PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021
O MUNICIPIO DE ALTOS– PI, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 203 de 14/04/2021, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, nos termos deste edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura contratação de empresa para prestação de serviços visando a implementação, operacionalização, fornecimento de equipamentos, manutenção e gerenciamento de rede de internet, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Altos/PI e suas Secretarias, na forma abaixo.
IMPORTANTE:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, acessível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: Prefeitura municipal de Altos – PI, praça Xxxxxx Xxxxxxx, 30, bairro centro, CEP nº 64.290-000:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados:
Na sede da Prefeitura Municipal de ALTOS– PI, praça Cônego Honório, 30, bairro centro, CEP nº 64.290-000 de segunda à sexta-feira, de 08h00min às 12h00
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Dia 17/05/2021, a partir das 09h20min |
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Até às 09h20min, do dia 27/05/2021. |
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: | Dia 27/05/2021, a partir das 09h20min. |
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 27/05/2021, a partir das 09h30min, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro. |
NOTA: Para todas as referências de tempo observar-se-á o horário de Brasília (DF).
Serão disponibilizados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e Portal Prefeitura de Altos e Portal do TCE – PI (todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes). Competindo ao Licitante acessar o site para obter as informações.
1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa da proposta para contratação de empresa para prestação de serviços visando a implementação, operacionalização, fornecimento de equipamentos, manutenção e gerenciamento de rede de internet, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Altos/PI e suas Secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor máximo desta licitação é de R$ 69.000,00 (sessenta nove mil reais).
1.5. As despesas provenientes deste processo correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
PRÓPRIO: 001.
PROJETO ATIVIDADE: 04.122.0042.2006.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSO: FPM, FMS, ICMS, ISS E OUTROS RECURSOS PROPRIOS
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados, pessoas jurídicas, cujo ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta licitação.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 2.5 deste Edital;
2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.8. Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação;
2.2.9. Pessoa jurídica que possua sócio majoritário proibido de contratar com o Poder Público em virtude de condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
2.3. Os interessados que estiverem sob processo de recuperação judicial poderão participar desta licitação se amparados por certidão emitida pela instância judicial competente, certificando sua aptidão financeira para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei n°8.666/1993.
2.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda na aceitação de que deverá fornecer e/ou executar o objeto de acordo com o estabelecido neste edital.
2.4.1 – Empresa e Sócios, que conste na consulta ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS/CGU disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) – Portaria CGU- Controladoria Geral da União nº 516, de 15/03/2010 combinada com o Acórdão 1793/2011 – Plenário, ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), ao CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na LISTA DE INIDÔNEOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, disponível no sítio do Tribunal de Contas da União (TCU) e na LISTA DOS IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, disponível no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e, se domiciliada em outra esfera federativa, também na lista dos inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público, da(s) respectiva(s) esfera(s) de governo a que pertencem Tribunais de Contas Estaduais e, caso haja, também dos Tribunais de Contas Municipais).
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
22.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
3. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A)
3.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1. Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame.
3.1.2. Abrir as propostas de preços.
3.1.3. Analisar a aceitabilidade das propostas.
3.1.4. Condução dos trabalhos relativos aos lances e à classificação de acordo com as propostas de menores preços.
3.1.5. Desclassificar propostas, indicando os motivos.
3.1.6. Verificação da documentação de habilitação do (s) proponente (s) classificado (s) em primeiro lugar.
3.1.7. Declaração do vencedor.
3.1.8. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos.
3.1.9. Elaboração de ata da sessão.
3.1.10. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
3.1.11. Em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
4. DO ENVIO E DA ANÁLISE DA PROPOSTA
4.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "login" > opção “licitação pública” > “sala de negociação”.
4.2. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2.1. Os documentos exigidos para habilitação E AS DECLARAÇÕES CONFORME MODELOS NOS ANEXOS II E III deverão ser submetidas por meio de upload no sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta.
4.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sendo o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento / comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
4.7. Havendo a necessidade de suspensão da sessão do pregão o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.8. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
4.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da (o) Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas (Horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.11.1. Valor unitário e total do item/lote;
4.11.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável ao modelo: prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.11.3. a) NÃO DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE como: nome, razão social ou timbre do proponente, endereço, telefone, fax e endereço de correio eletrônico, nome do representante, carteira de identidade e cargo na empresa ou qualquer outra forma que possa identificar a proposta da empresa;
b) Deve conter o DETALHAMENTO DO OBJETO NA PROPOSTA, através do preenchimento obrigatório pelo fornecedor;
c) Caso a proposta inserida no sistema deixe dúvidas quanto ao objeto ofertado, poderá ser desclassificada.
4.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos, quando participarem de licitações públicas.
4.16.1. A ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário.
4.17. Os documentos exigidos para habilitação E AS DECLARAÇÕES CONFORME MODELOS NOS ANEXOS II, III e VI deverão ser submetidas por meio de upload no sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta.
4.18. Serão rejeitadas as propostas que:
4.18.1. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação do objeto licitado ou não atendam aos requisitos elencados no item 4.11
4.18.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
4.18.3. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital.
4.19. Somente usufruirão do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006 as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem comprovação documental de seu enquadramento (preferencialmente por meio de declaração, conforme Modelo em Anexo).
4.20. O Pregoeiro poderá, a seu critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante que este reafirme permanecer enquadrado no regime beneficiado instituído pelo supracitado dispositivo legal mediante preenchimento de próprio punho de declaração.
5. DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO
5.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à BBMNET provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciar-se-a a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destas.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (documentos anexados da proposta não podem conter qualquer identificação em suas propriedades que identifique o autor). Não deve conter identificação do licitante: nome, CNPJ, razão social do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como qualquer tipo de identificação (pontos, traços, asteriscos, nomes, números e etc.) na propriedade dos documentos enviados eletronicamente: Word, PDF, EXCEL ou qualquer outro tipo de identificação.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Aberta a etapa competitiva os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, de seu valor e do respectivo horário de registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. O licitante poderá ofertar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior a seu último lance e diferente de qualquer lance válido para o item.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Caberá ao Pregoeiro autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.9. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
6.10. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
6.11. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
6.12. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério do Pregoeiro, sendo lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia.
6.13. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.21. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.23. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006.
6.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.27. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.30. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.31.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.31.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.31.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA FINAL
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
7.2.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Nos casos exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação.
7.10. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação (se for o caso);
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.18. Nos itens/lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (caso existam), sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção ou condição que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.1.1. Constatada a existência de sanção ou condição impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro efetuará as consultas em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.3. A documentação relativa à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante consistirá em:
8.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
8.3.2. Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados;
8.3.3. No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresarial do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores em exercício;
8.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente;
8.3.5. Para o Microempreendedor Individual: Apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
8.3.7. Declaração de Inexistência de Empregados Menores, de Idoneidade e de Inexistência de Fatos Impeditivos;
8.4. A documentação relativa à comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA do licitante consistirá em:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com QSA;
8.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual desta licitação
8.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei;
8.4.4. Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei;
8.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei;
8.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ª de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei 12.440/2011);
8.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS;
8.5. Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
8.6. Os documentos referidos para comprovação da habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.6.1. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade, sendo dispensadas de autenticação.
8.6.2. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da sessão de abertura.
8.6.3. A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não houverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
8.6.4. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas do tipo “não são válidas para fins licitatórios”.
8.6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.9. Quando se tratar da subcontratação no todo ou em parte, prevista no art. 48, II, da
Lei Complementar n°123, de 2006, será permitida com aquiescência da Contratante mediante apresentação de documentos da subcontratada e justificativa para o fim.
8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8. A documentação relativa à comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA consistirá em:
8.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE, recuperação judicial e de execução patrimonial que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 60 (sessenta) dias da data estipulada para a abertura da sessão. (Art. 31 § II da Lei Federal nº. 8.666/93).
8.8.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado referentes ao último exercício social, com termo de abertura e encerramento, exigíveis na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado da Declaração de Habilitação Profissional (DHP);
8.8.2.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
8.8.2.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
8.9. A documentação relativa à comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e OUTRAS COMPROVAÇÃO, consistirá em:
a) Atestado de capacidade Técnica, (com firma reconhecida do atestante) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a prestação de serviços com a mesma especificação exigida, discriminada ou similares em quantidade compatível (50% da quantidade licitada), acompanhado do contrato de prestação dos mesmos em execução ou das respectivas notas fiscais;
b) Ato de concessão ou autorização para a prestação de serviços de mesma natureza objeto desta licitação, expedido pelo Ministério das Comunicações ou pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Comprovação de outorga da ANATEL com licença de funcionamento de estação, referente ao SCM (Serviço Comunicação Multimídia) com abrangência nacional, conforme RESOLUÇÃO Nº 614, DE 28 DE MAIO DE 2013;
c) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que conste responsável(eis) técnico(s) de nível superior com aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação;
d) Comprovação de a proponente possuir, como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior (Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Xxxxxxxx), reconhecido(s) pelo CREA.
d.1) A licitante deverá comprovar a vinculação do Responsável Técnico, como pertencente ao quadro técnico funcional da empresa. A comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante será feita:
I) Para sócio, mediante a apresentação do estatuto social e aditivos.
II) Para diretor, mediante a apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada junto ao órgão competente.
III) Se o responsável técnico não for de sócio e/ou diretor da empresa, a comprovação se mediante a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de cópia do livro de Registro de funcionários.
IV) Entre outros casos, apresentação de contrato de prestação de serviços com firma reconhecida dos mesmos, no qual apresente todas as informações necessárias para comprovar o vínculo com o responsável técnico.
8.9.2 Declaração da licitante subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se estetiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854/1999, nos termos do Anexo IV;
8.9.3 Declaração da licitante subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de fato superveniente e o pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
8.9.14 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no Edital e/ou Termo de Referência;
8.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
8.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.10.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.14. Os documentos exigidos para habilitação E AS DECLARAÇÕES CONFORME MODELOS NOS ANEXOS II E III deverão ser submetidas por meio de upload no sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter Razão Social, número de inscrição no CNPJ, endereço e telefone do licitante.
9.1.3. Conter preços unitários e valor total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.1.5. Xxxxxx assinatura do representante legal da proponente.
9.1.6. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.1.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tal como marca, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, eqm campo próprio do sistema.
10.1.1. A data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interesse na interposição de recurso serão informados pelo (a) pregoeiro (a) via chat após o término da disputa de lances e declaração do vencedor do lote.
10.1.2. Após a manifestação o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.3. A intenção de interpor recurso e a síntese das razões do recorrente deverão obrigatoriamente ser registradas no chat.
10.1.4. A falta de manifestação e motivação no prazo concedido importará a decadência do direito de recurso.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o(s) licitante(s) habilitado(s) será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos neste edital.
14.2. A convocação dar-se-á mediante notificação publicada no Órgão Oficial do Município e encaminhada ao endereço de correio eletrônico informado pelo licitante em sua proposta de preços, facultando-se ainda a utilização de outros meios, a critério do Município de Altos-PI.
14.3. O convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Altos.
14.3.2. Na hipótese de envio da Ata de Registro de Preços por correspondência a contagem do prazo terá como marco inicial a entrega do instrumento ao destinatário.
14.3.3. Informações poderão ser obtidas na comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, ou por meio de mensagem ao endereço de correio eletrônico.
14.4. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste instrumento o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no neste edital, podendo o Município convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação de compatibilidade da proposta e da habilitação.
14.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, sendo contado a partir da data de sua assinatura.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (dias) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6. Na hipótese de irregularidade fiscais, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. No caso de formalização do instrumento de Contrato o preço estabelecido será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro que vier a substituí-lo.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
16.2. Caso, no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsão legal e nos termos do Decreto Municipal n.º 20/17.
16.3. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação da detentora da ata, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas fundamentadas.
16.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
16.5. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
16.5.1. Planilha analítica de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa, conforme Decreto Municipal n.º 20/17.
16.5.2. Cópia autenticada da (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s) elemento (s) formador (es) do novo preço.
16.6. Sendo procedente o requerimento da detentora, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data de protocolo do pedido.
16.7. A detentora não poderá interromper a entrega e/ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão pelo qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Município, pelo prazo de até cinco anos;
20.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Edital.
20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que preveja defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.6.1. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
20.7. A advertência será aplicada pela Autoridade Competente, por escrito.
20.8. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa e deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8.1. A rescisão contratual poderá ser:
20.8.1.1. Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
20.8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
20.8.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
20.8.2. Nos casos do subitem 23.9.1, a rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.9. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
20.10. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
20.10.1. Devolução de garantia.
20.10.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
20.11. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
20.12. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
20.13. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.14. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação.
20.15. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
20.16. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
20.17. A não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderão dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
20.18. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
20.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital e seus anexos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), desde que os pedidos tenham sido recebidos até às 17h30min do terceiro dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública, exclusivamente mediante solicitação por escrito, enviada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
21.1.1. O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
21.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a Administração, até às 17h30min do terceiro dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública, exclusivamente mediante solicitação por escrito, enviada por meio de mensagem eletrônica (e- mail) dirigida ao endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
21.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a) nos autos do processo de licitação.
21.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.2.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
21.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do município não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações ou reivindicações.
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
22.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
22.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.14.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.14.2. ANEXO II - Declaração de Inexistência de empregados menores, de idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos;
22.14.3. ANEXO III - Declaração de Enquadramento;
22.14.4. ANEXO IV - Carta Proposta;
22.14.5. ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços;
22.14.6. ANEXO VII – Minuta Contrato
ALTOS (PI), 11 de maio de 2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
O município de Altos é o nono município mais populoso do estado brasileiro do Piauí. Sua população é de 40.605 habitantes segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010. Encontrando-se atualmente com seus órgãos públicos aqui representados, no padrão de qualidade técnica para atender a demanda de seus serviços públicos essenciais ao atendimento da população Altoense, ao tempo em que os órgãos estão com área de cobertura das operadoras que disponibilizam serviços de acesso à internet. Porém, os contratos referentes aos serviços citados estão na iminência de vencer e por serem serviços indispensáveis, não pode a administração municipal sofrer solução e continuidade dos referidos serviços.
2. Justificativa
O atendimento com rapidez, qualidade e eficiência melhora sensivelmente a qualidade dos serviços públicos prestados à população, serviços esses com níveis de situações diversas, incluindo os de natureza crítica como os prestados nos hospitais e postos de saúde e os de natureza contínua como o funcionamento de escolas, entre outros destinados a uma população predominantemente de classe “D” e “E” que dependem direta e indiretamente dos serviços públicos. É neste aspecto que se faz justificável a contratação dos serviços descritos nesse Termo de Referência por se tratarem de um serviço essencial e continuo ao trabalho técnico e administrativo com a utilização ininterrupta do serviço de acesso à Internet, tendo como finalidade atender políticas que visam a melhoria do funcionamento da máquina administrativa da Prefeitura e a prestação de serviços públicos de interesse comum a população do Município de Altos.
3. Objetivos
3.1. Execução de serviços especializados de telecomunicações, para rede de comunicação de dados, via Wireless, através de solução ponto-multiponto, onde fica estabelecido um ponto central na contratada, com enlaces para pontos remotos. Tais serviços serão executados por empresa contratada para a execução de obras de telecomunicações. Nos serviços deverão estar incluídos além do levantamento necessário para rede de comunicação de dados, a instalação e configuração dos equipamentos de transmissão/recepção, infra-estrutura, configuração, prestação de serviços de adequações, treinamento, suporte técnico e manutenção.
4. Objeto
4.1. Contratação de serviço de redes locais nas unidades da Prefeitura, nos termos do especificado no presente Termo de Referência. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
4.1: Descrição dos Lotes e especificação do objeto
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE | QUANTITATIVO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
INTERNET DEDICADO LINK 100 MBPS | XXXX XXXXXX | 00 | XXXX. | R$ 600,00 |
INTERNET DEDICADO LINK 200 MBPS | XXXX XXXXXX | 00 | XXXX. | R$ 1000,00 |
INTERNET DEDICADO LINK 300 MBPS | XXXX XXXXXX | 00 | XXXX. | R$ 1400,00 |
INTERNET DEDICADO 10 MBPS | XXXX XXXXX | 00 | XXXX. | R$ 400,00 |
INTERNET DEDICADO 20 MBPS | XXXX XXXXX | 00 | XXXX. | R$ 700,00 |
ATIVAÇÃO INTERNET EM COMODATO COM ROTEADOR WIFI AC | ZONA URBANA | 12 | SERV. | R$ 200,00 |
ATIVAÇÃO INTERNET EM COMODATO COM ROTEADOR WIFI AC + ROTEADOR 4 PORT ETHERNET 1GB. | XXXX XXXXXX | 00 | XXXX. | R$ 500,00 |
ATIVAÇÃO INTERNET EM COMODATO COM ROTEADOR | ZONA RURAL | 12 | SERV. | R$ 350,00 |
WIFI AC | ||||
ATIVAÇÃO INTERNET EM COMODATO COM ROTEADOR WIFI AC + ROTEADOR 4 PORT ETHERNET 1GB. | ZONA RURAL | 12 | SERV. | R$ 600,00 |
TOTAL: R$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) |
Obs: Para os serviços de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom, bem como para os serviços de acesso à internet o licitante deverá considerar para a formação de seus preços o valor unitário como valor mensal para a prestação desse serviço, sendo o valor total o resultado do quantitativo de serviços versus o valor mensal, com período mínimo de contratação para 12 meses.
4.4. - Link de Acesso à Internet Fibra Ótica
Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias
O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para acesso à Internet.
A instalação deverá ser realizada nas sempre nas dependências da CONTRATANTE, em endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica.
A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet.
Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links.
Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no mínimo 99.5%. O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a Multiplicação do valor mensal por 12 meses.
5. Órgão responsável pela execução do Projeto
Secretaria Municipal de Administração.
6. Documentos desse Projeto
Anexo A/TR – Local de Execução dos Serviços: Órgãos Públicos do Município de Altos Anexo B/TR – Da garantia, assistência e atendimento.
7. Prazo, local de entrega e garantia dos serviços
7.1. O prazo para entrega e ativação de todo o sistema, incluindo equipamentos e serviços, será de até 30(trinta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
7.2. Local de Execução dos serviços – Prefeitura e os órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Altos, descritos com sua localização no ANEXO III;
8. Garantia dos Serviços - Os aspectos relativos à Garantia, Assistência e Atendimento, bem como as bases gerais de SLA (Service Level Agreement) estão detalhados no ANEXO II;
9. Condições e prazos de pagamento
9.1. Os serviços serão pagos periodicamente a cada 30 (trinta) dias após a execução dos mesmos conforme a lei 8666/93; 11.2. O valor a ser pago será o valor global resultante do processo licitatório baseado nesse Termo de Referência.
9.2 A empresa vencedora quando da solicitação do pagamento pelo serviço realizado, deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato em vigência, nota fiscal/fatura e comprovação por agente público da Prefeitura que os serviços foram executados adequadamente.
10. Obrigações da Contratante
10.1. Providenciar o pagamento das parcelas referentes à execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento de Contrato;
10.2. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, com base nos níveis de serviços estabelecidos no mesmo;
10.3. Comunicar à contratada as ocorrências de falhas, para que sejam adotadas medidas corretivas;
10.4. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
10.5. Manter liberados os locais e os equipamentos para a regular prestação dos serviços;
10.6. Indicar fiscal e/ou gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento;
10.7. Ministrar, ao preposto ou respectivo(s) supervisor (es) da contratada, que será(ao) o(s) responsável(es) por repassar o conhecimento aos demais executores dos serviços.
11. Obrigações da Contratada
Durante a execução do objeto, a Contratada deverá:
11.1. Os serviços de operação, manutenção e gerenciamento da rede serão de responsabilidades da contratada, que deverá possuir sistema de gerenciamento remoto reativo, a partir da abertura de chamado através da Coordenação de Informática;
11.2. Apresentar a sua política de segurança com vistas a garantir a integridade, privacidade, legitimidade e disponibilidade quando da utilização da rede;
11.3. A Contratada poderá permitir o acesso da Coordenação de Informática da Prefeitura Municipal de Altos/PI à configuração e monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro;
11.4. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Altos/PI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Altos/PI;
11.5. Sob nenhuma hipótese, contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Altos/PI durante a execução dos serviços licitados;
113.6. Adequar os serviços prestados aos avanços tecnológicos;
11.7. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicado, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
11.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
11.9. Adquirir e disponibilizar à PREFEITURA DE ALTOS, as ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, bem como transportá-los ao local de execução;
11.10. Manter atualizado, uma Central de Suporte para PREFEITURA DE ALTOS;
11.11 Dispor de profissionais de comprovada qualificação técnica e que desempenhem suas atividades obedecendo à melhor técnica vigente.
11.12.Comunicar ao(s) gestor(es) do contrato e à direção da PREFEITURA DE ALTOS, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades;
11.13.Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela fiscalização dos serviços, de acordo com os limites de responsabilidades acordados;
11.14. Apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços, comprovação de regularidade com a seguridade social, FGTS e Fazenda Federal, bem como documentação referente ao pagamento da remuneração e encargos do mês da prestação dos serviços relativa ao último mês de referência;
11.15. Guardar sigilo quanto a dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas;
11.16. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços, dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;
11.17. Garantir a continuidade da execução de todos os serviços, incluindo a manutenção corretiva e preventiva durante a vigência do contrato;
12. Sanções
12.1. Nos termos dos art. 81 a 88, da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeita a advertência e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência, a critério da Administração.
12.2. A multa será aplicada sobre o valor do CONTRATO original, e poderá ser descontada dos pagamentos devida à Contratada ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.3. Em função da natureza da infração, o CONTRATANTE poderá aplicar as penas de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o disposto no art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores.
ANEXO – Termo de Referência
Da garantia, assistência e atendimento.
A CONTRATADA disponibilizará os relatórios com níveis de estratificação, desvios e ocorrências de problemas que permitam o seu total entendimento.
Eventualmente, podem ser solicitados relatórios mais detalhados. Estes relatórios serão solicitados formalmente pela coordenação de informática das Regionais participantes à contratada.
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE e demais Regionais participantes as informações necessárias para a avaliação dos serviços executados no período considerado para o fechamento das medições mensais.
Níveis de Serviços – SLA
Esta seção apresentará os níveis de serviço que serão exigidos da CONTRATADA. Uma vez acordados e assinado por ambas as partes, os mesmos serão verificados mensalmente e os resultados comparados com os compromissos.
As modificações e adendos poderão ser feitos a qualquer momento pelas partes, sempre com a concordância da outra. Todas as mudanças gerarão um novo documento que deverá ser assinado pelas partes.
O nível de serviço para atendimento a case/problema será de acordo com sua severidade de tipo de localidade, conforme abaixo:
Severidade | Localidade | Nível de Serviço – Atendimento 2ª À 6º DAS 8h00 ás 18h00 | Nivel de Serviço - Atendimento demais dias, horarios e férias | Penalidades |
0 | Tipo 1 | 95% até 4 horas úteis | 90% até 6 horas corridas, acrescido de 60 minutos | 1,5% do faturamento do contrato do mês em que ocorrer |
Tipo 2 | 95% até 8 horas úteis acrescido do tempo de deslocamento | 85% até 16 horas corridas acrescidos do tempo de deslocamento | 1,5% do faturamento do contrato do mês em que ocorrer | |
1 | Tipo 1 | 85% até 8 horas úteis | 85% até 24 horas corridas, acrescido de 60 minutos | 0,5% do faturamento do contrato do mês em que ocorrer |
Tipo 2 | 85% até 24 horas úteis acrescidos do tempo de deslocamento | 85% até 48 horas corridas, acrescido do tempo de deslocamento | 0,5% do faturamento do contrato do mês em que ocorrer |
A CONTRATADA deverá atender mensalmente, no mínimo, a 95% de Casos nos prazos estabelecidos. Os chamados não atendidos nestes prazos, deverão ser atendidos em até 02 dias úteis subsequentes para severidade 0 e até 03 para severidade 1. Em caso do não atendimento nesse prazo será adicionado à penalidade acima, outra de 0,5% do faturamento do contrato do mês em que ocorrer.
Quaisquer casos que não possam ser atendidos dentro dos prazos pré-definidos pela CONTRATANTE, deverão ser submetidos ao Gestor do contrato da CONTRATANTE, ou alguém por ele delegado, dentro do prazo limite de sua prioridade, para aprovação da justificativa apresentada, especialmente nos casos em que a Contratada dependa de atividades da CONTRATANTE e dos demais órgãos participantes.
Altos - PI, de de 2021
Responsável Técnico
Aprovação do Termo de Referência
De acordo com o art. 7º, § 1º da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e determino a abertura do devido procedimento licitatório na forma da Lei.
Altos – PI, 11 de maio de 2021.
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES, DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob a condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal de 1988;
b) Não está suspensa de licitar com o Município de ALTOS e não foi declarada inidônea pela Administração Pública, em qualquer de suas esferas; e
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico
/20 , e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com
poderes específicos).
OBS.: A empresa que possuir menores aprendizes a partir de 14 (catorze) anos deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , sediada à
, cidade de , Estado do , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual nos termos da legislação vigente, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06.
, em de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Esta declaração de habilitação deverá ser entregue juntamente com o credenciamento ou com a proposta de preços.
ANEXO IV - CARTA PROPOSTA
INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO | ||||
Modalidade: | Numero/Ano Licitação: | /20 | ||
Data/Hora de Abertura: |
Objeto: | |||||||
INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR | |||||||
Fornecedor: | |||||||
Endereço: | |||||||
Cidade: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Email: | Telefone: | ||||||
ITENS DA PROPOSTA FORNECEDOR | |||||||
ITEM | OBJETO | UND. | QTDE | --- | --- | VLR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
OBSERVAÇÕES:
Estou de acordo com item e demais cláusulas do referido edital e seus anexos.
Esta proposta deverá vir assinada e devidamente identificada pelo representante legal da empresa (constando no contrato social ou procuração com poderes específicos).
, em de de 2021.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021 PREGÃO ELETRONICO N° /2021 – SRP
Aos dias do mês de de 2021, a Prefeitura Municipal de ALTOS- PI, localizada na a XXXXXXXXXX, S/N, na XXXXX, CEP nº XXXXX, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº xxx/2XXX e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº XX/2021, consoante consta do Processo nº xxx/2021 RESOLVE é o registro de preço para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços visando a implementação, operacionalização, fornecimento de equipamentos, manutenção e gerenciamento de rede de internet, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Altos/PI e suas Secretarias, conforme descrições e especificações no Anexo I Termo Referência, conforme especificação constante no termo de referência (anexo I), observada as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, a especificação, o preço, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional ás partes, á luz da legislação que rege a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o registro de preço para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços visando a implementação, operacionalização, fornecimento de equipamentos, manutenção e gerenciamento de rede de internet, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Altos/PI e suas Secretarias, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Está Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
1.4 As quantidades estabelecidas são meramente são estimativas, não obrigando o Município à contratação total.
1.5 O Município poderá, por meio do Departamento de Gestão de Compras e Administração, contratar o objeto da licitação de dois ou mais fornecedores que detenham preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da detentora e obedecendo a ordem de classificação das respectivas propostas.
1.6 Os preços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 15 (quinze) dias a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pela detentora, devidamente atestada.
1.7 Os preços propostos são considerados completos e abrangem lucro, custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e todos os insumos que os compõem, tais como
despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de ............................. (. )
meses, prorrogável na forma do Decreto n.º 20/20XX, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA
3.1 O Gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de .........
3.2 Fica estabelecido como Gestor desta Ata de Registro de Preços o (a) Sr. (ª) , matrícula
n.º ............, lotado (a) na Secretaria Municipal de ...........................
3.3 Fica estabelecido como Gestor Suplente o (a) Sr. (ª) ............, matrícula n.º , lotado (a)
na Secretaria Municipal de .........................
3.4 Fica estabelecido como Fiscal de Contrato o (a) Sr. (ª) ............, matrícula n.º , lotado
(a) na Secretaria Municipal de ...............................
3.5 Fica estabelecido como Fiscal de Contrato Suplente o (a) Sr. (ª) ............, matrícula n.º ,
lotado (a) na Secretaria Municipal de ............................
3.6 Caberá à secretaria responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços providenciar a publicação trimestral dos preços registrados, para orientação da Administração, além de encaminhar cópia da publicação ao Departamento de Gestão de Compras e Administração para que seja anexada ao respectivo processo.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores
a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão administrador poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado nos seguintes casos:
4.7.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2 Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.7.3 Sofrersançãoadministrativa cujo efeitotorne-oproibido de celebrarcontrato administrativo;
4.7.4 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.7.5 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
4.7.6 Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados;
4.7.7 Por razão de interesse público; ou
4.7.8 A pedido do fornecedor.
4.8 Nas hipóteses previstas no subitem 4.7 a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Diário Oficial do Município, juntando-se o comprovante ao processo que deu origem ao registro.
4.9.1 Caso não se verifique fundamentação em sua solicitação a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, conforme o caso, bem como aquelas dispostas no respectivo instrumento convocatório.
4.10 Cancelada a ata em relação à detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para efetuar o fornecimento, nos termos de sua proposta.
4.11 Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
4.12 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, na Lei n.º 10.520/2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 É eleito o Foro da Comarca de ALTOS-PI para dirimir os litígios que decorrerem da presente ata, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achado em ordem, vai assinada pelas partes e por duas testemunhas.
Altos-PI, de de 2021. Contratante:
Prefeita Municipal - PI Gerenciador do SRP
Contratado(s):
Vencedor
Classificados:
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° xxx/2021 MINUTA DE CONTRATO N° /2021
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX, CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I, DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL POR MENOR PREÇO POR LOTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTOS E .........................
Aos ... dias do mês de do ano de 2021, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público interno, , CNPJ Nº , com endereço na
Rua ......................., nº ..........., bairro ......................., ALTOS- Piauí, representada pelo(a)
Exmo(ª) Sr.(ª) Prefeito Municipal ................., ............, ......., RG nº , CPF nº
..............................., residente e domiciliada na Rua ............................, nº ............, bairro
......................, ALTOS – PI doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa................., CNPJ Nº................, com sede à Rua.............Nº..........,bairro. ,
representada por........................, brasileiro,.............., portador do RG Nº................., CPF Nº..............., residente e domiciliado à. , doravante denominada CONTRATADA,
firmam XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, discriminados no Termo de Referência. Na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, fundamentado no art.23, Inciso I, alínea “a” e demais disposições contidas na Lei 8.666/93, 10.520/02, com as modificações posteriores e de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme descrito na Ata de Registro de Preços n.º /2021.
Parágrafo único – Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, juntamente com seus anexos e de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal n.º 20/2017, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global, recaindo sobre a contratada a responsabilidade pelo objeto entregue/executado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para a aquisição/execução do objeto é de R$ ( ), (em moeda corrente nacional), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (quinze) dias, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo contratado, devidamente atestada.
Parágrafo único – A fatura, depois de protocolada, será conferida e certificada pelo Contratante. No caso de se verificarem divergências em relação à regularidade do documento será cancelado o protocolo e devolvido imediatamente à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas provenientes deste processo correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA DE SAÚDE:
RPOGRAMA:
PROJETO ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSO:
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IGPM ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
O prazo de vigência deste contrato será de (_) meses, sendo contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A execução do objeto contratual deverá seguir estritamente o disposto no edital de licitação e neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento ajustado;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a garantir execução do contrato. Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das já especificadas no edital e contrato:
I - Entregar e/ou executar o objeto na forma ora ajustada, bem como cumprir todas as obrigações contratuais, inclusive as acessórias;
II - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
III - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Apresentar, sempre que solicitado durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e alterações no ato constitutivo.
Parágrafo Terceiro – O (s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato e pelo atesto da (s) Nota (s) Fiscal (is) será (ão) .
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado implica em multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor contratual por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.
Parágrafo Primeiro – A inexecução parcial de qualquer das obrigações, inclusive das acessórias, referentes a este contrato, implica no pagamento de multa no valor de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
Parágrafo Segundo – A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato, inclusive das obrigações acessórias, implica no pagamento de multa no valor de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
Parágrafo Terceiro – Quando ocorrer atraso no pagamento de conta decorrente da contratação será aplicado o índice oficial (INPC/IBGE) para atualização monetária, nos termos do Art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666 de 1993.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual reger-se-á pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Aplica-se também a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, e, subsidiariamente, os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666 de 1993 e dos Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ALTOS- PI para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXX, .........de de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª