EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-071.854/21-31
• OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa quantitativa de opinião.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 16/12/2021 às 8 horas e 30 minutos.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 16/12/2021 às 9 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº
10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR nº 161/2020 de 18/12/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I Apêndice II Apêndice III Apêndice IV | – – – – – | Termo de Referência Territórios de Gestão Compartilhada Lista de Tabelas do Relatório Analítico Lista de Gráficos do Relatório Analítico Questionário da Pesquisa |
Anexo II | – | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo III | – | Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas |
Anexo IV Anexo V | – – | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Declaração de Disponibilidade |
Anexo VI | – | Modelo de Declaração de Empregador |
Anexo VII | – | Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte |
Anexo VIII | – | Minuta de Contrato |
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa quantitativa de opinião.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, nos Territórios de Gestão Compartilhada – Apêndice I, na Lista de Tabelas do Relatório Analítico – Apêndice II, na Lista de Gráficos do Relatório Analítico – Apêndice III, no Questionário da Pesquisa – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo II e na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Pesquisas e Tecnologia da Informação – GEPTI da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 PREÇO DE REFERÊNCIA
4.1 – O preço total máximo para esta licitação é de R$ 128.232,85 (cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
4.2 – O prazo de vigência da contratação será de 8 (oito) meses.
CAPÍTULO 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à Conta Contábil n.º 314.00.29, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.35, Item 01, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 6 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
6.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
6.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
6.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
6.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
6.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
6.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 6.2 e subitem 6.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
6.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
6.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
6.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 7
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
7.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
7.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
7.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 7.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da BHTRANS;
b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
7.2.2 – O fornecedor incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303 de 2016 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
7.2.2.1 – Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
7.2.3 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.2.4 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 8
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
8.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
8.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
8.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
8.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
8.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 9
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
9.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
9.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
9.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 10
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 14 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Total ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
10.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
10.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
10.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Total em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.4.1 – O preço total ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
10.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 10.1.2 e 10.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
10.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
10.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
10.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
10.7.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a substituição dos documentos de habilitação por link
que permita acesso aos referidos documentos.
10.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, dos Territórios de Gestão Compartilhada – Apêndice I, da Lista de Tabelas do Relatório Analítico – Apêndice II, da Lista de Gráficos do Relatório Analítico – Apêndice III, no Questionário da Pesquisa – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo II e da Minuta de Contrato – Anexo VIII e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.9 – A ausência da declaração prevista no subitem 10.1.3 não implicará na desclassificação da proposta do licitante uma vez que, conforme disposto no item 9.5, a inserção da proposta no sistema pressupõe o atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 11 CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
11.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 12 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
12.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 16.1 deste Edital.
12.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
12.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
12.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
12.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
12.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
12.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
12.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
12.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
12.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
12.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
12.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
12.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
12.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 13.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II, desonerada ou não desonerada, conforme o caso.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo III, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo IV.
12.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 13 deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 12.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
12.14.3 – O prazo previsto no item 12.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
12.14.4 – Caso o vencimento do prazo previsto no item 12.14 ou, se for o caso, o vencimento do prazo da prorrogação prevista no subitem 12.14.3, ultrapasse o horário final de expediente da CPL informado na folha de rosto deste Edital, a sua contagem deverá ser suspensa às 17h30 e reiniciada às 09 horas do dia útil seguinte.
12.14.5 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
12.14.5.1 – É vedada, sob pena de desclassificação, a substituição dos documentos por “link” que permita acesso aos referidos documentos.
12.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
12.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 12.13 e 12.14.
12.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 55 da Lei federal nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
12.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 12.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
12.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
12.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2013 e nº 10.520/02, e no Capítulo VIII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
12.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.20.2 – Os documentos exigidos no item 12.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 13
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
13.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexo II, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preço total grafado numericamente e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
c) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
13.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “c” do item 13.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
13.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “c” do item 13.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
13.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço total após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
13.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo II, o licitante deverá preencher apenas a célula assinalada com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
13.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 12.14, sob pena de desclassificação
13.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
13.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
13.4.1 – Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
13.5 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
13.7 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
CAPÍTULO 14 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
14.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
14.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 14.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
14.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
14.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
14.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
14.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 14.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 14.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
14.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
14.4.1 – Registro no Conselho Regional de Estatística – CONRE em nome do licitante.
14.4.2 – Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha prestado serviços de pesquisa de opinião.
14.4.2.1 – O Atestado ou documento deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
14.4.2.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
14.4.3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de que o Licitante, caso seja contratado, possuirá a equipe técnica mínima para prestação dos serviços indicada no item 9 do Termo de Referência – Anexo I, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo constante no Anexo V.
14.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso I do art. 71 da Regulamento Interno de Licitações e Contratos, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VI.
14.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
14.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
14.2.1 a 14.2.4 e 14.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
14.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
14.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 14.2.1 a 14.2.4 e 14.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 14.6.6 e 14.6.6.1.
14.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
14.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
14.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
14.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
14.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
14.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
14.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
14.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública.
14.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
14.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
14.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
14.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 12.19 e seus subitens.
14.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira, quando exigida, não implicará na inabilitação do Licitante, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 15 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 – Julgamento da Proposta Comercial (alínea “a” do item 12.14):
15.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO TOTAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
15.1.2 – Será desclassificada a proposta que:
a) não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
b) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refira à integralidade do objeto;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 56, incisos III e IV da Lei Federal nº 13.303/2016;
e) não cumpra o disposto no Capítulo 13 deste Edital;
f) apresente o preço total acima do preço total máximo disposto no Capítulo 4;
g) não corrija ou não justifique eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
15.1.2.1 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
15.1.2.2 – Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato, observado o disposto no subitem 15.1.3.
15.1.3 – Se a Pregoeira notar indício de que o preço possa ser considerado inexequível poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) intimação do licitante para a apresentação de sua planilha de custos aberta, quando não exigida no Edital, assim como a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a BHTRANS, com entidades públicas ou privadas;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
15.1.3.1 – Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços não se admitirá proposta que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, comprovada a não incidência de custos sobre estes insumos.
15.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 15.1.3, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
15.1.3.3 – A Pregoeira poderá solicitar à área solicitante, Gerência de Pesquisa e Tecnologia da Informação – GEPTI da BHTRANS, e/ou outra área técnica responsável, análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços e/ou outros documentos apresentado(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
15.1.4 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
15.1.5 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
15.1.6 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
15.1.6.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
15.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
15.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital.
15.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
15.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
15.3 – No julgamento da proposta e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
15.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica e a Proposta Comercial, inclusive de documentação para comprovação de exequibilidade de proposta, para apreciação/análise da Gerência de Pesquisas e Tecnologia da Informação – GEPTI da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 16 RECURSOS
16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
16.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
16.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
16.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 16.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
16.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
16.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 17 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS.
17.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, a Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 18 CONTRATAÇÃO
18.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
18.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo VII.
18.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
18.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
18.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
18.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
18.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço total proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
18.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 18.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço total proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
18.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
18.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 12.14.
18.6 – O disposto no item 18.3 se aplica também aos Licitantes remanescentes convocados para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 19 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
19.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
19.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
19.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
19.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
CAPÍTULO 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
20.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
20.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
20.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
20.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
20.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 21
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
CAPÍTULO 22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
22.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
22.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
22.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
22.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
22.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
22.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
22.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
22.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
22.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
22.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 – O Contratado não poderá:
22.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
22.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
22.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
22.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
22.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
22.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
Patrícia Passeli
Diretora de Finanças e Controle
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
1 – OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa quantitativa de opinião.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A pesquisa é ação estratégica da BHTRANS, prevista no Contrato de Metas 2021. A pesquisa subsidiará ações futuras da BHTRANS com foco no transporte coletivo e no trânsito de Belo Horizonte, por meio do conhecimento da percepção da população sobre a prestação de serviços e a imagem da empresa.
3 – OBJETIVOS DA PESQUISA
3.1 – Avaliar o trânsito e os serviços de transporte coletivo em Belo Horizonte, como também o grau de conhecimento sobre o papel e imagem da BHTRANS.
4 – CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM SEGUIDOS
4.1 – Técnica: Levantamento quantitativo com questionário estruturado, e aplicado mediante coleta das entrevistas via telefone e formulário on-line.
4.2 – Local para realização da pesquisa: Município de Belo Horizonte.
4.3 – Dias da pesquisa: deverá ser realizada de segunda a sexta e finais de semana, incluindo feriados.
4.4 – Horário da pesquisa com a entrevista coletada por telefone: entre 09h (nove horas) e 21h (vinte e uma horas), visando evitar o acúmulo de avaliações de pessoas com o mesmo perfil.
4.5 – Tamanho da amostra: 1.350 (mil, trezentas e cinquenta) entrevistas válidas, sendo 675 (seiscentas e setenta e cinco) entrevistas coletadas por telefone e 675 (seiscentas e setenta e cinco) entrevistas via formulário on-line, configurando 50% (cinquenta por cento) da amostra realizada em cada metodologia proposta.
4.6 – Amostra: as entrevistas serão distribuídas para cada um dos 40 (quarenta) Territórios de Gestão Compartilhada do Município de Belo Horizonte, conforme apresentado na Tabela 1 e na Figura 1 e detalhado no Apêndice I.
Tabela 1 - Distribuição das pesquisas por Território de Gestão Compartilhada
REGIONAL | TERRITÓRIO | NÚMERO DE ENTREVISTAS |
BARREIRO | B1 | 26 |
B2 | 24 | |
B3 | 30 | |
B4 | 39 | |
B5 | 42 | |
CENTRO- SUL | CS1 | 48 |
CS2 | 48 | |
CS3 | 23 |
CS4 | 32 | |
CS5 | 11 | |
LESTE | L1 | 35 |
L2 | 44 | |
L3 | 32 | |
L4 | 25 | |
NORDESTE | N1 | 20 |
N2 | 38 | |
N3 | 43 | |
N4 | 20 | |
NOROESTE | NE1 | 45 |
NE2 | 23 | |
NE3 | 25 | |
NE4 | 36 | |
NE5 | 36 | |
NORTE | NO1 | 34 |
NO2 | 24 | |
NO3 | 50 | |
NO4 | 44 | |
OESTE | O1 | 57 |
O2 | 53 | |
O3 | 12 | |
O4 | 34 | |
O5 | 20 | |
PAMPULHA | P1 | 27 |
P2 | 32 | |
P3 | 23 | |
P4 | 46 | |
VENDA NOVA | VN1 | 27 |
VN2 | 29 | |
VN3 | 41 |
VN4 | 54 | |
Total Geral | 1.350 |
Fonte: GEPTI/2021
Figura 1 - Território de Gestão Compartilhada
Fonte: PBH/2021
4.7 – Os entrevistados devem ser sorteados dentro dos territórios, obedecendo à distribuição estabelecida na Tabela 1. A amostra deverá conter entrevistas em todos os bairros de cada território, conforme Apêndice I.
4.8 – Caso após o sorteio haja entrevistas a serem realizadas dentro de um mesmo endereço, deverá ser realizado novo sorteio, pois não poderão ser consideradas mais de uma entrevista por xxxxxxxxx.
4.9 – A amostra deverá ser estruturada por cotas pré-determinadas por gênero, idade, escolaridade e renda conforme o perfil da população de Belo Horizonte (IBGE 2010). O atendimento às cotas deverá ser acompanhado e seu atendimento verificado durante a aplicação da pesquisa. A pesquisa deverá ser estendida até alcançar a cota pré-determinada dentro do prazo de execução (30 dias de coleta).
4.10 – As cotas deverão seguir a distribuição, conforme Tabela 2 – Cotas.
Tabela 2 - Distribuição das pesquisas por cotas
Gênero | Segmentos | Percentual (%) |
Feminino | 53,1 | |
Masculino | 46,9 | |
Faixa Etária | De 16 a 24 anos | 20,9 |
De 25 a 29 anos | 11,9 | |
De 30 a 39 anos | 20,4 | |
De 40 a 49 anos | 17,4 | |
De 50 a 59 anos | 13,9 | |
Acima de 60 anos | 15,5 | |
Escolaridade | Sem instrução e fundamental incompleto | 40,96 |
Fundamental completo e médio incompleto | 15,63 | |
Médio completo e superior incompleto | 28,37 | |
Superior completo | 15,03 | |
Renda Salarial | Até 1 Salário Mínimo | 12,3 |
De 1 a 2 Salários Mínimos | 17,5 | |
De 2 a 5 Salários Mínimos | 27,9 | |
De 5 a 10 Salários Mínimos | 20 | |
Acima de 10 Salários Mínimos | 22,3 |
Fonte: IBGE (2010)
4.11 – A Contratada deverá fornecer:
a) banco de dados com as informações das entrevistas: nome, idade, renda, gênero, escolaridade, endereço completo, telefone e coordenadas geográficas (x, y);
b) mapa georreferenciado em formato *kml e *shp com os domicílios pesquisados;
c) o banco de dados com as questões respondidas;
d) cópia digital de todas as entrevistas realizadas em arquivo único em formato *pdf.
4.12 – A proposta do formulário de pesquisa está definida no Apêndice IV – Questionário de Pesquisa.
4.13 – A Contratante poderá alterar o questionário, com a prévia aprovação da Contratante, desde que não ultrapasse a quantidade de questões.
4.14 – Prazo: até 60 (sessenta) dias úteis para apresentação dos resultados, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
4.14.1 – Os prazos de execução estão definidos no item 7 deste Termo de Referência.
5 – DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 – A Contratada deverá elaborar e enviar à BHTRANS o plano de trabalho contendo o detalhamento das etapas previstas na Tabela 2 do item 7 deste Termo de Referência.
5.2 – A Contratada deverá enviar à BHTRANS a proposta de metodologia para a realização das pesquisas, especificando como ocorrerá a realização do sorteio e qual método será aplicado no questionário on-line (Google Forms, Aplicativo, etc).
5.3 – A Contratada deverá apresentar os resultados desta pesquisa juntamente com os resultados das pesquisas anteriores (para as perguntas que possuem série histórica em quaisquer anos) relativas ao período de 2010 a 2019, na forma de séries históricas (exceto os anos de 2014 e 2017, em que não foram realizadas pesquisas).
5.4 – Os resultados das pesquisas anteriores, relativas ao período de 2010 a 2019, serão fornecidos à Contratada pela BHTRANS (exceto os anos de 2014 e 2017, em que não foram realizadas pesquisas).
5.5 – A Contratada deverá documentar a metodologia estatística de amostra utilizada na pesquisa.
5.6 – Logo após a coleta de dados, a Contratada deverá elaborar e enviar à BHTRANS o Relatório de Campo, conforme Tabela 2 do item 7, contendo:
a) data da pesquisa;
b) metodologia utilizada para a coleta;
c) número de pesquisadores;
d) número de entrevistas por bairro, território de gestão compartilhada e regional;
e) questionários agrupados em *pdf (arquivo único),
f) tabelas com as informações de bairros, gênero, faixa etária, escolaridade, ocupação profissional e renda dos entrevistados, assim como os cruzamentos de bairros por regional e renda por regional.
5.7 – A Contratada deverá elaborar uma apresentação em formato POWER POINT com os principais resultados da pesquisa, a fim de que seja exposta em um seminário a ser realizado nas dependências da BHTRANS ou de forma remota, em data a ser definida pela empresa. Caso haja sugestões durante a apresentação dos resultados, a Contratada deverá incluí-las na apresentação a ser entregue à BHTRANS.
5.8 – A Contratada deverá enviar à BHTRANS arquivo em formato digital e mídia física contendo:
a) Arquivo em formato *xlsx com os dados das entrevistas de cada entrevistado, bem como as ponderações e pesos usados nas análises;
b) Arquivo com memória de cálculo, explicativa sobre as ponderações e pesos, e como foram obtidas as análises;
c) Arquivo em formato *sav (SPSS) com os dados das entrevistas de cada entrevistado, com seus respectivos labels (códigos), e também as ponderações e pesos usados nas análises;
d) Arquivo em formato *xlsx com os dados dos entrevistados: nome, gênero, escolaridade, renda, endereço, telefone, coordenadas geográficas (X, Y);
e) Relatórios Analítico e Final, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do item 6.1, contendo análise estatística e cruzamentos de variáveis de interesse, com arquivos em formatos *docx e *pdf;
f) Apresentação de resultados em formato*pptx.
6 – RESULTADOS
6.1 – Os resultados deverão ser entregues por meio de Relatório Analítico e Relatório Final, conforme descrito a seguir:
a) RELATÓRIO ANALÍTICO: Os resultados da pesquisa deverão ser analisados estatisticamente e apresentados em forma de relatórios em formato impresso (A4): com análises das tabelas e gráficos, textos explicativos e comparativos, gráficos e tabelas coloridas e com qualidade gráfica, e qualidade estilística (títulos, subtítulos, datas, fontes, cor padrão nos gráficos para os itens de avaliação, etc.) com as informações obtidas em cada questão tratada nos questionários da pesquisa. Este relatório deverá conter os cruzamentos especificados no Apêndice II (Lista de Tabelas) e Apêndice III (Lista de Gráficos) e outros cruzamentos que a Contratante solicitar. Abaixo de cada gráfico ou tabela devem constar a questão que se refere. Uma apresentação, em meio eletrônico, mídia digital, do relatório analítico também deverá ser entregue.
b) RELATÓRIO FINAL: relatório sintético a ser elaborado a partir do RELATÓRIO ANALÍTICO, a ser entregue em meio digital e em formato impresso (A4), em duas vias, e
deverá conter ainda o formulário da pesquisa, bem como a descrição sumariada da metodologia utilizada e a análise dos dados coletados conforme padronização da BHTRANS, e eventuais problemas encontrados na realização da pesquisa. Este relatório deverá conter ainda cruzamentos entre variáveis de interesse a serem definidas durante a execução dos trabalhos.
6.2 -– Caso a Contratada constate a necessidade de alterar estes critérios técnicos, por qualquer motivo, poderá fazê-lo mediante proposta a ser aprovada previamente pela BHTRANS.
7 – CRONOGRAMA
7.1 – A Contratada deverá elaborar um cronograma detalhado de execução das atividades, com o tempo necessário à execução de cada uma das tarefas previstas e compatível com o cronograma geral, apresentado na Tabela 3.
Tabela 3 – Cronograma de Atividades
FASES | OBJETO | PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO |
1 | Preparação das pesquisas: Planejamento e metodologia Pré-teste | 5 dias |
2 | Coleta de dados Entrega de Relatório de Campo | 30 dias |
3 | Análise dos resultados: Consistência Processamento Consolidação dos dados Elaboração de Relatório Analítico Elaboração do Relatório Final Elaboração da apresentação da pesquisa | 25 dias |
FONTE: GEPTI/2021
7.2 – O cronograma deverá ser aprovado pela Gerência de Pesquisa e Tecnologia da Informação – GEPTI, área solicitante da pesquisa na BHTRANS.
7.3 – A aprovação de cada fase se dará após o recebimento e aceite pela BHTRANS dos seguintes documentos específicos:
a) Fase 1: Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento;
b) Fase 2: Relatório de Campo, conforme mencionado no item 6.6, que deverá ser aprovado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento;
c) Fase 3: Resultados (Mídia digital, conforme mencionado no item 6.8 e Relatórios Analítico e Final, conforme mencionado no item 5.1), que deverão ser aprovados no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento ou da realização do seminário de apresentação dos resultados, o que ocorrer por último.
7.4 – Ao final da aprovação de cada fase pela BHTRANS, a Contratada deverá encaminhar sua nota fiscal/fatura, conforme previsto neste Termo de Referência.
7.5 – No caso de qualquer irregularidade constatada, a Contratada deverá fazer as correções necessárias em até 3 (três) dias, contados da data de notificação da irregularidade em questão.
8 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1 – O pagamento dos serviços prestados obedecerá ao seguinte Cronograma (Tabela 4):
Tabela 4 – Cronograma físico-financeiro
FASE | OBJETO | PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO | PRAZO MÁXIMO DE APROVAÇÃO | PRAZO MÁXIMO DE REVISÃO | PAGAMENTO |
1 | Entrega do Plano de Trabalho | 5 dias | 3 dias úteis | 2 dias | 20% |
2 | Entrega do Relatório de Campo | 30 dias | 5 dias úteis | 2 dias | 30% |
3 | Resultados | 25 dias | 5 dias úteis | 2 dias | 50% |
9 – EQUIPE TÉCNICA
9.1 – A equipe técnica da Contratada para a execução dos serviços deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) Responsável técnico do projeto: 1 (um) profissional com experiência comprovada em pesquisa quantitativa de opinião, com formação acadêmica em qualquer curso superior.
b) Estatístico: 1 (um) profissional com experiência comprovada em pesquisa quantitativa de opinião, com formação acadêmica em curso superior em estatística ou na área de exatas e título de especialização latu sensu ou stritu sensu em estatística, com registro no CONRE
– Conselho Regional de Estatística.
9.1.1 – A comprovação da experiência dos profissionais relacionados no item 9.1 deverá ser feita através de cópia dos registros da Carteira de Trabalho – CTPS, declaração ou Atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.2 – A comprovação da formação acadêmica deverá ser feita através de diploma de curso e/ou especialização, reconhecidos pelo MEC.
9.1.3 – Os profissionais indicados no item 9.1 deverão pertencer ao quadro permanente da LICITANTE. Esta comprovação deverá ser feita através de cópia da Ficha de Registro do empregado, da CTPS, do contrato de prestação de serviços ou documento equivalente.
9.2 – Os profissionais indicados no item 9.1 deverão se apresentar a partir da data de emissão da OS
– Ordem de Serviço.
9.2.1 – Durante a execução dos trabalhos, poderá haver substituição de profissional indicado por outro com igual ou maior experiência, desde que haja aprovação prévia da BHTRANS.
9.3 – A BHTRANS poderá solicitar à Contratada, sempre que julgar necessário, documentação que comprove a formação acadêmica, experiência e vínculo profissional dos profissionais designados para compor a equipe técnica mínima relacionada no item 9.1 deste Instrumento.
10 – SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação para a execução de nenhum dos serviços que compõe o presente Termo de Referência.
11 – DEMAIS CONDIÇÕES
11.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
11.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Territórios de Gestão Compartilhada;
b) Apêndice II – Lista de Tabelas do Relatório Analítico;
c) Apêndice III – Lista de Gráficos do Relatório Analítico;
d) Apêndice IV – Questionário da Pesquisa.
APÊNDICE I
TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR BAIRRO E REGIONAL
BAIRRO | REGIONAL | TERRITÓRIO |
AARÃO REIS | NORTE | N4 |
ACABA MUNDO | CENTRO-SUL | CS3 |
ACAIACA | XXXXXXXX | XX0 |
XXXXXX XXXXXXXXX | BARREIRO | B2 |
AEROPORTO | PAMPULHA | P3 |
ÁGUAS CLARAS | BARREIRO | B5 |
XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX | P4 |
ALPES | OESTE | O3 |
ALTA TENSÃO | BARREIRO | B1 |
ALTA TENSÃO I | BARREIRO | B1 |
ALTO BARROCA | OESTE | O1 |
ALTO CAIÇARAS | NOROESTE | NO2 |
ALTO DAS ANTENAS | BARREIRO | B4 |
ALTO DOS PINHEIROS | NOROESTE | NO4 |
ALTO VERA CRUZ | LESTE | L4 |
XXXXXX XXXXXXXX | NOROESTE | NO3 |
AMBROSINA | OESTE | O2 |
ANCHIETA | CENTRO-SUL | CS2 |
ANDIROBA | NORDESTE | NE3 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX | XX0 |
APARECIDA | NOROESTE | NO1 |
APARECIDA SÉTIMA SEÇÃO | NOROESTE | NO1 |
ÁPIA | CENTRO-SUL | CS5 |
APOLÔNIA | VENDA NOVA | VN4 |
ARAGUAIA | BARREIRO | B4 |
ÁTILA DE PAIVA | BARREIRO | B2 |
BACURAU | NORTE | N3 |
BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I | BARREIRO | B1 |
BAIRRO DAS INDÚSTRIAS II | OESTE | O2 |
BAIRRO NOVO DAS INDÚSTRIAS | BARREIRO | B1 |
BALEIA | LESTE | L4 |
BANDEIRANTES | PAMPULHA | P2 |
BARÃO HOMEM DE MELO I | OESTE | O3 |
BARÃO HOMEM DE MELO III | OESTE | O3 |
BARÃO HOMEM DE MELO IV | OESTE | O3 |
BARREIRO | BARREIRO | B2 |
BARRO PRETO | CENTRO-SUL | CS1 |
BARROCA | OESTE | O1 |
BEIJA FLOR | NORDESTE | NE1 |
BEIRA-LINHA | NORDESTE | NE1 |
BELA VITÓRIA | NORDESTE | NE2 |
BELÉM | LESTE | L3 |
BELMONTE | NORDESTE | NE1 |
BELVEDERE | CENTRO-SUL | CS2 |
BERNADETE | BARREIRO | B1 |
BETÂNIA | OESTE | O4 |
BIQUINHAS | NORTE | N3 |
BISPO DE XXXXX | XXXXXXXX | P1 |
BOA ESPERANÇA | NORDESTE | NE1 |
BOA UNIÃO I | NORTE | N4 |
BOA UNIÃO II | NORTE | N4 |
BOA VIAGEM | CENTRO-SUL | CS1 |
BOA VISTA | LESTE | L1 |
BOM JESUS | NOROESTE | NO1 |
BONFIM | NOROESTE | NO1 |
BONSUCESSO | BARREIRO | B1 |
BRASIL INDUSTRIAL | BARREIRO | B4 |
BRAÚNAS | PAMPULHA | P1 |
BURITIS | OESTE | O5 |
CABANA DO PAI TOMÁS | OESTE | O2 |
CACHOEIRINHA | NORDESTE | NE4 |
CAETANO FURQUIM | LESTE | L1 |
CAIÇARA-ADELAIDE | NOROESTE | NO2 |
CAIÇARAS | NOROESTE | NO2 |
CALAFATE | OESTE | O1 |
CALIFÓRNIA | NOROESTE | NO3 |
CAMARGOS | OESTE | O2 |
CAMPO ALEGRE | NORTE | N3 |
CAMPONESA I | LESTE | L1 |
CAMPONESA III | LESTE | L1 |
CAMPUS UFMG | PAMPULHA | P3 |
CANAÃ | VENDA NOVA | VN1 |
CANADÁ | NORDESTE | NE4 |
CANDELÁRIA | XXXXX XXXX | XX0 |
CAPITÃO EDUARDO | XXXXXXXX | XX0 |
CARDOSO | BARREIRO | B4 |
XXXXXX XXXXXX | NOROESTE | NO4 |
CARMO | CENTRO-SUL | CS2 |
CASA BRANCA | LESTE | L1 |
CASTANHEIRA | BARREIRO | B5 |
CASTELO | PAMPULHA | P2 |
CDI JATOBÁ | BARREIRO | B5 |
CENÁCULO | VENDA NOVA | VN1 |
CENTRO | CENTRO-SUL | CS1 |
CÉU AZUL | VENDA NOVA | VN4 |
CHÁCARA LEONINA | OESTE | O3 |
CIDADE JARDIM | CENTRO-SUL | CS4 |
CIDADE JARDIM TAQUARIL | LESTE | L4 |
CIDADE NOVA | NORDESTE | NE5 |
CINQÜENTENÁRIO | OESTE | O4 |
COLÉGIO BATISTA | NORDESTE | NE4 |
COMITECO | CENTRO-SUL | CS2 |
CONCÓRDIA | NORDESTE | NE4 |
CÔNEGO PINHEIRO | LESTE | L3 |
CÔNEGO PINHEIRO A | LESTE | L3 |
CONFISCO | PAMPULHA | P4 |
CONJUNTO BONSUCESSO | BARREIRO | B1 |
CONJUNTO CALIFÓRNIA I | NOROESTE | NO3 |
CONJUNTO CALIFÓRNIA II | NOROESTE | NO3 |
CONJUNTO CAPITÃO XXXXXXX | XXXXXXXX | NE1 |
CONJUNTO XXXXX XXXXXXX | PAMPULHA | P4 |
CONJUNTO FLORAMAR | NORTE | N2 |
CONJUNTO JARDIM FILADÉLFIA | NOROESTE | NO3 |
CONJUNTO JATOBÁ | BARREIRO | B5 |
CONJUNTO LAGOA | PAMPULHA | P2 |
CONJUNTO MINASCAIXA | VENDA NOVA | VN1 |
CONJUNTO NOVO DOM BOSCO | NOROESTE | NO3 |
CONJUNTO PAULO VI | NORDESTE | NE1 |
CONJUNTO PROVIDÊNCIA | NORTE | N4 |
CONJUNTO SANTA MARIA | CENTRO-SUL | CS5 |
CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS | PAMPULHA | P1 |
CONJUNTO SERRA VERDE | VENDA NOVA | VN1 |
CONJUNTO TAQUARIL | LESTE | L4 |
COPACABANA | VENDA NOVA | VN4 |
COQUEIROS | NOROESTE | NO3 |
CORAÇÃO DE JESUS | CENTRO-SUL | CS4 |
CORAÇÃO EUCARÍSTICO | NOROESTE | NO4 |
CORUMBIARA | BARREIRO | B4 |
CRUZEIRO | CENTRO-SUL | CS2 |
CUSTODINHA | OESTE | O2 |
DELTA | NOROESTE | NO4 |
DIAMANTE | BARREIRO | B2 |
DISTRITO INDUSTRIAL DO JATOBÁ | BARREIRO | B5 |
DOM BOSCO | NOROESTE | NO3 |
XXX XXXXXX | NOROESTE | NO4 |
DOM JOAQUIM | NORDESTE | NE3 |
DOM SILVÉRIO | XXXXXXXX | XX0 |
DONA XXXXX | XXXXXXXX | P3 |
ENGENHO NOGUEIRA | PAMPULHA | P2 |
ERMELINDA | NOROESTE | NO1 |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | B5 |
ESPERANÇA | BARREIRO | B4 |
ESPLANADA | LESTE | L3 |
ESTORIL | OESTE | O5 |
ESTRELA | CENTRO-SUL | CS5 |
ESTRELA DO ORIENTE | OESTE | O4 |
ETELVINA CARNEIRO | NORTE | N1 |
EUROPA | VENDA NOVA | VN1 |
EYMARD | NORDESTE | NE3 |
FAZENDINHA | CENTRO-SUL | CS3 |
FERNÃO DIAS | XXXXXXXX | XX0 |
FLAMENGO | VENDA NOVA | VN4 |
XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | B4 |
XXXXXX XXXXXXX LISBOA | BARREIRO | B4 |
FLORAMAR | NORTE | N3 |
FLORESTA | CENTRO-SUL | CS1 |
FREI LEOPOLDO | NORTE | N1 |
FUNCIONÁRIOS | CENTRO-SUL | CS1 |
GAMELEIRA | OESTE | O2 |
GARÇAS | PAMPULHA | P1 |
GLÓRIA | NOROESTE | NO3 |
GOIÂNIA | NORDESTE | NE2 |
GRAÇA | XXXXXXXX | XX0 |
GRAJAÚ | OESTE | O1 |
GRANJA DE FREITAS | LESTE | L4 |
GRANJA WERNECK | NORTE | N2 |
GROTA | LESTE | L1 |
GROTINHA | NORDESTE | NE1 |
GUANABARA | NORDESTE | NE2 |
GUARANI | NORTE | N4 |
GUARATÃ | OESTE | O2 |
GUTIERREZ | OESTE | O1 |
HAVAÍ | OESTE | O4 |
HELIÓPOLIS | NORTE | N3 |
HORTO | LESTE | L2 |
HORTO FLORESTAL | LESTE | L2 |
IMBAÚBAS | OESTE | O2 |
INCONFIDÊNCIA | PAMPULHA | P4 |
INDAIÁ | PAMPULHA | P3 |
INDEPENDÊNCIA | BARREIRO | B5 |
IPÊ | NORDESTE | NE3 |
IPIRANGA | NORDESTE | NE5 |
XXXXXX | XXXXXXXX | X0 |
XXXXXX | XXXXXXXX | X0 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | P4 |
JAQUELINE | NORTE | N1 |
JARAGUÁ | PAMPULHA | P3 |
JARDIM ALVORADA | PAMPULHA | P4 |
JARDIM AMÉRICA | OESTE | O1 |
JARDIM ATLÂNTICO | PAMPULHA | P1 |
JARDIM DO VALE | BARREIRO | B5 |
JARDIM DOS COMERCIÁRIOS | VENDA NOVA | VN2 |
JARDIM FELICIDADE | NORTE | N2 |
JARDIM GUANABARA | NORTE | N3 |
JARDIM LEBLON | VENDA NOVA | VN4 |
JARDIM MONTANHÊS | NOROESTE | NO2 |
JARDIM SÃO JOSÉ | PAMPULHA | P4 |
JARDIM VITÓRIA | NORDESTE | NE2 |
JARDINÓPOLIS | OESTE | O2 |
JATOBÁ | BARREIRO | B3 |
XXXX XXXXXXX | LESTE | L2 |
XXXX XXXXX XX | XXXXXXXX | B2 |
XXXX XXXXXXXX | NOROESTE | NO4 |
XXXXX XXXXX | LESTE | L3 |
JULIANA | NORTE | N1 |
LAGOA | VENDA NOVA | VN4 |
LAGOA DA PAMPULHA | PAMPULHA | P2 |
LAGOINHA | NOROESTE | NO1 |
LAGOINHA LEBLON | VENDA NOVA | VN4 |
LAJEDO | NORTE | N2 |
LARANJEIRAS | VENDA NOVA | VN1 |
LEONINA | OESTE | O3 |
LETÍCIA | VENDA NOVA | VN3 |
LIBERDADE | PAMPULHA | P3 |
LINDÉIA | BARREIRO | B3 |
LORENA | NOROESTE | NO4 |
LOURDES | CENTRO-SUL | CS1 |
LUXEMBURGO | CENTRO-SUL | CS4 |
MADRE XXXXXXXXX | OESTE | O2 |
MADRI | NORTE | N1 |
MALA E CUIA | CENTRO-SUL | CS5 |
MANACÁS | PAMPULHA | P4 |
MANGABEIRAS | CENTRO-SUL | CS2 |
MANGUEIRAS | BARREIRO | B5 |
MANTIQUEIRA | VENDA NOVA | VN2 |
MARAJÓ | OESTE | O4 |
MARAVILHA | OESTE | O2 |
MARÇOLA | CENTRO-SUL | CS3 |
XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | XX0 |
XXXXX XXXXXX | VENDA NOVA | VN2 |
XXXXX XXXXXX | NORTE | N2 |
XXXXX XXXXXXXX | NORDESTE | NE4 |
XXXXXXX XX XXXXX | LESTE | L1 |
MARIETA I | BARREIRO | B5 |
XXXXXXX XX | XXXXXXXX | B3 |
MARILÂNDIA | BARREIRO | B3 |
MARIQUINHAS | NORTE | N1 |
MARMITEIROS | NOROESTE | NO4 |
MILIONÁRIOS | BARREIRO | B1 |
MINAS BRASIL | NOROESTE | NO4 |
MINASCAIXA | VENDA NOVA | VN1 |
MINASLÂNDIA | NORTE | N4 |
MINEIRÃO | BARREIRO | B5 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | B4 |
MIRANTE | NORTE | N2 |
MIRTES | NORDESTE | NE2 |
MONSENHOR MESSIAS | NOROESTE | NO2 |
MONTE AZUL | NORTE | N2 |
MONTE SÃO JOSÉ | CENTRO-SUL | CS5 |
MORRO DOS MACACOS | NORDESTE | NE2 |
NAZARÉ | XXXXXXXX | XX0 |
NOSSA SENHORA DA APARECIDA | CENTRO-SUL | CS3 |
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | CENTRO-SUL | CS3 |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | CENTRO-SUL | CS3 |
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO | CENTRO-SUL | CS3 |
NOVA AMÉRICA | VENDA NOVA | VN2 |
NOVA CACHOEIRINHA | NOROESTE | NO1 |
NOVA CINTRA | OESTE | O2 |
NOVA ESPERANÇA | NOROESTE | NO1 |
NOVA FLORESTA | NORDESTE | NE5 |
NOVA GAMELEIRA | OESTE | O2 |
NOVA GRANADA | OESTE | O1 |
NOVA PAMPULHA | PAMPULHA | P1 |
NOVA SUISSA | OESTE | O1 |
NOVA VISTA | LESTE | L1 |
NOVO AARÃO REIS | NORTE | N2 |
NOVO GLÓRIA | NOROESTE | NO3 |
NOVO OURO PRETO | PAMPULHA | P2 |
NOVO SANTA CECÍLIA | BARREIRO | B4 |
NOVO SÃO LUCAS | CENTRO-SUL | CS2 |
NOVO TUPI | NORTE | N2 |
OESTE | OESTE | O2 |
OLARIA | BARREIRO | B5 |
OLHOS D'ÁGUA | OESTE | O5 |
OURO MINAS | XXXXXXXX | XX0 |
OURO PRETO | PAMPULHA | P2 |
PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE | NO4 |
PALMARES | NORDESTE | NE5 |
PALMEIRAS | OESTE | O4 |
PANTANAL | OESTE | O3 |
PAQUETÁ | PAMPULHA | P2 |
PARAÍSO | LESTE | L3 |
XXXXXX XXX XXXX | XXXXX | X0 |
XXXXXX XXX XXXXX | XXXXX XXXX | XX0 |
PAULO VI | NORDESTE | NE1 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | NOROESTE | NO1 |
PENHA | NORDESTE | NE3 |
PETRÓPOLIS | BARREIRO | B5 |
XXXXX | XXXXXXXX | B1 |
PINDORAMA | NOROESTE | NO3 |
PINDURA SAIA | CENTRO-SUL | CS3 |
PIRAJÁ | XXXXXXXX | XX0 |
PIRATININGA | XXXXX XXXX | XX0 |
PIRINEUS | LESTE | L3 |
PLANALTO | NORTE | N3 |
POMPÉIA | LESTE | L3 |
PONGELUPE | BARREIRO | B4 |
POUSADA SANTO ANTÔNIO | NORDESTE | NE2 |
PRADO | OESTE | O1 |
PRIMEIRO DE MAIO | NORTE | N4 |
PROVIDÊNCIA | NORTE | N4 |
RENASCENÇA | NORDESTE | NE4 |
RIBEIRO DE ABREU | XXXXXXXX | XX0 |
RIO BRANCO | VENDA NOVA | VN3 |
SAGRADA FAMÍLIA | LESTE | L2 |
SALGADO FILHO | OESTE | O1 |
SANTA AMÉLIA | PAMPULHA | P1 |
SANTA BRANCA | PAMPULHA | P1 |
SANTA CECÍLIA | BARREIRO | B5 |
SANTA CRUZ | NORDESTE | NE4 |
SANTA EFIGÊNIA | CENTRO-SUL | CS1 |
SANTA HELENA | BARREIRO | B2 |
SANTA INÊS | LESTE | L1 |
SANTA ISABEL | CENTRO-SUL | CS3 |
SANTA LÚCIA | CENTRO-SUL | CS4 |
SANTA MARGARIDA | BARREIRO | B2 |
SANTA MARIA | OESTE | O2 |
SANTA MÔNICA | VENDA NOVA | VN3 |
SANTA RITA | BARREIRO | B5 |
SANTA RITA DE CÁSSIA | CENTRO-SUL | CS5 |
SANTA ROSA | PAMPULHA | P3 |
SANTA SOFIA | OESTE | O3 |
SANTA TEREZA | LESTE | L2 |
SANTA TEREZINHA | PAMPULHA | P4 |
SANTANA DO CAFEZAL | CENTRO-SUL | CS3 |
SANTO AGOSTINHO | CENTRO-SUL | CS1 |
SANTO ANDRÉ | NOROESTE | NO1 |
SANTO ANTÔNIO | CENTRO-SUL | CS4 |
SÃO BENEDITO | NORDESTE | NE2 |
SÃO BENTO | CENTRO-SUL | CS4 |
SÃO BERNARDO | NORTE | N3 |
SÃO CRISTÓVÃO | NOROESTE | NO1 |
SÃO DAMIÃO | VENDA NOVA | VN1 |
SÃO FRANCISCO | PAMPULHA | P3 |
SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS | NOROESTE | NO4 |
SÃO GABRIEL | NORDESTE | NE1 |
SÃO GERALDO | LESTE | L1 |
SÃO GONÇALO | NORTE | N4 |
SÃO JOÃO | BARREIRO | B1 |
XXX XXXX XXXXXXX | VENDA NOVA | VN3 |
SÃO JORGE I | OESTE | O3 |
SÃO JORGE II | OESTE | O3 |
SÃO JORGE III | OESTE | O3 |
SÃO JOSÉ | PAMPULHA | P2 |
SÃO LUCAS | CENTRO-SUL | CS2 |
SÃO LUÍZ | PAMPULHA | P2 |
SÃO MARCOS | NORDESTE | NE3 |
SÃO PAULO | XXXXXXXX | XX0 |
XXX XXXXX | XXXXXX-XXX | XX0 |
XXX XXXXXXXX | XXXXXXXX | XX0 |
XXX XXXXXXXXX | NORDESTE | NE4 |
SÃO TOMÁZ | NORTE | N3 |
SÃO VICENTE | LESTE | L2 |
SATÉLITE | NORTE | N1 |
SAUDADE | LESTE | L3 |
SAVASSI | CENTRO-SUL | CS1 |
SENHOR DOS PASSOS | NOROESTE | NO1 |
SERRA | CENTRO-SUL | CS2 |
SERRA DO CURRAL | BARREIRO | B4 |
SERRA VERDE | VENDA NOVA | VN1 |
SERRANO | PAMPULHA | P4 |
SILVEIRA | NORDESTE | NE5 |
SION | CENTRO-SUL | CS2 |
SOLAR DO BARREIRO | BARREIRO | B4 |
SOLIMÕES | NORTE | N2 |
SPORT CLUB | OESTE | O2 |
SUMARÉ | NOROESTE | NO1 |
SUZANA | PAMPULHA | P3 |
TAQUARIL | LESTE | L4 |
XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX | B2 |
TIRADENTES | NORDESTE | NE4 |
TIROL | BARREIRO | B3 |
TRÊS MARIAS | NORDESTE | NE1 |
TREVO | PAMPULHA | P1 |
TÚNEL DE IBIRITÉ | BARREIRO | B3 |
TUPI A | NORTE | N2 |
TUPI B | NORTE | N2 |
UNIÃO | NORDESTE | NE5 |
UNIDAS | VENDA NOVA | VN4 |
UNIVERSITÁRIO | PAMPULHA | P3 |
UNIVERSO | VENDA NOVA | VN4 |
URCA | PAMPULHA | P4 |
VALE DO JATOBÁ | BARREIRO | B5 |
VÁRZEA DA PALMA | VENDA NOVA | VN4 |
VENDA NOVA | VENDA NOVA | VN3 |
VENTOSA | OESTE | O4 |
VERA CRUZ | LESTE | L3 |
VILA AEROPORTO | NORTE | N3 |
VILA AEROPORTO JARAGUÁ | PAMPULHA | P3 |
VILA ANTENA | OESTE | O3 |
VILA ANTENA MONTANHÊS | PAMPULHA | P4 |
VILA ÁTILA DE PAIVA | BARREIRO | B2 |
VILA BANDEIRANTES | CENTRO-SUL | CS5 |
VILA BARRAGEM SANTA LÚCIA | CENTRO-SUL | CS5 |
VILA BATIK | BARREIRO | B5 |
VILA BETÂNIA | OESTE | O4 |
VILA BOA VISTA | LESTE | L1 |
VILA CALAFATE | OESTE | O2 |
VILA CALIFÓRNIA | NOROESTE | NO3 |
VILA CANTO DO SABIÁ | VENDA NOVA | VN3 |
VILA CEMIG | BARREIRO | B4 |
VILA CLÓRIS | NORTE | N3 |
VILA COPACABANA | VENDA NOVA | VN4 |
VILA COPASA | BARREIRO | B1 |
VILA COQUEIRAL | NOROESTE | NO3 |
VILA DA AMIZADE | OESTE | O2 |
VILA DA ÁREA | LESTE | L4 |
VILA DA LUZ | NORDESTE | NE2 |
VILA DA PAZ | NORDESTE | NE4 |
VILA DAS OLIVEIRAS | NOROESTE | NO4 |
VILA DE SÁ | NORDESTE | NE5 |
VILA DIAS | LESTE | L2 |
VILA DO POMBAL | NORDESTE | NE4 |
VILA DOS ANJOS | VENDA NOVA | VN4 |
VILA ECOLÓGICA | BARREIRO | B5 |
VILA ENGENHO NOGUEIRA | PAMPULHA | P2 |
VILA ESPLANADA | NORDESTE | NE1 |
VILA FORMOSA | BARREIRO | B5 |
VILA FUMEC | CENTRO-SUL | CS3 |
VILA HAVAÍ | OESTE | O4 |
VILA INDEPENDÊNCIA I | BARREIRO | B5 |
VILA INDEPENDÊNCIA II | BARREIRO | B5 |
VILA INDEPENDÊNCIA IV | BARREIRO | B5 |
VILA INESTAN | NORDESTE | NE4 |
VILA IPIRANGA | NORDESTE | NE5 |
VILA JARDIM ALVORADA | PAMPULHA | P4 |
VILA JARDIM LEBLON | VENDA NOVA | VN4 |
VILA JARDIM MONTANHÊS | PAMPULHA | P4 |
VILA JARDIM SÃO JOSÉ | PAMPULHA | P4 |
VILA MADRE XXXXXXXXX I | OESTE | O2 |
VILA MADRE XXXXXXXXX XX | OESTE | O2 |
VILA MADRE XXXXXXXXX XXX | OESTE | O2 |
VILA MADRE XXXXXXXXX V | OESTE | O2 |
VILA MALOCA | NOROESTE | NO1 |
VILA MANGUEIRAS | BARREIRO | B5 |
VILA MANTIQUEIRA | VENDA NOVA | VN2 |
VILA MARIA | NORDESTE | NE2 |
VILA MINASLÂNDIA | NORTE | N4 |
VILA NOSSA SENHORA APARECIDA | VENDA NOVA | VN3 |
VILA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO | LESTE | L3 |
VILA NOVA | NORTE | N1 |
VILA NOVA CACHOEIRINHA I | NOROESTE | NO1 |
VILA NOVA CACHOEIRINHA II | NOROESTE | NO1 |
VILA NOVA CACHOEIRINHA IV | NORDESTE | NE4 |
VILA NOVA DOS MILIONÁRIOS | BARREIRO | B1 |
VILA NOVA GAMELEIRA I | OESTE | O2 |
VILA NOVA GAMELEIRA II | OESTE | O2 |
VILA NOVA GAMELEIRA III | OESTE | O2 |
VILA NOVA PARAÍSO | OESTE | O4 |
VILA NOVO SÃO LUCAS | CENTRO-SUL | CS3 |
VILA OESTE | OESTE | O2 |
VILA OLHOS D'ÁGUA | BARREIRO | B1 |
VILA OURO MINAS | NORDESTE | NE1 |
VILA PAQUETÁ | PAMPULHA | P2 |
VILA PARAÍSO | LESTE | L3 |
VILA PARIS | CENTRO-SUL | CS4 |
VILA PETRÓPOLIS | BARREIRO | B5 |
VILA PILAR | BARREIRO | B1 |
VILA PINHO | BARREIRO | B5 |
VILA PIRATININGA | BARREIRO | B3 |
VILA PIRATININGA VENDA NOVA | VENDA NOVA | VN4 |
VILA PRIMEIRO DE MAIO | NORTE | N4 |
VILA PUC | NOROESTE | NO4 |
VILA REAL I | PAMPULHA | P3 |
VILA REAL II | PAMPULHA | P3 |
VILA RICA | PAMPULHA | P3 |
VILA SANTA MÔNICA | VENDA NOVA | VN4 |
VILA SANTA ROSA | PAMPULHA | P3 |
VILA SANTO ANTÔNIO | PAMPULHA | P3 |
VILA SANTO ANTÔNIO BARROQUINHA | PAMPULHA | P4 |
VILA SÃO DIMAS | NORDESTE | NE1 |
VILA SÃO FRANCISCO | PAMPULHA | P3 |
VILA SÃO GABRIEL | NORDESTE | NE1 |
VILA SÃO GABRIEL JACUÍ | NORDESTE | NE1 |
VILA SÃO GERALDO | LESTE | L1 |
VILA SÃO JOÃO BATISTA | VENDA NOVA | VN3 |
VILA SÃO PAULO | NORDESTE | NE3 |
VILA SÃO RAFAEL | LESTE | L3 |
VILA SATÉLITE | VENDA NOVA | VN1 |
VILA SESC | VENDA NOVA | VN2 |
VILA SUMARÉ | NOROESTE | NO1 |
VILA SUZANA I | PAMPULHA | P3 |
VILA SUZANA II | PAMPULHA | P3 |
VILA TIROL | BARREIRO | B2 |
VILA TRINTA E UM DE MARÇO | NOROESTE | NO3 |
VILA UNIÃO | LESTE | L3 |
VILA VERA CRUZ I | LESTE | L3 |
VILA VERA CRUZ II | LESTE | L3 |
VILA VISTA ALEGRE | OESTE | O2 |
VIRGÍNIA | OESTE | O2 |
VISTA ALEGRE | OESTE | O2 |
VISTA DO SOL | NORDESTE | NE1 |
VITÓRIA | NORDESTE | NE2 |
VITÓRIA DA CONQUISTA | BARREIRO | B5 |
XANGRI-LÁ | PAMPULHA | P1 |
XODÓ-MARIZE | NORTE | N1 |
ZILAH SPÓSITO | NORTE | N1 |
FONTE: PBH, 2017 - FMC - 2017 |
APÊNDICE II
LISTA DE TABELAS DO RELATÓRIO ANALÍTICO
1 | Percepção da qualidade do MOVE por regional administrativa |
2 | Percepção da qualidade do transporte convencional por regional administrativa |
3 | Percepção da qualidade do Metrô por regional administrativa |
4 | Percepção da qualidade dos serviços de táxis em BH por regional administrativa |
5 | Percepção da qualidade do Transporte Suplementar por regional administrativa |
6 | Avaliação da lotação/quantidade de passageiros dentro dos ônibus por faixa etária |
7 | Avaliação do tempo de espera no ponto por faixa etária |
8 | Avaliação do tempo de viagem por faixa etária |
9 | Avaliação da educação/preparo de motoristas e cobradores por faixa etária |
10 | Avaliação da segurança dos veículos quanto a furtos e roubos por faixa etária |
11 | Avaliação do transporte coletivo nos fins de semana por faixa etária |
12 | Avaliação da conservação e limpeza dos ônibus por faixa etária |
13 | Avaliação da lotação/quantidade de passageiros dentro dos ônibus por renda familiar |
14 | Avaliação do tempo de viagem por renda familiar |
15 | Avaliação do tempo de espera no ponto por renda familiar |
16 | Avaliação da educação/preparo de motoristas e cobradores por renda familiar |
17 | Avaliação da segurança dos veículos quanto a furtos e roubos por renda familiar |
18 | Avaliação do transporte coletivo nos fins de semana por renda familiar |
19 | Avaliação da conservação e limpeza dos ônibus por renda familiar |
20 | Avaliação da lotação/quantidade de passageiros dentro dos ônibus por sexo |
21 | Avaliação da segurança dos veículos quanto a furtos e roubos por sexo |
22 | Mudança do meio de transporte - 60 anos ou mais |
23 | Mudança do meio de transporte - 16 a 24 anos |
24 | Mudança do meio de transporte – 25 a 29 anos |
25 | Mudança do meio de transporte - 30 a 39 anos |
26 | Mudança do meio de transporte - 40 a 49 anos |
27 | Mudança do meio de transporte - 50 a 59 anos |
28 | Mudança do meio de transporte - Sexo feminino |
29 | Mudança do meio de transporte - Sexo masculino |
30 | Mudança do meio de transporte - Até 1 Salário Mínimo |
31 | Mudança do meio de transporte - De 1 a 2 Salários Mínimos |
32 | Mudança do meio de transporte - De 2 a 5 Salários Mínimos |
33 | Mudança do meio de transporte - De 5 a 10 Salários Mínimos |
34 | Mudança do meio de transporte - Acima de 10 Salários Mínimos |
35 | Mudança do meio de transporte - Sem instrução e fundamental incompleto |
36 | Mudança do meio de transporte - Fundamental completo e médio incompleto |
37 | Mudança do meio de transporte - Médio completo e superior incompleto |
38 | Mudança do meio de transporte - Superior completo |
39 | Avaliação da acessibilidade das calçadas na área central de BH por faixa etária |
40 | Avaliação da acessibilidade das calçadas na área central de BH por sexo |
41 | Avaliação da acessibilidade das calçadas nos bairros de BH por faixa etária |
42 | Avaliação da acessibilidade das calçadas nos bairros de BH por sexo |
43 | Avaliação das travessias na área central de BH por sexo |
44 | Avaliação das travessias na área central de BH por faixa etária |
45 | Avaliação das travessias nos bairros de BH por sexo |
46 | Avaliação das travessias nos bairros de BH por faixa etária |
47 | Opinião em relação as multas de trânsito por regional administrativa |
48 | Opinião em relação as multas de radares por regional administrativa |
49 | Fatores para utilização do transporte coletivo por sexo |
50 | Fatores para utilização do transporte coletivo por renda familiar |
51 | Fatores para utilização do transporte coletivo por faixa etária |
52 | Acompanhamento das informações de trânsito por sexo |
53 | Acompanhamento das informações de trânsito por faixa etária |
54 | Acompanhamento das informações do trânsito por renda familiar |
APÊNDICE III
LISTA DE GRÁFICOS DO RELATÓRIO ANALÍTICO
1 | Percentual de “Não sabe/Não respondeu” qual o órgão responsável pela administração do transporte coletivo por renda familiar |
2 | Percentual de Não sabe/Não respondeu qual o órgão responsável pela administração do transporte coletivo por faixa etária |
3 | Avaliação das estações de integração apenas para os usuários do transporte coletivo – Nota média |
4 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional – Automóvel |
5 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional – Aplicativos |
6 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional – Ônibus |
7 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional - Ônibus Convencional |
8 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional - Táxi/Táxi lotação |
9 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional – Bicicleta |
10 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional – MOVE |
11 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional - Ônibus Suplementares |
12 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional - Motocicleta |
13 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional - A pé |
14 | Série histórica em % - Mudança do meio de transporte Ônibus Convencional - Metrô |
15 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - Sexo feminino |
16 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - Sexo masculino |
17 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - Sexo feminino |
18 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - Sexo masculino |
19 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - Sexo feminino |
20 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - Sexo masculino |
21 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade Reduzida - Sexo feminino |
22 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade Reduzida - Sexo masculino |
23 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte ou Trânsito ruim - Sexo feminino |
24 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte ou Trânsito ruim - Sexo masculino |
25 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo "Outros" - Sexo feminino |
26 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - Sexo masculino |
27 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - De 16 a 24 anos |
28 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - De 25 a 29 anos |
29 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - De 30 a 39 anos |
30 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - De 40 a 49 anos |
31 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - De 50 a 59 anos |
32 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - Acima de 60 anos |
33 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - De 16 a 24 anos |
34 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - De 25 a 29 anos |
35 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - De 30 a 39 anos |
36 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - De 40 a 49 anos |
37 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - De 50 a 59 anos |
38 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - Acima de 60 anos |
39 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH - De 16 a 24 anos |
40 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário – QH – De 25 a 29 anos |
41 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH - De 30 a 39 anos |
42 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH - De 50 a 59 anos |
43 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade reduzida - QH - De 40 a 49 anos |
44 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade reduzida - QH - De 50 a 59 anos |
45 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade reduzida - QH - Acima de 60 anos |
46 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 16 a 24 anos |
47 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 25 a 29 anos |
48 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 30 a 39 anos |
49 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 40 a 49 anos |
50 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 50 a 59 anos |
51 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - Acima de 60 anos |
52 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - De 16 a 24 anos |
53 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - De 25 a 29 anos |
54 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - De 30 a 39 anos |
55 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - De 40 a 49 anos |
56 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - De 50 a 59 anos |
57 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” - Acima de 60 anos |
58 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - Sem instrução e fundamental incompleto |
59 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – Fundamental completo e médio incompleto |
60 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – Médio completo e superior incompleto |
61 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) - Superior completo |
62 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro - Sem instrução e fundamente incompleto |
63 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – Fundamental completo e médio incompleto |
64 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – Médio completo e superior incompleto |
65 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – Superior completo |
66 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – Fundamental completo e médio incompleto |
67 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – Médio completo e superior incompleto |
68 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – Superior completo |
69 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade reduzida – Sem instrução e fundamental incompleto |
70 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim – Sem instrução e fundamental incompleto |
71 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim – Fundamental completo e médio incompleto |
72 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim – Médio completo e superior incompleto |
73 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - Superior completo |
74 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – Sem instrução e fundamental incompleto |
75 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – Fundamental completo e médio incompleto |
76 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – Médio completo e superior incompleto: Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – Superior completo |
77 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – Até 1 salário mínimo |
78 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – De 1 a 2 salários mínimos |
79 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – De 2 a 5 salários mínimos |
80 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – De 5 a 10 salários mínimos |
81 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Conforto (Agilidade/Rapidez/Segurança) – Acima de 10 salários mínimos |
82 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – Até 1 salário mínimo |
83 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – De 1 a 2 salários mínimos |
84 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – De 2 a 5 salários mínimos |
85 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – De 5 a 10 salários mínimos |
86 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Custo/Mudança no Transporte Próprio/ Financeiro – Acima de 10 salários mínimos |
87 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade reduzida – Até 1 salário mínimo |
88 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Mobilidade reduzida – De 2 a 5 salários mínimos |
89 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - Até 1 salário mínimo |
90 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 1 a 2 salários mínimos |
91 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 2 a 5 salários mínimos |
92 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - De 5 a 10 salários mínimos |
93 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Transporte e Trânsito ruim - Acima de 10 salários mínimos |
94 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – De 1 a 2 salários mínimos |
95 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – De 2 a 5 salários mínimos |
96 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – De 5 a 10 salários mínimos |
97 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo Itinerário - QH – Acima de 10 salários mínimos |
98 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – Até 1 salário mínimo |
99 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – De 1 a 2 salários mínimos |
100 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – De 2 a 5 salários mínimos |
101 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – De 5 a 10 salários mínimos |
102 | Relação da mudança do meio de transporte para o motivo “Outros” – Acima de 10 salários mínimos |
APÊNDICE IV QUESTIONÁRIO DE PESQUISA
QUESTIONÁRIO PESQUISA TRANSPORTE E TRÂNSITO EM BELO HORIZONTE
- 2021
Bom dia/tarde/noite, meu nome é sou pesquisador de um Instituto de Pesquisa sediado em Belo Horizonte. Estamos realizando uma pesquisa de opinião aqui em Belo Horizonte sobre o transporte e o trânsito da cidade. As respostas ao questionário serão somadas às de outros entrevistados para apuração dos resultados e nunca tratadas de maneira individual. O (A) senhor (a) poderia colaborar respondendo algumas perguntas?
Atenção entrevistador, aplicar o questionário apenas com pessoas que residem no município de Belo Horizonte.
QUESTÕES DE FILTRO
1.Bairro (Anotar): (INSERIR LISTA DE BAIRRO DE BH)
2.Região Administrativa (→ COTA)
01 - Centro Sul 04 - Pampulha 07 - Xxxxx Xxxx 00 - Xxxxx 00 - Xxxxxxxx 00 - Xxxxxxxx
03 - Noroeste 06 - Norte 09 - Oeste
3.Sexo (→ COTA)
01 - Masculino 02 - Feminino 03 - Outro
4.Qual é a sua idade: ( anos) (→ COTA)
01 - 16 a 24 02 - 25 a 29 03 - 30 a 39
04 - 40 a 49 05 - 50 a 59 06 - 60 ou mais
5.Até que ano cursou na escola? (→ COTA) 01 - Sem instrução e fundamental incompleto 02 - Fundamental completo, médio incompleto 03 - Médio completo, superior incompleto
04 - Superior completo
6.Para efeito de classificação econômica, qual é aproximadamente a renda total de sua família por mês, somando todas as fontes como salários, horas extras, renda de aluguéis, etc. (→ COTA)
01 - Até 1 SM (R$ 1.100)
02 - + De 1 SM a 2 SM (R$ 1.100,00 a R$2.200,00)
03 - + De 2 SM a 5 SM (R$2.200,00 a R$5.500,00)
04 - + De 5 SM a 10 SM (R$5.500,00 a R$11.000,00)
05 - +De 10 SM (+ de R$11.000,00)
NS/NR. > substitua o entrevistado
NÍVEL DE CONHECIMENTO
7. Pelo que o (a) senhor (a) sabe ou já ouviu falar, qual é o órgão responsável pela administração do transporte coletivo em Belo Horizonte? (Espontânea, não ler)
01 – BHTRANS
02 – Polícia Militar
03 – Guarda Municipal
04 – Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 00 – Outro. Qual?
88 - NS/NR
8. E pela administração do trânsito: (Espontânea, não ler)
01 – BHTRANS
02 – Polícia Militar
03 – Guarda Municipal
04 – Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 00 – Outro. Qual?
88 - NS/NR
(EXPLICAR ANEXO). Em diversas perguntas deste questionário nós utilizaremos uma escala com notas de 1 a 5, onde:
01 - Péssimo
02 - Ruim
03 - Regular
04 - Bom
05 - Ótimo
88 – NS/NR
Caso o (a) senhor (a) não consiga responder a algumas das perguntas, basta me informar.
9. Caso não saiba, a BHTRANS é o órgão responsável pela administração do trânsito e do transporte coletivo em Belo Horizonte. Pensando na escala de 5 pontos, como o (a) senhor (a) avalia a atuação da BHTRANS:
Na administração do transporte coletivo | |
Na administração do trânsito |
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE BELO HORIZONTE
10 De uma maneira geral, como o (a) senhor (a) avalia o trânsito e o transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte?
01 - Péssimo 02 - Ruim 03 - Regular
04 - Bom 05 - Ótimo
88 - NS/NR
Trânsito | |
Transporte coletivo por ônibus |
11. Na maioria das vezes, qual o meio de transporte o (a) senhor (a) utiliza para seus deslocamentos em Belo Horizonte?
01 - Ônibus convencional qualquer serviço: inclusive MOVE, linhas alimentadoras e linhas de Vilas e Favelas
02 - Ônibus suplementares 03 - Metrô
04 - Taxi/Taxi lotação 05 - Automóvel
06 - Motocicleta
07 - Bicicleta
08 - A pé (+ de 500m ou acima de 15’)
09 - Transporte individual aplicativos (Uber, Cabify, 99 Pop, etc.) 88 – NS/NR
12. Pensando nos últimos 12 meses. Com que frequência o (a) senhor (a) costuma utilizar os seguintes meios de transporte para seus deslocamentos?
01 - 3 ou mais vezes por semana 02 - 1 ou 2 vezes por semana
03 - Somente fins de semana 04 - Raramente/Quase nunca 88 – Nunca
Ônibus municipal de Belo Horizonte: inclusive MOVE, linhas alimentadoras e linhas de Vilas e Favelas | |
Transporte por ônibus metropolitano | |
Transporte suplementar | |
Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte | |
Táxi lotação em Belo Horizonte | |
Táxi em Belo Horizonte | |
Transporte individual aplicativos (Uber, 99 pop, Cabify, etc.) | |
Transporte fretado | |
Automóvel | |
Motocicleta | |
Bicicleta | |
A pé (+ de 500m ou acima de 15’) |
(QUESTÃO 13 - SOMENTE PARA QUEM RESPONDEU QUE UTILIZOU O TRANSPORTE COLETIVO NOS ÚLTIMOS 12 MESES)
13. Pelo que o (a) senhor (a) conhece ou pelo que percebe, faça uma avaliação do TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS em Belo Horizonte, nos seguintes aspectos, dando uma nota de 1 a 5, utilizando a escala de 5 pontos:
A lotação/quantidade de passageiros dentro dos ônibus | |
O tempo de viagem | |
O tempo de espera no ponto | |
A educação/preparo de motoristas | |
A segurança dos veículos quanto a furtos e roubos | |
O transporte coletivo nos fins de semana | |
Conservação dos ônibus | |
A possibilidade de se contaminar com Coronavírus |
(QUESTÃO 14 - SOMENTE PARA QUEM RESPONDEU QUE UTILIZOU O TRANSPORTE MOVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES)
14. Pensando no TRANSPORTE MOVE E NAS ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA (NO MEIO DA PISTA), utilizando a escala de 5 pontos, que nota o (a) senhor (a) daria para sua satisfação com...
O Acesso às estações de transferência (meio de pista) | |
A segurança das estações de transferência (meio de pista) | |
O tempo de espera nas estações de transferência (meio de pista) | |
A conservação, limpeza e iluminação das estações | |
Rampas de acesso às estações de transferência (meio de pista) | |
A sinalização e informações nas estações de transferência (meio de pista) | |
Lotação/quantidade de passageiros nos ônibus | |
Tempo de viagem | |
Conservação dos ônibus | |
Limpeza e higiene dos ônibus |
(QUESTÃO 15 - SOMENTE PARA QUEM RESPONDEU QUE UTILIZOU O METRÔ NOS ÚLTIMOS 12 MESES)
15. Pensando nas ESTAÇÕES DO METRÔ, utilizando a escala de 5 pontos, que nota o (a) senhor (a) daria para sua satisfação com...
O acesso às estações | |
A segurança nas estações quanto a furtos e roubos | |
O tempo de espera | |
A conservação, limpeza e iluminação do local das estações | |
Os elevadores e escadas rolantes | |
A sinalização e informações nas estações |
16. O (a) senhor (a) utiliza alguma Estação de Integração? (São Gabriel, Venda
Nova, Vilarinho, Barreiro, Diamante, Xxxx Xxxxxxx, Pampulha)
01- Sim (vá para 17)
02 - Não (vá para 18)
88 - NS/NR (vá para 18)
17. Pensando nas ESTAÇÕES DE INTEGRAÇÃO que você utiliza: (São Gabriel, Xxxxx Xxxx, Vilarinho, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Pampulha), utilizando a escala de 5 pontos, que nota o (a) senhor (a) daria para sua satisfação com...
O Acesso às estações | |
A segurança quanto a furtos e roubos | |
O tempo de espera | |
A conservação, limpeza e iluminação do local | |
Os elevadores e escadas rolantes | |
A sinalização e informações | |
Atendimento dos funcionários | |
Tempo de permanência no local | |
A quantidade de passageiros no local | |
O medo de contaminação do Coronavírus | |
Disponibilização de álcool gel |
18. Agora pensando nos meios de transporte que vou citar, mesmo que não tenha utilizado, gostaria que avaliasse a sua percepção de qualidade, utilizando a escala de 5 pontos
Transporte coletivo por ônibus municipal (inclusive MOVE, linhas alimentadoras e linhas de Vilas e Favelas) | |
Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte | |
Transporte suplementar em Belo Horizonte | |
Condições para circulação de bicicletas em Belo Horizonte | |
Serviços de táxi em BH | |
Transporte individual aplicativos (Uber, 99, pop, Cabify, etc.) |
19. Pensando nos PONTOS DE ÔNIBUS DE BELO HORIZONTE, utilizando a escala de 5 pontos, que nota o (a) senhor (a) daria para sua satisfação com...
A segurança física quanto a furtos e roubos | |
O tempo de espera | |
A conservação, limpeza e iluminação do local | |
A sinalização e informações nos abrigos |
20. Nos últimos 12 meses, o (a) senhor (a) mudou o seu principal meio de transporte?
01 – Sim
02 - Não (Vá p/24)
21. Qual meio de transporte o (a) senhor (a) mais utilizava antes?
01 - Ônibus convencional
02 - MOVE
03 - Ônibus suplementares 04 - Metrô
05 - Taxi/Taxi lotação 06 - Automóvel
07 - Motocicleta
08 - Bicicleta
09 - A pé (+ de 500m ou acima de 15’)
10 - Transporte individual aplicativos (Uber, Cabify, 99 Pop, etc.) 88 – NS/NR
22. E qual meio de transporte o (a) senhor (a) mais utiliza agora? (LISTAR MEIOS DE TRANSPORTE)
01- Transporte por ônibus municipal (inclusive MOVE, alimentadoras e Vilas e Favelas)
02 - Transporte por ônibus metropolitano 03 - Transporte suplementar
04 - Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte 05 - Táxi lotação
06 - Táxi
07 - Transporte individual aplicativos (Uber, 99 pop, Cabify etc.) 08 - Transporte fretado
09 - Automóvel
10 - Motocicleta
11 - Bicicleta
12 - A pé (+ de 500m ou acima de 15’)
13 - Nenhum devido à pandemia (não sai de casa)
23. Qual foi o principal motivo desta mudança do seu meio de transporte?
.
24. Sabendo que uma calçada é considerada acessível quando oferece a todas as pessoas, especialmente as com mobilidade reduzida, as condições para uma circulação com segurança e autonomia. Utilizando a escala de 5 pontos, como o (a) senhor (a) avalia a acessibilidade das calçadas de Belo Horizonte, na...
Área central de BH | |
Nos bairros de BH |
25. Sabendo que uma travessia de pedestres é considerada acessível quando oferece a todas as pessoas, especialmente as com mobilidade reduzida, as condições para o atravessamento de uma rua ou avenida com segurança e autonomia. Utilizando a escala de 5 pontos, como o (a) senhor (a) avalia as travessias de Belo Horizonte, na...
Área central de BH | |
Nos bairros de BH |
26. Sabendo que um sistema de transporte coletivo é considerado acessível
quando oferece a todas as pessoas, especialmente as com mobilidade reduzida, as condições para embarque/desembarque e viagem a bordo com segurança e autonomia. Utilizando a escala de 5 pontos, como o (a) senhor (a) avalia acessibilidade física do sistema de transporte coletivo de Belo Horizonte, nas...
Estações de Integração (São Gabriel, Venda Nova, Vilarinho, Barreiro, Diamante, Xxxx Xxxxxxx, Pampulha) | |
Estações de Transferência do MOVE (canteiro central Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxx Xxxxx X, Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Vilarinho, Av. Xxxxxx Xxxxxx e Av. Paraná) | |
Nos ônibus municipais (inclusive MOVE, linhas alimentadoras e linhas de Vilas e Favelas) | |
Nas estações do Metrô de Belo Horizonte |
27. Para que o (a) senhor (a) passe ou volte a utilizar o transporte coletivo com mais frequência, o que deve acontecer: (até 03 opções)01 - Mais opções de linhas e horários
02 - Passagem mais barata
03 - Informações mais confiáveis 04 - Ônibus com ar-condicionado 05 - Viajar sentado
06 - Ônibus Menos cheio
07 - Melhoria da pontualidade 08 - Mais segurança
09 – Menos risco de contágio por Covid 19
10 - Não ter assédio ou importunação sexual dentro dos ônibus
11 – Não pretendo usar o transporte coletivo por ônibus, pois pretendo continuar trabalhando em casa.
12 - Nenhuma das anteriores
13 - Outras 88 - NS/NR
AVALIAÇÃO DAS FONTES DE INFORMAÇÃO
28. (SOMENTE PARA QUEM UTILIZA TRANSPORTE COLETIVO) Ao planejar o uso do transporte coletivo na cidade, com que frequência o (a) senhor (a) acessa informações por estes meios?
1. Não utilizo o transporte coletivo
2. Com muita frequência
3. Poucas vezes
4. Somente para destinos que não estou acostumado
5. Nunca
88. NS/NR
Mapa no ponto de ônibus | |
Mapa nas estações | |
Google Maps | |
SiuMobile |
Moovit | |
Outros aplicativos de celular | |
Boletim de Rádio | |
Redes sociais | |
Portais e outros sites na internet | |
Atendimento telefônico da Prefeitura | |
Consulta outras pessoas |
29. (SOMENTE PARA QUEM UTILIZA TRANSPORTE COLETIVO). As informações disponibilizadas na Internet, em celulares, dentro dos ônibus e nos pontos de parada são suficientes para o (a) senhor (a) escolher qual será o seu meio de transporte (carro, ônibus, táxi ou outro)?
01 - Sim
02 - Não
88 - NS/NR
PERCEPÇÕES GERAIS
30. Faça uma avaliação do trânsito em Belo Horizonte, nos seguintes aspectos:
01 - Péssimo 02 - Ruim 03 - Regular
04 - Bom 05 - Ótimo
88 - NS/NR
O trânsito nos principais corredores, por exemplo, Av. Amazonas, Cristiano Machado, Antônio Carlos etc. | |
O trânsito no centro da cidade | |
O trânsito na região onde mora | |
As placas para orientar caminhos entre as regiões da cidade | |
O trânsito da cidade fora dos horários de pico | |
Educação dos motoristas de automóveis no trânsito | |
A sinalização para pedestres na Área Central |
31. O que o (a) senhor (a) acha das multas de trânsito aplicadas em Belo Horizonte por meio de agentes de trânsito...
01 - São justas e merecidas 02 - São injustas e exageradas 88 - NS/NR
32. E em relação às multas de radares eletrônicos.
01 - São justas e merecidas 02 - São injustas e exageradas 88 - NS/NR
33. Na sua opinião, qual instituição o (a) senhor (a) considera a mais adequada ou competente para controlar aplicação de multas de trânsito em Belo Horizonte?
01 - Polícia Militar
02 - Guarda Municipal 03 – BHTRANS
04 - Prefeitura de Belo Horizonte 88 - NS/NR
34. Em relação às SEGUINTES ações que podem ser tomadas para melhorar os problemas de congestionamento do trânsito em Belo Horizonte, o (a) senhor
(a) concorda, discorda ou é indiferente a...
01 - Concorda
02 - Indiferente
03 - Discorda
88 - NS/NR
Restringir o acesso ou cobrar pedágios dos automóveis em áreas que apresentam muito congestionamento (no Centro da cidade, por exemplo) | |
Implantar pistas ou faixas exclusivas para os ônibus | |
Implantar o rodízio de automóveis | |
Obrigatoriedade do uso do "Estacionamento Rotativo" para estacionar em locais de maior movimento | |
Inversão de mão direcional em horários de pico |
35. Utilizando a escala de 5 pontos, qual avaliação o (a) senhor (a) faz sobre o desempenho ou atuação no trânsito de BH pela:
01 - Péssimo 02 - Ruim 03 - Regular
04 - Bom 05 - Ótimo
88 - NS/NR
Polícia Militar | |
Guarda Municipal | |
Agentes da BHTRANS |
36. Utilizando a escala de 5 pontos, qual avaliação o (a) senhor (a) faz dos agentes da BHTRANS, em relação ao...
01 - Péssimo 02 - Ruim 03 - Regular
04 - Bom 05 - Ótimo
88 - NS/NR
Tratamento ao público | |
Honestidade/transparência na sua atuação |
Respeito ao cidadão | |
Competência/Qualidade |
37. E como o (a) senhor (a) avalia a BHTRANS como um todo em relação...
01 - Péssimo 02 - Ruim 03 - Regular
04 - Bom 05 - Ótimo
88 - NS/NR
Ao atendimento prestado | |
A sua imagem | |
E ao trabalho desenvolvido |
Dados do entrevistado para futura conferência
Nome completo do entrevistado:
Endereço:
Bairro:
Telefone residencial ou comercial ou de recados: Entrevistador (Nome e No): Se for entrevista por telefone.
ANEXO II |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
LOTE | ITEM | OBJETO | QUANT. | UN. | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | REALIZAÇÃO DE PESQUISA QUANTITATIVA DE OPINIÃO. | 1 | UND |
* Preço Total ( por extenso)
* Prazo de validade da proposta dias (Ver alínea "b" do item 13.1 do Edital).
Declaramos: |
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 18 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 18.2). |
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 17/2021 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. |
Local e Data: , de de 2021. Identificação da empresa Licitante:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de contato da Empresa LICITANTE:
E-mail de contato da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
BHTRANS - PE n.º 17/2021 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 12.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 12.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 12.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 14.4.3 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 17/2021, possuirá a equipe técnica mínima para prestação dos serviços indicada no item 9 do Termo de Referência – Anexo I.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 14.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, §1º, e 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 18.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato: / Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA QUANTITATIVA DE OPINIÃO.
Processo Administrativo nº 01-071.854/21-31
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 41.657.081/0001-84
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: <cargo>
CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 13.303/16 e suas modificações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 17/2021 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Planejamento e Informação – DPI e pela Gerência de Pesquisas e Tecnologia da Informação – GEPTI, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a realização de pesquisa quantitativa de opinião, conforme especificações técnicas explicitados no Termo de Referência – Anexo I, nos Territórios de Gestão Compartilhada – Apêndice I, na Lista de Tabelas do Relatório Analítico – Apêndice II, na Lista de Gráficos do Relatório Analítico – Apêndice III, no Questionário da Pesquisa – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo II e nesta Minuta de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Após a assinatura deste Contrato, o Fiscal do Contrato da Contratante emitirá a Ordem de Serviço correspondente, autorizando o início da prestação dos serviços.
3.2. A execução do serviço deverá observar os cronogramas dispostos nos itens 7 e 8 do Termo de Referência – Anexo I.
3.3. O prazo de vigência deste Contrato será de 8 (oito) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor total deste Contrato é R$ ................(...................), obtido , e
conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.29, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.35, Item 01, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Cumprir rigorosamente aos detalhamentos dispostos no Termo de Referência.
7.2. Executar todas as etapas do trabalho de acordo com as normas e regras do Código de Ética da ANEP-ICC/ESOMAR, observados os padrões de qualidade da ABEP.
7.3. Realizar reuniões com a Contratante para definir seus cruzamentos entre variáveis de interesse.
7.4. Executar o serviço licitado, não sendo permitida qualquer alteração por parte da Contratada sem a prévia autorização da Contratante.
7.5. Empregar as melhores técnicas profissionais em uso, aplicando-se ao máximo para garantir a excelência dos serviços contratados.
7.6. Informar à Contratante, quando por ela solicitada, sobre o andamento dos serviços contratados.
7.7. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto fornecido.
7.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
7.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
7.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato.
7.11. Apresentar sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.12. Submeter-se às normas e determinações da Contratante no que se referem à execução do Contrato.
7.13. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante.
7.14. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.15. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e avaliar as etapas do Plano de Trabalho.
8.2. Fiscalizar a prestação dos serviços contratados e, se for o caso, recusar serviços executados em desacordo, mediante servidor devidamente credenciado.
8.3. Prestar todas as informações necessárias à execução dos serviços.
8.4. Disponibilizar as pesquisas de opinião realizadas anteriormente.
8.5. Disponibilizar sala para apresentação dos resultados.
8.6. Efetuar os pagamentos na forma definida neste Instrumento.
8.7. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.8. Julgar se o eventual atraso no cronograma de execução dos serviços encontra-se motivado por “Caso Fortuito ou de Força Maior”.
8.9. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/2016 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
9.4.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
9.4.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
9.5. Na hipótese da Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor total deste Contrato;
10.2.2. Multa de até 3% (três) sobre o valor total deste Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos abaixo:
a) deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência deste contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto deste Contrato;
g) utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto deste Contrato;
h) tolerar, no cumprimento deste Contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços
de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Contratante;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
10.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4. Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.7.1. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado dos valores devidos à Contratada;
b) O valor será descontado da garantia prestada.
c) O valor será cobrado judicialmente.
10.2.7.2. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
11.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
12.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
12.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
12.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
12.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
12.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
12.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
12.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência ou pela completa execução do seu objeto.
13.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir:
a) descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) subcontratação do objeto contratual quando vetada pela Contratante;
d) subcontratação do objeto contratual a quem não atenda às condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da Contratante;
e) fusão, cisão, incorporação, ou associação da Contratada com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da Contratante;
f) desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
j) razões de interesse da Contratante, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da Contratada em dar continuidade à prestação dos serviços durante a vigência do Contrato. | A Contratante não ter mais a prestação do serviço. | Contratada |
Interrupção dos serviços. | ||||
2 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Falência da Contratada durante a vigência do Contrato. | A Contratante não ter mais a prestação do serviço. | Contratada |
Interrupção dos serviços. | ||||
3 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Inconsistência na apresentação dos serviços praticados para faturamento. | Atraso na aprovação do faturamento e prazo para pagamento. | Contratada |
4 | OPERACIONAL | Funcionários sem capacitação técnica para prestação dos serviços. | Desgaste entre as partes e insegurança na confiabilidade da prestação do serviço. | Contratada |
5 | OPERACIONAL | Contratada não priorizar adequadamente os chamados abertos pela Contratante. | Atraso no atendimento à área solicitante. | Contratada |
6 | OPERACIONAL | Descontinuidade contratual. | Paralisação na prestação dos serviços. | Contratante |
7 | OPERACIONAL | Falta de pagamento das parcelas adimplidas. | Suspensão dos serviços pela Contratada | Contratante |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome) (Cargo) (Razão Social da Contratada) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi Presidente Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS |
Testemunhas:
1 . ........................................................... Nome: CPF: | 2 . ........................................................... Nome: CPF: |