HOSPITAL DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
HOSPITAL DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
Xxxxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000
- xxxx://xx-xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
Minuta de Contrato - SEI
Processo nº 23542.004464/2021-04
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CONTRATO Nº. XXX/20XX
CREDENCIAMENTO Nº. XXX/20XX PROCESSO Nº. 23542.004464/2021-04
CONTRATANTE: A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL DE ENSINO DR XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX xxxxxxxxx
denominado HU-UNIVASF, com Sede Administrativa na Xx. Xxxx xx Xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 15.126.437/0021-97, UG-155180, representada neste ato por meio dos seus representantes legais, o Superintendente XXXXXX XXXXXX, designado através da Portaria 114/2020 e o Gerente Administrativo XXXXXX XXXXXXX XXXXX, designado através da Portaria 121/2020, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso IV, do Estatuto Social Ou artigo 20 da Portaria-SEI nº 08/2019,
e;
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida , representada pelo Senhor(a)
, , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º .
Conforme Processo Administrativo nº 23542.004464/2021-04, e de acordo com o (modalidade da licitação) n.º ........../ , Proposta Comercial apresentada,
Termo de Referência, seus encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente Contrato, fulcro no Art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, segundo as regras estabelecidas no presente Edital, legislação complementar e correlata. Este Edital está disponível aos interessados no HU- Univasf e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xx-xxxxxxx e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços complementares de imagem de Ressonância Magnética, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Objeto da contratação:
GRUPO 1 - EXAMES SEM CONTRASTE | |||
ITEM | CÓDIGO | CARACTERÍSTICA | VALOR UNITÁRIO (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../. e encerramento em
.........../........./...........
2. A vigência poderá ser prorrogada, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados, a cada 12 (dozes) meses de execução contratual, os seguintes aspectos:
2.2.7.Regular prestação dos serviços, consoante relatório que discorra sobre a execução do contrato; 2.2.8.Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na continuidade do serviço;
2.2.9.Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; e 2.2.10.Manutenção das condições de habilitação da contratada.
2. O não atendimento dos aspectos avaliados no item 2.2 poderão ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos moldes previstos na cláusula décima primeira.
2.4.Após os primeiros 12 (doze) meses de execução contratual, será negociada a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos, assim como readequados os custos relativos à provisão a título de aviso prévio, se for o caso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.1. O valor total da contratação é de R$ 107.651,75 (cento e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XX.XX.XX | 201 NEXXXXXX |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
5.2. Eventuais atrasos no pagamento deverão ser atualizados financeiramente, na forma do Edital e do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, e não se caracterizam como inexecução ensejadora de rescisão contratual, desde que não ultrapassem 90 (noventa) dias de mora.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 A remuneração do serviço com base na tabela SIGTAP pressupõe que o reajuste dos valores cobertos pela tabela somente será possível quando a referência sofrer alguma atualização financeira;
6.2 O reajuste para o valor previsto para utilização de contraste, como não está contemplado pela SIGTAP, estará sujeito aos índices de mercado, utilizando o índice máximo de reajuste indicado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos(CMED).
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 115 e 116 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual:
1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no Edital e no Contrato ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
2. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
4. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; e
5. A caução ou utilização, por parte da CONTRATADA, deste Contrato para qualquer operação financeira.
11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
11. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
2. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
11. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que
assegurada indenização dos prejuízos decorrentes.
11. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 3 (três) meses da data em que se pretende cessar a execução do objeto.
1. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral.
11. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 104 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
12.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
12.2.1. descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
12.2.2. descrição detalhada da proposta de alteração;
12.2.3. justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
12.2.4. detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato;
12.2.5. concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato, nos limites e condições estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTINEPOSTISMO
14.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que
apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art.7º, do Decreto nº 7.203/10.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a
este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
18.1.1. é facultada a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
18.1.2. a CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
18.1.3. em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada para promover as mudanças necessárias;
18.1.4. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
18.1.5. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade Petrolina no Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Superintendente | Gerente Administrativo |
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXX |
Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Unidade, Substituto(a), em 23/07/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15110724 e o código CRC 56EB73AD.