CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 152/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 152/2020
É dispensável processo licitatório de acordo com o art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Processo Admi- nistrativo N° 1443/2020 de 08/09/2020.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚ- JO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa REUS CHAVES LIMA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 09.583.809/0001-68, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, a contratação de empresa com mão de obra especializa- da mecânica e aquisição de peças para veículo carregador marca Michigan 75 III, numero de patrimônio 2908, lotado na Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Urbanos, conforme especificação abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 unid | Descarga | 350,00 | 350,00 |
02 | 01 unid | Saida coletor | 180,00 | 180,00 |
03 | 01 unid | Junta de descarga | 50,00 | 50,00 |
04 | 01 unid | Solda | 70,00 | 70,00 |
05 | 02 unid | Abraçadeira | 5,00 | 10,00 |
06 | 01 unid | Serviço de mão de obra | 170,00 | 170,00 |
VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS | R$ 830,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado à vista, após a entrega do serviço, através de Nota de Empenho junto à Secretaria de Finanças, e conforme Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA, através da se- guinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Urbanos |
273 | Material de Consumo |
33.90.30.39– 276 | Material para Manutenção de Veículo |
280 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.19 _ 2044 | Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos |
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presente Contrato;
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autorida- de competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a execução do objeto deste con- trato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 18 de setembro de 2020 à 18 de dezembro de
2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá ao Secretário da res- pectiva pasta, e ao Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que acompanharão o serviço prestado. Não exclui nem re-
duz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 18 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. De Obras Publicas e Serviços Urbanos
Examinado e Aprovado
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município Matrícula nº 1149-5/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Paiva 2. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00