CONTRATO 033.2022.02.7.004
CONTRATO 033.2022.02.7.004
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER E DE OUTRO LADO A EMPRESA LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP, COMO ABAIXO VAI MELHOR DECLARADO.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALENQUER - PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.838.793/0001-73, com sede à Praça Xxxx Xxxxxx nº 751, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Novo Horizonte, s/nº, Bairro Esperança, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 73.807.711/0001-46 sediada a Rua Calixto Machado Euzebio n° 021, Bairro Ires Façanha, Ceara – Ceara – CEP: 61760- 000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARRENDAMENTO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO (SFP), CONTRACHEQUES ONLINE, FICHAS FINANCEIRAS, DENTRE OUTROS SERVIÇOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O procedimento administrativo por Inexigibilidade de Licitação nº 004-2022-CPL/PMA, Processo nº 02.7.004.2021-CPL, possui como fundamentação legal o artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO DE PREÇO DOS SERVIÇOS:
3.1. Para execução do serviço proposto será devido a CONTRATADA, o valor unitário mensal de R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais) perfazendo um total de R$ 22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos reais) ao longo de 12 meses, a título de honorários advocatícios contratuais.
3.2. As despesas eventuais necessárias ao bom e fiel cumprimento do Objeto deste projeto básico, tais como deslocamentos, correm por conta da CONTRATANTE.
PRODUTOS | QNT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Licença de uso, suporte e manutenção de Sistema Informatizado de Folha de Pagamento |
(Layout Folha), Gerenciador de Dados Online (Layout Online),Transparência de Dados Pessoais (Layout Transparência) | 12 | R$ 1.850,00 | R$ 22.200,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO:
4.1. De acordo com a planilha acima o escritório apresentou expectativa de resultado a quantia mensal de R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais) que em razão da abrangência dos serviços propostos à Prefeitura Municipal, perfazendo o valor total ao longo de 12 meses, de R$ 22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos reais), pagamento este que será efetuado através do débito automático do repasse da cota parte do ICMS do Estado do Pará ao Município de Alenquer/PA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos para atendimento dos encargos previstos nessa prestação de serviço correrão sob a cobertura das dotações orçamentárias em anexo previstas no orçamento fiscal vigente.
Órgão: 02-Prefeitura Municipal de Alenquer
Unid. orç.: 0203-Secretaria Municipal de Administração
04 122 0002 2.014 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 33.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
15000000 Recursos não vinculados de Impostos
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei 8.666/93, conforme artigo 57, inciso II.
6.2. Segundo o Artigo 79 da lei 8.666/93, a rescisão poderá ser feita: conforme o inciso I, e artigo 58, inciso II.
7. CLAUSULA SETIMA -DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos das obrigações oriundas do contrato serão efetuados até no máximo 30 (Trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Nota Fiscal emitida em nome da CONTRATANTE;
7.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
7.1.3. Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
7.1.4. Ateste do fiscal do contrato.
7.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma.
7.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
7.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
8. CLÁUSULA NONA – DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E SUA DURAÇÃO:
8.1. Para execução dos trabalhos estima-se, em média, prazo de 12 meses, conforme for o andamento das ações ou recursos, devendo o profissional contratado acompanhar os processos até decisão final, inclusive perante os tribunais superiores, podendo tal prazo ser
prorrogado/aditivado, nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93, até o término da ação judicial, tendo em vista a natureza contínua do serviço, nos termos da legislação aplicável, tendo o prazo médio apenas caráter de estimativa e podendo alongar-se a depender da complexidade da causa.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da lei;
9.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo os mesmos sejam considerados viáveis, nos termos dos artigos 65, 57 e seguintes da lei de licitação nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo(a) servidor(a) FRANCINALDO XXXXXX XX XXXXX, CPF: Nº 000.000.000-00 e RG: 3724141 PC/PA Portaria nº 011ª/2022, à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no contrato, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, em conformidade com o previsto no Contrato e na proposta da CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Além daquelas determinadas no contrato a ser firmado:
11.2. Guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir quaisquer informações a terceiros sem autorização, por escrito, da contratante.
11.3. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços, não transferindo a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto deste contrato.
11.4. Arcar com todas as despesas oriundas da prestação dos serviços bem como despesas com hospedagens, alimentação e locação de veículos;
11.5. Manter sob sua guarda e total responsabilidade eventuais documentos disponibilizados pelo Município.
11.6. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.7. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, e-mail e outros dados relativos à empresa;
11.8. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
11.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
11.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 14, 20 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.11. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados;
12. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços contratados, de forma satisfatória.
12.2. Efetuar regulamente o pagamento do objeto contratado, desde que estabelecidas às condições regidas no contrato.
12.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.5. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
12.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
12.7. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços adquiridos;
12.8. Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
12.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico e posteriormente Contrato Administrativo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, preposto ou subordinados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
13.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
13.1.1. A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
13.1.2. Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
13.1.3. Decretação de falência do Escritório ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
13.1.4. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
13.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
13.2.1. Atraso no pagamento das faturas e/ou notas fiscais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
14.1. No caso de inexecução total ou parcial do objeto previsto na proposta, execução em desacordo com o estabelecido ou descumprimento das obrigações contratuais, a Contratante pode garantir a prévia defesa e observada à gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de quinze dias, contados da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior ao da vigência do contrato;
14.2. Fica facultada a defesa prévia da contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da, devidamente CONTRATADA comprovada perante a CONTRATANTE.
14.4. As demais sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA:
15.1. Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS:
16.1. A assinatura do presente contrato obriga a CONTRATADA a ceder a CONTRATANTE todos os dados e informações inerentes aos serviços, podendo este deles se utilizar livremente, de conformidade com o disposto no art. 111, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER PRAÇA XXXX XXXXXX, Nº 751
BAIRRO CENTRO CEP 68.200-000 - ALENQUER – PARÁ.
18.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo;
18.3. A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta entrega dos produtos;
18.4. A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
18.5. A Assinatura de contrato (empresa) deverá ser forma digital, em cumprimento à Resolução nº 11.535/TCM de 01 de julho de 2014 - Tribunal de contas dos Municípios do Pará. PROGRAMA SUGERIDO PARA ASSINATURA: “ADOBE READER XI”
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Alenquer (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
19.2. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
XXXXX:78367042204
Alenquer-PA, 14 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:78367042204
LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
Assinado de forma digital por LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER CNPJ: 04.838.793/0001-73 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA- EPP CNPJ: 73.807.711/0001-46 XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
Testemunha:
1) CPF: | 2) CPF: |