EDUCARE
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Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Servidores do TST
PROJETO BÁSICO
OBJETO
Contratação de empresa para realização da Palestra em comemoração ao encerramento do ano judiciário de 2020, para os servidores lotados em todas as unidades do Tribunal, nos termos nos termos do artigo art. 25, inc. II, combinado com o art. 13, inc. VI da Lei nº 8.666, de 1993, tendo em vista a inviabilidade de competição, por inexigibilidade de licitação.
Destaca-se que a sugestão de contratação por inexigibilidade ocorre devido aos apontamentos da auditoria em relatório preliminar relativo aos processos de contratação por dispensa de licitação, objeto do PV TST Nº 504.904/2019- 0, em que o critério que tem sido utilizado para justificar os valores dos eventos diz respeito à pesquisa de preços e à carga horária de ações de capacitação, considerando os números propostos nos últimos seis meses, analisando a vantajosidade na contratação.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A palestra integra o evento de encerramento do ano judiciário do TST e visa promover a motivação, o bem-estar e a melhoria do desempenho pessoal e profissional dos servidores, para que estejam aptos a enfrentar os desafios da Administração Pública atual e as exigências da sociedade, assim como, promover a integração entre os servidores, prestadores de serviço, estagiários e adolescentes aprendizes, marcando o encerramento das atividades anuais do TST.
OBJETIVOS
Objetivo Trabalhar temas como propósito, atitude, motivação, resiliência, autoestima, mudança e empreendedorismo de maneira leve e descontraída por meio da música e da poesia. Desenvolver atitudes que levem à melhoria do
desempenho pessoal e profissional dos servidores, para que estejam aptos a enfrentar os desafios da Administração Pública atual e as exigências da sociedade, assim como, promover a integração entre os servidores, prestadores de serviço, estagiários e adolescentes aprendizes, marcando o encerramento das atividades anuais do TST.
Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502172200002A4E15
DETALHAMENTO DO OBJETO
Público-Xxxx Xxxxxxxxx, servidores, estagiários, adolescentes aprendizes e colaboradores do Tribunal Superior do Trabalho.
Modalidade de Ensino
A distância
Carga Horária
1h30
Data Mês de dezembro de 2020
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Horário A definir
Nº máximo de participantes
Ilimitado
Local Canal oficial do TST no Youtube.
Metodologia Palestra customizada, que abordará o conteúdo de forma expositiva, com interação por meio do chat ao vivo.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Experiência da Contratada
A contratada deverá indicar empresas e/ou instituições para as quais já tenha atuado na promoção de cursos, palestras, workshops ou seminários.
Currículo Mínimo do Instrutor
A contratada deverá disponibilizar instrutor qualificado. A comprovação da formação, experiência e conhecimentos do instrutor deverá ser realizada por meio da entrega de xxxxxxxxx, que pode constar da proposta da empresa.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Contratada sujeitar-se-á à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Tribunal Superior do Trabalho quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
Os serviços objeto desta contratação serão fiscalizados por servidor do Contratante, doravante denominado gestor do contrato, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos que comprovem essas solicitações de providências;
II. Registrar as eventuais ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
III. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
V. Encaminhar à Secretaria de Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
DEVERES
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Contratante
Caberá à Contratante:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso da Contratada às dependências do Contratante, sempre que necessário à execução do contrato;
II. Disponibilizar o espaço físico e equipamentos necessários, bem como supervisionar a qualidade acadêmica do evento, tomando as providências que se fizerem necessárias, no caso de evento presencial;
III. Confirmar datas, horários e locais de realização do evento de capacitação;
IV. Efetuar o controle de frequência.
V. Disponibilizar os equipamentos de informática, áudio e vídeo necessários à execução dos serviços, no caso de evento presencial;
VI. Designar servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
VII. Designar um gestor para acompanhamento das atividades desenvolvidas, a quem a Contratada poderá se reportar durante a vigência do contrato;
VIII. Colocar à disposição da Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
IX. Efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado neste instrumento;
X. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Contratada Caberá à Contratada:
I. Executar os serviços, objeto deste instrumento de acordo com a proposta apresentada e manter todas as condições que ensejaram sua contratação;
II. Cumprir todos os requisitos definidos neste projeto básico, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de instrutores, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
IV. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados;
V. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
VII. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as
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multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
VIII. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação a que tiver acesso, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedadas, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
IX. Utilizar padrões definidos em conjunto com o Tribunal (nomenclaturas, metodologias etc.);
X. Participar de reunião com o Contratante previamente à prestação do serviço para conhecimento das necessidades de capacitação a serem supridas com a realização do evento;
XI. Ministrar novamente o conteúdo da palestra, repetindo a carga horária, não cabendo questionamentos, se entendido que:
a) existem problemas de qualquer ordem que impossibilitam o instrutor de executar suas atividades/tarefas nos horários e datas definidos pelo Tribunal;
b) o desempenho e a conduta do técnico são prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
XII. Substituir, a qualquer momento, o(s) palestrante(es), mediante requerimento feito pelo Contratante, não cabendo questionamentos, se entendido que:
a) o palestrante não se adaptou ao serviço;
b) falta experiência didática e/ou prática, embora tenha atendido às condições estabelecidas no currículo mínimo;
c) existem problemas de qualquer ordem que impossibilitam o palestrante de executar suas atividades/tarefas nos horários e datas definidos pelo Tribunal;
d) o desempenho e a conduta do palestrante são prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
XIII. Entregar à CDEP os slides e demais recursos áudio visuais a serem exibidos durante o evento até 5 dias úteis antes da apresentação, autorizando sua divulgação a todos os servidores na página da intranet do Tribunal;
XIV. Adotar, por conta própria, todas as providências durante a execução do evento, tais como passagem de slides, anotações em quadro branco, entre outras;
XV. Entregar à CDEP a nota fiscal, a avaliação do instrutor em até cinco dias úteis após o término do evento;
A Contratada não será responsável por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste projeto básico. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros.
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
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I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A não realização da programação proposta nas datas e horários acordados sujeitará a Contratada à multa administrativa no percentual de correspondente a 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor unitário do evento de capacitação, até o limite de 30% (trinta por cento) desse valor, caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação, punível com sanções previstas nos itens III e IV acima.
No caso de atraso injustificado na execução dos demais prazos, a Contratada ficará sujeita à multa administrativa no percentual de 0,1% (um décimo percentual) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 3% (três por cento) desse valor, caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação, punível com as sanções previstas nos itens III e IV acima.
A Contratada deverá justificar de forma fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos neste Projeto Básico. A aceitação da justificativa ficará a critério do TST.
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/1993.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, condicionados a:
- apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização;
- execução da carga-horária integral da palestra;
As notas fiscais e os documentos exigidos neste contrato deverão ser entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDEP, situada no SAFS, xxxxxx 0, xxxx 0, xxxxx X, xxxx 000.
CIENTE:
DANILLA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:70345783115
VELOSO:70345783
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PF 1v2, cn=XXXXXXX XXXXXXX
FONSECA GODOY
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GODOY VELOSO:70345783115 Dados: 2020.11.19 21:30:09 -03'00'