Contract
ESTA LICITAÇÃO OBEDECERÁ, INTEGRALMENTE, AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS FEDERAIS NºS 10.520/02 E 8.666/93, NO QUE FOR PERTINENTE. |
Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 |
Tipo de Licitação Menor Preço por item. |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DURANTE A SEMANA SANTA, NO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA – BA, CONFORME ANEXO I (MINUTA DO CONTRATO), ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS), ANEXO III (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICANDO O OBJETO), ANEXO IV (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME), ANEXO V (MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR), ANEXO VI (MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO) E ANEXO VII (MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
Sala de reunião da Prefeitura, em 27 de março de 2018, às 08 horas. |
O Prazo de execução dar-se da assinatura do contrato a 31 de Dezembro DE 2018. |
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, na Xx. XXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, das 08 às 13 horas, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site XXX.XXXXXXXXXXXXX.XXX/XX_XXXXXXXXXX |
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0348/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2018
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal da Filadélfia, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2012, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 08 horas, no dia 27 de março de 2018, na Sede da Prefeitura Municipal, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 – OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, para distribuição gratuita as famílias atendidas pelos programas da Secretaria de Assistência Social, Durante a Semana Santa, no Município de Filadélfia – Ba, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação do serviço de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da programação financeira para o exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.054 – Manutenção das ações de benefícios eventuais
Elemento de Despesa: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
4 - CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa e Comprovante de Inscrição do CNPJ.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar Comprovante de Inscrição do CNPJ, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O credenciamento será feito mediante a apresentação da cédula de identidade, acompanhado da DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. O licitante ou representante legal que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá se manifestar durante a Sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
4.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.8. quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Departamento da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Presencial, as pessoas jurídicas que tenham atuação no ramo de atividade compatível ou pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.2. empresas jurídicas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.3. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.4. empresas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.5. empresas jurídicas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.7. empresas jurídicas que participam ou possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal da Filadélfia Pregão Presencial: 012/2018 Objeto: Aquisição de Gêneros Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos provenientes da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal da Filadélfia sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7. A aceitação da proposta será feita por item.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. apresentem cotação de opção de serviços (proposta alternativa).
7.8.4. não apresentarem identificação de marca em seus respectivos itens.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por item.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no
§ 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.16 A empresa licitante classificada temporariamente em primeiro lugar, após a fase de lance, no respectivo item da licitação, deverá apresentar, NA SESSÃO, amostra do produto que será vistoriada e analisada pela Nutricionista da SEMED, com poderes de recusar, fundamentadamente a amostra apresentada pela empresa, quando não atenderem ás especificações técnicas exigidas neste caderno licitatório.
8.16.1 A amostragem será apresentada a cada item em cotação, que será periciada pela Nutricionista, que farão seu pronunciamento de aceitação ou não do produto ofertado, ainda nessa fase haverá as seguintes concessões:
8.16.2 No caso de negativação por parte da Profissional de Nutrição, a mesma fará constar, em Ata, justificadamente os fatores que levaram a desclassificação da amostra sob análise;
8.16.3 Qualquer inconformismo quanto à aceitação, ou não, das amostras deverá ser manifestado nos moldes e no momento adequado à interposição dos recursos administrativos, nos termos da Lei nº 10.520/2012, isto é, ao final da sessão.
8.17 Dos procedimentos da Análise:
a) A Nutricionista da SEMED recepcionará as amostras da licitante classificada em primeiro lugar em cada item, analisando e aferindo se a mesma está em conformidade com as especificações exigidas no Caderno licitatório.
b) A Nutricionista, levara como critério principal o valor nutricional exigido em cada item, e se atendem às necessidades exigidas pelo Ministério da Educação, desde que estejam devidamente solicitadas no Termo de Referência, e ou de acordo com as Resoluções inseridas no mencionado termo;
c) Todas as amostras ficarão em posse da SEMED.
d) Alertamos aos interessados que os produtos de origem animal e outros, quando solicitados ou a legislação assim o exigir, deverão apresentar Selo de Inspeção Federal ou Registro no órgão competente e fiscalizador, no rotulo da embalagem. O não cumprimento desse item acarretará na desclassificação do produto.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, se possível , por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
e) Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com data em vigor.
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão Negativa de Débito ou da CRF - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de FGTS - CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em vigor.
b) comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, comprovando o fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.5. CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PESSOAS JURIDICAS):
a) O cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal será demonstrado através da apresentação de declaração firmada pelo licitante, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2012.
APLICAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
9.3 Em se tratando das microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
9.3.1 A comprovação do tratamento diferenciado previsto no subitem anterior estará condicionado a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.3 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 9.3.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 As demais licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9 deste edital.
9.5. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
9.5.1. A autenticação por servidor do Município será levada a efeito, preferencialmente, até o dia anterior ao certame.
9.5.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.7. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão Presencial e seus Anexos for declarado vencedor.
11 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O licitante vencedor prestará os serviços de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
11.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o especificado na Proposta Financeira, observada a legislação em vigor.
11.3. Na hipótese de constatação de irregularidades nos serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os prestados, os mesmos serão reprovados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Ocorrendo reprovação dos serviços, o Contratado deverá refazê-los, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. prestar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal da Filadélfia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13 – CONTRATO, PRORROGAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
13.1. Os serviços objeto da presente licitação serão formalizados mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência de de de 2018 a 31 de dezembro de 2018, podendo ainda ser encerrado, a qualquer tempo, quando verificado a total conclusão do seu objeto.
13.3. Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
13.4. A Prefeitura Municipal da Filadélfia providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.5. O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal da Filadélfia, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.1.4. fizer declaração falsa; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
14.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para prestação dos serviços e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
14.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal da Filadélfia providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.
16.3. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
16.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
16.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
16.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
16.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal da Filadélfia tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
16.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem
5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (00) 0000 0000.
16.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
16.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
16.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
16.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
16.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
16.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação.
16.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
16.16.5. Anexo V- Modelo de Declaração do Emprego de Menores;
16.16.5. Anexo VI - Minuta de Contrato.
16.17. O foro da Comarca da Pindobaçu - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Filadélfia, BA, 06 de março de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 DO OBJETO
O objeto da presente é a contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, para distribuição gratuita as famílias atendidas pelos programas da Secretaria de Assistência Social, Durante a Semana Santa, no Município de Filadélfia – Ba, de acordo com as especificações e condições constantes neste termo.
2.0 DA JUSTIFICATIVA:
O Presente procedimento licitatório Justifica-se para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social, para a aquisição dos produtos para distribuição gratuita durante a Semana Santa, para as famílias carentes, no Município de Filadélfia
3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 - A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº
10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
4.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
4.1 – As pretendidas contratações serão processadas em conformidade com as determinações e diretrizes contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2012, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2012, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2 – Os produtos serão entregues diretamente no Local indicado pela a Secretaria de Assistência Social no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da ordem de compra.
4.3 – Caso aconteça qualquer problema no fornecimento, e o produto fornecido seja rejeitado, a Contratada deverá de forma imediata tomar as devidas providências necessárias para a correção das irregularidades identificadas, sob pena de não o fazendo sofrer a aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
4.4 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo e assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
4.5 - O pagamento será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.5.1 – Ordem(ns) de Compra/Serviço expedida pela Autoridade Competente;
4.5.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Compra, atestada(s) e liquidada(s);
4.5.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;
4.6 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Prefeitura Municipal da Filadélfia, efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas na Tesouraria.
4.9 – Os pagamentos serão efetuados a conta da Programação Financeira para o exercício de 2018, com recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.054 – Manutenção das ações de benefícios eventuais
Elemento de Despesa: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
5.0 – QUANTITATIVOS:
Nº Ítem | Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Arroz branco TIPO 1, pacote de 1kg ,o produto deve ser branco polido não parboilizado .Não deve apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas,e ou esverdeadas. Prazo de validade no mínimo de 6 meses. A partir do recebimento. Marca conhecida no mercado. | KG | 3.000 | ||
02 | Açucar cristal: açúcar, tipo cristal, composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoçante, características adicionais ,1ª qualidade. | KG | 3.000 | ||
03 | BISCOITO CREAM CRACKER .Composto de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, soro de leite em pó, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fermento químico bicarbonato de sódio, amido de milho, extrato de malte ,informações nutricionais. Deve estar inteiro e firme sem pó branco solto no pacote, e com aspecto crocante, Zero de gordura trans, Pacote de 400gr.Prazo de validade de no mínimo 6 meses .Apresentar o registro do ministério da saúde e marca conhecida no mercado. | PCT | 3.000 | ||
04 | CAFÉ EM PÓ, Características técnicas : Café torrado ,moído, em pó, com 100% de pureza. Não deve apresentar sujidades ,umidade, rendimento insatisfatório, mistura e peso insatisfatórios, sabor não característico. Embalagem : deve estar intacta, acondicionadas em pacote de 250gr.Prazo de validade. Minimo de 3 meses a partir da data da entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as | PCT | 3.000 |
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais, e atender a exigências ANVISA. Apresentar Xxxx xx Xxxxxx XXXX. | |||||
00 | XXXXXX XXXXXXXXXXX TIPO 1.Extra limpo, embalagem de 1kg, o produto referido deve estar em embalagens sem perfurações (carunhos e outros insetos).Não deve estar esbranquiçado, mucho e sem brilho. Prazo de validade no mínimo de 6 meses. | KG | 3.000 | ||
06 | ÓLEO ,comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol. Embalagem pet com 900ml,com com dados de identificação do produto, marca do fabricante ,prazo de validade , peso liquido, e de acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA. | LT | 3.000 | ||
07 | Leite em pó integral - pct 200 g - o produto referido deve se apresentar seco e solto e não apresentar cor alaranjada ou amarela forte, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto não deve ser do tipo MODIFICADO. Teor de proteína e gordura total no minimo de 26% em 100 g do produto. De acordo com as exigências da Vigilância Sanitária. Apresentar Selo de Inspeção Federal (SIF) e o leite deverá ser registrado no Ministério da Agricultura, e ou outro órgão competente, e conter em sua embalagem o Selo do referido Órgão. A marca ofertada deverá ter notória aceitação no mercado nacional. Marcas que não aceitamos: Vaca Estrela, Daluí, Purelac, Tropical, São Paulo, Big Leite, Muuleite, Kivalle, mimo, fort leite e Alegria do Campo. Prazo de validade no mínimo de 6 meses. | PCT | 3.000 | ||
08 | FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1: sub grupo fina e grupo seca – embalagem de 1kg.O produto referido de se apresentar seco e solto e não apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, manchas escuras ou esverdeadas, (mofo). Prazo de validade no mínimo de 6 meses. | KG | 3.000 |
09 | MACARRÃO ESPAGUETE – com ovos, pacote com 500gr,em embalagem de polietileno atóxica , resistente e transparente , onde deve constar os dados de identificação do fabricante, informação nutricional numero de lote , data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega , na unidade requisitante. | PCT | 3.000 | ||
10 | SARDINHA EM CONSERVA, em óleo comestível ,embalagem enlatado com 125gr,tampa abre fácil ,com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as normas vigentes da ANVISA ou ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega do produto. | LATA | 3.000 | ||
11 | MARGARINA VEGETAL EXTRA CREMOSA 500 gr – Com sal ,composição básica: óleos vegetais líquidos e interesterificados , agua, sal, leite em pó desnatado, e /ou soro de leite em pó, vitamina A (1.500 U.I./100G), estabilizante: mono e diglicerideos de ácidos graxos, lecitina de soja, e esteres de poliglicerol de ácidos graxos, conservadores: sorbato de potássio, e/ou benzoato de sódio, aroma idêntico ao natural de manteiga, acidulante acido cítrico , antioxidantes: edtacacico dissodico e bnt e corante natural de urucun e cúrcuma ou idêntico ao natural betacaroteno. Não contem gluten, 0% gordura trans. Acondicionada em pote plástico , capacidade de 500gr,validade mínima de 5 meses contados a partir da data de entrega do produto. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes na ANVISA, sif e outras. Parametro de qualidade de boa aceitação no mercado. | POTE | 3.000 | ||
12 | Flocos de Milho pré-cozido ,tipo flocão , amarelo ,com aspecto ,cor, cheiro e sabor próprios, com ausência | PCT | 3.000 |
de humidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500gr. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação ,nutricional, numero de lote, data de validade , quantidade do produto, O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Os fornecimentos serão feitos, conforme solicitado e a critério da Secretaria de Municipal de Assistência social, sempre que necessário, através de pedido oficial e após a conclusão do processo licitatório e assinatura do contrato.
Filadélfia – BA, 02 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Assistência Social
AN E X O I I MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018
(usar papel timbrado, incluído endereço e CPF/CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal da Filadélfia Filadélfia / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
A N E X O I I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal da Filadélfia Filadélfia / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA, e sob as penas da
lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
A N E X O I V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA
Xxxxxxx XXX, x. 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º 012/2018, estamos apresentando proposta para contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, cuja finalidade é atender os usuários do sistema único de assistência social inseridos no acesso aos Beneficiários Eventuais da Política Pública de Assistência Social, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso;
- o serviço cotado atende a todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a prestação dos serviços objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com o serviço a ser executado, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega. Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
A N E X O I V
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018
Item 01 | Especificação | Quantidade | Marca | Preço unitário | Preço total |
Item 02 | Especificação | Quantidade | Marca | Preço unitário | Preço total |
VALOR GLOBAL DO LOTE POR EXTENSO: |
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo/Telefone:
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Filadélfia, de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura responsável pela empresa
A N E X O VI MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018
O Município da Filadélfia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.232.996/0012-02, com sede à Xxxxxxx XXX, 000 Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado
CONTRATANTE, e, do outro lado, a ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0012- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio-Gerente, , portador de
cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º XXX/2018, pelo Prefeito Municipal em / / ; sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, para distribuição gratuita as famílias atendidas pelos programas da Secretaria de Assistência Social, Durante a Semana Santa, no Município de Filadélfia – Ba, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 012/2018.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial n.º 012/2018, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento de contrato terá o seu prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, podendo ainda ser encerrado, a qualquer tempo, quando verificado a total conclusão do seu objeto, devendo o fornecimento das refeições ser efetuado de acordo com o Cronograma da Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de serviços de pronta entrega, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- da CONTRATADA:
a) prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do serviço;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Prefeitura Municipal da Filadélfia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
II- do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) serviço (s) descritos na Cláusula Primeira.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de realizar, sem qualquer ônus, o serviço que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ ( ), fixada de acordo com o Edital de licitação Pregão Presencial n.º 012/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município da Filadélfia do exercício de 2018, à conta da seguinte programação:
Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.054 – Manutenção das ações de benefícios eventuais
Elemento de Despesa: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Presencial n.º 012/2018.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) , Matrícula , lotado (a) na Secretaria Municipal de , designado (a) Gestor Operacional do referido contrato.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca da Filadélfia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Filadélfia, de de 2018
.
CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS: Nome: Nome: | CONTRATADA |