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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
Processo nº. JFES-EOF-2019/00104
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 30 de julho de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de empresa especializada em combate a colônias de cupins subterrâneos ou de solo, pelo sistema SENTRICON, por meio de utilização de iscas com princípio ativo “hexaflumuron”, com monitoramento durante todo o período de garantia, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão prestados no Prédio Sede/Anexo - Na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39.78
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade
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estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais pelo telefone 00-0000-0000, no horário de 12 as 17h, de segunda a sexta-feira.
7.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
7.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global para prestação dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário
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marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global dos serviços a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória do valor total para instalação do sistema Sentricon e valor total para monitoramento durante 24 meses, conforme Anexo 02 – Modelo de Planilha de Preço, deste Edital
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preço.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
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SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
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25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Valor unitário e total por item.
27.1.2. Valor global do lote.
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27.1.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
28. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
29.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
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29.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf.
30.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
30.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
31. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
32. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativa à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
33.3. Capacitação Técnico-Operacional: Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto deste certame.
33.3.1. O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica atestante; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
33.4. Certidão de registro do licitante perante a autoridade sanitária ou ambiental com atribuição para tanto, consoante à legislação do Estado ou Município de sua Sede.
33.5. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, 01 (um) profissional habilitado, possuidor de Certificado de Curso de Formação, conforme item 5.1.2 do Anexo 01 – Termo de Referência, deste Edital. A comprovação será realizada por meio de:
33.5.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviço em que conste o licitante como contratante; contrato social em que conste o profissional como sócio; ou Certidão de
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Registro do licitante no CREA em que conste o profissional como responsável técnico.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 1º andar, sala 142, Bairro: Monte Belo CEP 29.053- 245, Vitória-ES.
34.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome
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da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
34.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
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42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
44.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
44.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
44.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
44.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
45. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
46. Como condição para assinatura do contrato, será exigido, conforme item 10.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
46.1. Indicação de 01 (um) preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes.
47. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
48. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
48.1. Cometer fraude fiscal.
48.2. Apresentar documento falso.
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48.3. Fizer declaração falsa.
48.4. Comportar-se de modo inidôneo.
48.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
48.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
48.7. Não mantiver a proposta.
49. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
50. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
51. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
52. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
53. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
54. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
55. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
56. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
57. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico selic@jfes.jus.br.
59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
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60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico selic@jfes.jus.br.
62. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- e.com.br, no link correspondente a este Edital e no sítio www.jfes.jus.br, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. A Pregoeira Rafaela Ribeiro Muniz está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
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68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 27-3183-5105/5094. E-mail: selic@jfes.jus.br.
73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
74. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
75. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
75.1. Anexo 01 - Termo de Referência.
75.2. Anexo 02 – Modelo de Proposta de Preço.
75.3. Anexo 03 –Planta Baixa Perímetro para iscas de cupim.
75.4. Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
75.5. Anexo 05 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
75.6. Anexo 06 – Minuta de Contrato.
Vitória, 16 de julho de 2019.
JULIANA SILVA PRADO LUCHI
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em combate a colônias de cupins subterrâneos ou de solo, pelo sistema SENTRICON, por meio de utilização de iscas com princípio ativo “hexaflumuron”, com monitoramento durante todo o período de garantia.
1.2. Os serviços objeto deste termo serão prestados:
1.2.1 Prédio Sede/Anexo - Na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1.877, Bento Ferreira, Vitória – ES.
2. VISITA TÉCNICA OPCIONAL DOS SERVIÇOS
2.1. As licitantes poderão vistoriar as dependências da Contratada onde os serviços serão prestados
2.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada na Seção de Serviços Gerais, através do telefone (027) 3183-5116, no horário das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, e realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes;
2.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do Pregão.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços contratados compreendem a inspeção das edificações e a instalação das estações Sentricon contendo as iscas apropriadas conforme o caso (de monitoramento ou com o hormônio “hexaflumuron”, chamadas Recuit* II // ou Recruit* AG, usadas, respectivamente, nas estações de subsolo e nas aéreas);
3.2 O Sistema Sentricon é composto pelos seguintes componentes:
3.2.1 Estação Sentricon* - É uma estação-armadilha de plástico rígido que possui abertura para o acesso dos cupins. A Estação Sentricon é inserida no solo e abriga dispositivo de monitoramento;
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3.2.2 Dispositivo de Monitoramento – O dispositivo de monitoramento é uma fonte de alimento para os cupins e é inserido dentro da Estação Sentricon. A inspeção do dispositivo de monitoramento irá permitir ao técnico detectar quando os cupins estão presentes e indicar que a Estação em particular deverá receber a isca;
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3.2.3 Recruit* II – A isca de solo, denominada Recruit* II, possui uma forma tubular (tubo- isca) e foi feita para ser introduzida na Estação Sentricon* quando a atividade termítica é detectada, a fim de levar o ingrediente ativo hexaflumuron até a colônia.
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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3.2.4 Recruit * AG – A isca aérea, denominada Recruit* AG, é utilizada para ser colocada sobre os locais onde a atividade termítica é visível dentro ou fora da estrutura, em complementação ao uso de estações terrestres.
3.3 Os perímetros das áreas a serem tratadas, são os seguintes:
3.3.1 Prédio Sede – Tem 09 (nove) pavimentos e 194 (cento e noventa e quatro) metros de perímetro;
3.3.2 Prédio Anexo - Tem 02 (dois) pavimentos e 136 (cento e trinta e seis) metros de perímetro.
3.4 Todos os produtos utilizados deverão ter parecer favorável do Ministério do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de instalação das estações-armadilha será de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, encaminhada pelo Gestor do Contrato;
4.2 Os serviços serão executados, de segunda a sexta-feira, em datas e horários previamente agendados com a FISCALIZAÇÃO, podendo, excepcionalmente, recair em sábados, domingos e/ou feriados, desde que expressamente aprovado pela Administração. Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras não poderão implicar nenhum ônus adicional para a Administração;
4.3 Ao término dos serviços, o gestor fará o RECEBIMENTO PRÓVISÓRIO por meio de recebimento nos autos, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção para avaliar;
4.4. O período de inspeção será de até 05(cinco) dias úteis, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório;
4.5 Se eventualmente for detectado problema na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação;
4.6 Estando os serviços de acordo com o Edital, o gestor de contrato realizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
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4.7 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para conclusão da instalação, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da Contratante;
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4.8 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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4.9 Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;
4.10 Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos;
4.11 Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá:
5.1.1. estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
5.1.1.1 a empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
5.1.2. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
5.1.3. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico
5.1.4. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
5.1.5. apresentar à Seção de Serviços Gerais, com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão;
5.1.6. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
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5.1.7. adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo:
a) retirar das dependências desta Seccional as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente;
b) utilização de equipamentos com baixo consumo de água e energia;
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c) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
d) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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e) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
f) utilização de técnicas de dedetização mais eficientes e racionais, que possibilitem a manutenção da qualidade de serviço requerida com a menor quantidade possível de intervenções (redução da frequência de realização dos serviços sem queda na qualidade).
5.1.8. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza próprio;
5.1.9. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência;
5.1.10. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;
5.1.11. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados;
5.1.12. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização;
5.1.13. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
5.1.14. manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.15. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.16. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
5.1.17. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão;
5.1.18. Apresentar os relatórios que vierem a ser solicitados pela Fiscalização;
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5.1.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
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5.1.20. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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5.1.21. manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
5.1.22. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE deverá:
6.1.1. nomear um representante para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato;
6.1.2. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;
6.1.3. proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais designados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
6.1.4. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
6.1.5. notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, para sua correção, conforme sua conveniência, desde que não inferior a 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.6. efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade com as condições estipuladas no contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A instalação do Sistema Sentricon será paga após a conclusão dos serviços e atesto na respectiva nota fiscal. O monitoramento será pago mensalmente e deverá estar acompanhado do relatório mensal de acordo com subitem (13.5) deste Termo.
7.2. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato
JFESEOF201900104V01
7.3. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo gestor do contrato, até o 5º dia útil contado do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária.
7.4. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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7.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
7.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
7.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
7.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista, por meio da CNDT, e fiscal perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS).
8. DA NOTA FISCAL
8.1. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação da CONTRATANTE como cliente;
b) endereço do imóvel objeto do contrato;
c) praga(s) alvo;
d) data de execução dos serviços;
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e) prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo
f) grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
g) nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
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h) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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i) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional correspondente.
j) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e
k) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome de fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de duração do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. O prazo para a assinatura do contrato será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação formal da empresa declarada vencedora do certame.
10.2. Como condição para a assinatura do contrato, será exigido da CONTRATADA a indicação de 01 (um) preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual. Deverão ser indicados todos os meios de contato com o preposto designado.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Como condição para o início da execução dos serviços, exigir-se-á da CONTRATADA:
11.1.1 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente das cidades de execução dos serviços;
11.1.2 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – NA LICITAÇÃO
12.1. As LICITANTES deverão apresentar, junto aos demais documentos de habilitação, a documentação a seguir a título de comprovação de sua qualificação de sua qualificação técnica para a execução do objeto do contrato:
12.1.1. 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando haver prestado ou estar prestando, A CONTENTO, serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
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12.1.2. Certidão de registro da licitante perante a autoridade sanitária ou ambiental com atribuição para tanto, consoante à legislação do Estado ou Município de sua Sede;
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12.1.3. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, 01 (um) profissional habilitado, possuidor de Certificado de Curso de Formação, conforme item 5.1.2.
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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Seção Judiciária do Espírito Santo
a) A comprovação do vínculo profissional será realizada através de cópia autenticada da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou ainda por contrato de prestação de serviços, ou por contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou Certidão de Registro da licitante no CREA em que conste o profissional como responsável Técnico.
b) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Admitir-se-á sua substituição por outro de qualificação equivalente ou superior, desde que atendidas às exigências do Edital e que seja aprovada previamente pela Administração.
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços terão garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados data do recebimento definitivo da instalação do Sistema Sentricon;
13.2 Durante o período de garantia, os dispositivos de monitoramento deverão ser periodicamente inspecionados pelo técnico da Contratada, que, detectando a presença dos cupins em determinada estação, substituirá nela o dispositivo de monitoramento pela a isca de combate.
13.3 Detectada a presença de cupins, as inspeções de monitoramento serão realizadas quinzenalmente;
13.4 Constatada a ausência de atividade termítica (ausência de ataque a qualquer das estações ou das iscas aéreas), as inspeções de monitoramento poderão ser mensais;
13.5 A Contratada deverá emitir relatório mensal.
14. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Vitória, 25 de abril de 2019.
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Isaías Luís de Souza Supervisor da Seção de Serviços Gerais
Carlos Chaves Damásio
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA e CARLOS CHAVES DAMASIO. Documento Nº: 2453115.23000921-7181 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO II – MODELO DE PALNILHA DE PREÇOS
Os perímetros das áreas a serem tratadas, são os seguintes:
1 - Prédio Sede – Tem 09 (nove) pavimentos e 194 (cento e noventa e quatro) metros de perímetro;
2 - Prédio Anexo - Tem 02 (dois) pavimentos e 136 (cento e trinta e seis) metros de perímetro.
Item | Especificação | Quantidade (A) | Valor Unitário (B) | Valor (R$) C = (A) X (B) |
01 | Instalação do Sistema Sentricon | 01 | ||
02 | Monitoramento mensal | 24 | ||
Valor global do (somatório dos valores da coluna C) |
Observações:
1. Nos preços propostos deverão estar incluídos o lucro, seguro, impostos, taxas, todas as despesas de qualquer natureza, diretas e indiretas, necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais, tais como: salários, transporte, materiais, despesas operacionais.
Dados da empresa
1 – Nome da empresa ou Razão Social:
2 – CNPJ:
3 – Nome e número do Banco da empresa: 3 - Agência:
5 – Conta Corrente:
6 – Endereço Completo:
7 – Telefone:
8 – fax:
9 – Email:
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Dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato
1 – Nome completo:
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2 - Nº da Carteira de Identidade: 3 – Nº do CPF:
4 – Telefone fixo:
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA.
Documento Nº: 2453115.23000930-7151 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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PODER JUDICIÁRIO
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Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO II – MODELO DE PALNILHA DE PREÇOS
5 - Tel. Celular: 6 – e-mail:
................., ...... de de 2019.
Representante legal
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JFESEOF201900104V02
Nome completo e assinatura
Assinado digitalmente por ISAIAS LUIS DE SOUZA.
Documento Nº: 2453115.23000930-7151 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
ANEXO 03
Planta Baixa Perímetro para iscas de cupim.
CONSIDERANDO O VOLUME DE DADOS, INFORMO QUE ESTE ANEXO ESTÁ DISPONIBILIZADO NO SITE WWW.JFES.JUS.BR NA OPÇÃO DE CONSULTA:
“LICITAÇÕES” – “VIGENTES”
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019” – “ANEXO 03”.
EVENTUAIS DÚVIDAS: selic@jfes.jus.br ou 27-3183-5105.
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: PROCESSO nº JFES-EOF-2019/00104
LOTE ÚNICO
Item | Objeto | Quant. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Instalação do sistema Sentricon, conforme termo de referência. | 1 | R$ 65.798,35 | R$ 65.798,35 |
2 | Monitoramente mensal, conforme termo de referência. | 24 | R$ 3.430,98 | R$ 82.343,52 |
TOTAL | - | R$ 148.141,87 |
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Vitória, 28 de maio de 2019
Rafaela Ribeiro Muniz Seção de Compras
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE JESUS LOUREIRO.
Documento Nº: 2453115.23259709-5131 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
Assinado digitalmente por NEUSLENE FLAMIER DE SOUZA e JULIANA SILVA PRADO LUCHI.
Documento Nº: 2453115.23676688-1572 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMBATE A COLÔNIAS DE CUPINS SUBTERRÂNEOS OU DE SOLO PELO SISTEMA SENTRICON, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
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PROCESSO Nº JFES-EOF-2019/00104
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pela MMA Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE CHMATALIK, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , representada neste ato por , portador do CPF nº , e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº , com base na Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi
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autorizada em condições:
/ / , à fl. do processo, mediante as seguintes cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em combate a colônias de cupins subterrâneos ou de solo, pelo sistema SENTRICON, por meio de utilização de iscas com princípio ativo ‘hexaflumuron’, com monitoramento durante todo o período de garantia.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. DO LOCAL
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2.1.1. Edifício Sede/Anexo da Justiça Federal, situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória/ES.
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2.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. A descrição dos serviços encontra-se especificada no item 03 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
3.1. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 Como condição para o início da execução dos serviços, exigir-se-á da
CONTRATADA:
3.1.1.1. Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente das cidades de execução dos serviços;
3.1.1.2. Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária.
3.2. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços terão garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados data do recebimento definitivo da instalação do Sistema Sentricon;
3.2.2. Durante o período de garantia, os dispositivos de monitoramento deverão ser periodicamente inspecionados pelo técnico da CONTRATADA, que, detectando a presença dos cupins em determinada estação, substituirá nela o dispositivo de monitoramento pela a isca de combate.
3.2.3. Detectada a presença de cupins, as inspeções de monitoramento serão realizadas quinzenalmente;
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3.2.4. Constatada a ausência de atividade termítica (ausência de ataque a qualquer das estações ou das iscas aéreas), as inspeções de monitoramento poderão ser mensais;
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3.2.5. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1.1. O prazo instalação das estações-armadilha será de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, encaminhada pelo Gestor do CONTRATO;
4.1.2. Os serviços serão executados, de segunda a sexta-feira, em datas e horários previamente agendados com a FISCALIZAÇÃO, podendo, excepcionalmente, recaírem sábados, domingos e/ou feriados, desde que expressamente aprovado pela Administração. Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras não poderão implicar nenhum ônus adicional para a Administração.
4.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Ao término dos serviços, o gestor fará o RECEBIMENTO PRÓVISÓRIO por meio de recebimento nos autos, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção para avaliar;
4.2.2. O período de inspeção será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório;
4.2.3. Se eventualmente for detectado problema na execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada pelo gestor do CONTRATO para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação;
4.2.4. Estando os serviços de acordo com o Edital, o gestor de CONTRATO
contrato realizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
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4.2.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para conclusão da instalação, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE.
4.3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
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4.3.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos
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procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
4.3.2. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;
4.3.3. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos;
4.3.4. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSIBILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA deverá:
5.1.1. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
5.1.1.1. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
5.1.2. Ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
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5.1.3. Possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico;
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5.1.4. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
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5.1.5. Apresentar à Seção de Serviços Gerais, com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão;
5.1.6. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
5.1.7. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo:
a) retirar das dependências desta Seccional as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente;
b) utilização de equipamentos com baixo consumo de água e energia;
c) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
d) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
e) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
f) utilização de técnicas de dedetização mais eficientes e racionais, que possibilitem a manutenção da qualidade de serviço requerida com a menor quantidade possível de intervenções (redução da frequência de realização dos serviços sem queda na qualidade).
5.1.8. Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza próprio;
5.1.9. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste CONTRATO;
5.1.10. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;
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5.1.11. Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados;
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5.1.12. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do CONTRATO ou por recomendação da fiscalização;
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5.1.13. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
5.1.14. Manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do CONTRATO;
5.1.15. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.16. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
5.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão;
5.1.18. Apresentar os relatórios que vierem a ser solicitados pela Fiscalização;
5.1.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
5.1.20. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do CONTRATO, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
5.1.21. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste CONTRATO;
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5.1.22. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do CONTRATO, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
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CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. A CONTRATANTE deverá:
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6.1.1. Nomear um representante para fiscalização dos serviços e acompanhamento do CONTRATO;
6.1.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;
6.1.3. Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais designados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
6.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, para sua correção, conforme sua conveniência, desde que não inferior a 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.6. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela
CONTRATADA, em conformidade com as condições estipuladas no CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O prazo de duração deste CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO:
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8.1. O valor global do CONTRATO é de R$ , conforme tabela abaixo:
Item | Especificação | Quantidade (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C) = (A) x (B) |
1 | Instalação do sistema Sentricon | 1 | ||
2 | Monitoramente mensal | 24 | ||
VALOR GLOBAL (somatório dos valores da coluna C) |
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8.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos: lucro, seguro, impostos, taxas, todas as despesas de qualquer natureza, diretas e indiretas, necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais, tais como: salários, transporte, materiais, despesas operacionais.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.1.2. A instalação do Sistema Sentricon será paga após a conclusão dos serviços e atesto na respectiva nota fiscal. O monitoramento será pago mensalmente e deverá estar acompanhado do relatório mensal de acordo com subitem (3.2.5) deste CONTRATO.
9.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.2.1. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93 (alterado pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.2.2. Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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9.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
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9.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a
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permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
9.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
9.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para a segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
9.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
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I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOTA FISCAL:
10.1. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação da CONTRATANTE como cliente;
b) endereço do imóvel objeto do CONTRATO;
c) praga(s) alvo;
d) data de execução dos serviços;
e) prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
f) grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
g) nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
h) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
i) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional correspondente.
j) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e
k) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome de fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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11.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2019, à conta a seguir especificada:
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PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA : NOTA DE EMPENHO :
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
12.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa; e
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
12.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
12.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
12.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
12.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no item 8.1 da Cláusula Oitava do presente CONTRATO.
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12.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
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12.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
13.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
13.1.1. Proposta comercial vencedora, fls. , datada de
/ / ,
apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
13.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
13.1.3. Indicação de 01 (um) preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual. Deverão ser indicados todos os meios de contato com o preposto designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a
CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
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14.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
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15.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, todavia a Seção Judiciária do Espírito Santo reserva-se o direito de exercer a mais
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
ampla e completa fiscalização dos serviços, designando, para tanto, um servidor para acompanhamento, que poderá entre outros:
15.1.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
15.1.2. Determinar a imediata retirada do local de trabalho de empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, exigindo sua substituição imediata;
15.1.3. Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer produto fornecido que esteja em desacordo ou insatisfatório;
15.1.4. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2019.
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Cristiane Conde Chmatalik
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CONTRATANTE CONTRATADA
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