TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço de certificação digital ICP-Brasil A1 Servidor WEB
ÍNDICE
1. Introdução
2. Objeto 3
3. Contextualização e justificativa 3
4. Das características dos produtos e serviços 4
5. Da não opção pelo sistema de registro de preços 5
6. Da impossibilidade de incidência do tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte 5
7. Da inaplicabilidade da reserva de cotas para pessoas com deficiência 5
8. Da inaplicabilidade de reserva de cota para mulheres vítimas de violência doméstica 6
9. Da adoção de critérios de sustentabilidade 6
10. Dos critérios de aceitação da proposta 6
11. Do critério de adjudicação 6
12. Da amostra 6
13. Dos prazos 7
14. Dos critérios de aceitação, recebimento e pagamento 8
15. Da garantia e assistência técnica 9
16. Do suporte técnico 10
17. Das obrigações do contratante 11
18. Das obrigações da contratada 11
19. Da fiscalização 12
20. Das penalidades 13
21. Equipe de elaboração, fiscalização e autorização 15
22. Anexo I 17
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência visa subsidiar a contratação de pessoa jurídica especializada no segmento de Tecnologia da Informação, especificamente uma Autoridade Certificadora, objetivando o fornecimento dos serviços abaixo identificados.
2. OBJETO
Contratação do serviço abaixo relacionado em respeito às características detalhadas, termos e condições apresentadas neste documento.
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Certificação Digital de Servidor WEB, tipo SSL, ICP-Brasil, A1, com validade de 12(doze) meses. | 02 |
1.1 | Validação Presencial Em Domicílio. | 01 |
A divisão do objeto em item e subitem foi realizada com o fim exclusivo de melhor precisar a formação de preço do produto, sendo certo que não se revela possível, por razões de ordem técnica, a contratação isolada dos serviços descritos com fornecedores distintos.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 18 dezembro de 2015, celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal cujo objeto é a agilização de procedimentos investigativos mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias-SIMBA.
Em 07 de junho de 2016, as parte celebraram um aditivo ao referido Acordo tendo por objeto a instalação, em órgão que possui o SIMBA, do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos-SITTEL, ferramenta fundamental ao desenvolvimento das atividades da Coordenadoria de Segurança e Inteligência.
Nos termos do referido convênio, o Ministério Público estadual compromete-se a arcar com todos os custos necessários à operacionalização dos procedimentos previstos no instrumento, sendo certo que um dos custos envolvidos e a contratação de Certificação Digital de Servidor WEB, tipo SSL, ICP-Brasil, A1 e sua validação presencial.
Vale esclarecer que o sistema permite que as operadoras de telefonia possam entregar arquivos correspondentes a uma quebra de sigilo telefônico ou telemático, utilizando meios digitais. Porém, para que sejam formalmente consideradas como uma parte do procedimento de cumprimento dos mandados, as entregas demandadas devem ser realizadas em equipamento/software legalmente identificados, isto é, com certificado digital ICP-Brasil instalado.
Ao finalizar o procedimento de entrega a operadora de telefonia receberá um documento digital emitido com base nesse certificado que equivalerá a um recibo assinado pelo MPRJ.
A assinatura digital a ser utilizada no recibo é um mecanismo que identifica o autor de uma transação eletrônica. Porém, somente no âmbito da ICP-Brasil essa assinatura possui presunção de validade jurídica, independentemente de acordo prévio entre as partes.
Nesse sentido, em 06 de julho de 2017 foi celebrado contrato com a sociedade empresária TOPOS INFORMÁTICA LTDA-EPP, nos autos do procedimento MPRJ nº. 201601247482, pelo prazo de 12 meses, já expirado.
As licenças contratadas possuem, igualmente, prazo de validade de 12 meses, a contar da, todavia, da implementação, possuindo termo final em 11/01/2019, a relativa ao ambiente de produção, e 18/01/2019, a referente ao ambiente de desenvolvimento.
Desse modo, considerando a proximidade do vencimento das referidas licenças e a significativa importância deste licenciamento para o desenvolvimento das atividades da Coordenadoria de Segurança e Inteligência, especialmente o Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção, faz-se necessária nova contratação do serviço.
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4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
O produto deverá conter as seguintes configurações técnicas mínimas:
4.1. Certificado do tipo SSL ICP-Brasil A1.
4.2. Emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4.3. Deve permitir sua utilização para autenticação de servidor WEB e de cliente, bem como para assinatura de código.
4.4. Validade de 12 (doze) meses,contado da data de instalação do certificado.
4.5. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
4.6. A Validação Presencial deve ser “Em Domicílio”.
4.7. Para a Validação Presencial, o Agente de Registro deve comparecer ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para coleta de documentos, validação e assinatura no Termo de Titularidade.
5) DA NÃO OPÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A aquisição que ora se pretende promover não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 2º da Resolução GPGJ nº. 1.433/2008 que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e indica as hipóteses em que, preferencialmente, será adotado referido Sistema, quais sejam:
⮚ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
⮚ quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada;
⮚ quando, pela natureza do bem ou serviço, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Ministério Público.
6) DA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Não obstante o disposto no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016, que possui igual desiderato, a normatividade apontada é inaplicável ao caso em referência.
Objetiva-se promover a aquisição de 02 (duas) unidades da licença especificada, razão pela qual se revela impossível efetivar reserva de cota dentro dos percentuais normativamente previstos.
7) DA INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Em que pese o disposto na lei estadual 4.340/2004 e na Resolução GPGJ 2.037/2016, o comando normativo contido nestes diplomas não é
compatível com objeto de aquisição no presente Termo de Referência, por não se tratar de contrato de prestação de serviços.
8) DA INAPLICABILIDADE DE RESERVA DE COTA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Apesar do disposto na lei estadual 7.382/2016, o comando normativo contido neste diploma não é compatível com objeto de aquisição no presente Termo de Referência, por não se tratar de contrato de prestação de serviços.
9) DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
O produto que se pretende adquirir não permite a identificação de critérios de sustentabilidade possíveis de serem empregados.
10) DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas devem indicar a descrição do produto, precisar o valor unitário da Solução e o valor global, especificando em apartado o valor econômico da certificação, bem como da validação presencial;
No valor total da proposta apresentado deverão estar inclusos todos os componentes, opcionais, módulos, acessórios e serviços de instalação, configuração e licenças de todos os softwares e serviços que serão fornecidos e necessários para o cumprimento dos requisitos constantes no edital e para o seu perfeito funcionamento.
O valor total da proposta apresentada deverá abranger, ainda, todos os custos das ARs (Autoridades de Registros) e ACs (Autoridades Certificadoras) pertencentes a raiz de validação envolvidos nos serviços aqui descritos.
11) DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
O critério de adjudicação a ser utilizado será o de menor preço global do produto.
12) DA AMOSTRA
Fica dispensada a apresentação de amostra do produto no curso da
licitação.
13) DOS PRAZOS
Os prazos para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência serão regidos pelas disposições a seguir, ressalvadas as disposições específicas que disciplinam o regime de penalidades, que contarão com disciplina própria:
Dos prazos em geral
Os prazos serão contados em dias úteis e terão como termo inicial o dia útil seguinte à confirmação de recebimento de notificação, em sentido amplo, efetuada pelo Contratante.
Caso a contratada não confirme o recebimento da notificação, o prazo terá início 02 (dois) dias úteis após o envio da notificação promovida pelo Contratante.
Em hipóteses extraordinárias que eventualmente reclamem dilação de prazo superior ao anteriormente disciplinado serão submetidas à apreciação da Secretaria-Geral do Ministério Público.
Dos prazos do serviço
A contratada se encarregará de custos e responsabilidades correspondentes ao serviço desempenhado pela Autoridade de Registro;
A contratada, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx informará à Equipe Técnica do contratante a documentação necessária ao processo de Validação Presencial;
Após o recebimento da documentação, a contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferir a documentação e informar ao contratante acerca da necessidade de complementação ou confirmação de conformidade.
No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho, deverá ser ajustado entre a contratada e a Equipe Técnica do contratante data e hora para a Validação Presencial;
A marcação da visita para a Validação Presencial ficará condicionada à disponibilidade de agenda do Procurador-Geral de Justiça;
A Validação Presencial será realizada no edifício sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Em até 02 (dois) dias úteis após a validação presencial, citada nos itens anteriores, a contratada deverá emitir e disponibilizar para a contratante os certificados digitais;
O contrato terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo o certificado ser ativado no referido prazo.
Somente na data de ativação do certificado é que será iniciada a contagem do tempo de validade da Certificação Digital, ou seja, a contagem dos 12 (doze) meses;
A emissão da Nota Fiscal, com correspondente cobrança, deve ocorrer por ocasião da época da ativação do certificado digital.
14) DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Da aceitação e recebimento:
A aceitação e o recebimento do produto observarão os seguintes
termos:
Serão impugnadas pelo MPRJ o produto que não satisfizer às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
O material deverá ser entregue acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia da nota de empenho;
A emissão da Nota Fiscal, com correspondente cobrança, deve ocorrer por ocasião da época da ativação do certificado digital.
A aceitação final do material objeto deste Termo de Referência será realizada em até 10 dias úteis após o recebimento, por meio da elaboração de Termo de Aceitação, no qual detalhará os eventos de relevância identificados;
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil ou ético-profissional pela execução do contrato, inclusive quanto as obrigações acessórias.
O atesto das notas fiscais /faturas referentes ao fornecimento caberá ao servidor designado para esse fim, com respaldo no Termo de Aceitação.
Do pagamento
A fase de pagamento observará as seguintes disposições:
O pagamento ocorrerá em até 20 dias após a apresentação da fatura pela contratada, caso toda documentação apresentada esteja em conformidade com o exigido neste Termo de Referência;
As formas de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta-corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da contratada;
A respectiva nota fiscal/fatura estará devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante;
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação obrigação financeira imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência.
15) DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia contratual deve cobrir o reparo do produto que venha a apresentar defeitos e/ou vícios decorrentes de projeto, fabricação, construção, emissão ou montagem.
A garantia do produto adquirido deve contemplar o período determinado de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do certificado;
Deverá a Contratada dispor de atendimento telefônico para abertura de chamados, de 09h às 18 horas, de segunda a sexta-feira;
Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela Contratada deverão ser respondidos em no máximo 02 (dois) dias úteis, devendo o reparo ser concluído em até 05 (cinco) dias úteis.
Na hipótese de a Contratada identificar ser necessária a substituição do produto, o prazo de que disporá será de 10 (dez) dias úteis.
Caso o atendimento do chamado e/ou à execução do serviço de garantia não seja realizada dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência;
16) DO SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de suporte técnico terão início a contar da data da lavratura do Termo de Aceitação e deverão ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
O suporte técnico deverá ser provido pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do certificado;
O suporte técnico ao produto deverá ser provido pela empresa Contratada por meio de equipe técnica especializada;
Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela Contratada deverão ser respondidos em no máximo 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado;
O número de atendimentos de qualquer tipo pela Contratada é
ilimitado;
A Contratada deverá disponibilizar ao Contratante meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados deverão fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas do Contratante;
A Contratada deverá fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional do equipamento enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, fac-símile, e-mail e Internet;
Caso seja necessário suporte técnico on site, as visitas da Contratada ao Contratante deverão ser previamente agendas com o Fiscal do Contrato;
A Contratada arcará, durante todo o período do contrato, com as despesas relativas aos possíveis envios de materiais com defeito que necessitem serem substituídos.
A não observância dos prazos de atendimento previstos sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis.
17) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Notificar a contratada, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital, desde que sejam observadas as condições contratuais;
Fazer a marcação da visita para Validação Presencial, conforme disponibilidade de agenda do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é encargo da Equipe Técnica da Contratante.
Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
18) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
Cumprir todas as obrigações constantes do Edital e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
Apresentar a documentação que comprove ser Autoridade Certificadora da ICP-Brasil;
Nomear um Representante Legal junto ao CONTRATANTE, denominado PREPOSTO, para acompanhar a execução do contrato;
Colocar à disposição do Ministério Público todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o especificado no Termo de Referência;
Prestar garantia/assistência técnica, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responder por eventuais prejuízos causados ao Ministério Público por ineficiência ou irregularidades cometidas pelos seus prepostos na execução dos serviços contratados;
Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
19) DA FISCALIZAÇÃO
O órgão fiscalizador deste contrato é a Coordenadoria de Segurança e Inteligência, por intermédio da Assessoria de Tecnologia da Informação, ao qual incumbirá o aceite e fiscalização do cumprimento das obrigações discriminadas neste Termo de Referência, bem como a resolução de eventuais intercorrências que sejam verificadas no curso da execução do contrato, sendo tudo comunicando tudo à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, o material objeto deste Termo de Referencia não estiver de acordo com a descrição apresentada.
20) DAS PENALIDADES
O regime de penalidades decorrentes da inadequada execução do contrato observará a disciplina abaixo delineada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e outras sanções previstas na lei civil.
Serão consideradas infrações administrativas as seguintes condutas praticadas no decorrer da contratação:
1) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
2) Apresentar documentação falsa;
3) Comportar-se de modo inidôneo;
4) Cometer fraude fiscal;
5) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
A prática das condutas anteriormente mencionadas sujeitará a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidades:
1) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
2) Multa;
3) Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei;
6) Sanções previstas no artigo 6º, incisos I e II, da Lei 12.846/2013.
A espécie de penalidade aplicada será definida por órgão próprio do Ministério Público, orientando-se pela gravidade da infração contratual, fundamentadamente apontada pelo Fiscal do Contrato, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, sempre observados os princípios da proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
No que tange à pena de natureza pecuniária, considerando sua repercussão sobre o patrimônio da Contratada, deverá ser observado o seguinte regime:
Multa
A pena de multa será aplicada em decorrência da mora da Contratada no adimplemento de obrigação contratualmente prevista, bem como nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato.
• Multa moratória:
A multa moratória será graduada conforme a tabela abaixo, por dia útil de atraso injustificado no adimplemento de qualquer obrigação imposta à Contratada no presente Termo de Referência, até o limite máximo de 20 (vinte) dias úteis de mora. O valor da multa será calculado considerando o valor total do contrato, atualizado monetariamente
Dias úteis em atraso | Percentual de Multa Aplicável |
01 a 05 | 0,2% ao dia |
06 a 10 | 0,3% ao dia |
11 a 15 | 0,4% ao dia |
16 a 20 | 0,5% ao dia |
• Multa por inexecução parcial ou total
Decorrido o prazo máximo considerado como mora no cumprimento da obrigação, 20 (vinte) dias úteis, o contrato será considerado não executado, podendo a inexecução ser parcial ou total.
A caracterização da inexecução do contrato não será precedida, necessariamente, de mora da Contratada, podendo ser constatada imediatamente após a conduta infratora, a depender da gravidade e repercussão sobre o objeto do contrato.
A inexecução será considerada total quando a parcela do contrato não adimplida inviabilizar sua conclusão, e parcial quando, diante das condições do caso concreto, for possível prosseguir na execução do ajuste mediante aplicação de penalidade menos gravosa.
O Fiscal do contrato deverá elaborar informação circunstanciada dos fatos ocorridos de modo a oferecer subsídios ao órgão competente para
determinar a natureza da inexecução.
A multa por inexecução total ou parcial do contrato será graduada conforme a gravidade da infração, no percentual de 20% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução total, ou de até 15% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução parcial.
A aplicação de sanção de multa pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as demais penalidades previstas.
A sanção pecuniária poderá ser reduzida equitativamente pela autoridade administrativa competente caso revele-se desproporcional no caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal efetuada pelo Contratante;
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o mesmo será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21) EQUIPE DE ELABORAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
ELABORADO POR
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Integrante técnico Rodrigo Galasso Mota Assessoria de Tecnologia da Informação/CSI Integrante Administrativo Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessoria de Convênios e Contratos/CSI | / / | |
/ / |
FISCAL DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxxxx Mota Assessoria de Tecnologia da Informação/CSI | / / |
GESTOR DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria de Tecnologia da Informação/CSI | / / |
AUTORIZADO POR
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx de Rego Monteiro Coordenadoria de Segurança e Inteligência | / / |
ANEXO I
Planilha Orçamentária
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Certificação Digital de Servidor WEB, tipo SSL, ICP-Brasil, A1, com validade de 12(doze) meses | 02 | ||
1.1 | Validação Presencial Em Domicílio | 01 | ||
Valor Global |