TERMO DE USO DO SOCIETY GO
CONTRADADA: A STI Society Tecnologia da Informação Ltda., estabelecida à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 623, em Novo Hamburgo, RS, inscrita no CNPJ sob nº 13.615.419/0001-08, doravante denominada STI.
CONTRATANTE: o CLIENTE, qualificado no(s) Xxxxxx(s) aditado(s) a este instrumento.
CLÁUSULA 1ª - Definições
Cadastros efetivos: é o número total de pessoas, físicas e jurídicas, cadastradas na base de dados do(s) Software(s) e que estejam aptas ao relacionamento com o negócio do CLIENTE.
Central de Suporte: é o serviço de Suporte Técnico disponibilizado ao CLIENTE pelo e-mail xxxxxxxxxxxXx@xxxxxxx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000.
Customização: é a adequação do(s) Softwares(s) para atender necessidades específicas do CLIENTE. A contratação de customizações deve ser feita mediante indicação específica no(s) Pedido(s).
Dispositivos: são os diversos equipamentos onde o(s) Software(s) pode(m) ser executado(s) e/ou os diversos equipamentos que podem ser acionados pelo(s) Software(s), por exemplo: computadores, tablets, smartphones, catracas eletrônicas, cancelas de estacionamento, totens de autoatendimento, microterminais, coletores de dados e afins.
Implantação: são os serviços de implantação do(s) Software(s), conforme escopo definido em conjunto entre as Partes, composto por várias atividades, executadas pela STI e/ou pelo CLIENTE, tais como definições de uso do(s) Software(s), importação e/ou inserção de dados, parametrizações e configurações, a fim de viabilizar a utilização do(s) Software(s) pelo CLIENTE. São serviços prestados por profissionais autorizados pela STI, podendo ser executados presencial e/ou remotamente. A implantação não possui uma duração determinada, podendo variar de acordo com a complexidade de cada projeto e a necessidade de cada CLIENTE, conforme especificações e estimativas descritas no(s) Pedido(s).
Licenciamento de uso temporário: é a licença de uso do(s) Software(s) cedida em caráter temporário, para processamento dos dados do CLIENTE, dentro das dependências do CLIENTE ou em datacenter contratado por ele, sendo permitido aos usuários externos acessar remotamente sua base de dados, com limite(s) definido(s) no(s) Pedido(s).
Pacote: são subdivisões do(s) Software(s) responsáveis por determinados grupos de tarefas ou funcionalidades. A inclusão ou exclusão de pacotes refletirá diretamente nos valores a serem pagos pelo CLIENTE (licenciamento(s), valor(es) mensal(is), etc.).
Plano: são subdivisões do(s) Pacote(s) responsáveis por determinar o nível de disponibilidade do(s) pacote(s) contratado(s). O tipo de plano selecionado refletirá diretamente nos valores a serem pagos pelo CLIENTE (licenciamento(s), valor(es) mensal(is), etc.).
Parametrização: é o processo de adequação do(s) Software(s) ao CLIENTE através da definição dos parâmetros já disponibilizados pelo(s) próprio(s) Software(s). Pode ser realizada durante a fase de implantação do(s) Software(s), ou posteriormente mediante contratação específica.
Pedido: o formulário PEDIDO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
é o instrumento firmado pelas Partes contendo os serviços contratados, prazos de execução e/ou
prazos de vigência, quantidades adquiridas, preços e forma de pagamento, além das demais condições aplicáveis à cada serviço contratado, bem como cláusulas específicas que regulam e complementam o presente contrato.
SaaS (Software as a Service): é a disponibilização do(s) Software(s) como serviço, em caráter temporário, sem a comercialização de licenças, utilizando infraestrutura e ambiente terceirizado fornecido pela STI, com limite(s) definido(s) na(s) Pedido(s).
Software: programa de computador, composto por um conjunto de módulos específicos, desenvolvidos e de propriedade da STI, ou de terceiros, cedidos pela STI, sendo seu uso passível de licenciamento ou disponibilização na forma de prestação de serviços (SaaS), por valor determinado de acordo com os pacotes e plano escolhidos, prazo e quantidades contratadas. Também compõe o Software, toda sua documentação, a estrutura relacional, o código fonte das funções e procedimentos armazenados no seu banco de dados.
Suporte Técnico: são serviços prestados ao CLIENTE compreendendo exclusivamente a elucidação de dúvidas e orientações para a utilização dos recursos existentes no(s) Software(s) contratado(s).
Treinamento: é o treinamento fornecido aos usuários do(s) Software(s) contratado(s). O treinamento aos usuários chave, durante a fase de implantação do(s) Software(s), quando acordado, é incluído no(s) Pedido(s), sendo que a solicitação de novos treinamentos deve ser objeto de Pedido(s) à parte.
Website: é a página ou sequência de páginas do software desenvolvido, com a finalidade de ofertar o serviço.
CLÁUSULA 2ª - Do Objeto
O objeto do presente Contrato pode contemplar, de acordo com as especificações contidas no(s) Pedido(s) aditado(s) a este instrumento, que a ele se integra(m) e complementa(m) para todos os fins:
a) a Licença de Uso Temporário do(s) Software(s) ou a disponibilização do(s) Software(s) na forma de prestação de serviços (SaaS);
b) os serviços contratados serão discriminados por meio do(s) formulário(s) de Pedido contendo o serviço a ser executado, vigência, prazos de entrega, preços e forma de pagamento, além das demais condições aplicáveis, documentos estes doravante denominados de Pedido.
c) a prestação de serviços relacionados ao(s) Software(s), tais como instalação, implantação, parametrização, customização, treinamento de usuários, atualização do software e suporte técnico, consultoria e demais serviços relacionados ao(s) Software(s) objeto desta contratação, de acordo com as condições previstas neste instrumento e especificações contidas no(s) Pedido(s);
d) a disponibilização de quaisquer soluções, tais como aplicativos, ferramentas, dentre outras, e/ou a prestação de quaisquer serviços indicados no(s) Pedido(s) aditado(s) a este instrumento, de acordo com as especificações previstas.
§ 1º - Fazem parte deste contrato os Pedidos que, firmadas pelas Partes, complementem as condições contratuais estabelecidas, além dos demais Pedidos que forem negociados no decorrer da vigência deste instrumento, que serão consideradas incorporadas ao contrato como aditivos contratuais.
§ 2º A STI se reserva o direito de mudar, modificar, suspender ou descontinuar qualquer porção do Software a qualquer momento, bem como as opções de contas, valores e formatos a serem ofertados ao CLIENTE.
CLÁUSULA 3ª – Do Cadastro e Uso dos Dados Cadastrais
§1º- Ao assinar o(s) formulário(s) de Pedido o CLIENTE aceita as condições e termos do Termo de Uso, declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste Contrato, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato.
§2º- Como complementação a este Termo de Uso, o CLIENTE deve ler e estar plenamente de acordo com o documento de Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx.xxx, a qual poderá ser, de tempos em tempos, alterada pela STI, a fim de garantir a aderência do tratamento de dados à legislação aplicável.
§3º- O CLIENTE compromete-se a comunicar imediatamente a STI sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de que os mesmos possam ser bloqueados.
§4º- A STI exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha.
§5º- No preenchimento do formulário específico de cadastramento, o CLIENTE deverá prestar as informações solicitadas para identificação, cadastro e uso da STI.
§6º- O CLIENTE deverá fornecer, no Pedido, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à STI utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações. O CLIENTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou e-mail.
§7º- Caso os dados informados pelo CLIENTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do CLIENTE, a STI poderá, a seus exclusivos critérios, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CLIENTE.
§8º- O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços ao CLIENTE, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos do CLIENTE, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos direta ou indiretamente pela STI existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CLIENTE não fica obrigado a responder. A STI deverá obter o prévio e inequívoco consentimento do CLIENTE para utilizar os dados cadastrais com propósitos diversos ao estabelecido nesta Cláusula.
§9º- A STI garante que adota os melhores níveis quanto a segurança na proteção dos referidos dados cadastrais do CLIENTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos. Não obstante, o CLIENTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
CLÁUSULA 4ª – Do Preço e Forma de Pagamento
Os preços e formas de pagamento serão detalhados no(s) Pedido(s), sendo observadas adicionalmente as condições desta cláusula.
§1º- Salvo especificado em contrário, os preços ajustados no(s) Pedido(s) incluem todos os tributos que incidem, atualmente, sobre os serviços contratados. Correm por conta exclusiva da STI todos os tributos incidentes sobre o exercício de sua atividade empresarial.
§2º - Excepcionalmente, durante a vigência deste contrato, caso vierem a ser instituídos novos tributos ou se os já existentes tiverem alteradas suas alíquotas, com repercussão nos custos que envolvem a execução dos serviços objeto deste instrumento, os valores serão repactuados entre as Partes, através de revisão especial.
§3º- O atraso no pagamento de qualquer importância devida à STI acarretará a cobrança de uma multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
§4º- A STI fica autorizada a bloquear, total ou parcialmente, a seu critério, a utilização do(s) Software(s) e serviços, objetos do presente contrato, em caso de atraso de qualquer pagamento a partir de 1 (um) mês a contar do seu vencimento, ficando o CLIENTE, desde já, ciente de que o(s) Software(s) contém sistema de segurança que não mais permitirá(ão) o seu uso, até a regularização das razões do bloqueio.
§5º- Em caso de atraso de qualquer pagamento por 3 (três) meses consecutivos ou alternados dos serviços contratados pelo CLIENTE, fica facultado à STI a rescisão nos termos do parágrafo 8 da Cláusula 16ª deste contrato.
§6º- Serão de responsabilidade do CLIENTE as despesas com as horas em trânsito, estadia, alimentação e deslocamento do técnico sempre que requisitado atendimento presencial pelo CLIENTE, nas condições definidas no(s) Pedido(s).
CLÁUSULA 5ª – Do Reajuste
§Único- Tanto os valores básicos da tabela de preços quanto os valores cobrados de forma recorrente sobre os produtos e/ou serviços descritos em cada Pedido, serão reajustados anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M FGV) acumulado nos últimos 12 meses ou por índice que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente, independente da data de aniversário do contrato.
CLÁUSULA 6ª – Do Licenciamento de Uso Temporário e Prestação de Serviços
Os serviços objeto deste Contrato serão prestados pela STI, de acordo com a solução comercializada (Licenciamento ou Prestação de Serviços) e condições indicadas no(s) Pedido(s) observadas ainda as disposições a seguir:
§1º- Na modalidade de Licenciamento de Uso Temporário:
a) a STI licencia por prazo determinado, sem exclusividade, e sem concessão do direito de sublicenciamento ao CLIENTE, o direito de uso dos pacotes e plano do(s) Software(s) indicado(s) no(s) Pedido(s).
b) o licenciamento concedido através do presente contrato confere ao CLIENTE o direito de uso do(s) Software(s) respeitando os pacotes e plano, as quantidades e limites constantes em cada Pedido.
c) o CLIENTE não pode introduzir qualquer modificação no(s) Software(s), correndo por sua conta as consequências de qualquer tentativa neste sentido, inclusive dando motivo para rescisão contratual.
d) é vedada a cópia dos materiais que acompanham o(s) Software(s), bem como a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do(s) Software(s).
§2º- O CLIENTE recebe os pacotes nas versões indicadas em cada Pedido concordando e aceitando os padrões, formatos operacionais e funcionalidades neles contidas.
§3º- O CLIENTE não pode ceder nem oferecer a terceiros, que não sejam seus empregados, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores, serviços ou treinamento que envolvam o(s) Software(s) licenciados, sem prévia autorização por escrito da STI.
CLÁUSULA 7ª – Do Suporte Técnico
A STI oferece serviços de suporte técnico ao(s) Software(s) contratado(s), compreendendo exclusivamente a elucidação de dúvidas e orientações para a utilização dos recursos existentes no(s) Software(s).
§1º - O Serviço de Suporte Técnico é fornecido conforme o Plano definido no(s) Pedido(s) e se apresentam nas seguintes configurações:
a) Plano Starter: Suporte técnico com atendimentos somente por e-mail.
b) Plano Pro: Suporte técnico com atendimentos por e-mail ou telefone, sendo que o atendimento por telefone ocorrerá de forma agendada.
c) Plano Master: Suporte técnico com atendimentos por e-mail ou telefone de forma prioritária.
§3º - A abertura eletrônica de chamados estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana através da plataforma de help Desk da Central de Suporte da STI.
§4º- Para acesso e validade do serviço de suporte técnico, de acordo com este Contrato, o CLIENTE deverá:
a) consultar a documentação disponibilizada pela STI;
b) consultar a STI somente através das pessoas que foram treinadas (usuários- chave) na utilização do(s) Sistema(s);
c) através da Central de Suporte, comunicar a necessidade à STI, detalhando o problema identificado, o impacto, a urgência e as evidências;
d) participar ativamente do atendimento, fornecendo informações e, conforme o caso, acesso remoto através das ferramentas homologadas pela STI, sempre que for solicitado.
§5º - O atendimento funciona nos dias úteis da STI, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:30 no horário de Brasília, exceto feriados nacionais e estadual (RS), observadas ainda eventuais regras específicas de atendimento referentes aos tempos de respostas (SLA).
§6º - de acordo com o Plano escolhido, o suporte técnico oferece os seguintes tempos de
resposta:
Prioridade | Status | Plano Starter ou Pro | Plano Master | ||
1ª resposta | Atualização de atendimento | 1ª resposta | Atualização de atendimento | ||
1. Muito Alta | Em ambiente de produção o núcleo do Software está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha, com um número significativo de usuários afetados. | 8 horas úteis; necessário que o acionamento ocorra por e- mail. | a cada 8 horas úteis | 4 horas úteis; necessário que o acionamento ocorra por telefone. | a cada 8 horas úteis |
2. Alta | Um componente do Software está "fora do ar", causando um impacto operacional significativo. | 12 horas úteis; necessário que o acionamento ocorra por e- mail. | a cada 1 dia útil | 8 horas úteis; necessário que o acionamento ocorra por telefone. | a cada 1 dia útil |
3. Média | Um componente do Software está "fora do ar". O problema pode ser contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. | 2 dias úteis | a cada 4 dias úteis | 1 dia útil | a cada 3 dias úteis |
4. Baixa | Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação. | 4 dias úteis | a cada 30 dias úteis | 2 dias úteis | a cada 30 dias úteis |
§7º- Não se compreende como suporte técnico e serão cobrados à parte, segundo a disponibilidade e interesse da STI, sem prejuízo de outras despesas incorridas, os serviços que consistirem em:
a) serviços de instalação, suporte técnico, diagnóstico e correção de erros de softwares não contratados da STI;
b) serviços de instalação e configuração de infraestrutura tais como rede elétrica ou lógica, equipamentos e dispositivos periféricos tais como catracas, leitores, canelas, pinpads, impressoras, entre outros;
c) correção de erros e/ou problemas provenientes de acidentes e/ou negligência de operação e/ou uso indevido do(s) Software(s) e/ou originários de tentativa de reparo por pessoa não autorizada pela STI;
d) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocados por erros de operação, falha do equipamento, sistema operacional, banco de dados, instalação/rede elétrica e erros em programas específicos do CLIENTE;
e) serviço de instalação, configuração e/ou administração da infraestrutura fora de ambientes gerenciados pela STI (na modalidade SaaS);
f) serviços de migração e conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de operação ou softwares de terceiros ou para outros equipamentos;
g) consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, módulos, funcionalidades e relatórios, solicitados e especificados pelo CLIENTE, inclusive a manutenção necessária nestes, em função de incompatibilidades geradas por novos padrões e alterações adotadas pelo(s) Software(s) em suas versões futuras;
h) serviços de retreinamento ou treinamento de outras pessoas, além dos usuários chave que foram designados para o treinamento inicial na implantação.
§6º- Em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou por determinação de autoridades competentes o suporte técnico poderá ser interrompido ou ter horários e tempos de resposta alterados.
CLÁUSULA 8ª – Das Garantias
O prazo de validade técnica do(s) Software(s) contratado(s) está vinculado a sua vigência, conforme especificado no(s) Pedido(s). Por validade técnica entenda-se que, neste prazo, a STI garante o funcionamento do(s) Software(s), de acordo com a legislação, especificações técnicas e características contidas na sua documentação.
§1º- O(s) Software(s) customizados tem seu funcionamento garantido, de acordo com as suas especificações técnicas e características, pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sua efetiva conclusão, que poderá ocorrer de forma total ou parcial.
§2º- A STI não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelos Software(s), caso estes sejam afetados por algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “vírus”, por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da STI, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema, reclamações de terceiros, perdas de dados ou informações, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, custos com paralizações, interrupções de negócios ou lucros cessantes de qualquer espécie, assim como por problemas definidos como casos fortuitos ou de força maior nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos decorrentes direta ou indireta da utilização do Software causados ao CLIENTE ou a terceiros.
§3º- Assume-se, para efeito deste contrato, e as Partes expressamente concordam, na existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros. À luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no(s) Software(s), a STI se reserva o direito de ser comunicada por escrito, para tentar resolvê-los antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer indenização.
CLÁUSULA 9ª – Das Interrupções e Responsabilidades
§1º- O(s) Software(s) poderá(ão) ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CLIENTE, eventualmente para:
a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo;
b) casos fortuitos ou de força maior;
c) ações de terceiros que impeçam a prestação;
d) falta de fornecimento de energia elétrica;
e) interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações;
f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
§2º- A STI se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários, como, por exemplo, computador, provedor de acesso à Internet, modem.
§3º- A STI não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenham concorrido exclusivamente para sua ocorrência.
§4º- Tendo em vista que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, o Software, a STI não garante seu funcionamento ininterrupta e/ou isenta de erros.
CLÁUSULA 10ª – Das Responsabilidades do CLIENTE
São responsabilidades do CLIENTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a) pagar pontualmente todos os valores contratados conforme indicados em cada Pedido;
b) sempre de forma assistida e com a finalidade exclusiva de execução dos serviços de suporte técnico e diagnóstico, permitir aos técnicos da STI o acesso aos computadores e equipamentos eletrônicos, nos quais o(s) Software(s) estiver(em) ou venha(m) ser instalado(s);
c) manter pessoal qualificado e treinado para a operação do(s) Software(s) e para a comunicação com a STI;
d) disponibilizar todos os recursos materiais necessários para o perfeito funcionamento do(s) Software(s), bem como acompanhar as novas versões do(s) Software(s), sistemas operacionais, servidores de aplicação, equipamentos e afins, quando solicitado pela STI;
e) enviar TODAS as mensagens de erro produzidas pelo(s) Software(s) através da Central de Suporte da STI disponíveis;
f) informar com antecedência à STI sobre quaisquer alterações nas instalações e infraestrutura relevantes ao funcionamento do(s) Software(s);
g) zelar pela qualidade das informações e dos resultados produzidos pelo(s) Software(s), pela manutenção dos arquivos de dados e backups e ainda, pela total segurança, sigilo e integridade dos mesmos;
h) estabelecer políticas de senhas individuais e configurações de acesso ao(s) Software(s) de modo que o(s) sistema(s) e os dados armazenados fiquem protegidos de acessos não autorizados;
i) assumir integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento e processamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus clientes, consumidores e demais titulares, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
j) não ceder a qualquer título a terceiros os dados pessoais dos seus clientes, consumidores e demais titulares, respeitando sua privacidade, utilizando-os apenas para fins lícitos e expressamente nominados e autorizados pelos mesmos, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), ainda que a mesma ainda não tenha entrado em vigor;
k) manter em sigilo absoluto as senhas para identificação e acesso ao(s) Software(s) e qualquer outro sistema ou serviço, sendo que as mesmas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CLIENTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a STI pelo seu uso;
l) o CLIENTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso do Software ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
m) o CLIENTE é o único responsável pela montagem e manutenção da sua infraestrutura, como por exemplo: hardware, sistema de banco de dados (quando aplicável), sistema operacional, antivírus, firewall e demais componentes, de modo que a STI não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos.
§Único- Em hipótese alguma o CLIENTE poderá utilizar o Software para:
a) acessar, alterar e/ou copiar o conteúdo do banco de dados da STI e/ou de terceiros sem a devida permissão;
b) utilizar indevidamente o login e senha de terceiros;
c) utilizar para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime.
CLÁUSULA 11ª – Das Responsabilidades da STI
São responsabilidades da STI, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a) executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade previstos nas normas técnicas aplicáveis;
b) divulgar e disponibilizar para o CLIENTE todas as correções dos eventuais erros existentes no(s) Software(s), os quais se definem como sendo incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação do(s) mesmo(s) e a sua operação. O CLIENTE deverá, nestes casos e quando necessário, adotar procedimentos temporários sugeridos pela STI, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida;
c) disponibilizar o(s) Software(s) envidando os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Termo de Uso;
d) fornecer a documentação atualizada do(s) Software(s), quando solicitado pelo
CLIENTE, através de meio digital;
e) alterar as especificações e/ou características do(s) Software(s) para correções de erros e adequação à legislação vigente;
f) ao critério exclusivo da STI, fornecer atualizações do(s) Software(s) incorporando facilidades adicionais, aprimoramento de funções e atualização tecnológica;
g) substituir quaisquer profissionais designados para a prestação dos serviços cujo comportamento ou qualificação sejam comprovadamente incompatíveis com os requisitos necessários ao desempenho das atividades;
h) assumir, em relação a todos seus empregados, a exclusiva responsabilidade por toda a remuneração, bem como pelo cumprimento integral da legislação aplicável, em especial a trabalhista e a previdenciária, além das demais obrigações legais decorrentes de relação de emprego;
i) manter, por si ou por terceiros, a Central de Suporte.
CLÁUSULA 12ª – Do Sigilo e Comunicações
As Partes por si, seus empregados e prepostos obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do(s) Software(s) licenciado, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo em hipótese alguma, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso em conjunto das Partes.
§1º- O CLIENTE autoriza a STI a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que a CLIENTE é usuário do(s) Software(s) e serviços fornecidos pela STI, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas ao sigilo previstas nesta cláusula.
§2º- O CLIENTE autoriza a STI a coletar automaticamente informações de uso e ocorrências do(s) Software(s) para controle do uso da licença e diagnóstico de problemas ocorridos.
§3º- Fica desde já estabelecido entre as Partes que a obrigação de confidencialidade entrará em vigor a partir da data de início da vigência deste instrumento e permanecerá válida mesmo após o término de vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA 13ª - Da Propriedade
Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao(s) Software(s), são e permanecerão de propriedade exclusiva da STI.
§1º- Inclui-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões, customizações, módulos ou obras derivadas, realizadas pela STI, isoladamente ou em conjunto com o CLIENTE ou ainda qualquer terceiro.
§2º- O(s) Software(s) é(são) de titularidade e propriedade da STI, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são regidos conforme a Lei 9.609/98.
§3º- Em caso de término da vigência e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, o CLIENTE deverá imediatamente interromper o uso do(s) Software(s) e devolver à STI todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem a propriedade intelectual deste, ou ainda, inutilizá-los, ao exclusivo critério da STI.
CLÁUSULA 14ª - Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
§1º- As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto deste Termo de Uso, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
§2º- Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD, devendo o CLIENTE alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis ao(s) Software(s) às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.
§3º- Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados. Obrigam-se ainda a tratar os dados pessoais que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
§4º- Cada uma das Partes deverá adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
§5º- A STI poderá contratar terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem, controles de processos e/ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a STI poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD.
§6º- Cada uma das Partes compromete-se em estabelecer processos internos de governança para proteção dos dados além de acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as de quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
§7º- O CLIENTE concorda que a STI poderá coletar dados do CLIENTE, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, comprometendo-se a adotar as melhores práticas para oferecer a máxima proteção destes dados e a sua confidencialidade de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
§8º- O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
§9º- No decorrer deste Termo de Uso, a STI poderá recusar regras de negócios definidas pelo CLIENTE que visem frustrar os objetivos da LGPD, ou mesmo proceder com o desenvolvimento requerido pelo CLIENTE em contrariedade direta ou indireta à LGPD, e nesta hipótese, a STI se exime de qualquer responsabilidade perante O CLIENTE ou terceiros.
§10º- A STI não será responsável perante o CLIENTE quando proceder com o desenvolvimento em cumprimento às premissas da LGPD e após à entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, a partir de entendimentos judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.
§11º- As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA 15ª - Da Tolerância
A tolerância ou transigência das Partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, que não poderá ser invocada em benefício das Partes, não acarretará renúncia de direitos e obrigações estabelecidas neste instrumento, nem modificação ou novação dos termos deste contrato, os quais permanecerão válidos integralmente para obrigar as Partes e para os demais fins de direito.
CLÁUSULA 16ª - Da Vigência e da Rescisão Contratual
O prazo de vigência do presente contrato poderá ser determinado ou indeterminado, dependendo da modalidade e/ou dos períodos de fornecimento dos serviços objetos da contratação, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado após o prazo mínimo, quando houver sido especificado no(s) Pedido(s).
§1º- O início de vigência deste contrato tem como data base a data da assinatura da primeiro Pedido aditada a este contrato.
§2º- No(s) caso(s) de Xxxxxx(s) cujo objeto contratual seja(m) recorrente(s) e tenha(m) vigência indeterminada, o contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições:
a) formalizar por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
b) o CLIENTE ficará obrigado a pagar, à título de indenização, os valores referentes ao período mínimo, quando estiver especificado no(s) Pedido(s).
§3º- No(s) caso(s) de Xxxxxx(s) cujo objeto contratual seja(m) recorrente(s) e tenha(m) vigência determinada, o contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições:
a) formalizar por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
b) a parte que der motivo ou solicitar a rescisão ficará obrigada a pagar à outra parte, a título de indenização, a íntegra dos valores que seriam devidos até o final do referido Pedido, nos seus vencimentos inicialmente previstos.
§4º- Nos casos de Xxxxxx(s) cujo objeto contratual seja(m) não-recorrente(s), tenha(m) vigência determinada e cujo serviço(s) ainda não tenha(m) sido entregue(s) integralmente ao CLIENTE, o contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) formalizar por escrito e com antecedência mínima de 15 (dias) dias.
b) nos casos de rescisão motivados pela STI, a mesma ficará obrigada a restituir ao CLIENTE todos os valores já pagos por conta do Pedido rescindido, em parcela única, acrescidos de uma multa de 2% (dois por cento);
c) nos casos de rescisão motivados pelo CLIENTE, o mesmo ficará obrigado a restituir à STI os valores dos serviços já executados do Pedido rescindido, até o momento da rescisão, em parcela única, acrescidos de uma multa de 2% (dois por cento).
§5º- Nos casos de rescisão as Partes manterão o cumprimento das respectivas obrigações durante o período de aviso.
§6º- Após a rescisão ou ao término da vigência, o acesso ao Software será imediatamente suspenso e todas as informações, dados e arquivos antes inseridos no Software, poderão ser solicitadas pelo CLIENTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da rescisão. A solicitação deverá ser formalizada por escrito e os dados serão entregues em formato CSV. Após este período, os dados do CLIENTE serão eliminados.
§7º- A STI rescindirá o contrato e suspenderá imediatamente o acesso ao Software de um determinado CLIENTE caso haja indícios de que referido CLIENTE esteja utilizando o Software para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.
§8º- O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato facultará a parte inocente considerá-lo rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial.
CLÁUSULA 17ª – Da Lei e Foro aplicável
Este contrato será regido e interpretado segundo as leis brasileiras e, em caso de inadimplemento das obrigações ora contratadas, CLIENTE e STI, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da comarca da celebração deste contrato, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 18ª - Disposições Finais
a) Os Termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
b) Todas as alterações, adendos e aditivos ao presente instrumento serão realizados por escrito.
c) As Partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Website como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Termo de Uso, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.
d) As Partes concordam que a STI poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
e) Fica desde já acertado entre as Partes que o valor máximo pago pela STI ao CLIENTE a título de indenização, limitar-se-á em 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago pelo CLIENTE nos últimos 12 (doze) meses, referente ao item do Pedido específica que der motivo à indenização.
f) O não exercício por qualquer uma das Partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
g) Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Termo de Uso for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Termo de Uso, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
h) AS PARTES DECLARAM TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARAM, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES, E CONCORDA, AINDA, QUE QUALQUER INDIVÍDUO QUE UTILIZAR A SUA CONTA EM SEU NOME TAMBÉM RESPEITARÁ O REFERIDO TERMO DE USO.
i) A ACEITAÇÃO DESTE TERMO DE USO MANIFESTA A VONTADE INEQUÍVOCA DAS PARTES NO CONTRATO E NA CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, LISTADAS NO(S) PEDIDO(S). A NÃO ACEITAÇÃO OU VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO RESULTARÃO NO ENCERRAMENTO DE SUA CONTA SOCIETY GO.
j) A STI TEM O DIREITO, DE REVISAR O TERMO DE USO A QUALQUER MOMENTO, SENDO QUE O USO CONTINUADO DO SERVIÇO POR PARTE DO CLIENTE SERÁ CONSIDERADO COMO ACEITAÇÃO DE TAIS REVISÕES. O CONTRATANTE PODERÁ CONSULTAR A VERSÃO MAIS ATUAL DO TERMO DE USO A QUALQUER MOMENTO PELO ENDEREÇO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXx/xxxxxx/xxxxxXx.xxx .
Novo Xxxxxxxx, 00 de junho de 2023.