CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209392 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209392 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Avenida Nossa Senhora da...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209392 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 130, representada neste ato pela Gerente de Governança, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gualberto, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: WCL ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI ME, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 32.874.012/0001-31, situada na Xx. Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – ES. Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CPF nº 000.000.000-00. 1.OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços de elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atendendo aos requisitos da Norma Regulamentadora 9 (NR 9) / PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos (NR1), implementação, acompanhamento, coordenação e avaliação do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional atendendo aos requisitos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 7 (NR 7), conforme especificado no Anexo I – Especificação de Serviços. 1.2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem-se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º - folha de rosto; 2º - condições gerais; 3º - anexo. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e anexo I – Proposta da CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando-se pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 1 Pública |
3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga-se a:
a) abster-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.5. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.6. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato, serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.7. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentará Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados, além de outras certidões que atestem sua regularidade fiscal.
3.8. A CONTRATADA deverá, caso for assim exigido, atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
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4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
4.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA
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ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
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7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
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9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
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11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 - Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
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b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
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14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
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14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
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16.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
16.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
16.4. Tratamento: A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÀS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, a CONTRATADA não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará Dados Pessoais, sem a ciência e autorização da ES GÀS. A CONTRATADA tratará os Dados Xxxxxxxx em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ISA CTEEP.
16.5. Dados Pessoais Sensíveis: A CONTRATADA reconhece que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando a CONTRATADA realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. A CONTRATADA concorda em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
16.6. Compartilhamento de informações pessoais: A CONTRATADA assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 44.482,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais).
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
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18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas na Cláusula Sexta das Condições Gerais e a forma paramétrica abaixo destacada.
P = P0 * { 1 (
em que:
P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em
01/10/2021 e terminando em 01/10/2023, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX DE FATIMA, SERRA -ES, XXXXXX 00, XXXX 00 A 20 CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
11
Inscrição Municipal: 1264477
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4500992021, foi autorizada por meio do FTDDIOP 41/2021.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
Anexo I – Especificação de Serviços;
Anexo II - Resumo de Exposição a agentes ambientais conforme GHE - PPRA 2020 Anexo III – Proposta Comercial;
Anexo IV - Planilha de Preços Unitários;
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento:
Vitória, 24 de setembro de 2021. | ||
ES GÁS: | CONTRATADA: Assinado digitalmente por WERITON XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:10309988764 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=00280415000166, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, CHRISTIANO | |
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:10859873 GUALBERTO:10859873706 Dados: 2021.10.01 12:07:20 706 -03'00' | LO | OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=pres CN=XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:1030998876 Razão: Eu sou o autor deste documento PES:10309988764Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.09.28 11:23:28-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.0 |
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Governança | WCL ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI ME Weriton Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Segurança do Trabalho |
encial, 4
12
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX REBELLO:00810543 788
NOME: CPF:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788 Dados: 2021.09.28 15:18:22
-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779
-03'00'
FILHO:03469622779 Dados: 2021.09.30 09:47:35
NOME: CPF:
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.09.30 10:11:42
-03'00'
13
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
Programa de Promoção da Saúde do Trabalhador
1. OBJETO
Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atendendo aos requisitos da Norma Regulamentadora 9 (NR 9) / PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos (NR1), implementação, acompanhamento, coordenação e avaliação do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional atendendo aos requisitos da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), de forma a promover qualidade de vida e a saúde do trabalhador.
As Xxxxxx regulamentadoras referem-se à Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações /atualizações.
A CONTRATADA deverá elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, já contemplado no valor da planilha de preços, quando a legislação exigir por força de atualização e vigência das obrigações da NR1 e NR9.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Desenvolver ações que previnam doenças ocupacionais e não ocupacionais, protejam a saúde e promovam a saúde e qualidade de vida dos funcionários ES GÁS.
2.2 Cumprir requisito legal previsto na NR-1, NR7 e NR9 da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações /atualizações.
3. Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Elaboração, execução, coordenação e avaliação do PCMSO
3.1 Planejamento dos Serviços:
Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião de planejamento inicial com a ES GÁS e a CONTRATADA do Lote II. Esta reunião deverá ocorrer em até 5 dias corridos a partir da assinatura do Contrato com a participação obrigatória do Gestor do Contrato por parte da CONTRATADA.
O planejamento dos serviços deve ser realizado pela CONTRATADA, devendo ser entregue relatório de planejamento com cronograma de ações em até 10 dias corridos a partir da data da emissão da Autorização de Serviço (AS).
3.2 Elaboração do PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS / PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS:
Os serviços especializados em segurança do trabalho para elaboração do PPRA/PGR, por meio do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e medidas de controle dos agentes ambientais da ES GÁS, tem previsão de abranger inicialmente 1 (uma) unidade (Sede da ES GÁS) conforme previsto no ANEXO II - Resumo de Exposição a agentes ambientais conforme GHE - PPRA 2020, no Estado do Espírito Santo.
No início dos trabalhos serão disponibilizados pela ES GÁS o(s) PPRA(s) do ano anterior à CONTRATADA, contendo a análise de risco de higiene ocupacional e as informações sobre as avaliações ambientais já realizadas, bem como medidas de controle geralmente realizadas.
O item contempla a elaboração do PPRA conforme legislação vigente e prevê a migração e elaboração do PGR conforme a(s) atualização(ões) das legislações quando da vigência prevista, devendo já ser considerado no preço de elaboração do documento, previsto conforme validade de 2 anos.
OBS: Caso seja elaborado o PPRA e a legislação que prevê o PGR não entre em vigência dentro de 1 ano após a sua elaboração do PPRA, deverá ser realizada a análise global deste, que já deverá estar inclusa no preço unitário da PPU.
O PPRA / PGR deverá ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à análise da ES GÁS e, após a aprovação pela ES GÁS.
Após a aprovação da ES GÁS, a CONTRATADA deverá emitir a versão final em arquivo eletrônico editável (de preferência em Word) e impresso (original) devidamente assinado. O arquivo impresso assinado poderá ser substituído por arquivo digital, desde que os documentos contenham assinatura digital do responsável técnico (engenheiro de segurança do trabalho) da CONTRATADA. O arquivo editável em word poderá ser substituído por arquivo em pdf desde que permita de cópia de conteúdo.
Os documentos impressos deverão ser entregues na sede da ES GÁS e os arquivos digitais enviados por email para o fiscal do contrato.
Além disto, a versão final também conterá os seguintes documentos adicionais, digitalizados: a Análise Global do ano anterior, os laudos das avaliações ambientais, certificados de calibração dos equipamentos usados e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Cabe a CONTRATADA recolher a ART junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), do profissional responsável técnico pelo PPRA ou PGR. O custo da(s) ART(s) já deverá(ão) estar incluso(s) nos preços dos serviços dos referidos documentos conforme planilha de preços.
A coordenação da elaboração do PPRA / PGR será de responsabilidade do engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA, que deverá providenciar todos os documentos junto aos órgãos competentes (federal, estadual e municipal), para estar habilitado, atender as responsabilidades e competências de acordo com a legislação vigente e o padrão da CONTRATADA.
Os profissionais (engenheiros de segurança) responsáveis pela coordenação e elaboração do PPRA/PGR deverão ter no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em higiene ocupacional e serem, preferencialmente, funcionários próprios da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar, em 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, a cópia do currículo e registro dos funcionários que compõem a equipe de segurança do trabalho, para validação da ES GÁS, que terá 10 (dez) dias para realizar as análises e indicar os profissionais que não atendem aos requisitos da ES GÁS. Caso necessário, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias para encaminhar novos currículos, para a análise da ES GÁS.
A CONTRATADA deverá planejar e coordenar a execução de avaliações quantitativas, de forma que as mesmas sejam concluídas 70 (setenta) dias antes do prazo de vencimento do PPRA/PGR que será elaborado, quando houver exposição a agentes, conforme o ANEXO II ou quando solicitado pela ES GÁS em caso de novas funções. As avaliações quantitativas, caso sejam necessárias poderão ser contratadas a parte pela ES GÁS.
O documento final do PPRA (com seus anexos), já validado pela ES GÁS, deverá ser encaminhado a ES GÁS no prazo de 15 (quinze) dias antes do vencimento do PPRA vigente (quando aplicável).
No caso de primeira elaboração por contrato o documento final do Documento base do PPRA ou PGR deverá ser entregue em até 45 dias após início da vigência do contrato e o documento completo em até 60 dias do início da vigência do contrato. Os documentos finais deverão ter o aceite da ES GÁS e em caso de necessidade de correções de informações, os documentos deverão ser revisados e reapresentados em até 7 dias da data de solicitação da ES GÁS. Caso haja necessidade de avaliações ambientais, o prazo de complementação do documento poderá ser estendido de comum acordo com a ES GÁS.
A CONTRATADA deverá realizar análise global do ano anterior em conformidade com a legislação vigente e inserir no documento PPRA / PGR.
As avaliações quantitativas dos agentes ambientais deverão ser realizadas, preferencialmente, por equipe própria da CONTRATADA e quando existir a
necessidade de contratação de profissionais de segurança do trabalho para a realização das avaliações quantitativas, esta equipe deverá ser validada pela ES GÁS.
É recomendado que a CONTRATADA agende visita técnica para avaliação da área diretamente com a ES GÁS, por meio de correio eletrônico, para os contatos encaminhados pela ES GÁS, copiando o responsável da gerência (unidade operacional ou estabelecimento administrativo) e o gestor técnico do processo, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência ao prazo de avaliação quantitativa, quando necessário, dos agentes ambientais.
No correio eletrônico com a confirmação do agendamento da visita técnica, a CONTRATADA deverá encaminhar o nome do profissional que realizará a visita e cópia do ASO válido. Cabe destacar que neste mesmo correio eletrônico deverão ser encaminhados os certificados de calibração dos equipamentos que serão utilizados nas avaliações ambientais, além de que os mesmos deverão ser apresentados no dia da visita técnica.
Os responsáveis técnicos da CONTRATADA que irão elaborar as avaliações qualitativas e quantitativas nas unidades da ES GÁS deverão comparecer devidamente identificados, adequadamente vestidos e com os EPIs necessários, conforme os requisitos de cada unidade, sendo exigido no mínimo, calçado de segurança e roupa, preferencialmente, de algodão.
A CONTRATADA deverá se apresentar a unidade com os equipamentos necessários para avaliação, devidamente calibrados, segundo a legislação vigente, juntamente com o certificado de calibração a ser apresentado ao representante da respectiva unidade.
O profissional ao realizar a medição deverá acompanhar a jornada de trabalho dos amostrados e deverá ser amostrada 100% da jornada de trabalho, salvo quando solicitação diferente da ES GÁS.
Para detecção de agentes químicos, quando houver necessidade, deverão ser seguidas as metodologias da Fundacentro e na falta de norma técnica nacional, seguir a NIOSH. Caso haja necessidade de utilizar algum monitor passivo, por questão de inviabilidade técnica da própria avaliação, deverá ser alinhado previamente com a ES GÁS.
Vale destacar que as avaliações ambientais químicas não deverão ser realizadas em dias de chuva, desta forma, o setor que realizará o agendamento da empresa CONTRATADA deverá se atentar as previsões meteorológicas. As visitas em dias de chuva serão canceladas automaticamente, sem custo adicional para a ES GÁS.
Todos os relatórios de campo deverão ser enviados à ES GÁS em até 10 (dez) dias após a visita, por arquivo eletrônico, contendo no mínimo: nome dos empregados amostrados, caracterização das condições ambientais, jornada de trabalho (início e fim da amostragem), nome do acompanhante da CONTRATADA, nome do
responsável da unidade, agentes ambientais amostrados, descrição detalhada das atividade dos empregados amostrados (durante a avaliação) e metodologia aplicada.
Serão feitas as avaliações quantitativas dos riscos ambientais por Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), considerando a NR1, NR-9 e especificações previstas pela ES GÁS conforme ANEXO A.
Caso o resultado de medição do agente ambiental seja diferente do histórico da unidade, a CONTRATADA deverá discutir o resultado com o gestor técnico da ES GÁS, antes de finalizar o PPRA / PGR, no intuito de verificar como foi o processo de avaliação (se há necessidade de repetição) e subsidiar possíveis medidas de controle.
Nos casos de medições com resultados incoerentes devido à falha da CONTRATADA no processo de avaliação ambiental, a ES GÁS solicitará à CONTRATADA a reavaliação de uma nova medição sem custo adicional para a ES GÁS.
A CONTRATADA deverá realizar em um balanço das metas propostas no cronograma de ações.
Em conjunto com os representantes da unidade da ES GÁS elabora-se o plano de ação anual, fundamentados nas etapas anteriores e em consonância com a matriz de priorização estabelecida em padrão ES GÁS. O plano de ação anual vislumbra a melhoria contínua das questões de segurança e saúde dentro da empresa.
Deverá contemplar no sistema de informação do PPRA / PGR o documento base, análise global, GHE, avaliações dos riscos ambientais, por unidade.
Na análise global anual, o PPRA / PGR deverá ser revisado, contemplando as atualizações, por conta de inclusão, exclusão ou alteração de novas funções ou GHE (grupo homogêneo de exposição).
A elaboração do PGR, deverá ser realizada atendendo todas as instruções técnicas e determinações da lei trabalhista vigente, em especial a XX0, XX0 e NR7 assim como atender todos os aspectos aplicáveis no item 3.2, incluindo responsável técnico e forma de apresentação da documentação
Caso haja necessidade de avaliação quantitativa de algum agente ambiental, deverá ser comunicada ao setor de SSMA da ES GÀS para análise prévia e realização das avaliações.
A CONTRATADA deverá ser planejar de forma que a entrega do documento final do PGR deverá ser feita até a data de início de vigência da legislação (NR1).
Todos os custos, para a realização do PGR já estão inclusos no item específico da planilha de preços, exceto avaliações quantitativas.
Atualmente a ES GÁS conta com 12 funcionários próprios em 1 CNPJ (Matriz). Para a precificação de item específico em PPU para a Filial, ainda sem previsão de funcionários, a CONTRADA Deverá considerar 1 trabalhador. A inclusão de novos funcionários serão devidamente medidos conforme item de atualização dos documentos na PPU.
3.2.1 Atualização do PPRA / PGR / PCMSO
Conforme demanda da ES GÁS, por alteração no quadro de funcionários, a CONTRATADA deverá atualizar o PPRA / PGR e PCMSO em até 15 dias, após a comunicação da ES GÁS com a relação de novas funções e respectivos quantitativos de funcionários em cada função, indicando a alocação no GHE existente, que deverá ser confirmado pela CONTRATADA. A atualização, poderá ser em forma de documentos complementares aos já existentes.
Em caso de inclusão de novos trabalhadores ou alteração de funções dos trabalhadores existentes, a atualização do PPRA / PGR deverá contemplar as etapas de antecipação e reconhecimento dos agentes ambientais. Neste caso a atualização do PPRA / PGR e PCMSO será medida através de item específico na PPU.
3.3 Elaboração do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional:
O PCMSO deve ter caráter preventivo e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde.
O PCMSO deve conter a completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-7, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados.
Sempre que houver atualização da NR7, o PCMSO deverá ser revisado, antes do início de vigência da respectiva norma, sem ônus para a ES GÀS, de forma a atender a legislação vigente. O custo de elaboração do PCMSO já deverá contemplar as alterações exigidas pelas atualizações da norma.
O médico coordenador deverá realizar visita técnica à ES GÁS para conhecimento das atividades e respectivos riscos.
O PCMSO deverá ser estruturado conforme o PPRA ou PGR a ser executado pela própria CONTRATADA, devendo o seu modelo/estrutura ser encaminhado previamente para aprovação da ES GÁS.
O programa deve ser revisado anualmente com nova elaboração de cronograma anual, realizado pela CONTRATADA em conjunto com a ES GÁS.
A CONTRATADA deverá elaborar o PCMSO considerando os seguintes itens, além dos definidos pela NR 7:
- Realização de palestras periódicas de caráter informativo acerca de temas de saúde;
- Emissão de ASO específico para acesso a espaço confinado (conforme NR-33) e trabalho em altura (conforme NR-35) quando a atividade exigir (identificado pelos programas PPRA / PGR e PCMSO);
- Atendimento às exigências de saúde ocupacional específicas de clientes da ES GÁS para acesso aos seus estabelecimentos, devendo ser previamente acordado com o médico coordenador;
O PPRA deverá ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à análise da ES GÁS e, após a aprovação pela ES GÁS.
Após a aprovação da ES GÁS, a CONTRATADA deverá emitir a versão final em arquivo eletrônico editável (de preferência em Word) e impresso (original) devidamente assinado. O arquivo impresso assinado poderá ser substituído por arquivo digital, desde que os documentos contenham assinatura digital do médico responsável pelo PCMSO. O arquivo editável em word poderá ser substituído por arquivo em pdf desde que permita de cópia de conteúdo.
Os documentos impressos deverão ser entregues na sede da ES GÁS e os arquivos digitais enviados por email para o fiscal do contrato.
O PCMSO deve ser entregue em até 70 dias corridos a partir da data de emissão da Autorização de Serviço (AS).
Atualmente a ES GÁS conta com 12 funcionários próprios em 1 CNPJ (Matriz). Para a precificação de item específico em PPU para a Filial, ainda sem previsão de funcionários, a CONTRADA Deverá considerar 1 trabalhador. A inclusão de novos funcionários serão devidamente medidos conforme item de atualização dos documentos na PPU.
3.4 Coordenação e Execução do PCMSO:
3.4.1 Execução do PCMSO
Fazem parte da execução do PCMSO:
- Agendamento das avaliações clínicas diretamente com os empregados da ES GÁS, conforme fluxo de trabalho a ser definido em conjunto com a ES GÁS. Para o primeiro agendamento a ES GÁS enviará todos os dados necessários para a CONTRATADA.
- Avaliação e emissão de atestado médico de capacidade laborativa do colaborador.
- Realização das avaliações psicossociais, para os casos aplicáveis;
- Realização das avaliações clínicas, para avaliação periódica de funcionários com doenças crônicas ou alteração nos exames quando há nexo observados entre exame e exposição ocupacional, sendo encaminhado para exames complementares quando necessário ou realização de consultas avulsas quando há impacto direto na atividade laboral, conforme determinado pelo médico. Em caso de suspeita de doenças e outras comorbidades que não possuem nexo com a ocupação, os trabalhadores serão orientados a buscar atendimento com médico assistente à escolha do próprio trabalhador.
A Realização das avaliações clínicas, para emissão de ASO, incluindo anamnese e exame físico, serão medidas conforme item específico em PPU.
As avaliações clínicas deverão ser realizadas pelo médico coordenador e/ou médicos examinadores, indicados pelo médico coordenador e devidamente familiarizado com o ambiente e condições de trabalho da ES GÁS.
A anamnese deverá prever questionário individual estruturado que compreenda questões sobre casos pessoais de hipertensão arterial, diabetes, colesterol, sedentarismo, tabagismo, alcoolismo, triglicerídeos, dores agudas ou crônicas, estresse, depressão, ansiedade, histórico de doenças crônicas na família, entre outras que auxiliem no diagnóstico clínico do funcionário.
O exame físico deverá avaliar, no mínimo, as condições de saúde dos funcionários compreendidas por: medição da pressão arterial; peso; altura; IMC, perímetro abdominal; hábitos de vida e prevenção.
Na avaliação clínica, o médico deverá entregar, ao colaborador, os resultados de todos os exames complementares realizados, esclarecendo-os e orientando o paciente, recomendando ações específicas (participação em programas de saúde, realização de atividades física, consultas com médicos especialistas, realização de exames complementares, etc.) para a melhoria de sua saúde.
A entrega dos resultados dos exames ao colaborador deverá ser protocolada, contendo data, nome e assinatura do colaborador.
3.4.2 Coordenação do PCMSO:
Fazem parte da coordenação do PCMSO:
- Assessoramento nas demandas internas referentes à Medicina do Trabalho.
- Avaliação, orientação e acompanhamento dos Acidentes do Trabalho e das Doenças Ocupacionais.
A coordenação do Programa deve ser de responsabilidade de médico do trabalho com inscrição no Conselho Regional de Medicina e certificado de Especialização em Medicina do Trabalho.
O médico coordenador deverá ter disponibilidade para participar de eventuais reuniões que venham a ser convocadas pela ES GÁS a serem realizada na sede da Companhia, no município de Vitória/ES, ou remotamente via sistema TEAMS, em até
72 horas a contar da data do agendamento da reunião. Poderá ser enviada previamente pela contratada o horário e dia da semana viável conforme turno do profissional para que as reuniões, caso sejam necessárias, sejam agendadas de forma a permitir a participação do médico.
A coordenação do PCMSO e a emissão de ASO não poderão ser subcontratadas.
O médico coordenador, junto com a ES GÁS, deverá participar e coordenar o planejamento das ações do PCMSO e realizar visita técnica nos ambientes de trabalho para se familiarizar e reconhecer os Riscos Ocupacionais da ES GÁS.
O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, conforme NR7 vigente e entregar uma via impressa e assinada a ESGÁS.
3.4.2.1 – Assessoramento em demandas jurídicas.
O Médico Coordenador deverá prestar assessoramento nas demandas jurídicas referentes à Medicina do Trabalho, analisando as peças processuais, bem como os documentos juntados aos autos com embasamento técnico e científico e orientando a ES GÁS na elaboração dos quesitos e pareceres nas peças processuais.
Deverá ser estimado um total de 16 horas por peça processual.
3.5 Gerenciamento de ASO, Exames Complementares e Vacinas:
As avaliações clínicas devem ser realizadas com data e horário marcados, sendo tolerados, no máximo, 15 minutos de atraso para o colaborador (obedecendo o horário de trabalho dos profissionais da CONTRATADA) e 25 minutos para a CONTRATADA (por conta de necessidade de extensão de atendimento por parte do médico) para ambas as partes (CONTRATADA e colaboradores da ES GÁS).
Deverão ser disponibilizados os seguintes tempos recomendados para as avaliações clínicas:
- 45 minutos por consulta do Diagnóstico de Saúde Organizacional, já inclusos os tempos de medição da pressão arterial; peso; altura; IMC, perímetro abdominal; hábitos de vida e prevenção. O tempo mínimo de 20 minutos (já inclusos no tempo de diagnóstico) para avaliação clínica por parte do médico, deverá ser respeitado;
- 20 minutos por consulta de retorno do trabalho e demais consultas;
As avaliações clínicas devem ser realizadas em um único estabelecimento, situado na cidade de Vitória - ES. O estabelecimento deverá ser dotado de: sala de espera com possibilidade de acomodar os clientes sentados e climatização.
Poderá, conforme disponibilidade da CONTRATADA e a critério da ES GÀS, ser aceita a realização de avaliações clínicas nos demais munícipios da Grande Vitória.
O ASO, via do colaborador, deverá ser entregue ao próprio, diretamente pela CONTRATADA.
O ASO, via da ES GÀS, deverá estar disponível para a ES GÀS em até 48 horas após a sua emissão, devendo ser enviada cópia digital para a ES GÁS.
O conteúdo mínimo do ASO deve ser: nome completo do trabalhador; número de identidade do trabalhador; função; data de nascimento do trabalhador; identificação da ES GÁS; tipo de exame (admissional, periódico, mudança de função ou outros); exames complementares realizados com as respectivas datas, inclusive os anteriores ainda não vencidos (conforme o PCMCO vigente); descrição dos riscos específicos ou a ausência deles; nome e CRM do médico coordenador; nome e CRM do médico examinador; assinatura do médico examinador; telefone do médico examinador; definição de apto ou inapto para a função; assinatura do trabalhador.
Todas as informações do ASO devem ser impressas, não podendo ter campos sem preenchimento ou com preenchimento manuscrito.
Não serão aceitas falhas de preenchimento no ASO, tais como: datas de exames erradas, falta de descrição de exames realizados, falta de assinatura, rasuras, falta de carimbo, campos ilegíveis e outros que comprometam a qualidade do ASO.
A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento do ASO, exames complementares obrigatórios (previstos no PCMSO) e exames adicionais solicitados pelo médico do trabalho.
A CONTRATADA deverá manter registro e controle dos vencimentos dos ASO e exames complementares obrigatórios (previstos no PCMSO).
A CONTRATADA deverá enviar alerta de vencimento do ASO e/ou exame complementar para o endereço eletrônico do funcionário, copiado para o fiscal do contrato e para quem mais a ES GÁS determinar.
O alerta deve conter todas as orientações necessárias e procedimentos que o colaborador deve seguir para a realização de seus exames e avaliação clínica.
Todos os agendamentos feitos com o colaborador deverão ser comunicados, via e- mail de confirmação com cópia para o fiscal do contrato e para o gestor do colaborador.
Os casos de não comparecimento a exames agendados deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao fiscal do contrato, ao gestor do colaborador e para quem mais a ES GÁS determinar.
A CONTRATADA será responsável pela solicitação de agendamento dos exames complementares (obrigatórios e exames adicionais solicitados pelo médico do trabalho) .
A CONTRATADA deverá controlar as datas de vencimento de exames e/ou ASO e solicitar o agendamento dos exames complementares em tempo hábil para a realização dos exames, entrega dos resultados e emissão do ASO antes do vencimento do mesmo.
Os exames complementares deverão ser agendados todos para o mesmo dia.
A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal, contendo status de ASO por colaborador (com data do atual e do próximo) e controle dos vencimentos dos exames complementares e agendamentos efetuados.
Atualmente a ES GÁS conta com 12 funcionários próprios em 1 CNPJ (Matriz). Para a precificação de item específico em PPU deverá ser considerado o custo mensal para o gerenciamento de até 40 trabalhadores (já considerando as 2 unidades).
3.6 Campanhas de Prevenção
A CONTRATADA deverá realizar eventos relativos a campanhas de prevenção.
Deverão ser realizadas pelo menos 4 (quatro) palestras anuais, com duração aproximada de 1h (uma hora) cada, sobre: noções básicas de primeiros socorros; tabagismo; alcoolismo, obesidade/diabetes, hipertensão; alcoolismo; doenças sexualmente transmissíveis; saúde do homem / câncer de próstata , saúde da mulher
/ câncer de mama e saúde mental. Os temas serão definidos escolhidos oportunamente, a critério da ES GÁS.
A contratada deverá apresentar antecipadamente os dados do palestrante, como nome, empresa onde trabalha, cargo/função, assim como experiências anteriores de abordagem do tema escolhido. Após a aprovação do tema escolhido e do palestrante
a CONTRATADA poderá agendar junto à ES GÁS o dia e horário da realização da palestra.
Os demais trabalhadores das empresas contratadas da ES GÁS, poderão participar das palestras.
As palestras poderão ser realizadas ser realizadas em 2 (duas) unidades da Companhia em Serra/ES e em Vitória/ES, a critério da ES GÁS.
Por força de limitação presencial por conta da pandemia de COVID19, as palestras poderão ser ministradas de forma remota, desde que cordado previamente com a ES GÁS e após a verificação de viabilidade técnica.
As palestras realizadas de forma presencial, poderão ser filmadas e transmitidas de forma remota para viabilizar a participação da força de trabalho.
Caso a CONTRATADA deseje, poderá propor outra forma de abordagem dos temas acima relacionados, que não seja por palestra, devendo a proposta ser enviada para aprovação da ES GÁS com, no mínimo, 30 dias de antecedência da realização da campanha.
3.7 Gerenciamento de Prontuário Clínico Individual
O médico coordenador deverá receber os registros médicos do médico coordenador antecessor.
Deverá ser entregue relatório de avaliação dos prontuários recebidos contendo o resumo da situação dos prontuários por funcionário.
Todos os registros devem ser organizados de acordo com as regras da CONTRATADA que atendam aos requisitos da NR7. As regras devem ser formalizadas e aprovadas pela ES GÁS.
Os registros devem ser guardados e identificados de forma que sejam rastreáveis, armazenados em local apropriado, dotado de prevenção e combate à incêndio, vigiado e livre de insetos e pragas.
Ao término do Contrato, os registros deverão ser transferidos para o médico coordenador sucessor, a ser indicado pela ES GÁS.
O custo do gerenciamento de prontuário clínico individual, deverá ser contemplado no item referente ao Gerenciamento de ASO, Exames Complementares e Vacinas.
3.8 Medição dos serviços
A CONTRATADA deve enviar à ES GÁS relatório mensal para emissão do Boletim de Medição, contendo as ações e serviços realizados no mês;
3.9 Disposições gerais
Os serviços somente poderão ser executados após a emissão da Autorização de Serviço (AS) correspondente.
A ES GÁS encaminhará juntamente com a AS a relação dos colaboradores, contendo unidade de lotação, setor, cargo, função e contato (telefone e e-mail).
A ES GÁS encaminhará mensalmente relatório informando alterações no quadro de funcionários, como: admissão, mudança de função, desligamento, afastamentos superiores a 30 dias, acidentes do trabalho.
A CONTRATADA deverá indicar o gestor do contrato o qual será o responsável pela correta administração do Contrato e gerenciamento dos serviços junto aos profissionais executores. O Gestor do Contrato deverá ter disponibilidade para participar de eventuais reuniões que venham a ser convocadas pela ES GÁS a serem realizada na sede da Companhia, no município de Vitória/ES ou via remota, através do sistema TEAMS.
4. Execução de exames complementares
4.1 Realização de exames complementares:
- Exames laboratoriais visando ao monitoramento e à avaliação dos indicadores biológicos referenciados na NR 07.
- Outros exames complementares, usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, a critério do médico coordenador, em conjunto com a ES GÁS.
- Exames para complementar o diagnóstico preventivo da saúde do trabalhador, além dos ocupacionais, considerando idade, sexo e outros fatores identificados no exame médico a critério do médico coordenador e da ES GÁS.
- Realização de exames oftalmológicos com avaliação da mobilidade ocular, a acuidade visual com e sem correção, refração, medida da pressão intraocular, biomicroscopia e fundo de olho.
Os exames devem ser realizados na Grande Vitória, no município de Vitória / ES e/ou Serra/ES, com data e horário marcados, sendo tolerados, no máximo, 25 minutos de atraso para ambas as partes (CONTRATADA e colaboradores da ES GÁS).
O quantitativo da PPU (Planilha de Preços Unitários) serve como estimativa com base na exposição de riscos dos trabalhadores atuais, de forma que não há obrigatoriedade de execução destes, uma vez que a necessidade será definida conforme critério técnico do médico do trabalho, em decorrência da exposição do trabalhador.
4.2 Estabelecimento de realização dos exames
O laboratório e as clínicas devem ser credenciados na ANVISA e ter licença da vigilância sanitária.
Todos os exames complementares devem ser realizados, de preferência, em um único estabelecimento, de modo a minimizar os deslocamentos entre um exame e outro.
O estabelecimento deverá atender aos seguintes requisitos:
- Ter acesso direto;
- Ser climatizado;
- Ter sala de espera com possibilidade de acomodar os clientes sentados;
- Ter local público ou privado próximo para estacionamento de veículos.
4.3 Medição dos serviços
A CONTRATADA deve enviar à ES GÁS relatório mensal para emissão do Boletim de Medição, contendo:
- Nome do funcionário, descrição dos exames realizados com a respectiva data;
4.4 Disposições gerais
Os serviços somente poderão ser executados após a emissão da Autorização de Serviço (AS) correspondente.
A ES GÁS encaminhará juntamente com a AS a relação dos colaboradores, contendo unidade de lotação.
A CONTRATADA deverá indicar o Gestor do Contrato o qual será o responsável pela correta administração do Contrato e gerenciamento dos serviços junto aos
profissionais executores. O Gestor do Contrato deverá ter disponibilidade para participar de eventuais reuniões que venham a ser convocadas pela ES GÀS a serem realizada na sede da Companhia, no município de Vitória/ES ou via remota, através do sistema TEAMS.
Resumo de Exposição a agentes ambientais conforme GHE - PPRA 2020 | Exposição a agentes ambientais conforme PPRA anterior | |||||||||
UF | Cidade | NOME | Unidade | CNPJ | nº funcionários | Nº de GHEs | Tipos de atividades | agentes físicos | agentes quimicos | agentes biológicos |
ES | VITÓRIA | COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS | ES GÁS - Matriz | 34.307.295/0001-65 | 12 (maio/2021) | 1 | administrativas | Sem exposição | Sem exposição | Sem exposição |
ES | SERRA | COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS | ES GÁS - Filial | 34.307.295/0002-46 | 0 (maio/2021) (para efeitos de cotação considerar 1 funcionário) | - | - | Sem exposição | Sem exposição | Sem exposição |
OBS:
1 - Atualmente não há funcionários no CNPJ da Filial.
2 - Somente será solicitado a elaboração de PPRA / PGR para o estabelecimento da Filial quando houver previsão de trabalhadores neste estabelecimento
3 - A previsão é que os novos funcionários que vierem a ser lotados futuramente na sede ou filial, não tenham exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos
4 - Atualmente há 12 funcionários lotados no CNPJ da matriz. Estima-se que o número de funcionários , somando-se os 2 estabelecimentos no decorrer do contrato seja de no máximo 40 pessoas
ANEXO III - Proposta de Preços | |||||
Execução do Programa de Promoção da Saúde do Trabalhador Elaboração do PPRA/ PGR e elaboração, execução, coordenação e avaliação do PCMSO. Execução de exames complementares | |||||
Razão Social: WCL ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI | |||||
CNPJ: 32.874.012/0001-31 | Inscr Estadual | Inscr Municipal | |||
ENDEREÇO: Xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 000 | Cidade:Cariacica | CEP: 29.148-100 | UF: ES | ||
Telefone: 00 0000-0000 | Contato:Xxxxxxx Xxxxx | ||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade estimada (para o período de 2 anos) | Preço Unitário | Preço Total do item |
1 | Elaboração do Programa de Prevenção (PPRA / PGR) (Matriz - conforme ANEXO I) / (item 3.2 do anexo I) | Documento (PPRA/PGR) | 1 | 1.650,00 | 1.650,00 |
2 | Elaboração do Programa de Prevenção (PPRA / PGR) (Filial - conforme ANEXO I) / (item 3.2 do anexo I) | Documento (PPRA/PGR) | 1 | 1.650,00 | 1.650,00 |
3 | Atualização do PPRA / PGR e PCMSO conforme nº de funcionários novos acrescentados no mês (referente ao início do contrato). (item 3.2.1 do anexo I) | Nº de vida ativa /mês (quantidade mensal) excedente ao número de trabalhadores do contrato inicial. (estimado máximo de 28 excedentes por até 24 meses) | 672 | 8,50 | 5.712,00 |
4 | Atualização do PPRA / PGR e PCMSO conforme nº de novas funções acrescentadas (item 3.2.1 do anexo I) | Nº de funções novas criadas (estimado até 28 novas funções) | 28 | 45,00 | 1.260,00 |
5 | Elaboração do PCMSO - Matriz (item 3.3 do anexo I) | PCMSO | 1 | 600,00 | 600,00 |
6 | Elaboração do PCMSO - Filial (item 3.3 do anexo I) | PCMSO | 1 | 600,00 | 600,00 |
7 | Coordenação e Execução do PCMSO / Relatório Anual (Matriz - conforme ANEXO I) / (item 3.4 do anexo I) | mês | 24 | 390,00 | 9.360,00 |
8 | Coordenação e Execução do PCMSO / Relatório Anual (Filial - conforme ANEXO I) / (item 3.4 do anexo I) | mês | 24 | 350,00 | 8.400,00 |
9 | Gerenciamento de ASO, Exames Complementares, Vacinas e Prontuário Cínico Individual (contempla os 2 estabelecimentos) (item 3.5 do anexo I) | Mês | 24 | 65,00 | 1.560,00 |
10 | Exames ocupacionais (avaliações clínicas para admissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho) com emissão de ASO | Exame | 90 | 36,00 | 3.240,00 |
11 | Campanhas de Prevenção (item 3.6 do anexo I) | Campanha | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
12 | Acessoramento em demandas jurídicas (item 3.4.2.1 do anexo I) | Peça processual | 2 | 1.300,00 | 2.600,00 |
Exames Complementares | |||||
13 | Exame oftamológico - Acuidade Visual | exame | 10 | 22,90 | 229,00 |
14 | Audiometria Ocupacional | exame | 10 | 25,00 | 250,00 |
15 | Espirometria | exame | 10 | 28,00 | 280,00 |
16 | ECG | exame | 10 | 45,00 | 450,00 |
17 | Eletroencefalograma | exame | 10 | 55,00 | 550,00 |
18 | Teste de equilíbrio para trabalho em altura (Romberg) | exame | 10 | 20,00 | 200,00 |
19 | Rx de Tórax | exame | 10 | 45,00 | 450,00 |
20 | Avaliação psicológica | exame | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
21 | Hemograma Completo (inclui plaquetas) | exame | 10 | 14,80 | 148,00 |
22 | Glicemia (em jejum) | exame | 10 | 10,30 | 103,00 |
23 | Triglicerídeos | exame | 10 | 10,50 | 105,00 |
24 | Colesterol LDL | exame | 10 | 9,50 | 95,00 |
25 | Colesterol HDL | exame | 10 | 9,50 | 95,00 |
26 | Colesterol Total | exame | 10 | 9,50 | 95,00 |
Preço Total da PPU | 44.482,00 |
OBS:
O critério de medição dos itens 1 e 2, será da seguinte forma:
- Pagamento de 50% do item na entrega definitiva do PPRA.
- Pagamento de 50% do item na migração para o PGR ou Análise Global Anual do PPRA.
# Pública
Cariacica/ES 27 de Agosto de 2021.
PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto, elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atendendo aos requisitos da Norma Regulamentadora 9 (NR 9) / PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos (NR1), implementação, acompanhamento, coordenação e avaliação do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional atendendo aos requisitos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 7 (NR 7), de forma a promover qualidade de vida e a saúde do trabalhador.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I – Especificações dos Serviços.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (SESSENTA) dias contados a partir da data do envio da proposta
_
Weriton Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Segurança
ANEXO III - Proposta de Preços | |||||
Execução do Programa de Promoção da Saúde do Trabalhador Elaboração do PPRA/ PGR e elaboração, execução, coordenação e avaliação do PCMSO. Execução de exames complementares | |||||
Razão Social: WCL ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI | |||||
CNPJ: 32.874.012/0001-31 | Inscr Estadual | Inscr Municipal | |||
ENDEREÇO: Xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 000 | Cidade:Cariacica | CEP: 29.148-100 | UF: ES | ||
Telefone: 00 0000-0000 | Contato:Xxxxxxx Xxxxx | ||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade estimada (para o período de 2 anos) | Preço Unitário | Preço Total do item |
1 | Elaboração do Programa de Prevenção (PPRA / PGR) (Matriz - conforme ANEXO I) / (item 3.2 do anexo I) | Documento (PPRA/PGR) | 1 | 1.650,00 | 1.650,00 |
2 | Elaboração do Programa de Prevenção (PPRA / PGR) (Filial - conforme ANEXO I) / (item 3.2 do anexo I) | Documento (PPRA/PGR) | 1 | 1.650,00 | 1.650,00 |
3 | Atualização do PPRA / PGR e PCMSO conforme nº de funcionários novos acrescentados no mês (referente ao início do contrato). (item 3.2.1 do anexo I) | Nº de vida ativa /mês (quantidade mensal) excedente ao número de trabalhadores do contrato inicial. (estimado máximo de 28 excedentes por até 24 meses) | 672 | 8,50 | 5.712,00 |
4 | Atualização do PPRA / PGR e PCMSO conforme nº de novas funções acrescentadas (item 3.2.1 do anexo I) | Nº de funções novas criadas (estimado até 28 novas funções) | 28 | 45,00 | 1.260,00 |
5 | Elaboração do PCMSO - Matriz (item 3.3 do anexo I) | PCMSO | 1 | 600,00 | 600,00 |
6 | Elaboração do PCMSO - Filial (item 3.3 do anexo I) | PCMSO | 1 | 600,00 | 600,00 |
7 | Coordenação e Execução do PCMSO / Relatório Anual (Matriz - conforme ANEXO I) / (item 3.4 do anexo I) | mês | 24 | 390,00 | 9.360,00 |
8 | Coordenação e Execução do PCMSO / Relatório Anual (Filial - conforme ANEXO I) / (item 3.4 do anexo I) | mês | 24 | 350,00 | 8.400,00 |
9 | Gerenciamento de ASO, Exames Complementares, Vacinas e Prontuário Cínico Individual (contempla os 2 estabelecimentos) (item 3.5 do anexo I) | Mês | 24 | 65,00 | 1.560,00 |
10 | Exames ocupacionais (avaliações clínicas para admissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho) com emissão de ASO | Exame | 90 | 36,00 | 3.240,00 |
11 | Campanhas de Prevenção (item 3.6 do anexo I) | Campanha | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
12 | Assessoramento em demandas jurídicas (item 3.4.2.1 do anexo I) | Peça processual | 2 | 1.300,00 | 2.600,00 |
Exames Complementares | |||||
13 | Exame oftamológico - Acuidade Visual | exame | 10 | 22,90 | 229,00 |
14 | Audiometria Ocupacional | exame | 10 | 25,00 | 250,00 |
15 | Espirometria | exame | 10 | 28,00 | 280,00 |
16 | ECG | exame | 10 | 45,00 | 450,00 |
17 | Eletroencefalograma | exame | 10 | 55,00 | 550,00 |
18 | Teste de equilíbrio para trabalho em altura (Romberg) | exame | 10 | 20,00 | 200,00 |
19 | Rx de Tórax | exame | 10 | 45,00 | 450,00 |
20 | Avaliação psicológica | exame | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
21 | Hemograma Completo (inclui plaquetas) | exame | 10 | 14,80 | 148,00 |
22 | Glicemia (em jejum) | exame | 10 | 10,30 | 103,00 |
23 | Triglicerídeos | exame | 10 | 10,50 | 105,00 |
24 | Colesterol LDL | exame | 10 | 9,50 | 95,00 |
25 | Colesterol HDL | exame | 10 | 9,50 | 95,00 |
26 | Colesterol Total | exame | 10 | 9,50 | 95,00 |
Preço Total da PPU | 44.482,00 |
OBS:
O critério de medição dos itens 1 e 2, será da seguinte forma:
- Pagamento de 50% do item na entrega definitiva do PPRA.
- Pagamento de 50% do item na migração para o PGR ou Análise Global Anual do PPRA.
# Pública