REGULAMENTO DO PROJETO JUVENTUDE NO CONTROLE
REGULAMENTO DO PROJETO JUVENTUDE NO CONTROLE
Edição 2024 – EDITAL nº /2024
I – O presente regulamento estabelece os procedimentos e normas para execução do PROJETO JUVENTUDE NO CONTROLE.
II – DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.1 As vagas serão limitadas a 48 (quarenta e oito) unidades escolares que se inscreverem no Projeto, sendo 03 (três) por Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), dentro dos prazos estipulados no item 5.3 do Edital nº _/2024.
2.2 Os critérios de classificação e desempate serão fundamentados nas seguintes etapas: Índice de Gestão INEP 2022 (que se divide em Localização e complexidade da gestão, conforme os dados do INEP), e os dados do SIMAIS (2023), Língua Portuguesa, referentes a “Avaliados” (percentual de participação e padrão de desempenho no SIMAIS).
2.3 Os cálculos para determinar a classificação seguirão as seguintes diretrizes:
a) Quanto a localização será atribuída nota, sendo:
Zona rural valor: = 1.4 Zona Urbana valor = 1.3
b) Quanto ao nível de complexidade, será atribuído nota, sendo:
Nível 1 valor = 1.1
Nível 2 valor = 1.2
Nível 3 valor = 1.3
Nível 4 valor = 1.4
Nível 5 valor = 1.5
Nível 6 valor = 1.6
c) Quanto ao percentual de participação do SIMAIS, será atribuído nota, sendo:
De 100% a 85% = 1.6
De 84% a 69% =1.5
De 68% a 53% =1.4
De 52% a 37% =1.3
De 37% a 22% =1.2
De 21% a 0% = 1.1
d) Quanto ao padrão de desempenho do SIMAIS, será atribuído nota, sendo:
Abaixo do básico = 0 Básico = 1
Proficiente = 2
Avançado = 3
e) A fórmula para o resultado final segue o seguinte modelo:
Localização + Nível de complexidade + percentual de participação do SIMAIS + Padrão de desempenho do SIMAIS =
RESULTADO
2.4 No caso de desistência da inscrição da unidade escolar, a direção deverá informar formalmente, via Comunicação Interna (CI) à Comissão Organizadora, por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx à Controladoria-Geral do Estado.
2.5 A nova vaga seguirá a ordem de inscrições, observado os critérios listados no item 5.7 e 5.8 do Edital.
2.6 Serão selecionadas três escolas com melhores classificações por Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC).
2.7 Em caso de empate, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Será priorizada a escola que se situar em município diverso das demais já classificadas, e;
b) Em persistência de empate, será selecionada aquela que liderar a ordem de inscrição.
2.8 No caso de uma DIREC não alcançar o número mínimo de inscrições (três escolas por DIREC), a vaga será redistribuída para a escola com a maior pontuação na classificação geral, considerando todas as DIREC não vencedoras até o momento.
III – DA EQUIPE ESCOLAR
3.1 A Equipe Escolar será cadastrada após a homologação da inscrição da unidade escolar, conforme as disposições do item 5.9 do Edital.
3.2 Para o desenvolvimento do Projeto nas unidades escolares, será necessário a seleção de uma Equipe Escolar.
3.2 Cada Equipe Escolar deverá ser formada por:
a) 01 (um) coordenador indicado pela direção da unidade escolar que seja membro da equipe técnico- pedagógica, sendo: vice-diretor, orientador educacional, supervisor escolar, coordenador pedagógico ou apoio pedagógico;
b) 01 (um) monitor indicado pela direção escolar, sendo um professor xxxxxx na unidade escolar; e
c) 04 (quatro) alunos/auditores selecionados pela comunidade escolar, sendo 01 (um) representante para os sextos anos, 01 (um) para os sétimos anos, 01 (um) para os oitavos anos e 01 (um) para os nonos anos, da seguinte forma:
I - 01 aluno para representar a Integridade (6º ano) II - 01 aluno para representar a Ouvidoria (7° ano);
III - 01 (um) aluno para representar a Correição (8° ano);
IV - 01 (um) aluno para representar a Transparência (9° ano).
3.3 Os alunos/auditores deverão realizar as ações do Projeto, de modo a integrar os alunos de diferentes anos e faixas etárias.
3.4 Caso o coordenador, monitor ou o aluno/auditor desista, deixe de atender suas atribuições frente às ações do Projeto, ou venha a ser transferido de unidade escolar, a direção deverá indicar um substituto e informar via Comunicação Interna (CI) imediatamente à Comissão Organizadora por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx à Controladoria-Geral do Estado.
3.5 A unidade escolar que desistir de participar das ações durante o desenvolvimento do Projeto, deverá informar via Comunicação Interna (CI) à Comissão Organizadora por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, justificando a referida decisão.
3.6 Na conclusão das etapas e ações do Projeto, o coordenador e o monitor da Equipe Escolar deverão preencher os formulários específicos disponíveis no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e armazenar seus comprovantes para a construção do Relatório Final de Execução para proceder sua entrega à Comissão Organizadora, conforme cronograma a ser disponibilizado na formação dos coordenadores e monitores.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto Federal
nº 9.508/2018, na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
4.2 Em cumprimento às legislações pertinentes, serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas do Projeto para Pessoas com Deficiência (PcD). Sendo assim, pelo menos uma vaga fica reservada às Pessoas com Deficiência (PcD) como membro da Equipe Escolar, podendo ser um aluno/auditor, um monitor ou um coordenador, conforme especificações no item 4.1 deste Regulamento.
5.3 Caso não contenham Pessoas com Deficiência (PcD) na unidade escolar, seja no quadro de alunos matriculados nos anos finais do ensino fundamental, professores ou membros da equipe técnico-pedagógica, ou caso as Pessoas com Deficiência não manifestem interesse em participar do Projeto como membro da Equipe Escolar, a vaga poderá ser disponibilizada à outra pessoa, de acordo com o estabelecido no item 4.1 deste Regulamento.
V – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
5.1 Da Comissão Organizadora
5.1.1 Coordenar, supervisionar, monitorar, assessorar e executar os procedimentos necessários para a realização do Projeto nas unidades escolares.
5.1.2 Construir o material orientativo do Projeto.
5.1.3 Realizar formação com a Equipe Escolar para detalhamento do Projeto Juventude no Controle e demais ações pertinentes à sua execução na unidade escolar.
5.1.4 Estabelecer critérios para selecionar as unidades escolares premiadas.
5.1.5 Realizar acompanhamento técnico e orientativo presencial e/ou virtual nas unidades escolares.
5.1.6 Apreciar pedidos de reconsideração, nos termos definidos em edital.
5.1.7 Esclarecer quaisquer casos não previstos no Edital e neste Regulamento.
5.2 Do Coordenador da Equipe Escolar
5.2.1 Organizar a seleção da Equipe Escolar.
5.2.2 Promover a integração dos membros da Equipe Escolar e Comissão Organizadora.
5.2.3 Responder pelo Projeto na unidade escolar.
5.2.4 Participar das formações realizadas pela Comissão Organizadora.
5.2.5 Apresentar o Projeto para a comunidade escolar.
5.2.6 Realizar formações com a Equipe Escolar.
5.2.7 Envolver a comunidade escolar.
5.2.8 Coordenar a culminância do Projeto para apresentação à comunidade escolar.
5.2.9 Elaborar o Relatório Final de Execução juntamente com o monitor da Equipe Escolar.
5.3 Do Monitor da Equipe Escolar
5.3.1 Participar das formações realizadas pela Comissão Organizadora.
5.3.2 Mediar, junto ao corpo discente e docente, as temáticas evidenciadas no Projeto, de acordo com o item 7 deste Regulamento.
5.3.3 Orientar os alunos nas atividades para desenvolvimento e conclusão do Projeto.
5.3.4 Conduzir as tarefas repassadas pelo coordenador da Equipe Escolar.
5.3.5 Articular o trabalho do corpo discente e docente.
5.3.6 Envolver a comunidade escolar.
5.3.7 Elaborar o Relatório Final de Execução juntamente com o coordenador da Equipe Escolar.
5.4 Dos Alunos Participantes da Equipe Escolar
5.4.1 Participar das formações realizadas pela Comissão Organizadora e pela coordenação da Equipe Escolar.
5.4.2 Articular, com o auxílio do monitor, o trabalho do corpo discente e docente.
5.4.3 Realizar a auditoria cívica e elaborar o plano de ação, assim como as demais atividades para desenvolvimento e conclusão do Projeto, sob a orientação do monitor.
5.4.4 Realizar a atividades para a elaboração, execução e entrega dos produtos referentes às macrofunções de Integridade, Ouvidoria, Correição e Transparência.
5.4.5 Executar as intervenções descritas no plano de ação auxiliados pelo coordenador e monitor.
5.4.6 Envolver a comunidade escolar.
VI – DOS MEIOS DE ACESSO E COMUNICAÇÃO
6.1 O material referente ao Projeto Juventude no Controle estará disponível no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 Para atender às demandas imediatas, a Equipe Escolar poderá estabelecer contato com a Comissão Organizadora por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou grupo de WhatsApp que será criado exclusivamente para esta finalidade.
VII – DAS ETAPAS E AÇÕES
7.1 Farão parte do Projeto, as seguintes etapas e ações:
7.1.1 Etapa I – Organização e formação:
Ação 01 – Inscrição da unidade escolar e aceite do Termo de Adesão; Ação 02 – Publicação do resultado das inscrições homologadas;
Ação 03 – Cadastramento da Equipe Escolar;
Ação 04 – Formação dos coordenadores e monitores;
Ação 05 – Apresentação/divulgação do Projeto para a comunidade escolar; e
Ação 06 – Formação dos alunos a desempenhar as macrofunções (Integridade, Ouvidoria, Correição, Transparência e Auditoria).
7.1.2 Etapa II – Execução do Projeto:
Ação 07 – Realização de atividade de Ouvidoria na comunidade escolar promovida pelo 7º ano, a fim de identificar as insatisfações e necessidades do ambiente;
Ação 08 – Elaboração e instalação do Mural da Transparência pelo 9º ano, reunindo conteúdo de interesse da comunidade escolar, bem como divulgando o resultado da Ouvidoria realizada pelo 7º ano;
Ação 09 – Ação de Correição pelo 8º ano, com plano de ação/campanha de mobilização para soluções relativas aos problemas apontados na Ouvidoria da comunidade escolar realizada pelo 7º ano;
Ação 10 – Criação e execução de projeto artístico voltado à Integridade pelo 6º ano, enfatizando o ideal da relação de vivência e convivência na comunidade escolar;
Ação 11 – Realização da auditoria cívica exclusivamente pelos alunos/auditores acompanhados pelo seu monitor, que também devem definir, junto com a gestão da escola, o plano de intervenção/plano de ação da aplicação da premiação da escola;
Ação 12 – Construção do Relatório Final de Execução do Projeto e sua entrega à Comissão Organizadora.
7.1.3 Etapa III – Resultados e premiação
Ação 13 – Recebimento dos Relatórios Finais de Execuções;
Ação 14 – Julgamento dos produtos apresentados para as macrofunções (Ouvidoria, Transparência, Corregedoria, Integridade e Auditoria), que estarão contemplados nos Relatórios Finais de Execução do Projeto;
Ação 15 – Divulgação das escolas vencedoras; Ação 16 – Entrega das premiações.
7.2 A descrição e cronograma das etapas e ações previstas no item 11.1 será detalhada durante a formação para os Coordenadores e monitores.
7.3 O plano de intervenção/plano de ação decorrente da auditoria cívica deve contemplar claramente, pelo menos, uma das seguintes temáticas:
a) cultura de transparência;
b) controle social;
c) ações de cidadania;
d) respeito, voluntariado, solidariedade, amizade, disciplina, justiça e criticidade;
e) convívio social no âmbito escolar e na sociedade;
f) zelo pelo bem público;
g) ou outra definida pela Comissão Organizadora, desde que publicada na página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
VIII – DAS ETAPAS DO PROJETO
8.1 Todas as etapas e ações do Projeto previstas neste Regulamento serão de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme especificações apresentadas na Tabela 1.
Assim sendo, de acordo com a conclusão das ações, as unidades escolares que obtiverem maior pontuação serão premiadas conforme a ordem de classificação.
8.2 As datas previstas para a entrega das ações mencionadas nas etapas I e II da tabela abaixo, exceto a ação de N° 9 e 14, são meramente recomendativas, não implicando em qualquer tipo de penalidade para escola participante que descumpri-la.
8.3 O descumprimento do prazo de entrega do item n°14 da tabela abaixo, Relatório Final de Execução do Projeto, implicará na eliminação da escola participante.
Tabela 1 – Relação de ações e pontuações do Projeto Juventude no Controle
Etapa I | Nº | Ação | Início | Fim | Pontuação | Caráter |
Organização e Formação | 01 | Inscrição da unidade escolar e aceite do Termo de Adesão | 12/06/2024 | 01/07/2024 | Não se aplica | Eliminatório |
02 | Resultado da classificação das inscrições | 08/07/2024 | Não se aplica | Eliminatório | ||
03 | Prazo de recursos | 08/07/2024 | 10/07/2024 | Não se aplica | Eliminatório | |
04 | Resultado Final das escolas classificadas | 15/07/2024 | Não se aplica | Eliminatório | ||
05 | Cadastramento da Equipe Escolar | 15/07/2024 | 19/07/2024 | Não se aplica | Eliminatório | |
06 | Participação na formação dos coordenadores e monitores | 02/08/2024 | 16/08/2024 | Não se aplica | Eliminatório | |
07 | Formação dos alunos a desempenhar as macrofunções | 02/08/2024 | 16/08/2024 | 500 pontos | Classificatório | |
08 | Apresentação/divulgação do Projeto para a comunidade escolar | 02/08/2024 | 16/08/2024 | Até 1.000 pontos | Classificatório | |
Total da Etapa | Até 1.500 pontos | |||||
Etapa II | Nº | Ação | Início | Fim | Pontuação | Caráter |
Execução do Projeto | 09 | Atividade de Ouvidoria, realizada pelos 7ºs anos | 26/08/2024 | 06/09/2024 | Até 1.000 pontos | Eliminatório e Classificatório |
10 | Elaboração e instalação do Mural da Transparência, pelos 9ºs anos | 09/09/2024 | 20/09/2024 | Até 1.000 pontos | Eliminatório e Classificatório | |
11 | Ação de Correição (plano de ação/campanha), realizada pelos 8ºs anos | 23/09/2024 | 04/10/2024 | Até 1.000 pontos | Eliminatório e Classificatório | |
12 | Criação e execução do projeto artístico voltado para a Integridade, realizado pelos 6ºs anos | 07/10/2024 | 18/10/2024 | Até 1.000 pontos | Eliminatório e Classificatório | |
13 | Realização da auditoria cívica, definição do plano de intervenção/ação junto à gestão da escola | 26/08/2024 | 18/10/2024 | Até 1.000 pontos | Eliminatório e Classificatório | |
14 | Construção e entrega do Relatório Final de Execução do Projeto | 21/10/2024 | 31/10/2024 | Não se aplica | Eliminatório | |
Total da Etapa | Até 5.000 pontos | |||||
Etapa III | Nº | Ação | Início | Fim | Pontuação | Caráter |
Resultados e Premiação | 15 | Recebimento dos Relatórios Finais de Execução do Projeto | 31/10/2024 | Não se aplica | Eliminatório | |
16 | Julgamento da Comissão Organizadora | 01/11/2024 | 14/11/2024 | Não se aplica | Classificatório | |
17 | Divulgação das escolas vencedoras | 29/11/2024 | Não se aplica | Eliminatório e Classificatório | ||
18 | Entrega das premiações (PREVISÃO) | 10/12/2024 | Não se aplica | Classificatório | ||
Pontuação Total | Até 6.500 pontos |
8.3 O cronograma de entrega das etapas e ações previstas na Tabela 1 será disponibilizado na formação dos coordenadores e monitores.
IX – DA PONTUAÇÃO E DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Serão atribuídos 500 (quinhentos) pontos à escola participante que integrar todas as ações de maneira que os produtos se influenciem mutuamente, ou seja, que as ações se correlacionem umas as outras.
9.2. A pontuação total e classificatória é a soma do total de pontos obtidos nas Etapas I e II, mais a pontuação referente a cláusula anterior, podendo alcançar o máximo de 7.000 (sete mil pontos) pontos, conforme as disposições do item 8 deste Regulamento.
9.3. A pontuação obtida em cada macrofunção, cumulativa ou não, não excederá 1.000 (mil) pontos, observados os critérios abaixo descritos.
9.4. São critérios de julgamento para a entrega das atividades relativas à macrofunção de Ouvidoria realizadas pelos 7ºs anos:
Classificação | Descrição | Pontuação | |
Critério 01 – ALCANCE (300 pontos) | Quando considerado “Limitado” | Quando o acesso à manifestação de ouvidoria atendeu somente aos alunos | Valerá 100 pontos |
Quando considerado “Razoável” | Quando o acesso à manifestação de ouvidoria atendeu alunos e quadro de pessoal da escola | Valerá 200 pontos | |
Quando considerado “Ideal” | Quando o acesso à manifestação de ouvidoria atendeu toda a comunidade escolar (alunos, quadro de pessoal da escola e pais) | Valerá 300 pontos | |
Critério 02 – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE OUVIDORIA (600 pontos) | Entrega do Relatório até 06/09/2024 | Referente ao cumprimento do prazo de entrega do relatório | Vale 50 pontos |
Qualidade do Relatório | Referente ao detalhamento das informações contextuais do Relatório (elementos visuais – fotos, gráficos, tabelas –, identificação da equipe e do ambiente escolar, referência ao período em que os dados foram coletados e a forma de coleta de dados) | Vale 250 pontos | |
Demonstração do conhecimento sobre Ouvidoria | Referente à organização das informações quantitativas das manifestações (numéricas e percentuais), inclusive organizadas conforme sua categoria (sugestões, reclamações, elogios, solicitação de providências, etc.) | Vale 300 pontos | |
Critério 03 – DIVULGAÇÃO DA OUVIDORIA PARA A COMUNIDADE ESCOLAR (100 pontos) | Evidência das ações de fomento do engajamento da comunidade escolar no uso da Ouvidoria | Referente às iniciativas para divulgação da atividade de Ouvidoria na escola | Valerá 100 pontos |
Pontuação Total | Até 1.000 pontos |
9.5. São critérios de julgamento para a entrega das atividades relativas à macrofunção de Transparência, na entrega do Mural da Transparência, realizado pelos 9ºs anos:
Classificação | Descrição | Pontuação | |
Quando considerada “Baixa | Mural for afixado em local/ambiente de pouco | ||
visibilidade” (com fotos da localização | acesso comum à maioria da comunidade escolar | Valerá 100 pontos | |
Critério 01 – VISIBILIDADE DO | do mural) | (área de profissionais da escola, por exemplo) | |
MURAL DA TRANSPARÊNCIA (500 pontos) | |||
Quando considerada “Média visibilidade” (com fotos da localização do mural) | Mural for afixado em local/ambiente de razoável acesso comum à maioria da comunidade escolar (pátio ou corredores, por exemplo) | Valerá 300 pontos |
Quando considerada “Alta visibilidade” (com fotos da localização do mural) | Mural for afixado em local/ambiente de amplo acesso comum à maioria da comunidade escolar (entrada/recepção, por exemplo) | Valerá 500 pontos | ||
Quando considerado “Básico” (com fotos detalhando o conteúdo do mural) | O mural traz apenas informações essenciais ao interesse da comunidade escolar | Valerá 200 pontos | ||
Critério 02 – ABRANGÊNCIA DO | Quando considerado “Intermediário” | O mural traz informações essenciais e mais | ||
CONTEÚDO DO MURAL DA | (com fotos detalhando o conteúdo do | abrangentes e tempestivas ao interesse da | Valerá 300 pontos | |
TRANSPARÊNCIA (500 pontos) | mural) | comunidade escolar | ||
Quando considerado | “Ideal” (com | O mural traz informações essenciais, | ||
fotos detalhando o | conteúdo do | abrangentes, tempestivas e detalhadas ao | Valerá 500 pontos | |
mural) | interesse da comunidade escolar | |||
Pontuação Total | Até 1.000 pontos |
9.6. São critérios de julgamento para a entrega das atividades relativas à macrofunção de Correição realizadas pelos 8ºs anos:
Classificação | Descrição | Pontuação | |
Critério 01 – APRESENTAÇÃO DO PRODUTO (400 pontos) | Quando considerada “Baixa” – Descrição difícil de compreensão, sem fotos e vídeos | Apresentação descritiva e detalhada das atividades realizadas na elaboração e execução da ação. | Valerá 50 pontos |
Quando considerada “Média” – Descrição com pouca clareza, com fotos e vídeos | Valerá 200 pontos | ||
Quando considerada “Alta” – Descrição clara, com fotos e vídeos | Valerá 400 pontos | ||
Critério 02 – PÚBLICO ALCANÇADO (300 pontos) | Quando atingiu somente alunos | O alcance da ação promovida em toda a comunidade escolar. | Valerá 100 pontos |
Quando atingiu alunos e quadro de pessoal da escola | Valerá 200 pontos | ||
Quando atingiu alunos, quadro de pessoal da escola e pais | Valerá 300 pontos | ||
Critério 03 – INTERDISCIPLINARIEDADE (300 pontos) | Quando o assunto foi disseminado por 01 componente curricular | A conexão e integração da ação promovida dentro do ambiente escolar. | Valerá 150 pontos |
Quando o assunto foi disseminado por 02 componente curricular | Valerá 300 pontos | ||
Pontuação Total | Até 1.000 pontos |
9.7. São critérios de julgamento para a entrega das atividades relativas à macrofunção de Integridade realizados pelos 6ºs anos:
Classificação | Descrição | Pontuação | |
Critério 01 – Sustentabilidade (400 pontos) | Quando considerado “Baixo emprego de materiais sustentáveis” | 01. a arte utiliza predominantemente materiais convencionais que têm impacto negativo no meio ambiente (plástico não reciclado, tintas à base de produtos químicos nocivos etc.); 02. Pouca consideração é dada à origem dos materiais ou à possibilidade de reciclagem ou reutilização após o uso; 03. Não fica claro o compromisso da arte com a sustentabilidade ou consciência ambiental. | Valerá 100 pontos |
Quando considerado “Médio emprego de materiais sustentáveis” | 01. A arte incorpora mistura de materiais convencionais e sustentáveis; | Valerá 200 pontos |
02. Os materiais convencionais aparecem em menor quantidade na arte, enquanto os materiais sustentáveis aparecem em maior quantidade (papel reciclado, cartão, tecidos orgânicos, tintas e pigmentos naturais entre outros, por exemplo); 03. A obra pode demonstra alguma consideração pela origem dos materiais e pela possibilidade de reutilização ou reciclagem. | |||
Quando considerado “Alto emprego de materiais sustentáveis” | 01. A arte é criada principalmente com materiais sustentáveis e ecologicamente corretos; 02. A ênfase é dada à utilização de materiais reciclados, reutilizados ou de origem renovável (papel reciclado, cartão, tecidos orgânicos, tintas e pigmentos naturais, entre outros); 03. A obra demonstra um compromisso claro com a sustentabilidade e a consciência ambiental, tanto na escolha dos materiais como quanto na mensagem transmitida pela arte. | Valerá 400 pontos | |
Critério 02 – CLAREZA (200 pontos) | Quando considerada “Baixa clareza” (coerência com a temática) | 01. A mensagem transmitida pela arte é vaga, ambígua ou difícil de entender; 02. Os espectadores sentem alguma dificuldade em identificar o tema principal ou intenção por trás da obra; 03. A falta de clareza resulta em comunicação ineficaz da mensagem educativa pretendida pela obra. | Valerá 50 pontos |
Quando considerada “Média clareza” (coerência com a temática) | 01. A mensagem transmitida pela arte é parcialmente clara, mas pode ser aprimorada para uma compreensão mais completa; 02. Os espectadores não têm certeza sobre o tema principal ou ideia central; 03. A arte comunica efetivamente a mensagem educativa, mas deixa espaço para interpretação descolada da temática. | Valerá 100 pontos | |
Quando considerada “Alta clareza” (coerência com a temática) | 01. A mensagem transmitida pela arte é clara, concisa e facilmente compreendida; 02. Os espectadores identificam claramente o tema principal, a intenção do artista e os detalhes relevantes da obra; 03. A arte comunica de forma eficaz a mensagem educativa pretendida, garantindo uma compreensão abrangente e sem ambiguidades. | Valerá 200 pontos | |
Critério 03 – DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO (200 pontos) | Quando considerada “Baixa demonstração do conhecimento” | 01. A arte apresenta compreensão limitada ou superficial do assunto educativo em questão; 02. Os conceitos-chave estão ausentes ou mal representados na obra de arte; 03. Há imprecisões ou erros significativos na representação do tema, indicando falta de compreensão substancial. | Valerá 50 pontos |
Quando considerada “Média demonstração do conhecimento” | 01. A arte demonstra nível razoável de compreensão do assunto educativo, mas contém lacunas ou inconsistências; 02. Os conceitos principais aparecem abordados de forma geral, com poucos detalhes ou precisão; 03. A obra reflete compreensão básica do tema, mas não explora ou explora pouco suas nuances ou complexidades. | Valerá 100 pontos | |
Quando considerada “Alta demonstração do conhecimento” | 01. A arte demonstra nível razoável de compreensão profunda e abrangente do assunto educativo; 02. Os conceitos-chave são representados com precisão e detalhamento, evidenciando a compreensão sólida do tema; 03. A arte inclui elementos criativos que mostram análise crítica, síntese de informações e aplicação do conhecimento de forma significativa. | Valerá 200 pontos |
Critério 04 – ORIGINALIDADE E CRIATIVIDADE (200 pontos) | Quando considerada “Baixa originalidade e criatividade” | 01. A arte parece derivada de ideias ou conceitos existentes, com pouca ou nenhuma originalidade perceptível; 02. Os elementos visuais ou conceituais são comuns ou previsíveis, sem oferecer uma perspectiva única ou distintiva sobre o tema; 03. Há falta de inovação na abordagem do assunto educativo, resultando em obra de arte que não se destaca ou chama a atenção do espectador. | Valerá 50 pontos |
Quando considerada “Média originalidade e criatividade” | 01. A arte demonstra algum nível de originalidade e criatividade, porém muito convencional em sua abordagem; 02. Os elementos visuais ou conceituais mostram alguma novidade, mas ainda assim, familiares ou previsíveis, de maneira geral; 03. A obra de arte incorpora elementos criativos, mas não totalmente distinta ou inovadora em comparação com outras obras similares. | Valerá 100 pontos | |
Quando considerada “Alta originalidade e criatividade” | 01. A arte exibe uma originalidade e criatividade significativas, destacando-se por sua singularidade e inovação; 02. Os elementos visuais ou conceituais são distintos e originais, apresentando uma abordagem única e imaginativa do tema educativo; 03. A obra surpreende e cativa o espectador com sua originalidade, demonstrando uma mente criativa e compreensão profunda do assunto de forma completamente nova. | Valerá 200 pontos | |
Pontuação Total | Até 1.000 pontos |
9.8. São critérios de julgamento para a entrega das atividades relativas à macrofunção de Auditoria na entrega da Auditoria Cívica realizada pelos alunos auditores:
Classificação | Descrição | Pontuação | |
Critério 01 – ENTREGA DO FORMULÁRIO (200 pontos) | Entrega do Relatório (até 31/10/2024) | Referente ao cumprimento do prazo de entrega do relatório | Vale 200 pontos |
Critério 02 – REGISTRO DE IMAGENS (200 pontos) | Foto 01 | Referente aos registros fotográficos dos ambientes/itens auditados | Vale 20 pontos |
Foto 02 | Vale 20 pontos | ||
Foto 03 | Vale 20 pontos | ||
Foto 04 | Vale 20 pontos | ||
Foto 05 | Vale 20 pontos | ||
Foto 06 | Vale 20 pontos | ||
Foto 07 | Vale 20 pontos | ||
Foto 08 | Vale 20 pontos | ||
Foto 09 | Vale 20 pontos | ||
Foto 10 | Vale 20 pontos | ||
Critério 03 – VIABILIDADE DAS RECOMENDAÇÕES APRESENTADAS (300 pontos) | Quando as recomendações forem de difícil implementação | Aquela cuja a implementação extrapola a competência da gestão escolar | Valerá 100 pontos |
Quando as recomendações forem de viabilidade parcial | Aquela cuja a implementação depende da gestão, mas é limitada pela organização administrativa da política pública | Valerá 200 pontos |
Quando as recomendações forem de fácil implementação | Aquela cuja a adoção é perfeitamente viável pela gestão da escola | Valerá 300 pontos | |
Critério 04 – ENTREVISTA COM XxX (100 pontos) | Quando comprovada a realização de entrevista com PcD | Referente à verificação prática da acessibilidade de infraestrutura do ambiente escolar | Vale 100 pontos |
Critério 05 – ENTREVISTA COM A DIREÇÃO DA ESCOLA (100 pontos) | Quando comprovada a realização de entrevista com a gestão da escola | Referente à avaliação da gestão frente às situações auditadas | Vale 100 pontos |
Critério 06 – DIVULGAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA AUDITORIA CÍVICA (100 pontos) | Quando comprovado o fomento do engajamento da comunidade escolar na participação da auditoria cívica | Referente às iniciativas para divulgação da auditoria cívica escola | Vale 100 pontos |
Pontuação Total | Até 1.000 pontos |
X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Para o desempate, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
a) Maior pontuação obtida;
b) Maior pontuação obtida no Relatório Final de Execução do Projeto.
c) maior resultado para a escola na fórmula indicada na alínea “e” do item 2.3 deste Regulamento, referente à classificação das inscrições para participação no Projeto Juventude no Controle.
10.2 Caso persista o empate entre as unidades escolares, o critério de desempate a ser aplicado é a votação por maioria simples da Comissão Organizadora, sobre o conjunto da obra.
XI – DOS CASOS OMISSOS
11.1. A Comissão Organizadora será soberana quanto à decisão na seleção das unidades escolares premiadas, bem como das demais decisões a respeito da pontuação nas atividades desenvolvidas no decorrer do Projeto em conformidade com os critérios estabelecidos neste Regulamento, nos termos do item 6.1 do Edital nº /2024.
11.2. O resultado de deliberações da Comissão sobre eventuais situações omissas no Edital e neste Regulamento serão publicadas na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Natal/RN, de de 2024.