Contract
Área Origem: | 3 - Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Gás Canalizado |
Destinatário: | 1 - Diretoria - Presidência |
Assunto: | Antecipação da Renovação da Concessão da COMGÁS |
Assunto: Pedido de prorrogação antecipada do Contrato de Concessão CSPE 01/99, celebrado entre o Poder Concedente e a Comgás. Solicitação da SIMA para a Arsesp prestar informações sobre os serviços públicos de distribuição de gás canalizado prestados, conforme consta na Ata de Reunião entre a SIMA e Arsesp realizada em 13 de fevereiro do corrente ano, das 17:30h às 19:30h.
Senhor Diretor Presidente,
Tendo em vista a solicitação da concessionária Comgás para prorrogação antecipada da concessão, com base na Lei de Concessões n.8.987/95, na Lei Estadual n.16.933/2019 e no Contrato de Concessão CSPE 01/99, ficou determinado no item 6 da ata da reunião realizada entre a pasta e os Diretores da Arsesp a indicação de competências da Arsesp e da SIMA, bem como a divisão da elaboração de estudos técnicos por Diretoria da Arsesp para qualificação do período já transcorrido da concessão.
A priori vimos tecer as seguintes recomendações:
O Decreto-Lei n.4.657/42, que introduz as normas de Direito Brasileiro, com as inclusões da Lei 13.655/18 e do Decreto 9.830/19 reforçam a obrigatoriedade de os atos administrativos serem motivados e acompanhados de demonstração da necessidade e da adequação destes.
A Lei Estadual n.16.933/2019, que estabelece as diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria1, dispõe em seu artigo 3º o seguinte conceito de
1 O conceito de contrato de parceria abrange os contratos de concessão, vejamos: artigo 1º, § 2º - Considera-se contrato de parceria, para os fins desta lei, a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida pela legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-
prorrogação antecipada: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, realizada a critério do órgão ou da entidade competente, fundamentadamente, e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste.
O artigo 4º da lei em epígrafe dispõe que fica estabelecido como prazo máximo de prorrogação do contrato o tempo estipulado para a amortização dos investimentos realizados ou para o reequilíbrio contratual, ainda que não conste previsão expressa no edital ou no contrato quanto à possibilidade de prorrogação.
O artigo 5º, da citada Lei, dispõe que a prorrogação antecipada ocorrerá por meio de termo aditivo, condicionada à inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente.
Outrossim, o artigo 6º dispõe que o termo aditivo deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos das suas obrigações, tais como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.
O artigo 7º, da presente Xxx, dispõe que caberá ao órgão ou à entidade competente apresentar estudo técnico que fundamente a vantagem da prorrogação do contrato de concessão em relação à realização de nova licitação.
É previsto, ainda, no §1º, do artigo 7º, que deverão constar do estudo técnico em questão:
artigo 7º, §1º
1 - o programa dos novos investimentos, quando previstos; 2 - as estimativas dos custos e das despesas operacionais; 3 - as estimativas de demanda;
privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volumes de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
4 - a modelagem econômico-financeira e as razões para manutenção ou alteração dos critérios de remuneração;
5 - as diretrizes ambientais, quando exigíveis, observado o cronograma de investimentos;
6 - as considerações sobre as principais questões jurídicas e regulatórias existentes;
7 - os valores devidos ao Poder Público pela prorrogação, quando for o caso;
8 - os mecanismos que demonstrem a mitigação ou resolução do desequilíbrio econômico-financeiro verificado em relação ao parceiro privado;
9 - as garantias que serão concedidas ao parceiro privado como forma de mitigar os riscos contratuais e diminuir os custos a eles associados.
Além disso, o Contrato de Concessão CSPE 01/99, no que concerne à possibilidade de renovação da concessão, dispõe na sua Quinta Cláusula que, a critério exclusivo do poder concedente, e para assegurar a continuidade e qualidade do serviço público, com base nos relatórios técnicos sobre regularidade e qualidade dos serviços prestados pela concessionária, o prazo da concessão poderá ser prorrogado, uma única vez, por 20 (vinte) anos (Primeira Subcláusula), mediante requerimento da concessionária.
Na sequência, a Quarta Subcláusula dispõe que a eventual prorrogação do prazo da concessão dar-se-á mediante manifestação favorável da Agência Reguladora e comprovado o interesse público.
Desta forma, pedimos especial atenção para as considerações a seguir, referentes ao item 6, da ata de reunião, que trata do pedido de prorrogação antecipada da concessão:
I- Indicação de competências da Arsesp e da SIMA
Consta, inicialmente, no item 6, uma divisão de competências entre a Arsesp e a SIMA para tratar da solicitação da concessionária, vejamos:
XXXX: definição das políticas públicas setoriais, definição das metas de investimentos e da conveniência ou não da renovação à luz dos subsídios técnicos apresentados pela Arsesp.
Arsesp: elaboração dos estudos técnicos para subsidiar a decisão do Governo do Estado quanto à prorrogação antecipada da concessão.
Neste diapasão, sugerimos que sejam especificados os estudos que deverão ser elaborados tanto pela Arsesp como pela SIMA, com base naqueles indicados na Lei Estadual n.16.933/2019, a saber:
a. Estudo com objetivo de definir o prazo da prorrogação antecipada (artigo 4º);
b. Estudo para definir a inclusão de investimentos prudentes, não previstos no Contrato de Concessão atual (artigo 5º);
c. Estudos sobre cronograma de investimentos e pagamento adicional de outorga (artigo 6º);
d. Estudo técnico que fundamente a vantagem da antecipação da prorrogação do contrato de concessão em relação à realização de nova licitação (artigo 7º), acompanhado dos documentos elencados nos itens 1 a 9, do §1º e §2 º, do presente artigo;
Ademais, com fulcro no Contrato de Concessão CSPE 01/99, deverá ser elaborado estudo sobre o interesse público na renovação da concessão, conforme previsto na Quarta Subcláusula, da Quinta Cláusula, do Contrato de Concessão CSPE 01/99 e em atendimento ao artigo 37, da Constituição Federal.
e. Estudo que comprove o interesse público na prorrogação antecipada.
Destacamos que os referidos estudos deverão ser realizados nas próximas etapas de análise da solicitação em questão, pois são imprescindíveis para dar lisura e legitimidade ao processo.
II - Estudos técnicos preliminares da Arsesp sobre a qualificação do período transcorrido da concessão
O segundo e o terceiro subitens constantes no item 6, da ata de reunião, dispõem que a Agência deverá apresentar em até 03/03/2020 estudos técnicos com base no período transcorrido da concessão. Em seguida, divide esses estudos por Diretorias da Arsesp.
Assim, ficou definido que a Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Gás Canalizado apresentaria dados sobre o desempenho da concessionária, vejamos:
a. descritivo histórico de questões regulatórias e institucionais do contrato de concessão (aditivos, pendências judiciais, recursos administrativos, entre outros);
b. evolução dos municípios atendidos;
c. extensão da rede;
d. evolução dos indicadores de qualidade do gás;
e. cumprimento das metas mínimas contratuais;
f. resultados da fiscalização técnica e comercial;
g. evolução das perdas;
h. evolução do mercado livre;
i. características dos contratos dos grandes clientes;
j. análise histórica dos contratos de suprimento (condições, preços);
k. evolução dos programas comerciais; e
l. evolução dos programas de P&D.
Desta forma, ressaltando o exíguo prazo exigido, segue a análise desta Diretoria sobre esses itens:
a. descritivo histórico de questões regulatórias e institucionais do contrato de concessão (aditivos, pendências judiciais, recursos administrativos, entre outros)
a.1. contrato de concessão e aditivos
Inicialmente, cumpre lembrar que a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII, e art. 1752, Constituição Federal).
Nesse passo é que a transferência das atividades de exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para a iniciativa privada teve início com o Programa Estadual de Desestatização – PED (Lei Estadual nº. 9.361/96), que buscou a reestruturação societária e patrimonial do setor energético do Estado de São Paulo.
Assim, em 31 de maio de 1999, a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) celebrou junto ao Estado de São Paulo (Poder Concedente), na época representado pela Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), o Contrato de Concessão nº. CSPE/01/99, para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado, nos termos do Decreto nº 43.888, de 10 de março de 1999, após sagrar-se vencedora no processo licitatório.
Na ocasião da assinatura do Contrato de Concessão nº. CSPE/01/99, a Comgás foi representada pelo então Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com a interveniência da Distribuição de Gás do Brasil Holdings Ltda. (sociedade por quotas de responsabilidade limitada formada pela British Gas Netherlands Holdings B.V. e British Gas International Holdings B.V.), representada pelo Gerente Delegado, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e da Pecten Congo Limited, representada pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxxx x’Xxxx
2 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Landsberg, designada acionista controlador, detentores do bloco de controle equivalente a, respectivamente, 47,6387% e 3,3613% das ações com direito a voto.
Em 23 de novembro de 2000, foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/99, a fim de que a Distribuição de Gás do Brasil Holdings Ltda. deixasse de intervir no Contrato de Concessão, e que, indiretamente, por intermédio da Integral Investments BV, detinha 47,638% das ações com direito a voto, restritas ao bloco de controle, passando a deter estas ações a Britrish Gas São Paulo Investments B.V. (BGSP), sendo que a Pecten Congo Limited indiretamente manteve 3,3613% das ações com direito a voto, restritas ao bloco de controle.
Em 06 de dezembro de 2007, foi celebrado o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/99, tendo em vista que a Pecten Congo Limited transferiu sua participação societária à outra sociedade, Shell Gás BV (SGBV), integrante do mesmo grupo econômico (Grupo Shell), não implicando em alteração do percentual de participação do bloco de controle da Comgás, passando a Integral Investments a deter 87,87107% das ações ordinárias de emissão da Comgás.
Em decorrência da reorganização societária foi alterada para 23,2559567% e 76,7440433% a distribuição, respectivamente, pela SGBV e BGSP, no bloco de controle da Comgás (51% das ações ordinárias de emissão da Comgás detidas pela Integral Investments, que se dividiu em 11,86054% e 39,13946%).
Em 08 de novembro de 2012, foi celebrado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/99, para formalizar a transferência do controle societário exercido pela Integral Investments B.V. para a Provence Participações S.A., controlada pela Cosan, nos termos e condições aprovados pela Deliberação Arsesp nº. 371, de 25 de outubro de 2012.
Desse modo, foi efetivada a transferência do controle societário da Comgás, antes detido pela Integral Investments B.V. (60%), para a Provence Participações S.A., controlada pela Cosan, tornando-a acionista controladora e detentora de todas as ações do bloco de controle.
Em 28 de agosto de 2017, foi celebrado o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/99, para formalizar a transferência do bloco de controle acionário da Comgás, exercido pela Provence Participações S.A. para a Cosan S.A. Indústria e Comércio (60,05%), nos termos e condições aprovados pela Deliberação Arsesp nº. 562/2015.
A celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/99 foi autorizada pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Energia e Mineração, com o objetivo de ratificar o critério de aplicação do VEM (valor econômico mínimo) até outubro de 2023, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial a Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, conforme despacho publicado no D.O.E
(233) de 15 de dezembro de 2018.
O 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/99 alterou os períodos correspondentes aos Quarto e Quinto Ciclos Tarifários, passando o Quarto Ciclo Tarifário a compreender o período de 31 de maio de 2014 a 30 de maio e 2018, e o Quinto Ciclo Tarifário o período de 31 de maio de 2018 a 30 de maio de 2024.
a.2 pendências e ações judiciais
Com relação às pendências judiciais, saliente-se que a Comgás impetrou Mandados de Segurança (nº.s 1038777-82.2017.8.26.0053 e 1048346-10.2017.8.26.0053) em face de
atos da Diretoria da Arsesp, visando obstar o processo da 3ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO), não aceitando e discutindo o custo médio ponderado de capital (WACC) e provas produzidas no Processo Administrativo 266/2017.
Impetrou, ainda, no âmbito da 3ª RTO, Mandado de Segurança (nº. 1056347- 18.2016.8.26.0053) em face da pessoa física do então Diretor da Arsesp, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Mister se faz esclarecer que o processamento da 3ª RTO da Comgás, previsto contratualmente para ocorrer em maio de 2014, permaneceu inconcluso até dezembro de
/2019, quando foi publicada a Deliberação Arsesp nº. 933 de 06 de dezembro de 2019,
em função de diversos questionamentos judiciais havidos ao longo de sua implementação.
Em 04 de setembro de 2019, foi firmado Termo de Compromisso entre Arsesp, Comgás, Gás Natural São Paulo Sul - Naturgy, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres - ABRACE e Associação Brasileira das Indústrias de Vidro - ABIVIDRO, que possibilitou o início dos trabalhos relacionados à 3ª RTO com a retirada/suspensão das ações judiciais que impediam o prosseguimento e conclusão desta.
A 4ª RTO da Comgás foi finalizada previamente à 3ª RTO, por meio da publicação da Deliberação nº 873, de 23 de maio de 2019, sendo certo que foi celebrado Memorando de Entendimentos, em 13 de abril de 2018, entre Comgás, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (ABIVIDRO), Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimentos (ASPACER) e a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE), recebido pela Agência como contribuição ao processo da 4ª RTO da Comgás.
Além disso, a Comgás ingressou com ação indenizatória versando sobre o Termo K, que tramita em segredo de justiça (1053722-11.2016.8.26.0053, 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo).
Para negociar novos contratos de aquisição de gás, a Comgás firmou Termo de Encerramento de Pendências (TEP) com a Petrobras, para extinção das “Ações Judiciais sobre Custo do Gás” e “Ações Judiciais sobre Conduta”.
Saliente-se que nas “Ações Judiciais sobre Conduta” a concessionária recebeu, em negociação, aproximadamente o valor 800 milhões de reais, não repassado para a tarifa até o momento, estando no presente momento o assunto pendente na PGE.
1. “Ações Judiciais sobre Custo do Gás”:
a) AÇÃO CAUTELAR – DESCONTOS GBD (Processo nº. 0059957- 36.2014.8.19.0001 – 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro): tendo por objeto controvérsia acerca de descontos concedidos pela Petrobras à concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD);
b) AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS GBD (Processo n°. 0103608- 21.2014.8.19.0001 - 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro): tendo por objeto controvérsia acerca de descontos concedidos pela Petrobras à concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD);
c) AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL (Processo nº. 0385388- 96.2014.8.19.0001 – 5ª Vara Empresarial Cível do Rio de Janeiro): tendo por objeto a anulação da Sentença Arbitral proferida na Arbitragem CAM-CCBC nº. 34/2012/SEC1; e
d) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL (Processo nº. 0431408- 48.2014.8.19.0001 – 5ª Vara Empresarial Cível do Rio de Janeiro): voltado ao cumprimento parcial da Sentença Arbitral proferida na Arbitragem CAM-CCBC nº. 34/2012/SEC1, ajuizada pela Petrobras em face da Comgás.
2. “Ações Judiciais sobre Conduta”:
a) AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONSÓRCIO GEMINI (Processo nº. 0346291.55.2015.8.19.0001 – 52ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro): trata- se de pedido de indenização pelos lucros cessantes experimentados em decorrência de bypass, em razão do lucro/margem de distribuição que a Comgás
deixou de receber, e indenização pelos danos decorrentes de prática anticoncorrencial. Extinta com julgamento de mérito;
b) AÇÃO DECLARATÓRIA – VALE (Processo nº. 0004126.06.2006.8.26.0157 – 3ª Vara Cível da Comarca de Cubatão): visa declarar ilegal a relação jurídica de fornecimento direto de gás canalizado pela Petrobras para a Ultrafértil, bem como reconhecer a competência exclusiva da Comgás para distribuir gás canalizado em sua área de concessão. Desistência com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação;
c) 1ª AÇÃO INDENIZATÓRIA – VALE (Processo nº. 3003133.62.2013.8.26.0157 – 2ª Vara Cível da Comarca de Cubatão): trata-se de pedido de indenização por todos os lucros cessantes, em razão da distribuição ilegal de gás canalizado, correspondendo às margens de distribuição que a Comgás deixou de receber, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Desistência com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação;
d) 2ª AÇÃO INDENIZATÓRIA – VALE (Processo nº. 1004021-60.2016.8.26.0157 - 2ª Vara Cível da Comarca de Cubatão): trata-se de pedido de indenização por todos os lucros cessantes, em razão da distribuição ilegal de gás canalizado, correspondendo às margens de distribuição que a Comgás deixou de receber, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Desistência com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação;
e) AÇÃO INDENIZATÓRIA – XXXXXXX XXXXX (Processo nº. 0009918- 57.2014.8.26.0157 – 1ª Vara Cível da Comarca de Cubatão): trata-se de pedido de indenização dos valores que a Comgás deixou de receber pela movimentação ilegal de gás realizada à Usina, com base nas margens de distribuição devidas. Extinta com julgamento de mérito;
f) AÇÃO INDENIZATÓRIA – BRASKEM (Processo nº. 0382305-38.2015.8.19.0001 – 39ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro): trata-se de pedido de indenização pelos lucros cessantes em decorrência do bypass, relativos ao volume de gás distribuído e margem de lucro que a Comgás deixou de receber. Desistência com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação;
g) AÇÃO ORDINÁRIA – SoP (Processo nº. 0169662-61.2017.8.19.0001 – 00x Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx): visa declarar que o gás fornecido diretamente pela Petrobras deve ser computado para fins de apuração do volume adquirido pela Comgás e de aplicação da cláusula Ship or Pay no Contrato TCQ; a ilicitude da cobrança de quantias de SoP com relação ao Contrato TCQ; indenização correspondente às quantias indevidamente pagas a título de SoP; inexigibilidade das faturas de cobrança de SoP; e reconhecer a obrigação da Petrobras de aplicar a penalidade de SoP prevista no Contrato TCQ. Desistência com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação; e
h) PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – GLP P13 (Processo nº. 5027560- 44.2017.4.03.6100 – 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo): trata-se de pedido de produção antecipada de provas destinado a demanda de cunho indenizatório, em razão de a Comgás ter perdido mercado (receita) e ter sido obrigada a praticar tarifas abaixo do valor de mercado, além de ter sido forçada a praticar descontos e aportes de investimento nas instalações de clientes. Desistência com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Esclarecemos que as ações ora apresentadas não abrangem a totalidade do histórico judicial da concessão. Sugerimos que, para melhor apuração das ações judiciais promovidas pela concessionária no período em questão, seja consultada a Procuradoria Geral do Estado.
Cabe ainda verificação de pendências judiciais tributárias e trabalhistas demandadas em desfavor à concessionária, informações que esta Diretoria não teve acesso. Imprescindível a solicitação de tais informações à concessionária para conclusão desta análise.
a.3 processos administrativos sancionatórios
Com relação aos Processos Administrativos Sancionatórios pendentes, pela Superintendência de Regulação de Gás Canalizado da Arsesp, foram instaurados os seguintes processos:
1. Processo nº. 6023/2009 – descumprimento da Cláusula 9.1 do Contrato de Compra e Venda de Gás celebrado entre Comgás e Petrobras, consistente na não implementação de medidas objetivando o incremento da eficiência na oferta de gás canalizado, conforme previsto em contrato;
2. Processo nº. 6019/2018 – descumprimento da Segunda Subcláusula da Cláusula Primeira, Cláusula Décima Quinta e sua Primeira Subcláusula, do Contrato de Concessão, e art. 6º, II, da Portaria CSPE nº. 24/1999, consistente no exercício de atividade extra concessão (intermediação de venda de equipamentos e serviços), sem prévia e expressa autorização da Arsesp; e
3. Processo nº. 6034/2018 – descumprimento da Segunda Subcláusula da Cláusula Primeira, Cláusula Décima Quinta e sua Primeira Subcláusula, do Contrato de Concessão, art. 2º, XI, do Decreto Estadual nº. 43.888/99, art. 11, § 2º, da Deliberação Arsesp nº. 571/2015 e art. 6º, II, da Portaria CSPE nº. 24/1999, consistente no exercício de atividade empresarial privada (abertura de Loja para instalação de Kit GNV em veículos automotores) sem anuência prévia da Arsesp.
4. Processo nº. 0356-2018 - Jundiaí – Incidente com explosão e fatalidade ocorrido em novembro de 2018, no município de Jundiaí, provocado por perfuração na rede de gás canalizado por obra de terceiro.
O processo encontra-se em investigação policial para apurar responsabilidade, inclusive em relação as informações de cadastro fornecidas pela Concessionária e as atividades executadas pela operadora de fibra ótica.
5. Processo nº. 6186-2019 – Rua Tabatinguera – Incidente com explosão, incêndio e fatalidade ocorrido em maio de 2019, no município de São Paulo, provocado por perfuração na rede de gás canalizado por obra de terceiro (em apuração).
6. Processo nº. 6221-2019 – Campos do Jordão - Interrupção total do fornecimento no município de Campos do Jordão em julho de 2019 da rede local é alimentada com gás natural comprimido (GNC). O incidente impactou diretamente ao menos 06 usuários industriais, 92 usuários comerciais, 72 usuários residenciais e 284 usuários residenciais coletivos.
Saliente-se que, no que concerne aos processos sancionatórios da Superintendência de Fiscalização, só foi possível o levantamento dos anos de 2018 e 2019 por conta do tempo exíguo.
Tendo em vista todas as pendências judiciais e administrativas apresentadas, recomendamos que, caso a antecipação da prorrogação da concessão prevaleça, esta seja condicionada à quitação pela concessionária de todas as dívidas com o Poder Concedente/ Arsesp (multas) e à desistência dos processos judiciais e administrativos que detém contra o Estado e Agência Reguladora, uma vez que não guarda coerência em se estender o contrato de concessão com uma concessionária que detenha litígios contra o Estado.
b. evolução dos municípios atendidos; e
c. extensão da rede;
Atualmente, a concessionária atende 93 municípios em sua área de concessão, que abrange 177 municípios, correspondente a 52,5% da área. Desde o início da concessão, em 1999, o número de municípios atendidos cresceu 258%.
Conforme apresentado no gráfico a seguir, com relação à rede de distribuição, esta passou de 2,4 mil quilômetros no início da concessão para 16,2 mil quilômetros atualmente. O incremento anual da extensão de rede, em termos percentuais, variou entre 4% e 18% durante o período de concessão. Nitidamente foram apresentados maiores incrementos em seu início, e nos últimos anos houve menor variação, sendo que no último ano, em 2019, cresceu 6% em relação à 2018.
Fonte: Relatórios recebidos da Comgás.
d. evolução dos indicadores de qualidade do gás
Segue a evolução dos indicadores de qualidade do gás nos últimos cinco anos3.
d.1 TAE – Tempo de Atendimento a Emergências
O histórico de dados relativos ao indicador TAE para “Falta de Gás” não apresentou uma esperada melhoria contínua, ainda que tenha respeitado o limite padrão com relação ao indicador para “Vazamentos”. Além de não apresentar um comportamento de melhoria contínua, ainda violou o padrão durante o período em referência, conforme podemos verificar no gráfico a seguir:
TAE – Tempo de Atendimento a Emergências
Fonte: Relatórios recebidos da Comgás.
3 Apresentamos apenas o período de 5 anos para apuração dos indicadores em razão da quantidade de informações, dados e tempo exíguo para elaboração do trabalho.
d.2 IVAZ – Índice de Vazamentos (Aço e PE – Áreas Urbanas)
O IVAZ é um indicador de segurança que tem por objetivo avaliar a integridade estrutural do sistema de distribuição quanto a vazamentos. Este indicador é calculado de modo segregado em função do material de confecção dos dutos que compõem o sistema de distribuição, a saber: aço, polietileno e ferro fundido.
O histórico de dados do indicador IVAZ para “aço” em áreas “urbanas” apresenta suave tendência de melhoria ao longo dos últimos anos. Por outro lado, o perfil histórico para “polietileno” em áreas “urbanas” revela uma sensível degradação a partir de 2017, quando uma nova metodologia de apuração foi adotada desconsiderando os vazamentos em ramais internos para fins de apuração do indicador, o que fez a concessionaria passar a atender o padrão do indicador. Da mesma forma, o comportamento deste indicador desde então não apresenta melhoria contínua, conforme podemos verificar nos gráficos a seguir:
IVAZ – Índice de Vazamentos (Aço e PE – Áreas Urbanas)
Fonte: Relatórios recebidos da Comgás.
IVAZ – Índice de Vazamentos (FoFo – Áreas Urbanas)
Fonte: Relatórios recebidos da Comgás.
O perfil histórico do indicador IVAZ para “ferro fundido” em áreas “urbanas” evidencia que o desempenho da concessionária atende ao padrão, ainda que não haja uma tendência consistente de melhoria contínua.
d.3 COG – Concentração de Odorante no Gás
O gráfico a seguir representa a porcentagem de amostras não conformes quanto ao indicador COG em relação ao número total de amostras avaliadas a cada mês. Tipicamente, são avaliadas aproximadamente 1000 amostras a cada mês. O histórico de dados apresenta um maior número de não conformidades durante aproximadamente 2 anos (julho/16 a julho/2018) devido, principalmente, a problemas associados ao não atendimento dos padrões de COG no subsistema de Itirapina.
COG – Concentração de Odorante no Gás
Fonte: Comgás.
e. cumprimento das metas mínimas contratuais;
O diagrama de Gantt, apresentado a seguir, demonstra que, à exceção de uma meta, a concessionária cumpriu as obrigações contratuais, em especial nos 5 primeiros anos do contrato de concessão.
Considerando que uma obrigação com prazo de 10 anos não foi cumprida, um Termo de Notificação de Gás – TNG 0146/2019 foi emitido para a concessionária, na qual essa justificadamente solicitou prorrogação do prazo até março de 2010, sendo acatado por esta Agência. Foi comprovado, por intermédio de auditoria, que o prazo compromissado foi devidamente cumprido, encerrando-se o cumprimento de metas contratuais.
Performance de Cumprimento das Metas Contratuais
Assinatura da Concessão: mai/99 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metas TÉRMINO CONCLUSÃO PREVISTO | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | 1º | 2º | 3º | 4º | |||
6 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apresentar Plano de Substituição de Medidores (50%) | nov/99 | nov/99 | P | Previsto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | Realiza | do | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apresentar Plano de Aferiação de Medidores de baixa pressão | nov/99 | nov/99 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 anos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Substituir 20% dos medidores | dez/01 | dez/01 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 anos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acrescer, no mínimo, 70.000 usuários | mai/04 | mai/03 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Construir 400 km de rede de distribuição, excluídos ramais. | mai/04 | mai/03 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Substituir 50% dos medidores | mai/04 | mai/04 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Renovar 25% da rede ferro fundido (248 km) | mai/04 | mai/04 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Executar programa de substituição de 3500 ramais externos e de serviço (2700 residenciais e 800 comerciais). | mai/04 | mai/03 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalar unidades de correção de medição para pressão e temperatura nos pontos de fornecimento com consumo médio mensal superior a 50.000 m³. | mai/04 | mai/03 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 anos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acrescer, no mínimo, 200.000 usuários em comparação com a data de assinatura da concessão. | mai/09 | mai/09 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
*Substituir 65% dos medidores. "A concessionária optou por realizar troca de 100% dos medidores a aferi-lôs". | mai/09 | mai/09 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aferir todos os medidores de baixa pressão, não substituídos pela Concessionária. | mai/09 | mar/10 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Renovar mais 15% do 6º ao 10º ano da rede de ferro fundido ou alternativamente submeter à CSPE plano de tratamento permanente da rede para os mesmos 15% . | mai/09 | mai/09 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Executar programa de substituição de ramais de, no minímo, 3% ao ano, durante um período de 10 anos. | mai/09 | mai/09 | P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fontes: Processo CSPE- 6016-2006 Processo CSPE- 6020-2009 |
Na hipótese de prorrogação antecipada do Contrato de Concessão, entende esta Diretoria que novas metas deverão ser estabelecidas, com a incorporação de investimentos em segurança, expansão da rede e qualidade dos serviços a serem definidas oportunamente em estudos técnicos.
f. resultados das fiscalizações técnicas e comerciais;
As fiscalizações de campo ocorrem em média a cada 3 semanas conforme gráfico a seguir:
Além das fiscalizações de campo, são realizadas fiscalizações internas a partir de dados e relatórios enviados pela concessionária, conforme estabelecido no Contrato de Concessão.
Em 2018 e 20194 foram emitidos os seguintes 41 Termos de Notificação de Gás:
4 Com relação a emissão de Termos de Notificação – TN e Autos de Infração – AI anteriores 2018 não foi possível o levantamento em razão de inconsistências apresentadas nas informações do sistema da ARSESP e ausência tempo para apuração detalhada das mesmas.
Nº TNG | Data | Processo | Assunto do Processo/TNG | Status |
TNG.XXXX-0000-0000 | 13/06/2018 | 6201-2018 | Indicadores Comerciais Individuais 1º trim. | manifestação em Análise |
TNG.XXXX-0000-0000 | 04/09/2018 | 6210-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG.XXXX-0000-0000 | 14/11/2018 | 6252-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG.XXXX-0000-0000 | 21/11/2018 | 6280-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG.SAFI-0015-2018 | 14/12/2018 | 6337-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG.SAFI-0020-2018 | 20/12/2018 | 6380-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | AI emitido - R$ 45.039,98 Defesa em análise |
TNG-0202-2018 | 22/01/2018 | 6018-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0207-2018 | 16/02/2018 | 6026-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0208-2018 | 16/02/2018 | 6025-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0210-2018 | 04/04/2018 | 6102-2017 | Proteção Catódica - subsistema Americana | manifestação acatada |
TNG-0211-2018 | 06/04/2018 | 6021-2018 | Proteção Catódica - subsistema RMSP | manifestação acatada |
TNG-0213-2018 | 09/05/2018 | 6031-2018 | Interrupções Coletivas no Fornecimento de Gás | manifestação acatada |
TNG-0215-2018 | 21/05/2018 | 6074-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0220-2018 | 21/05/2018 | 6011-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0221-2018 | 23/05/2018 | 6129-2018 | Indicadores Comerciais Individuais 1 ao 8 | manifestação em Análise |
TNG-0222-2018 | 28/05/2018 | 6051-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0231-2018 | 12/07/2018 | 6020-2018 | Proteção Catódica - RMSP (Lorena/ Guaratinguetá) | manifestação acatada |
TNG-0235-2018 | 10/08/2018 | 6174-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0236-2018 | 10/08/2018 | 6125-2018 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG-0238-2018 | 20/08/2018 | 6078-2018 | Fiscalização de Campo COG e CFQ | manifestação acatada |
TNG-0239-2018 | 14/09/2018 | 6227-2018 | CFQ - Caracteristicas Físico Químicas do Gás | manifestação em Análise |
TNG-0240-2018 | 14/09/2018 | 6134-2018 | Qualidade da medição do Gás | manifestação acatada |
TNG-0241-2018 | 14/09/2018 | 6167-2018 | CFQ - Caracteristicas Físico Químicas do Gás | manifestação em Análise |
TNG-0248-2018 | 26/10/2018 | 6360-2018 | Qualidade da medição do Gás | manifestação em Análise |
TNG.XXXX-0000-0000 | 03/01/2019 | 6413-2018 | Indicadores Comerciais Individuais 1 ao 8 | manifestação em Análise |
TNG.XXXX-0000-0000 | 07/03/2019 | 6080-2019 | Indicadores Comerciais Individuais 1 ao 8 | manifestação em Análise |
TNG.XXXX-0000-0000 | 19/09/2019 | 6113-2019 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG.SAFI-0015-2019 | 30/07/2019 | 6206-2019 | COG - Concentração de Odorante no Gás | manifestação em Análise |
TNG.SAFI-0016-2019 | 08/08/2019 | 6159-2019 | Indicadores Comerciais Individuais 1 a 8 | manifestação em Análise |
TNG.SAFI-0019-2019 | 17/12/2019 | 6232-2019 | COG - Concentração de Odorante no Gás | TNG enviado |
TNG-0256-2019 | 27/02/2019 | 6344-2018 | Qualidade da medição do Gás | manifestação em Análise |
TNG-0261-2019 | 23/04/2019 | 6003-2019 | Indicador ACI 1 | manifestação em Análise |
TNG-0264-2019 | 17/05/2019 | 6082-2019 | Relatório de Interrupções de Fornecimento | manifestação acatada |
TNG-0269-2019 | 08/08/2019 | 6088-2018 | Indicador Comercial Coletivo TMEO | manifestação em Análise |
TNG-0270-2019 | 09/08/2019 | 6187-2019 | Mercado e faturamento (Conta Intermediária, a título de adiantamento) | manifestação em Análise |
TNG-0271-2019 | 21/08/2019 | 6298-2018 | Indicador Comercial Coletivo TMEO | manifestação em Análise |
TNG-0272-2019 | 21/08/2019 | 6081-2019 | Indicadores Coletivos TMEO | manifestação em Análise |
TNG-0274-2019 | 19/09/2019 | 6088-2019 | Inspeções de segurança e acidentes | manifestação acatada |
TNG-0279-2019 | 07/10/2019 | 6028-2019 | TAE e FME | manifestação acatada |
TNG-0280-2019 | 07/10/2019 | 6084-2019 | Pesquisa de satisfação dos usuários | manifestação em Análise |
TNG-0282-2019 | 07/10/2019 | 6033-2018 | Relatório de Pesquisa de Satisfação de Usuários (Obrigações Adicionais) | manifestação em Análise |
f.1 ocorrências graves;
Ocorrências relevantes nos últimos 3 anos com grande repercussão na imprensa (fatalidades e interrupções do fornecimento de gás):
Processo nº. 0356-2018 - Jundiaí – Incidente com explosão e fatalidade ocorrido em novembro de 2018, no município de Jundiaí, provocado por perfuração na rede de gás canalizado por obra de terceiro.
O incidente ocorreu em uma obra realizada pela operadora de fibra ótica, causando o vazamento de gás que percorreu a rede de esgoto e ficou alojado dentro da residência e, por conta de uma fonte de ignição, houve uma grande explosão com total destruição da casa e posterior óbito do morador.
O processo encontra-se em investigação policial para apuração de responsabilidade, inclusive com relação às informações de cadastro fornecidas pela Concessionária e às atividades executadas pela operadora de fibra ótica.
Processo nº. 6186-2019 – Rua Tabatinguera – Incidente com explosão, incêndio e fatalidade, ocorrido em maio de 2019, no município de São Paulo, provocado por perfuração na rede de gás canalizado por obra de terceiro (em apuração).
Devido à dificuldade de identificar a válvula correta para bloqueio do fluxo de gás, foi necessário o fechamento de 17 válvulas e uso do squeeze para interromper o vazamento até que a situação fosse controlada, demonstrando falta de assertividade no cadastro. Como consequência, ocorreu o vazamento de 29.752,61 m3 de gás (valor estimado pela Comgás).
Considerando a grave situação daquele momento, observou-se uma atuação insuficiente da concessionária com a presença em campo de apenas um responsável técnico especializado de reparo de redes para condução de vários temas ao mesmo tempo, tais como, atender a Sala de Gestão da Comgás, verificar a situação em campo, acompanhar as demandas do grupo, evolução dos procedimentos técnicos adotados para interrupção do vazamento.
O processo encontra-se em investigação policial para apuração de responsabilidade, inclusive com relação às informações de cadastro fornecidas pela Concessionária.
Na ação da COMGÁS também não houve participação no local de outras áreas da COMGÁS, tais como Assistência ao Público, Comunicação, responsável por emergências e representante da Diretoria de Operações, ao contrário das demais empresas e órgãos envolvidos (Cetesb, Sabesp e Defesa Civil).
Processo nº. 6221-2019 – Campos do Jordão - Interrupção total do fornecimento no município de Campos do Jordão em julho de 2019 da rede local, que é alimentada com gás natural comprimido (GNC). O incidente impactou diretamente ao menos 06 usuários industriais, 92 usuários comerciais, 72 usuários residenciais e 284 usuários residenciais coletivos.
Com a ocorrência da queda de energia elétrica, a descontinuidade do serviço decorreu de uma sequência de falhas no sistema de automação da Planta de Redução de Pressão (PRP).
g. evolução das perdas
O indicador de Porcentagem de Perdas Totais de Gás, ou Gás Não Contabilizado, apresenta a diferença entre o volume de Gás Comprado pela concessionária e o volume de Gás Faturado aos clientes somado aos volumes utilizados para Consumo Próprio e Comissionamento, além das Perdas Técnicas e Comerciais. Este valor se torna negativo quando o volume de gás natural adquirido pela concessionária é menor que a somatória de todos os demais montantes descritos acima e positivo quando ocorre o inverso.
No gráfico a seguir é apresentado o valor percentual do volume de perdas totais acumuladas (ano-móvel), dos últimos 5 anos:
Fonte: Relatórios Mensais de Indicador PPTG
O gráfico a seguir apresenta o volume de perdas mensal, em milhões de m³:
Fonte: Relatórios Mensais de Indicador PPTG
O volume a ser admitido pela ARSESP das perdas de gás natural ocorridas na rede de distribuição da concessionária é reconhecido com o objetivo de se evitar que as perdas de gás natural afetem o equilíbrio econômico – financeiro da concessionária.
Na 4ª Revisão Tarifária Quinto - Ciclo Tarifário (31 de maio de 2018 a 30 de maio de 2024), em razão da avaliação desta Diretoria, foi estabelecido nova a metodologia para a determinação das perdas regulatórias de gás para evitar ganhos indevidos, com índice aceitável de perdas regulatórias a partir dos valores históricos registrados pela Comgás nos últimos 5 anos.
Assim, a partir da 4a RTO, foi alterado o percentual das perdas ou gás não contabilizado (Volume Contabilizado < Compra), que ficaram limitadas a 0,28% do volume total adquirido pela Concessionária, contrariamente ao 1,3% requerido pela concessionária no plano de negócios.
Ressalte-se ainda que, conforme tabela abaixo, na apuração da revisão tarifária para o período de 2014 a 2018, ficou demonstrado que a Comgás não acumulou perdas, e sim um resultado positivo de 6.718.735 m3, ou seja, foi remunerada por uma venda de um volume de gás não recebido.
Porcentagem de Perdas Totais de Gás - PPTG | |||||||
Ano | Compra | Contabilizado | Perda Total | ||||
Faturamento | Comissionamento | Consumo Próprio | |||||
m³ | m³ | m³ | m³ | m³ | m³ | % | |
2014 | 5.458.886.330 | 5.443.446.155 | 5.443.084.902 | 29.957 | 331.296 | 15.440.175 | 0,28 |
2015 | 5.296.383.804 | 5.319.081.121 | 5.318.724.695 | 50.639 | 305.787 | -22.697.317 | -0,43 |
2016 | 4.372.152.839 | 4.363.306.905 | 4.362.936.491 | 77.669 | 292.745 | 8.845.934 | 0,20 |
2017 | 4.285.431.423 | 4.298.205.838 | 4.297.852.357 | 21.267 | 332.214 | -12.774.415 | -0,30 |
2018 | 4.533.429.779 | 4.528.962.891 | 4.528.508.308 | 13.190 | 441.393 | 4.466.888 | 0,10 |
Total | 00.000.000.000 | 00.000.000.000 | 00.000.000.000 | 192.722 | 1.703.435 | -6.718.735 | -0,03 |
h) Evolução do Mercado Livre
No Contrato de Concessão celebrado em maio de 1999 entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, foi estabelecido um prazo de 12 anos para a exclusividade da concessionária na comercialização de gás canalizado a todos os seguimentos de usuários. Findo esse período, os segmentos de indústrias, térmicas, cogeração e GNV, poderiam adquirir gás diretamente de comercializadores, mantida a exclusividade da concessionária na prestação do serviço de distribuição.
Em 2011, com o fim do período de exclusividade na comercialização de gás canalizado aos usuários não residenciais e não comerciais da Comgás, previsto na Sétima
Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão CSPE/01, deu-se a abertura do Mercado Livre na distribuição em São Paulo, por meio da publicação pela Arsesp das Deliberações nº 230 e 231 em 26 de maio, que estabeleceram as condições da prestação do serviço de distribuição de gás canalizado a usuários livres.
Com a abertura da atividade da comercialização, passaram a existir dois mercados distintos:
i) O Mercado Regulado, que compreende os usuários residenciais e comerciais, os demais usuários de outros segmentos que não se enquadram nas regras do Mercado Livre, além dos usuários potencialmente livres que decidam ser atendidos pela concessionária;
ii) O Mercado Livre, formado por usuários não residenciais e não comerciais, com consumo mensal mínimo equivalente a 300.000 m³, e que observadas as condições da Deliberação 231/2011, podem comprar gás dos comercializadores.
Decorridos cerca de vinte anos da concessão da Comgás e oito anos da abertura do mercado de gás em São Paulo, registra-se até este momento 16 (dezesseis) comercializadores de gás autorizados pela Agência. Contudo, não há usuário livre de fato, com exceção das duas térmicas da Petrobras (UTE Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e XXX Xxxxxxx Xxxxx) que são autoprodutores/ auto importadores.
Vale mencionar que, entre as 16 comercializadoras de gás autorizadas pela Arsesp, a empresa “Comercializadora de Gás S.A.”, autorizada pela Deliberação Arsesp nº 569/2015, pertence ao grupo controlador da Comgás, que, por sua vez, adquiriu em dezembro de 2019 a totalidade da emissão das quotas da “Compass Comercializadora de Energia Ltda.”, autorizada pela Deliberação Arsesp nº 570/2015. Assim, existem atualmente duas comercializadoras de gás pertencentes ao Grupo Cosan.
Em 2018, dos cerca de 1.700 usuários não residenciais e não comerciais da Comgás, havia 201 potenciais usuários livres, que representavam 10% do volume de gás distribuído pela companhia, sendo certo que desde o anúncio pelo Governo Federal do Plano Novo Mercado de Gás, várias empresas grandes consumidoras solicitaram informações à Diretoria de Gás da Arsesp e manifestaram interesse em migrar ao Mercado Livre.
Como as disposições regulatórias determinam pré-aviso de no mínimo seis meses para ocorrer a migração, depreende-se que até o segundo semestre de 2020 tal cenário não será alterado.
Os usuários que optarem pelo Mercado Livre pagarão à Comgás a Tarifa pelo Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), sem encargo de comercialização, que hoje representa um desconto na margem de distribuição de 9% se comparado aos demais usuários do mercado regulado.
i. características dos contratos dos grandes clientes;
Conforme dispõe o parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10/03/99, e o inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, a concessionária é obrigada a submeter à homologação da Arsesp todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31/05/99, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos.
Em observância aos dispositivos mencionados, a Arsesp analisou os contratos e aditamentos contratuais celebrados entre a Comgás e grandes usuários e publicou, desde o ano 2000, um total de 227 (duzentas e vinte e sete) Deliberações homologando os mesmos.
i.1 número de clientes e volume consumido
Atualmente, a Comgás possui cerca de 129 grandes usuários de gás canalizado, considerando os instrumentos contratuais vigentes.
O gráfico 1 demonstra a variação do número de grandes clientes ao longo dos anos:
Fontes: 2010-2017 Portal mercado e faturamento Arsesp, 2018-2019 cálculo proporcional
O gráfico 2 apresenta a variação do volume médio consumido, em milhões de metros cúbicos:
Fontes: 2010-2017 Portal mercado e faturamento Arsesp, 2018-2019 cálculo proporcional
Dos dados levantados, infere-se que, embora tenha ocorrido decréscimo do número de grandes clientes e do volume por eles consumido a partir de 2012, com alguma recuperação a partir de 2017, não se verifica grande variação na média.
Face a este cenário, observa-se provável saturação do mercado industrial, conforme mencionado no Plano de Negócios apresentado pela Comgás no Quarto Ciclo de Revisão Tarifária Ordinária, em razão da grande penetração decorrente dos investimentos realizados para atendimento deste segmento, que resulta na conexão de novos usuários industriais com um consumo médio menor.
i.2 estrutura do contrato
Os contratos fornecimento firmados entre a Comgás e grandes usuários preveem, em suas principais cláusulas: volume e valor da tarifa, prazo de vigência e hipóteses de rescisão do contrato; obrigações das partes; programação com relação ao volume
(quantidade diária solicitada – QDS, quantidade diária programada - QDP e quantidade diária retirada – QDR) e situações de emergência
Constam ainda dos referidos contratos cláusulas de compromisso de retirada (take or pay) e penalidades, além de eventuais descontos.
A cláusula de take or pay estipula que o usuário pague, na fatura do mês subsequente ao término do exercício financeiro, a diferença entre o volume mínimo anual e o volume efetivamente consumido, com base na tarifa teto vigente.
Quanto às penalidades, estas são estabelecidas em razão da retirada menor ou maior do que a programada.
Se a retirada, em determinado dia, for inferior a 90% da QDP o usuário pagará, além do faturamento normal, um encargo de 30% sobre a diferença entre a QDP e QDR, calculado de acordo com fórmula expressa no contrato.
Já no caso de retirada superior ao volume contratado diário multiplicado pelos dias de faturamento, o usuário estará sujeito à penalidade equivalente a 50% da tarifa teto da classe tarifária excedente, multiplicada pelo volume excedido. Vale mencionar que de 2000 até 2018, esta penalidade era equivalente a 100% da tarifa teto. Após a apresentação de reclamação fundada por parte de associações e consequente atuação da Arsesp, o percentual passou a ser de 50%.
Além dessas, ainda incide outra penalidade. Caso em determinado dia a quantidade diária consumida for superior a 110% da QDP, o Usuário pagará, além da penalidade anterior, um encargo de 30% sobre a diferença entre a QDR e a QDP, calculado de acordo com fórmula expressa no contrato.
Quanto a este aspecto, merece destaque o agravamento da penalidade imposta aos usuários ao longo dos anos, pois os contratos inicialmente previam apenas que, caso se ultrapassasse o volume mensal máximo pactuado sem formalização de alteração de consumo junto à concessionária, esta poderia reduzir o volume ao máximo, cabendo ao usuário pagar pelo volume do gás adicional consumido à tarifa teto da classe de consumo resultante da diferença, além de outros custos adicionais decorrentes do fornecimento extra.
Por fim, cabe mencionar que a concessionária adotava, por liberalidade, uma política de descontos que correspondia a um determinado percentual de redução na tarifa teto vigente, de forma a fomentar o crescimento ou manutenção de seu mercado. A partir de 2017 houve uma notável redução desta política e em 2019 nenhum desconto foi concedido.
j) Análise dos contratos de suprimento
Em função do modelo histórico de desenvolvimento da indústria de petróleo e gás natural do Brasil, coube à Petrobras estruturar toda a cadeia de suprimento de gás natural no ter- ritório nacional.
Mesmo após os movimentos para abertura do mercado de gás no Brasil (Lei do Gás, Gás para Crescer e Novo Mercado de Gás), até o momento presente, a Petrobrás é a única ofertante de gás natural capaz de atender a demanda cativa dos usuários da Comgás.
Em consonância ao previsto no inciso V, do art. 8º, da Lei Complementar nº. 1.025, de 07 de dezembro de 2008, assim como no inciso I, da Vigésima Primeira Subcláusula, da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº. CSPE/01/99 (“Contrato de Concessão”), cabe à Arsesp aprovar Contratos de Suprimento de Gás firmados pela Comgás.
Atualmente, o gás natural suprido pela Petrobras e distribuído pela Comgás é proveniente de 3 fontes: Bolívia; Bacias de Santos (SP) e Bacia de Campos (RJ).
Desse total de gás distribuído pela Comgás, cerca de 60% provém da Bolívia, transportado através do gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL).
A partir de 2006, as novas contratações de gás natural junto à supridora Petrobras passaram a se sujeitar à denominada “Nova Política de Preços” (NPP), tendo a Comgás firmado seu Contrato NPP em 18 de dezembro de 2007. Desde então a Comgás celebrou os seguintes contratos com a Petrobras:
1. Contrato Firme de Compra e Venda de Gás Natural (Contrato NPP), celebrado em 18 de dezembro de 2007, entre Petrobrás e Comgás, foi aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, em 31 de agosto de 2010, pelo Segundo Termo Aditivo, em 01 de agosto de 2011, pelo Terceiro Termo Aditivo, em 05 de dezembro de 2013, e pelo Quarto Termo Aditivo, em 25 de abril de 2014;
2. Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Importado (Contrato TCQ), celebrado em 29 de outubro de 1996, entre Petrobrás e Comgás, foi aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, em 27 de outubro de 2000, pelo Segundo Termo Aditivo, em 30 de dezembro de 2002, e pelo Terceiro Termo Aditivo, em 01 de agosto de 2011; e
3. Contrato de Normas Gerais, celebrado em 18 de dezembro de 2007, entre Petrobrás e Comgás, foi aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, em 19 de junho de 2009, pelo Segundo Termo Aditivo, em 31 de agosto de 2009, pelo Terceiro Termo Aditivo, em 04 de fevereiro de2010, pelo QuartoTermo Aditivo, em 06 de maio de 2010, pelo Quinto Termo Aditivo, 30 de junho de 2010, pelo Sexto Termo Aditivo, em 13 de janeiro de 2012, e pelo Sétimo Termo Aditivo, em 30 de novembro de 2015.
Em 17 de outubro de 2018, a Arsesp, por meio da Deliberação Arsesp nº. 814, aprovou a celebração: (i) Termo Aditivo nº. 5 e consolidação ao Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural (NPP), (ii) Termo Aditivo nº 4 e consolidação ao Contrato Firme
Importado de Compra e Venda de Gás Natural (TCQ) e (iii) Distrato do Contrato de Normas Gerais, entre Comgás e Petrobras.
Além disso, a Comgás apresentou 05 (cinco) minutas de Termos de Compromisso relativas à celebração de futuros Contratos Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural (“Termos de Compromisso”), com o intuito de garantir a obrigação de a Petrobras ofertar, entre os anos de 2022 a 2027, volumes de gás e o direito da Comgás de definir o volume que deseja contratar.
Outrossim, tendo em vista que o Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural (NPP), vigente até 31 de dezembro de 2021, possuía cláusula de Revisão do Preço do Gás e da Quantidade Diária Contratual (QDC), com previsão de término do fornecimento de gás em 31 de dezembro de 2019 e, em virtude das mudanças ocorridas no mercado de gás, foi aprovada pela Arsesp, por meio da Deliberação Arsesp nº. 960, de 30 de janeiro de 2020, a celebração de novo Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural, intitulado Contrato Novo Mercado de Gás- NMG, entre Petrobras e Comgás.
Dessa forma, atualmente a Comgás possui dois contratos de suprimento, a saber: Contrato NMG, vigente até 31 de dezembro de 2023, e Contrato TCQ, vigente até 31 de dezembro de 2021, sendo a quantidade contratada cerca de 40% e 60%, respectivamente.
Tendo em vista o período mais curto de vigência dos novos contratos de suprimento, espera-se que haja maior disponibilidade de volume descontratado, possibilitando à Concessionária, aos usuários potencialmente livres e aos novos supridores negociarem diretamente no Mercado Livre.
O gráfico a seguir demonstra a variação do MIX do preço do gás e do transporte da concessionária Comgás desde 2004 até 2019:
Fonte: Arsesp
Durante a concessão, as fontes de suprimento de gás na área de concessão da Comgás foram as seguintes:
Gás Boliviano - A capacidade de transporte de gás pelo GASBOL é de 30 MMm³/dia. Devido aos movimentos de saída da Petrobras do segmento de transporte de gás, da intenção do Governo Federal de limitar o self dealing e das prioridades internas do Governo Boliviano, a Petrobras já manifestou publicamente que pretende renovar o contrato de suprimento com a Bolívia em 14 MMm³/dia, os quais seriam utilizados para atender apenas às necessidades da companhia. Contudo, não há sinalização formal da Comgás para aquisição direta do gás boliviano.
Gás Natural Liquefeito - GNL - Em relação ao suprimento via GNL, apesar da capacidade instalada de importação de 41 MMm³/d pelos terminais da Baia de Guanabara (20 MMm³/d), Bahia (14 MMm³/d) e Pecém (7 MMm³/d), construídos especialmente para
atender a volatilidade do despacho termelétrico, os terminais ficam maior parte do tempo ociosos. A impossibilidade de acesso de terceiros à infraestrutura de terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e unidades de processamento de Gás Natural - UPGNs - prejudica o aproveitamento das janelas de oportunidade e o aumento da disponibilização ao mercado de ofertas adicionais de gás liquefeito importado, que apresentam atualmente elevada atratividade econômica - excesso de oferta de GNL em termos mundiais. Não há terminais de regaseificação de GNL no litoral paulista, e não é permitido regulatoriamente a construção de um terminal pela concessionária, de forma a constar em sua base de ativos.
Biometano - A produção do biometano em larga escala mostra-se como uma importante alternativa de suprimento de gás para a distribuição, complementando o mix de oferta do energético. Segundo dados do Research Centre for Gas Innovation (RCGI-USP), o estado de São Paulo tem potencial para gerar 8.781 gigawatts-hora por ano (GWh/ano) em eletricidade usando biogás, o que equivale a 5,8% do consumo de energia da região. Além disso, poderia produzir 321.700 m³/h de biometano, volume equivalente a 46% do consumo de gás natural do Estado. Cumpre ressaltar ainda que a produção e comercialização do biometano já está regulamentada pelas Resoluções ANP 8/2016 e 685/17 e pela Deliberação Arsesp 744/2017.
Cumpre ainda ressaltar que o Governo de São Paulo instituiu o Programa Paulista de Biogás, por meio do Decreto nº 58.659, de 4 de dezembro de 2012, com intuito de incentivar e ampliar a participação de energias renováveis na matriz energética e a adicionar um percentual mínimo de Biometano ao gás canalizado comercializado no Estado de São Paulo. Ademais, o Governo Federal lançou o programa RenovaBio que visa aumentar a participação de energia renovável na matriz energética nacional.
No entanto, até o momento, não foram identificadas iniciativas, por parte da Comgás, para que o biometano faça parte do seu MIX de suprimento. Um maior interesse da
concessionária na aquisição de biometano incentivaria a produção desse gás renovável, gerando benefícios à sociedade, sustentabilidade ambiental e atratividade comercial aos potenciais participantes desse mercado.
Mecanismos de Troca Operacional- SWAP - É do interesse do estado de São Paulo que a infraestrutura já existente, tanto de transporte quanto de distribuição de gás, seja utilizada de maneira otimizada pelas concessionárias paulistas. Neste sentido, encontra- se em discussão na Agência o modelo que permitirá a troca de gás entre as distribuidoras, possibilitando viabilizar o suprimento em regimes em que o fluxo físico do gás se desvinculará do fluxo comercial (swap de gás). Até o presente, não existe contrato de gás nesse molde no estado de São Paulo.
Leilões de Gás: Os leilões para compra antecipada de gás natural canalizado são atividades com potencial de crescimento, demonstrado, sobretudo, pelo interesse de um número cada vez maior de agentes econômicos que recorrem às Agências Reguladoras e ao Governo para obter informações a respeito da comercialização desse insumo.
Esta Diretoria entende que um leilão pode proporcionar uma importante vantagem tanto para os fornecedores quanto para os usuários, o que provavelmente resultará na queda da tarifa de gás canalizado.
Ademais, as novas rodadas de licitação para o desenvolvimento da exploração e produção de gás nos campos dentro e fora da área do pré-sal e as diretrizes para comercialização de gás como realização de pontos virtuais de negociação de gás (hubs), entre outras diretrizes do Novo Mercado de Gás vêm ao encontro do desenvolvimento do leilão, o qual apresenta um significativo avanço em direção à competitividade no setor, pois permite conhecer e analisar outras propostas de suprimento e tornar o setor mais
dinâmico e transparente. Assim, no futuro, as concessionárias devem se comprometer a buscar novas fontes via leilão.
Ante o exposto, faz-se necessário que a distribuidora empreenda esforços para aumentar as fontes de suprimento, não somente para atender ao dispositivo contratual obrigatório, mas também voltada a contribuir para a modicidade tarifária, pois o preço do gás e do transporte são elementos de extremo peso na composição da tarifa final aos consumidores.
k. evolução dos programas comerciais.
Conforme estabelecido no Contato de Concessão, a concessionária poderá desenvolver programas comercias com intuito de incentivar à expansão do consumo do energético gás natural, buscando a substituição de outros energéticos pelo gás natural.
Assim é que nos termos da Segunda Subcláusula, da Décima Primeira Cláusula, do Contrato de Concessão CSPE/01/99, fica facultado à concessionária cobrar tarifas inferiores ao teto fixados pela Arsesp, desde que (i) não busque repassar tais descontos nas suas Revisões Tarifárias; (ii) não haja discriminação tarifária entre usuários semelhantes; (iii) submeta à aprovação da Arsesp os descontos aos usuários dos segmentos comercial e residencial; (iv) que os descontos dos segmentos residencial e comercial sejam temporários, de incentivo à expansão do consumo do energético ou para a pesquisa e desenvolvimento da eficiência energética.
Observe-se, ainda, que, de acordo com o inciso V, da Quinta Subcláusula, da Segunda Cláusula, do Contrato em apreço, tais descontos deverão estar explícitos nos contratos de fornecimento estabelecidos entre a concessionária e o usuário final. E a redução não poderá ser inferior aos custos mínimos. Assim, cabe à Arsesp a fiscalização destes descontos comerciais, podendo requerer informações a qualquer tempo.
Além dos referidos programas comerciais, há ainda a previsão contratual, estampada na Décima Subcláusula, da Oitava Claúsula (Encargos da Concessionária), de que a mesma estabeleça programas especiais para os usuários aposentados e desempregados, no que diz respeito a tarifas mínimas, a prorrogação de vencimentos e a suspensão de fornecimento. São estas as atribuições contratuais mais relevantes sobre os programas comerciais e especiais.
Observa-se que, conforme demonstrado pela concessionária, nos últimos 10 (dez) anos, foram investidos valores aproximados de R$ 750 milhões (setecentos e cinquenta milhões de reais), que atenderam 1.041.074 (um milhão e quarenta e um mil e setenta e quatro) novos clientes. Os programas nesse período resultaram em um incremento de consumo de 100 milhões de m³/ano.
Adicionalmente, no decorrer da execução dos programas comerciais, houve algumas promoções comerciais, com distribuição de brindes aos usuários. Além da disponibilização de subsídios e financiamentos para a compra de aquecedores entre outros equipamentos.
Cumpre ressaltar que, em reconhecimento à necessidade de incentivar o incremento da utilização do gás natural no segmento residencial e comercial, de forma que os volumes agregados contribuam com a modicidade tarifária, a Arsesp aprovou, por meio da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, em caráter excepcional, a inclusão das despesas de Programas Comerciais na margem de distribuição.
O valor aprovado foi de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais) por conexão residencial, a ser aplicado em até 761.000 (setecentos e sessenta e um mil) novos usuários, e, de R$ 6.505,00 (seis mil quinhentos e cinco reais) por conexão comercial de pequeno porte, a ser aplicada em até 10 mil novos usuários, ambos de 2018 até 2024.
A seguir, passa-se a uma análise mais detalhada sobre a execução dos principais programas comerciais:
PROGRAMA “CASAS”
Este programa foi submetido à apreciação da Arsesp, como piloto, em 14 de setembro de 2004, e, posteriormente, como um programa genérico, em 24 de junho de 2005.
O referido programa busca o incremento da conexão de novos usuários do segmento residencial, moradores de casas individuais, por meio do método de construção de rede de calçada. Apesar das residências em casas representarem, à época, 80% (oitenta por cento) do potencial de expansão, não existiam incentivos econômicos para os usuários adotarem o gás natural canalizado.
Adicionalmente, o programa incentiva o uso de aquecedores e a conversão do fogão para uso do gás canalizado pela população das classes B, C e D, proporcionando a instalação completa da rede. Além disso, o programa ofertou uma expansão interna, incentivando a ligação de um segundo banheiro, com descontos na instalação e com a disponibilização da ducha.
Com isso o programa proporcionou a redução de residências que armazenavam botijão de GLP, melhorando a segurança dos usuários, reforçada pela disponibilidade do serviço de atendimento 24 horas.
Além da disponibilização das instalações, a concessionária buscou aproximar o valor de sua tarifa ao preço do botijão de 13 kg (P-13), ofertando descontos no valor da tarifa de gás.
O resultado do programa, no período entre 2009 e 2019, foi a adesão de cerca de
280.000 (duzentas e oitenta mil) casas, com investimento aproximado de R$ 400 milhões (quatrocentos milhões de reais).
Todavia, cumpre ressaltar uma sensível redução na adesão de novos clientes no âmbito do referido programa, notadamente, após o ano de 2014. Culminando, no ano de 2018, com apenas 8.877 (oito mil e oitocentos e setenta e sete) residências atendidas no âmbito do programa, que já chegou a atender uma média de 45.000 (quarenta e cinco mil) novos usuários por ano no período de 2012 a 2014.
PROGRAMA COMGÁS PARA TODOS
Este programa comercial é resultado da unificação dos programas comerciais realizados pela concessionária até o ano de 2004, notadamente: o Viva Bem, Conforto, Comgás na Porta e Vale Presente. Assim, o programa buscou, conforme apresentado pela concessionária, reunir e simplificar os processos de venda, com foco na padronização da oferta do programa e na melhoria da competitividade do gás natural em detrimento ao GLP.
Diante disso, o programa abrangia a cobertura parcial dos investimentos necessários para a instalação interna dos usuários novos e de usuários com instalações de botijão P-13, e, integral, as despesas dos usuários que quisessem migrar de uma central de GLP para o gás natural.
Inicialmente, o programa abrangia a região metropolitana de São Paulo, de Campinas, Jundiaí, Santos e Vale do Paraíba. A partir de 2012, o programa foi estendido para todas as regiões de atuação da concessionária.
No período entre 2009 até 2015, o programa agregou à concessão, aproximadamente, 200 mil (duzentos mil) novos usuários, que demandaram investimentos da ordem de R$
140 milhões (cento e quarenta milhões de reais). Isto possibilitou um incremento na demanda de gás natural de cerca de 16 milhões de m³ (dezesseis milhões de metros cúbicos).
Em 2016, a concessionária solicitou a exclusão deste programa comercial, dos incentivos destinados aos clientes que possuíam instalação interna para GLP (P13), apontando que os mesmos seriam atendidos, a partir daquela data, por outro programa comercial, o denominado “Seu Condomínio Comgas”, fato que praticamente encerrou o programa.
O programa comercial “Seu Condomínio Comgás”, no ano de 2018, agregou 13.901 (treze mil e novecentos) novos usuários, contribuindo para manter o ritmo de crescimento da demanda de gás natural nestes segmentos.
Espera-se um crescimento ainda maior na agregação de novos usuários, eis que, a partir de 2019, ante a 4ª RTO, a concessionária poderá inclui-lo em suas Despesas de Conexão.
PROGRAMA COMGÁS DE ADEQUAÇÃO EM NOVOS EMPREENDIMENTOS
Outro programa implementado pela concessionária, possui como escopo a adequação de instalações e projetos dos condomínios residenciais em fase de projeto ou construção (novos empreendimentos).
Isto, porque, nas novas localidades atendidas pela concessionária existem muitas dificuldades de relacionamento e entendimento da solução gás natural pelos construtores e incorporadores, especialmente, em relação à adequação dos projetos ao gás natural.
Nestes locais, em que ainda não se tinha o uso regular do energético, e, portanto, não se tinha a expertise na elaboração de projetos aderentes ao RIP (Regulamento de Instalações Prediais) da concessionária, era necessário um programa comercial para difundi-lo.
O programa comercial, segundo a Comgás, busca viabilizar o uso do gás natural, por meio da adequação dos projetos e instalações, ou, ainda, com a realização de novo projeto. A empresa ressalta a necessidade de atuar na elaboração do projeto, ante a dificuldade em realizar no futuro novas obras nos edifícios já concluídos.
O programa recebeu sua primeira autorização em março de 2007, sendo sistematicamente prorrogado até os dias atuais. Dessa forma, foram agregadas aproximadamente 100 mil novas unidades, nos últimos 10 anos. Com investimento aproximado de R$ 32 milhões (trinta e dois milhões de reais), o que resultou no incremento na demanda de cerca de 9.000.000 m³, para o ano seguinte.
PROGRAMA COM MAIS DESCONTO
Trata-se de outro programa instaurado no âmbito da concessão, com o fim de elevar a competitividade do gás natural em relação ao GLP. Desta feita, o incentivo se deu pela redução tarifária, com descontos de até 45% (quarenta e cinco por cento). O programa advém da união dos programas “Com Mais Gás 2” e “Com Mais Desconto”.
O programa agregou, no período entre 2009-2016, aproximadamente 170 mil novos usuários, e, um consumo adicional para o ano seguinte de aproximados 15 milhões de m³. O total de descontos concedidos no período foi de cerca de R$ 10 milhões (dez milhões de reais).
Todavia, o melhor período do presente programa foi entre 13/08/2007 a 15/06/2008, ocasião em que agregou 62.586 novos usuários. Posteriormente, o programa foi atingindo o seu esgotamento, haja vista ter alcançado os clientes potenciais. Ainda assim, em 2016, último ano do programa, foram agregados mais de 23 mil novos usuários. Convém ressaltar que este programa migrou para novos programas, denominados, “Seu Condomínio Comgás” e “Comgás mais fácil”.
PROGRAMA COMGÁS MAIS FÁCIL
O piloto deste programa foi apresentado na Arsesp, em 07 de abril de 2016, e busca atender os clientes que utilizam central de GLP e que desejam converter a instalação para o uso do gás natural.
Para tanto, a concessionária, apresenta um incentivo financeiro na adequação da infraestrutura, realiza a conversão dos equipamentos e, por fim, ainda pratica uma tarifa diferenciada, com descontos de até 30% (trinta por cento) em relação à tarifa teto, por um período de 2 anos.
Cumpre ressaltar que a concessionária, implementou a fidelização por penalidades. No sentido de impor um reembolso dos valores investidos para os casos de rescisão
contratual antes do prazo de amortização dos investimentos realizados pela mesma. Além disso prevê uma penalidade de reembolso dos descontos tarifários concedidos no período, se não atingida a meta de prazo mínimo contratual.
Há previsão de atendimento para todas as localidades atendidas pela concessionária. O programa, no período 2016-2019, alcançou aproximadamente 105 mil novos usuários, com um investimento de cerca de R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais) e com descontos tarifários de quase R$ 10 milhões (dez milhões de reais). Agregando um consumo de aproximados de 25 milhões de m³, para o ano de 2020.
OUTROS PROGRAMAS COMERCIAIS
Como dito, de acordo com o Contrato de Concessão é facultado à concessionária conceder descontos tarifários, bem como, realizar programas comerciais, desde que o mesmo não ocasione preços abaixo do custo mínimo e de que não haja pleitos de incorporação às tarifas dos demais usuários.
Desta forma, a Comgas realizou diversos programas comerciais durante a manutenção da concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado, especialmente os detalhados acima.
Cumpre informar, em adição, que o principal mote observado nos referidos programas comerciais é a difusão cultural para o incremento do uso gás natural, especialmente como energético capaz de substituir perfeitamente o GLP e a Energia Elétrica, aquele, principalmente, nos fogões, e, esta, essencialmente, para aquecimento da água, seja no chuveiro seja nas caldeiras, ou, ainda, nas piscinas.
Neste sentido, observa-se o incremento do uso dos programas comerciais como estratégia de atingir novos clientes residenciais e comerciais. Assim, em 2019, havia os seguintes programas comerciais vigentes:
1. Programa Casas com Piscinas;
2. Programa Comgas Condomínio Central;
3. Programa Comgas Mais Fácil;
4. Programa Competitividade contra o GLP;
5. Programa Condomínio com Piscinas;
6. Programa de Adequação de Instalações e Projetos para GN em Novos Empreendimentos;
7. Programa de Aquecimento de Piscinas em Novas Habitações;
8. Programa de Captação de Clientes com Central de Água Quente;
9. Programa Mais Conforto;
10. Programa Novas Casas com Aquecimento de Água;
11. Programa de Recuperação de Clientes com Central de Água Quente;
12. Programa de Renegociação 2 de clientes com Central de Água Quente;
13. Programa Seu Condomínio Comgás;
14. Programa Vale + Ter Comgás; e,
15. Programa Casas.
Estes programas alcançaram, em 2019, conforme informações da concessionária, quase 100 mil residências e agregaram à demanda de gás natural cerca de 17 milhões de m³, resultado de um investimento aproximado de R$ 115 milhões (cento e quinze milhões de reais). Observe-se que a Arsesp controla e acompanha a execução destes programas comerciais, com fins de incentivar a expansão do consumo de gás.
l) Evolução do Programa de P&D e C&R - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural
Em 30 de agosto de 2004, foi instituído no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no estado de São Paulo, o “Programa Anual de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural”, por meio da Portaria CSPE nº 320.
Desde então, a Arsesp fixa anualmente os montantes mínimos obrigatórios a serem investidos pelas distribuidoras em projetos de P&D e C&R, o que equivale a 0,25% da margem de distribuição total do ano inicial do ciclo de referência, além de estabelecer as diretrizes, regras e demais procedimentos que devem ser seguidos pelas concessionárias, nos termos do Manual do Programa, aprovado pela Agência.
Dessa forma, a Comgás, nos termos das deliberações da Arsesp, submete à Agência o correspondente Programa Anual, elegendo os objetivos e as metas a serem atingidas pelo Programa, constituído por um conjunto de projetos consistentes com esses objetivos.
A avaliação quanto à admissibilidade dos projetos é feita na Agência por um comitê constituído por integrantes da Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização de Gás Canalizado.
Desde o início do Programa no ciclo 2004/2005, até janeiro de 2020, a Comgás submeteu à ARSESP, um total de 192 projetos, dos quais 80% (152 projetos) foram aprovados. Esses projetos representam um montante aproximado de 90 (noventa) milhões de reais, pagos indiretamente na tarifa dos usuários.
Dos projetos aprovados, 42% se referem a Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e 58% em Conservação e Racionalização, especialmente na área de eficiência energética, sendo que 92% já tiveram sua execução concluída.
A execução dos projetos pela Comgás demandou a participação de 63 entidades parceiras e executoras, entre as quais estão universidades públicas e privadas, institutos de pesquisa tecnológica, fundações, empresas de capital público e privado, além de consultorias especializadas.
A Arsesp mantém em sua página na internet a relação geral e o resumo técnico dos projetos já concluídos.
O gráfico 1 apresenta o histórico do montante mínimo de investimentos nos programas de P&D e C&R no uso do gás natural.
Fonte: Elaboração própria
O Gráfico 2 representa a distribuição dos projetos por áreas de interesse prioritário, conforme Manual do Programa da Arsesp
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, é importante ressaltar que os dados apresentados no presente documento não foram mais aprofundados em razão do prazo exíguo para apresentação dos estudos técnicos de qualificação, tendo como base o período transcorrido desde o início da concessão até hoje.
Cabe ainda verificação de pendências judiciais tributárias e trabalhistas demandadas em desfavor à concessionária, informações as quais esta Diretoria não teve acesso. Imprescindível a solicitação de tais informações à concessionária para mensuração de passivo e conclusão desta análise.
Ainda, na hipótese de renovação antecipada, abre-se uma janela de oportunidade para o estabelecimento de um novo plano de metas e investimentos, que deve ser minuciosamente estudado e estabelecido, visando o melhoramento contínuo dos serviços prestados ao usuário. Tal plano deve conter previsão para investimentos para além da expansão da rede de distribuição da concessão, incluindo, dentre outros, melhoria na segurança operacional do sistema, atualização dos sistemas e equipamentos de medição, otimização do cadastro de rede e usuários, treinamento de pessoal, dentre outros.
Além disso, as lições aprendidas no período de concessão até o momento devem ser analisadas no que tange o contrato de concessão em si, principalmente relacionados às revisões de indicadores e atualização de padrões e limites e das métricas sancionatórias existentes, que devem estar mais coerentes com o atual estágio de maturidade da concessão, e que acarretará na revisão e inserção novas de cláusulas de performance para o contrato.
Esta Diretoria reitera o interesse em contribuir com os estudos apontados no item I deste ofício e outros que se fizerem necessários para a concretização do processo de análise do pedido de prorrogação antecipada da concessão da concessionária Comgás, em
consonância com as competências da Arsesp, definidas pela Lei Complementar n.º 1025, de 7 de dezembro de 2007.
Por ser o usuário do gás canalizado agente impreterível na discussão do serviço prestado, esta Diretoria destaca que eventual aditivo para prorrogação da concessão, por se tratar assim de relevante interesse público, deverá ser submetido à Audiência e Consulta Públicas para legitimação do o processo, nos termos da Lei Complementar n.º 1025 de 2007.
Por derradeiro, cabe atenção especial a todos os fundamentos legais apresentados da responsabilidade do agente público, o que nos leva, obrigatoriamente, à necessidade da elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, que comprove a vantagem da prorrogação do contrato de concessão em detrimento à realização de nova licitação.
Sendo o que nos reserva para o momento, a Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás solicita ao Diretor Presidente que o presente documento seja encaminhado na íntegra à SIMA, bem como aproveita a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração à Pasta.
Atenciosamente,
São Paulo, 03 de Março de 2020 Atenciosamente,
Anapaula F. da R. Campos Amaral
Diretora de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado
Código para simples verificação: 4d02923f8019ebd6. Havendo assinatura digital, esse código confirmará a sua autenticidade. Verifique em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx