Processo nº 23007.00020101/2020-56Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): FABIAN SOUZA DE
Processo nº 23007.00020101/2020-56Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): XXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX. CPF: 04 XXXXX 2502, Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de Professor Substituto. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93, art. 4º, parágrafo único, inciso I. Vigência: 15/08/2022 a 10/01/2023. Data de assinatura:29/07/2022.
Processo nº 23007.00019070/2020-54Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): XXXXX XXXXXXXX XXXXX
DOS SANTOS. CPF: 05 XXXXX 2583, Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de Professor Substituto. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93, art. 4º, parágrafo único, inciso I. Vigência: 15/08/2022 a 10/01/2023. Data de assinatura:28/07/2022.
Processo nº 23007.00018543/2020-24Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX. CPF: 80 XXXXX 9534, Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de Professor Substituto. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93, art. 4º, parágrafo único, inciso I. Vigência: 15/08/2022 a 10/01/2023. Data de assinatura:31/07/2022.
Processo nº 23007.00018061/2020-40Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX. CPF: 09 XXXXX 0626, Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de Professor Substituto. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93, art. 4º, parágrafo único, inciso I. Vigência: 15/08/2022 a 10/01/2023. Data de assinatura:28/07/2022.
Processo nº 23007.00018059/2020-94Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): XXXXXX XXXX XXXXXXX.
CPF: 03 XXXXX 7501, Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de Professor Substituto. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93, art. 4º, parágrafo único, inciso I. Vigência: 15/08/2022 a 10/01/2023. Data de assinatura:28/07/2022.
Processo nº 23007.00028824/2019-54Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. CNPJ: 07777800/0001-62. Contratado (a): XXXXXXX XX
XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. CPF: 02 XXXXX 9503, Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de Professor Substituto. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93, art. 4º, parágrafo único, inciso I. Vigência: 15/08/2022 a 10/01/2023. Data de assinatura:30/07/2022.
EDITAL Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto Nº. 9.739, de 28/03/2019, Decreto Nº. 7485, de 18/05/2011, alterado pelo Decreto Nº. 8.259, de 29/05/2014, Portaria Interministerial Nº 316, de 09/10/2017, DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, para atendimento das demandas desta IFE, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei Nº. 8.112, de 11/12/90, da Lei 12.772 de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012, alterada pela Lei 12.863 de 24/09/2013, da Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, da Resolução CONAC Nº 42/2017 e suas alterações, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso público, promovido e executado pela UFRB, destina-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, sendo regido por este Edital e pela Resolução do Conselho Acadêmico CONAC Nº 42/2017 e suas alterações, que se encontram disponíveis, na íntegra, no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
1.2 Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como: possíveis editais de retificação, homologação das inscrições, resultado de julgamento de recursos, homologação do resultado final do concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
1.3 É dever do candidato acompanhar todas as informações divulgadas na página de concursos bem como as disponibilizadas nos locais de prova.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
1.5 O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser estendido por até 05 (cinco) dias consecutivos.
1.6 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, a lotação, o regime de trabalho, os requisitos específicos, a titulação exigida e o valor da inscrição para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.
1.7 As vagas ofertadas neste edital serão lotadas no Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade, localizado em Feira de Santana/BA.
1.8 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2. DO CARGO
2.1 O cargo de Professor do Magistério Superior tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.2 Para concorrer ao cargo de Professor do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente ao requisito específico e à titulação mínima estabelecidos no Anexo I do presente edital.
2.3 O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir, conforme Lei 13.325/2016:
. VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO | |||
. DENOMINAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | ||
. Adjunto A Assistente A Auxiliar . . | 20 horas | 40 horas | Dedicação Exclusiva |
VENCIMENTO BÁSICO | |||
R$ 2.236,32 | R$ 3.130,85 | R$ 4.472,64 |
. VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) CLASSE A - NÍVEL I | |||||
. REGIME DE TRABALHO | DENOMINAÇÃO | APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
. 20 horas | Adjunto A Assistente A Auxiliar | R$ 111,82 | R$ 223,63 | R$ 559,08 | R$ 1285,89 |
. 40 horas | R$ 234,81 | R$ 469,63 | R$ 1174,07 | R$ 2700,36 | |
. Dedicação Exclusiva | R$ 447,26 | R$ 894,53 | R$ 2236,32 | R$ 5143,54 |
3. DAS VAGAS
3.1 O presente edital disponibiliza 02 (duas) vagas, distribuídas conforme Anexo I.
3.2 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, a lotação, o regime de trabalho, os requisitos específicos, a titulação exigida e o valor da inscrição para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Do total de nomeações deste edital, durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos com deficiência, mediante critérios estabelecidos no item 6, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei 13.146/2015, Decreto 5.296/2004, no parágrafo 2º do art. 1º da Lei 12764/2012, nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112/90, do Art. 37 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº. 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 10% estabelecido no item anterior.
4.1.4 Candidato com deficiência deverá declarar e anexar laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.1.5 O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
4.1.6 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.1.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.1.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.1.9 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação multiprofissional promovida por junta médica e psicossocial da UFRB, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.1.10 A convocação será feita considerando-se o número máximo permitido, conforme o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
4.1.11 O candidato apresentar-se-á para a avaliação multiprofissional constante do subitem 4.1.9, em data e local definidos posteriormente e publicados no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, às suas expensas.
4.1.12 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional, munido de documento de identidade e laudo médico (expedido nos últimos 12 meses) originais, além de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
4.1.13 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.1.14 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra;
4.1.15 A não observância do disposto nos subitens 4.1.11, 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.1.16 Durante a avaliação médica poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.
4.1.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o resultado da avaliação no dia seguinte ao da publicação do parecer da junta médica.
4.1.18 O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional, apto a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência se classificado no concurso.
4.1.19 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação, proporcionalidade e alternância das nomeações, conforme item 6 e seus subitens.
4.1.20 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação multiprofissional quanto ao procedimento realizado pela comissão de heteroidentificação, conforme item 4.2 e seus subitens, sob pena de ser eliminado do concurso.
4.1.21 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
4.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
4.2.1 Do total de nomeações deste edital, durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº. 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.3 Haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidades com número de vagas igual ou superior a 3
(três).
4.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à reserva de vaga, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou
pardo no Requerimento de Inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.2.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.8 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.9 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos ou
pardos.
4.2.10 Em caso de desistência de candidato preto ou xxxxx xxxxxxxx em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou xxxxx posteriormente
classificado.
4.2.11 Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade considerando as listas de classificação da ampla concorrência, dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros para a matéria/área de conhecimento.
4.2.13 A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no momento da homologação das inscrições.
4.2.14 O candidato poderá, dentro do prazo para recurso sobre a Homologação das Inscrições, declinar da sua autodeclaração, através de envio de e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
4.2.15 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.16 A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada na página eletrônica xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, junto com o resultado da homologação das inscrições após recursos.
4.2.17 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
4.2.18 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
4.2.19 Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará avaliação dos candidatos autodeclarados, que serão convocados em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento.
4.2.20 Não serão considerados, para a heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.21 O procedimento de heteroidentificação, quando for o caso, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.22 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.23 A heteroidentificação será realizada preferencialmente através de análise fotográfica e videográfica, de acordo com as orientações constantes no edital de convocação, podendo ser substituída por entrevista presencial ou telepresencial, a critério do Comitê responsável pelo procedimento.
4.2.24 O candidato que for aprovado para as vagas destinadas aos negros e pardos, quando convocado para a heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
4.2.25 A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto ao enquadramento como preto ou pardo, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à característica de preto ou pardo;
b) a autodeclaração assinada pelo candidato;
c) o fenótipo do candidato, verificado pelos componentes da Comissão.
4.2.26 O candidato será considerado não enquadrado na condição de preto ou pardo nos seguintes casos:
a) não fornecer o material necessário à avaliação pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.2.23;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.2.24;
c) a Comissão considerar, por decisão da maioria dos seus membros, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.2.27 O candidato que não participar da heteroidentificação, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa e será eliminado do concurso público, nos termos do Art. 8°, § 5°, da Portaria Normativa nº. 04, de 6 de abril de 2018.
4.2.28 A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
4.2.29 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.30 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, será eliminado do concurso
público.
4.2.31 A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração, ou não envio do material exigido para a heteroidentificação, não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.32 O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo no dia seguinte ao da divulgação da relação nominal na página de concursos da UFRB. Para tanto o candidato deverá encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
4.2.33 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não enviar o material exigido para a heteroidentificação, mas apenas pelo não reconhecimento do enquadramento como preto / pardo (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.2.34 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.35 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar as imagens e vídeos utilizados no procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.36 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso, assim como revisão de recurso.
4.2.37 O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.2.38 Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à autoridade policial competente para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.2.39 O não enquadramento do candidato como pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.2.40 A UFRB poderá convocar, a qualquer tempo, os (as) candidatos (as) heteroidentificados por meio de vídeos e fotos para novo procedimento de heteroidentificação, presencial ou através de videoconferência, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendam às exigências do edital que rege este concurso público ou demais normas aplicáveis.
4.2.41 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato como pessoa preta / parda terá validade apenas para este
concurso.
4.2.42 A homologação do resultado final contemplará as 03 (três) listas de reserva de vagas, tanto para as matérias para provimento imediato quanto para as matérias/área
de conhecimento que tiverem candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos ou pessoa com deficiência, mas que não tenham sido contempladas por reserva de vagas para provimento imediato.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E COM DEFICIÊNCIA
5.1 Uma área de conhecimento somente possui reserva imediata para candidatos negros tendo a partir de 3 (três) vagas ofertadas e a área de conhecimento somente possui reserva imediata para candidatos com deficiência tendo a partir de 5 (cinco) vagas ofertadas, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº. 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº. 9.508/2018.
5.2 A distribuição da reserva de vagas para as cotas das demais matérias/áreas de conhecimento será definida mediante reclassificação dos candidatos por nota final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente em duas listas, sendo uma para candidatos negros e outra para candidatos com deficiência, independentemente da matéria/área de conhecimento, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido.
5.3 A lista de reclassificação do item anterior definirá a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitado os limites de reserva de vagas e obedecendo aos critérios de proporcionalidade e alternância.
5.4 As listas previstas nos itens 5.2 e 5.3, se existirem, serão publicadas em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.5 Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 16.15.
5.6 A nomeação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 5.2 e 5.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.
5.7 Na hipótese do não provimento de vaga reservada para candidato autodeclarado negro ou com deficiência, será convocado o candidato subsequente da respectiva lista para a matéria/área de conhecimento, quando houver.
5.8 A nomeação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.9 A nomeação dos candidatos com deficiência e pretos/pardos, dos números indicados nos itens 5.1.1 e 5.2.1, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
5.10 Excetuadas as vagas do item 5.1, a indicação de quais vagas/área de conhecimento serão reservadas para os candidatos com deficiência e negros, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidato com deficiência e negros inscritos e ocorrerá conforme o item 5.2.
5.11 Os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros, enquadrados no item 5.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição para a matéria/área de conhecimento, desde que tenham sido aprovados.
5.12 No caso do item anterior, concorrendo à mesma vaga candidato preto/pardo e candidato com deficiência, ocupará a vaga aquele que possuir maior nota.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a explícita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições serão realizadas somente via internet e estarão abertas de 16/08/2022 a 31/08/2022, observado o horário local, através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
6.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na tela inicial, selecionar o item "Professor Efetivo - Edital Nº. 05/2022;
b) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no endereço xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx, observando as instruções do presente Edital e a marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, à identificação como negro ou pardo e sobre isenção da inscrição;
c) Anexar o comprovante de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) e selecionar a opção "Enviar".
6.4 A confirmação de recebimento da inscrição será confirmada mediante geração do número da inscrição na página do concurso, contudo, a homologação da inscrição está condicionada à confirmação de pagamento.
6.5 O valor da inscrição para a classe relativa aos cargos deste Concurso está disponível no Anexo I do presente Edital e deverá ser pago até o dia 31/08/2022, durante o expediente bancário.
6.6 As instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento da União Simples (GRU) estão disponíveis na página eletrônica do concurso e sua emissão poderá ser realizada através do link GRU Simples disponível no mesmo local informado.
6.7 Não serão aceitos comprovantes bancários de agendamento com data de pagamento fora do período da inscrição, devendo o candidato atentar para os horários de funcionamento dos canais de atendimento do sistema bancário, inclusive nos períodos de eventual vigência do horário de verão.
6.8 Não serão aceitos pagamentos através de cheque, transferência bancária ou outra modalidade distinta do pagamento da GRU Simples.
6.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.10 Somente na hipótese de cancelamento do Concurso, por conveniência da administração ou motivo de força maior, poderá haver devolução da quantia paga a título de
inscrição.
6.11 Não será válida a inscrição que seja realizada em desacordo com as condições previstas neste Edital e não será devolvido o valor pago.
6.12 Não serão realizadas as devoluções de pagamento de GRU, tanto daqueles efetuados fora do prazo estipulado no item 6.5 quanto dos candidatos que não realizarem a
inscrição, conforme item 6.7.
6.13 Em caso de realização de mais de uma inscrição para a mesma matéria/área de conhecimento será considerada somente a última, condicionada à confirmação do pagamento.
6.14 O candidato poderá realizar a inscrição para mais de uma matéria/área de conhecimento, assumindo o risco da impossibilidade de realização de todas as provas em virtude da incompatibilidade, no caso de simultaneidade nas datas, horários e locais de realização das provas de cada vaga, cabendo ao candidato fazer a opção por uma das vagas para qual se inscreveu.
6.15 O candidato que realizar a inscrição para mais de uma matéria/área de conhecimento deverá pagar a taxa de inscrição relativa a cada uma das inscrições realizadas. Quando identificado um único pagamento para inscrições em matérias/áreas de conhecimento diversas, será considerado válido apenas o último requerimento de inscrição registrado no sistema.
6.16 Poderão ser reabertas as inscrições para todas as matérias/áreas de conhecimento em que não houver candidatos inscritos ou em que o número de inscritos for menor que o número de vagas.
6.17 As inscrições que porventura vierem a ser reabertas poderão ser alteradas para a classe imediatamente inferior e a titulação exigida será a relativa à nova classe.
6.18 No caso de reabertura das inscrições serão divulgados novos prazos das etapas subsequentes deste Concurso, no que se refere à matéria/área de conhecimento com inscrições reabertas no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
7. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A isenção de pagamento dos valores estabelecidos no Anexo I somente será concedida aos candidatos amparados pelo Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e pela Lei nº. 13.656, de 30/04/2018.
7.2 Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; ou
c) for cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº. 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente realizado doação.
7.3 Para solicitar a isenção da inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período de 16/08/2022 a 19/08/2022, marcando a opção sim no requerimento de inscrição no campo Deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição?.
7.4 O candidato interessado na isenção deverá no formulário de inscrição:
a) informar o nº. do NIS e anexar cópia do RG (obrigatoriamente), quando amparado pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008;
b) enviar imagem do documento oficial (carteira de doador) e declaração de realização de doação emitidos pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), quando amparado pela Lei nº 13.656/2018.
7.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua aplicação.
7.6 Será divulgado, no dia 25/08/2022, o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição na página eletrônica xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
7.7 Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado das isenções nos dias 26/08/2022 e 27/08/2022, enviando-os para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx, sendo indeferidos preliminarmente os extemporâneos.
7.8 O resultado dos recursos será divulgado até o dia 29/08/2022.
7.9 Os candidatos com recursos interpostos indeferidos não necessitam realizar nova inscrição, devendo apenas efetuar o pagamento da GRU, atendendo às condições previstas neste edital, enviando o comprovante de pagamento para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx, até o último dia do prazo para inscrições.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A homologação das inscrições será publicada no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até o dia 02/09/2022.
8.2 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, nos dias 03/09/2022 a 05/09/2022, indicando com precisão os pontos a serem examinados, enviando- os para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
8.3 A homologação das inscrições após recursos será divulgada no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até o dia 08/09/2022.
8.4 A homologação das inscrições dos candidatos concorrentes a possíveis vagas reservadas para pessoas com deficiência não confirma o enquadramento nos critérios estabelecidos pelo Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1 A Banca Examinadora do concurso será divulgada no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até o dia 17/10/2022.
9.2 O membro da Banca Examinadora, em relação aos candidatos inscritos, não poderá:
a) ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) ter parentesco ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) ser sócio em atividade profissional;
d) ser ou terem sido orientador, coorientador, ex-orientador ou ex-coorientador acadêmico em cursos de graduação e pós-graduação;
e) ser coautor de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 5 anos;
f) ter integrado grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;
g) ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3 O candidato que identificar qualquer impedimento ou suspeição de Membro Titular ou Suplente para participação na Banca Examinadora, em relação a si ou aos demais candidatos, deverá preencher e enviar, nos dias 18/10/2022 e 19/10/2022, o formulário de Manifesto de Impedimento ou Suspeição, disponibilizado no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, sendo indeferidos aqueles enviados após esse prazo.
10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar essa condição, conforme previsto no Decreto Federal 9.508/2018 e pela Lei 13.872, de 17/09/2019.
10.2 A solicitação de condição especial, devidamente comprovada por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverá ser solicitada no ato da inscrição, sendo o deferimento ou indeferimento comunicado ao candidato na homologação das inscrições.
10.3 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso no mesmo prazo previsto para recurso da homologação das inscrições, enviando-o para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
10.4 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) até o dia 08/09/2022.
10.5 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, transcritor, intérprete de libras, espaço com acessibilidade à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova escrita e sala reservada para amamentação.
10.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº. 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 10.2 deste edital.
10.7 A candidata que tiver filhos de até 6 (seis) meses de idade na data da prova terá direito a amamentá-los durante a realização da prova escrita e suas etapas subsequentes, mediante solicitação no ato da inscrição, devendo apresentar, na data de realização das provas, certidão de nascimento do filho.
10.8 A candidata deverá levar pessoa acompanhante, a qual somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
10.9 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, e será acompanhada por fiscal neste
período.
10.10 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
10.11 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no item 10.5, poderá requerer no formulário de inscrição, enviando o Laudo Médico que ateste a(s)
condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 10.2.
10.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela UFRB, após minuciosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
86 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
10.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 10.2 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
11. DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 O Concurso constará das seguintes Etapas de Prova:
a) Etapa 1:
Prova Escrita (PE) - eliminatória e classificatória; Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória;
b) Etapa 2:
Defesa de Memorial (ME); Prova de Títulos (PT);
11.2 O cronograma de realização do concurso ocorrerá conforme tabela a seguir:
. CÓDIGO | ÁREA | DE CONHECIMENTO | DATA DA PROVA ESCRITA | CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS | HORÁRIO DA PROVA ESCRITA | PREVISÃO DE DURAÇÃO DAS PROVAS |
. 010522 | Ensino de | Ciências/ Educação do | 21/11/2022 | Feira de Santana/BA | 08 h | 21/11/2022 |
Campo | e Desenvolvimento | a | ||||
Territorial | 25/11/2022 | |||||
. 020522 | ||||||
Engenharia | de Produção / | |||||
Engenharias |
11.3 O horário de início da prova escrita refere-se ao horário local.
11.4 A previsão de duração das provas refere-se a uma estimativa e pode ser alterada ao longo do concurso, em função do número de candidatos presentes e do número de aprovados em cada fase.
11.5 O local de realização da prova escrita de cada Matéria/Área de Conhecimento será divulgado na página do concurso até o dia 04/11/2022, e o das demais etapas será divulgado durante a realização do concurso.
11.6 Após a conclusão de cada prova serão divulgados, no local de prova, os resultados com indicação dos classificados e dos eliminados, informando o local, o dia e a hora para realização da etapa seguinte.
11.7 No dia de realização de cada uma das provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação original cuja fotografia permita identificar claramente o portador e esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
11.8 Serão aceitos os seguintes documentos originais de identificação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
11.9 Durante a realização das provas, somente será permitido o afastamento do candidato da sala de exame se autorizado e acompanhado por pessoal credenciado.
11.10 O candidato será eliminado do concurso nas seguintes circunstâncias:
a) não comparecimento a qualquer uma das etapas do concurso;
b) não comparecimento no local, data e hora previamente estabelecidos nos documentos oficiais de divulgação do concurso;
c) não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório;
d) cometer qualquer ato que vise fraudar o concurso ou prejudicar seu andamento. 12 DA PROVA ESCRITA
12.1 As datas e horário de realização das provas escritas estão definidos no item 11.2.
12.2 O candidato que não comparecer ao local de prova na data e horário fixados para seu início, apresentando o documento de identidade original, conforme item 11.7 do edital será eliminado do certame.
12.3 A lista de pontos de cada matéria/área de conhecimento para a prova escrita encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
12.4 A prova escrita será sempre discursiva com caráter eliminatório e classificatório, valerá até 10,0 (dez) pontos e poderá ser realizada no formato de prova única ou dividida em duas partes, sendo essa última condição definida previamente junto com o local das provas.
12.5 No caso de realização da prova escrita em formato único, sua duração será de 04 (quatro) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 03 (três) horas para a produção da dissertação sobre ponto único sorteado para todos os candidatos antes do início da prova.
12.6 No caso de realização da prova escrita dividida em duas partes, a primeira será composta de 5 a 10 questões, relacionadas aos pontos do edital, com extensão para respostas preestabelecidas pela Banca Examinadora e a segunda, uma dissertação versando sobre ponto único, sorteado para todos os candidatos antes do início da prova e sua duração será de 05 (cinco) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 04 (quatro) horas para a sua realização.
12.7 A consulta poderá ser realizada em materiais impressos ou digitais próprios do candidato, não sendo permitido, após o término do tempo estabelecido para consulta, o acesso a dispositivos eletrônicos, material bibliográfico ou anotações.
12.8 Após o término do período de consulta, não será permitido qualquer acesso aos materiais de que trata o item 12.7 deste edital e as anotações que porventura tenham sido produzidas serão recolhidas.
12.9 O candidato somente poderá se afastar da sala de exame se estiver devidamente autorizado e acompanhado por representante da Comissão de Execução.
12.10 O candidato só poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da prova, acompanhado por um dos membros da Comissão de Execução e deixar o local de provas depois de decorridas 02 (duas) horas de seu início, a contar do período de consulta, sob pena de eliminação do concurso.
12.11 A Nota Final da prova escrita única será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, consideradas até 02 (duas) casas decimais.
12.12 O cálculo da nota da prova escrita quando a mesma for realizada em duas partes será obtida utilizando-se a fórmula: Nota Final (NF) = (média da primeira parte x 0,30)
+ (média da segunda parte x 0,70).
12.13 As médias da primeira e segunda partes serão obtidas através da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
12.14 No caso de realização da prova em duas partes, o não alcance da nota mínima 7,0 (sete) na primeira parte da prova implicará a eliminação do candidato e desobrigará a Banca da correção da segunda parte da prova escrita.
12.15 A prova escrita será realizada em língua portuguesa.
12.16 As folhas da prova escrita deverão ser entregues redigidas em caneta azul ou preta, sendo vedado o uso de lápis, borracha, lapiseira, corretivo ou semelhantes durante a realização da prova.
12.17 Não será permitido o empréstimo de qualquer material durante a realização da prova escrita.
12.18 Será aprovado na prova escrita, no caso de prova única, o candidato que obtiver, nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00 (sete) e, no caso de prova em duas partes, nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00 (sete) em cada uma das partes.
12.19 Mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, somente será considerado habilitado para a prova didática o quantitativo máximo de candidatos estabelecido na cláusula de barreira definida no item 13.2.
12.20 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do resultado, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, ou presencialmente no local de provas.
12.21 O resultado dos recursos será divulgado no local de prova antes do início da apresentação da prova didática do último candidato da lista da ordem de apresentação que não tenha interposto recurso.
12.22 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita, se classificado nos limites definidos no item 13.2, será inserido na etapa da prova didática, obedecendo ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e a realização da prova, assumindo a ordem imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios dos demais candidatos.
12.23 Na hipótese do item 12.22, havendo mais de um candidato classificado a partir do deferimento do recurso, será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último colocado na ordem de apresentação da lista.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e a apresentação de conteúdos com rigor e criticidade.
13.2 Somente serão classificados para a prova didática:
a) os 08 (oito) candidatos aprovados que obtiverem as maiores notas na prova escrita, independente da modalidade de inscrição, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados;
b) os aprovados até a 2ª posição na reserva de vagas para candidatos negros, desconsiderados os já classificados dentro do limite definido no item a, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados;
c) todos os candidatos PcD que obtiverem nota mínima para aprovação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.18.
13.3 Inexistindo candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados.
13.4 A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, disponíveis no Anexo II, sorteado na presença do candidato, excluindo-se dos sorteios apenas o ponto sorteado para a prova escrita.
13.5 Serão definidos mediante sorteio, primeiramente, a ordem de apresentação dos candidatos e, em seguida, os pontos da prova didática, todos publicados de modo acessível no local de prova e na página oficial do certame.
13.6 A ausência do candidato no sorteio da ordem de apresentação e/ou no horário predeterminado para a realização do sorteio do ponto da prova didática implicará sua
eliminação.
13.7 A data e hora de realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática serão divulgados com o Resultado da Prova Escrita, no local de realização do concurso
e na página oficial do certame.
13.8 O sorteio do ponto de apresentação deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova didática, observando-se o intervalo de 01 (uma) hora entre o sorteio do ponto de cada candidato.
13.9 O intervalo entre o sorteio do ponto da prova didática e a sua apresentação será igual para todos os candidatos.
13.10 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.
13.11 Para a realização da prova didática os candidatos terão à disposição os seguintes recursos materiais: quadro branco com marcador e apagador, projetor multimídia com entradas HDMI e VGA, mais cabo VGA.
13.12 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início da prova didática, 03 (três) cópias do plano de aula sobre o tema sorteado e a não apresentação das 03 (três) cópias do plano de aula implicará a perda de 02 (dois) pontos referentes aos seguintes itens do Barema: 01 (um) ponto sobre o plano em si e 01 (um) ponto da relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula.
13.13 A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedada à Banca Examinadora arguir o candidato.
13.14 A prova didática será realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, sendo permitida a presença do público, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes.
13.15 A presença do público poderá ser limitada, a critério da comissão de execução, de acordo com a capacidade da sala de provas.
13.16 A avaliação da prova didática deverá ocorrer em conformidade com o Anexo VIII da Resolução 42/2017/CONAC e suas alterações.
13.17 Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por, no mínimo, dois membros da Banca Examinadora e média 7,00 (sete), no mínimo.
13.18 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, até 01 (uma) hora antes do início da apresentação do Memorial do primeiro candidato sorteado, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
13.19 O resultado dos recursos será divulgado no local de prova antes do início da apresentação do Memorial do último candidato da lista de ordem de apresentação que não tenha interposto recurso.
13.20 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova didática será inserido na etapa da apresentação do Memorial, assumindo a ordem imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação.
13.21 Havendo mais de um candidato com recurso deferido será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último colocado na ordem de apresentação da lista.
14 DA APRESENTAÇÃO E DA DEFESA DO MEMORIAL
14.1 O Memorial deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:
a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica, literária, filosófica ou artística;
b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
c) descrição da carreira profissional.
14.2 A apresentação por escrito deverá ser em língua portuguesa para todas as matérias/ áreas de conhecimento.
14.3 Os candidatos deverão, antes do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, entregar Memorial impresso em 03 (três) vias à Banca Examinadora.
14.4 A não apresentação da parte escrita do Memorial acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Memorial no que se refere à sequência lógica do texto e a adequação da apresentação com o texto escrito.
14.5 A ordem de apresentação da defesa do Memorial será estabelecida através de sorteio.
14.6 A divulgação da data e horário de realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial ocorrerá no momento da divulgação do resultado da prova didática, no local de realização e na página oficial do concurso.
14.7 A ausência do candidato na realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial implicará a sua eliminação/anulação da apresentação do Memorial.
14.8 A defesa do Memorial valerá 10(dez) pontos, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, sendo dividida em 03 (três)
momentos:
a) apresentação do conteúdo do Memorial pelo candidato, em no máximo 30 (trinta) minutos;
b) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Memorial e sua relação com a carreira do magistério superior e com a matéria e área do concurso,
em no máximo 30 (trinta) minutos;
c) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre a compreensão da universidade enquanto instituição social e o papel do docente no contexto da UFRB, em no máximo 30 (trinta) minutos
14.9 Será permitida a presença do público na apresentação e defesa do Memorial, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes, podendo a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta.
14.10 A apresentação e defesa do Memorial serão realizadas com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
14.11 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da apresentação do Memorial, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
14.12 O resultado dos recursos será divulgado no local de prova antes da publicação do resultado da Prova de Títulos.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual do candidato com base nas informações constantes do Currículo Lattes e da correspondente documentação comprobatória.
15.2 A descrição das atividades e títulos está relacionada no Anexo II da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
15.3 Os candidatos classificados na etapa I deverão, antes do sorteio da ordem de apresentação do Memorial, entregar:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes;
b) 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios referidos no Currículo Lattes; e
c) 01 (uma) via do Barema da Prova de Títulos preenchido (Anexo XII da Resolução 42/2017-CONAC, disponível na página do concurso)
15.4 Os documentos comprobatórios deverão estar encadernados e numerados obedecendo à ordem do Barema da Prova de Títulos.
15.5 Será facultado à Banca Examinadora recusar os documentos que não atendam ao estabelecido nos itens 15.3 e 15.4.
15.6 O candidato deverá preencher o Barema da Prova de Títulos conforme seu entendimento e a Banca deliberará favoravelmente ou fará as devidas correções da pontuação no momento da contagem dos títulos.
15.7 Cada documento poderá ser contabilizado somente uma vez no barema.
15.8 Ao candidato não será possível totalizar a sua nota no item 3.2 do barema da prova de títulos, tendo em vista que o referido item apresenta cálculo de proporcionalidade entre o candidato de maior pontuação no item e os demais, podendo ser concluída somente durante a realização do concurso.
15.9 O candidato terá nota 0 (zero) no caso de não apresentação dos documentos referidos no item 15.3.
15.10 No ato de entrega da documentação referida no item 15.3, os candidatos assinarão termo de responsabilidade e ciência das penalidades previstas na hipótese de fraude dos documentos apresentados.
15.11 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos e só serão acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de conhecimento do objeto do concurso.
15.12 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
15.13 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
15.14 A avaliação da Prova de Títulos deverá ocorrer em conformidade com o Anexo XII da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
15.15 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do Resultado da Prova de Títulos na página do concurso, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
15.16 O resultado dos recursos será divulgado no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição do
recurso.
16. DAS AVALIAÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
16.1 As notas serão atribuídas a cada candidato conforme baremas disponíveis nos Anexos da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
16.2 Os baremas poderão ser solicitados pelos candidatos e disponibilizados em horários predefinidos pela Comissão de Execução do Concurso, somente para vista pelo próprio
interessado, após a divulgação do resultado de cada fase do concurso.
16.3 O acesso aos baremas ocorrerá mediante solicitação do candidato, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, ou presencialmente, no local de provas.
16.4 A data e o horário de divulgação do Resultado Final serão informados no momento da publicação do Resultado do Memorial.
16.5 O Resultado Final do concurso será divulgado no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
16.6 A nota final da Etapa I deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
a) Escrita (PE): peso 0,4;
b) Didática (PD): peso 0,6;
16.7 A Nota Final da Etapa I será calculada através da seguinte fórmula:
NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,6)
16.8 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa I inferior a 7,0 (sete).
16.9 A Nota Final da Etapa II deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
a) Defesa do Memorial (ME): peso 0,4;
b) Prova de Títulos (PT): peso 0,6;
16.10 A Nota Final da Etapa II será calculada através da seguinte fórmula:
NFE2 = (MEx0,4)+(PTx0,6)
16.11 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa II inferior a 5,0 (cinco).
16.12 O Resultado Final (RF) do concurso será calculado mediante média aritmética simples da Nota Final da Etapa I e a Nota Final da Etapa II, podendo chegar a 10(dez) pontos, no máximo: RF= (NFE1+NFE2)/2.
16.13 O candidato que obtenha no Resultado Final (RF) a média aritmética inferior a 7,0 (sete) será reprovado.
16.14 As notas e médias deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5,0 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5,0 (cinco), será desprezado.
16.15 Na hipótese de empate no Resultado Final para classificação mencionada no artigo anterior, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741/2003; II - maior nota final da prova didática ou didática/prática;
III - maior nota final na prova escrita;
IV - maior nota final na prova de títulos;
V - maior nota final na defesa do memorial;
VI - maior tempo de serviço no magistério superior;
VII - persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade
16.16 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de homologados estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista, conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.
16.17 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Resultado Final, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
16.18 O resultado dos recursos será publicado no sítio da UFRB (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição do recurso.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação de candidatos aprovados e classificados, por ordem de classificação, considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada matéria/área de conhecimento de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 9.739/2019.
17.2 As vagas ofertadas neste edital serão lotadas no Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade, campus localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Antiga Xxxxxxx Xxxxxxxxxx), xx. 000, Xxxxxx XXX, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 44085-132.
17.3 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, seguindo rigorosa ordem de classificação.
17.4 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.
17.5 As despesas relativas à participação na avaliação especificada no item 17.4 ocorrerão às expensas do candidato.
17.6 O candidato com deficiência também será avaliado por equipe multiprofissional.
17.7 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
17.8 As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
17.9 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.
17.10 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
88 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
a) para todos os candidatos: avaliação psicológica ou psiquiátrica, hemograma completo (com plaquetas): glicemia de jejum, colesterol total e frações, ureia, creatinina, sumário de urina, triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL, tipagem sanguínea; exame oftalmológico completo (acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção (caso não seja emétrope), tonometria, fundoscopia e biomicroscopia).
b) para os candidatos da área de saúde: anti-Hbs; AgHbs; anti-Hcv; Radiografia do tórax (PA e perfil) com laudo.
c) para as candidatas do sexo feminino: exame preventivo ginecológico (para candidatas com idade maior ou igual a 25 anos); mamografia com xxxxx (para candidatas com idade maior ou igual a 50 anos); eletrocardiograma com xxxxx ( para candidatas com idade maior ou igual a 40 anos).
d) para os candidatos do sexo masculino: PSA total (para candidatos com idade maior ou igual a 40 anos); eletrocardiograma com laudo ( para candidatos com idade maior ou igual a 40).
e) Para docentes: avaliação otorrinolaringológica com resultado de videolaringoscopia.
17.11 Os exames solicitados serão aceitos se realizados com uma antecedência à perícia médica de:
- 90 (noventa) dias: avaliação psicológica ou psiquiátrica, exames hematológicos/laboratoriais (com a exceção de tipagem sanguínea e PSA), avaliação oftalmológica, eletrocardiograma, radiografia de tórax e avaliação otorrinolaringológica com resultado de videolaringoscopia.
- 01 (um) ano: mamografia, preventivo ginecológico e PSA.
- Sem validade: tipagem sanguínea.
17.12 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.
17.13 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá xxxxx xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.14 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo, os quais se encontram disponíveis no sítio xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx, nos links: "Provimentos, Movimentação e Vacâncias", e em seguida "Relação de Documentação para Posse de Novos servidores".
17.15 O candidato aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade, salvo conveniência e interesse da administração.
17.16 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subsequente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.
17.17 Os candidatos classificados, com resultado homologado fora dos limites das vagas poderão ser convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do
concurso.
18. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
18.1 São requisitos básicos para investidura no cargo:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar
no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura
em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, previsto no art. 117, inciso X da Lei nº 8.112/90;
k) no momento da posse, possuir os diplomas ou certificados dos títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
l) Em caso de nacionalidade estrangeira, deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
19.2 Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/ área de conhecimento objeto do concurso e em quaisquer dos Centros da UFRB e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
19.3 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
19.4 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o Decreto Nº. 9.739/2019.
19.5 Ao final do concurso não havendo candidatos aprovados, observadas as matérias/áreas de conhecimento, a validade dos concursos, a ordem de classificação, a homologação dos resultados e obedecendo às normas legais pertinentes, a UFRB poderá convocar para nomeação, candidatos habilitados em Concursos Públicos realizados por outras IFES bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
19.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
19.7 Após a publicação do Resultado Final, a documentação (Currículo Lattes e documentos comprobatórios) dos candidatos não classificados, não homologados, bem como desistentes poderá ser retirada pelo candidato ou por procuração no Centro de Ensino, sendo vedados quaisquer outros meios para tal fim.
19.8 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias contados do término da fase de recurso de cada prova, a documentação dos candidatos não classificados, não homologados, bem como desistentes, será destruída.
19.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.
19.10 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal em caso de alteração, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
19.11 O atendimento às convocações feitas pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos não localizados em tempo hábil.
19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal e Diretor do Centro envolvido, sendo submetidos, quando necessário, ao Reitor da UFRB.
XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
ANEXO I
Quadro de vagas para Professor Xxxxxxx
. Código | Área do Conhecimento | Vagas | Cidade/ Lotação | Classe | Regime | Requisito | específico escolaridade | de | Requisitos específicos de titulação | Valor Inscrição | da | |||
. 010522 | Ensino de Ciências/ Educação do Campo e Desenvolvimento Territorial | 01 | Feira Santana/BA (CETENS) | de | Adjunto | DE | Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza) | Doutorado em Ensino de Ciências ou Educação ou Educação do Campo | R$ 200,00 | |||||
. 020522 | Engenharia de Produção Engenharias | / | 01 | Feira Santana/BA (CETENS) | de | Adjunto | DE | Graduação | em Engenharia Produção | de | Doutorado em Engenharias Tecnologia ou Gestão | ou | R$ 200,00 |
ANEXO II - LISTA DE PONTOS
. Área de Conhecimento: Ensino de Ciências/ Educação do Campo e Desenvolvimento Territorial Código: 010522 | |
. 01 | Agroecologia, Ensino de Ciências e Educação do Campo; |
. 02 | Os agroecossistemas e o ensino de Ecologia na Educação do Campo; |
. 03 | Ensino de Evolução Biológica na Educação do Campo; |
. 04 | Concepções e Princípios da Educação do Campo e Ensino das Ciências da Natureza; |
. 05 | Ensino da organização celular dos seres vivos no contexto da Educação do Campo. |
. Matéria/Área de Conhecimento: Engenharia de Produção / Engenharias Código: 020522 | |
. 01 | Estatística aplicada à Engenharia de Produção; |
. 02 | Controle Estatístico de Processos; |
. 03 | Problemas típicos da Pesquisa Operacional; |
. 04 | Sistemas, decisões e modelos da Programação Linear; |
. 05 | Calibração de sistemas de medição; |
. 06 | Cálculo de incerteza de medição; |
. 07 | Sistemas de Informações Gerenciais (SIG); |
. 08 | Software de Gestão Empresarial (ERP). |
ANEXO III - CRONOGRAMA
. Período de inscrições | 16/08 a 30/08/2022 |
. Solicitação de condição especial | 16/08 a 31/08/2022 |
. Período de solicitação de isenção | 16/08 a 23/08/2022 |
. Resultado preliminar dos pedidos de isenção | 25/08/2022 |
. Recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção | 26/08/2022 e 27/08/2022 |
. Resultado das isenções após recursos | 29/08/2022 |
. Homologação preliminar das inscrições e das reservas de vagas | 02/09/2022 |
. Resultado da solicitação de condição especial | 02/09/2022 |
. Recurso contra a homologação das inscrições | 03/09 a 05/09/2022 |
. Recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial | 03/09 a 05/09/2022 |
. Homologação das inscrições após recursos | Até 08/09/2022 |
. Divulgação da Banca Examinadora | 17/10/2022 |
. Manifestação de impedimento e suspeição (Banca Examinadora) | 18/10 e 19/10/2022 |
. Divulgação do local de provas | 04/11/2022 |
. Realização das provas do concurso | 21/11 a 25/11/2022 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2022 - UASG 153103 - UFRN
Número do Contrato: 20/2019.
Nº Processo: 23077.039867/2018-02.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 9/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 12.805.036/0001-21 - MULTCOM CONSTRUTORA
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigencia do contrato de reforma do restaurante universitário do campus central da ufr. Vigência: 09/08/2022 a 07/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 800.585,85. Data de Assinatura: 05/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 996, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2019-CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO o Edital nº 100/2021-PROGESP, publicado no DOU nº 209, de 8 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o Edital de Homologação nº 76/2022-PROGESP, DOU nº 106, 6 de junho de 2022.
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, habilitados em Processo Seletivo Simplificado para os respectivos cargos, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós- graduação, conforme requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. Toda a documentação deverá ser digitalizada e enviada ao endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx, em formato PDF. A falta de manifestação do(a) candidato(a) no referido prazo implicará em renúncia tácita à referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado.
ANEXO
CARGO: Professor Visitante do Magistério Superior, Classe E, Titular (Sênior)
. PROCESSO | CANDIDATO | CH | ÁREA |
. 23077.083139/2022-14 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | DE | Física |
. 23077. 083118/2022-91 | XXXXXX XXXXXX MARQUES | DE | Ciência das Saúde |
. 23077. 083873/2022-75 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | DE | Direito |
. 23077. 083869/2022-15 | XXXXX XXXXXXXX | DE | Psicologia |
CARGO: Professor Visitante do Magistério Superior, Classe D, Associado
(Júnior)
PROCESSO | CANDIDATO | CH | ÁREA | ||||
23077. | 083100/2022-99 | XXXXXX XXXX CUREAU | DE | Educação Física | |||
. 23077.083143/2022-74 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XX | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||
00000. | 083614/2022-44 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XX | Xxxxxxx x Xxxxxxxxx | Xxx. | xx | |
00000. | 102670/2022-95 | NAIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | DE | Música |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 147/2022 - UASG 153114
Nº Processo: 23078450115202267 . Objeto: Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Projeto Modelagem e integração de dados espaciais em base ecossistêmica IAP: 001964 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Visando ao desenvolvimento científico e à capacitação tecnológica na área de Geociências. Declaração de Dispensa em 08/08/2022. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Ordenador de Despesa. Ratificação em 08/08/2022. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Pró-reitor de Planejamento e Controladoria .. Valor Global: R$ 475.000,00. CNPJ CONTRATADA : 74.704.008/0001-75 FUNDACAODE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS.
(SIDEC - 09/08/2022) 153114-15235-2022NE800078
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2022 - UASG 153114 - UFRGS
Número do Contrato: 65/2018.
Nº Processo: 23078.515598/2018-76.
Pregão. Nº 98/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Repactuar os valores do contrato, em razão do reajuste dos insumos e revisar os valores contratuais em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do sat, decorrente da redução da alíquota do fap, o qual implicou na redução da alíquota da contribuição
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 90
do sat dos postos do contrato e do reajuste do salário mínimo nacional, base para o cálculo da insalubridade. Vigência: 08/08/2022 a 24/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.981.760,16. Data de Assinatura: 08/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153114 - UFRGS
Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 23078.542631/2020-55.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato originário. Vigência: 05/08/2022 a 10/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.098.656,40. Data de Assinatura: 05/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2022 - UASG 153114
Nº Processo: 23078531907202231. Objeto: Contratação de serviços para Reforma dos Anexos I e III Reitoria UFRGS para obtenção do Alvará junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, denominada de prédios nº 12.105 e 12.106, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Campus Centro, na cidade de Porto Alegre/RS.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/08/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxx Xxxx, 000 - 0.xxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: 30/08/2022 às 10h00. Endereço: Xx.xxxxx Xxxx, 000 - 0.xxxxx , Xxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Delit
(SIASGnet - 08/08/2022) 153114-15235-2022NE008078
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 541, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.663.683/0001-16, situada à Avenida Xxxxx Xxxxxx, 550 - prédio da Reitoria, 2º andar, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições:
Convoca todas as pessoas que lhe prestaram serviço, com carteira assinada, no período entre janeiro de 1967 a julho de 2007, sem registro de depósito do respectivo FGTS em sua conta, a enviar documentação comprobatória do vínculo (CTPS, PIS/PASEP, EXTRATO DO FGTS) para o e-mail XXXX@xx0.xxxx.xx ou agendar previamente atendimento presencial pelo endereço de e-mail citado, para regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - junto à Caixa Econômica Federal.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Superintendente Administrativo
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Pró-Reitor de Gestão e Governança vem, através do presente, intimar a empresa TECKNOCON SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.437.161/0001-06, domiciliada em endereço incerto e não sabido, nos termos do artigo 26, § 4º da Lei 9.784/99, a comparecer, no dia 22 de agosto de 2022 às 11 horas, na Divisão de Fiscalização de Contratos - PR6, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 278, Prédio 5, Parque Tecnológico, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00000- 850, se fazendo representar por representante legal, devidamente autorizado, para tomar ciência do Ofício nº 23079.152/2022 - PR6/GSGES/CGCL/DFISC/SCEXE, decorrente de apuração de inexecução contratual no processo 23079.216194/2020-15. O processo administrativo em questão se encontra com vista franqueada, disponível para consulta na área da Pesquisa Pública do Portal do Sistema Eletrônico de Informações da UFRJ (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxxx.xx/) e a ausência de comparecimento não resultará em paralisação do mesmo.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 30/2022
Comunico a quem possa interessar o Resultado de Julgamento do Pregão eletrônico nº 30/2022 (SRP). Sagraram-se vencedoras as empresas AAVA LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 18.087.315/0001-83, para o grupo 10; MEX MONTAGENS, ESTANDES E TENDAS LTDA, CNPJ 18.760.046/0001-74, para os grupos 8 e 9; NRM COMPUTACAO GRAFICA EIRELI, CNPJ 26.774.793/0001-90, para o grupo 5 e GDD EDITORA
GRAFICA LTDA, CNPJ 30.597.675/0001-20, para o grupo 3. Foram fracassados os grupos 0, 0, 0, 0, 00 e os itens 133 e 134. O grupo 1 restou deserto.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pró-Reitor de Gestão e Governança, substituto
(SIDEC - 09/08/2022) 153115-15236-2022NE123456
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
UASG 153115
Nº Processo 23079.232065/2022-28 - Termo de Cooperação n° 0050.0121722.22.9 Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ: 33.663.683/0001-16; Interveniente: COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS
(COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Participação da PETROBRAS na
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,