CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 77080/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 2.160.000,00 (Dois milhões cento e sessenta mil reais), para o Hospital Florianópolis - Contrato de Gestão nº 002/2018, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme quadro abaixo:
Portarias | VALOR R$ |
Portaria 518/2021 | 480.000,00 |
Portaria 897/2021 | 480.000,00 |
Portaria 1011/2021 | 720.000,00 |
Portaria 1059/2021 | 480.000,00 |
Total | 2.160.000,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes das Portarias citados na tabela acima, com previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 623-101 ou 223-101 e será executada na sub-ação 011441 – Manutenção das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 002/2018 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral ao disposto na Instrução Normativa nº 004/2021.
CLÁUSULA QUINTA
O pagamento a que se refere a Xxxxxxxx Primeira fica condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão 002/2018 ora aditado, observando-se eventual compensação das metas atualmente previstas com as ações destinadas à pandemia do Coronavírus.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, 14/06/2021
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(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 7W4J5MC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX em 14/06/2021 às 11:59:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:46:17 e válido até 13/07/2118 - 14:46:17. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXX XXXXXXX em 14/06/2021 às 15:00:30
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXXX em 15/06/2021 às 14:24:47
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 068.XXX.459-XX) em 15/06/2021 às 15:09:18
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 31/03/2021 - 16:59:31 e válido até 30/03/2024 - 16:59:31. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 489.XXX.770-XX) em 15/06/2021 às 15:10:02
Emitido por: "AC SAFEWEB RFB v5", emitido em 04/05/2020 - 17:14:22 e válido até 04/05/2023 - 17:14:22. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0VTXzcwNTlfMDAwNzcwODBfNzgyNDdfMjAyMV83VzRKNU1DNw== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00077080/2021 e o código 7W4J5MC7 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
PÁGINA 72 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.541 15.06.2021 (TERÇA-FEIRA)
primentos, devendo todos os participantes utilizar máscaras e não manter contato físico;
XVI. É obrigatório o uso de identificação pelos praticantes (cami- seta, malha ou similar) de forma caracterizar a regularidade da participação;
XVII. Os pontos de apoio de hidratação e alimentação ao longo do percurso devem operar em formato de autoatendimento, com colaboradores realizando apenas a reposição, e deverão ser or- ganizados de maneira a evitar aglomerações;
XVIII. A alocação de banheiros químicos deverá ser em confor- midade com o número de participantes, devendo ser garantida a limpeza e desinfecção periódica;
III. Local do evento:
a. Características do local e da estrutura onde a corrida de rua será realizada;
b. E características sanitárias e ambientais das áreas influencia- das pelo evento que podem ter relação com a ocorrência de do- enças transmissíveis.
IV. Época de realização do evento: ANEXO II
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE RISCO SANITÁRIO:
a. Condições meteorológicas;
b. Doenças sazonais, de natureza infecciosa ou não;
c. Contexto epidemiológico do sistema local.
V. Capacidade básica estabelecida dos serviços de vigilância e distância do evento:
a. Possibilidade de ocorrência de situações contidas na lista de eventos de notificação compulsória imediata de acordo com a le- gislação vigente.
XIX. O tempo de duração da prova deverá ser limitado, com op- ção de apenas uma só distância para a prova;
XX. Deverão ser fixadas em local visível na entrada de locais de competição as informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;
XXI. Não será permitido a instalação de serviço de guarda volu- mes;
XXII. Não será permitido serviço de massagem e montagem de tendas de assessorias e áreas de convivência (VIP);
XXIII. Deverá ser realizada busca ativa dos participantes por 14 dias após a finalização do evento, a fim de verificar a presença de algum sinal ou sintoma compatível com a COVID-19;
XXIV. O participante deverá ser estimulado a contatar a organiza- ção do evento em caso de surgimento de algum sinal ou sintoma e ou confirmação da COVID-19;
XXV. O organizador deverá realizar o monitoramento dos colabo- radores que trabalharam no evento pelos 14 dias subsequentes à realização do mesmo, com relação à presença de sinais e sin- tomas da COVID-19;
XXVI. O monitoramento com relação ao cumprimento das me- didas de prevenção deve ser realizado de forma ativa através do estabelecimento de fiscais de prova posicionados em pontos estratégicos durante todo o evento.
Art. 7º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fiscalizar todos os eventos e competições esportivas, estabelecimentos e locais públicos com vista a garantir o cumpri- mento das medidas sanitárias exigidas.
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO RISCO EM CORRIDAS DE RUA
INDICADOR POTEN- CIAL DE RISCO (PR) | AVALIA- ÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Grupos populacionais dos participantes | Adultos de 18 a 39anos | Adultos de 40 a 59 anos | Menores de 18 anos | Idosos | Pessoa c/ deficiência /comorbi- dade | |
Duração do evento | ≤ 2h | ≤ 4h | ≤ 6h | ≤ 12h | ≤ 24h | |
Intensidade da intera- ção entre as pessoas | Não há aproximação a menos de 2,0m | Possibilidade de não cumpri- mento do distancia mento em pelo menos um ponto do trajeto. | Aproximação entre 1,0 e 2,0m | Aproximação < 1,0m | Possibilida- de de conta- to físico | |
Duração da interação entre as pessoas, considerando entrada, pontos de apoio e saí- da dos participantes | T < 10 min | 10 min <T< 25min | 25 <T< 45min | 45min <T< 60min | T>1h | |
Taxa de transmissão de COVID (Rt) na Região de Saúde | ≤ 0,7 | 0,7 < P ≤ 0,8 | 0,8 < P ≤ 0,9 | 0,9 < P ≤ 1,1 | > 1,1 | |
Ocupação de leitos UTI COVID na Região de Saúde | ≤ 60% | 60% < P ≤ 70% | 70% < P ≤ 80% | 80% < P ≤ 90% | > 90% | |
Contato c/ objetos/ produtos/ equipamentos | Inexistente | Contato c/ apenas um objeto | Pouco contato c/ poucos objetos | Pouco contato c/ muitos objetos | Muito conta- to c/ poucos objetos |
Tabela 1 - Relação entre a característica do evento com o risco.
1 ≤ P < 2 | Baixo | Limite máximo de participantes conforme resultado da Matriz de risco potencial regional |
2 ≤ P < 3 | Médio | Limitado a 80% do limite máximo de participantes conforme resultado da Matriz de risco potencial regional |
3 ≤ P < 4 | Alto | Limitado a 50% do limite máximo de participantes conforme resultado da Matriz de risco potencial regional |
4 ≤ P < 5 | Altíssimo | Impossibilidade de realização de eventos |
Obs: Caso apresente mais de uma categoria, deverá pontuar aquela de maior valor.
Cod. Mat.: 745532
Art. 8º O descumprimento do disposto neste protocolo constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Fundação Catarinense de Esporte
ANEXO I
FATORES PARA CARACTERIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA:
As corridas de rua apresentam características bastante distintas quando comparadas, conforme finalidade, localização, idade e tipo de público, dentre outros fatores.
Em algumas situações, a avaliação para a realização da corrida de rua pode apontar para a necessidade de aplicação de outros fatores e situações.
O processo de caracterização do evento deve ser realizado caso a caso:
I. Tempo de duração do evento;
II. Atores envolvidos:
a. Perfil estimado dos atores envolvidos: ATLETAS, TÉCNICOS, organizadores, trabalhadores contratados, trabalhadores volun- tários, imprensa, população envolvida (número estimado, grupo etário, gênero, nacionalidade, características culturais e outras);
b. Número estimado de atores envolvidos de outras regiões do país ou exterior;
c. História pregressa relacionada aos atores envolvidos nos even- tos anteriores, quando houver;
d. Local e condição de acomodação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DE- SENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓR-
GÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO -
IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTER-
VENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 77080/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 2.160.000,00 (Dois milhões cento e sessenta mil reais), para o Hospital Florianópolis - Contrato de Gestão nº 002/2018, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme portarias ministeriais nº 518/2021, 897/2021, 1011/2021, 1059/2021.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes das Portarias citados na tabela acima, com previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 623-101 ou 223-101 e será executada na sub-ação 011441 – Manutenção das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
– Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 14 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 745408
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DE- SENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓR-
GÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO -
IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTER-
VENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 77347/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.