ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de Material Esportivo, através do sistema de registro de preço para atender as demandas das
secretarias da Prefeitura Municipal, através do sistema de registro de preço.
2 – META FÍSICA
A aquisição de materiais de expediente seguirá a estimativa anual prevista no item 4.
3 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM necessita adquirir os materiais de expediente que
abastecerão os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura. Os produtos, de acordo com as características abaixo descritas, viabilizarão a atuação dos servidores municipais.
4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | QUANT | UND |
1 | ANTENA PARA VOLEIBOL | 10 | UND |
2 | Apito de Mesa para Árbitros. em plástico ABS, sem bolinha, emite 2 sons ao mesmo tempo (BI-Vox) um agudo e outro grave. Modelo oficial para mesários. Medidas Aproximadas:8,5 x 2,00 cm Composição: Plástico ABS. Embalagem contêm uma unidade. | 10 | UND |
3 | APITO DE MESÁRIO | 10 | UND |
4 | Apito 100% em ABS de Alto Impacto; Design Patenteado, com dedal, 2 Câmaras e sem partes removíveis; Potência Sonora: 90dB; Original; Garantia do fabricante | 10 | UND |
5 | APITO PROFISSIONAL DE METAL | 20 | UND |
6 | BAMBOLÊ, ARO DE PLÁSTICO PVC REFORÇADO COM 63 CM | 100 | UND |
7 | BAMBOLÊ, ARO DE PLÁSTICO PVC REFORÇADO COM 90 CM | 100 | UND |
8 | BASTÃO de revezamento em alumínio. | 20 | UND |
9 | Bicicleta Aro 29; Aço Carbono 21; Freio a Disco e Suspensão Cinza e Verde Bicicleta; Tamanho: M; Sistema de marchas: 21 marchas de trocas rápidas e suaves: Passador Shimano EF51 Câmbio Shimano Central TZ30 e traseiro: TZ50 Engrenagem em aço Corrente Premium Suspensão: Suspensão com amortecedor dianteiro HLF Com manopla de borracha Rodas: Aro 29 AERO Preto Raios trançados; Banco com ajuste de regulagem á pressão Com layout customizado e grande conforto; Quadro Em aço carbono de alta qualidade, robusto e resistente Acessórios: Olho de gato nas rodas, embaixo do banco e na frente. | 4 | UND |
10 | Bola de Basquete Oficial adulto, câmara de butil, confeccionada em borracha, tamanho 75 – 78 cm, peso 600 – 650 g, miolo removível por amarelo, azul e branco. | 10 | UND |
11 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Nº 4 COMPOSTA POR LAMINADO EM PU. | 100 | UND |
12 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL; CONFECCIONADA EM PU | 100 | UND |
13 | KIT DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA CICLISTA: Capacete, Xxxx, Joelheira, Óculos. | 10 | UND |
14 | REDE BASQUETE COMP. Aro de aço carbono, 45 cm, apoiado em suporte reforçado, molas em poliuretano. Algodão com espessura de 6mm. Malha: 5 x 5 cm. | 4 | UND |
15 | KIT DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA LUTA DE BOXE: Protetor Bucal, luvas de Boxe e bandagem feminino. | 4 | UND |
16 | KIT DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA LUTA DE BOXE: Protetor Bucal, luvas de Boxe e bandagem feminino. | 4 | UND |
17 | BOLA PARA QUEIMADA | 10 | UND |
18 | KIMONO ADULTO | 10 | UND |
19 | KIMONO INFANTIL | 10 | UND |
20 | KIT DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA LUTA OLÍMPICA WRESTLING: Proteção de cabeça, Xxxxx, Proteção pra Xxxxxx, Xxxxx e Protetor de boca, uniforme (macacão) – INFANTIL. | 20 | UND |
21 | KIT DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA LUTA OLÍMPICA WRESTLING: Proteção de cabeça, Xxxxx, Proteção pra Xxxxxx, Xxxxx e Protetor de boca, uniforme (macacão) – FEMININO. | 20 | UND |
22 | KIT DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA LUTA OLÍMPICA WRESTLING: Proteção de cabeça, Xxxxx, Proteção pra Xxxxxx, Xxxxx e Protetor de boca, uniforme (macacão) – MASCULINO. | 20 | UND |
23 | BOLA DE FUTSAL DE INICIAÇÃO (SUB 11), CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERÊNCIA 50-55CM, 300 A 350G, 8 GOMOS, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO REMOVÍVEL LUBRIFICADO. | 100 | UND |
24 | BOLA DE FUTSAL DE INICIAÇÃO (SUB 13), CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERÊNCIA 55-59 CM, 350 A 380G, 8 GOMOS, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO REMOVÍVEL LUBRIFICADO. | 100 | UND |
25 | BOLA DE FUTSAL DE INICIAÇÃO (SUB 9), CONFECCIONADA EM PU | 100 | UND |
26 | BOLA DE FUTSAL OFICIAL, 12 GOMOS CONFECCIONADA EM PU. | 50 | UND |
27 | BOLA DE HANDEBOL OFICIAL, TAMANHO INFANTIL, COSTURADA, COM 32 GOMOS | 30 | UND |
28 | BOLA DE VÔLEI, CONFECCIONADA EM POLIURETANO, COM DIÂMETRO ENTRE 65-67CM, PESO ENTRE: 260-280G. | 50 | UND |
29 | Bola oficial de futsal masculino. Tecnologia termotec. Sem costura. Câmara airbility, miolo slip System removível e lubrificado. Selo Fifa de qualidade. Composição: PU Ultra 100%. Peso aproximadamente 410 a 440g. circunferência de 61 a 64cm. Garantia do fabricante: contra defeito de fabricação. Origem nacional. MAX 1000. | 30 | UND |
30 | Bolas de Futebol de Campo - com a Câmara 6D composta por 6 discos posicionados simetricamente; pelota com estrutura de anéis internos; tecnologia Cápsula SIS, miolo lubrificado e substituível, bico alongado que envolve a agulha. | 30 | UND |
31 | Bolas de futsal feminino - Bola oficial de futsal. Tecnologia termotec. Sem costura. Câmara airbility, miolo slip System removível e lubrificado. Selo Fifa de qualidade. Composição: PU Ultra 100%. Peso aproximadamente 410 a 440g. circunferência de 61 a 64cm. Garantia do fabricante: contra defeito de fabricação. Origem nacional. MAX 500. | 30 | UND |
32 | Bolas de futsal - Bola oficial de futsal. Tecnologia termotec. 8 gomos. Câmara airbility, miolo slip System removível e lubrificado. Selo Fifa de qualidade. Composição: PU Ultra 100%. Peso aproximadamente 420 a circunferência de 62cm. Garantia do fabricante: contra defeito de fabricação. Origem nacional. | 10 | UND |
33 | Bolas de Handebol Feminino - H2L costurada, com 32 gomos, confeccionada em PU. Diâmetro: 54-56 cm; peso: 325-400 g; câmara airbility; costurada/ acabamento PU ultra grip; miolo slip system removível e lubrificado. H2L | 50 | UND |
34 | Bola de Handebol Masculino H3L costurada, com 32 gomos, confeccionada em PU. Diâmetro: 58-60cm; peso 425-475 g, câmara airbility; costurada; acabamento PU ultragrip; miolo slip system removível e lubrificado. H3L ULTRA GRIP | 50 | UND |
35 | Bolas de Voleibol – Bola profissional de vôlei Alta maciez; Máxima performance Aprovada pela Federação Internacional de Voleibol – FIVB 16 gomos; Construção: matrizada PU Material: microfibra Peso: 260 - 280 gramas Nome da Cor: BC-LJ-VD Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado Código da Cor: 1790 Câmara: Airbility Fabricado no Brasil Bola sem costura; Medidas aproximadas: Circunferência: 65 - 67 cm Diâmetro: 20 cm; Dimensão com embalagem (aproximado): 20cm x 20cm x 20cm Peso com embalagem (aproximado): 0,27 Kg Garantia: 90 Dias Contra Defeito de Fabricação, 8.0. | 50 | UND |
36 | BOMBA PARA ENCHER BOLAS | 20 | UND |
37 | Bomba para encher Bolas - confeccionada com polipropileno resistente e possui bico para encher pneu de bicicleta; tecnologia Double Action, que infla nos dois sentidos. Composição: Polipropileno; Tamanho Único. | 10 | UND |
38 | Caixa de Bola de Tênis de Mesa - Material: 100% Poliestireno;Validade: Indeterminada Comprimento: 38mm Indicado para Maiores de 3 Anos Cor: Coloridas Mistas; Caixa Contém: 12 BOLAS; As bolinhas não tem marca nem logo, são totalmente lisas | 50 | UND |
39 | CARTÕES PARA ARBITRO DE HANDEBOL | 30 | UND |
40 | CARTÕES PARA ARBITRO, OFICIAL DE 1ª LINHA (COR: AMARELO E VERMELHO) | 30 | UND |
41 | COLCHONETE 180 CM X 60 CM X 3 CM - D28, TECIDO EM CORVIN. | 20 | UND |
42 | COLCHONETE FABRICADO EM E.V.A | 20 | UND |
43 | COLETE COM ABERTURA LATERAL | 100 | UND |
44 | COLETE INFANTIL (DE 06 A 12 ANOS) | 100 | UND |
45 | CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC. | 50 | UND |
46 | CONE MÉDIO – TAMANHO: 50 CM EM PVC | 50 | UND |
47 | CONE PEQUENO – TAMANHO: 23 CM EM PVC | 50 | UND |
48 | Kit Cones - com 10 Unidades; Funcional Pvc; Plástico Flexível 24Cm - Cores Variadas; Cones Para Marcação; Tamanho: 24Cm Cores: Variadas ( Laranja / Limao / Azul / Amarelo E Vermelho ) Gênero: Unissex, para: Treinamento. | 10 | UND |
49 | Kit Cones C/ 10 Mini - Cone Chapéu; Composição: 100% Plástico resistente; Cor: Azul, Pink, Verde, Amarelo e Laranja; Tamanho: Único Embalagem: 10 mini cones; Garantia de 30 dias para defeitos de Fábrica; Gênero: Unissex; Indicado para: dia-a-dia. | 10 | UND |
50 | CORDA MULTIFILAMENTO TRANÇADA - MEDIDAS: 10 M COMPRIMENTO E ESPESSURA DE 8 MM | 20 | UND |
51 | CORDAS ELASTICAS, REVESTIDAS EM NYLON. | 20 | UND |
52 | Cronometro digital - com relógio, alarme e calendário. Material: plástico Cor: preto Produto à prova d'água com bussola. Com manual de instruções; Garantia do Fornecedor: contra defeito de fabricação; Gênero: Unissex; | 30 | UND |
53 | CRONOMETRO DIGITAL DE MÃO, COM CORDINHA | 40 | UND |
54 | Dardo feminino. As mulheres utilizam um dardo com 2,2 metros e 600 gramas. | 2 | UND |
55 | DARDO FEMININO, DE ALUMINIO, PESO 600G, 2,30M COMPRIMENTO | 6 | UND |
56 | Dardo masculino - feito de madeira ou metal; ponta metálica afiada, devendo ter pelo menos 2,6 metros e peso: 800 gramas | 2 | UND |
57 | DARDO MASCULINO, DE ALUMINIO, PESO 800G, 2,70M COMPRIMENTO. | 6 | UND |
58 | DISCO DE AÇO PARA ARREMEÇO DE PESO FEMENINO, 1KG, 180 A 182MM DE DIAMETRO, 37 A 39MM DE ESPESSURA. | 2 | UND |
59 | DISCO DE AÇO PARA ARREMEÇO DE PESO MASCULINO, 2KG, 219 A 221MM DE DIAMETRO, 44 A 46MM DE ESPESSURA | 2 | UND |
60 | Disco feminino Na modalidade feminina, mede entre 180 e 182 mm de diâmetro e de 37 a 39 mm de espessura, pesando 1 kg. | 2 | UND |
61 | Disco masculino Na prova masculina, o disco mede entre 219 e 221 mm de diâmetro e de 44 a 46 mm de espessura e pesa 2 kg | 2 | UND |
62 | Dominó - Estojo com 28 peças de osso; Tamanho das peças: 48 mm x 24 mm x 7mm (Comp. X Larg. X Esp.); Possui protetor de metal no centro de cada peça. | 50 | UND |
63 | JOGO DE DOMINÓ; 28 PEÇAS EM OSSO OU MARFIM COM PINGOS COLORIDOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 05 CM COMPR. X 2,5CM LARG. X 0,7CM ESPESSURA; ESTOJO PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 7,5 X 5,1 CM., COM SELO DO INMETRO (MATERIAIS ATÓXICOS). | 10 | UND |
64 | JOGO DE XADREZ MADEIRA COM 40 PEÇAS | 30 | UND |
65 | JOGO DE XADREZ, EM PVC | 30 | UND |
66 | KIT BANDEIRA DE AUXILIAR ÁRBITRO / BANDEIRINHA - PAR - PENTAGOL - Tecido da bandeira em poliéster. Bandeira 4 Gomos. Manopla em espuma. Dimensões: 60cm na largura, 40cm de altura, 0,40m de recuo superior e 0,80m de recuo inferior; | 8 | UND |
67 | Jogos de Cartões para Árbitros - Amarelo/Vermelho; confeccionados em PVC laminado flexível, além de conter um mini lápis para anotações no decorrer do jogo.Contém: 02 Cartões, 01 mini lápis Dimensão Aproximada (A x L): 11 x 8 cm. | 10 | UND |
68 | KIT FITA DE MARCAÇÃO PARA VÔLEI DE AREIA | 30 | UND |
69 | KIT TENIS DE MESA | 20 | UND |
70 | MARCADOR DE PONTOS | 20 | UND |
71 | Medalha de bronze MEDALHA (bronze), tamanho de 5,5 cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura. | 300 | UND |
72 | Medalha de ouro MEDALHA (ouro), tamanho de 5,5 cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura . | 300 | UND |
73 | Medalha de prata MEDALHA (prata), tamanho de 5,5 cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura. | 300 | UND |
74 | Mesas de Tênis de Mesa Dobrado para seu conforto, sistema dobrável, mesa em 2 posições: sua forma tradicional para 2 ou 4 pessoas ou totalmente dobrado. Dimensões da mesa aberta: 2.74m de comprimento, 1.52m de largo, 0.76m de altura. | 20 | UND |
75 | PESO FEMENINO, 5, 00 KG | 2 | UND |
76 | Peso feminino - peso: 4 kg, diâmetro: 9 cm aproximadamente. | 2 | UND |
77 | Peso masculino - bola, massa: 7,26 kg, feita de bronze ou ferro fundido e chumbo, diâmetro: 12 cm. | 2 | UND |
78 | PESO MASCULINO, 7 KG | 2 | UND |
79 | Placar de Mesa - Marcador Contador de Pontos Manual, Dobrável, sistema articulado e pino de trava. Leve e dobrável, formato fechado de pasta. Numeração: 1 a 31 pontos. Sets: 1 ao 7. Números estampados: frente e verso da placa. | 10 | UND |
80 | Raquete de tenis de Mesa - com borrachas lisas, esponjas e cabo côncavo curto, borrachas vermelha e preta, aprovadas pela ITTF, empunhadura: design chinês, meia polegada entre a borracha, cores: cinza, branco, vermelho e azul. | 30 | UND |
81 | Rede de futebol de Campo - Par de Rede para Trave de Gol Futebol de Campo, Fio 4mm, Tipo Véu Nylon - Alta Durabilidade. Dimensões:7,50m na largura, 2,50m de altura, 1,00m de recuo superior e 2,50m de recuo inferior; Malha:15x15cm; Fio: Confeccionada no fio 4mm; Material: Polietileno de alta densidade - 100% virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V); Cor: Branca. Contém Par de rede (2 peças); As traves do gol não estão inclusas. Recomendações Fio 2 (Lazer) >> Fio 4 (Esporte Amador) Fio 6 (Semi Profissional) Fio 8 (Profissional) | 30 | UND |
82 | Rede de Mesa de Tênis Retrátil Para Ping Pong - Expansível: 160 cm. Cor: Branco, Altura da rede: 19 cm, Rede: Nylon® Sistema: de clipes com fácil encaixe. Possui abertura para mesas de até 4,50 cm. | 30 | UND |
83 | Rede de Quadra - Descrição: Par Rede Gol Futsal Fio 4mm Nylon Futebol de Salão, malha: 12x12cm em corda trançada; Material: Polietileno de alta densidade 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões: 3,2m na largura, 2,1m de altura, 0,40m de recuo superior e 0,80m de recuo inferior; Cor: Branca. Durabilidade:2 anos em condições normais de uso. | 30 | UND |
84 | Redes de Voleibol - Rede de Vôlei Profissional com 4 Faixas de PVC, Material: Corda de Polipropileno 100% Virgem de alta densidade com tratamento U.V; Dimensões: 10 Metros de Comprimento x 1,0 Metro de Altura; Fio: 2mm de espessura; Malha: 10 x 10 Centímetros; Cor: Preta; Especificação: Rede profissional com quatro faixas de pvc.Garantia: Contra Defeitos de Fabricação. | 20 | UND |
85 | SACO PARA GUARDAR BOLA | 10 | UND |
86 | Tabuleiro de Xadrez - Conjunto completo com tabuleiro, peças para xadrez, dama e gamão. Material: Madeira. (peças e tabuleiro) observação- peças do jogo jogo xadrez- 32 peças jogo dama - 24 peças e acompanha 2 dadinhos Medidas: Tabuleiro total: 34 x 34 cm Tabuleiro jogável: 29 x 29cm Casas: 4 cm Peão: 3 cm Torre: 3,5 cm Cavalo: 4 cm Bispo: 5,1 cm Rei: 7 cm Rainha: 6,5 cm Peso total (tabuleiro + peças): 765g | 50 | UND |
87 | TATAME EM E.V.A, COM ENCAIXE | 50 | UND |
88 | Troféu de 1m e 45 cm Troféu de participação em material MDF, personalizado, tamanho 1m e 45 cm, com área disponível para personalização e gravado com o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | UND |
89 | Troféu de 1m e meio Troféu de participação em material MDF, personalizado, tamanho 1m e meio, com área disponível para personalização e gravado com o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | UND |
90 | TROFEU DE 1º LUGAR, (70 A 90CM) | 30 | UND |
91 | Troféu de 2 metros Troféu de participação em material MDF, personalizado, tamanho 2,00m, com área disponível para personalização e gravado com o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | UND |
92 | TROFEU DE 2º LUGAR, (60 A 69CM) | 30 | UND |
93 | TROFEU DE 3° LUGAR, (50 A 59CM) | 30 | UND |
94 | Troféu de 50cm Troféu de participação em material MDF, personalizado, tamanho 50 cm, com área disponível para personalização e gravado com o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | UND |
95 | Troféu de 70cm Troféu de participação em material MDF, personalizado, tamanho 70 cm, com área disponível para personalização e gravado com o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | UND |
96 | Troféu de 90cm Troféu de participação em material MDF, personalizado, tamanho 90 cm, com área disponível para personalização e gravado com o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | UND |
97 | Kit de uniforme completo p/ campo (calção, camisa e meiao) - uniforme de esportivo Baby Look: Descrição: Kit de uniforme esportivo feminino composto por: 22 camisas confeccionadas em 100% poliéster, com "Transfer"da Logomarca e nome da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx que deverá ser localizado à 8 cm abaixo da gola da camisa e centralizado, o número na frente da camisa deverá ficar abaixo do logomarca, e abaixo o número; 22 bermudas confeccionadas em 88% poliamida e 12% elastano com número do lado direito sem logomarca; 02 camisas de goleiros (com as numerações 1 e 12); 02 bermudas de goleiro (com as numerações 1 e 12); 22 pares de meiões em helanca composto por 60% poliamido, 30% algodão e 10% elastodieno. | 10 | KIT |
98 | Kit de uniforme completo p/ handebol - uniforme de esportivo Baby Look: Descrição: Kit de uniforme esportivo feminino composto por: 14 camisas confeccionadas em 100% | 10 | KIT |
poliéster, com "Transfer"da Logomarca e nome da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx que deverá ser localizado à 8 cm abaixo da gola da camisa e centralizado, o número na frente da camisa deverá ficar abaixo do logomarca, e abaixo o número; 14 bermudas confeccionadas em 88% poliamida e 12% elastano com número do lado direito sem logomarca; 02 camisas de goleiros (com as numerações 1 e 12); 02 bermudas de goleiro (com as numerações 1 e 12); 14 pares de meiões em helanca composto por 60% poliamido, 30% algodão e 10% elastodieno. | |||
99 | Kit de uniforme completo p/ futsal, handebol e voleibol - uniforme de esportivo Baby Look: Descrição: Kit de uniforme esportivo feminino composto por: 12 camisas confeccionadas em 100% poliéster, com "Transfer"da Logomarca e nome da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx que deverá ser localizado à 8 cm abaixo da gola da camisa e centralizado, o número na frente da camisa deverá ficar abaixo do logomarca, e abaixo o número; 12 bermudas confeccionadas em 88% poliamida e 12% elastano com número do lado direito sem logomarca; 02 camisas de goleiros (com as numerações 1 e 12); 02 bermudas de goleiro (com as numerações 1 e 12); 12 pares de meiões em helanca composto por 60% poliamido, 30% algodão e 10% elastodieno. | 10 | UND |
100 | FITA ANTROPOMÉTRICA 1,5mm | 30 | UND |
101 | CONES COM FUROS PARA USO COMO BARREIRA DE SALTO 50CM;DIÂMETRO, CORES DIVERSAS. | 30 | UND |
102 | CONES COM FUROS PARA USO COMO BARREIRA DE SALTO 30CM;DIÂMETRO, CORES DIVERSAS. | 30 | UND |
103 | ESTEPES DE E.V.A PARA GINÁSTICA, MEDIAS; COMPRIMENTO 90CM, LARGURA 30CM E ALTURA 14CM; DIÂMENTRO CORES DIVERSAS | 30 | UND |
104 | va | 10 | UND |
105 | ESCADAS DE AGILIDADE 5M DE COMPRIMENTO, 50CM DE LARGURA | 10 | UND |
106 | CORDA NAVAL; 20 PARES; DIÂMETRO: 38MM, COMPRIMENTO; 7M E PESO 10KG. | 20 | UND |
107 | REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA PARA QUADRA DE FUTSAL, fio 4mm, malha de 15cm, comprimento 120m e altura de 4m. | 3 | UND |
A metodologia para formação do valor unitário estimado considera a cotação no mercado em três empresas do ramo.
5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da sua assinatura, não admitindo prorrogação. O prazo para fornecimento dos materiais é de até 07 (sete) dias, contado a partir do recebimento da guia de solicitação pelo FORNECEDOR, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração.
6 – DOS ENCARGOS DO CONTRATADO
Além das obrigações expressas no Edital, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e no Termo de Contrato, caso seja celebrado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A empresa se obrigará a fornecer os materiais adequados, observando-se as seguintes condições:
a) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os encargos que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da ADMINISTRAÇÃO, conforme documentos integrantes da Ata de Registro de Preço e ou do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Fornecimento emanadas e/ou aprovadas pela ADMINISTRAÇÃO, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário ao perfeito fornecimento dos materiais.
b) Fornecer sem qualquer ônus adicional para a ADMINISTRAÇÃO, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários.
c) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação da Administração, os materiais fornecidos com vícios, defeitos, incorreções, deteriorações, alterações, erros, falhas, imperfeições e aspectos diferentes das características normais ou recusadas pela ADMINISTRAÇÃO, decorrente de culpa do FORNECEDOR, inclusive por emprego de mão- de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições dos materiais pela ADMINISTRAÇÃO, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
d) Xxxxxxxx à ADMINISTRAÇÃO todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à ADMINISTRAÇÃO, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos fornecidos com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato.
f) Somente utilizar produtos originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante dos materiais, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emitida pela Administração.
g) Entregar os materiais licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência.
h) Responsabilizar-se pela garantia dos materiais no prazo estipulado pela legislação federal.
i) Atender com prioridade as solicitações da ADMINISTRAÇÃO, para fornecimento dos materiais.
j) A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da Licitação, assim como pelo emprego de pessoal devidamente qualificado.
k) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento do fornecimento, com poderes de representante ou preposto para tratar com a ADMINISTRAÇÃO.
l) Iniciar, após o recebimento da autorização, o fornecimento dos produtos requeridos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO, cujas reclamações a empresa estará obrigada a atender prontamente.
n) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive nos equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à ADMINISTRAÇÃO, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei Federal 8.666/93.
o) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preço e de futuros Contratos e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
p) Fornecer os materiais dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização de fornecimento e substitui-las, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado.
q) O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada à Administrativa antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Administração manifestar-se sobre o requerimento.
r) Será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR o acatamento de orientações de terceiros estranhos ao contrato, pois somente a ADMINISTRAÇÃO, ou quem indicado expressamente por ela, é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega do objeto.
s) A empresa vencedora deverá respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal.
t) A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo transporte e entrega, inclusive o descarregamento.
7 – DOS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração Municipal se obrigará:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo FORNECEDOR, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
b) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 14h, em local previamente determinado na Ordem de Fornecimento;
c) Designar servidores da ADMINISTRAÇÃO para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
d) Xxxxxxxx a relação de órgãos da ADMINISTRAÇÃO e servidores, autorizados para receberem os materiais.
e) Xxxxxxxx ao FORNECEDOR, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento.
f) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
g) Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas com qualidade ou validade;
h) Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
i) Efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite, condicionada ao atesto por servidor da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal.
8 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, ficará impedida de licitar e contratar com o
Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei Federal 8.666, de 1993), a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do ajuste, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual.
Ao FORNECEDOR que não cumprir com as obrigações pactuadas, conforme itens “b”, “c” e “d” serão aplicadas as seguintes medidas:
1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o FORNECEDOR à multa de:
a) moratória de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) 10% sobre o preço total registrado, em caso de recusa do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
e) 20% sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias.
3. Será configurada a inexecução total do objeto quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações.
4. A Administração poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR.
6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
9. O comportamento previsto no item 1, alínea “e”, estará configurado quando o FORNECEDOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993.
10. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 100,00 |
2 | 200,00 |
3 | 500,00 |
4 | 750,00 |
5 | 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de materiais solicitados/contratos. | 5 | Por dia |
4 | Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais solicitados, configurando inexecução parcial | 3 | Por dia |
5 | Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) dias o fornecimento dos materiais, configurando inexecução total | 5 | Por dia |
6 | Fornecer materiais que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato | 5 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto da Ata de Registro de Preços ou do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Cumprir os prazos previstos neste edital. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de Preços ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Ata de Registro e/ou no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
19 | Xxxxxxxx EPIs, quando exigido conforme a natureza do serviço, ou deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. | 1 | Por ocorrência e por item |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência e por item |
11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a. advertência;
b. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ADMINISTRAÇÃO, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
9 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento dos materiais será feito pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de
Administração.
Nos termos do artigo 73, II da Lei Federal 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido definitivamente em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do FORNECEDOR relativa à comprovação do fornecimento.
O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de
Recebimento.
A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento dos materiais na nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao FORNECEDOR para fins de cumprimento da data de entrega.
Caso os materiais fornecidos estiverem em desacordo estes serão recusados e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
O FORNECEDOR deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação da Administração, nos casos em os materiais verificar vícios, defeitos, deterioração, alterações e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade.
Prazo máximo para fornecimento dos materiais: 15 (quinze) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento.
10 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de
Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações.
Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos materiais, a Administração Municipal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93.
A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratados, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício de sua função;
O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros;
Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização.
11 – PAGAMENTO
O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de Xxxxxxxx
Constant/AM e com os valores propostos até 30 (trinta) dias após entrega e aceitação dos materiais fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de faturas das mercadorias devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal 8.666, de 1993.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista.
A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas:
• EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida
neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal.
Ao FORNECEDOR caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o FORNECEDOR deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
12 – ESTIMATIVA DA DESPESA
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Gerenciador.
A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata.
Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso.
A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido.
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica, obedecido o interstício mínimo de 01 (um) ano.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o FORNECEDOR beneficiário registrado será convocado pelo Município para negociação do valor registrado em Ata.
Caso a negociação seja frustrada, o FORNECEDOR será liberado e o Município poderá convocar outro
FORNECEDOR registrado, observada a ordem de classificação.
13 – DA AMOSTRA
Não será exigida amostra dos produtos licitados.
14 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Administração, situado na Rua: Frei
Xxxxxxxx, nº S/N, bairro Coimbra, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, de acordo com as solicitações.
O prazo para fornecimento dos materiais é de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo FORNECEDOR, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração.
A entrega será efetivada mediante a solicitação do responsável por acompanhar, receber e atestar o fornecimento do objeto.
O FORNECEDOR deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do Responsável pela fiscalização da execução do objeto.
Os materiais deverão ser entregues em embalagem original, devidamente lacrada, devendo promover a substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação da Administração, nos casos em os produtos verificar vícios, defeitos, deterioração, alterações e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de
Referência.
A garantia dos materiais seguirá determinações das normas federais, a contar do recebimento definitivo.
A Prefeitura não fornecerá à Licitante Vencedora materiais e/ou mão-de-obra, para o fornecimento dos materiais.
A Licitante Vencedora arcará com a estrutura necessária ao inteiro fornecimento dos materiais.
Empreitada: Preço Unitário Adjudicação: Preço por item
16 – RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretária Municipal de Administração, na pessoa da Sra. Salaniza Bermeguy da Cruz Sales.
17 – RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FISCALIZADORA
Secretária Municipal de Administração, na pessoa da Sra. Salaniza Bermeguy da Cruz Sales.
18 – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
__ _ _ _ _ _ _ _ _
Salaniza Bermeguy da Cruz Sales
19 – DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, 13 de abril de 2023.
20 – AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
__ _ _ _ _ _ _
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
01 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
02 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
03 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
GLOBAL DA PROPOSTA | ||||||
Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): |
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no item 9.3.5 e 9.3.5.1, a empresa licitante declara que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, tais como: materiais, equipamentos, utensílios, salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, transporte e insumos diversos.
Declara, ainda, que quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, e não alegará a omissão em momento posterior como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço dos serviços.
Local e Data
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador