CONTRATO SEIE N°. 043/2009
CONTRATO SEIE N°. 043/2009
TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA Nº. 043/2009 DO TIPO MENOR PREÇO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA- ESTRUTURA - SEIE E A EMPRESA CONSTRUTORA GABARITO LTDA, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO BOI MORTO, NA XXXXXXX XX-000, XXXXXX XXXXXXXXX/XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEIE, com sede na
Rua Xxxx xx xxxx, S/N – Centro Administrativo – Bloco III – 1 º Andar, bairro de Jaguaribe, nesta Capital, a partir de agora chamada simplesmente SEIE, neste ato representada pelo Secretário de Estado em exercício, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Eng° Civil, brasileiro, solteiro, CPF N° 000.000.000-00, e Cédula de identidade n° 672.153/SSP/PB, residente nesta cidade, de um lado e do outro, a empresa CONSTRUTORA GABARITO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede A Rua Profª. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°. 70, Bairro do Bessa, João Pessoa – PB, Cep n°. 58010-530; inscrita no CNPJ sob o nº. 41.222.829/0001-16, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Diretor e representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF N° 000.000.000-00, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxx. 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX; considerando haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora da Licitação objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2009, processo administrativo nº. 0347/2009/SEIE. Devidamente homologada e adjudicada, na forma que prescreve a Lei n° 8.666/93, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2009, processada com fulcro na Lei de Licitação nº. 8.666 de 21/06/93, e demais legislações pertinentes, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objetivo a execução pela CONTRATADA dos serviços destinados a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE SÔBRE O RIO BOI MORTO, NA XXXXXXX XX-000, XXXXXX XXXXXXXXX/XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – PARAÍBA, NA FORMA
ABAIXO.Ditas obras deverão ser executadas de acordo com as condições e cláusulas expressas neste instrumento, especificações técnicas, proposta, cronograma físico-financeiro, projetos e instruções da SEIE, do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2009, documentos esses que passarão a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS, VALOR E PAGAMENTO:
1- PREÇO: Os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços objeto deste Contrato, serão unitários, especificados na PLANILHA DA SEIE, nos termos da proposta apresentada e aprovada, que passará a integrar este Contrato, independentemente de transcrição. Fica expressamente estabelecido que os preços referidos incluem todos os custos, diretos e indiretos, requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços a execução.
2 - VALOR: O valor deste Contrato, à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 1.276.027,16 (hum milhão, duzentos e setenta e seis mil, vinte e sete reais e dezesseis centavos).
3 - PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante Autorização de Pagamento (AP), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela, mediante processo regular com base nas medições realizadas e aceitas pela Fiscalização, lançadas em Boletim de Medição, que depois de conferido será assinado pelo Engenheiro Fiscal, Chefe da Divisão e pelo responsável da CONTRATADA. As medições serão mensais, com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final, devendo ser realizadas entre os dias 25 e 30 de cada mês.
3.1 - O pagamento da 1ª medição só deverá ser efetivado quando da comprovação, pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART., sobre a execução da obra junto ao CREA/ PB, nos termos da Resolução nº. 425, de 18. 12. 98, do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida. Igualmente deverá ser apresentado o CEI – Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação, com indicação do número do contrato correspondente.
4 - No ato do pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia autenticada da Folha de Pagamento de Pessoal e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições
Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº. 9.711 – IN INSS/DC nº. 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
5 – Será descontado também quando do pagamento de cada medição o percentual de 11 % (onze por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento a Lei nº. 9.711/98 – IN INSS/DC nº. 69 e 71/2002.
6- Para atender ao estabelecido no Edital da TOMADA DE PREÇOS 001/2009, no Item 8.1.4.2, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento da Taxa de Processamento de Despesa Pública -TPDP, por força do disposto na Lei n° 7.947/06, antes do recebimento do pagamento que lhe for devido, consoante o disposto no § 6° do Art. 3° da mencionada Lei.
7- Fica, também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra, a Certidão Negativa de Débitos - CND correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Serviços não Previstos no Contrato:
1- Os preços unitários para execução de novos serviços surgidos quando da execução, serão propostos pela CONTRATADA e submetidos à apreciação da SEIE.
2- A execução dos serviços não previstos será regulada pelas mesmas condições estabelecidas no Contrato, ficando sua execução condicionada a assinatura do Termo Aditivo no qual figurarão os novos preços e prazos ajustados.
CLAUSULA QUINTA - Das Cauções:
1 - A CONTRATADA, em até 08 (oito) dias úteis, contados da assinatura do Contrato recolherá à Tesouraria da SEIE uma caução de execução correspondente a 3% (três por cento) do valor global da proposta que poderá ser feita em dinheiro, Título da Dívida Pública Federal ou do Estado da Paraíba ou Fiança Bancária, ou Seguro Garantia.
2 - No caso de acréscimo, a CONTRATADA se obriga a fazer um reforço da caução de execução correspondente a 3% (três por cento) do valor acrescido obedecendo ao estabelecido no item 12.2 do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2009.
3 – A Garantia de Execução feita sob a modalidade de Títulos da Dívida Pública, só será considerada valida se comprovada pelo proprietário quanto à liquidez, validade e registro do título junto ao Banco Central ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
4 - A Caução de execução de que trata o item primeiro, desta Cláusula, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, por multa que venham a ser impostas à CONTRATADA, e ressarcimento de despesas efetuadas pela SEIE para reparos de qualquer serviço de obrigação da CONTRATADA.
5 – a Garantia de Execução prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SEXTA - Da Alteração Contratual:
O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
1 - Unilateralmente pela SEIE:
a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da SEIE, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico financeiro do contrato.
3- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, com modificações posteriores.
4 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos pelo inciso 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
5 - No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e posto no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pela SEIE, pelo preço de aquisição, regulamente comprovado e monetariamente corrigido, desde que seja de qualidade comprovada e aceitos pela fiscalização.
6 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Prazos e das obrigações decorrentes
1 - Os serviços deverão ser executados no prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data da Assinatura da Ordem de Serviços.
1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da SEIE, fundada em conveniência administrativa, mantidas as demais Cláusulas do Contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
2.1.1 - Definem-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
2.1.2 – No caso paralisação por ordem da contratante, a contratada deverá de logo informar por escrito, a equipe mínima que permanecerá no canteiro de obras durante o prazo de paralisação, para efeito de indenização das despesas com pessoal, contas de água, energia telefonia e vigilância, se houve.
2.1.3 - Para cumprimento do estabelecido no item anterior, a SEIE manterá a fiscalização da obra, que atestará as despesas verificadas no período em que as obras permaneceram paralisadas.
2.1.4 - Para o pagamento das despesas apuradas no item anterior, a contratada deverá apresentar ao fiscal da obra, dentro do prazo do prazo de 30 dias, a contar do reinício das obras, todas as despesas, com os respectivos comprovantes, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não poder mais exercitar este direito.
3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SEIE, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SEIE.
7 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SEIE, na forma determinada pelo Art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
8 - A vigência do presente Contrato será de acordo com o prazo de execução dos serviços, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
CLÁUSULA OITAVA - Da Dotação:
Os recursos para execução das obras objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 34102.08.244.5177.4310 NATUREZA DE DESPESA: 449051
FONTE DE RECURSOS: 00 e 58
CLÁUSULA NONA - Da Paralisação:
1 - À SEIE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente à SEIE, por escrito.
3 - Entende-se por circunstância de força maior o definido no sub - item 2.1.1 da Cláusula Sétima.
4 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurarem por 10 (dez) dias ou mais, a SEIE poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse.
5 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (Cento e vinte) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações da Contratada
1 - Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pela SEIE e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se a SEIE os fizer, independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pela SEIE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SEIE, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Manter a frente dos serviços, pessoal habilitado e equipamentos, obedecendo à quantidade necessária, a critério da SEIE;
h) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
j) Responder pelos danos causados diretamente à SEIE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
l) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
m) Fica obrigado o Responsável Técnico da Empresa a fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita.
n) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
o) Elaborar o Projeto Executivo, o qual poderá ser desenvolvido em concomitância com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, de acordo licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão do Contrato:
1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério da SEIE, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa;
2 - A SEIE poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) o não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) o atraso injustificado no início da obra;
c) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SEIE;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato exceto com a anuência da SEIE;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público.
3 - Decretada a rescisão contratual, pelos motivos acima, a CONTRATADA além da perda da caução de execução em favor da SEIE, ficará sujeita a
aplicação das sanções previstas na Clausula Décima Segunda, com exceção do caso previsto na letra “j”.
4 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarretarão a CONTRATADA, as seguintes conseqüências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas:
a) suspensão imediata pela SEIE, dos trabalhos no estado em que se encontram;
b) Execução de garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos causados à SEIE;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a SEIE e não cobertos pela garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Penalidades
1 - A recusa injusta da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1%( um por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com a SEIE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, emitida pelo Sr. Secretário da Infra - Estrutura do Estado, enquanto perdurarem os motivos da punição.
e) Por atraso na conclusão das diversas etapas de serviços fixadas no cronograma físico, será aplicada multa diária na etapa que apresentar maior atraso, calculada pela fórmula a seguir:
M= V/(100.P) onde
M= Multa em Reais
v = valor da etapa, na época da infração, em Reais P= Prazo da etapa em meses
2 - A conclusão de uma ou mais etapas, antes do prazo previsto no cronograma, não isentará a contratada de multa por atraso em outras etapas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Reajustamento:
Não haverá reajustamento nos valores do presente contrato, exceto para os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Recebimento das Obras e Serviços:
1 - Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA mediante requerimento ao Diretor Superintendente da SEIE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
2 - Os serviços concluídos poderão ser recebidos provisoriamente, a juízo da
SEIE.
3 - Para o recebimento dos serviços, a Gerencia de Obras, designará uma Comissão composta de no mínimo 03 (três) Técnicos, que vistoriará as obras e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou PROVISÓRIO, a seu
critério.
3.1 - A Comissão de Recebimento da Obra deverá exigir no ato do recebimento, a entrega do “As Built” (Como Construído), conforme estabelecido no Edital.
4 - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades e cominações legais previstas no Código Civil Brasileiro.
5 - Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Gerais:
1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à SEIE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a SEIE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços previstos, ou não, neste Contrato. Deverá estar incluso nos preços unitários, qualquer incidência na mão de obra decorrente do prazo de entrega da obra.
3 - Quaisquer instruções, alterações, liberações e demais providencias que a fiscalização julgar necessária para melhor desempenho da firma e andamento das obras, deverão ser registradas no livro de ocorrência, não cabendo a CONTRATADA nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.