EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do SETOR DE COMPRAS do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2023 TIPO: MENOR PREÇO | Início da sessão / disputa de lances: 10 h 00 min do dia 29/11/2023 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de reparos e manutenções no imóvel que abriga a 65ª Ciretran de Altônia, situada na Av. Sete de Setembro, 1170, Centro, Altônia, Paraná, conforme planilha orçamentária de referência constante no Anexo XIII.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
2.1 O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 547.197,50 (quinhentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), sendo 79,49% (setenta e nove vírgula quarenta e nove por cento) referente aos materiais e 20,51% (vinte vírgula cinquenta e um por cento) referente à mão de obra.
2.1.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.1.1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2.1.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
2.1.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XII.
2.1.4 Caso licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XI.
2.1.5 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.1.3 e 2.1.4, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XII deste Edital.
2.1.6 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horistas utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo X.
2.1.7 Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 1330;
Fonte de Recursos: 250 (recursos próprios / constante do orçamento próprio); Programa de Trabalho: 06.181.09.6039;
Elemento de Despesa: 3390.39.16
3.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela (nome do órgão/entidade que efetuará o pagamento), em conformidade com o disposto no contrato (Anexo I).
3.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão do órgão/entidade que efetuará o pagamento.
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Compras GOV. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx e equipe de apoio, designados(as) pela Portaria n.º 1267/2023, servidores(as) do(a) DETRAN/PR.
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Telefones: (00) 0000-0000
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx
O atendimento será feito no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E- Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto nº 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, demais leis estaduais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações.
7 DOCUMENT 7.1 Os documen 7.1.1. Edital; 7.1.2 Anexos; 7.1.3 Elemento 7.2 Para esta l DETRAN | OS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO tos que instruem esta licitação são os seguintes: s Técnicos Instrutores. citação serão usadas as seguintes siglas: Departamento de Trânsito do Paraná |
SECID | Secretaria de Estado das Cidades |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica |
CAT | Certidão de Acervo Técnico |
CAU | Conselho de Arquitetura e Urbanismo |
CLE | Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) |
CLT | Consolidação das Leis do Trabalho |
CND | Certidão Negativa de Débito |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
CONAMA | Conselho Nacional do Meio Ambiente |
CONFEA | Conselho Federal de Engenharia e Agronomia |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
i
CRC | Conselho Regional de Contabilidade |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
CRF | Certificado de Regularidade do FGTS |
CSSL | Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx |
DECON | Departamento de Logística para Contratações Públicas |
DRT | Delegacia Regional do Trabalho |
EPP | Empresa de Pequeno Porte |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
FGV | Fundação Xxxxxxx Xxxxxx |
GCO | Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações |
GFIP | Guia de FGTS e Informações à Previdência |
GFS | Grupo Financeiro Setorial |
GLCC | Gerência de Licitações, Contratos e Convênios |
GMS | Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM) |
GPR | Gerência de Projetos da Paraná Edificações |
GRC | Guia de Recolhimento de Caução |
GRPS | Guia de Recolhimento da Previdência Social |
INSS | Instituto Nacional de Seguridade Social |
IRB | Instituto de Resseguros do Brasil |
ISS | Imposto sobre Serviços |
ME | Microempresa |
OS | Ordem de Serviço |
PIS | Programa de Integração Social |
PNCP | Portal Nacional de Contratações Públicas |
PTG | Protocolo Geral |
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal |
RRT | Registro de Responsabilidade Técnica |
SEAP | Secretaria da Administração e da Previdência |
SEIL | Secretaria de Infraestrutura e Logística |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados |
TCE PR 7.3 Definições 7.3.1 Para es no art. 2.º do | Tribunal de Contas do Estado do Paraná : ta licitação serão usadas as definições contidas no art. 6.º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Estadual n.º 10.086/2022. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado neste edital.
2.1.1. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste edital serão desclassificados”.
2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO.
2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste edital serão desclassificadas.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 VIGÊNCIA:
4.1 A vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução.
4.2 O prazo de execução do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço.
5 GARANTIA:
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo I).
6 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
7 ANEXOS: Anexo I | - | Minuta do Contrato Administrativo |
Anexo II | - | Minuta da Ordem de Serviço |
Anexo III | - | Modelo da Carta Proposta de Preços |
Anexo IV | - | Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo V | - | Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica |
Anexo VI | - | Modelo da Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais |
Anexo VII | - | Modelo do Termo de Ciência das Condições Locais (Vistoria) |
Anexo VIII | - | Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil |
Anexo IX | - | Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira |
Anexo X | - | Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista |
Anexo XI | - | Modelo da Planilha para Cálculo do BDI |
Anexo XII | - | Planilha(s) do BDI Referencial |
Anexo XIII | - | Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência |
Anexo XIV | - | Elemento(s) Técnico(s) Instrutor(es) |
Anexo XV | - | Documentos de Habilitação |
Anexo XVI | - | Declaração de LGPD |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, através do sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, na página xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidora pública denominada pregoeira, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual – xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme instruções que podem ser obtidas no próprio portal ou, ainda, por meio do telefone 0000.000.0000.
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual - xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 do presente Edital.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3. DA VISTORIA
3.1 Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de
dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto a Coordenadoria de Engenharia, pelo telefone (00) 0000-0000.
3.1.1 O agendamento deverá ser feito em até dois dias anteriores à data da abertura da sessão do pregão eletrônico.
3.1.2 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, xxxxxxx apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
3.1.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
3.1.4 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
4 PROPOSTA INICIAL
4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
4.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
4.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.4. O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto;
5.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços de engenharia.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos Elementos Técnicos Instrutores.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 20 (vinte) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 10 (dez) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
6.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
6.20 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (dias) úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.27.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 6.27.2.
6.28 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
7.1.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
7.1.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (dias) úteis, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
7.1.3 A existência de valores de serviços unitários isolados, na planilha orçamentária do licitante, inferiores aos serviços unitários da planilha orçamentária referencial não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que aqueles valores sejam valores adequados, mantendo- se o valor da proposta.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
7.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores;
7.2.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do previsto no art. 92 do Decreto n.º 10.086, de 2022, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4 será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021.
7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (dias) úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas orçamentárias readequadas com o valor final ofertado.
7.8 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha orçamentária deverão refletir com fidelidade os custos especificados, a margem de lucro pretendida e as despesas indiretas.
7.9 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com os da planilha orçamentária referencial;
7.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo XV), até a data e o horário estabelecidos pelo(a) pregoeiro(a).
8.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
8.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
8.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
9. DESCRITIVO DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
9.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
9.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
9.2 Para a Proposta de Preços o licitante arrematante, por meio de sistema eletrônico, deverá entregar:
9.3 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo III, deverá conter as seguintes informações:
9.3.1 Preço total final proposto, cotado em reais, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, e ainda de acordo com o item 8.3 e seus subitens da Minuta do Contrato;
9.3.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
9.3.3 Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF;
9.3.4 Razão Social e CNPJ do licitante;
9.3.5 Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
9.3.6 No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
9.4 Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente.
9.4.1 Observação: cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.5 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar:
9.5.1 A declaração de que o licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo IV.
9.5.1.1 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo
de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
9.5.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
9.5.3 Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
9.5.4 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
9.5.5 o licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro.
9.5.5.1 O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias.
9.5.5.2 O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 11% (onze por cento) do valor global proposto;
9.5.5.3 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato;
9.5.5.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional;
9.5.5.5 A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
9.6 A apresentação dos documentos constantes neste item faz prova de que o licitante arrematante:
9.6.1 Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
9.6.2 Aceitou os termos deste Edital;
9.6.3 Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
9.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.10 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
9.11 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas, conforme Xxxxx XXX.
10. OS RECURSOS
10.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
10.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
10.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
10.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
10.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
10.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E- Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Examinada a aceitabilidade da proposta e a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
11.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
12 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
12.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466, de 2015.
12.4 O adjudicatário deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
12.5 O adjudicatário deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante, contados a partir do recebimento do aviso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.3 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e do Decreto n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.7 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
12.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.6, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12.9 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo contratado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
12.10 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
12.10.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, conforme Anexo XV, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
12.10.2 A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010.
12.11 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando- se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, devendo a referida Ordem de Serviço ser assinada pelo representante legal do Contratado.
12.12 O Contratado deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação de documentos (ou fotocópias autenticadas na forma da Lei), conforme Anexo V do presente Edital.
12.13 Os profissionais indicados pelo Licitante deverão participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no § 6.º do artigo 67 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
12.14 O contratado deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data da assinatura do Contrato.
12.14.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo V.
12.14.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo V sejam corresponsáveis, o contratado deverá providenciar as ARTs e/ou RRTs Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade.
12.15 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
12.16 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
12.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12.18 Antes de cada pagamento, o contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
14.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 14.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
15.2 A multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
e) apresentar documento falso;
f) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
g) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
15.3 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022.
15.4 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
15.5 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto n.º 11.953, de 2018.
15.6 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
15.7. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contrato.
15.7.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
15.8 Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
15.9 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022 e na Lei n.º 20.656, de 2021.
15.10 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
15.11 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
15.12 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
15.13 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
16.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
16.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
16.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
16.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
16.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 4 das Condições Gerais do Pregão. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
16.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
16.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
16.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente do DETRAN-PR
ANEXO I
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
PARANÁ – DETRAN/PR, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º , neste ato representado(a) pelo(a)
, nomeado pelo Decreto n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , portador da carteira de identidade n.º .
CONTRATADO(A): , inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º , com sede no(a) , neste ato representado por , inscrito(a) no CPF sob o n.º , portador da carteira de identidade n.º , residente e domiciliado no(a) , e-mail e telefone .
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; pelo Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005; pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002, pelo Pregão Eletrônico n.º 018/2023 – GMS nº (protocolo n.º 18.584.372-6) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor, e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de reparos e manutenções no imóvel que abriga a 65ª Ciretran de Altônia, situada na Av. Sete de Setembro, 1170, Centro, no município de Altônia, Paraná, conforme planilha de custos (Anexo XIII).
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Este contrato está instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência
b) Planilha orçamentária atualizada
2.2. Em caso de divergência ou duplicidade em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
2.2.1. Projetos arquitetônico e complementares, especificações e memoriais descritivos e demais elementos técnicos pertinentes a cada caso;
2.2.2. Planilha de quantidades de serviços;
2.2.3. Nos projetos prevalecerão os elementos de maior detalhamento;
2.2.4 A planilha de quantidades e serviços será orientativa, devendo o CONTRATADO tomar por base o(s) projeto(s) constante(s) e os anexos do instrumento convocatório, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto;
2.2.5. Considerar-se-á o CONTRATADO como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos básico e/ou executivo, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
2.3. Se o CONTRATADO, em qualquer fase da execução do contrato, considerar necessária a retificação dos elementos técnicos instrutores, deverá requerer suas alterações, em tempo hábil, ao CONTRATANTE, não se justificando o abandono das atividades ajustadas, por inadequações não reclamadas na ocasião oportuna;
2.3.1. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa do CONTRATANTE.
2.4. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos fornecidos pelo CONTRATANTE não poderão constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de preços unitários à revelia do CONTRATANTE, devendo para isto requerer as alterações conforme item 2.3 deste Contrato e seu subitem.
2.5. A formalização de contrato presume que o CONTRATADO;
2.5.1 Examinou criteriosamente todos os elementos técnicos instrutores, que os comparou entre si e obteve expressamente do CONTRATANTE as informações necessárias à sua consecução;
2.5.2 Atestou que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, ficando ciente de todos os detalhes do empreendimento e de que conhece as condições de sua execução.
2.6 As placas de obra deverão seguir o modelo estabelecido pelo Estado, e devem estar perfeitamente visíveis e legíveis ao público.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço unitário.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global do presente Contrato é R$ ( ), sendo 00,00% ( vírgula por cento) referente aos materiais e 00,00% ( vírgula por cento) referente à mão de obra.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço para início da execução do objeto, e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução.
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
5.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS CONTROLES DE EXECUÇÃO
6.1 O CONTRATANTE fiscalizará por seus agentes, com a possibilidade de auxílio de terceiros, a execução das obras e serviços, a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnico-administrativo-legais regentes dos contratos firmados.
6.1.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.1.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.1.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.1.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato.
6.2.3. O cronograma físico-financeiro prevê parcelas a cada 30 (trinta) dias, mantendo coerência técnica a com a real execução dos serviços relativos a cada parcela.
6.2.4.O cronograma físico-financeiro referencial do planejamento adequado da obra será estabelecido pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATADO adequá-lo, sujeito à aprovação do CONTRATANTE.
6.2.5.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico- financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente.
6.2.6.A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO.
6.2.7. Em caso de alterações na ordem de execução dos serviços constantes da planilha, de forma que o valor da etapa objeto da medição não ultrapasse aquele já estabelecido no cronograma físico- financeiro vigente para a referida etapa, mediante parecer favorável do fiscal do serviço, o cronograma físico-financeiro poderá ser readequado, por meio de simples apostila a ser anexada a este Contrato.
6.3 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões de serviços deverá ser realizada no prazo de execução do contrato; e aditivo à vigência contratual deverá ser solicitado durante a vigência do contrato, aplicando-se ao art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e art. 410 do Decreto Estadual nº 10.086/2022 quando a contratação previr a conclusão de escopo predefinido.
6.3.1. As solicitações de aditivos devem vir acompanhadas de parecer técnico conclusivo emitido pela fiscalização, analisadas pelo gestor do contrato e previamente autorizadas pelo representante legal do CONTRATANTE.
6.3.2. Os acréscimos e supressões de serviços quantificados, a serem formalizados por termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação dos serviços a serem suprimidos e serviços a serem acrescidos, na forma do subitem 6.4.3 e do item 17.6 e seus subitens deste Contrato sujeita à aprovação da autoridade competente do CONTRATANTE, após análise do gestor do contrato.
6.3.3 Em caso de acréscimos e reduções de serviços no mesmo contrato devem ser consideradas as reduções ou acréscimos de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
6.4.Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO, serão registradas em atas, que servirão de documento legal dos serviços e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUALIDADE E RENDIMENTO
7.1. O CONTRATADO deverá apresentar para aprovação do CONTRATANTE, quando requerida, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os materiais que serão aplicados nas obras ou serviços, de modo que haja perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.
7.1.1. Os materiais a serem empregados nas obras e nos serviços de engenharia e arquitetura executados deverão obedecer, rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes nos elementos técnicos instrutores referentes à respectiva licitação;
b) Às normas do CONTRATANTE;
c) Às normas da ABNT;
d) Às disposições legais da União, do Estado do Paraná e do Município onde ser será executado o objeto;
e) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
f) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
g) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
h) Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
7.2 O CONTRATADO, para execução das obras ou serviços, ficará obrigada, a qualquer tempo e às suas expensas, a realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à comprovação da qualidade e procedência dos materiais a serem empregados nas obras ou serviços.
7.3 Os trabalhos mencionados no item 7.2 deverão ser desenvolvidos por laboratórios especializados aprovados pelo CONTRATANTE, para efetivo controle de qualidade dos materiais, tornando-se obrigatória a apresentação por parte do CONTRATADO do Certificado de Análise.
7.4 Ainda que determinado material tenha sido aprovado previamente, se restar demonstrada a inadequação do seu desempenho quando empregado na execução do serviço, a fiscalização do CONTRATANTE poderá recusá-lo, não permitindo a continuidade da execução da obra/serviço com o do emprego do mesmo, bem como exigindo a retirada daqueles que foram empregados, a contar do momento da recusa, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.5 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será do CONTRATADO, não podendo esta solicitar prorrogações de prazo, nem justificar retardamento da conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais.
7.6 Para a execução eficiente dos serviços, o CONTRATADO somente deverá empregar nas obras ou serviços de engenharia e arquitetura pessoal competente e qualificado.
7.7 A aceitação dos equipamentos para a execução da obra ou serviços por parte do CONTRATANTE, casos os referidos equipamentos se revelem insuficientes e sem condições, não dá ao CONTRATADO razões para invocar a sua inadequação no atraso do cumprimento dos prazos e cronogramas de execução.
7.8 A limpeza e perfeita organização do canteiro de obras constituem obrigação do CONTRATADO, assim como a limpeza do local após a conclusão dos trabalhos.
7.9 As marcas e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente se devidamente comprovado, com ônus para o CONTRATADO, seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO. Poderão, ainda, ser solicitados pela fiscalização, amostras de produtos, especificações e laudos técnicos.
7.9.1 A equivalência indicada, que deverá ser avaliada antes do fornecimento efetivo, é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia.
7.10. Considera-se sempre que o CONTRATADO dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1 A Tabela Oficial de Referência de Custos Unitários, adotada pelo Estado do Paraná, praticada pelo CONTRATANTE, corresponde a custos de materiais e mão de obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas.
8.2 A planilha orçamentária deve observar o critério de aceitabilidade de preços unitários e global que foi fixado no edital.
8.2.1 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
8.3 Os preços, unitário e global, estabelecidos nos contratos incluem todos os custos necessários à perfeita execução do seu objeto, englobando, mas não se limitando, aos itens principais seguintes:
8.3.1 Todos os materiais, inclusive transporte até o local das obras ou serviços;
8.3.2. Toda a mão de obra, especializada ou não;
8.3.3 Todos os custos e despesas com equipamentos, telefonia, energia, água e saneamento;
8.3.4 Todos os custos e despesas com profissionais, consultores, técnicos, desenhistas, encarregados, topógrafos, ou seja, todo o pessoal necessário a direção, execução, controle e administração;
8.3.5 Todos os custos com alojamento, transporte, alimentação, seguros pessoais contra acidentes, assistência médica, previdência social e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho e demais textos legais relacionados ao pessoal empregado;
8.3.6. Todos os custos e despesas decorrentes de seguros contra acidente de trabalho, incêndios, inundações, depredações, descargas elétricas e atmosféricas, que possam causar danos às obras ou serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação ou omissão do CONTRATADO;
8.3.7 Custos com a execução, manutenção e retirada de todas as instalações provisórias necessárias à execução das obras ou serviços;
8.3.8 Todos os custos com demolição ou remoção necessárias à execução do objeto ajustado;
8.3.9 Todas as despesas financeiras e tributárias incidentes sobre o objeto do contrato;
8.3.10. Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos;
8.3.11. Custos relacionados ao controle de qualidade,
8.3.12. Custos com a limpeza integral da obra ou serviços após a conclusão dos trabalhos, despesas com placas de divulgação da obra, indicação dos profissionais responsáveis e de inauguração, obedecido os padrões de confecção e fixação.
8.3.13 Custos necessários à proteção e preservação do meio ambiente;
8.3.14. Outras despesas que se revelem próprias da natureza de atividades do executor;
9. CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1 O pagamento dos serviços será efetuado pelo Departamento de Trânsito do Paraná, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ N.º 00.000.000/0000-00, conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado, observada a Cláusula Oitava deste Contrato.
9.2 A apresentação e protocolização da fatura e a juntada da documentação pertinente são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sendo que os pagamentos das faturas ficam condicionados, no que couber, à apresentação pelo CONTRATADO dos seguintes documentos:
9.2.1. Em todas as faturas:
a) Nota Fiscal – Nota Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias com preenchimento de todos os campos, emitida em nome do órgão pagador, contendo endereço e CNPJ conforme especificados na cláusula Contratual "Dos Pagamentos", com indicação do valor total, a respectiva parcela, o tipo de serviço, o local, o número de Contrato, a respectiva data de assinatura e o número do Cadastro Específico na Receita Federal – CNO, quando couber. Será admitida a apresentação de Nota Fiscal na forma eletrônica;
a.1) Quando houver reajuste ao contrato, deverá ser apresentada nota fiscal exclusiva com o valor referente à parcela do reajuste;
a.2) No caso de a Empresa optar pela retenção dos Encargos Previdenciários, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal o desmembramento dos materiais e da mão de obra, com o destaque “Nota Fiscal sujeita à retenção de encargos previdenciários, conforme Instrução Normativa emitida pelo INSS ou da Receita Federal”;
b) FATURA DISCRIMINATIVA – Fatura discriminativa com todos os dados da empresa, o objeto executado, a parcela conforme cronograma vigente, o valor da parcela, bem como a fonte pagadora;
b.1) quando houver reajuste ao contrato, deverá ser apresentada fatura discriminativa exclusiva com o valor referente à parcela do reajuste;
c) PLANILHA DE MEDIÇÃO – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que os serviços e os valores faturados, correspondam aos serviços e aos respectivos índices percentuais discriminados no Relatório de Vistoria de Obras – (RVO) emitido pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da Fatura;
d) ADITIVOS DE CONTRATO – Cópias de todos os termos aditivos ao contrato, firmados até a data do faturamento, se houver;
e) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – Cópia do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE;
f) PROVA DE PAGAMENTO DO PESSOAL – Folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento, assinado pelos funcionários e devidamente autenticada pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, referente ao período de medição;
g) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS – Recolhimentos vinculados à Matrícula da Obra, devidamente autenticado pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, e Guia de Recolhimento Social – GPS, referente ao período de medição;
h) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, devidamente autenticado pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, e Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP e Informações a Previdência Social, referente ao período de medição;
i) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS – CND – Certidão Negativa de Débitos da Empresa junto ao INSS, em plena validade;
j) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS – CRF – Certidão Negativa de Débitos da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
k) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
l) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
9.2.2. SOMENTE NA PRIMEIRA FATURA:
a) CONTRATO – Cópia do Contrato relativo ao objeto;
b) Alvará de Construção, quando exigido pelo Município do local da obra/serviço de engenharia ou arquitetura, ou documento de não obrigatoriedade emitido pelo Município em que se localiza a obra ou serviço;
c) Matrícula da obra ou serviço junto à Receita Federal – a matrícula no Cadastro Nacional de Obras – CNO (gerenciado pela Receita Federal) da obra deverá ser aberta junto à Receita Federal após a assinatura do contrato, independentemente da obra ser construção, reparos ou melhorias, salvo para obras de reparos de pequeno valor e os demais possíveis casos dispensados na forma da lei. Os recolhimentos de tributos deverão ser obrigatoriamente feitos na matrícula da obra, conforme instrução normativa emitida pelo Receita Federal do Brasil;
9.2.3. SOMENTE NA ÚLTIMA FATURA:
a) CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA – Emitida pelo Município;
b) TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Devidamente assinado pelos membros da Comissão de Recebimento da Obra;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS – Referente à obra objeto do contrato;
d) TERMO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO – Fornecido e instalado compatível com os prazos do fabricante, contados a partir do Recebimento Provisório da obra;
e) “As Built” – “como construído” – quando houver necessidade, na forma do item nº 16.3.7 deste Contrato;
f) Manual de operação, uso e manutenção da edificação, quando for o caso, conforme NBR específica;
9.3 Somente se comprovada a impossibilidade técnica, administrativa ou legal de obtenção e apresentação dos documentos relacionados nos itens anteriores, justificada por escrito pelo CONTRATADO, motivará exceção, ainda assim condicional, aos requisitos de pagamento, sendo definida nova data para atendimento, devidamente justificado por escrito pelo CONTRATANTE;
9.4 O CONTRATANTE deverá observar a seguinte cronologia para o procedimento de pagamentos:
9.4.1. Os procedimentos para pagamentos de faturas pelo CONTRATANTE serão efetuados consoante ordem cronológica de protocolização. O CONTRATANTE, após processar a fatura, encaminhará a mesma ao órgão titular do crédito orçamentário;
9.4.2 A data limite para a protocolização de faturas ao Protocolo Geral do CONTRATANTE é o dia 20 (vinte) de cada mês;
9.4.3 No caso de divergência entre a planilha de medição e o faturamento ou na constatação de falta de documentação, por ato administrativo motivado da unidade responsável, o CONTRATADO será notificada a proceder a regularização, sob pena do não recebimento da fatura até que seja sanada a irregularidade;
9.5 O prazo máximo para o pagamento das faturas regularmente processadas é de 30 (trinta) dias corridos contados da protocolização, observado o item 9.4.3;
9.5.1. Após 30 (trinta) dias da protocolização das faturas, incidirá sobre o valor faturado, cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética simples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), proporcional aos dias em atraso.
9.6. A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar da das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FONTE DE RECURSOS:
10.1. A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: Nota de Empenho:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com os art. 169 e 170 do Decreto Estadual nº 10.086, de 2022.
11.2. O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado observada a periodicidade prevista em lei nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 169 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato;
11.2.1. Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada;
11.2.2. Se em consequência de culpa do CONTRATADO forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes;
11.2.3. Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição;
11.2.4. O contrato será reajustado na forma da Lei e deste Contrato, independentemente de solicitação do CONTRATADO, salvo em caso de atraso do Cronograma físico-financeiro imputável ao CONTRATADO;
11.2.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato deve ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
11.3. O cálculo do reajustamento para os preços contratuais iniciais obedecerá a seguinte fórmula:
R = K x Vr |
R = ( li - 1) x Vr Io |
K = ( li - 1 ) Io |
R = valor do reajustamento procurado, K = Fator de reajustamento
Vr = Valor da fatura a ser reajustada
lo = O índice de preços inicial (lo) será o índice econômico vigente na data do orçamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 169 do decreto Estadual nº 10.086/2022.
Ii = O índice de preços (li) será o índice econômico vigente no mês do vencimento de cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data do orçamento conforme estabelece o parágrafo único do art. 169 do decreto Estadual nº 10.086/2022.
11.3.1. Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. E, decorrido esse interregno, proceder-se-á a novo reajustamento de acordo com a metodologia constante neste Contrato.
11.3.2. A periodicidade do reajustamento poderá ser reduzida por meio de legislação superveniente.
11.3.3. O primeiro reajustamento, quando xxxxxx, será concedido após decorrido o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data do orçamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 169 do decreto Estadual nº 10.086/2022, desde que preenchidos os requisitos legais.
11.3.4. Caso o contrato seja assinado após o decurso do período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias data do orçamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 169 do decreto Estadual nº 10.086/2022, o valor contratual deverá ser reajustado até a data do primeiro aniversário do orçamento;
11.3.5. Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.
11.4. Considerar-se-á até a quarta casa decimal, sem arredondamento, o quociente de reajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS
12.1 Caberá ao CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
12.1.1 As garantias serão equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços.
12.1.2. No caso de garantia em dinheiro, o CONTRATADO depositará em conta bancária específica, informada pelo CONTRATANTE, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a qual será aplicada em Instituição Financeira, conforme Lei Estadual n.º 11.685 de 11/02/87.
12.1.3. No caso de garantia em cheque, somente será aceito pelo CONTRATANTE, cheque administrativo.
12.1.4. No caso de garantia prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
12.1.5. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
12.1.6. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
12.1.7. No caso de garantia prestada em títulos da dívida pública, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registros no balanço patrimonial do CONTRATADO;
b) documento emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando o valor do título atualizado monetariamente.
c) memória de cálculo da correção atualizada do valor do título realizada por profissional legalmente habilitado;
12.1.8. Serão aceitos pelo CONTRATANTE apenas e tão somente títulos passíveis de resgate incontestável sob qualquer aspecto e com prazos de resgate de no máximo 90 dias após o prazo contratual.
12.1.9. O CONTRATANTE se reserva ao direito de averiguar, de acordo com as cautelas de estilo, a autenticidade do(s) título(s). Em se constatando indícios de fraude, o CONTRATANTE deverá oferecer denúncia ao Ministério Público.
12.1.10. A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
12.1.11. Uma das garantias previstas no item 12.1 letras a, b, e c, deverá ser apresentada previamente à assinatura do contrato a ser celebrado com o CONTRATANTE. O atendimento a esta determinação é requisito para a assinatura do contrato.
12.1.11.1. No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
12.1.12. A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pelo CONTRATADO, quando da celebração de Termos Aditivos ou apostilamentos ao contrato original, quando couber.
12.1.13. Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2.A caução referente ao reajuste, será retida pelo CONTRATANTE, quando devida, por ocasião do pagamento das parcelas.
12.3. Havendo acréscimo no valor contratual, o CONTRATADO deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o CONTRATANTE a descontar das faturas o valor correspondente.
12.4. As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados e da apresentação dos documentos exigidos no item 19.5 deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS
13.1 Os serviços deverão ser iniciados na data estabelecida na Ordem de Serviço referente ao contrato, sob pena do CONTRATADO ser penalizada com base no item 18.15 deste Contrato. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data determinada na Ordem de Serviço referente ao contrato e será igual ao número de dias estipulados no cronograma físico-financeiro.
13.1.1 Para a assinatura da Ordem de Serviço, o CONTRATADO deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU.
b) ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, quando exigido pelo Município do local da obra/serviço de engenharia ou arquitetura, ou documento de não obrigatoriedade emitido pelo Município em que se localiza a obra ou serviço;
c) MATRÍCULA DA OBRA OU SERVIÇO JUNTO À RECEITA FEDERAL – a matrícula CNO da obra deverá ser aberta junto à Receita Federal após a assinatura do contrato, independentemente da obra ser construção reparos ou melhorias, salvo para obras de reparos de pequeno valor e os demais possíveis casos dispensados na forma da lei. Os recolhimentos de tributos deverão ser obrigatoriamente feitos na matrícula da obra, conforme Instrução Normativa emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA, no caso de construções e ampliações;
13.1.2. No caso de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, o prazo de execução do contrato, ficará suspenso pelo prazo máximo de 3 (três) meses sem que se atribua a quaisquer das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes, devendo o CONTRATADO manter a vigilância, manutenção e segurança da obra. Ao término deste prazo, poderá ser repactuada entre as partes a continuidade da suspensão, desde que subsistentes os motivos que ensejaram a paralisação, a qual será formalizada mediante documento próprio.
13.1.3. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência.
13.1.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão analisados pela autoridade competente do CONTRATANTE.
13.1.5. Reconhecidos os motivos de força maior ou caso fortuito que deram ensejo à paralisação, ocorrerá a suspensão do contrato, restituindo-se os prazos contratuais após a cessação dos motivos que suspenderam a execução do contrato.
13.2. O CONTRATANTE estabelecerá, para a execução dos contratos, prazo máximo, contado em dias corridos, conforme previsão no instrumento convocatório e/ou contratual.
13.2.1. O prazo de execução inicia-se na data estabelecida na Ordem de Serviço.
13.2.2. Pelo atraso no prazo de execução, ficará o CONTRATADO sujeito às penalidades fixadas na Cláusula Décima Oitava deste contrato, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.
13.2.3. Se o CONTRATADO deixar de assinar o aceite na Ordem de Serviço após 15 (quinze) dias, contados da data da convocação para assinatura, dar-se-á início à contagem do prazo de execução.
13.2.4. O prazo para assinar o aceite da Ordem de Serviço poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias mediante justificativa idônea aprovada pelo CONTRATANTE.
13.2.5. Se, imotivadamente, o CONTRATADO não iniciar os serviços em até 30 (trinta) dias da data estabelecida na Ordem de Serviço pela autoridade competente do CONTRATANTE o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.3. O prazo de execução do contrato é contado da data estabelecida na Ordem de Serviço e o de vigência inicia-se com a assinatura do contrato, sendo seu termo final 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução, observados os itens 5.2 e 5.3 deste contrato.
13.4. Caso o CONTRATANTE não convoque o CONTRATADO para assinatura do aceite da Ordem do Serviço, o termo final do prazo de vigência dar-se-á 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato.
13.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
13.5.1. Alteração do projeto ou especificações pelo CONTRATANTE;
13.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
13.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
13.5.4. Alteração das quantidades inicialmente previstas no contrato nos limites permitidos pela Lei;
13.5.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
13.5.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
13.6. Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como toda solicitação de prorrogação da vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, em ambos os casos.
13.6.1. Requerido aditivo contratual em que seja necessário readequação do cronograma físico- financeiro, o prazo de execução ficará automaticamente suspenso da data do encerramento do prazo a aditar até a assinatura do Termo Aditivo, devendo ser documentada a suspensão no cronograma físico- financeiro constante nos autos do processo administrativo;
13.6.2. A mera solicitação de aditivo contratual não suspende o prazo de vigência;
13.6.3. No caso do subitem 13.6.1, caso seja indeferido o pedido de aditamento do contrato, o prazo não se considerará suspenso;
13.6.4. No caso de prorrogação do prazo de execução, deverá ser elaborado novo cronograma físico- financeiro pelo CONTRATADO, com as alterações necessárias, incluindo-se as parcelas faturadas e a faturar, condicionado à análise e aprovação do CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
14.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART's, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT’s, dos responsáveis técnicos pela execução da obra ou serviço contratados antes do início do prazo de execução;
14.2. A substituição do responsável técnico somente poderá ocorrer mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, devendo o novo responsável técnico atender às exigências editalícias.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1. Xxxxxxx ser observadas pelo CONTRATADO todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Estado e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho;
15.2. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estão sendo observadas pelo CONTRATADO. Este procedimento não servirá como justificativa para eventuais atrasos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO
16.1 O CONTRATADO deverá atender rigorosamente ao disposto no contrato e será responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na execução das obras ou serviços, bem como deverá atender às normas técnicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
16.2 O CONTRATADO deverá, às suas expensas, reparar, corrigir, reconstruir, substituir, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado no contrato.
16.3 O CONTRATADO se obriga a:
16.3.1. Assegurar, durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados, de forma que seja mantida sua integridade;
16.3.2. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, independentemente das penalidades cabíveis;
16.3.3. Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, pertençam seus fiscalizadores ao CONTRATANTE ou a terceiros por estes credenciados;
16.3.4. Notificar a fiscalização, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, da concretagem de fundações ou de elementos armados de estrutura, e do início dos testes de operação das instalações elétricas, mecânicas e hidráulicas;
16.3.5. Providenciar a legalização das obras ou serviços junto aos órgãos competentes, por sua conta e responsabilidade, quando necessário;
16.3.6. Colocar, às suas expensas, em local do canteiro de obras, e que propicie fácil visualização, placas indicativas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação;
16.3.7. Proceder, às suas expensas, quando couber, o “as built” (como construído), isto é, as anotações e registros nos projetos originais das alterações havidas na execução da obra, conforme NBR 14645-3, para fins de ordenação do cadastro técnico do CONTRATANTE;
16.3.8. Zelar pela integridade dos bens vinculados às atividades de obra e/ou prestação de serviços.
16.3.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
16.4. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.4.1. O CONTRATADO responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
16.5. O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.
16.5.1. A inadimplência do CONTRATADO quanto a esses encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ajustado ou restringir a regularização e uso das edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
16.5.2. Correrá por conta exclusiva do CONTRATADO a responsabilidade por quaisquer acidentes decorrentes da execução das obras e serviços, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer outra causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
16.5.3. Para garantir os riscos contra sinistros, o CONTRATADO segurará a obra nova e as ampliações, majorando, progressivamente, o valor desse seguro, antes de cada prestação e entregará a apólice inicial e as adicionais ao CONTRATANTE, a qual ficará investida de poderes "in ren propriem", para receber da companhia seguradora a indenização em caso de sinistro, reembolsando-se das prestações já entregues à CONTRATADA e restituindo-lhe o remanescente, se houver.
16.5.4. O seguro será contratado pelo valor de reposição das obras, aí considerados quaisquer valores que o CONTRATANTE já houver pago à CONTRATADA, a qualquer título, não só as parcelas contratuais, mas também eventuais reajustamentos e serviços extraordinários.
16.6. Não será admitida subcontratação.
16.7. O CONTRATADO fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal;
16.7.1. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia e arquitetura executados, deverão ser atendidas, pelo CONTRATADO, as exigências constantes do Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, que “estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado do Paraná e dá providências correlatas”;
16.7.2. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 16.7 e subitem 16.7.1 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, arts.180 e 129, I do decreto Estadual nº 10.086, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato.
16.8. O CONTRATADO deverá apresentar Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para execução de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, e a Resolução do CONAMA nº 307/2002, e a legislação do município em que se localiza a atividade ou empreendimento.
16.8.1. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para execução de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental serão elaborados e implementados pelas empresas contratadas para a execução da obra, como Projeto Executivo, enquanto que os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverão ser apresentados juntamente do projeto do empreendimento, como Projeto Complementar, para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, referente a município onde está localizado o empreendimento contratado.
16.8.2. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
a) caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
b) triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 307/2002 do CONAMA;
c) acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
d) transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
e) destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido no item 16.8.1 acima.
16.8.3. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados na forma descrita no art. 10 da Resolução nº 307/2002 do CONAMA.
16.9. O CONTRATADO se obriga a manter na obra ou serviços de engenharia e arquitetura, quando couber, sob os cuidados de seu preposto, o diário de obras para anotações e registros pertinentes.
16.9.1. É da competência do CONTRATADO registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, nesse mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro;
16.9.2. A abertura do Diário de Obras deverá ser feita junto com a Fiscalização no dia da reunião de partida. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto, e a partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Este Contrato poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, precedidos das devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
17.1.1. Nas alterações de que trata esta cláusula deverá ser observado o disposto nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17.1.2. Em situações especiais e devidamente justificadas, serão admitidas, por acordo entre as partes, alterações que superem os limites legais previstos no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, desde que observadas as seguintes situações:
a) não acarrete para o CONTRATANTE encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual extinção contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório;
b) não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do
c) decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
d) não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
e) seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
f) demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual na hipótese deste parágrafo, que as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam em sacrifício insuportável ou gravíssimo ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou serviço, inclusive à sua urgência e emergência.
17.1.3. O valor do contrato pode ser alterado quando:
a) a alteração for consequência dos casos dos incisos “a” a “d” do subitem 17.1.2.
b) visar a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
c) ocorrer a criação, extinção ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, que deverão ser revistos para mais ou para menos, conforme o caso.
17.1.4. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
17.2. A garantia pode ser alterada quando conveniente a substituição a pedido do CONTRATADO e aceita pelo CONTRATANTE.
17.3. A forma de pagamento poderá ser alterada por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
17.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os
materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
17.5. Havendo alteração do contrato que aumente ou diminua os encargos do CONTRATADO, deve ser reestabelecida a equação econômico-financeira por meio de aditamento contratual nos casos autorizados pela Lei n.º 14.133/2021.
17.5.1. Caso os serviços a serem acrescidos ou suprimidos constem na planilha de serviços da obra contratada, prevalecerão os valores propostos pelo CONTRATADO, em cada item;
17.5.2. Caso os serviços a serem acrescidos não constem na planilha de serviços da obra contratada, mas constem na tabela referencial de custos utilizada para a elaboração do orçamento, os valores dessa tabela prevalecerão, incluído o BDI referencial e levando em conta o desconto ofertado na proposta global;
17.5.3. Caso os serviços a serem acrescidos não constem nem na planilha de serviços da obra contratada, nem na tabela referencial de custos utilizada para a elaboração do orçamento, os preços serão fixados, por meio de pesquisa de preços no mercado, com no mínimo três cotações, e os preços dos serviços a serem contratados serão a média dos preços pesquisados, multiplicados pelo desconto global ou linear oferecido na proposta do contratado.
17.6. A revisão do preço original do contrato, quando imposta em decorrência das disposições deste Contrato, dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E PENALIDADES.
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato.
18.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
18.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
18.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
18.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço nos prazos estipulados;
18.2.4. O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
18.2.5. A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
18.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
18.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
18.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
18.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
18.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
18.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
18.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
18.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
18.2.14. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
18.2.15. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
18.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
18.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
18.2.19. O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
18.2.20. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
18.2.21. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
18.2.22. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
18.2.23. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
18.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.4. A extinção do contrato poderá ser:
18.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
18.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
18.5. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.6. Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 18.2.14 à 18.2.23, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito.
18.6.1. Devolução da garantia;
18.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
18.6.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
18.6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
18.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
18.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE,
18.7.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
18.7.3. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Estado e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
18.7.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
18.8. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente do CONTRATANTE.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definida no item 18.15, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
18.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, na forma prevista neste Contrato, sem prejuízo do previsto no subitem 18.2.3.
18.10.1. A multa moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste Contrato.
18.10.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.11. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
18.12. Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
18.13. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30% (trinta por cento). Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória;
18.14. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.15. Multa de 30% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;
18.16. Multa de 0,5% a 5,0% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
18.17. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-financeiro do contrato |
2 | 1,0% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-financeiro do contrato |
3 | 1,5% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-financeiro do contrato |
4 | 2,5% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-financeiro do contrato |
5 | 5,0% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-financeiro do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 |
3 | Xxxxxx trabalhador sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de substituir trabalhador quando exigido pela fiscalização, por trabalhador; | 03 |
4 | Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela fiscalização, por serviço; | 02 |
5 | Permitir a execução de serviços sem a utilização de EPIs/EPCs, por trabalhador; | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução. | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir trabalhador que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por trabalhador e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações do CONTRATADO | 01 |
12 | Zelar pelas instalações da Administração ou de terceiros. | 03 |
18.18. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.19. Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.20. Impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022;
18.21.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022;
18.22. As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
18.23. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.24. Após encerramento do processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação de multa deverá ser recolhida junto ao CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CONTRATADO.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO
19.1. Executado o contrato o seu objeto será recebido
19.1.2. Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, pelo fiscal do contrato ou por comissão de no mínimo 3 (três) membros designados pela autoridade administrativa competente, neste caso com a participação do responsável pela fiscalização da obra ou serviço de engenharia, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 120 (cento e vinte) dias.
19.1.3. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, sem a participação do fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.2. Os responsáveis pelo recebimento deverão lavrar termo de notificação anterior ao termo de recebimento provisório ou definitivo sempre que as obras ou serviços não apresentarem condições de aceitação. O termo de notificação deverá caracterizar os vícios, defeitos e incorreções constatados e determinar prazo para saneamento.
19.2.1. O CONTRATADO é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.2.2. Decorrido o prazo fixado, os responsáveis procederão nova verificação objetivando o recebimento, que somente será lavrado quando as obras ou serviços apresentarem perfeitas condições.
19.3. Nas obras ou serviços será lavrado termo de recebimento provisório, e, decorridos 30 (trinta) dias do recebimento provisório, será lavrado termo de recebimento definitivo.
19.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra, assim pelos materiais, como não a exime da responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
19.5. Para o recebimento definitivo, o CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE, conforme o caso, os seguintes documentos.
a) Relatório de Recomendações e Instruções de Utilização e Uso das instalações e equipamentos, acompanhado de eventuais catálogos e tabelas de fabricantes e montadores.
b) Termos de garantia das instalações e dos equipamentos;
c) Comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros local;
d) Certidão negativa de débito – CND/INSS da matrícula da obra e Certidão negativa do FGTS em plena validade;
e) Comprovantes das Vistorias das Companhias Concessionárias de telefone, de esgoto (inclusive águas pluviais), e de abastecimento de gás, de energia elétrica e de água;
f) Comprovantes de verificação de funcionamento emitido pelos responsáveis pelas instalações de equipamentos eletromecânicos;
g) Comprovantes do pagamento de taxas de ligação de esgoto e às redes das companhias concessionárias;
h) Comprovante de Conclusão da Obra ou Habite-se emitido pelo órgão competente do Município. Em caso de não obtenção deverá ser apresentada justificativa emitida pelo órgão competente, atestado pelo gestor do contrato.
19.6. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
20.1 Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação deste Contrato cabem recursos administrativos nas formas previstas em lei.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Curitiba, de de 20 .
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
Nome: |
CPF: |
Representante Legal do Contratado |
ANEXO II
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
PROTOCOLO | |
EDITAL | Pregão Eletrônico n.º /20 GMS |
OBJETO | |
PRAZO EXECUÇÃO | ( ) dias |
CONTRATO | /20__ |
EMPRESA | , localizada à Rua , no Município de , Estado do , CEP , Fone ( ) , E-mail , CNPJ n.º . |
VALOR CONTRATUAL | R$ ( ), sendo , % ( por cento) referente a materiais e % ( por cento) referente a mão de obra. |
RECURSO | Empenho n.º , Dotação Orçamentária , Projeto Atividade , Natureza da Despesa , Fonte – , datado de / /20 . |
FISCAL | Eng./Arqt. CREA/CAU PR N.º . |
Pela presente Ordem de Serviço, o prazo de execução do ajuste, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato, deverá ser contado a partir de de de 20 , ficando a empresa autorizada ao início dos trabalhos.
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante |
ACEITE DA ORDEM DE SERVIÇO
Curitiba, em ddd da mmmm de 202X
Nome: |
CPF: |
Representante Legal da Contratada |
Eng./Arqt. – CREA/CAU N.º |
Responsável Técnico da Contratada |
ANEXO III | |
MODELO DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS | |
À | |
Nome do órgão/entidade licitante | |
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20 GMS | |
Objeto: | |
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , propõe à(ao) (Nome do órgão/entidade licitante) a execução do objeto da Licitação suprarreferenciada, tudo em conformidade com o edital, o contrato e os anexos da licitação em referência. | |
1) | O preço proposto é de R$ ( ), sendo % ( por cento) referente aos materiais e % ( por cento) referente à mão de obra. |
2) | O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação. |
Se vencedor da licitação, assinará o contrato administrativo, na qualidade de representante legal, o(a) Sr.(a) _ , portador(a) do CPF | |
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) _ , Título , CREA/n.º e/ou CAU/n.º . | |
, de 20 . | |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: | |
Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalecerá o valor por extenso. |
ANEXO IV |
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
À |
(Nome do órgão/entidade licitante) |
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20 GMS |
Objeto: |
A Empresa , CNPJ/MF , DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. |
Declara ainda que, não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º14.133/2022. |
, de 20 . |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20 GMS
Objeto:
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o § 9.º do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
1 | Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
2 | Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
, de 20 .
Representante Legal da Empresa | Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): |
Nome: | Nome: |
CPF: | CREA e/ou CAU N.º |
Assinatura: | Assinatura: |
(*) | Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta. |
(**) | Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta. |
i
,
ANEXO VI | |
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS | |
À | |
(Nome do órgão/entidade licitante) | |
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20 GMS | |
Objeto: | |
O Signatário da presente, Carteira de Identidade n.º , representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara: | |
1) | Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos documentos dela componentes; |
2) | Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação; |
3) | Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação; |
4) | Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação; |
5) | Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021; |
6) | Que não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1.º do art. 9.º e no art. 14 ambos da Le Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente; |
7) | Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar; |
8) | Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no prazo que o mesmo estipular; |
9) | Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho; |
10) | Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. |
11) | Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva). |
12) | Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. |
13) | Que para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021 a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta. |
, de 20 | |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO VII |
MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES LOCAIS (vistoria) |
À |
(Nome do órgão/entidade licitante) |
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20 GMS |
Objeto: |
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito à Rua , n.º , CEP – , Telefone (_ ) , E-mail , declara o abaixo: |
Declara, para fins de participação nessa licitação, pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços. |
, de 20 . |
Responsável Técnico do Licitante pela visita Nome: CREA e/ou CAU N.º Assinatura: |
ANEXO VIII | |||
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL | |||
À | |||
(Nome do órgão/entidade licitante) | |||
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20 GMS | |||
Objeto: | |||
Eu, , RG , legalmente nomeado Representante Legal da Empresa , CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório suprarreferido, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial: | |||
1) | Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto 10.086, de 2022, sem prejuízo das implicações de ordem criminal previstas em Lei. | ||
2) | No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída. | ||
, em de 202_. | |||
Representante Legal da Empresa: Nome: CPF: Assinatura: | OU | Responsável técnico do licitante: Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO IX
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
À
(Nome do órgão/entidade licitante) Referência: Concorrência n.º /20 GMS
Objeto:
DECLARAMOS, nos termos do § 8º do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica , estabelecida à
, por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
DEMONSTRAÇÕES:
1 CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | N° do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso (R$) | Valor Já Faturado (R$) | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
... | |||||
SOMATÓRIOS (∑) = |
∑ Valor do compromisso =
∑ Valor já faturado =
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado =
Onde:
SC = Saldo Contratual
SC = Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
2 CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL:
2.1 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC):
ILC = | Ativo Circulante | = | ||
Passivo Circulante |
2.2 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG):
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = | ||
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo |
2.3 GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE):
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | = | ||
Ativo Total |
2.4 VALOR PATRIMONIAL (VP):
VP = | Patrimônio Líquido | = | ||
Capital Social |
2.5 CÁLCULO DOS COEFICIENTES K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 | |||||
15 | ≤ | ILC | < | 30 | 1,2 | |
30 | ≤ | ILC | < | 36 | 1,5 | |
36 | ≤ | ILC | < | 39 | 1,8 | |
39 | ≤ | ILC | < | 51 | 2,1 | |
ILC | ≥ | 51 | 2,4 | |||
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 | |||||
25 | ≤ | ILG | < | 50 | 2,0 | |
50 | ≤ | ILG | < | 60 | 2,5 | |
60 | ≤ | ILG | < | 65 | 3,0 | |
65 | ≤ | ILG | < | 85 | 3,5 | |
ILG | ≥ | 85 | 4,0 | |||
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = |
TABELA PARA SE OBTER K7 | |||||||
INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | ||||||
10 | ≤ | VP | < | 20 | 0,8 | ||
20 | ≤ | VP | < | 24 | 1,0 | ||
24 | ≤ | VP | < | 26 | 1,2 | ||
26 | ≤ | VP | < | 34 | 1,4 | ||
VP | ≥ | 34 | 1,6 | ||||
VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Onde:
Kf = Coeficiente Financeiro
Kf = K5 + K6 + K7 =
2.6 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL (D): D = 1,25 x Kf x PL – SC =
Onde: | ||
PL = | Patrimônio Líquido | |
SC = | Saldo Contratual | |
2.7 Observações: | ||
2.7.1 A Declaração deverá ser assinada pelo representante do licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos representantes legais. 2.7.2 A não apresentação desta Declaração poderá implicar desclassificação do licitante. 2.7.3 A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez). | ||
O Representante Legal e o Contador, infra-assinados, declaram que as demonstrações desta declaração correspondem à real situação financeira da empresa CNPJ/MF . | ||
, de 20 . | ||
Representante Legal da Empresa: Nome: CPF: N.º de registro órgão de classe (se for o caso): Assinatura: | Contador responsável pela Empresa: Nome: CRC N.º: Assinatura: |
ANEXO X
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE CUSTOS DA MÃO DE OBRA HORISTA (COM DESONERAÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) |
GRUPO A | ||
A1 | INSS | |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário Educação | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | |
A8 | FGTS | |
A9 | SECONCI | |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | |
GRUPO B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | |
B2 | Feriados | |
B3 | Auxílio-Enfermidade | |
B4 | 13º Salário | |
B5 | Licença Paternidade | |
B6 | Faltas Justificadas | |
B7 | Dias de Chuva | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | |
B9 | Férias Gozadas | |
B10 | Salário Maternidade | |
B | Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A | |
GRUPO C | ||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | |
C3 | Férias Indenizadas | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | |
C5 | Indenização Adicional | |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem incidência de A | |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B | |
D2 | Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | |
D | Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | |
TOTAL (A+B+C+D) | ||
ANEXO XI
MODELO DA PLANILHA PARA CÁLCULO DO BDI
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /202_ GMS
(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L) |
(1-I) |
Objeto:
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (R$): | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | TAXA (%) |
1 | AC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | R$ | |
2 | SG – SEGUROS + GARANTIA | R$ | |
3 | R – RISCOS | R$ | |
4 | DF – DESPESAS FINANCEIRAS | R$ | |
5 | L – LUCRO BRUTO | R$ | |
6 | I – IMPOSTOS | R$ | 0,00% |
6.1 | PIS | ||
6.2 | COFINS | ||
6.3 | ISS (CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL) | ||
6.4 | CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA – CPRB | ||
TOTAL DO BDI (R$) | R$ | ||
PREÇO DE VENDA (R$) | R$ | ||
BDI (%) | 0,00% |
Equação |
BDI = | -1 | X 100 | ||
Onde: | |
AC: | taxa de administração central; |
S: | taxa de seguros; |
G: | taxa de garantias; |
R: | taxa de riscos; |
DF: | taxa de despesas financeiras; |
L: | taxa de lucro/remuneração; |
I: | taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB). |
ANEXO XII |
PLANILHA(S) DO BDI REFERENCIAL |
Arquivo anexado no site de licitações do sistema adotado para a licitação: www.compras.gov.br e/ou www.gms.pr.gov.br (Entrar com a Pesquisa avançada) |
OU |
Arquivo anexado no site do órgão/entidade licitante: www.detran.pr.gov.br (Entrar na pasta “Pregão Eletrônico” e escolher esta licitação) |
ANEXO XIII |
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S) DE REFERÊNCIA |
Arquivo anexado no site de licitações do sistema adotado para a licitação: www.compras.gov.br e/ou www.gms.pr.gov.br (Entrar com a Pesquisa avançada) |
OU |
Arquivo anexado no site do órgão/entidade licitante: www.detran.pr.gov.br (Entrar na pasta “Pregão Eletrônico” e escolher esta licitação) |
ANEXO XIV |
ELEMENTO(S) TÉCNICO(S) INSTRUTOR(ES) |
Arquivo anexado no site de licitações do sistema adotado para a licitação: www.compras.gov.br e/ou www.gms.pr.gov.br (Entrar com a Pesquisa avançada) |
OU |
Arquivo anexado no site do órgão/entidade licitante: www.detran.pr.gov.br (Entrar na pasta “Pregão Eletrônico” e escolher esta licitação) |
ANEXO XV DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal https://pncp.gov.br/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e válidos no referido certificado:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Para a qualificação Econômico-financeira a Licitante arrematante deverá entregar:
1.4.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor Judicial da sede do Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
1.4.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Publicados em Diário Oficial ou
a.2) Publicados em Jornal ou
a.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
a.4) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente será aceito o balando do ano anterior.
b) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
c) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente
registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante.
1.4.2.1 os documentos exigidos no item 1.4.2 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.2.1.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.3 a comprovação da situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ILC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo |
Grau de Endividamento (GE):
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
Valor Patrimonial (VP):
VP = | Patrimônio Líquido |
Capital Social |
Cálculo dos Coeficientes K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) | |||||||||||||||||||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | |||||||||||||||||||||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | |||||||||||||||||||||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 | |||||||||||||||||||||
TABELA PARA SE OBTER K5 | TABELA PARA SE OBTER K6 | TABELA PARA SE OBTER K7 | ||||||||||||||||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 | INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 | INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||||||||||||||
15 | ≤ | ILC | < | 30 | 1,2 | 25 | ≤ | ILG | < | 50 | 2,0 | 10 | ≤ | VP | < | 20 | 0,8 | |||||
30 | ≤ | ILC | < | 36 | 1,5 | 50 | ≤ | ILG | < | 60 | 2,5 | 20 | ≤ | VP | < | 24 | 1,0 | |||||
36 | ≤ | ILC | < | 39 | 1,8 | 60 | ≤ | ILG | < | 65 | 3,0 | 24 | ≤ | VP | < | 26 | 1,2 | |||||
39 | ≤ | ILC | < | 51 | 2,1 | 65 | ≤ | ILG | < | 85 | 3,5 | 26 | ≤ | VP | < | 34 | 1,4 | |||||
ILC | ≥ | 51 | 2,4 | ILG | ≥ | 85 | 4,0 | VP | ≥ | 34 | 1,6 | |||||||||||
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = | VALOR ASSUMIDO PARA K6 = | VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Sendo:
Kf = | Coeficiente Financeiro |
Kf = | K5 + K6 + K7 |
Disponibilidade Financeira Operacional:
D = | Disponibilidade Financeira Operacional |
D = | 1,25 x Kf x PL – SC |
Onde:
PL = | Patrimônio Líquido |
SC = | Saldo Contratual, conforme Anexo XI |
SC = | ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos. |
A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor da proposta do Licitante, e deverá ser recalculada e entregue na assinatura do contrato. Para isso deverá ser entregue pelo licitante vencedor um novo Quadro, conforme Anexo IX e Memorial de Cálculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
c.1) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
c.2) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo o licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
c.3) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo o licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
d) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira com os compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta, em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (Anexo IX).
1.4.3.1 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4.3.2. As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,00 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.4 Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento), mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (item 1.4.2), não é necessária nova inclusão.
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a comprovação de Qualificação Técnica o licitante arrematante deverá entregar:
1.5.1.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
A documentação relativa à Capacidade Técnica Operacional consistirá em:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado do Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando o licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato.
b) Comprovação de possuir em nome do Licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de:
b.1) Serviços de pavimentação em concreto armado, instalação de divisórias, execução de pinturas internas e externas.
b.2) A definição das parcelas de maior relevância foi definida com base nos serviços de maior complexidade e vulto econômico constantes na planilha orçamentária.
c) O(s) atestado(s) apresentado(s) para a comprovação de responsabilidade técnica, pela execução dos serviços, conforme previsto na alínea “b” do item 1.5.1.1, somente constituirá(ão) prova de capacitação se acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico, ou ART ou RRT, emitido(s) pelo CREA e/ou pelo CAU.
d) Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme Anexo VII.
d.1) A Declaração é um documento indispensável a ser entregue, sendo que a sua ausência inabilitará o Licitante.
d.2) A vistoria técnica terá por finalidade:
d.2.1) Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários.
e) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade do contratado.
1.5.1.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
A documentação relativa à Capacidade Técnica Profissional consistirá em:
a) A declaração de Responsabilidade Técnica, conforme Anexo V.
b) A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 1.5.1.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente do licitante, conforme abaixo:
b.1) Profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b.1” do item 1.5.1.1.
c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
c.1) Carteira de Trabalho;
c.2) Certidão do CREA;
c.3) Certidão do CAU;
c.4) Contrato Social;
c.5) Contrato de prestação de serviços;
c.6) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
c.7) Termo, por meio do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Termo pode ser suprido pela assinatura no Anexo V do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
d) O(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação.
e) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse(s) profissional(is) devidamente acervado(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, com comprovação de execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 1.5.1.1.
f) Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
Demais documentos que o licitante arrematante deverá entregar:
1. Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais (Anexo VI).
2. Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratuais, da equipe técnica, no caso de ser a vencedora da presente licitação (Anexo V).
3. Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999) (Anexo VI).
4. Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
5. Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Anexo VIII).
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações e com a legislação pertinente do município onde a empresa será construída.
b) A contratada fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita (Anexo IV), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.8 Na hipótese do item 1.6.1, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.10 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO XVI DECLARAÇÃO LGPD.
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. Aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. Referentes a participações societárias;
1.3. Informações inseridas em contratos sociais;
1.4. Endereços físicos e eletrônicos;
1.5. Estado civil;
1.6. Eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. Relações de parentesco;
1.8. Número de telefone;
1.9. Sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. Informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data