Contract
Contrato nº 833/2020 Processo nº. 142/2020
Pregão Presencial nº.083/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza dos córregos do município, que entre si celebram o município de Guaranésia e XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato por seu secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº. M-675.451 SSP/MG e do CPF nº. 339.644.676- 34, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/XX e do outro lado a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ nº 37.826.010/0001-90, representada por seu titular, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, profissão, portador do RG nº 56.776.488-6 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO.Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza dos córregos do município.
2. DO VALOR.Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total deste contrato em R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal de Serviço, acompanhada da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante, em até 01(dez) dias do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), certidão negativa tributos municipais e a GFIP –
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da empresa/serviço.
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 10 (dez) dias após anuência dos requisitantes.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO, comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93
7. DOS RECURSOS XXXXXXXXXXX.Xx despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
- Manutenção Atividades Da Vigilância Sanitária - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 - 3.3.90.39.99 |
630 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 - 3.3.90.39.99 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência a partir da emissão de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e término em 30 (trinta) dias após a emissão da mesma, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO.Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia/MG, 26 de agosto de 2020.
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX