CONTRATO Nº. 151/2018
CONTRATO Nº. 151/2018
Pregão Presencial Nº 123/2018
Aquisição de material didático e pedagógico escolares para o Município de Lucas do Rio Verde - MT conforme TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305719 - FNDE
pelo período de 06 (seis) meses.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado, a empresa EDUCA FÁCIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGÓGICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 15.644.619/0001-06, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 560, Bairro Bosque da Saúde II, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.050-186, Fone:
(00) 0000-0000, neste ato representado pelo sócio-proprietário Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1050006401 SSPPC/RS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Aclimação, nº 608, Ed. San Francisco 1 AP, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente a contratação de empresa para Aquisição de material didático e pedagógico escolares para o Município de Lucas do Rio Verde - MT conforme TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305719 - FNDE pelo período de 06 (seis) meses., com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para Pregão Presencial exclusiva para MEI, ME, EPP, para aquisição de material didático e pedagógico escolares para o Município de Lucas do Rio Verde-MT conforme TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305719 – FNDE pelo período de 06 (seis) meses.
ITEM | DESCRIÇÃO | COD. MAT. | QUANT. | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL |
01 | PIA DE COZINHA - CONFECCIONADA EM M.D.F - BRINQUEDO IMITANDO UMA PIA, AS PORTINHAS SE ABREM, POSSUEM 3 PRATELEIRAS INTERNAS PARA ACONDICIONAR BRINQUEDINHOS, FACE EXTERNA COM PUXADORES NAS PORTAS. CUBA DE PLÁSTICO REMOVÍVEL. PIA TODA PINTADA E SERIGRAFADA COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDIDAS DA PIA: 65 X 45 X 71 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: CARLU. | 162367 | 10 | R$ 330,00 | R$ 3.300,00 |
02 | CONJUNTO DE JOGO DE MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF. TABULEIRO EM MDF, | 162368 | 6 | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000 – CNPJ 24.772.246/0001-40 |
COM 24 QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES COM TEXTURAS VARIADAS: CORTIÇA, TELA DE NYLON, TELA PLÁSTICA, LIXA, CARPETE, ESPUMA, PELÚCIA, PAPEL CANELADO, TAPETE EMBORRACHADO COM LISTRAS, TAPETE EMBORRACHADO COM BOLINHAS. ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NOS QUADRADOS DO TABULEIRO. DIMENSÕES APROXIMADAS: TABULEIRO – 36CM X 24CM DIVIDIDO EM 24 QUADRADOS DE 5,5CM; PEÇAS – 24 QUADRADOS, FORMANDO 12 PARES, MEDINDO 5CM CADA. EMBALADO EM SACO DE TNT. MARCA: CARLU. | |||||
03 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS - ESTRUTURA EM METAL COR BRANCO AMARELO OU CINZA COLCHÃO REVESTIDO DE TECIDO COM ZÍPER LENÇOL EM TECIDO ESTAMPADO INFANTIL TRAVESSEIRO EM TECIDO ESTAMPADO INFANTIL FRONHA EM TECIDO ESTAMPADO. MARCA: DM TOYS. | 162369 | 6 | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
04 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA - ESTRUTURA METAL. COR BRANCO CINZA OU AZUL MARINHO. ENCOSTO RECLINÁVEL. PERMANECER EM PU APÓS SER FECHADO. RODAS DUPLAS FRONTAIS DIRECIONÁVEIS. CINTO DE SEGURANÇA. CAPOTA REVESTIDA DE TECIDO E COM MOVIMENTO. MARCA: DM TOYS. | 162370 | 6 | R$ 120,00 | R$ 720,00 |
05 | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA - CONJUNTO É CONFECCIONADO EM TECIDO ESTAMPADO, ESPUMA E PLUMINHA, COM BOCA ARTICULADA, CONTÉM 06 FANTOCHES (AVÓ, AVÔ, PAI, MÃE, FILHO E FILHA) MEDINDO APROXIMADAMENTE 380MM DE ALTURA CADA UM. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. MARCA: BRINK MOBIL. | 162371 | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
06 | CONJUNTO DE QUEBRA – CABEÇA PROGRESSIVO. 3 QUEBRA-CABEÇAS PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,4 MM + PAPEL COUCHE 115GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR, IMPRESSO EM 1 COR COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM).SÃO 3 IMAGENS DIFERENTES COM O TEMA FAZENDA COM QUANTIDADES PROGRESSIVAS DE PEÇAS: 4, 6 E 9 PEÇAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM. EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. MARCA: GROW.. | 162372 | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000 – CNPJ 24.772.246/0001-40
07 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO VINIL - CORPO COM GENITÁLIA MASCULINA. OLHOS QUE ABREM E FECHAM. ROSTO COM EXPRESSÃO ALEGRE E CONTENTE. MACACÃO EM TECIDO ANTIALÉRGICO COM POSSIBILIDADE DE TIRAR DO BONECO. 1 PAR DE MEIAS. MARCA: ANJOS. | 162373 | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
08 | CONJUNTO PASSA PEÇA – CONFECCIONADO EM M.D.F. 8 FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, CÍRCULO, QUADRADO, RETÂNGULO, PENTÁGONO, TRAPÉSIO, HEXÁGONO, LOSANGO) COLORIDAS PINTADAS COM TINTA ATÓXICA. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA, VAZADA NAS FORMAS GEOMÉTRICAS MEDINDO 24 X 24 X 3,5 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. MARCA: BRINK MOBIL. | 162375 | 6 | R$ 49,00 | R$ 294,00 |
09 | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS – CONFECCIONADOS EM M.D.F. COMPOSTO POR 48 PEÇAS PINTADAS EM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA NAS CORES AZUL, AMARELO E VERMELHO, DIVIDIDOS EM 4 FORMAS: 12 QUADRADOS (3 MEDEM: 7 X 7 X 1,2 CM, 3 MEDEM: 7 X 7 X 0,28 CM, 3 MEDEM: 3,5 X ,3,5 X 1,2 CM E 3 MEDEM: 3,5 X 3,5 X 0,28 CM), 12 TRIÂNGULOS EQUILÁTERO (3 MEDEM: 7 X 1,2 CM, 3 MEDEM: 7 X 0,28 CM, 3 MEDEM: 3,5 X 1,2 CM E 3 MEDEM: 3,5 X 0,28 CM), 12 RETÂNGULOS (3 MEDEM: 7 X 3,5 X 1,2 CM, 3 MEDEM: 7 X 3,5 X 0,28 CM, 3 MEDEM: 3,5 X ,1,75 X 1,2 CM E 3 MEDEM: 3,5 X 1,75 X 0,28 CM), 12 CÍRCULOS (3 MEDEM: 7 X 1,2 CM, 3 MEDEM: 7 X 0,28 CM, 3 MEDEM: 3,5 X 1,2 CM E 3 MEDEM: 3,5 X 0,28 CM). EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA, MEDINDO 20 X 18 X 7,5 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. MARCA: CARIMBRAS. | 162376 | 6 | R$ 135,00 | R$ 810,00 |
10 | CONJUNTO DE BOLA BORRACHA - PESO MÍNIMO 150 GRAMAS. DIMENSÃO 38 CM DE CIRCUNFERÊNCIA. CONDIÇÕES GERAIS PROPOSTA PEDAGÓGICA DO MEC ATENDIDA. ISENTA DE FUROS. MARCA: SILME. | 162377 | 4 | R$ 48,00 | R$ 192,00 |
11 | TEATRO FANTOCHE - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO REFORÇADO, ESTAMPADO PELO SISTEMA SILKSCREEN, MEDINDO 1900X750MM, COM ALÇAS QUE PODEM SER FIXADAS EM GANCHO/SUPORTE. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: CIABRINK. | 162378 | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
12 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA CONFECCIONADA EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO. ACOMPANHADOS DE ROUPAS ESPECÍFICAS. MARCA: ANJOS. | 162379 | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
13 | CAVALO DE BALANÇO- CONFECCIONADO EM MADEIRA, MEDINDO 80 X 22 X 60 CM, CABEÇA COM CRINA E RABO DE SISAL. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: ANJOS. | 162380 | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000 – CNPJ 24.772.246/0001-40 |
14 | CASINHA DE BONECA - CONFECCIONADA EM MADEIRA E M.D.F., 3 ANDARES, 6 CÔMODOS E 2 ESCADAS. ACOMPANHA MOBILIÁRIO COM 31 PEÇAS (1 FOGÃO, 1 GELADEIRA, 1 PIA, 1 MESA, 4 CADEIRAS, 2 SOFÁS, 1 MESA DE CENTRO, 1 ESTANTE, 1 ARMÁRIO, 2 CAMAS, 1 BERÇO, 1 PENTEADEIRA, 1 CÔMODA, 1 GUARDA- ROUPA, 1 BANHEIRA, 1 BANHEIRO (PIA + VASO), 1 GANGORRA, 1 BALANÇO, 1 REDE, 2 FLORES DE VASO PEQUENO, 3 FLORES VASO GRANDE E 2 FLORES CANTEIRO). CASINHA BRANCA COM TELHADO AZUL PINTADA COM TINTA ATÓXICA. ACOMPANHA SUPORTE COM 4 PEÇAS DE MADEIRA QUE SERVE DE BASE ELEVADA DA CASINHA. MEDIDA CASINHA MONTADA: 87 X 50 X 84 CM. CASINHA + BASE MEDE: 87 X 50 X 129 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: CARLU. | 162382 | 4 | R$ 490,00 | R$ 1.960,00 |
15 | CONJUNTO DE BOLAS DE VÔLEI VINIL - BOLA NÃO-OFICIAL. MATÉRIA-PRIMA PVC - (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO). CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEI SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO. PESO MÍNIMO 250 G. MARCA: CLASSE A | 162383 | 2 | R$ 67,00 | R$ 134,00 |
16 | CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA – MDF, COM 28 PEÇAS RETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. MARCA: CARLU | 162384 | 6 | R$ 97,00 | R$ 582,00 |
17 | TEATRO FANTOCHE - CONFECCIONADO EM MADEIRA E MDF, MEDINDO 860X620X50MM (FECHADO), COM ABAS LATERAIS PARA SUPORTE E CORTINAS DE ALGODÃO COLORIDAS. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: BRINK MOBIL. | 162385 | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 |
18 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA - CONFECCIONADOS EM FELTRO E E.V.A. COLORIDO. KIT COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS CARACTERIZADOS. PERSONAGENS: VOVÔ, VOVÓ, XXXX, XXXXX, XXXXX, MENINO E MENINA. MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM DE ALTURA. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. MARCA: CLASSE A. | 162386 | 4 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
19 | CONJUNTO DE BICHOS COM FILHOTES – TECIDO, COMPOSTO POR QUATRO ANIMAIS: GALINHA, TARTARUGA MARINHA, PORCA E VACA. OS ANIMAIS DEVEM SER CONFECCIONADOS EM TECIDO DE PLUSH COLORIDO E COM ENCHIMENTO DE FIBRA SINTÉTICA. OS FILHOTES DEVERÃO SER ACONDICIONADOS NO INTERIOR DA BARRIGA DE CADA ANIMAL E RETIRADOS ATRAVÉS DE UM ZÍPER OU VELCRO. GALINHA: DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 | 162387 | 8 | R$ 330,00 | R$ 2.640,00 |
FILHOTES ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE NO MÍNIMO 2 OVOS. TARTARUGA MARINHA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 4 FILHOTES ACONDICIONADOS NO MÍNIMO EM 4 OVOS. PORCA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 3 FILHOTES NA BARRIGA. VACA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 1 FILHOTE NA BARRIGA. MARCA: BRINK MOBIL. | |||||
20 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – CONFECCIONADA EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO ACOMPANHADOS DE ROUPAS ESPECÍFICAS. CORPO COM GENITÁLIA FEMININA. OLHOS QUE ABREM E FECHAM. ROSTO COM EXPRESSÃO ALEGRE E CONTENTE. VESTIDO EM TECIDO ANTIALÉRGICO COM POSSIBILIDADE DE TIRAR DA BONECA. MARCA: ANJOS. | 162388 | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
21 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS - CONFECCIONADO EM FELTRO, COM BOCA ARTICULADA, CONTÉM 10 FANTOCHES (PATO, GALO, COELHO, GATO, OVELHA, PORCO, VACA, CAVALO, PAPAGAIO E CACHORRO) MEDINDO APROXIMADAMENTE 280MM DE ALTURA CADA UM. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. MARCA: BRINK MOBIL. | 162389 | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
22 | CONJUNTO DE ENCAIXES – CABEÇA MAMÃE E FILHOTES – PAPELÃO, 431 GRAMAS, 4X21X22, PARA 1 OU MAIS JOGADORES, 08 PARES DE CARTELAS DE BICHOS, REGRA E 01 PEGADOR COM VENTOSA. MARCA: GROW. | 162390 | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
23 | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA - CONFECCIONADO EM TECIDO ESTAMPADO, XXXXXX E PLUMINHA, COM BOCA ARTICULADA, CONTÉM 06 FANTOCHES (AVÓ, AVÔ, PAI, MÃE, FILHO E FILHA) MEDINDO APROXIMADAMENTE 380MM DE ALTURA CADA UM ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. MARCA: CARLU. | 162391 | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
24 | CONJUNTO CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA PLÁSTICO - CORES VIVAS (MÍNIMO 3 CORES). 6 RODAS LIVRES. VOLANTE. BOTÕES/ALAVANCA PARA MOVIMENTAÇÃO DA CAÇAMBA. ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO. CAÇAMBA MÓVEL COM TRAVA. COMPRIMENTO 50 CM. LARGURA 22 CM. MARCA: ROMA. | 162392 | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
25 | CONJUNTO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO PLÁSTICO - CORES VIVAS (MÍNIMO 3 CORES), 6 RODAS LIVRES. VOLANTE. BOTÕES/ALAVANCA PARA MOVIMENTAÇÃO DA CAÇAMBA. ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO. CAÇAMBA MÓVEL COM TRAVA. COMPRIMENTO 50 CM. LARGURA 22 CM. MARCA: ROMA. | 162393 | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
26 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL - VINIL BOLA NÃO-OFICIAL MATÉRIA PRIMA PVC - (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE FUTEBOL. SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO PESO MÍNIMO 315 G. MARCA: CLASSE A. | 162394 | 2 | R$ 67,00 | R$ 134,00 |
27 | FOGÃO - CONFECCIONADO EM M.D.F. E MADEIRA. BRINQUEDO IMITANDO UM FOGÃO DE 4 BOCAS, PORTA DO FORNO COM DELIMITADOR INTERNO E PUXADOR PARA ABRIR. FOGÃO TODO PINTADO E SERIGRAFADA COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDIDAS DO FOGÃO: 48X 61,5X71 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: CARLU. | 162395 | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
28 | CONJUNTO FANTOCHE FOLCLORE - CONFECCIONADOS EM FELTRO E E.V.A. COLORIDO. KIT COMPOSTO POR 07 PERSONAGENS CARACTERIZADOS. PERSONAGENS: XXXXXX XXXX, SACI- PERERÊ, LOBISOMEM, MULA SEM CABEÇA, CUCA, BOITATÁ E CURUPIRA. MEDINDO ENTRE: 33 A 42 CM DE ALTURA. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. MARCA: CARLU. | 162396 | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
29 | BANDINHA RÍTMICA- CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS COM NOMES EM BRAILLE, EM CADA UM, ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS OU SALIÊNCIAS CORTANTES OU QUE IMPLIQUEM EM FALTA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO, SENDO: -UM AGOGÔ DUPLO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL, MEDINDO 300 MM, DE COMPRIMENTO NA PARTE MAIOR E ACABAMENTO CROMADO ACOMPANHADO DE BAQUETA DE MADEIRA DE 220 MM DE COMPRIMENTO. - UM BLAK BLAK, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150 MM DE COMPRIMENTO. - UMA CAMPANELA COM GUIZOS, COM CABO DE PLÁSTICO ABS, MEDINDO 150 MM E 06 GUIZOS METÁLICOS COM ACABAMENTO CROMADO. - UMA CASTANHOLA (PAR) CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS MEDINDO 80 X 60 MM E CABO DE MADEIRA LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 180 MM, COM FIXAÇÃO FLEXÍVEL. - UM CHOCALHO INFANTIL, COM CABO DE MADEIRA LIXADO E ENVERNIZADO, E CHOCALHO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO 220 MM. - UMA CLAVE DE RUMBA (PAR), CONFECCIONADO EM MADEIRA ROLIÇA MARFIM LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 190 MM E 20 MM DE DIÂMETRO. - UMA FLAUTA DOCE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS COLORIDO, COM 300 MM DE COMPRIMENTO. - UM GANZÁ MIRIM SIMPLES, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO CROMADO, PREENCHIDO COM PEQUENAS CONTAS E AREIA, MEDINDO | 162397 | 8 | R$ 420,00 | R$ 3.360,00 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000 – CNPJ 24.772.246/0001-40 |
250 MM DE COMPRIMENTO E 45 MM DE DIÂMETRO. DOIS PANDEIROS CONFECCIONADOS EM PVC COLORIDO, COM 200 MM DE DIÂMETRO, COM 4 PARES DE PLATINELAS EM METAL CROMADO, COM PELE FIXA EM POLIÉSTER SINTÉTICO E ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS. - UMA PLATINELA, COM CABO DE MADEIRA NATURAL TORNEADA LIXADA E SEM FARPAS, COM 02 PARES DE PLATINELA EM METAL CROMADO FIXADO COM REBITE, MEDINDO 230 MM - PRATO (PAR), CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 200 MM DE DIÂMETRO. - UM RECO-RECO INFANTIL EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 200 MM, COM BAQUETA NO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. - UM SININHO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO MEDINDO 150 MM, COM CABO DE MADEIRA LIXADA/ENVERNIZADA E SEM FARPAS. - UM SURDO INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 280 MM DE ALTURA X 240 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO. - UM SURDO MOR INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 160 MM X 200 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO. - UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 150 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. - UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 200 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. - UM AFOXÉ CONFECCIONADO EM MADEIRA COM CONTAS COLORIDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170MM. OBSERVAÇÃO: TODOS OS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A BANDINHA RÍTMICA DEVEM SER ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS, OU SALIÊNCIAS CORTANTES, A FIM DE GARANTIR SEGURANÇA NA SUA USABILIDADE. ACONDICIONAMENTO: INSTRUMENTOS PRIMEIRAMENTE ENVOLVIDOS EM FILME PLÁSTICO TERMO-ENCOLHÍVEL E/OU PLÁSTICA BOLHA, ACOMODADOS EM BOLSA DE NYLON ACOLCHOADA COM 700 MM DE COMPRIMENTO. MARCA: BRINK MOBIL. | |||||
30 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA PLÁSTICO - CORES VIVAS (MÍNIMO 3 CORES), 6 RODAS LIVRES. VOLANTE. CARROCERIA PARA ACONDICIONAR DE 3 A 4 CARROS. CARROS EM CORES VIVAS. CARROS COM RODAS LIVRES. COMPRIMENTO 92 CM. | 162398 | 4 | R$ 180,00 | R$ 720,00 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000 – CNPJ 24.772.246/0001-40
LARGURA 17 CM. ALTURA 30 CM. MARCA: ROMA. | |||||
31 | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE VINIL - BOLA NÃO-OFICIAL. MATÉRIA- PRIMA PVC - (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO). COR LARANJA COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE BASQUETE SIMULANDO GOMOS (COM PIGMENTO PRETO). PESO MÍNIMO 250 G. MARCA: CLASSE A. | 162399 | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
32 | CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO, COM FLASH E SONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COM FRASES EM PORTUGUÊS: "OLHA O PASSARINHO", "DIGA X" E "VAMOS TIRAR UMA FOTO". LENTES GIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARA COLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE: 12 MESES. DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM. MARCA: BRINK MOBIL. | 162400 | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
33 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA - CONFECCIONADA EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO. ACOMPANHADOS DE ROUPAS ESPECÍFICAS. MARCA: ANJOS. | 162401 | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
34 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – CONFECCIONADA EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO ACOMPANHADOS DE ROUPAS ESPECÍFICAS. CORPO COM GENITÁLIA FEMININA. OLHOS QUE ABREM E FECHAM. ROSTO COM EXPRESSÃO ALEGRE E CONTENTE. VESTIDO EM TECIDO ANTIALÉRGICO COM POSSIBILIDADE DE TIRAR DA BONECA. MARCA: ANJOS. | 162402 | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
35 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO PLÁSTICO - COR VERMELHA. 6 RODAS LIVRES. VOLANTE. TANQUE DE ABASTECIMENTO. MECANISMO DE LANÇAR ÁGUA. SIRENE. MANGUEIRA. ESCADA COM GIRO DE 180 GRAUS. ESCADA COM REGULAGEM DE ALTURA. CABINE COM PORTAS LATERAIS. MARCA: ROMA. | 162403 | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
36 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO VINIL -CORPO COM GENITÁLIA MASCULINA. OLHOS QUE ABREM E FECHAM. ROSTO COM EXPRESSÃO ALEGRE E CONTENTE. MACACÃO EM TECIDO ANTIALÉRGICO COM POSSIBILIDADE DE TIRAR DO BONECO. 1 PAR DE MEIAS. MARCA: ANJOS. | 162404 | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
37 | CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COLORIDO, COM TECLAS MÓVEIS, BOTÃO PARA EMITIR SOM DE TOQUE E COM O FONE LIGADO À BASE POR CORDÃO CURTO. DIMENSÕES APROXIMADAS: C19CM X L17CM X A12CM. MARCA: BRINK MOBIL. | 162405 | 4 | R$ 140,00 | R$ 560,00 |
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38 | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS - EXPRESSÕES FACIAIS CONFECCIONADAS EM PLÁSTICO POLIPROPILENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO CONTENDO 10 PEÇAS DIVIDAS EM DUAS PARTES ENCAIXÁVEIS, AS PEÇAS SÃO ILUSTRADAS NOS QUATRO LADOS FORMANDO VINTE E QUATRO QUEBRA-CABEÇAS COM MOTIVOS DE: EXPRESSÕES FACIAIS, CADA PEÇA MEDE 10X10CM O QUE SE TORNA UM TAMANHO TOTALMENTE SEGURO PARA CRIANÇA BRINCAR E NÃO ENGOLIS. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC CRISTAL COM ZÍPER. MARCA: BRINK MOBIL. | 162406 | 8 | R$ 45,00 | R$ 360,00 |
39 | CONJUNTO DE AVIÃO - CONFECCIONADO EM MADEIRA E M.D.F. AVIÃO BIPLANO, COM HÉLICE MÓVEL COLORIDA, PINTADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. COM 17 PEÇAS, MONTADO MEDE: 31 X 30,5 X 12 CM. EMBALAGEM: ENVOLTO EM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. MARCA: CARLU. | 162407 | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
40 | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE – CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, DE CORES VIVAS, CONTENDO 1000 PEÇAS COM DIVERSOS ENCAIXES, NOS FORMATOS: TRONCO COM 6 ENCAIXES MEDINDO 5 CM, BOTÃO DE ENCAIXE SIMPLES MEDINDO 2 CM DE DIÂMETRO, BOTÃO DE ENCAIXE DUPLO MEDINDO 2 CM DE DIÂMETRO, CONECTOR VAZADO PARA ENCAIXE MEDINDO 5,5 CM, SAPATO DE ENCAIXE MEDINDO 5,5 CM, RODA COM EIXO LIVRE MEDINDO 4,5 CM, BARRA PARALELA COM DOIS PINOS PARA ENCAIXE MEDINDO 7 CM, BARRA FORMATO ”L” COM DOIS PINOS PARA ENCAIXE MEDINDO 6 CM, BARRA FORMATO “U” COM DOIS PINOS PARA ENCAIXE MEDINDO 5 CM E BARRA 90º COM DOIS PINOS PARA ENCAIXE MEDINDO 4 CM. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC CRISTAL TRANSPARENTE, COM BORDAS EM VIVO BRILHANTE E ALÇA. MARCA: BRINK MOBIL. | 162408 | 4 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
41 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO BORRACHA - PESO MÍNIMO 150 GRAMAS. DIMENSÃO 38 CM DE CIRCUNFERÊNCIA. CONDIÇÕES GERAIS PROPOSTA PEDAGÓGICA DO MEC ATENDIDA. ISENTA DE FUROS. MARCA: SILME. | 162409 | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 |
42 | GELADEIRA - CONFECCIONADA EM M.D.F - BRINQUEDO IMITANDO UM REFRIGERADOR DUPLEX QUE ABREM AS PORTAS, POSSUEM 3 SUPORTES NA PORTA PARA ACONDICIONAR BRINQUEDINHOS, PARTE QUE COMPÕE O REFRIGERADOR POSSUI 3 PRATELEIRAS, FACE EXTERNA COM PUXADORES NO FREEZER E NO REFRIGERADOR. TODO PINTADO E SERIGRAFADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDIDAS DO REFRIGERADOR DUPLEX: 45 X 41,5 X 122,5 CM. | 162410 | 10 | R$ 330,00 | R$ 3.300,00 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000 – CNPJ 24.772.246/0001-40 |
EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. MARCA: CARLU. | |||||
43 | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES – MDF, 8 CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X 60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24 PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇAS DEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, SEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO E NOMINAÇÃO – DE FORMA QUE POSSIBILITEM O INTERCÂMBIO ENTRE ELAS - CABEÇA / TRONCO / PERNAS. CAIXA DE MADEIRA TIPO ESTOJO MEDINDO APROXIMADAMENTE 210 MM X 153 MM X 45 MM E PLÁSTICO ENCOLHÍVEL. MARCA: BRINK MOBIL. | 162411 | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 |
TOTAL GERAL | R$ 37.886,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 123/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 37.886,00 (trinta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais), sendo pago em doze parcelas mensais de R$
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 37.886,00 (trinta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo fornecimento efetuado sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto
deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, na terceira ou quarta semana de cada mês subsequente a entrega e conferência dos materiais, consignada a aprovação da licitação, a vistoria dos objetos e liberação dos recursos pelo Convênio CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305719 – FNDE.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 4.5.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação do
extrato do contrato, sendo que a entrega deverá ser feita em até 40 (quarenta) dias, após solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
secretaria:
Secretaria Municipal de Educação 10.001.0.0.12.365.1003.2.089.3.3.90.30.00.00.0115053000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias ao pleno e perfeito fornecimento dos produtos;
8.4. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
8.5. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto fornecido;
8.6. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.7. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.8. Substituir às suas expensas, o objeto que se encontrar em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.9. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de fornecimento.
8.10. Credenciar um representante junto ao MUNICÍPIO para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.11. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do MUNICÍPIO;
8.12. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização.
8.13. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os produtos sejam fornecidos com esmero e perfeição;
8.14. A Contratada deverá entregar os produtos somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável.
8.15. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários a entrega do produto;
8.16. Entregar o produto no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos produtos a serem fornecidos, até o limite de 25% do valor do contrato;
8.18. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos produtos fornecidos;
8.19. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Licitante Vencedora;
8.20. Fornecer os produtos em total conformidade com o edital.
8.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.22. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.23. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.24 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.25. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.26. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos produtos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. Os materiais serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o contrato, devendo estes serem substituídos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7. Pelo não cumprimento deste item, os produtos serão tidos como não fornecidos, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de ate 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução da entrega dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 06 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxxx do Rio Verde – MT, 05 de Outubro de 2018.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
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Xxxxxx Xxxxxxx Sócio-Proprietário CONTRATADA
Nome: Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00