CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
CONTRATO Nº 027/2015.
Pelo presente instrumento particular, gerado pelo Processo Administrativo CMA nº 181, de 15 de julho de 2015 (Licitação Modalidade Preção Presencial nº 005/2015 – Tipo Menor Preço), e na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em Americana, Estado de Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.983.778/0001-12, com Inscrição Estadual isenta, doravante denominada simplesmente “CÂMARA”, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Senhor PEDRO DO NASCIMENTO JUNIOR, brasileiro, solteiro, representante comercial, domiciliado e residente na Rua Santo Onofre, nº 696, Bairro São Manoel, em Americana, Estado de São Paulo (SP), CEP: 13.472-250, e de outro lado a empresa AMERICAMANIA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, em Americana, Estado de São Paulo (SP), CEP.: 13.465-770, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.308.313/0001-13, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Rua Sete, nº 128, Bairro Iate Clube de Americana, em Americana, Estado de São Paulo (SP), CEP.: 13.475-181, que ajustam o seguinte Contrato de Fornecimento de Produto, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do produto constante de sua Proposta Comercial de fl. 69, na seguinte conformidade:
1.1.1- 15.000 (quinze mil) litros de combustível automotivo (gasolina, tipo comum), com entregas parceladas, para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Americana.
1.1.2- A CÂMARA reserva-se o direito de não adquirir a totalidade dos litros contratados, no período de vigência do contrato.
1.1.3- Caso o valor por litro do combustível etanol hidratado esteja, no momento da entrega do produto, abaixo de 70% (setenta por cento) do valor do litro do combustível gasolina comum, a CONTRATADA deverá aceitar a entrega do primeiro em substituição ao segundo, se conveniente e de interesse da CÂMARA;
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE ENTREGA, LOCAL E GARANTIA
2.1- A CONTRATADA deverá fazer a entrega do combustível, diariamente e conforme a necessidade da CÂMARA, em seus postos de abastecimento localizados, obrigatoriamente e pelo princípio da economicidade, na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
2.2- A empresa CONTRATADA deverá assegurar a garantia da qualidade do combustível (gasolina/etanol), contra adulteração do produto, durante a vigência deste Contrato. Os combustíveis a serem fornecidos deverão seguir o padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional de Petróleo - ANP.
2.3- A CÂMARA poderá, a qualquer momento, requerer a realização de testes nos combustíveis a fim de comprovar a qualidade, nos termos das exigências da ANP - Agência Nacional de Petróleo;
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1- Fica ajustado o valor total estimado do presente Contrato em R$ 47.835,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
3.2- A CÂMARA pagará por litro de combustível o preço máximo praticado pelos postos revendedores, em Americana (SP), indicado em tabela da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Resumo II - Gasolina R$/l, do mês anterior ao mês do respectivo consumo, aplicando-se o percentual de desconto 0,941% (novecentos e quarenta e um milésimos por cento);
3.3- A CONTRATADA deverá cobrar o preço na bomba no mês do abastecimento, caso seja menor que o valor apurado na forma do item anterior;
3.4- A presente despesa onerará as dotações orçamentárias, abaixo indicadas, constante do orçamento da
CÂMARA no presente exercício:
01.031.001.2.02 - 01.02 3.3.90.30.01 - Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Americana, quinzenalmente até 10 (dez) dias após a quinzena vencida, mediante a apresentação da nota fiscal-fatura ou nota fiscal eletrônica (NF-e) até o seu vencimento, constando a relação e quantidade efetivamente entregue durante a quinzena vencida, e desde que sejam recebidos pelo setor competente, sendo fornecidos na forma prevista neste instrumento, bem como tenham atendido às normas e especificações técnicas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1. Na prorrogação será admitida apenas a atualização financeira do valor do contrato com base na variação dos últimos 12 (doze) meses do IPCA-IBGE.
5.2- A quantidade do produto contratada poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação às quantidades inicialmente contratadas e estimadas no Anexo I deste Edital (Descrição do Objeto), nos expressos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA PENALIDADES
6.1- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, a CONTRATADA fica sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, a contar do 5º (quinto) dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento).
6.2- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando estabelecida multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor dos produtos não entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.2- Por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.2- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.3- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3.1- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida de eventuais prejuízos, desde que devidamente comprovados.
7.3.2- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
8.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Americana (SP), aos 3 (três) de novembro de 2015.
Câmara Municipal de Americana XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX Presidente
TESTEMUNHAS:
AMERICAMANIA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ADMINISTRADOR CONTRATADA
1ª XXXXXXX XXXXXX DE CAMARGO SECCO SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA RG/SP Nº 28.657.411-1
CPF/MF Nº 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATADA RG Nº 43.527.228 SSP/SP
CPF/MF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO TCESP Nº 002/2008 - ANEXO X)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, CNPJ/MF Nº 56.983.778/0001-12.
CONTRATADA: AMERICAMANIA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ/MF nº 08.308.313/0001-13.
CONTRATO Nº: /2015. Processo CMA nº 181, de 15 de julho 2015 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 005/2015 - Tipo Menor Preço).
OBJETO: Aquisição de combustível automotivo (gasolina, tipo comum), com entrega parcelada, para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Americana.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Americana (SP), aos 3 (três) de novembro de 2015.
Câmara Municipal de Americana XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX Presidente
AMERICAMANIA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ADMINISTRADOR CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO (INSTRUÇÃO TCESP Nº 002/2008 - ANEXO XI)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, CNPJ/MF Nº 56.983.778/0001-12.
CONTRATADA: AMERICAMANIA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ/MF nº 08.308.313/0001-13.
CONTRATO Nº: /2015. Processo CMA nº 181, de 15 de julho 2015 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 005/2015 - Tipo Menor Preço).
OBJETO: Aquisição de combustível automotivo (gasolina, tipo comum), com entrega parcelada, para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Americana.
NOME..................................: | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX |
CARGO................................: | PRESIDENTE DA CÂMARA. |
RG Nº...................................: | RG nº 29.540.384-6 SSP/SP |
CPF Nº..................................: | CPF/MF nº 000.000.000-00 |
ENDEREÇO.........................: | Rua Santo Onofre, nº 696, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Americana, Estado de São Paulo (SP),CEP: 13.472-250. |
TELEFONE..........................: | (0xx19) 3468-2996 |
E-MAIL................................: |
Responsável pelo atendimento às requisições de documentos do TCESP.
NOME....................................: | XXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXX |
CARGO..................................: | Secretária Geral |
ENDEREÇO..........................: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, CEP.: 00000- 000. |
TELEFONE...........................: | (0xx19) 3472-9780 |
E-MAIL..................................: |