EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2014
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/05/2014 HORÁRIO: 14:00 HORAS
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
A Prefeitura Municipal de Manhumirim expede o presente edital extraído dos autos do Pregão Presencial nº 024/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Manhumirim, Secretarias Municipais e demais Setores vinculados, melhor especificados no ANEXO I, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 1.835/07, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Para atender a disposição legal constante do artigo 4º e incisos da lei 10.520/02 será afixado no quadro de aviso da Prefeitura e/ou publicado nos órgãos de circulação oficial o extrato do presente edital com a observância do prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis nos termos do artigo 4º inciso V da lei 10.520/02, entre a data da publicação do aviso e a estabelecida para o recebimento dos envelopes de documentação e proposta.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx(XX), iniciando-se no dia 19/05/2014, às 14:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Manhumirim, Secretarias Municipais e demais Setores vinculados, conforme especificação constante do Modelo de Proposta Comercial – Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1- concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2- que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3- que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.4 – que possuam em seu quadro societário ou como representante, o Prefeito, o Vice- Prefeito, os Vereadores e servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o 2º (segundo) grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do Artigo 133, da Lei Orgânica do Município de Manhumirim.
2.3.1 - As licitantes deverão apresentar, no dia 19 de maio de 2014, até às 14:00 horas, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Manhumirim – MG Envelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial n° 024/2014 Razão Social da empresa
Prefeitura Municipal de Manhumirim – MG Envelope n°2 – “DOCUMENTAÇÃO” Pregão Presencial n° 024/2014
Razão Social da empresa
III- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1- Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com reconhecimento de firma em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com apresentação do Contrato Social da empresa com sua última alteração; e sendo sócio dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com sua última alteração, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. Os respectivos documentos poderão ser
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão.
3.1.2 - A licitante deverá apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame, conforme modelo do Anexo VI e com reconhecimento de firma em cartório (Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
3.1.3 – A licitante, também deverá apresentar no momento de credenciamento, Declaração de que não possui em seu quadro societário ou como representante, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o 2º (segundo) grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findar as respectivas funções, nos termos do Artigo 133, da Lei Orgânica do Município de Manhumirim, conforme modelo do Anexo VII (Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
3.1.4 – Para enquadramento como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), os licitantes interessados em usufuir dos direitos previstos nos Artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no momento do credenciamento, fora dos envelopes nos. 01 e 02, os seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007. (Art. 8º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial);
b) Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), devidamente digitada, preenchida e assinada pelo representante legal e contador da respectiva empresa, bem como, reconhecimento de firma em cartório, conforme modelo do Anexo V;
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 01
4.1- A proposta deverá conter a especificação do objeto oferecido, de acordo com as exigências constantes neste edital e seus anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitidas propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente conforme o anexo que compõe este edital. Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada e/ou assinada por seu representante legal;
b) indicar razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente e telefone;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; Obs.: as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
d) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza);
4.2- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V- DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A empresa que não apresentar no credenciamento a declaração exigida no subitem 3.1.2, conforme modelo do Anexo VI;
e) A empresa que não apresentar no credenciamento a declaração exigida no subitem 3.1.3, conforme modelo do Anexo VII;
VI- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2- No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3- O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão
6.5- Contratado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6– Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VII- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 02) 7.1.1- PESSOA JURÍDICA:
a) Contrato Social + Última Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual e sua última anotação, ou ambas consolidadas;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos Federais;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS que comprove a regularidade de situação para com a Seguridade Social;
g) Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando não declarado seu prazo ou data de validade, que tenha sido expedida a no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a da data de abertura deste pregão;
j) Alvará de Licença para Funcionamento ou documento equivalente que comprove a inscrição no cadastro municipal de contribuintes, de acordo com a Legislação Municipal do domicílio da empresa, com data de validade em vigência (Obs.: Se para a comprovação da inscrição no cadastro de contribuintes for apresentado documento que não seja o Alvará de Licença para Funcionamento, deverá ser comprovado através
de cópia da Legislação Municipal ou declaração do órgão competente que o documento apresentado é utilizado como comprovação da inscrição em cadastro municipal de contribuintes);
k) Declaração como não emprega menores de 18 anos sem condições exigidas pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do Anexo IV;
l) Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme modelo do Anexo II;
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.2.2 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 82 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou autenticados pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio no ato da sessão.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.1.1 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas.
8.1.3 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.1.4 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.1.5 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.1.5.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
8.1.5.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
8.1.5.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.1.5.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.1.5.5 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.1.5.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente como proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.1.5.7 – Em seguida, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) não ocorrendo a contratação com a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1.5.7, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese do item 8.1.5.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta.
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.8 – O disposto no subitem anterior somente será aplicado quando a melhor proposta ofertada não houver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte.
8.1.6 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste edital.
8.1.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.1.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
8.1.9 – Caso ocorram as hipóteses dos subitens 8.1.7 e 8.1.8, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.1.10 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.1.11 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião.
IX– IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5 - Não serão considerados válidos recursos enviados via fax.
XI- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.01.01.04.122.0402.2001.3.3.90.39.00 | 032 | 02.04.03.12.122.0003.2023.3.3.90.39.00 | 299 |
02.01.02.04.122.0402.2002.3.3.90.39.00 | 043 | 02.04.03.12.361.1202.2029.3.3.90.39.00 | 310 |
02.02.01.04.122.0402.2011.3.3.90.39.00 | 078 | 02.05.01.12.361.1211.2032.3.3.90.39.00 | 321 |
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00 | 093 | 02.05.03.12.361.1211.2112.3.3.90.39.00 | 392 |
02.04.01.10.122.0035.2050.3.3.90.39.00 | 140 | 02.05.03.12.361.1211.2132.3.3.90.39.00 | 393 |
02.04.02.10.301.1004.2053.3.3.90.39.00 | 157 | 02.06.01.08.122.0802.2059.3.3.90.39.00 | 418 |
02.04.02.10.301.1004.2102.3.3.90.39.00 | 190 | 02.07.01.27.812.0009.2043.3.3.90.39.00 | 510 |
02.04.02.10.301.1013.2093.3.3.90.39.00 | 211 | 02.10.01.04.122.0111.2068.3.3.90.39.00 | 616 |
02.04.02.10.304.1004.2111.3.3.90.39.00 | 271 | 02.10.01.15.452.1502.2071.3.3.90.39.00 | 642 |
02.04.02.10.305.1004.2055.3.3.90.39.00 | 279 |
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO IV.
12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovarmos a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2, do item XII, mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 03 dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à Prefeitura de Manhumirim, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, para assinar o termo de contrato.
12.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item XII, subitem. 12.2, ou recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
12.6. O respectivo contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser rescindido e/ou prorrogado:
12.6.1 - Caso a quantidade licitada for requisitada antes do término do contrato e inexistindo termo aditivo, este estará, automaticamente, rescindido;
12.6.2 - Terminado o prazo de vigência do contrato sem que o contratante requisite a quantidade licitada no total, este estará desobrigado a requisitar o restante, ficando o contrato automaticamente rescindido ou havendo interesse público em requisitar o restante parcial ou totalmente, poderá ser firmando termo aditivo dentro do limite previsto na legislação vigente;
12.6.3 - O objeto desta licitação poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) e/ou prorrogado mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
XIII- PAGAMENTO
13- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM.
13.1 – A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do PROCESSO, número do PREGÃO PRESENCIAL e da ORDEM DE SERVIÇO, bem como o número da conta onde será depositado o valor devido, devendo a titularidade da conta ser comprovada como sendo do fornecedor, a fim de acelerar o trâmite do pagamento do documento fiscal.
XIV- SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Manhumirim, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Manhumirim pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
14.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Manhumirim, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Manhumirim.
14.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Manhumirim, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.5- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XV- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
15.2- As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.3- Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
15.4 – Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades desta Prefeitura, obedencendo às especificações contidas no Anexo I deste edital, minuta de contrato, bem como, o cronograma, ordem de serviço e/ou NAF a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Manhumirim. A prestação dos repectivos serviços também deverá atender às demais condições estabelecidas neste edital, na proposta comercial, bem como, à legislação vigente.
15.4.1 – O Departamento responsável reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste edital, podendo encaminhar ao Departamento Jurídico para aplicação de penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4.2 – No caso de constatação de defeitos, imperfeições, falta de higiene ou má qualidade dos serviços, os mesmos serão recusados e notificados, cabendo a adjudicatória substituí-los por outros com as características constantes do edital, desde que não incorram nos erros ou problemas detectados, devendo ocorrem dentro do prazo exigido pela Prefeitura Municipal de Manhumirim.
15.5- Maiores esclarecimentos, quanto à dúvida na interpretação dos termos deste edital, serão prestados no Departamento de Licitações da Prefeitura de Manhumirim, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, pelo Telefone (00)0000- 0000, nos horários de 08:00 às 11:00 hs. e de 13:00 às 16:00 horas, ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.6- Fazem parte do presente Edital:
15.6.1- Anexo I – Modelo de Proposta e preços;
15.6.2- Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de impedimento à habilitação;
15.6.3- Anexo III – Modelo de carta de credenciamento;
15.6.4- Anexo IV – Modelo de declaração de mão-de-obra de menores;
15.6.5- Anexo V – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
15.6.6 – Anexo VI – Modelo de declaração de requisitos de habilitação;
15.6.7 – Anexo VII – Declaração de Parentesco, nos termos do Artigo 133, da L.O.M.;
15.6.8 – Anexo VIII – Minuta de Contrato;
15.6.9 – Anexo IX – Termo de Referência.
Manhumirim/MG, 02 de maio de 2014.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
(MODELO DE PROPOSTA) RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO
CIDADE/UF CNPJ
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM - MG
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 800 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Fiat Uno/Mille Fire Flex e Econ: 1º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HMN 8897 2º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HMN 8898 3º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HMN 8926 4º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HLF 0469 5º) Fiat Uno Mille Econ., 1.0, 4P - Placa HMH 7500 | XXXXXX | XXXXXX |
02 | 400 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Sprinter: 1º) Sprinter 313 CDI Van STD Diesel - Placa HMN 6779 2º) Sprinter 313 CDI Van Diesel - Placa HMG 8502 3º) Sprinter 313 CDI Van Diesel - Placa HLF 2507 | XXXXXX | XXXXXX |
03 | 800 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Fiat Doblô Flex/Atractive: 1º) Doblô Cargo 1.3 16v Flex Ambulância 2005 - Placa HMN 2419 2º) Doblô Cargo 1.3 16v Flex Ambulância 2005 - Placa HMN 2418 3º) Doblô Cargo 1.8 8v Flex Ambulância 2010 - Placa HNH 0669 4º) Fiat Doblô Ambulância Esp/Caminhote Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6831) 5º) Fiat Doblô Ambulância Esp/Caminhote Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6746) 6º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6737) 7º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6757) 8º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6826) 9º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQP 9065) 10º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQP 8941) 11º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQP 8995) | XXXXXX | XXXXXX |
04 | 800 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Kombi/1.6 MPI 2005//Lotação: 1º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2005 - Placa HMN 3938 2º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2005 - Placa HMN 3939 3º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2002 - Placa HMN 8863 4º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2002 - Placa HMN 7678 5º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2001 - Placa HMN 5869 6º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2003 - Placa HMN 8956 7º) Kombi Lotação HP 0079 - Placa HMN 8918 | XXXXXX | XXXXXX |
05 | 500 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Ducato: 1º) Fiat Ducato Minibus Ano 2013/Mod. 2014 (OQI 5346) 2º) Fiat Ducato Minibus Ano 2013 Mod. 2014 (OQP 8887) | XXXXXX | XXXXXX |
06 | 300 | HS | Mão de Obra para conserto do veículo Pick Up Strada Working/Flex: 1º) Fiat Strada Working 2001 - Placa GMF 3759 2º) Fiat Strada Fire Flex Ano 2011 (HLF 7843) | XXXXXX | XXXXXX |
07 | 100 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Moto: 1º) Motocicleta YAMAHA - Placa HBB 3209 2º) Motocicleta YAMAHA - Placa HBB 3258 | XXXXXX | XXXXXX |
08 | 200 | HS | Mão de Obra para conserto dos Ônibus IVECO: 1º) IVECO/City Class PAS 70C17 Ano 2012 Mod. 2013 (OPF 1174) 2º) IVECO/City Class 70C17 Ano 2012 Mod. 2013 (HNV 4540) | XXXXXX | XXXXXX |
09 | 100 | HS | Mão de Obra para conserto dos Ônibus VOLARE: 1º) Marcopolo Minibus Volare A6 Escolar Ano 2003 (HAY-6167) 2º) PAS/Onibus M/Polo/VOLARE V8L 4x4 Ano 2013 Mod 2014 (OQV 9231) | XXXXXX | XXXXXX |
10 | 100 | HS | Mão de Obra para conserto Fiat Pálio Weekend: 1º) Fiat Pálio Week HLX fLEX 2005/2006 - Placa HMN 3581 | XXXXXX | XXXXXX |
11 | 600 | HS | Mão de Obra para Lanternagem e Pintura c/fornecimento de Material/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
12 | 200 | HS | Mão de Obra para manutenção preventiva e corretiva em Máquinas Pesadas | XXXXXX | XXXXXX |
13 | 400 | UN | Prestação de Serviços de Alinhamento/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
14 | 400 | UN | Prestação de Serviços de Balanceamento/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
15 | 600 | HS | Mão de Obra para Manut. do Sistema de Elétrico para Veículos/Caminhões/Ônibus/Motos/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
16 | 400 | HS | Mão de Obra para Manutenção do Feixe de Molas/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
17 | 400 | HS | Mão de Obra para Manutenção do Sistema de Elétrico em Geral/Máquina Pesadas | XXXXXX | XXXXXX |
18 | 100 | HS | Mão de Obra para Retífica de Motores de Máquinas Pesadas | XXXXXX | XXXXXX |
19 | 200 | HS | Prestação de Serviços de Torno e Solda c/fornecimento de Materiais/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
20 | 300 | HS | Prestação de Serviços através de Rastreamento Eletrônico/FROTA MUNICIPAL | XXXXXX | XXXXXX |
TOTAL GERAL | XXXXXXXX |
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS POR PARTE DA CONTRATADA DE HORAS TRABALHADAS PARA CADA VEÍCULO DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, SENDO OS MESMOS, MOVIDOS À GASOLINA, ÁLCOOL, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10, COMPREENDENDO:
- MECÂNICA GERAL, ÓLEO E LÍQUIDOS, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO E ARREFECIMENTO, SISTEMA ELÉTRICO, SISTEMA DE SUSPENSÃO, DIREÇÃO, MOTOR E CHASSI, EMBREAGEM, CAIXA DE MUDANÇAS, DIFERENCIAL, FREIOS, ACESSÓRIOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:
- ÓLEOS E LÍQUIDOS:
VERIFICAR OS NÍVEIS DE ÓLEO DA CAIXA DE MUDANÇAS/DIFERENCIAL, DO FLUÍDO DE FREIO, DO LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO NO RESERVATÓRIO DE EXPANSÃO E DO ELETRÓLITO DA BATERIA, DA ÁGUA DO LAVADOR DO PÁRA - BRISA E DO VIDRO TRASEIRO.
- SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO E ARREFECIMENTO:
VERIFICAR E SE FOR O CASO SUBSTITUIR FILTRO DE COMBUSTÍVEL, FILTRO DE ÓLEO, FILTRO DE AR, MANGUEIRAS, CORREIA DO ALTERNADOR E POLIAS, BOMBA D'ÁGUA, FUNCIONAMENTO DO ACELERADOR, GRAU DE CORROSÃO E FIXAÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL E REGULAR MARCHA LENTA.
- SISTEMA ELÉTRICO:
LIMPAR TERMINAIS DA BATERIA E UNTÁ-LOS COM VASELINA PURA, REGULAR FARÓIS E VERIFICAR ESTADO DO BOJO, VERIFICAR LUZES DE FREIO, RÉ, SETAS DIRECIONAIS, LANTERNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, PAINEL, PISCA ALERTA E DO INTERIOR DO VEÍCULO.
VERIFICAR FUNCIONAMENTO DO INDICADOR DE NÍVEL DE COMBUSTÍVEL E DO LIMPADOR DA PÁRA- BRISA E SE FOR O CASO SUBSTITUIR PALHETAS, INCLUSIVE DO VIDRO TRASEIRO.
VERIFICAR FUNCIONAMENRO DA BUZINA, O TERMINAL DO CABO DO ALTERNADOR, SE FOR O CASO, REVISAR ALTERNADOR E MOTOR DE ARRANQUE, SUBSTITUIR VELAS E INSPECIONAR CABOS DE VELAS, ROTOR E TAMPA DO DISTRUIBUIDOR.
- SISTEMA DA SUSPENSÃO, DIREÇÃO E PNEUS:
VERIFICAR PONTEIROS DE DIREÇÃO, PIVÔ, BUCHAS DA BALANÇA, FOLGA DA CAIXA DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO DO AMORTECEDOR DE DIREÇÃO, COIFAS JUNTAS HOMOCINÉTICAS, ROLAMENTO DAS RODAS E BATENTES DO AMORTECEDOR, TESTAR AMORTECEDOR (VIDA ÚTIL EM TORNO DE 30.000 KM), INSPECIONAR RODAS, VERIFICAR ESTADO DOS PNEUS, CALIBRAR PNEUS E CONFERIR ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO.
- MOTOR:
VERIFICAR ESTADO DOS COXINS DO MOTOR E INSPECIONAR CORREIA DENTADA (SUBSTITUIR OBRIGATORIAMENTE A CADA 30.000 KM).
- EMBREAGEM, CAIXA DE MUDANÇAS E DIFERENCIAL:
REGULAR A ALTURA DO PEDAL DO FREIO. TESTAR EMBREAGEM, SE NECESSÁRIO
SUSBSTITUIR O CONJUNTO (DISCO, PLATÔ E COLAR).
EFETUAR REPAROS NECESSÁRIOS NA CAIXA DE MUDANÇA E DIFERENCIAL.
- FREIOS:
INPECIONAR PASTILHAS, LONAS DE FREIO, TAMBOR DE FREIO E HIDRO-VÁCUO. REGULAR FREIO DE ESTACIONAMENTO.
ALÉM DA PARTE MECÂNICA ESTÃO INCLUÍDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LANTERNAGEM, PINTURA E SOLDAS:
- A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR RELATÓRIO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EXECUTADOS.
- A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS DEVERÃO TER ACOMPANHAMENTO POR FUNCIONÁRIO DESIGNADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE TRANSPORTE.
- A CONTRATADA DEVERÁ AINDA RELACIONAR AQUELAS PEÇAS JÁ PREVISTAS PARA SUBSTITUIÇÃO NA PRÓXIMA REVISÃO.
- A EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, BEM COMO EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÃO ATENDER A CONTENTO AS NECESSIDADES QUE O VEÍCULO APRESENTAR.
- A CONTRATADA DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS DE INSTALAÇÃO DAS PEÇAS PARA QUE AS MESMAS NÃO PERCAM A SUA GARANTIA EM QUAISQUER PROBLEMAS.
- A CONTRATADA DEVERÁ EFETUAR OS SERVIÇOS ACIMA RELACIONADOS COM PERFEIÇÃO E NO MENOR TEMPO POSSÍVEL.
- QUALQUER SERVIÇO REALIZADO DEVERÁ TER PRAZO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES OU 10.000 KM RODADOS, O QUE ATINGIR PRIMEIRO, CASO NÃO TENHA HAVIDO O CUMPRIMENTO DO PRAZO OU DA QUILOMETRAGEM, OBRIGANDO-SE A CONTRATADA A REFAZER O SERVIÇO COM CUSTOS POR SUA CONTA.
- O TEMPO COBRADO EM CADA SERVIÇO, DEVERÁ ESTAR DENTRO DAS NORMAS DA FIAT, VW, SPRINTER, MERCEDES BENZ, YAMARA, IVECO, MARCOPOLO, PARA OS CARROS DAS MESMAS.
- A CONTRATADA DEVERÁ TER EM SUA OFICINA MÁQUINA DE LIMPEZA DE BICOS E EQUIPAMENTO PARA RASTREAMENTO ELETRÔNICO;
- A CONTRATADA DEVERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A ENTRADA DO VEÍCULO NA OFICINA, ENTREGAR AO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE TRANSPORTES A RELAÇÃO DE PEÇAS A SEREM ADQUIRIDAS COM A ESPECIFICAÇÃO CORRETA; EM CASO DE REPAROS QUE NÃO EXIJA PEÇAS, O SERVIÇO DEVERÁ SER INICIADO IMEDIATAMENTE.
- AS AMBULÂNCIAS DEVERÃO TER PRIORIDADE ABSOLUTA.
- SERVIÇOS RÁPIDOS DEVERÃO, QUANDO NECESSÁRIO, SER REALIZADOS AOS SÁBADOS;
- AO SER DEVOLVIDO À FROTA MUNICIPAL, O VEÍCULO DEVERÁ APRESENTAR QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM COMPATÍVEL COM O NECESSÁRIO PARA TESTE DO VEÍCULO.
- QUANDO NECESSÁRIO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DAQUELES EM QUE NÃO HÁ COBERTURA PELO SEGURO FROTA, O CUSTO DESLOCAMENTO FICARÁ A CARGO DA CONTRATADA
- A OFICINA DEVERÁ DEVOLVER AS PEÇAS DANIFICADAS AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG.
- O CONTRATO VIGORARÁ PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO MESMO, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS E LIMITES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
- PARA FINS DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DA PRESENTE LICITAÇÃO, CONSIDERAR-SE-Á COMO LOCAL DE RECOLHIMENTO E ENTREGA DO VEÍCULO A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, SITUADA NA XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 00, XXXXXX, MANHUMIRIM/MG, FICANDO A CARGO DO LICITANTE/CONTRATADO AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO (IDA E VOLTA) DO VEÍCULO.
OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/DEPARTAMENTO DIVISÃO DE TRANSPORTES.
FORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL FATURAL, SEM QUALQUER CORREÇÃO E RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA.
NOS PREÇOS ORA PROPOSTOS INCLUEM TODAS AS DESPESAS DIRETAS, INDIRETAS, IMPOSTOS, BENEFÍCIOS, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES, FRETES/TRANSPORTES, SEGUROS E LICENÇAS DE MODO A SE CONSTITUÍREM À ÚNICA E TOTAL CONTRAPRESTAÇÃO PELO(S) RESPECTIVO(S) SERVIÇOS.
VALIDADE MÍNIMA DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA DIAS)
, DE DE 2014.
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU
REPRESENTANTE LEGAL CPF E/OU Nº DE IDENTIDADE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG Referência: Pregão Presencial nº 024/2014
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014, DECLARA que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
(Local e data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim Referência: Pregão Presencial nº 024/2014
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , inscrito no CPF nº
e no RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do Artigo 109, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
(Local e data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO COMPETENTE)
(Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG
Referência: Pregão Presencial nº 024/2014
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxx nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx-xxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz ( ).
xxxxxxxxxxx-xxx, xxx de xxxxxxxx de 2014.
Nome completo e Assinatura (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim Referência: Pregão Presencial nº 024/2014
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na Av/Rua nº , Bairro _ , na cidade de
, Estado de , através do representante legal e do Contador infra- assinado, em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014, DECLARA sob as penas alencadas no art. 7º da Lei n. 10.520/02 e no Decreto Estadual n. 21.356/00, que em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 15 de dezembro de 2006, ter receita bruta equivalente a uma microempresa ou empresa de pequeno porte, estado enquadrada e apta a usufuir dos direitos previstos nos Artigos 42, 43, 44 e 45, da L.C. nº 123/2006.
(Local e data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO COMPETENTE)
Nome, Nº do CRC e Assinatura do Contador da Empresa
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO COMPETENTE)
(Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim Referência: Pregão Presencial nº 024/2014
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014, DECLARA sob as penas da lei, que atende as condições de habilitação conforme o edital indicado acima, estando portanto apta a participar deste certame.
(Local e data)
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO COMPETENTE)
(Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxx nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx-xxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no Artigo 133, da Lei Orgânica do Município de Manhumirim, que não possui em seu quadro societário ou como representante, o Prefeito, o Vice-Prefeito, Vereadores e/ou servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o 2º (segundo) grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
xxxxxxxxxxx-xxx, xxx de xxxxxxxx de 2014.
Nome completo e Assinatura (representante legal)
(Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS SETORES VINCULADOS, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM E A EMPRESA XXXXXX
O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.392.530/0001-98, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, ......., ......, ......., residente e domiciliado na .......
nº ....., ......., na cidade de Manhumirim/MG, portadora da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela ........ e inscrita no CPF/MF sob o nº ........, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa ..............., sediada na ........ nº , Bairro , na cidade de
............../....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
......., ......., ......, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ......., expedida pela e inscrito(a)
no CPF sob o nº .........., residente e domiciliado(a) na ........ nº ......., Bairro , na cidade de
........../. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
administrativo, nos termos do Processo Licitatório nº 030/2014, Modalidade Pregão Presencial nº 024/2014, segundo as regras contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Manhumirim, Secretarias Municipais e demais Setores vinculados, conforme relacionado no Anexo I, ficando o presente contrato vinculado ao Pregão Presencial nº 024/2014, do qual foi vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – A prestação de serviços será conforme estabelecido no Anexo I do “PREGÃO PRESENCIAL” n.º 024/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Pela
prestação dos serviços referentes aos itens xxxxxxx, integrantes do Pregão Presencial nº 024/2014, a que alude o presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx) e será pago, proporcionalmente aos serviços realizados, de acordo com o cronograma e NAF’s – Nota de Autorização de Fornecimento/Serviços expedidas pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico (Departamento de Divisão de Compras) da Prefeitura Municipal de Manhumirim, podendo haver acréscimos ou supressões no quantitativo licitado de até 25%, e podendo ainda ser revisto este valor no caso de reajuste de preço do produto autorizado por órgão competente e devidamente comprovado.
SUBCLÁUDULA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO – O pagamento pela execução dos serviços ora contratados será proporcionalmente e em 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, ou documento hábil de prestação de serviços com, discriminação do valor e dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O presente instrumento de contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com termo inicial em em / / e termo final em / / , podendo ser prorrogado nos termos e limites da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 2014:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.01.01.04.122.0402.2001.3.3.90.39.00 | 032 | 02.04.03.12.122.0003.2023.3.3.90.39.00 | 299 |
02.01.02.04.122.0402.2002.3.3.90.39.00 | 043 | 02.04.03.12.361.1202.2029.3.3.90.39.00 | 310 |
02.02.01.04.122.0402.2011.3.3.90.39.00 | 078 | 02.05.01.12.361.1211.2032.3.3.90.39.00 | 321 |
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00 | 093 | 02.05.03.12.361.1211.2112.3.3.90.39.00 | 392 |
02.04.01.10.122.0035.2050.3.3.90.39.00 | 140 | 02.05.03.12.361.1211.2132.3.3.90.39.00 | 393 |
02.04.02.10.301.1004.2053.3.3.90.39.00 | 157 | 02.06.01.08.122.0802.2059.3.3.90.39.00 | 418 |
02.04.02.10.301.1004.2102.3.3.90.39.00 | 190 | 02.07.01.27.812.0009.2043.3.3.90.39.00 | 510 |
02.04.02.10.301.1013.2093.3.3.90.39.00 | 211 | 02.10.01.04.122.0111.2068.3.3.90.39.00 | 616 |
02.04.02.10.304.1004.2111.3.3.90.39.00 | 271 | 02.10.01.15.452.1502.2071.3.3.90.39.00 | 642 |
02.04.02.10.305.1004.2055.3.3.90.39.00 | 279 |
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO - Caberá à Prefeitura Municipal de Manhumirim/Departamento de Divisão de Transportes, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre os serviços do contratado, e, orientar a execução dos serviços sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados/subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos da inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, cumprindo de imediato, quaisquer determinações emanadas de inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne a execução dos serviços, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - O Descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei 10.520/2002 e pelo Decreto nº 315 de 23 de dezembro de 2005 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante se reserva o direito de descontar da parcela a ser pago à contratada o valor de qualquer multa por ventura imposta à Contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas será baseada de acordo com item 16 do edital corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, em cada caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida além da perda desta responderá a contratada pela diferença, que será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA - O presente contrato não poderá ser objeto da Cessão ou Transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - O Contratante
providenciará a publicação, em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - A Contratada
assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes a boa e perfeita execução dos serviços a serem executados, responsabilizando-se ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa à Contratada, sob pena de Multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, Previdenciária ou Securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo comprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS - Constituirá
encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Manhumirim(MG), de de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS SETORES VINCULADOS.
QUANTITATIVOS/ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 800 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Fiat Uno/Mille Fire Flex e Econ: 1º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HMN 8897 2º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HMN 8898 3º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HMN 8926 4º) Fiat Uno Mille Fire Flex 4P - Placa HLF 0469 5º) Fiat Uno Mille Econ., 1.0, 4P - Placa HMH 7500 |
02 | 400 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Sprinter: 1º) Sprinter 313 CDI Van STD Diesel - Placa HMN 6779 2º) Sprinter 313 CDI Van Diesel - Placa HMG 8502 3º) Sprinter 313 CDI Van Diesel - Placa HLF 2507 |
03 | 800 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Fiat Doblô Flex/Atractive: 1º) Doblô Cargo 1.3 16v Flex Ambulância 2005 - Placa HMN 2419 2º) Doblô Cargo 1.3 16v Flex Ambulância 2005 - Placa HMN 2418 3º) Doblô Cargo 1.8 8v Flex Ambulância 2010 - Placa HNH 0669 4º) Fiat Doblô Ambulância Esp/Caminhote Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6831) 5º) Fiat Doblô Ambulância Esp/Caminhote Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6746) 6º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6737) 7º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6757) 8º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQN 6826) 9º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQP 9065) 10º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQP 8941) 11º) Fiat Doblô Attractiv 1.4 Ano 2013 Mod. 2013 (OQP 8995) |
04 | 800 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Kombi/1.6 MPI 2005//Lotação: 1º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2005 - Placa HMN 3938 2º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2005 - Placa HMN 3939 3º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2002 - Placa HMN 8863 4º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2002 - Placa HMN 7678 5º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2001 - Placa HMN 5869 6º) Kombi Escolar 1.6 MPI 2003 - Placa HMN 8956 7º) Kombi Lotação HP 0079 - Placa HMN 8918 |
05 | 500 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Ducato: 1º) Fiat Ducato Minibus Ano 2013/Mod. 2014 (OQI 5346) 2º) Fiat Ducato Minibus Ano 2013 Mod. 2014 (OQP 8887) |
06 | 300 | HS | Mão de Obra para conserto do veículo Pick Up Strada Working/Flex: 1º) Fiat Strada Working 2001 - Placa GMF 3759 2º) Fiat Strada Fire Flex Ano 2011 (HLF 7843) |
07 | 100 | HS | Mão de Obra para conserto dos veículos Moto: 1º) Motocicleta YAMAHA - Placa HBB 3209 2º) Motocicleta YAMAHA - Placa HBB 3258 |
08 | 200 | HS | Mão de Obra para conserto dos Ônibus IVECO: 1º) IVECO/City Class PAS 70C17 Ano 2012 Mod. 2013 (OPF 1174) 2º) IVECO/City Class 70C17 Ano 2012 Mod. 2013 (HNV 4540) |
09 | 100 | HS | Mão de Obra para conserto dos Ônibus VOLARE: 1º) Marcopolo Minibus Volare A6 Escolar Ano 2003 (HAY-6167) 2º) PAS/Onibus M/Polo/VOLARE V8L 4x4 Ano 2013 Mod 2014 (OQV 9231) |
10 | 100 | HS | Mão de Obra para conserto Fiat Pálio Weekend: 1º) Fiat Pálio Week HLX fLEX 2005/2006 - Placa HMN 3581 |
11 | 600 | HS | Mão de Obra para Lanternagem e Pintura c/fornecimento de Material/FROTA MUNICIPAL |
12 | 200 | HS | Mão de Obra para manutenção preventiva e corretiva em Máquinas Pesadas |
13 | 400 | UN | Prestação de Serviços de Alinhamento/FROTA MUNICIPAL |
14 | 400 | UN | Prestação de Serviços de Balanceamento/FROTA MUNICIPAL |
15 | 600 | HS | Mão de Obra para Manut. do Sistema de Elétrico para Veículos/Caminhões/Ônibus/Motos/FROTA MUNICIPAL |
16 | 400 | HS | Mão de Obra para Manutenção do Feixe de Molas/FROTA MUNICIPAL |
17 | 400 | HS | Mão de Obra para Manutenção do Sistema de Elétrico em Geral/Xxxxxxx Xxxxxxx |
18 | 100 | HS | Mão de Obra para Retífica de Motores de Máquinas Pesadas |
19 | 200 | HS | Prestação de Serviços de Torno e Solda c/fornecimento de Materiais/FROTA MUNICIPAL |
20 | 300 | HS | Prestação de Serviços através de Rastreamento Eletrônico/FROTA MUNICIPAL |
JUSTIFICATIVA: A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTECENTES À FROTA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, SENDO OS MESMOS INDISPENSÁVEIS PARA ATENDIMENTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E À POPULAÇÃO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, NOS TERMOS E LIMITES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.01.01.04.122.0402.2001.3.3.90.39.00 | 032 | 02.04.03.12.122.0003.2023.3.3.90.39.00 | 299 |
02.01.02.04.122.0402.2002.3.3.90.39.00 | 043 | 02.04.03.12.361.1202.2029.3.3.90.39.00 | 310 |
02.02.01.04.122.0402.2011.3.3.90.39.00 | 078 | 02.05.01.12.361.1211.2032.3.3.90.39.00 | 321 |
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00 | 093 | 02.05.03.12.361.1211.2112.3.3.90.39.00 | 392 |
02.04.01.10.122.0035.2050.3.3.90.39.00 | 140 | 02.05.03.12.361.1211.2132.3.3.90.39.00 | 393 |
02.04.02.10.301.1004.2053.3.3.90.39.00 | 157 | 02.06.01.08.122.0802.2059.3.3.90.39.00 | 418 |
02.04.02.10.301.1004.2102.3.3.90.39.00 | 190 | 02.07.01.27.812.0009.2043.3.3.90.39.00 | 510 |
02.04.02.10.301.1013.2093.3.3.90.39.00 | 211 | 02.10.01.04.122.0111.2068.3.3.90.39.00 | 616 |
02.04.02.10.304.1004.2111.3.3.90.39.00 | 271 | 02.10.01.15.452.1502.2071.3.3.90.39.00 | 642 |
02.04.02.10.305.1004.2055.3.3.90.39.00 | 279 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO À EMPRESA CONTRATADA SERÁ REALIZADO MENSALMENTE E PROPORCIONALMENTE AS SERVIÇOS PRESTADOS, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DOS MESMOS COM APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL FATURA, DE ACORDO COM NAF – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA DE MANHUMIRIM/MG.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS POR PARTE DA CONTRATADA DE HORAS TRABALHADAS PARA CADA VEÍCULO DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, SENDO OS MESMOS, MOVIDOS À GASOLINA, ÁLCOOL, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10, COMPREENDENDO:
- MECÂNICA GERAL, ÓLEO E LÍQUIDOS, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO E ARREFECIMENTO, SISTEMA ELÉTRICO, SISTEMA DE SUSPENSÃO, DIREÇÃO, MOTOR E CHASSI, EMBREAGEM, CAIXA DE MUDANÇAS, DIFERENCIAL, FREIOS, ACESSÓRIOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:
- ÓLEOS E LÍQUIDOS:
VERIFICAR OS NÍVEIS DE ÓLEO DA CAIXA DE MUDANÇAS/DIFERENCIAL, DO FLUÍDO DE FREIO, DO LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO NO RESERVATÓRIO DE EXPANSÃO E DO ELETRÓLITO DA BATERIA, DA ÁGUA DO LAVADOR DO PÁRA - BRISA E DO VIDRO TRASEIRO.
- SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO E ARREFECIMENTO:
VERIFICAR E SE FOR O CASO SUBSTITUIR FILTRO DE COMBUSTÍVEL, FILTRO DE ÓLEO, FILTRO DE AR, MANGUEIRAS, CORREIA DO ALTERNADOR E POLIAS, BOMBA D'ÁGUA, FUNCIONAMENTO DO ACELERADOR, GRAU DE CORROSÃO E FIXAÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL E REGULAR MARCHA LENTA.
- SISTEMA ELÉTRICO:
LIMPAR TERMINAIS DA BATERIA E UNTÁ-LOS COM VASELINA PURA, REGULAR FARÓIS E VERIFICAR ESTADO DO BOJO, VERIFICAR LUZES DE FREIO, RÉ, SETAS DIRECIONAIS, LANTERNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, PAINEL, PISCA ALERTA E DO INTERIOR DO VEÍCULO.
VERIFICAR FUNCIONAMENTO DO INDICADOR DE NÍVEL DE COMBUSTÍVEL E DO LIMPADOR DA PÁRA- BRISA E SE FOR O CASO SUBSTITUIR PALHETAS, INCLUSIVE DO VIDRO TRASEIRO.
VERIFICAR FUNCIONAMENRO DA BUZINA, O TERMINAL DO CABO DO
ALTERNADOR, SE FOR O CASO, REVISAR ALTERNADOR E MOTOR DE ARRANQUE, SUBSTITUIR VELAS E INSPECIONAR CABOS DE VELAS, ROTOR E TAMPA DO DISTRUIBUIDOR.
- SISTEMA DA SUSPENSÃO, DIREÇÃO E PNEUS:
VERIFICAR PONTEIROS DE DIREÇÃO, PIVÔ, BUCHAS DA BALANÇA, FOLGA DA CAIXA DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO DO AMORTECEDOR DE DIREÇÃO, COIFAS JUNTAS HOMOCINÉTICAS, ROLAMENTO DAS RODAS E BATENTES DO AMORTECEDOR, TESTAR AMORTECEDOR (VIDA ÚTIL EM TORNO DE 30.000 KM), INSPECIONAR RODAS, VERIFICAR ESTADO DOS PNEUS, CALIBRAR PNEUS E CONFERIR ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO.
- MOTOR:
VERIFICAR ESTADO DOS COXINS DO MOTOR E INSPECIONAR CORREIA DENTADA (SUBSTITUIR OBRIGATORIAMENTE A CADA 30.000 KM).
- EMBREAGEM, CAIXA DE MUDANÇAS E DIFERENCIAL:
REGULAR A ALTURA DO PEDAL DO FREIO. TESTAR EMBREAGEM, SE NECESSÁRIO SUSBSTITUIR O CONJUNTO (DISCO, PLATÔ E COLAR).
EFETUAR REPAROS NECESSÁRIOS NA CAIXA DE MUDANÇA E DIFERENCIAL.
- FREIOS:
INPECIONAR PASTILHAS, LONAS DE FREIO, TAMBOR DE FREIO E HIDRO-VÁCUO. REGULAR FREIO DE ESTACIONAMENTO.
ALÉM DA PARTE MECÂNICA ESTÃO INCLUÍDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LANTERNAGEM, PINTURA E SOLDAS:
- A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR RELATÓRIO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EXECUTADOS.
- A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS DEVERÃO TER ACOMPANHAMENTO POR FUNCIONÁRIO DESIGNADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE TRANSPORTE.
- A CONTRATADA DEVERÁ AINDA RELACIONAR AQUELAS PEÇAS JÁ PREVISTAS PARA SUBSTITUIÇÃO NA PRÓXIMA REVISÃO.
- A EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, BEM COMO EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÃO ATENDER A CONTENTO AS NECESSIDADES QUE O VEÍCULO APRESENTAR.
- A CONTRATADA DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS DE INSTALAÇÃO DAS PEÇAS PARA QUE AS MESMAS NÃO PERCAM A SUA GARANTIA EM QUAISQUER PROBLEMAS.
- A CONTRATADA DEVERÁ EFETUAR OS SERVIÇOS ACIMA RELACIONADOS COM PERFEIÇÃO E NO MENOR TEMPO POSSÍVEL.
- QUALQUER SERVIÇO REALIZADO DEVERÁ TER PRAZO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES OU 10.000 KM RODADOS, O QUE ATINGIR PRIMEIRO, CASO NÃO TENHA HAVIDO O CUMPRIMENTO DO PRAZO OU DA QUILOMETRAGEM, OBRIGANDO-SE A CONTRATADA A REFAZER O SERVIÇO COM CUSTOS POR SUA CONTA.
- O TEMPO COBRADO EM CADA SERVIÇO, DEVERÁ ESTAR DENTRO DAS NORMAS DA FIAT, VW, SPRINTER, MERCEDES BENZ, YAMARA, IVECO, MARCOPOLO, PARA OS CARROS DAS MESMAS.
- A CONTRATADA DEVERÁ TER EM SUA OFICINA MÁQUINA DE LIMPEZA DE BICOS E EQUIPAMENTO PARA RASTREAMENTO ELETRÔNICO;
- A CONTRATADA DEVERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A ENTRADA DO VEÍCULO NA OFICINA, ENTREGAR AO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE TRANSPORTES A RELAÇÃO DE PEÇAS A SEREM ADQUIRIDAS COM A ESPECIFICAÇÃO CORRETA; EM CASO DE REPAROS QUE NÃO EXIJA PEÇAS, O SERVIÇO DEVERÁ SER INICIADO IMEDIATAMENTE.
- AS AMBULÂNCIAS DEVERÃO TER PRIORIDADE ABSOLUTA.
- SERVIÇOS RÁPIDOS DEVERÃO, QUANDO NECESSÁRIO, SER REALIZADOS AOS SÁBADOS;
- AO SER DEVOLVIDO À FROTA MUNICIPAL, O VEÍCULO DEVERÁ APRESENTAR QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM COMPATÍVEL COM O NECESSÁRIO PARA TESTE DO VEÍCULO.
- QUANDO NECESSÁRIO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DAQUELES EM QUE NÃO HÁ COBERTURA PELO SEGURO FROTA, O CUSTO DESLOCAMENTO FICARÁ A CARGO DA CONTRATADA
- A OFICINA DEVERÁ DEVOLVER AS PEÇAS DANIFICADAS AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG.
- PARA FINS DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DA PRESENTE LICITAÇÃO, CONSIDERAR-SE-Á COMO LOCAL DE RECOLHIMENTO E ENTREGA DO VEÍCULO A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, SITUADA NA XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 00, XXXXXX, MANHUMIRIM/MG, FICANDO A CARGO DO
LICITANTE/CONTRATADO AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO (IDA E VOLTA) DO VEÍCULO.
OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/DEPARTAMENTO DIVISÃO DE TRANSPORTES.