CONTRATO Nº 300/2022
CONTRATO Nº 300/2022
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 87.711.503/0001-53, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3069134892, residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx em Ronda Alta/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa M. CORNELLI BERTINATTO, inscrição no CNPJ nº 04.166.333/0001-46, sita na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxx em Porto Alegre/RS, neste ato representada por Neuri Bertinatto, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 8050875973, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Processo Licitatório Nº 232/2022, Pregão Eletrônico Nº 074/2022, e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Contrato a Aquisição de Um (01) Rolo Compactador Vibratório Novo (Zero Hora) ano/modelo mínimo 2022 e Aquisição de Uma (01) Motoniveladora Nova (Zero Hora) ano/modelo mínimo 2022, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Ronda Alta/RS, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA / FABRICANTE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO NOVO, com as seguintes características mínimas: Acionado por motor Diesel dentro das normas das de emissão de poluentes Tier III. Motor da mesma marca ou grupo econômico da fabricante do produto. Potência mínima de 100 HP, transmissão hidrostática. Tração nas rodas traseiras e no cilindro dianteiro. Peso mínimo operacional de 12.000 KG, com Kit pé de carneiro, cilindro compactador liso, com largura mínima de 2.000 MM e no mínimo 1.400 MM de diâmetro; | 6612E | LiuGong | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 |
Equipado com cinta Kit Pata, cabine fechada RO OS com ar condicionado; Rádio AM/FM. Pneus traseiros tipo 23.10x26 com mínimo de 12 lonas. Subida de rampa com no mínimo 40%, amplitude em alta de no mínimo 1.8 MM e em baixa 0,8 MM. Frequência em alta de no mínimo 27 HZ em baixa de no mínimo 132 HZ, com mínimo de 3 marchas a frente e 3 a Ré. Tanque combustível com no mínimo 200 Litros. Com estepe. O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica; Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação. A empresa vencedora ainda deve ofertar a primeira revisão (prevista em manual de instruções) de forma gratuita (valor previsto no valor de venda do produto), contemplando peças, produtos e mão de obra necessários para a manutenção da máquina até a segunda revisão (prevista em manual de instruções), |
incluindo custo de deslocamento. | ||||||
3 | MOTONIVELADORA NOVA, com as seguintes características mínimas: Motor da mesma marca ou grupo econômico da fabricante do produto; Cabine fechada com ar condicionado com proteção de ROPS e FOPS (com apresentação dos certificados de ROPS/FOPS em português ou traduzido); Equipamento com motor Diesel com no mínimo 6 cilindros, com potência de no mínimo 180HP (Liquida); Turbo, dentro das normas de emissão de poluentes Tier III, peso operacional de no mínimo 16.500 KG com Ripper traseiro, com no mínimo 05 (cinco) dentes sem adição de contra peso; Transmissão com no mínimo 06 (seis) velocidades a frente e no mínimo 03 (três) velocidades a ré; Aro montado com três peças com pneus na medida não inferior 17,5x 25, lâmina com no mínimo 3,960 MM; Deslocamento lateral a esquerda e no mínimo de 680 MM, deslocamento lateral a direita no mínimo 640 MM, com ângulo para talude para ambos os lados e no mínimo 90 graus. Profundidade de corte de no mínimo 600 MM e levante máximo da lâmina de no mínimo 480 MM, rotação do círculo de 360 graus; Com sistema de articulação do Chassi; Chave geral no sistema elétrico, painel com | 4180D | LiuGong | 1 | R$ 989.000,00 | R$ 989.000,00 |
indicador de seta, velocímetro, medidor de temperatura do fluido de arrefecimento do motor; Medidor da temperatura do óleo da transmissão; Sistema de freio fechado banhado a óleo nas rodas traseiras; Medidor do nível de combustível, horímetro visor LCD com código e diagnostico de falhas; Dois faróis dianteiro, dois faróis trazeiros da cabine, espelhos retrovisores externos e um interno na cabine; Cabine com duas portas de acesso (sendo um embarque e desembarque e outra de emergência); Rádio AM/FM/MP3; Chave de rodas de acordo com a medida dos parafusos das rodas. O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica; Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação. A empresa vencedora ainda deve ofertar a primeira revisão (prevista em manual de instruções) de forma |
gratuita (valor previsto no valor de venda do produto), contemplando peças, produtos e mão de obra necessários para a manutenção da máquina até a segunda revisão (prevista em manual de instruções), incluindo custo de deslocamento. | ||||||
VALOR TOTAL = R$ 1.589.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais). |
2. A entrega dos produtos deverá ser feita no seguinte endereço: Praça Xxxx Xxxxxx, S/N, centro de Ronda Alta/RS, Centro Administrativo Dervile Xxxx Xxxxxxx, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega
3. A CONTRATADA é integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas quando da entrega ou execução, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
Parágrafo Único: Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos, nas condições expressas no Edital de Processo Licitatório Nº 232/2022, Pregão Eletrônico Nº 074/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, considerada como a mais conveniente e adequada aos interesses objetivados nos itens da referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O presente Contrato terá sua vigência até o fim da garantia dos veículos, contados a partir da data de assinatura deste termo.
4. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
1. O valor total contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.589.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais).
2. O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de transferência bancária em conta corrente ou TED, até o 10° dia útil ao mês subsequente a
entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para execução do objeto de modo seguro e eficiente, tais como: mão de obra, combustível, lubrificantes, manutenção, peças, pneus, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, comerciais, sociais, equipamentos, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias e fiscais, transporte, uniformes, alimentação e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações do CONTRATANTE:
1.1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da CONTRATADA constantes deste Edital.
1.2. Efetuar o pagamento do objeto, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato.
1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado.
1.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
1.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato.
1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, combustível, lubrificantes, manutenção, peças, pneus, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, comerciais, sociais, equipamentos, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias e fiscais, transporte, uniformes, alimentação e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
1.3. Manter-se durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao
CONTRATANTE e a TERCEIROS.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Motoniveladora:
0801 26 782 0123 1226 449052 40 00 00 00 1263 - reduzido 8061
Rolo Compactador:
0801 26 782 0123 1226 449052 40 00 00 00 1263 - reduzido 8061
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;
b) subcontratação total ou parcial do objeto deste sem expressa anuência do CONTRATANTE;
c) desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) decretação de falência ou dissolução da empresa;
f) manifesta deficiência do serviço;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
h) falta grave a Juízo do Município;
i) abandono total ou parcial do serviço;
j) não der início às atividades no prazo previsto.
§ 1º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, a qual deverá ser expressamente indicada e justificada.
§ 2º. Em qualquer caso, a rescisão com suas condições deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato e retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório Nº 232/2022, Pregão Eletrônico Nº 074/2022, na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1875 de
14 de setembro de 2020, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ronda Alta/RS, 29 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
M. CORNELLI BERTINATTO
Neuri Bertinatto
Contratada
GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
FISCAL DO CONTRATO
Xxxx Xxxxxxxx Diretor de Equipe III
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
Testemunhas:
Nome: Nome:
Ass.: Ass.:
CPF: CPF: