TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação e que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, visando à Implantação de um Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado no Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que Desenvolvimento Sustentável é uma preocupação global e, no contexto local, é fundamental que o Município esteja alinhado com as diretrizes e compromissos nacionais e internacionais para enfrentar os desafios socioambientais, será de grande importância a Implantação de um Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado, como uma ferramenta de planejamento, integração e ação, tornando o novo Plano Diretor ativo e ponto de partida para definição de uma carteira de projetos estruturantes e integrados ao planejamento do território, através de uma abordagem inovadora que busca integrar e maximizar as relações entre as dimensões socioeconômicas, ambientais e culturais da cidade.
O município de Jaboatão dos Guararapes vem, ao longo dos anos, mantendo um processo dinâmico e permanente de revisão de suas normas urbanísticas e edilícias, bem como dos procedimentos que demandam a modernização de suas estruturas e ferramentas de planejamento e gestão, buscando assegurar as formas mais eficientes e sustentáveis de ocupação e utilização do território, assim como de interface desses processos com seus cidadãos.
A dinâmica de crescimento econômico e populacional são fatores que requerem o planejamento do desenvolvimento do território e o controle do uso do solo com os instrumentos adequados para a garantia da segurança, qualidade de vida da população e o contínuo desenvolvimento sustentável em escala local e regional, no contexto da Região Metropolitana do Recife - RMR.
Estabelecido pela Constituição Federal de 1988 em seu Art. 182, o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana dos municípios Brasileiros. Todo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Visando o alcance deste mesmo propósito, o Estatuto da Cidade (Lei Nacional nº. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 40, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os Planos Diretores devem ser revistos.
A Revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura real do seu território, repensem conjuntamente a cidade em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva toda população. Nessa revisão serão avaliados o sistema atual de planejamento, bem como as políticas, diretrizes e planos de ação, cujos resultados deverão constar documento denominado Caderno de Subsídios, que consolidará os estudos realizados pelos diversos setores municipais e as questões pactuadas nas audiências com os diversos segmentos da sociedade.
Com base nesses elementos será elaborada minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Municipal, onde serão estabelecidas as políticas, diretrizes e instrumentos que permitirão enfrentar os problemas atualmente presentes nas diversas regiões da cidade.
Diante da alta complexidade da atividade a ser desenvolvida se faz necessário um corpo técnico formado por profissionais especializados e com atuação em planejamento e desenvolvimento urbano. Contudo, o Município não dispõe em seu quadro funcional corpo técnico com tais qualificações.
Atualmente, na Superintendência de Gestão Urbana da SEPUR, possui em seu quadro arquitetos, advogados e engenheiros, entretanto, estes não possuem atuação na área de planejamento e desenvolvimento urbano. Além disso, a referida secretaria não possui, em seu corpo técnico, profissional da área de Serviço Social, Pedagogo, Economista e Geólogo os quais seriam necessários para a execução da Revisão do Plano Diretor.
Neste contexto é necessário a contratação de instituição de notória especialização e detentora de inquestionável reputação ético-profissional, bem como ser possuidora de corpo técnico com expertise para tais demandas.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVOS DO OBJETO
O trabalho deverá ser desenvolvido em 05 (cinco) eixos interdependentes.
EIXO I
ACELERAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERRITORIAL
PRODUTO I – Elaboração do Plano de Trabalho
PRODUTO II – Capacitação na Metodologia de Implementação e Oficina com as Secretarias para Estratificação de Problemáticas e Priorização de Ações
XXXX XX PLANO DIRETOR
PRODUTO I – Desenvolvimento de protótipo funcional (mockup) da página WEB
PRODUTO II – Lançamento do Processo de Plano Diretor
PRODUTO III – Revisão do Plano Diretor Vigente e Diagnóstico do Município e Documento de Informações Básicas (DIB)
PRODUTO IV - Audiências Públicas
PRODUTO V - Caderno de Subsídios, Estudo dos Instrumentos Urbanísticos, Estruturação do Plano Diretor e Revisão da Legislação Urbanística Vigente
EIXO III
MODELAGEM DE 02 PROJETOS ESTRUTURANTES
PRODUTO I – Primeiro Relatório de Acompanhamento e Evolução dos Projetos
PRODUTO II - Segundo Relatório de Acompanhamento e Evolução dos Projetos
EIXO IV
PROTOTIPAÇÃO DE MODELO DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PRODUTO I – Diagnóstico e Estratificação de Problemáticas do Município
PRODUTO II – Metodologia de Planejamento
PRODUTO III – Avaliação e Acompanhamento de Soluções Propostas
EIXO V
DESAFIO DE INOVAÇÃO ABERTA
PRODUTO I – Formulação do Desafio
PRODUTO II – Edital do Desafio de Inovação Aberta
PRODUTO III – Elaboração do Manual do Participante
PRODUTO IV – Inserção e Monitoramento do Desafio na Plataforma da Ikone
3.1. EIXO I - ACELERAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERRITORIAL
3.1.1. PRODUTO 1: Elaboração do Plano de Trabalho
3.1.1.1. Estratégia e organização das atividades, estrutura de gerenciamento, coordenação e equipe técnica dos trabalhos, com as atribuições e responsabilidades dos envolvidos;
3.1.1.2. Metodologias adotadas, incluindo as atividades e procedimentos a serem executadas na elaboração dos produtos e cada etapa;
3.1.1.3. Cronograma físico de desenvolvimento dos trabalhos, a partir do cronograma apresentado neste Termo de Referência, com descrição das atividades, com seu conteúdo e duração, etapas e inter- relações e marcos;
3.1.1.4. Agenda de reuniões e formas de participação dos representantes da sociedade local, dos conselhos municipais e da população em geral, através de discussão pública para elaboração de todos os produtos a serem desenvolvidos, com metodologia adequada e linguagem acessível.
3.1.2. PRODUTO 2: Capacitação na Metodologia de Implementação e Oficina com as Secretarias para Estratificação de Problemáticas e Priorização de Ações
3.1.2.1. Entrega de relatório, composto por fotos, atas de presença e demais documentações comprobatórias da realização de capacitação para as equipes responsáveis pela implementação e acompanhamento de indicadores para estratificação e priorização de problemáticas, com no mínimo 30 servidores capacitados, sendo 01 (um) servidor para cada Secretaria Executiva/Especial, Superintendência Especial, Controladoria, Procuradoria e gerente por regional;
3.1.2.2. Relatório das oficinas colaborativas realizadas com as Secretarias Municipais composto por fotos, atas de presença, relação das problemáticas estratificadas e as ações que serão priorizadas.
3.2. XXXX XX - PLANO DIRETOR
3.2.1. PRODUTO 1: Desenvolvimento de protótipo funcional (mockup) da página WEB
3.2.1.1. Desenvolvimento de protótipo funcional (mockup) da página WEB de divulgação e processo de participação social do Plano Diretor para validação com a CONTRATANTE.
3.2.2. PRODUTO 2: Lançamento do Processo de Plano Diretor
3.2.2.1. Lançamento de Página WEB para divulgação do Processo e participação social, onde a CONTRATADA apresentará e divulgará o processo de Revisão de Plano Diretor à Sociedade. A Contratada deverá alinhar os requisitos funcionais e as regras de publicação e disponibilização das informações com equipe da Contratante. A instituição contratada alimentará a página da WEB e fará a interação necessária nos processos participativos digitais, submetendo os conteúdos a aprovação da equipe da Contratante antes de lançá-lo na web. O material criado para alimentar a página web, deverá ser fornecido também em formato compatível para publicação no Instagram da Contratante.
3.2.3. PRODUTO 3: Revisão do Plano Diretor Vigente e Diagnóstico do Município e Documento de Informações Básicas (DIB)
3.2.3.1. Análise e crítica do Plano Diretor vigente, apontando as partes que estão em desacordo com a legislações vigentes (estaduais, federais e municipais), bem como, os artigos que caíram em desuso. Síntese dos aspectos conceituais sobre os Planos Diretores Municipais e sua importância para a cidade;
3.2.3.2. Coleta e sistematização de dados primários e secundários de informações municipais, para a realização de diagnósticos preliminares dos eixos temáticos para a Revisão do Plano Diretor;
3.2.3.3. O diagnóstico da Cidade deverá conter o levantamento, a revisão e a sistematização dos dados sobre as características físicas, ambientais e socioeconômicas do território, a identificação e a caracterização dos atores sociais, com a análise e avaliação dos seus problemas, demandas e expectativas, compreendendo os seguintes aspectos:
a) Os condicionantes ambientais da constituição do território;
b) O Parcelamento, o uso e a ocupação do solo;
c) Os imóveis urbanos não utilizados ou subutilizados;
d) A distribuição da população do território, indicando as densidades populacional e construtiva, as áreas saturadas, de potencial de adensamento e de expansão em função da capacidade de suporte da infraestrutura;
e) As infraestruturas e serviços de saneamento ambiental, de energia, telecomunicações e de mobilidade;
f) Os equipamentos urbanos e espaços públicos existentes e projetados;
g) A legislação urbanística, os conflitos, as superposições e/ou divergências normativas;
h) Estrutura de planejamento e gestão;
i) Espacialização das problemáticas nos territórios da cidade;
j) Proposição preliminar de soluções para as problemáticas apontadas;
k) Análise e consolidação das contribuições resultante das audiências públicas e proposições recebidas na página da web.
3.2.3.4. O Relatório de Diagnóstico Técnico e Comunitário, em meio digital, contendo:
a) A sistematização das informações levantadas em meio digital, em formatos de banco de dados espaciais, quando for o caso;
b) Registro das atividades participativas junto aos atores sociais;
c) Textos, mapas, gráficos, tabelas e ilustrações de análises relativos aos conteúdos e aspectos solicitados para o Diagnóstico Técnico e Comunitário.
3.2.4. PRODUTO 4: Audiências Públicas
3.2.4.1. Audiências públicas e seus registros, a primeira Audiência a ser realizada será a denominada “Fórum de Lançamento de Revisão do Plano Diretor”, no primeiro mês de execução do serviço, conforme quadro de cronograma das atividades, em local a ser combinado com a contratada;
3.2.4.2. As demais deverão ser realizadas em cada uma das sete regionais do Município, em instalações do Município ou de Instituições de Ensino, municipais ou privadas, caso haja a cessão destes espaços;
3.2.4.3. A contratada deverá listar as principais representações comunitárias de cada regional, a fim de dar-lhes ciência do processo e fazer divulgação das atividades.;
3.2.4.4. A divulgação das audiências públicas deve dar-se por meio da Página Web, pela mídia Social, por folders e anúncios sonoros nas comunidades.;
3.2.4.5. Nas audiências deverá ser geradas lista de presença, Ata com os assuntos abordados e devem ser gravadas;
3.2.4.6. Ao final apresentará conjunto de documentos de registro dos eventos e atividades realizadas: lista de presença, acompanhadas de fotos e atas; descrição das atividades; contribuições, questionamentos, sugestões e críticas realizadas pela população; respostas fornecidas, apontando as sugestões e críticas mais relevantes.
3.2.5. PRODUTO 5: Caderno de Subsídios, Estudo dos Instrumentos Urbanísticos, Estruturação do Plano Diretor e Revisão da Legislação Urbanística Vigente
3.2.5.1. O caderno de subsídios é a proposta de revisão do Plano Diretor e deverá ser apresentado à equipe técnica da PMJG/SDU/SEPUR em reunião própria, onde serão apresentados e discutidos os pontos da legislação a serem revisados, com o fim de aprovar os pontos indicados para revisão do Plano Diretor;
3.2.5.2. Ao final do diagnóstico do território municipal, da escuta e participação da população a contratada deverá analisar os dados coletados dos quais resultará o caderno de subsídios, onde constarão os pontos e assuntos a serem abordados e revisados na Minuta de Lei de Revisão do Plano Diretor. Deve constar do documento:
a) Análise comparativa entre o Diagnóstico Técnico e o Plano Diretor Vigente;
b) Proposta para políticas de proteção do meio ambiente, aspecto natural e artificial, visando à recomposição, ao manejo e manutenção da biodiversidade, à recuperação e gestão dos recursos hídricos urbanos, gestão costeira, à promoção da sustentabilidade e resiliência ambientais, ao mitigo e adaptação às mudanças climáticas e à promoção da educação ambiental;
c) Estratégia para reduzir as desigualdades socioeconômicas no território do Município, por meio de melhoria da infraestrutura local visando a equidade territorial com implantação de equipamentos comunitários e espaços públicos;
d) Análise dos zoneamentos instituídos pelo Plano Diretor vigente, analisando a necessidade de alterar ou adequar os usos, de igual forma as condições de parcelamento do solo e dos requisitos urbanísticos, como área mínima e máxima de um lote, taxa de solo natural, aproveitamento e potencial construtivo do lote e parâmetros urbanísticos;
e) Os condicionantes e parâmetros urbanísticos de uso, parcelamento e ocupação do solo, considerando os padrões de adensamento por região da cidade, em especial no que se refere às condições de acesso à terra urbanizada, habitação e serviços urbanos;
f) Revisão das Zonas de Expansão Urbana - ZEU e a Macrozona Rural do Município, aplicando a ZEU a área rural se for o caso;
g) Identificação dos núcleos urbanos informais consolidados no Município;
h) Ordenamento urbano e uso do solo, instrumentos urbanísticos e estratégias de democratização de acesso à terra urbana, zonas especiais;
i) A estrutura de planejamento e gestão do Plano Diretor e das normas de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
3.2.5.3. Estudos de Instrumentos Urbanísticos deverão conter o levantamento e a análise das ferramentas de suporte ao desenvolvimento urbano disponíveis, compreendendo:
a) Os tipos, modalidades e objetivos dos instrumentos;
b) Os contextos, condicionantes e formas de aplicação dos instrumentos;
c) Indicação de instrumentos prioritários no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes;
d) Registro das atividades participativas junto aos atores sociais.
3.2.5.4. Ao final deverá ser elaborado Relatório sobre os instrumentos urbanísticos a serem aplicados no território municipal, a fim de inseri-los no Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor e confeccionar legislação própria sobre o instrumento, o estudo deverá conter textos, mapas, gráficos, tabelas e ilustrações que permitam a compreensão dos instrumentos disponíveis e sua aplicação no território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
3.2.5.5. A Apresentação de Minuta de Lei de Revisão do Plano Diretor deverá conter as bases para a regulação do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, contemplando no mínimo:
a) Definição das políticas urbanas;
b) Políticas de proteção do meio ambiente, aspecto natural e artificial;
c) Políticas para reduzir as desigualdades socioeconômicas no território do Município;
d) Espacialização das diretrizes e propostas da política urbana na cidade e nos territórios;
e) Ordenamento territorial a partir do Macrozoneamento e zoneamento, abrangendo o território de todo o município;
f) Os condicionantes físicos e ambientais que orientam a ocupação do território do município;
g) Os critérios e condicionantes do macrozoneamento e zoneamento urbano;
h) Zonas Especiais de Interesse Social, Habitação de Interesse Social e regularização fundiária;
i) Os condicionantes e parâmetros urbanísticos de uso, parcelamento uso e ocupação do solo, considerando a capacidade de suporte da cidade;
j) Os critérios e parâmetros urbanísticos de impacto e de incomodidade;
k) Instrumentos urbanísticos, suas formas de aplicação e regulamentação;
l) Instrumentos de desenvolvimento urbano aplicável e regras de aplicação;
m) As diretrizes para implantação de infraestrutura e de serviços urbanos;
n) Indicação projetos estruturadores com orientações para o seu desenho urbano;
o) Cartas temáticas georreferenciadas em escala compatível.
3.2.5.6. A Minuta do Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor deverá ser apresentada em meio digital, contemplando os resultados e sugestões relevantes das reuniões técnicas e com a população, contendo no mínimo os itens elencados acima e textos, mapas, bem como outros recursos que garantam seu perfeito entendimento.
3.2.5.7. A equipe técnica da Contratante poderá propor outros itens, além dos relacionados acima, para compor a Minuta do Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor.
3.2.5.8. A Apresentação de Minuta de Lei com a Revisão da Legislação Urbanística Vigente deverá conter as propostas de ajustes relativos à revisão do Plano Diretor que interferem diretamente nas Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, Lei Municipal nº 972/13, de 16 de dezembro de 2013 e suas alterações; e no Código de Obras, Lei Municipal nº 973/13, de 2013 e suas alterações, contemplando:
a) Aspectos que passaram a ser regulados por outras normas e pela Revisão do Plano Diretor;
b) A priorização, em relação às posturas, dos aspectos de regulação que dizem respeito aos espaços de convívio público ou coletivo;
c) Ajustar os procedimentos de licenciamento;
d) A estrutura e organização do documento;
e) Os textos normativos e os respectivos anexos de suporte ao entendimento da legislação, de acordo com as normas técnicas, relativos à cartografia, tabelas de parâmetros e representações gráficas, dentre outros.
3.2.5.9. Os produtos a serem entregues nesta fase compreendem as minutas dos seguintes projetos de lei:
a) Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, Lei Municipal nº 972/13, de 16 de dezembro de 2013 e suas alterações;
b) Código de Obras, Lei Municipal nº 973/13, de 2013 e suas alterações;
c) Demais normas urbanísticas em vigor;
d) Legislação de regulação dos instrumentos urbanos.
3.3. EIXO III - MODELAGEM DE 02 PROJETOS ESTRUTURANTES
3.3.1. PRODUTO 1: Primeiro Relatório de Acompanhamento e Evolução dos Projetos
3.3.1.1. Relatório detalhado com a identificação, seleção e priorização de iniciativas que são alinhadas aos objetivos estratégicos do município indicando quais áreas foram abrangidas.
3.3.2. PRODUTO 2: Segundo Relatório de Acompanhamento e Evolução dos Projetos
3.3.2.1. Relatório com análise detalhada da evolução, dos resultados e os impactos do projetoem questão. Também fornecerá informações sobre o alinhamento com as políticas públicas, a utilização dos
recursos, a participação das partes interessadas e outros elementos relevantes para o sucesso do projeto.
3.4. EIXO IV - PROTOTIPAÇÃO DE MODELO DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
3.4.1. PRODUTO 1: Diagnóstico e Estratificação de Problemáticas do Município
3.4.1.1. Relatório com diagnóstico abrangente das problemáticas presentes no território prioritário por meio da análise de indicadores já existentes e da escuta ativa da população;
3.4.1.2. Relatório com soluções para problemas específicos apresentados pelos participantes.
3.4.2. PRODUTO 2: Metodologia de Planejamento
3.4.2.1. Apresentar metodologia de planejamento colaborativo desenvolvida, especificamente, para o território em questão, bem como, as pesquisas, entrevistas e discussões em grupos realizados com a comunidade local, das organizações da sociedade civil e de outros atores relevantes.
3.4.3. PRODUTO 3: Avaliação e Acompanhamento de Soluções Propostas
3.4.3.1. Relatório dos mecanismos de avaliação implementados e acompanhamento das soluções propostas para vazios urbanos e questões assistenciais identificadas no território.
3.5. EIXO V - DESAFIO DE INOVAÇÃO ABERTA
3.5.1. PRODUTO 1: Formulação do Desafio
3.5.1.1. Relatório detalhando o desafio de inovação aberta e suas metas, bem como o protótipo do desafio.
3.5.2. PRODUTO 2: Edital do Desafio de Inovação Aberta
3.5.2.1. Relatório com apresentação do Edital do Desafio de Inovação Aberta com as diretrizes, regras, critério de participação e prazos.
3.5.2.2. Relatório da participação dos diferentes atores, como empresas, empreendedores,organizações da sociedade civil e acadêmicos, interessados em propor soluções inovadoras para o problema abordado.
3.5.3. PRODUTO 3: Elaboração do Manual do Participante
3.5.3.1. Apresentação do Manual elaborado na sua integralidade.
3.5.4. PRODUTO 4: Inserção e Monitoramento do Desafio na Plataforma da Ikone
3.5.4.1. Relatório da participação e apresentação das soluções sugeridas.
4. DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades é uma das hipóteses exemplificativas trazidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133, de 1º de Abril de 2021), que estabelece também os requisitos autorizadores para tanto, conforme explicitado abaixo:
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
A legislação vigente, Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, determina a obrigatoriedade da revisão do Plano Diretor, pelo menos a cada 10 anos. O Plano Diretor Municipal é datado de 2008 e teve sua primeira revisão em 2013, através da Lei nº. 017/2013. Assim o prazo de revisão da referida lei se dá ao final de 2023.
Diante da obrigação de revisão do Plano Diretor, o qual perpassa por diversas fases técnicas, é importante perceber a complexidade existente na construção do referido plano, uma vez que o produto norteará políticas públicas no município pela próxima década.
Sendo assim, a contratada deve ser detentora de notório conhecimento e expertise nos estudos que irão compor a revisão do Plano Diretor. Neste sentido, se faz necessário, a contratação de uma instituição com vasta experiência na execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão a fim de garantir a qualidade de normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo.
Outro aspecto relevante a ser considerado é a prototipação de um modelo de integração de políticas públicas territorialmente, levando em conta o investimento público, os ativos sociais, a vulnerabilidade dos territórios, os vazios urbanos e assistenciais. Esse modelo permitirá uma abordagem mais abrangente e eficaz na implementação de políticas públicas, priorizando áreas e populações que mais necessitam de investimentos e ações específicas.
Neste contexto, pretende-se a contratação direta por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, XV da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual faculta a possibilidade de contratar instituição brasileira que tenha
por finalidade estatutária apoiar, pesquisa, desenvolvimento institucional, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE | |
UNIDADE | SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
PROGRAMA | 1082 – TERRITÓRIO LEGAL |
AÇÃO | 2604 – ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO |
ELEMENTO | 449000 - INVESTIMENTO |
FONTE | 17540040 – OPER CRÉD FINISA II |
O valor da contratação será de R$ 2.095.021,86 (Dois milhões, noventa e cinco mil, vinte e um reais e oitenta e seis centavos) conforme Manifestação de Interesse Privado apresentada pela contratada.
6. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Na proposta de preço deverá constar:
a) O seu prazo de validade (não inferior a 90 dias corridos);
b) A discriminação detalhada dos serviços ofertados, com a respectiva planilha de custo e suas fontes;
c) A discriminação detalhada dos serviços ofertados e produtos de cada fase;
d) O valor unitário do produto e total da contratação;
e) O prazo de entrega;
f) Garantia, conforme o caso;
6.2. A proposta de preço deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e demais anexos, devendo apresentar as seguintes indicações:
A. Orçamento detalhado, expresso em moeda corrente nacional (Reais), com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismos;
B. Composição Analítica de custos de todos os itens da planilha orçamentária, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final;
C. Preço total da proposta deverá estar consignado em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais, resultado do produto dos preços unitários propostos, multiplicados pelos quantitativos constantes das planilhas apresentas. Em havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores, prevalecerão os preços unitários e o resultado do somatório, após as correções realizadas;
D. Cronograma físico-financeiro de desenvolvimento dos serviços, dentro dos prazos fixados para as realizações delas, indicando os valores e prazos parciais e totais, em reais e percentuais, para cada item;
E. Banco, agência e o número de sua conta corrente para efeito de pagamento;
F. Declaração expressa da CONTRATADA que será de sua inteira responsabilidade o recolhimento de todos os impostos, taxas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, securitários, além de todas e quaisquer despesas diretas e/ou indiretas que se fizerem necessárias à execução do objeto do contrato;
G. Dados relacionados à instituição, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail;
H. O quadro da equipe poderá ser complementado de acordo com a necessidade da contratada, desde que devidamente justificado, por profissionais de área, qualificação e número de forma que torne possível o desenvolvimento do trabalho com qualidade e atendimento aos prazos, devendo ser apresentada na proposta.
6.3. Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, dentre outros.
6.4. Ao apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá indicar o valor unitário e o valor total correspondente a cada item, que integraram o preço global.
6.5. Em se tratando dos serviços apresentados neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá computar todas as despesas com mão-de-obra, hora-extra, encargos sociais, impostos, taxas e quaisquer outros insumos necessários à execução do serviço.
6.6. A CONTRATADA é responsável por informar na respectiva proposta as alíquotas correspondentes aos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação dos serviços, de acordo com o seu regime de tributação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da CONTRATADA. A Equipe Técnica da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação - SEPUR, verificará eventual descumprimento das condições necessária a contração, especialmente quanto à existência de sanção que impeditiva, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.2.1. Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou contratação, a Equipe técnica da SEPUR reputará a CONTRATADA inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Os documentos declaratórios, incluindo a proposta, serão encaminhados por e-mail, xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital, poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais.
7.3.1. Os documentos eletrônicos devem ser assinados por meio de certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e apresentados conforme item anterior.
7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.4.1. Se a CONTRATADA for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a CONTRATADA for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.1.1. Serão aceitos registros de CNPJ da CONTRATADA matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Habilitação Jurídica:
7.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do estatuto social e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
7.6. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
7.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.6.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, relativa à atividade em cujo exercício contrataou concorre;
7.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.6.7. Caso a CONTRATADA seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.7. Habilitação Econômico-Financeira:
7.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da CONTRATADA;
7.7.2. Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a instituição deverá apresentar, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos;
7.7.3. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da CONTRATADA, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.7.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.7.3.1.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da contratada, conforme caso, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na JuntaComercial da sede ou domicílio da contratada, conforme o caso;
7.7.3.1.2. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
7.7.3.1.3. A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente;
7.7.3.1.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade- CRC.
7.8. Será inabilitada a CONTRATADA caso deixe apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.
7.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.10. Para fins de habilitação, a verificação pela Equipe Técnica nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.11. Habilitação Técnica:
7.11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: Comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a interessada prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços de elaboração de Projetos compatíveis em características e prazos com o objeto da presente contratação, que comprove em conteúdo e escala 02 (dois) dos seguintes itens de relevância:
I. Elaboração/revisão de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano; ou
II. Planos de Ordenamento Territorial; ou
III. Planos de Uso e Ocupação do Solo; ou
IV. Normas de regulação de uso e ocupação do solo e outras legislações urbanística; ou
V. Planos de Desenvolvimento Urbano Sustentável; ou
VI. Planos de Desenvolvimento Sustentável.
7.11.2. Técnica Profissional
7.11.2.1. A Contratada deverá indicar a equipe técnica responsável pela execução dos serviços semelhantes ao objeto da presente CONTRATAÇÃO, juntamente com a qualificação de cada membro, além das instalações e do aparelhamento adequado, nos termos do art. 67 da Lei 14.133/21.
7.11.2.1.1. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
7.11.2.1.2. Comprovação de capacidade técnica do arquiteto ou engenheiro será mediante Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região onde o serviço tenha sido executado.
7.11.2.2. Na assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s), se dará através da apresentação de cópia autenticada:
a) Do Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivado no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da Instituição contratada, ou;
b) Do Contrato de Prestação de Serviços, que demonstre a identificação do profissional, ou;
c) Da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e do Contrato de Trabalho, constante da Carteira Profissional, que demonstre a identificação do profissional;
d) De Termo de Compromisso firmado entre a contratada e o profissional contendo declaração expressa de que, caso a proponente seja contratada pela entidade contratada, será formalizado vínculo entre as partes (empregatício ou de prestação de serviços de natureza civil) para a realização dos serviços correlatos.
7.12. Declaração formal afirmando que a instituição disponibilizará pessoal técnico, além de instalações, equipamentos e sistemas necessários à execução dos serviços.
8. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Termo de Referência, se a contratada apresentar o produto de cada fase e os seguintes documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), FGTS e a Situação perante o Cadastro Nacional de Instituições Inidôneas e Suspensas (CEIS).
8.2. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, à vista de termo de recebimento definitivo dos produtos, conforme o caso, acompanhado da apresentação de Nota Fiscal / fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente.
8.3. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles, bem como, todas as certidões de regularidade fiscal.
8.4. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento.
8.5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.7. A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
8.8. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Contratante entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
8.9.1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
9.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, sendo necessário o pedido expresso do contratado, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Preços do Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por Apostilamento ou por Termo Aditivo, conforme regulamentação da Administração.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
10.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
11. PREVISÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DESEMBOLSO
11.1. Os serviços relacionados neste Termo de Referência deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses, sendo este, portanto, o prazo de execução, contado a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade e acordo das partes.
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo entre as partes.
11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela Contratante. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a contratante até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
11.4. Os serviços serão executados em escritório próprio da Contratada e os trabalhos de campo no local indicado, conforme descritos no Termo de Referência.
11.5. Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Meio Ambiente, de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada.
11.6. A entrega dos produtos relacionados, bem como o desembolso dos recursos a eles correspondentes, deverá ser realizada em prazos conforme sugestão indicada no cronograma de execução e detalhados nos Anexos 1 e 2 .
11.7. A Contratada deverá, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato, apresentar o Plano de Trabalho contendo as atividades e o respectivos prazos de execução, inclusive, o cronograma físico-financeiro, os quais serão submetidos à apreciação da Comissão Técnica da PMF e ao Núcleo Gestor.
11.8. Os pagamentos serão efetuados em 06 (seis) parcelas, sempre após a entrega dos produtos na
versão final para cada etapa, devidamente atestados pela Comissão Técnica da PMJG/SDU/SEPUR, para emissão do Termo de Recebimento Provisório.
11.9. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido depois da apresentação e aprovação do Produto conjuntamente com o material compilado.
11.10. Os produtos, anteriormente discriminados, serão entregues à PMJG/SDU/SEPUR, para análise e apreciação. Para tanto, os referidos produtos serão apresentados inicialmente em versão preliminar que, após a apreciação e definição das correções necessárias, subsidiará a versão final.
11.11. Os produtos do EIXO 02 deverão ser entregues em fortamato A4, via email em 01 (uma) via digital, em formato aberto (documento do Microsoft Office, Corel, InDesign etc.), editáveis (livres de qualquer processo de bloqueio), e fechado (PDF navegável e pesquisável por palavra-chave). Conterão as atividades desenvolvidas no período, eventuais dificuldades, atividades executados e sumários dos serviços executados.
11.12. O prazo para análise e apreciação dos relatórios gerados em versão preliminar será de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de entrega dos mesmos pela instituição contratada. Ao final desse prazo, as versões preliminares serão devolvidas à instituição para que sejam feitas as devidas correções e ajustes, e, novamente apresentados, em versão final, no prazo de 10 (dez) dias corridos para fins de conclusão do respectivo produto.
11.13. A entrega/recebimento de todos os produtos do EIXO 02 deverá ser protocolada para controle da PMJG/SDU/SEPUR e da instituição contratada.
11.14. Os arquivos vetoriais digitais das plantas e mapas deverão ser entregues em formato SHAPE (.shp) e produzidos em formato DWG (AutoCAD), no padrão do Qgis 3.20 ou superior, os arquivos matriciais em formato Geotiff e também em formato PDF para visualização em computadores que não possuam Sistema de Informações Geográficas (SIG), juntamente com a documentação descritiva da organização dos elementos gráficos utilizados e metadados, com carimbo (espelho) que deverá ser submetido à aprovação da PMJG/SDU/SEPUR por ocasião da apresentação prévia, contendo no mínimo:
I. Título do desenho;
II. Razão social da CONTRATADA;
III. Razão social do CONTRATANTE;
IV. Nome do responsável técnico pelo desenho, habilitação e registro profissional (devidamente assinado pelo responsável);
V. Nome do desenhista;
VI. Nome do arquivo digitalizado em AUTOCAD e PDF;
VII.Escala;
VIII. Data de produção do desenho ou arquivo;
IX. Cópia da ART referente ao projeto.
11.15. As plantas e mapas deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas em papel sulfite, em formato padrão “A0” (A - Zero) ou “A1” (A - Um) encadernados. Todos os mapas e plantas devem estar georreferenciados no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS- 2000) com coordenadas vinculadas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM). Todas as camadas devem ser entregues sem erros de topologia. Os vídeos devem ser gravados em alta qualidade (HD ou Full-HD), com edição, mixagem e masterização, além de trilha sonora de banco e finalização, bem como direito de uso definitivo e irrestrito.
11.16. Os desenhos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT. Tamanhos (em mm): A0 (841 x 1189), A1 (594 x 841), A2 (420 x 594), A3 (297 x 42), A4 (210 x 297).
11.17. Deverá ser indicada, para cada desenho, a simbologia utilizada nos desenhos.
11.18. Os desenhos deverão ser agrupados em conjuntos separados e independentes, em correspondência a cada um dos tipos de projeto, fazendo referência ao principal, quando se tratar de projeto complementar;
11.19. Os desenhos de um mesmo conjunto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
11.20. As pranchas de um mesmo conjunto deverão ser relacionadas com seus respectivos conteúdos, apresentados em planilha Excel, em papel A4.
11.21. Os desenhos deverão estar compatibilizados entre si.
11.22. A Página da Web a ser lançada deverá conter: por meio lúdico informações sobre a necessidade de revisão do Plano Diretor, explicando o instrumento; trará informações sobre o Município, como área, divisão territorial e regional, população; Etapas do processo; Galeria contendo registros das
reuniões com a população; local para que a população deposite suas contribuições; outros que a equipe técnica municipal julgar necessário.
11.22.1. A página da WEB ficará armazenada nos servidores e domínio da PMJG.
11.22.2. A contratada deverá produzir todo material para criação e alimentação da página da WEB.
11.22.3. O conteúdo criado para alimentar a página da WEB, deverá ser reproduzido em formato compatível com o aplicativo instagram e fornecido para publicação no instagram da PMJG.
11.22.4. Todo material deverá ser submetido à aprovação da equipe da PMJG.
11.22.5. As regras de publicação e disponibilização das informações deverão ser alinhadas com a equipe da PMJG/SDU/SEPUR.
11.23. Todo o material produzido para os eventos e nos eventos participativos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. Ressalta-se que para uma melhor estruturação dos documentos, recomenda-se observância às normas da ABNT.
11.24. Os materiais de divulgação, tanto das audiências, quanto da Revisão do Plano Diretor, deverão ser fornecidos com as seguintes especificações:
• Banner: em lona, no tamanho mínimo de 0.80m x 1.20m, com pedestal.
• Faixas: em lona, no tamanho mínimo de 3.00m x 0.80m.
• Panfletos: em papel Offset de 90g em tamanho A5.
• Cartilhas: em papel couché fosco de 120g, em tamanho A4 com dobras sanfonas.
11.25. No caso de divulgação através de som, por carro ou bike, o serviço deverá contemplar a gravação do single de até 60 segundos, o qual deverá ser submetido à aprovação equipe da PMJG/SDU/SEPUR.
11.26. O serviço de registro das audiências, deve contemplar fotografia, filmagem e áudio. As gravações (filmagem e áudio) devem ser iniciadas 5 minutos antes do evento e finalizadas 5 minutos após o evento.
11.27. Os textos atinentes aos desenhos e aos cadernos de especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, deverão ser produzidos em papel “A4” (A - quatro) e entregues à PMJG/SDU/SEPUR, em duas vias, devidamente encadernadas, contendo o timbre ou a identificação da razão social da CONTRATADA e o nome do responsável técnico, com
indicação do registro no CREA e da habilitação específica devidamente assinado pelo responsável. Cópia da ART deverá ser anexada aos volumes encadernados.
11.28. A CONTRATADA fornecerá à PMJG/SDU/SEPUR os CD’s/PENDRIVE gravados com os arquivos correspondentes a todos os documentos.
11.29. Eventuais equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectados na ocasião da entrega e aprovação dos documentos, não eximem a CONTRATADA de repará-los, quando solicitado, sem quaisquer ônus para a PMJG/SDU/SEPUR.
11.30. As memórias de cálculos farão parte integrante dos documentos apresentados, devendo apresentar- se de forma clara e ordenada a fim de possibilitar a análise por parte dos técnicos do CONTRATANTE.
11.31. Todos os materiais deverão ser analisados pela Comissão de recebimento, formada por equipe técnica da Secretaria demandante e somente poderá ser dado como concluído após análise e obtenção da aceitação formal, devidamente consignada em atas de reunião ou termo de aceitação.
11.32. O período demandado para providências, e solicitações junto aos órgãos públicos municipais e estaduais e Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. junto ao CREA já está incluído no prazo do Cronograma Físico – Financeiro.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1.1. Emitir nota de Empenho;
12.1.2. Verificar a situação da contratada no Cadastro Nacional de instituições Idôneas suspensas – CEIS, por meio do Portal da Transparência, na internet;
12.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no TR e seus anexos;
12.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.5. Comunicar a contratada, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
12.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao do objeto, no prazo e forma estabelecidos no TR e seus anexos;
12.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros sem decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.2.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas Subcontratadas e fornecedores;
12.2.2. Será de responsabilidade da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
12.2.3. Elaborar e apresentar os Relatórios e os produtos de cada fase e etapas de trabalho com a observância do conteúdo, forma e prazos estabelecidos no Termos de Referência, comprometendo-se a promover os ajustes determinados pela coordenação da equipe municipal;
12.2.4. Manter um Coordenador Geral, responsável pela chefia dos trabalhos sob sua responsabilidade, para o Município, com capacidade para responder pela área técnica e administrativa do Contrato, bem como, para assumir a representação da CONTRATADA perante a PMJG/SDU/SEPUR em assuntos relativos à execução dos serviços. O Coordenador deverá desempenhar as funções aludidas até o encerramento do contrato;
12.2.5. Prestar todos os esclarecimentos e informações e fornecer todos os subsídios técnicos e documentais necessários às atividades de acompanhamento e supervisão dos trabalhos contratados;
12.2.6. Participar de todas as reuniões mensais e/ou extraordinárias convocadas pelo representante do Município, para acompanhamento e discussão de questões ligadas ao desenvolvimento dos trabalhos contratados, na forma e nas condições dispostas nestes Termos de Referência, das quais deverão ser lavradas atas específicas;
12.2.7. Elaborar todos os relatórios e produtos previstos nestes Termos de Referência e relacionados no Plano de Trabalho, contendo todos os levantamentos, análises e proposições e seus componentes textuais e gráficos a exemplo de mapas, planilhas, quadros, tabelas, fluxogramas e ilustrações em
geral, em conformidade com as normas da ABNT para relatórios técnicos;
12.2.8. Fornecer 02 (duas) cópias em papel e CD-ROM/PENDRIVE de todos os arquivos produzidos em formatos editáveis, com todos os elementos componentes dos relatórios entregues, em versão editável e compatível com os sistemas operacionais da PMJG/SDU/SEPUR, a exemplo de textos, mapas, planilhas, tabelas, fluxogramas e ilustrações em geral;
12.2.9. Planejar, realizar e moderar o Fórum de Lançamento do Plano, Audiências públicas e Oficinas de trabalho, relacionados nestes Termos de Referência;
12.2.10. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do Contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive as previdenciárias e fiscais, tais como impostos e taxas, custos de deslocamentos, serviços fotográficos, produção e edição de relatórios e mapas, material de apoio, técnico e equipamentos necessários à realização das reuniões, fóruns e oficinas;
12.2.11. Responsabilizar-se pela utilização da base cartográfica em meio digital (Mapa base) fornecida pelo CONTRATANTE, exclusivamente na execução do objeto contratado;
12.2.12. Participar integralmente de todas as atividades de elaboração da Revisão do Plano Diretor, junto à equipe técnica municipal do CONTRATANTE, bem como, dos eventos e reuniões durante todo o processo de construção do Plano;
12.2.13. À contratada é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, o material elaborado;
12.2.14. A Contratada deve comprovar possuir no seu quadro permanente profissionais com formação e experiência, comprovada por meio de Certidões/Atestados de Capacidade Técnica na condição de membro de equipe técnica de elaboração/revisão de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, Planos de Ordenamento Territorial, Planos de Uso e Ocupação do Solo, normas de regulação de uso e ocupação do solo e outras legislações urbanísticas;
12.2.15. Realizar tantos ajustes quanto forem necessários a aprovação da Minuta de Lei na Câmara dos Vereadores do Jaboatão dos Guararapes.
13. ADMISSÃO DE SUBCONTRAÇÃO E CONSÓRCIO
13.1. Será permitida a subcontratação, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de partes desses serviços ou de tarefas às firmas especializadas desde que não sejam atividades fins do objeto desta contratação, mediante prévia e expressa autorização da Administração Contratante, mantidas, contudo, integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, conforme Termo de Referência.
13.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a Secretaria, com total responsabilidade contratual.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como, pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.4. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com a CONTRATANTE.
13.5. O artigo 15 da Lei de Licitações de n° 14.133/21, atribui a Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios nas contratações, todavia não será admitida a participação de instituições sob regime de consórcio, tendo em vista o alto grau de especialidade e conhecimento intelectual específico para execução do serviço desta dispensa, uma vez que as instituições existentes nesta área de atuação mantêm equipe técnica permanente em seu quadro regular de funcionários. Também é importante frisar que o produto final do serviço não se trata de simples soma de partes específicas. Trata-se de um produto final único, com responsável técnico único e que leve em consideração todos os relatórios e subprodutos para a interpretação e produção de um projeto executivo apto para uma execução eficiente e sem riscos.
14. PREVISÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A Contratada deverá prestar garantia de execução do contrato em até de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, em importância equivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo do contrato em qualquer das modalidades a seguir indicadas:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro-garantia, ou;
III. Fiança bancária.
14.2. A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado.
14.3. A garantia de execução será devolvida através de requerimento da CONTRATADA, mediante a apresentação do termo circunstanciado do recebimento dos serviços.
14.4. Caso a CONTRATADA apresente a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo fornecido pela Prefeitura.
14.5. A Garantia em dinheiro deverá ser prestada, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, no Banco, Agência e Conta fornecida pela Prefeitura. Na hipótese de garantia ser prestada em cheque está apenas será considerada após a compensação deste.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses contados a partir da ordem de serviço.
15.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a ser contado a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma do art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
15.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste Termo de Referência, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.5. O início dos serviços deverá começar em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/93, o contratado será responsabilizado administrativamente com as penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato (subitem I do item 16.1.), sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§2º, da Lei);
16.2.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas;
16.2.3. Nos subitens II a VII do item 16.1., sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens VIII a XII do item 16.1., bem como nas descritas nos subitens II a VII do item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
16.2.5. Multa:
I. Compensatória, para as infrações descritas nos subitens VIII a XI do item 16.1., de 1% a 5% do valor do contrato;
II. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem III do item 16.1., a multa será de 1% a 30% do valor do contrato;
III. Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
IV. Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado;
V. Para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
VI. Para infração descrita no inciso II do item 16.1., a multa será de 1% a 20% do valor do contrato;
VII.Para infrações descritas nos incisos IV a VII do item 16.1., a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
16.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
16.4. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
16.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
16.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para o Contratante;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
16.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à instituição do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
16.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de instituições Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de instituições Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
16.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1. Nos termos do art. 117 da lei federal 14.133/2021, será(ão) designado(s) o(s) Fiscal(is) para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo
com a legislação pertinente.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
17.3. Para o Gestor do Contrato, que terá o papel de interlocutor entre a Prefeitura e a Contratada, cabe fiscalizar, ajustar, aprovar, corrigir, autorizar, aplicar penalidades quando necessárias e todas as demais deliberações necessárias para a gestão efetiva do contrato.
17.4. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores da Contratante.
17.5. O Gestor do Contrato irá controlar o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: termo de referência, termos de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
17.6. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela Contratada, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
17.7. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
17.8. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços prestados.
17.9. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião está em que a CONTRATADA será notificada.
17.10. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CONTRATANTE ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
17.11. Ao Fiscal do CONTRATANTE compete, dentre outras atribuições:
I. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes neste Termo de Referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do serviço, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do serviço ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI. Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII.Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela instituição;
VIII. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
17.12. As obrigações do Gestor do CONTRATANTE;
I. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II. Apurar a execução do serviço;
III. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV. Avaliar a qualidade do serviço prestado;
V. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
18.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação neste termo.
18.4. Os casos omissos neste Termo de Referência serão decididos com base na Lei nº 14.133/ 2021, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
18.5. Fica eleito o foro do Jaboatão dos Guararapes - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jaboatão dos Guararapes/PE
TERMO DE REFERÊNCIA - EQUIPE TÉCNICA | TERMO DE REFERÊNCIA - EPC |
Xxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Análise e Licenciamento Matrícula 59.270-2 | Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx Matrícula 59.279-2 |
ANEXO I
PERCENTUAIS DE DESEMBOLSO CONFORME ENTREGA DOS PRODUTOS.
MES | PERCENTUAL DE DESEMBOLSO | VALOR |
1º | 15% | R$ 314.253,28 |
2º | 25% | R$ 523.755,46 |
3º | 25% | R$ 523.755,47 |
4º | 20% | R$ 419.004,37 |
5º | 5% | R$ 104.751,09 |
6º | 10% | R$ 209.502,19 |
VALOR TOTAL | R$ 2.095.021,86 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EIXO | PRODUTO | MÊS | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
EIXO 1 | PRODUTO 1 | X | |||||
PRODUTO 2 | X | X | X | X | X | ||
EIXO 2 | PRODUTO 1 | X | |||||
PRODUTO 2 | X | X | X | X | X | ||
PRODUTO 3 | X | X | |||||
PRODUTO 4 | X | X | |||||
PRODUTO 5 | X | X | |||||
EIXO 3 | PRODUTO 1 | X | X | X | |||
PRODUTO 2 | X | X | X | ||||
EIXO 4 | PRODUTO 1 | X | X | ||||
PRODUTO 2 | X | X | |||||
PRODUTO 3 | X | X | |||||
EIXO 5 | PRODUTO 1 | X | X | ||||
PRODUTO 2 | X | X | |||||
PRODUTO 3 | X | X | |||||
PRODUTO 4 | X |
ENTREGA DO PRODUTO
EXECUÇÃO DO PRODUTO