Contrato PGE-RJ nº 33/2022
Contrato PGE-RJ nº 33/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO PARA O SOFTWARE LACUNA PKI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LACUNA SOFTWARE LTDA-EPP.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO/FUNPERJ, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.778.206/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado, Dr. Xxxxx Xxxxxx e a sociedade empresária LACUNA SOFTWARE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.658.903/0001-71, com sede na XXX 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/DF, CEP: 70.753-510, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, sócio, Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na
, e pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio Administrador,
Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO PARA O SOFTWARE LACUNA PKI, com fundamento no
processo administrativo nº SEI-140001/029581/2022, com fundamento no art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Termo de Referência, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção,
suporte e atualização de versão para o software Lacuna PKI., a ser executado na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, na forma do Termo de Referência (Anexo Único).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto desse instrumento abrange suporte técnico limitado a 4 (quatro) horas por mês, durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As atualizações do produto não têm limitações, devendo ocorrer sempre que disponibilizadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto será executado de forma indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
designada no Memorando de Início dos Serviços, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato perante a Imprensa Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada no Memorando de Início dos Serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e
neste contrato.
e) as detalhadas no Termo de Referência, especialmente em seu item 10, bem como as descritas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço informado no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do deste instrumento e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Designar formalmente preposto, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone comercial e celular e endereço eletrônico. Esse preposto deverá representar administrativamente a CONTRATADA em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços de forma a garantir a presteza e a agilidade necessárias ao processo decisório. Deverá igualmente estar habilitado a responder qualquer indagação pela CONTRATADA sobre aspectos operacionais e de qualidade dos serviços técnicos prestados, bem como solucionar qualquer problema relacionado à sua execução e qualidade;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para firmar o presente instrumento;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) as detalhadas no Termo de Referência, especialmente em seu item 9, bem como as descritas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Fonte | Nota de Empenho |
09610.1.03.126.0435.5511 | 3.3.90.40.24 | 230/232 | 2022NE00765 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta
reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo Procurador-Geral do Estado, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado dos representantes a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os representantes a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas,
previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 19.440,00
(dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez) reais, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na Conta Corrente nº , Agência , de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Inter S/A (077).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Fiscalização da PGE, sito à Xxx xx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XX, acompanhada de comprovante de regularidade perante o FGTS e INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais da PGE.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá protocolar requerimento de reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, retroagindo os efeitos financeiros a data-base prevista no contrato.
PARÁGRFO DÉCIMO - Caso o pedido seja formulado após o prazo acima fixado, os efeitos financeiros do reajuste somente se produzirão a partir da data do requerimento formulado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez)
dias consecutivos, contados da data de início dos serviços constante no Memorando de Início dos Serviços expedido pela Fiscalização da PGE, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), correspondente ao percentual de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, com validade durante toda a vigência contratual, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas nas alíneas a e b, do caput serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) A sanção prevista na alínea c do caput será imposta pelo Exmo. Senhor Procurador- Geral do Estado ou por seu Subprocuradores Gerais.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Procurador-Geral do Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do
caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO OITAVO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os níveis de qualidade esperados na prestação do
serviço e as respectivas deduções no pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A medição do ANS terá aplicação imediatamente após iniciados os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Com base no “MECANISMO DE CÁLCULO”,
constante do Item 11 do Termo de Referência (Anexo Único), a Procuradoria-Geral do Estado, quando for o caso, aplicará, mediante prévia comunicação, percentual de dedução no valor do faturamento da CONTRATADA, no mês respectivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle.
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados no ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive
as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos para a presente contratação e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, e neste instrumento, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para firmar o presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte)
dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGESIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Independentemente de sua transcrição, integram o presente contrato o Termo de Referência e
seus anexos (Anexo I – Arquitetura Atual – Sistema PGEDIGITAL, Anexo II – Termo de Confidencialidade da Informação e o Anexo III – Memorando de Início dos Serviços (Modelo)), e todas as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Termo de Confidencialidade da Informação (Anexo II do Termo de Referência) deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA em conjunto com o Gestor do Contrato e do Fiscal Técnico do Contrato, observadas as disposições constantes nos subitens 9.39 e 10.15 do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer
litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Original Assinado Digitalmente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Xxxxx Xxxxxx Procurador-Geral do Estado
Original Assinado Digitalmente
LACUNA SOFTWARE LTDA-EPP
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Original Assinado Digitalmente
LACUNA SOFTWARE LTDA-EPP
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador
Testemunhas:
1) Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF.:
2) Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF.:
INDÍCE
0.XX OBJETO 2
2.DA JUSTIFICATIVA 2
0.XX DETALHAMENTO DO OBJETO 3
4.DOS REQUISITOS 6
0.XX PRAZO DE VIGÊNCIA 7
0.XX LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7
7.DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DE ATUALIZAÇÃO DA LICENÇA DE SOFTWARE 8
8.DOS TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE DA ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO10
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15
00.XX ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS 16
12.DA FISCALIZAÇÃO 18
13.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19
14.DA GARANTIA CONTRATUAL 21
15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
16.DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação da prestação de serviços técnicos de manutenção, suporte e atualização de versão para o software Lacuna PKI., a ser executado na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento e seus anexos.
O objeto desse instrumento abrange suporte técnico limitado a 4 (quatro) horas por mês, durante a vigência do contrato.
As atualizações do produto não têm limitações, devendo ocorrer sempre que disponibilizadas.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Lacuna PKI, o qual já possuímos licença perpétua, é uma solução para realizar assinaturas digitais que podem ser utilizadas virtualmente em qualquer linguagem de programação. Além disso, o Lacuna PKI pode ser instalado tanto em servidores Windows quanto Linux.
Com o Lacuna PKI , é possível:
Criar assinaturas padrão CMS/CAdES Criar assinaturas padrão PDF/PAdES
Criar assinaturas padrão XmlDSig/XAdES.
Junto ao Lacuna PKI é fornecido o plug in lacuna Web PKI. Um plugin é uma aplicação que, em um programa de computador, acresce uma funcionalidade adicional ou uma nova característica ao software. No nosso idioma, por conseguinte, pode se designar o plugin como um complemento.
O habitual é que o plug in seja executado através do software principal interagindo através de uma certa interface. Atualmente, a maioria dos programas trabalham com plugins.
O Sistema PGE Digital, utilizado para a gestão dos processos do contencioso da Instituição, utiliza o plug in LACUNA WEB PKI componente da solução PKI Express cuja necessidade é de atualização da versão atual, ou seja, utilizamos a versão 1.5.0 e precisamos atualizá-la para a versão mais recente atualmente que é a versão 1.27.1 ou superiores.
Dessa forma, é necessário que o software permita o funcionamento adequado do Sistema PGE Digital, no que tange a assinatura de documentos que são protocolados eletronicamente nos Tribunais, sendo imprescindível que o plugin lacuna express utilizado para esta finalidade
esteja constantemente atualizado, em versão recente conforme link onde estão as versões disponibilizadas pelo fabricante: Histórico de versões do PKI Express | Lacuna Docs (xxxxxxxxxxxxxx.xxx), e acompanhe os critérios de aceitação e validação utilizados pelos Tribunais para validação de assinaturas digitais na integração via MNI.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Uma vez instalado no browser as funções do Lacuna Web PKI são acessadas através de Javascripts inseridos na página web.
Após selecionar um certificado digital entre os disponíveis para o usuário (A1 ou A3 em Smartcard ou Token), uma rotina no servidor web da sua aplicação deverá ser chamada para executar o empacotamento da assinatura (Arquivo Original, Assinaturas, Políticas de Assinatura, LCR's, Carimbos de Tempo e etc.).
Após o empacotamento da assinatura digital pelo servidor web o arquivo assinado pode ser armazenado no servidor ou enviado ao usuário via download através do próprio browser (software navegador do usuário).
3.1. Necessidade das seguintes características técnicas:
3.1.1. MÓDULOS DO PRODUTO.
Módulo PKI Express
Esse módulo permite a criação de soluções usando Java, C#, Python, Ruby, PHP e Node.js, com as seguintes funcionalidades:
• Disponível para Windows, Linux e Mac OS;
• Suporte ao Docker;
• Pode ser utilizado em aplicação de Servidor ou Desktop;
• Assinatura nos padrões PDF (PAdES), CAdES, XMLDSig (NFe), XAdES e CMS;
• Conformidade com as Políticas de Assinatura da ICP-BR, incluindo as políticas que necessitam de Carimbos de Tempo; Suporte às PKIs da Itália, Israel, Argentina, Peru, Equador, Espanha, Índia, entre outros;
• Verificação de Documentos Assinados Digitalmente;
• Validação de Login com Certificado Digital;
• Habilitado para linha nShield de HSM’s da Thales e-Security e Dínamo Networks.
Módulo Web PKI
Esse módulo é um plug in para os principais navegadores disponíveis no mercado. Ele permite realizar operações com os Certificados Digitais instalados no computador ou no celular do usuário.
• Suporte para Firefox 50 e Google Chrome (Windows, Mac OS e Linux) e Microsoft Internet Explorer (versões recentes);
• Integração transparente para o desenvolvedor e usuário entre as versões mobile e desktop;
• Executado no browser dos usuários finais das aplicações;
• Licenças sem limite de usuários;
• Acesso rápido. Ficará instalado no browser;
• Interação com o Certificado utilizando JavaScript/TypeScript;
• Geração de par de chaves;
• Assinatura Local;
• Requisições SSL para acesso a serviços da Receita Federal e Estaduais;
• Instalação sem necessidade de privilégios de administrador em Chrome no Windows;
• Permite a importação de certificados para o dispositivo mobile ou desktop.
3.1.2. No servidor
Para os testes web rodando em localhost o Lacuna disponibiliza exemplos em JavaScript sem a necessidade de instalações adicionais na parte do servidor.
Para utilizar o Web PKI em aplicações web rodando fora do localhost é preciso configurar a licença de uso do componente. Para configurar a licença, basta escolher um dos dois formatos recebidos e passar no construtor da classe LacunaWebPKI.
3.1.3. No browser
Com a parte do servidor instalado, o próprio software verifica se o computador do usuário está configurado para realizar a assinatura (tem o plug in do navegador e o software para a assinatura). Caso não tenha um dos requisitos, o usuário é direcionado ao site do Lacuna, conforme a seguinte imagem:
Onde é possível adicionar a extensão para o navegador de preferência e baixar o software que realiza a assinatura digital automaticamente. Esse procedimento é realizado apenas uma vez.
3.1.4. Funcionamento do Lacuna no Sistema PGE DIGITAL
A partir da realização da instalação, é necessário utilizar as funções apresentadas na documentação do LACUNA para a utilização usando PHP (< xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx>).
O diagrama de estados ilustra o procedimento de assinatura digital no Sistema PGE DIGITAL, de acordo com a seguinte imagem:
4. DOS REQUISITOS
Todos os serviços previstos no presente instrumento deverão ser executados em conformidade com as metodologias e padrões estabelecidos pela PGE-RJ, que poderá adotar novos padrões, metodologias, arquiteturas ou tecnologias no decorrer da execução contratual, hipótese em que será concedido prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para que as empresas possam se adequar ao novo cenário.
Todos os recursos de infraestrutura, de hardware e de software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como por exemplo, de telecomunicações ou de dados serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo-se a interconexão segura (VPN e IPSEC) com a rede de informática segundo as regras e políticas da PGE -RJ, em quantidade e qualidade adequados à correta prestação do serviço e porte da equipe.
A CONTRATADA, quando pertinente a cada tipo de serviço, deverá utilizar as mesmas ferramentas em operação na PGE-RJ, nas mesmas versões (ou compatíveis), ao seu ambiente de trabalho.
Os serviços deverão ser executados seguindo o padrão tecnológico e arquitetural definido pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, adotando, preferencialmente, os mesmos componentes já utilizados no Sistema PGE Digital e demais Sistemas elencados neste documento, visando assim a integração das soluções desenvolvidas em uma única base de informações de apoio à assistência jurídica.
A CONTRATADA deverá garantir performance na solução tecnológica implementada compatível com as características e necessidades do negócio referente ao tempo de resposta nas condições consideradas normais para o ambiente de produção.
Para execução dos serviços de forma a garantir a qualidade e a aderência às metodologias e padrões estabelecidos, a CONTRATADA deverá manter em seus quadros, equipes com qualificação compatível com os serviços constantes no objeto.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data constante no Memorando de Início dos Serviços desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do RJ (DOERJ), valendo essa a data de publicação como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
5.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que a proposta da contratada seja mais vantajosa para a contratante.
6. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços de suporte técnico poderão ser prestados, preferencialmente de forma remota. Caso haja necessidade da prestação de serviço de forma presencial, os mesmos serão prestados na Sede da PGE/RJ ou em outro endereço a ser fornecido pela Contratante. Endereço da SEDE: Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
6.2. Para os serviços não-presenciais, o CONTRATANTE se responsabilizará em fornecer os acessos necessários (VPN, por exemplo, para acesso remoto aos computadores), para que a CONTRATADA possa executar as atividades;
6.3. Durante a execução do contrato a CONTRATANTE poderá definir em comum acordo com a CONTRATADA, os serviços que poderão ser executados de forma remota de acordo com a necessidade.
6.4. O eventual deslocamento de prestador de serviço da CONTRATADA para a realização de planejamento, revisões, auditorias de qualidade dos produtos/artefatos etc. para as instalações da CONTRATANTE não implicará em forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos ou adicionais noturnos.
6.5. Para fins de cálculo dos indicadores de nível de serviço, serão excluídos da contagem de dias úteis: sábados, domingos e feriados. Para horas úteis, será considerado o intervalo das 08h às 18h.
7.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DE
ATUALIZAÇÃO DA LICENÇA DE SOFTWARE
7.1 Atualização de Versão
São os serviços remotos especializados de fornecimento de novas versões, contendo: novas funcionalidades, atualizações de funcionalidades existentes, updates e upgrades dos sistemas, implementadas e distribuídas pela CONTRATADA aos seus clientes, incluindo: correções de erros de versões anteriores, novas funções, melhorias e novas versões de rotinas, adaptações em função da descontinuidade de versões existentes ou do advento de novas versões de componentes de software de terceiros e de sistemas operacionais de bancos de dados utilizados pelo produto. Importante dizer que toda e qualquer adequação ou nova versão, deverá ser acompanhada de toda documentação técnica específica associada sendo que a licença é de uso perpétuo.
7.2 Suporte Técnico
São os serviços, preferencialmente, remotos e contínuos, especializados compreendendo o atendimento a dúvidas e o diagnóstico de problemas ou defeitos relacionados ao funcionamento do software. Estarão, também, incluídas na abrangência dos serviços de suporte, consultas para dirimir dúvidas com relação as particularidades de expansão que não se configure manutenção evolutiva.
7.3 Manutenção
São os serviços remotos especializados, feitos sob demanda contínua, porém de forma imprevisível. Os mesmos são voltados para a correção de problemas ocorridos no funcionamento dos serviços e nas funcionalidades. Estes serviços têm por objetivo restabelecer o seu funcionamento normal, caso não seja possível a solução remota, mesmo tendo a PGE fornecido previamente todos os insumos e informações necessárias para a CONTRATADA. A correção deverá ser feita in loco (preferencialmente, on site), desde que se trate de problema de software, cuja responsabilidade é da CONTRATADA.
7.4 Regime da Prestação de Serviços
Os serviços de Suporte, atualização de versão e manutenção serão prestados em regime 8x5 (oito horas, cinco dias) na semana, exceto feriados, por profissionais qualificados no software.
7.5 Da Abertura de Chamados
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da data constante do Memorando de Início de Serviço, o número do Identificador de Suporte ao Cliente (ISC) ou canal de comunicação similar, números de telefone fixo ou móvel, endereços de correio eletrônico ou área em sítio eletrônico, todos para viabilizar a abertura dos chamados.
7.6 Das Novas Versões
A CONTRATADA deverá garantir que todas as novas versões, independentes de nova denominação comercial, deverão ser disponibilizadas à PGE/RJ e, ainda, realizar, somente após a anuência do corpo técnico da GTI da PGE/RJ, se for identificada a necessidade , o upgrade da instalação.
7.7 Do software
Em caso de descontinuidade da solução, falência ou extinção da Empresa, a CONTRATANTE passa a ter o direito de contratar terceiros para desenvolver as modificações necessárias, ainda que haja necessidade de disponibilização daqueles itens, mediante termos de confidencialidade, em ambiente interno de desenvolvimento da CONTRATANTE, de forma que impossibilite a extração, cópia e/ou envio indevido dos arquivos e da documentação técnica específica.
7.8 Do Suporte Técnico
A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico do Software ofertado na proposta sem intermediário, conforme abaixo:
7.8.1 Atualização de Software e correções, alertas de segurança e atualizações críticas do Software;
7.8.2. Scripts de atualização para correção do Software se for o caso;
7.8.3 Versões principais de produtos e tecnologias, incluindo: versões de manutenção geral e versões de funcionalidade escolhidas
7.8.4 Assistência às solicitações de serviço no regime 8x5 (oito horas, cinco dias na semana) por meio de telefone ou internet (e-mail, área em sítio eletrônico etc.), sem limite de acionamentos, na língua Português/Brasil.
7.8.5 A assistência técnica será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio de abertura de chamado técnico, acionando diretamente a CONTRATADA, observando o tempo de início do atendimento e a severidade da ocorrência prevista na tabela própria dos níveis de serviços contratados, descritos neste instrumento.
7.8.6 A resolução de chamados de Suporte Técnico que necessitem intervenção direta nos ambientes da CONTRATANTE deverá ser precedida de planejamento e deverá ocorrer, preferencialmente, em horário comercial, das 09h às 18h, sendo realizado no ambiente de desenvolvimento e, após avaliação do impacto, no ambiente de produção.
7.8.7 Nos atendimentos aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte técnico personalizado por um Analista designado como especialista no Software, via atendimento de suporte remoto.
7.8.8 Na abertura de chamados técnicos serão fornecidas pela CONTRATANTE, informações como:
7.8.8.1 Anormalidade observada;
7.8.8.2 Nome do responsável pela solicitação do serviço;
7.8.8.3 Sistema/versão/módulo/item;
7.8.8.4 Natureza do problema;
7.8.8.5 Descrição da natureza enfrentada;
7.8.8.6 Severidade do chamado, a ser definida conforme tabela própria dos níveis de serviços contratados, descritos neste instrumento.
7.8.9 A CONTRATADA, após a realização dos serviços, deverá apresentar um Relatório de Atendimento, contendo:
7.8.9.1 Identificação do chamado;
7.8.9.2 Data e hora do início e término do atendimento com a solução do chamado técnico;
7.8.9.3 Identificação do defeito;
7.8.9.4 Técnico responsável pela solução do defeito, as providências adotadas, origem do problema e outras informações pertinentes.
7.8.9.5 Após concluído o atendimento, a CONTRATADA comunicará à comissão de fiscalização do contrato e solicitará autorização para o respectivo fechamento. Caso a comissão de fiscalização não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso, a GTI da PGE/RJ informará as pendências relativas ao chamado aberto.
8.
DOS TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE DA ATUALIZAÇÃO DE
VERSÃO
8.1. A atualização de versão será recusada se realizada em desconformidade com as especificações técnicas contidas neste instrumento e na proposta da CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem Obrigações da CONTRATADA:
9.1. Prestação dos Serviços
9.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos previstos neste documento e/ou aqueles estabelecidos em cronograma elaborado em conjunto entre as partes;
9.3. Os serviços serão implementados conforme demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, nos termos do contrato;
9.4. A contratada deve garantir que as atualizações de software por ela disponibilizadas estejam livres de qualquer rotina não autorizada pelo CONTRATANTE, como vírus e drivers, componentes que possam afetar negativamente seus dados ou recursos de software e hardware;
9.5. É vedada a utilização de drivers ou softwares de terceiros que possam gerar quaisquer despesas futuras ao CONTRATANTE, como o de licenciamento, sem a sua prévia autorização;
9.6. A CONTRATADA se sujeitará às obrigações e ressarcimentos com relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE, por falta ou recusa de cooperação ou até mesmo retenção por parte de seus representantes, acerca de quaisquer informações ou dados solicitados pelo CONTRATANTE.
9.7. Prestar os serviços contratados nos termos da legislação vigente e aplicável, bem como nos termos explicitados no presente instrumento;
9.8. Cumprir todos os requisitos de segurança da informação, inclusive seguindo o que está descrito na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) respeitando a preservação do sigilo, da integridade, dos direitos autorais e dos aspectos legais concernentes aos documentos/informações que lhe forem entregues para a prestação dos serviços;
9.9. Manter atualizados os números de telefone, os endereços de correio eletrônico ou a área em sítio da web para a abertura de chamados técnicos;
9.10. Disponibilizar canais de acesso 8x5 (oito horas, cinco dias na semana em horário comercial), por meio de número de telefone e/ou Internet, para a abertura de chamados técnicos, objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto aos serviços, produtos e funcionamento dos Softwares, permitir a utilização de estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos da CONTRATADA;
9.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, prestações de serviço, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
9.13. Garantir o pleno funcionamento das funcionalidades entregues e homologadas pela CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
9.14. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância, nos termos explicitados no presente instrumento;
9.15. Iniciar e concluir os serviços dentro dos prazos estipulados;
9.16. Submeter à aprovação do CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação dos serviços;
9.17. Arcar com todas as despesas referentes à prestação dos serviços, tais como: despesas com viagens; fretes; seguros; taxas; transportes e embalagens, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados, para entrega do serviço no prazo estipulado;
9.18. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, demonstrando o seu adimplemento;
9.19. Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e de conduta);
9.20. Designar formalmente preposto, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone comercial e celular e endereço eletrônico. Esse preposto deverá representar administrativamente a CONTRATADA em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços de forma a garantir a presteza e a agilidade necessárias ao processo decisório. Deverá igualmente estar habilitado a responder qualquer indagação pela CONTRATADA sobre aspectos operacionais e de qualidade dos serviços técnicos prestados, bem como solucionar qualquer problema relacionado à sua execução e qualidade;
9.21. Responder integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da PGE ou de terceiros por seus empregados em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou de seus prepostos, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao integral ressarcimento;
9.22. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratual por parte da Comissão de Fiscalização do Contrato;
9.24. Apresentar documento que ateste a experiência de no mínimo 2 (dois) anos, atuando em serviços de consultoria e suporte nas tecnologias aplicadas na área jurídica;
9.25. Disponibilizar onsite ou offsite, durante toda a vigência do contrato, 01 (um) consultor técnico especializado, com qualificação técnica comprovada no uso da solução tecnológica para apoiar e prover suporte aos usuários;
9.26. Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
9.27. Comunicar à Fiscalização qualquer alteração do preposto que a representará;
9.28. O preposto deverá, juntamente com o servidor designado para esse fim, assinar o “Termo de Abertura de Ocorrências”, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a vigência contratual. Poderá, alternativamente, ser utilizado um sistema eletrônico de registro de ocorrência em substituição ao Livro, cabendo à Fiscalização o fornecimento de credencial de acesso (nome de usuário e senha) para o preposto;
9.29. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre à execução do objeto contratual;
9.30. Manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
9.31. Garantir a qualidade técnica da equipe alocada ao projeto e fazer cumprir o processo formal de comunicação estabelecido pela CONTRATADA, a fim de planejar, organizar e alinhar as expectativas em relação as atividades que deverão ser executadas para atender o presente objeto e as Especificações Técnicas;
9.32. Garantir que não haverá qualquer compartilhamento ou divulgação externa por parte dos seus colaboradores, que obtiveram direta e indiretamente qualquer informação técnica decorrente da prestação dos serviços, sem a devida autorização expressa da comissão de fiscalização ou autoridade competente;
9.33. Manter atualizados os números de telefone, os endereços de correio eletrônico ou a área em sítio da web para a devida comunicação;
9.34. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
9.35. Exercer controle próprio sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
9.36. Recrutar, em seu nome e sob a sua responsabilidade, os empregados que serão alocados na execução do objeto contratual, os quais NÃO ostentarão vínculo empregatício com a PGE-RJ, devendo efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras verbas decorrentes da sua condição de empregadora;
9.37. Atender a todas as obrigações da legislação de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando os empregados alocados na execução do objeto contratual forem vítimas durante a realização dos serviços, ainda que dentro das instalações da PGE-RJ;
9.38. Garantir que conste dos Termos de Recebimento das Atividades a assinatura do preposto;
9.39. Cumprir o disposto no Termo de Confidencialidade da Informação – Anexo II;
9.40. No caso de o CONTRATANTE atender a qualquer solicitação formal da CONTRATADA quanto à disponibilização dos meios necessários para a execução do contrato e, constatado que a CONTRATADA não produziu os resultados acordados e/ou deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida pelo CONTRATANTE, será a CONTRATADA a única responsável pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9.41. A CONTRATADA deverá garantir 100% (cem por cento) de compatibilidade de seu ambiente com os ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção do CONTRATANTE, inclusive quanto às versões de software (versões de linguagens de programação, banco de dados, sistema operacional, servidor de aplicação, dentre outros), ficando a CONTRATADA responsável por corrigir, às suas expensas, os serviços relativos às ordens de serviços que apresentarem qualquer problema decorrente de incompatibilidades de ambientes.
9.42. CONTRATADA, na execução dos serviços, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos do CONTRATANTE que estiverem vigentes em todas as atividades executadas durante o ciclo de desenvolvimento das aplicações, bem como a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
9.43. Quando da validação dos artefatos entregues pela CONTRATADA, o CONTRATANTE fará verificação quanto aos requisitos de qualidade, incluindo os aspectos de segurança da informação previstos nos Processos estabelecidos para Sistemas web, Portais e Aplicativos para Dispositivos Móveis e, também, em normativos internos.
9.44. Todo software mantido ou desenvolvido pela CONTRATADA deverá observar os requisitos não funcionais de segurança da informação a serem informados pelo CONTRATANTE, que serão definidos por ocasião da demanda.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
10.1. No caso da prestação dos serviços nas instalações do Contratante, este se responsabilizará por fornecer os postos de trabalho contendo infraestrutura de redes, impressão e telefonia. Os demais equipamentos de informática necessários para execução dos itens do contrato, desktop, notebook e softwares de escritório, serão fornecidos pelo CONTRATANTE somente se houver disponibilidade e anuência do CONTRATANTE. Caso não houver disponibilidade dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecê-los para seus profissionais sem ônus para o CONTRATANTE.
10.2. Nomear e designar Gestores e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
10.3. Manter a CONTRATADA informada acerca da composição da Comissão de Fiscalização, cientificando-lhe para fins de propiciar que seus Prepostos possam reportar eventuais falhas ou problemas detectados, bem como possam apresentar-lhes os faturamentos correspondentes às prestações executadas;
10.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordens de Serviço;
10.5. Receber provisória e definitivamente os artefatos solicitados na Ordem de Serviço, fornecidos pela Contratada, que estejam em conformidade com o presente contrato;
10.6. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.7. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato, após o atesto e emissão do Termo de Recebimento da Atividade (TRA), observado, inclusive, os termos do Acordo de Nível de Serviço – ANS, especialmente no que diz respeito às eventuais deduções nos pagamentos decorrentes de desconformidades apuradas na prestação dos serviços;
10.8. Documentar e notificar à CONTRATADA quando da ocorrência de possíveis imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo acordado entre as partes. Não havendo consenso a respeito dos prazos, prevalecerá o prazo definido pelo CONTRATANTE para a sua correção ou regularização;
10.9. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, atualizar as especificações arquiteturais ou especificar outras arquiteturas de referência para tecnologias que promovam melhoria na composição de sistemas de informação (web, dispositivos móveis e portais), devendo a CONTRATADA adequar-se à nova versão em até 15 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação formal feita pelo CONTRATANTE.
10.10. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
10.11. Disponibilizar o local e os meios adequados para a execução dos serviços;
10.12. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto;
10.13. Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas às condições de funcionamento, quando julgar pertinente ou oportuno;
10.14. Mobilizar a equipe técnica e funcional da PGE para apoio aos testes necessários conforme prazos estabelecidos no cronograma;
10.15. Exigir o cumprimento, pela CONTRATADA, das condições estabelecidas no Termo de Confidencialidade da Informação – Anexo II.
11. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
A Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes.
O ANS tem por:
FINALIDADE: garantir que a prestação dos serviços esteja condizente com as Especificações Técnicas inerentes à contratação;
INDICADORES: a regularidade no cumprimento dos prazos das Ordens de Serviços e Suporte Técnico;
META A CUMPRIR: a realização de 100% (cem por cento) dos serviços com resultado satisfatório dentro dos prazos estabelecidos;
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: registro da abertura de chamado técnico, relatório das atividades executadas pela CONTRATADA, fichas de acompanhamento de Contrato ou e- mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato e Termo de Aceite das atividades executadas.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO: A contagem do prazo de atendimento terá início a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da PGE/RJ.
Os pagamentos mensais poderão sofrer descontos em razão do não cumprimento aos prazos estipulados para o atendimento com solução aos chamados, conforme a severidade da ocorrência e segundo a faixa de pontuação, na forma fixada nos quadros abaixo:
11.1. Forma de acompanhamento e pontuação: Chamado Técnico
QUADRO I – OCORRÊNCIAS | |||
OCORRÊNCIA | TEMPO DE RESPOSTA | SEVERIDADE | ESFORÇO EXIGIDO |
AMBIENTE INOPERANTE (INDISPONIBILIDADE NO USO DO SOFTWARE) | ATÉ 1 HORA, PARA ATENDIMENTO, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA. | CRÍTICA (ALTO IMPACTO) | TOTAL EMPENHO DA CONTRATADA, INCLUSIVE COM RECURSOS EXTRAS, SE NECESSÁRIO |
FALHA SIMULTÂNEA OU NÃO (AMBIENTE OPERANDO COM RESTRIÇÕES) | ATÉ 4 HORAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | NORMAL (MÉDIO IMPACTO) | EMPENHO NECESSÁRIO DA CONTRATADA, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE RECURSOS |
PERDA DE EFICÁCIA EM ALGUMA(S) FUNCIONALIDADE(S), COMPROMETENDO A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA | Até 2 DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | BAIXA (BAIXO IMPACTO) | EMPENHO NECESSÁRIO DA CONTRATADA DE ACORDO COM OS RECURSOS DISPONÍVEIS |
QUADRO II – PONTUAÇÃO | ||
SEVERIDADE | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
CRÍTICA (ALTO IMPACTO) | 2 (DOIS) PONTOS A CADA OCORRÊNCIA DO MESMO ATENDIMENTO. | POR NÚMERO DE ATENDIMENTO FORA DO PRAZO DESCRITO NO QUADRO I, CONFORME REGISTROS NO SISTEMA DE ATENDIMENTO DA PGE-RJ, SEM JUSTIFICATIVA ACEITA PELA FISCALIZAÇÃO. O ATENDIMENTO CONCLUÍDO, MAS NÃO ACEITO PELA FISCALIZAÇÃO, COMO APTO A ATENDER À DEMANDA DO USUÁRIO, TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO COMO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. |
NORMAL (MÉDIO IMPACTO) | 1,5 (UM PONTO E MEIO) A CADA OCORRÊNCIA DO MESMO ATENDIMENTO. |
BAIXA (BAIXO IMPACTO) | 1 (UM) PONTO A CADA OCORRÊNCIA DO MESMO ATENDIMENTO. |
PERIODICIDADE DA APLICAÇÃO DO ANS: Mensal.
• INÍCIO DA MEDIÇÃO: O ANS terá aplicação imediatamente após iniciados dos serviços.
• MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório dos pontos, aferidos na forma do Quadro II, o que implicará, eventualmente, em ajustes nos pagamentos mensais, na forma abaixo descrita:
✓ Até 2 pontos = recebimento de 100% do valor da fatura de serviços;
✓ De 3 a 9 pontos = recebimento de 98% do valor da fatura de serviços;
✓ De 10 a 15 pontos = recebimento de 96% do valor da fatura de serviços;
✓ Acima de 15 pontos = recebimento de 94% do valor da fatura de serviços.
OBSERVAÇÕES:
• As penalidades contratuais decorrentes da inexecução dos serviços poderão ser aplicadas independentemente dos descontos aplicados por força do Acordo de Nível de Serviços;
• Mensalmente, após o último dia do mês, a Comissão de Fiscalização do Contrato da PGE/RJ deverá elaborar relatório, informando à CONTRATADA o resultado da medição dos serviços, mediante aplicação do Acordo de Nível de Serviço, apurado até o segundo dia útil do mês subsequente;
• O Setor Financeiro da PGE/RJ receberá junto com Nota Fiscal do mês, quando e se for o caso, Relatório contendo a pontuação.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;
12.2 A PGE-RJ manterá, desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma Comissão de Fiscalização constituída por pelo menos 03 (três) membros designados para acompanhamento e controle dos serviços. Esta comissão deverá ser constituída por: Gestor do Contrato; Fiscal Técnico; Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo;
12.3 A CONTRATADA deverá sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas
procedentes e acatar as exigências quanto à execução dos serviços, horários, qualidade e quantidade dos materiais e providenciar a imediata correção de deficiências constatadas quanto à execução dos serviços contratados;
12.4 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
12.5 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos serviços não poderão ser invocadas para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
12.6 A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
12.7 Exercer rigoroso controle sobre os serviços, fazendo com que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos estabelecidos no presente instrumento;
12.8 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos serviços da CONTRATADA com as atividades das unidades desta PGE-RJ;
12.9 Paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas técnicas ou qualquer disposição aplicável ao objeto do Contrato;
12.10 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA, especialmente no que diz respeito aos eventuais descontos decorrentes de desconformidades apuradas na prestação dos serviços;
12.11 Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
12.12 Relatar à CONTRATADA, para análise de possível substituição, os casos em que qualquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da Fiscalização.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a aceitação definitiva, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a realizar a emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | OBS | Custo |
01 | Manutenção e suporte | Mensal | Durante a vigência do contrato | R$ 810,00 |
13.2. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato (empenho) firmado com a CONTRATANTE.
13.3. Satisfeitas as obrigações previstas nas cláusulas contratuais e cumpridos os requisitos constantes dos itens anteriores, a CONTRATADA deverá encaminhar as faturas à Comissão de Fiscalização da PGE/RJ para pagamento.
13.4. A Comissão de Fiscalização do Contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
13.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco Bradesco S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato.
13.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, ou caso, verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.7. O prazo para pagamento das faturas será de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito na repartição competente, isenta de erros, previamente atestado por servidores que não o ordenador de despesas, designados para a Fiscalização do Contrato:
13.8. O pagamento referente ao item concernente aos serviços de consultoria será realizado nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviços, após a conclusão dos trabalhos planejados e do respectivo aceite pela Comissão de Fiscalização da PGE/RJ;
13.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
13.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die;
13.11. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial e observarão eventuais descontos decorrentes da aplicação do Acordo de Nível de Serviço – ANS previsto neste instrumento.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data constante do Memorando de Início de Serviços, uma garantia, a ser prestada durante toda a vigência do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n. º 8.666/93, no montante de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
14.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
14.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, mantendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.4. Nos casos em que valores de multas eventualmente aplicadas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
15.2. A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n. º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório, e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
15.3. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n. º 3.149/80.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao tempo do fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
16.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos.
16.3. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
16.4. Os casos omissos serão analisados pela Procuradoria Geral do Estado, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.
Elaborado por: Marcelo de Oliveira Santos Id Funcional: 5025631-9
ANEXO I – ARQUITETURA ATUAL – Sistema PGEDIGITAL
O PGE Digital é o sistema de apoio às atividades jurídicas da PGE/RJ. Projetado para cobrir toda a rotina relacionada ao fluxo processual realizado pelo órgão, contempla as etapas de recebimento das comunicações processuais, o encaminhamento delas às Procuradorias Especializadas, a distribuição entre os Acervos, a execução das demandas pelas equipes - envolvendo controle de pendências e de prazos – e o envio de manifestações processuais de forma integrada aos Tribunais.
Trata-se de uma solução desenvolvida em plataforma web, utilizando a linguagem PHP, com frameworks CAKE PHP e bootstrap e banco de dados SQL Server. É integrado aos Tribunais a partir do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), definido pelas equipes técnicas dos órgãos STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, AGU e PGR, que visa estabelecer os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça 1.
O sistema opera hoje com integração com o TJRJ e TRF, além do sistema da Dívida Ativa, para o qual acessa um serviço de consulta aos dados das Certidões de Dívida Ativa (CDA) para instruir o Processo Administrativo (PA) de acompanhamento do judicial, que consiste na estrutura principal de gerenciamento do fluxo no sistema.
A Figura 1. Arquitetura Geral Interna do sistema e a Figura 2 a visão de integrações com sistemas externos.
1 Website do CNJ, em 13/09/2019 - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao/comite-nacional-da- tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-do-poder-judiciario/modelo-nacional-de-interoperabilidade
Figura 1. Arquitetura Geral Interna do sistema
Figura 2. Visão de Integração com Sistemas Externos
A consulta às comunicações processuais emitidas pelos Tribunais (intimações e citações, por exemplo) é executada durante a noite, por rotina automática agendada no servidor da aplicação, sendo cerca de 1200 comunicações recebidas em média por dia.
O sistema verifica para cada comunicação recebida a existência de PA de acompanhamento e realiza o encaminhamento da comunicação diretamente ao responsável pelo mesmo, se este for o caso. Caso negativo, o sistema pode iniciar uma segunda rotina de criação automática de PA, quando os dados da comunicação e do processo judicial se encaixam a critérios previamente estabelecidos, ou manter as comunicações recebidas em uma listagem, de forma a permitir a criação manual de PA pela equipe da Gerência de Suporte Processual.
A Figura 3 ilustra esse fluxo:
Figura 3. Recebimento de Comunicações Processuais
Os dados, as movimentações e os documentos dos processos judiciais são também obtidos dos Tribunais e armazenados na base de dados do PGE Digital. A recuperação desses dados pode ser provocada em diferentes momentos:
1. Na identificação de comunicação processual disponibilizada para o processo: o sistema identifica o conjunto de processos judiciais com comunicação processual emitida e inicia a recuperação dos dados, de forma a se antecipar à necessidade de consulta pelos usuários;
2. Na requisição de atualização pelo usuário: o sistema inicia a atualização dos dados e movimentações do processo judicial, ou mesmo a recuperação de um documento ainda não armazenado na base de dados do sistema, a partir de uma necessidade do usuário. A Figura 4 ilustra a rotina.
Figura 4. Recuperação de Documentos de Processos Judiciais
ANEXO II – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
A PGE-RJ, com sede no Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ sob o nº , e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr , (cargo) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão)
, portador da Cédula de Identidade nº _, e do CPF nº
, residente e domiciliado em _ , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO.
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº XX/20XX, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a <objeto do contrato>, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PGE/RJ de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A PGE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da PGE/RJ, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PGE/RJ.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PGE/RJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PGE/RJ.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da PGE/RJ.
Parágrafo Quarto: A PGE/RJ, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo Estadual, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem,
previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das
INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PGE/RJ.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da PGE/RJ.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da PGE/RJ, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PGE/RJ.
Parágrafo Quinto: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da PGE/RJ.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela PGE/RJ para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da PGE/RJ, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PGE/RJ, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo
administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PGE/RJ.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da , em -RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, de de 20 .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato ID
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato ID
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
ANEXO III – MEMORANDO DE INÍCIO DE SERVIÇO
PROCESSO:
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATADA:
Fica ajustado para o dia de de o início do contrato Nº / com
término previsto para
de
de , cujo objeto da contratação é
para a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de janeiro, de de .
Por ser expressão de mútua concordância, firmamos o presente. Pela Contratante:
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro Nome do Representante
Cargo do Representante
Pela Contratada: