ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO informa que:
1. O SESCOOP/GO é uma Instituição integrante do Sistema S e possui seu próprio Regulamento de Licitações e Contratos (Anexo Único da Resolução nº 1990/2022).
2. Portanto, alertamos às licitantes interessadas em participar deste pregão eletrônico que NÃO É NECESSÁRIO ANEXAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO quando do cadastro de sua proposta neste certame.
3. Se mesmo assim a licitante desejar anexar no sistema documentos relacionados à proposta, informamos que, conforme consta no subitem 4.1.2, todo e qualquer anexo, além da proposta eletrônica da licitante, NÃO DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, pois qualquer elemento que possa identificar a licitante IMPORTARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4. Informamos ainda que o Pregão Eletrônico nº 08/2022 é do tipo Menor Preço, com critério de julgamento por lote. Dessa forma, a licitante interessada em participar deste pregão eletrônico deverá cadastrar sua proposta inicial CONSIDERANDO O PREÇO TOTAL DO LOTE.
5. PARA AS LICITAÇÕES COM MAIS DE 1 (UM) LOTE, AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS SEPARADAMENTE, UMA PROPOSTA POR XXXX, MESMO QUE A EMPRESA TENHA VENCIDO DIVERSOS LOTES.
6. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx até o dia 19/10/2022.
A leitura destas orientações não dispensa, em hipótese alguma, a análise e entendimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022 e seus anexos.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Início do Acolhimento das Propostas: 14/10/2022
Limite para Acolhimento das Propostas: 25/10/2022 – 08 h Data e hora da disputa: 25/10/2022 – 10h
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Nº da licitação no Licitações-e: 967941
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO, por meio do(a) Pregoeiro(a) e da Comissão de Licitação designados pelas Portarias nº 15 de 11 de agosto de 2022 e nº 02 de 03 de janeiro de 2022, respectivamente, amparado pela Assessoria Jurídica, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima indicados, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento POR LOTE, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, no campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe às licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assinatura de licenças da Plataforma Zoom e renovação de licença VMware vSphere Essentials Kit em atendimento às necessidades do SESCOOP/GO, conforme condições e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que fazem parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo “DA HABILITAÇÃO” e que tenham especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou Contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão.
2.2. Estarão impedidos de participar desta licitação:
2.2.1. Empregados, Dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/GO;
2.2.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO;
2.2.3. Empresas que estejam temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o SESCOOP;
2.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial;
2.2.5. Empresas em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.6. Empresas reunidas em forma de consórcio;
2.2.7. Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau ou mesmo empresa que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
2.2.8. Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
2.3. As licitantes que porventura se enquadrarem em alguma das hipóteses citadas no item 2.2 e omitirem tal informação da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria.
2.4. A simples participação neste procedimento licitatório implica a plena e total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, inteirando-se de todos os seus termos e com eles concordando, bem como, confirmando que todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.
2.5. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo expressa autorização do SESCOOP/GO.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do art. 21, incisos I e II, do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Sescoop.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESCOOP/GO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A licitante deverá encaminhar “PROPOSTA INICIAL”, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.2. A proposta inicial não deverá conter a identificação da empresa, bem como nenhum dos seus documentos anexos, tais como declarações, catálogos, detalhamentos e outros como links para pesquisa de modelos, entre outros, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.1.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por lote, expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, bem como, no campo de descrição/observação citar ao menos a descrição mínima do objeto ofertado, já consideradas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais (se for o caso) necessários a atender o objeto deste Pregão.
4.1.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2. Após a finalização da fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar em cada lote (se for o caso) deverá elaborar e encaminhar, “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (quando houver), considerando as informações contidas no Anexo I e o modelo constante no Anexo II, consoante às exigências abaixo:
a) Estar redigida eletronicamente, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras;
b) Fazer menção ao número desse Pregão, indicar a razão social da licitante, o nº do CNPJ, endereço, número(s) de telefone(s) e o e-mail, além de informar o nome da instituição financeira, a identificação da agência, o número da conta corrente da pessoa jurídica e os dados do responsável pela assinatura do Contrato;
b.1) Caso os dados do responsável pela assinatura do contrato não constem da proposta, para fins de elaboração do contrato serão considerados os dados do(s) sócio(s) administrador(es) contidos no ato constitutivo, estatuto ou Contrato social ou ainda os dados do(s) procurador(es) indicados na procuração entregue conforme item 5.23, se for o caso, se esta delegar poderes para tal.
c) Conter a descrição do objeto deste Pregão, bem como discriminar o valor unitário e total por item, em algarismo numérico, em moeda nacional e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). Deverá ainda, discriminar o valor total do lote em algarismo numérico e por extenso, conforme descrição constante do Anexo II deste Pregão.
d) Xxx assinada em sua parte final, bem como preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos pela empresa, se for o caso, conforme item 5.23;
d.1) Propostas assinadas mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art.10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão aceitas e presumidas verdadeiras em relação aos signatários.
e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão ou divergência desta informação será considerado esse prazo;
f) Conter declaração expressa de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, ficando estabelecido que não será aceita nenhuma solicitação de acréscimos, a qualquer título;
g) Xxxxxx declaração de que tomou conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus anexos.
4.2.1. Para licitações com mais de 1 (um) lote, as propostas deverão ser enviadas separadamente, uma proposta por lote, mesmo que a empresa tenha vencido diversos lotes.
5. DA SESSÃO PÚBLICA, JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1. O critério de julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Os motivos da desclassificação constarão do histórico da sessão disponibilizado no sistema.
5.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.4. Aberta a disputa de preços, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
5.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
5.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.9. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.10. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.11. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.12. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Pregoeiro(a), que informará a qualquer momento, o prazo para acionamento do sistema aleatório (randômico).
5.13. Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
5.14. Finalizada a etapa de disputa, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com base na pesquisa de mercado e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
5.15. Para licitações com mais de um lote as mensagens de contraproposta e/ou de comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes no chat só ocorrerão após a finalização da disputa de todos os lotes.
5.16. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ocorrer a disputa de mais de um lote ao mesmo tempo, sendo de responsabilidade das licitantes verificar as disputas em curso no sistema.
5.17. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
5.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
5.17.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESCOOP/GO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5.17.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços, materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
5.18. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) apresentem custos opcionais ou adicionais;
e) tiverem suas amostras reprovadas, se for o caso;
f) as manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
5.18.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.18.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos, independentemente de ordem:
I. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos indícios de inexequibilidade como abertura de planilhas, por exemplo;
II. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
III. Levantamento de informações junto ao Secretaria do Trabalho junto ao Ministério da Economia e junto ao Ministério da Previdência Social;
IV. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
V. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
VI. Verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
VII. Pesquisa de preço junto a fornecedores ou concorrentes;
VIII. Verificação de notas fiscais similares;
IX. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
X. Estudos setoriais;
XI. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
XII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
XIII. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
5.19. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. Considerando o sistema utilizado pelo SESCOOP/GO, a disponibilização da decisão de desclassificação pode ocorrer, ou após o encerramento do acolhimento de propostas, ou após o encerramento da disputa quando o sistema informa a empresa arrematante.
5.20. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
5.21. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
5.22. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance e os Documentos de Habilitação, por meio de uma das seguintes opções: a) por meio do Licitações-e, no acesso identificado, sendo anexados (cópias digitalizadas) ao sistema; ou b) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx.
5.22.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, enviada no chat do sistema ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, antes de findo o prazo, desde que formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
5.22.2. Sendo constatada omissão ou erro sanável na “PROPOSTA FINAL” enviada pela licitante, previamente à desclassificação da mesma, deverá o(a) Pregoeiro(a) promover a adequada diligência para a devida correção sem alteração, contudo, do valor total do lote originariamente proposto.
5.22.3. O envio dos documentos citados no item 5.22 poderá ser feito em um único e-mail ou em vários, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido no referido item ou, se solicitado, na prorrogação prevista no subitem 5.22.1.
5.23. No caso de o subscritor da proposta de preços não ser seu representante legal, a empresa licitante deverá apresentar, junto à proposta, procuração acompanhada de cópia dos documentos de identificação oficiais ou equivalentes (RG, CNH ou identidade profissional) do procurador, comprovando que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante neste ato. Xxxx não apresente, sua proposta será desclassificada.
5.23.1. A comprovação de que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante, citada no item 5.23, poderá ser feita pela apresentação de instrumento público de procuração ou procuração particular desde que com reconhecimento de firma em cartório, sendo condição de sua aceitação. Será ainda aceita procuração assinada mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, será aceita e as assinaturas presumidas verdadeiras em relação aos signatários.
5.24. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório pela primeira colocada, o(a) Pregoeiro(a) convocará e examinará a proposta e os documentos do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, dos autores dos demais lances, até que seja selecionada licitante que atenda aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para Habilitação nesta Licitação serão exigidos os seguintes documentos:
6.1.1. PROVAS DE FORMA JURÍDICO/SOCIETÁRIA
a) Documento de registro, acompanhado de todas as alterações ou do documento consolidado (se for o caso):
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de prova da indicação de seus administradores, se for o caso;
III. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV. No caso de sociedade cooperativa: estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, juntamente com a Declaração emitida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, do Estado respectivo, informando que está devidamente registrada na Unidade Estadual da OCB (em atendimento ao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971);
V. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Comprovação do(s) Responsável(eis) Legal(is) da empresa ou cooperativa licitante, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante apresentação de Ata de Eleição e Termo de Posse que o(s) investiu no cargo;
c) Documentos de identificação oficiais ou equivalentes (RG, CNH ou identidade profissional) do(s) sócio(s) administrador(es) conforme descrito no Contrato social.
6.1.2. PROVAS DE REGULARIDADE FISCAL
a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Consulta ao CEIS, realizada pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, conforme previsão contida no subitem 2.2.8;
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto dessa licitação;
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
6.1.2.1. Os documentos requeridos na forma das letras “f” e “g” deste item, no caso das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, serão substituídos pela Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Governo do Distrito Federal – GDF, inadmitindo-se qualquer outra;
6.1.2.2. Com relação às Certidões Negativas de Débitos, também serão consideradas igualmente válidas as Certidões Positivas com Efeito de Negativas;
6.1.2.3. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
6.1.3. PROVAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou documentação capaz de demonstrar a inexistência de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante. Em se tratando de firma individual, apresentar certidão negativa de insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Para ambos os casos, a certidão deverá ter validade na data de solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico licitações-e, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade no documento, será considerada como válida a certidão cuja emissão tenha ocorrido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data do certame.
a.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverá ser apresentada a certidão de cada distribuidor.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido preferencialmente em papel timbrado do emissor, devendo estar datado, contendo a discriminação das licenças de software fornecidas/renovadas, além de informações que a licitante entregou as licenças de forma satisfatória e/ou que não há nada que a desabone, atividade pertinente e compatível ao objeto deste procedimento licitatório, devendo, ainda, constar os dados da licitante: razão social e o número do CNPJ, bem como dados do emissor como: nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, cargo e assinatura do declarante.
a.1) Será aceito atestado fornecido em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
6.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declarações complementares, conforme modelo no Anexo III.
6.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados:
a) Em perfeitas condições de legibilidade e entendimento e dentro do prazo de validade neles expressos;
b) Em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica ou impresso através de pesquisas feitas em “sites” dos órgãos emitentes dos referidos documentos.
6.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
6.4. Nos termos do item 15.3, deste Edital, os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência, a critério do SESCOOP/GO, para, dentre outras finalidades, verificação de sua autenticidade.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.6. Na hipótese de apresentação de documento emitido por órgão oficial e que porventura contenha, em seu corpo, advertência expressa do órgão expedidor, informando que somente terá validade em formato original, o SESCOOP/GO ainda assim considerará válida a apresentação de cópia, desde que firmada a declaração constante do Anexo III, deste Edital, assumindo a licitante as responsabilidades decorrentes da apresentação de documento irregular.
6.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados e válidos na data de solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico Licitações-e. Na falta desta informação, terão sua validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão, salvo o caso previsto na alínea “a” do subitem 6.1.3. Caso haja normativo de prorrogação, será aceito no prazo da medida legislativa ou executiva.
6.8. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão ao domicílio ou sede da licitante. A verificação será feita exclusivamente pelo número do CNPJ deles constantes, sendo que divergências serão critério de inabilitação.
6.8.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, a exemplo da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, indicado no subitem 6.1.2., alínea “e” e da Certidão de falência/recuperação judicial indicada no subitem 6.1.3 “a”.
6.9. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará a automática inabilitação da licitante. A inabilitação não ocorrerá em casos de omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), de forma a ampliar a competitividade.
6.9.1. A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) poderá, inclusive durante o processo de análise da documentação encaminhada, realizar consulta on-line imediata em sites oficiais ou governamentais. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Na ocorrência de qualquer inoperância não será aberto prazo para apresentação do documento.
6.9.2. A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) poderá, ainda, sanar eventuais erros e omissões simples, por meio da promoção de diligência, desde que não afete a substância e a validade jurídica da proposta e dos documentos, visando garantir a competitividade, conforme previsão contida no item 15.9, em prestígio aos princípios da eficiência, da competitividade e da razoabilidade, mediante registro em ata e acessível a todos, de forma a garantir o tratamento isonômico entre os participantes.
6.10. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por documentos não recebidos ou com upload não concluído, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológica ou de qualquer natureza, greve, falhas em transportes, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento de documentos físicos e/ou transferência de dados.
6.11. As licitantes deverão assinar declaração informando a veracidade e idoneidade da documentação apresentada/encaminhada ao SESCOOP/GO e se responsabilizando por sua legitimidade, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
7. DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1. Será declarada vencedora do certame a licitante que atender integralmente às exigências estabelecidas no Edital.
7.2. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, depois de atendidas todas as condições estipuladas por este instrumento, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as especificações e exigências descritas neste Edital e seus anexos.
7.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SESCOOP/GO, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
7.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão desta licitação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam os itens 7.3 e 9.1, respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
7.5. O objeto desta licitação (cada lote, se for o caso) será adjudicado a apenas uma licitante, conforme item 7.2, acima.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, motivadamente, no prazo de 01 (uma) hora corrida após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados do 1º dia útil subsequente à data em que foi declarado o vencedor da licitação.
8.2. Em atendimento ao parágrafo único, do artigo 58 do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do SESCOOP, na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e horários em que houver expediente no SESCOOP/GO, conforme item 15.13.
8.3. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, da ciência da interposição do recurso, cujo procedimento observará o estabelecido no item 8.4.
8.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, com aviso de recebimento.
8.4.1. O SESCOOP/GO não se responsabiliza pelo não recebimento do documento, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológicas ou de qualquer natureza, problemas com navegadores de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento do documento e/ou transferências de dados.
8.5. A falta de manifestação motivada da licitante no prazo previsto no item 8.1 importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente à vencedora.
8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. Só será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a decisão que declarar a licitante vencedora.
8.8. Os recursos dirigidos ao SESCOOP/GO serão julgados por seu Superintendente ou por quem este delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição, ou, no caso previsto no item 8.3 deste instrumento convocatório, da data final prevista para a apresentação de manifestação da licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada e a divulgação do julgamento se dará via e-mail e/ou através da publicação ou site do SESCOOP/GO.
8.9. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões se apresentados de forma intempestiva.
9. DO CONTRATO
9.1. A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato (Anexo IV), devendo assiná-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o prazo previsto no item 9.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/GO.
9.2. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
9.3. O Contrato a ser firmado entre o SESCOOP/GO e a licitante vencedora terá vinculação estrita com este Edital e seus Anexos.
9.4. As Partes estão de acordo e reconhecem a validade da assinatura eletrônica simples e/ou assinatura com certificado digital, para todos os fins de direito, desde que realizadas por meio de plataforma de Autoridade Certificadora, bem como reconhecem ainda a validade de assinatura híbrida, ou seja, ainda que qualquer das partes ou das testemunhas assinem fisicamente, não ensejará na invalidade de assinatura daqueles que assinarem eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº2.200/2001 em vigor no Brasil.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, salvo por motivo justo aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
10.2. A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo fixado neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for
adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/GO e suas entidades coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.3. No caso de não ser executado o objeto contratado na forma acordada, o SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para a mesma, recaindo, sobre a futura CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.4. O atraso no início da entrega do objeto da presente licitação sujeitará a licitante contratada a multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total a ser adjudicado, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias corridos.
10.5. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições deste Edital, implicarão pagamento de multa compensatória equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, podendo o SESCOOP/GO rescindir o Contrato e suspender a licitante contratada de licitar e contratar com este SESCOOP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6. A inobservância das disposições contidas no presente Edital, a recusa da adjudicatária em entregar o objeto do Contrato, bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do Contrato ensejarão a aplicação das seguintes penalidades, mediante notificação à adjudicatária/contratada:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações ou impedimento de contratar com a Unidade Nacional e Unidades Estaduais do SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de notificação.
10.8. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.9. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente, sendo assegurada a ampla defesa.
10.10. A glosa/cobrança das multas não prejudica, nem impede que o SESCOOP/GO adote outras medidas judiciais cabíveis para a defesa de seus interesses e para a reparação de danos, tampouco afasta a possibilidade de rescindir o contrato por descumprimento da obrigação.
10.11. Se qualquer das situações elencadas nos itens 10.1. a 10.6. ocorrer por impedimento comprovado ou por motivo de reconhecida força maior e for devidamente justificada e aceita pelo SESCOOP/GO, a licitante vencedora poderá ficar isenta das penalidades mencionadas.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
11.1. A responsabilidade pela fiscalização e gestão do Contrato originário deste Edital, caberá(ão) a(os) empregado(s) designado(s) pelo SESCOOP/GO, posteriormente, mediante o acompanhamento de seu representante.
11.2. A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da futura CONTRATADA por danos causados ao SESCOOP/GO ou a terceiros, decorrentes de ilícito ou qualquer irregularidade, ocorridos na execução do Contrato. A ocorrência dessas, não implicará corresponsabilidade do SESCOOP/GO.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas desta contratação correrão na conta orçamentária 3.1.02.03.02 (Serviços Especializados) do Centro de Responsabilidade 2.3.01.03.0101.001.002 (Manutenção do Funcionamento – Informática).
13. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx. Decairá desse direito a licitante que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste item.
13.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações no Edital e seus Anexos ou, ainda, eventual decisão de adiamento da data de abertura da sessão pública, serão divulgadas previamente a todos os interessados, antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou através do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou por meio da plataforma “Licitações-e”.
14. ACEITAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E À PUBLICIDADE DE DADOS CONTRATUAIS
14.1. A participação no certame evidencia anuência e adesão a todas as condições previstas neste Edital, em especial aos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que com o SESCOOP/GO se relacionem ou que em seu nome atuem, preceituados no Programa de Integridade do Sescoop que poderá ser acessado no portal do SESCOOP/GO, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-00000000.xxx.
14.2. As licitantes declaram estar cientes de que o SESCOOP/GO está obrigado a divulgar no “Portal da Transparência” da instituição, dados obtidos em razão do presente certame no que concerne especialmente, mas não só, à contratação, podendo haver ainda o envio e disponibilização aos órgãos de auditoria e controle de cópias dos contratos celebrados e documentos correlatos, razão pela qual autorizam expressamente a publicidade dos dados aqui referidos.
14.3. Os dados pessoais (conforme Lei nº 13.709/2018 - LGPD), eventualmente coletados em razão da participação da licitante neste certame, serão tratados apenas para a finalidade de seu processamento. O SESCOOP/GO garante que não compartilhará os dados pessoais coletados e tratados, exceto nas hipóteses legais. De igual maneira, os dados pessoais serão retidos até o atingimento de sua finalidade e armazenados de maneira segura e adequada pela Entidade.
14.4. O Anexo IV, deste Edital, dispõe sobre os futuros direitos e obrigações de cada parte envolvida no tratamento de dados pessoais necessários e/ou acessados por conta da execução dos serviços objeto desta licitação.
14.5. A licitante, ao se submeter ao disposto neste Edital e, sobretudo, ao participar efetivamente do certame dele decorrente, declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, assim como suas alterações posteriores e autoriza expressamente o SESCOOP/GO a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, prepostos e/ou procuradores, para o fim especial de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, respeitando-se, em todo caso, o disposto neste capítulo do Edital.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia o exame cuidadoso da licitante quanto a este Edital e seus Anexos, deles tendo se inteirado e com eles tendo concordado.
15.2. O SESCOOP/GO não admitirá em momento posterior à abertura das propostas, declarações de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à adjudicatária.
15.3. É facultada à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação, salvo casos previstos no item 6.9 e em seus subitens. À autoridade competente para julgar recursos, nos termos deste Edital, é conferida a mesma faculdade aqui prevista, nos limites a que se restringe sua competência.
15.4. As licitantes se comprometem a informar a superveniência de decisão que suspenda o direito de participar de licitação ou de ser contratados pela Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que os declare inidôneos para tais fins, e que tenha sido proferida no transcorrer do procedimento licitatório e/ou durante a execução do Contrato.
15.5. Após a fase de julgamento das propostas, não será admitida a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
15.6. Fica assegurado ao SESCOOP/GO o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
15.7. A critério do SESCOOP/GO, esta licitação poderá:
a) ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) ser revogada, a juízo do SESCOOP/GO, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/GO.
15.8. Os empregados, prestadores de serviço, cooperados e prepostos, assim como qualquer profissional à contratada vinculado, para atender ao objeto deste Pregão não terão qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/GO, correndo por conta exclusiva da adjudicatária todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, as quais se obriga a saldar na época própria.
15.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
15.10. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) do SESCOOP/GO, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos – Anexo Único da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022, e demais princípios aplicáveis à licitação, até o término da fase de julgamento.
15.11. A adjudicatária obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 30 do Anexo Único - Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022.
15.12. Na contagem dos prazos fixados nesse Edital, EXCLUIR-SE-Á o dia do início e INCLUIR-SE-Á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. O vencimento dos prazos sempre ocorrerá em dia útil para o SESCOOP/GO, assim considerados os dias de expediente na Instituição.
15.13. O horário de expediente do SESCOOP/GO é das 8 às 12h e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados municipais, estaduais e federais, assim como os dias-ponte comunicados no site da instituição.
15.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declarações Complementares; Anexo IV – Minuta de Contrato.
15.15. O foro da Comarca de Goiânia – GO será o único competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório assim como da relação jurídica dele decorrente.
Goiânia, 14 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Comissão de Licitação | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Comissão de Licitação |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Assessoria Jurídica |
ANEXO I
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022) TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assinatura de licenças da Plataforma Zoom e renovação de licença VMware vSphere Essentials kit, em atendimento às necessidades do SESCOOP/GO, conforme condições e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O SESCOOP/GO promove a capacitação técnica dos cooperativistas goianos, pela aplicação dos recursos oriundos de contribuições sociais em projetos voltados ao aperfeiçoamento profissional de trabalhadores das cooperativas e cooperados, tornando os profissionais e dirigentes mais qualificados em benefício da gestão cooperativista.
Durante o ano de 2020 e 2021, período de maior intensidade da pandemia do COVID-19, novas formas e hábitos foram desenvolvidos pelo SESCOOP/GO para continuar atendendo de forma satisfatória seu público interno e externo, e a principal maneira encontrada foi a utilização da ferramenta Zoom possibilitando à área administrativa realizar de forma on- line reuniões e planejamentos e à área finalística oferecer treinamentos online, ou seja, a modalidade online veio para ficar e a área finalística vem oferecendo cada vez mais essa modalidade para atender o maior número de cooperativas, tendo em vista que em 2022, mesmo com a diminuição dos casos de COVID-19 e com o retorno das atividades presenciais a modalidade de treinamentos online vem crescendo pela facilidade e pela comodidade, e o SESCOOP/GO percebeu a oportunidade de atender maior número de cooperados independentemente de sua localidade no estado.
Tendo em vista o encerramento do atual contrato, previsto para outubro de 2022, a presente contratação se justifica pela necessidade de continuidade de uso da ferramenta Zoom para melhor desempenho e flexibilidade das atividades administrativas e ampliação do alcance das ações da área finalística. O Zoom é uma das plataformas de videoconferência mais populares atualmente, sendo utilizada para se encontrar virtualmente com outras pessoas - seja por vídeo ou somente áudio ou ambos, enquanto conduz bate-papos ao vivo, permitindo também que essas sessões sejam gravadas.
Além do custo acessível de uso, é uma ferramenta extremamente simples, podendo ser acessada facilmente de laptop ou outro dispositivo móvel. Seus principais recursos incluem a capacidade de hospedar reuniões individuais ilimitadas, reunir-se com grandes grupos, compartilhar sua tela ou áudio e até mesmo alterar seu plano de fundo para uma imagem virtual personalizada - sem a necessidade de tela verde.
Comparado a outras ferramentas, o zoom é a melhor opção para realização de eventos na área da educação, considerando suas funcionalidades de compartilhamento de tela, controle de participantes, permitindo a emissão de relatórios de frequência, bem como maior interação entre instrutor e aluno ao possibilitar a criação de perguntas/quiz através de “pop-ups”, ainda a facilidade de se ter mais de um moderador na reunião, e por fim, o gerenciamento de salas simultaneamente.
E é justamente o gerenciamento de salas simultaneamente que o torna essencial para a realização dos eventos desta Instituição, uma vez que essa função (sugerida pelos instrutores), possibilita que o instrutor/anfitrião da reunião faça a divisão dos participantes da reunião em sessões separadas automática ou manualmente e pode ainda, alternar entre as sessões a qualquer momento, garantindo assim a qualidade e dinamismo que os cursos requerem, justificando desta forma, a presente contratação.
Ainda, a contratação visa a adoção de soluções que possibilitem a gravação das reuniões/cursos, especialmente em armazenamento em nuvem, a fim de comprovação junto aos órgãos de controle, bem como a transmissão tanto de reuniões, como de seminários e cursos online diretamente para o Youtube ou Facebook, atendendo às necessidades da atividade fim do SESCOOP/GO, Presidência, Conselheiros, Superintendência e Assessoria de Tecnologia da Informação dentre outros.
Quanto à renovação de licença para Vmware Vsphere Essentials Kit, trata-se de medida imprescindível para garantir a continuidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, que estão hospedados em ambiente virtual no datacenter institucional, de forma que se tenha ambientes atualizados da ferramenta virtual em uso, garantindo, sobretudo, a continuidade dos serviços prestados às cooperativas. O SESCOOP/GO tem atualização para o Vmware Vsphere Essentials Kit até 03/12/2022, solução que hospeda e disponibiliza, por meio de máquinas virtuais, o parque de servidores em produção no datacenter do SESCOOP/GO. Assim, faz-se necessária a renovação de licença para Vmware Vsphere Essentials Kit utilizados no ambiente de produção e operacionalização de informações institucionais, fundamentais para a conformidade e o bom funcionamento dos serviços e recursos utilizados pelo SESCOOP/GO para atendimento às cooperativas.
Ainda em relação ao Vmware, a opção de renovação por 36 (trinta e seis) meses considera a prática da fabricante do software e possui além do viés financeiro, o referente à eficiência da contratação. Assim, atende aos princípios da economicidade – uma vez que reduz os custos por escala; da eficiência – tendo em vista que tal planejamento minimiza os custos administrativos com a instauração de diversos procedimentos internos, e, por fim, permite maior estabilidade, garantindo, sobretudo, a continuidade dos serviços prestados às cooperativas.
A contratação pretendida está relacionada ao objetivo Estratégico de Gestão – Aprimorar a Gestão Estratégica e Padronizar Processos – Otimizar os processos estratégicos e administrativos críticos, com ênfase na agilidade, racionalização e informatização.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO LOTE 1
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 05 | Serviço de assinatura da licença Zoom do tipo PRO pelo período de 12 (doze) meses |
2 | 01 | Serviço de assinatura da licença Zoom do tipo WEBINAR que suporte 500 (quinhentos) participantes pelo período de 12 (doze) meses |
3 | 01 | Espaço de no mínimo 100GB (cem gigabytes) de armazenamento em nuvem para armazenar as gravações das reuniões e webinar |
I. Das Especificações Técnicas Mínimas dos Serviços
A assinatura deverá:
a) A plataforma deverá oferecer recursos interativos em tempo real por meio de chats, enquetes e outros recursos.
b) Plataforma de vídeo e áudio conferência online para empresas e profissionais que necessitam manter reuniões à distância com rapidez, facilidade e qualidade.
c) Ter funções de administração em relação aos utilizadores com emissão de relatórios.
d) Permitir gravação na nuvem e local em formato MP4 ou compatível.
e) Permitir a importação/exportação de dados dos participantes da reunião/webinar, no formato Excel, e relatórios com o registro de permanência dos participantes.
f) Permitir agendamento através da agenda Google ou similar.
g) Disponibilizar aplicativo para celular Android e Iphone, através do Google Play e App Store para iPhone, iPad e todos os utilizadores de última geração.
h) Permitir comunicações com até 100 (cem) participantes.
i) Permitir tempo ilimitado para reuniões.
j) Xxxx permitir separar os participantes em diferentes grupos de trabalho, durante a reunião, no formato workshop.
k) No modelo webinar para 500 (quinhentos) participantes por evento agendado.
l) Permitir inscrição de forma a aprovar automaticamente ou manualmente.
m) Permitir restringir o número de inscritos.
n) Permitir o controle do anfitrião para desativar/ativar o som dos palestrantes, gravação, entre outros recursos.
o) Permitir Enquete e Pergunta/Resposta com respostas em tempo real ou em texto.
p) Xxxxxx as inscrições após a data do evento.
q) Propiciar a interação entre os participantes, por áudio e vídeo, compartilhamento de tela e uso de recursos de colaboração, conforme configuração ou permissão concedida pelo organizador.
r) Deve permitir a integração com as principais redes sociais para transmissão do evento ao vivo para um público ilimitado, em especial com o YouTube, onde ficará armazenado para futuras visualizações, pelo canal do Sistema OCB/GO, sem a necessidade de outro software ou equipamento de streaming.
s) Deve permitir personalização da página de inscrição do evento, no padrão a ser estabelecido pelo SESCOOP/GO.
t) Permitir o ingresso de participantes em reuniões e eventos sem a necessidade de criação de conta.
u) Permitir a criação e o envio de convites personalizados com o link para ingresso na reunião e evento.
v) Permitir a configuração de sala de espera para ingresso na reunião ou evento, que será autorizado pelo organizador.
w) Permitir a configuração do plano de fundo virtual para os palestrantes.
x) Permitir tradução simultânea e a transcrição automática do evento em arquivo.
y) Possuir plataforma de gerenciamento em português.
II. Suporte Técnico à Plataforma:
a) Os serviços de suporte técnico deverão ser oferecidos durante a vigência do contrato, podendo ser via e-mail, telefone, ou ferramentas de conferência ou acesso remoto.
b) A contratada, durante o prazo da vigência da licença, deverá possuir suporte técnico em português para treinamento na ferramenta, configuração, ativação, migração de dados, e para sanar dúvidas na preparação dos eventos e reuniões, inclusive, com acompanhamento durante os eventos, se necessário.
c) Estes serviços deverão cobrir todas as alterações necessárias ao aprimoramento de desempenho do sistema. As atualizações de versões e de manutenção corretiva, quando solicitadas, deverão ocorrer sem ônus para o SESCOOP/GO até o término do contrato.
d) O suporte à plataforma deverá ser realizado direto pelo fabricante da plataforma ou pela representante qualificada. Entende-se por suporte todos os procedimentos destinados a manter a plataforma em funcionamento e disponível, bem como a sua operacionalização. O Suporte será realizado em horário comercial, no horário compreendido entre as 8h e 17h, após solicitação do SESCOOP/GO, por e-mail, telefone, ou ferramentas de conferência ou acesso remoto.
e) O início do atendimento pela CONTRATADA não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados a partir da solicitação efetuada pelo SESCOOP/GO.
LOTE 2
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 01 | Renovação de licença Vmware Vsphere Essentials Kit por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. Contract Number: 497076601 |
I. Das Especificações Técnicas Mínimas dos Serviços
a) Contract Number: 497076601
b) Quantidade de licença: 01 (uma)
c) Permitir atualização para novas versões.
4. DOS PRAZOS E DA ENTREGA DAS LICENÇAS
4.1. Para o Lote 1 a entrega ou liberação de uso da plataforma deverá ocorrer no máximo até o dia 28/10/2022, dia seguinte à data em que finda a vigência das atuais licenças do SESCOOP/GO. A entrega deverá ser efetuada junto à Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do SESCOOP/GO, em horário comercial, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.2. Para o Lote 2 a aplicação da licença no contrato do SESCOOP/GO deverá ocorrer no máximo até o dia 04/12/2022, dia seguinte à data em que finda a vigência das atuais licenças do SESCOOP/GO. A entrega deverá ser efetuada junto à Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do SESCOOP/GO, em horário comercial, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
5.1. As obrigações da adjudicatária, sem prejuízo de outras a serem previstas em contrato, são as seguintes:
a) Prestar os serviços objeto desta contratação nos prazos e condições especificados;
b) Indicar preposto que será seu representante e responsável pela execução do contrato, com o objetivo de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao fiscal/gestor do contrato, adotando as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
c) Dispor de meios que permitam a comunicação imediata entre os seus profissionais de atendimento e o SESCOOP/GO através de telefonia celular ou fixa, 0800, ferramentas de conferência, acesso remoto, ou outra forma célere;
d) Dar ciência por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SESCOOP/GO;
e) Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a execução dos serviços contratados, se for o caso;
f) Realizar serviços de suporte técnico no horário compreendido entre às 8h e 17h, após solicitação do SESCOOP/GO;
g) Iniciar o atendimento para suporte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada pelo SESCOOP/GO;
h) Prestar serviços de suporte técnico durante toda a vigência do contrato, podendo ser via e-mail, telefone, ou ferramentas de conferência ou acesso remoto;
i) Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de seus serviços para atender ao objeto desta licitação, se for o caso, ficando ainda, o SESCOOP/GO, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
j) Não transferir ao SESCOOP/GO a responsabilidade, nem pelo pagamento, nem pela inadimplência relativa aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, tampouco onerar o objeto do presente Contrato, razão pela qual a adjudicatária renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/GO;
k) Xxxxxx as exigências da fiscalização/gestão do contrato quanto à execução dos serviços e a imediata correção das deficiências apontadas pelo SESCOOP/GO;
l) Não subcontratar, ainda que parcialmente, sem a expressa concordância do SESCOOP/GO, nem transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados;
m) Após a disponibilização das assinaturas, encaminhar, até o último dia útil do mês, a nota fiscal contendo a discriminação dos serviços, bem como os valores unitários e total;
n) Substituir os serviços entregues fora dos padrões definidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de comunicação, arcando com o ônus dessa substituição;
o) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive em relação à sua regularidade fiscal;
p) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção das condições exigidas para a contratação;
q) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, contratos sociais e alterações;
r) Não veicular, sem prévia autorização formal do SESCOOP/GO, publicidade ou qualquer outra informação acerca desta contratação;
s) Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário;
t) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do SESCOOP/GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);
u) Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
v) Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições descritas neste Edital e no respectivo contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/GO
6.1. As obrigações do SESCOOP/GO, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato, são as seguintes:
a) Exercer a fiscalização e supervisão deste Contrato, por funcionário(s) previamente designado(s), podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer adequação, caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
b) Disponibilizar à CONTRATADA as informações e meios necessários à execução dos serviços;
c) Receber os serviços e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Edital;
d) Recusar a prestação de qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes no contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela adjudicatária ou por seu preposto, para cumprimento de suas obrigações;
f) Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as notas fiscais/faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no instrumento contratual;
g) Comunicar a adjudicatária quaisquer irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções, constatadas na prestação dos serviços;
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas, ou indicar as razões da recusa;
i) Advertir e notificar a adjudicatária, sobre eventuais falhas observadas na execução do contrato consequente;
j) reter os tributos devidos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem;
k) Acompanhar a adjudicatária quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos;
l) Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato;
m) Aplicar à adjudicatária, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
7. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O SESCOOP/GO pagará à licitante contratada o valor presente no instrumento contratual, conforme proposta apresentada.
7.2. Durante o período de vigência do contrato os valores são fixos e irreajustáveis, considerando-se inclusos os impostos, frete, garantia, seguros, entre outros, bem como todos os tributos e demais encargos de responsabilidade da contratada.
7.3. O SESCOOP/GO, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
7.4. Para ambos os lotes o pagamento será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrega ou liberação de uso das assinaturas e do recebimento e aprovação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo SESCOOP/GO, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da contratada ou através de boleto bancário.
7.5. A nota fiscal deverá ser emitida dentro do mês de prestação do serviço e conter a descrição das licenças, bem como o valor unitário e total por item e valor total do lote, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, considerando inclusos os impostos, taxas, garantias, seguros, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação.
7.6. O pagamento será realizado mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste edital e respectivo contrato, sem prejuízo das sanções previstas.
7.7. Para liquidação dos valores relativos ao objeto contratado será ainda observado o que segue:
a) O SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para o mesmo, no caso de não serem entregues os serviços nos exatos moldes especificados, conforme especificações descritas neste Edital e que foram propostas, aceitas e contratadas;
b) O SESCOOP/GO poderá deduzir do montante a pagar, os valores referentes às penalidades devidas pela contratada, em razão de descumprimento das cláusulas contratuais, nos termos do contrato;
c) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o SESCOOP/GO, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária;
d) Ao efetuar o pagamento dos serviços adquiridos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem, o SESCOOP/GO ficará obrigado a reter os tributos devidos;
e) Os documentos fiscais/faturas não aprovados pelo SESCOOP/GO serão devolvidos à contratada, juntamente com os motivos de sua rejeição, para que sejam providenciadas as correções necessárias, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá encaminhar declaração original junto à primeira nota fiscal. A declaração enviada será considerada em todos os pagamentos realizados no decorrer do ano em que tenha sido emitida, e deverá ser atualizada no início de cada ano, se for o caso.
7.9. No caso de ostentar condição que a exima do recolhimento de algum tributo que o SESCOOP/GO possa reter nos termos do contrato, a licitante contratada deve fazer prova de tal condição, mediante declaração original enviada junto à nota fiscal e quando solicitado pelo SESCOOP/GO.
7.10. O objeto desta licitação deverá ser entregue/prestado, rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na(s) proposta(s) vencedora(s) e no respectivo contrato, decorrentes das condições deste Termo de Referência. A não observância dessa condição poderá implicar na sua não aceitação, sem que caiba, à futura CONTRATADA inadimplente, qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando, o SESCOOP/GO, por qualquer indenização.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para o Lote 1 o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de 28/10/2022, dia seguinte à data em que finda a vigência das atuais licenças do SESCOOP/GO.
8.2. Para o Lote 2 o prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir de 04/12/2022, dia seguinte à data em que finda a vigência das atuais licenças do SESCOOP/GO.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO II
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO Referência: Pregão Eletrônico nº 08/2022
Prezados, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022 e seus anexos, apresentamos nossa proposta, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
LOTE 1
Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 05 | Serviço de assinatura da licença Zoom do tipo PRO pelo período de 12 (doze) meses | R$ , | R$ , |
2 | 01 | Serviço de assinatura da licença Zoom do tipo WEBINAR que suporte 500 (quinhentos) participantes pelo período de 12 (doze) meses | R$ , | R$ , |
3 | 01 | Espaço de no mínimo 100GB (cem gigabytes) de armazenamento em nuvem para armazenar as gravações das reuniões e webinar | R$ , | R$ , |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ , (VALOR POR EXTENSO) |
LOTE 2
Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | Renovação de licença Vmware Vsphere Essentials Kit por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. Contract Number: 497076601 | R$ , | R$ , |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ , (VALOR POR EXTENSO) |
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos):
Declaramos que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
Declaramos ainda que tomamos conhecimento e concordamos com todos os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022 e de seus anexos.
NOTAS:
1) As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação.
2) As licitantes deverão enviar as propostas separadamente, uma proposta por xxxx, mesmo que a empresa tenha vencido diversos lotes;
3) Após a fase de lances a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (se for o caso), considerando as informações contidas no Anexo I e conforme modelo constante neste anexo.
4) A atualização dos preços unitários, considerando o último lance ofertado ou a negociação realizada, deverá ocorrer de forma proporcional em cada item da proposta. Para fins de ajustes, poderá ser aplicado o critério de arredondamento nos valores unitários, ajustando sempre o valor para 2 (duas) casas decimais. Ressalta-se ainda, que o arredondamento dos valores unitários deve ser feito para menor, sempre que necessário, para que o valor total da proposta não exceda o valor ofertado via sistema.
5) Nenhum valor unitário da “PROPOSTA FINAL” poderá ser superior ao seu valor correspondente na proposta inicial lançada no sistema.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/ME:
Endereço Completo:
Telefone: E-mail:
Instituição Financeira: Agência: Xxxxx Xxxxxxxx:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão/Cargo: RG:
CPF:
(CIDADE), de de 2022.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE
Nº da CI do representante da PROPONENTE Cargo/função do representante da PROPONENTE
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique.
Para todos os fins de direito e, em especial, para participar do Pregão Eletrônico 08/2022 do SESCOOP/GO,
(Razão Social), CNPJ nº , sediada na
(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que:
1. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2. Não possui, entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO;
3. Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico 08/2022 do SESCOOP/GO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e;
4. As reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o Pregão Eletrônico 08/2022 do SESCOOP/GO exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às validades e eficácia, de modo que assume toda e qualquer responsabilidade sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta.
Por ser esta declaração fruto de manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento.
(CIDADE), de de 2022.
Nome completo do declarante Nº da CI do declarante Cargo/função do declarante
ANEXO IV
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022) MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Pelo presente Instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO, órgão descentralizado, com personalidade jurídica de direito privado, instituído pelo seu Conselho Nacional nos termos da Medida Provisória nº 1715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, e regulamentado pelo Decreto nº 3017, de 6 de abril de 1999, é integrante do Sistema Cooperativista Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.012.268/0001-92, com sede na Av. H com a Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representado por seu/sua (cargo) , (nome) , com poderes a si atribuídos pelo art. , da (norma) nº / do SESCOOP/GO, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , na , neste ato representada por , de acordo com os poderes a si atribuídos pelo(a) , doravante denominada CONTRATADA considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 08/2022 e o despacho que homologou e adjudicou o objeto desse processo de licitação à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, estando sujeitos às seguintes condições e declarações:
DECLARAÇÕES
I. O CONTRATANTE declara:
a) Que o presente Contrato é celebrado para cumprimento pleno dos termos do Plano de Trabalho, relativo a razão abaixo citada;
b) Que a CONTRATADA se logrou vencedora do Lote do Pregão Eletrônico nº 08/2022 e, em decorrência desse fato, teve o objeto da licitação, especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, a ela adjudicado.
II. A CONTRATADA declara:
a) Que as informações fornecidas ao CONTRATANTE sobre sua empresa, assim como qualificações e especializações, são verdadeiras;
b) Sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal). Declara ainda criar um ambiente de trabalho que promova a competência, acolha a diversidade e incentive o respeito. Garante um ambiente de trabalho saudável e seguro com base no total cumprimento de todas as leis trabalhistas pertinentes e que não explora sua mão de obra nem utiliza mão de obra escrava.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE ENTREGA
A licitação da qual decorre o presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assinatura e na renovação de licenças de softwares em atendimento às necessidades do CONTRATANTE. Os serviços são separados em lotes distintos e, considerando o(s) lote(s) em que a CONTRATADA foi
vencedora, conforme condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022 e seus anexos, tem-se o objeto deste Contrato, abaixo discriminado:
Lote | Item | Quant. | Especificação |
Parágrafo primeiro – Passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital Pregão Eletrônico nº 08/2022, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de de de 2022 e assinada no dia de de 2022.
Parágrafo segundo – Os serviços deverão ser entregues à Assessoria de Tecnologia de Informação e Comunicação do CONTRATANTE, em horário comercial (das 8h às 12h e das 13h às 17h), no máximo até o dia
para o lote .
Parágrafo terceiro – O objeto contratado, conforme o(s) lote(s) em que a CONTRATADA tenha se sagrado vencedora, está detalhado no capítulo 3, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022, contemplando, dentre outras questões, as especificações técnicas mínimas dos serviços e o suporte técnico à plataforma, quando aplicável.
Parágrafo quarto – O objeto deste Contrato deverá ser prestado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na(s) proposta(s) vencedora(s) e no Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022. A não observância dessa condição poderá implicar na sua não aceitação, sem que caiba à CONTRATADA inadimplente, qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando, o CONTRATANTE, por qualquer indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a entregar o objeto do presente Contrato, obrigando-se, ainda, a:
a) Prestar os serviços objeto desta contratação nos prazos e condições especificados neste Contrato e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 08/2022;
b) Indicar preposto que será seu representante e responsável pela execução deste Contrato, com o objetivo de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar ao fiscal deste Contrato, quando houver necessidade, adotando as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
c) Dispor de meios que permitam a comunicação imediata entre os seus profissionais de atendimento e o CONTRATANTE através de telefonia celular ou fixa, 0800, ferramentas de conferência, acesso remoto, ou outra forma célere;
d) Dar ciência por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a execução dos serviços contratados, se for o caso;
f) Realizar serviços de suporte técnico no horário compreendido entre 8h e 17h, após solicitação do CONTRATANTE;
g) Iniciar o atendimento para suporte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE;
h) Prestar serviços de suporte técnico durante toda a vigência deste Contrato, podendo ser via e-mail, telefone, ou ferramentas de conferência ou acesso remoto;
i) Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, hospedagens, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de seus serviços para atender ao objeto da contratação, ficando ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício;
j) Não transferir ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, tampouco onerar o objeto
da presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de natureza solidária e subsidiária, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
k) Xxxxxx as exigências da fiscalização/gestão deste Contrato quando da conferência à execução dos serviços e a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
l) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, salvo se a subcontratação for previamente autorizada pelo CONTRATANTE;
m) Após a disponibilização das assinaturas, encaminhar, até o último dia útil do mês, a nota fiscal contendo a discriminação dos serviços, bem como os valores unitários e total;
n) Substituir os serviços entregues fora dos padrões definidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de comunicação, arcando com o ônus dessa substituição;
o) Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que decorre;
p) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção das condições exigidas para a contratação;
q) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, Contratos sociais e alterações;
r) Não veicular, sem prévia autorização formal do CONTRATANTE, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas deste;
s) Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função do fornecimento dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário;
t) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos durante a execução dos serviços, adotando no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s), após o comunicado do CONTRATANTE;
u) Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade,agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro, e;
v) Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições descritas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
a) Exercer a fiscalização e supervisão deste Contrato, por funcionário(s) previamente designado(s), podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer adequação, caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
b) Disponibilizar à CONTRATADA as informações e meios necessários à execução dos serviços;
c) Receber os serviços e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022;
d) Recusar a prestação de qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes neste Contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
f) Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as notas fiscais/faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato;
g) Comunicar a CONTRATADA de quaisquer irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções, constatadas na prestação dos serviços;
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Contrato, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas, ou indicar as razões da recusa;
i) Advertir e notificar a CONTRATADA, sobre eventuais falhas observadas na execução deste Contrato;
j) Reter os tributos devidos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem;
k) Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência deste Contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos;
l) Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término deste Contrato, e;
m) Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Considerando o(s) lote(s) em que a CONTRATADA se sagrou vencedora no Pregão Eletrônico nº 08/2022, o valor total deste Contrato é de R$ , (valor por extenso), cujo pagamento se realizará na forma discriminada na Cláusula Quinta deste Instrumento, respeitando a discriminação abaixo:
Lote | Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
Parágrafo único – Durante todo o período de vigência deste Contrato, os valores acima indicados são fixos e irreajustáveis, considerando-se inclusos os impostos, frete, garantia, seguros, entre outros, bem como todos os tributos e demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para ambos os lotes o pagamento será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrega ou liberação de uso das assinaturas e do recebimento e aprovação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo CONTRATANTE, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da CONTRATADA ou através de boleto bancário, encaminhado junto da nota fiscal.
Parágrafo primeiro – O CONTRATANTE, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
Parágrafo segundo – A nota fiscal, deve ser emitida dentro do mês de prestação do serviço e deverá conter a descrição das licenças, bem como o valor unitário e total por item e valor total do lote, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, considerando inclusos os impostos, taxas, garantias, seguros, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação.
Parágrafo terceiro – Os documentos fiscais não aprovados pelo CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, juntamente com os motivos de sua rejeição, para que sejam providenciadas as correções necessárias, reiniciando- se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
Parágrafo quarto – O pagamento será realizado mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste edital e respectiveste Contrato, sem prejuízo das sanções previstas.
Parágrafo quinto – No caso de não serem prestados os serviços, na forma acordada, o CONTRATANTE se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para si, recaindo sobre a CONTRATADA, as penalidades previstas.
Parágrafo sexto – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores referentes às penalidades devidas pela CONTRATADA, em razão de descumprimento das cláusulas contratuais, nos termos deste Contrato.
Parágrafo sétimo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo oitavo – Ao efetuar o pagamento do valor pactuado, nos casos em que a legislação tributária e
previdenciária vigente assim o determinar, o CONTRATANTE ficará obrigado a reter os tributos devidos. No caso de ostentar condição que a exima do recolhimento de algum tributo que o CONTRATANTE possa reter nos termos deste Contrato, a CONTRATADA deve fazer prova de tal condição, mediante declaração original enviada junto à nota fiscal e quando solicitado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo nono – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá encaminhar declaração original junto à primeira nota fiscal. A declaração enviada será considerada em todos os pagamentos realizados no decorrer do ano da contratação em que tenha sido emitida, e deverá ser atualizada no início de cada ano, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este Instrumento dentro do prazo fixado, ou no caso dela se negar à entrega do objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual que resulte em rescisão deste Contrato, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Contrato;
c) Suspensão, por até 2 (dois) anos, de qualquer participação em novas licitações/contratações do CONTRATANTE e de entidades a ele coligadas.
Parágrafo primeiro – No caso de não ser executado o objeto contratado na forma acordada, o CONTRATANTE se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus, recaindo, sobre a CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
Parágrafo segundo – O atraso na entrega do objeto do presente Contrato, sujeitará à CONTRATADA, multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total deste Contrato, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias corridos. Após esse prazo, o CONTRATANTE tomará as providências citadas no caput desta Cláusula.
Parágrafo terceiro – Em caso de descumprimento total da obrigação assumida, prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, descumprimento de prazos e condições e/ou a inobservância das demais disposições do presente Contrato, a CONTRATADA se sujeitará a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, a possibilidade de perda do direito à contratação e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo quarto – O valor de multas aplicadas à CONTRATADA será descontado dos pagamentos, sem prejuízo de ação judicial cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão deste Contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação civil cabível, em caso de prejuízo à CONTRATANTE, sendo assegurada a ampla defesa.
Parágrafo quinto – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo sexto – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo sétimo – Se qualquer das situações elencadas nesta Cláusula ocorrer por impedimento comprovado ou por motivo de reconhecida força maior e for devidamente justificada e aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ficar isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) empregado(a) , inscrito no CPF/MF , na condição de Fiscal Técnico, que será responsável por acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Contrato, bem como pelo(a) empregado(a) , inscrito(a) no CPF/MF nº ,
na condição de Fiscal Administrativo, que será responsável por acompanhar os aspectos administrativos da execução do presente Contrato. A Gestão deste Contrato deverá ser realizada pelo(a) empregado(a) , inscrito no CPF/MF , que será responsável pela celebração deste Contrato e por sua gestão administrativa.
Parágrafo único – A fiscalização por parte do CONTRATANTE não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, tampouco por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito ou outra irregularidade praticada na execução deste Contrato, ficando certo que, na ocorrência destes, não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver:
a) Descumprimento de cláusulas deste Contrato;
b) Cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
c) Cometimento reiterado de falhas na sua execução;
d) A decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações, sem anuência expressa do CONTRATANTE;
f) A dissolução da sociedade.
Parágrafo único – Além das condições estipuladas no caput, em caso de falta de interesse do CONTRATANTE na prestação, pela CONTRATADA, dos serviços objeto do presente Contrato, caberá rescisão contratual do presente Instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de (conforme lote) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REAJUSTES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas e de acordo com os casos nele previstos, e ainda com a concordância expressa do CONTRATANTE e CONTRATADA, desde que atendido o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, de seu Conselho Nacional.
Parágrafo único – A CONTRATADA, ao assinar o presente Contrato, fica obrigada a aceitar, caso haja necessidade, os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, de acordo com o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, de seu Conselho Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
A assinatura deste Contrato, bem como a participação no certame de que decorre, evidencia anuência e adesão a todas as condições previstas no Edital que originou a presente minuta, mormente dos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que com o CONTRATANTE se relacionem ou que em seu nome atuem, preceituados no Programa de Integridade do Sescoop, que poderá ser acessado no portal do CONTRATANTE, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-00000000.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Parágrafo primeiro – As Partes, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (dados pessoais) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 e suas alterações.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste Contrato, devendo manter o CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com este Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento. A CONTRATADA declara-se ciente de que eventual limitação de responsabilidade prevista neste Contrato não se aplica a qualquer violação, pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas à proteção de Dados Pessoais assumidas neste Contrato ou previstas na legislação aplicável.
Parágrafo terceiro – Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pelo CONTRATANTE em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá o CONTRATANTE ser indenizado pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Para os fins deste Contrato e, em especial, no que toca à proteção de dados pessoais e seu regramento legal (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), consideram-se os seguintes marcos:
a) As Partes reconhecem-se como agentes de tratamento de dados pessoais, especialmente, mas não somente, em relação aos dados assim caracterizados pela legislação aplicável alusivos a seus sócios(as) e representantes/procuradores(as), atuando cada uma em relação a esses sujeitos como controladora de dados e, por outro lado, em relação aos dados de pessoas vinculados à Contraparte, como operadora de dados pessoais;
b) No âmbito da execução deste Contrato e quando não aplicável a situação indicada na alínea anterior, o CONTRATANTE atuará como controlador dos dados pessoais e a CONTRATADA atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável. Esta condição aplica-se primordialmente ao cerne do objeto deste Contrato, que, por si só, envolve o tratamento de dados pessoais e, potencialmente de dados pessoais sensíveis, no que toca ao processo de recrutamento e seleção;
c) A CONTRATADA somente poderá tratar os dados pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições no bojo deste Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Instrumento;
d) Qualquer tratamento de dados pessoais realizado pela CONTRATADA que extrapole as finalidades previstas neste Contrato e o escopo das instruções fornecidas pelo CONTRATANTE é proibido e será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que ficará obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano e prejuízo eventualmente que lhe cause, assim como a terceiros em razão de tal tratamento não autorizado. Caso a CONTRATADA precise de qualquer porção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato para cumprir obrigações legais ou regulatórias a que esteja sujeita ou para exercer seus direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais existentes, deverá informar tais necessidades ao CONTRATANTE, por escrito e de forma detalhada, com razoável antecedência em relação à realização do tratamento almejado;
e) A CONTRATADA deverá prontamente notificar o CONTRATANTE por escrito caso:
i. Entenda que qualquer instrução fornecida pelo CONTRATANTE contraria a legislação aplicável à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato;
ii. Exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente a impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato e/ou na legislação aplicável no contexto do tratamento dos dados pessoais, e;
iii. Caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação ao tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito deste Contrato;
f) A CONTRATADA não poderá compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato. No entanto, o CONTRATANTE poderá autorizar certos compartilhamentos com terceiros nas hipóteses em que se fizerem necessários para o cumprimento deste Acordo pela CONTRATADA, autorizações estas que deverão ser feitas por escrito e não poderão ser presumidas;
g) Caso a CONTRATADA compartilhe dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato com terceiros, a CONTRATADA:
i. Permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de dados pessoais realizados por terceiros em seu nome, e;
ii. Deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de dados pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Instrumento;
h) As Partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato. Para tanto, a CONTRATADA deve garantir que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Acordo e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos dados pessoais contra incidentes (conforme definição abaixo) de qualquer natureza;
i) Caso as Partes tenham conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de dados pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste Contrato, um “Incidente”), deverão, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a outra parte por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente;
j) Durante a vigência deste Contrato e por até três anos após o seu término, será facultado ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, realizar auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou no ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital) da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE toda a documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações aqui previstas e exigidas na legislação aplicável e, caso as auditorias revelem alguma inadequação, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato nos termos aqui também previstos;
k) Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados de uma à outra, sendo certo que toda e qualquer informação resultante do tratamento de dados pessoais realizado pelas Partes será de propriedade exclusiva da Parte que controla referido dado pessoal;
l) A CONTRATADA deverá, a exclusivo critério do CONTRATANTE, restituir ou eliminar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato após:
i. Serem cumpridas as finalidades de tratamento dos dados pessoais previstas no âmbito deste Acordo;
ii. Ser terminada a relação contratual entre as Partes, ou;
iii. O recebimento de instrução específica do CONTRATANTE para a exclusão de dados pessoais pela CONTRATADA, e;
m) Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos dados pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione uma das Partes sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a Contraparte, na hipótese de não ser controladora desses dados, deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá
imediatamente informar tal fato à outra Parte, por escrito, devendo tomar apenas as medidas necessárias para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos que eventualmente tenham sido firmados entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas:
a) Todos os avisos e comunicações previstos neste Instrumento deverão ser feitos por escrito (com exceção dos chamados telefônicos para esclarecimento extraoficial de dúvidas) e enviados aos endereços das partes;
b) Fica certo que nada no presente Contrato poderá ser interpretado de forma a criar quaisquer vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre CONTRATADA e CONTRATANTE, e;
c) Eventual tolerância do CONTRATANTE a qualquer conduta que a CONTRATADA adote em desacordo com o que preconiza este Contrato, mesmo que aceita pontualmente, não desnatura as obrigações da CONTRATADA, mantendo-se inalterado este Instrumento e não caracterizando aditivo, novação ou renúncia permanente de direito por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento.
E por estarem assim justas e pactuadas, as partes e as testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente Instrumento, para todos os fins de direito e declaram ciência que este Instrumento poderá ser assinado digital e/ou eletronicamente por meio de plataforma digital, com fundamento no que prevê a MP 2200-2/2001. Os signatários reconhecem autenticidade e plena validade jurídica das assinaturas, mesmo que inseridas de forma híbrida entre assinatura física, eletrônica e/ou com certificado digital. Destarte, renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade dessas assinaturas, podendo este Instrumento ser objeto de prova e execução em esfera judicial.
Goiânia, de de 2022.
SESCOOP/GO (Representante Legal) (Cargo) CONTRATANTE | (Empresa Licitante Vencedora do Certame) (Representante Legal) (Cargo) CONTRATADA |
Nome: CPF/MF: Fiscal Técnico(a) deste Contrato | Nome: CPF/MF: Fiscal Administrativo(a) deste Contrato |
Nome: OAB/GO: Assessoria Jurídica SESCOOP/GO | Nome: CPF/MF: Gestor(a) deste Contrato |
Testemunhas: Nome: CPF/MF | Nome: CPF/MF |