EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 35/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 35/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O Prefeitura Municipal de Agronômica, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.590/0001-90, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Agronômica Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n° 12.846/2013, Lei Complementar 123/06, Lei 13706/2018, Decreto Federal n° 11.129/2022 e no Decreto Municipal 47/2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
1.2. Esta licitação será do tipo GLOBAL.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000 e através do Portal eletrônico COMPRAS BR:
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08h29min do dia 02 de setembro de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h30min do dia 02 de setembro de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma COMPRAS BR.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos da pregoeira e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
3.2. A entrega do material será mensal.
3.3. As empresas contratadas terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que serão enviados por e-mail, para proceder a entrega dos produtos nos endereços estipulados no Termo de Referência, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com confirmação de recebimento da pregoeira.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo aa pregoeira concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão:
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de..., durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma COMPRAS BR.
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.4.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (anexo VIII)
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica-operacional, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante possui aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação.
9.5.2. Comprovante de registro da empresa no CREA/SC ou no Conselho Federal dos Técnicos - CFT com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
9.5.3. Para a presteza e agilidade na prestação dos serviços, a CONTRATADA deve ter sede própria e física até 100 km do endereço da Prefeitura Municipal de Agronômica, devendo comprovar mediante apresentação de declaração redigida e assinada pelo representante legal, ou até a data de assinatura do contrato comprovar que possui sede ou matriz dentro do raio estipulado pelo município.
9.5.4 Da visita técnica:
9.5.4.1 E facultada às empresas realizarem visita ao município de Agronômica/SC, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial.
9.5.4.2 A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras instalações, deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do telefone (47) 0000- 0000. Para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Agronômica.
9.5.5 As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação.
9.5.6 Obs: A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimentodo local objeto da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais.
9.6 DEMAIS DECLARAÇÕES
9.6.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (anexo IX)
9.6.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação. (anexo X)
9.6.3. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (anexo IV)
9.6.4. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; (anexo V)
9.6.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (anexo XI)
9.6.6. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (anexo VI)
9.7. OBSERVAÇÕES
9.7.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no portal eletrônico COMPRAS BR;
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico COMPRAS BR, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pela pregoeira.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério da pregoeira autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, a pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a pregoeira deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar aa pregoeira, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da pregoeira.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.6 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da pregoeira, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A pregoeira irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.;
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
22.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e- mail institucional e o telefone, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
22.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido
22.1.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado,juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
22.1.4. Transportar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
22.1.5. O recebimento dos materiais será provisório, feita pelo fiscal do contrato, para posterior verificaçãode sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
22.1.6. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregueno Setor responsável, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado no Termo de Referência, conforme quantitativos constantes na Ordem de Serviço, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
22.1.8. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
22.1.9. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
22.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computadopara aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
22.1.11. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
22.1.12. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
22.1.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.1.15. o longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
22.1.15.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRTANTE as prerrogativas do da Lei n° 14.133/2021.
23.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
23.3. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
23.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no InstrumentoContratual;
23.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas noContrato.
24. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 86/2023.
24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
24.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias: 280 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.7 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
311 - 2 . 9002 . 10 . 301 . 25 . 2.36 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
310 - 1 . 14001 . 8 . 244 . 81 . 2.89 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
12 - 1 . 3001 . 4 . 123 . 3 . 2.3 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
27 - 1 . 4001 . 12 . 122 . 18 . 2.5 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
71 - 1 . 6001 . 26 . 782 . 39 . 2.26 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
86 - 2 . 9002 . 10 . 301 . 25 . 2.36 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
101 - 2 . 9002 . 10 . 301 . 25 . 2.36 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses após a assinatura podendo ser prorrogado até a vigência máxima de decenal.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. O Município Consorciado, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
28. DO PRAZO DE ENTREGA
28.1. O prazo de entrega integral dos produtos é MENSALMENTE, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 30.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
29.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
29.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
29.6. A aplicação das sanções previstas no item 30.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
29.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
29.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
29.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
29.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 30.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
30. DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
30.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
30.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
30.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos
30.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do municipio, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado a pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000
31.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
31.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de habilitação;
d) ANEXO V – Declaração de Ausência de Condenação;
e) ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) ANEXO VII – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
g) ANEXO VIII - Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII;
h) ANEXO IX - Declaração de reserva de cargos;
i) ANEXO X– Declaração de integralidade de custos;
j) ANEXO XI – Declaração LGPD
k) XXXXX XXX – Minuta de Contrato Agronômica, 19 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2024
Município de Agronômica
Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a aquisição/contratação de empresa especializada na prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 42274 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2M1 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 450 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 803,33 | 9.639,96 |
2 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.526,66 | 1.526,66 |
3 | 42275 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O DEPARTAMENTO DE OBRAS CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 450 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 803,33 | 9.639,96 |
4 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.566,66 | 1.566,66 |
5 | 42276 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA A SECRETÁRIA DE SAÚDE E POSTO DE SAÚDE XXXXXXX JAHN CENTRO CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 32 CANAIS; 22 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 22 - CONECTOR BALLUN; 22 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 4 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 800 METROS DE CABO LAN CFTV; 22 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 854,44 | 10.253,28 |
6 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.955,55 | 1.955,55 |
7 | 42277 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA A UNIDADE DE SAÚDE ALTO MOSQUITINHO CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 300 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 747,70 | 8.972,40 |
8 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.788,88 | 1.788,88 |
9 | 42278 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O CRAS CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 600 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 930,00 | 11.160,00 |
10 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.866,66 | 1.866,66 |
11 | 42279 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O DEPARTAMENTO/SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 450 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
12 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.320,95 | 1.320,95 |
13 | 42280 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA CEI PROFESSORA SHEENA CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 600 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
14 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.360,95 | 1.360,95 |
15 | 42281 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O CEI MARIA FORNAZARI CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 600 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
16 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.360,95 | 1.360,95 |
17 | 42282 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA ESCOLA XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 450 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | |||||
18 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.320,95 | 1.320,95 |
19 | 42283 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O CEI CINDERELA CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 450 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
20 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.320,95 | 1.320,95 |
21 | 42284 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA A ESCOLA ALTO MOSQUITINHO CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 450 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
22 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 1.320,95 | 1.320,95 |
23 | 42285 - LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CÂMERAS PARA O CEI XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTENDO NO MÍNIMO: 01- DVR 16 CANAIS; 16 - CAMERAS FULL HD 2MG 20MT; 1 - FONTE 12V 30AMP; 16 - CONECTOR BALLUN; 16 - CONECTOR FONTE P4; 1 - HD 2 TERA; 1- NOBREAK 600VA - 220V; 600 METROS DE CABO LAN CFTV; 16 - CAIXAS DE CONEXÃO. | Mês | 12 | 603,33 | 7.239,96 |
24 | 39203 - MÃO DE OBRA | SV | 1 | 927,61 | 927,61 |
Total Geral | 117.983,04 |
2. DESCRITIVO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS
INDICAR MARCA E MODELO DE TODOS OS ITENS ORÇADOS NO OBJETO 2.1 ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23:
2.1.1 DVR 16 CANAIS
Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP. Saídas de vídeo VGA e HDMI. Suporta 1 HD SATA. Compressão de vídeo H.265 e H.265+. Analíticos de vídeo: Detecção inteligente de pessoas e veículos. Compatibilidade com protocolo Onvif. Visualização em 1080p. Modo NVR Transforma todos os canais BNC em IP. Compatíveis com redes Wi-Fi através de adaptador USB. Edição de áudio e vídeo. Processador principal: Integrado de alta performance. Sistema operacional: Linux embarcado. Entradas: 16 canais
BNC + 2 canais IP ou 18 canais IP no modo NVR. Compatibilidade: Analógica - NTSC / PAL, HDCVI - 1080p / 720p. HDTVI - 1080p / 720p, AHD - 1080p / 720p, IP - 6 MP / 5 MP
/ 4 MP / 3 MP / 1080p / 720p. Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI são compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K). Saída de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K). Áudio bidirecional: Disponível no canal 1. Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI e 1 VGA. Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720. Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16. Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal. Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação. Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711a, G.711u, PCM, AAC.
Resoluções de gravação: Stream principal: HDCVI, AHD, HDTVI: 1 canal em 1080p lite / 720p (30 FPS) e 15 canais em 1080p lite / 720p / 960H / D1 / CIF (15 FPS) IP: 6 MP / 5 MP /
4 MP / 3 MP (7 FPS) / 1080p / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS) analógico: 960H / D1 / CIF (30 FPS). Stream extra: HDCVI, AHD, HDTVI CIF: (7 FPS). IP: D1 / CIF (30 FPS).
Analógico: CIF (7 FPS). Bit rate: 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico. Modo de gravação: Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo. Intervalos de gravação: 1 ~ 60 min (padrão: 30 min), pré-gravação: 1 ~ 4 seg (MHDX 1004-C e MHDX 1008-C) / 1 ~ 10 seg (MHDX 1016-C), pós-alarme: 1 ~ 300 segs. Eventos: Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro. Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo e mascaramento. Funções: Detecção Inteligente (pessoa e/ou veículo). Capacidade Detecção Inteligente: 8 canais utilizando câmera HDCVI/ AHD/HDTVI. Classificação de objetos na Detecção Inteligente: Pessoa e/ou Veículo. Reprodução síncrona: 1/4/9/16. Modo de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento. Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital. Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido. Fast Ethernet: RJ45 (10/100Mbps). Throughput: 72 Mbps. Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP5, DDNS, Cloud, Onvif, PPPoE,
Multicast, FTP, Wi-Fi, RTMP. Conexões simultâneas: 128 conexões. Aplicativo para smartphones: iOS (iPhone®, iPad®) e dispositivos Android®. Disco rígido interno: 1 porta padrão SATA. USB: 2 portas USB 2.0 (Ambas no painel traseiro). Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2A. Potência (sem disco rígido): 10 W. Ambiente de funcionamento: 0 °C~+55 °C / 10%~90%RH / 86~106 kpa. Dimensões (L × A × P): 260 × 231,4 × 47,6 mm. Peso (sem HD): 890 g. Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200.
2.1.2 DVR 32 CANAIS
Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP. Compressão de vídeo H.265 e H.265+. Detecção inteligente de pessoas e veículos em 16 canais. Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC. Visualização em 1080p. Compatibilidade com protocolo Onvif. Modo Hibrido – Transforma os últimos 16 canais BNC em IP. Suporta 2 HDs SATA de alta capacidade. Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB. Processador Principal
Integrado de alta performance. Sistema operacional Linux® embarcado. Entradas 32 canais BNC ou 16 canais BNC + 16 canais IP no modo híbrido. Compatibilidade Analógica NTSC / PAL HDCVI 1080p / 720p HDTVI 1080p / 720p AHD 1080p / 720p IP 6 MP / 5 MP / 4 MP /
3MP / 1080p / 720p. Áudio no protocolo HDCVI Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI são compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. Consulte o manual para mais informações. Entrada de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K O). Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K O). Áudio bidirecional disponível no canal 1. Saídas de vídeo 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC. Resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC). Divisão do mosaico da tela 1/4/8/9/16/25/36. Máscara de privacidade
4 zonas configuráveis por canal. Compressão de vídeo/áudio H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711u, G.711a, PCM, AAC. Bit rate3 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico (CVBS). Modo de gravação Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo e alarme Intervalos de gravação 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré- gravação: 1~30seg., Pós-alarme: 10~300seg. Resoluções de encoder Stream principal HDCVI, 1 canal em 1080N/720P (30 FPS), os outros em 1080N/720p (15 FPS) AHD, HDTVI 1 canal em 1080N/720P (30 FPS), os outros em 1080N/720p (15 FPS) IP 6MP / 5MP
/ 4MP / 3MP (7FPS) / 1080p / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS) Analógico 1 canal em D1 / CIF (30 FPS), os outros em D1 / CIF (15 FPS). Resoluções de encoder Stream extra HDCVI, AHD, HDTVI D1 / CIF (7 FPS) IP D1 / CIF (30 FPS) analógico D1 / CIF (7 FPS). Eventos
Gravação, PTZ, Tour, E-mail, Notificações push, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro Detecção de vídeo Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento Inteligência de vídeo Detecção inteligente de pessoas e veículos (em até 16 canais). Reprodução síncrona 1/4/8/9/16. Modo de busca Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento. Busca Inteligente Detecção de Pessoas e Veículos. Funções de reprodução Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Mostrar/Ocultar Inteligência de Vídeo. Modo de backup Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido. Gigabit Ethernet 1 conexão RJ45 (10/100/1000 Mbps). Throughput 128 Mbps. Funções e protocolos HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP,
802.1x, Filtro IP, SNMP, Intelbras DDNS, Intelbras Cloud, Onvif, Controle de banda, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi, RTMP. Conexões simultâneas 128 conexões. Aplicativo para smartphones iOS e dispositivos Android. Disco rígido Interno 2 portas padrão SATA. eSATA Não. USB 2 portas (1 traseira USB 3.0 e 1 frontal USB 2.0). RS485 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box. RS232 Não. Fonte de alimentação 12 Vdc / 4A. Potência 12W (sem HD). Ambiente de funcionamento -10°C~+55 °C / 0%~90%RH. Tamanho (L × A × P) 1U, 375 × 53 × 289 mm. Peso 1.920 kg (sem HD).
2.1.3 CÂMERAS
Alta definição de Imagens Full HD 1080p. Menu OSD na linha de entrada. Sensor 1/2.7" 2 megapixels CMOS. Pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (V). Linhas horizontais 1920H. Resolução real Full HD: 1080p. Lente 3,6 mm. Ângulo de visão horizontal 96°. Ângulo de visão vertical 51°. Alcance IR 20m. Comprimento de onda LED IR 850nm. Formato do vídeo
NTSC / PAL. Protocolos de vídeo HDCVI. Relação sinal-ruído ≥65 dB. Velocidade do obturador '1/30s~1/100,000s. Sincronismo Interno. Íris Eletrônica. Day & Night Automático (Ajustável), Colorido, P&B. Troca Automática do Filtro (ICR) Sim. Controle Automático de Ganho (AGC) ON. Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON / OFF. Balanço de branco Automático / Ajustável. Conexões Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea Alimentação Conector P4 fêmea. Consumo máximo de corrente 190 mA. Consumo máximo de potência 2,2 W. Tensão 12Vdc. Range de tensão 10% (10,8 ~ 13,2Vdc). Proteção antissurto 15 KV (Vídeo e alimentação). Dimensões (L x A x P) 70 x 149 x 70 mm. Peso 150g. Cor case Branca. Tipo case / material Bullet / Plástica. Grau de proteção IP66. Local de instalação Interno/externo. Temperatura de armazenamento (-)40 °C a 60 °C. Temperatura de operação (-)40 °C a 60 °C. Umidade relativa de operação 20% a 90% RH. Sensibilidade 0,04 lux/F1.85,0 lux IR on
2.1.4 CONECTOR PLUG P4 MACHO
Conector para Alimentação Intelbras. Conector do tipo P4 Macho. Instalação Interna. Compatibilidade 26AWG ~ 16AWG. Impedância 75Ω. Tensão Máxima 300 Vdc. Corrente Máxima 2A. Quantidade de Ciclos de Inserção 500. Dimensões do Produto (L x A x P) (A x Ø) 37 x 5.5 mm. Peso 6g. Cor Preto com Cinza. Fixação do cabo Parafuso Borne. Temperatura de armazenamento -10 °C a 70 °C. Temperatura de proteção -10 °C a 70 °C.
2.1.5 CONECTOR BALUN
Proteção contra surtos de tensão. Filtro contra interferência e ruídos. Conector de engate rápido de pressão. Conector BNC macho. Categoria do cabo UTP: 5 ou superior. Compatíveis com o formato de vídeo NTSC. Compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD, Full HD, 4MP e 4K.
2.1.6 CABO DE REDE
Aplicação: CFTV. Condutor de cobre nu – diâmetro de 0,48mm. Isolamento: Polipropileno diâmetro – 0,95 + 0,05mm. 8 vias trançados. Caixa com 305 metros. Cor: Azul
2.1.7 FONTE
Tensão nominal 100 ~ 240 Vac. Variação máxima de tensão 90 ~ 264 Vac. Corrente máxima 3 A (com tensão e cargas nominais). Frequência de rede elétrica 50 ou 60 Hz. Variação máxima na frequência da rede elétrica 47 a 63 Hz. Saída Tensão nominal 12,8 Vdc. Variação da tensão 11,5 a 13,8 Vdc. Corrente Mínima: 0 A. Máxima: 10 A. Potência Sem carga: 1 W máximo. Carga nominal: 128 W. Eficiência > 75% (carga nominal). Ripple e ruído 150 mV (pico a pico). Entrada Sobrecorrente: através de fusível. Xxxxx Xxxxx-circuito: retorna ao funcionamento normal após cessar o curto-circuito. Sobrecarga: atua entre 110 ~ 180% acima da corrente nominal, retornando ao funcionamento normal assim que cessada a condição de atuação. Sinalização LED aceso: alimentação OK. LED piscando: curto-circuito na saída. LED apagado: alimentação NOK. Temperatura de operação 0 ~ 50 °C, carga nominal em operação normal. Requisitos de segurança Isolamento dielétrico: entre primário e secundário:
1.500 Vac / 5 mA / 5 s. Resistência de isolamento: 10 MΩ mínimo (500 Vdc). Dimensões (L
× A × P) 98 × 42 × 160 mm. Peso 450 g.
2.1.8 CAIXA SISTEMA X + ESPELHO
Caixa sistema X branca linha aparente. Acabamento espelhado. Design sutil. Placas e mecanismos na cor branca ou marfim. Largura: 70 mm. Altura: 75 mm. Profundidade: 32 mm. Placa Espelho Cega Sem Furo. Linha aparente. Acabamento espelhado. Design sutil. Placas e Mecanismos. Serve para usar na Caixa Padrão Linha E. Ideal para Instalações aparentes e tomadas, interruptor e canaletas de sobrepor da Linha E 2x2. Tamanho 75x70x36mm.
2.1.9 DISCO RÍGIDO HD 2TB
Capacidade: 2TB. Interface SATA. Tecnologia de Gravação: CMR. Tipo: Purple. Fator de forma: 3.5 polegadas. Formato avançado. Cumpre as normas RoHS. Câmera suportadas: Até
64. Número máximo de compartimentos para unidades suportado: 8. Cache: 64 MB. Classe de desempenho: Classe de 5400 RPM. Buffer para host: 6 Gb/s. Host para/desde drive (mantido): 145 MB/s. Ciclos de carga e descarga: 300.000. Carga de trabalho nominal anualizada: 180 TB/ano. Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: <1 em 10. Leitura/Gravação: 4,4. Ocioso: 4,1. Standby e dormindo: 0,4. Temperatura (°C na base da unidade): Em operação: 0 a 65. Fora de operação: -40 a 70. Choque (Gs) Funcionamento (2ms, leitura/gravação): 30. Operacional (2ms, leitura): 65. Fora de operação (2 ms): 250. Acústica (dBA) Ocioso: 23. Seek (média): 24. Altura Real 15. Largura Real 15. Profundidade Real 15. Peso Real 630.
2.1.10 DISCO RÍGIDO HD 4TB
Capacidade: 4TB. Interface SATA. Tecnologia de Gravação: CMR. Tipo: Purple. Fator de forma: 3.5 polegadas. Formato avançado. Cumpre as normas RoHS. Câmera suportadas: Até
64. Número máximo de compartimentos para unidades suportado: 8. Cache: 64 MB. Classe de desempenho: Classe de 5400 RPM. Buffer para host: 6 Gb/s. Host para/desde drive (mantido): 145 MB/s. Ciclos de carga e descarga: 300.000. Carga de trabalho nominal anualizada: 180 TB/ano. Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: <1 em 10. Leitura/Gravação: 4,4. Ocioso: 4,1. Standby e dormindo: 0,4. Temperatura (°C na base da unidade): Em operação: 0 a 65. Fora de operação: -40 a 70. Choque (Gs) Funcionamento (2ms, leitura/gravação): 30. Operacional (2ms, leitura): 65. Fora de operação (2 ms): 250. Acústica (dBA) Ocioso: 23. Seek (média): 24. Altura Real 15. Largura Real 15. Profundidade Real 15. Peso Real 630.
2.1.11 RACK 19’’ (PARA ARMAZENAR O DVR DE CADA LOCAL)
Rack mini 19" 06u x 450 mm para parede. Ideal para organização e manutenção dos equipamentos de pequenas redes. Peso do Rack embalado: 10,45 kg. Dimensões do Rack embalado: 49 cm x 35 cm x 56 cm (aproximadamente) Cor: Preto. Não Possui Furos para Kit ventilação. Não Aceita Bandejas de 4 Pontos de Fixação
2.1.12 REGUA DE ENERGIA
Régua 10A com 6 tomadas para rack possui 2,5m de cabo. É confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020 com espessura de 1,20mm e possui um padrão de instalação horizontal 19". Cabo flexível PP 3x1.00mm² com plug no novo padrão brasileiro e padrão de entrada 110 ou 220 volts. Sua superfície possui uma pintura eletrostática epóxi pó aonde usa-se uma resina epóxi que oferece de forma específica uma proteção anticorrosiva.
2.1.13 BANDEJA COM PARAFUSOS E PORCAS
Bandeja 1u x 360 mm 2 pontos de fixação ventilada preta, que suporte peso de até 20kg, ventilada, padrão 19", fixação simples, cor: preto, 2 pontos de fixação, altura externa: 1u (4,5cm), profundidade: 360mm. Acompanha 4 parafusos e 4 porcas gaiola por bandeja.
2.3.4 NOBREAK
Potência nominal de pico: 600 VA / 300 W. Topologia: Interativo. Forma de onda em modo Bateria: Semissenoidal (retangular). Frequência de saída em modo Bateria: 60 Hz ±1 Hz. > Frequência de entrada: 60 Hz ±3 Hz. Tensão nominal de entrada: 220 V~ ±20% (176-264 V~). Tensão nominal de saída: 220 V~. Regulação da tensão de saída: Modo Rede: 220V~
±10%; Modo Bateria: 220V~ ±5%. Tomadas de saída: 4 tomadas de 10 A (NBR 14136). Bateria interna: 1 selada (VRLA) 12 V 7 Ah. Religamento automático ²: o nobreak reinicia automaticamente quando a rede elétrica volta à normalidade, mesmo quando a bateria está descarregada. Função DC start¹: permite ligar o nobreak mesmo na ausência de energia elétrica. Sinalizações audiovisuais: status da bateria e indicação de sobrecarga via LEDs e alertas sonoros.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação da contratação encontra-se descrita no Estudo Técnico Preliminar, parte integrante do edital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento/prestação de serviços de locação de câmeras, conforme as seguintes especificações deste termo de referência e estudo técnico preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
As câmeras deverão ser instaladas nos seguintes locais:
• Departamento de Administração - Centro Administrativo José Angelo Merini, Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
• Departamento de Obras, Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx.
• Departamento de Saúde, Posto de Saúde Xxxxxxx Xxxx, Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
• Posto de Saúde Alto Mosquitinho, Estrada Geral Alto Mosquitinho, S/n, Alto Mosquitinho.
• CRAS, Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
• Departamento de Educação, Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
• CEI Professora Xxxxxx, Xxx Xxxxx x xxxx xx xxxx, xx 00, Xxxxxx;
• CEI Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
• Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Estrada Geral Valada Gropp, Bairro Valada Gropp;
• Escola Municipal Alto Mosquitinho, Estrada Geral Alto Mosquitinho, S/n, Bairro Alto Mosquitinho;
• CEI Cinderela, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx;
• CEI Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Centro.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 47/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Agronômica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a ordem cronológica, após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
7.2 O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
7.3 O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 117.983,04 (cento e dezessete mil novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 47/2024, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para
contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agronômica/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: 280 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.7 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
311 - 2 . 9002 . 10 . 301 . 25 . 2.36 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
310 - 1 . 14001 . 8 . 244 . 81 . 2.89 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
12 - 1 . 3001 . 4 . 123 . 3 . 2.3 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
27 - 1 . 4001 . 12 . 122 . 18 . 2.5 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
71 - 1 . 6001 . 26 . 782 . 39 . 2.26 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
86 - 2 . 9002 . 10 . 301 . 25 . 2.36 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
101 - 2 . 9002 . 10 . 301 . 25 . 2.36 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
Agronômica, 9 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2 – PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa depequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° _, por intermédiode seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidadenº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato de [...] n.º [...] Processo Licitatório nº
Aos [...] dias do mês de [...] do ano de [...], de um lado o Município de [...], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...],Estado [...], neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, [...], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...], bairro [...], cidade de [...], Estado [...], neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) [...], brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. [...], n.º [...], Município de [...], Estado [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n.º [...]e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de [...], pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS ITENS VENCEDORES
3.1. São itens deste contrato:
Item | Especificações | Valor Unitário |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de [...] dias úteis, contados da assinatura do presente contrato.
4.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: [...]
4.3. O fornecimento deverá ser realizado com observância do seguinte cronograma de entrega: [...]
4.4. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo máximo de [...] dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
4.5. O prazo de vigência do contrato será de [...] meses, tendo como prazo inicial dia [...] e prazo final dia [...].
4.6. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
4.7. No caso de prorrogação do contrato, deve ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
6.2. O pagamento correrá em até [...] dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO
7.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: [...]
CLÁUSULA OITAVA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice [...] do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTAMENTO
9.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do
orçamento estimado, de [...], mediante utilização do índice [...].
CLÁUSULA DECIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
10.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
10.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
10.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
11.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
11.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
11.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
12.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
12.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
12.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
12.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
12.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DA PROPOSTA
14.1. A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de [...]correspondente a [...]% do valor total da contratação. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 47/2024.
15.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
15.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto do presente contrato será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até [...] dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
16.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de [...] dias úteis do recebimento provisório.
16.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA DO OBJETO
17.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de [...], a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
17.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de [...].
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PENALIDADES
18.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
18.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
18.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
18.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
18.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
18.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
18.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
18.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
18.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
18.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
18.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
18.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
18.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
18.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
18.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
18.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
18.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXTINÇÃO
19.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
19.2. A extinção do contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
19.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de [...]para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em [...] vias de igual teor e forma. Local e data.
CONTRATANTE
Prefeito do Município de [...]
CONTRATADA
Representante legal Gestor do contrato Fiscal do contrato Testemunha 1
Testemunha 2