CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N. 037/2014
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N. 037/2014
PARTES:
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REBEQUI & CIA LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.139.347/0001-70, IE nº 13197670-2, representada neste ato pela sua Procuradora a Srª XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n° 2469814-8 SSP/MT, residente e domiciliada na cidade de Guarantã do Norte/MT, doravante denominada CONTRATADA.
01-CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Fundamento Legal
A presente contratação é decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2013, realizada em 02/01/2014, na forma da Lei nº 8.666/93 e homologação do Senhor Prefeito Municipal, constante do Processo Licitatório Nº 0147/2013/CPL, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo- o no que for omisso.
02- CLÁUSULA SEGUNDA- Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS DO BAIRRO INDUSTRIAL ZI-001, ZI-002 E ZI-003 NO MUNICIPIO DE
MATUPÁ/MT COM UM TOTAL DE 71.613,63 m², contidas nos anexos do Edital 147/2013, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2013, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços.
03- CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
A presente contratação será realizada de forma indireta por empreitada por preço global por lote (Art. 6º, VIII, “a” da Lei Nº. 8666/93 e alterações posteriores.)
04- CLÁUSULA QUARTA - Do Valor, Critérios e Condições de Pagamento
04-1- Do Valor
O valor para as obras, objeto deste contrato é de R$ 5.466.245,76 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
04-2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da proposta, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos.
04-3 - Os quantitativos dos serviços previstos na planilha orçamentária figuram como orientação para efeito do cálculo do valor aproximado do orçamento. Para efeito de medição, serão considerados, os quantitativos dos serviços efetivamente executados e recebidos pelo Departamento de Engenharia, da Prefeitura Municipal de Matupá.
04-4- As medições dos serviços, serão realizadas com periodicidade mensal, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. A Fiscalização terá 02 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta , bem como da documentação hábil de cobrança.
04-5- Emitido o atestado pela Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à Medição a Tesouraria do Município na Secretaria Municipal de Finanças.
04-6- Será observado um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega, à Tesouraria Municipal, da Nota Fiscal e demais documentos, conforme item 11.09 do Edital de Licitação, para pagamento dos serviços.
04-7- Fica expressamente estabelecido que os preços propostos e contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras.
04-8- Os preços contratados serão reajustados, conforme estabelecido no item 12.04 do Edital da CP-02/2013, ou seja, com base na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, os preços somente poderão ser reajustados com periodicidade anual, a partir do mês base da proposta, tomando por base as tabelas SINAPI E SINFRA.
05 – CLÁUSULA QUINTA – Vigência do Contrato
O prazo de vigência do presente termo de contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2014.
06 - CLÁUSULA SEXTA - Prazo, Andamento, Sub – Contratação, Prorrogação dos Serviços e Recebimento da Obra.
06-1- PRAZO DE EXECUÇÃO:
(a) os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados e totalmente concluídos dentro do prazo de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco Dias) contatos a partir da emissão da Ordem de Serviço, que poderá ser prorrogado devidamente justificado e previamente inscrito no objeto de contrato.
(b) a recusa injustificada, em assinar o presente instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
06-2- ANDAMENTO:
A CONTRATADA obriga-se a garantir durante a execução das obras, a continuidade e segurança do tráfego nas vias públicas mantendo, inclusive, a respectiva sinalização exigida pela fiscalização durante a execução dos serviços. Tal despesa deverá estar incluída no orçamento proposto.
06-3- SUB - CONTRATAÇÃO:
Em conformidade com o Art. 72 da Lei N° 8666/93 e alterações, poderá ser sub-contratado parte das obras e serviços, porém, deverá ser previamente aceito pela Contratante, com pedido formal indicando qual(is) o(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pelo sub-contratado, onde apresentará documentação comprobatória que tem aptidão jurídica para tal fim, inclusive cadastro junto ao CREA e responsável técnico para vinculação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) aos serviços a serem elaborados.;
06-4- PRORROGAÇÃO
O prazo de execução e conclusão das obras previsto na Cláusula Quinta 05.1 “a” deste contrato, poderá ser prorrogado, ensejado pelos seguintes motivos:
(I) Falta de elementos técnicos para a execução das obras e quando o fornecimento deles couber à CONTRATANTE;
(II) Houver ordem escrita da CONTRATANTE para paralisação das obras, no todo ou em parte;
(III) Incidir em anormalmente período chuvoso, caso em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da CONTRATADA, e parecer favorável da Fiscalização da CONTRATANTE.
06-5 – RECEBIMENTO DA OBRA
Para o recebimento do objeto licitado será obedecido o Art. 73 Inciso I “a” e “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
07 - CLÁUSULA SETIMA - Do Elemento de Despesa e Recursos Orçamentários
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e serão oriundas de recursos do Estado, neste caso, Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana e o Município de Matupá sob o Termo de Convenio nº. 07/2013:
Cod. Geral: 10.100.0.2.15.451.0036.1087 – Drenagem e Pavimentação Asfáltica – 4490.51.000 – Obras e Instalações - R$ 5.466.245,76
08. CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE E NORMAS DE EXECUÇÃO
08-1- Caberá à CONTRATANTE, através do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Matupá, a coordenação, supervisão e fiscalização das obras de construção.
08-2- Os quantitativos de serviços constantes do Orçamento Estimativo, do Projeto anexado ao edital, estão de acordo com o Projeto Básico de Engenharia, podendo, entretanto, ocorrer variação para mais ou para menos, se necessário, à melhoria técnica da obra, desde que obedecidas as instruções da Lei federal n º 8.666/93.
08-3- Caso ocorra algum serviço que não tenha sido previsto no Projeto anexado ao edital, o seu preço unitário será elaborado de comum acordo entre as partes contratantes, respeitados os limites previstos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, tendo como base os valores do SINAPI E SINFRA
08-4- A CONTRATADA deverá ao iniciar a obra, afixar no canteiro de serviços, placa alusiva a mesma, com dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
08-5- Poderá a CONTRATANTE a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem ônus para a CONTRATANTE, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as determinações da Fiscalização, feitas por escrito, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666/93.
08-6- A CONTRATADA se obriga a executar os projetos executivos e obras, empregando exclusivamente materiais de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente as Normas da ABNT, ao Projeto Básico de Engenharia e as modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE e no Projeto Executivo de Engenharia.
08-7- A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as Leis e Normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município de Matupá, MT.
08-8- A CONTRATADA será responsável por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
08-9- No término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
09. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E PROIBIÇÕES
09-1- Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a CONTRATANTE impor a CONTRATADA, às seguintes penalidades:
(I) 5% (cinco por cento) do valor da fatura quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação do mesmo ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos mediante requerimento.
(II) De 0,2% (dois décimos por cento) do valor desse instrumento por dia que exceder o prazo para conclusão do serviço.
09-2- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços objeto deste Contrato, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa:
(I) advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, e/ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital e deste Contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas.
(II) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o projeto, especificações e normas técnicas aplicáveis a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização forem erroneamente informadas.
(III) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução total.
(IV) suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações na Prefeitura Municipal de Matupá - MT, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA.
(V) declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá, MT, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
10. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO
10-1- O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
(a) por mútuo acordo entre as partes.
(b) critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
(I) falência ou concordada.
(II) descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual.
(III) atraso no cronograma da obra por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
10-2- INDENIZAÇÃO
(a) na hipótese do item 10.1 desta Cláusula, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados mais o valor das instalações efetuadas para cumprimento do contrato, descontadas as parcelas correspondentes à utilização dessas instalações, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução.
(b) ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista no item 10.2(a), desta cláusula respondendo a CONTRATADA por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.
(c) em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre a mesma e seus empregados, propostos ou terceiros.
10-3- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa revista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11-1- O presente Contrato está vinculado ao Processo Licitatório Nº. 147/2013/CPL Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2013, para tanto vincula-se todas as peças constantes no processo, sendo a principal a proposta da contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E AOS CASOS OMISSOS
12-1- Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, posteriores, bem como as demais normas complementares.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
13-1- A Contratada deverá manter em todo o período da execução dos serviços suas obrigações contratuais, não somente ao que concerne fisicamente ao objeto mais também no que diz respeito às contribuições Constitucionais de tributos Federais, Estaduais e Municipais,
onde a Contratante, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DE CONTRATO
14-1 – Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria Municipal de Planejamento | RUTE DE XXXXXXX XXXX | 3118/2013 |
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15-1- Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, os quais assinam em 03 (três) vias de mesmo teor e forma.
Matupá - MT, 31 de março de 2014.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
REBEQUI E CIA LTDA- ME CNPJ: 04.139.347/0001-70 XXXXX XXXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
_ XXXXXXX XXXXXX HIPÓLITO DA LUZ CPF nº 000.000.000-00
_
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2013 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa REBEQUI & CIA LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.139.347/0001-70, IE nº 13197670-2, representada neste ato pela sua Procuradora a Srª XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n° 2469814-8 SSP/MT, o início dos serviços solicitados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2013, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS DO BAIRRO INDUSTRIAL ZI-001, ZI-002 E ZI-003 NO MUNICIPIO DE
MATUPÁ/MT COM UM TOTAL DE 71.613,63 m², contidas nos anexos do Edital 147/2013, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2013, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços.
Do Valor: Pelos serviços a serem executados pelo licitante será pago o valor de R$ 5.466.245,76 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• 10.100.0.2.15.451.0036.1087 – Drenagem e Pavimentação Asfáltica – 4490.51.000 – Obras e Instalações - R$ 5.466.245,76
Atenciosamente,
Matupá - MT, 31 de março de 2014
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal - Contratante
Recebido em / _/ .
REBEQUI E CIA LTDA- ME CNPJ: 04.139.347/0001-70 XXXXX XXXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00