MINUTA
MINUTA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 35.201.002392.2012
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços de instalação e manutenção de divisórias e persianas, com execução mediante o regime de execução indireta, para atender às necessidades do EMATER-PB, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
It em | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde |
1 | 85297 | CONTRATAÇÃO de empresa para prestar serviços de terceiro pessoa jurídica na elaboração de desmonte e remonte de divisória, substituição de painéis com defeitos e danificados, colocação de portas e vidros nas salas onde serão t ransferidos os setores novos no Escritório Estadual da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATERPB, conforme detalhamento em termo de referência anexo á solicitação 1095/2012 da SEDAP-EMATER. | Un | Único | 1 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Serviços de instalação de divisórias, objetivando a adequação das salas para melhor otimização dos trabalhos realizados pelos servidores
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:serviços de desmonte e remonte de divisória, substituição de painéis com defeitos e danificados, colocação de portas e vidros nas salas onde serão transferidos os setores novos no Escritório Estadual da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATER- PB
3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
4. DEMANDA DO ÓRGÃO
4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:desmonte e remonte de divisória, substituição de painéis com defeitos e danificados, colocação de portas e vidros
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Setor NUPAP: Desmontagem de 35m² de divisórias.
Fornecimento e instalação de três divisórias novas intercaladas por duas colunas, nas medidas 2,50m+2,50m+2,50m, pela altura de 3,00m.
Setor GGC:
Desmontagem de quatro divisórias intercaladas por uma coluna sendo duas medindo 2,48m de largura x 3,01m de altura e duas novas medindo 2,50m x 3,00m de altura.
-Setor NUMAP:
Fornecimento e instalação de uma divisória nova medindo 2,23m de largura x 3,00m de altura, incluindo porta completa e vidros lisos incolores, em toda extensão da parte superior.
-Setor NUSER:
Desmontagem de uma divisória medindo 2,23m+2,13m+3,90m, com porta completa na altura 1,20m. Refazer essa divisória c/ altura de 3,00m.
-Setor COPER/ CPLAN:
Desmontagem de uma divisória de 3,60m x 2,10 de altura. Setor SEPROG:
Desmontagem de duas divisórias de 6,00m x 3,00m de altura. Setor NUCEP:
Deslocamento de uma divisória c/ vidros na parte superior, medindo 6,12m de largura para ser reinstalada do mesmo mode em que se encontrava, sendo duas colunas de 6,00m de largura com fornecimento de perfis de aço novos aproveitando os vidros. Substituição com fornecimento e instalação de 25,40m² de divisórias = 10 painéis de 1,20m x 2,11m e quatro portas completas.
6. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
6.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas: Setor NUPAP: Desmontagem de 35m² de divisórias.
Fornecimento e instalação de três divisórias novas intercaladas por duas colunas, nas medidas 2,50m+2,50m+2,50m, pela altura de 3,00m.
Setor GGC:
Desmontagem de quatro divisórias intercaladas por uma coluna sendo duas medindo 2,48m de largura x 3,01m de altura e duas novas medindo 2,50m x 3,00m de altura.
-Setor NUMAP:
Fornecimento e instalação de uma divisória nova medindo 2,23m de largura x 3,00m de altura, incluindo porta completa e vidros lisos incolores, em toda extensão da parte superior.
-Setor NUSER:
Desmontagem de uma divisória medindo 2,23m+2,13m+3,90m, com porta completa na altura 1,20m. Refazer essa divisória c/ altura de 3,00m.
-Setor COPER/ CPLAN:
Desmontagem de uma divisória de 3,60m x 2,10 de altura. Setor SEPROG:
Desmontagem de duas divisórias de 6,00m x 3,00m de altura. Setor NUCEP:
Deslocamento de uma divisória c/ vidros na parte superior, medindo 6,12m de largura para ser reinstalada do mesmo mode em que se encontrava, sendo duas colunas de 6,00m de largura com fornecimento de perfis de aço novos aproveitando os vidros. Substituição com fornecimento e instalação de 25,40m² de divisórias = 10 painéis de 1,20m x 2,11m e quatro portas completas.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
7.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros;
8.1.4. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá
8.1.6. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.7. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.13. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. exercer o acompanhamento e a f iscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, f ixando prazo para a sua correção;
9.1.5. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.1.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O órgão deve acompanhar e f iscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A f iscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
10.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.2. O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao f iel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. A f iscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A f iscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:Com a relação à f iscalização será feita com o acompanhamento diário através do NUSER, dentro do expediente e a execução dos serviços terá que obedecer ao prazo contratual / organograma pré-estabelecido.
10.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 90(noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e na legislação correlata.
13. VISTORIA
13.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse f im, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
13.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
13.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
14. MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades para a boa execução dos trabalhos.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Comprovação de aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
[16.1. Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, como condição para a celebração do contrato, no percentual de XX% (XXXX por cento) do valor total do contrato.]
Cabedelo-PB, 15 de agosto de 2012.
Identificação e assinatura do servidor responsável
Aprovo, em de de .
Identificação e assinatura da autoridade competente
Documento gerado através do registro n: AFF8157DE4CAB9F803257A4E004C7145