Contrato Nº 002/2020 - DPE-GO
ESTADO DE GOIÁS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Contrato Nº 002/2020 - DPE-GO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA F.L. MAIA LTDA – ME.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.942 do dia 29/11/2018, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa F. L. MAIA LTD – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.837.526/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx, Xx. 000, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 201910892002051, resolvem firmar o presente contrato para o fornecimento parcelado de carimbos, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de carimbos, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Lote 1 – Carimbos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1. | Carimbo plástico autoentintado C10; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto, medindo até 10x27mm, com texto de até 2 linhas; | 16 |
2. | Carimbo plástico autoentintado C20; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto medindo 14x38mm, com texto contendo de 1 a 3 linhas; | 42 |
3. | Carimbo plástico autoentintado C30; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto 18x47mm, com texto contendo de 2 a 4 linhas; | 7 |
4. | Carimbo plástico autoentintado C40; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto 23x59mm, com texto contendo de 2 a 5 linhas; | 14 |
5. | Carimbo plástico autoentintado C60; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto 37x76mm, com texto contendo de 3 a 6 linhas; | 11 |
6. | Troca de borracha para carimbos | 40 |
TOTAL | 130 |
Parágrafo 1º – Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda, ser novos, de primeira qualidade, para primeiro uso, não sendo aceito em hipótese alguma, produtos reaproveitados e/ou falsificados;
Parágrafo 2º – Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras ou Mundial, originais, intactas, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA VALIDADE
Parágrafo 1º - Os carimbos deverão ser fornecidos pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação da DPE. Em caso de solicitação de prova de layout, este prazo deverá ser contado a partir da data de aprovação da prova pelo gestor do contrato, contados da assinatura do contrato.
Parágrafo 2º - Os carimbos solicitados deverão ser entregues no departamento de Patrimônio da DPE, situado na Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxx e, em um segundo momento, onde mais a contratada solicitar;
Parágrafo 3º - A entrega dos carimbos deverá ser efetuada no horário de expediente do órgão, de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00. Excepcionalmente, entretanto, poderão ser solicitados em dias e horários diferentes do estabelecido, em caso de situações urgentes e excepcionais.
Parágrafo 4º – Os objetos serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. Após esta verificação, se os materiais atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente; caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do material, se necessário, para atender os requisitos solicitados.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – O fornecimento dos carimbos será realizado de forma parcelada durante todo o exercício de 2020 e de 2021, de acordo com as especificações e prazos contidos neste Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA SOLICITAÇÃO
Parágrafo 1º - A solicitação de carimbos será feita diretamente pela contratante à contratada, via correspondência eletrônica, sempre que necessário.
Parágrafo 2º - Quando solicitado pela DPE, a empresa ficará obrigada a submeter uma prova do layout do carimbo à apreciação do fiscal do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação, sendo que, neste caso, a confecção dos carimbos definitivos só poderá ser efetuada após a aprovação da respectiva prova pelo contratante, que deverá ocorrer no dia útil subsequente ao envio do layout;
Parágrafo 3º - Os modelos e quantidades de carimbos a serem confeccionados pela futura contratada deverão ser requisitados pelo contratante, de acordo com a tabela apresentada no Lote 1 deste Contrato e do Termo Referência;
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar, até o quinto dia útil de cada mês, a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado, conforme entrega, em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal e/ou Fatura relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás; IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante; V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União;
VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos
moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público- Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de
R$2.968,98 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos). Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
Lote 1 - Carimbos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (estimativa anual) | Valor Unitário | Valor total |
1. | Carimbo plástico autoentintado C10; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto, medindo até 10x27mm, com texto de até 2 linhas; | 16 | 16,33 | 261,28 |
2. | Carimbo plástico autoentintado C20; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto medindo 14x38mm, com texto contendo de 1 a 3 linhas; | 42 | 25,32 | 1.063,44 |
3. | Carimbo plástico autoentintado C30; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto 18x47mm, com texto contendo de 2 a 4 linhas; | 7 | 28,33 | 198,31 |
4. | Carimbo plástico autoentintado C40; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto 23x59mm, com texto contendo de 2 a 5 linhas; | 14 | 33,55 | 469,70 |
5. | Carimbo plástico autoentintado C60; automático; almofada integrada substituível; janela para visualizar texto 37x76mm, com texto contendo de 3 a 6 linhas; | 11 | 47,55 | 523,05 |
6. | Troca de borracha para carimbos | |||
40 | 11,33 | 453,20 |
2.968,98
Valor Total do Lote 01
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.801.04.122.4200.4242.03 – Fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – A Contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária, Trabalhista, bem como seguros, danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à Contratante;
Parágrafo 2º – A Contratada se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela Contratante no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A Contratada ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas nesse contrato e as obrigações constantes do Termo de Referência que originou a presente contratação.
Parágrafo 4º - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo 5º - A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 6º - A Contratada deverá submeter à fiscalização da DPE-GO, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
Parágrafo 7º - A Contratada deverá manter, durante o período de vigência, todas as condições que ensejam a contratação particularmente no que tange a regularidade fiscal/trabalhista e capacidade técnico- operativa;
Parágrafo 8º - A Contratada se compromete a não divulgar interna ou externamente, nem fornecer dados e informações dos serviços realizados constante no objeto do Contrato;
Parágrafo 9º - A Contratada deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários e prestar e disponibilizar todas as garantias pertinentes ao material, conforme previsão do fabricante e/ou conforme determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 10º - Indicar o representante da CONTRATADA, com experiência necessária para ser interlocutor durante caso haja algum problema na entrega dos produtos.
Parágrafo 11º - É responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666, de 1993.
Parágrafo 12º - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
Parágrafo 13º - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Parágrafo 14º - O dever previsto no paragrafo anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) (dias), o produto com avarias ou defeitos.
Parágrafo 15º - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
Parágrafo 16º - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a datada entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Parágrafo 17º - Manter, durante toda a execução da entrega dos bens, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Parágrafo 18º - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
Parágrafo 19º - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Indicar os representantes da CONTRATANTE para realizarem o recebimento dos materiais, disponibilizando local, data e horário para entrega;
Parágrafo 2º – Coordenar, supervisionar e fiscalizar a entrega do objeto.
Parágrafo 3º – Disponibilizar todas as informações necessárias para o fornecimento correto do objeto.
Parágrafo 4º – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo 5º - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, de acordo com este termo de referência;
Parágrafo 6º – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
Parágrafo 7º – Verificar minuciosamente, no prazo máximo de 10 dias, a conformidade dos bens provisoriamente recebidos, com as especificações constantes neste contrato e termo de referência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, as seguintes penalidades à Contratada:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, as penalidades referidas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a advertência e multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
III – 0,7% ( sete décimos por cento)sobre o valor da parte do fornecimento não realizado por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a Contratante.
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
Parágrafo 2º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 3º - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, será assinada pelas partes contratantes.
GOIANIA, 13 de abril de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 13/04/2020, às 11:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Defensor
(a) Público (a), em 13/04/2020, às 20:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012520111 e o código CRC 52CD93E9.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ALAMEDA CORONEL XXXXXXX XX XXXXXX 282 Qd.217 Lt.14 - Bairro XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - X/X (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201910892002051 SEI 000012520111