EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL: Nº 043/2021 SRP/CPL/PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2246/2021 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço, sob demanda, de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea, nacional para a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de junho de 2021.
HORÁRIO: 14h:30min
PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO.
TERMO DE ABERTURA
Este volume do EDITAL na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021/SRP, possui 56 (cinquenta e seis) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 26 de maio de 2021.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021-SRP SUMÁRIO
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL 3
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 10
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 16
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 22
10. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO 24
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 24
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 26
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27
19. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 30
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 30
21. DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA 30
TERMO DE REFERÊNCIA Erro! Indicador não definido.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 41
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 42
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 43
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 53
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP
Data da realização do certame: 14 de junho de 2021.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma).
Razão Social:
CNPJ nº: Insc. Estadual nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
(DDD) Telefone: ( ) (DDD) Fax: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF nº (DDD) Telefone: ( )
E-mail:
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros:
Data do recebimento do edital: / / .
Assinatura/rubrica do responsável:
COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X)
( ) Fui convidado;
( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal;
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município de Grajaú-DOM); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU);
( ) Publicação em jornal (O Estado do Maranhão);
( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal;
( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
( ) Outros meios:
OBS.: A empresa licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhar/entregar na Prefeitura Municipal de Grajaú/CPL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para o pregoeiro informar à empresa licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes à referida licitação.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA, inscrita no CNPJ sob nº
06.377.063/0001-48, sediada Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 002-A/2021, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial sob Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de realização do Pregão terá início às 14H30min do dia 14 de junho de 2021, devendo os envelopes, contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, ser entregues na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, situada na localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, na data e horário acima mencionados.
A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital e anexos.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço, sob demanda, de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea, nacional para a Prefeitura Municipal de Grajaú, conforme especificações contidas neste edital, em especial no termo de referência (Anexo I deste edital).
1.2. Valor total estimado do objeto desta licitação: R$ 90.392,00(noventa mil, trezentos e noventa e dois reais).
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, sobretudo às exigências contidas no termo de referência.
2.1.1. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem esta condição nos termos do item 3.10, deste edital:
a) Os lotes ou itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014;
b) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada LOTE/ITEM objeto desta licitação (cota reservada), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
b 1) Não havendo vencedor para a cota destinada a ME/EPP, esta será adjudicada ao vencedor da cota não destinada a ME/EPP, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota não destinada a ME/EPP.
b 2) Se a mesma licitante vencer a cota destinada a ME/EPP e a cota não destinada a ME/EPP, a contratação deverá correr pelo menor preço ofertado pela empresa.
2.1.2. A licitante ME/EPP poderá ofertar proposta de preços para todos os lotes.
2.1.3. Será declarada inidônea a licitante que tentar usufruir do tratamento diferenciado concedido a ME/EPP sem atender os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2016.
2.1.4. Não se aplica o disposto no item 2.1.1. e seus subitens, se ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
a) Não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste edital;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser alcançado;
c) O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a aplicação da eficiência das políticas públicas para o setor; o incentivo às novas tecnologias;
d) Considera-se não vantajosa a contratação, embora constatado posteriormente,
quando a licitação resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos;
b) Que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
c) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) Empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções que abarquem a Administração Pública Municipal prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como os incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Pública da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. (art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93);
f) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
g) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
h) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Cujo proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
3.1. Na fase de credenciamento o interessado deverá credenciar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a este Pregão Presencial.
3.1.1. Até o início do horário da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
a) não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
b) não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
3.2. O licitante interessado deverá se apresentar ao Pregoeiro ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia do respectivo documento.
3.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo signatário da Proposta, com assinatura reconhecida por autenticidade cartorial, no modelo do ANEXO II deste Edital, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. No caso de procuração por instrumento público de mandato, deverá vir acompanhado dos respectivos documentos indicados na alínea “a” do item 3.3, comprovando os poderes do mandante para a outorga, bem como praticar atos em certames, conforme dispõe o Provimento nº. 42 de 31/10/2014 do CNJ.
3.3. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), deverá estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente atualizado, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia Autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante da empresa interessada.
3.4. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
3.5. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.6. O credenciamento será conferido pelo Pregoeiro a cada Sessão Pública realizada.
3.7. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o subitem 3.1. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela representada durante o processo licitatório.
3.8. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do credenciamento na forma de que trata o subitem 3.1, devendo comprovar esta qualidade através de cópias dos documentos indicados no subitem 3.3 alíneas “a” e “b”.
3.9. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa:
3.10. As ME/EPP que desejarem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações, deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ANEXO V), acompanhada da Certidão Específica de Enquadramento como ME/EPP emitida pela junta comercial da respectiva sede, comprovando assim que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte:
3.11. Os documentos enumerados nos subitens 3.3 alíneas “a” e “b” e 3.10 deste edital, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, da seguinte forma:
3.11.1. Documento(s) original(is); ou
3.11.2. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) em cartório; ou
3.11.3. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) por servidor da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.
3.11.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 3.11.3 deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 8:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), até o 1º (primeiro) dia útil anterior a data da realização do certame, munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser(em) autenticada(s).
3.11.3.2. Em nenhuma hipótese será(ão) autenticada(s) cópia(s) de documento(s) no dia da realização do certame.
3.12. Os Licitantes deverão apresentar, ainda, a DECLARAÇÃO CONJUNTA (XXXXX XXX):
3.13. Da Ordem dos Procedimentos:
3.13.1. A sessão do certame observará os seguintes procedimentos:
a) Credenciamento;
b) Abertura da Sessão;
c) Apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (ANEXO III);
d) Da entrega dos Envelopes;
e) Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
f) Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte;
g) Fase de Habilitação;
h) Fase Recursal;
i) Da Adequação da Proposta de Preço.
3.14. A não apresentação da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, acarretará o impedimento do licitante participar do PREGÃO, por ser documento obrigatório por lei. (Inciso VII do Artigo 4º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP
ORGÃO LICITADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL LOCAL: GRAJAÚ-MA
DATA: XX/XX/20XX
NOME DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP
ORGÃO LICITADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL LOCAL: GRAJAÚ-MA
DATA: XX/XX/20XX
NOME DA EMPRESA LICITANTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Após a entrega dos envelopes, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.4. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL até o 1º (primeiro) dia útil anterior à data da realização do certame), ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.5. As propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
4.6. Serão aceitas documentações e propostas enviadas via postal, contudo, a empresa não terá direito a interposição de recursos ou eventuais manifestações.
4.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, e em mídia digital (pen-drive, CD-ROM) no formato Excel ou Word, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação dos ITENS cotados, em especial a marca do produto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
d) Preço unitário e o valor total da proposta. Em algarismo arábico e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
f) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
g) Prazo de entrega: de acordo com Termo de Referência.
g.1) Após a solicitação de fornecimento, a CONTRATADA deverá proceder a entrega dos itens constantes na mesma, em sua totalidade, em até no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, em uma única etapa, independentemente do quantitativo e valor solicitado.
h) Marca do objeto licitado.
5.2. Não será admitida cotação distinta prevista neste Edital.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do Decreto Federal.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará o ordenamento das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, conforme o disposto no Decreto Federal.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha da proposta de menor valor por item.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas aptas à fase de lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.6. Encerrados os lances para as cotas principais a que se refere o item 2.1 deste edital, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
6.6.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.6.2. Não havendo vencedor para a cota destinada a ME/EPP, esta será adjudicada ao vencedor da cota não destinada a ME/EPP, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota não destinada a ME/EPP;
6.6.3. Se a mesma licitante vencer a cota destinada a ME/EPP e a cota principal, a contratação deverá correr pelo menor preço ofertado pela empresa;
6.6.4. A licitante ME/EPP poderá ofertar proposta de preços para todos os itens;
6.6.5. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.6.6. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.6.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
6.6.8. O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto na Lei Complementar nº 147/2014;
6.6.9. Caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
6.6.4. A licitante ME/EPP poderá ofertar proposta de preços para todos os itens.
6.7. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento:
6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.10. A(s) proposta(s) de preços que possuir(em) preços superiores aos preços estimados, não serão desclassificadas (Acórdão TCU 2131/2016 – Plenário), mas somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/globais que estiverem, após a fase de
lance/negociação, iguais ou inferiores aos preços estimados/orçados por esta Administração Pública Municipal, constantes nos autos do processo.
6.11. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser protocolada na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da lavratura da ata.
6.12. Serão desclassificadas aquelas propostas que.
6.12.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos.
6.12.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento.
6.12.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
6.13. Se a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM não for aceitável ou se a respectiva licitante desatender às exigências habilitatórias será examinado a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.
6.14. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.
6.16. O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
6.16.1. Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
6.16.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
6.16.1. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.16.1. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
6.16.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.1. No caso de licitação por lotes ou itens será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes ou itens):
a) Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
b) A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
c) Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edital.
7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
7.3.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
d) No caso de Sociedades simples o ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. Regularidade Fiscal, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário ou de todos os sócios;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
d) Cartão ou documento equivalente que conste Inscrição Municipal, que poderá ser substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento.
7.3.2.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
d) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Alvará de funcionamento do estabelecimento, do ano em curso, emitido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
7.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 42, §1º, LC 123/06).
7.3.3.1. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto no subitem 3.10 deste edital.
7.3.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.3.3, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Neste caso, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 6.6.
7.3.4. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, acompanhadas do respectivo DHP do profissional que elaborou.
a.1) As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
a.2) Excetua-se da exigência da alínea anterior o microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem habilitação em licitações cujo os objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007).
a.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
a.4) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Publicados em Diário Oficial ou;
II. Publicados em jornal de grande circulação ou;
III. Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
IV. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Sistema Público de Escrituração Digital – Sped-Contábil (Decreto Federal nº 6.022/2007); nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, devendo apresentar referidos documentos, devidamente assinados, na forma do § 5º do art. 10 da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.3.5. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) ATESTADO de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos compatíveis com o objeto deste pregão, não sendo admitidos atestados genéricos sem especificar os itens;
b) DECLARAÇÃO das companhias brasileiras de transporte aéreo regular, LATAM(TAM), GOL, AZUL, e PASSAREDO, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência
do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
c) Apresentar fotos da fachada e interior da empresa, O item é de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima e capacidade técnico-funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas “fantasmas” ou qualquer outro tipo de fraude à Lei nº 8.666/93.
7.3.6. Declaração Conjunta (ANEXO III) que constará:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto na da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado.
c) Declaração de elaboração independente de proposta.
7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.3.1 (“a”, “b”, “c”, “d” e “e”) e 7.3.2 (“a” e “b”).
7.5. Fica condicionado ao item 16 quanto a apresentação de amostras.
7.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.8. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.10. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.12. Os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.13. O CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
7.14. A validade dos documentos e certidões será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
7.15. As proponentes deverão apresentar todas as declarações pertencentes a este edital firmada pelo signatário da declaração com assinatura legível.
7.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.17. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.18. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.19. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação, devendo ser entregue diretamente na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, não tendo efeito suspensivo.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Caberá ao Pregoeiro (auxiliada pelo técnico competente) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMG, no endereço citado no subitem 8.1.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Prefeita Municipal de Grajaú/MA, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeita Municipal de Grajaú /MA poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
10. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Prefeitura Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer à contratação de terceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
11.2. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
11.3. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado
11.4. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I – Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II – Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III – Quando, justificadamente, não for mais do interesse da Administração.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, a Prefeita do Município de Grajaú/MA, poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
12.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no ANEXO VIII, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
12.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 7 deste Edital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
12.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, mediante a apresentação da Fatura, Nota Fiscal e atestados pelo setor responsável, acompanhadas das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, CNDT, FGTS e Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal.
13.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
14.1. O contrato resultante do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses
contados a partir da assinatura do contrato.
14.2. O prazo de entrega se dará conforme Termo de Referência – ANEXO I.
14.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, devendo a solicitação ser encaminhada até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução das condições estabelecidas, ou execução insatisfatória da Prestação do serviço, atrasos, omissões e outras falhas sujeitar-se-á a CONTRATADA às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação de adoção das necessárias medidas de correções;
15.1.2. Multa, aplicada nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
15.1.3. Suspensão temporária para participar em licitação promovidas pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos nos termos da lei Federal nº 8.666/93.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
15.1.5. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
15.2. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
15.3. Se o valor das multas não for pago ou depositado na Conta Única do Tesouro, será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
16. DAS AMOSTRAS
16.1. É facultado aa Pregoeiro solicitar da(s) empresa(s) licitante(s) vencedora, detentora(a) do(s) menor(e) preço(s) após a fase de lances/negociação, para apresentar em até 02 (dois) dias úteis, amostra do produto da mesma marca constante na proposta de preços, através de 02 (duas) unidades de medida do mesmo, devendo apresentar ainda, sempre que possível, folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos.
16.2. As amostras devem ser apresentadas devidamente lacradas, na embalagem original do fabricante, com rotulagem contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, data de fabricação, prazo de validade e origem, de conformidade com o exigido pelo “Código de Defesa do Consumidor”, sob pena de desclassificação do(s) respectivo(s) item(ns).
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Informamos que a presente despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e deverá ocorrer por conta das dotações orçamentárias, conforme abaixo:
ORGÃO 02 PREFEITURA UNIDADE 34 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBUNIDADE 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO MANUT. E FUNC. DA SUPERINTENDÊNCIA DE TESOURARIA 04.122.0008.2367.0000 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
ORGÃO 02 PREFEITURA UNIDADE 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MANUT. ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO12.361.0008.2175.0000 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica.
ORGÃO 02 PREFEITURA UNIDADE 28 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
SUBUNIDADE 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS MANUT. FUNC. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0082.2037.0000 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; e ainda:
18.2.1. Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
18.2.2. No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
18.2.3. Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, obedecidos os seguintes critérios:
a) Não serão levadas em consideração pelo Pregoeiro, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao edital que não tenham sido formuladas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes;
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail.
c) Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente edital.
18.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.9. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
18.10. O ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.10.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
18.13. A Contratada deve cumprir as normas de desenvolvimento sustentável (art. 3º, Lei Federal nº 8.666/93)
18.14. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente, sendo também consultado no portal de transparência xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no mural de licitações do Sacop-Ma, maiores informações, bem como pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser feitos através e-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx. Qualquer modificação no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 e comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CPL. Pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na CPL, no endereço acima.
18.15. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
19. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.1. O prefeito Municipal de Grajaú/MA ou pessoa por ele designada, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às empresas licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
21.1. A minuta do contrato (ANEXO VIII) que integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições da forma de fornecimento, recebimento, bem como prazo e local da entrega. Após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa contratada deverá iniciar o fornecimento.
22. DOS ANEXOS
22.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
22.1.1. Anexo I – Termo de referência;
22.1.2. Anexo II – Modelo da carta credencial;
22.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta;
22.1.4. Anexo IV – Modelo de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
22.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Localização e Funcionamento;
22.1.6. Anexo VI – Declaração de Enquadramento;
22.1.7. Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
22.1.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato;
22.1.9. Anexo IX – Minuta Ata de Registro de Preços
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 26 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021/SRP ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
1.1- Contratação de empresa para registro de preço para prestação de serviço, sob demanda, de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea, nacional para a Prefeitura Municipal de Grajaú, conforme especificações e condições constantes deste Projeto Básico.
1.1.1- Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
1.1.2- Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1- Com vistas à manutenção dos serviços públicos municipais as autoridades e servidores desta Prefeitura necessitam deslocar-se a outras localidades para participarem de eventos, cursos ou reuniões com o intuito de promover o município, obtenção de recursos federais, bem como a qualificação pessoal do servidor para o desempenho de suas atividades.
3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | (A) Qtd Estimada de passagens | (B) Valor médio de passagem (unitário) R$ | (C) Valor unitário do serviço de agenciamento de viagem R$ | (D) Valor médio estimado da taxa de embarque (unitário) R$ | Valor Total estimado do contrato (AxB + AxC + AxD) | % Desconto |
1 | Agenciamento de Viagens | 80 | R$ 1.000,00 | R$ 100,00 | R$ 29,90 | R$ 90.392,00 | 1,27% |
3.1 – A quantidade total de passagens acima estimada, ficará dividida em:
- 70% (56) - Para atender a demanda da Prefeitura;
- 15% (12) - Para atender a demanda da Sec. Municipal de Educação;
- 15% (12) - Para atender a demanda da Sec. Municipal de Saúde.
O serviço objeto desta licitação conforme quadro acima, consiste em:
- Fornecimento sob demanda de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos;
- Os horários e destinos de voos irão variar de acordo com a necessidade do Contratante, sendo que, em geral, a principal demanda é o trecho São Luís ou Imperatriz – Brasília ou Brasília – São Luís ou Imperatriz, com ida no início da manhã e o retorno à noite.
- Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura Municipal de Grajaú autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa;
- Informar a Prefeitura Municipal de Grajaú as regras tarifárias vigentes nas Empresas de Viagem, bem como suas alterações;
- Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Prefeitura Municipal de Grajaú possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
- Providenciar reserva do vôo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;
- Enviar os bilhetes de passagens aéreas através de e-mails, fax ou outro meio que for designado no prazo de até 02 (duas) horas, a contar do recebimento do pedido;
- Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais e internacionais, inclusive o retorno, providenciando solução quando o sistema da empresa estiver fora do ar para a entrega do bilhete;
- Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à comunicação das reservas solicitadas;
- Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela Prefeitura Municipal de Grajaú, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da Prefeitura Municipal de Grajaú em tempo hábil para o embarque do passageiro;
- Fornecer passagens aos interessados por meio de bilhetes eletrônicos ou PTA(s), quando fora da Prefeitura Municipal de Grajaú, no Brasil ou exterior;
- Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagem e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da Prefeitura Municipal de Grajaú;
- Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pela Prefeitura Municipal de Grajaú, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição do custo, com emissão de ordem de crédito a favor da Prefeitura Municipal de Grajaú, a ser utilizado como abatimento na fatura posterior;
- Providenciar a realização de check-in quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Grajaú;
- Manter um promotor de vendas à disposição da Prefeitura Municipal de Grajaú, munido de comunicação que permita sua localização imediata para atendimento também fora do horário estabelecido;
- Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e qualidade conforme os critérios estipulados no Projeto Básico de licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar:
4.1.1 - Quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, constantes deste Projeto Básico e seus Anexos.
4.2 - Não poderão concorrer:
4.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1- O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, devendo a Empresa indicar o(s) preposto (s) com números de telefones, celulares, e e-mail para facilitar a comunicação.
5.1.1- A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, imediatamente após a Assinatura do Contrato, que terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.1.2- A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em até 02 horas, após a solicitação, diretamente ao requisitante.
5.1.3- Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, sem a obediência aos prazos previstos no parágrafo anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo em tempo hábil para o check-in e embarque do passageiro.
6. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS:
6.1- A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
6.2- A Prefeitura Municipal de Grajaú-MA pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado.
6.3- A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais, contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
7. PAGAMENTO DE FATURAS
7.1- Emitido o bilhete de passagem, a CONTRATADA apresentará fatura discriminada, em 2 (duas) vias contendo os seguintes dados:
• Original das requisições de passagens
• Número da requisição dos bilhetes;
• Identificação dos bilhetes (número, transportadora e o trecho);
• Nome do passageiro;
• Custo da passagem;
• Valor bruto da fatura;
• Valor correspondente aos serviços prestados durante o mês;
• Valor líquido da fatura;
• Cópia do bilhete de passagem;
7.2- Os bilhetes de passagens que porventura não forem utilizados serão devolvidos à CONTRATADA que deverá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nota de crédito, em favor da CONTRATANTE, correspondente aos valores dos respectivos bilhetes. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada.
7.3- As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas, e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.2- Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
8.3- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato; 8.4-Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados;
8.5- Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais;
8.6- Emitir ofício referente à requisição de passagens através de Fax, E-mail ou outro meio, e assinado pela Fiscalização do Contrato;
8.7- Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
8.8- Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.9- Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
8.10- Pagar a fatura mediante ordem bancária creditada em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia contado da entrega da fatura/Nota fiscal juntamente com as certidões e regularidade fiscal, no protocolo da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1- Caberá à CONTRATADA, responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bilhetes de passagens e serviços correlatos, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.2- A Empresa vencedora deverá possuir estabelecimento com endereço, telefones, e-mail e representantes na cidade de São Luís.
9.3- Além da obrigação de observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento de bilhetes de passagens, a CONTRATADA deverá:
9.3.1- Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, com relação ao fornecimento de passagens aéreas;
9.3.2- Emitir ordens de passagens (PTAS) para as localidades indicadas pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
9.3.3- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx aventadas;
9.3.4- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga a atender prontamente;
9.3.5- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.6- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.3.7- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
9.3.8- Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
9.3.9- Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
9.3.10- Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE;
9.3.11- Reembolsar, pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o CONTRATANTE solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
9.3.12- Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclusões.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1- Ficará o acompanhamento e fiscalização do referido contrato, a cargo da Prefeitura Municipal de Grajaú ou por servidor designado para esse fim.
10.2- Caberá à fiscalização atestar as notas fiscais/faturas após ser certificado o cumprimento das exigências do Contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP ANEXO II
“MODELO DA CARTA CREDENCIAL”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú -MA
CARTA CREDENCIAL
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX- SRP
Data da realização do certame: XX de XXXXXXX de 20XX. Prezado senhor,
Na qualidade de representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n.º credenciamos o Sr.
-, portador da CI n.º e do CPF n.º
, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal com reconhecimento de firma
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP ANEXO III
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú -MA
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX SRP
Data da realização do certame: XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX. Prezado Senhor,
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador
(a) da CI nº.................... e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1) Quanto a inexistência de fato impeditivo de licitar; nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
a. Declara ainda, nos termos do artigo 9º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
b. Declara também, nos termos do artigo 9º, I e II, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não incide em suas hipóteses vedadas.
2) Quanto à elaboração independente de proposta:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP ANEXO IV
“MODELO DA DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/XXXX SRP
Data da realização do certame: XX de XXXXXXXXX de XXXX. Prezado senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr.
-, portador da CI n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital da licitação acima identificada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP ANEXO V
“MODELO DA DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/XXXX SRP
Data da realização do certame: xx de XXXXXXXXXX de 20XX. Prezado senhor,
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na
, declaro sob as penalidades da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , está localizada e em pleno funcionamento na
, cidade de , Estado do(a) , sendo o local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Prefeitura Municipal de Grajaú – MA, de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 SRP ANEXO VI
“MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/20XX SRP
Data da realização do certame: XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Prezado senhor,
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador
(a) da CI nº.................... e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: Quanto a condição ME/EPP/COOP, esta empresa está excluída das vedações constantes na Lei Complementar nº. 147/2014 e; na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 1472014.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
MNUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 SRP ANEXO VII
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/20XX SRP
Data da realização do certame: XX de XXXXXXXXX de 20XX. Prezado senhor,
Submetemos à apreciação de V. Sa. proposta nos termos descritos abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelo seu teor e as demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: SEDE:
CNPJ: TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO/ FABRICANTE/ MARCA | UNID. | QTD. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço)
Grajaú - MA, de de
Nome e assinatura do representante legal com reconhecimento de firma
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2021 SRP ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021/PMG PROC. ADM. Nº /20_
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ- MA E , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ – PMG/MA,
sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....
de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. _/ SRP - CPL/PMG e do
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º _/ , com fundamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT IDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. O cronograma de desembolso será realizado sob demanda, durante a vigência do
contrato, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.2. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
4.2.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura,
em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
4.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento;
4.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
4.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser executados na unidade receptora de resíduos sólidos indicada pela empresa contratada.
6.2. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no
PROJETO BÁSICO – XXXXX X, documento integrante e apenso a este contrato.
7. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 005/2017 de 02 de janeiro de 2017.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.3. Fraudar na execução do contrato;
1.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
1.1.5. Cometer fraude fiscal;
1.1.6. Não mantiver a proposta.
1.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.3. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até a data do efetivo inadimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
1.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Grajaú/MA com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA pelo prazo de até cinco anos;
1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
1.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. A subcontratação total, sendo permitido até o limite de 30% após consulta a CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Grajaú - MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Grajaú - MA, .......... de........................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /PP/XXX/XXXX SRP
Por este instrumento, o O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ – PMG/MA, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
.........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de de
20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em
vista o que consta no Processo nº , considerando o julgamento da licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/20XX SRP e do PROCESSO ADMINISTRATIVO
N.º /20XX, bem como, a classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e a respectiva homologação, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) abaixo identificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitando-se as partes às normas regidas pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, bem como às cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira: Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeitura Municipal de Grajau -MA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do edital da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/20XX SRP, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, conforme consta nos autos do processo da licitação acima identificada.
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata de Registro de Preços e das Adesões
A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
Este instrumento não obriga o Município de Grajaú/MA a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto,
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução do objeto, em igualdade de condições.
Em caso de adesões, caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
Os valores decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula Terceira: Da gerência da presente Ata de Registro de Preços
O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, através da Prefeita Municipal, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
Parágrafo Único:
É facultado a Prefeita Municipal de Grajaú/MA, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe(s) de Setor(es) para emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s).
Cláusula Quarta: Dos preços, especificações e quantitativos
O(s) preço(s) registrado(s) do(s) primeiro(s) colocado(s), a(s) marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome do representante legal:
Cédula de Identidade/órgão emissor:
CPF:
Cargo/Função:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT IDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
Cláusula Quinta: Da Revisão dos Preços
Os percentuais de descontos registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
A revisão dos percentuais de desconto só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar o fornecimento pelo percentual de desconto registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
Cláusula Sexta: Do Cancelamento do Registro de Preços
A empresa terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido da empresa.
Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
Cláusula Sétima: Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Oitava: Do Contrato
Nas eventuais necessidades da contratação do objeto constante da presente ATA, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
Parágrafo Único:
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante, podendo adotar as providências estabelecidas no edital.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interessa da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula Nona: Disposições Gerais
A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pela empresa, das condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos.
O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso previsto nesta ATA, nas hipóteses previstas no art. 18, § 1º art. 19, inciso I e art. 21, incisos I e II, do Decreto nº 7.892/2013.
Passam a fazer parte desta ATA, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste será o da Comarca de Grajaú/MA.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Grajaú - MA, ..... de ....................... de ...........
Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: