ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA
PARAÍBA (SINTEENP-PB), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.252.040-0001/03, situado a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 58.010- 780, neste ato representado pelo seu Coordenador Geral, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX, portador do RG nº 675.460 SSP-PB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ, Instituição de ensino privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.679.557/0001-02, situado na XX 000, Xx. 00, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representado pela sua Diretora Presidente Dra. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portadora do RG nº 3.543.314 – SSP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável a todos os empregados docentes e não docentes, dos Institutos Paraibanos de Educação – IPE, em todas as suas unidades, exercendo qualquer função e em qualquer atividade, na base territorial do SINTEENP- PB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período que vai de 01 de junho de 2016 a 30 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente acordo tem por finalidade estabelecer as normas e procedimentos que o empregado, candidato à rescisão contratual incentivada, deve seguir para adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), instituído com o objetivo de promover uma reestruturação organizacional para adequação à realidade atual pela qual está atravessando a instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PDV E DOS PROCEDIMENTOS PARA RESCISÃO INCENTIVADA DO CONTRATO DE TRABALHO.
Pode aderir ao referido plano, os empregados ativos dos Institutos Paraibanos de Educação - IPÊ docentes e não docentes que estejam com os seus contratos vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão impedidos de manifestar sua adesão os empregados que se encontrarem nas seguintes situações jurídicas:
a) Em Licença Maternidade;
b) Em licença previdenciária por doença ou acidente de trabalho;
c) Possuidores de estabilidade provisória, insuscetível à renúncia;
d) Estiverem com o contrato de trabalho suspenso;
e) Em licença sem remuneração; e
f) Os inaptos no exame médico demissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o empregado esteja em gozo de estabilidade provisória prevista em lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, passível de renúncia, poderá renunciar à estabilidade para fins de adesão ao presente Plano, desde que o faça de forma livre, espontânea, expressa e irrevogável, na presença de duas testemunhas e mediante homologação do sindicato, considerando o caráter de mútuo consentimento decorrente da adesão espontânea.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados em gozo de férias poderão fazer sua inscrição no primeiro dia de retorno ao trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO – O empregado detentor de estabilidade por integrar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente, poderá livre e espontaneamente renunciar à sua garantia provisória para aderir ao PDV, desde que tal renúncia seja efetuada e homologada pelo sindicato, na presença de duas testemunhas.
PARÁGRAFO QUINTO – Os empregados que atenderem os requisitos deverão manifestar a sua adesão, concordando com as condições de implementação do Plano de Demissão Voluntária, mediante requerimento escrito, formalizado por meio do Termo de Adesão ao PDV, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo estabelecido, no qual solicita a demissão.
PRÁGRAFO SEXTO - O requerimento protocolado no DRH será submetido à aprovação da Diretora Presidente da Instituição ou seu substituto legal quando em exercício do cargo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A instituição adotará o critério temporal para manifestar sua concordância, para cada cargo, com preferência de rescisão para o empregado que contar com mais tempo de trabalho na empresa seguido do critério de maior idade, respectivamente.
PARÁGRAFO OITAVO – O empregado que aderir ao Plano de Demissão Voluntária fica desde já ciente, e expressa sua aquiescência, de que ao ser homologada sua adesão ao PDV outorgará quitação a toda e qualquer verba trabalhista, rescisória ou indenizatória
decorrente da relação de emprego, conforme autorização do Supremo Tribunal Federal no RE 590415/SC.
PARÁGRAFO XXXX – O IPÊ comunicará ao empregado, em até 30 dias após o término do período de inscrição, se esta foi aprovada para adesão ao Plano de Demissão Voluntária.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As rescisões contratuais serão procedidas pelo enquadramento da causa do afastamento como “Despedida Sem Justa Causa pelo Empregador”, com o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
a) Remuneração dos dias trabalhados ou saldo de salário, se houver;
b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Férias Proporcionais mais um terço Constitucional;
d) Férias Vencidas mais um terço Constitucional;
e) 13º salário proporcional; e
f) Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
PÁRAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O empregado que aderir ao PDV não terá direito ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com § 2º, art. 12, da IN/SRT nº 03/2002.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As rescisões contratuais serão homologadas pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou seja, SINTEENP - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Serão assegurados aos empregados que aderirem ao PDV os seguintes incentivos financeiros:
a) Pagamento da importância equivalente a um salário nominal por cada 5 (cinco) anos trabalhados ininterruptamente, ressalvadas as interrupções e suspenções legais;
b) Pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários; e
c) Dispensa do cumprimento do aviso prévio.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO PDV E APROVAÇÃO
Os empregados que atenderem aos requisitos estabelecidos neste instrumento poderão realizar a sua inscrição no Plano de Demissão Voluntária até o dia 19 (dezenove) de cada mês, através do preenchimento do formulário de adesão (anexo I), disponível na intranet ou no Departamento de Recursos Humanos.
PARÁGRADO PRIMEIRO - De posse do documento o Setor de Recursos Humanos verificará:
a) O tempo do empregado na Instituição;
b) Se o contrato de trabalho não está suspenso ou interrompido;
c) Se o empregado está ou não em período de estabilidade legal ou convencional;
d) O saldo das verbas rescisórias.
PARÁGRADO SEGUNDO – Após análise dos critérios definidos neste instrumento, o Setor de Recursos Humanos encaminhará a Diretora Presidente da instituição para emissão de parecer final.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O empregado tem direito a receber uma estimativa dos valores que irá receber na hipótese de ser aceita a sua demissão voluntária, antes de manifestar a sua adesão irretratável.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E DATA DE PAGAMENTO
As verbas rescisórias serão depositadas na mesma conta corrente bancária que vem sendo depositados os salários, no prazo estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O descumprimento de qualquer das regras previstas neste documento, resultará na exclusão automática do empregado do PDV, mas poderá haver reconsideração por parte da diretora presidente da instituição na hipótese do empregado apresentar justificativa do descumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constatando divergência entre o valor indicado pelo EMPREGADOR, por ocasião da admissão ao PDV e o valor indicado por ocasião da homologação da rescisão contratual, o empregado poderá desistir da rescisão e, portanto de participar do PDV.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de desistência disciplinada pelo parágrafo primeiro, o empregado obriga-se a devolver imediatamente os valores recebidos do EMPREGADOR por ocasião da admissão ao PDV, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, por cada cláusula descumprida do presente acordo, em favor do empregado prejudicado, sendo esta multa revertida em favor do sindicato dos empregados em caso de substituição processual ou em ação de cumprimento, quando procedente a ação.
E, por estarem assim de acordo, firmam o presente na presença de duas testemunhas.
João Pessoa, 07 de junho de 2016.
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA (SINTEENP-PB)
TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV
Eu , (cargo) , lotado na , venho solicitar minha adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, instituído pelos Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ, concordando em receber a título de indenização o valor correspondente a um salário para cada 5 (cinco) anos trabalhados mais as verbas rescisórias e multa do FGTS de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos efetuados na conta vinculada.
Declaro ter conhecimento de todos os termos do PDV - Plano de Demissão Voluntária, assumo o compromisso de cumprir fielmente os critérios, forma de participação, etapas e prazos nele estabelecidos.
Declaro ainda que estou ciente e, de modo livre e espontâneo, expresso minha aquiescência de que ao ser homologada a rescisão contratual com base em minha adesão ao PDV outorgar-se-á quitação a toda e qualquer verba trabalhista, rescisória ou indenizatória decorrente de minha relação de emprego, conforme autorização do Supremo Tribunal Federal no RE 590415/SC.
Declaro, finalmente, estar ciente que uma vez aceita minha adesão ao Plano, esta é irretratável e irrevogável.
Sendo homologado o pedido, o presente Termo de Adesão deve ser considerado como “Aviso Prévio”, sendo o prazo para quitação das verbas rescisórias, o estabelecido no § 6º, do art. 477 da CLT.
Local e data Assinatura
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO TERMO DE ADESÃO
Empregado:
Data / / Hora:
Local Carimbo e Assinatura
TERMO DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE LEGAL/CONVENCIONAL PARA FINS DE ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
Eu, , RG , renuncio, de modo livre, espontâneo e sem qualquer vício que possa invalidar minha manifestação de vontade, para fins de adesão ao Plano de Demissão Voluntária dos Institutos Paraibanos de Educação, a estabilidade legal prevista no art.......
Renuncio ainda, para o mesmo fim, a qualquer outra estabilidade prevista em lei ou Convenção /Acordo Coletivo de Trabalho.
Local e data
Assinatura
Homologação do Sindicato
Nome e assinatura