AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE DISPENSA Nº 06/2022/GECOMP/SESAU/RO.
(Dispensa em razão do valor - Art. 24, inciso I e II da Lei Federal nº 8.666/93)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.376483/2021-46
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de renovação e emissão de Certificado Digital do tipo A1 e A3, para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 01/06/2022 às 14h00min
(horário de Brasília – DF), e até às 13h00min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este aviso e do Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido AVISO DE DISPENSA serão prestados pela Gerência de Compras, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail xxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 26 de Maio de 2022. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Gerente Administrativo - GAD/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Gerente, em 27/05/2022, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Mendonça, Agente Administrativo, em 30/05/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029122469 e o código CRC C4CED574.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.376483/2021-46 SEI nº 0029122469
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU.
1.2 Requisitante: Coordenadoria Administrativa e financeira - SESAU
2. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência, a Contratação de empresa especializada em serviços de renovação e emissão de Certificado Digital do
tipo A1 e A3, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, para atender a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, conforme quantitativos e especificações constantes no subitem 2.2.1 deste documento, por período de 12 (doze) meses.
2.1 OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em serviços de renovação e emissão de Certificado Digital do tipo A1 e A3, para usuários e equipamentos,
dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB.
2.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.2.1 O objeto a ser adquirido deverá estar em total conformidade com as especificações e quantidades indicadas no Memorando nº 213/2021/SESAU-GCONT (0020074401) e Justificativa SESAU-GCONT (0021474377).
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Certificados do tipo A3 pessoa jurídica – padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) + Token criptográfico para armazenamento do Certificado A3, com validade por 3 anos. |
2 | Certificado do tipo A1 pessoa jurídica - padrão ICP-Brasil (eCNPJ), emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com prazo de validade de, pelo menos 01 (um) ano contado da data da renovação do certificado, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP - Brasil. |
3 | Certificados do tipo A3 pessoa física – padrão ICP-Brasil (e-CPF) + Token criptográfico para armazenamento do Certificado A3, com validade por 3 anos. |
Fonte: Memorando 213 (0020074401), Informação 26 (0027624455) e Errata SESAU-GCONT (0027628354)
2.3 METODOLOGIA DE CÁLCULO
2.3.1 A empresa vencedora deverá disponibilizar o certificado digital relativo ao CNPJ/CPF, vinculado ao Fundo Estadual de Saúde, conforme estabelecido a seguir:
CNPJ/CPF | UG – Unidade Gestora |
04.287.520/0001-88 | RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SESAU |
63.761.019/0001-70 | CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON |
00.733.062/0001-02 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES |
05.944.378/0001-67 | HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO/HICD-SESAU |
34.985.801/0001-75 | FUNDO ESTADUAL FUN HEURO |
42.620.759/0001-17 | COMPLEXO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL |
- | GERÊNCIA DE CONTABILIDADE (Gerente) |
- | COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO (Coordenador) |
- | SECRETÁRIO DE SAÚDE |
Informamos que os 15 certificados solicitados deverão estar discriminados na quantidade estimada conforme tabela:
ITEM | NOMENCLATURA | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Certificado do tipo A1 pessoa jurídica | 2 |
02 | Certificados do tipo A3 pessoa jurídico | 7 |
03 | Certificados do tipo A3 pessoa física | 6 |
TOTAL | 15 |
De acordo com a Justificativa SESAU-GCONT (0021474377) no qual a metodologia de cálculo utilizado, cita-se;
2.4 DA VALIDADE
O quantitativo de certificados digitais deve-se ao fato de termos na Secretaria de Estado de Saúde mudanças imprevisíveis como em qualquer órgão estadual, as quais necessitarão do serviço de renovação no período compreendido dos anos de 2021 e 2022, bem como a renovação de certificados pessoa jurídica e física. O quantitativo está baseado nos últimos processos listados acima (Acontecimentos imprevistos e com base nas tabelas 01 e 02), tendo em vista que entre 2019 e 2021 solicitou-se aproximadamente 4 certificados digitais a mais em virtudes dos eventos imprevisíveis.
Por fim, esta Contabilidade Gerencia 9 (nove) certificados digitais, 5 (cinco) estão na iminência de expirarem o prazo de validade. Verificou-se através de estudo já explanado acima, que necessitamos de aproximadamente 15 certificados digitais, sendo que 6 certificados digitais devem estar em stand by, ou seja assim que houver a necessidade de aquisição desta gerência de contabilidade que seja feita apenas uma solicitação à empresa, para atender tanto a nossa necessidade IMEDIATA como a substituição dos certificados que estão com a validade próxima, como as vindouras, decorrentes da exoneração e nomeação dos servidores responsáveis, dentre outras ocorrências que ensejam novos certificados.
Fonte: Memorando 213 (0020074401), Justificativa SESAU-GCONT (0021474377), Informação 26 (0027624455) e Errata SESAU-GCONT (0027628354).
pertinentes;
2.4.1 O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior de 3 (três) anos para A3 e 1 (um) ano para A1;
2.4.2 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações
2.4.3 O prazo para substituição dos itens danificados que estejam dentro do prazo de validade será de no máximo de 15 (quinze) dias.
2.5 DA GARANTIA
2.5.1. O período de garantia total referente a defeitos de fabricação, inclusive vícios redibitórios (que diz respeito ás falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destinam ou lhe diminuam sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos) deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo de todos os equipamentos, quando o fabricante não especificar prazo maior, prevalecendo, neste caso o prazo maior.
2.5.2 O prazo para substituição do objeto, em casos de vícios, defeitos ou incorreções que estejam dentro do prazo de garantia será de até 10
(dez) dias;
2.5.3. O início da contagem do período de garantia dar-se-á após o recebimento definitivo do objeto.
2.5.4. Durante o período de garantia do objeto, a empresa contratada deverá encarregar-se e responsabilizar-se pela retirada, embalagem, frete,
conserto e entrega do objeto sem quaisquer ônus para a Administração Pública.
2.5.5. A empresa contratada prestará manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças sem ônus para a SESAU/RO, se necessário, durante o período de garantia, ou indicará oficina especializada e autorizada para a prestação de garantia, citando nome, endereço e responsável técnico.
2.5.6. A empresa vencedora deverá fornecer sem quaisquer ônus para a Administração, manual de operação do equipamento em português, contendo todas as instruções necessárias e suficientes para orientar os usuários dos equipamentos na operacionalidade e manutenção corretas do objeto, incluindo o treinamento in loco, devendo ser agendado com a equipe da Unidade de saúde.
2.5.7. O produto/equipamento ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
2.5.8. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, em português, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa, ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
2.5.9. O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico para o objeto será contado a partir de recebimento definitivo.
3. JUSTIFICATIVA
Certificados digitais são arquivos eletrônicos que funcionam como uma senha online para verificar a identidade de um usuário, empresa ou computador. Esses certificados são usados para criar um canal seguro de comunicação, assinar documentos, emitir notas fiscais e mais. Um certificado digital é, portanto, uma declaração digital emitida por uma autoridade de certificação que valida a identidade do portador do certificado e permite que as partes se comuniquem de maneira segura usando criptografia.
O e-CNPJ é a versão em formato eletrônico do CNPJ e garante a integridade e a autenticidade das transações de pessoas jurídicas em meio eletrônico. Com o e-CNPJ é possível a empresa fazer procurações e ter acesso ampliado no site da Receita Federal. Todo certificado digital brasileiro é um documento intransferível e para uso exclusivo do seu titular.
O e-CPF é a versão eletrônica do CPF. Esse documento digital garante a autenticidade das transações eletrônicas de pessoas físicas. Com ele é possível assinar contratos, criar procurações eletrônicas e ter acesso eletrônico ao site da Receita Federal. O e-CPF torna possível o acesso a um número cada vez mais maior de serviços em instituições públicas e privadas. O e-CPF usa criptografia de dados, o que oferece segurança em suas transações eletrônicas e garante o sigilo e a integridade dos dados.
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos levam as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
A finalidade da aquisição do objeto em tela, é para fim de assinatura eletrônica das Unidades em documentos relativos à obrigações fiscais e acessórias, e Prestação de Contas Anual do Exercício a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia -SIGAP, conforme discorrido nos parágrafos seguintes.
1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).
CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO DA DIRF 2019 - Art. 5º A Dirf 2019 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 4º. § 4º Para transmissão da Dirf 2019 das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relava a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público. § 5º A transmissão da Dirf 2019 com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 4º. CAPÍTULO IV DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2019 Art. 8º A Dirf 2019, relava ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.
2 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1853, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
3 - Envio de informações relativas às aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
4 - Envio das informações relativas a Folha de Pagamento a Receita Federal do Brasil (GFIP/INSS, FGTS, etc.).
5 - Envio das Prestações de Contas Anual das Unidades Gestoras listadas no quadro abaixo, Haja vista que, conforme Manual de orientação das Prestações de Contas Anuais, a transmissão da prestação de contas anual deve ser realizada por meio da plataforma do Sistema SIGAP – Módulo Corporativo, com assinatura digital dos responsáveis (contador, controlador e dirigente máximo).
O quantitativo de certificados digitais deve-se ao fato de termos na Secretaria de Estado de Saúde mudanças imprevisíveis como em qualquer órgão estadual, as quais necessitarão do serviço de renovação no período compreendido dos anos de 2021 e 2022, bem como a renovação de certificados pessoa jurídica e física. O quantitativo está baseado nos últimos processos listados acima (Acontecimentos imprevistos e com base nas tabelas 01 e 02), tendo em vista que entre 2019 e 2021 solicitou-se aproximadamente 4 certificados digitais a mais em virtudes dos eventos imprevisíveis.
Por fim, esta Contabilidade Gerencia 9 (nove) certificados digitais, 5 (cinco) estão na iminência de expirarem o prazo de validade. Verificou-se através de estudo já explanado acima, que necessitamos de aproximadamente 15 certificados digitais, sendo que 6 certificados digitais devem estar em stand by, ou seja assim que houver a necessidade de aquisição desta gerência de contabilidade que seja feita apenas uma solicitação à empresa, para atender tanto a nossa necessidade IMEDIATA como a substituição dos certificados que estão com a validade próxima, como as vindouras, decorrentes da exoneração e nomeação dos servidores responsáveis, dentre outras ocorrências que ensejam novos certificados.
Assim, justifica-se a aquisição.
FONTE: Memorando 213 (0020074401), Justificativa SESAU-GCONT (0021474377), Errata SESAU-GCONT (0027628354)
3.2 DAS QUANTIDADES
O quantitativo da aquisição foi definido pela Gerência de Contabilidade, através do id.: 0020074401, 0021474377, 0027624455 e 0027628354, constante no item 2.3 (METODOLOGIA DE CÁLCULO) deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO BÁSICO
Mídia de armazenamento, tipo token criptográfico USB:
Totalmente compatível com as especificações do certificado digital constante do Item 2.
Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 1.0 (compatível com 2.0) ou superior. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Seguir, no mínimo, as regras estabelecidas para o nível de segurança do padrão FIPS 140-2. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 32 Kbytes.
Utilizar algoritmo simétrico 3-DES ou AES, com chaves de, no mínimo, 128 bits para cifrar as chaves privadas armazenadas. Utilizar algoritmo simétrico 3DES com três chaves distintas (k1, k2 e k3).
Utilizar algoritmo RSA/SHA-2 ou RSA/SHA-1 para geração de assinaturas.
Possuir o algoritmo simétrico AES, sua chave gerada por derivação, a partir de um código de acesso escolhido pelo titular do repositório. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração onboard do par de chaves RSA de, no mínimo, 1024bits.
Possuir carcaça resistente à água e à violação.
Fornecer driver disponível para o sistema operacional Linux (kernel 2.4, 2.6 e versões superiores). Fornecer driver disponível para o sistema operacional Microsoft Windows (2000 e versões superiores).
Possuir CSP - Cryptographic Services Provider para Windows (Windows 2000 e versões superiores) e em conformidade com o padrão da CryptoAPI 2.0, da Microsoft (Windows 2000 e versões superiores).
Possuir biblioteca de objetos compartilhados em ambiente Linux (.so) e dynamic-link library (.dll) em ambiente Windows que implemente, em sua completude, o padrão PKCS#11 v2.0 ou mais recente.
Disponibilizar driver para que os frameworks Java JCA e Java JCE se comuniquem em perfeita harmonia com a biblioteca PKCS#11 nativa do token, de tal forma que aplicações em Java possam utilizar qualquer das funcionalidades existentes no padrão PKCS#11 por meio dos frameworks Java JCA e Java JCE;
Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4. Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo.
Assinar dados digitalmente em até 10 (dez) segundos. Funcionalidades:
Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2000 e versões superiores.
Permitir personalização eletrônica através de parâmetro identificador interno (label). Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 6 (seis) caracteres. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.
Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução, apenas certificados pertencentes a um único titular podem ser associados às chaves contidas num determinado dispositivo, sendo que no caso de certificados emitidos para pessoas jurídicas, o titular é a pessoa física responsável pela empresa.
Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
Ter compatibilidade com sistemas operacionais Windows (2003, XP, Vista e 7) e Linux (kernel 2.4, 2.6 e superiores).
Suportar os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7 e superiores), Mozilla (versão 3 e superiores) e Chrome. Possuir middleware para Windows 2000 e versões superiores e Linux (kernel 2.4, 2.6 e superiores).
Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
Implementar mecanismo de autenticação tipo challengeresponse. Forçar a troca da senha padrão no primeiro acesso.
Bloquear o dispositivo, após 15 (quinze) tentativas de autenticação com códigos inválidos.
Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.
Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token. Software:
Características do software de gerenciamento do dispositivo, no idioma Português do Brasil, que permita: Gerenciamento do dispositivo;
Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315; Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
Apagamento de chaves e outros dados contidos no dispositivo, após autenticação do titular;
Reutilização de dispositivos bloqueados, através de apagamento total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso. Fornecer 10 (dez) mídias (CD-ROM), contendo os drives e/ou programas necessários à utilização e gerenciamento do token.
Garantia de 1 (um) ano, contado a partir do aceite definitivo dos produtos;
Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado nesse período, um novo token deverá ser fornecido pela contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, sem ônus adicional para a
contratante.
Serviço de emissão/renovação/validação de certificação digital A3 - e CPF:
Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Nível: A3.
Validade: 3 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Todos os certificados deverão ser emitidos sob a hierarquia V2.
Tipo: e-CPF.
Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Certificado nível A3 – Tipo e-CPF
Validade de pelo menos 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado.
Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede.
O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro. Deverá fornecer em conjunto com o Certificado Digital um dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token (para cada certificado) totalmente compatível e com as seguintes especificações técnicas:
Deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Totalmente compatível com as especificações do certificado digital do tipo A3.
Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior e compatível com 2.0). Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
Possuir carcaça resistente à água e à violação.
Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Linux (Kernel 2.6 e versões superiores). Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Microsoft Windows XP, 7 e versões superiores. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Mac OS 10.7 ou superiores.
Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4.
Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2008 e versões superiores.
Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.
Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução.
Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
Suportar, pelo menos, os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7.0 e superiores), Firefox (versão 15.0 e superiores) e Google Chrome (versão 35 ou superior).
Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
Implementar troca obrigatória da senha padrão no primeiro acesso.
Bloquear o dispositivo após cinco tentativas de autenticação com códigos inválidos.
Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.
Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
Gerenciamento do dispositivo. Exportação de certificados armazenados no dispositivo.
Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo.
Visualização de certificados armazenados no dispositivo.
Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular.
Certificado do tipo A1 pessoa jurídica - padrão ICP-Brasil (eCNPJ)
Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com prazo de validade de, pelo menos 01 (um) ano contado da data da renovação do certificado, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP - Brasil.
Certificados do tipo A3 pessoa jurídica – padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) TOKEN CRIPTOGRÁFICO USB - PADRÃO ICP-BRASIL.
Compatibilidade e drives para Windows (32 e 64 bits):
a. Versão desktop Windows 7 e superior;
b. Versão servidor Windows 2003 e superior.
Compatibilidade com Linux (Ubuntu 10.04 e Superior / CentOS 5.4 e superior);
Suporte aos padrões PKCS#11 e Microsoft CAPI; padrões CMS, XMLDSig, CAdES, XAdES e DOC-ICP-15.
O driver do certificado deve dar suporte aos navegadores Internet Explorer ( versão 10 e Superior), Chrome (versão 50 e superior).
Token criptográfico USB, homologado conforme padrão ICP-Brasil e constante na lista de homologação concedida disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
Compatibilidade e disponibilização de drives para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows ,Mac OS e Linux; Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 6 ( seis) caracteres
Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number); permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
Compatibilidade com os padrões: ITU X.509 e resolução nº 65/2009 do comitê Gestor da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil);
Suporte aos principais browsers de mercado, entre os quis: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
A disponibilização de mídia criptográfica pela CONTRATADA deverá ocorrer no ato de validação e emissão do certificado digital, que serão feitas em um posto de atendimento da CONTRATADA, que deverá ser no município de Porto Velho.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Os equipamentos criptográficos a serem adquiridos devem ser os homologados pelo LEA[i] (Laboratório de Ensaios e Análises) do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão regulador desta atividade de emissão de certificado digital no âmbito da cadeia ICP-Brasil.
O certificado deve ser emitido por uma AC - Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
A validade dos certificados deverá ser de no mínimo 36 (Trinta e seis) meses, contados a partir da sua data de emissão;
Fonte: Despacho SESAU-CTI (0023021761); Despacho SESAU-CTI (0024489642); Adendo SESAU-CTI (0027681493)
4.1 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1.1 Será realizado pela Comissão de Recebimento devidamente nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 5 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 05 (cinco) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos previstos e consequente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
4.1.2 Se, após o recebimento provisório, for constatado que o objeto foi entregue de forma incompleta ou em desacordo com as especificações, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
4.1.3 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento.
4.1.4 As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem de maneira que garanta a integridade dos itens;
4.3.5 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
4.1.6 O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições, não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Secretaria;
4.1.8 7 objeto deverá ser indiscutivelmente novo e sem uso. Não serão aceitos equipamentos e materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda, os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
4.2 - LOCAL DE UTILIZAÇÃO
O certificado digital será utilizado no local abaixo descrito:
Unidade de Saúde | Endereço |
HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO - HICD | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX. Telefone.(00) 0000-0000/321 |
CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON | Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000. |
COMPLEXO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL - COHREC | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 - Cacoal/RO. Telefone (00) 0000-0000 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE RONDÔNIA - SESAU/RO | Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Complexo do Palácio rio Madeira (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Ve |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES | |
FUNDO ESTADUAL FUN HEURO |
4.3 LOCAL DE ENTREGA
4.3.1 A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser de entrega parcelada.
4.3.2 O certificado digital será entregue no endereço abaixo descrito:
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Complexo do Palácio rio Madeira (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Ve
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SESAU
4.4 PRAZO/CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.4.1 Os certificados digitais deverão ser entregues após a formalização do Contrato e de acordo com a requisições/ou Ordem de fornecimentos emitida, todos elaborados e assinados eletronicamente via SEI;
4.4.2 Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
4.4.3 Os certificados digitais, serão adquiridos parceladamente, sendo que cada entrega será de acordo com a demanda da Gerência de Contabilidade GCONT/SESAU;
4.4.4 A entrega dos certificados digitais se dará através de requisições/ou Ordem de fornecimentos, assinadas pela Gerência de Contabilidade GCONT/SESAU;
4.4.5 A entrega dos certificados digitais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da requisições/ou Ordem de fornecimento;
4.4.6 Os produtos deverão ser entregues, ativados e configurados para seu pleno uso;
4.4.7 O (s) bem (ns), será (ão) entregue (s) no caso de pessoa Jurídica, a servidor designado pela CONTRATANTE.
4.5. GARANTIA CONTRATUAL:
4.5.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1° do art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.5.4 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante depósito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.6. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura contratual.
4.7 DO REAJUSTE DO CONTRATO
É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
5. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua
apresentação.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em
virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcelas incontroversas.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício por conta da seguinte programação orçamentária:
Fonte de Recurso: 0100, 0110, 0300 e 0310.
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesas: 33.90.39.
*Conforme Informação nº 1325/2021/SESAU-NPPS (0022905291).
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pelo Núcleo de Análise processual SESAU-NAP.
8. DAS SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1 As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.3.2 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
8.4 A multa descrita no quadro de infrações, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, fornecimentos/serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
3 | Recusar-se entregar os bens/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
4 | Realizar entrega/Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
5 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir - Deixar de: | |||
6 | Efetuar reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Iniciar fornecimento/execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11 | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
8.7 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.9 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.10 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.12 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas
Estaduais.
8.13 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
9.1.1.1 Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os materiais/equipamentos sejam entregues em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.1.1.2 Fornecer os materiais/equipamentos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua
proposta;
9.1.1.3 Obedecidos aos critérios e padrões de qualidade pré-determinados; deverá ser observado o critério definido pela Secretaria de Estado da
Saúde, para a entrega do objeto;
9.1.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação ou de equipamentos empregados, mesmo após de ter sido recebido definitivamente. O prazo para substituição do objeto é de até 10 (dez) dias corridos.
9.1.1.5 A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia (12 meses) total dos equipamentos dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva dos equipamentos;
9.1.1.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
9.1.1.7 Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
9.1.1.8 Utilizar, em todas as fases, fornecimento e instalação do equipamento, ferramentas, materiais e mão-de-obra qualificada;
9.1.1.9 Manter limpas as áreas onde serão executados os serviços de instalação do equipamento, quando for o caso;
9.1.1.10 Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição;
9.1.1.11 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.1.1.13 A empresa vencedora deverá oferecer treinamento de operação e manuseio dos equipamentos e demais serviços inerentes à atividade, referente ao item 1, sem qualquer ônus para a Administração.
9.1.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.1.14 A empresa será responsável pela instalação e treinamento para a equipe do equipamento, na unidade de destino.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento do objeto deste termo de referência, através de representantes designados pela SESAU em cada Unidade de Saúde;
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
9.2.3 Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
9.2.4 Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso;
9.2.5 Devolver o objeto caso este não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções conforme Termo de Referência e Edital;
9.2.6 Promover, por meio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento da execução dos serviços.
9.3 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.3.1 A assistência técnica dos equipamentos será sem ônus para SESAU, durante o período de garantia.
9.3.2 O atendimento técnico deverá ocorrer nos dias úteis (segunda-feira a sexta- feira) de 07:30 ás 13:30 horas.
9.3.3 A licitante vencedora prestará manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, se necessário, durante o período de garantia, ou indicará oficina especializada e autorizada para a prestação de garantia, citando nome, endereço, responsável técnico, etc. sem ônus para SESAU.
9.3.4 No caso de indicação de oficina especializada, a licitante vencedora deverá apresentar, para aprovação:
9.3.5 Cópia autenticada do alvará de licença de funcionamento e localização da oficina;
9.3.6 Cópia autenticada do contrato social da oficina especializada;
9.3.7 Comprovação de existir responsável técnico (sócio ou empregado) pelos serviços prestados;
9.3.8 O estabelecimento indicado para prestações dos serviços de manutenção durante o período de garantia, deverá esta sediado na região de Rondônia ou que garanta atendimento em 24 horas.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
→ Atestado de Capacidade Técnica I – Para os itens com valor estimado até 80.000,00 (oitenta mil reais):
a.1 Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a prestação de serviço condizentes com o objeto desta licitação.
a.3 Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.4 Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado.( Parecer nº 628/2020/XXXXX-XXXXX
(0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
10.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.1. Poderão ser aceitas certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa.
10.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.5.1 Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito negativo.
11. DAS DECLARAÇÕES
11.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar deverão apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal
11.2 As empresas participantes do certame deverão apresentar deverão apresentar Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
12. DA PROPOSTA
A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Por não tratar de dedicação exclusiva fica a critério da contratante estabelecer o modelo de planilha de custos, de modo que permita obter os detalhamentos necessários.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA
Considerando que esta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO visa a economia de escala, a praticidade, atratividade e racionalidade, o critério de julgamento das propostas será considerado o de menor valor global (menor valor ofertado), conforme SAMS item 18.1 anexo I, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Assim, optamos pela unicidade dos serviços globais, por ser mais viável do ponto de vista operacional, técnico e econômico para a Administração.
Entende-se por agrupamento de serviços em lote, o agrupamento de todos os tipos de serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente, visando a realização de uma única licitação e/ou a diminuição da quantidade de itens no certame.
14. RESCISÃO DOS CONTRATOS
14.1 Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
14.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
14.1.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15. DA CESSÃO/ SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, e a cessão ou transferência total ou parcial do objeto
licitado.
15.1. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
15.1.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
16. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da última assinatura contratual.
17. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO COMUNS
O objeto pleiteado nos autos não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requerem inovação tecnológica para a sua execução, tratando- se assim de bem comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os materiais ofertados pelos participantes com base no menor preço.
A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório.
Corroborando com esse entendimento, transcrevemos o relatado pelo Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em seu livro Pregão - Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico:
"Ou seja, há casos em que a Administração necessita de bens que estão disponíveis no mercado, configurados em termos mais ou menos variáveis. São hipóteses em que é público o domínio das técnicas para a produção do objeto e seu fornecimento ao adquirente (inclusive à Administração), de tal modo que não existe dificuldade em localizar um universo de fornecedores em condições de satisfazer plenamente o interesse público. Em outros casos, o objeto deverá ser produzido sob encomenda ou adequado às configurações de um caso concreto.
(...)
Para concluir, numa tentativa de definição, poderia dizer-se que bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio."
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1 O produto ofertado pela CONTRATADA deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
18.2 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
18.3 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
18.4 Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, e a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
18.5 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
18.6 Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimo de habilitação do edital.
18.7 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
18.8 Não aplica-se a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de pequenas empresas, considerando o Art. 8º do Decreto Estadual Nº 21.675/2017, por se tratar de itens de natureza hospitalar.
18.9 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
18.10 Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento
19. ANEXOS
19.1 Anexo I - SAMS (0027642496).
19.2 Anexo II - Minuta de Contrato (0028835689).
Porto Velho/RO, 16 de maio de 2022.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Assessor - GECOMP/GAD/SESAU Matrícula: 300.164.538
Revisado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras – GECOMP/SESAU/RO Matrícula: 300.101.134
Revisado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Contabilidade - GCONT/SESAU Matrícula: 300.157.099
Revisor Técnico:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU/RO Matrícula: 300.093.180
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência.
(Assinado Eletronicamente) Secretário de Estado da Saúde SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 18/05/2022, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Assessor(a), em 18/05/2022, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 18/05/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenador(a), em 19/05/2022, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 23/05/2022, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028829567 e o código CRC E17D3EF8.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.376483/2021-46 SEI nº 0028829567
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº Processo: | 0036.376483/2021-46 | |||||
Fonte de Recurso: | 0110, 0110, 0300, 0310 | Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade | Elemento Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ | |||
Exposição de Motivo: | Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1 e A3, para atender a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. | Referente Documento: | Informação 1325 (0022905291) | |||||
ITEM | Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | 1.1 | Certificados do tipo A3 pessoa jurídica – padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) + Token criptográfico para armazenamento do Certificado A3, com validade por 3 anos. | UNID. | 7 | ||||
1.2 | Certificado do tipo A1 pessoa jurídica - padrão ICP-Brasil (eCNPJ), emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com prazo de validade de, pelo menos 01 (um) ano contado da data da renovação do certificado, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP - Brasil. | UNID. | 2 | |||||
1.3 | Certificados do tipo A3 pessoa física – padrão ICP-Brasil (e-CPF) + Token criptográfico para armazenamento do Certificado A3, com validade por 3 anos. | UNID. | 6 | |||||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUPEL | Valor da Proposta: R$ | ||||
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias |
Prazo de Entrega: | ||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura | |||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidão Negativa de Tributos Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS. |
Porto Velho/RO, 28 de março de 2022.
Elaborador:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Assessor - GECOMP/GAD/SESAU Matrícula: 300.164.538
Revisor:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras – GECOMP/GAD/SESAU Matrícula: 300.101.134
Revisor:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Contabilidade - GCONT/SESAU Matrícula: 300.157.099
Revisor Técnico:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU/RO Matrícula: 300.120.566
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo a presente SAMS,
(Assinado Eletronicamente) Secretário de Estado da Saúde SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 30/03/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador(a), em 30/03/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Assessor(a), em 30/03/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 30/03/2022, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 30/03/2022, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027642496 e o código CRC F84AC2BC.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.376483/2021-46 SEI nº 0027642496