PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO –CDS-ALTO SERTÃO, Autarquia
Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x x000 Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxxx da Bahia – CEP 46400-000, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, atendendo ao disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, por meio desse EDITAL, a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2024, visando atender as atividades referente a 03(três) vagas para TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei n° 11.107/05, Decreto n° 6.017/05, Lei Estadual n° 9.433/0°c/c Lei n° 14.133/21, Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público, Estatuto do CDS Alto Sertão, DECRETOS do CDS Alto Sertão, atendendo às necessidades do interesse público e as normas desse edital.
PREÂMBULO: O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx e possui 18 (dezoito) municípios consorciados através de leis municipais autorizativas que ratificaram o Protocolo de Intenções, convertendo-se em Contrato de Consórcio Público.
Diante da necessidade de aprimorar a gestão ambiental de forma compartilhada e com respeito ao Pacto Federativo previsto na Constituição Federal, o CDS Alto Sertão, no uso de suas atribuições de Consórcio Público, com base na Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07, Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público pela ratificação por lei dos entes consorciados, tem desenvolvido atividades pertinentes ao Programa de GestãoAmbiental Compartilhada (GAC), inclusive, através de Convênios com o Governo do Estado da Bahia.
A atuação do Consórcio Público, vem ao encontro da legislação federal, principalmente à Lei Complementar nº 140/2011 que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VIII do caput e do parágrafo do artigo 23 da Constituição Federal. Estabelece mecanismos de atuação supletiva e subsidiária dos entes federativos, trazendo diversos instrumentos de cooperação e, principalmente, definindo as competências relativas à gestão ambiental de cada um destes entes que integram o consórcio.
Para implementar a diretrizes da Gestão Ambiental Compartilhada, seja através de Convênio com outras esferas de governos, ou através de contratos de programa (Lei n° 11.107/05), o referido programa visa o apoio técnico institucional de equipe especializada do CDS Alto Sertão possibilitando a capacitação dos órgãos ambientais municipais e aos Conselhos de MeioAmbiente de cada Município consorciado, de forma a capacitá-los a exercer ações municipais previstas na citada Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CEPRAM nº4.327/2013.
Diante disso o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO Sertão, realiza a presente seleção que visa contratar 03 (três) técnicos (as) de nível superior, para desenvolver as atividades do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada-GAC.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei n° 11.107/05 c/c Decreto n° 6.017/07, Artigo 8°, IV, da Lei Complementar n° 173/2020, Resolução 1420/2020 do TCM/BA, Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público devidamente aprovado em Assembleia Geral, em especial, sua cláusula 43.
1.1.2 A realização deste processo de seleção dar-se-a na forma de contratação temporáriam atendendo as condições do Artigo 37, IX da Constituição Federal/88, visto que, trata-se de um serviço de GESTÃO AMBIENTAL destinada a exercer ações municipais previstas na Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CEPRAM nº 4.327/2013, visando promover a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente em caráter de urgência e interesse público.
1.2. O Regime jurídico do Contrato de Prestação de Serviço referente a este processo seletivo n° 001/2024 será “CELETISTA”, conforme determinação da lei n° 13.822/19 e Cláusula 36° do Protocolo de Intenções, devidamente ratificado mediante Lei pelos Municípios consorciados.
1.3. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise do Currículo e Entrevistas.
1.4. A especificação sobre o “cargo” a ser contratado, o tipo de provimento, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo l deste Edital.
1.5. As sínteses das atribuições do Cargo constam no Anexo II deste Edital.
1.5.1. A ficha de Inscrição consta no anexo VI deste Edital e demais declarações nos anexos III, IV, V.
1.6. A contratação será por “contrato por prazo determinado”, podendo ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, pelas partes, por acordo de vontades, tudo em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.
1.7. Os vencimentos constantes no Anexo I deste edital estão passíveis dos descontos dos encargos legais insistentes.
1.8. O salário poderá ser reajustado no decorrer do contrato, conforme demanda de atividades pertinentes ao cargo, objeto desta seleção, através de decisão fundamentada e escrita da autoridade competente.
1.9. Os cargos pertinentes a este Processo de Seleção Pública correspondem a contratação de 01 (uma) vaga para TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR do meio biótico e 02 (duas) vagas para TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR do meio abiótico, com curso superior, registro no conselho de classe competente e Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), visando o cumprimento do Programade Gestão Ambiental Compartilhada.
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
2.2 - Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino. 2.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 -Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
III - DA INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A inscrição será feita, exclusivamente, na sede do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx (telefone 00 0000 0000), de forma presencial, do período de 11 a 18 de junho, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
3.3 O Candidato/a deverá apresentar cópias (não autenticadas) dos seguintes documentos:
1- Documento de identidade e CPF;
2- Título de Eleitorcomcomprovante da últimavotação;
3- Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação Ou declaração de residência assinada);
4- CURRÍCULO, com telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail), constando todas as informações pertinentes a escolaridade e experiência profissional;
5- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, no caso de sexo masculino;
6- Carteira de habilitação categoria mínimo “B”.
7- Anexos III, IV, V e VI deste edital, devidamente preenchidos e assinados
(documentos constantes ao final deste edital).
3.4. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato/a, conforme detalhamento nos itens anteriores.
3.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.
3.7. O candidato poderá realizar apenas uma inscrição relativa à função temporária no Processo Seletivo
Simplificado.
3.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como, de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas e afixadas na sede do CDS Alto Sertão, assim como, publicações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, demais informações podem ser obtidas pelo telefone: 00 0000 0000.
3.9. Na Ficha de Inscrição ou em documento apartado, haverá um campo destinado.
3.10. à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.
3.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentado
pelo candidato/a, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
3.12. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.13. As informações prestadas na ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/a, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta, sem erros e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 3.13 AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERÃO GRATUITAS.
IV - DAINSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999, é assegurado o direito de candidatar-se ao presente Processo Seletivo n°001/2024, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a que pretende ser contratado, constantes no Anexo II.
4.2. O candidato que se declarar PESSOA COM DEFICIÊNCIA deverá preencher, no ato da inscrição, além dos documentos constantes no item 3.3, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e também apresentar, no ato da contratação, laudo médico atualizado atestando a deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, para a devida avaliação a fim de que não haja incompatibilidade de sua limitação quanto ao atendimento das atribuições do cargo pretendido constantes no anexo II deste Edital.
4.3. Das vagas ofertadas para cada categoria, inclusive computando-se o cadastro reserva, serão reservadas às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.
4.4. As vagas remanescentes, não preenchidas por candidatos com deficiência, serão revertidas para preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
4.6. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.7. No ato da Inscrição, o candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para realização das etapas do processo seletivo, sendo que, o pedido ficará sujeito à análise de condições de viabilidade e razoabilidade do pedido.
V - ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:
5.1 - Período de Inscrições: 11 a 18 de junho de 2024;
5.2 –Divulgação da pontuação dos candidatos selecionados/inscritos na primeira Etapa (análise de currículos): 19/06/24;
5.3- Prazo para interposição de Recursos (1ª etapa): 20/06/24, através do e-mail:
5.4- Data do resultado Final da Primeira Etapa e convocação para segunda etapa: 21/06/2024;
5.5. Data para realização das entrevistas: 27/06/2024;
5.6- Data do Resultado Parcial do Processo Seletivo: 28/07/2024;
5.7- Prazo para interposição de Recursos resultado parcial Processo Seletivo: 03/07/2024, através do e- mail:
5.8- Data e homologação do Resultado final: 04/07/2024.
VI- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a 1° Etapa - Análise de Curriculum e a 2º Etapa - Entrevista. As duas etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 Primeira Etapa - Análise de Currículo:
6.2.1 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados.
6.3 Todas as informações contidas no currículo, apresentado no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo conter todas as informações pertinentes a escolaridade exigida e a experiência profissional, sendo que, as referidas informações servirão para o cômputo da pontuação da primeira fase (Análise de currículo), portanto, caso não contenha alguma informação passível de gerar pontuação, conforme quadro I abaixo, não poderá o candidato apresentar novo currículo ou qualquer documento comprobatório após a sua inscrição.
6.4 A comprovação da escolaridade mínima, qual seja, curso superior completo e a comprovação de experiência profissional, deverão ser apresentados no ato da convocação para possível contratação, sob pena de desclassificação imediata do candidato que não cumprir com a documentação e comprovações exigidas e informadas no currículo, conforme item seguinte;
6.5 As comprovações de escolaridade e experiências de trabalho e o tempo de serviço serão comprovadas mediante apresentação de cópias e documentos originais (para conferência) de: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior, reconhecido pelo MEC; Contrato de trabalho, carteira de Trabalho (CTPS), atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado pelo setor competente e devidamente assinado, ou outros documentos que comprovem efetivamente a experiência, sob pena de desclassificação imediata do candidato deste Processo Seletivo;
6.6. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
6.7. O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na 1° Etapa, será automaticamente eliminado;
6.8. O resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da análise de currículo, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, bem como, no site oficiais informados neste edital
6.9 Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I, referente a TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, com registro no conselho de classe competente e Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que atendam a todos os requisitos deste edital.
Quadro I - Análise de Currículo
Titulação | Pontuação Unit. | Pontuação Máxima |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão em nível de doutorado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. | 20 | 20 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. | 15 | 15 |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão de curso de pós-graduação, desde que acompanhada do histórico escolar. | 10 | 10 |
Experiência profissional de mais de 01 (um) ano em Órgãos Públicos, de qualquer esfera de Governo. | 15 | 15 |
Experiência profissional de mais de 02 (dois) anos relacionadas a atividades de licenciamento ambiental. | 40 | 40 |
Experiência profissional de mais de 02 (dois) anos relacionadas a atividades de fiscalização ambiental | 15 | 15 |
Cursos na área de Licenciamento ambiental, educação ambiental e fiscalização Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas. | 05 | 30 |
Conhecimento básico de informática (word, excel, correio eletrônico) | 05 | 05 |
TOTAL | 150 |
* A validação da pontuação dos cursos somente será efetivada caso o certificado comprove que o(s) mesmo(s) teve conclusão ao menos 30(trinta) dias antes das inscrições desse porcesso seletivo.
VII - DO RESULTADO DA 1ª ETAPA
7.1- O Resultado final da primeira etapa (Análise de Curriculum) será divulgado com lista afixada nos quadros de avisos do CDS Alto Sertão e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando também será divulgada a data e horário para realização da 2ª Etapa (Entrevista). A não participação na data e horário designados para entrevista importará em desistência do processo seletivo.
7.2- O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.
7.3- Somente serão convocados para a 2º Etapa os classificados até 03 (três) vezes o número de vagas.
7.4- Caso haja empate na pontuação da análise de currículo, serão convocados para entrevista os candidatos de mesma pontuação, respeitada a ordem classificatória.
7.5- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede do Consórcio para consulta.
VIII- DOS RECURSOS
8.1. O Candidato poderá interpor recurso:
8.2. Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos. Os recursos devem ser interpostos nos prazos e horários descritos nos itens 5.3 e 5.7.
8.3. O recurso deverá ser, tempestivamente, protocolado na sede do CDS Alto Sertão (mesmo local das inscrições).
8.4. O recurso deverá conter as seguintes informações:
Ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão; Processo Seletivo Simplificado n°001/2024 Nome Candidato:
Opção da Função Temporária:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.6. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.
8.7 Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, e, aqueles que forem interpostos fora do prazo.
8.8. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos/as
IX- DA ENTREVISTA
9.1- Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos classificados até o triplo de vagas previstas.
9.2 - As entrevistas serão realizados de forma presencial, na sede do CDS Alto Sertão (mesmo local das inscrições).
9.3- Poderá o CDS Alto Sertão utilizar-se de assessoria durante a entrevista de profissionais especializados nas áreas do objeto desta seleção pública, com o objetivo de orientar e auxiliar a Comissão Organizadora desta Seleção.
9.6- Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. A não participação do candidato/a implicará em sua eliminação automática.
9.7 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:
QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA | |
ASSUNTO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Breve relato sobre experiência profissional com atividades de licenciamento ambiental e/ ou fiscalização ambiental. | 50 |
Perguntas práticas sobre como desenvolver o trabalho de licenciamento ambiental no âmbito municipal | 30 |
Capacidade técnica de emissão de relatórios, pareceres e afins | 20 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
VIII - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1- O resultado final será divulgado na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio. O resultado também será divulgado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 - O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos.
10.3- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a disposição do candidato na sede do Consórcio, para consulta.
10.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado o candidato mais idoso, observando-se o disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
IX - CONTRATAÇÃO
11.1-A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para a vaga oferecida, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
11.2- Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade;
b. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou de Casamento, se casado;
c. Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
e. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
f. Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
g. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;
h. Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente;
i. Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC;
k. Registro no Conselho de Classe;
l. CNH, categoria “b” (no mínimo);
m. Foto 3x4, recente;
n. Declaração de bens;
o. Comprovante de residência;
11.2.1 Devem ser apresentado, quando da convocação para contratação, todos os comprovantes de experiência profissional contidas no currículo, sob pena de desclassificação, conforme item 5.5 deste edital.
11.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do Ente, ser convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11.4- O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
11.5. Fica ciente o candidato aprovado que não poderá assumir o cargo no caso de possuir outro cargo ou função pública que seja incompatível com objeto deste edital e que venha a gerar acúmulo de cargos vedados pela legislação pertinente, CONFORME DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO IV deste edital.
X DAS NORMAS DISCIPLINARES:
12.1 O órgão executor do Processo Seletivo, terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
12.2 O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
12.3 As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
12.4 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do consórcio e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 00 0000 0000. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
13.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, mediante justificativa do órgão público, nos termos da lei.
13.4 A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Xxxx obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.
De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados.
13.5 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá- lo por falta de atualização do endereço residencial.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
13.7 O prazo de vigência de contrato, incialmente, será de 24(vinte quatro) meses, a depender da necessidade do órgão, podendo haver sucessivas prorrogações enquanto estiver vigente esse processo de seleção.
13.9. lncorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio.
13.10 O Consórcio Público e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.
13.11 Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
13.12 Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III, IV, V e VI.
13.13 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
13.14 Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Consórcio.
13.15 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.
Caetité (BA), 10 de junho de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA
PRESIDENTE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS
Cursos de Nível | Provimento | Nº Vagas | C. Horária Semanal | Escolaridade Nível Superior | Salário Mensal (base) |
Superior | completo | ||||
para | |||||
contratação | |||||
Nível superior completo com | R$ | ||||
TÉCNICO DE | Contrato | 01 | 40 | registro no | 4.500,00* |
NÍVEL | Temporário | conselho competente | |||
SUPERIOR – | |||||
meio biótico | |||||
TÉCNICO DE | Contrato | 02 | 40 | Nível superior | R$ |
NÍVEL SUPERIOR – meio abiótico | Temporário | completo com registro no conselho competente | 4.500,00* |
*O salário mensal especificado no quadro acima é passível dos descontos dos encargos legais insistentes.
ANEXO II
DOS TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPÓRARIAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Emitir laudos e pareceres técnicos para subsidiar a concessão de licenças, autorizações, aprovações, e demais atos previstos na legislação ambiental pertinente, respondendo pelas informações e conclusões apresentadas; analisar projetos e propostas de atividades ou empreendimentos, e seus efetivos ou potenciais impactos ambientais
2. Acompanhar a realização das inspeções de controle, disciplina e fiscalização ambiental das atividades utilizadores de recursos ambientais, bem como, das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental realizadas por um servidor do município legalmente habilitado para executar ações de inspeção, autuação e controle ambiental, visando conciliar a proteção, a preservação e o uso dos recursos naturais; desenvolver ações de fiscalização do cumprimento das leis pertinentes às áreas ambiental, florestal e de recursos hídricos;
3. Realizar reuniões com os Poderes Executivos para apresentação do Convênio e sistematização junto aos órgãos ambientais dos Municípios;
4. Avaliar e produzir relatório sobre a legislação municipal ambiental dos municípios consorciados;
5. Organizar e realizar seminários no território para discutir os temas Fiscalização Ambiental, e Licenciamento Ambiental;
6. Conduzir Encontros, cursos e oficinas para os Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Equipes municipais de Meio Ambiente e e de demais segmentos sociais que atuam na área socioambiental;
7. Apoiar na elaboração e execução dos Planos de Fiscalização Ambiental para os municípios consorciados;
8. Preparar e enviar relatórios quadrimestrais à SEMA com as informações relativas às licenças, as atividades de fiscalização ambiental e execução de oficinas, reuniões, seminário;
9. Apoiar na implementação do Sistema de Informação Ambiental;
10. Essas atribuições serão realizadas na sede do consórcio e nos municípios consorciados que demandarem tais atividades.
11. Disponibilidade para viajar e dirigir veículo, conforme sua habilitação.
ANEXO III DECLARAÇÃO
Eu, _ ;CPF nº ;
DECLARO, para os devidos fins a que a presente se destina, que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO n° 001/2024, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.
DECLARO, ainda, estar ciente que o presente contrato não gera estabilidade e que poderei ter meu contrato rescindido, conforme disposições deste edital de Processo n° seletivo 001/2024.
DECLARO, para todos os efeitos e conforme a Lei nº 13.709/18, a permissão para divulgação do meu nome e CPF no resultados deste Processo Seletivo
DECLARO e Autorizo que a minha entrevista, referente a segunda fase do processo seletivo possa ser gravada, vedada sua divulgação pública.
Caetité (BA), em , de de .
Candidato
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Eu, _ _; CPF N° _ ;
DECLARO, para os devidos fins NÃO ser ocupante de outro cargo público que seja incompatível para contratação referente ao objeto deste edital e que possa gerar acúmulo de cargo ou função pública.
Caetité (BA), em , de de .
Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, , CPF N° _ declaro junto à Comissão Avaliadora e Julgadora do Processo Seletivo n° 001/2024, que sou pessoa com deficiência do tipo: ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) outra. Especificar:
_ _ _
_ _ _
Caetité, em de de .
Assinatura
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO N° 00?/2024
Data de Inscrição: / /
OBS: Preencha cuidadosamente todos os campos, em letra de fOrma e legível
NOME COMPLETO: |
CPF N° |
ENDEREÇO |
CURSO(S) SUPERIOR(ES): |
N° CELULAR: |
E-MAIL: |
Assinale um X para qual vaga deseja concorrer:
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – MEIO BIÓTICO | |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – MEIO ABIÓTICO |
ATENÇÃO: Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentado pelo candidato/a, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
Caetite, / / .
Assinatura: