COLETA DE PREÇOS N. 026.2020
COLETA DE PREÇOS N. 026.2020
Prestação De Serviços De Coleta, Limpeza, Inspeção, Preparo, Acondicionamento e Esterilização no Hospital Florianópolis.
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, solicitar o envio de orçamento, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, limpeza, inspeção, preparo e acondicionado, esterilização no Hospital Florianópolis, que será regido pelas regras estabelecidas na presente solicitação, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de processamento de produtos médicos, sendo serviços especializados de coleta, limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização e devolução de produtos médicos, de propriedade do Contratante, pela Contratada, mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no Hospital Florianópolis, CNES 0019305, conforme descrição pormenorizada constante no item 3 desta cotação de preços. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. Considerando que o serviço de esterilização de equipamentos médicos hospitalares é imprescindível para o bom atendimento dos serviços de saúde pública prestado pelo Hospital Florianópolis, tendo em vista a prevenção de possíveis acometimentos de risco a terceiros devido a disseminação de infecções oriundas de instrumentos cirúrgicos e materiais médico hospitalar indevidamente esterilizados, o serviço em pauta será contratado para atender as necessidades de reuso de artigos médicos hospitalares termo sensíveis do Hospital Florianópolis, de autocusto e passíveis de reesterilização conforme normas legais da ANVISA. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 3.1. Contratação de empresa para prestar serviços especializados de coleta, limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização e devolução de produtos médicos, estando de acordo com as seguintes regras a seguir: |
a) A Contratada será responsável quanto ao cumprimento das legislações: Portaria Interministerial n° 482, Resoluções RDC n° 156, RE n° 2606, RE n° 2605, RDC n° 15 e possíveis publicações futuras, nos serviços prestados, inclusive pelos fatos ocorridos durante o transporte dos materiais e pelos atos de seus colaboradores, obrigando-se a indenizar ao Contratante; b) É de responsabilidade da Contratada, entregar os produtos médicos em condições seguras de uso, após verificação da conformidade das etapas do processamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a 72 (setenta e duas) horas. Estes dados ficam arquivados para rastreabilidade futura e à disposição para consulta; c) Havendo danos nos materiais, ocorridos sob as condições de responsabilidade da Contratada, a indenização correspondente será proporcional à vida útil do produto, ou seja, de acordo com a expectativa de tempo restante de sua utilização. Os valores serão estabelecidos mediante comparação com produtos do mesmo padrão de qualidade e vida útil, existentes no mercado. Fica estabelecido que o valor seja concedido por desconto em nota fiscal da prestação do serviço no prazo negociado entre as partes; d) A Contratada não realizará serviços em produtos médicos que não sejam seguros para uso e que por ventura façam parte de relação de produtos com processamento proibido conforme legislação e orientações vigentes; e) Os produtos médicos esterilizados retornarão à Contratante acondicionado em recipientes fechados de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade do produto; f) A Contratada deve dispor de equipamentos e instalações adequados conforme normas e orientações de autoridades sanitárias e afins; g) A Contratada utilizará invólucros de papel grau cirúrgico e filme e/ou mantas de SMS para embalagem dos produtos médicos, sendo adequados tecnicamente para esterilização pelos órgãos competentes; h) A Contratante disponibilizará os produtos médicos a serem processados, relacionando-os em formulários próprios devidamente preenchidos, fornecidos pela Contratada; i) É de responsabilidade da Contratante, a identificação e acondicionamento adequados dos produtos médicos a serem entregues para efetuar o serviço objeto do contrato; j) Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da devolução dos materiais ao Contratante, pela Contratada, para qualquer reclamação quanto a eventuais danos ou falta de materiais; k) Os produtos médicos frágeis deverão ser identificados, embalados e acondicionados em recipientes especiais, de modo a preservar a integridade de cada unidade, bem como, para que a Contratada possa realizar o transporte dos mesmos, com a devida segurança; l) A empresa Contratada deverá realizar a retirada dos produtos para |
esterilização, no mínimo, 02 (duas) vezes na semana, a ser combinado entre as partes; | |||
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. A prestação do serviço será realizada no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. | ||
5. | DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, não prorrogável, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento. | ||
6. | DO PAGAMENTO: 6.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da Contratada. Serão mensais, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela Contratada. | ||
7. | DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 7.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 27 (vinte e sete) de Outubro de 2020, às 15 (quinze) hrs, no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 0000, XXX 00000000 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, aos cuidados da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/SETOR DE CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS; 7.2. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: | ||
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 026.2020 – Hospital Florianópolis Serviços de Esterilização | |||
8. | DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); b) PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; |
c) PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; d) ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). 8.2. Segue abaixo tabela especificando os produtos médicos utilizados para cotação da prestação de serviço, bem como para preenchimento devendo ser encaminhada com dados e valores unitários anexo a proposta. | ||||
Litros de est. A VAPOR SATURADO | ||||
9. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 9.1. A proponente classificada como menor preço por lote será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 12 desse Termo de Referência, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Alvará de funcionamento; d) Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; |
Serviço: | Valor unitário: |
Agulha esclerose (nova) | |
Alça de polipectomia | |
Bipolar (pinça + cabo) | |
Caneta de cautério | |
Caneta de marcação | |
Faixa smarch 05 cm | |
Faixa smarch 10 cm | |
Faixa smarch 12 cm | |
Faixa smarch 15 cm | |
Faixa smarch 20 cm | |
Pinça de biopsia | |
Pinça de biopsia grande | |
Pinça de endoscopia | |
Pinça esclerose | |
Rolo de micropore | |
Saco plástico | |
Saco plástico grande |
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; f) Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); g) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; i) Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) 9.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 9.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: a) Cópia do RG; b) Cópia do CPF; | |
10. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.2. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; 10.3. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. |
11. | Florianópolis, 21 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho Administrativo |