ITEM DESCRIÇÃO PLACA MARCA MODELO COMBUSTÍVEL 01 Seguro automotivo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. RPC-7C98 FIAT FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4 Diesel
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de seguro veicular para o Veículo oficial FIAT TORO 22/22 placa RPC- 7C98 pertencente a frota Câmara Municipal de Pimenta Bueno, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 horas e demais condições constantes do detalhamento do objeto deste Termo de Referência.
1.3. Os serviços serão prestados conforme descrição na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PLACA | MARCA | MODELO | COMBUSTÍVEL |
01 | Seguro automotivo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. | RPC-7C98 | FIAT | FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4 | Diesel |
1.4. A prestação de serviços deverá ser realizada por empresa especializada, com todos os equipamentos, materiais de consumo e mão de obra necessários para a execução do contrato.
1.5. O contrato a ser firmado vigerá por 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência da apólice de seguro.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O contrato de seguro de veículos tem como finalidade proteger o patrimônio do segurado, à medida em que oferece reposição do veículo mediante indenização pelo valor de mercado do bem, nos casos de furto, roubo ou acidentes que causem perda total do veículo segurado, e nos casos de reparação dos danos causados em decorrência de colisões ou outros sinistros recuperáveis.
2.2. A necessidade deste Poder é garantir cobertura aos veículos de operações em caso de eventuais sinistros que possam ocorrer durante o uso continuado dos veículos pertencentes à frota, considerando os quilômetros percorridos em viagens, bem como a prestação de apoio nas operações de fiscalização. Os veículos necessitam de cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas e abrangência nacional.
2.3. Este Termo de Referência guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 75, inciso II, dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
2.4. Vincula-se, ainda, à Resolução nº 543, de 20 de junho de 2023 que regulamenta os procedimentos de contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços, de que trata a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO.
2.5. Fica vinculado ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, ao Contrato e/ou Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico nº 95/2024 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
3.2 Os serviços a serem contratados referem-se a:
3.2.1 Seguro Facultativo de Automóvel:
a) Cobertura Básica Compreensiva (Total): colisão, incêndio, explosão acidental, roubo e furto, dos veículos relacionados a serem segurados.
b) Indenização Parcial ou Integral: conforme sinistro
c) Modalidade “Valor de Mercado referenciado” - 100% da tabela FIPE, atualizada para os veículos segurados ou tabela/indicador que oficialmente venha a substituí-la – referente a todos os veículos.
d) Franquia: Reduzida
e) Bônus: Classe definida na apólice, conforme avaliação da proponente.
3.2.2 Coberturas Adicionais: Assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, em todo território Nacional, em caso de pane, acidente, furto e roubo, com no mínimo os seguintes serviços:
a) Socorro mecânico emergencial no local;
b) Reboque/guincho do veículo;
c) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência/sede do condutor e dos ocupantes do veículo;
d) Remoção para hospital ou domicílio do condutor e dos ocupantes do veículo;
e) Chaveiro;
f) Troca de pneus;
g) Cobertura total para vidros: dianteiros, traseiros, laterais, faróis, lanternas e retrovisores.
3.2.3. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais):
• Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
• Valor para indenização de danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
• Valor para indenização de danos morais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
k) Acidente por passageiro (APP): R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
• Valor para indenização morte por pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
• Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
l) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
• Chaveiro.
• Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.
• Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
3.2.5 CASCO:
3.2.5.1 Valor para cobertura de 100%-casco da tabela FIPE para os veículos relacionados na Tabela I - Descrição do Objeto
3.2.5.2 O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
3.2.6 DA FRANQUIA:
3.2.6.1 A franquia considerada é a reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
3.2.6.2 A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices.
3.2.6.3 os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas
apólices.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Após análise das circunstâncias, da natureza do objeto e da estrutura patrimonial que a Câmara Municipal possui, conclui-se que a solução mais vantajosa para problemática de restituição financeira por danos causados aos veículos provenientes de incêndio, colisão, roubo, furto, atos danosos praticados por terceiros, fenômenos naturais, queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, além de garantir assistência 24 horas para os respectivos veículos e seus ocupantes em todo território nacional, dos veículos oficiais é a contratação de empresa especializada na atividade de serviços seguro e assistência veicular 24hrs.
5. DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS.
5.1. O Veículo discriminado é conduzido exclusivamente por Motoristas Oficiais ou servidores devidamente habilitados e autorizados e, permanecem recolhidos em estacionamentos privativos e fechados.
5.2. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos no período da vigência do seguro.
6. DO ENDOSSO.
6.1. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e processada pela licitante vencedora, mediante endosso.
7. DA VISTORIA.
7.1 A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá entrar em contato com a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para obter as informações/orientações necessárias para que compareça ao local onde se encontrarem os veículos.
7.2 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não deverá ser motivo de não assumir todas as obrigações pertinentes a esse objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
7.3 A vistoria deverá ser agendada previamente junto a Secretaria Administrativa, pelo telefone (00) 0000-0000.
8. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta dispensa as pessoas jurídicas que atendam às condições deste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e estiverem devidamente credenciados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
8.3. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DA FASE DE APRESENTAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 08:00h (horário local) da data estabelecida no EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a sessão pública terá início com o envio dos lances em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas no edital.
9.2. O participante deverá enviar proposta através do sistema eletrônico para a totalidade do item que estiver cotando, sob a pena de desclassificação do mesmo.
Os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.3 Os participantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital.
9.4 O participante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 Durante a Sessão Pública da Dispensa de Licitação, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada terminantemente a identificação do detentor do lance.
9.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os participantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Agente de Contratação, bem como eventual negociação de valores.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação
10.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
10.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
10.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
10.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa Eletrônica.
10.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.5.1. Contiver vícios insanáveis;
10.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
10.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
10.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais, dentro da validade;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhista (CNTD), ou certidão positiva com efeitos de negativa. Obs. Os participantes deverão observar se as classificações do CNPJ da
empresa são condizentes com as especificações do objeto, consultando a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), através do link xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx, ou se dispõe de previsão para comercialização do produto/ prestação se serviços, no Contrato Social. Caso não conste autorização para comercialização do produto ou prestação de serviço solicitado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO interpretará que o licitante teve a intenção de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
11.1.1 Documentos relativos a habilitação técnica e regularidade perante os órgãos fiscalizadores (quando obrigatório para o exercício da atividade econômica).
11.1.2. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
11.2. A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
11.2. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a documentação de habilitação, o Agente de Contratação HABILITARÁ a participante.
11.3. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
11.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL.
11.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.6. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
11.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências
e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
11.9. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
11.9.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.9.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no EDITAL e seus anexos;
11.9.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.10. O prazo da entrega está estipulado conforme apresentado no neste Termo de Referência.
11.11. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste termo de referência.
12. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação deverá observar os critérios de sustentabilidade contidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
12.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
12.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. A CONTRATADA prestará os serviços pactuados sempre que demandada pelo CONTRATANTE, em instalações adequadas a realização deste tipo de serviço, prezando pela imagem e conservação do patrimônio do CONTRANTE.
13.2. O prazo para o início da prestação dos serviços será imediatamente após os trâmites
legais;
13.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
14.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento OU do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
14.4. À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do fornecimento OU do serviço com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
15. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
15.1.1. Quando do julgamento por Xxxx, o participante deverá cotar todos os itens do lote desejado sob pena de invalidação da proposta sobre aquele lote.
15.1.2. Quando do julgamento Global, o participante deverá cotar todos os itens licitados, sob pena de invalidação da proposta.
15.2. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica, deverá ser observado os requisitos exigidos no ITEM 6. DA HABILITAÇÃO do Edital de Dispensa de Licitação.
15.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, o qual é parte integrante do Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no Art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
15.4. Os preços de referência serão definidos por meio de cotação de preços, atas de registro de preços atualizados, por meio de bancos de preços ou outro método válido utilizado pelo setor competente.
15.5. Não serão aceitas propostas com valores incompatíveis com os estimados para a aquisição ou contratação, analisando-se tanto o preço global quanto os preços unitários.
16. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
16.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal de Serviços, através de transferência bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal de Serviços quando o órgão contratante atestar em definitivo a execução do objeto do contrato.
16.4. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços, constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
16.5. A CONTRATADA deverá apresentar junto ao documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
I – Certidão de Regularidade com a Seguridade Social. II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal. IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
V – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
16.6. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta corrente em até 30 (trinta dias) após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
16.7. A Câmara Municipal fica reservada ao direito de não efetuar o pagamento da referida prestação de serviço se estes não estiverem de acordo com as regras estabelecidas neste Termo.
16.8. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
I = Índice de compensação financeira (0,0328), assim apurado: [12 (taxa percentual anual) / 365 (dias) = 0,0328];
N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela paga;
16.9. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, inclusive, quando for o caso, as retenções previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 e estabelece a
obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda (IR) pelos Órgãos, Unidades Administrativas (Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações), sobre todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos realizados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente avença correrão, no exercício de 2023, à conta do Orçamento da Câmara de Vereadores do Município de Pimenta Bueno, Fonte: 1.500.0000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 e ou Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.
18. DOS VALORES
18.1. No que diz respeito ao valor da contratação, se apresenta o valor global médio estimado de R$ 2.974,00, (Dois mil novecentos e setenta e quatro reais)
18.2. Os preços dos serviços objeto deste Termo de Referência serão fixos e irreajustáveis.
19. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
19.1 Obrigações da Contratada:
19.1.1 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do objeto;
19.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
19.1.3 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
18.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
19.1.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
19.1.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
19.1.8 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
19.1.9 Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
19.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
19.1.12 Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
19.1.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
19.2 Obrigações da Contratante:
19.2.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
19.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.2.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.2.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
19.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos contratados em relação ao objeto do Contrato;
19.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
19.2.7 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato ou documento equivalente;
19.2.8 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
19.2.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.2.10 Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
19.2.11 Comunicar à contratada a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
19.2.12 Providenciar o registro de ocorrência junto aos órgãos competentes de trânsito, em casos de sinistros;
19.2.13 Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, dos veículos segurados;
19.2.14 Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger os veículos sinistrados, evitando, com isso, o aumento dos prejuízos;
19.2.15 Comunicar à contratada quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência das apólices com referência aos veículos segurados.
20. DA VIGÊNCIA.
20.1 O prazo de vigência do contrato terá a mesma vigência da apólice de seguro, ou seja, 12 (doze) meses.
21. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
21.1.1. Dar causa à inexecução parcial do objeto;
21.1.2. Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3. Dar causa à inexecução total do objeto;
21.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
21.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
21.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12,846, de 01 de agosto de 2013;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 15.1.1 a 15.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 1
21.1.8 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais
grave. 2021):
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei n° 14.133, de
21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
21.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor / adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021.
22. CONCLUSÃO
22.1. Depois de verificada a existência da necessidade da contratação do serviço, devidamente justificada pela Secretaria Administrativa, entendemos que é plenamente cabível a formalização da dispensa de licitação para o objeto em comento, pois o mesmo atende aos requisitos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.
Submetemos a análise técnica da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Pimenta Bueno para que se posicione a respeito da possibilidade de contratação nos termos indicados acima.
Pimenta Bueno, 23 de Abril de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Municºpio
de
Pimenta Bueno
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRXNICO
Tipo do Documento
Termo de Refer¸ncia
Data
16/04/2024
25/04/2024 11:28:36
Identificaçã o/Número
13
ID:
CR C:
Processo: Usuário: Criaçã o:
MD5:
304AEA6DF7B7DB8F617277763A33910D8BCA58DC6C0EDDC97E3781507F3FA756
S HA256:
E81D2E76
XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
24/04/2024 10:35:45
F inalizaçã o:
48EFB98CB6FDAD14DB585638F7231F97
Processo
Documento
S úmula/Objeto:
TERMO DE REFERNNCIA DISPENSA ELETRXNICA DE LICITAdǚO Né 05 SEGURO
FIAT TORO
INTERESSADOS
C MMAR A MUNICIPAL DE PIME NTA BUE NO PIME NTA BUE NO R O 16/04/2024 12:13:43
ASSUNTOS
S E GUR O DE VE ÍC ULO 16/04/2024 12:13:43
ASSINATURAS ELETRXNICAS
GABR IE L NATAN DA CR UZ S ILVA
AGE NTE ADMINIS TR ATIVO
25/04/2024 12:11:37
Assinado na forma do R esoluçã o Municipal nº 529/2021.
MAR CIA PE R E IR A R IOS
S E CR E TΞ R IA ADMINIS TR ATIVA
25/04/2024 12:34:04
Assinado na forma do R esoluçã o Municipal nº 529/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o ID 1103247 e o CR C E 81D2E 76.
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