CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
O YACHT CLUBE DA BAHIA, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 15.154.354/0001-68, neste ato representado por seu Comodoro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 05.154.332-09, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ACTIVE SAILING ACESSORIOS NAUTICOS E ESPORTIVOS LTDA, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx- XX, CEP:22.290-240, Fone: (00)0000-0000, e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
,inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.908.232/0001-05 , neste ato representada na forma de seu contrato social por Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, R.G. nº 06.926.353-1 Detran/RJ,, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº001/2022, cujo julgamento se dará através do MENOR PREÇO POR LOTE têm entre si ajustado o fornecimento de equipamentos e materiais esportivos ( Veja Balão - Vela cortada em desenho e tamanho específico conforme regras da Classe de barco em tecido sintético (tecido específico de balão, Velas para Classe 470/ Veja Buja - Vela cortada em desenho e tamanho específico conforme regras da Classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros, Velas para Classe 470/ Vela Grande - Vela cortada em desenho e tamanho específico conforme regras da Classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros) que compõem o Lote 06do objeto do “pregão eletrônico” N° 001/2022, com vistas ao cumprimento do pactuado no convênio firmado com o CBC – Comitê Brasileiro de Clubes, de modo que suas atribuições sejam desempenhadas satisfatoriamente, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente contrato a aquisição dos equipamentos e materiais esportivos que compõem o Lote 07 do objeto do “pregão eletrônico” N° 001/2022, descritos no Anexo I, do YACHT CLUBE DA BAHIA “pregão eletrônico” N° 001/2022, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE que faz parte integrante deste
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instrumento, e, em conformidade com as especificações apresentadas, consistindo nos seguintes itens:
técnicas nele
Lote n° | Valor Referência (Global) |
06 | R$ 14.600,00(Quatorze mil e seiscentos). |
Item | Descrição Técnica | Quantidade/Unid de medida | Valores Unitários |
Vela Balão | Vela cortada em desenho e tamanho específico conforme regras da Classe de barco em tecido sintético (tecido específico de balão). | 01 unidade | R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos) |
Veja Buja | Vela cortada em desenho e tamanho específico conforme regras da Classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros). | 01 unidade | R$ 3.900,00 (Três mil e nov centos). |
Vela Grande | Vela cortada em desenho e tamanho específico conforme regras da Classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros). | 01 unidade | R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos ). |
e
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DAS PEÇAS
DOCUMENTAIS. O presente contrato é vinculado aos termos da YACHT CLUBE DA BAHIA “pregão eletrônico” N° 001/2022 e seus Anexos – ainda
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que não expressamente reproduzidos no presente instrumento – e aos documentos que regem o Termo de Execução n° 69/2021, celebrado entre o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC e o YACHT CLUBE DA BAHIA, quais sejam, as cláusulas do Termo de Execução n° 69/2021, e o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materias Esportivos do CBC – REM ( Instrução Normativa CBC nº 05 de 01/10/2020) todas disponíveis no site da CBC (xxx.xxx.xxx.xx).
CLAUSULA TERCEIRA — VIGÊNCIA. Opresente contrato tem vigência da emissão da ordem de fornecimento até 15 de julho de 2022, vigendo sem interrupção e sem prorrogação, a partir do recebimento pelo fornecedor, via e- mail, da competente Autorização de Compra, instrumento hábil para todos os fins de direito e encerrando-se na data supramencionada ou, antecipadamente, quando se encerrarem as respectivas obrigações das partes.
CLAUSULA QUARTA — PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Fica estabelecido o prazo, para o fornecimento dos equipamentos e materiais objetos deste contrato, de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis, a critério do CONTRATANTE, por até 30 (trinta) dias corridos, desde que respeitado os limites impostos pelo Cronograma de Execução da CBC e os termos deste Edital, contados do envio, por e-mail, da Autorização de Compra emitida pelo CONTRATANTE, sem interrupção devendo os produtos serem entregues integralmente no referido prazo.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de reprovação dos produtos fornecidos, após inspeção, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar, a critério do CONTRATANTE, a substituição, reparo e/ou adequações necessárias. O não atendimento do prazo de substituição e
adequações ou a hipótese de uma segunda reprovação dos considerados motivos para rescisão contratual, sem que, com
serviços serão isso, subsista
qualquer direito à indenização em favor da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – A prorrogação a que se refere o caput desta cláusula se operará mediante solicitação justificada da CONTRATADA, podendo, a critério da CONTRATANTE, ensejar em multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total a ser percebido pela CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - Não havendo a concretização da entrega do produto no
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prazo devido, o contrato será resolvido de pleno direito, sendo imputado, em desfavor da CONTRATADA, multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do presente contrato, a ser paga ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto - A conclusão do presente contrato somente se verificará quando formalizado o aceite, por parte do CONTRATANTE, dos produtos que
lhe foram entregues pela CONTRATADA, após processo conferência.
de inspeção e
CLÁUSULA QUINTA
14.600,00(Quatorze mil
— PREÇO: o valor do presente contrato é de R$
e seiscentos reais),valor da proposta vencedora,
incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo Primeiro
antecipado.
Parágrafo Segundo –
reajuste ou correção do
– Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
Apenas serão admitidos, a qualquer título, atualização, preço estabelecido no presente contrato, se decorrido
prazo superior a 01 (um) ano da data de apresentação da proposta ou, se for o caso, do último reajuste.
Parágrafo terceiro – No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para o fornecimento dos produtos, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, frete. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os equipamentos e materiais esportivos completos, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos, quantidades e preços.
Parágrafo Quinto - É obrigatório incluir em campo apropriado do documento fiscal de pagamento os seguintes dados do Termo de Execução:
Pagamento ref.: ao fornecimento de equipamento e materiais esportivos, por meio do programa de formação de atletas do CBC,
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conforme Termo de Execução n° 69/2021, firmado em parceria com o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC.
Parágrafo Sexto - O pagamento será realizado em parcela única, com vencimento em até 30 (trinta) dias, após a data do aceite pelo CONTRATANTE, dos equipamentos e materiais esportivos fornecidos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente discriminada em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
Parágrafo Sétimo - O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA:
Banco:341 Agência:0733
Conta Corrente:12431-7
Favorecido: ACTIVE SAILING ACESSORIOS NAUTICOS E ESPORTIVOS LTDA.
Parágrafo Oitavo - Para fazer jus ao recebimento dos valores contratados, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro (CND), perante o FGTS – CRF e à Justiça do Trabalho (CNDT).
Social – INSS
Parágrafo Nono - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
Parágrafo Décimo -
documentos pertinentes
Havendo erro na apresentação da nota à contratação, ou, ainda, circunstância
fiscal ou dos que impeça a
liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer CONTRATANTE.
ônus para a
Parágrafo Décimo Primeiro - Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
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Dados: 2022.05.30
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CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deve entregar, na sede do CLUBE, situada a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, os materiais decorrentes do Lote 07 do “Pregão Eletrônico” N° 001/2022, descritos no Anexo I do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 DO YACHT CLUBE DA BAHIA, no prazo estabelecido e segundo as especificações indicadas no Termo de Referência do Certame.
Parágrafo Segundo -
recebimento da nota
O objeto será recebido provisoriamente contados do fiscal/fatura na sede do CONTRATANTE, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação, no prazo de 05 (cinco) dias, de sua conformidade com as especificações constantes no Edital, seus respectivos anexos e na proposta.
Parágrafo Terceiro - Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, CONTRATADA fazê-la em conformidade com a
devendo a
indicação da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, o CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CLUBE, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados da inicialmente contratado.
notificação por escrito, sendo mantido o preço
Parágrafo Quarto - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
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Parágrafo Xxxxxx - Xx hipótese de a verificação a que se refere o Parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado no Parágrafo Segundo, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo.
Parágrafo Sexto - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não
exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos incorreta execução do contrato.
resultantes da
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, sua proposta e no presente contrato, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Efetuar a entrega do objeto no tempo, local e modo disposto no presente contrato.
Parágrafo Terceiro – Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e garantia do material fornecido, inclusive pela promoção de substituições, readequações ou reparações, sempre que detectadas impropriedades pelo CONTRATANTE ou pela CBC.
Parágrafo Quarto – Providenciar, às suas expensas, substituições, readequações ou reparações de produtos que apresentem qualquer avaria, defeito ou desconformidade com os termos previstos no edital ou seus anexos.
Parágrafo Quinto – Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Parágrafo Sexto - A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a
partir da data do recebimento definitivo do bem, em acordo estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
com as regras
Parágrafo Sétimo - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Oitavo - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de
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qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a
ser atribuídas por força contrato.
de lei, relacionadas com o cumprimento do presente
Parágrafo Nono - Submeter-se às normas e às determinações do CONTRATANTE no que se referem à execução do contrato.
Parágrafo Décimo -
contábeis da empresa
Permitir o livre acesso aos documentos e registros CONTRATADA, referentes ao objeto do presente
contrato, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC
e aos órgãos de controle vinculados ao Poder Executivo e União.
Legislativo da
Parágrafo Décimo Primeiro - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
Parágrafo Décimo Segundo -Não realizar, para a execução do presente contrato, associação com outrem, cessão, subcontratação ou qualquer espécie de transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do Contrato firmado com o CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Terceiro - Não realizar, durante a vigência do presente contrato, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Quarto -Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx –Indicar, durante a execução do contrato, preposto para representa-la.
Parágrafo Décimo Sexto –Indicar, durante a execução do contrato, endereço de e-mail a ser utilizado para a realização de toda comunicação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Parágrafo Primeiro - Fornecer à CONTRATADA as informações técnicas necessárias para a execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo Terceiro - Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Parágrafo Quarto - Comunicar à CONTRATADA, por e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxxx e fiscalizar o cumprimento das
obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor designado.
especialmente
Parágrafo Sexto - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor
correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de 30 estabelecidos no Edital e seus anexos.
dias e forma
Parágrafo Sétimo–
fornecimento.
CLÁUSULA NONA -
Designar funcionários para acompanhamento do
ÔNUS E ENCARGOS. Todos os ônus ou encargos
referentes à execução deste Contrato que se destinem a entrega e/ou instalação dos bens que formam o objeto do presente contrato ficarão totalmente a cargo
da CONTRATADA, CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
não cabendo nenhuma transferência
- A CONTRATADA não terá o
de ônus ao
direito, e o
CONTRATANTE não ficará obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
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Assinado de forma digital por ALIX DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:9112792 0715
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Parágrafo primeiro. Quaisquer exigências emitidas pelo CONTRATANTE, para fins de fiscalização, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Fica, a CONTRATADA, ciente que, por ocasião do
pagamento, será verificada a regularidade de sua habilitação, documentos apresentados no certame para comprová-la.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE PELA
bem como dos
QUALIDADE
DOS MATERIAIS. A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos e responsabiliza-se integral e exclusivamente pela promoção de reparações, substituições ou readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL. A
CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – HIPÓTESES DE RESCISÃO. O
presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
I - Não cumprimento especificações e prazos;
ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais,
II - Cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
III - Falência ou concordata da CONTRATADA;
IV - Alteração social ou modificação da finalidade ou CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
estrutura da
V - Caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
VI – A critério do CONTRATANTE e, mediante aviso prévio, por e-mail, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, em caso de insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração
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pública, sem que, com isso, caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, o direito de crédito pelos materiais já entregues e instalados até a data da rescisão.
Parágrafo Único - A rescisão contratual não enseja direito a qualquer indenização a Contratada, nem prejudica, quando for o caso, a aplicação das penalidades administrativas previstas neste instrumento contratual, no Edital ou no regulamento interno da CBC.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES. O não
cumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no instrumento convocatório ou no presente instrumento contratual poderá
acarretar a aplicação, penalidades:
em desfavor da CONTRATADA, das seguintes
I – advertência; II - multa;
III - suspensão temporária para participar dos processos seletivos da CBC e da YACHT CLUBE DA BAHIA, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 24 (vinte
e quatro) meses, nas condições estabelecidas n convocatório.
instrumento
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE e descredenciamento do sistema BBMNET
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A notificação para aplicação das penalidades relativas à inexecução, total ou parcial, prevista neste Contrato e no Instrumento Convocatório que precedeu a sua celebração, será efetuada através de comunicação formal encaminhada via e-mail à CONTRATADA, onde deverá ser assegurado o direito a defesa prévia, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput desta cláusula realizar-se-á por meio de correspondência devidamente formalizada à empresa CONTRATADA, não sendo necessária a
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sua publicação.
Parágrafo Quarto - A aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula realizar-se-á por escrito e devidamente
formalizada à CONTRATADA e publicada no endereço CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
eletrônico do
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Contrato será o central da cidade de Salvador- Bahia, onde está a sede do YACHT CLUBE DA BAHIA, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS. Nos casos
omissos neste Contrato, prevalecerão o disposto no Edital e seus anexos, no Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes
– CBC, bem como seus demais regulamentos aplicáveis, e, no que couber, na lei 8666/93, a lei 10520/02 e no Decreto Federal 10.024/19, independentemente de sua menção expressa nesta Carta.
digital por ALIX DE
Salvador, 19 de Maio de 2022. ALIX DE Assinado de forma
MENDONCA LEAL MENDONCA LEAL
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Contratante: YACHT CLUBE DA BAHIA
(CNPJ n° 15.154.354/0001-68)
Testemunha 01
(nome completo e CPF)
_________________14_:0_1_:3_7 _-0_3'0_0_' _______
Contratado:ACTIVE SAILING ACESSORIOS NAUTICOS E ESPORTIVOS LTDA
(CNPJ: 01.908.232/0001-05)
Testemunha 02
(nome completo e CPF)