PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 006/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 006/2017
O Conselho Regional de Química – IX Região, doravante denominado apenas CRQ-IX, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 5º/6º/10º Andar, Curitiba, Paraná, torna público que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CRQ-IX nº 014 e 015, ambas de 27 de abril de 2016, realizarão, no dia 22/02/2017, às 10 horas - horário de Brasília, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação- INTERNET, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor Preço.
Esta licitação observará as disposições do presente Edital e seus Anexos e, ainda, os preceitos de Direito Público, em especial:
- Lei nº 8.666 e alterações posteriores;
- Lei nº 10.520 de 17.07.2002;
- Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores;
- Lei 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores;
- Decreto nº 5.450 de 31.05.2005.
1. DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa, Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços profissional, de Hospedagem (Hosting), Fornecimento de Sistema de Gestão de Conteúdo na modalidade de Software como Serviço (SAAS) e Criação de Conteúdo, Marketing Digital, Consultoria em ambiente Microsoft, VMware, Linux, FreeBSD e Networking para implantações, configurações e suporte técnico nível 2, nível 3 nas sedes Curitiba/PR, Cascavel/PR e Maringá/PR, conforme descrições e especificações contidas no presente Edital de seus Anexos.
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Anexo III - Minuta de Contrato
1.2 – Havendo divergências entre as especificações do objeto cadastrado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS – e as contidas no Edital, prevalecerão as descrições deste último.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, e dotados de recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as suas fases.
2.2 – O CRQ-IX utilizará do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS, para realização desta licitação.
2.3 – O certame será conduzido por uma Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o COMPRASGOVERNAMENTAIS, ao qual cabe, em especial, as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005.
2.4 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registrados no sistema eletrônico.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no COMPRASGOVERNAMENTAIS.
3.2 – Para acesso ao sistema eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação (login e senha pessoal e intransferível), os quais serão fornecidos após credenciamento prévio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e consequente apresentação de documentos exigidos para o credenciamento nos órgãos cadastradores.
3.2.1 – O CRQ-IX não é Órgão cadastrador, devendo o interessado efetuar o credenciamento o credenciamento prévio, dirigir-se a uma das unidades cadastradoras relacionadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “ajuda”, “sicaf”, “onde cadastrar”.
3.2.2 – Mais informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do COMPRASGOVERNAMENTAIS, telefone: 00000000000, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao RQ-IX qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 – Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão:
a. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
b. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuados em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances formulados, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
c. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d. Comunicar ao COMRASGOVERNAMENTAIS qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade de uso de senha, para imediato bloqueio de acesso;
e. Solicitar cancelamento da chave de identificação ou da senha por interesse próprio.
3.5 – Não será permitida a participação de empresas:
a. Cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução irregular;
c. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d. Estrangeiras que não funcionem no país;
e. Que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam suspensas/impedidas de licitar e contratar temporariamente com a Administração Pública.
3.6 – A apresentação da proposta corresponderá á declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá a pregoeira do disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93.
3.7 – Como requisito para participação do Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos para este procedimento licitatório.
3.7.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverá ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias anteriores à data de fixada para abertura da sessão pública via internet, para o correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
5.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto nº 5.450/2005, da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/1993.
5.1.1 – Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.2 – Se procedente e acolhida á impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame.
5.2 – O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 – Os licitantes deverão cadastrar proposta de preços até data e hora marcados neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar VALOR TOTAL DO LOTE, inclusive com horas técnicas, treinamento, Software e manutenção.
6.3 - Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 - O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, (R$) e será considerado completo, considerando todos os tributos, encargos e ônus de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
6.5 A proposta oferecida terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.
6.6 – O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – A partir do horário previsto terá início a sessão pública de Pregão, com divulgação das propostas apresentadas sem identificar seus autores, passando-se ao início da disputa.
7.2 – A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando-as aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas ela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 – Classificadas as propostas, a pregoeira dará início á fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
7.6 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances. A cada lance ofertado, todos os participantes serão informados, em tempo real, do respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação do licitante.
7.7 – O licitante somente poderá oferecer lances inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 – Caso sejam registrados pelo sistema dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. Em caso, dos lances serem recebidos no mesmo horário, segundos e milésimos de segundo, haverá o desempate através de sorteio na sede da Licitante através de ato público.
7.9 – A etapa de lances da sessão púbica será encerrada pela pregoeira, com aviso de fechamento eminente dos lances. Após, transcorrerá período de tempo randômico de até
30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrada a sessão pública.
7.10 – No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados.
7.11 – Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes através do sitio do COMPRASGOVERNAMENTAIS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.12 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento de lances.
7.13 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, especialmente quanto á compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado pelo CRQ-IX, e poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta á licitante, para que seja obtido valor mais vantajoso, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições, diferentes daquelas estabelecidas no Edital.
7.14 – Após aceitação da proposta melhor colocada, será verificada a habilitação da licitante obtentora do menor lance, através de consulta ao Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, conforme descritos neste Edital.
7.15 – Sendo aceitável a proposta, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar em até 02 (duas) horas após o término da sessão, a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado (em conformidade com o modelo do Anexo II deste Edital), os quais deverão ser enviados via sistema eletrônico COMPRASGOVERNAMETAIS ou para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx e posteriormente os originais pelo correio.
7.15.1 – Os valores finais da proposta deverão ser expressos até a segunda casa decimal (exemplo: R$ 0,15). Os arredondamentos que se fizerem necessários deverão ser para menor.
7.16 – Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias, a licitante detentora do menor preço será declarada vencedora.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
8.2 – Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou não encaminhar os documentos de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, bem como a documentação para habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
I. Consignarem preços simbólicos, irrisórios, seja alternativo ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
II. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento da pregoeira.
III. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim àquelas que, por solicitação da pregoeira, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. Não atendam as demais condições previstas neste Edital.
8.4 – Todas as propostas apresentadas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços, marcas ou qualquer outra condição que impeça a pregoeira de formular um julgamento objetivo, devendo as licitantes se limitar às especificações do Edital.
8.5 – Os erros, omissões e equívocos havidos na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
8.6 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa e pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada;
9.1.2 - Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.1.4 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.1.5 - As licitantes que não se manifestaram como microempresa ou a empresa de pequeno porte no momento do envio da proposta terão o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores.
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 – O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005), e por meio do sistema do COMPRASGOVERNAMENTAIS.
11.2 - Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.3 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos eletronicamente deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, no endereço da sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
11.4 - Para habilitação do licitante será necessária a seguinte documentação:
11.4.1 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4.2 - Regularidade Fiscal:
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, emitidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), válidas na data da licitação.
b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
d. Prova de regularidade para com o Ministério do Trabalho (CNDT): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
e. Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
11.5 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão verificadas na fase de habilitação da empresa
(s) declarada (s) vencedora (s):
11.5.1 - A existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.5.2 - A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a) - Serão observadas por este CRQ-IX as suspensões/impedimentos no âmbito do órgão de origem e inidoneidade no âmbito da União.
11.5.3 - A existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no site
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x- transparencia/enccla/cadastro-de-improbidade-administrativa.
11.6 – Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, no mínimo, a razão social do emitente, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão, declarando que a licitante prestou, a contento, serviço compatível com o Anexo I deste Edital.
11.7 – Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos exigidos para habilitação, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
11.8 – O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências relacionadas ao esclarecimento da proposta ou da documentação apresentada.
11.9 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005).
11.10 - Por força dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP que tenham interesse em participar deste pregão, na forma eletrônica deverão observar.
11.10.1 - No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante vencedora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 10 – Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada.
11.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for declarado vencedor do certame.
11.11 - A licitante deverá preencher em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
11.11.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
11.11.2 - Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993;
12 - DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Será analisada a proposta da primeira colocada e, caso não seja aceitável, ou ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.2- Será declarada vencedora a licitante detentora da melhor proposta que atenda às exigências fixadas neste Edital.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar as razões de recurso. A apresentação das contrarrazões dos demais licitantes ocorrerá também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recorrente, sendo assegurado a todos vista do processo.
13.2 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto deste certame ao licitante vencedor.
13.3 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.5 – Se não reconsiderar sua decisão, a pregoeira submeterá o recurso devidamente instruído à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do processo licitatório.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante declarado vencedor.
14.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Após homologação do resultado desta licitação, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRQ-IX, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 – Os termos previstos no presente Edital e seus Anexos, a Proposta apresentada pela Licitante Vencedora e o recebimento da nota de empenho ou de instrumento equivalente formalizarão a contratação.
15.3 – Caso a Licitante Vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da contratação ou, injustificadamente, se recuse a formalizá-la, a pregoeira, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 – As condições de habilitação consignada neste Edital deverão ser mantidas pela contratada durante a vigência da contratação (§ 2º, art. 27 do Decreto nº. 5.450/2005).
15.5 – Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pelo CRQ-IX, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e solicitado antes do prazo final.
15.5.1 – Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias a sua concessão, nos termos do § 1º, art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.6 – A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsão contida nos § 1º e 2º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
15.7 – A contratação decorrente deste procedimento poderá ser alterada unilateralmente pelo CRQ-IX ou por acordo das partes, observado o disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
15.8 – A rescisão da contratação, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e pelo contido no presente Edital.
15.9 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, caso haja interesse do CRQ-IX.
16 - DA INSTALAÇÃO, DA GARANTIA, DO TREINAMENTO E DA MANUTENÇÃO
16.1 - A instalação, a garantia e assistência técnica obedecerão ao disposto no do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
17.1 - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado na forma e condições estabelecidas no Anexos I - Termo de Referência, deste Edital.
17.2 - O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
18 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
18.1 - No interesse do Conselho Regional de Química da Nona Região, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes do presente Pregão correrão à conta das dotações orçamentárias 3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica e 3.3.90.39.05
– Serviços de Comunicação em Geral.
20. DA REMUNERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias após aferição dos produtos e instalação dos mesmos, conforme item 16.1.
20.2 - Na hipótese da contratada não apresentar Nota Fiscal ou apresentá-la incorretamente, a quitação dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua reapresentação ao CRQ-IX, na forma correta, não cabendo qualquer acréscimo.
20.3 - Serão efetuadas as retenções de impostos de acordo com a Instrução Normativa
– SRF nº. 480/2004.
21. DAS PENALIDADES
21.1 - A Licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções:
21.1.1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor total a ser contratado.
21.1.2 – Pela infração de qualquer uma das cláusulas contratuais: 15% (quinze por cento) calculados sobre o valor total a ser contratado.
21.1.3 - Pelo atraso na entrega do bem, em relação ao prazo contratado: 1% (um por cento) do valor total por dia decorrido, até o limite de 30 (trinta) dias.
21.1.4 - Pela rescisão do Contrato por iniciativa da Licitante vencedora, sem justa causa: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. A multa deverá ser recolhida num prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor referente à multa será cobrado judicialmente.
21.1.5 - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.1.6 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Conselho Regional de Química – IX Região poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 20% (cinte por cento) sobre o valor da adjudicação;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Química, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d. declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, do princípio da isonomia e da segurança da futura contratação.
22.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, nos termos do § 2º, art. 29 do Decreto nº. 5.450/2005.
22.4 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, e que não causem prejuízo à Administração e às licitantes, poderão ser relevadas a exclusivo critério da Pregoeira.
22.5 – É facultada à Pregoeira e/ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo estipulado.
22.6 – É competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná – Subseção de Curitiba, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
22.7 – Informações e/ou esclarecimentos, bem como pedidos de providências relativos ao presente Edital, poderão ser obtidos junto à Xxxxxxxxx, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone 00 0000-0000 Ramal 208, ou pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitação do CRQ-IX, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2016.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços profissional, de Hospedagem (Hosting), Fornecimento de Sistema de Gestão de Conteúdo na modalidade de Software como Serviço (SAAS) e Criação de Conteúdo, Marketing Digital, Consultoria em ambiente Microsoft, VMware, Linux, FreeBSD e Networking para implantações, configurações e suporte técnico nível 2, nível 3 nas sedes Curitiba/PR, Cascavel/PR e Maringá/PR, conforme especificações do objeto constantes neste Edital.
2. Descrição detalhada do Objeto:
- Desenvolvimento de novo layout de Website, compatível com Tablets e Smartphones.
- Hospedagem de 1 (um) domínio.
- Migração e hospedagem de arquivos e banco de dados do site xxx.xxx0.xxx.xx e webmails
- Responsabilidade pelo monitoramento e medidas preventivas, assim como gestão de incidentes.
- Webmail: cobrança por contas. Contamos com aproximadamente 100 contas.
- Contas FTP
- Mail Marketing 10.000 disparos/mês
- Ilimitados bancos de dados Mysql
- Ilimitados subdomínios
- Suporte CGI, PHP e MySql
- Suporte a FrontPage Extensions
- Suporte POP e IMAP
- Painel de controle das contas de e-mails
- Backup em NUVEM como serviço da pasta raiz do site xxx.xxx0.xxx.xx diariamente de forma incremental - Capacidade 1 TB
- Firewall – Instalação e ativação de software e suporte técnico por 12 meses.
- Configuração e suporte DHCP da rede interna.
2.1 – A empresa fornecedora deverá estar preparada para futuras expansões de todos os serviços, caso necessário.
2.2 – A empresa fornecedora deverá ser responsável pelo monitoramento, medidas preventivas e gestão de incidentes.
3. Do Orçamento Estimado: Valor máximo para aquisição do lote global é de R$ 334.230,00 (Trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e trinta reais).
Itens | Descrição | Categoria | Valor |
1 | Serviço de Hospedagem para o Portal com painel de controle Cpanel ou Plesk ou ISPConfig, suporte a PHP 5.6 ou superior, MySQL 5.5, acesso ao FTP, 20GB de armazenamento, 300GB de trafego mensal. | Hosting | R$ 6.000,00 |
2 | Serviço para Correio Eletrônico na plataforma Zimbra E-mail Collaboration 100 caixas postais com 10GB cada conta. | Hosting | R$ 36.000,00 |
3 | Serviço de Anti-Spam e Antivírus SMTP Proxy para Correio Eletrônico 100 caixas portais. | Hosting | R$ 21.000,00 |
4 | Serviço de Armazenamento de Dados em nuvem para backup e compartilhamento 100 contas 10 GB cada conta. | Hosting | R$ 24.000,00 |
5 | Fornecimento de Sistema para Gestão de campanhas de E-mail Marketing | Software como Serviço (SAAS) | R$ 10.920,00 |
6 | Fornecimento de Sistema para Gestão de Conteúdo na modalidade de serviço SAAS para a implantação do Portal | Software como Serviço (SAAS) | R$ 28.860,00 |
7 | Serviço de Migração de dados do Site atual para o novo Sistema de Gestão de Conteúdo e implantação do Portal na ferramenta. | Software como Serviço (SAAS) | R$ 11.050,00 |
8 | Serviço de Desenvolvimento e Criação de um novo Layout para o Portal | Criação de Conteúdo | R$ 23.400,00 |
09 | Serviço de Implantação de Software pfSense Firewall nas 3 sedes, configuração do LoadBalance para redundância do Link de internet, VPN de interligação para as sedes, Firewall regras de Bloqueio e Acessos, IDS, DMZ, Proxy Squid, Proxy Filter, Relatório de acesso à Internet, DHCP, DNS, NTP e Portal Captive. | Consultoria e Suporte técnico | R$ 74.000,00 |
10 | Serviço de Implantação de sistema de código livre: - Zabbix para monitoramento continuo de ativos de rede, com agentes, gatilhos, gráficos, mapas, e alertas por envio para email, e app de mensagens. - GLPI para gestão de chamados técnicos - OCS Inventory NG para inventario ativo Integração dos Softwares para alertas automáticos, abertura de chamados e controle de dispositivos. Ferramenta nova de gestão. Pacote. - Openfire para servidor de comunicação interna xmpp e Spark para clientes Windows, Linux e Mac. Cliente xmpp para Android e iOS. | Consultoria e Suporte técnico | R$ 42.000,00 |
11 | Serviço de suporte técnico nível 2 e nível 3, pacotes de 300 horas técnicas para uso em 12 meses. | Consultoria e Suporte técnico | R$ 56.000,00 |
12 | Serviço de treinamento e capacitação on-site para uso dos softwares, procedimentos e gestão de ambiente. | Consultoria e Suporte técnico | R$ 5.000,00 |
Valor Total Global
R$ 334.230,00
5 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Pregão correrão à conta das dotações orçamentárias 3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica e 3.3.90.39.05 – Serviços de Comunicação em Geral.
6 - Dos Encargos das Partes
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A licitante vencedora deverá:
a) nomear preposto para atendimento LOCAL, durante o período de vigência do contrato, na sede do CRQ-IX situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000.
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRQ-IX a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRQ-IX, os materiais/produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) responder pelos danos causados diretamente ao CRQ-IX ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais/produtos;
e) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRQ-IX;
f) responsabilizar-se pela entrega do objeto sem ônus para o CRQ-IX.
6.3 - São expressamente vedadas ao fornecedor vencedor do certame:
a) a veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRQ-IX;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do CRQ-IX, durante o período de fornecimento.
6.4 - O CRQ-IX deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
b) receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 17h00, na sede do CRQ-IX, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000;
c) solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9 - Da Liquidação e Pagamento
9.1 - O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado em até 05 (cinco) dias corridos após o aceite da Nota Fiscal/Fatura, após validação do departamento de Informática do CRQ-IX.
9.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.3 - O descumprimento, pela contratada, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.4 - O CRQ-IX, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
9.5 - No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CRQ-IX encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.6 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10 - Das sanções
10.1 - A contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1 - apresentação de documentação falsa e/ou destoante do documento original;
10.1.2 - retardamento da execução do objeto;
10.1.3 – deixar de executar a contento (do ponto de vista técnico) o contrato;
10.1.4 - fraudar na execução do contrato;
10.1.5 - comportamento inidôneo;
10.1.6 - declaração falsa;
10.2 - Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.3 - Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5 e 10.1.6 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do empenho.
10.4 - Para os fins dos itens 10.1.2 e 10.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:
a) entre 0,5% e 15% (cinco décimos por cento e quinze por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) caso o atraso previsto na alínea “a” seja motivado pela entrega de produtos em desconformidade com as especificações técnicas deste Edital, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho;
c) 15% (quinze por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
d) 30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato.
10.5 - Após o trigésimo dia de atraso, o CRQ-IX poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
10.6 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento eventualmente devido à contratada.
10.7 - Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contado da comunicação oficial.
10.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CRQ-IX, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
11 - Da fiscalização/atestação
11.01 - O Responsável pelo departamento de Informática do CRQ-IX ou outra pessoa indicada pela Administração durante a execução do contrato.
12 - Da Demonstração Dos Sistemas
12.1 - A Empresa vencedora do certame deverá apresentar, no CRQ-IX, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do julgamento do certame a demonstração técnica do sistema ofertado visando aferir a adequabilidade dos mesmos em relação às especificações técnicas e descrições funcionais descritas no neste Termo de Referência, para avaliação dos softwares, pelo fiscal do contrato e área técnica, que poderá ser integralmente acompanhada por todas as demais proponentes no processo que manifestarem Interesse, como condição para a adjudicação e consequente homologação do Objeto desta licitação.
12.2 - O Ambiente tecnológico necessário à estruturação completa da apresentação será de inteira responsabilidade da proponente, que em conjunto com o CRQ-IX, organizará a metodologia e os requisitos do ambiente, necessários à apresentação do sistema.
12.3 - Durante a realização da demonstração técnica os equipamentos e softwares serão operados por técnicos da empresa interessada.
12.4 - Para facilitar a condução dos testes durante a demonstração técnica, os requisitos serão testados na ordem em que ocorrem em situação real.
12.5 - Os testes serão conduzidos e avaliados pelo fiscal do contrato e equipe técnica do CRQ-IX, onde os mesmos informarão através de declaração a adequabilidade, se o sistema apresentado pela empresa vencedora do certame, estiver de acordo com as exigências solicitadas no Termo de Referência.
12.6 - Sendo detectadas irregularidades e/ou pontos que não atendam os parâmetros solicitados no presente Termo de Referência a empresa terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de defesa/recurso ou adequação do sistema.
12.7 - Não sendo detectadas inconformidades entre os sistemas apresentados e os parâmetros estabelecidos no presente Termo de Referência, as informações prestadas pela proponente em sua proposta presumivelmente vencedora será declarada vencedora.
12.8 - Sendo detectadas inconformidades entre a solução de softwares apresentada e as informações prestadas pela proponente em sua proposta a proponente presumivelmente vencedora será declarada desclassificada, e a proponente classificada em segundo lugar assumirá a condição de proponente presumivelmente vencedora. Esses procedimentos serão repetidos até que se declare uma das proponentes como vencedora ou até que todas as proponentes sejam desclassificadas.
13 - Informações Técnicas Adicionais
Serviços de Hosting
Modalidade Hosting - Hospedagem do Portal Especificações
• Painel de controle Cpanel ou Plesk ou ISPConfig;
• Idioma português Brasil;
• Hospedagem para 5 domínios (xxx-0.xxx.xx, xxx-xx.xxx.xx, xxxxx.xxx.xx, xxx0.xxx.xx e xxx0.xxx.xx);
• Subdomínios ilimitados;
• Suporte a SSL;
• Configurações ilimitadas de redirecionamentos;
• PHP 5.6 ou superior;
• Extensões: PHP-Mail,
• MySQL 5.5 ou superior;
• PHPMyAdmin;
• Banco de Dados ilimitados;
• Acessos ao FTP;
• 20 GB de armazenamento;
• 400 GB de trafego mensal;
• Backup diário;
• Recuperações de arquivos de até 30 dias atrás;
• SLA 99,9%;
• Suporte técnico 24 horas, 7 dias por semana, incluindo finais de semanas e feriados, podendo ser atendimento online e remoto;
• Abertura de chamado, geração de ticket por Email, App de Mensagens ou Telefone, atendimento em até 2 horas e resolução do problema em até 48 horas no máximo para casos extremos.
• Atualizações continuas da solução que compõe para garantir a qualidade de funcionamento e segurança;
• Treinamento de uso das ferramentas, pacote total de 6h.
Modalidade Hosting - Hospedagem do Portal – SSL – Característica do certificado digital
o Para atender o domínio xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
o Criptografia forte de até 256 bits.
o Compatibilidade com todos os navegadores que suportem certificados digitais.
o Compatibilidade com todos os servidores e equipamentos que suportem SSL/TLS.
o Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade.
o Garantia de US$ 10,000 contra emissão indevida do Certificado Digital.
Modalidade Hosting - Correio Eletrônico Especificações
• Versão mínima 8.7.X ou superior
• Plataforma Zimbra Collaboration suíte (ZCS);
• Idioma português Brasil;
• Múltiplos domínios, redirecionamento para 5 domínios (xxx-0.xxx.xx, crq- xx.xxx.xx, xxxxx.xxx.xx, xxx0.xxx.xx e xxx0.xxx.xx);
• 100 contas;
• Ilimitadas contas de redirecionamentos;
• 10 GB de armazenamento em cada conta;
• Integração com o Active Directory / LDAP
• Acesso POP, IMAP, SMTP, WebMail, App e Zimbra Desktop;
• Webmail versão HTML, Ajax e Celular;
• Gerenciamento de Calendário pessoal e compartilhados com controle da permissão para apenas visualizar ou gerenciar.
• Gerenciamento de Contatos pessoal e compartilhados com controle da permissão para apenas visualizar ou gerenciar.
• Gerenciamento de Xxxxxxx pessoal e compartilhados com controle da permissão para apenas visualizar ou gerenciar.
• Gerenciamento de Porta Arquivos pessoal e compartilhados com controle da permissão para apenas visualizar ou gerenciar.
• Firewall para segurança de acessos ao serviço e bloqueio de tentativas de acesso com senhas erradas após 5 tentativas;
• Backup diário;
• Recuperações de arquivos de até 30 dias atrás;
• SLA 99,9%;
• Suporte técnico 24 horas, 7 dias por semana, incluindo finais de semanas e feriados, podendo ser atendimento online e remoto;
• Abertura de chamado, geração de ticket por Email, App de Mensagens ou Telefone, atendimento em até 2 horas e resolução do problema em até 48 horas no máximo para casos extremos.
• Atualizações continuas da solução que compõe para garantir a qualidade de funcionamento e segurança;
• Treinamento de uso das ferramentas, pacote total de 40h. Funções básicas:
• WebMail:
o Pesquisa básica;
o Pesquisa em modo avançado com base no conteúdo, destinatário, remetente..
o Zimlets;
o Exibições de Conversa;
o Cliente da Web off-line;
o Marcação de mensagens.
• Contato:
o Pesquisa básica;
o Pesquisa em modo avançado;
o Listas de distribuições pessoais;
o Listas de endereços globais (GAL).
• Calendário:
o Calendário;
o Agendamento de grupos e recursos.
• Pastas e Arquivos
• Tarefas
• Clientes de desktop:
o Software Zimbra Desktop;
o Email POP e IMAP;
o Clientes CardDAV, iCal e CalDAV.
• Dispositivos móveis:
o Cliente da Web para dispositivos móveis;
o E-mail POP e IMAP para smartphones;
o CardDAV e CalDAV.
• Gerenciamento de Contas, Administração do Serviço de email
o Console de Administração da Web
o Interface de linha de comando (CLI)
o Anti-Spam e Anti-Virus
o Configurações de Segurança
o Suporte SSL
o Suporte Multi-Domínio
Modalidade Hosting - Correio Eletrônico - SSL – Característica do certificado digital
o Para atender o subdomínio xxxxx://xxxxxxx.xxx0.xxx.xx
o Criptografia forte de até 256 bits.
o Compatibilidade com todos os navegadores que suportem certificados digitais.
o Compatibilidade com todos os servidores e equipamentos que suportem SSL/TLS.
o Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade.
o Garantia de US$ 10,000 contra emissão indevida do Certificado Digital.
O Zimbra Collaboration Suite (ZCS), mais especificamente o ZCS Open Source Edition, é um sistema corporativo de e-mails, livre e gratuito, cuja utilização já é largamente difundida em várias partes do mundo. Destaca-se por sua ampla comunidade de usuários espalhada pela Internet, funcionalidades e estabilidade. Trata-se de uma suite de ferramentas abrangendo servidor, cliente, antivírus de e-mail, entre outras aplicações. Por ser um software livre, não necessita a aquisição de licenças de uso. Outras ferramentas de mercado foram avaliadas, no entanto, a ferramenta Zimbra se destacou por sua fácil manutenção, usabilidade e gerenciamento.
Modalidade Hosting - Anti-Spam SMTP Proxy
O Proxy SMTP Anti-Spam (ASSP) é um Open Source, Perl base, independentemente da plataforma de correio eletrônico, funciona com um proxy transparente SMTP servidor.
Especificações
o Versão mínima 2.5.X ou superior
o 100 contas para analises e filtragem do conteúdo;
o DNSBLs ponderados múltiplos;
o URIBLs ponderadas múltiplas;
o Greylisting;
o Filtragem de expressão regular ponderada;
o Bayesiano;
o Penalty Box;
o SenderBase;
o SSL / TLS;
o SPF / SRS;
o Bloqueio de anexos;
o ClamAV e FileScan;
o Bloqueio de relatórios;
o Suporte LDAP;
o Detecção de retrodifusão;
o Substituição de destinatários / GUI gerenciamento de direitos de acesso de usuários;
o Conversão de charset MIME / verificação DKIM e assinatura;
o Suporte multi DB para todos os hashes / nível de suporte baseado em plugin aberto
o Suporte a proxy TCP transparente
o Plugins: arquivo, verificação e substituição de anexos completos, OCR
o Amortecimento (rouba tempo de spammers)
o AUTH para retransmitir host / coletor POP3
o Valor de configuração e sincronização de arquivos
o O projeto dos relatórios do bloco podia ser personalizado
o Razor2 e suporte DCC via Plugin
o Suporte SNMP (monitoramento, configuração, controle-API)
o Importação do grupo de usuários (arquivo ou LDAP ou comando baseado)
o Analisador automático de crash Modelo de Xxxxxx oculto
o Suporte de soquete IPv6
o Derivação de palavras (vários idiomas) para analisador bayesiano
o Perl módulo autoupdate via PPM ou CPAN
o Motor de detecção de spam de modelo de Markov oculto
o Suporte completo unicode
o Suporte DMARC
o Privat Whitelist (legado, baseado em domínio, com base no usuário)
o Privat IP e listas de domínio (legado, baseado em domínio, baseado no usuário)
o Configurações de afinidade da CPU
o Web file commander
o Saída estatística gráfica (SVG)
o Suporte a SSL nativo para hosts de destino
o Validação do certificado SSL do cliente
o Assinatura SMTP privada
o Assinatura SMIME corporativa, usando um único certificado privat
o Bloqueio de anexos executáveis baseados em conteúdo
o Bloqueio de anexos comprimidos baseado em conteúdo
o Verificação e assinatura do BATV
o Assinatura de mensagem-ID e verificação FBMTV
o Backup diário dos e-mails que tiverem em transito;
o SLA 99,9%;
o Suporte técnico 24 horas, 7 dias por semana, incluindo finais de semanas e feriados, podendo ser atendimento online e remoto;
o Abertura de chamado, geração de ticket por Email, App de Mensagens ou Telefone, atendimento em até 2 horas e resolução do problema em até 48 horas no máximo para casos extremos.
o Atualizações continuas da solução que compõe para garantir a qualidade de funcionamento e segurança;
o Treinamento, pacote total de 30h.
Modalidade Hosting - Armazenamento de Dados e Backup em Nuvem
Utilizar o ownCloud que é Open Source e está disponível sob uma licença AGPLv3, uma solução de compartilhamento e Backup de dados em Nuvem.
Especificações
o Versão mínima 9.1.X ou superior
o 100 contas para analises e filtragem do conteúdo;
o 10 GB de armazenamento em cada conta;
o Idioma português Brasil;
o Subdomínio xxxxx.xxx0.xxx.xx;
o Suporte a SSL para conexão segura e criptografia;
o Integração com o Active Directory / LDAP
o App para Android e xOS com 50 licenças;
o Cliente instalador compatível com Windows, Linux e Mac;
o Sincronização e compartilhar arquivos de qualquer dispositivo
o Compartilhamento
o Sincronização
o Favoritos do arquivo
o Tags
o Comentário
o Arquivos Arrastar e Soltar (Drag-and-drop)
• Antivírus, com atualização e verificação diária;
• Firewall para segurança de acessos ao serviço e bloqueio de tentativas de acesso com senhas erradas após 5 tentativas;
• Backup diário;
• Recuperações de arquivos de até 30 dias atrás;
• SLA 99,9%;
• Suporte técnico 24 horas, 7 dias por semana, incluindo finais de semanas e feriados, podendo ser atendimento online e remoto;
• Abertura de chamado, geração de ticket por Email, App de Mensagens ou Telefone, atendimento em até 2 horas e resolução do problema em até 48 horas no máximo para casos extremos.
• Atualizações continuas da solução que compõe para garantir a qualidade de funcionamento e segurança;
• Treinamento de uso das ferramentas, pacote total de 30h.
Sincronização e Acesso
Com uma capacidade de sincronizar arquivos entre dispositivos, Computadores, Notebooks, Smartphones e Tablets. Podendo ser acessado através de um diretório no
computador ou notebook como também pelo navegador realizando um acesso HTTPS para o endereço xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx além do acesso por app no smartphone e tablets.
Modalidade Hosting – Armazenamento de Dados e Backup em Nuvem - SSL –
Característica do certificado digital
o Para atender o subdomínio xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx
o Criptografia forte de até 256 bits.
o Compatibilidade com todos os navegadores que suportem certificados digitais.
o Compatibilidade com todos os servidores e equipamentos que suportem SSL/TLS.
o Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade.
o Garantia de US$ 10,000 contra emissão indevida do Certificado Digital.
Modalidade SAAS - BRIEFING – PORTAL
O Sistema de gestão de conteúdo a ser fornecido deve ter como requisito mínimo:
• Desejamos que o portal Crq9 seja compatível com diferentes resoluções e dispositivos: mobile, tablets e desktops, tenha um layout responsivo;
• Seja desenvolvido em linguagens atuais, estruturado em HTML5, em PHP versão
5.6 ou superior, Mysql 5.5 ou superior;
• Deve permitir que ilimitadas sessões (links) sejam habilitadas e configuradas pelo painel administrativo;
• Deve permitir que ilimitadas fotos podem ser adicionadas em lote;
• É importante que gere SEO (Search engine Optmizer) automático com meta tags e meta description por página;
• Ainda em relação a SEO, deve permitir que seja configurado o título da página, de forma fácil no próprio cadastramento de cada conteúdo;
• Deve permitir que todas as páginas tenham um layout personalizado, não restringir que todas as páginas do site a uma mesma estrutura;
• Deve ter a funcionalidade Galeria de fotos e deve permitir a inclusão das mesmas no corpo do conteúdo;
• Deve permitir a criação de Perfis de acesso/ Grupos com permissões configuráveis;
• Deve permitir o cadastro de ilimitados usuários de administração e vincular ao(s) Perfil(s) criado(s);
• Deve permitir Categorização e ilimitadas subcategorização de conteúdos;
• Deve permitir a Configuração do menu principal e criação de listas dinâmicas de conteúdo pelo painel administrativo;
• Deve permitir o Gerenciamento/ cadastramento e alteração de todos os conteúdos do site;
• Deve possuir Integração com youtube e twitter;
• Deve gerar automaticamente Url amigável;
• Deve ter calendário de eventos;
• Deve permitir comentários nos conteúdos com moderação pelo painel administrativo;
• Para melhor facilitar a administração dos conteúdos, deve permitir configurar data de início de exibição do conteúdo e data de expiração;
• Deve ter editor WYSIWYG HTM com suporte colar do Word, a formatação rich text, links, imagens e galerias.
• Deve permitir atribuição de autores de conteúdo;
• Deve gerar cache de conteúdo para melhor performance;
• Deve ter integração com Google Analytics;
• Temos a necessidade de enviar anexos e exibir no site para download na criação de novos conteúdos.
• É Importante que tenha um espaço em destaque para os banners/ campanhas de comunicação;
• Mapa do Portal:
Modalidade Consultoria e Suporte técnico - Firewall e VPN para interligar unidades
O PFSense foi escolhido por ser uma plataforma Open Source sem custo de licenciamento. O pfSense é um software livre, licenciado sob BSD license, baseado no sistema operacional FreeBSD e adaptado para assumir o papel de um firewall e/ou roteador de redes. Além disso, ele possui atualmente dezenas de pacotes adicionais que lhe permitem requisitar o posto de UTM (Unified Threat Management), já que podemos realizar com o pfSense a imensa maioria das atividades que esperamos de sistemas com este título.
Na Sede de Curitiba o Servidor de Firewall PFSense instalado e configurado em formato de virtual machine utilizando o servidor VMware ESXi, já para a Sede de Cascavel e Maringá será instalado em máquinas físicas fornecidas pela equipe de TI.
Funções obrigatoriamente presentes no sistema e configuradas corretamente:
Especificações
o Na unidade de Curitiba utilizar como base para a instalação o servidor VMware ESXi;
o Na unidade de Cascavel e Maringá utilizar maquina físicas disponíveis pela equipe de TI do Conselho;
o Versão mínima 2.3.X ou superior
o Configurar Firewall restrições de portas, entradas e saídas;
o Configuração para entrada de múltiplos links de internet com balanceamento de carga e Failover;
o Configurar regras de NAT para a rede DMZ e ou local;
o Configurar DMZ (em português, zona desmilitarizada) para segurança de acesso a outros servidores;
o Configurar Proxy Squid e Proxy Filter para rotinas de cache de navegação e filtragens de conteúdo, inibindo acesso a sites não autorizados pelo Conselho;
o Configurar o Antivírus no Proxy para filtragem de arquivos de downloads da internet;
o Configurar Relatórios de uso de interno pelo Proxy;
o Configurar o Portal Captive e integrar o sistema de autenticação para usuários cadastrados no Conselho para uso de WiFI;
o Configurar VPN para interligação das 3 unidades de forma segura que garanta o bom funcionamento do sistema de gestão existente, transmissão de arquivos de trabalho, comunicação por sistema de mensagem e voz;
o Configurar o NTP para sincronismo de horário de todos os computadores da rede;
o Configurar o DHCP para definir ip nas redes locais;
o Configurar o DNS para funcionar a resolução de novas nas redes locais e internet;
o Configuração de rotina de Backup para as configurações;
o Criar documentações relacionadas aos procedimentos para manutenção dos Firewall;
o Treinamento, pacote total de 20h.
Modalidade Consultoria e Suporte técnico – Zabbix
O Zabbix foi escolhido por ser uma plataforma Open Source sem custo de licenciamento e distribuído sob a GNU General Public License versão 2. Isso significa que seu código- fonte é distribuído gratuitamente e está disponível para o público em geral.
Especificações
o Na unidade de Curitiba utilizar como base para a instalação o servidor VMware ESXi;
o Na unidade de Cascavel e Maringá utilizar como base o servidor de Firewall para configuração de Proxy;
o Versão mínima 3.X ou superior;
o Proxies: 3 Proxy para coleta de dados em nome do servidor Zabbix.
o Criar documentações relacionadas aos procedimentos para manutenção da plataforma de monitoramento;
o Treinamento, pacote total de 30h.
Modalidade Consultoria e Suporte técnico – GLPI
O GLPI foi escolhido por ser um sistema Open Source sem custo de licenciamento. O GLPI é um software livre, licenciado sob GPL v2. Isso significa que seu código-fonte é distribuído gratuitamente e está disponível para o público em geral.
Especificações
o Na unidade de Curitiba utilizar como base para a instalação o servidor VMware ESXi;
o Configurar o domínio xxxxxx.xxx0.xxx.xx para acessos de outras unidades e profissionais;
o Versão mínima 9.1.X ou superior
o Em Português
Modalidade Consultoria e Suporte técnico - OCS Inventory NG
OCS Inventory NG é um software livre sob licença GPLv2, permite aos Administradores de TI coletar automaticamente informações de seus ativos de TI, armazenando estas informações no banco de dados MySQL no servidor. O OCS-NG coleta estas informações sobre o hardware e software de máquinas em rede rodando o programa cliente OCS ("OCS Inventory Agent").
Especificações
O sistema deverá utilizar a infra-estrutura tecnológica de informática conforme segue:
o Na unidade de Curitiba utilizar como base para a instalação o servidor VMware ESXi;
o Instalar o agente em 200 dispositivos;
o Versão mínima 2.3 ou superior;
o Realizar implantação, configuração, testes, suporte técnico durante a período do contrato e treinamento para uso da solução.
Modalidade Consultoria e Suporte técnico – Openfire e Spark
O Openfire é um servidor de colaboração em tempo real (RTC) licenciado sob a licença Open Source Apache. Ele usa o único protocolo aberto amplamente adotado para mensagens instantâneas, XMPP (também chamado Jabber).
O sistema deverá utilizar a infra-estrutura tecnológica de informática conforme segue:
o Na unidade de Curitiba utilizar como base para a instalação o servidor VMware ESXi;
o Instalar o agente spark nos Windows e clientes XMPP nos dispositivos;
o Versão mínima 2.3 ou superior.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 PROCESSO CRQ9- CPL Nº 026/2016
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
PROPONENTE:........................................................................................................
(razão social)
CNPJ nº: ...............................................................................................................
TELEFONE: (........) ...........................E-MAIL:..........................................................
ENDEREÇO:............................................................................................................
CIDADE: ................................................. ESTADO:..............CEP:...........................
BANCO: ................................. AGÊNCIA:................CONTA:....................................
NOME PARA CONTATO:...........................................................................................
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E VALOR PROPOSTO
Itens | Descrição | Categoria | Valor |
1 | Serviço de Hospedagem para o Portal com painel de controle Cpanel ou Plesk ou ISPConfig, suporte a PHP 5.6 ou superior, MySQL 5.5, acesso ao FTP, 20GB de armazenamento, 300GB de trafego mensal. | Hosting | R$ |
2 | Serviço para Correio Eletrônico na plataforma Zimbra E-mail Collaboration 100 caixas postais com 10GB cada conta. | Hosting | R$ |
3 | Serviço de Anti-Spam e Antivírus SMTP Proxy para Correio Eletrônico 100 caixas portais. | Hosting | R$ |
4 | Serviço de Armazenamento de Dados em nuvem para backup e compartilhamento 100 contas 10 GB | Hosting | R$ |
cada conta. | |||
5 | Fornecimento de Sistema para Gestão de campanhas de E-mail Marketing | Software como Serviço (SAAS) | R$ |
6 | Fornecimento de Sistema para Gestão de Conteúdo na modalidade de serviço SAAS para a implantação do Portal | Software como Serviço (SAAS) | R$ |
7 | Serviço de Migração de dados do Site atual para o novo Sistema de Gestão de Conteúdo e implantação do Portal na ferramenta. | Software como Serviço (SAAS) | R$ |
8 | Serviço de Desenvolvimento e Criação de um novo Layout para o Portal | Criação de Conteúdo | R$ |
09 | Serviço de Implantação de Software pfSense Firewall nas 3 sedes, configuração do LoadBalance para redundância do Link de internet, VPN de interligação para as sedes, Firewall regras de Bloqueio e Acessos, IDS, DMZ, Proxy Squid, Proxy Filter, Relatório de acesso à Internet, DHCP, DNS, NTP e Portal Captive. | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
10 | Serviço de Implantação de sistema de código livre: - Zabbix para monitoramento continuo de ativos de rede, com agentes, gatilhos, gráficos, mapas, e alertas por envio para email, e app de mensagens. - GLPI para gestão de chamados técnicos - OCS Inventory NG para inventario ativo Integração dos Softwares para alertas automáticos, abertura de chamados e | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
controle de dispositivos. Ferramenta nova de gestão. Pacote. - Openfire para servidor de comunicação interna xmpp e Spark para clientes Windows, Linux e Mac. Cliente xmpp para Android e iOS. | |||
11 | Serviço de suporte técnico nível 2 e nível 3, pacotes de 300 horas técnicas para uso em 12 meses. | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
12 | Serviço de treinamento e capacitação on-site para uso dos softwares, procedimentos e gestão de ambiente. | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
Valor Total Global | R$ |
Valor Total Global R$ ..................
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
A Entrega do objeto na Sede do CRQ-IX, em até 05 (cinco) dias uteis a partir da assinatura do contrato.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Curitiba, de de 2017.
..................................................................
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III - CONTRATO N° /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA
– IX REGIÃO - PARANÁ E EMPRESA.........................................
CONTRATANTE: Conselho Regional de Química – IX Região - Paraná – CRQ-IX, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76 471.358/0001-64
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 3º, 5º, 6º e 00x Xxxxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 411.620 SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: EMPRESA , pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na Xxx , x.x , , Xxxxxx , XXX , , xxxxx ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº e do CPF nº .
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas têm entre si, justo e avençado, na melhor forma de direito, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (HOSTING), FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE CONTEÚDO NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E CRIAÇÃO DE CONTEÚDO, MARKETING DIGITAL, CONSULTORIA EM AMBIENTE MICROSOFT, VMWARE, LINUX, FREEBSD E NETWORKING PARA IMPLANTAÇÕES, CONFIGURAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO NÍVEL 2, NÍVEL 3 NAS SEDES CURITIBA/PR, CASCAVEL/PR E MARINGÁ/PR,
vinculado aos termos do Processo CRQ9- CPL Nº 006/2017 e Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2017, bem como nas cláusulas a seguir discriminadas, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Hospedagem (Hosting), Fornecimento de Sistema de Gestão de Conteúdo na modalidade de Software como Serviço (SAAS) e Criação de Conteúdo, Marketing Digital, Consultoria em ambiente Microsoft, VMware, Linux, FreeBSD e Networking para implantações, configurações e suporte técnico nível 2, nível 3 nas sedes Curitiba/PR, Cascavel/PR e Maringá/PR, conforme descrições e especificações contidas no presente Edital de seus Anexos, bem como o disposto na Proposta Comercial datada de e do Processo CRQ9- CPL Nº
006/2017 e, conforme as condições estipuladas no presente contrato e as constantes no processo licitatório que passam a integrar o presente ajuste:
1. Processo CRQ9- CPL Nº 006/2017 e Edital do Pregão eletrônico 001/2017;
2. Proposta Comercial da CONTRATADA datada de ;
3. Todos os documentos (cartas, ofícios, solicitações, notificações, e-mail e outros) trocados entre as partes devidamente assinados e protocolados, passam a integrar os termos da presente contratação.
Cláusula Segunda – Da Remuneração, das Condições de Pagamento e Dotação Orçamentária
1. O valor da remuneração para prestação dos serviços objeto do presente contrato, será de R$ (
), conforme os itens e serviços abaixo discriminados:
Itens | Descrição | Categoria | Valor |
1 | Serviço de Hospedagem para o Portal com painel de controle Cpanel ou Plesk ou ISPConfig, suporte a PHP 5.6 ou superior, MySQL 5.5, acesso ao FTP, 20GB de armazenamento, 300GB de trafego mensal. | Hosting | R$ |
2 | Serviço para Correio Eletrônico na plataforma Zimbra E-mail Collaboration 100 caixas postais com 10GB cada conta. | Hosting | R$ |
3 | Serviço de Anti-Spam e Antivírus SMTP Proxy para Correio Eletrônico 100 caixas portais. | Hosting | R$ |
4 | Serviço de Armazenamento de Dados em nuvem para backup e compartilhamento 100 contas 10 GB cada conta. | Hosting | R$ |
5 | Fornecimento de Sistema para Gestão de campanhas de E-mail Marketing | Software como Serviço (SAAS) | R$ |
6 | Fornecimento de Sistema para Gestão de Conteúdo na modalidade de serviço SAAS para a implantação do Portal | Software como Serviço (SAAS) | R$ |
7 | Serviço de Migração de dados do Site atual para o novo Sistema de Gestão de Conteúdo e implantação do Portal na ferramenta. | Software como Serviço (SAAS) | R$ |
8 | Serviço de Desenvolvimento e Criação de um novo Layout para o Portal | Criação de Conteúdo | R$ |
09 | Serviço de Implantação de Software pfSense Firewall nas 3 sedes, configuração do LoadBalance para redundância do Link de internet, VPN de interligação para as sedes, Firewall regras de Bloqueio e Acessos, IDS, DMZ, | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
Proxy Squid, Proxy Filter, Relatório de acesso à Internet, DHCP, DNS, NTP e Portal Captive. | |||
10 | Serviço de Implantação de sistema de código livre: - Zabbix para monitoramento continuo de ativos de rede, com agentes, gatilhos, gráficos, mapas, e alertas por envio para email, e app de mensagens. - GLPI para gestão de chamados técnicos - OCS Inventory NG para inventario ativo Integração dos Softwares para alertas automáticos, abertura de chamados e controle de dispositivos. Ferramenta nova de gestão. Pacote. - Openfire para servidor de comunicação interna xmpp e Spark para clientes Windows, Linux e Mac. Cliente xmpp para Android e iOS. | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
11 | Serviço de suporte técnico nível 2 e nível 3, pacotes de 300 horas técnicas para uso em 12 meses. | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
12 | Serviço de treinamento e capacitação on-site para uso dos softwares, procedimentos e gestão de ambiente. | Consultoria e Suporte técnico | R$ |
Valor Total Global | R$ |
2. O pagamento será realizado, mensalmente, pela Contabilidade do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da fatura/nota fiscal ou a disponibilização da mesma online. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, ficha de compensação, débito autorizado em conta corrente ou depósito em nome da CONTRATADA.
3. O atesto das notas fiscais/faturas referentes ao fornecimento do objeto caberá a um funcionário do departamento de informática a ser designado pelo CRQ IX, o qual irá acompanhar conferir e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Os pagamentos somente serão efetuados, em favor da Contratada, com relação aos produtos e serviços efetivamente prestados e recebidos e após atestados pelo funcionário designado.
4. Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes do presente contrato estão previstas nas rubricas das dotações orçamentárias 3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica e 3.3.90.39.05 – Serviços de Comunicação em Geral.
Cláusula Terceira - Do Amparo Legal
A lavratura do presente Contrato decorre do Edital de Pregão eletrônico 001/2017 e Processo CRQ9- CPL nº 006/2017, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do CONTRATANTE
1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato, que venham a serem solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega e o seu aceite.
3. Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela CONTRATADA, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
4. A fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exoneram nem diminuem a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste
5. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Nona.
8. Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do presente contrato.
9. Pagar pontualmente as faturas emitidas pela CONTRATADA nos termos da Cláusula Segunda, item 2.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
1. Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em Lei, particularmente na Lei n.º 8666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, a observância de todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 001/2017 e Processo CRQ9-CPL nº 006/2017 e constante na Proposta da CONTRATADA, apensados ao presente contrato, bem como:
2. Prestar os serviços descritos no objeto do presente contrato, rigorosamente, em conformidade com o estabelecido neste instrumento e todos os documentos previstos na Cláusula Primeira, dentro de elevados padrões de qualidade.
3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA.
5. Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando preservar a qualidade da prestação dos serviços.
Deverão ser apresentados relatórios mensais com a descrição dos serviços prestados juntamente com as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa mensalmente;
6. A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato em epígrafe ou de sua execução.
7. Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações feitas pelo CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que tenham sido impugnadas, ou executadas em desacordo com o combinado.
8. Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados ao CRQ IX ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
Cláusula Sexta– Da Caracterização dos Serviços
O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa, Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços profissional, de Hospedagem (Hosting), Fornecimento de Sistema de Gestão de Conteúdo na modalidade de Software como Serviço (SAAS) e Criação de Conteúdo, Marketing Digital, Consultoria em ambiente Microsoft, VMware, Linux, FreeBSD e Networking para implantações, configurações e suporte técnico nível 2, nível 3 nas sedes Curitiba/PR, Cascavel/PR e Maringá/PR, conforme descrições e especificações contidas no Edital n.º 001/2017, Processo CRQ9 CPL n.º 006/2017 de seus Anexos.
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Anexo III - Minuta de Contrato
Parágrafo único- Havendo divergências entre as especificações do objeto cadastrado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS – e as contidas no Edital, prevalecerão as descrições deste último.
Cláusula Sétima – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá executar o contrato da seguinte forma:
a) A CONTRATADA deverá nomear preposto para atendimento LOCAL, durante o período de vigência do contrato, na sede do CRQ-IX situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000.
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRQ-IX a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRQ-IX, os materiais/produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) responder pelos danos causados diretamente ao CRQ-IX ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais/produtos;
e) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRQ-IX;
f) responsabilizar-se pela entrega do objeto sem ônus para o CRQ-IX.
São expressamente vedadas ao fornecedor vencedor do certame:
a) a veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRQ-IX;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do CRQ-IX, durante o período de fornecimento.
Cláusula Oitava - Da Vigência
O presente Contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e através de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e legislação pertinente.
Cláusula Nona – Das Penalidades
1. Aplica-se o disposto no art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93 para as seguintes condutas, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CRQ-IX:
a) Apresentação de documentos falsos;
b) Prática de ilícitos visando frustrar os objetivos do certame;
c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitação;
d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o CRQ-IX.
2. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a- advertência;
b – multa;
c- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro – A sanção de advertência de que trata a alínea “a” desta Cláusula será aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Parágrafo Segundo – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Parágrafo Terceiro – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação com aviso de cobrança, podendo ainda o CONTRATANTE descontar das notas fiscais e/ou faturas por ocasião do seu pagamento ou cobrá-las judicialmente através de execução fiscal.
4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 3 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida no instrumento convocatório.
8. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CRQ-IX, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) ao fornecedor ficará isento da(s) mesma(s).
Cláusula Décima - Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Judicialmente, nos termos da legislação;
b) Por ato unilateral da CONTRATANTE, conforme previsão legal constante do artigo 78, incisos I a XII e XVII e artigo 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93, com a devida motivação, assegurando o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas Nona e Décima;
c) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo e, desde que haja conveniência para o CRQ IX;
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato nos termos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei 8666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado deste contrato, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CRQ IX a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8666/93 no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela Execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Cláusula Décima Primeira - Da Vinculação ao Processo CRQ9 CPL n.º 006/2017, Edital de Pregão Eletrônico n.º 001/2017 e à Proposta da Contratada
Este Contrato fica vinculado aos termos do Processo CRQ9-CPL nº 006/2017, Edital de Pregão Eletrônico n.º 001/2017, cuja realização decorre da autorização do Presidente do CRQ-IX, Dilermando Brito Filho e, da Proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Finais
Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas perante uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmou o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba/PR, 07 de fevereiro de 2017.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do CRQ-IX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: