EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 39/2009
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 39/2009
DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E MEDIÇÃO DE SISTEMAS DE TI
ÍNDICE
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5
5 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 9
6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9
10 – CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 14
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15
14 - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 15
16 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC N° 39/2009
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A – ELETROBRÁS, através do Departamento de Contratações
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por empregado das Centrais Elétricas Brasileiras S.A – ELETROBRÁS, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
1.3 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, SICAF, antes da data de realização do pregão.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e medição de sistemas de informação computadorizados em plataforma Windows cliente/servidor e WEB, conforme condições contidas no Anexo I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, a saber:
a) ITEM I – DESENVOLVIMENTO WEB/WINDOWS - desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação que tenham como arquitetura predominante a tecnologia WEB (Internet/Intranet/Extranet) e Windows (Cliente/Servidor), conforme ambiente operacional especificado no Projeto Básico – Anexo I-A;
b) ITEM II - MÉTRICA - mensurações de sistemas em desenvolvimento, em produção, melhorias/correções de sistemas em produção, validação de medições, coleta de dados, geração e análise de indicadores e suporte à aplicação de técnicas de mensuração, conforme especificado no Projeto Básico – Anexo I-B;
2.2 - A licitante deverá optar para o Item pelo qual apresentará proposta não sendo possível apresentação de proposta para os dois Itens concomitantemente, tendo em vista que a divisão dos serviços ora licitados em segmentos especializados e dadas as características das atividades a serem desenvolvidas nos dois segmentos, para os serviços do Item I a empresa contratada e, por conseqüência, suas coligadas, controladas ou subsidiárias estarão impedidas de serem contratadas para os serviços do item II. Da mesma forma, para os serviços do item II a empresa contratada e, por conseqüência, suas coligadas, controladas ou subsidiárias não poderão ser contratadas para os serviços do item I.
2.3.1 - A premissa definida no subitem 2.2 tem o objetivo de evitar que as empresas que participem do processo de desenvolvimento e manutenção dos aplicativos, atuando como executoras do serviço sejam, também, responsáveis pela aferição da qualidade dos serviços prestados.
2.3.2 - Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor e fiscalizador dos serviços e destina-se apenas a não permitir a adjudicação dos itens de categorias distintas à mesma empresa e empresas coligadas, controladoras ou subsidiárias entre si.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Este Pregão é de âmbito nacional e somente poderão participar da licitação:
a) empresas nacionais;
b) empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
3.2 - Não será admitida a participação de:
a) consórcios de empresas;
b)empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes mantenham vínculo empregatício com a
ELETROBRÁS;
c) empresas punidas com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a ELETROBRÁS, na forma do inc. III do art. 87 da Lei 8.666/93, ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do mesmo artigo;
d) empresa que estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.3 – As empresas interessadas em participar deste Pregão deverão estar previamente cadastradas no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - CREDENCIAMENTO:
4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (Art. 3º, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).
4.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
4.1.3 - O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.1.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.1.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ELETROBRÁS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
4.1.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.2 – Participação:
4.2.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico do COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.2.2 – Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.2.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e na legislação pertinente.
4.2.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2.5 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
4.3 – Recebimento das Propostas:
4.3.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.3.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.3.3 - O licitante no momento da elaboração e envio de sua proposta deverá enviar, obrigatoriamente, através de campo próprio do Sistema, as declarações de inexistência de fato superveniente e de que o mesmo não emprega menor, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro.
4.3.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.3.4.1 - A não entrega da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.5 – O licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS preenchendo o campo específico no COMPRASNET.
4.3.5.1 – Após a etapa de lances, quando solicitado, sob pena de desclassificação, o licitante deverá anexar em campo específico do COMPRASNET a PLANILHA DE PREÇOS atualizada.
4.3.5.2 - As especificações constantes da PLANILHA DE PREÇOS que não estejam de acordo com o especificado no Anexo I do Edital – Especificação Técnica levarão à desclassificação do licitante.
4.3.6 – O preenchimento da proposta, bem como a inclusão de seus anexos, no sítio do COMPRASNET, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à ELETROBRÁS qualquer responsabilidade.
4.3.7 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.3.8 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.3.8.1 – Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexeqüível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) licitante(s) impedido(s) de participar da etapa de lances.
4.3.9 - A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
4.3.10 - As propostas classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
4.4 – Sessão de disputa:
4.4.1 - No horário previsto no Edital o pregoeiro dará início a fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4.2 - Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção “informações do pregão”.
4.4.3 - Os lances deverão ser formulados sobre o preço do item.
4.4.4 - Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
4.4.5 - Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
4.4.6 - Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
4.4.7 – Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
4.4.9 - Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
4.4.10 – Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível.
4.4.11 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.12 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
4.4.13 - A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo pregoeiro aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.14 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar 123/06.
4.4.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
4.4.14.2 - Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente, abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nessa condição, o sistema fará o sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente, a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
4.4.14.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.4.14.4 - O disposto nesta seção somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5 – Procedimentos posteriores à sessão de disputa
4.5.1 - O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
4.5.1.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.5.2 - O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
5 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 - Encerrada a etapa de lances, se a proposta for aceitável, o licitante detentor da melhor oferta encaminhará:
5.1.1 - No prazo máximo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax (00) 0000-0000 ou e-mail , os documentos de habilitação previstos no item 8 e a proposta final, conforme descrito no item 7, com os preços adequados ao seu último valor ofertado;
5.1.2 - No prazo máximo de 2 (dois) dias, os documentos enviados na forma do item 5.1.1, em originais ou cópias autenticadas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
5.1.2.1 - A proposta e demais documentos deverão ser entregues no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do licitante, a referência ao pregão:
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
Departamento de Contratações
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 39 /2009 – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS TI
6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.2 – Será desclassificada a proposta que deixar de contemplar a totalidade dos serviços relativos a cada item.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, ou preços que sejam considerados excessivos comparativamente com os correntes de mercado.
6.4 - As propostas serão avaliadas pelo critério de MENOR PREÇO, levando-se em conta o preço global por item, constante na PROPOSTA DE PREÇOS, apresentado pelo licitante e as condições estabelecidas neste Edital.
6.5 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os valores unitários para efeito de cálculo dos valores totais.
6.6 - Os licitantes poderão vir a ser chamados pelo pregoeiro para demonstrar a exeqüibilidade de suas propostas.
6.7 - Não sendo aceitável a proposta ou o lance de menor preço, ou ainda, caso o licitante não atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.8 - Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7 - CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1 – A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
a) Preços unitários, totais e globais, referidos à data prevista para realização da sessão pública, expressos em reais, conforme PLANILHA DE PREÇOS contida no Anexo II deste Edital - “Modelo 2”.
b) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 120(cento e vinte) dias, contados da data prevista para abertura deste pregão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da ELETROBRÁS e aceitação do licitante.
c) No preço global deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
d) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta-corrente e praça de pagamento, nome, assinatura e telefone do representante da empresa.
e) Os prazos de garantia deverão ser informados na PLANILHA DE PREÇOS, e não poderão ser inferiores a 6 meses, contados a partir da data de implantação da solução ou serviço no ambiente de produção, mesmo após a finalização do CONTRATO.
7.2 – O licitante deverá considerar, quando da elaboração de sua proposta, que a ELETROBRÁS é uma sociedade de economia mista, sendo aplicável o disposto no artigo 34 da Lei 10.833/2003, no que tange à retenção dos tributos federais.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por documentação complementar especificada neste Edital.
8.2 – O licitante deverá ter sua habilitação parcial válida no SICAF, ou apresentar documentos que supram tal habilitação.
8.3 – Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar, através do fax nº (00) 0000-0000, a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido no SICAF, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, devendo posteriormente providenciar, junto a órgão cadastrador do referido Sistema, a regularização de sua situação.
8.4 – Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais que impossibilite a verificação da habilitação mencionada no item 8.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária através do fax nº (00) 0000-0000.
8.5 – Nas hipóteses previstas em 8.3 e 8.4, as certidões porventura apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do licitante.
8.6 – Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) A licitante deverá juntar 01 (um) ou mais atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando execução satisfatória de serviço compatível com o objeto licitado, explicitando as seguintes comprovações:
I) Para o ITEM I:
o Comprovação de Taxa de Entrega ou Produtividade (quantidade de horas de trabalho para a produção de um ponto de função - horas / pf) de 10 h/pf ou inferior, que será calculada através da média da produtividade de pelo menos 10 projetos de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, em plataforma cliente/servidor ou web, em ambiente Windows, utilizando SGBD SQL-SERVER, entregues e considerados bem sucedidos, com tamanho igual ou superior a 200 pontos de função, na plataforma deste projeto básico, com a utilização de APF (Análise de Pontos de Função) como métrica para dimensionamento.
o Comprovação da prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação que tenham como arquitetura predominante Sistema Operacional Windows e Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Relacional (MS-SQL SERVER) para desenvolvimento de rotinas Batch e Online, com no mínimo
12.000 pontos de função ou 120.000 Horas.
o Comprovação de certificação CMMI Nível 2 ou superior ou MPS/BR Nível “F” ou superior ou ISO/IEC 15504 (SPICE) Nível 2 ou superior ou certificações idôneas disponíveis no mercado para o processo de desenvolvimento e/ou manutenção de software, emitidas por entidade certificadora independente, em nível similar ou superior.
II) Para o ITEM II:
o Comprovação de Taxa de Entrega ou Produtividade (quantidade de pontos de função contadas por dia de trabalho) de no mínimo 300 PF/dia para contagem detalhada, 500 PF/dia para contagem estimada e 600 PF/dia para contagem indicativa, que serão calculados através da média da produtividade de contagem de pelo menos 10 projetos, com tamanho igual ou superior a 200 pontos de função, com a utilização de APF (Análise de Pontos de Função) como métrica para dimensionamento.
o Comprovação de prestação de serviços de quantificação de tamanhos de projetos e sistemas de informação a saber: mensurações de sistemas em desenvolvimento, sistemas em produção, melhorias/correções de sistemas em produção, validação de medições, coleta de dados, geração e análise de indicadores e suporte à aplicação de técnicas de mensuração, realizadas de forma satisfatória, que totalizem no mínimo 6.000 horas.
a.1) O atestado deverá conter nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio que permita à ELETROBRÁS manter contato com a sociedade atestante.
a.2) Os atestados apresentados devem conter pelo menos as seguintes informações:
o Descrição geral dos serviços prestados (indicando que o serviço foi satisfatório);
o Data de início da prestação dos serviços;
o Data de término da prestação dos serviços (em caso de contrato em vigor, indicar a data prevista e a etapa em que se encontra o projeto);
o Nome e telefone de contato do responsável por parte do cliente.
a.3) Não serão admitidos atestados emitidos por clientes que pertençam ao mesmo grupo empresarial do prestador de serviço;
a.4) Só será aceita comprovação de experiência das licitantes em serviços realizados no Brasil.
b) Declaração, sob as penalidades da lei, de que seus dirigentes, sócios e gerentes não mantêm qualquer vínculo empregatício com a ELETROBRÁS, conforme “Modelo 4”, contido no Anexo II deste Edital.
c) Será exigida comprovação de patrimônio líquido, a saber:
o Para o ITEM I - no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
o Para o ITEM II - no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);
c.1) Para fins de comprovação do patrimônio líquido a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social, já exigível, assinado pelos administradores da empresa e por contabilista legalmente habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
d) Declaração firmada pelo representante legal da empresa LICITANTE, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários, incluindo instalações equipamentos e pessoal, para a realização do objeto desta Licitação. (art. 30, II, Lei 8.666/93). (Modelo 8)
e) Atestado de visita, fornecido pela ELETROBRÁS, conforme “Modelo 1”, contido no Anexo II deste Edital, observada a determinação do item 17.8, de que o licitante tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento do objeto da contratação.
e.1) A ELETROBRÁS só emitirá o Atestado de Visita Técnica, para as empresas que se fizerem representar, via declaração assinada pelo representante legal, por pessoal devidamente qualificado para análise de sistemas computacionais.
f) Registro comercial, no caso de empresa individual.
g) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores.
g.1) os documentos mencionados na alínea b deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto deste Pregão.
h) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.7 - A documentação complementar deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada.
8.8 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, com vistas a possíveis penalidades.
8.9 - Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição no SICAF, em relação a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.10 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de recorrer no prazo fixado pelo pregoeiro importará na decadência deste direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
9.3 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 – Na ausência de recursos ou após decididos os recursos eventualmente interpostos, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela autoridade superior competente.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Os recursos contra a decisão do pregoeiro, quando interpostos, deverão ser registrados, exclusivamente, no sistema do COMPRASNET em campo próprio, no prazo estipulado no item 9.1.
10 – CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a ELETROBRÁS convocará o licitante vencedor, para assinatura do instrumento contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
10.1.1 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ELETROBRÁS.
10.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, além de multa correspondente a 10% do valor global contido em sua proposta.
10.3 - Ocorrendo o previsto em 10.2, a ELETROBRÁS poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
10.4 - A juízo da ELETROBRÁS, qualquer licitante em vias de ser julgado vencedor, ou já declarado vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual, poderá perder sua condição para fazê-lo se a ELETROBRÁS vier a ter conhecimento de fato superveniente, comprovado, que o desabone.
11 – REAJUSTE DE PREÇOS
As condições de reajuste dos preços estão estabelecidas na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão estabelecidas na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços está estabelecido na Cláusula Sétima da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
14 - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
As condições pertinentes à garantia de execução do Contrato estão estabelecidas na Cláusula Nona da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
15 – PENALIDADES
15.1 - Aquele que deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ELETROBRÁS pelo infrator, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a ELETROBRÁS de acordo com artigo 7° da Lei 10.520/02.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União de acordo com o estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93.
15.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.3 - As penalidades referentes à execução do Contrato estão estabelecidas na Cláusula Dezesseis da Minuta de Contrato, Anexo III deste Edital.
16 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 - Esclarecimentos quanto à interpretação dos termos deste Edital deverão ser solicitados, por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.
16.2 - Os esclarecimentos sobre o Edital serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxxxxx.xxx, e serão respondidos no prazo de 24 horas.
16.2.1 - Caso a ELETROBRÁS venha a alterar o Edital, a divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 20 do Decreto 5.450/05.
16.3 - O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à ELETROBRÁS a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
16.4 - Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, na forma descrita no item 16.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
16.5 – Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada para o endereço informado em 5.1.2.1;
16.6 – O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.7 – Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.8 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio da ELETROBRÁS, observando o disposto em 16.3.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1– Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
17.2 - A ELETROBRÁS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, com o objetivo de alterar as condições ofertadas.
17.3 - A ELETROBRÁS poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
17.4 - A ELETROBRÁS poderá revogar esta licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, em qualquer de suas fases, em conformidade com a legislação vigente.
17.5 - Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da ELETROBRÁS.
17.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ELETROBRÁS.
17.7 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou documentação.
17.8 - As visitas, de caráter obrigatório, para atendimento ao item 8.6.e deste Edital deverão ser marcadas com: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - telefone : 0000-0000 ou Xxxxxxxx Xxxxxxxx - telefone : 0000-0000.
17.8.1 - A ELETROBRÁS só emitirá o Atestado de Visita Técnica, para as empresas que se fizerem representar, via declaração assinada pelo representante legal, por pessoal devidamente qualificado para análise de sistemas computacionais.
18 – FORO
Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
19 – ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
▪ ANEXO I - PROJETO BASICO A e B
▪ ANEXO II - MODELOS
▪ ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO A e B
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2009.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Chefe do Departamento de Contratações
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 39/2009
MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TI
ANEXO I PROJETO BÁSICO A - ITEM I
ÍNDICE
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 22
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 22
6. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 25
8. AMBIENTE OPERACIONAL DA ELETROBRÁS 27
09 - INFRA-ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 28
11. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS 30
12. LOCAL DE RETIRADA DAS SOLICITAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES 31
14. CONTAGENS DURANTE O PROJETO 33
16. FORMAS DE CONTAGEM POR CATEGORIA DE SERVIÇO 34
17. QUALIDADE E DESEMPENHO: 36
18. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA 37
19. ATENDIMENTO PARA SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS 40
20. HORÁRIOS DE PRONTO ATENDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVO 42
22. RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA 44
23. FORMA DE RELACIONAMENTO 44
24. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 46
25. PERFIS E COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA 46
26 ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 50
27. RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 50
28. SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 52
29. TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES 53
30. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA 54
XXXXX XX – ACORDO DE SERVIÇOS CONTRATADOS 61
XXXXX XXX – ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO - ANS 66
ANEXO IV – LISTA DE SISTEMAS 71
PROJETO BÁSICO – A ITEM I
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação e aplicativos que tenham como arquitetura predominante Arquitetura Tecnológica WEB (Internet/Intranet/Extranet) e Windows (Cliente/Servidor), conforme ambiente operacional especificado neste Projeto Básico.
1.2 Como arquitetura predominante WEB, entende-se aqueles serviços a serem prestados focados no desenvolvimento de aplicação WEB, na integração dessas aplicações com as bases de dados, sistemas existentes e que venham a ser desenvolvidos, além da construção de sites e aplicativos para a Internet, Intranet e Extranet, seguindo os padrões visuais definidos pela ELETROBRÁS.
1.3 Como arquitetura predominante Windows, entende-se aqueles serviços a serem prestados focados no desenvolvimento de aplicação Cliente/Servidor, na integração dessas aplicações com as bases de dados, sistemas existentes e que venham a ser desenvolvidos, seguindo os padrões definidos pela ELETROBRÁS.
2. VOLUME ESTIMADO
2.1. O volume total estimado será de 24.000 (Vinte e quatro mil) Pontos de Função, durante a vigência do contrato.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA e atenderão ao Departamento de Tecnologia da Informação, no Rio de Janeiro, vide endereços relacionados no Item 12 - “Local de Retirada das Solicitações e Especificações” deste Projeto Básico.
3.2. Algumas etapas/fases dos serviços de desenvolvimento ou de manutenção serão realizadas, pelas características especificas, nas instalações da ELETROBRÁS, conforme detalhado no Item 6.10 e seus subitens.
3.3. Para os serviços previstos no subitem 6.10 e 6.10.2, quando realizados nas dependências da ELETROBRÁS, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de profissionais residentes na localidade citada.
3.4. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da ELETROBRÁS, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da CONTRATADA, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto.
3.5. A ELETROBRÁS se responsabilizará pela disponibilização de toda a infra-estrutura necessária, quando a execução dos serviços for realizada nas dependências da ELETROBRÁS, dentre os quais destacam-se os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado.
3.6. O funcionamento do núcleo de desenvolvimento Rio de Janeiro se dá em horário comercial de 08:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.7. Sempre que o horário de funcionamento dos sites for alterado, a CONTRATADA será comunicada formalmente pela ELETROBRÁS.
4. DESLOCAMENTOS
4.1. A ELETROBRÁS não arcará com custos adicionais relacionados ao deslocamento de profissionais da CONTRATADA.
4.2. Todas as informações constantes ao longo desse projeto básico, notadamente os Itens 3.2, 3.3, 6.10, 6.10.1 e
6.10.2 são suficientes para o completo dimensionamento dos volumes de serviços passíveis de ensejar deslocamentos dos empregados da CONTRATADA.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
5.1. Poderão ser contratados os serviços abaixo, sendo que a contratação corresponderá a parte ou ao todo de uma ou mais fases da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela ELETROBRÁS.
5.1.1. No caso de contratação de parte de uma ou mais fases, será acordado no ASC – Acordo de Serviços Contratados os percentuais correspondentes às atividades/produtos/disciplinas a contratar, limitando-se, para cálculo de remuneração e prazo, aos percentuais definidos para a(s) fase(s).
5.2. A CONTRATADA se compromete a manter equipe qualificada a prestar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e aplicativos em todo o ambiente operacional descrito no Item 8, uma vez que os sistemas de informações e aplicativos da ELETROBRÁS integram todas as plataformas tecnológicas.
5.3. Serviços de Desenvolvimento de Novos Aplicativos WEB/Windows
5.3.1. Corresponde ao desenvolvimento de novas aplicações, a partir de especificações estabelecidas ou validadas pela ELETROBRÁS e em conformidade com a sua Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas, aplicando os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento de sistemas.
5.4. Serviços de Manutenção de Aplicativos WEB/Windows
5.4.1. São modificações em aplicações em produção, com o objetivo de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, classificadas conforme abaixo:
5.4.1.1. Manutenção Corretiva - Consiste na correção de defeitos em aplicações em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento da aplicação e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Gestor.
5.4.1.1.1. Os custos de manutenção corretiva são de responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de garantia da aplicação.
5.4.1.2. Manutenção Adaptativa - Adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
5.4.1.3. Manutenção Evolutiva - Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio.
5.4.1.4. Manutenção Perfectiva - Corresponde às adequações da aplicação à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário.
5.4.1.4.1. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade da aplicação.
5.5. Serviços de Sustentação de Aplicativos WEB/Windows
5.5.1. A Sustentação do Aplicativo corresponde às manutenções necessárias para manter a aplicação funcionando, em sua totalidade, conforme as características previamente definidas, através de ações pró-ativas e/ou reativas.
5.5.2. A prestação deste serviço pressupõe a responsabilidade pelo recebimento, análise, solução, implementação e implantação de todas as intervenções necessárias para manter o funcionamento da aplicação de acordo com os parâmetros definidos na Contratação do Serviço.
5.5.3. Os aplicativos passíveis de contratação deste tipo de serviço são os já desenvolvidos e em produção (legados) cuja responsabilidade de manutenção será totalmente da CONTRATADA.
5.5.3.1. A ELETROBRÁS também poderá solicitar a execução desse serviço para os futuros aplicativos desenvolvidos e que já estejam em produção.
5.6. Serviços de Documentação de Aplicativos
5.6.1. A elaboração de documentação referente aos serviços de desenvolvimento ou manutenção realizados pela CONTRATADA é obrigatória e sem custo adicional à ELETROBRÁS e devem estar em conformidade com o estabelecido pela Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas.
5.6.2. Os serviços de documentação de aplicativos passíveis de contratação restringem-se à elaboração e/ou atualização de toda a documentação, ou parte desta.
5.6.3. Os serviços de documentação passíveis de contratação referem-se apenas a aplicativos já implantados e em ambiente de produção, desenvolvidos pela ELETROBRÁS.
5.6.3.1. A Ordem de Serviço deverá especificar, dentre a relação de documentos abaixo, quais deverão ser produzidos/atualizados:
Fases da DDS Metodologia de Desenvolvimento de
Sistemas Estruturada
Levantamento Cadastramento do Projeto, Documento de
Visão e Escopo, Diagrama de Contexto, Lista de Requisitos, Modelo Conceitual de Dados
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Orientada à Objeto
Cadastramento do Projeto , Especificação de Requisitos de Software (Modelo de Casos de Uso e Especificações Suplementares)
Planejamento DFD, Descrição de Processos, Diagrama
de Estado e Seqüência, Modelo de Entidades e Relacionamentos, Lay-out de Telas e Relatórios, Mapa de navegação de telas e componentes
Diagrama de Seqüência , Colaboração, Estado e Atividade, Classes, Modelo de Entidades e Relacionamentos (1),Diagrama de componentes.
Desenvolvimento Documentação física Documentação física
Testes Plano de Testes Unitários, Integração e Aplicativo.
Implantação Manual de Produção, Manual do Usuário,
Contagem do Sistema
Plano de Testes Unitários, Integração e Aplicativo.
Diagrama de componentes e implantação, Manual de Produção, Manual do Usuário, Contagem do Sistema
5.6.4. A ELETROBRÁS se reserva ao direito de substituir qualquer um dos documentos acima, devendo a CONTRATADA adotar o novo padrão estabelecido.
5.6.4.1. Para os artefatos já entregues, irá prevalecer o padrão em vigor quando da contratação.
5.6.4.2. Para os artefatos ainda não entregues o padrão a ser adotado será indicado a critério da ELETROBRÁS.
5.7. Demanda Emergencial
5.7.1. Trata-se de demandas de serviços alçadas ao nível de emergencial com o objetivo de atender a situações especiais surgidas, entre outras, em razão das mudanças estruturais do mercado, imposição legal ou normativa.
5.7.2. A ELETROBRÁS poderá classificar como Emergenciais algumas das demandas de serviço descritas neste Projeto Básico, em qualquer momento de seu ciclo de vida.
5.7.3. A ELETROBRÁS utilizará um Fator de Urgência a ser aplicado na para mensurar o esforço adicional dos serviços devidos à CONTRATADA, em virtude da diminuição dos prazos previstos para o serviço qualificado como Demanda Emergencial, devendo observar os valores abaixo:
i. 1,05 para diminuição de prazos em até 20%;
ii. 1,10 + (% de prazo superior - 0,20 )para diminuição de prazos acima de 20% e até 40%;
iii. 1,15 + (% de prazo superior - 0,40 ) para diminuição de prazos superior a 40%.
5.8. Classificação do Serviço como Projeto
5.8.1. Todo serviço de Desenvolvimento de Novos Aplicativos será classificado como projeto, independente do seu tamanho em pontos de função.
5.8.2. Os valores para classificação do serviço como projeto estão definidos no Processo de Atendimento de Serviços - PAS da ELETROBRÁS e, atualmente, são considerados como Projeto, todos os Serviços de Manutenção que apresentarem em sua medição tamanho igual ou superior a 50 (cinquenta) Pontos de Função ou prazo de execução maior do que 3 (três) meses ou o Grau de Complexidade da solicitação, cadastrada no Sistema de Solicitação de Serviços, esteja classificado como médio ou alto, de acordo com a planilha de grau de complexidade.
5.8.3. A ELETROBRÁS se reserva o direito de alterar os valores limites para classificação do serviço como projeto a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA seguir a metodologia de desenvolvimento utilizada pela ELETROBRÁS.
5.9. Testes da fase de Desenvolvimento
5.9.1. Teste Unitário
5.9.1.1. A CONTRATADA deverá confeccionar o plano de testes unitário e realizar sua execução sobre o produto de software construído.
5.9.1.2. Entende-se como Teste Unitário aquele realizado sobre um componente de software isoladamente (Por exemplo: um programa em Java, um programa em Cobol, um programa em ASP), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca.
5.9.1.3. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de teste, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste.
1 O Diagrama de Entidades e Relacionamentos (DER) não faz parte do conjunto de diagramas da UML. Ele foi
inserido no contexto devido ao fato do banco de dados utilizado ser relacional.
5.9.1.4. A ELETROBRÁS se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código-fonte entregue pela CONTRATADA e para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução e os padrões de codificação definidos.
5.9.1.5. Os serviços de auditoria do trabalho de teste e de auditoria sobre o código-fonte poderão ser realizados pela
ELETROBRÁS ou empresa por ela CONTRATADA.
5.9.2. Teste Integrado
5.9.2.1. A CONTRATADA deverá confeccionar o plano de testes integrado e realizar sua execução sobre o produto de software construído.
5.9.2.2. Entende-se como Teste Integrado aquele realizado através da navegação de forma progressiva e ordenada pelas telas ou estruturas internas do software onde seus elementos são combinados e testados para avaliação das suas interações.
5.9.2.3. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo o mapeamento da navegação interna realizada e demais evidências do teste integrado, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste.
5.9.2.4. A ELETROBRÁS se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código-fonte entregue pela CONTRATADA e para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, a documentação física e os padrões de codificação definidos.
5.9.2.5. Os serviços de auditoria do trabalho de teste integrado e de auditoria sobre o código-fonte poderão ser realizados pela ELETROBRÁS ou empresa por ela CONTRATADA.
5.9.3. Teste do Aplicativo
5.9.3.1. A CONTRATADA deverá confeccionar o plano de testes do aplicativo e realizar sua execução sobre o produto de software construído.
5.9.3.2. A ELETROBRÁS exigirá também a execução e evidenciação do teste de aplicativo sobre o produto desenvolvido, de forma a garantir pleno atendimento aos requisitos funcionais do aplicativo e a requisitos não- funcionais específicos de acordo com a especificidade do mesmo.
5.9.3.3. Entende-se como Teste de Aplicativo a execução controlada do aplicativo, verificando se o seu comportamento ocorre de acordo com o especificado no serviço, buscando assim mostrar se os resultados estão respeitando os padrões estabelecidos no ANS, ASC e/ou OS.
6. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
6.1. A ELETROBRÁS utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.
6.2. As metodologias utilizadas pela ELETROBRÁS são aderentes aos paradigmas de desenvolvimento de software do mercado, como a Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada de Sistemas.
6.3. As metodologias de desenvolvimento de sistemas da ELETROBRÁS prevêem a entrega de artefatos obrigatórios, considerados partes integrantes dos serviços executados pela CONTRATADA.
6.4. O modelo de desenvolvimento da CONTRATADA deverá suportar, para a prestação de serviços objeto do Contrato, o ciclo de desenvolvimento de sistemas e as metodologias definidas pela ELETROBRÁS com a produção e entrega de todos os artefatos estabelecidos.
6.5. As metodologias adotadas pela ELETROBRÁS, bem como os modelos de artefatos, serão entregues, em definitivo, quando da assinatura do Contrato e poderão ser alterados a qualquer momento, a critério da ELETROBRÁS.
6.6. No caso de alteração das metodologias vigentes, incluindo-se a distribuição de esforço, a CONTRATADA se obriga a adaptar-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pela ELETROBRÁS, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos projetos e/ou serviços contratados a partir de então.
6.6.1. No ato da comunicação formal a ELETROBRÁS disponibilizará a nova versão da metodologia, em conjunto com os modelos de artefatos.
6.6.2. A ELETROBRÁS se compromete a avaliar as justificativas técnicas da CONTRATADA, se a alteração impactar no incremento do esforço, e negociará com a mesma, se for o caso.
6.6.3. As alterações serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
6.7. As fases e os percentuais abaixo se referem à distribuição de esforços atualmente adotados pela ELETROBRÁS
para a contratação de serviços de acordo com as metodologias vigentes.
6.7.1. Fases e distribuição de esforço da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Estruturada e Orientada à Objeto:
Percentual de esforço | |
Estudo de Viabilidade | 3 % |
Levantamento | 21 % |
Planejamento | 27 % |
Desenvolvimento | 22 % |
Teste | 16 % |
Implantação | 4 % |
Atividades Exclusivas da ELETROBRÁS | 7 % |
6.7.2. A ELETROBRÁS fará a inspeção naqueles artefatos que são fundamentais para garantir a qualidade dos sistemas e por isso entende que tais atividades são de sua responsabilidade.
6.7.2.1. Entende-se por Atividades Exclusivas da ELETROBRÁS:
Atividades internas da ELETROBRÁS | % | Área Responsável |
Validação e aprovação dos modelos de dados. | 2 | Administração de Dados |
Validação das estimativas de tamanho, custo, prazo, validar e aferir a qualidade, dos projetos e artefatos
2 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
Validação dos planos de teste 2 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
Validação do projeto físico 1 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
Total 7
6.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a produção de todos os artefatos previstos nas metodologias com a devida qualidade assegurada, com exceção daqueles cuja responsabilidade de geração seja exclusivamente da ELETROBRÁS ou empresas designadas por ela.
6.9. Para solicitação somente das atividades da fase de Desenvolvimento, o percentual a ser aplicado equivale a 22% (vinte e dois por cento) do total de Ponto de Função previsto para o serviço.
6.10. As fases de Teste e Implantação, serão executadas nas instalações da ELETROBRÁS.
6.10.1. A fase de Desenvolvimento será executada nas dependências da CONTRATADA.
6.10.2. Nas demais fases os serviços serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA, exceto em situações onde a ELETROBRÁS identifique que por necessidade do negócio a realização seja feita nas suas instalações.
6.10.2.1. O volume de serviços a serem realizados nas dependências da ELETROBRÁS não ultrapassará 25% do volume total contratado.
7. PADRÕES
7.1 A CONTRATADA se compromete a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da
ELETROBRÁS.
7.2 A CONTRATADA se obriga a:
7.2.1 Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
7.2.2 Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados corporativo da
ELETROBRÁS.
7.2.3 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela ELETROBRÁS, conforme Item 8 deste documento, cabendo à ELETROBRÁS tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na ELETROBRÁS.
7.2.4 Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela ELETROBRÁS, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para ELETROBRÁS, conforme Plataforma Tecnológica da ELETROBRÁS.
7.2.4.1 A ELETROBRÁS entende que todos os demais “softwares cliente” pelas características dos serviços licitados já são de domínio da CONTRATADA, em razão dos serviços similares que já presta em outros contratos de igual natureza.
7.3 Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA está impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela ELETROBRÁS, sem previa autorização formal, pela necessidade imperiosa de manter a total compatibilidade entre o ambiente operacional da ELETROBRÁS, detalhado nesse Projeto Básico, e o utilizado pela CONTRATADA.
7.4 A ELETROBRÁS terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento de sistemas, ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança.
7.4.1 Tal prerrogativa deve-se ao fato da necessidade em manter atualizado e operacional o parque computacional da ELETROBRÁS, dispondo de ferramentas e produtos modernos e atualizados que correspondam as exigências cada vez maiores de inovação em mercado extremamente competitivo.
7.4.2 As atualizações previstas serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA.
8. AMBIENTE OPERACIONAL DA ELETROBRÁS
8.1. A CONTRATADA deverá utilizar as mesmas ferramentas e tecnologias adotadas pela ELETROBRÁS.
8.1.1. Entretanto, a qualquer momento as ferramentas e tecnologias poderão ser alteradas e a CONTRATADA obrigada a manter compatibilidade e adaptar-se no prazo estipulado pela ELETROBRÁS, que comunicará formalmente as alterações de ambiente.
8.1.2. As alterações previstas serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo e resguardará a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA.
8.2. Para isto, a ELETROBRÁS se compromete a comunicar formalmente à CONTRATADA as alterações, eestipular prazo compatível para que ocorra a adequação à nova plataforma tecnológica.
8.3. ARQUITETURA TECNOLÓGICA PLATAFORMA BAIXA
8.3.1. Considera-se Arquitetura Tecnológica Distribuída os diversos softwares e soluções de infra-estrutura e aplicações independentes da plataforma tecnológica (hardware e Sistema Operacional).
Caracteriza-se por estar centrada na arquitetura distribuída.
< .Sistema Operacional: Windows 2000 Professional SP4, Windows server 2003, Windows XP Professional SP1 e 2
< .Linguagens: Visual Basic 6.0, FoxPro, Delphi 7, Delphi 2006 e Rad studio 2007(.NET Borland),C#
< .Banco de Dados: SQL Server 2000
< .Padrões de Desenvolvimento: COM
< .Tecnologias de Suporte ao desenvolvimento:
_ Servidor de Aplicação Windows: COM+
_ Sockets TCP
_ Message Queue, Message Broker
_ XML
_ activeX
< .Ferramentas de Desenvolvimento
_ ERStudio
_ ERWin (em fase de desativação)
8.4. ARQUITETURA TECNOLÓGICA WEB
8.4.1. Caracteriza-se pelo uso de servidores de WEB e navegadores. Permite que as estações de trabalho de uma empresa consultem páginas com estrutura e conteúdo WEB, hospedadas em servidores específicos.
o Sistema Operacional: Windows 2000 Professional SP4, Windows server 2003, Windows XP Professional SP1 e 2
o .Servidores WEB: IIS 5.0 SP3 do W2K
o .Banco de Dados: SQL Server 2000
o Padrões de Desenvolvimento: COM, W3C
o Linguagens de Script Cliente: JavaScript, VBScript, HTML, DHTML, XHTML
o Linguagens de Script Servidor: VBScript (ASP), Visual Basic 6.0, XX.XXX, XXX.XXX, C#
o Tecnologias de Suporte ao Desenvolvimento:
_ Servidor de Aplicação Windows: COM+
_ XSLT/XML
_ Arquivos seqüenciais
_ activeX
o .Ferramentas de Desenvolvimento
_ ERStudio
_ ERWin (em fase de desativação)
_ Visual Studio 6.0
09 - INFRA-ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Incumbe à CONTRATADA fornecer e instalar, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão para receber e entregar os sinais através de interface digital, bem como quaisquer insumos necessários ao bom funcionamento da conexão aos equipamentos da ELETROBRÁS.
9.1.1 A CONTRATADA deve dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, observado a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pela ELETROBRÁS, e entregar os produtos somente no ambiente de desenvolvimento da ELETROBRÁS, via acesso remoto.
9.1.2. A conexão entre a CONTRATADA e a ELETROBRÁS deverá ser via Internet Segura VPN com link Internet de alta disponibilidade e desempenho, devendo o mesmo ser avaliado periodicamente pela ELETROBRÁS e, se necessário, redimensionado com o ônus decorrente de tal redimensionamento assumido pela CONTRATADA.
9.1.3. A conexão com a ELETROBRÁS se dará por intermédio do site Tecnologia da ELETROBRÁS, no endereço da Representação constante do Item 12 “Local de Retirada das Solicitações e Especificações” deste Projeto Básico.
9.1.4. Esta conexão deverá obedecer aos padrões de desempenho e seguir todas as normas de segurança e de acesso definidas pela ELETROBRÁS.
9.1.5. A CONTRATADA deverá incluir na sua solução um método de sincronização de seus horários com a Hora Legal Brasileira.
9.1.6. A solução provida pela CONTRATADA deverá suportar a implementação do recurso de NAT (Network Address Translation), para acesso da ELETROBRÁS aos serviços providos pela CONTRATADA, como, por exemplo, acesso aos serviços de gerência e para acesso da CONTRATADA a serviços instalados na ELETROBRÁS.
10 – SEGURANÇA
10.1. O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da ELETROBRÁS somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas neste Projeto Básico e no Contrato.
10.2. Como padrão de segurança será adotada criptografia para as senhas pessoais dos usuários e para o tráfego de dados em rede, para Extranet ou Internet.
10.3. Os dados que trafegarem pela Extranet ou Internet deverão ser criptografados podendo utilizar em sua última versão e com chave de 128 bits, um dos padrões a seguir:
_ S.S.L. - Secure Sockets Layer;
_ T.L.S - Transport Layer Security.
10.4. A CONTRATADA deverá possuir, em suas instalações, padrões mínimos necessários de segurança, objetivando garantir a segurança contra ataques externos e tentativas de invasão.
10.5. TECNOLOGIA MÍNIMA EXIGIDA DA CONTRATADA
10.5.1. Todos os equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços, a serem instalados nas dependências da CONTRATADA, deverão ser providos pela mesma.
10.5.3. Firewall
10.5.3.1. Solução de firewall em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA (Internet e Extranet); nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados.
10.5.3.2. Evidência de disponibilidade dos firewalls de 99,99% mensurados e demonstrados mensalmente.
10.5.3.3. Distribuição de carga, em casos de falha de um dos componentes da solução de firewall, de forma a estabilizar no máximo de 80% (oitenta por cento) da carga máxima possível entre os componentes remanescentes.
10.5.3.4. Disponibilizar equipamento dedicado de firewall para provimento de controle de acesso aos serviços fornecidos pela CONTRATADA através dos servidores.
10.5.4. Relativo à configuração dos firewall deverá ser observado:
10.5.4.1. Princípio restritivo, em que todo o tráfego é bloqueado, à exceção daquele expressamente configurado como permitido;
10.5.4.2. Manter documentação formal de todas as configurações relacionadas aos recursos e regras das soluções de
firewall;
10.5.4.3. Geração de log administrativos do próprio produto e também do tráfego por ele inspecionado;
10.5.4.4. Equipamento de serviço de firewall deverá ter somente a configuração mínima necessária, sendo desabilitados os recursos adicionais do sistema operacional que não sejam estritamente necessários o seu funcionamento.
10.5.5. IDS – Sistemas de Detecção de Intrusão
10.5.5.1. Soluções de IDS – Sistema de Detecção de Intrusão em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA. Nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados.
10.5.5.2. Devem ter funcionalidades que permitam a criação automática de regras de defesa, quando sob ataque, no dispositivo responsável pela autorização de tráfego.
10.5.5.3. Integração automática com a solução de firewall, em níveis de bloqueio, proteção, alertas e geração de log.
10.5.5.4. Demonstrar a disponibilidade de funcionamento à taxa de 99,99% mensurada mensalmente.
10.5.6. Antivírus
10.5.6.1. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado transmitido à ELETROBRÁS esteja livre de vírus de computador.
10.5.6.2. Recursos de antivírus para proteção das informações administradas, no mínimo, capaz de:
10.5.6.3. Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, worms e ameaças correlatas, para a solução a ser utilizada no ambiente da CONTRATADA.
10.5.6.4. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP.
10.5.7. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pela ELETROBRÁS, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas.
10.5.8. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela
ELETROBRÁS.
11. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O início da prestação de serviços pela CONTRATADA deverá ser precedido de Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido (ANS).
11.2. O ANS que se constituirá, servirá como base de referência para sustentar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes.
11.3. O objetivo do referido ANS será assegurar o perfeito entendimento dos serviços/demandas envolvidos e definir os indicadores e parâmetros de medição para as atividades, assim como os respectivos critérios de aceitação e rejeição, conforme modelo de ANS publicado.
11.4. O ANS conterá indicadores de medição do desempenho e operacional dos níveis de serviços e será elaborado em conjunto com a CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, não incorrendo em exigências que tragam custos adicionais à CONTRATADA, conforme modelo apresentado.
11.5. Por solicitação das partes, poderá haver uma revisão para a avaliação do cumprimento dos Acordos de Serviços.
11.6. Para todos os serviços classificados como Projeto (Item 5.8), deverá ser desenvolvido um Acordo de Serviços Contratados – ASC formalizando os compromissos entre a ELETROBRÁS e a CONTRATADA para desenvolvimento do Projeto, conforme Anexo II – Modelo ASC – Acordo de Serviços Contratados.
11.6.1. Fica facultado ao responsável ELETROBRÁS, desenvolver o Acordo de Serviços Contratados – ASC para os serviços não classificados como Projeto.
11.6.2. Havendo necessidade de alterações nas condições estipuladas no ASC que venham a alterar o teor do Acordo original, será elaborado um Termo Aditivo com o objetivo de revalidar os compromissos assumidos entre as partes.
11.7. A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio do documento, conforme ANEXO I – Modelo de OS - Ordem de Serviço, assinado pelo responsável da ELETROBRÁS pelo acompanhamento dos serviços.
11.7.1. Para Projetos, só poderão ser emitidas Ordens de Serviço após o desenvolvimento e assinatura do ASC, exceto para construção dos artefatos necessários à realização da medição inicial do projeto.
11.7.2. A Ordem de Serviço descreve o serviço a ser executado, visando autorizar seu início, delimitando o prazo e condições de aceite dos produtos.
11.7.3. Para projetos, o responsável ELETROBRÁS deverá emitir quantas Ordens de Serviço julgar necessário durante o seu desenvolvimento, levando em consideração as definições contidas no ASC.
11.7.4. No caso em que a Ordem de Serviço for cancelada por solicitação da ELETROBRÁS, o trabalho comprovadamente executado deverá ser avaliado e pago, caso seja OS de projeto a mesma será analisada em contrapartida ao ASC assinado.
11.7.5. A ELETROBRÁS poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS.
11.7.5.1. Deverão ser identificados na OS as previsões de entregas intermediárias, com seus respectivos desembolsos, em relação ao serviço objeto da mesma.
11.7.5.2. Para cada previsão de entrega, além da identificação dos artefatos, datas e valores de desembolso, deverá ser informado o percentual representativo do tamanho em Pontos de Função e dos valores entregues, em relação ao tamanho total em PF e valor total do serviço contratado.
11.7.5.4. A quantidade de entregas e desembolsos estimados para o serviço contratado não poderá ser inferior à quantidade de fases do ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas envolvidas no mesmo.
11.7.5.5. Não será estabelecida previsão de entrega e/ou desembolso quando não puder ser claramente identificado e validado os artefatos e produtos correspondentes.
12. LOCAL DE RETIRADA DAS SOLICITAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
12.1. Os locais previstos para retirada das Solicitações e Especificações dos serviços, com o CNPJ são os abaixo relacionados:
CNPJ: 00.001.180/0002-07
Endereço SEDE: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,000 – 16º. andar
12.2. Para o caso de alteração do local de retirada às especificações de serviço, listado acima, a ELETROBRÁS
comunicará os novos endereços.
13. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços realizados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.2.1, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx).
13.2. A ELETROBRÁS adotará a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para a realização de contagens do tipo estimada e indicativa.
13.3. A utilização de novas versões do Manual ficará a critério da ELETROBRÁS, que mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
13.3.1. As alterações serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13.4. A ELETROBRÁS adotará o valor de 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste, em todos os serviços/sistemas.
13.5. Mesmo no caso de ser utilizada uma nova versão do Manual, o Valor do Fator de Ajuste a ser utilizado será igual a 1,00 (um), salvo quando a ELETROBRÁS entender necessária e aplicável a revisão deste valor.
13.6. Os AIE (Arquivos Interface Externa) deverão ser contados, mas não são remunerados à CONTRATADA, exceto quando seja comprovada tecnicamente junto à ELETROBRÁS, a necessidade de esforço para extração dos dados dos AIE.
13.7. A ELETROBRÁS adota a “Tabela de Itens Não Mensuráveis” para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem pontuadas pela técnica de Análise de Pontos de Função.
13.8. No caso da CONTRATADA identificar algum item não passível de pontuação e que não conste da referida tabela, deverá ser enviado relatório técnico à ELETROBRÁS que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela.
13.9. No caso da impossibilidade de remuneração dos serviços em pontos de função, o esforço necessário ao desenvolvimento/manutenção classificado na “Tabela de Itens Não Mensuráveis” será calculado conforme Parágrafo Sexto da Cláusula Sexta da minuta do Contrato.
13.10. Sob hipótese alguma a ELETROBRÁS remunerará conversão de dados acima do quantitativo obtido pela contagem das funcionalidades de conversão.
13.11. O tamanho em Pontos de Função do serviço, acrescido dos Pontos de Função derivados dos itens não- mensuráveis, corresponderá à quantidade total de Pontos de Função prevista para o serviço contratado.
13.12. Tabela de Itens Não Mensuráveis:
O Total de PF é
TELAS - LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de telas,
1
mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 elementos.
Quantidade de Elementos
QT PF
0,2
TOTAL DE PF
igual a quantidade de elementos, dados, campos ou mensagens, dividido por 5,
CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na
2 funcionalidade. Contempla também padronização de nomenclatura de campos e variáveis. Será considerado 0,4 de um ponto de função, para cada 5
dados/campos.
Quantidade de Dados /
Campos
QT TOTAL
PF DE PF
multiplicado pela Qt PF.
Inclusão, Alteração e Exclusão. 0,4
MENSAGENS - contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno
3 ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 mensagens.
Quantidade de Mensagens
QT TOTAL
PF DE PF
Inclusão, Alteração e Exclusão. 0,2
MENUS - contempla a necessidade de adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda (help estático); criação, alteração ou exclusão de
páginas estáticas. Quantidade
4
De Telas
TOTAL
QT DE PF PF
O Total de PF é igual a quantidade
de elementos, dados, campos ou mensagens, dividido por 5,
Inclusão, Alteração e Exclusão. 0,5
Exclusão de Tela 0,1
multiplicado pela Qt PF.
DADOS HARD CODED - contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. Será
5 considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos.
Quantidade de Dados /
Campos
TOTAL
QT DE PF PF
O Total de PF é igual a quantidade de elementos,
Inclusão, Alteração e Exclusão. 0,2 dados, campos ou
PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO - contempla a necessidade de lteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido
6 alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). Será considerado 0,1 de um ponto de função, para cada 5
parâmetros.
Quantidade de Parâmetros
TOTAL
QT DE PF PF
mensagens, dividido por 5, multiplicado pela Qt PF.
Alteração 0,1
7 CAMADA DE APRESENTAÇÃO ADICIONAL - contempla a necessidade de criação de mais de uma camada de apresentação (diferente) para o mesmo
sistema. Exemplo: um sistema construído para rodar no mainframe com camada de apresentação na EXTRANET, INTRANET e INTERNET, desde que sejam as mesmas funcionalidades com padrões visuais distintos.
Quantidade
de PF QT
PF
TOTAL DE PF
O TOTAL DE ESFORÇO NÃO PODERÁ SER MAIOR QUE 30% DO TAMANHO DA FUNCIONALIDADE A QUE ELA SE REFERE.
8 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO - contempla a necessidade de execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo:
análise de demandas, execução de teste a pedido do usuário/Gestor, rotina de clean up etc. * Deverá ser considerado 1(um) recurso por dia, sendo 8 (oito)
Quantidade
0,2
TOTAL
horas o esforço diário gasto.
de dias QT PF
DE PF
O QUANTITATIVO DE DIAS É DE RESPONSABILIDADE DO LÍDER DE PROJETO ELETROBRÁS, QUE DEVERÁ JUSTIFICAR TAL NECESSIDADE.
0,5
CODE TABLE - contempla a necessidade de criação, alteração e exclusão de tabelas CODE TABLE e respectivas funcionalidades, desde que as mesmas já estejam em produção, ou seja, NÃO SE APLICA A DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS. (Esse item não se aplica para atividades de "popular" a tabela).
Quantidade QT PF
TOTAL DE PF
Inclusão de tabela e funcionalidades (Create/Read/Update/Delete - CRUD)
Alteração da tabela e funcionalidades (CRUD)
Excluir tabela e funcionalidades (CRUD)
Inclusão de funcionalidade
Alteração de funcionalidade
Exclusão de funcionalidade
2,7
1,3
0,6
0,3
0,3
0,3
14. CONTAGENS DURANTE O PROJETO
14.1. A primeira contagem será realizada antes da formalização do ASC, pela ELETROBRÁS ou Empresa que ela venha a designar, de forma estimada ou detalhada que subsidiará o estabelecimento do prazo e o planejamento de entregas e dos desembolsos financeiros.
14.1.1. Para contratação da fase inicial do projeto (EVE), deverá ser aberta uma Ordem de Serviço – OS visando a elaboração dos artefatos previstos nesta fase, que subsidiarão a realização de contagem estimada ou detalhada.
14.2. Uma segunda contagem, obrigatoriamente detalhada, será realizada pela ELETROBRÁS ou empresa por ela designada, após a fase de planejamento, com base nos artefatos produzidos pela CONTRATADA, sendo permitido à CONTRATADA validar esta contagem.
14.3 A terceira contagem será efetuada pela ELETROBRÁS ou empresa por ela designada e pela CONTRATADA, após a conclusão do projeto ou serviço, sendo permitido à CONTRATADA validar esta contagem.
14.4. Os resultados das contagens produzidas pela ELETROBRÁS, ou empresa por ela designada, serão disponibilizados em documento próprio.
14.4.1. Caso a CONTRATADA não se pronuncie em até 5 (cinco) dias úteis, a contagem será automaticamente considerada validada pela CONTRATADA.
14.5. Quando a ELETROBRÁS entregar o serviço para a CONTRATADA com a especificação completa e esta efetuar entregas parciais, a CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer ajustes, não cabendo recontagem dos pontos de função, exceto no caso de alteração de escopo por solicitação da ELETROBRÁS.
14.6. Qualquer alteração no número de pontos de função contratados para o serviço deverá ser previamente aprovada pela ELETROBRÁS e formalizada.
14.6.1. Nesse caso o ASC deverá ser aditivado e na ausência de ASC a formalização se dará em OS.
15. REVISÂO DE CONTAGEM
15.1. Ao término de uma fase, a CONTRATADA poderá solicitar à ELETROBRÁS revisão de contagem, para fins de adequação dos valores de desembolso (realizados e/ou a realizar) quando identificado aumento do número de PONTOS DE FUNÇÃO, em virtude de detalhamento dos requisitos.
15.1.1. Da mesma forma, quando identificada diminuição do número de PONTOS DE FUNÇÃO, a ELETROBRÁS, no término de uma fase, poderá determinar a revisão de contagem, para fins de adequação dos valores de desembolso (realizados e/ou a realizar).
15.2. No caso de existir divergência por parte da CONTRATADA quanto às contagens realizadas, esta deverá encaminhar pedido de revisão formal à ELETROBRÁS, indicando profissional do seu quadro com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS), para realizar, juntamente com profissional indicado pela ELETROBRÁS, de mesmo perfil, a revisão das contagens e elaborarem proposta final para a solução do impasse.
15.2.2. Estes profissionais terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o pedido de revisão, para indicar uma solução conjunta para o impasse.
15.3. O prazo máximo para encaminhamento do pedido de revisão de contagem pela CONTRATADA é de até 5 (cinco) dias úteis, após a ELETROBRÁS disponibilizar a contagem.
16. FORMAS DE CONTAGEM POR CATEGORIA DE SERVIÇO
16.1. O tamanho dos projetos/serviços será calculado tomando-se por base as definições do item de medição dos serviços, constante neste Projeto Básico.
16.2. CONTAGEM PARA SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO
16.2.1. O esforço para documentação de serviços/projetos de Desenvolvimento de Novos Aplicativos, Manutenções Evolutivas, Adaptativas e Perfectivas está contemplado no esforço previsto para a Contratação do serviço.
16.2.2. O esforço dos serviços de documentação de legados será calculado considerando-se o percentual de 10% sobre o tamanho do aplicativo em PF.
16.2.3. Para cálculo inicial do esforço previsto para documentação do aplicativo, conforme documentos relacionados no Item 5.6.3, será realizada contagem indicativa e, após ocorrer a geração da documentação, deverá ocorrer uma contagem detalhada, com a revisão do valor total do serviço contratado.
16.2.4. No caso de, após a contagem detalhada, o tamanho do aplicativo documentado ficar divergente daquele previsto pela contagem indicativa, o custo total do serviço de documentação deverá ser recalculado e a diferença a maior ou a menor será distribuída em relação aos pagamentos pendentes.
16.3. A utilização dos diversos tipos de contagem e obtenção do custo do projeto/serviço está demonstrada na tabela abaixo.
TABELA DE CONTAGENS E CUSTO POR TIPO DE SERVIÇO | |||||
TIPO DE SERVIÇO | TIPO DE CONTAGEM | ITENS NÃO MENSURÁVEIS | CUSTO/PRODUTIVIDADE DO SERVIÇO (*) | ||
INDICATIVA | ESTIMADA | DETALHADA | |||
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS APLICATIVOS | Não se aplica. | Na fase deLevantam ento inicial dosrequisito s. | SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e SEMPRE deverá ser realizada ao final da implantação para determinar o "baseline". | SIM, para CODE TABLE e CAMADA deapresentação adicional. | O custo do serviço será de: 100% do valor de um PF, vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) CONTRATADA(s), mais o total de PF derivados dos "itens não mensuráveis”. |
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA | Não se aplica. | Na fase de Levantamen to inicial dos | SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e SEMPRE | SIM, para todos os itens da | Para todos os projetos/serviços de manutenção evolutiva, serão aplicadas as regras abaixo, independente do |
requisitos. | deverá ser realizada ao final da implantação para determinar o "baseline". | tabela. | tamanho: Funcionalidades INCLUIDAS – serão remuneradas em 100% do valor do ponto de função vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) CONTRATADA(s); Funcionalidades ALTERADAS – serão remuneradas em 50% do valor do ponto de função vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) CONTRATADA(s); e terão seu fator de produtividade reduzido em 50%; Funcionalidades EXCLUIDAS – serão remuneradas em 25% do valor do ponto de função vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) CONTRATADA(s). e terão seu fator de produtividade reduzido em 75%. Em todos os casos, além dos valores em pontos de função, deverá ser somado total de PF derivados dos "itens não mensuráveis". | ||
DOCUMENTAÇÃO DE APLICATIVOS | SIM, para estimar o tamanho do serviço. | SIM, se houver subsídios. | SIM, se houver subsídios. | Não se aplica. | O custo do serviço será: 10% do valor do custo de um PF, vezes a quantidade de PF do legado. |
MANUTENÇÃO ADAPTATIVA | Não se aplica. | Não se aplica. | SIM, para determinar o tamanho do serviço a ser contratado. | SIM, para CODE TABLE e CAMADA de apresentação adicional. | O custo do serviço será: 49% do valor do custo de um PF, vezes a quantidade de PF do serviço, mais o total de PF derivados dos"itens não mensuráveis”. |
MANUTENÇÃO | Não se | Não se | SIM, para | SIM, para todos | O custo do serviço será: 33% do valor do custo de |
aplica. | aplica. | determinar o tamanho do serviço a ser contratado. | os itens da tabela. | um PF, vezes a quantidade de PF do serviço. | |
SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS | SIM, para determinar, inicialmente, o tamanho do plicativo a ser sustentado. | SIM, para determinar o tamanho do aplicativo a ser sustentado | SIM, para determinar o tamanho do aplicativo a ser sustentado | Não se aplica. | O custo do serviço será: 1,0% do valor do custo de um PF, vezes o tamanho funcional do aplicativo sustentado. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA NA GARANTIA | Não se aplica. | Não se aplica. | SIM, para determinar o tamanho da correção e estabelecer novo "baseline". | Não se aplica. | Não se aplica. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA FORA DA GARANTIA | Não se aplica. | Não se aplica. | SIM, para determinar o tamanho da correção e estabelecer novo "baseline". | SIM, para todos os itens da tabela. | O custo do serviço será: 10% do valor do custo de um PF, vezes a quantidade de PF do serviço, mais o total de PF derivados dos "itens não mensuráveis". |
(*) A quantidade de PF das fases CONTRATADAs deverá ser calculada, considerando-se a distribuição de esforços prevista neste Projeto Básico.
16.4. Os serviços classificados como Demanda Emergencial obedecerão às mesmas regras de contagem do tipo de serviço original.
17. QUALIDADE E DESEMPENHO:
17.1. Índice aceitável de defeitos
17.1.1. A ELETROBRÁS não aceitará performance dos serviços inferior aos padrões exigidos neste Projeto Básico.
17.1.2.1. Para arredondamento do valor de “PD” aplicar-se-á a seguinte regra: se o número constante na terceira casa decimal for superior ou igual a 5, o algarismo da segunda casa decimal será acrescido de 1, caso contrário o valor da segunda casa decimal permanece inalterado. (Ex.: se o resultado do cálculo for igual a 0,188, o valor passará a ser 0,19. Se o resultado do cálculo for igual a 0,133 ,o valor passará a ser 0,13).
17.1.3. Para cada entrega prevista no serviço, será realizada a classificação de severidade dos tipos de erros possíveis, com base nos artefatos previstos na entrega.
17.1.3.1. Esta classificação será formalizada no ASC ou OS do serviço.
17.1.4. Para ateste dos serviços e emissão do Termo de Aceite, será facultado à ELETROBRÁS submeter os programas produzidos pela CONTRATADA a testes em ferramentas especializadas para avaliação de aspectos de qualidade.
17.1.5. As alterações propostas, baseadas nos dados obtidos pelas ferramentas mencionadas deverão ser efetuadas sem qualquer tipo de ônus financeiro para a ELETROBRÁS, respeitando os requisitos não funcionais elaborados anteriormente e padrões previamente fornecidos.
17.1.6. O índice aceitável de defeitos acima referenciado não exime a CONTRATADA das obrigações de corrigi-lo, sem ônus para a ELETROBRÁS.
17.2. Em caso de incidência de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA, acima do tolerado, o valor a ser pago pelo serviço será penalizado através da seguinte tabela:
Tabela de Incidência de Erros:
Percentual de Redução | Incidência |
0,05% | Por erro gerado, a partir do limite tolerável de 0,2 Ponto de Defeito (Pd) |
0,1% | Por erro gerado, quando houve a devolução para acertos e a demanda foi entregue novamente com erros, independentemente do limite tolerável. |
18. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA deverá observar os prazos para o atendimento dos tipos de serviços, conforme tabela abaixo.
18.2. Os prazos máximos estabelecidos contemplam a execução de todas as fases definidas na Metodologia de Desenvolvimento da ELETROBRÁS.
18.2.1 Tabela de Prazos de Atendimento de Serviços
TIPO DO SERVIÇO | CRITICIDA DE DO APLICATIV O | PRAZO PARA INICIAR O ATENDIMENT O | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA (em horas corridas) | PRAZO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA (em horas corridas) | PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO | FORMA DE ACIONAMEN TO |
DESENVOLVIME NTO DE NOVOS APLICATIVOS | ALTA, MÉDIA e BAIXA | Em até 05(cinco) diasúteis, contados da datarecebimento da OS – Ordem de Serviço. | DEFINIDO PELA ELETROBR ÁS, na ASC/OS | Ferramenta | ||
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA | ALTA, MÉDIA e BAIXA | Em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da OS – Ordem de Serviço. | - | - | DEFINIDO PELA ELETROBR ÁS, na ASC/OS. | Ferramenta |
DOCUMENTAÇÃ O DE APLICATIVOS | ALTA, MÉDIA e BAIXA | Em até 3 (três) dias úteis, contados da data recebimento da OS – Ordem de Serviço. | DEFINIDO PELA ELETROBR ÁS na OS. | Ferramenta | ||
MANUTENÇÃO ADAPTATIVA | ALTA, MÉDIA e BAIXA | Em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da | - | - | DEFINIDO PELA ELETROBR ÁS, na ASC/OS. | Ferramenta |
OS – Ordem de Serviço. | ||||||
MANUTENÇÃO PERFECTIVA | ALTA, MÉDIA e BAIXA | Em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da OS – Ordem de Serviço. | - | - | DEFINIDO PELA ELETROBR ÁS, na ASC/OS. | Ferramenta |
SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS | MÉDIA e BAIXA | Imediato, conforme condições do item 19 e seus subitens. | DEFINIDO PELA ELETROBR ÁS na OS. | Ferramenta ou Telefone | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA | ALTA | 1 hora | 1 hora e 30 minutos | 3 horas | - | Ferramenta ou Telefone |
MÉDIA | 1 hora e 30 minutos | 3 horas | 5 horas | - | Ferramenta ou Telefone | |
BAIXA | 2 horas | 4 horas | 8 horas | - | Ferramenta ou Telefone | |
DEMANDA EMERGENCIAL | ALTA, MÉDIAe BAIXA | Imediatamente após notificação da ELETROBRÁS | - | - | Definido pela ELETROBR ÁS na OS | Ferramenta ou Telefone |
18.3. Os prazos máximos (em meses corridos) de entrega a serem observados para execução de todos os serviços, excetuando-se os serviços de manutenção corretiva, nunca poderão ser superiores aos prazos estabelecidos na fórmula abaixo:
PM = TS * FP * ( 1,20 – K ),
onde:
PM = Prazo máximo em horas;
TS = Tamanho do serviço em ponto de função;
FP = O fator de Produtividade (esforço em horas para desenvolvimento de 01 PF) pelo qual a empresa CONTRATADA foi pontuada no certame licitatório;
K = Variável de ajuste que será -0,05 quando serviço oriundo de OS e 0,05 quando serviço oriundo de ASC.
18.4. A CONTRATADA deverá apresentar à ELETROBRÁS, para validação e aceite, proposta de prazo para execução dos serviços que forem classificados como Projeto.
18.4.1. Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda as necessidades da ELETROBRÁS, novos prazos deverão ser apresentados.
18.5. A CONTRATADA poderá solicitar, ainda, um prazo adicional, quando justificada e comprovada a necessidade, em função de complexidade da solução a ser desenvolvida, ficando a critério da ELETROBRÁS, aceitar ou não as justificativas e o novo prazo apresentado pela CONTRATADA.
18.5.1. O prazo adicional, no caso de aceito pela ELETROBRÁS, será adicionado ao prazo total do serviço ou projeto contratado.
18.6. A solicitação de prazo adicional para atendimento não justifica a suspensão do atendimento pela CONTRATADA e, durante o julgamento da solicitação pela ELETROBRÁS, ficam mantidas as condições estipuladas para o serviço.
18.6.1. Caso a justificativa não atenda à ELETROBRÁS prevalecerá o prazo inicialmente estipulado.
18.7. Em caso de atraso na entrega dos serviços pela CONTRATADA, conforme prazos pactuados na ASC ou OS, o valor a ser pago pelos serviços será penalizado através da seguinte tabela:
Tabela de Atraso na Execução dos Serviços:
Percentual de Redução | Incidência |
0,2% | Por dia de atraso, até o 30º dia corrido. |
0,4% | Por dia de atraso, a partir do 31º dia corridos. |
19. ATENDIMENTO PARA SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS
19.1. As atividades a serem executadas pela CONTRATADA, no âmbito da Sustentação de Aplicativos, incluem as seguintes:
19.1.1. Correção de incidentes: garante a identificação e remoção de falhas em tempo de execução na produção, quer sejam rotinas batch ou online, que impeçam o funcionamento do aplicativo, tais como cancelamento de programa, demora no processamento, parada de rotinas, resultados inesperados no processamento e, outras falhas da mesma natureza. As ações implementadas para resolver o incidente devem ser documentadas.
19.1.2. Disponibilidade de Atendimento: garantir equipe capacitada a receber e a responder questionamentos, a realizar o pronto atendimento de demandas de manutenção e a participar em reuniões para discussão de serviços/manutenções necessárias.
19.1.2.1. A CONTRATADA deverá realizar o pronto atendimento de demanda de manutenção para todos os serviços de tamanho igual ou inferior a 2 PF.
19.1.3. Análise e Diagnóstico: avaliação de demanda para identificar causas de problemas operacionais ou funcionais de aplicativos e apresentar relatório da avaliação/diagnóstico e/ou propor alternativas de solução.
19.2. As demandas deverão ter atendimento imediato, no qual a CONTRATADA deverá eliminar o problema detectado e disponibilizar para a ELETROBRÁS as correções necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer funcionalidade do aplicativo.
19.3. Para cada ação implementada deverá ser gerado relatório especifico sobre a ocorrência, detalhando a solução adotada contendo todas as informações necessárias para o registro, contagem, entendimento e rastreabilidade do problema.
19.4. Na absorção do Serviço de Sustentação de Aplicativo, a CONTRATADA se compromete a efetuar a avaliação da completude da documentação entregue para a execução dos serviços.
19.4.1. Caso haja necessidade de confeccionar a documentação, restante ou total, este serviço será contratado conforme as regras do Serviço de Documentação de Sistemas, constantes neste Projeto Básico.
19.4.2. A CONTRATADA se obriga a manter atualizada a documentação dos sistemas.
19.5. A CONTRATADA não poderá efetuar nenhuma modificação funcional nos sistemas na execução dos serviços contratados, sem que haja uma solicitação de alteração associada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de intervenção com fins corretivos em algum aplicativo sob sua responsabilidade deverá comunicar a ELETROBRÁS.
19.6. A remuneração mensal para execução das atividades de sustentação de aplicativos será derivada do tamanho total do aplicativo em ponto por função – PF obtido conforme contagem previamente realizada.
19.6.1. O custo do serviço será de 1,0% (um por cento) do valor do custo de um PF, vezes o tamanho funcional do aplicativo sustentado, conforme mencionado no Item 16.3.
19.6.2. Esta remuneração englobará as atividades de correção de incidentes para sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA, disponibilidade de atendimento (Pronto Atendimento) e de análise / diagnóstico.
19.6.3. As demais atividades serão remuneradas sob demanda, conforme os Serviços equivalentes constantes no Item 5 deste Projeto Básico.
19.7. Será considerado o tamanho do aplicativo em PF na data da contratação dos serviços de sustentação, podendo ser adotada a contagem indicativa preconizada pela mesma até que se tenha a contagem detalhada ou estimada.
19.7.1. Os valores a serem desembolsados garantem à ELETROBRÁS a disponibilidade de pronto atendimento no período de 08 horas diárias durante 05 dias por semana.
19.7.2. A CONTRATADA se obriga a garantir equipe capacitada para pronto atendimento de demandas de correção - sustentação emergencial e/ou rotinas de processamento noturno, feriados e fim de semana, o que deverá ser negociado conforme tabela Faixa de Pronto Atendimento, constante no subitem 20.2 deste documento.
19.7.3. O critério do tipo de contagem a ser utilizado (detalhada ou estimada) será negociado entre as partes.
19.7.4. A revisão do tamanho do sistema e/ou o custo do serviço de sustentação poderá ser solicitada pela ELETROBRÁS ou pela CONTRATADA a cada período de 6 (seis) meses a partir da contratação do Serviço de Sustentação de Sistema, desde que as modificações ocorridas neste período justifiquem a nova estimativa, mediante termo aditivo, quando couber.
19.8. Os valores a serem desembolsados garantem à ELETROBRÁS a disponibilidade de pronto atendimento às correções necessárias durante o horário de funcionamento dos núcleos de desenvolvimento da ELETROBRÁS, constante no Subitem 3.6.
19.9. O prazo de atendimento do serviço seguirá as definições do Item 18 – “Prazo de Atendimento dos Serviços pela CONTRATADA”.
19.10. A critério exclusivo da ELETROBRÁS sistemas poderão ser incluídos ou excluídos na modalidade de serviço de sustentação de sistema mediante formalização prévia em ASC especifico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que a CONTRATADA se ajuste.
19.10.1. Na inclusão do sistema nessa modalidade de serviço será negociado e formalizado por ASC o período de transição para absorção e para que a CONTRATADA obtenha o conhecimento sobre as informações úteis à manutenção do sistema, tais como, backlog de demandas, comportamento do sistema, estrutura, ambiente,
documentação, entre outras.
19.10.1.2. O prazo de transição será de 1 (um) a 3 (três) meses, dependendo do tamanho e da complexidade do sistema.
19.10.2. Quando da decisão de exclusão de qualquer sistema do Serviço de Sustentação de Sistema deverá ser garantida pela CONTRATADA a entrega de todos os códigos fontes, documentações atualizadas e demais artefatos em poder da CONTRATADA.
19.11. O aceite dos serviços executados somente será formalizado pela ELETROBRÁS mediante a entrega de todos os artefatos previstos no ASC do aplicativo.
19.12. O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da ELETROBRÁS somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas neste Projeto Básico e no Contrato.
19.13. A ELETROBRÁS adotará essa modalidade de serviço de forma gradual e crescente ao longo do contrato, seguindo a sistemática de absorção dos serviços pela CONTRATADA, definida no item 19.10 e subitens e prevê que esse atendimento se dará em volumes estimados máximos de 10.000 (dez mil) pontos de função.
20. HORÁRIOS DE PRONTO ATENDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVO
20.1 Para o Serviço de Sustentação de Aplicativo em que os aplicativos têm a necessidade de ampliação do horário de pronto atendimento, a fim de garantir equipe capacitada para o atendimento as demandas geradas e/ou suporte a rotinas de processamento noturno, feriados e fim de semana, será negociada uma remuneração adicional, conforme tabela a seguir:
20.2 Tabela de Faixa de pagamento para pronto atendimento:
FAIXA DE PRONTO ATENDIMENTO | |||||
FAIXA | Disponibilidade (dias x Horas) | Horas adicionais (22dias) | Horas adicionais (fim de semana) | Horas adicionais (mês) | Quantidades (PF/mês) |
1 | 5 x 8 | 0 | 0 | 0 | Determinada pela fórmula do item 20.2.1 |
2 | 5 x 12 | 88 | 0 | 88 | |
3 | 5 x 24 | 352 | 0 | 352 | |
4 | 6 x 8 | 0 | 32 | 32 | |
5 | 6 x 12 | 88 | 48 | 136 | |
6 | 6 x 24 | 352 | 96 | 448 | |
7 | 7 x 8 | 0 | 64 | 64 | |
8 | 7 x 12 | 88 | 96 | 184 | |
9 | 7 x 24 | 352 | 192 | 544 |
20.2.1 A quantidade de Pontos de Função que será remunerada à CONTRATADA será definida pela seguinte fórmula:
PF_devido = (horas adicionais mês / 3) / Fator de Produtividade
20.2.2 O Fator de Produtividade (esforço em horas para desenvolvimento de 01 PF) é aquele pelo qual a CONTRATADA foi pontuada no certame licitatório.
20.2.3 As horas adicionais relacionadas a feriados nacionais ocorridos em dias úteis serão CONTRATADAs à parte e serão somadas às horas adicionais (mês), para cálculo da remuneração devida no mês de referência.
20.3 Caberá a ELETROBRÁS definir, em alinhamento a sua estratégia empresarial, para cada aplicativo a faixa de pronto atendimento que ocupará no ato da contratação desse tipo de atendimento junto a CONTRATADA.
20.4 Qualquer horário de Pronto Atendimento diferente da Faixa 1 deverá ser solicitado por meio de ASC ou de aditivo a este.
21. ALTERAÇÃO DE ESCOPO
21.1. Alteração de escopo é a mudança solicitada durante a execução do serviço de desenvolvimento de novo sistema ou manutenção de um sistema existente.
21.1.1. Tal alteração decorre da revisão das necessidades negociais atendidas pelo sistema, não estando relacionada com o simples detalhamento dos requisitos e Casos de Uso elicitados inicialmente.
21.1.2. Dessa forma, funcionalidades alteradas e excluídas só serão consideradas no escopo da fórmula abaixo se estiverem relacionadas a um requisito ou Caso de Uso que sofre alteração após seu detalhamento e aprovação pela ELETROBRÁS.
21.2. A alteração de escopo deverá ser formalizada em ASC/OS à CONTRATADA.
21.3. Estas solicitações de mudanças podem ou não ocasionar variações no tamanho do sistema que nem sempre são refletidas na contagem de pontos de função do sistema e serviços já desenvolvidos.
21.4. Como forma de objetivar critérios de contratação, a ELETROBRÁS utilizará a fórmula abaixo para calcular a quantidade de PF a ser remunerada na execução das alterações referentes a entregas já realizadas e aceitas pela ELETROBRÁS, até a solicitação de alteração de escopo ser notificada à CONTRATADA:
A - FÓRMULA para calcular a quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases/atividades já realizadas:
PF_devido = { [ (Pi x Fri) + (Pe x Fre) + (Pa x Fra) ] x (Pfe / Pft)}
Legenda:
PF_devido = Quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases/atividades já realizadas para o serviço contratado
Pi = Pontos de função das funções incluídas para o serviço contratado
Pe = Pontos de função das funções excluídas para o serviço contratado
Pa = Pontos de função das funções alteradas ANTES da alteração de escopo para o serviço contratado
Fri = Fator de redução para funções incluídas = 1 Fre = Fator de redução para funções excluídas = ¼ Fra = Fator de redução para funções alteradas = ½
Pfe = < .da quantidade de PF das entregas CONTRATADAs, para o serviço, já realizadas
Pft = Tamanho funcional do serviço (sem inclusão de itens não-mensuráveis) ANTES da alteração de escopo
21.4.1. Para fins de replanejamento do serviço, será realizada uma nova contagem para atualização da quantidade de PF e do prazo levando em consideração a(s) fase(s)/entrega(s) CONTRATADA(s) e ainda não executada(s).
21.5 As variações no número de pontos de função contratados, decorrentes da alteração de escopo, deverão ser previamente aprovadas pela ELETROBRÁS e, havendo necessidade de desembolso, o mesmo deverá ocorrer por meio de OS específica.
21.5.1. Nesse caso o ASC deverá ser aditivado para redimensionar o trabalho a ser executado.
22. RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA
22.1. A CONTRATADA deverá acusar recebimento do ASC e/ou OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
22.2. Para ASC:
22.2.1. A CONTRATADA contará com o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento, para realizar a validação do ASC em relação aos parâmetros de qualidade previamente definidos, bem como para solicitar ajustes, esclarecimentos adicionais, ou ainda, sugerir modificações nos termos.
22.2.2. No caso de acatada pela ELETROBRÁS a revisão solicitada, a qual dar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, reinicia-se a contagem do prazo de atendimento a partir da data em que a ELETROBRÁS reapresentar o ASC.
22.2.3. No caso de rejeição pela ELETROBRÁS do pedido de revisão formulado pela CONTRATADA, a qual dar- se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o prazo de atendimento estabelecido inicialmente não será alterado.
22.3. Para OS:
22.3.1. A CONTRATADA contará com o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento, para realizar a validação da OS ou para solicitar ajustes, esclarecimentos adicionais, ou ainda, sugerir a modificação da arquitetura tecnológica prevista ( para serviço de sustentação de aplicativos, demanda emergencial e manutenção corretiva, o início é imediato).
22.3.2. No caso de acatada pela ELETROBRÁS a revisão solicitada, a qual dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, reinicia-se a contagem do prazo para iniciar o atendimento a partir da data em que a ELETROBRÁS reapresentar a OS.
22.3.3. No caso de rejeição pela ELETROBRÁS do pedido de revisão formulado pela CONTRATADA, a qual dar- se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o prazo de atendimento estabelecido inicialmente, de acordo com a tabela do item 18.2.1, não será alterado.
23. FORMA DE RELACIONAMENTO
23.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, sem custo adicional para a ELETROBRÁS, no mínimo, os seguintes canais de atendimento:
< .TELEFONE;
< .E-MAIL;
< .FAX;
< .Software de Acompanhamento (portal);
< .HelpDesk.
23.2. Os canais de atendimento da CONTRATADA, e-mail e software de acompanhamento, deverão prever:
23.2.1. A recepção e tratamento diferenciado das OS, por tipo e criticidade da demanda.
23.2.2. O acompanhamento de todo o processo de atendimento pela ELETROBRÁS.
23.3. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no ato da assinatura do Contrato, os números de telefones e os endereços de e-mail.
23.4. Software para Acompanhamento dos Serviços
23.4.1. A CONTRATADA deverá prover a ELETROBRÁS de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta, em tempo real, protegida por senha.
23.4.2. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do software em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do Contrato.
23.4.3. Em caso de solicitação pela ELETROBRÁS, a CONTRATADA se obriga, ainda, a disponibilizar, novas consultas e/ou relatórios na ferramenta de acompanhamento dos serviços, equivalentes ao máximo de 50 PF (cinqüenta pontos de função), anualmente, sem custo adicional.
23.4.4. Sempre que solicitado pela ELETROBRÁS e obrigatoriamente ao término da vigência do Contrato, a CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os projetos/serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
23.4.5. O software deverá prever o atendimento automatizado e diferenciado das demandas de serviços e projetos, por criticidade, em conformidade com os prazos e condições para atendimento de serviços, bem como o acompanhamento da sua execução e dos níveis de serviço contratados, em conformidade com o acordo de nível mínimo de serviço firmado.
23.4.6. Deve ainda emitir todos os registros de ocorrências do projeto, demanda ou serviço.
23.4.7. Os Termos de Recebimento e os Termos de Aceite deverão estar automatizados na ferramenta de atendimento.
23.4.8. Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do acesso ao software, a CONTRATADA deverá disponibilizar as informações sobre serviços em andamento utilizando-se de outro meio, previamente acordado com a ELETROBRÁS, conforme Item 23.1.
23.4.9. A ELETROBRÁS poderá solicitar à CONTRATADA o uso ou a construção e disponibilização de interface com ferramenta de sua propriedade, ficando a CONTRATADA obrigada a atender no prazo apropriado para a transição dos serviços, limitado a 50 PF (cinqüenta pontos de função), sem ônus para a ELETROBRÁS.
23.4.10. A ferramenta deverá ser disponibilizada com interface WEB e prover relatórios de ocorrências, atendimentos e níveis de serviço com várias perspectivas, possuindo, no mínimo, as informações e funcionalidades relacionadas a seguir:
a) Identificação da OS, número e data de solicitação;
b) Tipo e descrição do serviço contratado;
c) Data, hora da solicitação, inicio previsto, fim previsto, quantidade de dias e quantidade de horas/PF estimadas pela
ELETROBRÁS;
d) Percentual de realização e fase de execução dos serviços;
e) Data e hora de finalização do atendimento;
f) Gerente de Projetos da CONTRATADA;
g) Relação de documentos ou ARTEFATOS gerados no decorrer da execução do serviço, com descrição sucinta do conteúdo e conexão de hipertexto para acesso aos mesmos;
h) Plataforma, tecnologias e Ferramentas utilizadas na execução do serviço e das tarefas/ atividades (linguagem, banco de dados, softwares de apoio);
i) Identificação do projeto, complexidade e criticidade do projeto/aplicativo;
j) Quantidade de defeitos do projeto/aplicativo;
k) Registros de problemas e comentários;
l) Armazenamento histórico de todas as informações, assim como versões de todos os documentos;
m) Apuração dos níveis de serviço contratados, por tipo de serviço, com apresentação de gráficos;
n) Cronograma de cada OS/ASC, prevendo integração com o MS Project Server e SSA, contendo:
o Datas de inicio e fim de cada tarefa/atividade - prevista e realizada na execução do serviço;
o Xxxxxx exigido para as entregas – data e descrição dos entregáveis;
o Identificação de atividades pendentes, por tipo, por fase, por inicio previsto;
o Andamento do serviço ou projeto e de suas tarefas/atividades.
o) Registro de Pagamentos efetuados por projeto/serviço/demanda;
p) Número da SS, criada no sistema SSE-WEB da ELETROBRÁS.
24. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. A CONTRATADA deverá apresentar, conforme prazos de atendimento de projetos/serviços definidos neste Projeto Básico, o Plano de Atendimento da Demanda, que deverá conter, de acordo com a Metodologia da ELETROBRÁS a ser utilizada, documentos que forneçam as seguintes informações:
24.1.1. Para Serviços o Cronograma proposto para Atendimento;
24.1.2. Para Projetos o Plano de Projeto, contendo no mínimo:
a) O detalhamento do escopo com as premissas e restrições;
b) O Plano de Risco;
c) A Estrutura Analítica do Projeto (EAP);
d) Os critérios para o Gerenciamento de Mudanças;
e) Padrões de qualidade utilizados pela CONTRATADA; e
f) O Cronograma proposto para atendimento do Projeto.
24.1.3. O Plano de atendimento deverá prever, ainda, todas as atividades propostas para a transferência do conhecimento e tecnologia, em conformidade com o estabelecido no Item 30 – “Transferência de Conhecimento e Tecnologia”.
24.1.4. Todas as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA durante a execução dos serviços estão previstas nas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da ELETROBRÁS.
24.1.5. A ELETROBRÁS se reserva ao direito de rever o conteúdo mínimo do Plano de Atendimento quando de seu interesse e a CONTRATADA se obriga a adaptar-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pela ELETROBRÁS, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos projetos e/ou serviços contratados a partir de então.
24.1.6. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar a Metodologia da ELETROBRÁS ou metodologia própria compatível com a da ELETROBRÁS.
24.1.6.1. No caso de utilização de metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas própria, todas as entregas e interações com a ELETROBRÁS deverão ser feitas em conformidade com o preconizado pelas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas utilizadas pela ELETROBRÁS.
24.1.7. No início da execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar todas as customizações necessárias em seus processos, ferramentas e metodologias, sem ônus para a ELETROBRÁS, no sentido de adequá-las e/ou compatibilizá-las aos padrões da ELETROBRÁS.
24.1.7.1. As customizações necessárias no decorrer do contrato serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA.
24.1.8. Os serviços realizados pela CONTRATADA estarão, obrigatoriamente, sob a liderança técnica da CONTRATADA e seguirão, preferencialmente, as orientações do PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute) para Gerenciamento dos Projetos.
24.1.9. Durante a vigência do Contrato, o contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais da área de desenvolvimento e manutenção de sistemas da ELETROBRÁS, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.
25. PERFIS E COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
25.1. Perfil e competência dos profissionais
25.1.1. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados pela ELETROBRÁS, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do Contrato todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório.
25.1.2. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela ELETROBRÁS.
25.1.3. A CONTRATADA se obriga ainda, a:
25.1.3.1. Selecionar, designar e manter profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos nas OS, observando o certificado apropriado emitido pelos fabricantes da linguagem, ferramenta ou tecnologia, sempre que a atividade a ser executada assim o exigir.
25.1.3.2. Alocar profissionais certificados na linguagem, ferramenta, tecnologia ou processo sempre que a
ELETROBRÁS solicitar.
25.1.4. A LICITANTE se compromete a dispor de profissionais com o perfil exigido pela ELETROBRÁS, conforme descrito a seguir.
25.2. Supervisor Geral de Contrato
25.2.1. Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá garantir a atuação do Supervisor Geral de Contrato, que deverá possuir, no mínimo as qualificações abaixo, cumulativamente:
25.2.1.1 Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática;
25.2.1.2 Experiência mínima de 12 (doze) meses em atividade de desenvolvimento de novos softwares / manutenção de software;
25.2.1.3 Experiência mínima de 12 (doze) meses em gerenciamento de projetos de desenvolvimento de novos softwares / manutenção de software;
25.2.1.4 Experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades de gestão de contratos e gestão de serviços;
25.3 Em todo projeto ou serviço contratado pela ELETROBRÁS, a CONTRATADA se obriga a manter, no mínimo, os profissionais identificados abaixo, observando as qualificações mínimas especificadas para cada um;
25.4. A identificação dos profissionais que estarão desempenhando estes papéis deverá compor o Plano de Atendimento formulado pela CONTRATADA para atendimento a OS.
25.5. Gerente de Projetos
25.5.1. O Gerente de Projetos terá a responsabilidade pelo pleno gerenciamento do projeto ou serviço contratado, controle e entrega no tempo definido pela ELETROBRÁS, mantendo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gerência de projetos.
25.5.1.1. Cada Gerente de Projetos da CONTRATADA limitar-se-á ao acompanhamento de um conjunto de serviços simultâneos cuja soma não ultrapasse a 2.000 (dois mil) pontos de função.
25.5.2. Qualificações mínimas exigidas:
25.5.2.1. Para serviços com tamanho de até 500 Pontos de Função.
25.5.2.2. Nível superior completo na área de informática e/ou administração ou outra área com especialização em Tecnologia da Informação – carga horária mínima da especialização de 360 h.
25.5.2.3. Experiência mínima de 12 (doze) meses em Gerência de Projetos.
25.5.3. Para projetos com tamanho superior a 500 Pontos de Função:
25.5.3.1. Profissional certificado PMP (Project Management Professional) pelo PMI (Project Management Institute).
25.5.3.2. Experiência mínima de 12 (doze) meses em Gerência de Projetos.
25.5.4. Para projetos com tamanho superior a 2.000 Pontos de Função:
25.5.4.1. Dedicação integral de profissional certificado PMP (Project Management Professional) pelo PMI (Project Management Institute).
25.5.4.2. Experiência mínima de 12 (doze) meses em Gerência de Projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
25.6. Qualificação dos Profissionais da CONTRATADA
25.6.1. Após a contratação e durante a vigência do contrato a CONTRATADA se obriga a manter profissionais com as qualificações abaixo discriminadas.
25.6.2. Gerente de Configuração e Mudanças
25.6.2.1. Responsável por gerenciar a configuração dos artefatos do projeto incluindo a criação de linhas de base, verificação de padrões de nomes e de organização das pastas na ferramenta de Gerência de Configurações.
25.6.2.2. Além disso, define as permissões de acesso ao repositório do projeto e delega ao especialista na ferramenta de Gestão de Configurações a responsabilidade de conceder ou retirar as devidas permissões.
25.6.2.3. Qualificações mínimas exigidas:
25.6.2.3.1. Experiência nas arquiteturas utilizadas pela ELETROBRÁS, conforme ambiente operacional da
ELETROBRÁS.
25.6.2.3.2. Conhecimento e experiência nos princípios e na disciplina de Gerência de Configuração. 25.6.2.3.3. Experiência mínima de 12 (doze) meses no uso de ferramentas de gerência de configuração.
25.6.3. Arquiteto da Solução
25.6.3.1. O Arquiteto da solução terá a responsabilidade de desenhar e implementar a arquitetura da solução, garantindo sua viabilidade técnica e mitigando os riscos de sua implementação.
25.6.3.2. Entende-se por arquitetura da solução a estrutura do sistema, suas interfaces e camadas, os princípios e padrões que a norteiam.
25.6.3.3. Qualificações mínimas exigidas:
25.6.3.3.1. Experiência mínima de 12 (doze) meses nas Arquiteturas detalhadas neste Projeto Básico.
25.6.4. Gerente de Teste e Transição
25.6.4.1. O Gerente de teste e transição tem a responsabilidade de planejar e executar ou controlar todos os esforços referentes a qualidade e testes realizados no projeto.
25.6.4.2. O profissional que assume este papel está envolvido em Garantia de Qualidade e inspeção de testes, planejamento e gerenciamento de recursos e resolução de assuntos que possam interferir na qualidade do produto final e garantir a transição de produtos e artefatos entregues.
25.6.4.3. Além disso, é responsável por planejar a implantação do sistema juntamente com o gerente do projeto e acompanhar os aspectos vinculados à implantação. Deve ser o ponto de contato com as equipes da ELETROBRÁS para levantar e repassar informações quanto aos recursos necessários para o projeto quando este for entrar em Homologação e Produção, assim como as informações necessárias para a futura monitoração da aplicação na produção.
25.6.4.4. Deverá participar do treinamento dos usuários e mantenedores, da preparação da base de dados de produção e acompanhar a operação assistida do sistema.
25.6.4.5. Qualificações mínimas exigidas:
25.6.4.5.1. Experiência mínima de 12 (doze) meses em gerência de equipes de testes, em projetos de porte semelhante aos desenvolvidos na ELETROBRÁS.
25.6.5. Programadores, Codificadores ou Desenvolvedores de Softwares
25.6.5.1. Tem a responsabilidade de projetar e implementar soluções de códigos executáveis, testando os componentes codificados e analisando o produto gerado para identificar a existência de possíveis exceções e erros.
25.6.5.2. Qualificações mínimas exigidas:
25.6.5.2.1. Experiência mínima de 12 (doze) meses em Modelagem de Dados (Ex: Diagrama de Entidade- Relacionamento).
25.6.5.2.2. Experiência mínima de 12 (doze) meses no SGBD a ser utilizado no Projeto.
25.6.5.2.3. Experiência mínima de 12 (doze) meses em programação estruturada e orientada a objetos observando o ambiente operacional da ELETROBRÁS, conforme Item 8 deste Projeto Básico.
25.6.5.2.5. Experiência mínima de 12 (doze) meses em codificação.
25.6.5.2.6. Para Projetos com tamanho igual ou superior a 1.500 Pontos de Função que utilizem o SGDB SQL- SERVER deverá ser alocado um profissional certificado pela Microsoft ou por entidade certificadora autorizada pela Microsoft no SGBD SQL-SERVER em ambiente WINDOWS.
25.6.5.2.6.1. A CONTRATADA deverá alocar 01 (um) empregado certificado nesta tecnologia para cada 1.500 Pontos de Função (por exemplo, um projeto de 5.000 Pontos de Função deverá alocar 3 profissionais certificados).
25.6.5.2.7. Para Projetos com tamanho igual ou superior a 1.500 Pontos de Função que utilizem o SGDB Oracle deverá ser alocado um profissional certificado Oracle pela Oracle ou por entidade certificadora autorizada pela Oracle.
25.6.5.2.7.1. A CONTRATADA deverá alocar 01 (um) empregado certificado nesta tecnologia para cada 1.500 Pontos de Função (por exemplo, um projeto de 5.000 Pontos de Função deverá alocar 3 profissionais certificados).
25.6.5.2.8. Para Projetos com tamanho igual ou superior a 1.500 Pontos de Função que utilizem o SQL Server deverá ser alocado um profissional certificado SQL Server pela Microsoft ou por entidade certificadora autorizada pela Microsoft.
25.6.5.2.8.1. A CONTRATADA deverá alocar 01 empregado certificado nesta tecnologia para cada 1.500 Pontos de Função (por exemplo, um projeto de 5.000 Pontos de Função deverá alocar 3 profissionais certificados).
25.6.5.2.9. Para Projetos com tamanho igual ou superior a 1.500 Pontos de Função que utilizem Java deverá ser alocado um profissional certificado Java/J2EE pela Sun Microsystems ou por entidade certificadora autorizada pela Sun Microsystems.
25.6.5.2.9.1. A CONTRATADA deverá alocar 01 (um) empregado certificado nesta tecnologia para cada 1.500 Pontos de Função (por exemplo, um projeto de 5.000 Pontos de Função deverá alocar 3 profissionais certificados).
25.6.6. Analista de Sistemas
25.6.6.2. Qualificações mínimas exigidas:
25.6.6.2.1. Experiência mínima de 12 (doze) meses em análise de sistemas em projetos de porte semelhante aos desenvolvidos na ELETROBRÁS.
25.6.7. Analista de Requisitos
25.6.7.1. Tem a responsabilidade de realizar o levantamento e a gerência de requisitos, conforme o plano de gerenciamento de requisitos da metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada, mantendo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gerência de requisitos.
25.6.7.2. Qualificações mínimas exigidas:
25.6.7.2.1. Experiência mínima de 12 (doze) meses na disciplina de requisitos.
26 ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
26.1 A entrega formal dos serviços contratados à ELETROBRÁS deverá ser realizada através da reapresentação da OS, pela CONTRATADA, identificando as informações inerentes aos serviços entregues em relação ao que foi previsto/contratado.
26.2 A quantidade de entregas de serviços pela CONTRATADA deverá corresponder, no mínimo, às previsões de entrega da OS, em conformidade com os prazos de entrega, discriminados neste Projeto Básico.
26.3 Os serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA, no ambiente da ELETROBRÁS, no Rio de Janeiro, de acordo com a OS, no canal e formato definido pela ELETROBRÁS.
26.4 Caso o local de entrega não esteja especificado na OS, o endereço de entrega dos serviços será o mesmo que o previsto no Item 12 - “Local de Retirada das Solicitações e Especificações” deste Projeto Básico.
26.5 A CONTRATADA deverá se conectar à rede ELETROBRÁS, através de conexão dedicada, conforme previsto neste Projeto Básico, para gravação dos artefatos, tão logo finalizados.
26.6 Caso a conexão dedicada não esteja disponível, as entregas dos artefatos deverão ser preferencialmente realizadas por meio eletrônico ou por mídia magnética, no formato e prazos negociados com a ELETROBRÁS previamente.
26.7 Os artefatos poderão também, quando couber, serem entregues em cópias impressas.
27. RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
27.1 Será considerado recebido e aceito o serviço que estiver de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no ANS, na OS e/ou ASC.
27.2 O Termo de Recebimento é o instrumento utilizado para ateste das entregas parciais e/ou totais de uma OS.
27.2.1 Nas entregas parciais a ELETROBRÁS terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de execução do serviço entregue para realizar o ateste do mesmo, ficando após este prazo a CONTRATADA autorizada a receber o valor do Termo de Recebimento, conforme definição contratual.
27.3 Serão considerados os seguintes critérios para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, que serão avaliados e classificados pela ELETROBRÁS no Termo de Recebimento:
27.3.1 Rejeitado – quando o índice de defeitos da entrega for maior que 0,2 Pontos de Defeitos (Pd), sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas para o caso.
27.3.2 Recebido - quando o(s) artefato(s) entregue(s) forem recebidos integralmente pela ELETROBRÁS, não cabendo nenhum ajuste.
27.3.3 Recebido com Ajustes - quando o índice de defeitos da entrega for maior que zero e menor ou igual a 0,2 Pontos de Defeitos (Pd) e nesta situação a ELETROBRÁS apresentará à CONTRATADA uma relação de ajustes a serem realizados, com prazo para adequação negociado com a CONTRATADA limitado a 5 (cinco) dias úteis ou 10% (dez por cento) do prazo de desenvolvimento, o que for maior.
27.3.3.1 Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a empresa estará sujeita às penalidades previstas.
27.3.3.2 Finalizados todos os ajustes por parte da CONTRATADA, a ELETROBRÁS emitirá o Termo de Recebimento para efeito de pagamento observando-se o prazo do item 27.2.1.
27.3.4 A emissão do Termo de Recebimento classificado como “Recebido com Ajustes” ou “Rejeitado” não autoriza a CONTRATADA a faturar os serviços, sendo necessária a emissão do Termo de Recebimento com classificação “Recebido” para isto.
27.4 O Termo de Aceite é o instrumento de ateste do serviço contratado e executado, emitido quando todas as entregas forem recebidas, testadas e com a transferência do conhecimento realizada.
27.4.1 Na existência do ASC, um único Termo de Aceite será emitido, finalizando todas as OS relacionadas ao ASC.
27.4.2 Após o recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, a ELETROBRÁS terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total de execução do serviço contratado para emitir o Termo de Aceite, ficando após este prazo a CONTRATADA autorizada a receber o valor referente ao Termo de Aceite, conforme definição contratual, condicionada a realização da transferência do conhecimento à ELETROBRÁS, conforme Item 30 – “Transferência de Conhecimento e Tecnologia” deste Projeto Básico.
27.4.3. O valor a ser pago após a emissão do Termo de Aceite não poderá ser menor que 30% do valor total do serviço realizado.
27.5 Se o tempo para o Aceite ou Recebimento do serviço pela ELETROBRÁS for inferior a 05 (cinco) dias úteis, considerar-se-á tal período para realização desta atividade.
27.6 Esquematicamente, a forma de pagamento contra entrega se dá:
28. SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1 A ELETROBRÁS indicará, formalmente, no ato da assinatura do Contrato o(s) responsável(eis) pela supervisão do Contrato e dos serviços contratados, nos núcleos de desenvolvimento de sistemas, na unidade gestora operacional do Contrato.
28.1.1 A ELETROBRÁS poderá indicar outro(s) responsável(eis), a qualquer momento, bastando apenas comunicar formalmente à CONTRATADA.
28.1.2 A ELETROBRÁS indicará, também, o(s) responsável(eis) para tratar de assuntos relacionados às cláusulas contratuais, devendo todo e qualquer contato da CONTRATADA ser realizado através desses profissionais.
28.1.3 O relacionamento relativo à gestão do contrato será realizado nas dependências da ELETROBRÁS, exceto em situações excepcionais onde haja o entendimento e anuência da ELETROBRÁS para mudança do local.
28.2 A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no ato de assinatura do Contrato ou sempre que houver necessidade de substituição, pelo menos 01 (um) Supervisor de Geral de Contrato, que deverá atuar como seu representante no núcleo de desenvolvimento da ELETROBRÁS, no Rio de Janeiro.
28.3 A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais indicados por ela tenham, no mínimo, as qualificações previstas neste Projeto Básico.
28.4. O Supervisor Geral de Contrato será o responsável pelo acompanhamento da execução total do Contrato e dos serviços prestados pela CONTRATADA, tendo como qualificações e atribuições, no mínimo, as previstas neste Projeto Básico.
28.4.1 O Supervisor deverá ter disponibilidade de atendimento à ELETROBRÁS em qualquer instante em função das necessidades de relacionamento com a CONTRATADA, devendo prontamente atender.
28.5.1 Estes profissionais deverão responder pelo Contrato, em substituição ao Supervisor Geral de Contrato, na sua ausência.
29. TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
29.1 A transição dos serviços se refere ao processo de absorção, pela nova CONTRATADA, dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços descritos no Item 5 – “Detalhamento dos Serviços a Serem Contratados”, que ficarão sob sua responsabilidade.
29.1.1 A CONTRATADA se obriga em, até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentar o Plano de Transição dos Serviços, a ser aprovado pela ELETROBRÁS, para o inicio da absorção dos serviços executados pela ELETROBRÁS para os seus profissionais, evitando qualquer impacto na disponibilização e qualidade dos serviços.
29.1.1.1 A CONTRATADA deverá iniciar, formalmente, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, a execução do Plano de Transição dos Serviços, previamente aprovado pela ELETROBRÁS.
29.1.1.2 A execução do Plano de Transição deverá ser finalizada em no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, com as devidas justificativas técnicas e concordância da ELETROBRÁS em razão da complexidade e especificidade de cada item do contrato.
29.1.1.3 O Plano de Transição dos Serviços traduz a estratégia empresarial de cada CONTRATADA e deve registrar e detalhar o método de trabalho adotado no processo de absorção dos novos serviços.
29.1.2 O Plano de Transição deverá tratar, no mínimo, os seguintes tópicos:
29.1.2.1 Identificação dos profissionais da CONTRATADA, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações.
29.1.2.2 Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de referência, início, período de tempo e data prevista para término.
29.1.2.3 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a ELETROBRÁS e os níveis de serviços propostos.
29.1.2.4 Plano de gerenciamento de riscos, Plano de contingência e Plano de acompanhamento da transição.
29.1.2.5 Coleta, análise e solicitação de recontagem, se for o caso, das métricas relacionadas aos serviços em andamento na ELETROBRÁS e que passarão a ser realizados pela CONTRATADA.
29.1.2.6 Estratégia de recuperação da documentação e/ou atualização dos documentos dos aplicativos/projetos.
29.1.2.7 Descrição de como se dará a customização de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento.
29.1.2.8 Disponibilização de ferramenta de acompanhamento do processo de transição pela ELETROBRÁS, em todas as suas fases.
29.1.2.9 Adequação e disponibilização da infra-estrutura necessária à prestação dos serviços.
29.1.3 Finalizada a transição de um aplicativo com os seus serviços em andamento, a CONTRATADA atenderá todas as demandas de serviços previstos no Item 5 – “Detalhamento dos Serviços” de cada aplicativo já transferido, de acordo com os prazos estipulados na Tabela de Prazos de Atendimento dos Serviços, descritos neste Projeto Básico, durante todo o período do contrato.
29.1.4 Mensalmente, a CONTRATADA deverá informar formalmente à ELETROBRÁS os aplicativos em transição e o percentual já internalizado, identificando, se for o caso, o percentual de atraso sobre o tempo previsto e os motivos principais do atraso.
29.1.4.1 A cada mês de atraso para a conclusão do processo de transição, a CONTRATADA pagará multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do Contrato.
29.1.5 É obrigatória a emissão de um Termo de Compromisso, expedido pela CONTRATADA para os aplicativos/projetos cuja transição esteja finalizada.
29.1.6 Nenhum acordo ou negociação em andamento, em relação aos serviços pendentes, exime a CONTRATADA das obrigações relacionadas aos serviços contratados.
29.2 Transição ao Final do CONTRATO
29.2.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados à ELETROBRÁS ou a empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato.
29.2.1.1 Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue à ELETROBRÁS pela CONTRATADA 06 (seis) meses antes da expiração ou
da finalização do Contrato.
29.2.1.2 No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
29.2.2 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela ELETROBRÁS ou empresa por ela designada.
29.2.2.1 É de responsabilidade da ELETROBRÁS (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço.
29.2.3 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou retiverem qualquer informação ou dado solicitado pela ELETROBRÁS, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição
das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de Contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à ELETROBRÁS por esta falha.
29.2.4 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
29.2.4.1 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento (entre a CONTRATADA e a ELETROBRÁS e/ou empresa por ela designada), documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
30. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
30.1 Consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes técnicas da Área de Tecnologia da Informação da ELETROBRÁS obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução - arquitetura, dados, objetos, funções, construção e instalação, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução.
30.2 O plano de transferência de conhecimento e tecnologia deverá ser previamente aprovado pela ELETROBRÁS, e ser previsto no Plano de Atendimento elaborado pela CONTRATADA.
30.3 O processo de transferência deverá prever palestras, treinamentos, entrega da documentação ainda não recebida pela ELETROBRÁS, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento aos profissionais identificados pela ELETROBRÁS.
30.4 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar à ELETROBRÁS a formalização dos procedimentos de instalação nos ambientes da ELETROBRÁS, do serviço executado, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que o software torne-se plenamente operacional no referido ambiente.
30.5 Em até 25 % (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento com o estado “Recebido” da última entrega, a CONTRATADA deverá executar o plano de transferência de conhecimento e tecnologia.
30.6 Caberá a CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para a ELETROBRÁS ou outra CONTRATADA designada pela ELETROBRÁS.
30.7 A ELETROBRÁS se compromete a disponibilizar pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o Subitem 30.5 deste documento.
31 GARANTIA
31.1 A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados da data de implantação da solução ou serviço no ambiente de produção, mesmo após a finalização do Contrato.
31.1.1 Caso a ELETROBRÁS não realize a implantação no período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a emissão do Termo de Aceite, iniciar-se-á o prazo de garantia.
31.2 Caberá a CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para a ELETROBRÁS, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pela ELETROBRÁS.
31.2.1 O prazo máximo para correção de defeitos deverá seguir o estipulado na tabela constante do Item 18 “Prazo de Atendimento dos Serviços” deste Projeto Básico, pela CONTRATADA.
31.3 Caso um componente de software e/ou artefato, referentes a um serviço contratado, sejam alterados pela
ELETROBRÁS ou por outro FORNECEDOR por ela designado, a garantia cessará apenas para estes produtos.
31.4 O desrespeito ao prazo acima estabelecido fica sujeito à advertência e multa, nos termos definidos na minuta de Contrato.
ANEXO I – ORDEM DE SERVIÇO
1. A Ordem de Serviço é o documento oficial da ELETROBRÁS para encaminhamento de demandas e deverá ser identificada pelo número da Solicitação de Serviço, oriundo do sistema interno de controle de solicitações da ELETROBRÁS – SSA - e conter, ainda, as seguintes informações:
2. O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto a CONTRATADA.
ELETROBRÁS | ORDEM DE SERVIÇO - OS Modelo | OS - 9999-nnnn |
CONTRATADA: | ||
1. IDENTIFICAÇÃO DA OS | ||
Sistema/Subsistema/Módulo: SIXXX / SUB-XXXXXX / MOD-XXXXXXXXX -Sistema Migrado ( ) | ||
Código do Projeto Nome do Projeto : Tipo: ( ) Projeto de Novo Desenvolvimento ( ) Projeto de Desenvolvimento Evolutivo | ||
Serviço de Manutenção Tipo: ( ) Corretiva ( ) Não Corretiva ( ) de Sistemas Migrados para CONTRATADA | ||
Líder de Projeto | Telefone de contato 0000-0000 | |
Analista(s) | Telefone de contato 0000-0000 |
2. INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | |||
Descrição dos Produtos contratados e a data de entrega. | |||
Anexar documentação disponível para atendimento da demanda | |||
Quantidade do serviço a contratar em PF 999,99 | Quantidade do serviço a contratar em Horas | Categoria de Serviços ( ) Multiplataforma ( ) Cliente/Servidor ( ) Internet/Intranet ( ) Case ( ) | Linguage m ( ) ASP ( ) VISUAL BASIC ( ) DELPHI ( ) VB -SCRIPT ( ) HTML |
Revisão da OS : | Prazo estimado para retorno: | ||
Assinatura do Líder de Projeto: | Data: |
3. CANCELAMENTO DA OS | |
Motivo | |
Assinatura do Líder de Projeto | Data: |
4. INFORMAÇÕES DA CONTRATADA | ||
Data/Hora aceite Serviço | Prazo limite p/ entrega | Quantidade de horas trabalhadas |
Data início testes | Data fim testes | Responsável pela Qualidade |
Nome e assinatura do Responsável da CONTRATADA | Data de entrega do produto |
5. VALIDAÇÃO DO PRODUTO | ||
Recebimento do produto (Nome e assinatura e data) | Testes realizados | |
Retorno de Não-Conformidades para a CONTRATADA | ||
Motivo | Nome e Assinatura | Data |
Responsável pelos testes | Nome e Assinatura | Data |
6. VALIDAÇÃO DO PROUTO | ||
Líder de Projeto | Assinatura | Data |
Instruções de preenchimento
CAMPOS | DESCRIÇÃO |
CABEÇALHO -ORDEM DE SERVIÇO -OS | |
OS nº | Numero da OS . Preencher com o código do Projeto ou do Serviço de Manutenção, fornecido pelo SSA, seguido de numeração seqüencial. |
CONTRATADA | Preencher com o nome da empresa CONTRATADA para executar o Serviço. |
IDENTIFICAÇÃO DA OS | |
Sistema Migrado | Informar se o sistema encontra-se sobre o regime de manutenção da operacionalidade de forma terceirizada |
Código do Projeto | Informar o código do projeto. |
Nome do projeto | Informar o nome do projeto. |
Tipo do Projeto | Informar o Tipo de projeto, quando for o caso. |
Serviço de Manutenção | Assinalar o tipo de serviço de manutenção, quando for o caso. |
Líder de Projeto / Telefone de contato / E-mail | Preencher com o nome do Líder de Projeto da ELETROBRÁS, seu telefone e e-mail. |
Analista(s) / Telefone de contato / E-mail | Preencher com o nome, telefone e e-mail do(s) Analista(s) responsáveis pela Especificação do |
INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | |
Descrição dos Produtos a Contratar | Descrever os serviços a serem contratados. |
Anexos | Assinalar os tipos de documentos, anexados à OS, necessários para o desenvolvimento do Serviço de |
Quantidade do serviço a contratar em PF | Informar a quantidade total de Pontos de Função do Serviço encomendado, conforme previsto no instrumento contratual vigente. Um Programa deve conter, no mínimo, uma Entrada Externa ou uma Saída Externa ou uma Consulta Externa, de modo a ser possível a car |
Quantidade do serviço a contratar em Horas | Informar a quantidade total de horas do Serviço encomendado, conforme previsto no instrumento contratual vigente. |
Categoria de Serviços | Assinalar o ambiente a ser desenvolvido, conforme as categorias de serviços previstas no Contrato. |
Linguagem | Assinalar a linguagem a ser adotada. Quando necessário, conferir a tabela do Contrato, relativa a Categoria de Serviço X Linguagens. |
Revisão da OS nº | Preencher com o número da OS anterior cancelada. (Ver descrição do campo Cancelamento da OS.) |
Prazo estimado para retorno | Informar a expectativa de prazo para execução do serviço. |
Assinatura do Líder de Projeto | Autorizar o envio da OS para a CONTRATADA. |
Data | Preencher com a data de liberação para a CONTRATADA. |
CANCELAMENTO DA OS | |
Motivo | Explicar o motivo pelo qual a OS foi cancelada. Quando a OS tratar de diversos Produtos, e apenas parte será cancelada, registrar neste campo os itens cancelados e abrir nova OS para os demais itens. |
Assinatura do Líder de Projeto | Autorizar o cancelamento da OS. |
Data | Preencher com a data de cancelamento do serviço. |
INFORMAÇÕES DA CONTRATADA | |
Data/Hora Aceite Serviço | Informar a data e hora de aceite do serviço pela CONTRATADA. |
Prazo limite p/ entrega | Informar o prazo limite para entrega, de forma a atender a expectativa de prazo para retorno do Solicitante. Quando ocorrer discordância entre a expectativa de prazo do solicitante e o prazo estimado pela CONTRATADA, as partes devem acordar novo prazo, al |
Quantidade de horas trabalhadas | Registrar o número de horas efetivamente trabalhadas, a fim de subsidiar a base de métricas de projetos mantida pela ELETROBRÁS. |
Data início testes | Informar a data de início dos testes realizados pela CONTRATADA, para garantir a qualidade do produto elaborado. |
Data fim testes | Informar a data de término dos testes realizados pela CONTRATADA, para garantir a qualidade do produto elaborado. |
Responsável pela Qualidade | Atestar que os testes foram realizados e que o produto atende os requisitos especificados. |
Nome e assinatura do Responsável pela CONTRATADA | Liberar a entrega do produto para o cliente. |
Data de entrega do produto | Registrar a data de liberação do produto. |
VALIDAÇÃO DO PRODUTO | |
Recebimento produto | Registrar o Nome, assinatura e data de recebimento do produto. |
Testes realizados | Informar que os testes foram realizados e o produto está de acordo. |
Retorno de não-conformidades para a CONTRATADA (Motivo/Nome/Assinatura/Datal) | Informar, quando for o caso, o motivo, a data e o responsável pelo retorno à CONTRATADA, de produto(s) que apresentaram erros durante os testes de desenvolvimento. Ocorrendo mais de uma devolução à CONTRATADA, registrar neste campo. |
Responsável pelos testes | Informar o nome do responsável pelos testes. |
Assinatura | Liberar o produto testado. |
Data | Registrar a data de liberação do produto testado. |
ACEITE DO PRODUTO / SERVIÇO | |
Líder de Projeto | Indicar o nome do Líder de Projeto. |
Assinatura | Atestar o Aceite do Serviço. |
Data | Informar a data de Aceite do Serviço. |
XXXXX XX – ACORDO DE SERVIÇOS CONTRATADOS
1.1. O ASC -Acordo de Serviço Contratados estabelece as condições operacionais para controle e acompanhamento da execução dos Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e de Documentação de sistemas demandados pela ELETROBRÁS.
1.2. O modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto a CONTRATADA.
MODELO
Acordo de Serviços Contratados
Sistema: <Nome do Sistema> Subsistema: <Nome do Subsistema> Módulo: <Nome do Módulo>
Versão <1.0>
Histórico de Revisões
Data | Versão | Motivo | Autor |
< Esta tabela visa manter o histórico de atualizações. Caso não seja prática da representação a mesma não precisa ser preenchida>
Visto das Áreas Envolvidas
Área Data | Responsável Comentários |
1. OBJETO DO ACORDO DE SERVIÇOS CONTRATADOS
O presente instrumento tem por objeto a regulamentação da execução terceirizada de projetos de sistemas,
desenvolvimento e manutenção de programas de computador, com base no Contrato DE <NOME DO Contrato> e seus Aditivos, celebrado entre a ELETROBRÀS e <Nome >, em <dd> de <Mês> de <aaaa>.
2. Prazo de Execução dos Serviços
<Incluir a data de início e término do serviço contratado, de acordo com o detalhamento do serviço a ser contratado (item 5) e/ou o cronograma físico-financeiro. Atentar para que o prazo de execução esteja dentro dos limites do prazo do Contrato>
3. OBJETIVO DO SERVIÇO CONTRATADO
<Descrever sucintamente os objetivos do serviço contratado. >
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
<Identificar, conforme definido no Contrato vigente, o tipo de Serviço a contratar, a forma de Medição dos Serviços , a forma de execução e a aplicação de Fatores de Redução. >
5. Detalhamento do serviço a ser contratado
<Detalhar o serviços contratado, como por exemplo, as Fases / Etapas / Atividades da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas CONTRATADAs para serviços de desenvolvimento de sistemas, detalhando as atividades e seus respectivos produtos, esforço, custo e datas de entrega. Caso a representação possua um detalhamento de esforço e custos das atividade/produtos contratados no Cronograma Físico-financeiro, anexado ao acordo, o mesmo detalhamento não precisará estar declarado neste tópico >.
6. NEGOCIAÇÃO COM ÁREAS DA ELETROBRÁS
Cabe ao Líder de Projeto mobilizar as Áreas da ELETROBRÁS que tenham algum tipo de participação no desenvolvimento do serviço, quando solicitado formalmente pela CONTRATADA.
7. Mudanças no Escopo do Acordo
A ELETROBRÁS poderá a qualquer tempo solicitar modificações na matéria deste Acordo, advindas de negociações futuras, modificações estas que deverão ser registradas, com o entendimento comum entre ELETROBRÁS e CONTRATADA, por meio de Termos de Aditamento ou novas versões deste acordo.
Em caso de alterações no escopo de componentes/programas em processo de construção, deverá ser emitida nova Ordem de Serviço – OS (autorização para execução do serviço) para as alterações propostas e um Termo de Aditamento ao Acordo de Serviço Contratado.
8. Mensuração dos Serviços Contratados
Duração, Esforço e Custo. <A tabela abaixo se refere à contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas (Metodologia Estruturada) . Adaptar quando se tratar de outros serviços, como documentação, por exemplo. Atentar para que os custos e a duração e estejam compatíveis com o item 5 deste acordo ou com o cronograma físico-financeiro anexado ao ASC. Excluir esta tabela quando não aplicável.> | ||||
1. Mensuração dos Serviços Contratados | ||||
<Números de Pontos de Função)> | <Este campo aplica-se para demandas de serviços não mensuráveis em Pontos de Função. | |||
Tamanho total do Projeto em Pontos de Função. | Total de horas dos Serviços (Itens Não mensuráveis em Pontos de Função) | |||
Fase da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas | DURAÇÃO | ESFORÇO (Horas) | (R$) | |
Anteprojeto | ||||
Planejamento | ||||
Análise da Área de Negócio | ||||
Projeto do Sistema de Negócio | ||||
Projeto Técnico e Construção do Sistema de Informação | Análise | |||
Programação | ||||
Homologação | ||||
Implantação | ||||
Somatório Geral | ||||
Duração, Esforço e Custo. <A tabela abaixo se refere à contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas (metodologia Estruturada) . Adaptar quando se tratar de outros serviços, como documentação, por exemplo. Atentar para que os custos e a duração e estejam compatíveis com o item 5 deste acordo ou com o cronograma físico-financeiro anexado ao ASC. Excluir esta tabela quando não aplicável.> |
9. Metodologias e Padrões utilizados
Conforme prescrito no Contrato, a CONTRATADA deverá executar os serviços ora contratados em conformidade com as Metodologias para Desenvolvimento de Sistemas da ELETROBRÁS <indicar a versão>) e demais normas e documentos de referência aplicáveis e descritos a seguir:
<Relacionar os normativos e outros documentos de referência>.
A ELETROBRÁS deverá disponibilizar à CONTRATADA, em meio físico (CÓPIA IMPRESSA), todos os normativos e documentos de referência necessários à correta condução dos serviços, bem como os modelos de documentos previstos pela metodologia empregada.
A utilização dos modelos fornecidos e a obediência às normas associadas são de caráter obrigatório pela
ELETROBRÁS e CONTRATADA.
A CONTRATADA disponibilizará os produtos gerados nos repositórios definidos pela ELETROBRÁS, no ambiente da ELETROBRÁS.
<Identificar os repositórios para disponibilização/entrega de produtos para a Contratante>.
10. Ordens de Serviço – OS <item opcional>
A autorização da ELETROBRÁS para desenvolvimento dos produtos pela CONTRATADA será efetivada por meio de Ordens de Serviço, através da ferramenta de controle da ELETROBRÁS, sendo este o instrumento formal de controle e acompanhamento do desenvolvimento e da entrega de produtos.
11. Acompanhamento e Controle
A ELETROBRÁS se reserva o direito de acompanhar e controlar os serviços executados pela CONTRATADA,
conforme previsto em Contrato.
A CONTRATADA manterá uma infra-estrutura de gerência de configuração, de modo a assegurar o controle de versões dos ativos de software mantidos, o estabelecimento de linhas de base e a recuperação de versões anteriores, caso necessário.
A CONTRATADA manterá uma infra-estrutura de gerência de mudanças, com a finalidade de permitir
o registro, a classificação, a priorização e o acompanhamento do atendimento às solicitações de alterações nos projetos.
Quando razões de segurança ou de infra-estrutura impossibilitarem a inclusão direta dos produtos no repositório definido pela ELETROBRÁS, estes deverão ser entregues por meio eletrônico, devidamente identificados e com orientação de uso.
A CONTRATADA terá seus produtos e processos verificados e avaliados pela ELETROBRÁS, conforme a metodologia da ELETROBRÁS .
O aceite formal se dará, por parte da ELETROBRÁS, através da homologação da Ordem de Serviço que demandou o serviço, ensejando o seu faturamento. A ELETROBRÁS, de comum acordo com a CONTRATADA, estabelecerá a periodicidade de reuniões, denominadas Pontos de Controle, com a finalidade de avaliar o andamento do serviço contratado, analisar o processo e os produtos, registrar boas e más práticas e propor melhorias no processo. Os pontos de controle, bem como todas as decisões tomadas, devem ser registrados em atas assinadas por representantes de ambas as partes.
A CONTRATADA apresentará, nos Pontos de Controle, o Relatório de Acompanhamento dos Serviços Contratados, contendo as pendências e suas respectivas responsabilidades, e considerações gerais sobre o andamento dos trabalhos, além do cronograma atualizado.
12. Entrega/Aceite de Produtos e Transferência de Conhecimento
A entrega dos produtos deverá ser formalizada pela CONTRATADA ao Gerente de Projetos da ELETROBRÁS
por meio da OS.
No caso de algum serviço, composto por vários produtos, ter um de seus produtos não aceito pela
ELETROBRÁS, por não estar conforme, o serviço não será liberado para faturamento.
É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão de comunicados formais à ELETROBRÁS ao final do prazo limite para homologação do produto, nos casos de não cumprimento dos prazos de homologação de produtos que impeçam a continuidade dos trabalhos.
O Gerente de Projetos da ELETROBRÁS notificará formalmente à CONTRATADA os produtos não homologados, seguidos da descrição do problema identificado.
Deverão ser previstos procedimentos para transferência de conhecimento sobre o serviço para a Contratante.
13. Características Técnicas <item opcional>
Linguagem | SGBD/Sistema de Arquivos | Sistemas Operacionais |
Hardware | Software | Middleware |
<Quando possível, anexar Modelo de Arquitetura de Solução do projeto. > |
14. Matriz de Comunicação
Evento | Meio de Comunicação | Responsável | Destinatário | Periodicidade |
<A Matriz de Comunicação deverá conter os eventos mais significativos entre CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como Reuniões Pontos de Controle, Entrega de Relatórios de Acompanhamento, Entregas dos Produtos constantes do
Acordo, com responsáveis pelos eventos e sua periodicidade. >
15. Cronograma Físico-Financeiro <Item opcional>
<Colar o Cronograma Físico-financeiro.>
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
<Adaptar este item às necessidades do projeto ou do serviço a contratar>
Quando todos os serviços especificados neste acordo forem concluídos e aceitos pela ELETROBRÁS o Líder de Projeto, emitirá o documento “Registro de Encerramento de Contrato/Acordo de Serviços Contratados”.
No caso de quaisquer dúvidas (sanções, multas, etc.) devem ser consultados o Contrato e seus aditivos.
<Local>,<dd> de <Mês> de <aaaa>.
Lider de Projetos
ELETROBRÁS
Representante da Área Requisitante
ELETROBRÁS
Representante da CONTRATADA
XXXXX XXX – ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO - ANS
1.1. O Acordo de Nível Mínimo de Serviços Exigidos estabelece os níveis de serviço a serem observados durante a execução dos Serviços.
1.2. O modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto à CONTRATADA.
MODELO
Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido - ELETROBRÁS |
ANS – Garantia de nível de serviços oferecidos para a ELETROBRÁS ANO: |
CONTRATADA Contratante |
Área: Área: |
Representante: Representante: |
Email: Email: |
Data: |
1. Objetivos do acordo
Garantir o fornecimento e cumprimento dos serviços e produtos contratados, conforme indicado nesse documento, baseado em indicadores: esforços, atributos, métricas, limites, através de acordo formal de compromisso junto à ELETROBRÁS.
2. Descrição do Acordo
2.1 Condições Gerais
2.1.1 A ELETROBRÁS quer garantido o fornecimento e cumprimento dos serviços oferecidos para a ELETROBRÁS conforme as condições indicadas nesse documento, no que se refere às especificações e indicadores aqui definidos.
2.1.2 Qualquer interrupção/alteração/inclusão nos serviços oferecidos devem ser negociados previamente entre
ELETROBRÁS e CONTRATADA.
2.1.3 A ELETROBRÁS quer garantido que quaisquer inclusões de serviços venham acompanhados de seus respectivos compromissos e indicadores.
2.1.4 A ELETROBRÁS quer garantido que quaisquer alterações surgidas nos serviços oferecidos tenham atualizados seus respectivos compromissos e indicadores.
2.1.5 A CONTRATADA se compromete em atender os serviços oferecidos para a ELETROBRÁS conforme indicado item 3 deste acordo.
2.2 Conceitos / Serviços
2.2.1 Item 5.3 do Projeto Básico -Serviços de Desenvolvimento de Novos Aplicativos WEB/Windows;
2.2.2 Item 5.4 do Projeto Básico -Serviços de Manutenção de Aplicativos WEB/Windows;
2.2.3 Item 5.5 do Projeto Básico -Serviços de Sustentação de Aplicativos WEB/Windows;
2.2.4 Item 5.6 do Projeto Básico - Serviço de Documentação de Aplicativos;
2.2.5 Item 5.7 do Projeto Básico – Demanda Emergencial;
2.2.6 Item 5.9 do Projeto Básico – Testes (Unitários, Integrados e de Aplicativo);
2.3 Renegociação
A cada mês, após a análise do Relatório mensal, qualquer das partes envolvidas poderá solicitar, se necessário, a renegociação deste acordo, em virtude de alterações que possam ter ocorrido no ambiente / escopo ou da identificação de novos aspectos de interesse ignorados até o momento. Caso solicitado, a renegociação deste Acordo deverá ocorrer o mais rápido possível de forma a não comprometer a prestação dos serviços.
Quaisquer contingências deverão ser negociadas entre as partes.
3. Indicadores
Relacionamos a seguir os indicadores que regerão os critérios para avaliação dos serviços contratados:
# | Sigla | Métrica | Definição | Fórmula | Forma de Medição |
1 | DAT | Disponibilidad e do ambiente de Trabalho | A percentagem de tempo que o ambiente de trabalho da CONTRATADA está disponível para usuário | DAT = Qtd horas disp. Uso * 100 / Qtd horas mês | > 98 % |
2 | EFP | Eficiência de Cumprimento do Prazo | Tempo que se passa para que uma demanda seja efetivamente concluída em | EFP = Σ Prazo previsto / S T. de resolução | >= 0,9 |
3 | TRA | Tempo de | Tempo que se passa | TRA = Hor. Inicio | Verificar a |
Resposta | desde o momento que a | Execução – Hor. Abertura | tabela de | ||
(atendimento) | contratante reportou um | prazos do | |||
a problemas / demanda | problema/uma demanda até o momento em que é | Edital | |||
informado o início da | |||||
execução do(a) mesmo(a) | |||||
pela CONTRATADA |
4 | PRD | Produtividade | Atendimento á produtividade estipulada no contrato conforme negociação entre as partes (*) PRD contratual é especificada em contrato considerando que PRD realizada = PF / Tempo(h) | PRD = PRD realizada / PRD contratual | >=0,75 |
5 | DEF | Índice de | Índice de defeitos por | Pd = Tde / Ts | <= 0,2 |
Defeitos | Pontos de Função (Tabela | Tde - Total de defeitos | |||
de Defeitos) | encontrados | ||||
Ts - Tamanho do Serviço | |||||
em Pontos de Função |
OBSERVAÇÕES:
• A ELETROBRÁS adotará indicadores para avaliar o desempenho dos serviços contratados. Quando não forem
cumpridos pela CONTRATADA os limites mínimos de desempenho previstos, serão aplicadas as multas determinadas no contrato.
• A cada 6 (seis) meses de vigência do contrato será efetuada a AVALIAÇÃO dos limites em vigor para os indicadores. Se identificada a necessidade de alteração dos limites mínimos de desempenho, estes poderão ser modificados a critério da ELETROBRÁS.
• Para todos os cálculos de índices considerar a mesma unidade de medida.
4. Aprovações
Estando de acordo com as condições acima apresentadas, assinam a seguir as partes envolvidas.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA ELETROBRÁS
TABELA DE DEFEITOS
DOCUMENTOS - (ADERÊNCIA/CONFORMIDADE) | Severidade | Peso |
1. Documentos no padrão estabelecido pela ELETROBRÁS no momento da contratação | Média | 3 |
2. Preenchimento em concordância com o estabelecido pela ELETROBRÁS | Média | 3 |
3. Erros de escrita | Baixa | 1 |
4. Existência de Não Conformidades de Baixa severidade | Baixa | 1 |
5. Existência de Não Conformidades de Alta severidade | Média | 3 |
6. Conteúdo em desacordo com os requisitos | Média | 3 |
PRODUTO - (ADERÊNCIA AOS REQUISITOS) | ||
1.O produto NÃO atende aos requisitos funcionais | Altíssima | 40 |
2.O produto NÃO atende aos requisitos condicionantes | Alta | 5 |
3.O produto NÃO atende aos requisitos não-funcionais | Altíssima | 40 |
4.O produto NÃO atende às regras de negócio | Altíssima | 40 |
PRODUTO - (CODIFICAÇÃO) | ||
01. Passos não considerados | Média | 3 |
02. Lógica duplicada | Média | 3 |
03. Função desnecessária | Baixa | 1 |
04. Verificação de variável incorreta | Média | 3 |
05. Iteração de loop errada | Média | 3 |
06. Ausência da condição de teste | Média | 3 |
07. Ausência de cálculos solicitados | Média | 3 |
08. Equação insuficiente ou incorreta | Média | 3 |
09. Operando ou operador na equação incorreto | Média | 3 |
10. Falha de arredondamento ou de truncagem | Média | 3 |
11. Falha de conversão | Média | 3 |
12. Perda de precisão | Média | 3 |
13. Interrupções tratadas incorretamente | Média | 3 |
14. Timing de entrada e saída incorreto | Média | 3 |
15. Falha de timing que ocasiona perda de dados | Média | 3 |
16. Chamada errada de subrotina | Média | 3 |
17. Local incorreto de chamada de subrotina | Média | 3 |
18. Inexistência da subrotina chamada | Média | 3 |
19. Implementação incorreta de LOG | Baixa | 1 |
20. Argumentos inconsistentes da subrotina | Média | 3 |
21. Dados inicializados incorretamente | Média | 3 |
22. Dados acessados ou armazenados incorretamente | Média | 3 |
23. Índice ou flag com valor incorreto | Média | 3 |
24. Variável de dados referenciada incorretamente | Média | 3 |
25. Dados referenciados fora dos limites | Média | 3 |
26. Escala ou unidade dos dados incorreta | Média | 3 |
27. Dados dimensionados incorretamente | Média | 3 |
28. Tipo de variável incorreta | Média | 3 |
29. Escopo do dado incorreto | Média | 3 |
30. Variável subscrita incorretamente | Média | 3 |
31. Recursividade utilizada em situação proibida | Média | 3 |
32. Extrapolação de número de chamadas a subrotinas de forma aninhada | Baixa | 1 |
33. Atribuição de nomes diferentes a uma mesma variável (no mesmo local de memória) | Média | 3 |
34. Variável definida e nunca utilizada | Baixa | 1 |
35. Uso de variável global proibida | Média | 3 |
36. Extrapolação de tamanho de programa (em linhas de código) | Baixa | 1 |
37. Uso de comentários de forma que possa expor detalhes de implementação | Baixa | 1 |
38. Desrespeito à nomeação padronizada de variáveis | Baixa | 1 |
39. Erro de formatação de código (número de caracteres por linha, identação) | Baixa | 1 |
40. Uso de comandos proibidos | Média | 3 |
41. Passagem incorreta de parâmetros entre programas | Média | 3 |
42. Variável usada antes de ser inicializada | Média | 3 |
43. Leitura de arquivo não aberto ou depois de o mesmo ter sido fechado | Média | 3 |
44. Código inalcançável (código-morto) | Baixa | 1 |
45. Violação de Camadas no padrão MVC | Baixa | 1 |
46. Utilização incorreta de Front Controller | Baixa | 1 |
47. Organização de classes/pacotes/arquivos em desacordo com padrão ELETROBRÁS | Baixa | 1 |
48. Uso de Taglibs em vez de Scriplets | Baixa | 1 |
49. Não realização de críticas de dados no navegador(browser) de Internet | Baixa | 1 |
50. Documentação de código inexistente ou em desacordo com a implementação | Baixa | 1 |
51. Não realização de críticas de dados na camada de Internet | Média | 3 |
52. Objetos que não mantenham seus estados consistentes | Média | 3 |
53. Transações incorretamente implementadas | Média | 3 |
54. Lançamento de Exceções de forma incorreta | Baixa | 1 |
55. Regras de negócio implementadas em componentes de SGBD (triggers, stored procedures ou functions) | Baixa | 1 |
56. Uso de instruções de SQL proprietárias | Baixa | 1 |
57. Má reutilização de código (código clonado) | Baixa | 1 |
ARMAZENAMENTO DE DADOS | ||
1. Nomenclatura de campos/atributos fora do padrão | Alta | 5 |
2. Dimensionamento inadequado de espaço | Alta | 5 |
3. Dados internos incorretos ou faltantes | Alta | 5 |
ARQUITETURA DE SOLUÇÃO | ||
1. Arquitetura de solução em desacordo com padrões ELETROBRÁS | Alta | 5 |
2. Utilização de componentes de software não homologados pela ELETROBRÁS | Alta | 5 |
ANEXO IV – LISTA DE SISTEMAS
Sistemas | BD | Interfaces | PF indicativo |
Evolução do Sistema de Administração dos Benefícios de Reembolso Creche, em plataforma Cliente/Servidor (Visual Basic/Access), atualmente em funcionamento na Eletrobrás; | 12 | 5 | 495 |
Evolução do Sistema de Administração dos Benefícios de Auxilio Alimentação, em plataforma Cliente/Servidor (VBA/Access), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 10 | 5 | 425 |
Evolução do Sistema de Administração dos Benefícios de Auxilio Transporte, em plataforma Cliente/Servidor (VBA/Access), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 10 | 5 | 425 |
Evolução do Sistema de Administração de Horas Extras, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 8 | 5 | 355 |
Evolução do Sistema de Controle de Acesso às instalações da empresa, em plataforma (FoxPro/DBF), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 8 | 5 | 355 |
Evolução do Portal de Recursos Humanos, em plataforma Web (SQL SERVER/ASP), atualmente em funcionamento na Intranet da Eletrobrás | 60 | 5 | 2175 |
Evolução do Sistema de Administração do Programa de Avaliação e Desenvolvimento da Eletrobrás – PADE; em plataforma Web (SQL SERVER/ASP), atualmente em funcionamento na Intranet da Eletrobrás | 60 | 5 | 2175 |
Evolução do Sistema de Contratos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 30 | 5 | 1125 |
Evolução do Sistema de Planejamento e Acompanhamento do Sistema Isolado, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 25 | 5 | 950 |
Evolução do Sistema de Contratos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 25 | 5 | 950 |
Evolução do Sistema de Gestão de Contratos de Comercialização de Energia – PROINFA, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 50 | 5 | 1825 |
Desenvolver Sistema de Editais em plataforma web na Internet (SQL-Server/VBScrpt/DHTML/XML) | 30 | 5 | 1125 |
Desenvolver Sistema de Gerência de Patrocínios, Convênios de Ação Social e Balanço Social do Grupo Eletrobrás em plataforma web na Internet e Intranet (SQL- Server/VBScrpt/DHTML/XML) | 60 | 5 | 2175 |
Evolução dos Sistemas do Projeto Eletroweb composto pelos Sistemas de Viagens, Compras, Orçamento, Transferência de Bens; Solicitações de Pronto Pagamento, Solicitações de Serviço – ELW; em plataforma Web (SQL SERVER/ASP), atualmente em funcionamento na Intranet da Eletrobrás | 80 | 5 | 2875 |
Evolução e Manutenção do Sistema Acompanhamento Financeiro de Projetos, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 50 | 5 | 1825 |
Evolução e Manutenção do Sistema de Informações Financeiras na Internet, em plataforma Cliente/Servidor e WEB (SQL SERVER/DELPHI/ASP/HTML), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 8 | 5 | 355 |
Evolução e Manutenção do Sistema de Redirecionamento de Extratos para a Rede, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás. | 5 | 5 | 250 |
Evolução e Manutenção dos Sistemas de Contratos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos (Módulos Financeiro / Contábil / Projeção), em plataforma Cliente/Servidor (FOXPRO), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 70 | 5 | 2525 |
Evolução e Manutenção do Sistema Boleto de Cobrança, em plataforma Cliente/Servidor (SQL SERVER/DELPHI), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 4 | 5 | 215 |
Evolução do Sistema de Fluxo de Caixa Geral em plataforma WEB, atualmente em processo de implantação na Eletrobrás; | 12 | 5 | 495 |
Evolução do Sistema de Acompanhamento de Gestão Empresarial em plataforma VB/ACCESS, atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 30 | 5 | 1125 |
Evolução do Sistema de Acompanhamento de Pedido de Financiamento ASP/Visual Basic, atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 20 | 5 | 775 |
Evolução do Sistema de Solicitação de Serviços – Módulo Atendimento (SSA), em plataforma Cliente/Servidor (Delphi 2006/SQL), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 54 | 5 | 1965 |
Evolução dos Sistemas de apoio ao Programa de Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, em plataforma Cliente/Servidor (Delphi 2006/SQL), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 70 | 5 | 2525 |
Evolução dos Sistemas de Administração do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - PDTI, composto pelos sistemas BOM, BPM, CAF e SQF, em plataforma Web (SQL SERVER/ASP), atualmente em funcionamento na Eletrobrás | 60 | 5 | 2175 |
Evolução dos Sistemas de Planejamento e Acompanhamento do Programa Luz Para Todos, Composto Pelos Sistemas SMD, ATO, e LNC em plataforma Web (SQL SERVER/ASP) e Cliente/Servidor (Delphi 2006/SQL), atualmente em funcionamento na Eletrobrás; | 130 | 5 | 4625 |
Evolução dos Sistemas de Apoio ao Planejamento e Operação das Usinas dos Sistemas Isolados, Composto Pelos Sistemas SCD, PMO, AEC e AGH em plataforma Web (SQL SERVER/ASP) e Cliente/Servidor (Delphi 2006/SQL), atualmente em funcionamento na Eletrobrás; | 100 | 5 | 3575 |
TOTAL DE PONTOS DE FUNÇÃO | 39.860 |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 39/2009
MEDIÇÃO DE SISTEMAS DE TI
ANEXO I
PROJETO BÁSICO B - ITEM II
ÍNDICE
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 76
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 76
6. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 80
8 - INFRA-ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 81
10. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS 83
11. LOCAL DE RETIRADA DAS SOLICITAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES 84
13. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA 85
14. FORMA DE RELACIONAMENTO 86
15. SOFTWARE PARA ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 86
16. PERFIS E COMPETËNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA 87
17. ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 88
18. RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 88
19. SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 89
20 TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES 90
21 TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO 91
22 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA 92
PROJETO BÁSICO – B ITEM II
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de mensurações de sistemas de informação em desenvolvimento, sistemas de informação em produção, melhorias/correções de sistemas de informação em produção, validação de medições, coleta de dados, geração e análise de indicadores e suporte à aplicação de técnicas de mensuração.
2. VOLUME ESTIMADO
2.1. O volume total estimado será de 6.400 (seis mil e quatrocentas) horas, durante a vigência do contrato.
2.2. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do volume inicial atualizado deste Contrato, em conformidade com a Lei 8.666/1993.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA e atenderão aos núcleos de desenvolvimento de sistemas do Rio de Janeiro, vide endereços relacionados no Item 11 - “Local de Retirada das Solicitações e Especificações” deste Projeto Básico.
3.2. Alguns serviços contemplados neste Projeto Básico poderão ser realizados, em caso de comum acordo entre as partes, nas instalações da ELETROBRÁS.
3.2.1. Para esses casos os serviços serão realizados nos núcleos de desenvolvimento de sistemas do Rio de Janeiro, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de profissionais residentes nas localidades citadas.
3.3. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da ELETROBRÁS, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto.
3.4. A ELETROBRÁS se responsabilizará pela disponibilização de toda a infra-estrutura dentre os quais, destacam-se os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado.
3.5. O funcionamento do site do Rio de Janeiro ocorre em horário comercial de 08:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.5.1. Sempre que o horário de funcionamento dos sites for alterado, a CONTRATADA será comunicada formalmente pela ELETROBRÁS.
4. DESLOCAMENTOS
4.1. A ELETROBRÁS não arcará com custos adicionais relacionados ao deslocamento de profissionais da CONTRATADA.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
5.1. Poderão ser contratados os serviços abaixo, sempre em conformidade com a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela ELETROBRÁS.
5.2. Serviço de Mensuração de Novos Sistemas
5.2.1. Compreende as seguintes atividades:
< .Identificação das funcionalidades previstas para atendimento da necessidade do usuário no sistema/aplicativo que será desenvolvido.
< .Definição do método de contagem a ser utilizado, baseado no grau de informações recebido.
< .Análise das funcionalidades, identificando as funções de dados e transacionais, prevista pela técnica de Análise de Pontos de Função.
< .Atribuição do grau de complexidade para cada função de dado ou transacional identificada.
< .Atribuição da quantidade de Pontos de Função prevista na técnica.
< .Análise e identificação das características gerais do sistema, quando se tratar de contagem detalhada de Pontos de Função.
< .Conclusão da contagem de Pontos de Função, com atualização da base histórica de contagens e emissão de documento contendo o resultado do serviço prestado.
5.3. Serviço de Mensuração de Manutenção de Sistemas em Produção
5.3.1. Compreende as seguintes atividades:
< .Classificação correta do tipo de manutenção conforme abaixo:
Serviços de Manutenção de Sistemas
São modificações em sistemas já existentes, em produção, com o objetivo de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, classificadas conforme abaixo:
Manutenção Corretiva - Consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Gestor.
Os custos de manutenção corretiva são de responsabilidade da empresa CONTRATADA para prestar este tipo de serviço à ELETROBRÁS, durante o período de garantia do sistema.
Manutenção Adaptativa - Adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
Manutenção Evolutiva - Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio.
Manutenção Perfectiva - Corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema.
< .Identificação das funcionalidades incluídas, alteradas e/ou excluídas.
< .Definição do método de contagem a ser utilizado, baseado no grau de informações recebido.
< .Identificação e análise das funcionalidades incluídas, alteradas e/ou excluídas, funções de dados e funções transacionais, previstas na técnica de Análise de Pontos de Função.
< .Atribuição do grau de complexidade para cada função de dados ou transacional, identificada.
< .Atribuição da quantidade de Pontos de Função prevista, conforme a técnica de Análise de Pontos de Função.
< .Revisão das características gerais do sistema, quando se tratar de contagem detalhada de Pontos de Função.
< .Conclusão da contagem de Pontos de Função, com a atualização da base histórica de contagens e emissão de documento contendo o resultado do serviço prestado.
5.4. Serviço de Mensuração de Sistemas em Produção
5.4.1. Compreende as seguintes atividades:
< .Identificação e análise das funcionalidades implementadas no sistema, funções de dados e funções transacionais, previstas na técnica de Análise de Pontos de Função.
< .Atribuição do grau de complexidade para cada função de dados ou função transacional, identificada.
< .Atribuição da quantidade de Pontos de Função prevista na técnica de Análise de Pontos de Função.
< .Identificação das características gerais do sistema, se necessário.
< .Conclusão da contagem de Pontos de Função do sistema, com a inclusão dos resultados na base histórica de contagens.
5.5. Serviço de Validação de Mensurações
5.5.1. Compreende as seguintes atividades:
< .Validação da classificação do tipo de manutenção, quando for o caso.
< .Identificação do uso do método de contagem apropriado.
< .Validação da aplicação adequada das regras previstas no método de contagem utilizado.
< .Emissão de laudo de validação e inclusão dos resultados na base histórica de validações.
5.6. Serviço relativo à Coleta de Dados, Geração e Análise de Indicadores
5.6.1. Consideram-se como serviços relativos a Coleta de Dados, Geração e Análise de Indicadores:
< .Coleta de dados sobre projetos, sistemas e serviços mensurados.
< .Avaliação dos dados coletados, adotando as melhores práticas existentes para tal finalidade no mercado.
< .Gerar indicadores que auxiliem a ELETROBRÁS na melhoria da gestão dos projetos e serviços.
< .Efetuar análise dos indicadores gerados visando auxiliar a ELETROBRÁS na definição de possíveis ações que possam melhorar a produtividade e qualidade do seu processo de desenvolvimento de sistemas.
5.7. Serviço relativo à Suporte à Aplicação de Técnicas de Mensuração
5.7.1. Consideram-se como serviços relativos ao Suporte à Aplicação de Técnicas de Mensuração:
< .Esclarecimento de dúvidas e orientação na aplicação das técnicas de mensuração utilizadas pela ELETROBRÁS.
< .Refinamento do processo de métricas adotado pela ELETROBRÁS.
< .Esclarecimento de dúvidas e orientação do processo de geração e utilização de indicadores, inclusive quanto à criação de base de dados para esta finalidade.
< .Propor melhorias no processo de avaliação/revisão das estimativas de esforço para projetos e serviços da
ELETROBRÁS, sempre utilizando melhores práticas de mercado.
5.8. A CONTRATADA obriga-se a criar e manter Base de Dados Históricos, que possibilite a geração de indicadores solicitados pela ELETROBRÁS, e armazenar todos os resultados dos serviços prestados, com versionamento de contagens realizadas.
5.9. Para a realização das contagens de projetos e serviços a CONTRATADA deverá utilizar a técnica de Análise em Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.2.1, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx) e a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), para a realização de contagens do tipo estimada e indicativa.
5.9.1. A utilização de novas versões do Function Point Counting Practices Manual (CPM), publicado pelo IFPUG ficará a critério da ELETROBRÁS.
5.9.2. A ELETROBRÁS adotará o valor de 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste, em todos os serviços/sistemas.
5.9.3. Mesmo no caso de ser utilizada uma nova versão do Manual, o Valor do Fator de Ajuste a ser utilizado será igual a 1,00 (um), salvo quando a ELETROBRÁS entender necessária e aplicável, a revisão deste valor.
5.9.4. Nos casos em que as solicitações demandarem esforço e a técnica de Análise de Pontos de Função não reconhece o serviço a ser mensurado como aplicável, a CONTRATADA deverá adotar, para realização de estimativas de esforço a “Tabela de Itens Não Mensuráveis”, que será fornecida pela ELETROBRÁS.
5.9.4.1. No caso da CONTRATADA identificar algum item não passível de pontuação, que não conste da referida tabela, deverá ser enviado relatório técnico à ELETROBRÁS que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela.
TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS
1 | TELAS - LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 elementos. | Quantidade de Elementos | QT PF | TOTAL DE PF | O Total de PF é igual a quantidade de elementos, dados, campos ou mensagens, dividido por 5, multiplicado pela Qt PF. |
0,2 | |||||
2 | CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Contempla também padronização de nomenclatura de campos e variáveis. Será considerado 0,4 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos. | Quantidade de Dados / Campos | QT PF | TOTAL DE PF | |
Inclusão, Alteração e Exclusão. | 0,4 | ||||
3 | MENSAGENS - contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 mensagens. | Quantidade de Mensagens | QT PF | TOTAL DE PF | |
Inclusão, Alteração e Exclusão. | 0,2 | ||||
4 | MENUS - contempla a necessidade de adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda (help estático); criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Quantidade De Telas | QT PF | TOTAL DE PF | O Total de PF é igual a quantidade de elementos, dados, campos ou mensagens, dividido por 5, multiplicado pela Qt PF. |
Inclusão, Alteração e Exclusão. | 0,5 | ||||
Exclusão de Tela | 0,1 | ||||
5 | DADOS HARD CODED - contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos. | Quantidade de Dados / Campos | QT PF | TOTAL DE PF | O Total de PF é igual a quantidade de elementos, dados, campos ou mensagens, dividido por 5, multiplicado pela Qt PF. |
Inclusão, Alteração e Exclusão. | 0,2 | ||||
6 | PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO - contempla a necessidade de lteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). Será considerado 0,1 de um ponto de função, para cada 5 parâmetros. | Quantidade de Parâmetros | QT PF | TOTAL DE PF | |
Alteração | 0,1 | ||||
7 | CAMADA DE APRESENTAÇÃO ADICIONAL - contempla a necessidade de criação de mais de uma camada de apresentação (diferente) para o mesmo sistema. Exemplo: um sistema construído para rodar no mainframe com camada de apresentação na EXTRANET, INTRANET e INTERNET, desde que sejam as mesmas funcionalidades com padrões visuais distintos. | Quantidade de PF | QT PF | TOTAL DE PF | |
O TOTAL DE ESFORÇO NÃO PODERÁ SER MAIOR QUE 30% DO TAMANHO DA FUNCIONALIDADE A QUE ELA SE REFERE. | 0,2 | ||||
8 | SERVIÇOS DE ATENDIMENTO - contempla a necessidade de execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo: análise de demandas, execução de teste a pedido do usuário/Gestor, rotina de clean up etc. * Deverá ser considerado 1(um) recurso por dia, sendo 8 (oito) horas o esforço diário gasto. | Quantidade de dias | QT PF | TOTAL DE PF | |
O QUANTITATIVO DE DIAS É DE RESPONSABILIDADE DO LÍDER DE PROJETO ELETROBRÁS, QUE DEVERÁ JUSTIFICAR TAL NECESSIDADE. | 0,5 | ||||
9 | CODE TABLE - contempla a necessidade de criação, alteração e exclusão de tabelas CODE TABLE e respectivas funcionalidades, desde que as mesmas já estejam em produção, ou seja, NÃO SE APLICA A DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS. (Esse item não se aplica para atividades de "popular" a tabela). | Quantidade | QT PF | TOTAL DE PF | |
Inclusão de tabela e funcionalidades (Create/Read/Update/Delete - CRUD) Alteração da tabela e funcionalidades (CRUD) | 2,7 1,3 |
Excluir tabela e funcionalidades (CRUD) Inclusão de funcionalidade Alteração de funcionalidade Exclusão de funcionalidade | 0,6 0,3 0,3 0,3 |
5.10. Quando a ELETROBRÁS entender necessário poderá ser solicitada a contagem utilizando a técnica UCP – Use Case Point, ficando a CONTRATADA com a responsabilidade pelo atendimento.
5.11. A elaboração de documentação referente aos serviços realizados pela CONTRATADA é obrigatória e sem custo adicional à ELETROBRÁS e devem estar em conformidade com o estabelecido pelas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas.
5.12. A ELETROBRÁS se reserva ao direito de substituir ou alterar qualquer um dos processos acima, ou produtos das Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas, devendo a CONTRATADA adotar o novo padrão estabelecido.
6. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
6.1. A ELETROBRÁS utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.
6.2. As metodologias utilizadas pela ELETROBRÁS são aderentes a padrões de mercado, como a Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada de Sistemas.
6.3. Os processos utilizados pela CONTRATADA deverão suportar, para a prestação de serviços objeto deste Contrato, o ciclo de desenvolvimento de sistemas utilizado pela ELETROBRÁS.
6.4. As metodologias adotadas pela ELETROBRÁS, bem como os modelos de artefatos, serão entregues, em definitivo, quando da assinatura do Contrato e poderão ser alterados a qualquer momento, a critério da ELETROBRÁS.
6.4.1. Durante o período de realização do certame tais documentos estarão à disposição das CONTRATADAs para conhecimento prévio e avaliação em ambiente específico, denominado “DATA ROOM” na ELETROBRÁS, como forma de subsidiar na formação e elaboração das propostas.
6.4.2. A documentação exposta traz informações adicionais sobre o processo de desenvolvimento de sistemas adotados pela ELETROBRÁS, a metodologia adotada internamente e o modelo de artefatos gerados.
6.5. No caso de alteração das metodologias vigentes, a CONTRATADA se obriga a adaptar-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pela ELETROBRÁS, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos serviços contratados a partir de então.
6.5.1. No ato da comunicação formal a ELETROBRÁS disponibilizará a nova versão da metodologia em conjunto com os modelos de artefatos.
6.5.2. A ELETROBRÁS se compromete a avaliar as justificativas técnicas da CONTRATADA, se a alteração impactar no incremento do esforço, e negociará com a mesma, se for o caso.
6.5.3. As alterações serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7. PADRÕES
7.1 A CONTRATADA se compromete a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da
ELETROBRÁS.
7.2 A CONTRATADA se obriga a:
7.2.3 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela ELETROBRÁS, cabendo à ELETROBRÁS tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na ELETROBRÁS.
7.2.4 Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela ELETROBRÁS, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para ELETROBRÁS, conforme Plataforma Tecnológica da ELETROBRÁS.
7.2.4.1. Considera-se como um dos “software cliente” os emuladores de terminais que a CONTRATADA utilizará para se conectar ao ambiente ELETROBRÁS e sua definição está, intrinsecamente, relacionada com a arquitetura tecnológica da CONTRATADA.
7.2.4.2. A ELETROBRÁS entende que todos os demais “softwares cliente” pelas características dos serviços licitados já são de domínio da CONTRATADA, em razão dos serviços que já presta em outros contratos de igual natureza.
7.3 Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA está impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela ELETROBRÁS, sem previa autorização formal, pela necessidade imperiosa de manter a total compatibilidade entre o ambiente operacional da ELETROBRÁS e o utilizado pela CONTRATADA.
7.4 A ELETROBRÁS terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento de sistemas, ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança.
7.4.1 Tal prerrogativa deve-se ao fato da necessidade em manter atualizado e operacional o parque computacional da ELETROBRÁS, dispondo de ferramentas e produtos modernos e atualizados que correspondam as exigências cada vez maiores de inovação em mercado extremamente competitivo.
7.4.2 As atualizações previstas serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA.
7.5 Os serviços realizados pela CONTRATADA estarão, obrigatoriamente, sob a liderança técnica da CONTRATADA e seguirão, preferencialmente, as orientações do PMBok (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute) para Gerenciamento dos Serviços.
8 - INFRA-ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Incumbe à CONTRATADA fornecer e instalar, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão para receber e entregar os sinais através de interface digital, bem como quaisquer insumos necessários ao bom funcionamento da conexão aos equipamentos da ELETROBRÁS.
8.1.1 A CONTRATADA deve dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, observado a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pela ELETROBRÁS, e entregar os produtos somente no ambiente de desenvolvimento da ELETROBRÁS, via acesso remoto.
8.1.2. A conexão entre a CONTRATADA e a ELETROBRÁS deverá ser via Internet Segura VPN com link Internet de alta disponibilidade e desempenho, devendo o mesmo ser avaliado periodicamente pela ELETROBRÁS e, se necessário, redimensionado com o ônus decorrente de tal redimensionamento assumido pela CONTRATADA.
8.1.3. A conexão com a ELETROBRÁS se dará por intermédio do site Tecnologia da ELETROBRÁS, no endereço da Representação constante do Item 12 “Local de Retirada das Solicitações e Especificações” deste Projeto Básico.
8.1.5. A CONTRATADA deverá incluir na sua solução um método de sincronização de seus horários com a Hora Legal Brasileira.
8.1.6. A solução provida pela CONTRATADA deverá suportar a implementação do recurso de NAT (Network Address Translation), para acesso da ELETROBRÁS aos serviços providos pela CONTRATADA, como, por exemplo, acesso aos serviços de gerência e para acesso da CONTRATADA a serviços instalados na ELETROBRÁS.
9 – SEGURANÇA
9.1. O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da ELETROBRÁS somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas neste Projeto Básico e no Contrato.
9.2. Como padrão de segurança será adotada criptografia para as senhas pessoais dos usuários e para o tráfego de dados em rede, para Extranet ou Internet.
9.3. Os dados que trafegarem pela Extranet ou Internet deverão ser criptografados podendo utilizar em sua última versão e com chave de 128 bits, um dos padrões a seguir:
_ S.S.L. - Secure Sockets Layer;
_ T.L.S - Transport Layer Security.
9.4. A CONTRATADA deverá possuir, em suas instalações, padrões mínimos necessários de segurança, objetivando garantir a segurança contra ataques externos e tentativas de invasão.
9.5. TECNOLOGIA MÍNIMA EXIGIDA DA CONTRATADA
9.5.1. Todos os equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços, a serem instalados nas dependências da CONTRATADA, deverão ser providos pela mesma.
9.5.3. Firewall
9.5.3.1. Solução de firewall em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA (Internet e Extranet); nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados.
9.5.3.2. Evidência de disponibilidade dos firewalls de 99,99% mensurados e demonstrados mensalmente.
9.5.3.3. Distribuição de carga, em casos de falha de um dos componentes da solução de firewall, de forma a estabilizar no máximo de 80% (oitenta por cento) da carga máxima possível entre os componentes remanescentes.
9.5.3.4. Disponibilizar equipamento dedicado de firewall para provimento de controle de acesso aos serviços fornecidos pela CONTRATADA através dos servidores.
9.5.4. Relativo à configuração dos firewall deverá ser observado:
9.5.4.1. Princípio restritivo, em que todo o tráfego é bloqueado, à exceção daquele expressamente configurado como permitido;
9.5.4.2. Manter documentação formal de todas as configurações relacionadas aos recursos e regras das soluções de
firewall;
9.5.4.3. Geração de log administrativos do próprio produto e também do tráfego por ele inspecionado;
9.5.4.4. Equipamento de serviço de firewall deverá ter somente a configuração mínima necessária, sendo desabilitados os recursos adicionais do sistema operacional que não sejam estritamente necessários o seu funcionamento.
9.5.5. IDS – Sistemas de Detecção de Intrusão
9.5.5.1. Soluções de IDS – Sistema de Detecção de Intrusão em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA. Nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados.
9.5.5.2. Devem ter funcionalidades que permitam a criação automática de regras de defesa, quando sob ataque, no dispositivo responsável pela autorização de tráfego.
9.5.5.3. Integração automática com a solução de firewall, em níveis de bloqueio, proteção, alertas e geração de log.
9.5.5.4. Demonstrar a disponibilidade de funcionamento à taxa de 99,99% mensurada mensalmente.
9.5.6. Antivírus
9.5.6.1. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado transmitido à ELETROBRÁS esteja livre de vírus de computador.
9.5.6.2. Recursos de antivírus para proteção das informações administradas, no mínimo, capaz de:
9.5.6.3. Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, worms e ameaças correlatas, para a solução a ser utilizada no ambiente da CONTRATADA.
9.5.6.4. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP.
9.5.7. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pela ELETROBRÁS, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas.
9.5.8. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela
ELETROBRÁS.
10. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O início da prestação de serviços será precedido de ANS - Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido entre
ELETROBRÁS e CONTRATADA.
10.2. O ANS que se constituirá como base de referência para sustentar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes.
10.3. O objetivo do referido ANS será assegurar o perfeito entendimento dos serviços/demandas envolvidos e definir os indicadores e parâmetros de medição para as atividades, assim como os respectivos critérios de aceitação e rejeição, conforme modelo de ANS publicado.
10.4. O ANS conterá indicadores de medição do desempenho e operacional dos níveis de serviços e será elaborado em conjunto com a CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, não incorrendo em exigências que tragam custos adicionais à CONTRATADA, conforme modelo apresentado.
10.5. A CONTRATADA se obriga a manter os níveis de serviço especificados pelo Acordo de Mínimo de Serviço Exigido – ANS, em todos os serviços contratados pela ELETROBRÁS.
10.7. A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio do documento conforme ANEXO I – Modelo de OS - Ordem de Serviço, assinado pelo responsável ELETROBRÁS pelo acompanhamento dos serviços.
10.7.1. A Ordem de Serviço descreve o serviço a ser executado, visando autorizar seu início, delimitando o prazo e condições de aceite dos produtos.
10.7.2. Havendo necessidade de alterações no serviço em execução, será elaborado um Termo Aditivo com os dados que foram alterados.
10.7.3. Nos casos em que a Ordem de Serviço for cancelada por solicitação da ELETROBRÁS, o trabalho já executado deverá ser avaliado e pago pela ELETROBRÁS.
10.8. Para cálculo das datas de previsão de entrega e dos valores a serem remunerados, deverão ser utilizadas as regras especificadas na Cláusula Sexta do Contrato – Dos Preços e sua Repactuação, Item 12 – Medição dos Serviços e 13 Prazo de Atendimento dos Serviços pela CONTRATADA deste Projeto Básico, considerando o fator de produtividade para o qual a empresa foi CONTRATADA.
10.8.1. Para cada previsão de entrega, além da identificação dos artefatos, datas e valores de desembolso, deverá ser informado o percentual equivalente do volume e valores entregues em relação ao volume e valor total de serviços contratados.
10.8.2. Não deverão ser estabelecidas previsões de entrega e/ou desembolsos quando não puderem ser claramente identificados e validados os artefatos e produtos correspondentes.
11. LOCAL DE RETIRADA DAS SOLICITAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
11.1. Os locais previstos para retirada das Solicitações e Especificações dos serviços, com o CNPJ são os abaixo relacionados:
CNPJ: 00.001.180/0002-07
Endereço SEDE: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,000 – 16º. andar
11.2. Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviço, listado acima, a ELETROBRÁS
comunicará os novos endereços.
12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Serviços de Mensuração e Validação da Mensuração
12.1.1. O esforço referente aos serviços realizados pela CONTRATADA será mensurado de acordo com a seguinte fórmula:
12.1.2. Esforço Total do serviço = _ Esforço por Tipo de Contagem Realizada (Etc) + Esforço de Itens Não- Mensuráveis (Enm)
Onde:
Enm= Quantidade de PF derivada de Itens Não-Mensuráveis * 0,8
Etc = ( Tf / Produtividade )* 8
Onde:
Tf = Tamanho funcional (Não considerar a derivação de Itens Não-Mensuráveis)
Produtividade informada pela empresa na pontuação técnica = Pontos de Função contados/dia, referente ao Tipo de Contagem,
8 = total de horas referente ao esforço diário
Esforço por tipo de contagem = 1000 (PF contados detalhado) / 520 (Produtividade de contagem detalhada) * 8 Esforço por tipo de contagem = 15,38 horas
12.1.2.1. Os tipos de contagens a serem consideradas para a utilização da fórmula são os descritos na tabela abaixo.
Tipo de Contagem |
Contagem Detalhada |
Contagem Estimativa |
Contagem Indicativa |
12.1.3. O detalhamento do fluxo dos serviços é parte integrante do “Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido”.
12.1.4. Para homologação dos serviços e emissão do Termo de Aceite será facultado à ELETROBRÁS submeter os serviços produzidos pela CONTRATADA a validação dos mesmos.
12.1.5. A correção nos serviços entregue pela CONTRATADA, no caso da ELETROBRÁS detectar falha, deverá ser efetuada sem qualquer tipo de ônus financeiro ou a outro serviço para a ELETROBRÁS.
12.2. Demais Serviços
12.2.1. O serviço de Coleta de Dados, Geração e Análise dos Indicadores inerentes ao processo de contagem, extraídos por meio da Base Histórica de serviços mencionada no Item 5.8, serão estabelecidos no Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido com a CONTRATADA, e deverão ser fornecidos sem ônus à ELETROBRÁS.
12.2.2. Os serviços relativos à Suporte à Aplicação de Técnicas de Mensuração e de Coleta de Dados, Geração e Análise de Indicadores, exceto os definidos no item anterior, serão mensurados através de planilha de horas realizadas.
13. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço imediatamente após a recepção e aceite dos insumos para a contagem, enviados pela ELETROBRÁS.
13.2. Os prazos de entrega a serem observados para execução dos serviços, resultantes da fórmula abaixo, serão passíveis de arredondamento caso a ELETROBRÁS assim defina no momento da confecção do Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido com a CONTRATADA.
Cálculo de prazo: (Tamanho da solicitação em Pontos de Função / Produtividade) Exemplo: Tamanho do Projeto = 2000 pontos de função
Produtividade = 430 pontos de função em 8 horas para Contagem Detalhada PRAZO = (2000 / 430)
PRAZO = 4,65 dias
13.3. A CONTRATADA poderá solicitar, ainda, um prazo adicional, quando justificada e comprovada a necessidade, em função de complexidade do serviço a ser executado, ficando a critério da ELETROBRÁS, aceitar ou não as justificativas e o novo prazo apresentado pela CONTRATADA.
13.3.1. Caso a justificativa não atenda à ELETROBRÁS prevalecerá o prazo inicialmente estipulado.
13.4. A CONTRATADA contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento, para realizar a validação da OS em relação aos parâmetros de qualidade previamente definidos, solicitar ajustes, esclarecimentos adicionais ou sugerir a modificação das especificações, bem como para solicitar a revisão do prazo estabelecido para atendimento à demanda.
13.4.1 No caso de acatadas pela ELETROBRÁS as revisões solicitadas, a qual dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, reinicia-se a contagem do prazo de atendimento a partir da data em que a ELETROBRÁS reapresentar a OS.
13.4.2 Caso a solicitação de revisão seja rejeitada pela ELETROBRÁS, a qual dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o prazo de atendimento estabelecido inicialmente não será alterado.
14. FORMA DE RELACIONAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
14.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, sem custo adicional para a ELETROBRÁS, no mínimo, os seguintes canais de atendimento:
< .TELEFONE;
< .E-MAIL;
< .FAX;
< .Software de Atendimento (portal);
< .HelpDesk.
14.3. Os canais de atendimento da CONTRATADA, e-mail e software de acompanhamento, deverão prever:
14.3.1. A recepção e tratamento diferenciado das OS, por tipo e criticidade da demanda.
14.3.2. O acompanhamento de todo o processo de atendimento pela ELETROBRÁS.
14.4. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no ato da assinatura do Contrato, os números de telefones e os endereços de e-mail.
15. SOFTWARE PARA ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá prover a ELETROBRÁS de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta, em tempo real, protegida por senha.
15.2. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do software em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do Contrato.
15.3. Em caso de solicitação pela ELETROBRÁS, a CONTRATADA se obriga, ainda, a disponibilizar anualmente novas consultas e/ou relatórios na ferramenta de acompanhamento dos serviços, equivalentes ao máximo de 50 PF (cinqüenta pontos de função), sem custo adicional.
15.4. Sempre que solicitado pela ELETROBRÁS e obrigatoriamente ao término da vigência do Contrato, a CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
15.5. O software deverá prever o atendimento automatizado e diferenciado das demandas de serviços, por criticidade, em conformidade com os prazos e condições para atendimento de serviços, bem como o acompanhamento da sua execução e dos níveis de serviço contratados, em conformidade com o acordo de nível mínimo de serviço exigido firmado.
15.6. Deve ainda emitir todos os registros de ocorrências do serviço.
15.7. Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do acesso ao software, a CONTRATADA deverá disponibilizar as informações sobre serviços em andamento utilizando-se de outro meio, previamente acordado com a ELETROBRÁS, conforme Item 23.1.
15.8. A ELETROBRÁS poderá solicitar à CONTRATADA o uso ou a construção e disponibilização de interface com ferramenta de sua propriedade, ficando a CONTRATADA obrigada a atender no prazo apropriado para a transição dos serviços, limitado a 50 PF (cinqüenta pontos de função), sem ônus para a ELETROBRÁS.
a) Identificação da OS, número e data de solicitação;
b) Tipo e descrição do serviço contratado;
c) Data, hora da solicitação, inicio previsto, fim previsto, quantidade de dias e quantidade de horas/PF estimadas pela
ELETROBRÁS;
d) Percentual de realização dos serviços;
e) Data e hora de finalização do atendimento;
f) Gerente de Projetos da CONTRATADA;
g) Relação de documentos ou ARTEFATOS gerados no decorrer da execução do serviço, com descrição sucinta do conteúdo e conexão de hipertexto para acesso aos mesmos;
h) Local de execução dos serviços;
i) Informações e dados necessários para o cálculo dos indicadores de níveis de serviços;
j) Identificação do projeto e sistema envolvidos;
k) Registros de problemas e comentários;
l) Armazenamento histórico de todas as informações, assim como versões de todos os documentos;
m) Apuração dos níveis de serviço contratados, por tipo de serviço, com apresentação de gráficos;
n) Cronograma de cada OS/ASC, prevendo integração com o MS Project Server, contendo:
o Datas de inicio e fim de cada tarefa/atividade - prevista e realizada na execução do serviço;
o Xxxxxx exigido para as entregas – data e descrição dos entregáveis;
o Identificação de atividades pendentes, por tipo, por fase, por inicio previsto;
o Andamento do serviço ou projeto e de suas tarefas/atividades.
o) Registro de Pagamentos efetuados por projeto/serviço/demanda.
16. PERFIS E COMPETËNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
16.1. Perfil e competência dos profissionais
16.1.1. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados pela ELETROBRÁS, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do contrato todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório.
16.1.2. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela ELETROBRÁS.
16.1.3. A CONTRATADA se obriga ainda, a:
16.1.3.1. Selecionar, designar e manter profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos nas OS, observando a validade das certificações declaradas.
16.1.4. A CONTRATADA se compromete a dispor de profissionais com o perfil exigido pela ELETROBRÁS, conforme descrito a seguir:
16.2. Supervisor Geral de Contrato
16.2.1. Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá garantir a atuação do Supervisor Geral de Contrato, que deverá possuir, no mínimo as qualificações abaixo:
16.2.1.1 Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática;
16.2.1.2 Experiência mínima de 12 (doze) meses em atividade de desenvolvimento de novos softwares / manutenção de software;
16.2.1.4 Experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades de gestão de contratos e gestão de serviços.
16.3 Em todo serviço contratado pela ELETROBRÁS, a CONTRATADA se obriga a manter, no mínimo, os profissionais identificados abaixo, observando as qualificações mínimas especificadas para cada um.
16.4 A identificação dos profissionais que estarão desempenhando estes papéis deverá compor o Plano de Atendimento formulado pela CONTRATADA para atendimento à OS.
16.5. Gerente de Projetos
16.5.1. O Gerente de Projetos terá a responsabilidade pelo pleno gerenciamento do serviço contratado, controle e entrega no tempo definido pela ELETROBRÁS, mantendo a consistência e atualização das informações no software para acompanhamento dos serviços.
16.6. Analista Certificado em Análise de Pontos de Função – CFPS (Certified Function Point Specialist)
16.6.1. Possuir certificação há pelo menos 06 (seis) meses.
16.6.2. Experiência mínima de 02 (dois) anos na aplicação da Análise de Pontos por Função.
16.6.3. Experiência de atuação em atividade de desenvolvimento de novos softwares / manutenção de software.
17. ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
17.1. A entrega formal dos serviços contratados deverá ser realizada através da reapresentação da OS, pela CONTRATADA, identificando as informações inerentes aos serviços entregues em relação ao que foi previsto/contratado.
17.2. A quantidade de entregas de serviços pela CONTRATADA deverá corresponder, no mínimo, às previsões de entrega da OS, em conformidade com os prazos de entrega discriminados neste Projeto Básico.
17.3. Os serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA, nos ambientes da ELETROBRÁS, no Rio de Janeiro, de acordo com a OS, no canal e formato definido pela ELETROBRÁS.
17.4. Caso o local de entrega não esteja especificado na OS, o endereço de entrega dos serviços será o mesmo que o previsto no Item 11 “Local de Retirada das Solicitações e Especificações” deste Projeto Básico.
17.5. A CONTRATADA deverá se conectar à rede ELETROBRÁS, através de conexão dedicada, conforme previsto neste Projeto Básico, para gravação dos artefatos, tão logo finalizados.
17.5.1. Caso a conexão dedicada não esteja disponível, as entregas dos artefatos deverão ser preferencialmente realizadas por meio eletrônico ou por mídia magnética, no formato e prazos negociados com a ELETROBRÁS previamente.
17.5.2. Os artefatos poderão também, quando couber, serem entregues em cópias impressas.
18. RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
18.1. Será considerado recebido e aceito o serviço que estiver de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no ANS e na OS.
18.2. O Termo de Recebimento é o instrumento utilizado para ateste das entregas parciais e/ou totais de uma OS.
18.3. Nas entregas parciais a ELETROBRÁS terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de execução do serviço entregue para realizar o ateste do mesmo, ficando após este prazo a CONTRATADA autorizada a receber o valor do Termo de Recebimento, conforme definição contratual.
18.4. O Termo de Aceite é o instrumento de ateste do serviço contratado, emitido quando todas as entregas forem recebidas, testadas e com a transferência do conhecimento realizada.
18.4.1. Após o recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, a ELETROBRÁS terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total de execução do serviço contratado para emitir o Termo de Aceite, ficando após este prazo a CONTRATADA autorizada a receber o valor referente ao Termo de Aceite, conforme definição contratual, condicionada a realização da transferência do conhecimento à ELETROBRÁS, conforme Item 22 – Transferência de Conhecimento e Tecnologia deste Projeto Básico.
18.4.2. Se o tempo para o Aceite do serviço pela ELETROBRÁS for inferior a 05 (cinco) dias úteis, considerar-se-á tal período para realização desta atividade.
18.5. Para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA serão avaliados e classificados pela
ELETROBRÁS no Termo de Recebimento, considerando os seguintes critérios:
18.5.1. Rejeitado – quando o(s) artefato(s) entregue(s) não for(em) aceito(s) pela ELETROBRÁS, por conterem erros na aplicação das técnicas de contagem (IFPUG, NESMA, UCP), sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas para o caso.
18.5.2. Recebido - quando o(s) artefato(s) entregue(s) forem recebidos integralmente pela ELETROBRÁS, não cabendo nenhum ajuste.
18.5.3. Recebido com Ajustes - quando a ELETROBRÁS perceber a necessidade de correções motivadas por divergências de interpretação das regras de contagem ou por inconformidades referentes aos artefatos entregues. Nesta situação, a ELETROBRÁS apresentará à CONTRATADA uma relação de ajustes a serem realizados.
18.5.3.1. Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a empresa estará sujeita às penalidades previstas.
18.5.3.2. Finalizados todos os ajustes por parte da CONTRATADA, a ELETROBRÁS emitirá o Termo de Recebimento para efeito de pagamento.
18.5.4. A emissão do Termo de Recebimento classificado como “Recebido com Ajustes” ou “Rejeitado” não autoriza a CONTRATADA a faturar os serviços, sendo necessária a emissão do Termo de Recebimento com classificação “Recebido” para isto.
19. SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A ELETROBRÁS indicará, formalmente, no ato da assinatura do Contrato o(s) responsável(eis) pela supervisão do Contrato e dos serviços contratados, nos núcleos de desenvolvimento de sistemas, na unidade gestora operacional do Contrato e na Unidade Administrativa.
19.1.1. A ELETROBRÁS poderá indicar outro(s) responsável(eis), a qualquer momento, bastando apenas comunicar formalmente à CONTRATADA.
19.1.2. A ELETROBRÁS indicará, também, o(s) responsável(eis) para tratar de assuntos relacionados às cláusulas contratuais, devendo todo e qualquer contato da CONTRATADA ser realizado através desses profissionais.
19.1.3. O relacionamento relativo à gestão do contrato será realizado nas dependências da ELETROBRÁS, exceto em situações excepcionais onde haja o entendimento e anuência da ELETROBRÁS para mudança do local.
19.2. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no ato de assinatura do Contrato ou sempre que houver necessidade de substituição, pelo menos 01 (um) Supervisor de Geral do Contrato, que deverá atuar como seu representante no núcleo de desenvolvimento da ELETROBRÁS, no Rio de Janeiro.
19.3. O Supervisor Geral de Contrato será o responsável pelo acompanhamento da execução total do Contrato e dos Serviços prestados pela CONTRATADA, tendo como qualificações e atribuições, no mínimo, as previstas neste Projeto Básico.
19.3.1. O Supervisor deverá ter disponibilidade de atendimento à ELETROBRÁS em qualquer instante em função das necessidades de relacionamento com a CONTRATADA, devendo prontamente atender.
19.4. A CONTRATADA deverá, no ato da contratação e, sempre que houver necessidade de substituição, identificar pelo menos 02 (dois) representantes que estarão a disposição para atendimento telefônico à ELETROBRÁS.
19.4.1. Estes profissionais deverão responder pelo Contrato, em substituição ao Supervisor Geral de Contrato, na sua ausência.
20 TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
20.1 A transição dos serviços se refere ao processo de absorção, pela CONTRATADA, dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços descritos no Item 5 – Detalhamento dos Serviços a serem contratados, que ficarão sob sua responsabilidade.
20.2 A CONTRATADA se obriga em, até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentar o Plano de Transição dos Serviços, a ser aprovado pela ELETROBRÁS, para o inicio da absorção dos serviços executados pela atual prestadora ou pela ELETROBRÁS para os seus profissionais, evitando qualquer impacto na disponibilização e qualidade dos serviços.
20.3 A CONTRATADA deverá iniciar, formalmente, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a execução do Plano de Transição dos Serviços, previamente aprovado pela ELETROBRÁS.
20.4 A execução do Plano de Transição deverá ser finalizado em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, com as devidas justificativas técnicas e concordância da ELETROBRÁS.
20.5 O Plano de Transição dos Serviços traduz a estratégia empresarial de cada CONTRATADA e deve registrar e detalhar o método de trabalho adotado no processo de absorção dos novos serviços.
20.6 O Plano de Transição deverá tratar, no mínimo, os seguintes tópicos:
20.6.1 Identificação dos profissionais da CONTRATADA, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações.
20.6.2 Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de referência, início, período de tempo e data prevista para término.
20.6.3 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a ELETROBRÁS e com a atual prestadora de serviços, e os níveis de serviços propostos.
20.6.4 Plano de gerenciamento de riscos, Plano de contingência e Plano de acompanhamento da transição.
20.6.5 Estratégia de recuperação da documentação e/ou atualização dos documentos dos sistemas/projetos.
20.6.6 Descrição de como se dará a customização de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento.
20.6.7 Disponibilização de ferramenta de acompanhamento do processo de transição pela ELETROBRÁS, em todas as suas fases.
20.6.8 Adequação e disponibilização da infra-estrutura necessária à prestação dos serviços.
20.7 Finalizada a transição, a CONTRATADA atenderá todas as demandas de serviços previstos no Item 5 – Detalhamento dos Serviços, de acordo com os prazos estipulados na Tabela de Prazos de Atendimento dos Serviços, descrita neste Projeto Básico, durante todo o período do contrato.
20.8 Mensalmente, a CONTRATADA deverá informar formalmente à ELETROBRÁS o percentual já internalizado, identificando, se for o caso, o percentual de atraso sobre o tempo previsto e os motivos principais do atraso.
20.9 A cada mês de atraso para a conclusão do processo de transição, a CONTRATADA pagará multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do Contrato.
20.10 É obrigatória a emissão de um Termo de Compromisso, expedido pela CONTRATADA que será o marco de finalização da transição.
20.11 Este termo obriga a CONTRATADA a cumprir todas as condições dos serviços vigentes, inclusive quanto às previsões de entrega e desembolso, assumindo total responsabilidade pela continuidade dos serviços e garantindo que a ELETROBRÁS não será prejudicada com qualquer esforço adicional requerido, não sendo admitida qualquer revisão posterior de prazos ou custos previamente Contratados para o projeto.
20.12 No caso da CONTRATADA identificar qualquer empecilho no cumprimento das condições estabelecidas pelos serviços vigentes deverá acionar, formalmente, a ELETROBRÁS, indicando os motivos da necessidade de revisão.
20.13 A revisão estará condicionada à aceitação, pela ELETROBRÁS, dos motivos apresentados pela CONTRATADA.
20.14 Caso a ELETROBRÁS concorde com as condições da CONTRATADA, novo prazo será firmado e oficializado entre a ELETROBRÁS e a CONTRATADA.
20.15 Nenhum acordo ou negociação em andamento, em relação aos serviços pendentes, exime a CONTRATADA das obrigações relacionadas aos serviços contratados.
21 TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO
21.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à ELETROBRÁS ou empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato.
21.2 Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue à ELETROBRÁS pela CONTRATADA 06 (seis) meses antes da expiração ou da finalização do Contrato.
21.3 No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
21.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela ELETROBRÁS ou empresa por ela designada.
21.5 É de responsabilidade da ELETROBRÁS (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço.
21.6 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela ELETROBRÁS, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de Contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à ELETROBRÁS por esta falha.
21.8 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento (entre a CONTRATADA e a ELETROBRÁS e/ou empresa por ela designada), documentação ou qualquer outro esforço passível de cobrança vinculado à tarefa de transição.
22 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
22.1 Consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes técnicas da Área de Tecnologia da Informação da ELETROBRÁS ou empresa por ela designada obtenham todos os conhecimentos necessários para dar continuidade ao atendimento das solicitações de serviços da ELETROBRÁS.
22.2 O plano de transferência de conhecimento e tecnologia deverá ser previamente aprovado pela ELETROBRÁS, e ser previsto no Plano de Atendimento elaborado pela CONTRATADA.
22.3 O processo de transferência deverá prever palestras, treinamentos, entrega da documentação ainda não recebida pela ELETROBRÁS, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento aos profissionais identificados pela ELETROBRÁS.
22.4 Em até 25 % (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento com o estado “Recebido” da última entrega, a CONTRATADA deverá executar o plano de transferência de conhecimento e tecnologia.
22.5 Caberá a CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para a ELETROBRÁS ou outra CONTRATADA designada pela ELETROBRÁS.
22.6 A ELETROBRÁS se compromete a disponibilizar pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o Subitem 22.5 deste documento.
23 GARANTIA
23.1 A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Aceite de cada serviço, mesmo após a finalização do Contrato, cabendo-lhe toda a recontagem, atualização das bases históricas, emissão de novos documentos bem como os demais serviços descritos no Item 5 deste documento, sem ônus para a ELETROBRÁS.
23.2 O direito da ELETROBRÁS à garantia cessará caso o produto ou o ARTEFATO seja alterado pela
ELETROBRÁS ou por outros FORNECEDORES, a serviço da ELETROBRÁS.
ANEXO I – ORDEM DE SERVIÇO
1.A Ordem de Serviço é o documento oficial da ELETROBRÁS para encaminhamento de demandas e deverá ser identificada pelo número da Solicitação de Serviço, oriundo do sistema interno de controle de solicitações da ELETROBRÁS – SSA - e conter, ainda, as seguintes informações:
2.O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto a CONTRATADA.
ELETROBRÁS | ORDEM DE SERVIÇO - OS Modelo | OS - 9999-nnnn |
CONTRATADA: | ||
1. IDENTIFICAÇÃO DA OS | ||
Sistema/Subsistema/Módulo: SIXXX / SUB-XXXXXX / MOD-XXXXXXXXX -Sistema Migrado ( ) | ||
Código do Projeto Nome do Projeto : Tipo: ( ) Projeto de Novo Desenvolvimento ( ) Projeto de Desenvolvimento Evolutivo | ||
Serviço de Manutenção Tipo: ( ) Corretiva ( ) Não Corretiva ( ) de Sistemas Migrados para CONTRATADA | ||
Líder de Projeto | Telefone de contato 0000-0000 | |
Analista(s) | Telefone de contato 0000-0000 |
2. INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | |||
Descrição dos Produtos contratados e a data de entrega. | |||
Anexar documentação disponível para atendimento da demanda | |||
Quantidade do serviço a contratar em PF 999,99 | Quantidade do serviço a contratar em Horas | Categoria de Serviços ( ) Multiplataforma ( ) Cliente/Servidor ( ) Internet/Intranet ( ) Case ( ) | Linguage m ( ) ASP ( ) VISUAL BASIC ( ) DELPHI ( ) VB -SCRIPT ( ) HTML |
Revisão da OS : | Prazo estimado para retorno: | ||
Assinatura do Líder de Projeto: | Data: |
3. CANCELAMENTO DA OS | |
Motivo | |
Assinatura do Líder de Projeto | Data: |
4. INFORMAÇÕES DA CONTRATADA | ||
Data/Hora aceite Serviço | Prazo limite p/ entrega | Quantidade de horas trabalhadas |
Data início testes | Data fim testes | Responsável pela Qualidade |
Nome e assinatura do Responsável da CONTRATADA | Data de entrega do produto |
5. VALIDAÇÃO DO PRODUTO | ||
Recebimento do produto (Nome e assinatura e data) | Testes realizados | |
Retorno de Não-Conformidades para a CONTRATADA | ||
Motivo | Nome e Assinatura | Data |
Responsável pelos testes | Nome e Assinatura | Data |
6. VALIDAÇÃO DO PROUTO | ||
Líder de Projeto | Assinatura | Data |
Instruções de preenchimento
CAMPOS | DESCRIÇÃO |
CABEÇALHO -ORDEM DE SERVIÇO -OS | |
OS nº | Numero da OS . Preencher com o código do Projeto ou do Serviço de Manutenção, fornecido pelo SSA, seguido de numeração seqüencial. |
CONTRATADA | Preencher com o nome da empresa CONTRATADA para executar o Serviço. |
IDENTIFICAÇÃO DA OS | |
Sistema Migrado | Informar se o sistema encontra-se sobre o regime de manutenção da operacionalidade de forma terceirizada |
Código do Projeto | Informar o código do projeto. |
Nome do projeto | Informar o nome do projeto. |
Tipo do Projeto | Informar o Tipo de projeto, quando for o caso. |
Serviço de Manutenção | Assinalar o tipo de serviço de manutenção, quando for o caso. |
Líder de Projeto / Telefone de contato / E-mail | Preencher com o nome do Líder de Projeto da ELETROBRÁS, seu telefone e e-mail. |
Analista(s) / Telefone de contato / E-mail | Preencher com o nome, telefone e e-mail do(s) Analista(s) responsáveis pela Especificação do |
INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | |
Descrição dos Produtos a Contratar | Descrever os serviços a serem contratados. |
Anexos | Assinalar os tipos de documentos, anexados à OS, necessários para o desenvolvimento do Serviço de |
Quantidade do serviço a contratar em PF | Informar a quantidade total de Pontos de Função do Serviço encomendado, conforme previsto no instrumento contratual vigente. Um Programa deve conter, no mínimo, uma Entrada Externa ou uma Saída Externa ou uma Consulta Externa, de modo a ser possível a car |
Quantidade do serviço a contratar em Horas | Informar a quantidade total de horas do Serviço encomendado, conforme previsto no instrumento contratual vigente. |
Categoria de Serviços | Assinalar o ambiente a ser desenvolvido, conforme as categorias de serviços previstas no Contrato. |
Linguagem | Assinalar a linguagem a ser adotada. Quando necessário, conferir a tabela do Contrato, relativa a Categoria de Serviço X Linguagens. |
Revisão da OS nº | Preencher com o número da OS anterior cancelada. (Ver descrição do campo Cancelamento da OS.) |
Prazo estimado para retorno | Informar a expectativa de prazo para execução do serviço. |
Assinatura do Líder de Projeto | Autorizar o envio da OS para a CONTRATADA. |
Data | Preencher com a data de liberação para a CONTRATADA. |
CANCELAMENTO DA OS | |
Motivo | Explicar o motivo pelo qual a OS foi cancelada. Quando a OS tratar de diversos Produtos, e apenas parte será cancelada, registrar neste campo os itens cancelados e abrir nova OS para os demais itens. |
Assinatura do Líder de Projeto | Autorizar o cancelamento da OS. |
Data | Preencher com a data de cancelamento do serviço. |
INFORMAÇÕES DA CONTRATADA | |
Data/Hora Aceite Serviço | Informar a data e hora de aceite do serviço pela CONTRATADA. |
Prazo limite p/ entrega | Informar o prazo limite para entrega, de forma a atender a expectativa de prazo para retorno do Solicitante. Quando ocorrer discordância entre a expectativa de prazo do solicitante e o prazo estimado pela CONTRATADA, as partes devem acordar novo prazo, al |
Quantidade de horas trabalhadas | Registrar o número de horas efetivamente trabalhadas, a fim de subsidiar a base de métricas de projetos mantida pela ELETROBRÁS. |
Data início testes | Informar a data de início dos testes realizados pela CONTRATADA, para garantir a qualidade do produto elaborado. |
Data fim testes | Informar a data de término dos testes realizados pela CONTRATADA, para garantir a qualidade do produto elaborado. |
Responsável pela Qualidade | Atestar que os testes foram realizados e que o produto atende os requisitos especificados. |
Nome e assinatura do Responsável pela CONTRATADA | Liberar a entrega do produto para o cliente. |
Data de entrega do produto | Registrar a data de liberação do produto. |
VALIDAÇÃO DO PRODUTO | |
Recebimento produto | Registrar o Nome, assinatura e data de recebimento do produto. |
Testes realizados | Informar que os testes foram realizados e o produto está de acordo. |
Retorno de não-conformidades para a CONTRATADA (Motivo/Nome/Assinatura/Datal) | Informar, quando for o caso, o motivo, a data e o responsável pelo retorno à CONTRATADA, de produto(s) que apresentaram erros durante os testes de desenvolvimento. Ocorrendo mais de uma devolução à CONTRATADA, registrar neste campo. |
Responsável pelos testes | Informar o nome do responsável pelos testes. |
Assinatura | Liberar o produto testado. |
Data | Registrar a data de liberação do produto testado. |
ACEITE DO PRODUTO / SERVIÇO | |
Líder de Projeto | Indicar o nome do Líder de Projeto. |
Assinatura | Atestar o Aceite do Serviço. |
Data | Informar a data de Aceite do Serviço. |
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO - ANS
1.1. O Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido estabelece os níveis de serviço a serem observados durante a execução dos Serviços.
1.3. O modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto a CONTRATADA.
MODELO
Acordo de Nível Mínimo de Serviço Exigido - ELETROBRÁS |
ANS – Garantia de nível de serviços oferecidos para a ELETROBRÁS ANO: |
CONTRATADA Contratante |
Área: Área: |
Representante: Representante: |
Email: Email: |
Data: |
1. Objetivos do acordo
Garantir o fornecimento e cumprimento dos serviços e produtos contratados, conforme indicado nesse documento, baseado em indicadores: esforços, atributos, métricas, limites, através de acordo formal de compromisso junto à ELETROBRÁS.
2. Descrição do Acordo
2.1 Condições Gerais
2.1.1 A ELETROBRÁS quer garantido o fornecimento e cumprimento dos serviços oferecidos para a ELETROBRÁS conforme as condições indicadas nesse documento, no que se refere às especificações e indicadores aqui definidos.
2.1.2 Qualquer interrupção/alteração/inclusão nos serviços oferecidos devem ser negociados previamente entre
ELETROBRÁS e CONTRATADA.
2.1.3 A ELETROBRÁS quer garantido que quaisquer inclusões de serviços venham acompanhados de seus respectivos compromissos e indicadores.
2.1.4 A ELETROBRÁS quer garantido que quaisquer alterações surgidas nos serviços oferecidos tenham atualizados seus respectivos compromissos e indicadores.
2.1.5 A CONTRATADA se compromete em atender os serviços oferecidos para a ELETROBRÁS conforme indicado item 3 deste acordo.
2.2 Conceitos / Serviços
2.2.1 Item 5.2 do Projeto Básico -Serviços de Mensuração de Novos Sistemas;
2.2.2 Item 5.3 do Projeto Básico -Serviços de Mensuração de Manutenção de Sistemas em Produção;
2.2.3 Item 5.4 do Projeto Básico -Serviços de Mensuração de Sistemas em Produção;
2.2.4 Item 5.5 do Projeto Básico - Serviço de Validação de Mensurações;
2.2.5 Item 5.6 do Projeto Básico – Serviço relativo à Coleta de Dados, Geração e Análise de Indicadores;
2.2.6 Item 5.7 do Projeto Básico – Serviço relativo à Suporte à Aplicação de Técnicas de Mensuração;
2.2.7 Item 5.8 do Projeto Básico – Serviço de Criação e Manutenção de Base de Dados Históricos;
2.3 Renegociação
A cada mês, após a análise do Relatório mensal, qualquer das partes envolvidas poderá solicitar, se necessário, a
renegociação deste acordo, em virtude de alterações que possam ter ocorrido no ambiente / escopo ou da identificação de novos aspectos de interesse ignorados até o momento. Caso solicitado, a renegociação deste Acordo deverá ocorrer o mais rápido possível de forma a não comprometer a prestação dos serviços.
Quaisquer contingências deverão ser negociadas entre as partes.
3. Indicadores
Relacionamos a seguir os indicadores que regerão os critérios para avaliação dos serviços contratados:
# | Sigla | Métrica | Definição | Fórmula | Forma de Medição |
1 | DAT | Disponibilidad e do ambiente de Trabalho | A percentagem de tempo que o ambiente de trabalho da CONTRATADA está disponível para usuário | DAT = Qtd horas disp. Uso * 100 / Qtd horas mês | > 98 % |
2 | EFP | Eficiência de Cumprimento do Prazo | Tempo que se passa para que uma demanda seja efetivamente concluída em | EFP = Σ Prazo previsto / S T. de resolução | >= 0,8 |
3 | TRA | Tempo de Resposta (atendimento) a problemas / demanda | Tempo que se passa desde o momento que a contratante reportou um problema/uma demanda até o momento em que é informado o início da execução do(a) mesmo(a) pela CONTRATADA | TRA = Hor. Inicio Execução – Hor. Abertura | 24 horas |
4 | ACR | Acuracidade | Exatidão dos resultados em relação às estimativas feitas. | ACR = estimativa realizada* 100 / contagem final | >= 75% |
OBSERVAÇÕES:
• A ELETROBRÁS adotará indicadores para avaliar o desempenho dos serviços contratados. Quando não forem cumpridos pela CONTRATADA os limites mínimos de desempenho previstos, serão aplicadas as multas determinadas no contrato.
• A cada 6 (seis) meses de vigência do contrato será efetuada a AVALIAÇÃO dos limites em vigor para os indicadores. Se identificada a necessidade de alteração dos limites mínimos de desempenho, estes poderão ser modificados a critério da ELETROBRÁS.
• Para todos os cálculos de índices considerar a mesma unidade de medida.
4. Aprovações
Estando de acordo com as condições acima apresentadas, assinam a seguir as partes envolvidas.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA ELETROBRÁS