TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS CLOUD E SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAP
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS CLOUD E SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAP
(“TCG”) TERMOS GERAIS
Os Termos Gerais se aplicam aos Serviços Cloud e aos Serviços Profissionais. Os Termos Gerais complementam os Termos Específicos de Modelo aplicáveis. Em caso de conflito entre os Termos Gerais e os Termos Específicos do Modelo aplicáveis, prevalecerão os Termos Específicos do Modelo aplicável.
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Afiliada” significa qualquer empresa da qual, direta ou indiretamente, a SAP SE ou o Cliente detenha mais de 50% (cinquenta por cento) das ações ou dos direitos de voto. Qualquer pessoa jurídica será considerada Afiliada somente pelo período que for detentora da referida participação.
1.2. "Contrato" significa o contrato conforme definido no Formulário de Pedido aplicável.
1.3. "Usuário Autorizado" significa qualquer indivíduo a quem o Cliente conceda autorização de acesso para usar o Serviço Cloud e que seja funcionário, agente, contratado ou representante do Cliente, das Afiliadas do Cliente, de Parceiros de Negócios do Cliente ou Parceiros de Negócios das Afiliadas do Cliente.
1.4. “Parceiro de Negócios” é uma pessoa jurídica que precisa usar um Serviço Cloud nas operações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. Entre os quais, clientes, distribuidores, prestadores de serviços ou fornecedores do Cliente e de suas Afiliadas.
1.5. “Serviço Cloud” ” significa qualquer solução especifica, baseada em subscrição, hospedada, suportada e operada sob demanda, nos termos de um Formulário de Pedido.
1.6. “Informações Confidenciais” significa todas as informações protegidas pela parte divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros, designadas pela parte divulgadora ou por seus Representantes como sendo confidenciais internas e/ou exclusivas no momento da divulgação entendidas, de modo razoável, como sendo confidenciais no momento da divulgação, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
1.7. “Dados de Cliente” significa informações, conteúdos e materiais inseridos pelo Cliente ou por seus Usuários Autorizados no sistema de produção de um Serviço Cloud ou derivados do uso do Cliente e armazenados no Serviço Cloud (por exemplo, relatórios específicos do Cliente). Dados de Cliente não incluem nenhum componente dos Serviços Cloud, Serviços Profissionais ou Materiais da SAP. Não são considerados como Informações Confidenciais da SAP os Dados de Cliente e seus derivados.
1.8. “Documentação” significa documentação técnica e funcional então vigente da SAP, incluindo qualquer descrição de funções e responsabilidades relacionadas ao Serviço Cloud, disponibilizada para o Cliente de acordo com o Contrato.
1.9. “Leis de Exportação” significa todas as leis de importação, controle de exportação e sanções aplicáveis, incluindo, entre outras, as leis dos Estados Unidos, da UE e da Alemanha.
1.10. “Feedback” significa informações, sugestões ou comentários relativos à direção dos negócios e tecnologia da SAP e à possível criação, modificação, correção, melhoria ou aprimoramento do Serviço Cloud ou do Serviço Profissional adquirido pelo Cliente através do Contrato.
1.11. “Termos Gerais” significa os termos e condições contidos neste TCG que têm o título Termos Gerais, distintos das partes deste TCG que são os Termos Específicos do Modelo.
1.12. “Direitos de Propriedade Intelectual” significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção similares, direitos autorais e direitos relacionados, direitos a layouts ou topografias bi ou tridimensionais de circuito integrado (do inglês, mask work rights), segredos comerciais, know-how ou direitos de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviços e qualquer outro direito de propriedade intangível, registrados ou não, incluindo inscrições (e os direitos à inscrição) e registros de qualquer patente supra mencionada, em qualquer país, decorrentes do direito estatutário, civil ou contratual, sejam ou não completos, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
1.13. “Termos Específicos do Modelo” significa os termos e condições aplicáveis incorporados ao TCG, ou seja, especificamente os Termos Cloud e os Termos do Serviço Profissional Cloud.
1.14. “Formulário de Pedido” significa o documento de pedido aplicável aos Serviços Cloud ou aos Serviços Profissionais que faça referência a este TCG.
1.15. “Serviços Profissionais” significa serviços de implementação, serviços de consultoria ou outros serviços fornecidos previstos em um Formulário de Pedido, podendo também ser referidos no Contrato como “Serviços de Consultoria” ou “Serviços”.
1.16. “Representantes” significa Afiliadas, funcionários, contratados, subcontratados, representantes legais, contadores ou outros consultores profissionais das partes.
1.17. “Materiais da SAP” significa todos os softwares, incluindo relatórios estatísticos, fornecidos, desenvolvidos ou disponibilizados pela SAP (independentemente ou com a cooperação do Cliente) durante a execução do Contrato. Isso inclui, entre outros, os Objetos de Entrega e a entrega de Serviços Profissionais ao Cliente. Dados de Cliente, Informações Confidenciais do Cliente ou o Serviço Cloud não são considerados Materiais da SAP. Os Materiais da SAP também podem ser referidos no Contrato como "Materiais Cloud".
1.18. “SAP SE” significa a SAP SE, empresa controladora da SAP.
1.19. “Impostos” significa todos os impostos transacionais, como impostos sobre vendas de natureza federal, estadual ou municipal ou impostos similares.
2. VALORES E IMPOSTOS
2.1. Valores e Pagamento
O Cliente deverá pagar os valores especificadas no Formulário de Pedido. Se o Cliente não pagar qualquer valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o uso do Serviço Cloud ou o fornecimento dos Serviços Profissionais aplicável até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Cliente por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todas os valores vencidos e não pagos incidirão juros na taxa máxima legal. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente.
2.2. Impostos
Todas os valores e demais cobranças descritas no Contrato estão sujeitas aos Impostos aplicáveis, que serão cobrados além dos valores, nos termos do Contrato.
3. PRAZO E RESCISÃO
3.1. Prazo de vigência do contrato
O prazo de vigência do Contrato está especificado no Formulário de Pedido aplicável, salvo se de outra forma rescindido pela outra parte de acordo com esta Cláusula 3.
3.2.1. Qualquer uma das partes pode requerer a rescisão do Contrato:
a) por justa causa, notificando por escrito e com 30 dias de antecedência a outra parte a violação material de qualquer dispositivo do Contrato (incluindo a falta de pagamento pelo Cliente de qualquer valor devido nos termos deste instrumento em até 30 dias a partir da data de vencimento do pagamento), a menos que a parte violadora tenha sanado tal violação durante o período de 30 dias;
b) imediatamente se a outra parte ajuizar pedido de falência ou recuperação judicial, tornar-se insolvente ou fizer cessão em benefício de credores ou de outra forma violar as Cláusulas 7 ou 9.6 destes Termos e Condições Gerais.
3.2.2. Todos os demais dispositivos relacionados ao direito das partes de rescindir um Contrato e o efeito de tal rescisão estão especificados nos Termos Específicos do Modelo aplicável.
3.2.3. A rescisão de um Contrato de acordo com esta Cláusula 3 não resultará na rescisão de qualquer outro Contrato sujeito a este TCG.
As seguintes Cláusulas deste TCG permanecem em vigor após o término ou a rescisão do Contrato aplicável:
a) Cláusulas 1, 2, 3.3, 4, 5, 5, 7, 8 e Error! Reference source not found. dos Termos Gerais;
b) As Cláusulas 1, 5.2, 5.3, e 7 dos Termos Cloud, se aplicáveis; e
c) As Cláusulas 1, 6, 8, 9 e 11 dos Termos do Serviço Profissional, se aplicáveis.
4. AÇÕES AJUIZADAS POR TERCEIROS
4.1.2. A obrigação da SAP prevista na Cláusula 4.1.1 não se aplicará se a ação resultar de:
a) uso do Serviço Cloud ou dos Objetos de Entrega em conjunto com qualquer software, serviço ou produto que a SAP não forneceu;
b) uso do Serviço Cloud ou dos Objetos de Entrega fornecidos gratuitamente;
c) falha do Cliente em notificar a SAP em tempo hábil e por escrito sobre a ação se a SAP for prejudicada pela falha ou pelo atraso do Cliente no envio da notificação;
d) modificação do Objeto de Entrega pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente;
e) qualquer coisa que o Cliente fornecer à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações em relação aos Serviços Profissionais; ou
f) qualquer uso dos Serviços Cloud ou dos Objetos de Entrega não permitido nos termos do Contrato.
4.1.3. Se um terceiro fizer uma reivindicação com base na Cláusula 4.1.1 ou, na opinião razoável da SAP, for provável que venha a fazer tal reivindicação, a SAP poderá, a seu exclusivo critério e às suas custas:
a) obter para o Cliente o direito de continuar a usar o Serviço Cloud ou o Objeto de Entrega aplicável nos termos do Contrato; ou
b) substituir ou modificar o Serviço Cloud ou o Objeto de Entrega para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade.
4.1.5. A SAP expressamente se reserva o direito de cessar a defesa de qualquer ação caso o Serviço Cloud ou o Objeto de Entrega deixe de supostamente infringir ou se apropriar indevidamente de direitos de terceiros.
O Cliente deverá defender a SAP e suas Afiliadas nos termos especificados e de acordo com os Termos Específicos do Modelo aplicável.
4.3. Procedimento para ações propostas por terceiros
Todas as ações de terceiros previstas nas Cláusulas 4.1 e 4.2 devem ser realizadas da seguinte forma:
a) A parte contra a qual uma ação de terceiros for ajuizada (a "Parte Nomeada"), deverá notificar a outra parte (a "Parte Defensora") por escrito sobre qualquer ação. A Parte Nomeada cooperará razoavelmente na defesa e poderá comparecer, à suas próprias custas, por meio de advogado razoavelmente aceitável pela Parte Defensora, sujeito à Cláusula 4.3b) abaixo.
b) A Parte Defensora terá o direito de controlar integralmente a defesa.
c) Qualquer acordo firmado em uma ação judicial não exigirá obrigação financeira nem de desempenho específico, tampouco admissão de responsabilidade pela Parte Nomeada.
4.4. Recursos exclusivo
As disposições desta Cláusula 4 estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade da Parte Defensora, das Afiliadas, dos Parceiros de Negócios e das empresas subcontratadas em relação à Parte Nomeada, sendo o único recurso cabível à Parte Nomeada em relação às ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e à violação ou apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. Sem limite de responsabilidade
a) O limite de responsabilidade previsto nas cláusulas 5.2 e 5.3 não se aplica, para nenhuma das partes, aos danos resultantes de obrigações das partes previstas na Cláusula 4.1.1 e 4.2 acima relativas somente ao Serviço Cloud, excluindo a obrigação da SAP prevista na Cláusula 4.1.1 em que as alegações de terceiros se relacionam a Serviços Cloud não desenvolvidos pela SAP;
b) negligência grave ou dolo de qualquer uma das partes, resultando em morte ou lesão corporal; e/ou
c) uso não autorizado de qualquer Serviço Cloud pelo Cliente e/ou qualquer falha do Cliente no pagamento de valores devidos nos termos do Contrato.
5.2. Limite de responsabilidade para Serviços Cloud
Exceto conforme previsto na Cláusula 5.1 acima, a responsabilidade agregada máxima de uma das partes (ou de suas respectivas Afiliadas ou de subcontratados da SAP) para com a outra parte ou para com qualquer outra pessoa física ou jurídica por todos os eventos (ou séries de eventos conectados), ocorridos em qualquer período de 12 meses não será superior aos valores anuais de subscrição pagos pelo Serviço Cloud aplicável, associado aos danos por esse período de 12 meses. Qualquer "período de 12 meses" começa na data de início do Prazo de Subscrição ou em um dos aniversários anuais.
5.3. Limite de responsabilidade para Serviços Profissionais
5.3.1. Exceto conforme estabelecido na Cláusula 5.1 acima, a responsabilidade agregada máxima de qualquer uma das partes (ou suas respectivas Afiliadas, licenciadoras da SAP ou subcontratados da SAP) para com a outra ou qualquer outra pessoa ou empresa, em todos os eventos ou série de eventos relacionados, não deve exceder os valores pagos pelos Serviços Profissionais aplicáveis de acordo com o Formulário de Pedido aplicável ou no caso de serviços baseados em subscrição ou serviços com valores mensais recorrentes, os valores pagos no período de 12 meses anteriores à data do incidente que deu origem à responsabilidade.
5.4. Exceções relativas a danos
5.4.1. Em nenhum caso:
a) as partes, suas respectivas Afiliadas ou subcontratados ou licenciadoras da SAP serão responsáveis perante a outra parte por qualquer dano emergente, indireto, especial, incidental, consequencial, exemplar ou punitivo, perda de credibilidade da marca ou rentabilidade comercial, lucros cessantes, interrupção de trabalho ou por dano moral; ; e
b) a SAP será responsável por danos causados por qualquer Serviço Cloud ou Serviço Profissional fornecido de modo gratuito.
5.5. Aviso Legal
Salvo nos termos expressamente previstos no Contrato, nem a SAP nem seus subcontratados ou licenciadoras declaram ou garantem, explícita ou implicitamente, por força de lei ou de outra forma, a respeito de qualquer questão, inclusive de comerciabilidade, adequabilidade, originalidade ou capacidade para uso ou fim específico, a não violação ou os resultados derivados de uso de, ou integração a, qualquer produto ou serviço fornecido nos termos do Contrato, ou a operação segura, ininterrupta ou perfeita de qualquer produto ou serviço. O Cliente admite não se basear em entrega de funcionalidade futura, comentários públicos, anúncios da SAP ou roadmaps de produtos ao obter o Serviço Cloud ou os Serviços Profissionais.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Propriedade da SAP
6.1.1. Salvo os direitos expressamente concedidos ao Cliente nos termos do Contrato, a SAP, a SAP SE, suas Afiliadas ou licenciadoras são titulares de todos os Direitos de Propriedade Intelectual contidos e quaisquer trabalhos derivados de:
a) O Serviço Cloud;
b) Materiais da SAP;
c) Documentação e
d) Todos os Serviços Profissionais, Objetos de Entrega e Produtos de Trabalho (incluindo técnicas, conhecimento ou processos dos Serviços Profissionais ou dos Objetos de Entrega) desenvolvidos ou não para o Cliente.
6.1.2. O Cliente deverá assinar tal documentação e adotar outras medidas razoavelmente necessárias para proteger a propriedade desses direitos pela SAP ou pela SAP SE.
6.2. Proteção de Direitos
6.2.1. Salvo quaisquer direitos expressamente concedidos ao Cliente nos termos do Contrato, o Cliente não poderá:
a) copiar, traduzir, desmontar, descompilar, fazer trabalhos derivados, fazer engenharia reversa ou ter permissão para modificar o Serviço Cloud ou qualquer Material da SAP, nem tentar qualquer um dos anteriores;
b) inserir, armazenar ou transferir qualquer conteúdo ou dados ilegais ou que infrinjam qualquer Direito de Propriedade Intelectual no ou por meio do Serviço Cloud;
c) burlar ou colocar em risco a operação ou a segurança do Serviço Cloud; ou
d) remover os avisos de direitos autorais e autoria da SAP.
6.3. Disposições sobre Direitos de Propriedade Intelectual Específicos do Modelo
Todas as demais disposições em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual das partes previstas no Contrato (se houver) serão expressamente especificadas nos Termos Específicos do Modelo aplicáveis.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. Uso de Informações Confidenciais
7.1.1. A parte receptora deverá:
a) manter estritamente confidenciais todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora, adotando medidas para proteger as Informações Confidenciais da parte divulgadora substancialmente similares às medidas adotadas pela parte receptora para proteger suas próprias Informações Confidenciais, medidas as quais não deverão ser inferiores a um padrão razoável de cuidado;
b) não divulgar nem revelar nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a outras pessoas, exceto a seus Representantes, cujo acesso seja necessário ao exercício de seus direitos ou ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, e desde que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade essencialmente similares às previstas nesta Cláusula 7;
c) não usar nem reproduzir nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora para qualquer fim fora do escopo do Contrato; e
d) reter toda e qualquer aviso legal ou ressalva acerca de classificação de informação que pode ser confidencial , interna ou exclusiva que apareça no original e em todas as reproduções.
7.1.2. O Cliente não deverá divulgar nenhuma informação sobre o Contrato, seus termos e condições, os preços nem qualquer outro fato relacionado ao Contrato a nenhum terceiro.
7.1.3. As Informações Confidenciais de qualquer uma das partes, reveladas antes da execução do Contrato, estão sujeitas a esta Cláusula 7.
7.2. Divulgação obrigatória
A parte receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais da parte divulgadora na medida em que for exigida por lei, regulamento, decisão judicial ou agência regulatória, desde que a parte receptora obrigada a divulgar as informações empenhe-se razoavelmente para notificar com razoável antecedência a parte
divulgadora sobre a divulgação exigida, conforme permitido por lei, e preste assistência razoável na contestação da divulgação exigida, a pedido e às custas da parte divulgadora. A parte receptora e seus Representantes deverão envidar esforços comercialmente razoáveis para divulgar apenas a parte das Informações Confidenciais legalmente exigida a ser divulgada e deverá solicitar que todas as Informações Confidenciais divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. Exceções
7.3.1. As restrições quanto a uso e divulgação das Informações Confidenciais não serão aplicadas a Informações Confidenciais que:
a) sejam desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, sem uso ou referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora;
b) tenham se tornado de conhecimento geral ou disponíveis ao público sem ato ou omissão da parte receptora;
c) no momento da divulgação, era de conhecimento da parte receptora sem restrições de confidencialidade;
d) foram legalmente obtidas, sem restrições de confidencialidade, pela parte receptora através de terceiros com direito a fornecer tais Informações Confidenciais ou
e) sejam declaradas por escrito pela parte divulgadora como não sujeitas às restrições de confidencialidade.
7.4. Destruição e devolução de Informações Confidenciais
7.4.1. Mediante a solicitação da parte divulgadora ou na data efetiva de expiração ou rescisão do Contrato, exceto na medida em que seja legalmente autorizada ou obrigada a reter as Informações Confidenciais, a parte receptora deverá prontamente destruir ou devolver à parte divulgadora, por escolha da parte divulgadora, todos os materiais que contenham Informações Confidenciais da parte divulgadora e todas as suas cópias, sejam essas reproduções, resumos ou extratos dos materiais ou baseados neles (seja em formato de cópia impressa ou em mídia intangível), ressalvada a hipótese em que:
a) haja processo judicial visando a divulgação das Informações Confidenciais, tal material não poderá ser destruído até que haja sentença transitada em julgado acerca do referido processo; e
b) a parte receptora não deve, respeitando-se as obrigações supra estabelecidas, ser obrigada a identificar ou excluir Informações Confidenciais retidas em sistemas de arquivamento ou backup de acordo com as políticas gerais de arquivamento ou backup de sistemas.
8. FEEDBACK
8.1. O Cliente pode, a seu exclusivo critério, fornecer Feedback à SAP. Nesse caso, a SAP, a SAP SE e suas Afiliadas podem, a seu exclusivo critério, reter e usar livremente, incorporar ou de alguma forma explorar o Feedback sem restrição, compensação ou atribuição à fonte do Feedback.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Autonomia das disposições
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexigível, parcial ou integralmente, a invalidade ou inexigibilidade não prejudicará as demais disposições do Contrato. A disposição nula ou inexequível será substituída por uma disposição válido e exequível que se aproxime o máximo possível da intenção da disposição nula ou inexequível. O que se aplica inclusive nos casos de omissão contratual.
9.2. Ausência de renúncia
A tolerância a qualquer violação ou obrigação do Contrato não será considerada como renúncia de qualquer outra violação ou obrigação.
9.3. Validade da Assinatura Eletrônica
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, na plataforma de Certificação Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou em outras plataformas equivalentes.
As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento para quaisquer certificados eletrônicos e quaisquer plataformas de assinatura eletrônica, sendo ambos cenários suficientes para demonstrar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes.
Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato.
Por fim, as Partes responsabilizam-se nos termos do Contrato pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando inclusive que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de Certificação Docusign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento.
9.4.1. A SAP e o Cliente deverão respeitar as Leis de Exportação ao cumprir o Contrato. Os Serviços Cloud, as Informações Confidenciais e os Serviços Profissionais estão sujeitos às Leis de Exportação. O Cliente, suas Afiliadas e os Usuários Autorizados não deverão exportar, reexportar, lançar ou transferir, direta nem indiretamente, os Serviços Cloud, os Serviços Profissionais, os Produtos de Trabalho e as Informações Confidenciais violando Leis de Exportação. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento das Leis de Exportação relacionadas aos Dados de Cliente, incluindo a obtenção de autorizações de exportação para Dados de Cliente. O Cliente não pode usar os Serviços Cloud, os Serviços Profissionais, os Produtos de Trabalho na Crimeia/Sebastopol, em Cuba, no Irã, na Coreia do Norte nem na Síria.
9.4.2. Mediante solicitação da SAP, o Cliente deverá fornecer informações e documentos que suportem a obtenção de uma autorização de exportação. A SAP poderá rescindir imediatamente a subscrição do Cliente do Serviço Cloud ou dos Serviços Profissionais afetados, notificando por escrito o Cliente se:
a) a autoridade competente não conceder essa autorização de exportação no prazo de 18 meses; ou
b) as Leis de Exportação proibirem a SAP de fornecer o Serviço Cloud ao Cliente.
9.5. Notificações
Todas as notificações serão por escrito e consideradas entregues quando enviadas ao endereço especificado no Formulário de Pedido. As notificações da SAP ao Cliente podem ser eletronicamente enviadas ao administrador ou representante autorizado do Cliente. A SAP pode fornecer avisos de modificação do Serviço Cloud, conforme a Cláusula 3.4 dos Termos Cloud, se aplicáveis, através da Documentação, de notas de versão ou de publicação. Notificações de sistema e informações da SAP relativas à operação, hospedagem ou suporte do Serviço Cloud também podem ser fornecidas dentro do Serviço Cloud ou disponibilizadas pelo SAP Support Portal.
Sem autorização prévia por escrito da SAP, o Cliente não poderá ceder, delegar nem de outra forma transferir o Contrato nem seus direitos ou obrigações a nenhuma outra parte. A SAP poderá ceder o Contrato à SAP SE ou a qualquer uma de suas Afiliadas.
9.7. Subcontratação
9.7.1. A SAP poderá usar subcontratados para fornecer todo ou parte do Serviço Cloud ou dos Serviços Profissionais aplicáveis nos termos do Contrato.
9.7.2. A SAP é responsável por:
a) violações do Contrato causadas por seus subcontratados em relação ao Serviço Cloud; e
b) a realização de qualquer Serviço Profissional por um subcontratado na mesma medida em que seria executada por seus próprios funcionários.
9.8. Relação entre as Partes
As partes do Contrato são contratantes independentes, não sendo criadas por este Contrato nenhuma sociedade, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou empregatícia entre elas.
9.9. Força Maior
Nenhum atraso na execução (exceto o pagamento dos valores devidos) causado por condições além do controle razoável da parte executora será considerado violação do Contrato. O prazo para execução será prorrogado por período igual à duração das condições impeditivas.
9.10. Legislação aplicável
O Contrato e todas as ações judiciais (incluindo ações não contratuais) originadas a partir ou relativas a este Contrato e ao objeto do Contrato, serão regidas e interpretadas de acordo com as leis do país do endereço da SAP, conforme definido no Formulário de Pedido aplicável. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods), conflitos com os princípios legais e a Lei para uniformização de transações por computadores (Uniform Computer Information Transactions Act), se promulgada, não serão aplicadas ao Contrato.
9.11. Jurisdição e foro
As partes se submetem ao foro exclusivo dos tribunais localizados na cidade em que a SAP está sediada, conforme definido no Formulário de Pedido aplicável. As partes renunciam a quaisquer objeções ao foro ou às jurisdições identificadas neste dispositivo.
9.12. Desistência do direito ao júri
As partes renunciam a qualquer direito de julgamento por júri para qualquer reivindicação ou ação decorrente de ou referente ao Contrato.
9.13. Vias
O Contrato poderá ser assinado em vias iguais, cada qual sendo considerada original, e juntas constituindo um Contrato. .
9.14. Íntegra do Contrato
O Contrato constitui a total e exclusiva declaração de acordo entre a SAP e o Cliente, estabelecendo a relação comercial entre as partes relativa ao objeto do Contrato. Todas as declarações, discussões e redações anteriores, inclusive qualquer contrato de confidencialidade, foram integradas ao, e substituídas pelo, Contrato, renunciando as partes de qualquer dependência delas. O Contrato só poderá ser modificado por escrito e assinado por ambas as partes, salvo nos termos permitidos no Contrato. Termos e condições de qualquer pedido de compra emitido pelo Cliente não terão efeito e validade, mesmo quando aceitos ou de algum modo não rejeitados pela SAP.
TERMOS CLOUD
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Prazo de Subscrição” significa o prazo de subscrição inicial e, se aplicável, qualquer período de subscrição de renovação de um Serviço Cloud identificado no Formulário de Pedido.
1.2. “Métrica de Uso” é o padrão de medida para determinação do uso permitido e cálculo dos valores devidos por um Serviço Cloud nos termos estabelecidos no Formulário de Pedido.
2. DIREITOS E RESTRIÇÕES DE USO.
2.1. Concessão de Direitos.
Durante o Prazo de Subscrição, a SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de uso do Serviço Cloud (inclusive sua implementação e configuração), dos Materiais da SAP e da Documentação exclusivamente para as transações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas, de acordo com os termos e condições do Contrato. O Cliente pode usar o Serviço Cloud mundialmente, mas o Cliente não deverá usar o Serviço Cloud a partir de países onde o uso é proibido pelas Leis de Exportação. As restrições e os usos permitidos dos Serviços Cloud também se aplicam aos Materiais da SAP e à Documentação relacionados ao Serviço Cloud.
2.2. Usuários Autorizados
O Cliente pode permitir que Usuários Autorizados usem o Serviço Cloud. O uso fica limitado às Métricas de Uso e aos volumes especificados no Formulário de Pedido. As credenciais de acesso ao Serviço Cloud não podem ser usadas por mais de um indivíduo, mas podem ser transferidas de um indivíduo para outro se o usuário original não está mais autorizado a usar o Serviço Cloud. O Cliente responderá por violações do Contrato causadas pelos Usuários Autorizados.
2.3. Verificação do Uso
O Cliente monitorará o próprio uso do Serviço Cloud e notificará qualquer uso excedente ao volume ou às Métricas de Uso. A SAP poderá monitorar o uso para verificar a conformidade com as Métricas de Uso, o volume e o Contrato.
2.4. Suspensão do Serviço Cloud
A SAP poderá suspender ou limitar o uso do Serviço Cloud caso sua continuidade possa prejudicar essencialmente o Serviço Cloud ou seus usuários. A SAP notificará imediatamente o Cliente da suspensão ou limitação. A SAP limitará uma suspensão ou uma limitação no tempo e escopo com a máxima razoabilidade dentro das circunstâncias.
2.5. Serviços Web de Terceiros
O Serviço Cloud pode ser integrado a serviços Web disponibilizados por terceiros (além da SAP SE ou de suas Afiliadas) que são acessados pelo Serviço Cloud e estão sujeitos aos termos e condições desses terceiros. Esses serviços Web de terceiros não fazem parte do Serviço Cloud, não sendo o Contrato aplicável a eles. A SAP não se responsabiliza pelo conteúdo desses serviços Web de terceiros.
2.6. Acesso Móvel ao Serviço Cloud
Os Usuários Autorizados podem acessar certos Serviços Cloud através de aplicativos móveis obtidos de sites de terceiros como lojas de aplicativos para Android ou da Apple. O uso dos aplicativos móveis pode ser regido por termos e condições apresentados ao baixar ou acessar o aplicativo móvel, não pelos termos do Contrato.
2.7. Componentes On-Premise
O Serviço Cloud pode incluir componentes on-premise que podem ser baixados e instalados (incluindo atualizações) pelo Cliente. O SLA de Disponibilidade do Sistema não se aplica a esses componentes on- premise. O Cliente só pode usar os componentes on-premise durante o Prazo de Subscrição.
3. RESPONSABILIDADES DA SAP
3.1. Fornecimento
A SAP fornece o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.
3.2. Suporte
A SAP fornece suporte para o Serviço Cloud conforme especificado no Formulário de Pedido.
3.3. Segurança
A SAP irá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais processados pela SAP como parte do Serviço Cloud, conforme descrito no Contrato de Tratamento de Dados aplicável incorporado ao Formulário de Pedido, de acordo com as leis de proteção de dados.
3.4.1. Escopo
3.4.1.1. Para poder fornecer um Serviço Cloud padronizado e em evolução ao longo do tempo, a SAP pode melhorar ou modificar o Serviço Cloud (incluindo serviços de suporte, Janelas de Manutenção e Janelas de Upgrade de Grande Porte). Isso inclui a opção de remover a funcionalidade do Serviço Cloud quando a SAP fornecer um equivalente funcional ou quando isso não reduzir materialmente a funcionalidade do Serviço Cloud. A funcionalidade além do escopo inicial do Serviço Cloud pode estar sujeita a termos adicionais e o uso de tal funcionalidade adicional pelo Cliente deverá ficar sujeito a esses termos.
3.4.2. Notificação de modificações
3.4.2.1. A SAP deverá informar antecipadamente ao Cliente sobre modificações a serem feitas no Serviço Cloud. A SAP deverá notificar o Cliente com 1 (um) mês de antecedência antes de alterar as Janelas de Manutenção e de Upgrade de Grande Porte (a menos que a modificação seja para uma redução na duração das Janelas de Manutenção ou de Upgrade de Grande Porte aplicáveis) e serviços de suporte.
3.4.2.2. Quando, em casos justificados, a SAP remover a funcionalidade do Serviço Cloud sem fornecer equivalente funcional, ela deverá notificar o Cliente com 6 meses de antecedência.
Se uma modificação reduzir materialmente a funcionalidade geral do Serviço Cloud afetado, o Cliente poderá rescindir sua subscrição desse Serviço Cloud notificando a SAP em até 1 mês após a notificação feita pela SAP. Se a SAP não receber notificação em tempo hábil, a modificação será considerada aceita pelo Cliente.
4. DADOS DE CLIENTE E DADOS PESSOAIS
4.1. Propriedade e responsabilidades do Cliente
4.1.1. O Cliente detém todos os direitos sobre os Dados de Cliente. A SAP pode usar as marcas registradas fornecidas pelo Cliente somente para fornecer e executar o suporte ao Serviço Cloud.
4.1.2. O Cliente é responsável pelos Dados de Cliente e pela inserção deles no Serviço Cloud. O Cliente concede à SAP (inclusive à SAP SE, suas Afiliadas e subcontratados) o direito não exclusivo de processar e usar Dados de Cliente para fornecimento e suporte do Serviço Cloud, nos termos definidos no Contrato.
4.1.3. O Cliente coletará e manterá todos os dados pessoais contidos nos Dados de Cliente de acordo com as leis aplicáveis de proteção e privacidade dos dados.
4.1.4. O Cliente manterá padrões de segurança razoáveis para uso do Serviço Cloud pelos Usuários Autorizados. O Cliente não realizará nem autorizará testes de penetração do Serviço Cloud sem aprovação prévia da SAP.
4.2. Acesso a Dados de Cliente
4.2.1. Durante o Prazo de Subscrição, o Cliente pode acessar os próprios dados a qualquer momento. O Cliente pode exportar e recuperar esses dados em um formato padrão. A referida exportação e recuperação podem estar sujeitas à eventuais limitações técnicas, as quais podem impedir sua execução. Nesse caso, a SAP e o Cliente procurarão um método razoável para que o Cliente possa acessar os Dados de Cliente.
4.2.2. Antes do vencimento do Prazo de Subscrição, o Cliente poderá usar as ferramentas self-service da SAP (se disponíveis) para a exportação final dos Dados de Cliente do Serviço Cloud.
4.2.3. Quando do encerramento do Contrato, a SAP excluirá os Dados de Cliente remanescentes nos servidores de hospedagem do Serviço Cloud, exceto nas hipóteses em que a retenção é exigida pela lei aplicável. Os dados retidos ficarão sujeitos às disposições de confidencialidade do Contrato.
4.2.4. Em caso de processos judiciais de terceiros envolvendo os Dados de Cliente, a SAP cooperará com o Cliente e cumprirá a lei aplicável (em ambos os casos às custas do Cliente) quanto ao tratamento dos Dados de Cliente.
5. RESCISÃO
5.1. Rescisão do Contrato para os Serviços Cloud
Além do direito da parte de rescindir conforme especificado na Cláusula 3.2 dos Termos Gerais, uma parte pode rescindir o Contrato conforme previsto nas Cláusulas 3.4.3, 6.3.b) e 6.4.3 destes Termos Cloud e as Cláusulas 4.1.4 e 9.4 dos Termos Gerais, sendo a rescisão efetiva decorridos 30 dias posteriores ao recebimento da notificação de rescisão em cada um dos casos aqui previstos.
Nas hipóteses de rescisão pelo Cliente ou rescisão de acordo com a Cláusula 4.1.4 ou 9.4 dos Termos Gerais, o Cliente terá direito a:
a) reembolso proporcional no valor equivalente à parte não utilizada dos valores pagos em adiantamento pela subscrição cancelada, calculado a partir da data de início da rescisão (salvo se o reembolso for proibido por Leis de Exportação); e
b) isenção da obrigação de pagamento de valores vencidos posteriormente à data da rescisão.
5.3. Início de Vigência da Rescisão ou Extinção
A partir da data de início do término do Prazo de Subscrição ou da rescisão do Contrato, o direito do Cliente ao uso do Serviço Cloud será revogado.
6. GARANTIAS
6.1. Conformidade com a Legislação
As partes comprometem-se a cumprir, e a continuar com o cumprimento, de todas as leis e normas aplicáveis a si, no que tange a:
a) no caso da SAP, a operação dos negócios da SAP relacionados ao Serviço Cloud; e
b) no caso do Cliente, Dados de Cliente e uso do Serviço Cloud pelo Cliente.
6.2. Práticas Recomendadas pelo Setor
A SAP garante que fornecerá o Serviço Cloud:
a) em conformidade substancial com a Documentação aplicável, e
b) com a competência e o cuidado razoavelmente esperados de um fornecedor global qualificado e experiente de serviços semelhantes à natureza e complexidade do Serviço Cloud.
6.3. Recursos
Na hipótese de violação da garantia prevista na Cláusula 6.2 acima, serão considerados como recursos únicos e exclusivamente cabíveis ao Cliente, bem como será responsabilidade totalmente atribuível à SAP:
a) a correção do Serviço Cloud defeituoso, e
6.4. Disponibilidade do sistema
6.4.1. A SAP garante manter uma disponibilidade média mensal do sistema de produção do Serviço Cloud nos termos definidos no Acordo de Nível de Serviço (do inglês, Service Level Agreement) (“SLA”) ou Suplemento aplicável.
6.4.2. O único e exclusivo recurso jurídico cabível ao Cliente por descumprimento do SLA pela SAP é a emissão de um crédito no valor descrito no SLA. O Cliente seguirá o procedimento de reivindicação de crédito publicado pela SAP. Quando a validade do crédito de serviço for confirmada pela SAP por escrito (sendo permitido por e-mail), o Cliente poderá aplicar o crédito a uma fatura futura do Serviço Cloud ou solicitar o reembolso do valor do crédito em caso de inexistência de fatura futura. Créditos de serviços são outros recursos cabíveis, além dos supra especificados, mas nenhum crédito pago será compensado de indenizações concedidas.
6.4.3. Caso a SAP não cumpra o SLA:
a) por 4 meses consecutivos; ou
b) por 5 meses ou mais durante qualquer período de 12 meses; ou
c) em um nível de disponibilidade do sistema de pelo menos 95% para 1 mês calendário,
o Cliente poderá cancelar suas subscrições do Serviço Cloud afetado notificando a SAP por escrito em até 30 (trinta) dias após a falha.
6.5. Isenção de Garantia
As garantias previstas nas Cláusulas 6.2 e 6.4 não serão aplicadas se:
a) o Serviço Cloud não for usado de acordo com o Contrato ou a Documentação;
b) qualquer inconformidade for causada pelo Cliente ou por qualquer produto ou serviço não fornecido pela SAP; ou
c) o Serviço Cloud for fornecido gratuitamente.
7. AÇÕES MOVIDAS POR TERCEIROS
7.1. Ações contra a SAP
O Cliente defenderá a SAP em ações ajuizadas por qualquer terceiro contra a SAP, a SAP SE, suas Afiliadas e subcontratados, envolvendo os Dados de Cliente. O Cliente ressarcirá a SAP de todas as indenizações fixadas após o trânsito em julgado contra a SAP, a SAP SE, Afiliadas e subcontratadas, ou o valor de qualquer acordo firmado pelo Cliente, associados a essas ações.
TERMOS DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Pedido de Modificação” significa um pedido de modificação feito de acordo com a Cláusula 4 abaixo e na forma disponibilizada pela SAP de tempos em tempos ou incluída no Formulário de Pedido.
1.2. “Consultores” significa funcionários e terceirizados utilizados pela SAP para prestar os Serviços Profissionais ao Cliente.
1.3. “Objetos de Entrega” significa os Produtos de Trabalho específicos expressamente identificados como "Objeto de Entrega" de acordo com o Formulário de Pedido.
1.4. “Contrato de Licenciamento” significa o contrato firmado entre o Cliente e a SAP (ou uma Afiliada SAP SE ou um revendedor autorizado) nos termos do qual o Cliente adquire os direitos de uso de um Serviço Cloud.
1.5. “Defeito Substancial” significa descumprimento substancial dos critérios de aceitação correspondentes e aplicáveis ao Objeto de Entrega estabelecido no Formulário de Pedido.
1.6. “Documento de Definição do Escopo” significa o documento fornecido que se torna parte do Formulário de Pedido e que define, algumas vezes em conjunto com a Descrição dos Serviços, os Serviços Profissionais que serão fornecidos.
1.7. “Descrição dos Serviços” significa as descrições predefinidas de serviços encontradas em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vigentes a partir da data de início de vigência do Formulário de Pedido que, em conjunto com o Documento de Definição do Escopo, define os Serviços Profissionais que serão fornecidos, e que passam a constituir parte do Formulário de Pedido.
1.8. “Produto do Trabalho” significa qualquer produto do trabalho ou resultados tangíveis produzidos pela SAP ou em conjunto com ela, incluindo trabalhos criados para ou em cooperação com o Cliente.
2. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
2.1. Fornecimento
2.1.1. A SAP fornecerá os Serviços Profissionais de acordo com o Formulário de Pedido e com este TCG.
2.1.2. Se a SAP ficar impossibilitada de prestar qualquer Serviço Profissional, na totalidade ou em parte, devido a algum problema do Cliente sem o envio da respectiva notificação a respeito do problema com devida antecedência, pelo Cliente à SAP, o tempo gasto pelos Consultores para a prestação do Serviço Profissional será faturado ao Cliente.
2.2. Tempo não essencial
Todas as datas referentes à execução dos Serviços Profissionais são estimativas, não devendo o tempo ser considerado essencial.
2.3. Aceitação
2.3.1. Se o Formulário de Xxxxxx expressamente definir que os Objetos de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especificarem um procedimento de aceitação, o seguinte procedimento deverá ser aplicado:
a) Após a entrega pela SAP de um Objeto de Entrega concluído, o Cliente terá 10 (dez) dias corridos para aceitar ou rejeitar o Objeto de Entrega, em virtude de Defeito Substancial com base nos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido daquele Objeto de Entrega (“Período de Aceitação”).
b) Se o Objeto de Entrega relevante atender aos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido, o Cliente deverá aceitar o Objeto de Entrega. A aceitação não será retida de forma injustificada pelo Cliente. Se o Cliente rejeitar o Objeto de Entrega em virtude de Defeito Substancial, ele deverá notificar a SAP por escrito, no período de 10 (dez) dias corridos, especificando a base do Defeito Substancial.
c) A SAP terá prazo razoável para sanar o defeito e entregar novamente o Objeto de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Se o Cliente não rejeitar nenhum Objeto de Entrega dentro do Período de Aceitação, especificando por escrito do Defeito Substancial, o Objeto de Entrega será considerado aceito pelo Cliente a partir do 10º (décimo) dia do Período de Aceitação.
d) Após a aceitação de um Objeto de Entrega, todos os Serviços Profissionais relacionados ao Objeto de Entrega serão considerados aceitos, e a SAP não terá mais nenhuma obrigação em relação ao Objeto de Entrega aceito. O Cliente não pode fazer uso produtivo do Objeto de Entrega, a menos que tenha sido aceito pelo Cliente, expressamente ou pela passagem do tempo.
e) Se o Formulário de Pedido aplicável não especificar expressamente critérios de aceitação para um Objeto de Entrega, este será considerado aceito após a entrega.
3. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1. Responsabilidades
3.1.1. O Cliente adotará as medidas necessárias para que a SAP preste os Serviços Profissionais.
3.1.2. O Cliente deverá fornecer e disponibilizar todo pessoal do Cliente requisitado de forma razoável pela SAP para a realização dos Serviços Profissionais e na medida em que detalhado no respectivo Formulário de Pedido.
3.1.3. Se os Serviços Profissionais forem executados no local do Cliente, este concorda em fornecer o acesso necessário ao local, inclusive acesso apropriado às instalações, aos sistemas de computação e a outras dependências do Cliente.
3.1.4. O Cliente deve designar uma pessoa de contato com autoridade para tomar decisões e fornecer rapidamente à SAP informações necessárias e relevantes.
3.1.5. O Cliente deverá assegurar que possui todos os direitos de licença necessários, inclusive direitos de licença de terceiros, para que a SAP possa executar os Serviços Profissionais.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO
4.1. Pedidos de Modificação
4.1.1. As partes podem solicitar modificações nos Serviços Profissionais.
4.1.2. A SAP não é obrigada a realizar um Pedido de Modificação antes da assinatura pelas partes do respectivo Pedido de Modificação.
5. SATISFAÇÃO COM O PESSOAL
5.1. Se a qualquer tempo o Cliente ou a SAP estiver insatisfeita com o desempenho substancial de algum Consultor ou algum membro da equipe de projeto do Cliente, a parte insatisfeita deverá imediatamente comunicar por escrito tal insatisfação à outra parte e poderá solicitar substituição. A outra parte usará de critério razoável para realizar tal alteração (que, inclusive, no caso da SAP, estará sujeita à disponibilidade de pessoal).
6. PRAZO E RESCISÃO
6.1. Prazo do Formulário de Pedido de Serviços Profissionais
Cada Formulário de Pedido permanecerá em vigor até o final do prazo especificado no Formulário de Pedido ou após a conclusão dos Serviços Profissionais de acordo com o Contrato, a menos que seja rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes de acordo com esta Cláusula 6. A rescisão de qualquer Serviço Profissional específico de acordo com esta Cláusula 6 não deverá causar nem resultar na rescisão de qualquer outro Serviço Profissional contratado nos termos do mesmo Formulário de Pedido nem reduzir as obrigações de pagamento do Cliente perante a SAP.
6.2. Rescisão de Formulário de Pedido de Serviços Profissionais
Qualquer uma das partes poderá rescindir um Formulário de Pedido de Serviços Profissionais (excluindo Serviços Profissionais de preço fixo, Serviços Premium Engagement e subscrições ou Serviços Profissionais recorrentes mensais) mediante notificação por escrito enviada à outra parte com 30 dias de antecedência, salvo se de outra forma acordado em Formulário de Pedido de Serviços Profissionais.
6.3. Consequências da rescisão
6.3.1. O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os custos, valores e despesas até a data efetiva da rescisão aplicáveis a:
a) qualquer Serviço Profissional concluído, parcialmente concluído ou agendado a partir de qualquer fase ou marco;
b) quaisquer despesas ou custos compromissados razoáveis; e
c) todos os custos de viagem não reembolsáveis, incluindo custos de visto e despesas relacionadas.
7. GARANTIA.
7.1. Boas práticas do setor
7.1.1. A SAP garante que:
a) seus Serviços Profissionais serão realizados por profissionais altamente especializados e Consultores com as habilidades razoavelmente exigidas para os Serviços Profissionais; e que
b) por 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço Profissional, os Objetos de Entrega estarão substancialmente de acordo com as especificações aplicáveis ao Objeto de Entrega. A título de esclarecimento, em nenhuma hipótese o período de garantia dos Objetos de Entrega (se for o caso) resultante de qualquer Serviço Profissional baseado em subscrição será posterior à data de encerramento dos Serviços Profissionais baseados em subscrição.
7.1.2. A SAP não garante operação ininterrupta e sem erros de qualquer Serviço Profissional ou Objeto de Entrega, nem a correção de todas as inconformidades.
7.2.1. O Cliente deverá notificar a SAP por escrito em até 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço Profissional ou Objeto de Entrega informando eventual violação da garantia e descrever precisamente o problema e todas as informações relevantes e razoavelmente necessárias para a SAP sanar a alegada violação de garantia.
7.3. Recursos Jurídicos
Se o Cliente notificar a SAP, de acordo com a Cláusula 7.2, da violação de uma garantia e a SAP validar a existência da violação de garantia, a SAP, a seu critério:
a) executará novamente os Serviços Profissionais ou o Objeto de Entrega aplicável; ou
b) reembolsará o valor pago ou realocará a cota para o Serviço Profissional específico ou o Objeto de Entrega não conforme.
Esse será o único e exclusivo recurso jurídico cabível ao Cliente por violação de garantia.
7.4. Exclusões
Esta garantia não será aplicável:
a) se os Objetos de Entrega não forem usados de acordo com a Documentação aplicável fornecida; ou
b) se a violação de garantia alegada for causada por modificação feita no Objeto de Entrega, por software do Cliente ou de terceiros.
8. REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
8.1. Reivindicações de Terceiros contra a SAP
8.1.1. O Cliente deve defender a SAP e suas empresas Afiliadas contra reivindicações contra a SAP propostas por terceiros e originadas a partir de ou relacionadas a:
a) qualquer uso pelo Cliente dos Serviços Profissionais em violação de qualquer lei ou regulação aplicável; ou
b) uma alegação de que os Dados do Cliente, o uso dos Serviços Profissionais pelo Cliente ou qualquer item que o Cliente tenha fornecido à SAP, incluindo acesso a software de terceiros ou informações exclusivas viole, prejudique ou se aproprie indevidamente dos direitos do terceiro.
8.1.2. As condições anteriormente estabelecidas serão aplicáveis, seja por danos causados por conduta do Cliente e/ou de seus usuários designados, ou por conduta de algum terceiro usando as credenciais de acesso do Cliente.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Quaisquer Serviços Profissionais, Objetos de Entrega e Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Cliente antes da assinatura de um Formulário de Pedido aplicável ou de um Pedido de Modificação são de propriedade exclusiva e Informações Confidenciais da SAP e serão regidos pelos termos deste Contrato. Se nenhum Formulário de Pedido for concluído, todos os Serviços Profissionais, Produtos de Trabalho e Objetos de Entrega deverão ser devolvidos ou excluídos e não poderão ser usados.
9.2. Depois que todos os valores devidos nos termos de um Formulário de Pedido forem pagos integralmente e todas as reivindicações forem cumpridas, será concedida ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível para usar todos os Objetos de Entrega e os Produtos de Trabalho fornecidos a ele pela SAP, nos termos de um Formulário de Pedido aplicável de acordo com o Contrato, para executar as operações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. Esta licença será concedida na mesma extensão e prazo do Contrato de Licenciamento. O disposto acima estará sujeito ao cumprimento pelo Cliente dos termos do Contrato de Licenciamento e deste Contrato. O Cliente pode permitir que seus prestadores de serviço acessem os Objetos de Entrega, o Produto de Xxxxxxxx e os Serviços Profissionais da SAP exclusivamente para fins de suporte ao Cliente ou às suas Afiliadas, desde que o terceiro prestador de serviços esteja obrigado de forma substancialmente similar, mediante termos por escrito, a proteger as Informações Confidenciais da SAP, e o Cliente seja responsável por qualquer violação como se tivesse sido cometida por ele mesmo. O Cliente será responsável por violações do Contrato causadas por terceiros prestadores de serviços. O Cliente deverá notificar a SAP imediatamente por escrito se algum terceiro obtiver acesso não autorizado às Informações Confidenciais ou aos materiais de propriedade da SAP. O Cliente deverá tomar todas as medidas razoáveis para impedir tal acesso não autorizado.
10. SISTEMA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Quando a SAP tiver acesso aos sistemas e dados do Cliente, a SAP deverá implementar as medidas de proteção administrativas, técnicas e físicas razoáveis do Cliente para proteger os dados e impedir o acesso não autorizado aos dados. Em relação ao acesso, o Cliente será responsável por fornecer aos Consultores autorizações e senhas de usuário para acesso aos seus sistemas e revogar tais autorizações e cancelar tal acesso, quando o Cliente considerar adequado. O Cliente não deverá conceder à SAP acesso a sistemas ou informações pessoais do Cliente ou de qualquer terceiro, a menos que o acesso seja essencial para a execução dos Serviços Profissionais nos termos do Contrato. Na hipótese de a SAP não cumprir as condições de proteção acima mencionadas, em não havendo comprometimento das informações pessoais, as partes concordam em não considerar tal descumprimento violação deste dispositivo.
11. NÃO SOLICITAÇÃO
11.1. Nenhuma das partes poderá solicitar ou contratar, a qualquer título, quaisquer funcionários da outra parte envolvidos nos Serviços Profissionais durante a vigência deste Formulário de Pedido e pelo período de 6 (seis) meses a partir da rescisão do Formulário de Pedido, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte. Este dispositivo não restringirá o direito de qualquer uma das partes de recrutar através de mídias.
12. PUBLICIDADE
12.1. Nenhuma das partes usará o nome da outra parte em atividades publicitárias, sem a autorização prévia por escrito da outra parte, salvo se o Cliente autorizar a SAP a usar o nome do Cliente nas relações de clientes ou em eventos trimestrais com seus investidores ou em períodos mutuamente acordados entre as partes, como parte das iniciativas de marketing da SAP (inclusive de relatos e eventos de referência, declarações jornalísticas, visitas, participação no programa SAPPHIRE). O Cliente autoriza a SAP a compartilhar informações sobre o Cliente com suas Afiliadas para ações de marketing e outras finalidades comerciais, bem
como o Cliente assegura ter obtido autorizações para compartilhar com a SAP informações de contato de funcionários do Cliente.