesão com as suas terminações metálicas. Verificar se trabalha apenas à compressão. As partes metálicas não devem estar corroídas.
k) Elementos de Fixação (Grampos, Parafusos, Rebites): Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral e fixação.
Verificar os grampos quanto à corrosão e deformações. Verificar o aperto das porcas e seu travamento. Verificar a disposição em que se encontra, juntamente com as cobre-juntas ou orelhas de fixação, observando se está adequada estruturalmente à junção do feixe de molas ao eixo.
l) Elementos Complementares (Estabilizadores): Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral e fixação.
Verificar a cinemática do conjunto barra estabilizadora/suspensão para ver se o conjunto não trabalha forçado.
m) Suspensão Pneumática: Com o veículo posicionado no fosso, verificar o estado geral, fixação e estanqueidade do sistema. Estar livres de rebarbas ou cantos vivos e
devem poder ser abertos somente com uma das mãos. A tecla do fecho deve ser na cor vermelha, contrastando com o fecho. Para cintos de 3, 4 ou 5 pontos, o fecho deve liberar simultaneamente todas as partes do cinto. Os dispositivos de regulagem devem estar localizados numa posição de fácil acesso para ajuste pelo usuário, na condição de uso.
A quantidade de cintos de segurança deve ser compatível com o número de lugares do veículo.
4.1.8. PNEUS E RODAS
a) Desgaste da banda de rodagem: Através de inspeção visual dos indicadores de desgastes (TWI) e, quando necessário, com o auxílio do verificador de profundidade ou do paquímetro, verificar o desgaste da banda de rodagem.
4.1.8.1. Critério(s) de Reprovação:
• Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6 mm em qualquer parte do pneu.
• Quando o desgaste do(s) pneu(s) atingir os indicadores (TWI).
Tamanho e tipo dos pneus: Verificar o tamanho e tipo dos pneus, os quais devem estar de acordo com a especificação do fabricante do veículo, incluindo os pneus reformados.
Simetria dos pneus e rodas: Verificar a simetria dos pneus e rodas no mesmo eixo, ou seja, que o tipo de construção da carcaça, o tipo de construção da roda, as dimensões e capacidade de carga dos pneus e a montagem sejam idênticos em ambos os lados do eixo.
Estado geral dos pneus: Verificar o estado geral dos pneus. Pneus com reparos de emergência, com a colocação de manchões, cortes profundos nas bandas mostrando descontinuidade do reforço do tecido, bolhas ou ainda, cortes nos ombros ou indícios de ressulcagem devem ser reprovados. Pneumáticos reformados devem ter a gravação do nome da empresa reformadora e respectivo número de seu CNPJ.
4.1.8.2. Xxxxxxxx(s) de Reprovação:
• Existência de bolhas;
• Existência de cortes ou quebras com exposição dos cordonéis;
• Existência de separação da banda de rodagem;
• Inexistência da empresa reformadora do pneu, fixada na banda de rodagem.
Estado geral das rodas ou aros desmontáveis: Verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis e elementos de fixação. Verificar existência de rodas que se sobressaiam à carroçaria.
É vedado o uso de adaptadores de furação de rodas (mudança de 5 para 4 furos), assim como a prática de refutação de tambores com readaptação de parafusos.
Existência de uma ou mais rodas que se sobressaiam à carroçaria.
4.1.9. SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES (quando aplicável)
a) Portas e Tampas: Verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das maçanetas das portas e das fechaduras e trincos.
Deve-se verificar o funcionamento das portas e tampas, se estão abrindo e fechando sem folgas excessivas. As fechaduras e travas devem possuir segunda trava ou segundo estágio (exceto a tampa traseira). Verificar ainda o correto funcionamento das travas de segurança, de modo que, uma vez acionadas, tornem inoperante o acionamento das fechaduras pelo lado externo.
Para os casos de fabricação própria de fechos, travas ou dobradiças deve ser apresentado laudo técnico de aprovação, para análise, contendo os testados conforme a Resolução CONTRAN nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022).
b) Xxxxxx e Xxxxxxx: Verificar a existência dos vidros e janelas, sua conservação, folgas, visibilidade, ancoragem e o funcionamento do sistema de acionamento.
Verificar se há deslocamento na ancoragem dos encaixes quando, com as mãos, aplica-se uma pressão sobre os vidros. Os vidros devem conter a gravação da identificação do fabricante e da transparência mínima. Os vidros, assim como películas aplicadas por sobre os vidros, devem atender à legislação de trânsito vigente. A equipe técnica deve utilizar o fotômetro para realizar a medição da transparência dos veículos com película aplicada.
c) Películas: Conforme a Resolução nº 960 DE 17/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022).
d) Para-brisa de micro-ônibus
Conforme a Resolução Nº 960 DE 17/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022.
Não devem existir trincas ou fraturas circulares: na área crítica de visão; na faixa periférica de 2,5 cm da borda; mais de 3 na região fora da área crítica de visão; trinca superior a 20 cm de comprimento; fratura circular superior a 4 cm de diâmetro.
e) Para-brisas demais veículos automotores:
Bancos: Verificar a estrutura, travas e fixação, as folgas e o estado de conservação dos bancos, que não devem apresentar rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências ou falhas no seu enchimento, que comprometam a segurança. Os encostos não devem possuir folgas excessivas, quando em posição travada. As travas de segurança do trilho de regulagem de altura e do encosto devem estar em perfeito funcionamento. Devem ser utilizados, de preferência, bancos aprovados pelos fabricantes de veículos. Caso contrário os bancos devem ser ensaiados conforme Resolução CONTRAN nº 463/73. Neste caso deve ser apresentado laudo técnico de aprovação para análise. Os bancos devem estar fixados em locais que assegurem resistência mecânica e os parafusos, trilhos e ancoragens devem ser compatíveis com os esforços solicitados.
As travas de segurança, obrigatórias no encosto, no trilho do assento e na regulagem de posicionamento do encosto, devem ter resistência compatível com a resistência do banco, não devendo permitir movimentação do banco quando submetido a esforço, em suas diversas posições.
Sistema de Alimentação de Combustível: Com o veículo posicionado no fosso, verificar vazamentos, fixação e estado geral dos componentes. A tampa do reservatório de combustível deve estar adequadamente posicionada e oferecer a devida vedação quanto a vazamentos.
O reservatório de combustível não deve possuir oxidação e amassados profundos. Sua fixação deve estar adequada, devendo estar localizado em posição protegida contra colisões.
A tubulação de combustível deve estar em perfeito estado de conservação, não devendo apresentar vazamentos, amassados, cortes, grandes vincos, posicionada em local apropriado (fora do habitáculo) e devidamente conectada e fixada.
Sistema de Exaustão dos Gases e Ruído: Com o veículo posicionado no fosso e com o motor em funcionamento, verificar o estado geral, corrosão, fixação e vazamento de gases. Deve-se verificar a existência e condições da mangueira de retorno dos gases do cárter.
O sistema de exaustão não deve apresentar furos ou juntas de vedação danificadas que permitam vazamentos de gases, nem partes descobertas passando pelo lado externo do veículo que possam causar queimaduras às pessoas.
4.1.10. PAINEL DE INSTRUMENTOS
Verificar o painel de instrumentos quanto à existência dos instrumentos e indicadores obrigatórios, assim como seu funcionamento, identificação e conformidade com a legislação de trânsito. O painel de instrumentos deve ser dotado de velocímetro, hodômetro e indicador de combustível, além de luzes de testemunha para bateria, óleo do motor, indicador de direção e facho de luz alto nas suas devidas cores ou identificados por seus símbolos.
Os interruptores ou acionadores de luz indicadora de direção, limpador de para-brisa, comutador de facho de luz (alto e baixo) e acionamento dos faróis devem ser identificados com símbolos próprios.
Para-lamas: Deve-se verificar o estado geral dos para-lamas, que devem estar em perfeito estado de conservação e bem fixados. Deve-se verificar se o para-lama cobre toda a parte superior do pneu, de maneira a evitar a projeção centrífuga de lama ou partículas.
Nota: Para efeito desta verificação não se deve considerar prolongamentos flexíveis. Instalação Elétrica e Bateria: Verificar fixação, estado geral e conexões. Deve-se verificar a fixação da bateria e sua proteção contra eventual curto circuito.
Deve-se verificar a fiação interna do veículo, que não deve apresentar emendas desprotegidas ou mal fixadas e estar conforme a Resolução CONTRAN nº 680/87, alterada pela Resolução CONTRAN nº 900 DE 09/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022 e seus anexos. Deve-se verificar a existência e a fixação da caixa de fusíveis.
4.1.11. CHASSI/ESTRUTURA (quando aplicável)
a) Inspeção Visual: Com o veículo no fosso verificar se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas, que possam comprometer sua integridade.
Deve-se verificar a existência de pontos de corrosão na carroçaria, no chassi e nos demais complementos, que no caso de existirem, não devem comprometer os elementos estruturais, ou qualquer outra parte que coloque em risco o seu perfeito funcionamento, inclusive quanto à segurança dos usuários e transeuntes.
No caso de veículo que sofreu alongamento, verificar se as medidas estão compatíveis com a legislação vigente. As alterações estruturais introduzidas no chassi devem estar de acordo com as instruções do seu fabricante.
As abas das longarinas e das travessas não podem estar perfuradas, exceto nos casos previstos pelo fabricante do veículo. Sempre que possível deve-se
Inspeção da Resistência Estrutural de Veículos Monobloco - Ensaio de Torção Atestar, a resistência de sua estrutura através do ensaio de torção, aplicável aos veículos com no máximo 08 (oito) lugares, além do lugar do condutor. Atestar a resistência de maneira análoga em veículos menor ou igual a 35.000 N (3.500 kgf), monobloco.
b) Sistema de Arrefecimento: Verificar vazamentos no sistema, estado de conservação das mangueiras e correias e a fixação dos componentes do circuito. Acionamento da ventoinha do radiador.
4.1.12. SISTEMA DE TRANSMISSÃO E SEUS ELEMENTOS (quando aplicável)
Verificar o sistema de transmissão e seus elementos, tais como caixa de mudanças, juntas, diferencial, árvore de transmissão (quando existente) cruzetas e mancais intermediários, quanto a folgas anormais, vazamentos de óleo, ancoragem da caixa de mudança e do diferencial. Verificar a conservação/fixação das coifas de proteção das juntas articuladas (homocinéticas), e seu cintamento.
4.1.13. INSPEÇÃO EM PISTA
Para a fiscalização da realização do serviço, bem como o atendimento das regularizações necessárias para emissão do certificado de inspeção veicular, assim
como a vigência do contrato e da possibilidade de renovação contratual, fica designado o responsável pelo Setor de transporte escolar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço deverá ser realizado nas dependências da vistoriadora. Na hipótese da empresa credenciada estar localizada a uma distância superior a 30km (trinta quilômetros) da sede do Município de Erval Velho/SC, os custos com o deslocamento do veículo vistoriado correm às expensas da empresa vistoriadora credenciada/contratada.
5.2. O prazo de entrega do laudo de vistoria será imediato após a realização do serviço.
5.3. A empresa deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para vistoria, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao veículo ou a terceiros, enquanto o veículo estiver sob sua guarda e quando seus empregados ou prepostos o estiverem conduzindo.
5.4. Caso o veículo seja reprovado na vistoria, o Município poderá solicitar um novo laudo num prazo de 30 (trinta) dias, e este deve ser refeito sem custos adicionais.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.8.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
6.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal;
7.2.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7.2.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
7.2.6. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7.Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
7.2.8. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Erval Velho/SC ( essa certidão pode ser emitida através da Internet, pelo site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços – Cidadão – CND Online” (Quando não for possível a emissão da presente certidão nos casos em que a licitante não possui cadastro junto à municipalidade, por exemplo, a pregoeira poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item).
7.2.9. Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
7.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior à do objeto deste edital.
7.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.5.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo do edtal):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Erval Velho ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisas de preços apresentadas após solicitação, estima-se o valor global de R$ 93.208,00 (noventa e três mil e duzentos e oito reais).
9. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade credenciamento.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
O Prazo para a execução dos serviços 05 (cinco) dias corridos após o recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho ou da ordem de fornecimento.
11. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos bens e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal
do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
Deverão ser apresentados pela contratada com a nota fiscal, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal, inclusive com o Município de Erval Velho/SC;
c) apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O contratante fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a contratante se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentaria próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica:
2.040 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL
30 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.0000.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS
30 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.550.0000.0000.00 - SALÁRIO- EDUCAÇÃO
2.037 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL
25 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.0000.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS
25 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.550.0000.0000.00 - SALÁRIO-
EDUCAÇÃO 972,87
25 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.553.0000.0000.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE - PNATE
25 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.571.0000.0000.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS ESTADO/EDUCAÇÃO
2.065 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
7 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.0000.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
2.032 - MANUT. DO CONSELHO TUTELAR
5 - 3.3.90.00.00.00.00.00 | - APLICACOES DIRETAS | 1.500.0000.0000.00 | - |
RECURSOS DO TESOURO – ORDINARIOS | |||
2.033 - MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS 11 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS | 1.500.0000.0000.00 | - | |
RECURSOS DO TESOURO – ORDINARIOS | |||
2.038 - MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 27 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS | 1.500.1001.0000.00 | - |
RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
2.047 - MANUT. DAS FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
44 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS | 1.500.0000.0000.00 | - |
2.046 - MANUT. DAS ATIV. ESPORTIVAS E DE LAZER 50 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS | 1.500.0000.0000.00 | - |
RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS | ||
2.048 - MANUT. DO DEPTO. DE TRANSP. E OBRAS 59 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS | 1.500.0000.0000.00 | - |
RECURSOS DO TESOURO – ORDINARIOS |
2.049 - MANUT. DAS ATIV. DO DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS
62 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000.00 - RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS
2.050 - MANUT. DAS ATIV. AGROPECUÁRIAS
72 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000.00 - RECURSOS DO TESOURO – ORDINARIOS
2.054 - MANUT. DO FUNDO M. DE ASSIST. SOCIAL
84 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000.00 - RECURSOS DO TESOURO – ORDINARIOS
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo do(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxx, Diretora de Ensino.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
§ 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Poderes Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Xxxxx Xxxxx/SC, 11 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Assistência Social e Habitação | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental |
Xxxx Xxxx Xxxxx Secretaria de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Educação, Cultura e Desporto | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Diretor de Administração e Finanças |