PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL N° 693/2019
04 de dezembro de 2019
A Secretaria de Gestão e Finanças da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo para provimento do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para contratação por tempo indeterminado, regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a ser realizado pelo Instituto CONSULPAM - Consultoria Público-Privada.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO EMPREGO:
1.1. A denominação do emprego, a carga horária, a escolaridade e exigências para provimento, o salário base e as áreas de abrangência com o número respectivo de vagas, são estabelecidos a seguir:
Emprego: | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Referência 03 |
Carga Horária: | 40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado em escala de revezamento. |
Escolaridade e Exigências: | • Ensino médio completo (Lei Federal 13.595/2018) e • Residir obrigatoriamente, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, na área de abrangência da Unidade para a qual se inscrever, correspondente ao seu endereço conforme especificado no mapa de cada Unidade constante neste Edital e • Ser aprovado no curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, previsto no item 8 deste Edital. |
Salário Base: | R$ 1.324,09 |
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA | |||
Código | Unidade | Links área de abrangência | Vagas |
001 | ESF Xxxxxxxxx Xxxx I e II "Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =15xop490wosCvJl3- XAStOU8A6yak3A8c&ll=- 21.734301585153417%2C- | 1 |
002 | ESF Altos do Pinheiros “Prof. Dr. Xxx xx Xxxxx x Xxxxx” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1Sfbg96_9hM0buvrgn6RaESiUYuI3Ho18&l l=-21.776061183394056%2C- | 1 |
003 | ESF Assentamento Bela Vista “Dr. Xxxxx Xxxxxx” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1ZrxMeWUmDBFow_IKsIhWJve2ptIGPNf5 &ll=-21.914306%2C- | 1 |
004 | ESF Assentamento Monte Alegre** – Região III | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx | 1 |
005 | ESF Assentamento Monte Alegre** – Região VI | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx | 1 |
006 | ESF Brasília “Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =133Cd7_QIra6HU37XCCzKB5E7U81ykFIp &ll=-21.75633609134087%2C- | 1 |
007 | ESF Bueno de Andrada "Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1UWt3TCFrilqWp8RP_KmQfsI5pCIgPpUu &ll=-21.675151948419703%2C- | 1 |
008 | ESF Cruzeiro do Sul “Farm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx F1FT7qWUIF31JQ5IDzXNuqmm&ll=- 21.81473364342782%2C- | 1 |
009 | ESF Jardim Brasil "Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1C738eoQQR3mGZP_PoidYLbHnCE131I2 A&ll=-21.787351689852656%2C- | 1 |
010 | ESF Jardim das Hortênsias "Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1z7ygbkPxZpWvaAelItzojubUfkvknoH-&ll=- 21.80856673195066%2C- | 1 |
011 | ESF Jardim Iedda "Dr. Xxxxxxxx Xxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1s0eWGuJeXHhLdzFT4JfYD1WCfDVavOr G&ll=-21.816660580940237%2C- | 1 |
000 | XXX Xxxxxx Xxxxxx “Prof. Dr. TatsukoSakima” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1UX1KG7bg9h1xtjmE-ASKDN1GSvjzZv- n&ll=-21.745363331908684%2C- | 1 |
013 | ESF Jardim Xxxxx Xxxxx "Dr.ª Neusa Xxxxx XxxxxxXxxxxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1I54JENyIUn8xXOowQxatvbLK_USHlXMY &ll=-21.72591276825193%2C- | 1 |
014 | ESF Jardim Marivan "Xxxxxx Xxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1VVWvRuYnuE7Zg2Kg14EqAKa9AZxBntA f&ll=-21.75729545136372%2C- | 1 |
015 | ESF Jardim Pinheiros "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx." | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx | 1 |
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA | |||
Código | Unidade | Links área de abrangência | Vagas |
000 | XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx “Dr. Xxxx Xxxxxxx” - Eq. I | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx | 1 |
000 | XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx “Dr. Xxxx Xxxxxxx” - Eq. II | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1XSRXqMg43gYCs_B-bUVbg1RXchCD- mQ5&ll=-21.811824648626956%2C- | 1 |
000 | XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx “Dr. Xxxx Xxxxxxx” - Eq. III | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx ZVBQFh5e3XJ9a_b8q26yMbMrmcD&ll=- 21.802721559471706%2C- | 1 |
000 | XXX Xxxxxx Xxx Xxxxx | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxxxx? mid=1NjuOdS4RloEgaZE7ZIOtytMLLi2lSHz s&ll=-21.76421286502749%2C- | 3 |
020 | ESF Paraíso “Dr Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1G63dFdxm0BZuhYZVlDQwplaQsW3zNiot &ll=-21.768697641694384%2C- | 1 |
021 | ESF Parque Residencial São Paulo "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx." | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxxxx? mid=1kMz1oZ5tkeo5u8mEfvGkSqNTFj6IwR pM&ll=-21.79107457201382%2C- | 1 |
022 | ESF Pq. das Laranjeiras I "Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1p42dbrmPGZaGY- IiZ6lPorkuXyPvBShd&ll=- | 1 |
023 | ESF Xx. xxx Xxxxxxxxxxx XX “Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1mrBN_y1yYmfvkUpkxE43vt5UZkUV67NA &ll=-21.787388089380606%2C- | 1 |
024 | ESF Vila Santana "Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx" | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1ZIsdpgUs1OH50p9QDLpsi__5nOroyHSK &ll=-21.792410661026228%2C- | 2 |
025 | ESF Vale do Sol “Dr. EuclídesCrocce” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx | 2 |
026 | ESF Valle Verde* | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1ts2qhR4PovpCXULvjCe3xdndUQGBNmnk &ll=-21.723888701385092%2C- | 6 |
027 | ESF Vila Biagioni “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Cordeiro” | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxxxx? mid=117b5H- SPX4k3oOrwOp0MmSH5V6nAkf_2&ll=- 21.77128118558092%2C- | 1 |
028 | USF Victório De Santi Jardim Victório De Santi I e II | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx =1pHtdy_nquZnKwC6Sb_8rT3BKuXxRP7we &ll=-21.828014535830057%2C- | 3 |
029 | USF Victório De Santi Residencial dos Oitis | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxx | 1 |
1.2. Para investidura no emprego público de Agente Comunitário de Saúde é obrigatório residir, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo
Público, na área de abrangência da comunidade em que irá atuar e haver concluído com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de Araraquara, conforme item 8 do presente Edital.
1.3. O servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, conforme art. 78 da Lei Municipal nº 9.800, de 27 de novembro de 2.019, de acordo com o que dispuser em seu regulamento e fará jus ao benefício Vale Alimentação conforme Lei Municipal nº 4.506 de 29 de junho de 1995.
1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados, conforme necessidade e as possibilidades orçamentárias da Administração.
1.5. Os Anexos deste Edital são os que seguem:
Anexo I – Atribuições do emprego
Xxxxx XX – Conteúdo Programático da prova
Anexo III - Requerimento para solicitação de isenção do pagamento da inscrição
Anexo IV – Requerimento para solicitação de condição especial para realização da prova
Anexo V – Requerimento para interposição de recurso contra o indeferimento da Isenção do pagamento da Inscrição
Anexo VI - Requerimento para interposição de recurso da entrevista à reserva de vagas aos candidatos negros.
2. DAS INSCRIÇÕES:
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
2.3. Ao se inscrever o candidato declarará, sob as penas da lei, que reside na área de abrangência para a qual se inscreveu desde a data de abertura desse Processo Seletivo e após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da convocação, cumprirá as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade exigida para o emprego, e também atender às exigências necessárias constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, devendo ser comprovado através de apresentação de certidão do distribuidor judicial cível e criminal, das justiças especial e comum, incluindo
execuções penais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) não ter sido demitido do serviço público no período de 05 (cinco) anos que antecede à sua admissão;
h) submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório, inclusive o exame toxicológico de larga janela de detecção, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física , biológica, psicológica e mental;
i) preencher as exigências do emprego, segundo o que determina a Lei e as Tabelas do Emprego do item 1.1., do presente Edital, através de apresentação de documentos comprobatórios;
j) Comprovar residência, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, na área de abrangência da Unidade para a qual se inscrever, correspondente ao seu endereço conforme especificado no mapa de cada Unidade constante neste Edital, através de apresentação de documento comprobatório, devendo manter sob sua posse o documento que comprove sua residência à época da inscrição;
k) declarar concordância e conformidade com código de conduta da Administração Municipal (Lei Municipal 9.149 de 06/12/2017) e regulamentos éticos para exercício profissional;
l) ter menos de 75 (setenta e cinco) anos de idade, idade limite da aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, Inc. II, 2ª parte da CF/88 c.c. a Lei Complementar 152 de 03.12.2015.
m) realizar e ser aprovado no CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, previsto no item 8, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet a partir das 0h00min do dia 09 de dezembro de 2019 até as 23h59min do dia 15 de janeiro de 2.020.
2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do INSTITUTO CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.
2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6. Para se inscrever o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:
2.6.1. Preencher seu cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar o boleto bancário para pagamento.
2.7. O valor da inscrição para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
será de R$ 28,91 (vinte e oito reais e noventa e um centavos)
2.7.1. O pagamento da inscrição somente poderá ser feito através de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no período das inscrições.
2.8. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o código da opção da área de abrangência, conforme Tabelas do item 1.1. deste Edital.
2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo é recomendável ao candidato observar atentamente as informações referentes aos requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes das Tabelas do item 1.1. deste Edital.
2.9.1. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição no presente Processo Seletivo.
2.10. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Araraquara – SP no direito de excluí-lo do processo seletivo, caso se comprove inveracidade dos dados fornecidos.
2.11. A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do Processo Seletivo são pessoais e intransferíveis.
2.12. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, fornecidas pelo candidato, são de inteira responsabilidade do mesmo, eximindo -se a Prefeitura Municipal de Araraquara – SP e o Instituto CONSULPAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, bem como a informação referente a pessoa com deficiência, dentre outros.
2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de Araraquara e o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.14. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
a) Transferências de inscrições ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
c) Alteração de locais de realização das provas;
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou de inscrito para reserva de vagas aos candidatos negros.
2.15. O Município de Araraquara – SP e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo Seletivo.
2.16. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de inscrição ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa do candidato.
2.17. O candidato deverá acompanhar a divulgação do COMUNICADO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 28 de janeiro de 2020, para verificar sua situação no Processo Seletivo e, caso o nome não conste da lista de confirmação de inscritos o candidato deverá entrar com
recurso contra o indeferimento de inscrição, no local próprio no site do INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, anexando o comprovante de pagamento da inscrição.
2.18. Ao candidato, pertence à irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
2.19. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, será aceito pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência do Município de Araraquara - SP.
2.20. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
2.21. Para os efeitos deste Processo Seletivo, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC.
2.22. Para os efeitos deste Processo Seletivo, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
2.23. No dia da prova o candidato deverá portar um dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO citados no item 2.21. Caso o candidato apresente documento diferente do estabelecido no item 2.21, o mesmo não poderá ter acesso ao local de prova.
2.24. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que serão realizadas nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Araraquara xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não nos responsabilizamos por informações postadas em outros sites.
2.25. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder- se-ão anular a prova e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
2.26. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.27. Será concedida isenção do pagamento da inscrição nos termos do item 2.33 e subitens.
2.28. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.29. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx no mesmo período destinado às
inscrições (do dia 09 de dezembro de 2019 ao dia 15 de janeiro de 2020), IMPRETERIVELMENTE, e apresentar os documentos originais no dia da realização da prova objetiva.
2.29.2. Além do requerimento mencionado no item 2.29.1, o candidato deverá anexar ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, laudo médico digitalizado que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas, cujo originais (requerimento e laudo médico) deverão ser apresentados no dia da realização da prova objetiva, dentro de um envelope tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
Modelo do Envelope para entrega do laudo e solicitação de atendi mento especial:
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada Edital 693/2019 – Prefeitura de Araraquara/SP
Nome do candidato: ..................................................... Inscrição nº ..........
Solicitação de condição especial para a realização da prova e Xxxxx Xxxxxx
2.29.3. Não será concedida condição especial ao candidato que não anexar o laudo médico conforme item 2.29.2.
2.29.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionado à possibilidade de fazê-lo de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos.
2.30. Conforme estabelece a Lei Municipal 8.055 de 25 de outubro de 2013, fica assegurado aos transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
2.30.1. O candidato interessado deverá efetuar seu cadastro no Processo Seletivo com seu nome social, que deverá ser colocado por escrito entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
2.30.2. O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal, fará constar o nome social, entre parênteses antes do respectivo nome civil cadastrado pelo (pela) candidato (candidata), nome esse que constará em todas as divulgações do respectivo Processo Seletivo.
2.30.3. O(A) candidato(candidata) que não efetuar seu cadastro conforme o item 2.30 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.31. A inscrição será efetuada apenas via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) onde terá acesso ao edital e seus anexos, ao formulário de Inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição. O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição,
imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente à inscrição na rede bancária, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.31.1. Acessar o site do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria Público- Privada, dentro do período de inscrição pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.31.2. Localizar o certame do órgão pretendido e clicar;
2.31.3. Clicar no link “Inscrição”;
2.31.4. Fazer o cadastro completo, se for o primeiro acesso, caso já esteja cadastrado realizar somente o login informando CPF e senha, identificar o emprego pretendido e realizar a inscrição;
2.31.5. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente a inscrição na rede bancária;
2.31.6. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;
2.31.7. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição,
estabelecido no item 2.7. por boleto bancário, pagável em qualquer banco;
2.31.7.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, obrigatoriamente, na rede bancária.
2.31.8. Os boletos serão gerados para pagamento com vencimento no dia útil imediatamente após o encerramento das inscrições, ou seja, até o dia 16 de janeiro de 2020, caso contrário, não será considerado.
2.31.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.31.10. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 16 de janeiro de 2020, caso contrário, não será considerado.
2.31.11. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta da Prefeitura) a inscrição será indeferida.
2.31.12. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.31.13. Serão indeferidas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de 16 de janeiro de 2020.
2.31.14. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.31.14.1. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas somente até o término das inscrições (15 de janeiro de 2020) mediante pedido do candidato, através do site do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria Público-Privada (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.31.14.2. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (principalmente a data de nascimento que será utilizada como
critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.31.15. O INSTITUTO CONSULPAM–Consultoria Público-Privada e a Prefeitura de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.31.16. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx nos últimos dias de inscrição.
2.31.17. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
2.31.18. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo que disponibiliza postos (locais públicos de acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidadão.
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
2.32. Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas na lei municipal especificada no item 2.33, poderão gozar da isenção do pagamento da inscrição que lhes é facultada, e deverão protocolar, no período de 09 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 – Centro – Araraquara - Setor de Protocolo da Prefeitura, o Requerimento de Isenção do Pagamento da Inscrição, conforme Anexo III, endereçado diretamente à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara.
2.32.1. Antes de dirigir-se ao local determinado no item 2.32 o candidato deverá acessar o site do O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público- Privada, no link próprio do Processo Seletivo da Prefeitura de Araraquara – PROCESSO SELETIVO 693/2019, preencher total e corretamente sua inscrição e imprimir o boleto bancário e o formulário de inscrição, conforme item 2.31.
2.32.2. A CÓPIA SIMPLES do boleto e do formulário de inscrição impressos deverão ser anexados ao requerimento constante do Anexo III deste Edital.
2.33. A Lei Municipal nº 8.008/2013 alterada pela 8.370/2014 prevê isenção do pagamento da inscrição ao candidato que:
2.33.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com endereço no município de Araraquara; e, for membro de família com renda per capita de no máximo meio salário mínimo.
2.33.2. No requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá anexar comprovante de inscrição emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social denominado “Consulta Cidadão – Cadastro Único”, que está disponível no portal do MDSA, por meio do link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, o qual deverá comprovar existência do cadastro da família, atualizado há menos de 24 meses, o Número de
Identificação Social - NIS do requerente e Constar renda “per capita” declarada e constante no Cadastro Único igual ou menor que meio salário mínimo “per capita”.
2.33.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, uma vez que a Prefeitura ou o INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria Público-Privada poderão consultar o órgão gestor do CadÚnico ou o sistema informatizado específico do Ministério do Desenvolvimento Social para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.34. Não serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da inscrição pela internet, por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.35. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura e divulgado nos sit es do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria Público-Privada e da Prefeitura no dia 08 de janeiro de 2.020.
2.36. O candidato que tiver o requerimento indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto até seu vencimento: 16 de janeiro de 2.020.
2.36.1. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, terá o pedido de inscrição invalidado.
3. DAS RESERVAS DE VAGAS
DO CANDIDATO NEGRO – LEI MUNICIPAL 8.436/2015
3.1. Aos candidatos negros fica assegurado reserva de vagas neste Processo Seletivo, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada área de abrangência, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 8.436 de 25 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 10.921/15, alterado pelo Decreto nº 11.294/16.
3.2. Não consta expressamente neste Edital a cota de reserva de vagas para candidatos negros, em razão de ser oferecida apenas 01 (uma) vaga para cada área de abrangência do emprego, exceto para as áreas de abrangências abaixo especificadas:
CÓDIGO | ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS | VAGAS RESERVADAS |
019 | ESF Jardim São Bento | 01 |
026 | ESF Valle Verde* | 01 |
028 | USF Victório De Santi - Jardim Victório de Santi I e II | 01 |
3.3. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, cuja confirmação se dará através de entrevista realizada por Comissão avaliadora.
3.3.1. A opção pela participação no Processo Seletivo por meio da reserva de vagas é facultativa.
3.4. Os candidatos considerados habilitados, conforme especificado no item 6.1.1., serão convocados para serem avaliados pela Comissão Especial de Verificação do Quesito Cor ou Raça, nomeada através da Portaria nº 25.102 de
17/07/2017, alterada pelas Portarias 25.296 de 27/11/2017 e 26.103 de 26/03/2019, para CONFIRMAÇÃO DA AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, mediante
critérios objetivos definidos nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 10.921 de 08 de junho 2.015 alterado pelo Decreto Municipal nº 11.294/2016.
3.4.1. O Edital de Convocação para entrevista à reserva de vagas aos candidatos negros será divulgado no Jornal que publica os atos oficiais do município, no site do INSTITUTO CONSULPAM–Consultoria Público- Privada xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4.2. Os candidatos NÃO receberão avisos e convocações individuais via correio ou E-mail, sendo o acompanhamento das publicações, editais, avisos, comunicados referentes ao Processo Seletivo de sua inteira responsabilidade.
3.5. A comissão avaliadora fará entrevista com o candidato convocado, ocasião em que serão verificados os traços negroides da fenotipia, principalmente a cor da pele e aspectos predominantes da fisionomia, tais como: lábios, nariz e cabelos crespos.
3.5.1. Obrigatoriamente, o candidato convocado deverá comprovar sua origem negra mediante a apresentação de fotos e documentos que comprovem a descendência ou os traços negroides do pai ou da mãe.
3.5.2. O candidato que, sendo convocado para realização da entrevista, perceber equívoco em sua inscrição à reserva de vagas aos candidatos negros, deverá informar o fato na ocasião da referida entrevista, com declaração de próprio punho, sendo considerado como Desistente da inscrição à reserva de vagas aos candidatos negros e passando a integrar apenas a lista geral do Processo Seletivo.
3.5.2.1. Na hipótese do item acima, o candidato inscrito concomitantemente para vagas reservadas a candidatos negros e a candidatos com deficiência, o mesmo integrará também a lista de candidatos com deficiência.
3.5.3. O não comparecimento à entrevista, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato em participar da lista de reserva de vagas a candidatos negros e passará a integrar apenas a lista geral do Processo Seletivo.
3.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será considerado não habilitado e imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
3.7. Será publicado Edital de Resultado da Entrevista dos Candidatos Negros Inscritos para Reserva de Vagas.
3.8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
3.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.10. No caso de desistência de candidato convocado para ocupar vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.12. A convocação para admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.13. O artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 8.436 de 25 de março de 2015 será aplicado apenas na hipótese do número de vagas a serem preenchidas em conjunto, durante a vigência deste Edital, ser igual ou superior a três.
3.14. Uma vez convocado para ocupar vaga destinada à reserva para candidatos negros, o candidato será automaticamente excluído da lista geral, o mesmo ocorrendo em caso inverso.
3.15. O candidato negro com deficiência poderá se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos negros e para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.16. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção para concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei Municipal nº 8.436 de 25 de março de 2015, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.17. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001.
3.18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.
3.19. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.20. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.21. Os candidatos constantes da lista especial (candidato com deficiência) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.
3.22. Após o ingresso do candidato com deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.
3.23. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.
3.24. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.
3.25. O candidato com deficiência deverá enviar através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de dezembro de 2019 ao dia 15 de janeiro de 2020), IMPRETERIVELMENTE, laudo médico digitalizado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e no dia da realização da prova escrita apresentar o documento original.
3.25.1. O envio através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e a entrega do laudo mencionado no item 3.25 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).
3.25.2. O candidato deverá apresentar a documentação, no dia da prova escrita, dentro de um envelope tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada Edital 693/2019 – Prefeitura de Araraquara/SP
Nome do candidato: ..................................................... Inscrição nº ..........
Xxxxx Xxxxxx – Candidato com deficiência
3.25.3. O laudo entregue não será devolvido
3.26. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo juntamente com o Xxxxx Xxxxxx pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e no dia da realização da prova escrita entregar os documentos dentro de envelope conforme item 3.25.2 deste Edital.
3.27. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.28. Os candidatos com deficiência aprovados, constarão tanto na lista geral dos aprovados por emprego quanto na lista de candidatos com deficiência.
3.29. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.
3.30. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista de candidatos com deficiência e mantido na lista de classificação geral, e lista reserva aos candidatos negros, quando for o caso.
3.31. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
3.32. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições acima implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.33. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
3.34. O candidato negro com deficiência poderá se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos negros e para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E SEU JULGAMENTO
4.1. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e versará sobre os temas constantes do Anexo II deste Edital.
4.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para a data provável de 16 de fevereiro 2.020.
4.3. O Processo Seletivo integrará de prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO para todas as áreas de abrangência do emprego, que versará sobre temas constantes do Anexo II deste Edital.
4.4. A prova objetiva se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha.
4.4.1. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas, sendo somente 01 (uma) correta.
4.4.2. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto, e os critérios para habilitação na prova objetiva serão os que seguem:
4.4.2.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos máximos previstos e estiver entre os 10 (dez) candidatos de cada área de abrangência com melhor nota na prova objetiva, acrescidos dos empatados na última nota considerada para esse fim.
4.4.2.2. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens descritas nos itens acima serão excluídos do Processo Seletivo.
4.5. A prova objetiva terá duração e composição de:
Emprego | Duração | Tema | Quantidade de Questões |
Agente Comunitário de Saúde | 3 horas | Língua Portuguesa | 05 questões |
Conhecimentos Matemáticos | 05 questões | ||
Conhecimentos Específicos | 30 questões |
4.5.1.O conteúdo programático da prova objetiva consta no ANEXO II deste Edital.
4.6. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
4.7. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara, o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.
4.8. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos finais de semana.
4.9. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado até dia 05 de fevereiro de 2020 no Jornal que publica os atos oficiais do município, no site do INSTITUTO CONSULPAM–Consultoria Público-Privada. xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.9.1. Os candidatos NÃO receberão avisos e convocações individuais via correio ou e-mail, sendo o acompanhamento das publicações, editais, avisos, comunicados referentes ao Processo Seletivo de sua inteira responsabilidade.
4.10. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a prova e nas listas afixadas nos locais de aplicação das provas.
4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 60 minutos antes do início da prova. O portão será fechado 20 minutos antes do início da prova.
4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
4.12.1. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público consultando antes horários e frequências das linhas de ônibus, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
4.12.2. O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Processo Seletivo já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
4.13. Xxxxxxx será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, conforme estabelecido no item 2.21 deste edital.
4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.
4.13.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 2.21.
4.13.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
4.13.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.13.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.14. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada poderá proceder à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.14.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.15. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.16. O candidato ao ingressar no local de realização da prova deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
4.17. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.
4.18. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), brincos, piercing, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada.
4.18.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
4.18.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
4.18.3. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.
4.18.4. O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada e a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
4.19. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, uso de relógio com calculadora, calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.20. O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada não se responsabilizará por perda ou extravio, de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.22. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.22.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.
4.23. O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua impressão digital (datiloscopia).
4.24. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
4.24.1. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção eletrônica das provas.
4.25.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
4.25.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.25.3. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
4.25.4. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
4.25.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.25.6. O candidato deverá preencher sua Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.25.7. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
4.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
4.27. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas nos materiais recebidos.
4.28. Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva, que por razão de segurança, somente serão entregues após decorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora.
4.28.1. Somente após decorrido o tempo de 01 (uma) hora de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas.
4.29. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
4.30. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.31. Conforme Lei nº 13.872 de 17 de setembro de 2019, a candidata que tiver necessidade de amamentar filhos de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
4.31.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
4.31.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.31.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.31.4. Exceto no caso previsto no item 4.31, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação da prova.
4.31.5. A candidata deverá declarar no ato de sua inscrição a necessidade de amamentação e apresentar no dia e horário de sua prova a certidão de nascimento do infante. A candidata que não declarar a necessidade de amamentação no ato da inscrição e/ou não apresentar a certidão de nascimento do bebê não poderá usufruir dos benefícios que outrora teria.
4.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.33. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
5. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
5.1. Haverá avaliação psicológica de caráter ELIMINATÓRIO e será realizada em local, data e horário a serem divulgados após divulgação do resultado da prova objetiva.
5.1.1.Serão convocados para a avaliação psicológica, os candidatos ao emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos máximos previstos na prova objetiva e estiverem entre os 10 (dez) candidatos de cada área de abrangência com melhor nota na prova objetiva, acrescidos dos empatados na última nota considerada para esse fim.
5.2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, tem por finalidade verificar se o candidato possui perfil psicológico adequado ao exercício da função. Essa verificação se dará por meio de exame psicotécnico, consoante com a legislação em vigor.
5.3. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades do emprego:
a) Equilíbrio emocional;
b) Facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio – iniciativa, comunicação, percepção, determinação e flexibilidade de conduta;
c) Capacidade de Liderança
5.4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem perfil psicológico adequado ao exercício da função, constante no anexo I deste edital.
5.4.1. A convocação para avaliação psicológica será publicada em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara divulga seus atos oficiais, em seu site oficial e no site do INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, sendo de presença obrigatória. O não comparecimento do candidato, na data e horário pré-estabelecido, implicará na eliminação do Processo Seletivo.
5.5. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO” ou “INAPTO” para realizar as atividades do emprego, conforme descrição constante no anexo I deste edital.
5.5.1. “APTO”: significa que o candidato apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.
5.5.2. “INAPTO”: significa que o candidato não apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.
5.5.3. O candidato considerado “INAPTO” será eliminado do presente Processo Seletivo.
5.6. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não aten deu à época da avaliação, às características do perfil psicológico adequado ao exercício da função.
5.7. O candidato considerado inapto poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva”, se julgar necessário, através de requerimento com firma reconhecida da assinatura do candidato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação, enviado ao Instituto Consulpam via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto CONSULPAM – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 280 – Xxxxx Xxxxxxx - CEP 60.834- 522 – Fortaleza/CE. Os custos correspondentes ao envio do documento serão por conta do candidato.
5.8. A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato, conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada área de abrangência.
6.1.1. Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que na prova objetiva obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos máximos previstos e estiver entre os 10 (dez) candidatos de cada área de abrangência com melhor nota na prova objetiva, acrescidos dos empatados na última nota considerada para esse fim e for considerado Apto na Avaliação Psicológica.
6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida, em listas de classificação para cada área de abrangência do emprego Agente Comunitário de Saúde.
6.2.1. A nota final (NF) será obtida pela soma dos acertos da prova objetiva (PO) NF= PO
6.3. Serão emitidas três listas de classificação: uma especial, para os candidatos com deficiência habilitados, uma para reserva de vagas aos candidatos negros habilitados e uma geral, contendo todos os candidatos habilitados.
6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;
c) candidato com maior idade entre os candidatos com idade inferior aos 60 (sessenta) anos.
6.5. Persistindo ainda o empate, haverá sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
6.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura do Município de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo
obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recurso se iniciará a partir da ocorrência do fato que lhe deu origem, a contar do dia seguinte da divulgação do evento em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara divulga seus atos oficiais, em seu site oficial e no site do INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, da seguinte forma:
7.2. Para recurso referente ao edital de abertura, confirmação das inscrições, gabarito das provas, notas das provas e de classificação final: 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte da divulgação.
7.3. Para recurso referente à isenção do pagamento da inscrição e etapa de entrevista à reserva de vagas aos candidatos negros: 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da divulgação.
7.4. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado para a fase a que se referem.
7.5. Para a interposição de recursos referente ao edital de abertura, confirmação das inscrições, gabarito das provas, notas das provas e de classificação final o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, dentro do prazo estipulado, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6. Para a interposição de recurso referente à isenção do pagamento da inscrição e etapa de entrevista à reserva de vagas aos candidatos negros o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, protocolar requerimento individual com seu questionamento devidamente fundamentado, conforme anexos V e VI, no andar térreo da Prefeitura, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro– Araraquara/ SP.
7.7. Será liminarmente indeferido o recurso:
7.8. Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
7.9. Que for apresentado fora do prazo estipulado a que se destina ou relacionado a evento diverso;
7.10. Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
7.11. Que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
7.12. Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer funcionário da Prefeitura do Município de Araraquara, ou outro candidato;
7.13. Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
7.14. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.
7.15. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.
7.16. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.
7.17. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.
7.18. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
7.19. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
7.20. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
7.21. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.
7.22. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação em jornal no qual a Prefeitura do Município de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.23. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
7.24. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
8. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
8.1. De acordo com a necessidade de contratação da Administração, serão convocados os candidatos classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, para cumprimento das condições dispostas no item 2.3. deste Edital e participação do CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
8.2. O candidato convocado deverá participar obrigatoriamente, com aproveitamento, do CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, de caráter eliminatório, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme inciso II do art. 6º da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº
6.453 de 18 de agosto de 2006 e Portaria SGTES/MS nº 243/2015 de 25/09/2015.
8.2.1. O curso visa a formação inicial dos candidatos para o exercício das atribuições do emprego de Agente de Comunitário de Saúde.
8.3. O candidato, quando convocado, deverá apresentar comprovante de residência na área de abrangência, à época da inscrição e também atualizado, para confirmação de residência.
8.3.1. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que no ato de sua convocação não mais resida na área de abrangência para a qual se inscreveu.
8.4. A Prefeitura Municipal de Araraquara se exime de quaisquer eventuais prejuízos decorrentes da participação no CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
8.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização do curso, munidos de documento oficial de identidade com foto, caderno ou bloco para anotações, caneta esferográfica, lápis e borracha.
8.6. O Curso terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, será de caráter eliminatório e o resultado será APTO ou INAPTO, de acordo com as seguintes considerações:
a) O candidato deverá ter a participação integral no Curso de Formação Inicial e Continuada. Não haverá reposição de aulas, exceto por motivos de saúde que inviabilizarem o comparecimento do(a) candidato(a) ao curso (exemplos: moléstia infecto contagiosa, parto, aborto espontâneo), devidamente comprovados junto à Coordenação do Curso.
b) Ao final do Curso Introdutório será aplicada uma avaliação com questões de múltipla escolha, que versará sobre o conteúdo programático apresentado durante o curso, onde o número de acertos deverá ser igual ou superior a 50%.
c) Para ser considerado APTO, o candidato deverá obter concomitantemente no mínimo 50% de acerto na avaliação final e 100% de frequência no Curso, caso contrário será considerado INAPTO e automaticamente eliminado do certame.
8.7. O não comparecimento do candidato ao curso, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS
9.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
9.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
9.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação.
9.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no jornal em que a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais.
9.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
9.6. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que no ato de sua convocação não mais resida na área de abrangência para a qual se inscreveu.
9.7. A participação no CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, é obrigatória e de caráter eliminatório.
9.8. O candidato considerado APTO no CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA será submetido a exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física, biológica, psicológica e mental por meio de exames clínicos e laboratoriais, inclusive o exame toxicológico de larga janela de detecção.
9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para assumir vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.
9.10. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido, será excluído e desclassificado, em caráter irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. Não serão fornecidas informações relativas à: convocação de provas, resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.
10.3. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
10.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas.
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos.
n) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.
10.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
10.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, até a data de sua homologação, tais como: convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal no qual a Prefeitura do Município de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Município de
Araraquara, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para apresentar- se, caso não seja localizado.
10.9. O contato realizado pela Prefeitura do Município de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura do Município de Araraquara publica seus atos oficiais, a publicação das respectivas convocações.
10.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
10.11. A Prefeitura do Município de Araraquara e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.12. A Prefeitura do Município de Araraquara e o Instituto Consulpam se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
10.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
10.14. A Administração Pública Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos moldes da legislação em vigor;
- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo e prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego;
- Declaração falsa de residência.
10.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura do Município de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.
10.16. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de Araraquara.
10.17. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
10.18. A Prefeitura do Município de Araraquara e o Instituto Consulpam, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
10.19. Decorridos 120 (cento e vinte dias) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
10.20. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
10.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
10.22. Fica delegada ao Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos, a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.
10.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2.019 (dois mil e dezenove).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Gestão e Finanças e Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Araraquara
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
Descrição Sumária de Atividades – Lei 9.800/2019
Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir de referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
– SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
As atribuições relacionadas e transcritas abaixo estão legalmente amparadas pela Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2.017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB, 2017), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
a) Atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:
I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica (AB) vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde (UBS), e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;
V - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares (PIC);
VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
VIII - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;
IX - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
X - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
XI - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
XII - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
XIII - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
XIV - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;
XV - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;
XVI - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
XVII - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis A Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
XVIII - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
XIX - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
XX - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);
XXI - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
XXII - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; XXIII - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
XXIV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
XIV - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
XXV - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
XXVI - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e
XXVII - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
b) Atribuições comuns do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE):
I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação,esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
c) Atribuições do ACS:
I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação
da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em Saúde da Família, são consideradas atividades típicas do ACS, em sua área geográfica de atuação, amparadas pela Lei 13.595 de 05 de Janeiro de 2.018:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos.
2. Sentido próprio e figurado das palavras.
3. Ortografia oficial.
4. Acentuação gráfica.
5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação.
6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.
7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.
8. Emprego de pronomes.
9. Preposição e conjunções.
10. Concordância verbal e nominal.
11. Crase.
12. Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS:
1. Números naturais: operações e propriedades.
2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.
3. Razão e proporção.
4. Porcentagem.
5. Regra de três simples.
6. Equação de 1º grau.
7. Média e média ponderada.
8. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.
9. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
10. Raciocínio lógico.
11. Resolução de problemas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:
1. Informática em Geral: conceitos periféricos de um computador.
2. Hardware e Software.
3. Noções básicas de uso do pacote Office.
4. Utilização do Sistema Operacional Windows.
5. Noções de segurança para Internet.
6. Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox, Google Chrome e suas respectivas versões posteriores).
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
1. Lei Orgânica do Município de Araraquara.
2. Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara.
3. Lei nº 9.414 de 14 de novembro de 2018, que altera a Lei nº 7.902 de 26 de março de 2013.
4. Lei nº 9.800 de 27 de novembro de 2019.
CONHECIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE:
1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8080/1990). Sistema Único de Saúde: objetivos, atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização.
2. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária.
3. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes.
4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área, área de abrangência, visita domiciliar.
5. Sistemas de informação Municipais e do Ministério da Saúde vigentes na Atenção Básica: e-SUS AB, Programa Bolsa Família, SIM, SINASC, SINAN, SISAN, SISCAN.
6. Pacto pela Saúde – indicadores de nível de saúde da população (Portaria GM/MS 399/2006).
7. Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).
8. Política Nacional de Humanização (PNH).
9. Legislação específica da categoria.
10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
11. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde da População Negra, Saúde da População LGBT.
12. Vigilância em Saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador.Conceitos básicos: endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença.
13. Doenças de Notificação Compulsória no estado de São Paulo.
14. Vetor Aedes aegypti - Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela: definições, agente etiológico, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle.
15. Problemas clínicos prevalentes na Atenção Básica: dengue, hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias, desidratação, desnutrição, álcool e outras drogas. Doenças: verminoses, tracoma, hanseníase, diarreia, tuberculose, hantavirose, leishmaniose, raiva, toxoplasmose, leptospirose, esquistossomose, doença de chagas: definições, agente etiológico, reservatório/vetor/hospedeiro, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação etransmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle.
16. Animais peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo.
17. Noções sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV.
18. Calendário nacional de vacinação.
19. Planejamento familiar: aparelho reprodutor masculino e feminino, métodos contraceptivos, gravidez saudável.
20. Educação em saúde na comunidade–formas de aprender e ensinar; promoção da saúde: conceitos e estratégias.
21. Controle social e gestão participativa - conselhos e conferências municipais de saúde; lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares.
22. Noções de ética, cidadania e direitos humanos.
BIBLIOGRAFIA
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• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília: Ministério daSaúde, 2004.Disponíbel em:
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• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único– 3ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx
• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan: normas e rotinas. 2ª ed. Brasília: Editorado Ministério da Saúde, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/00_0000_X.xxx
• Calendário Nacional de Vacinação (exceto povos indígenas). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-x-x/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
• XXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Sociedade, cotidiano escolar e cultura(s): uma aproximação. Educ. Soc., 79: 125-161, 2002. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xx/x00x00/00000.xxx
• Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxx_xxxxx_xxxxxxxx.xxx
• Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX.xxx
• Epidemiologia: conceitos e aplicabilidade no Sistema Único de Saúde/Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx(Org.)-São Luís:EDUFMA, 2017. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxx/xxxx_xxxxxxxx00.xxx
• Ética e cidadania: construindo valores na escola e na sociedade / Secretaria de Educação Básica, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasília : Ministérioda Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/0000000000.xxx
• Xxxxxxxxx MSH, Mafra RLM. Mobilização social em saúde: o papel da comunicação estratégica. In: Xxxxxx X, organizador. Caderno mídia e saúde pública. Belo Horizonte: Escola de Saúde Pública, FUNED; 2006. p. 101-111. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx?xxxxxxx:Xxxxxxx- ZnYJ:coleciona- xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx.xxx%0Xxx%0X000x&xxx0&xxxxx- BR&ct=clnk&gl=br
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• Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.Quais os tipos de liderança – conheça alguns modelos. Disponível em:
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• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.Tipos de Liderança. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx_/xxxxx-xx-xxxxxxxxx/
• Lei n° 9.800, de 27 de novembro de 2019. Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências.
• Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
• Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
• Lei nº 9.414 de 14 de novembro de 2018, que altera a Lei nº 7.902 de 26 de março de 2013. Dispõe sobre a aplicação do incentivo financeiro oriundo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx-XX/XxxxXxxxxxxxxx/0000
• Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
• Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Alterada pela Lei nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
• Lei Orgânica n° 37a, de 29 de abril de 2010. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx-XX/XxxxxxxXxxXxxxxxxx/00X
• Manual de procedimento do sistema de informações sobre mortalidade: Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxx.xxx
• Manual de procedimentos do sistema de informações sobre nascidos vivos. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em: http://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/conteudos/Sistema_Informacao/Manuais/Manual%2 0de%20normas%20e%20preenchimento%20da%20dn.pdf
• Mobilização social contra o Mosquito Aedes em todo o Brasil. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/00000-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx-x- mosquito-aedes-em-todo-o-brasil
• Portaria nº 204, de 17 de Fevereiro de 2016. Lista Nacional de Notificação Compulsória. Disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/Xxxxxxxx-x--- 2014-de-17--Fevereiro-2016.pdf
• Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
• Portaria nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
• Portaria nº 2.761, de 19 de novembro de 2013. Institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS). Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
• Portaria nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013. Institui o Sistema de Informação de Câncer (SICAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
• Portarias de consolidação do SUS nº 1 a nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xx_xxxx e/index.php?p=256648
• Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 693/2019
À
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Araraquara
Eu, , portador(a) do R.G. nº , CPF nº , residente à Rua/Av. nº bairro Cidade Estado
telefone ( ) Celular ( ) candidato(a) ao
emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE da Área de abrangência de: Código Unidade: inscrição nº
, venho requerer à Prefeitura do Município de Araraquara, através da Secretaria de Gestão e Finanças, isenção do pagamento da inscrição prevista no item
2.33. do Edital 693/2019, por ser Candidato inscrito no CadÚnico.
Para tanto, anexo os documentos solicitados no edital.
Araraquara, _____ de _____________________ de _.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
PROCESSO SELETIVO 693/2019
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________
No DE INSCRIÇÃO: _____________
RG: ______________________________ CPF: __________________________________
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Área de abrangência: Código:_________Unidade________________________________
Descrever a condição especial que necessita para realizar a prova
Data: / / .
Assinatura do Candidato:
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 693/2019
À
Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos Prefeitura Municipal de Araraquara
Nome do Candidato: ___________________________________________________
Nº inscrição no Processo Seletivo 693/2019: _______________________________
Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Área de Abrangência: Código:________Unidade_____________________________
Endereço: Rua/Av: _____________________________________________nº_____
Bairro: _______________________Cidade: ____________________Estado______
Telefone:(___) ____________________ Celular: (___)_______________________
E-mail: ______________________________________________________________
Questionamento e fundamentação:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________ Araraquara, _____ de _____________________ de ________.
________________________________ Assinatura do candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ENTREVISTA AOS CANDIDATOS NEGROS INSCRITOS PARA RESERVA DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO 693/2019
À
Comissão Especial de Verificação do Quesito Cor ou Raça em Concursos Públicos e Processos Seletivos
Prefeitura Municipal de Araraquara
Nome do Candidato: ___________________________________________________
Nº inscrição no Processo Seletivo 693/2019: _______________________________
Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Área de Abrangência: Código:_____Unidade:_______________________________
RG nº: _________________________ CPF nº_______________________________
Endereço: Rua/Av: ______________________________________________nº____
Bairro: __________________________Cidade: ___________________Estado____
Telefone (___) _____________________ Celular: (___) ______________________
E-mail: _____________________________________________________________
Questionamento e fundamentação:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________ Araraquara, _____de ____________________ de _______
_____________________________ Assinatura do candidato