Protocolo 369/2022
Protocolo 369/2022
Setores (CC):
SMA-PROT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMPP-IPPUB-PIFO, SMVO, SMA-PROT, SMVO-ET, SMA-LC-ALT
De: XXXXXX E MELO
Para: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Data: 12/01/2022 às 16:31:58
Viação e Obras - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Ofício nº 001/2022 - Contrato 756/2020
Anexos:
Oficio_01_2022_OB_053.pdf
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: public_amp_aditivo_n_15_cont_756_hansen_mello.pdf (2/2) 1/41
Corbélia, 11 de janeiro de 2022.
Ofício nº 001/2022
A: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão – Departamento de Engenharia A/C: Comissão de Fiscalização do contrato nº 756/2020.
De: Engº Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil – Hansen & Melo Ltda.
Ref.: Solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro 09 – Aço CA-50. Dados gerais do contrato:
• Nº contrato – 756/2020;
• Data de assinatura do contrato: 23 de setembro de 2020.
• Data de assinatura da ordem de serviços: 17 de novembro de 2020.
• Data base da proposta orçamentária: 25 de julho de 2020.
• Data base do orçamento da planilha orçamentária (prefeitura): SICRO 10/2019 para o item AÇO CA-50.
• Período sem medição de serviços em visto a problemas de liberação financeira do convênio: 17/11/2020 a 20/04/2021.
Prezado (a) Senhor (a),
A HANSEN E MELO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.014.669/0001-51, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, vem na presença de Vossa Senhoria, requerer “REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO”, com base na Lei 8.666/93 e na Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37 inc.XXI , pela s razões de fato e de direito expostas a seguir:
Dos fatos e fundamentos jurídicos
1. Ilmo(a). Sr(a)., como cediço é de conhecimento amplo que estamos vivenciando um cenário extremamente delicado com o avanço do contágio do COVID-19, assunto presente nos diversos meios de comunicação, cuja abrangência tem sido mundial:
Dólar dispara e vai a R$ 4,50 com temor de expansão do coronavírus
Xxxxx abre em alta pelo sétimo dia consecutivo e bolsa registra queda de 2%; investidores temem danos que poderão ser causados pelo surto na economia global (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx- 450-coronavirus/)
Sob impacto da pandemia do coronavírus, bolsa fecha em baixa e dólar sobe.
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx- impacto-da-pandemia-do-coronavirus-bolsa-fecha-em- baixa-e-dolar-sobe/)
Dólar salta quase 4% e fecha a R$ 5,199, novo recorde, mesmo com ação do BC.
(xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx cao/2020/03/18/dolar-fechamento-coronavirus- circuit-breaker.htm?cmpid=copiaecola)
Dólar fecha em alta de 1,61%, a R$ 4,721, com pandemia de coronavírus.
(xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx cao/2020/03/11/dolar-fecha-em-alta-de-161-a-r-4721- com-pandemia-de-coronavirus.htm?cmpid=copiaecola)
Dólar dispara e supera R$ 5,67 com preocupação fiscal; BC vende moeda à vista
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-x- supera-r-567-com-preocupacao-fiscal-bc-vende-moeda- a-vista/
Preço de insumos dispara na pandemia e onera construção civil: cimento subiu 33%; tijolo, 61%
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- plano/economia/pre%C3%A7o-de-insumos-dispara-na- pandemia-e-onera-constru%C3%A7%C3%A3o-civil- cimento-subiu-33-tijolo-61-1.800006
CSN vê mercado de aço favorável e vai subir preços entre agosto e setembro
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/0 7/29/csn-ve-mercado-de-aco-favoravel-e-vai-subir- precos-entre-agosto-e-setembro.htm
Siderúrgicas disparam na Bolsa com aumento de preço do aço
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx- disparam-na-bolsa-com-aumento-de-prec%CC%A7o-do- ac%CC%A7o/
Xxxxxxx dispara US$ 7 em apenas dois dias
xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00
/minerio-dispara-us-7-em-apenas-dois-dias.ghtml
Minério de ferro sobe com pandemia no Brasil
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx- de-ferro-sobe-com-pandemia-no-brasil
Preços de aço, cimento e PVC disparam em SP
xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xx0000000 108.htm
Atraso na entrega de aço
xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxxx- nas-entregas-de-aco-podera-se-estender-por-mais-quatro- meses.ghtml
Reajuste de valores em usina
xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxx- das-usinas-de-aco-afligem-clientes-industriais.ghtml
2. Os fatos noticiados são de conhecimento global e os impactos afetam diretamente o contrato em execução, tornando inviável a execução do contrato em epígrafe sem que haja ajustes capazes de equilibrarem a relação contratual.
3. Direito este reconhecido Constitucionalmente como demonstraremos a seguir e tão necessário neste momento delicado, que exige solidariedade e bom senso para que os anseios públicos sejam atendidos em circunstâncias tão adversas.
4. É cediço que, a Lei 8.666/93 em seu artigo 65 dispõe:
“Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, nos seguintes casos”:
Inc. II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção de equilibro econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea extraordinária e extracontratual.
5. Releva notar que a medida já faz parte de comentários de ilustres juristas e doutrinadores da Pátria:
HELY XXXXX XXXXXXXXX: "O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico do contrato administrativo, também denominado equação econômica ou equação financeira, é a relação que as partes estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento. Em última análise, à a correlação entre o objeto do contrato e sua remuneração, originariamente prevista e fixada pelas partes em números absolutos ou em escala móvel. Essa correlação deve ser conservada durante toda a execução do contrato, mesmo que alteradas as cláusulas regulamentares da prestação ajustada, afim de que se mantenha a equação financeira ou, por outras palavras, o equilíbrio econômico- financeiro do contrato ( Lei 8.666/93, art. 65, II "d", e
§ 6º )." (Licitação e contrato administrativo editora Malheiros 12ª edição pg. 181.)
6. Assim diante dos textos acima, fica admitido o pleito o qual deverá ser considerado pela administração.
7. Importante esclarecer à Administração que não esta sendo pleiteado reajustes de preços e sim a devida recomposição financeira, o qual jamais poderá ser confundido como reajuste.
8. Salientamos que o reequilíbrio solicitado é incidente única e exclusivamente sobre os materiais empregados na execução do contrato e não na mão de obra para execução do mesmo.
9. Cabe destacar que além dos aumentos de insumos, há uma escassez dos mesmos no mercado, prejudicando o pleno andamento da obra por falta de disponibilidade dos mesmos no mercado.
10. Memoriais de cálculo e considerações referentes ao item AÇO CA-50.
10.1 – Percentual de representatividade do aço no valor global do contrato.
A tabela 01 representa o resumo dos insumos AÇO XX-00 x XX-00 com suas devidas composições, de acordo com a proposta orçamentária apresentada pela empresa no processo licitatório.
Tabela 01: Resumo Aço CA 50 e CA 60
Assim, observa-se que o valor monetário destes itens orçamentários representa 38,39% do valor do contrato.
10.2 – Percentual de representatividade de bitolas.
É importante salientar que, as composições abrangem bitolas de 5.00 mm para o aço CA-60 e bitolas de 6,3 – 8,0 – 10,0 -12,5 – 16,0 – 20,0 – 25,0 e 32,00 mm para o Aço CA – 50.
Nota-se que o valor de compra de cada bitola tem valores distintos entre si, como serão demonstrados nas cotações e notas fiscais apresentadas, no entanto, como a planilha orçamentária disponibilizada no processo orçamentário abrange de maneira genérica todos os diâmetros, será calculada uma média ponderada que destaca a representatividade de cada bitola no computo geral do valor, como é demonstrada na tabela 02.
Tabela 02: Percentuais de representativos de bitolas.
10.3 – Orçamentos bases para o processo licitatório.
As figuras 01 e 02 representam duas cotações dos materiais realizadas na elaboração do orçamento do contrato em epigrafe, o orçamento 01 da empresa Arcelor Mittal, com o Nº 536718136 e o orçamento 02 da empresa Sinobrás com o Nº 112460, ambos com a data base do dia 20 de julho de 2020. Nota-se que a data base da proposta apresentara pela empresa no processo licitatório é de 25 de julho de 2020.
Destaca-se que os orçamentos com melhor resolução se encontram no arquivo anexo do presente ofício.
Figura 01: Orçamento base – Arcellor Mittal 20/07/2020.
Figura 02: Orçamento base – Sinobrás 20/07/2020.
Tendo em vista os orçamentos apresentados na data base da proposta apresenta (mês 07 de 2020), a Tabela 03 demonstra o valor da média ponderada para realização do valor base do insumo no mês 07. Para fins de consideração, foi adotado o menor valor dos orçamentos apresentados, tanto na fase de orçamentação prévia no Mês 07 de 2020 quanto na fase de compra no mês 09 de 2021.
Tabela 03: Valor base de insumos na data base do orçamento do processo licitatório - Aço CA-50 – Mês 07 de 2020.
10.4 –Cotações de insumos – 12 de 2021.
As figuras 03 e 04 representam o orçamento das empresas Arcelor Mittal e Sinobrás para os mesmos insumos orçados no mês 07 de 2020, atualizados para o mês 12 de 2021. Destaca-se, portanto, que foram adotados os mesmos insumos para as mesmas empresas para fins de comprovações de aumentos abusivos. Nota-se que os orçamentos na integra encontram-se em anexo.
Figura 03: Orçamento/ Compra Arcelor Mittal – 27/12/2021
Figura 04: Orçamento Sinobrás – 28/12/2021.
A tabela 04 representa a ponderação de valor por Kg de aço referente a compra cujo reequilíbrio é solicitado.
Tabela 04: Valores adotados de compra e ponderação.
10.5 – Demonstração de aumento de valores – Pedido 09.
Visto os valores ponderados demonstrados na Tabela 03 e 04, com os respectivos valores de 3,99 R$/Kg e 6,06 R$/ Kg, nota-se uma diferença de R$ 2,07 R$/Kg no computo geral do Kg do aço.
10.6 – Considerações para pedido de reequilíbrio.
• Serão realizados novos pedidos de reequilíbrio no contrato, tendo em vista que o valores do insumo AÇO não foram estabilizados no mercado e que o mesmo tem suas cotações variando dia a dia;
• As bitolas não adquiridas na presente compra não foram consideradas na ponderação do pedido;
• Não foi realizado a compra de todo o quantitativo de aço para execução do contrato, sendo assim, o valor apresentado de cotações pode variar tanto positiva quanto negativamente;
• Nota-se uma redução no valor do insumo, fazendo-se o comparativo com o último pedido de reequilíbrio solicitado.
• Em anexo são apresentadas a notas fiscais de compra do material.
• Tem-se um quantitativo de aço de 302.427,20 kg referente ao orçamento original, um quantitativo de 2.847,11 kg referente a termo aditivo Nº
12 – Xxx Xxxx, 00.000,00 kg referente a termo aditivo Nº 12 – Rua Venezuela, totalizando 315.440,75 kg. Somando-se o quantitativo do presente pedido de reequilíbrio tem-se um total de 283.166,69 kg de aço já reequilibrados do contrato, restando assim um saldo de 32.274,06 kg a reequilibrar, caso não haja nenhum acréscimo e supressão de quantitativos do item.
Sendo assim, a empresa Hansen e Melo Ltda, solicita à municipalidade a celebração de um reequilíbrio contratual conforme compras realizadas e com a apresentação de Notas fiscais comprovando os valores pagos nos insumos, utilizando como base para comparativo os valores da Tabela 03.
Para o presente pedido de reequilíbrio (Pedido 09), tem-se a apresentação de 5 Notas fiscais de compra que são apresentada em anexo:
• NF | 31122 | – R$ | 82.822,00 |
• NF | 31123 | – R$ | 71.946,91 |
• NF | 31124 | – R$ | 68.190,00 |
• NF | 31169 | – R$ | 45.274,10 |
• NF | 31190 | – R$ | 31.001,60 |
Sendo assim, a tabela 05 demonstra o valor a ser reequilibrado para o quantitativo de 49.790,29 kg de aço do contrato. Destaca-se que as notas fiscais
da presente compra têm os materiais destacados em Barras, não em kg, desta maneira, a conversão de unidades é destacada na tabela 05.
Tabela 05: Demonstrativo de valor a ser reequilibrado. Pedido 09
Cabe salientar que, no valor acrescido está sendo contemplado o percentual referente ao imposto conforme planilha de composição do BDI apresentado na proposta do processo licitatório, o qual contempla: 0,65% - PIS, 3,00% - COFINS, 2,00% ISS. Destaca-se que nenhuma taxa de administração, riscos e lucros estão sendo acrescido, o valor de 5,65% representa única e exclusivamente o imposto sobre o acréscimo do reequilíbrio.
A tabela 06 representa o valor total a ser reequilibrado conforme demonstrado no pedido.
Tabela 06: Pedido de reequilíbrio 09.
Sendo assim, solicitamos à municipalidade a celebração de um reequilíbrio contratual parcial no valor de R$ 115.599,97 (Cento e quinze mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) referente ao quantitativo de aço apresentado na NFs com quantitativo de 49.790,29 kg.
A tabela 07 representa o resumo dos pedidos de reequilíbrio solicitados à municipalidade até o presente momento, no contrato em epígrafe.
Tabela 07: Resumo de quantitativos e valores a reequilibrar.
Nota-se que o saldo do quantitativo de aço na da planilha bem como os demais itens do orçamento que venham a ser objeto de pedidos de reequilíbrio, terão suas notas fiscais e cotações apresentadas assim como está sendo realizado no presente pedido a fim de que não ocorram prejuízos tanto para a contratada quanto para a contratante.
Salientamos que o pedido de reequilíbrio realizado se dá ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE sobre o material empregado (conformes notas fiscais apresentadas), e que o mesmo é realizado em visto a impossibilidade da empresa em absorver tais aumentos abusivos nos insumos.
Por fim, destaca-se que mesmo com os aumentos demonstrados a empresa optou pela aquisição de insumos em visto ao compromisso firmado com a municipalidade e a ciência da importância do empreendimento para o município.
Crentes no bom senso quanto ao pedido realizado, ficamos no aguardo do retorno e à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente
1409
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: Oficio_01_2022_OB_053.pdf (14/21) 13/41
Xxxxxxx XX-000 Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000
Pré-Orçamento
Número: 112460
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
NOME
HANSEN & MELO LTDA EPP
ENDEREÇO
X. XXXX XX XXXXXXXX, XXXX 00,0000-Xxxxxx: CENTRO
TELEFONE
(00)00000000
A/C
CPF / CNPJ
28.014.669/0001-51
Código Descrição Corte Und Quant. Vlr.Unit.(R$) Xxx.Xxxxx (R$) %IPI Valor IPI | ||||||
XX0000X | XXXXXXXXX XX00 6,30mm RETO 12m | 21.400,00 | 4,08 | 87.312,00 | 0,00 | 0,00 |
FC5080RN | VERGALHAO CA50 8,00mm RETO 12M | 21.300,00 | 4,04 | 86.052,00 | 0,00 | 0,00 |
FC5100R | VERGALHAO CA50 10,00mm RETO 12m | 14.600,00 | 3,85 | 56.210,00 | 0,00 | 0,00 |
FC5125R | VERGALHAO CA50 12,50mm RETO 12m | 30.000,00 | 3,78 | 113.400,00 | 0,00 | 0,00 |
FC5160R | VERGALHAO CA50 16,00mm RETO 12m | 95.600,00 | 3,78 | 361.368,00 | 0,00 | 0,00 |
FC5200R | VERGALHAO CA50 20,00mm RETO 12m | 43.600,00 | 3,78 | 164.808,00 | 0,00 | 0,00 |
Quant. Total: 226.500,00 | Total Mercadoria: | 869.150,00 | ||||
Valor Total IPI: | 0,00 | |||||
Valor Total: | 869.150,00 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VENDEDOR
219 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
LOJA
Sinobras
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
20/30/40/50/60
FORMA DE PAGAMENTO
COB - BOLETO (BANCO EMITE)
OBSERVAÇÕES
/ / /
ATENÇÃO: Orçamento para simples conferência e sujeito a alteração.
A descarga da mercadoria é por conta do cliente.
Maraba, segunda-feira, 20 de julho de 2020 Atenciosamente,
219 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx DDD principal: (85)
85-991532453 / 40111482
e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: Oficio_01_2022_OB_053.pdf (15/21) 14/41
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: Oficio_01_2022_OB_053.pdf (16/21) 15/41
Xxxxxxx XX-000 Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000
Pré-Orçamento
Número: 299051
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
NOME
HANSEN & MELO LTDA EPP
ENDEREÇO
X. XXXX XX XXXXXXXX, XXXX 00,0000-Xxxxxx: CENTRO
TELEFONE
(00)00000000
A/C
CPF / CNPJ
28.014.669/0001-51
Código | Descrição | Corte | Und | Quant. | Vlr.Unit.(R$) | Xxx.Xxxxx (R$) | %IPI | Valor IPI |
FC5063R | VERGALHAO CA50 6,30mm RETO 12m | KG | 5.300,00 | 6,5235 | 34.574,55 | 0,00 | 0,00 | |
FC5080RN | VERGALHAO CA50 8,00mm RETO 12M | KG | 7.500,00 | 6,4027 | 48.020,25 | 0,00 | 0,00 | |
FC5100R | VERGALHAO CA50 10,00mm RETO 12m | KG | 11.100,00 | 6,1544 | 68.313,84 | 0,00 | 0,00 | |
FC5125R | VERGALHAO CA50 12,50mm RETO 12m | KG | 2.600,00 | 6,0940 | 15.844,40 | 0,00 | 0,00 | |
FC5160R | VERGALHAO CA50 16,00mm RETO 12m | KG | 5.300,00 | 6,0940 | 32.298,20 | 0,00 | 0,00 | |
FC5200R | VERGALHAO CA50 20,00mm RETO 12m | KG | 8.100,00 | 6,0940 | 49.361,40 | 0,00 | 0,00 | |
FC5250R | VERGALHAO CA50 25,00mm RETO 12m | KG | 9.800,00 | 6,0940 | 59.721,20 | 0,00 | 0,00 | |
Quant. | Total: | 49.700,00 | Total Mercadoria: | 308.133,84 | ||||
Valor Total IPI: | 0,00 | |||||||
Valor Total: | 308.133,84 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VENDEDOR
219 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
LOJA
Sinobras
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
30/40/50/60/70
FORMA DE PAGAMENTO
COB - BOLETO (BANCO EMITE)
OBSERVAÇÕES
/ / /
ATENÇÃO: Orçamento para simples conferência e sujeito a alteração.
A descarga da mercadoria é por conta do cliente.
Maraba, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 Atenciosamente,
219 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx DDD principal: (85)
85-991532453 / 40111482
e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: Oficio_01_2022_OB_053.pdf (17/21) 16/41
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0-ENTRADA
1-SAIDA
DANFE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
Xxxxxxx XX-000 00000, Xxxxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XX
TEL.: 00 00000000
CEP: 00000-000
N° 000031122
14 |
CHAVE DE ACESSO 4121 1217 4697 0101 6847 5500 0000 0311 2210 2730 1174 |
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora |
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO141210289485094 28.12.2021 16:22:06 |
13
1
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros. | SÉRIE FOLHA 1/1 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 90672566-51 | INSC.ESTADUAL DO SUBST.TRIBUTÁRIO | CNPJ 17.469.701/0168-47 |
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL HANSEN MELO LTDA | CNPJ / CPF 28.014.669/0001-51 | DATA DE EMISSÃO 28.12.2021 | ||||
ENDEREÇO XXX XXXX XX XXXXXXXX 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA/SAÍDA 28.12.2021 | |||
MUNICÍPIO CORBÉLIA | FONE/FAX 00000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077796964 | HORA DA SAÍDA 16:22:06 |
VALOR POR EXTENSO OITENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS | Nº DE ORDEM 000031122/01 | VENCIMENTO 27.01.2022 | VALOR 27.607,06 |
000031122/02 | 11.02.2022 | 27.607,06 | |
000031122/03 | 02.03.2022 | 27.607,88 | |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS 55.217,42 | VALOR DO ICMS 9.939,13 | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 82.822,00 | ||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 82.822,00 |
RAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA 2 - TERCEIROS | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
QUANTIDADE 03400 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 12.876 KG | PESO LÍQUIDO 12.876 KG |
CÓD. PROD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BCALC ICMS | BCALC ICMS_ST | VALOR ICMS | VALOR ICMS_ST | VALOR IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI |
101769 101785 | CA50 6,30 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG CA50 8,00 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG | 72142000 72142000 | 020 020 | 5102 5102 | BR BR | 1.800 1.600 | 18,9100 30,4900 | 34.038,00 48.784,00 | 22.693,13 32.524,29 | 0,00 0,00 | 4.084,76 5.854,37 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 18,00 18,00 | 0,00 0,00 |
FATURA
CÁLCULO DO IMPOSTO
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: Caso X.Xx. não receba aviso para pagamento em rede bancária, contactar0800 015 1221 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A falta do aviso não isenta a cobrança de juros.Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e Rua Bolívia S/N, entre Rua Ponta Grossae Av. Miniguaçu. Francisco Beltrão Pr Núm ero de inscrição da obra
90.005.13621/73 BASE DE CÁLCULO RED. A 66,66%, CONVÊNIO 33/96 Nota 13 do Anexo VI RICMS/PR DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Operação Tributável com Alíquota Básica de Pis/Cofins * PROCON-PR - xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx - 0000-00-0000 Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fax: (00) 0000-0000 D048 - Ordem de Vendas : 0196680777 Acesse o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acessar a Carga tributária aproximada dos produtos por NCM de acordo com § 2º do art 1º da Lei nº 12.741/2012, fonte IBPT FOMUDBA001
Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e
ENDEREÇO DE ENTREGA: XXX XXXX XX XXXXXXXX 0000 - XXXXXXXX - XXXX XXXXX - XX
RESERVADO AO FISCO
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: Oficio_01_2022_OB_053.pdf (18/21) 17/41
NOTA FISCAL N°.000031122 SÉRIE: |
1414
1Doc: Protocolo 369/2022 | Anexo: Oficio_01_2022_OB_053.pdf (19/21) 18/41
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0-ENTRADA
1-SAIDA
DANFE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
Xxxxxxx XX-000 00000, Xxxxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XX
TEL.: 00 00000000
CEP: 00000-000
N° 000031123
14 |
CHAVE DE ACESSO 4121 1217 4697 0101 6847 5500 0000 0311 2316 0411 0370 |
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora |
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO141210289486628 28.12.2021 16:23:26 |
15
1
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros. | SÉRIE FOLHA 1/1 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 90672566-51 | INSC.ESTADUAL DO SUBST.TRIBUTÁRIO | CNPJ 17.469.701/0168-47 |
FATURA
CÁLCULO DO IMPOSTO
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: Caso X.Xx. não receba aviso para pagamento em rede bancária, contactar0800 015 1221 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A falta do aviso não isenta a cobrança de juros.Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e Rua Bolívia S/N, entre Rua Ponta Grossae Av. Miniguaçu. Francisco Beltrão Pr Núm ero de inscrição da obra
90.005.13621/73 BASE DE CÁLCULO RED. A 66,66%, CONVÊNIO 33/96 Nota 13 do Anexo VI RICMS/PR DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Operação Tributável com Alíquota Básica de Pis/Cofins * PROCON-PR - xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx - 0000-00-0000 Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fax: (00) 0000-0000 D048 - Ordem de Vendas : 0196682538 Acesse o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acessar a Carga tributária aproximada dos produtos por NCM de acordo com § 2º do art 1º da Lei nº 12.741/2012, fonte IBPT FOMUDBA001
Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e
RESERVADO AO FISCO
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL HANSEN MELO LTDA | CNPJ / CPF 28.014.669/0001-51 | DATA DE EMISSÃO 28.12.2021 | ||||
ENDEREÇO XXX XXXX XX XXXXXXXX 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA/SAÍDA 28.12.2021 | |||
MUNICÍPIO CORBÉLIA | FONE/FAX 00000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077796964 | HORA DA SAÍDA 16:23:26 |
VALOR POR EXTENSO SETENTA E UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS | Nº DE ORDEM 000031123/01 | VENCIMENTO 27.01.2022 | VALOR 23.982,06 |
000031123/02 | 11.02.2022 | 23.982,06 | |
000031123/03 | 02.03.2022 | 23.982,79 | |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS 47.967,00 | VALOR DO ICMS 8.634,06 | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 71.946,91 | ||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 71.946,91 |
RAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA 2 - TERCEIROS | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
QUANTIDADE 00367 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 12.305,160 KG | PESO LÍQUIDO 12.305,160 KG |
CÓD. PROD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BCALC ICMS | BCALC ICMS_ST | VALOR ICMS | VALOR ICMS_ST | VALOR IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI |
101852 101870 | CA50 20,00 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG CA50 25,00 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG | 72142000 72142000 | 020 020 | 5102 5102 | BR BR | 280 87 | 173,0200 270,1300 | 48.445,60 23.501,31 | 32.298,68 15.668,32 | 0,00 0,00 | 5.813,76 2.820,30 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 18,00 18,00 | 0,00 0,00 |
NOTA FISCAL N°.000031123 SÉRIE: |
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0-ENTRADA
1-SAIDA
DANFE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
Xxxxxxx XX-000 00000, Xxxxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XX
TEL.: 00 00000000
CEP: 00000-000
N° 000031124
14 |
CHAVE DE ACESSO 4121 1217 4697 0101 6847 5500 0000 0311 2410 0620 6860 |
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora |
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO141210289488214 28.12.2021 16:24:44 |
16
1
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros. | SÉRIE FOLHA 1/1 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 90672566-51 | INSC.ESTADUAL DO SUBST.TRIBUTÁRIO | CNPJ 17.469.701/0168-47 |
FATURA
CÁLCULO DO IMPOSTO
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: Caso X.Xx. não receba aviso para pagamento em rede bancária, contactar0800 015 1221 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A falta do aviso não isenta a cobrança de juros.Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e Rua Bolívia S/N, entre Rua Ponta Grossae Av. Miniguaçu. Francisco Beltrão Pr Núm ero de inscrição da obra
90.005.13621/73 BASE DE CÁLCULO RED. A 66,66%, CONVÊNIO 33/96 Nota 13 do Anexo VI RICMS/PR DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Operação Tributável com Alíquota Básica de Pis/Cofins * PROCON-PR - xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx - 0000-00-0000 Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fax: (00) 0000-0000 D048 - Ordem de Vendas : 0196681981 Acesse o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acessar a Carga tributária aproximada dos produtos por NCM de acordo com § 2º do art 1º da Lei nº 12.741/2012, fonte IBPT FOMUDBA001
Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e
RESERVADO AO FISCO
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL HANSEN MELO LTDA | CNPJ / CPF 28.014.669/0001-51 | DATA DE EMISSÃO 28.12.2021 | ||||
ENDEREÇO XXX XXXX XX XXXXXXXX 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA/SAÍDA 28.12.2021 | |||
MUNICÍPIO CORBÉLIA | FONE/FAX 00000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077796964 | HORA DA SAÍDA 16:24:44 |
VALOR POR EXTENSO SESSENTA E OITO MIL CENTO E NOVENTA REAIS | Nº DE ORDEM 000031124/01 | VENCIMENTO 27.01.2022 | VALOR 22.729,77 |
000031124/02 | 11.02.2022 | 22.729,77 | |
000031124/03 | 02.03.2022 | 22.730,46 | |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS 45.462,27 | VALOR DO ICMS 8.183,21 | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 68.190,00 | ||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 68.190,00 |
RAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA 2 - TERCEIROS | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
QUANTIDADE 01500 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 11.106 KG | PESO LÍQUIDO 11.106 KG |
CÓD. PROD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BCALC ICMS | BCALC ICMS_ST | VALOR ICMS | VALOR ICMS_ST | VALOR IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI |
101802 | CA50 10,00 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG | 72142000 | 020 | 5102 | BR | 1.500 | 45,4600 | 68.190,00 | 45.462,27 | 0,00 | 8.183,21 | 0,00 | 0,00 | 18,00 | 0,00 |
NOTA FISCAL N°.000031124 SÉRIE: |
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0-ENTRADA
1-SAIDA
DANFE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
Xxxxxxx XX-000 00000, Xxxxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XX
TEL.: 00 00000000
CEP: 00000-000
N° 000031169
14 |
CHAVE DE ACESSO 4121 1217 4697 0101 6847 5500 0000 0311 0000 0000 0000 |
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora |
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO141210290960945 30.12.2021 11:27:00 |
17
1
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros. | SÉRIE FOLHA 1/1 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 90672566-51 | INSC.ESTADUAL DO SUBST.TRIBUTÁRIO | CNPJ 17.469.701/0168-47 |
FATURA
CÁLCULO DO IMPOSTO
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: Caso X.Xx. não receba aviso para pagamento em rede bancária, contactar0800 015 1221 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A falta do aviso não isenta a cobrança de juros.Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e Rua Bolívia S/N, entre Rua Ponta Grossae Av. Miniguaçu. Francisco Beltrão Pr Núm ero de inscrição da obra
90.005.13621/73 BASE DE CÁLCULO RED. A 66,66%, CONVÊNIO 33/96 Nota 13 do Anexo VI RICMS/PR DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Operação Tributável com Alíquota Básica de Pis/Cofins * PROCON-PR - xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx - 0000-00-0000 Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fax: (00) 0000-0000 D048 - Ordem de Vendas : 0196682540 Acesse o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acessar a Carga tributária aproximada dos produtos por NCM de acordo com § 2º do art 1º da Lei nº 12.741/2012, fonte IBPT FOMUDBA001
Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e
RESERVADO AO FISCO
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL HANSEN MELO LTDA | CNPJ / CPF 28.014.669/0001-51 | DATA DE EMISSÃO 30.12.2021 | ||||
ENDEREÇO XXX XXXX XX XXXXXXXX 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA/SAÍDA 30.12.2021 | |||
MUNICÍPIO CORBÉLIA | FONE/FAX 00000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077796964 | HORA DA SAÍDA 11:27:00 |
VALOR POR EXTENSO QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS | Nº DE ORDEM 000031169/01 | VENCIMENTO 31.01.2022 | VALOR 15.091,22 |
000031169/02 | 14.02.2022 | 15.091,22 | |
000031169/03 | 02.03.2022 | 15.091,66 | |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS 30.184,24 | VALOR DO ICMS 5.433,17 | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 45.274,10 | ||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 45.274,10 |
RAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA 1 - DEST/REM | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
QUANTIDADE 00340 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 7.739,881 KG | PESO LÍQUIDO 7.739,881 KG |
CÓD. PROD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BCALC ICMS | BCALC ICMS_ST | VALOR ICMS | VALOR ICMS_ST | VALOR IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI |
101819 176823 | CA50 12,50 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG CA50 25,00 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG BP | 72142000 72142000 | 020 020 | 5102 5102 | BR BR | 230 110 | 67,5700 270,3000 | 15.541,10 29.733,00 | 10.361,25 19.822,99 | 0,00 0,00 | 1.865,03 3.568,14 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 18,00 18,00 | 0,00 0,00 |
NOTA FISCAL N°.000031169 SÉRIE: |
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0-ENTRADA
1-SAIDA
DANFE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
Xxxxxxx XX-000 00000, Xxxxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XX
TEL.: 00 00000000
CEP: 00000-000
N° 000031190
14 |
CHAVE DE ACESSO 4121 1217 4697 0101 6847 5500 0000 0311 9012 3041 3020 |
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora |
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO141210291348822 30.12.2021 19:00:44 |
18
1
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros. | SÉRIE FOLHA 1/1 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 90672566-51 | INSC.ESTADUAL DO SUBST.TRIBUTÁRIO | CNPJ 17.469.701/0168-47 |
FATURA
CÁLCULO DO IMPOSTO
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: Caso X.Xx. não receba aviso para pagamento em rede bancária, contactar0800 015 1221 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A falta do aviso não isenta a cobrança de
juros.Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e BASE DE CÁLCULO RED. A 66,66%, CONVÊNIO 33/96 Nota 13 do Anexo VI RICMS/PR DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Operação Tributável com Alíquota Básica de Pis/Cofins * PROCON-PR - xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx - 0000-00-0000 Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fax: (00) 0000-0000 D048
- Ordem de Vendas : 0196685496 Acesse o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acessar a Carga tributária aproximada dos produtos por NCM de acordo com § 2º do art 1º da Lei nº 12.741/2012, fonte IBPT FOMUDBA001
Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx p/baixar o arquivo XML desta NF-e
RESERVADO AO FISCO
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL HANSEN MELO LTDA | CNPJ / CPF 28.014.669/0001-51 | DATA DE EMISSÃO 30.12.2021 | ||||
ENDEREÇO XXX XXXX XX XXXXXXXX 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA/SAÍDA 30.12.2021 | |||
MUNICÍPIO CORBÉLIA | FONE/FAX 00000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077796964 | HORA DA SAÍDA 19:00:44 |
VALOR POR EXTENSO TRINTA E UM MIL E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS | Nº DE ORDEM 000031190/01 | VENCIMENTO 31.01.2022 | VALOR 10.333,76 |
000031190/02 | 14.02.2022 | 10.333,76 | |
000031190/03 | 02.03.2022 | 10.334,08 | |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS 20.668,77 | VALOR DO ICMS 3.720,38 | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 31.001,60 | ||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 31.001,60 |
RAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA 2 - TERCEIROS | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
QUANTIDADE 00280 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 5.302,080 KG | PESO LÍQUIDO 5.302,080 KG |
CÓD. PROD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BCALC ICMS | BCALC ICMS_ST | VALOR ICMS | VALOR ICMS_ST | VALOR IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI |
101837 | CA50 16,00 MM RETO 12,0 M FX 2500 KG | 72142000 | 020 | 5102 | BR | 280 | 110,7200 | 31.001,60 | 20.668,77 | 0,00 | 3.720,38 | 0,00 | 0,00 | 18,00 | 0,00 |
NOTA FISCAL N°.000031190 SÉRIE: |
De: Xxxxxxx X. - SMVO
Para: SMVO-ET - Engenharia e Topografia
Data: 13/01/2022 às 10:50:15
Protocolo 1- 369/2022
Encaminha-se ao setor responsável para verificação.
_
Xxxxxxx Xxxxx
administrativo
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Data: 14/01/2022 às 13:37:19
Protocolo 2- 369/2022
Conforme requerimento formalizado pela empresa Hansen & Melo Ltda – ME em que solicita o décimo primeiro reequilíbrio econômico-financeiro do preço unitário de parte do aço CA-50 a ser utilizado na construção de quatro pontes sobre o rio Urutago, faz-se as seguintes considerações:
- Para a mensuração do aumento no preço do aço CA-50 nas bitolas objeto do reequilíbrio pleiteado utilizou-se como referência oficial a tabela SINAPI INSUMOS com data-base de novembro de 2021;
- Em consequência da desatualização da tabela Sicro2/DNIT (última versão com data-base de julho de 2021), utilizada para a orçamentação do objeto licitado, não foi possível a determinação e apresentação de uma variação porcentual própria do Município para aplicar como indexador do valor unitário do aço a equilibrar;
- Como o preço unitário da composição dos serviços de armação do contrato de empreitada são superiores ao preço unitário da composição dos serviços de armação do orçamento do Município e, consequentemente, mantendo-se as devidas proporções do insumo na composição do serviço, o insumo “aço” também se apresenta superior. Adotou-se como valor base a ser realinhado, a favor da segurança do erário, o valor unitário do contrato de empreitada da empresa vencedora do processo licitatório;
- Comparando os valores unitários do aço da proposta vencedora da licitação com os valores da planilha de referência SINAPI INSUMOS/NOVEMBRO 2021, pode-se constatar que efetivamente ocorreu um aumento expressivo no preço deste insumo no período;
- Cotejando os valores pleiteados com o aumento do custo demonstrado verificou-se que os mesmos são compatíveis, ficando abaixo em média aproximadamente 38,53% em relação aos valores da tabela SINAPI de referência, uma vez que os valores a reequilibrar são resultantes da compra efetivada diretamente de empresa distribuidora do produto;
- Portanto, qualquer índice ou valor negociado entre a Administração e a Empresa Contratada, que fique entre o valor unitário pleiteado e o valor unitário de custo da tabela SINAPI INSUMOS/NOVEMBRO 2021, estará representado dentro do intervalo de variação do preço do insumo no mercado;
- Com relação a quantidade de aço solicitada para reequilíbrio econômico-financeiro, aferiu-se que a mesma é ligeiramente menor, da ordem de 0,92%, que a quantidade de aço relacionada nas notas fiscais nº 31122, 31123, 31124, 31169 e 31190 anexas ao processo. Entende-se que tal variação não prejudica a legitimidade do pleito, considerando-se que em reequilíbrios anteriores as quantidades sempre se apresentaram iguais e muitas vezes superiores ao solicitado e, também, que o insumo foi efetivamente aplicado na obra;
- Anexo planilhas comparativas utilizadas na fundamentação dos considerandos supramencionados.
Face as considerações acima relacionadas, na qualidade de engenheiro(as) fiscais de obra, é possível corroborar bem como recomendar o deferimento do pleito da requerente, ou seja, pelo reequilíbrio econômico-financeiro do preço unitário do aço CA-50, uma
vez que a ocorrência do aumento deste tipo de insumo é fato e que os valores pretendidos estão inseridos dentro de uma envoltória de preços condizente com a variação do mercado.
Encaminhe-se à apreciação e consideração da Procuradoria Jurídica do
Município.
_
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
Anexos:
Conferencia_11_realinhamento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Heloísa Bortot | 17/01/2022 10:28:00 | 1Doc | HELOÍSA BORTOT CPF 063.XXX.XXX-44 |
Taiane Pachão Schio | 17/01/2022 15:33:09 | 1Doc | TAIANE PACHÃO SCHIO CPF 095.XXX.XXX-47 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: D387-246F-72DB-B967
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX - 00x REEQUILÍBRIO
1. Quantidade de aço por unidade e global extraído dos quadros resumo do projeto estrutural.
AÇO/BITOLA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX (KG) | XXX XXXXXXX (KG) | XXX XXXXX XXXXXX / XXXX (KG) | XXX XXXXXXXXX (XX) | XXXXXX (XX) | XXXX |
XX-00 ø 6,3 mm | 3.328,5 | 2.967,4 | 14.467,9 | 3.628,2 | 24.392,0 | 0,080 |
CA-50 ø 8,0 mm | 6.836,1 | 7.182,6 | 16.402,6 | 3.763,4 | 34.184,7 | 0,112 |
CA-50 ø 10,0 mm | 7.762,0 | 6.687,1 | 21.348,5 | 7.652,1 | 43.449,7 | 0,143 |
CA-50 ø 12,5 mm | 1.418,1 | 1.215,7 | 8.299,0 | 1.419,4 | 12.352,2 | 0,041 |
CA-50 ø 16,0 mm | 6.978,6 | 7.517,3 | 24.770,5 | 4.461,9 | 43.728,3 | 0,143 |
CA-50 ø 20,0 mm | 3.165,1 | 2.524,8 | 46.058,3 | 11.899,7 | 63.647,9 | 0,209 |
CA-50 ø 25,0 mm | - | - | 1.312,8 | - | 1.312,8 | 0,004 |
CA-50 ø 32,0 mm | 33.408,4 | 44.424,6 | - | - | 77.833,0 | 0,255 |
CA-60 ø 5,0 mm | 579,4 | 468,6 | 2.381,8 | 579,4 | 4.009,2 | 0,013 |
TOTAL: | 63.476,2 | 72.988,1 | 135.041,4 | 33.404,1 | 304.909,8 | 1,000 |
2. Incidência do reequilíbrio pleiteado em relação a quantidade global de aço do projeto.
AÇO/BITOLA | QDE. AÇO GLOBAL (KG) | QDE. AÇO 11º REEQUILÍBRIO (KG) | % DO 00x XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX |
XX-00 ø 6,3 mm | 24.392,0 | 5.292,0 | 21,7% |
CA-50 ø 8,0 mm | 34.184,7 | 7.584,0 | 22,2% |
CA-50 ø 10,0 mm | 43.449,7 | 11.106,0 | 25,6% |
CA-50 ø 12,5 mm | 12.352,2 | 1.500,0 | 12,1% |
CA-50 ø 16,0 mm | 43.728,3 | 10.000,0 | 22,9% |
CA-50 ø 20,0 mm | 63.647,9 | 8.285,8 | 13,0% |
CA-50 ø 25,0 mm | 1.312,8 | 6.022,5 | 458,8% |
CA-50 ø 32,0 mm | 77.833,0 | 0,0% | |
CA-60 ø 5,0 mm | 4.009,2 | - | 0,0% |
TOTAL: | 304.909,8 | 49.790,29 | 16,3% |
3. Quantidade de aço discriminado por tipo de serviço (por ponte e global).
SERVIÇO | RUA XXXXXXX XXXXXXXX (KG) | XXX XXXXXXX (KG) | XXX XXXXX XXXXXX / XXXX (KG) | RUA VENEZUELA (KG) | TOTAL (KG) |
Contenção Canal | 37.856,7 | 50.732,8 | 40.147,8 | 10.277,7 | 139.015,0 |
Estacas | 6.560,3 | 6.573,3 | 13.599,7 | 4.070,4 | 30.803,7 |
Blocos e cortinas | 3.140,6 | 2.860,7 | 15.734,6 | 3.140,6 | 24.876,5 |
Transversina | 1.619,7 | 1.330,1 | 7.413,4 | 1.619,7 | 11.982,9 |
Tabuleiro | 4.785,3 | 4.163,9 | 15.584,5 | 4.785,3 | 29.319,0 |
Longarina | 6.997,9 | 5.442,8 | 29.470,5 | 6.997,9 | 48.909,1 |
Pré-laje | 2.512,4 | 1.884,3 | 10.611,9 | 2.512,4 | 17.521,0 |
4. Comparativo entre os valores unitários dos preços da tabela de referência SINAPI/NOVEMBRO 2021 com os valores unitários da licitação.
AÇO/BITOLA | SINAPI DATA-BASE nov/21 (R$/KG) | VALOR UNITÁRIO LICITAÇÃO (R$/KG) | DIFERENÇA (R$) | VARIAÇÃO PORCENTUAL (%) |
CA-50 ø 6,3 mm | 10,67 | 4,08 | 6,59 | 161,5% |
CA-50 ø 8,0 mm | 10,73 | 4,04 | 6,69 | 165,6% |
CA-50 ø 10,0 mm | 10,11 | 3,85 | 6,26 | 162,6% |
CA-50 ø 12,5 mm | 8,76 | 3,78 | 4,98 | 131,7% |
CA-50 ø 16,0 mm | 8,76 | 3,78 | 4,98 | 131,7% |
CA-50 ø 20,0 mm | 10,10 | 3,78 | 6,32 | 167,2% |
CA-50 ø 25,0 mm | 10,10 | 3,78 | 6,32 | 167,2% |
CA-50 ø 32,0 mm | 11,10 | |||
CA-60 ø 5,0 mm | 9,57 |
AÇO/BITOLA | VALOR UNITÁRIO REEQUILÍBRIO (R$/KG) | SINAPI DATA-BASE nov/21 (R$/KG) | DIFERENÇA (R$) | VARIAÇÃO PORCENTUAL (%) | |
CA-50 ø 6,3 mm | 6,43 | 10,67 | - | 4,24 | -39,7% |
CA-50 ø 8,0 mm | 6,43 | 10,73 | - | 4,30 | -40,1% |
CA-50 ø 10,0 mm | 6,14 | 10,11 | - | 3,97 | -39,3% |
CA-50 ø 12,5 mm | 5,85 | 8,76 | - | 2,91 | -33,2% |
CA-50 ø 16,0 mm | 5,85 | 8,76 | - | 2,91 | -33,2% |
CA-50 ø 20,0 mm | 5,85 | 10,10 | - | 4,25 | -42,1% |
CA-50 ø 25,0 mm | 5,85 | 10,10 | - | 4,25 | -42,1% |
CA-50 ø 32,0 mm | 11,10 | ||||
CA-60 ø 5,0 mm | 9,57 |
5. Comparativo entre valores unitários pleiteados com valores unitários SINAPI/NOVEMBRO 2021.
Variação média:
-38,53%
6. Comparativo entre a quantidade em massa pleiteada com a apresentada nas notas fiscais.
AÇO/BITOLA | QDE. PLEITEADA 11º REEQUIL. (KG) | QDE. NOTA FISCAL * (KG) | DIFERENÇA (KG) | VARIAÇÃO PORCENTUAL (%) |
CA-50 ø 6,3 mm | 5.292,00 | 5.292,00 | - | 0,0% |
CA-50 ø 8,0 mm | 7.584,00 | 7.584,00 | - | 0,0% |
CA-50 ø 10,0 mm | 11.106,00 | 11.106,00 | - | 0,0% |
CA-50 ø 12,5 mm | 1.500,00 | 2.657,88 | - 1.157,88 | -43,6% |
XX-00 x 00 xx | 10.000,00 | 5.302,08 | 4.697,92 | 88,6% |
CA-50 ø 20,0 mm | 8.285,76 | 8.285,76 | - | 0,0% |
CA-50 ø 25,0 mm | 6.022,53 | 9.108,49 | - 3.085,96 | -33,9% |
TOTAL | 49.790,29 | 49.336,21 | 454,08 | 0,92% |
* Nota Fiscal nº: 31122, 31123, 31124, 31169 e 31190.
Francisco Beltrão, 14 de janeiro de 2022.
Vanios C. Biehl
Engº Civil-CREA/PR 26.006-D Decreto nº 202/2011
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio
Data: 17/01/2022 às 15:42:33
Protocolo 3- 369/2022
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 01/02/2022 às 15:28:03
Protocolo 4- 369/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0050_2022_Reequilibrio_obra_Aco_Pontes_Hansen_e_Melo_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 01/02/2022 15:28:39 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 82A5-63A1-41BE-CE4B
PARECER JURÍDICO N.º 0050/2022
PROCESSO Nº : 369/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA - ME
INTERESSADOS : PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Viação e Obras
ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa Hansen & Melo Ltda - ME em que pretende o reequilíbrio econômico-financeiro do preço do aço objeto do Contrato de Empreitada nº. 756/2020, decorrente da Concorrência n.º 02/2020, que tem por objeto a execução de 4 pontes sobre o córrego Urutago, especificamente em relação ao quantitativo de 49.790,29 kg, importando no acréscimo de R$ 115.599,97 (cento e quinze mil quinhentos e noventa e nove mil reais e noventa e sete centavos).
Alega que a pandemia de Covid-19 ocasionou a elevação dos preços e a indisponibi- lidade do aço no mercado, sendo que os valores atuais não se encontram estabilizados, razão pela qual pleiteia a recomposição do preço.
Anexou planilhas de composição de custos e demonstrativo de cálculo de reequilí- brio, além de orçamentos e Notas Fiscais.
Os fiscais da obra elaboraram Parecer Técnico atestando a compatibilidade dos va- lores pleiteados pela contratada, visto que são consideravelmente inferiores aos obtidos com a pesquisa de preços realizada na Tabela SINAPI novembro/2021, assim como confirmou que a quantidade constante das NF refere-se ao volume necessário à continuidade da execução da obra. Anexaram planilhas comparativas e demonstrativas de preços e volumes e compa- rativos com a Tabela SINAPI.
É o relatório.
2 Fundamentação
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre correção monetária, reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
A correção monetária, na dicção de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX, diante do atraso de pagamento por parte do Poder Público “(...) sujeita-o a preservar o valor do crédito de sua contraparte, mediante correção monetária”.1
A correção incide, nos termos do § 7º do art. 7º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, “(...) desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento”. A obrigação, ainda, é prevista no art. 40, inc. XIV, c, onde se prescreve que incide a correção “(...) desde a data final d o período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento”; e, também, no inc. III do art. 55, o qual faz referência, do mesmo modo, aos “(...) critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.2
Dispõe, ainda, Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
(...) correção monetária é a simples variação numérica expressiva de um mesmo valor que permanece inalterado e tão-somente passa a ser expresso por números diferentes. Assim: o número tal expressa na data “B” a mesma grandeza que o número qual expressava na data “A”. A grandeza representada é constante, o número que a representa é que varia.
Ou seja, na data “A”, a uma dada prestação (x) corresponde uma expressão em moeda y, a qual, para persistir exprimindo este mesmo valor, na data “B”, deveria alterar-se. Pode-se figurar a situação da seguinte maneira. Na data “A” x = y; na data “B” x = y’; pois y em “A”é o mesmo que y’ em B.3
O objetivo da correção monetária é justamente impedir que o credor, por força da erosão da moeda, receba menos do que o efetivamente devido, impedindo que o inadimplente enriqueça indevidamente, beneficiando-se da própria mora. A correção monetária é devida, portanto, quando a Administração Pública incorre em atraso nos pagamentos.
Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômicos por ela im- plicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspondem os pagamentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pa- gamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equa- ção econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.4
Daí porque existem as cláusulas de reajuste. Para evitar que haja um decréscimo no valor dos pagamentos, em razão da variação dos preços dos insumos.
1 BANDERIA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Curso de direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 595.
2 Idem.
3 Idem.
4 Idem . Op. cit., p. 597.
No entanto, adverte Xxxxxx XXXXXX XXXXX, que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).5
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX sobre o tema:
A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem ine- xeqüível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a altera- ção do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajus- tados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e im- previsíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular con- tratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.6 (Gri- fos do autor)
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico- financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”7
Em síntese: a) correção monetária trata-se de atualização do desgaste monetário sofrido pela moeda no decurso do tempo; b) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e c) recomposição dos preços, um tanto mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
Independentemente da previsão contratual, a lei autoriza o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos administrativos (artigos 37, inciso XXI, da CF/888; e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/939).
5 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
6 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244.
7 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 598.
8 “Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
9 “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
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Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insu- mos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, dantes sinalizado, de Xxxxxx XXXXXX FILHO:
(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o cabimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contratuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratual. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.10
Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.11 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, moderna- mente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos. Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico-financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recomposição do equilíbrio estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado real do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equivalência inicial, ou seja, de sua normalida- de substancial.12
Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe à contratada demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou a pagar mais ao prestar o serviço ou fornecer o produto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos.
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
10 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Op. cit., p. 655.
11 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
12 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 615.
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A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRA- TOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDA- DE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve aumento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame licitatório, não ficou comprovado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...) (Grifei)
A requerente busca a revisão ou recomposição do preço do aço em diversas bitolas, dado os aumentos de preços ocasionados pela pandemia de Covid-19, que afetou a escala produtiva dos produtos e insumos minerais, o que vem implicando em oscilações abruptas e elevação acumulada dos preços praticados no mercado que, por fim, refletem na atuação das empresas que executam obras de construção civil.
Assim, analisada a situação fática atualmente vivenciada e com base na demonstra- ção pela contratada do significativo aumento dos preços do mencionado produto, conforme cotações e Nota Fiscal anexas, mostra-se imperativa a adoção do procedimento de reequilí- brio econômico financeiro no intuito, também, de preservar os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência.
Corroborando a necessidade de recomposição dos preços pretendida, o corpo técni- co de engenharia do Município manifestou-se através de Parecer Técnico atestando a compa- tibilidade e razoabilidade dos valores pleiteados pela contratada, pois constatou que são consideravelmente inferiores aos praticados nas Tabelas de referência para obras públicas.
De acordo com as planilhas comparativas elaboradas pelos fiscais da obra, depreen- de-se que o aço teve aumento expressivo em todas as bitolas. Além disto, comparando os valores unitários do aço da proposta vencedora com os valores de referência SINAPI INSU- MOS/NOVEMBRO 2021, contata-se um aumento expressivo do preço. Verifica-se, portanto, que os valores pleiteados com o aumento do custo são compatíveis, ficando, inclusive, 38,53% abaixo da Tabela SINAPI, pois os valores são resultantes de uma compra efetivada diretamente de empresa distribuidora de aço.
Ainda, foi recomendado que a melhor alternativa é a adoção dos valores apresenta- dos pela empresa requerente, a fim de ser acrescido ao contrato o montante de R$ 115.599,97 referente ao quantitativo de 49.790,29 kg de aço constante da NF de aquisição apresentada pela empresa.
Como se pode verificar, houve quebra da equação econômico financeira, de tal sorte que procede o pleito da Requerente, reconhecendo-se devida a recomposição do preço
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pleiteada. Por fim, o realinhamento da atual contratação representa o melhor atendimento ao interesse público sob o ponto de vista, inclusive, econômico, eis que evita a deflagração de novo procedimento licitatório ou os transtornos decorrentes de eventual paralisação nas obras e serviços, destacando-se que a obra em apreço é de suma importância para a imple- mentação do projeto de contenção de cheias no Município.
3 Conclusão
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo deferimento do pedido de reequilí- brio econômico-financeiro ao Contrato de Empreitada nº. 756/2020, decorrente da Concor- rência n.º 02/2020, firmado com a empresa Hansen & Melo Ltda, para o fim de recompor os preços dos itens referentes à armação em aço, de modo a acrescer ao contrato o valor de R$ 115.599,97.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,13 necessário encaminhamento à Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.14
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017 oab/pr 41.048
13 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
14 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 03/02/2022 às 13:43:01
Protocolo 5- 369/2022
segue despacho 028/2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_028_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 04/02/2022 09:26:06 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 538A-CEDA-73E4-807D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 028/2022
PROCESSO N.º : PROTOCOLO 369/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA ME
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 756/2020 – CONCORRÊNCIA N.º 002/2020 OBJETO : EXECUÇÃO DE 4 PONTES SOBRE O CÓRREGO URUTAGO ASSUNTO : REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO
O requerimento protocolado busca a formulação de reequilíbrio ao Contrato n.º 756/2020, referente à execução de 4 pontes sobre o córrego urutago.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, manifestação da Secretaria, fotocópia do contrato, documentos e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0050/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de reequilíbrio do Contrato n.º 756/2020 para recompor os preços dos itens referentes à armação em aço, de modo a acrescer ao contrato o valor de R$ 115.599,97.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 03 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 04/04/2022 às 10:15:12
Protocolo 6- 369/2022
segue termo aditivo e publicação AMP
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_15_REEQUILIBRIO_CONT_756_HANSEN_e_MELO_LTDA_ME.pdf
public_amp_aditivo_n_15_cont_756_hansen_mello.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
15º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 756/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e o outro HANSEN & MELO LTDA - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: HANSEN & MELO LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.014.669/0001-51, estabelecida na Rua Flor de Maracujá, nº 1484. Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Corbélia, estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 369/2022, foi autorizado o reequilíbrio financeiro com finalidade de recompor os preços dos itens referentes à armação em aço.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 115.599,97 (cento e quinze mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) para o fim de recompor os preços dos itens referentes à armação em aço.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Francisco Beltrão, 14 de fevereiro de 2022
N
0.76
O
M
U
I
CLEBER FO TANA CPF Nº 02 2.969-21 PREFEIT N CIPAL CO TRATANTE
HANSEN & MELO LTDA. - ME CONTRATADA
N
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
ou através do site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Informações complementares através dos telefones (00)0000-0000 e 0000-0000.
Francisco Beltrão, 14 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Francisco Beltrão, 14 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
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Pregoeira
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Código Identificador:D565AD2A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 215/2021, de 15 de maio de 2021, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado do Processo de Dispensa de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA Nº 15/2022
OBJETO: Contratação de prestação de serviços para readequação da entrada de energia do antigo Terminal Rodoviário, para viabilizar a ligação definitiva das instalações elétricas do futuro Mercado Municipal.
FORNECEDOR: PUTON & DAL MOLIN LTDA
CNPJ Nº: 85.482.594/0001-77
VALOR TOTAL: R$ 17.599,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e nove reais).
Francisco Beltrão/PR, 14 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXX XXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
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Código Identificador:4BF0D636
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
CLÍNICA MÉDICA HIGIA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 127/2022 - referente a Processo inexigibilidade nº 12/2022.
OBJETO: Contratação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 06/2021.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VALOR TOTAL: R$ 229.996,80 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Código Identificador:E05DA91E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e da empresa ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA CIDADE NORTE DE FRANCISCO BELTRÃO-PR.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 983/2021 - Dispensa de Licitação nº 120/2021
OBJETO: Prestação de serviços na coleta de resíduos sólidos secos, recicláveis e reutilizáveis, gerados no perímetro urbano do Município. DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos do art. 78, inc. I, II, V e VIII e no art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, pela rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 983/2021, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2818/2022.
Francisco Beltrão, 14 de fevereiro de 2022.
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Código Identificador:CF5ADDC3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
XXXXXXXX XXXXX COSSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 939/2021 –
Inexigibilidade de Licitação nº 92/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família da COMUNIDADE DE KM 20, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 20/2021.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de alteração de valor do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2631/2022.
Fica atualizado o valor do serviço abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unid | QTD | Preço Unitário anterior R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
1 | 78756 | Serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais. | MES | 6 | 14.304,56 | 15.123,95 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO | R$ 4.916,34 |
Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2022.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
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Código Identificador:4B47FA80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
HANSEN & MELO LTDA - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Empreitada nº 756/2020 –
Concorrência nº 02/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 369/2022, foi autorizado o reequilíbrio financeiro com finalidade de recompor os preços dos itens referentes à armação em aço.
Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 115.599,97 (cento e quinze mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) para o fim de recompor os preços dos itens referentes à armação em aço.
Francisco Beltrão, 14 de fevereiro de 2022.
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Código Identificador:724B66F2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão de Licitação, designada através da Portaria nº 215/2021, de 15 de maio de 2021, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado do Processo de inexigibilidade de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2022
OBJETO: Contratação de serviços de médico generalista, para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 20/2021.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CNPJ Nº 33.011.186/0001-33
VALOR TOTAL: R$ 85.827,36 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).
Francisco Beltrão/PR, 14 de fevereiro de 2022
XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXX XXXXX
Membro da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:3BEE2FF2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação
Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão; PREGÃO ELETRÔNICO nº 100/2021 com vigência de 24/08/2021 a 19/02/2022 conforme segue:
ATA SRP Nº | DETENTORA: | CNPJ nº: |
677/2021 | ALIMENTEX DISTRIBUIDORA LTDA | 41.191.505/0001-68 |
678/2021 | CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI | 27.787.054/0001-03 |
679/2021 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP | 73.751.257/0001-59 |
680/2021 | EMPORIO REALLE LTDA | 14.186.229/0001-77 |
681/2021 | L. SENDESKI SCHUERMAN LTDA | 04.999.525/0001-33 |
682/2021 | MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA | 39.649.812/0001-06 |
683/2021 | XXXXXX XXXX - ME | 00.905.846/0001-70 |
Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 24 de novembro de 2021.
NÁDIA DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
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Código Identificador:34B4BE92
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de produtos para lavagem e desinfecção de rouparia para a utilização na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA; PREGÃO ELETRÔNICO nº 128/2020 com vigência de 29/12/2020 a 28/12/2021 conforme segue:
ATA SRP Nº | DETENTORA: | CNPJ nº: |
1012/2020 | MULTI AÇÃO – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP | 73.244.337/0001-18 |
Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 20 de setembro de 2021.
NÁDIA DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
Publicado por:
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Código Identificador:05206AD0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados de REGISTRO DE PREÇO para gêneros alimentícios perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que serão utilizados no atendimento às unidades educacionais da rede municipal de ensino; PREGÃO