Diretoria Técnico-Operacional Gerência de Tecnologia da Informação
Diretoria Técnico-Operacional Gerência de Tecnologia da Informação
Termo de Referência
Nº XXX-3700 de 17/09/2013
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais com impressão, copia, scanner e fax, para atender a sede da TELEBRAS e suas regionais.
4. NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 9
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 16
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 21
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 30
13. QUANTO AO SIGILO E INVIOLABILIDADE 31
16. DESPESAS E ESTIMATIVA DE PREÇO 34
Tabela -1 Categoria de Equipamentos e distribuição de quantidade nas regionais 6
Tabela -2 Estimativa média mensal de impressão por regional 6
Tabela -3 Especificações de equipamentos/funcionalidades 7
Tabela -4 Atividades ou Serviços de Implantação da Solução 17
Tabela -5 Atividades ou Serviços de Manutenção Preventiva e Reposição de Suprimentos 24
Tabela -6 Atividades ou Serviços de Manutenção Corretiva, Reinstalação e Substituição Equipamentos 25
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento para prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais e impressoras laser novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como de todos os bens como todos os suprimentos e materiais de consumo de primeiro uso, não reciclado e não remanufaturado, exceto papel, para a sede da TELEBRAS e suas regionais, com vigência de 12 meses, renováveis se enquadrando no artigo 57 inciso IV da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações do presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Motivação
2.1.1 Considerando o contrato 2600/029/2010, atualmente em vigor, que consiste em serviços de locação de impressoras para a sede da TELEBRAS, o contrato não suporta mais aditivos, faz-se necessário então um novo processo licitatório afim de atender a demanda encaminhada pela diretoria comercial, no que se refere ao documento de oficialização de demanda DOD nº 003 de 09/09/2013 cujo objetivo é a aquisição de equipamentos de TI para atender aos novos escritórios regionais, deste modo este termo busca atender a demanda no que se refere aos serviços de impressão que serão necessários.
2.1.2 Como se sabe a impressão de documentos ainda é uma atividade necessária para o bom andamento das atividades da TELEBRAS, portanto é importantíssimo que todas as regionais e a sede disponham de equipamentos sempre em boas condições de funcionamento, buscando assim a economicidade de recursos orçamentários na aquisição de peças e insumos que poderiam não ser utilizados, nem o desperdício de recursos humanos na realização de diversas licitações especificas para cada peça ou insumos a serem utilizados.
2.1.3 Sendo assim, um dos principais benefícios consiste no fato de que a locação possibilita à TELEBRAS disponha de maquinas sempre em boas condições de funcionamento, pois a locação transfere a contratada a responsabilidade de realização de manutenção nos equipamentos e pelo fornecimento de insumos necessários.
2.1.4 Acrescentamos, ainda, que nossa experiência no contrato atual, vem sendo extremamente produtiva e econômica, buscamos então estender este caso de sucesso para as novas regionais da TELEBRAS.
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2.1.5 Observa-se também o atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:
2.1.5.1 Plano Estratégico Institucional da TELEBRAS 2013
2.1.5.1.1 Iniciativa Gerir Tecnologia da Informação - Processos internos do negócio - Objetivo estratégico 1.1 – Iniciativa 1.1.2 – Buscar a Eficiência Operacional;
2.1.5.2 Do Planejamento Estratégico de TI, da Gerência de TI (2013/2016)
2.1.5.2.1 Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 1 – Prover a TELEBRAS de recursos tecnológicos necessários para a execução de suas ações;
2.1.5.2.2 Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 2 – Garantir a disponibilidade dos serviços de TI em níveis aceitáveis; e
2.1.6 Do Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI – (2013/2014)
2.1.6.1 Tema: Infraestrutura – Meta 10 – elaborar e executar plano de modernização do escritório;
2.1.6.2 Tema: Infraestrutura – Meta 11 – disponibilizar rede de dados e voz corporativa; e
2.1.6.3 Tema: Infraestrutura – Meta 5 – prover softwares e aplicações adequados às necessidades da TELEBRAS.
2.1.7 Portanto, o presente Termo de Referência está alinhado com o Planejamento Estratégico Institucional, o Planejamento Estratégico de TI e com o Plano Diretor de TI.
2.2 Resultados esperados
2.2.1 Obtenção de melhor qualidade de impressão com a utilização de suprimentos originais e equipamentos novos e padronizados;
2.2.2 Melhor distribuição das estações de impressão;
2.2.3 Redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade dos equipamentos;
2.2.4 Transferência do processo de logística de suprimentos para a contratada, gerando a eliminação de gastos com deslocamentos, diárias e combustível na manutenção de equipamentos
existentes nos escritórios regionais da TELEBRAS;
2.2.5 Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
2.2.6 Redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço;
2.2.7 Extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;
2.2.8 Redução, de forma drástica, das interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de níveis de serviço (SLA) aqui definidos;
2.2.9 Eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis.
2.2.10 Digitalização e armazenamento de documentos, proporcionando a redução de impressões com documentos que possam ser armazenados em meio eletrônico.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento para prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais e impressoras laser novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como de todos os bens como todos os suprimentos e materiais de consumo de primeiro uso, não reciclado e não remanufaturado, exceto papel, para a sede da TELEBRAS e suas regionais, contemplando serviços de instalação e configuração inicial, conforme especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência e seus anexos, por um período mínimo de 12 (doze) meses renováveis nos termos da lei.
3.2 A tabela abaixo apresenta a relação de categorias de equipamentos previstos para a solução bem como o volume de impressão anual estimado por categoria:
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Item | Categoria de Equipamentos | Quantidade de Impressoras por regional | |||||||
SEDE | Fortaleza | São Paulo | Brasília | Porto alegre | Rio de Janeiro | Belém | Salvador | ||
1 | Equipamento “A” | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
2 | Equipamento “B” | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tabela -1 - Categoria de Equipamentos e distribuição de quantidade nas regionais
Item | Tipo de impressão | Estimativa média Mensal de impressão | |||||||
SEDE | Fortaleza | São Paulo | Brasília | Porto alegre | Rio de Janeiro | Belém | Salvador | ||
1 | Colorida | 24.245 | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 |
3 | Preto e Branco | 95.740 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 |
Tabela -2 – Estimativa média mensal de impressão por regional
Especificação | Estimativa média Mensal de impressão | |
Equipamento A Filiais | Equipamento B Sede | |
Maquinas Digitais a laser/led | Sim | Sim |
Impressão monocromática – cor preta | Sim | Sim |
Impressão Colorida | Sim | Sim |
Impressão A4 e A3 | Sim | Sim |
Interface de rede 100 Mbps | Sim | Sim |
Network scanning com Interface Ethernet e entrega de arquivos diretamente a estação de trabalho. | Sim | Sim |
Resolução Mínima 600x600 dpi | Sim | Sim |
Memória ram mínima | 32MB | 128MB |
Frente e verso automático para impressão | Sim | Sim |
Velocidade mínima de impressão papel A4 | 30 | 20 |
Tipo de mídias suportadas: papel cartão, etiquetas, envelopes, transparências. | Sim | Sim |
Dispositivo economizador de energia | Sim | Sim |
Fornecimento de transformador bivolt para tensão local, de acordo com as exigências da norma Imetro NRB 14136 | Sim | Sim |
Contador de impressão, scanner e/ou copia | Sim | Sim |
Driver compatível com o Windows XP, 7 e 8 | Sim | Sim |
Capacidade mínima da bandeja | 250 fls | 250 fls |
Capacidade de envio de documento digitalizado via e-mail corporativo. | Sim | Sim |
Tabela -3 - Especificações de equipamentos/funcionalidades
3.3 A solução a ser fornecida deverá atender aos requisitos elencados a seguir:
3.4 Fornecimento de equipamentos de última geração, novos e sem uso, devidamente instalados, e configurados, sendo que as impressoras lasers e as multifuncionais, que necessitarem de módulos opcionais estes devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware tornando uniformes os procedimentos de impressão;
3.5 Fornecimento dos suprimentos: toner, e kits de manutenção das impressoras novas e originais do fabricante;
3.6 Fornecimento de suporte técnico quando necessário;
3.7 Fornecimento de assistência técnica on-site;
3.8 Fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on line do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento;
3.9 Fornecimento sistema online de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para
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gestão e monitoramento das ocorrências abertas pela TELEBRAS;
3.10 Treinamento mínimo para 4 (quatro) funcionários em cada regional e sede, no software de contabilização de recursos das impressoras, a ser fornecido pela CONTRATADA. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva ferramenta;
3.11 Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. Está incluso também o gerenciamento através de servidor de impressão que será de propriedade da TELEBRAS;
3.12 Gestão de Suporte, com o suporte aos equipamentos e aos usuários, realização de atendimento gerado por chamados do órgão contratante, troca de equipamentos defeituosos;
3.13 Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela TELEBRAS.
3.14 A CONTRATADA deverá apresentar toda documentação e especificação dos equipamentos oferecidos para os serviços de impressão, reprografia e scanner, em idioma português ou com a devida tradução;
3.15 Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) reconhecidas para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
3.16 As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3.17 Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel normal e reciclado;
3.18 Todos os equipamentos, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma segunda unidade mais próxima;
3.19 Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios;
3.20 Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
3.21 A execução do contrato e instalação de cada regional da TELEBRAS se dará por demanda através de Ordem de Serviço Específica da TELEBRAS;
3.22 Justifica-se o registro de preço por lote pelos seguintes motivos: facilidade de operacionalização do fornecimento; possibilidade de registrar melhores preços em decorrência do somatório dos itens do lote. Pela gestão unificada dos serviços e controle.
4. NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A solução de TI a ser adquirida enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar a solução escolhida.
4.2 O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre sua admissão pela Administração Pública.
4.3 Em função das características peculiares dessa contratação, essa contratação será realizada utilizando o Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
4.4 O objeto é comercializado por mais de uma empresa no mercado sendo, portanto, padronizado pelo mercado de Tecnologia da Informação, podendo ser utilizada a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme recomendações do Parágrafo único do art. 20 da IN04/2010, e do tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR LOTE, ou MENOR PREÇO GLOBAL quando for o caso, conforme arts. 1º e 2º da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e art. 23 § 1º, da Lei 8.666/93.
4.5 Foram consideradas para elaboração deste Termo de Referência:
4.5.1 Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.5.2 Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
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4.5.3 Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.5.4 Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.5.5 Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.5.6 Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.5.7 Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; e
4.5.8 Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à indicação de que não existem fatos impeditivos para sua habilitação e à ciência da obrigatoriedade de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilitem.
5.3 Não poderão participar da licitação:
5.3.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e de contratar suspensos com a União, bem como com a TELEBRAS, conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002;
5.3.2 Empresas que tenham sido declaradas Inidôneas por órgão da Administração Pública;
5.3.3 Empresas que se encontrem sob o regime falimentar;
5.3.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; e
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital.
6. HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação do LICITANTE será verificada on-line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.1.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
6.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.1.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal
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– SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei.
6.1.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.2.4 Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, as LICITANTES que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as condições a seguir estabelecidas:
6.1.2.5 No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRAS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
6.1.2.6 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado a TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
6.1.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas neste Edital.
6.1.2.8 Constatado o atendimento pleno, por parte do LICITANTE – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências do Edital e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, o pregoeiro declarará o LICITANTE VENCEDOR do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520, de
2002, Decretos Federais 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e demais legislações pertinentes.
6.1.3 Relativos à Qualificação Econômica – Financeira
6.1.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE.
6.1.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua emissão.
6.1.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.1.3.4 A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
6.1.3.5 O LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com os
§§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
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6.1.4 Relativo à Qualificação Técnica
6.1.4.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado serviços de implantação das soluções ofertadas, compatíveis com os objetos constante no presente Termo de Referência, em até 20% do total solicitado, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6.1.4.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e produtos fornecidos, o nome e cargo do declarante.
6.1.4.3 A LICITANTE, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos:
6.1.4.3.1 Declaração de que, quando da assinatura do contrato, está apta a comercializar os produtos ofertados;
6.1.4.3.2 Possuir em seu quadro técnico, pelo menos 01 (um) técnico certificado em cada um dos produtos do Lote, com comprovação através de certificado fornecido pelo fabricante por cópia autenticada;
6.1.4.3.3 A licitante vencedora, na época de assinatura do CONTRATO, deverá comprovar o vínculo contratual entre ela e a assistência técnica indicada;
6.1.4.3.4 Declaração de Vistoria Técnica emitido pela Gerência Tecnologia da Informação, atestando que a LICITANTE realizou vistoria técnica no local onde serão executados os serviços.
6.1.4.3.5 A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h, pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 61-2027.1771.
6.1.4.3.6 A LICITANTE que optar pela não realização de Vistoria estará aceitando todas as condições existentes nos locais da prestação dos serviços, que venham ou não a onerá-la posteriormente.
6.1.4.3.7 Quando da vistoria, a LICITANTE deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
6.1.4.3.8 A vistoria deverá ser realizada pelo Representante Técnico credenciado pela empresa
LICITANTE junto ao conselho profissional competente, que deverá apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo conforme modelo do Anexo IV – Termo de Confidencialidade.
6.1.4.4 Essas precauções objetivam garantir que as informações que permitirão às concorrentes o detalhamento técnico para a execução dos serviços contidos em sua proposta comercial não sejam difundidas inadequadamente, colocando em risco a segurança da informação dos órgãos.
6.1.4.5 As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
6.1.4.5.1 Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
6.1.4.6 Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
6.1.4.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6.1.5 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
6.1.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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6.1.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará renúncia ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 10 deste Edital, sendo facultado à TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.1.9 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE.
6.1.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com a numeração do CNPJ e endereço respectivo.
6.1.11 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no prazo descritos na tabela 4, a contar da data de emissão de ORDEM DE SERVIÇO, que informara o local e quantidade de equipamentos a serem instalados, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso, inclusive com a realização do treinamento, observando-se o cumprimento dos passos exigidos a seguir definidas:
7.2 Após a assinatura do contrato, todas as partes devem tomar as providências para a implantação dos equipamentos, as atividades são listadas na Tabela 4. Os prazos indicados levam em consideração apenas a realização da atividade relacionada
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | SEDE | Fortaleza | São Paulo | Brasília | Porto alegre | Rio de Janeiro | Belém | Salvador |
1 | Levantamento das características das instalações onde serão instalados os equipamentos, da demanda de impressão, da quantidade de usuários e todas as outras informações | Prazo: em dias úteis, após assinatura do contrato | 2 | 7 | 7 | 2 | 7 | 7 | 10 | 7 |
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | Fortaleza | São Paulo | Brasília | Porto alegre | Rio de Janeiro | Belém | Salvador | |
necessárias para a implantação da solução; | ||||||||||
2 | Construção e apresentação, por parte da contratada, do plano de implantação ao órgão contratante; | Prazo: em dias úteis, após a finalização do levantamento descrito no Item 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
3 | Ajustes e aprovação do plano de implantação em comum acordo por ambas as partes; | Prazo: em dias úteis, após conclusão do Item 2 | 7 | 10 | 7 | 7 | 10 | 7 | 10 | 10 |
4 | Instalação, testes e implantação dos equipamentos; | Prazo: em dias úteis, após conclusão do Item 3 | 7 | 10 | 7 | 7 | 10 | 7 | 12 | 10 |
Tabela 4 - Atividades ou Serviços de Implantação da Solução
7.3 Os equipamentos serão instalados nos endereços indicados pela TELEBRAS se limitando as capitais dos estados, as cidades atendidas serão, Fortaleza, São Paulo, Brasília, Porto alegre, Rio de Janeiro, Belém e Salvador, caso ocorra mudanças a TELEBRAS fara a comunicação com antecedência de 10 (dez) dias.
7.4 Os serviços e instalações para a SEDE da TELERBAS, serão prestados no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco “B” - Torre “B”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-00, Xxxxxxxx-XX.
7.5 A CONTRATADA deverá proceder a instalação e desinstalação de Impressoras dentro de cada localidade. Caso seja mudada a localidade de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA;
7.6 A TELEBRAS será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede;
7.7 A TELEBRAS deverá permitir livre acesso dos funcionários, da CONTRATADA aos locais de
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execução dos serviços, os empregados da PROPONENTE terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás e fardados, visando cumprir as normas de segurança das unidades;
7.8 Caberá a TELERBAS fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
7.9 A instalação será concluída após ateste do gestor do contrato, treinamento realizado na unidade, cadastramento do equipamento no sistema de gerenciamento.
7.10 O recebimento dos produtos, objetos deste Termo de Referência, dar-se-á por meio de empregados designados para este fim, que acompanharão e fiscalizarão a entrega dos produtos, certificando-se das quantidades e especificações, da conferência das notas fiscais e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do TERMO DE RECEBIMENTO.
7.11 Não será admitido o fracionamento da entrega, cabendo à(s) CONTRATADA(S) apresentarem rigorosamente todos os produtos adquiridos dentro do prazo estipulado.
7.12 Em conformidade com o art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, a TELEBRAS terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar as verificações de conformidade dos produtos adquiridas e instalados e, uma vez aprovados, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD, nos moldes definidos no item 8 do presente Termo de Referência, da FORMA DE PAGAMENTO.
7.13 À(s) CONTRATADA(S) caberá substituir os produtos rejeitadas, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de incorrer às sanções legais previstas, garantida ampla defesa.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Mensalmente, a contratada deverá faturar os serviços prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação. Na proposta de preço e na fatura, deverão vir explicitados os valores correspondentes ao aluguel dos equipamentos separados dos valores correspondentes às páginas impressas. O modelo de contratação, portanto, envolve um valor fixo (aluguel dos equipamentos) e um valor variável (páginas consumidas).
8.2 Até 5º dia útil de cada mês, a contratada deverá medir a quantidade de impressões/cópias realizadas no mês anterior (1º dia ao último dia do mês), descontando-se as falhas porventura
ocorridas e deverá também disponibilizar relatório global de impresso, copiado e escaneado no período.
8.3 Para fins de faturamento a instalação de cada equipamento se conclui com a EMISSAO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e do mesmo constar no sistema de gerenciamento.
8.4 As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na TELEBRAS.
8.5 As notas fiscais deverão ser separadas por item e por equipamento mensalmente, descrevendo os valores de locação mensal e quantidade de impressões por tipo e localidade.
8.6 As notas fiscais deverão conter a descrição de todos os materiais, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade da TELEBRAS. As ordens de serviço deverão conter os detalhes para permitir essa emissão.
8.7 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do contrato.
8.8 Os pagamentos serão efetuados conforme descrição abaixo e com base na confirmação, por parte da TELEBRAS, da realização das etapas descritas na TABELA 4.
8.9 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento.
8.10 A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação.
8.11 O ato de devolução da nota fiscal pela CONTRATARA, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Termo de Referência.
8.12 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art. 29
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da Lei 8.666/93.
8.13 Nos casos de eventuais atrasos no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPC, pro rata dia, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira em que i = variação IPC.
8.14 Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 480, de 15/12/2004, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000.
8.15 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
8.16 DO REAJUSTE
8.16.1 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços de suporte técnico contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 19, XXII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008 desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação de índice a ser definido pela TELEBRAS, considerando-se os 12 (doze) últimos índices referentes aos meses imediatamente anteriores àquele em que o reajuste seja devido.
8.16.2 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
8.16.3 Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
8.16.4 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
8.16.5 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
8.16.6 Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros; ou
8.16.7 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação da CONTRATADA.
8.16.8 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 2% do valor do Contrato, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência contratual observado
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o disposto no art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93.
9.3 No caso da utilização de garantia pela TELEBRAS, em função de quaisquer sanções administrativas, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades.
9.4 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
9.5 No caso de eventuais repactuações, a CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, no prazo de 10 dias a contar da notificação pela TELEBRAS.
9.6 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termo do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
9.7 Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.
9.8 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o TELEBRAS confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
10. GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá manter a garantia de acordo com o período descrito em cada lote, renováveis nos termos da Lei nº. 8.666/93, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.2 Os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva serão executados de
acordo com as condições previstas no item 11 do Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da Lei nº. 8.666/93, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 Os itens das tabelas 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) comporão o acordo de nível de serviço a ser cumprido pela CONTRATADA.
10.4 Durante o prazo previsto nos itens de Suporte Técnico e Garantia descrita em cada item de LOTE, a CONTRATADA deverá garantir integralmente a Solução contra quaisquer defeitos de fabricação, danos, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a TELEBRAS.
11. SUPORTE TÉCNICO
11.1 O suporte técnico aos produtos deverá contemplar a atualização e manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos durante todo o período de contrato, ou seja, a CONTRATADA deverá declarar expressamente que se responsabilizará pelo pleno funcionamento dos equipamentos, mantendo-os em operação durante esse período.
11.2 Os itens das tabelas 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) comporão o acordo de nível de serviço a ser cumprido pela CONTRATADA.
11.3 Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção preventiva e reposição de suprimentos, como tonalizadores e cartuchos de tintas, a fim de manter a qualidade dos serviços de impressão no melhor nível possível. A tabela 5 lista as atividades ou serviços e suas respectivas métricas.
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | SEDE | Fortaleza | São Paulo | Brasília | Porto alegre | Rio de Janeiro | Belém | Salvador |
5 | Solicitação à CONTRATANTE de instruções específicas necessárias para a realização dos serviços; | Prazo: em dias antes do previsto para execução dos serviços | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
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6 | Manutenção preventiva dos equipamentos de impressão/cópia/ digitalização/fax, a fim de evitar problemas. Estão incluídas aqui tarefas como limpeza externa, limpeza interna, limpeza do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho, etc; | Frequência | Nas substituições suprimentos |
7 | Reposição de tonalizadores; | Frequência | Antes do término do tonalizador* |
8 | Manutenção do estoque de suprimentos, peças e equipamentos reservas necessários para o cumprimento do contrato; | Frequência | Frequência: Contínua |
9 | Retirada dos suprimentos ou peças vazios, já utilizados ou defeituosos das dependências da CONTRATANTE; | Frequência | Nas substituições dos suprimentos ou nas manutenções |
Tabela Erro! Nenhum texto com o estilo especificado foi encontrado no documento.-5 Atividades ou Serviços de Manutenção Preventiva e Reposição de Suprimentos
11.4 Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após detecção e comunicação de problema por parte da TELEBRAS. O problema deverá ser comunicado pela equipe responsável definida pela TELEBRAS. A CONTRATADA deve fornecer canal de abertura de chamados técnicos, via email/web ou telefone. Todas as comunicações serão consideradas regularmente feitas desde que feitas através de protocolo e ou envio de e-mail. Isso, porém, não impede a utilização de meios telefônicos de maneira preliminar, a fim de se agilizar o chamado e a resolução do problema.
11.5 A TELEBRAS irá considerar o problema efetivamente concluído quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto, quantas vezes forem necessários, não cabendo ônus pelos reclamados. Os prazos são definidos em relação ao instante da comunicação do problema. O Quadro 3 lista as atividades ou serviços e suas respectivas métricas.
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | SEDE | Fortaleza | São Paulo | Brasília | Porto alegre | Belém | Salvador | |
10 | Mudança de local e reinstalação de equipamentos; | Prazo: em dias úteis* | 5 | 10 | 5 | 5 | 7 | 5 | 10 | 10 |
11 | Reposição de suprimentos utilizados até o fim, devido à falha no serviço reposição contínua antes de seu término; | Prazo: em horas úteis | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 |
12 | Atendimento de chamados de manutenção corretiva de qualquer equipamento pertencente à solução; | Prazo: em horas úteis | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 |
13 | Restabelecimento do perfeito funcionamento do servidor de impressão e software de gerenciamento da solução em caso de falha; | Prazo: em horas úteis | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
14 | Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento do equipamento de cópia/impressão/ digitalização/fax em manutenção corretiva; | Prazo: em horas úteis após atendimento ao chamado | 6 | 8 | 6 | 6 | 8 | 6 | 12 | 8 |
15 | Substituição de equipamento de cópia/impressão/digitalização/fax em manutenção por outro com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento; | Prazo: em dias úteis após término do prazo estabelecido no item anterior | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 |
16 | Substituição imediata de equipamento de cópia/impressão/digitalização/fax sem capacidade plena de funcionamento por outro com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento; | Quantidade de manutenções corretivas | Superior a de 3 (três) vezes em intervalos de 30 (trinta) dias. |
Tabela 6 Atividades ou Serviços de Manutenção Corretiva, Reinstalação e Substituição Equipamentos
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* Prorrogável pelo mesmo período mediante prévia justificativa, e aceitação da TELEBRAS.
11.6 Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos destinados a recolocar a solução em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados e cumprindo os termos e condições da Tabela 6.
11.7 A empresa CONTRATADA deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA;
11.8 Relatórios e Estudos
11.9 A realização de estudos e emissão de relatórios e dados estatísticos são de suma importância para administração do contrato, para a avaliação do serviço e para tomada de decisões. Com base nos dados, pode-se atestar o nível do serviço, avaliando se as exigências deste acordo de nível de serviço são condizentes com o órgão em questão e com a qualidade de serviço desejada. Os relatórios devem ser construídos após solicitação da TELEBRAS com prazo médio de 5 dias uteis para entrega conforme abaixo:
11.9.1 Emissão de relatórios de quantidade de impresso/copiado/escaneados, globalmente, por departamento, por equipamento, por usuário, entre outros;
11.9.2 Emissão de relatórios de consumo de suprimentos;
11.9.3 Emissão de relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tipo de manutenção, peças trocadas, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema, etc;
11.9.4 Realização de estudo, propor diretrizes e realizar apresentação, palestras e formulação de cartilhas de conscientização do usuário com o objetivo de evitar desperdício no serviço de impressão corporativa;
11.9.5 Emissão de relatórios diversos, com quaisquer outras informações requisitadas pela Contratante, relacionadas com o serviço prestado;
11.10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
11.10.1 Entende-se por “manutenção preventiva” uma série de procedimentos destinados a prevenir indisponibilidades e/ou falhas da solução descrita nesta TERMO DE REFERENCIA e ANEXOS, devido a atualizações que podem ser feitas. A forma e o prazo para execução serão estabelecidos pelo funcionário designado pela TELEBRAS.
11.10.2 A manutenção preventiva deverá ser efetuada no mínimo a cada 6 (seis) meses, contados da data de instalação dos equipamentos, e deverá incluir, no mínimo, as seguintes rotinas:
11.10.3 Verificação da qualidade de cópia e diagnóstico.
11.10.4 Limpeza:
11.10.4.1 Unidade óptica;
11.10.4.2 Vidro de originais;
11.10.4.3 Unidade do lazer;
11.10.4.4 Unidade fusora;
11.10.4.5 Conjunto de unhas de separação de páginas;
11.10.4.6 Roletes de tração do papel;
11.10.4.7 Kit do cilindro;
11.10.4.8 Kit de revelação;
11.10.4.9 Cartucho de cópias;
11.10.4.10 Gabinete externo;
11.10.4.11 Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
11.10.5 Lubrificação:
11.10.5.1 Clouchtde tração do papel;
11.10.5.2 Molas do cloucht;
11.10.5.3 Carro da unidade óptica;
11.10.5.4 Mancais do fusor;
11.10.5.5 Mecanismo do driver principal;
11.10.5.6 Cartucho de cópias;
11.10.5.7 Roletes de tração do papel;
11.10.5.8 Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
11.10.6 Substituição, quando necessário, de partes, peças e insumos, todos originais de fábrica
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ou similares de mesma qualidade e especificações, tais como:
11.10.6.1 Cilindro;
11.10.6.2 Xxxxxx xx xxxxxxx;
11.10.6.3 Revelador;
11.10.6.4 Lâmpadas de fusão e exposição;
11.10.6.5 Rolo de fusão;
11.10.6.6 Rolo de pressão;
11.10.6.7 Unha de fusão;
11.10.6.8 Cloucht;
11.10.6.9 Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários, exceto papel, tampas externas, vidros de exposição, bandejas e cassetes.
11.10.7 Medição da rede elétrica.
11.10.8 Realização de testes, em condições normais de uso, de todas as partes vitais da máquina.
11.10.9 Relatório final com tarefas executadas.
11.10.10 Suporte Remoto – serviço de atendimento aos chamados técnicos, executados por meio telefônico DDG (discagem direta gratuita 0800), web ou e-mail, via central de help desk, em período integral, que tratará da abertura de chamados técnicos e ocorrências relativas à solução;
11.10.11 Suporte On-Site – para solução de problemas de configuração, integrações, troca de hardware e de utilização da solução, bem como para esclarecimentos de dúvidas. Em caso de impedimentos, o atendimento poderá ser remoto, a critério da TELEBRAS.
11.11 Em todo atendimento técnico solicitado deverá ser fornecido o número do chamado na sua abertura bem como o responsável pela abertura e os motivos ou problemas referentes ao chamado.
11.12 Para a execução de atendimento, é necessária a autorização da TELEBRAS para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou componentes;
11.13 Todos os técnicos de suporte da CONTRATADA devem ser capacitados e certificados, pelo fabricante dos produtos a prestar atendimento de suporte técnico;
11.14 Ainda poderão ser executadas as seguintes tarefas em relação à prestação de suporte: resolução de dúvidas sobre o produto, discussão de melhorias na configuração e resolução de pequenos problemas e ajustes na solução.
11.15 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE CONTRATO e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder com a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
11.16 Os chamados técnicos serão sempre realizados pela TELEBRAS, diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
11.17 Os prazos para atendimento e solução definitiva estabelecidos acima, não se referem a falhas de software que necessitem de apoio da infraestrutura da TELEBRAS, nestes casos, os prazos serão acordados entre a TELEBRAS e a CONTRATADA, de forma que sejam realizados no menor prazo possível.
11.18 A CONTRATADA poderá solicitar ainda um prazo adicional, quando bem justificada a real necessidade, em função, por exemplo, de complexidade do serviço a ser executado, ficando a critério da TELEBRAS aceitar ou não as justificativas e o novo prazo apresentado pela CONTRATADA.
11.19 Caso a justificativa não atenda à TELEBRAS, prevalecerá o prazo inicialmente estipulado.
11.20 Cabe exclusivamente à CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições estabelecidas para a prestação do serviço.
11.21 No caso de equipamentos danificados, dentro dos prazos e condições previstas da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento.
11.22 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder com a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
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11.23 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia co-terminus.
11.24 A abertura de chamados técnicos serão sempre realizados pela TELEBRAS, diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Quanto ao fornecimento, a CONTRATADA deverá:
12.1.1 Efetuar a entrega de acordo com as especificações técnicas e demais condições expressas neste Termo de Referência.
12.1.2 Prover a TELEBRAS das informações necessárias à adequada execução do objeto.
12.1.3 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência as dependências físicas da TELEBRAS, quando necessária à execução do objeto.
12.1.4 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto.
12.1.5 Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.1.6 Para funcionar em sua plenitude, as soluções não devem depender de nenhum ativo de software de terceiros que acarrete em ônus de aquisição licença pela TELEBRAS.
12.1.7 Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência da prestação dos serviços, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser arguidos por terceiros contra a TELEBRAS.
12.1.8 Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a TELEBRAS de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na execução do objeto deste Termo de Referência.
12.1.9 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento das exigências previstas neste Termo de Referência;
12.1.10 Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviço de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva realizados no período, conforme previsto no subitem 11.11.6 deste Termo de Referência.
12.2 Quanto à garantia, a CONTRATADA deverá:
12.2.1 Fornecer os canais para atendimento técnico, conforme estabelecidos neste Termo de Referência.
12.2.2 Possuir profissionais devidamente habilitados à prestação de assistência técnica, durante todo o período de garantia do suporte.
13. QUANTO AO SIGILO E INVIOLABILIDADE
13.1 A CONTRATADA devera, compromete-se a manter em caráter confidencial as informações abaixo mencionadas, mesmo após a eventual rescisão ou encerramento do contrato:
13.2 Política de segurança adotada pela TELEBRAS e configurações de hardware e software decorrentes;
13.3 Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos e atendimento aos itens de segurança, constantes do Edital de licitação;
13.4 Processo de implantação no ambiente da TELEBRAS, de mecanismos de criptografia e autenticação utilizados;
13.5 Recomendações e implementações decorrentes do processo de consultoria; e Quaisquer dados que a CONTRATADA venha a ter conhecimento em decorrência da presente contratação, pertinentes a hardware, serviços e sistemas aplicativos da TELEBRAS, cujo conhecimento por terceiros exponha o ambiente a riscos de invasão, ou resulte na vulnerabilidade do mesmo.
13.6 A CONTRATADA obriga-se a tomar as providências necessárias para assegurar que as informações confidenciais não sejam divulgadas por seus empregados ou agentes.
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14. OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
14.1 São obrigações da TELEBRAS:
14.1.1 Permitir o acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências para entrega das licenças e prestação de assistência técnica;
14.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista neste Termo de Referência;
14.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas registradas na fase de entrega e ou de garantia das licenças;
14.1.4 Rejeitar no todo ou em parte os produtos não aprovados na fase de aceite, bem como aqueles entregues fora das especificações técnicas definidas;
14.1.5 Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de garantia, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência; e
14.1.6 Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
15. SANÇÕES E PENALIDADES
15.1 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dada à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.
15.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais quando: apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; não mantiver a proposta; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal.
15.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.4 Advertência; e
15.5 Multa:
15.6 Em caso de não cumprimento dos serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.
15.7 A TELEBRAS poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.
15.8 Multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço, que estão descritos nos itens das tabelas 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) do presente Termo de Referência.
15.9 A multa será descontada da fatura mensal, independentemente de autorização ou procedimento especial. Caso o valor das multas ultrapasse o valor da fatura, a CONTRATANTE poderá descontar o valor nas próximas faturas ou em eventuais créditos devidos à contratada ou ainda cobrá-lo judicialmente.
15.10 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.
15.11 Segue abaixo o modelo de aplicação das multas:
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15.12 Caso não seja possível imprimir por falta de toner será descontado o aluguel mensal do equipamento, em caso de reincidência aplica-se a sanção em dobro, para cada equipamento que ficou sem toner;
15.13 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
15.14 Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo em até 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato;
15.15 Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo superior a 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato;
15.16 Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo superior a 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado, além da multa estabelecida no item anterior, multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato por cada dia de atraso;
15.17 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, quando ocorrer o não atendimento superior a 10% (dez por cento) do número de chamados do mês;
15.18 Pelo não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores será aplicada multa à razão de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, para cada evento;
15.19 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
16. DESPESAS E ESTIMATIVA DE PREÇO
16.1 O valor estimado para atender ao objeto do presente Termo de Referência estão descritos nas tabelas abaixo:
Categoria de Equipamentos | Preço Unitário Máximo Mensal (R$) | Total Unitário Anual (R$) |
Equipamento “A” | ||
Equipamento “B” |
Categoria de Equipamentos | Total de páginas por mês | Valor unitário máximo por página impressa Preto e Branco (R$) | Valor unitário máximo por página impressa Colorida (R$) | Valor mensal máximo por página impressa (R$) | Valor Anual máximo por página impressa (R$) | ||
Colorida | Preto e Branco | Colorida | Preto e Branco | ||||
Equipamento “A” | 25.000 | 96.000 | |||||
Equipamento “B” | 5.600 | 21.000 |
16.2 Este termo tem como estimativa de valor total de R$ XX,000,00 ()
16.3 Nos preços já estão computados os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.
16.4 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão as expensas dos recursos consignados no orçamento da Gerência de Tecnologia da Informação da TELEBRAS para o exercício de 2013.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1 As especificações contidas neste documento são mínimas, sendo que a TELEBRAS aceitará outras especificações que superem os requisitos descritos.
17.2 Todos os demais itens que forem necessários para o fornecimento das licenças ou prestação dos serviços de suporte, ainda que não especificados, deverão estar contemplados na proposta. Cabe, portanto, ressaltar que a CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares e componentes
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necessários à prestação dos serviços de suporte.
17.3 A TELEBRAS reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios, para certificação da capacitação técnica dos profissionais, bem como, das características técnicas dos equipamentos. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da especialização da empresa, dos profissionais e dos equipamentos.
17.4 Este documento não é vinculante nem enseja à TELEBRAS qualquer obrigação de contratar, a qualquer tempo, as soluções descritas.
17.5 Este documento apresenta as características da solução desejada e todas as informações nele contidas são de propriedade da TELEBRAS.
17.6 O contrato, que poderá vir a ser celebrado, será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras e, caso qualquer disposição nele contida venha a ser inexequível, suas demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não devendo ser afetadas, prejudicadas ou, de qualquer maneira, consideradas inválidas.
17.7 Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
17.8 Em todas as atividades de manutenção ou suporte, deverá ser empregada a língua portuguesa falada e escrita no Brasil. Serão admitidas as seguintes exceções a esta exigência:
17.8.1 O uso de termos técnicos em inglês, nas conversações ou correspondências;
17.8.2 O acesso a sites com conteúdo na língua portuguesa preferencial ou inglesa, para consulta às bases de conhecimento ou “download” de componentes de software;
17.8.3 Outros casos, com o aceite da TELEBRAS.
17.8.4 A abertura, o acompanhamento e o atendimento de chamados técnicos deverão ser feitos em língua portuguesa.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e devidamente justificado.
19. ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Responsável pela Elaboração | Autoridade Requisitante | |||
Nome | Lotação | Matrícula | Rubrica | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Substituto de Tecnologia da Informação |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 3700 | 81718 |
Brasília, de Setembro de 2013.
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