PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 3261-4596
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 - PMBC
OBJETO: Aquisição de “Servidor de Rede SMP; Kit Rack 19” para servidor; Estação de Trabalho e Licença de Software Intellicad Profissional Plus 3D”, conforme Termo de Referência anexado, destinados ao Departamento de Arrecadação e Tributos, da Secretaria da Fazenda.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (POR ITEM).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU
de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003 e 3614/03,de 6.03.2003.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 13:30 horas do dia 08 (oito) de agosto de 2007, na sala Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000- 0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx em COMPRAS & LICITAÇÕES.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 23 de julho de 2007.
XXX XXXXX XXXXXX
Secretária da Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX
Assessora do deptº de compras
ATENÇÃO!
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 05 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666, de 21/06/93, e nº 10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 3608/2003, torna público para conhecimento dos interessados, que até as 13:30 horas do dia 08 (oito) de agosto de 2007, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 13:30 horas do dia 08 (oito) de agosto de 2007, na sala de reuniões desta Prefeitura.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 – Aquisição de “Servidor de Rede SMP; Kit Rack 19” para servidor; Estação de Trabalho e Licença de Software Intellicad Profissional Plus 3D”, conforme Termo de Referência anexado, destinados ao Departamento de Arrecadação e Tributos, da Secretaria da Fazenda, conforme RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO (anexo I).
I.2 – Com todas as despesa de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá entregar o objeto do edital neste Município, de uma só vez, em dia útil, das 12h00 às 17h:00, no Departamento de Processamento de Dados – DPD, da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado no 1º andar do prédio novo – a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xx, 000 - Xxxxxx.
I.3 – Os equipamentos, materiais e serviços deverão ser de 1a qualidade e em conformidade com as normas da ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90) e demais legislações, sendo que os itens considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
I.3.1 - Entende-se por equipamento ou serviço inadequado, aquele diferente do acima exigido, contendo defeito sistemático, sinais de quebra ou de reaproveitamento de componentes e diferentes do proposto e do exigido na RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato ou retirada da Ordem de fornecimento, estará condicionado ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO N° 070/2007 – PMBC
“BALNEÁRIO CAMBORIỸ CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” 3
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 070/2007 – PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV - CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenci- amento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Creden- ciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem
IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em
todas as folhas em formado 210 x 297mm.; encadernados com lombada, garras, grampos ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evintando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão
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competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
V.1.2.1 – Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012, de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.3 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A inexistência de qualquer fato impeditivo para a sua habilitação e que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, será comprovada, mediante a apresentação de “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V).
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1, deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade e que não é constado desta exigibilidade neste Edital, serão considerados para este Pregão, válidos por 12 (doze) meses, contados da sua emissão.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que ao (á) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento ou efetuar consultas via internet, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
V.6.3 - por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio, associação ou cooperação.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
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V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos, somente, poderão ser apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultanea - mente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da entrega total, nas condições da proposta apresentada.
VI.2 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o vier a substituir.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigi- da no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acrésci- mos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 – fazer indicação da(s) quantidade(s); especificações técnicas e capacidades; marca(s); fabricante (s); modelo (s); tipo (s), Prazo de Assistência Técnica e garantia (conforme previsto no sub item VII.1.6), bem como compromisso de entrega no prazo de até 10 (dez) dias corridos, no local destino, conforme citado subitem I.2;
VII.1.4 – Indicar o (s) preço (s) unitário (s) e total (is), para pagamento conforme previsto no sub item VI.I do edital, com Validade da Pro- posta não inferior a 60 (sessenta) dias, declarando que o(s) preço(s) serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos, o transporte até o local destino (sub item I.2), todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, admi- nistração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
VII.1.5 – Apresentar Prospecto técnico ou Ficha Técnica (com ilustração), produzidos pelo fabricante dos equipamentos ofertados, po- dendo ser cópia de informações e endereço disponíveis na Internet;
VII.1.6 – Apresentar Garantia, dos seguintes equipamentos:
a) no caso de Servidor, no mínimo 03 (três) anos, certificado pelo fabricante - através de declaração autenticada pelo fabricante ou de informações disponíveis na Internet, sendo os atendimentos “on-site” (nas Dependências da Prefeitura), sem custos ao contratante, res- peitado o Código de Defesa do Consumidor;
b) no caso de Microcomputador completo, garantia de no mínimo 03 (três) anos, sendo, no mínimo 12 (doze) meses do fabricante (através de declaração do fabricante ou de informações disponíveis na Internet), podendo ser complementada a totalidade pela própria li - citante (somente na condição de representante autorizada, devidamente comprovado, conforme o item VII.1.9), sendo atendimento “on- site” (nas Dependências da Prefeitura), sem custos ao contratante, respeitado o Código de Defesa do Consumidor;
c) no caso dos demais, garantia de no mínimo, 12 (doze) meses, do fabricante, através de declaração autenticada pelo próprio fabricante ou através de informações disponíveis na Internet, sendo atendimento “no balcão” (nas Dependências da empresa), sem custos de frete ao contratante, claramente expressa, tudo na forma do Código de Defesa do Consumidor.
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VII.1.6.1 – Os atendimentos acima se farão com as despesas de peças, serviços e transporte sem ônus ao município, na forma do Código de Defesa do Consumidor (assistência técnica permanente e gratuita), que incluirá o atendimento e resolução do problema, adiante re- lacionados, diretamente, ou por intermédio de sua(s) representante(s) autorizada (s) ou credenciada(s), nesta região, para:
a) atender á solicitação do Contratante, para reparos e/ou substituições de peças, ás suas expensas, obrigando-se a colocar os equipa- mentos em perfeitas condições e funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação ou co- municação.
a.1) decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica o Município de Balneário Camboriú, autorizado a contratar os reparos ou substi- tuições de peças junto a outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos; e
b) trocar o(s) bem (ns) fornecido(s) no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, se, no período de 15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos no prazo estabelecido na alínea "a”;
VII.1.7 – Declaração expressa do fabricante, ou da licitante desde que, com poderes atribuídos pelo fabricante na forma do item VII.1.7.1, tanto para o atendimento “on site”, como “no balcão”, na devida assistência técnica permanente e gratuita, prevista no subitem VII.1.6.1, devendo conter:
a.nome(s) da(s) empresa(s) representante(s) ou credenciada(s), no mínimo uma credenciada, sediada (s) ou com filial(is) no Estado de Santa Catarina, especificamente, num raio de 120,00km, tendo com ponto central, o Município de Balneário Camboriú, informando, ain - da, os seguintes dados da credenciada: razão social, CNPJ (MF), endereço com CEP, e-mail, número do telefone e do fax (se houver) e nome da pessoa responsável para contato;
b.número da linha telefônica para atendimento a usuários de linha 0800 ou gratuita, para suprir dúvidas operacionais;
c.número da linha telefônica para atendimento a usuários de linha 0800 ou gratuita, para chamados técnicos em garantia com processo de pré-diagnóstico.
VII.1.7.1 – caso a licitante tenha atribuição do fabricante, como sua revendedora autorizada para revenda dos equipamentos ofertados, bem como para comercializá-los e propô-los com as garantias e assistências técnicas autorizadas, tanto para o atendimento “on site”, como “no balcão”, na devida assistência técnica permanente e gratuita, a mesma deverá apresentar Declaração Autenticada pelo Fabri- cante (não necessita ser especificamente para atender este edital), atestando estas condições.
VII.1.8 - Para o caso dos Servidores e Microcomputadores, apresentar comprovante de Site do fabricante na Internet, para download e drivers.
VII.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
VII.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do objeto do edital.
VII.5 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta de qualquer dos itens do objeto do edital:
- que não seja de primeira qualidade e dentro das especificações técnicas exigidas;
- sem a procedência devida de fabricante ou distribuidor estabelecido no Brasil.
VII.5.1 - Tratando-se de produto de procedência estrangeira, a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior poderá exigir da licitante vencedora, mesmo após a fase de julgamento, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos documentos relativos à importação.
VII.5.2 – O fornecimento do objeto do edital, considerado de qualidade inferior ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocor- rerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturba- ção da ordem, catástrofes, etc...
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação da Comissão de Licitação ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração.
VII.9 - No caso de omissão com referência ás condições previstas no edital, as quais prevalecerão, adotar-se-á, subsidiariamente, o Códi- go de Defesa do Consumidor.
VII.10 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos equipamentos e materiais que poderão se sujeitar á devolução para reposição pela contratada, nas condições abaixo:
x.Xx caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua de- volução;
x.Xx caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no pra - zo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido; e
x.Xx caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Desde que esteja permitida, expressamente neste edital,a participação de cooperados, as propostas apresentadas por cooperativas, em que os fornecimentos ou serviços deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão ser limpas, ou seja, não incidirá o percentual de 15% (quinze por cento), referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas).
VIII.6.1 - Para a verificação do menor preço, a Pregoeira acrescerá ao valor da proposta apresentada por cooperativa, o percentual acima citado, visando a aplicação do princípio da igualdade entre as licitantes, visto que o valor acrescido deverá ser recolhido pelo contratante, à ocasião do pagamento da remuneração.
VIII.6.2 – Caso houver previsão em qualquer outro item deste edital, da proibição para participação cooperados, prevalecerá esta regra, tornando sem efeito os subitem VIII.6 e VIII.6.1, acima mencionados.
VIII.7 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas áquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, a exemplo dos seguintes casos:
a)serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
1)Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2)Erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo total calculado; 3)No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item - prevalecerá o primeiro; e
4)Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
b)a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c)a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apre- sentados no envelope n° 2 – Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
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IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões, importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e condições exigidos.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS (anexo II)– Recursos do PMAT.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa;
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f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pelo fornecimento do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição e/ou reparação, no prazo estipulado, do produto recusado;
c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109, da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudicam a boa interpretação e os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especifica - ções que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais básicos, podendo, desta forma, ser ofertado outro bem de outro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devida - mente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar inten- ção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pre- goeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – Eventuais conflitos entre os termos deste edital e dos descritos dos equipamentos e materiais, prevalecerão as especifi- cações do edital.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratacão, define-se como:
Fornecimento do objeto: Fornecimento dos materiais, constantes do objeto do edital, mediante contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer ou executar, por determinado preço, materiais ou serviços – objeto do edital. CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital, poderão ser objetos de consultas endereçadas à Prefeitura Municipal de Bal - neário Camboriú, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores, em relação à data prevista para a abertura dos envelopes, pelo fone/fax 0000-0000 ou no endereço acima indicado, em dias úteis e horários das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos, via expressa, atra- vés de Carta Circular para todas as licitantes, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação de data estabelecida neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIII.27 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XVIII.28 - A Garantia dos materiais, exceto as formas previstas neste edital, serão, contra contra defeitos de fabricação, conceituado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, o será adotado subsidiariamente, que incluirá o atendimento e resolução do problema, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da solicitação.
XVIII.28.1 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos materiais que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
a) No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
b) No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edi- tal, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
c) No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
XIV – ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - RELAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE CREDENCIAMENTO e de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; e
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR. XV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 3608/2003, sendo que, dentre as demais obrigações, o (a) pregoeiro (a) terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apura- ção de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XVI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
XVI.1.1 - A aferição e recebimento do objeto do edital e do contrato, serão exercidos pelo CONTRATANTE através de uma Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
XVI.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
XVI.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
XVI.1.3 - Correrão por conta da Contratada, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
XVI.2 - Constituem obrigações da futura Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes da Autorização de Fornecimento ou Contrato:
XVI.2.1 – Cumprir a entrega no endereço indicado pelo contratante, do objeto do contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de Transporte inclusas no preço.
XVI.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas nos Item I.3 deste Edital, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
XVI.2.3 – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual.
XVI.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
XVI.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, ás eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
XVI.2.6 – Cumprir os prazo das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, troca ou conserto, conforme previsto no subitem VII.1.5, do edital, no caso de defeitos ou apresentação de produtos inadequados.
XVI.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
XVI.2.8 – Fornecer, caso solicitados pelo CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
XVI.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
XVI.2.10 – Transportar os materiais em condições de armazenamento adequadas, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
XVI.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
XVI.3 - Constituem obrigações do Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
XVI.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto na licitação;
XVI.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei; e
XVI.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através de uma Comissão de 03 (três) Servidores Xxxxxxxxxx, após a devida análise e aprovação prévia prevista no subitem XVI.1.2;
XVI.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades contratuais, em que a contratada estará sujeita, são as seguintes:
XVI.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos neste edital e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, a juízo do Contratante.
XVI.4.2 - multa diária, correspondente a 0,1%(um décimo por cento) do valor do fornecimento do objeto contratual em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou entrega de produto(s) inadequado(s), até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
XVI.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
XVI.4.4 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a Contratada:
a) Fornecer produto fora das especificações exigidas e das normas legais;
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas neste edital.
XVI.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará em multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
XVI.6- A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Contratada, se a fatura for insuficiente;
XVI.6.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
XVI.7 – Poderá, ainda, a Contratada, desde que caracterizada a causa e efeito, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
XVI.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, conforme dispõe o item XII, do Edital de Pregão Origem, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato.
XVI.9 - As penalidades do Contratante se constituirão em:
XVI.9.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste Edital, atualização esta que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que a lei assim o permitir.
XVI.10 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
XVI.10.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
XVI.11 - A rescisão contratual da Autorização de Compra, que tem os mesmos efeitos de ajuste contratual de direitos e obrigações, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
XVI.11.1 - Ultrapassar o limite de 10(dez) dias corridos em atraso para entrega de produtos, tolerados para o limite de incidência de penalidade pecuniária, previsto no subitem XVI.4.2 deste edital.
XVI.11.2 – Persistir em mais de uma vez, em qualquer atraso e/ou no fornecimento de produto inadequado;
XVI.11.3 – Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
XVI.11.4 - desrespeitar os dispositivos legais;
XVI.11.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
XVI.11.6 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
XVI.12 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
XVI.13 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XVI.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
XVII - DO FORO
XVII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 23 de julho de 2007.
XXX XXXXX XXXXXX
Secretária da Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX
Assessora do deptº de compras
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 - ANEXO VI - PMBC
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do
art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, e regulamenta- da e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 - ANEXO V – PMBC
MODELOS DE CREDENCIAMENTO e DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identi-
dade n. ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na
modalidade PREGÃO n° ***/2007, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronun- ciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negoci-
ar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos ineren- tes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Para fins de participação na licitação .................(indicar o nº registrado no Edital), a firma........(RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/MF sob o nº....., sediada. (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até
a presente data, inexiste qualquer fato impeditivo para a sua habilitação e que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem assim estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
Local e data
Xxxxxxx e assinatura do responsavel legal Nome e identificação do declarante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 - ANEXO IV – PMBC
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú
- SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguri- dade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa).
“CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 2007 (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa proposta-orçamento, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregues, no endereço indicado no edital, com todas as despesas de frete inclusas no(s) preço(s) ofertado(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para o fornecimento do(s) produto(s) constante(s) do objeto do edital, é de R$
...............(. ), fixos e irreajustáveis, inclusos os custos previstos no edital, já considerados os eventuais descontos
concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, sendo que o preço unitários do (s) produto (s) proposto (s) será (rão) o(s) seguinte(s):
- ..... – ...(“especificações detalhadas do produto”)........
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia e assistência técnica serão da forma como exige o edital);
3.4 A entrega será em até. (“observar o mínimo exigido no edital”)
3.5 O pagamento será de até (observar o mínimo exigido no VI.1 do edital);
“BALNEÁRIO CAMBORIỸ CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” 18
3.6 Segue em anexo a Ficha Técnica do(s) , bem assim (detalhar os demais anexos exigidos no edital).
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 - ANEXO III – PMBC
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a)Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b)Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesa de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada, deverá fornecer o objeto do edital neste Município, no local e horários indicados no edital.
c)Do prazo de entrega: O prazo para o fornecimento do objeto será o previsto no edital.
d)Da Planilha de Custos Estimados: Os custos estimados são os seguintes:
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
01 | 01 | UN | SERVIDOR DE REDE SMP, CFE ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO. | 32.800,00 | 32.800,00 |
02 | 01 | UN | KIT RACK 19” PARA SERVIDOR HP PROLIANT ML 370. | 1.500,00 | 1.500,00 |
03 | 01 | UN | ESTAÇÃO DE TRABALHO, CFE ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO. | 7.500,00 | 7.500,00 |
04 | 01 | UN | LICENÇA DE SOFTWARE INTELLICAD PROFISSIONAL PLUS 3 D. | 1.400,00 | 1.400,00 |
05 | 01 | UN | SOFTWARE GRÁFICO – COREL DRAW GRAPHICS SUITE 12, EM PORTUGUÊS. | 590,00 | 590,00 |
06 | 01 | UN | SOFTWARE GRÁFICO – PHOTO SHOP SCS 3 10 WINDOWS FULL EM PORTUGUÊS, COM CD. | 2.820,00 | 2.820,00 |
07 | 01 | UN | COMPUTADOR PC, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | 4.900,00 | 4.900,00 |
08 | 01 | UN | COMPUTADOR PC, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | 3.360,00 | 3.360,00 |
09 | 02 | UN | ESTABILIZADOR, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | 169,00 | 338,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 55.208,00
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, 23 de julho de 2007.
DESCRIÇÕES EM ANEXO:
ÍTEM 01: SERVIDOR DE REDE SMP
• Servidor de rede tipo SMP (multiprocessado) com 02 (dois) Processadores Intel XEON Quad-Core (núcleo quádruplo), instalados, com freqüência de no mínimo 1.86GHz e memória cache de 8MB por processador;
• Barramento de I/O com velocidade de 1066 MHz (front-side-bus);
• Memória de no mínimo 4 GB Advanced ECC SDRAM tipo FBD PC2-5300 DDR2 FBD 667MHz, expansível até 64GB, com no mínimo dois pares de slots disponíveis, do mesmo fabricante do equipamento;
• No mínimo 01 (uma) porta serial de 9 pinos padrão RS-232; opcionalmente podendo instalar a segunda porta;
• No mínimo 06 (seis portas USB padrão 2.0; sendo no mínimo duas frontais e uma interna e, uma interna dedicada para unidade de backup);
• No mínimo 08 (seis) slots PCI, sendo 2 (três) PCI-X de 64bit (1x133Mhz, 2x100MHz), e 6 (seis) slots PCI-Express x4;
• 01 (um) Drive de CD-ROM de 48x, do mesmo fabricante do equipamento;
• 08 (oito) baias frontais para discos rígidos hot-swap; opcionalmente mais 08 (oito) baias para discos rígidos tipo hot-swap e 02 (duas) baias independentes para dispositivos removíveis;
• 03 (quatro) Discos Rígidos de 146 GB padrão SAS com velocidade de 10.000rpm, com taxa de transferên- cia de 3.0GB/segundo e tempo médio de busca (seek) de 4.1ms (milissegundos), tipo Hot-pluggable, ou hot swap para substituição sem necessidade de desligamento do servidor, da mesma marca do fabricante do servidor;
• Controladora de discos rígidos em ARRAY com Cache de 256MB, quatro conectores SAS (Serial Attached SCSI) internos e suporte a RAID modos: RAID 5 (Distributed Data Guarding), RAID 0+1 (Striping & Mirroring), RAID 0 (Striping), interface 3G SAS e capacidade de 13.5TB (treze e meio TeraBytes de dados);
• Interface de vídeo integrada padrão SVGA com no mínimo 16MB de memória e suporte a resolução até 1600x1200.
• Interface de rede integrada com duas portas conector RJ45, padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000Mbps (dual); com tecnologia TCP/IP OFFLINE ENGINE (TOE) ou NAC (Network Accelerator Card) com componente ASIC (Ap- plication-Specific Integrated Circuit), processador dedicado e com micro-código próprio para processar os pacotes TCP/IP rapidamente e sem erros, removendo do Processador do servidor e/ou Sistema Operacional esta tarefa.
• Interface de rede conector RJ45 específica para gerenciamento do servidor
• Teclado padrão AT, com conector PS/2 mini-din, da mesma marca do fabricante do equipamento;
• Mouse 400dpi, com conector PS/2 mini-din, da mesma marca do fabricante do equipamento;
• Gabinete 5U com kit para instalação em rack padrão 19 polegadas;
• Fonte de energia 100~120 / 200-240VAC, de no máximo 1000W, padrão hotplug, com a segunda fonte redun- dante instalada, com cabos de alimentação de energia independentes fornecidos com o equipamento;
• 03 (três) ventiladores de velocidade variável não considerados ventiladores das fontes de energia ou coolers do(s) processador(es); mais (03) três ventiladores redundantes instalados;
• Sistemas de segurança por hardware:
• Senha de administrador, inicialização e de bloqueio de teclado;
• Controle de acesso dos drives removíveis (disquete e CD-ROM);
• Controle de interface serial;
• Sistema de segurança de chave liga/desliga;
• Suporte no mínimo às tecnologias (compatibilidade)
o ACPI V2.0 Compliant
o PCI 2.2 Compliant
o PXE Support
o WOL Support
o PCI-X 1.0a Compliant
o Novell Certified
o Certificação Microsoft® Logo
o USB 2.0
• Gerenciamento
o Display digital ou LEDs indicativos do status do servidor, identificando funcionalidade de ventiladores, fontes,...
• Gerenciamento Remoto Integrado.
“BALNEÁRIO CAMBORIỸ CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” 21
• O Servidor deverá apresentar interface de gerenciamento remoto integrada com conexão independente de rede (RJ45), com as seguintes características mínimas de gerenciamento:
o Console Remota virtual formato texto
o Controle virtual do botão liga/desliga (power)
o Console remota integrada
o Acesso por navegador (browser), linha de comando e ‘scripts’
o Configuração automática de IP via DHCP/DNS/WINS
o Sistema integrado para verificação do status do servidor
o Conexão dedicada de rede e compartilhamento completo de funções
o Status do servidor independente do Sistema Operacional
o Suporte a 12 contas de usuários com privilégios de acesso customizável
o Controle de eventos de login IML e iLO
o Segurança implementada por SSL - Industry Standard 128-bit Secure Sockets Layer, e SSH Secure Shell security
• Softwares e recursos:
o Licença para Microsoft Windows 2003 Server Standard R2, idioma português padrão Brasil;
o Suporte aos sistemas operacionais Windows 2003 Server, Red Hat e SuSE Linux; Apresentar HCL Mi- crosoft
o Software de gerenciamento do hardware com interface tipo WEB, com sistema de alerta em caso de fa- lha, parametrizado pelo usuário para geração de log e e-mail automático indicando uso acima do parâ- metro informado para partes do servidor como fontes, ventiladores, memória e discos;
o Software de análise de performance baseado em browser para diagnóstico de gargalos de memória, processador e I/O (entrada e saída), do mesmo fabricante do servidor e compatível com o software de gerenciamento do hardware.
• Outras declarações e documentos:
o Deverá acompanhar Cópia Autenticada ISO Série 9000 do equipamento proposto;
o Devem acompanhar os manuais e instruções impressos ou publicados em CD, em língua portuguesa;
o Anexar catálogo técnico ou especificações (data-sheet) do fabricante;
ÍTEM 03: ESTAÇÃO DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR PC:
⚫ Microprocessador, Intel Core 2 Duo E6420, 2.13 GHz, 4 MB L2 de cache, 0000 XXx xx XXX (barramento frontal);
⚫ Microprocessador com resfriamento de acordo com a recomendação do fabricante do processador;
⚫ Chipset da placa-mãe totalmente compatível com o processador;
⚫ BIOS desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, padrão Plug and Play, possuir senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor;
⚫ As interfaces dos conectores do equipamento cotado (teclado, mouse,serial e paralela), com identificação por cores e gráfica ou escrita;
⚫ 1 (um) PCI Express x16 slot, 1 (um) PCI Express x1 slot, 1 (um) PCI Express x16 graphics slot;
⚫ Controladora de disco rígido on board padrão SATA 3.0 Gb/s,suportando no mínimo 2 periféricos, com recurso a SMART III e RAID 0 e 1;
⚫ Alimentação com suporte a tecnologia ATX para desligamento automático do equipamento por meio do Sistema Operacional;
⚫ Memória SDRAM DDR2 de 2.0GB, PC2-5300E DDR2-667;
⚫ 01 (uma) interface paralela on board padrão Centronics bidirecional,com tecnologia ECP/EPP, com conector XX- 00;
⚫ 02 (duas) interfaces padrão PS/2, com conector Mini DIN, on board para o teclado e mouse;
⚫ Possuir interface USB, versão 2.0, on board, com 08 (oito) saídas externas, sendo 02 (duas) frontais e 01 (uma) interna;
⚫ Disco rígido de 160 GB, padrão SATA nativo, sem emulação e/ou transcodificação, velocidade de rotação de, no mínimo, 7200 RPM, com implementação da tecnologia para indicação de pré-falha (S.M.A.R.T III);
“BALNEÁRIO CAMBORIỸ CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” 22
⚫ Unidade Gravadora de CD, leitura de DVD (Combo) da mesma marca do fabricante do equipamento;
⚫ Controladora de vídeo offboard padrão PCI Express x16 com 128 Mbytes não integrada;
⚫ Monitor da mesma marca do fabricante do computador, com as seguintes características: 17 polegadas, colorido, tela LCD (cristal líquido); Resolução máxima de 1280 x 1024 @ 75 Hz; Área de imagem visível: 17 polegadas (43,2 cm); Ângulo de visualização: 140 graus horizontal, 120 graus vertical; Pixel Pitch: 0,264 mm; Frequência Horizontal: 30 a 80 kHz Frequência Vertical: 55 a 75 Hz Plug and Play Anti-reflexo e antiestática; Atendimento ao padrão Energy Star e MPR-II;
⚫ Placa de rede, conector RJ-45, total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3, taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex
/1000Mbps10/100/1000 Mbits, possui tecnologia WOL (Wakeup On LAN), possui tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede;
⚫ Interface de som “on-board”, compativel com o “soundblaster”, possui alto-falante integrado ao gabinete;
⚫ Gabinete Torre com 2 (duas) baias de 5,25" externas, 2 (duas) baias de 3,5" internas e , 1 (uma) baia de 3,5" externa, cor predominante preta com detalhes em prata, botão de liga/desliga no painel frontal,indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido, fonte de alimentação com seleção manual ou automática de 110/220V com recurso Power Factor Correction (PFC) ativo, capaz de suportar a máxima configuração e o uso simultâneo de todos os slots e dispositivos;
⚫ Teclado com caracteres especiais da língua portuguesa, em conformidade com a ABNT-II, bloco numérico em separado, conector Mini-DIN padrão PS/2, conjunto de teclas para movimentação do cursor, em separado e situado entre o bloco alfanumérico e numérico, impressão sobre as teclas do tipo permanente, não apresentando desgaste por abrasão ou por uso prolongado, cor idêntica à cor predominante do gabinete, bases ou pés com material antiderrapante e da mesma marca do fabricante do equipamento;
⚫ Mouse óptico do tipo Microsoft IntelliMouse, conector padrão PS/2, precisão de 400dpi, com 2 (dois) botões de controle, com dispositivo de rolagem do cursor entre os botões do tipo scroll wheel, formato ergonômico, cor idêntica à cor predominante do gabinete e da mesma maca do fabricante equipamento;
⚫ Licença para MS Windows XP Professional, idioma português padrão Brasil;
⚫ Acompanha todos os drivers necessários para a configuração do equipamento e adequado que disponibilize todos os recursos do equipamento cotado.
⚫ O equipamento suporta o padrão DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou mais recente, certificado pela DMTF, para fins de gerenciamento, configuração do sistema e suporte à resolução de problemas. Acompanha software de gerenciamento DMI desenvolvido pelo próprio fabricante do computador;
⚫ Os equipamentos serão fornecidos embalados, com cabos, softwares, acessórios e demais dispositivos necessários ao seu funcionamento, devendo estar acompanhado de documentação completa e atualizada (manuais etc.) necessários para instalação e operação;
⚫ Gabinete, memória, disco rígido, interface gráfica, unidade óptica, mouse, teclado e monitor do mesmo fabricante do equipamento;
⚫ Garantia padrão de 36 meses para todo o equipamento com atendimento “on site” oferecido pelo próprio fabricante;
⚫ O equipamento proposto consta da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows XP Professional.
⚫ O equipamento compatível com Linux numa das seguintes distribuições: RedHat ou Novell/Suse
⚫ Fabricante deverá possuir certificado da serie ISO-9001.
ÍTEM 07: ESPECIFICAÇÃO MICROCOMPUTADOR PC:
Processador da mesma marca do fabricante
⚫ Processador AMD ATLHON de 64 bits de 3500+;
⚫ Suporte a Tecnologia Hyper Transport;
⚫ Com ciclo de processamento de no mínimo 2.2Ghz;
⚫ Chipset ATI XPRESS 1150 (COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA);
⚫ Cache L2 de 512KB;
⚫ Suporta tecnologia AMD Enhanced Virus Protection™ (Tecnologia AMD disponível para Windows XP SP2 que impede a execução de vírus, como MSBlaster e CodeRed, a partir de estouros de memória (memory overflow) e AMD Cool 'n Quiet™ (Tecnologia AMD que reduz os níveis de ruído e o consumo de energia do processador em até 60%);
Memória da mesma marca do fabricante
⚫ Memória RAM (Randon Access Memory) tipo DDR2 Synch DRAM PC5300 padrão não-ECC 667MHz, de 1024 Mbytes (sendo obrigatoriamente 2 (dois) pentes de 512 MB), expansível até 4 Gbytes. Deverá restar no mínimo 2 (dois) slots livres para futuras expansões de memória;
⚫ Possuir 04 (quatro) slots para memória;
⚫ Possuir o recurso de Dual Channel Memory, ou seja, possuir um canal para cada slot de memória para um desempenho aperfeiçoado (exige que ambos os slots possuam o mesmo tipo e quantidade de memória).
Bios e Gerenciamento
⚫ BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
⚫ Relógio de xxxxxxxxxx em bateria não volátil;
⚫ Compatível com DMI 2.0 ;
⚫ Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
⚫ Deve ser disponibilizado na Internet agente de Software de gerenciamento inteligente (do próprio fabricante do computador), com os seguintes recursos:
• Gerenciamento remoto do equipamento;
• Gerenciamento via DMI;
• Flash remoto de ROM;
• Possibilidade de Inventário de equipamento incluindo verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido;
• Verificação do status do equipamento, incluindo notificação de falhas;
• Envio de mensagem de alerta em caso de falha ou pré falha do disco rígido, ao administrador da rede;
• Atualização de drivers via internet;
⚫ Suporte a Wake-On Lan, padrão PXE;
Motherboard da mesma marca do fabricante:
• Front Side BUS de no mínimo 2000MHz: barramento de sistema de alto desempenho para reduzir congestionamentos entre componentes e permitir ganho de performance);
⚫ Slots de expansão: 2 (dois) slots PCI , 1 (um) PCI Express x1, 1 (um) PCI Express x16;
⚫ Possuir capacidade para 02 (duas) baias externas de 0 x”, 00 (xxxx) baias externas e 3 ½” e 02 (duas) baias internas de 3 ½ “;
⚫ Suporte a Serial ATA SMART 150;
⚫ Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
⚫ 08 (Oito) portas USB, posicionadas obrigatoriamente sendo 02 (duas) na parte frontal e 06 (seis) na parte traseira do gabinete;
⚫ 01 (Uma) porta serial;
⚫ 01 (Uma) porta paralela, conector na cor vermelho púrpuro escuro;
⚫ 01 (Uma) porta mini din “on-board” para teclado, conector na cor lilás;
⚫ 01 (Uma) porta mini din “on-board” para mouse, conector na cor verde;
⚫ 01 (Uma) porta VGA “on-board”;
⚫ 01 (Uma) porta DVI-D;
⚫ 01 (Uma) porta RJ-45;
⚫ Portas de áudio de entrada e saída de som na parte frontal do gabinete para microfone e fones de ouvido (não estão inclusos microfone e fones de ouvido).
Unidades de armazenamento da mesma marca do fabricante
• 02 Discos rígidos tipo Winchester tecnologia Serial ATA SMART 150, com capacidade de 250 GB e velocidade de 7200 RPM (até 3Gb/s);
• Possibilidade de realizar Raid 0 e 1 (Controladora de unidade de disco rígido tipo Winchester padrão Serial ATA “on- board” com suporte a Raid 0 e 1;
• Unidade óptica interna gravadora de DVD ROM
Placa Controladora de discos da mesma marca do fabricante
⚫ Controladora de unidade de disco rígido tipo Winchester padrão Serial ATA “on-board”;
Placa controladora de Discos Flexíveis
⚫ Integrada a placa principal – motherboard;
Interface de Vídeo
• Placa de Vídeo integrada ATI RADEON RADEON® X300 com memória alocada de até 256MB;
Monitor da mesma marca do computador, com as seguintes características:
• 17 polegadas, colorido, tela LCD (cristal líquido);
• Resolução máxima de 1280 x 1024 @ 75 Hz;
• Área de imagem visível: 17 polegadas (43,2 cm);
• Ângulo de visualização: 140 graus horizontal, 120 graus vertical;
• Pixel Pitch: 0,264 mm;
• Frequência Horizontal: 30 a 80 kHz
• Frequência Vertical: 55 a 75 Hz
• Plug and Play
• Anti-reflexo e antiestática
• Atendimento ao padrão Energy Star e MPR-II
Interface de Rede da mesma marca do fabricante
⚫ Conector RJ-45;
⚫ Compatível com o padrão EIA/TIA;
⚫ Interface de rede, “on-board “ PCI-Express Broadcom NetXtreme Gigabit Ethernet 10/100/1000;
⚫ Drivers para Microsoft Windows 2000, XP Professional e Linux.
Interface de som
• Interface de som, “on-board”, de alta definição duplo canal REALTEK ALC260 CODEC com alto-falantes internos (não acompanha caixas de som);
Mouse da mesma marca do fabricante da CPU
⚫ Mouse óptico, com scroll;
⚫ USB;
⚫ Conector mini din, compatível com o conector da Motherboard (não será aceito adaptador);
Teclado da mesma marca do fabricante da CPU
⚫ Teclado padrão ABNT-2 com teclas de acesso rápido a Internet, padrão português.
⚫ Conector tipo mini din, compatível com o conector da Motherboard (não será aceito adaptador);
Gabinete da mesma marca do fabricante
⚫ Modelo Minitorre;
⚫ Pelo menos uma baia livre após a configuração solicitada;
⚫ Indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
⚫ Fonte de alimentação 250w padrão PFC;
⚫ Abertura do Gabinete sem uso de ferramentas;
A tonalidade/cor do Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor deverão ser a mesma.
Softwares
⚫ Microsoft Windows XP Professional SP2 em Português pré-instalado;
⚫ Software de restauração total ou parcial dos softwares pré-instalados do equipamento.
“BALNEÁRIO CAMBORIỸ CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” 25
ÍTEM 08: ESPECIFICAÇÃO MICROCOMPUTADOR PC:
Processador da mesma marca do fabricante
⚫ Processador AMD ATLHON de 64 bits de 3500+;
⚫ Suporte a Tecnologia Hyper Transport;
⚫ Com ciclo de processamento de no mínimo 2.2Ghz;
⚫ Chipset ATI XPRESS 1150 (COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA);
⚫ Cache L2 de 512KB;
⚫ Suporta tecnologia AMD Enhanced Virus Protection™ (Tecnologia AMD disponível para Windows XP SP2 que impede a execução de vírus, como MSBlaster e CodeRed, a partir de estouros de memória (memory overflow) e AMD Cool 'n Quiet™ (Tecnologia AMD que reduz os níveis de ruído e o consumo de energia do processador em até 60%);
Memória da mesma marca do fabricante
⚫ Memória RAM (Randon Access Memory) tipo DDR2 Synch DRAM PC5300 padrão não-ECC 667MHz, de 512Mbytes (sendo obrigatoriamente 2 (dois) pentes de 256MB), expansível até 4 Gbytes. Deverá restar no mínimo 2 (dois) slots livres para futuras expansões de memória;
⚫ Possuir 04 (quatro) slots para memória;
⚫ Possuir o recurso de Dual Channel Memory, ou seja, possuir um canal para cada slot de memória para um desempenho aperfeiçoado (exige que ambos os slots possuam o mesmo tipo e quantidade de memória).
Bios e Gerenciamento
⚫ BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
⚫ Relógio de xxxxxxxxxx em bateria não volátil;
⚫ Compatível com DMI 2.0 ;
⚫ Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
⚫ Deve ser disponibilizado na Internet agente de Software de gerenciamento inteligente (do próprio fabricante do computador), com os seguintes recursos:
• Gerenciamento remoto do equipamento;
• Gerenciamento via DMI;
• Flash remoto de ROM;
• Possibilidade de Inventário de equipamento incluindo verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido;
• Verificação do status do equipamento, incluindo notificação de falhas;
• Envio de mensagem de alerta em caso de falha ou pré falha do disco rígido, ao administrador da rede;
• Atualização de drivers via internet;
⚫ Suporte a Wake-On Lan, padrão PXE;
Motherboard da mesma marca do fabricante:
• Front Side BUS de no mínimo 2000MHz: barramento de sistema de alto desempenho para reduzir congestionamentos entre componentes e permitir ganho de performance);
⚫ Slots de expansão: 2 (dois) slots PCI , 1 (um) PCI Express x1, 1 (um) PCI Express x16;
⚫ Possuir capacidade para 02 (duas) baias externas de 0 x”, 00 (xxxx) baias externas e 3 ½” e 02 (duas) baias internas de 3 ½ “;
⚫ Suporte a Serial ATA SMART 150;
⚫ Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
⚫ 08 (Oito) portas USB, posicionadas obrigatoriamente sendo 02 (duas) na parte frontal e 06 (seis) na parte traseira do gabinete;
⚫ 01 (Uma) porta serial;
⚫ 01 (Uma) porta paralela, conector na cor vermelho púrpuro escuro;
⚫ 01 (Uma) porta mini din “on-board” para teclado, conector na cor lilás;
⚫ 01 (Uma) porta mini din “on-board” para mouse, conector na cor verde;
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⚫ 01 (Uma) porta VGA “on-board”;
⚫ 01 (Uma) porta DVI-D;
⚫ 01 (Uma) porta RJ-45;
⚫ Portas de áudio de entrada e saída de som na parte frontal do gabinete para microfone e fones de ouvido (não estão inclusos microfone e fones de ouvido).
Unidades de armazenamento da mesma marca do fabricante
⚫ Disco rígido tipo Winchester tecnologia Serial ATA SMART 150, com capacidade de 80GB e velocidade de 7200 RPM (até 3Gb/s);
⚫ Possibilidade de realizar Raid 0 e 1;
⚫ Unidade óptica interna de DVD ROM com velocidade de 16x.
Placa Controladora de discos da mesma marca do fabricante
⚫ Controladora de unidade de disco rígido tipo Winchester padrão Serial ATA “on-board”;
Placa controladora de Discos Flexíveis
⚫ Integrada a placa principal – motherboard;
Interface de Vídeo
• Placa de Vídeo integrada ATI RADEON RADEON® X300 com memória alocada de até 256MB;
Monitor da mesma marca do computador, com as seguintes características:
• 17 polegadas, colorido, tela LCD (cristal líquido);
• Resolução máxima de 1280 x 1024 @ 75 Hz;
• Área de imagem visível: 17 polegadas (43,2 cm);
• Ângulo de visualização: 140 graus horizontal, 120 graus vertical;
• Pixel Pitch: 0,264 mm;
• Frequência Horizontal: 30 a 80 kHz
• Frequência Vertical: 55 a 75 Hz
• Plug and Play
• Anti-reflexo e antiestática
• Atendimento ao padrão Energy Star e MPR-II
Interface de Rede da mesma marca do fabricante
⚫ Conector RJ-45;
⚫ Compatível com o padrão EIA/TIA;
⚫ Interface de rede, “on-board “ PCI-Express Broadcom NetXtreme Gigabit Ethernet 10/100/1000;
⚫ Drivers para Microsoft Windows 2000, XP Professional e Linux.
Interface de som
• Interface de som, “on-board”, de alta definição duplo canal REALTEK ALC260 CODEC com alto-falantes internos (não acompanha caixas de som);
Mouse da mesma marca do fabricante da CPU
⚫ Mouse óptico, com scroll;
⚫ USB;
⚫ Conector mini din, compatível com o conector da Motherboard (não será aceito adaptador);
Teclado da mesma marca do fabricante da CPU
⚫ Teclado padrão ABNT-2 com teclas de acesso rápido a Internet, padrão português.
⚫ Conector tipo mini din, compatível com o conector da Motherboard (não será aceito adaptador);
Gabinete da mesma marca do fabricante
⚫ Modelo Minitorre;
⚫ Pelo menos uma baia livre após a configuração solicitada;
⚫ Indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
⚫ Fonte de alimentação 250w padrão PFC;
⚫ Abertura do Gabinete sem uso de ferramentas;
A tonalidade/cor do Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor deverão ser a mesma. Softwares
⚫ Microsoft Windows XP Professional SP2 em Português pré-instalado;
⚫ Software de restauração total ou parcial dos softwares pré-instalados do equipamento.
ÍTEM 09: ESTABILIZADOR:
• Potência: 1.000 va
• Entrada: 220/115 V
• Saída: 115 V
• Tomadas elétricas: 04 tomadas
• Cor: grafite