MINUTA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMÔNIO
MINUTA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS Nº XX/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS - SEPLAG, E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12 e com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, representado pelo Secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de XX/XX/2022;
CONTRATADA: O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE
EVENTOS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo decreto presidencial n. 8088, de 19 de agosto de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53 e estabelecida no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Edifício Sede Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, neste ato representada por sua Diretora-Geral, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, com carteira de identidade n.º 5.000.456.136 SSP/RS e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, e por sua Diretora Executiva, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com carteira de identidade n.º 1.038.227.862, SSP/RS e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe;
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo n.º E:20105.0000005180/2021 e aprovação pelo Despacho PGE-GAB n.º XXXX/201X, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação dos serviços técnico-especializados com vistas à organização e à realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL), conforme descrição abaixo, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviços, os quais integram este instrumento, independente de transcrição
1.2. Segue abaixo o quadro de vagas do certame:
Cargo | Remuneração | Nº vagas |
Delegado de Polícia Civil | R$ 21.895,96 | 40 + CR |
Total | 40 + CR |
1.3. Do total de vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 20% serão reservadas aos candidatos com deficiência, em cumprimento ao §2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
1.3.1. Caso a aplicação do percentual supramencionado resulte em número fracionado, este deverá ser desprezado.
1.4. Todas as fases do concurso público e a avaliação biopsicossocial (perícia médica) serão realizadas no município de Maceió/AL.
1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das fases, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5. As responsabilidades quanto às etapas/fases do concurso seguem abaixo:
• 1ª ETAPA: a) Provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório – De responsabilidade do Cebraspe;
b) Prova discursiva, apenas para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório – De responsabilidade do Cebraspe;
c) Prova de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório – De responsabilidade do Cebraspe;
d) Exames laboratoriais e médicos, de caráter eliminatório – de responsabilidade do Cebraspe;
e) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) Investigação social, de caráter eliminatório – de responsabilidade da PC/AL (SEPLAG/AL);
g) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da PC/AL (SEPLAG/AL);
• 2ª ETAPA:
h) Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório – de responsabilidade da PC/AL (SEPLAG/AL).
1.6. Em caso de dúvida, omissão ou contradição entre as regras estabelecidas em edital, ou em seus anexos, ou em comunicados, instruções normativas, ou em qualquer outro instrumento que regulamente o concurso, as decisões reparatórias deverão ser discutidas e avençadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, estabelecendo acordo que será ratificado por meio de ofício.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1.º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-
especializados descritos neste contrato pelos valores expostos a seguir, conforme o número de inscrições efetivadas, bem com os cenários, a seguir, efetivamente realizados. Considera-se inscrição efetivada a inscrição paga e a isenta.
3.2. CENÁRIO 1: Aplicação SEM medidas contra à Covid-19:
Número (n) de inscrições efetivadas | Valor a ser pago à CONTRATADA (em R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente (em R$) | ||||||
n ≤ 5.000 | 740.390,56 | – | ||||||
5.001 ≤ n ≤ 6.000 | 740.390,56 5.000) | + | 83,00 | x | (n | – | 83,00 | |
6.001 ≤ n ≤ 7.000 | 823.390,56 6.000) | + | 82,00 | x | (n | – | 82,00 | |
7.001 ≤ n ≤ 8.000 | 905.390,56 7.000) | + | 81,00 | x | (n | – | 81,00 | |
8.001 ≤ n ≤ 9.000 | 986.390,56 8.000) | + | 80,00 | x | (n | – | 80,00 | |
9.001 ≤ n ≤ 10.000 | 1.066.390,56 9.000) | + | 79,00 | x | (n | – | 79,00 | |
Acima de 10.000 | 1.145.390,56 10.000) | + | 78,00 | x | (n | – | 78,00 |
*Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições efetivadas que inicia cada faixa.
3.2.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 740.390,56 (setecentos e quarenta mil e trezentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), considerando-se um total estimado de 5.000 (cinco mil) inscrições efetivadas.
3.2.2. O valor mencionado no subitem 3.2.1 desta cláusula poderá sofrer alteração, caso o quantitativo de inscrições supere o quantitativo de 5.000 (cinco mil) inscrições efetivadas, de forma que o pagamento devido à CONTRATADA, nessa situação específica, dependerá dos quantitativos finais de candidatos efetivamente inscritos. Caso o quantitativo de inscrições efetivadas seja inferior a 5.000 (cinco) mil, cumprirá à CONTRATANTE o pagamento à CONTRATADA da totalidade do valor global estimado, conforme disposto no subitem 3.2.1 deste instrumento de contrato.
3.3 CENÁRIO 2: Aplicação COM medidas contra à Covid-19:
Número (n) de inscrições efetivadas | Valor a ser pago à CONTRATADA (em R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente (em R$) |
n ≤ 5.000 | 914.719,05 | – |
5.001 ≤ n ≤ 6.000 | 914.719,05 + 116,00 x (n – 5.000) | 116,00 |
6.001 ≤ n ≤ 7.000 | 1.030.719,05 + 115,00 x (n – 6.000) | 115,00 |
7.001 ≤ n ≤ 8.000 | 1.145.719,05 + 114,00 x (n – 7.000) | 114,00 |
8.001 ≤ n ≤ 9.000 | 1.259.719,05 + 113,00 x (n – 8.000) | 113,00 |
9.001 ≤ n ≤ 10.000 | 1.372.719,05 + 112,00 x (n – 9.000) | 112,00 |
Acima de 10.000 | 1.484.719,05 + 111,00 x (n – 10.000) | 111,00 |
*Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições efetivadas que inicia cada faixa.
3.3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 914.719,05 (novecentos e quatorze mil e setecentos e dezenove reais e cinco centavos), considerando-se um total estimado de 5.000 (cinco mil) inscrições efetivadas.
3.3.2. O valor mencionado no subitem 3.3.1 desta cláusula poderá sofrer alteração, caso o quantitativo de inscrições supere o quantitativo de 5.000 (cinco mil) inscrições efetivadas, de forma que o pagamento devido à CONTRATADA, nessa situação específica, dependerá dos quantitativos finais de candidatos efetivamente inscritos. Caso o quantitativo de inscrições efetivadas seja inferior a 5.000 (cinco) mil, cumprirá à CONTRATANTE o pagamento à CONTRATADA da totalidade do valor global estimado, conforme disposto no subitem 3.3.1 deste instrumento de contrato.
3.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.5. Caso haja diferença entre o quantitativo oficial de inscrições efetivadas e o quantitativo de inscrições preliminares, encaminhados pela CONTRATANTE, essa diferença será ajustada na última parcela.
3.6. Os valores das taxas de inscrição serão depositados em conta única específica da CONTRATANTE.
3.6.1. Os valores das taxas de inscrição serão definidos pela CONTRATANTE.
3.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
3.7.1. A compensação financeira será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da eventual ocorrência do atraso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá à conta do crédito orçamentário constante do orçamento da Unidade Gestora nº XXXXX – Fundo de Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, CNPJ: 13.798.205/0001-06, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, para o exercício financeiro de 20XX: Unidade Orçamentária XXXX; Programa de Trabalho XXXXXXXXXXXX – Realização de Concurso Público Estado de Alagoas; Plano Interno XXXXX; Fonte XXXXX – Recursos do Fundo; Elemento de Despesa XXXXX – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no subitem 5.2, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, por meio de ordem bancária, mediante depósito no Banco do Brasil, na Agência número 1607-1, Conta Corrente número 6.313-4, da seguinte forma:
a) 1.ª parcela – 20% (vinte por cento) do valor contratado, 10 (dez) dias após o término do período de pagamento das taxas de inscrição;
b) 2.ª parcela – 40% (quarenta por cento) do valor contratado, 10 (dez) dias após a aplicação das provas objetivas e discursivas;
c) 3.ª parcela – 20% (vinte por cento) do valor contratado, 10 (dez) dias úteis a aplicação dos exames médicos.
d) 4.ª parcela – 20% (vinte por cento) do valor contratado, 10 (dez) dias úteis após a homologação do resultado final do certame.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do termo de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Resguardado o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das
sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1. Não produziu os resultados acordados;
5.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
5.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
5.9. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.15. Não haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, ressalvados os casos previstos no art. 22 da Lei nº 7.858/2016, bem como na Lei Estadual nº 6.873/2007 e no Decreto Estadual nº 3.972/2008, ou beneficiados por decisão judicial.
5.15.1. Os valores decorrentes das eventuais isenções de taxas de inscrições concedidas serão custeados pela CONTRATANTE.
5.16. Fica definido, para todos os efeitos tributários, que o Distrito Federal será o local da prestação dos serviços, tendo em vista que as atividades principais objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços serão desenvolvidas na sede da CONTRATADA, em Brasília/DF, tais como: i) a elaboração, revisão, composição, impressão, acondicionamento e correção das provas; ii) a elaboração, revisão, composição de editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens; iii) processamento eletrônico e emissão de listagens referentes a todas as etapas do concurso; iv) julgamento dos recursos administrativos
interpostos pelos candidatos; e v) elaboração dos subsídios necessários às respostas em ações judiciais ajuizadas contra a CONTRATANTE em relação ao concurso público.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e na proposta.
7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviços.
8.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
8.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
8.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
8.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
8.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 8.4.6. A satisfação da Administração usuária.
8.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. A conformidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
8.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8.1. A multa prevista no artigo 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 será de 3% para a inexecução total e de 1,5% para a inexecução parcial, calculada sobre o valor total do contrato, avençado na subcláusula 3.1 deste instrumento, quando fundamentada na inexecução; e computada sob o valor da parcela referente ao serviço inadimplido, quando tratar-se de inexecução parcial.
8.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.1.1.1. Cumprir com as responsabilidades previstas no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviços.
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
9.1.6. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como a legislação atinente, número de vagas, descrição do cargo com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, bem como, outras informações relevantes ao concurso público.
9.1.7. Articular-se com a CONTRATADA, quanto às datas relativas às atividades constantes deste Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma.
9.1.8. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto deste Contrato.
9.1.9. Abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA.
9.1.10. Subsidiar a CONTRATADA, quando solicitada, com informações necessárias às respostas aos questionamentos dos candidatos no tocante ao edital de abertura.
9.1.11. Responsabilizar-se pelo encaminhamento e o ônus com as publicações, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, de todos os editais referentes ao concurso.
9.1.12. Responsabilizar-se pela arrecadação das taxas que deverão ser depositadas em conta única específica para a arrecadação.
9.1.13. Responsabilizar-se, conforme disposto no subitem 4.5 da proposta de prestação de serviços, pelo envio das informações, bem como pela validação do documento de arrecadação: nome da CONTRATANTE que constará no boleto; CNPJ; número e nome do banco envolvido na transação financeira; número e nome da agência bancária; número da conta bancária para recebimento das taxas de inscrição; número de convênio com o banco, com seis dígitos; e número de telefone e nome do técnico responsável no banco.
9.1.14. Encaminhar as informações necessárias para a confecção do documento de arrecadação e providenciar a sua validação nos prazos determinados pela CONTRATADA. Caso os prazos não sejam cumpridos, será feita a compensação em número de dias de atraso em relação às datas para divulgação do edital de abertura do certame e das provas iniciais.
9.1.14.1. Caso a CONTRATANTE envie os dados necessários para a disponibilização do documento de arrecadação das taxas de inscrição em desacordo com a formatação, com dados incompletos ou fora do prazo estabelecido, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelos possíveis atrasos na disponibilização deste documento àqueles que pretendem se inscrever no certame.
9.1.15. Conceder à CONTRATADA, conforme disposto no subitem 4.6 da proposta de prestação de serviços, acesso aos dados bancários relativos à conta em que serão depositadas as taxas de inscrição, disponibilizando para tanto: chave/código, senha, dentre outros, bem como encaminhar requerimento formal à instituição bancária para que essa realize, caso seja necessário, instalação de aplicativos e programas (software) imprescindíveis ao mencionado acesso.
9.1.15.1. O acesso aos dados bancários, a que se refere o item anterior, diz respeito tão somente à identificação das inscrições pagas, sendo expressamente vedadas quaisquer consultas a outras
informações que não essas.
9.1.15.2. Os pagamentos que apresentarem quaisquer problemas durante o processamento bancário deverão ser enviados para análise da CONTRATADA até o primeiro dia útil após o término do período regular previsto para o pagamento da(s) taxa(s) de inscrição.
9.1.16. Encaminhar, por meio de endereço eletrônico informado pela CONTRATADA, a confirmação de conclusão de envio dos arquivos de pagamento das taxas de inscrição e quantitativo final de inscrições efetivadas. O e-mail supracitado deverá ser encaminhado, no máximo, 2 dias após este Centro enviar o relatório final das inscrições efetivadas. Ressalte-se que a inobservância do prazo mencionado comprometerá todo cronograma de execução do concurso, em especial, a data de aplicação das provas.
9.1.17. Enviar diariamente os arquivos bancários de pagamento das taxas de inscrição para confirmação, por parte da CONTRATADA, das solicitações de inscrições, caso não tenha acesso à chave/código.
9.1.18. Arcar com ônus referente às isenções de taxas de inscrição concedidas.
9.1.18.1. Não haverá isenção de pagamento dos valores das taxas de inscrição, ressalvados os casos previstos no artigo 22 da Lei Estadual nº 7.858/2016, bem como na Lei Estadual nº 6.873/2007 e no Decreto Estadual nº 3.972/2008, ou de candidatos beneficiados por decisão judicial.
9.1.19. Homologar as solicitações de isenção de taxas de inscrição previstas na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, bem como na Lei Estadual nº 6.873/2007 e no Decreto Estadual nº 3.972/2008, ou beneficiados por decisão judicial, sendo comunicado à CONTRATADA por meio de sistema computacional, em data prevista em cronograma. Em caso de atraso, a CONTRATADA reconhecerá a homologação de todos os candidatos cadastrados preliminarmente.
9.1.20. Solicitar informações à CONTRATADA via ofício, endereçado à sua Diretora-Geral, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor da CONTRATANTE, os quais serão respondidos em um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, conforme prazos abaixo, ressalvados os casos em que os prazos judiciais máximos exigirem prazo inferior, de acordo com a natureza da Ação Judicial.
I. Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
II. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
III. Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
IV. Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
9.1.21. Responsabilizar-se pela organização e execução da Investigação Social, da Avaliação de Títulos e do Curso de Formação Profissional, nos termos do subitem 4.9 da Proposta de Prestação de Serviços.
9.1.22. Indicar 3 (três) servidores, para cada banca constituída, atuantes na área correspondente aos cargos, para compor a equipe multiprofissional, que estará a cargo da CONTRATADA, responsável pela perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos deficientes.
9.1.22.1. A indicação será feita mediante solicitação da CONTRATADA que deverá ser respondida em até 7 dias úteis antes da realização da perícia. Caso seja necessária a composição de mais de uma equipe multiprofissional, a CONTRATANTE deverá indicar 3 (três) servidores atuantes na área correspondente ao cargo oferecido, para cada equipe composta.
9.1.22.2. A CONTRATANTE se responsabilizará, ainda, pelos eventuais transportes, hospedagens e diárias de seus servidores.
9.1.23. Comunicar-se com a CONTRATADA, por meio de ofício, podendo o seu envio ser antecipado via endereço eletrônico.
9.1.24. Assumir o ônus por eventual reaplicação de prova, quando os fatos motivadores, extrajudicial ou judicial, forem imputados, exclusivamente, à CONTRATANTE.
9.1.25. A CONTRATANTE se responsabilizarão pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhes forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
9.1.26. Cumprir com todas as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual e pagamento de perdas e danos à CONTRATADA e pelos serviços até então realizados.
9.1.27. Notificar a CONTRATADA a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.1.28. Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a Contratante deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
9.1.29. Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes da CONTRATADA, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
9.1.30. Emitir atestado de capacidade técnica em nome da CONTRATADA e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados, em modelo a ser encaminhado pela CONTRATADA.
9.1.31. Responsabilizar-se pela nomeação dos candidatos selecionados
9.1.32. Homologar o resultado final do concurso.
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua Proposta de Prestação de Serviço, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua Proposta de Prestação de Serviço.
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, caso seja comprovada sua culpa ou seu dolo, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.
9.2.4. Utilizar empregados/prestadores de serviço habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.2.5. Apresentar os empregados/prestadores de serviço devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.2.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para reuniões e etc., se for o caso.
9.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
9.2.8. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
9.2.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.2.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.2.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.15. Realizar o concurso público em conformidade com o objeto do contrato, constante na cláusula primeira e de acordo com o disposto na Proposta de Prestação de Serviços vinculada ao presente contrato.
9.2.16. Observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, especialmente o edital regedor do certame aprovado pela CONTRATANTE.
9.2.17. Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE, comprometendo-se a divulgá-los somente após anuência formal deste, observando o cumprimento dos prazos legais. No caso de atraso das publicações por culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA não será responsabilizada por descumprimento dos prazos estabelecidos em cronograma de atividades.
9.2.18. Responder a eventuais questionamentos ao Edital de Abertura solicitado, por escrito, pelo candidato.
9.2.19. Divulgar o concurso público em conformidade com a Proposta de Prestação de Serviços.
9.2.20. Disponibilizar central de atendimento a candidatos, nos termos da Proposta de Prestação de Serviços, oferecendo atendimento por telefone, e-mail ou pessoalmente – via guichê, em Brasília/DF.
9.2.21. Responsabilizar-se pelo processo de inscrição, que será feito via internet.
9.2.22. Responsabilizar-se pela confecção do boleto de cobrança, que estará disponível durante o período de inscrição, de acordo com as informações bancárias a serem encaminhadas pela CONTRATANTE.
9.2.22.1. A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade em caso de envio tardio, errado ou incompleto de dados bancários para a confecção dos documentos de arrecadação, sendo tal obrigação exclusiva da CONTRATANTE.
9.2.23. Elaborar projeto computacional específico para a formação do cadastro de dados do concurso público, que envolverá a criação, a produção e o desenvolvimento de sistema computacional de armazenamento dos dados cadastrais, em que serão guardadas todas as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos. No momento oportuno, proceder-se-á a conferência de todas as
informações.
9.2.23.1. Responsabilizar-se pela criação gráfica, composição, personalização e padronização de todos os formulários de digitalização/interpretação de imagens de documentos, a serem utilizados na seleção, dentro dos padrões exigidos pelos equipamentos de leitura, conforme proposta de prestação de serviços.
9.2.24. Formar e remunerar a banca elaboradora e corretora para a realização das fases de sua responsabilidade.
9.2.25. Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade.
9.2.26. Elaborar os instrumentos de avaliação, conforme proposta de prestação de serviços.
9.2.27. Coletar as impressões digitais de todos os candidatos na realização das fases de sua responsabilidade que exijam participação presencial dos candidatos.
9.2.28. Providenciar a análise e confirmação da digital dos candidatos aprovados, considerando essa totalidade no prazo de validade do concurso.
9.2.29. Elaborar 1 (uma) prova objetiva, composta por 120 itens, sendo 30 de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos, havendo apenação para cada item cuja resposta divirja dos gabaritos oficiais, observados os termos da alínea “a” do subitem 2.4 da Proposta de Prestação de Serviços.
9.2.30. Elaborar 1 (uma) prova discursiva, constituída por 3 (três) questões discursivas, a serem respondidas em até 30 (trinta) linhas, cada, nos termos da alínea “b” do subitem 2.4 da proposta de prestação de serviços.
9.2.30.1. Não será possibilitado ao candidato qualquer espécie de consulta na realização da prova discursiva.
9.2.30.2. A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva, porém em turno diverso (tarde).
9.2.30.3. Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos 200 (duzentos) candidatos melhores colocados na prova objetiva, de acordo com os quantitativos apresentados na tabela a seguir.
Cargo | Ampla Concorrência | PCD | Total |
Delegado de Polícia | 160 | 40 | 200 |
9.2.30.4. Divulgar o padrão de reposta da prova discursiva e a possibilidade de interposição de recurso contra ele. As provas discursivas serão corrigidas após a consolidação do padrão de resposta definitivo.
9.2.30.5. Xxxxxxxx as provas discursivas obedecendo a critérios de imparcialidade e de impessoalidade, incluindo o processo de desidentificação desta. Para tanto, as provas serão digitalizadas e, por meio de sistema de segurança via Internet, a banca examinadora realizará a correção de macroestrutura (conteúdo) e de microestrutura (língua portuguesa). Quanto à macroestrutura, cada prova será corrigida por 2 (dois) avaliadores. A nota final na prova discursiva será a média das duas notas atribuídas pelos dois avaliadores (artigo 47 da Lei nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016). Sistemas de controle de correção serão adotados para garantir a qualidade da correção.
9.2.31. Responsabilizar-se pelo Teste de Aptidão Física (TAF), nos termos da alínea “c” do subitem 2.4 da proposta de prestação de serviços.
9.2.31.1. Respeitando empates na última colocação, serão convocados para o TAF, os candidatos classificados até a posição 120(cento e vinte) na prova objetiva e discursiva, de acordo com os
quantitativos apresentados na tabela a seguir.
Cargo Ampla Concorrência PCD Total Delegado de Polícia 96 24 120
Cargo | Ampla Concorrência | PCD | Total |
Delegado de Polícia | 96 | 24 | 120 |
9.2.31.2. Os candidatos se submeterão aos testes descritos a seguir:
• Teste de barra;
• Teste de flexão abdominal;
• Teste de flexão de braços; e
• Teste de corrida de doze minutos.
9.2.31.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelas filmagens dos testes aplicados no TAF, bem como filmar todos os testes realizados pelos candidatos convocados e disponibilizará aos candidatos, de forma individualizada (com exceção da corrida), para efeito de recurso, o registro da gravação, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais. O teste de corrida não é disponibilizado, uma vez que é realizado em grupo.
9.2.32. Responsabilizar-se pela Avaliação Médica, nos termos da alínea “d” do subitem 2.4 da proposta de prestação de serviços.
9.2.32.1. Serão convocados para realizar a avaliação médica todos os candidatos não eliminados no TAF, devendo os candidatos convocados apresentarem todos os exames descritos no edital de abertura e de convocação dessa fase.
9.2.32.2. Uma banca examinadora será composta, sob a responsabilidade da CONTRATADA, para a realização da fase de avaliação médica das condições de saúde física dos candidatos, a ser descrita no edital de abertura do concurso e nos respectivos editais de convocação para essa fase.
9.2.32.3. Os exames serão recebidos por upload, via site do concurso. Todos os exames serão custeados pelo candidato, sem ônus à CONTRATADA.
9.2.32.4. Será admitida a possibilidade de complementação dos exames médicos incompletos e/ou faltantes, informados antecipadamente por meio de divulgação de lista de pendências, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais. Esse procedimento poderá ser revisto/modificado após alinhamento entre as partes.
9.2.33. Responsabilizar-se pela Avaliação Psicológica, nos termos da alínea “e” do subitem 2.4 da proposta de prestação de serviços.
9.2.33.1. Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos não eliminados na avaliação médica.
9.2.33.2. Ficará a cargo da CONTRATADA a definição da banca e do local para a realização da avaliação psicológica, nos termos da legislação em vigor, bem como a análise da avaliação e a emissão da relação dos candidatos considerados aptos.
9.2.33.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela elaboração do perfil profissiográfico do cargo.
9.2.34. Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), em seu endereço eletrônico, bem como o recebimento dos documentos, via upload, sendo disponibilizado acesso ao sistema à CONTRATANTE, para fins de análise dos documentos.
9.2.35. Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização de sistema para recebimento dos documentos apresentados na fase de Avaliação de Títulos, via upload, sendo disponibilizado acesso ao sistema à CONTRATANTE, para fins de análise dos títulos.
9.2.36. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, nos termos da proposta de prestação de serviços.
9.2.37. Responsabilizar-se, nas fases de sua responsabilidade, pelo atendimento de primeiros socorros nos locais de prova, em atenção ao inciso III do artigo 34 da Lei nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 7.904, de 21 de julho de 2017.
9.2.38. Responsabilizar-se pela realização da perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência. Participarão da perícia médica (avaliação biopsicossocial) todos os candidatos que se declararam pessoa com deficiência que forem convocados para os Exames Laboratoriais e Médicos.
9.2.39. Serão encaminhados os resultados do concurso após a devida análise dos recursos pertinentes às provas objetivas, em listagens e relatórios (elaborados em Excel ou outro software a ser definido por acordo entre as partes) ou outro software a ser definido por acordo entre as partes), via mídia digital, de acordo com as especificações contidas na proposta de prestação de serviços.
9.2.40. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor da CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambos referentes aos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, tudo em conformidade com a proposta de prestação de serviços.
9.2.41. Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judicias e administrativas referentes ao objeto desse instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas concernentes aos requisitos do cargo.
9.2.42. Quando não for estabelecido prazo específico pelos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração Pública, demandas judiciais serão respondidas pela CONTRATADA a contar do recebimento de ofício, nos prazos a seguir relacionados.
I. Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
II. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
III. Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
IV. Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
9.2.43. Executar diretamente, de maneira integral, o objeto deste Contrato.
9.2.44. Assumir o ônus por eventual reaplicação de prova, quando os fatos motivadores, extrajudicial ou judicial, forem imputados, exclusivamente, à CONTRATADA.
9.2.45. A CONTRATADA se responsabilizarão pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhes forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
9.2.46. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
9.2.47. Executar diretamente, de maneira integral, o objeto deste Contrato.
9.2.48. Guardar as folhas de frequência, as folhas de respostas e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no certame, por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado a partir da homologação do resultado final do concurso, em ambiente próprio. Após o prazo de 5 (cinco) anos, caso não existam ações judiciais referentes ao certame, o material relativo às folhas de respostas dos candidatos será encaminhado para que fique sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
9.2.49. Entregar o resultado final do certame à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, da Lei n.º 10.520, de 2002, e da Lei n.º 12.846, de 2013, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.1.1. Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro ao CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
13.1. A CONTRATADA poderá requerer a revisão dos preços por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços, no caso de haver alterações nas características das aplicações, bem como na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual devendo ser aplicada a teoria da imprevisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, ONAGU nº 22/2009 e artigo 37, inciso XXI, da CRFB/88.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços, devendo a CONTRATADA executar diretamente os serviços dispostos neste instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contratantes.
Maceió/AL
(assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio CONTRATANTE | (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretora de Executiva - CEBRASPE CONTRATADA |
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXX Diretora Geral - CEBBRASPE CONTRATADA | (assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio GESTOR CONTRATUAL |