EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 28.261.365/0001-99, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 027 de 04 de Janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso de software em gestão pública (para gerenciamento ambiental e para gerenciamento da coleta de lixo) incluindo implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, bem como cadastro, controle de pedidos, fiscalização, emissão de boletos bancários, histórico geral, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020, de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Xxxxxxxxx, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
• INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 13/05/2021 (treze de Maio de dois mil e vinte e um) a partir das 13:00h (treze horas) – Horário de Brasília
• LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27/05/2021 (vinte e sete de maio de dois mil e vinte e um), até das 07:00h (sete horas) – Horário de Brasília.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DE LANCES: 27/05/2021 (vinte e sete de maio de dois mil e vinte e um), às 08:00h (oito horas) – Horário de Brasília
Tempo da Disputa: Será adotado para o início de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação.
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Licitanet Licitações On-Line, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
2.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
2.3.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3.3. Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a. Endereço da Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itabaiana: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx. CEP: 49.500-067. Itabaiana/SE.
b. Horário de atendimento ao público: 7:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta-feira.
c. Referência de tempo: horário de Brasília/DF
d. Sites:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
e. Endereço Eletrônico: Sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx. licita- xxx.xxxxx@xxxxx.xxx
f. Número de Telefone: (00) 0000-0000.
2.4. ANEXOS
2.4.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.4.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
2.4.3. Xxxxx XXX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
2.4.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de Me ou Epp
2.4.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Empregados Menores
2.4.6. Anexo VI – Minuta do Contrato
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso de software em gestão pública (para gerenciamento ambiental e para gerenciamento da coleta de lixo) incluindo implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, bem como cadastro, controle de pedidos, fiscalização, emissão de boletos bancários, histórico geral. conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária especificada abaixo:
• 02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
• 18.122.0001.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
• 3390.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
• 3390.40.01 Locação de Equipamentos e software
• Fonte 1001
5. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
5.1. O A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital:
5.1.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intrans- ferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações ineren- tes ao Pregão na forma eletrônica.
5.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Munícipio de Itabaiana denominada Pregoeira, nomeada pela Portaria n.º 027 de 04 de Janeiro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema LICITANET, constante do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
6.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) representante credenciado(a) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.4. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
6.5. É recomendável que os(a) licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo sistema LICITANET e apenas na data e horário previstos para a abertura torna-se publicamente conhecidas.
6.6. Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
6.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. O (A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. Caberá ao(à) licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao LICITANET (órgão provedor do sistema).
6.11. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e/ou Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016 deverão atender ás regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
6.12. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.14. NESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARTICIPARÃO EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PRECEITUA O Art. 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
6.15. Em não havendo a participação de ME’s e/ ou EPP’s, a licitação reverter-se-á automaticamente as demais empresas que porventura demonstraram interesse e se achem presentes na condição de pretensas participantes.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Xxxxxxx, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
8.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico (xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx)
8.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR PREFERENCIALMENTE AUTENTICADOS ELETRONICAMENTE PARA QUE SEJA COMPROVADA A VERACIDADE DESTES.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. A disputa ocorrerá pelo valor global do item.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan- ces intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com o informado no termo de referência .
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor global e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor global.
10.22. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
11.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Itabaiana, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
11.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às
Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei.
11.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, nos termos do Item – SANÇÕES.
11.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
11.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas
– ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.11. Da Margem de Preferência –– Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
11.11.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
11.11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
11.11.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada com base no item 11.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 11.11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.11.5. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
11.11.5.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
11.11.5.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga e Frei Paulo
11.12. Ao final dos lances de cada item, as empresas devidamente cadastradas como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte àquelas sediadas local ou regionalmente, e que estejam com oferta (último lance) com valor até 10% acima do valor da melhor proposta deverão manifestar-se acerca de sua condição, para que se possa verificar a ocorrência de eventual empate ficto e/ou aplicar o direito de preferência previsto no item 11.11 e seus subitens deste Edital.
12. DAS PROPOSTAS
12.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
12.1.1. PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
12.1.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
12.1.3. DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
12.1.4. RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
12.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação.
12.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
12.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial
– Xxxxx XX do Edital e observando as exigências contidas nas alíneas do Item 13.1, sob pena de desclassificação.
12.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, os serviços utilizados durante o período, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
12.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
12.7. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
ofertado pelo valor GLOBAL DO ITEM.
13.2. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
13.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, poderá ser solicitada a comprovação da exequibilidade, caso não seja comprovada a exequibilidade a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará.
13.3.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade
13.3.2. Será considerado inexeqüível, na forma do art. 48, §1º da Lei nº. 8.666/93, o preço cotado inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.3.2.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, a da Lei nº. 8.666/93), ou
13.3.2.1.1. Valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, b da Lei nº. 8.666/93).
13.3.3. Quando a Comissão considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de acordo com os padrões acima estabelecidos, deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos mesmos, dentro de critérios técnicos (notas fiscais de serviços similares já prestados e contratos, e, ainda, planilha contábil para comprovar a exequibilidade dos preços praticados, após ressarcidos os custos operacionais, materiais e pessoais e demonstrando o cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, legais, encargos, taxas e demais, e, ainda, auferir lucro, com o preço apresentado, por exemplo), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desclassificação da proposta, se não o fizer, consoante Art. 48, inc. II da Lei nº 8.666/93 e Súmula nº 262 – TCU
13.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
13.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.6. Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora.
13.7. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
13.8. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pela Pregoeira, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
13.9. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
13.10. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
14.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Ressalvado o disposto no item 15.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.9. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
(nome da empresa) , CNPJ n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
14.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 69, de 18 de novembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
14.11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.11.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.11.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
14.11.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
14.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
14.12.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
14.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14,13.1 A licitante deverá comprovar expertise para prestação dos serviços objeto da presente licitação, através da apresentação de atestado de capacidade técnica emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direto público, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas, similar ou idêntico ao objeto desta licitação;
14.3.1.1. A licitante deverá apresentar declaração de que a Implantação e disponibilização do Software contendo as especificações do Item 6 – Termo de Referência (Especificações Técnicas dos Sub- Sistemas), deverá ocorrer para os usuários no prazo máximo de até 08 (oito) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato e/ou ordem de serviços e que as prestações dos serviços envolvidos, tais como treinamentos, conversão de dados, serviços de datacenter e suporte ao uso do sistema deverão ter início no mesmo prazo;
14.13.2. A licitante deverá apresentar Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
14.13.2. Além da descrição detalhada acima, a licitante detentora do menor preço, deverá realizar uma apresentação formal do funcionamento e descrição do sistema informatizado proposto, conforme Termo de Referência.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
15.1. Finalizado o certame licitatório, os documentos de habilitação e a proposta cadastrados na Plata- forma Eletrônica Licitanet deverão ser encaminhados em original ao Setor de Licitação deste Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão, em envelope lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA – SE. NOME DO LICITANTE: .
CONTEÚDO: PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . ATT.: SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRA.
15.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
15.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
15.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
16. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
16.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pela Pregoeira, durante a sessão, na fase de habilitação.
16.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
16.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis’ a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.6. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
16.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
16.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
19.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a re- gularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóte- ses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
17.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
17.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
18. DA FORMALIZAÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação formalizar-se-á mediante termo contratual.
18.2. A prestadora dos serviços será convocada, formalmente, para assinatura do termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
18.3. É facultado ao CONTRATANTE , quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar os demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
19.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. Executado o objeto, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
19.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente.
19.4. O Fundo Municipal do Meio Ambiente, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente ao preposto da CONTRATADA;
h) Lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
20.5. Os produtos objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
19.6. Os serviços, objetos desta licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pela Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
19.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto.
19.8. O prazo, a quantidade, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Termo.
19.9. Não será aceita a execução de serviços que não tenham sido autorizados ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas.
19.10. A falta dos produtos necessários à execução do objeto deste termo, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta contratação, e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
19.11. O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado para o uso, no prazo de validade da garantia.
19.12. Na hipótese de algum dos serviços apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
20. DO SERVIÇO
20.1. A prestação dos serviços deverá ser de forma contínua e ininterrupta, no horário comercial.
20.2. As despesas de instalação deverão ser por conta da licitante vencedora, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
21. DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
21.1. O Fundo do Meio Ambiente providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
21.2 O pagamento será efetuado conforme exposto abaixo:
21.2.1. As despesas com a locação e manutenção do sistema, será efetuada mensal através da realização dos serviços, e será efetuado após a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor técnico competente.
21.2.1.2. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.
21.3. O Fundo do Meio Ambiente reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
21.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
21.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.10. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
21.15. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.17. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = (TX) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
21.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
21.8. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
22. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) prestar os serviços em conformidade com o disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações;
b) arcar com outras despesas tais como: impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, taxa de administração, etc.;
c) aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do
d) apresentar documento fiscal especificando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
g) solicitar em tempo hábil todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
i) disponibilizar canais de comunicação ativos e funcionais, quais sejam: endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e/ou quaisquer outros meios adequados, pelos quais a CONTRATANTE poderá se comunicar com a CONTRATADA.
j) executar os serviços de acordo com o termo de referência do Edital, Xxxxx X.
22.2.2. DEVERES DA CONTRATANTE
22.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas nos serviços executados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
23. DAS PENALIDADES
23.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa, nos seguintes termos:
21.2.2.2. em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço, por cada dia de atraso;
21.2.2.3. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
21.2.2.4. pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
21.2.2.5. pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
21.2.2.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
21.2.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
21.2.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 11 acima:
21.2.3.2.1. pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
21.2.3.2.2. pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
21.2.3.2.3. pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital.
21.2.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2.4.2. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
21.2.4.3. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo
valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
21.2.4.4. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa;
21.2.4.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
21.3.O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24. DA RESCISÃO
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
24.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
24.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou
modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
25.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direitos a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
26. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
26..1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
27. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
27.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
27.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
27.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
27.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
27.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
27.8. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.9. É facultado aa Pregoeira ou a Autoridade Superior:
a) Xxxxxxxx consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
27.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.11. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas por e-mail, conforme informações constantes do preâmbulo deste Edital, a Pregoeira, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
27.12. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
27.13. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
27.14. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
27.15. As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
27.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itabaiana.
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93. de 21.06.93. Lei n.° 10.520, de 17.06.2002, Decreto n.° 3.555 de 08 de agosto de 2000 e suas alterações posteriores, e Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005.
Itabaiana/SE, 13 de Maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
22. OBJETO
22.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de licença de uso de software em gestão pública (para gerenciamento ambiental e para gerenciamento da coleta de lixo) incluindo implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, bem como cadastro, controle de pedidos, fiscalização, emissão de boletos bancários, histórico geral.
23. DA JUSTIFICATIVA
23.1 O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, inscrita no CNPJ - MF sob o nº
28.261.365/0001-99, a fim de automatizar os controles e processos operacionais e administrativos para Prestação de Serviços especializados na área de Tecnologia da Informação (TI) voltada à criação, manutenção, consultoria e treinamento de plataforma de tecnologia que possibilite a realização do desenvolvimento urbano e gestão ambiental pública pelos Municípios em atendimento ao disposto nos arts. 182 e 225, da CF, arts. 5º, 6º, VI, 9º, IV e 10º da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81), ao art. 9º, incisos IV, XIII e XIV, da Lei Complementar nº 140/2011, proporcionando à Administração Pública Municipal iniciar, desenvolver e concluir o processo de licenciamento ambiental municipal conforme rezam as legislações ambientais federais, exarando ao final tanto alvará de construção e licença ambiental digital com um QR CODE é que far-se-á necessário a aquisição de licenças de software SDUS - Sistema de Desenvolvimento Urbano Sustentável e de gerenciamento da coleta de lixo de forma totalmente informatizada,.
23.2. A contratação dos aludidos serviços, face à necessidade precípua do Poder Público em manter, através da informatização, o efetivo acompanhamento da administração, bem como a organização de práticas e procedimentos administrativos, sendo os sistemas a ser contratados imprescendiveis para executar com eficiencia as atividades rotineiras dos setores. Necessario se faz a utilização de cessão de Uso de Sistema Integrado de Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental e gerenciamento da coleta de lixo, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte da Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, e /ou dos demais usuários dos serviços públicos, por um período de 12 (doze) meses, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários.
23.3. Portanto, para a continuidade das ações supracitadas a Prefeitura Municipal de Itabaiana faz uso de diversas soluções na área da tecnologia da informação e comunicação, onde a dependência destes recursos computacionais é fato notório, cuja demanda interna por ampliação, atualização e manutenção
dos mesmos é constante
23.4. A consumerização da TI alterou a maneira como as pessoas trabalham. Em diferentes mercados, inclusive Governo, os usuários buscam a liberdade de trabalhar em qualquer lugar e querem acesso instantâneo a tudo que eles normalmente teriam no escritório. Eles trazem os seus próprios dispositivos e estão mais conectados, usando os sites de redes sociais no trabalho e para o trabalho. Somado ao exposto, é crescente o volume de dados e a demanda por soluções que ofereçam segurança em nível empresarial.
23.5. As licenças de uso de software SDUS - Sistema de Desenvolvimento Urbano Sustentável e gerenciamento da coleta de lixo estão em consonância com a consumerização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam.
24. Especificações dos Itens e Quantitativos
24.2. Constitui especificação dos itens:
Item | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Locação de sistema de Gestão Ambiental que auxiliará no desenvolvimento das funções da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e conforme especificações deste Termo de Referência | Mês | 12 | 3.516,67 | 42.200,04 |
2. | Locação de sistema de Gestão do Lixo que auxiliará no desenvolvimento das funções da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e conforme especificações deste Termo de Referência | Mês | 12 | 3.016,66 | 36.199,92 |
78.399,96 |
DO INTERVALO MINIMO ENTRE LANCES DOS ITENS
Item | DESCRIÇÃO | Valor Unit. | Intervalo Mínimo |
01 | Locação de sistema de Gestão Ambiental | 3.516,67 | 70,33 |
que auxiliará no desenvolvimento das funções da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e conforme especificações deste Termo de Referência | |||
02 | Locação de sistema de Gestão do Lixo que auxiliará no desenvolvimento das funções da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e conforme especificações deste Termo de Referência | 3.016,66 | 60,33 |
25. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1 A licitante deverá comprovar expertise para prestação dos serviços objeto da presente licitação,
através da apresentação de atestado de capacidade técnica emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direto público, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas, similar ou idêntico ao objeto desta licitação;
25.2. A licitante deverá apresentar declaração de que a Implantação e disponibilização do Software contendo as especificações do Item 6 (Especificações Técnicas dos Sub-Sistemas), deverá ocorrer para os usuários no prazo máximo de até 08 (oito) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato e/ou ordem de serviços e que as prestações dos serviços envolvidos, tais como treinamentos, conversão de dados, serviços de datacenter e suporte ao uso do sistema deverão ter início no mesmo prazo;
25.3. A licitante deverá apresentar Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
26. 14.13.2. Além da descrição detalhada acima, a licitante detentora do menor preço, deverá realizar uma apresentação formal do funcionamento e descrição do sistema informatizado proposto, conforme Termo de Referência.
27. DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.2. O valor total estimado da presente contratação será de R$ 78.399,96 (setenta e oito mil trezentos
e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
27.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.3.1. As despesas para atender esta contratação ocorrerão por conta da seguinte classificação funcional programática:
• 02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
• 18.122.0001.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
• 3390.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
• 3390.40.01 Locação de Equipamentos e software
• Fonte 1001
28. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
28.2. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
28.2.1. Sistema Web que possibilite:
28.2.2. Disponibilidade 7 dias por semana, 24 horas por dia
28.2.3. Certificado SSL
28.2.4. Proteção anti-DDOS
28.2.5. Backups diários
28.2.6. Criptografia em Hash SHA-512
28.2.7. Armazenamento em nuvem
28.2.8. Consultas complexas
28.2.9. Chaves estrangeiras
28.2.10. Integridade transacional
28.2.11. Controle de concorrência multi-versão
28.2.12. Suporte ao modelo híbrido objeto-relacional
28.2.13. Facilidade de Acesso
28.2.14. Indexação por texto
28.2.15. Estrutura para guardar dados Georreferenciados PostGIS
28.2.16. Cadastro de empresas (CNPJ)
28.2.17. Anexar arquivos de texto as empresas cadastradas
28.2.18. Anexar arquivos de imagem as empresas cadastradas
28.2.19. Visualizar e manipular documentos anexados as empresas cadastradas
28.2.20. Visualizar e manipular imagens anexados as empresas cadastradas
28.2.21. Cadastro de pessoas (PF)
28.2.22. Anexar arquivos de texto as pessoas cadastradas
28.2.23. Anexar arquivos de imagem as pessoas cadastradas
28.2.24. Visualizar e manipular documentos pessoas as empresas cadastradas
28.2.25. Visualizar e manipular imagens anexados as pessoas cadastradas
28.2.26. Abertura de processos para emissão de licença ambiental
28.2.27. Gerar protocolo eletrônico
28.2.28. Imprimir protocolo eletrônico
28.2.29. Anexar arquivos de texto ao processo
28.2.30. Anexar arquivos de imagem ao processo
28.2.31. Visualizar e manipular documentos anexados
28.2.32. Visualizar e manipular imagens anexados
28.2.33. Definir situação do processo
28.2.34. Tramitação de processos entre os setores responsáveis
28.2.35. Análise de processos para emissão de licença ambiental
28.2.36. Emissão de licenças ambientais
28.2.37. Consulta on-line para acompanhamento dos processos
28.2.38. Consulta on-line para emissão de licenças ambientais
28.2.39. Validação de documentos via QRCODE
28.2.40. Consulta para validação de documentos on-line
28.2.41. Criação de usuários com níveis de acesso
28.2.42. Emitir Notificações
28.2.43. Imprimir Notificações
28.2.44. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.2.45. Consultar Notificações
28.2.46. Emitir Infrações
28.2.47. Imprimir Infrações
28.2.48. Consultar Infrações
28.2.49. Emitir Parecer Jurídico
28.2.50. Imprimir Parecer Jurídico
28.2.51. Consultar Parecer Jurídico
28.2.52. Abertura de processos para emissão de Alvará de Construção
28.2.53. Gerar protocolo eletrônico do processo
28.2.54. Imprimir protocolo eletrônico do processo
28.2.55. Anexar arquivos de texto ao processo
28.2.56. Anexar arquivos de imagem ao processo
28.2.57. Visualizar e manipular documentos anexados
28.2.58. Visualizar e manipular imagens anexados
28.2.59. Definir situação do processo
28.2.60. Tramitação de processos entre os setores responsáveis
28.2.61. Análise de processos para emissão de Alvará de Construção
28.2.62. Emissão de Alvará de Construção
28.2.63. Consulta on-line para acompanhamento dos processos
28.2.64. Consulta on-line para emissão de Alvará de Construção
28.2.65. Validação de documentos via QRCODE
28.2.66. Consulta para validação de documentos on-line
28.2.67. Criação de usuários com níveis de acesso
28.2.68. Emitir Notificações
28.2.69. Imprimir Notificações
28.2.70. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.2.71. Consultar Notificações
28.2.72. Emitir Infrações
28.2.73. Imprimir Infrações
28.2.74. Consultar Infrações
28.2.75. Emitir Parecer Jurídico
28.2.76. Imprimir Parecer Jurídico
28.2.77. Consultar Parecer Jurídico
28.2.78. Abertura de processos para emissão de Certidão de Construção
28.2.79. Gerar protocolo eletrônico do processo
28.2.80. Imprimir protocolo eletrônico do processo
28.2.81. Anexar arquivos de texto ao processo
28.2.82. Anexar arquivos de imagem ao processo
28.2.83. Visualizar e manipular documentos anexados
28.2.84. Visualizar e manipular imagens anexados
28.2.85. Definir situação do processo
28.2.86. Tramitação de processos entre os setores responsáveis
28.2.87. Análise de processos para emissão de Certidão de Construção
28.2.88. Emissão de Certidão de Construção
28.2.89. Consulta on-line para acompanhamento dos processos
28.2.90. Consulta on-line para emissão de Certidão de Construção
28.2.91. Validação de documentos via QRCODE
28.2.92. Consulta para validação de documentos on-line
28.2.93. Criação de usuários com níveis de acesso
28.2.94. Emitir Notificações
28.2.95. Imprimir Notificações
28.2.96. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.2.97. Consultar Notificações
28.2.98. Emitir Infrações
28.2.99. Imprimir Infrações
28.2.100. Consultar Infrações
28.2.101. Emitir Parecer Jurídico
28.2.102. Imprimir Parecer Jurídico
28.2.103. Consultar Parecer Jurídico
28.2.104. RELATÓRIOS/CONSULTAS DE EXECUÇÃO
28.2.105. PROCESSOS AMBIENTAIS
28.2.105.2. Relatório de processos pelo número de protocolo 28.2.105.3. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Geral 28.2.105.4. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Diário 28.2.105.5. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Semanal 28.2.105.6. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Mensal 28.2.105.7. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Anual 28.2.105.8. Relatório de processos pelo tipo do processo Geral 28.2.105.9. Relatório de processos pelo tipo do processo Diário
28.2.105.10. Relatório de processos pelo tipo do processo Semanal 28.2.105.11. Relatório de processos pelo tipo do processo Mensal 28.2.105.12. Relatório de processos pelo tipo do processo Anual 28.2.105.13. Relatório de processos pela situação do processo Geral 28.2.105.14. Relatório de processos pela situação do processo Diário 28.2.105.15. Relatório de processos pela situação do processo Semanal 28.2.105.16. Relatório de processos pela situação do processo Mensal 28.2.105.17. Relatório de processos pela situação do processo Anual 28.2.105.18. Relatório de processos pelo responsável técnico Geral 28.2.105.19. Relatório de processos pelo responsável técnico Diário 28.2.105.20. Relatório de processos pelo responsável técnico Semanal 28.2.105.21. Relatório de processos pelo responsável técnico Mensal 28.2.105.22. Relatório de processos pelo responsável técnico Anual 28.2.105.23. Relatório de processos pela data de entrada (Igual a) 28.2.105.24. Relatório de processos pela data de entrada (Maior que) 28.2.105.25. Relatório de processos pela data de entrada (Menor que)
28.2.105.26. Relatório de processos pela data de entrada (Intervalo)
28.2.106. LICENÇAS AMBIENTAIS
28.2.106.2. Relatório de licenças ambientais pelo número da licença 28.2.106.3. Relatório de licenças ambientais pelo CNPJ / CPF Geral 28.2.106.4. Relatório de licenças ambientais pelo CNPJ / CPF Diário 28.2.106.5. Relatório de licenças ambientais pelo CNPJ / CPF Semanal 28.2.106.6. Relatório de licenças ambientais pelo CNPJ / CPF Mensal 28.2.106.7. Relatório de licenças ambientais pelo CNPJ / CPF Anual 28.2.106.8. Relatório de licenças ambientais pelo tipo do processo Geral 28.2.106.9. Relatório de licenças ambientais pelo tipo do processo Diário
28.2.106.10. Relatório de licenças ambientais pelo tipo do processo Semanal 28.2.106.11. Relatório de licenças ambientais pelo tipo do processo Mensal 28.2.106.12. Relatório de licenças ambientais pelo tipo do processo Anual 28.2.106.13. Relatório de licenças ambientais pela situação do processo Geral 28.2.106.14. Relatório de licenças ambientais pela situação do processo Diário 28.2.106.15. Relatório de licenças ambientais pela situação do processo Semanal 28.2.106.16. Relatório de licenças ambientais pela situação do processo Mensal 28.2.106.17. Relatório de licenças ambientais pela situação do processo Anual 28.2.106.18. Relatório de licenças ambientais pelo responsável técnico Geral 28.2.106.19. Relatório de licenças ambientais pelo responsável técnico Diário 28.2.106.20. Relatório de licenças ambientais pelo responsável técnico Semanal 28.2.106.21. Relatório de licenças ambientais pelo responsável técnico Mensal 28.2.106.22. Relatório de licenças ambientais pelo responsável técnico Anual 28.2.106.23. Relatório de licenças ambientais Emitidas sim ou não Geral 28.2.106.24. Relatório de licenças ambientais Emitidas sim ou não Diário 28.2.106.25. Relatório de licenças ambientais Emitidas sim ou não Semanal 28.2.106.26. Relatório de licenças ambientais Emitidas sim ou não Mensal 28.2.106.27. Relatório de licenças ambientais Emitidas sim ou não Anual 28.2.106.28. Relatório pela data de validade (Igual a)
28.2.106.29. Relatório pela data de validade (Maior que) 28.2.106.30. Relatório pela data de validade (Menor que) 28.2.106.31. Relatório pela data de validade (Intervalo) 28.2.106.32. Relatório pela data de emissão (Igual a) 28.2.106.33. Relatório pela data de emissão (Maior que)
28.2.106.34. Relatório pela data de emissão (Menor que) 28.2.106.35. Relatório pela data de emissão (Intervalo)
28.2.107. PROCESSOS ALVARÁS E CERTIDÕES 28.2.107.2. Relatório de processos pelo número de protocolo 28.2.107.3. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Geral 28.2.107.4. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Diário 28.2.107.5. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Semanal 28.2.107.6. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Mensal 28.2.107.7. Relatório de processos pelo CNPJ / CPF Anual 28.2.107.8. Relatório de processos pelo tipo do processo Geral 28.2.107.9. Relatório de processos pelo tipo do processo Diário
28.2.107.10. Relatório de processos pelo tipo do processo Semanal 28.2.107.11. Relatório de processos pelo tipo do processo Mensal 28.2.107.12. Relatório de processos pelo tipo do processo Anual 28.2.107.13. Relatório de processos pela situação do processo Geral 28.2.107.14. Relatório de processos pela situação do processo Diário 28.2.107.15. Relatório de processos pela situação do processo Semanal 28.2.107.16. Relatório de processos pela situação do processo Mensal 28.2.107.17. Relatório de processos pela situação do processo Anual 28.2.107.18. Relatório de processos pelo responsável técnico Geral 28.2.107.19. Relatório de processos pelo responsável técnico Diário 28.2.107.20. Relatório de processos pelo responsável técnico Semanal 28.2.107.21. Relatório de processos pelo responsável técnico Mensal 28.2.107.22. Relatório de processos pelo responsável técnico Anual 28.2.107.23. Relatório de processos pela data de entrada (Igual a) 28.2.107.24. Relatório de processos pela data de entrada (Maior que) 28.2.107.25. Relatório de processos pela data de entrada (Menor que) 28.2.107.26. Relatório de processos pela data de entrada (Intervalo)
28.2.108. ALVARÁS E CERTIDÕES
28.2.108.2. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo número da licença 28.2.108.3. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo CNPJ / CPF Geral 28.2.108.4. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo CNPJ / CPF Diário 28.2.108.5. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo CNPJ / CPF Semanal 28.2.108.6. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo CNPJ / CPF Mensal
28.2.108.7. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo CNPJ / CPF Anual 28.2.108.8. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo tipo do processo Geral 28.2.108.9. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo tipo do processo Diário
28.2.108.10. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo tipo do processo Semanal
28.2.108.11. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo tipo do processo Mensal
28.2.108.12. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo tipo do processo Anual 28.2.108.13. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pela situação do processo
Geral
28.2.108.14. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pela situação do processo Diário
28.2.108.15. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pela situação do processo Semanal
28.2.108.16. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pela situação do processo Mensal
28.2.108.17. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pela situação do processo Anual
28.2.108.18. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo responsável técnico Geral
28.2.108.19. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo responsável técnico Xxxxxx
28.2.108.20. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo responsável técnico Semanal
28.2.108.21. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo responsável técnico Xxxxxx
28.2.108.22. Relatório de Alvará/Certidão de Construção pelo responsável técnico Anual
28.2.108.23. Relatório de Alvará/Certidão de Construção Emitidas sim ou não Geral 28.2.108.24. Relatório de Alvará/Certidão de Construção Emitidas sim ou não Diário 28.2.108.25. Relatório de Alvará/Certidão de Construção Emitidas sim ou não
Semanal
28.2.108.26. Relatório de Alvará/Certidão de Construção Emitidas sim ou não Mensal 28.2.108.27. Relatório de Alvará/Certidão de Construção Emitidas sim ou não Anual
28.2.108.28. Relatório pela data de validade (Igual a) 28.2.108.29. Relatório pela data de validade (Maior que) 28.2.108.30. Relatório pela data de validade (Menor que) 28.2.108.31. Relatório pela data de validade (Intervalo) 28.2.108.32. Relatório pela data de emissão (Igual a) 28.2.108.33. Relatório pela data de emissão (Maior que) 28.2.108.34. Relatório pela data de emissão (Menor que) 28.2.108.35. Relatório pela data de emissão (Intervalo)
28.2.109. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
28.2.109.2. Cadastro de Pessoa Física
28.2.109.3. Anexar documentos no cadastro de Pessoa Física e registrar em nuvem 28.2.109.4. Cadastro de Pessoa Jurídica
28.2.109.5. Anexar documentos no cadastro de Pessoa Física e registrar em nuvem 28.2.109.6. Consulta de Pessoa Física por CPF
28.2.109.7. Consulta de Pessoa Física por Nome 28.2.109.8. Consulta de Pessoa Física por CPF 28.2.109.9. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por CNPJ
28.2.109.10. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por Razão Social 28.2.109.11. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por Proprietário 28.2.109.12. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por Responsável Técnico 28.2.109.13. Consulta de Pessoa Jurídica por Grupo de Atividade
28.2.109.14. Abertura de processos de licenciamento ambiental com base nas legislações Federal / Estadual / Municipal
28.2.109.15. Gerar Protocolo de abertura de processo 28.2.109.16. Gerar Formulário de protocolo para impressão 28.2.109.17. Função de encaminhamento de processos 28.2.109.18. Edição de processos de licenciamento ambiental 28.2.109.19. Consulta de processos pelo número de protocolo 28.2.109.20. Consulta pelo CNPJ / CPF
28.2.109.21. Consulta pelo tipo do processo 28.2.109.22. Consulta pela situação do processo 28.2.109.23. Consulta pelo responsável técnico 28.2.109.24. Consulta pela data de entrada
28.2.109.25. Proporcionar aos técnicos responsáveis todas as ferramentas para que
possa ser realizada a análise desses processos.
28.2.109.26. Gerar Parecer Técnico com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal.
28.2.109.27. Controle da numeração de Parecer Técnico 28.2.109.28. Formulário de Parecer Técnico para Impressão.
28.2.109.29. Gerar Relatório de Análise Ambiental com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal
28.2.109.30. Controle da numeração de Relatório de Análise Ambiental 28.2.109.31. Formulário de Relatório de Análise Ambiental para Impressão.
28.2.109.32. Emitir Licença Ambiental com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal
28.2.109.33. Controle da numeração das licenças ambientais emitidas 28.2.109.34. Formulário de Licença Ambiental para Impressão.
28.2.109.35. Consulta de Licença Ambiental pelo número da licença 28.2.109.36. Consulta de Licença Ambiental pelo CNPJ / CPF 28.2.109.37. Consulta de Licença Ambiental pelo responsável técnico 28.2.109.38. Consulta de Licença Ambiental pela data de emissão
28.2.109.39. Disponibilizar consulta de processos on-line para os solicitantes das licenças.
28.2.109.40. Disponibilizar consulta e emissão de Licenças Ambientais on-line para os solicitantes das licenças.
28.2.109.41. Disponibilizar validação eletrônica on-line para todas as Licenças Ambientais emitidas.
28.2.109.42. Gerar Notificações com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal 28.2.109.43. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.2.109.44. Formulário de Notificações para impressão
28.2.109.45. Gerar Auto de Infração com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal
28.2.109.46. Formulário de Auto de Infração para impressão
28.2.109.47. Possibilitar a emissão de Parecer Jurídico para todos os processos. 28.2.109.48. Possibilitar o anexo de toda a documentação necessária.
28.2.109.49. Cadastrar e controlar os dados de todos os solicitantes de licenças. 28.2.109.50. Gerar protocolo para controle interno e externo dos processos.
28.2.109.51. Controlar todo fluxo dos processos desde a entrada até a análise final.
28.2.109.52. Abertura de processos de Alvará/Certidão de Construção com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal
28.2.109.53. Gerar Protocolo de abertura de processo 28.2.109.54. Gerar Formulário de protocolo para impressão 28.2.109.55. Função de encaminhamento de processos
28.2.109.56. Edição de processos de Alvará/Certidão de Construção 28.2.109.57. Consulta de processos pelo número de protocolo 28.2.109.58. Consulta pelo CNPJ / CPF
28.2.109.59. Consulta pelo tipo do processo 28.2.109.60. Consulta pela situação do processo 28.2.109.61. Consulta pelo responsável técnico 28.2.109.62. Consulta pela data de entrada
28.2.109.63. Proporcionar aos técnicos responsáveis todas as ferramentas para que possa ser realizada análise desses processos.
28.2.109.64. Gerar Parecer Técnico com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal.
28.2.109.65. Controle da numeração de Parecer Técnico 28.2.109.66. Formulário de Parecer Técnico para Impressão.
28.2.109.67. Emitir Alvará/Certidão de Construção com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal
28.2.109.68. Controle da numeração dos Alvarás/Certidões de Construção emitidas 28.2.109.69. Formulário de Alvará/Certidão de Construção para Impressão.
28.2.109.70. Consulta de Alvará/Certidão de Construção pelo número da licença 28.2.109.71. Consulta de Alvará/Certidão de Construção pelo CNPJ / CPF 28.2.109.72. Consulta de Xxxxxx/Certidão de Construção pelo responsável técnico 28.2.109.73. Consulta de Alvará/Certidão de Construção pela data de emissão 28.2.109.74. Disponibilizar consulta de processos on-line para os solicitantes das
licenças.
28.2.109.75. Disponibilizar consulta e emissão de Licenças Ambientais on-line para os solicitantes das licenças.
28.2.109.76. Disponibilizar validação eletrônica on-line para todas as Licenças Ambientais emitidas.
28.2.109.77. Gerar Notificações com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal 28.2.109.78. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.2.109.79. Formulário de Notificações para impressão
28.2.109.80. Gerar Auto de Infração com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal
28.2.109.81. Formulário de Auto de Infração para impressão
28.2.109.82. Possibilitar a emissão de Parecer Jurídico para todos os processos. 28.2.109.83. Possibilitar o anexo de toda a documentação necessária.
28.2.109.84. Cadastrar e controlar os dados de todos os solicitantes de licenças. 28.2.109.85. Gerar protocolo para controle interno e externo dos processos.
28.2.109.86. Controlar todo fluxo dos processos desde a entrada até a análise final.
28.3. Sistema de Desenvolvimento e Gerenciamento da Coleta de Lixo
28.3.1. Sistema com INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
28.3.2. Disponibilidade 7 dias por semana, 24 horas por dia
28.3.3. Proteção anti-DDOS,
28.3.4. Consultas complexas
28.3.5. Chaves estrangeiras
28.3.6. Backups diários
28.3.7. Criptografia em Hash SHA-512
28.3.8. Armazenamento em nuvem
28.3.9. Consultas complexas
28.3.10. Chaves estrangeiras
28.3.11. Integridade transacional
28.3.12. Certificado SSL
28.3.13. Controle de concorrência multi-versão
28.3.14. Suporte ao modelo híbrido objeto-relacional
28.3.15. Facilidade de Acesso
28.3.16. Indexação pelo banco de dados
28.3.17. Estrutura para guardar dados mysql
28.3.18. Cadastro de empresas (CNPJ)
28.3.19. Visualizar e imprimir boletos gerados empresas cadastradas
28.3.20. Visualizar e imprimir boletos gerados empresas avulsas
28.3.21. Cadastro de pessoas (PF)
28.3.22. Histórico de coletas seletivas ou não feitas e a serem realizada
28.3.23. Visualizar e manipular documentos pessoas as empresas cadastradas
28.3.24. Gerar número de coleta por período
28.3.25. Imprimir solicitação de coleta
28.3.26. Anexar arquivos de imagem ao processo
28.3.27. Tramitação de pedidos entre os setores responsáveis secretaria da fazenda e meio ambiente
28.3.28. Análise de processos para emissão de cadastros, boletos bancários, históricos das coletas realizadas e a se realizar, consultas on-line ou mobile.
28.3.29. Emissão de cadastros e coletas de lixo.
28.3.30. Consulta on-line para acompanhamento da agenda da coleta ou para agendar
28.3.31. Consulta on-line para emissão dos boletos dos contribuintes
28.3.32. Consulta para validação de documentos através do retorno conforme padrão FEBRABAN.
28.3.33. Criação de usuários com níveis de acesso
28.3.34. Emitir Notificações
28.3.35. Imprimir Notificações
28.3.36. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.3.37. Consultar Notificações
28.3.38. Emitir cobranças
28.3.39. Imprimir cobranças
28.3.40. Consultar cobranças
28.3.41. Abertura de processos para emissão de solicitação para coleta
28.3.42. Gerar número de controle da solicitação do cadastro
28.3.43. Anexar arquivos de texto da solicitação
28.3.44. Visualizar e manipular documentos anexados
28.3.45. Visualizar e manipular imagens anexados
28.3.46. Definir situação do pedido
28.3.47. Tramitação de processos entre os setores responsáveis
28.3.48. Análise de processos para emissão da autorização da coleta
28.3.49. Consulta on-line para acompanhamento das coletas
28.3.50. Consulta para confirmação da coleta
28.3.51. Criação de usuários com níveis de acesso
28.3.52. Emitir Notificações
28.3.53. Imprimir Notificações
28.3.54. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.3.55. Consultar Notificações
28.3.56. Emitir ordens de coletas
28.3.57. Consulta ordens de coletas
28.3.58. Cancelar ordens de coletas
28.3.59. Imprimir boletos bancários
28.3.60. Cancelar boletos bancários
28.3.61. Consultar pedidos
28.3.62. Consultar boletos emitidos
28.3.63. Imprimir solicitação eletrônico do pedido
28.3.64. Visualizar e manipular pedidos solicitados
28.3.65. Definir situação do pedido de coleta
28.3.66. Tramitação de solicitação entre os setores responsáveis
28.3.67. Consulta on-line para acompanhamento dos pedidos de coleta
28.3.68. Validação de documentos via QRCODE
28.3.69. Consulta para validação de documentos on-line
28.3.70. Criação de usuários com níveis de acesso
28.3.71. Emitir Notificações
28.3.72. Imprimir Notificações
28.3.73. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.3.74. Consultar Notificações
28.3.75. Emitir Infrações
28.3.76. Imprimir Infrações
28.3.77. Consultar Infrações
28.3.78. Emitir Parecer Jurídico
28.3.79. Imprimir Parecer Jurídico
28.3.80. Consultar Parecer Jurídico
28.3.81. RELATÓRIOS/CONSULTAS DE EXECUÇÃO
28.3.82. PEDIOS E CADASTROS DAS COLETAS
28.3.82.2. Relatório de pedidos Relatório de pedidos pelo CNPJ / CPF Geral
28.3.82.3. Relatório de coletas pelo CNPJ / CPF por período
28.3.82.4. Relatório de histórico pelo CNPJ / CPF por período
28.3.82.5. Relatório de cancelamentos pelo CNPJ / CPF por período
28.3.82.6. Relatório dos pedidos por contribuintes geral
28.3.82.7. Relatório de coletas de lixo processos pelo tipo da coleta por período
28.3.82.8. Relatório de contribuintes pela situação do Geral
28.3.82.9. Relatório de contribuintes pela situação do processo Diário 28.3.82.10. Relatório de contribuintes pela situação do processo Semanal 28.3.82.11. Relatório de contribuintes pela situação do processo Mensal 28.3.82.12. Relatório de contribuintes pela situação do processo Anual 28.3.82.13. Relatório de pedidos pelo responsável por periodo 28.3.82.14. Relatório de pedidos pelo contribuinte Semanal
28.3.82.15. Relatório de pedidos pelo contribuinte Mensal 28.3.82.16. Relatório de pedidos pelo contribuinte Anual
28.3.82.17. Relatório de pedidos pelo contribuinte data de entrada (Igual a) 28.3.82.18. Relatório de pedidos pelo contribuinte por data de entrada (Maior que) 28.3.82.19. Relatório de pedidos pelo contribuinte pela data de entrada (Menor que) 28.3.82.20. Relatório de pedidos pelo contribuinte pela data de entrada (Intervalo) 28.3.82.21. Relatório de pedidos pelo contribuinte pela data de entrada (Intervalo)
28.3.83. COLETAS REALIZADAS
28.3.83.2. Relatório de coletas realizadas pelo número da coleta
28.3.83.3. Relatório de coletas realizadas pelo CNPJ / CPF Geral
28.3.83.4. Relatório de coletas realizadas pelo CNPJ / CPF Diário
28.3.83.5. Relatório de coletas realizadas pelo CNPJ / CPF Semanal
28.3.83.6. Relatório de coletas realizadas pelo CNPJ / CPF Mensal
28.3.83.7. Relatório de coletas realizadas pelo CNPJ / CPF Anual
28.3.83.8. Relatório de coletas realizadas pelo tipo do processo Geral
28.3.83.9. Relatório de coletas realizadas pelo tipo do processo Diário 28.3.83.10. Relatório de coletas realizadas pelo tipo do processo Semanal 28.3.83.11. Relatório de coletas realizadas pelo tipo do processo Mensal 28.3.83.12. Relatório de coletas realizadas pelo tipo do processo Anual 28.3.83.13. Relatório de coletas realizadas pela situação do processo Geral 28.3.83.14. Relatório de coletas realizadas pela situação do processo Diário 28.3.83.15. Relatório de coletas realizadas pela situação do processo Semanal 28.3.83.16. Relatório de coletas realizadas pela situação do processo Mensal 28.3.83.17. Relatório de coletas realizadas pela situação do processo Anual 28.3.83.18. Relatório de coletas realizadas pelo responsável técnico Geral 28.3.83.19. Relatório de coletas realizadas pelo responsável técnico Diário 28.3.83.20. Relatório de coletas realizadas pelo responsável técnico Semanal
28.3.83.21. Relatório de coletas realizadas pelo responsável técnico Mensal 28.3.83.22. Relatório de coletas realizadas pelo responsável técnico Anual 28.3.83.23. Relatório de coletas realizadas Emitidas sim ou não Geral 28.3.83.24. Relatório de coletas Emitidas sim ou não Diário
28.3.83.25. Relatório de coletas Emitidas sim ou não Semanal 28.3.83.26. Relatório de coletas Emitidas sim ou não Mensal 28.3.83.27. Relatório de coletas Emitidas sim ou não Anual 28.3.83.28. Relatório pela data de emissão (Igual a) 28.3.83.29. Relatório pela data de emissão (Maior que) 28.3.83.30. Relatório pela data de emissão (Menor que) 28.3.83.31. Relatório pela data de emissão (Intervalo) 28.3.83.32. Relatório pela data de emissão (Igual a) 28.3.83.33. Relatório pela data de emissão (Maior que) 28.3.83.34. Relatório pela data de emissão (Menor que) 28.3.83.35. Relatório pela data de emissão (Intervalo)
28.3.84. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
28.3.84.2. Cadastro de Pessoa Física
28.3.84.3. Anexar documentos no cadastro de Pessoa Física e registrar em nuvem
28.3.84.4. Cadastro de Pessoa Jurídica
28.3.84.5. Anexar documentos no cadastro de Pessoa Física e registrar em nuvem
28.3.84.6. Consulta de Pessoa Física por CPF
28.3.84.7. Consulta de Pessoa Física por Nome
28.3.84.8. Consulta de Pessoa Física por CPF
28.3.84.9. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por CNPJ 28.3.84.10. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por Razão Social 28.3.84.11. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por Proprietário
28.3.84.12. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx por Responsável Técnico 28.3.84.13. Consulta de Pessoa Jurídica por Grupo de Atividade 28.3.84.14. Gerar Formulário de protocolo para impressão 28.3.84.15. Consulta pelo CNPJ / CPF
28.3.84.16. Consulta pelo tipo da solicitação 28.3.84.17. Consulta pela situação da solicitação 28.3.84.18. Consulta pelo responsável da solicitação 28.3.84.19. Consulta pela data de entrada
28.3.84.20. Proporcionar aos técnicos responsáveis todas as ferramentas para que possa ser realizada a análise das solicitações.
28.3.84.21. Controle da numeração de pedido
28.3.84.22. Formulário de autorização da solicitação a coleta. 28.3.84.23. Controle da numeração de Relatório de Análise da coleta 28.3.84.24. Controle da numeração dos pedidos das coletas 28.3.84.25. Consulta de solicitação de coleta pelo número do pedido 28.3.84.26. Consulta de solicitação de coleta pelo CNPJ / CPF 28.3.84.27. Consulta de solicitação de coleta pelo responsável técnico 28.3.84.28. Consulta de solicitação de coleta pela data de emissão
28.3.84.29. Disponibilizar consulta de processos on-line para os solicitantes das solicitações. 28.3.84.30. Disponibilizar validação eletrônica on-line para todas as solicitações.
28.3.84.31. Enviar Notificações automaticamente por e-mail informando dados da coleta 28.3.84.32. Formulário de Notificações para impressão
28.3.84.33. Possibilitar o anexo de toda a documentação necessária.
28.3.84.34. Cadastrar e controlar os dados de todos os solicitantes de solicitações da coleta. 28.3.84.35. Gerar protocolo para controle interno e externo dos processos.
28.3.84.36. Controlar todo fluxo dos processos desde a entrada até a análise final. 28.3.84.37. Gerar Protocolo de abertura do pedido
28.3.84.38. Gerar Formulário de protocolo para impressão 28.3.84.39. Função de encaminhamento de pedidos 28.3.84.40. Consulta de processos pelo número de solicitação 28.3.84.41. Consulta pelo CNPJ / CPF
28.3.84.42. Consulta pelo tipo da coleta 28.3.84.43. Consulta pela situação da coleta 28.3.84.44. Consulta pelo responsável pela coleta 28.3.84.45. Consulta pela data de entrada
28.3.84.46. Proporcionar aos técnicos responsáveis todas as ferramentas para que possa ser realizada análise dessas solicitações.
28.3.84.47. Formulário da solicitação para Impressão. 28.3.84.48. Consulta pedido de coleta pelo número 28.3.84.49. Consulta pedido de coleta pelo CNPJ / CPF 28.3.84.50. Consulta pedido de coleta pelo responsável 28.3.84.51. Consulta pedido de coleta pela data de emissão
28.3.84.52. Disponibilizar validação eletrônica on-line para todos pedidos de coleta emitidos. 28.3.84.53. Gerar Notificações com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal 28.3.84.54. Enviar Notificações automaticamente por e-mail
28.3.84.55. Formulário de Notificações para impressão
28.3.84.56. Gerar Auto de Infração com base nas legislações Federal/Estadual/Municipal 28.3.84.57. Formulário de Auto de Infração para impressão
28.3.84.58. Possibilitar a emissão de Parecer Jurídico para todos os processos. 28.3.84.59. Possibilitar o anexo de toda a documentação necessária.
28.3.84.60. Cadastrar e controlar os dados de todos os solicitantes dos pedidos de coleta. 28.3.84.61. Gerar protocolo para controle interno e externo dos processos.
28.3.84.62. Controlar todo fluxo dos processos desde a entrada até a análise final. 28.3.84.63. Relatório bancário por pagamento e por compensação.
28.3.84.64. Boleto bancário recebido por todos os bancos de acordo com o convenio municipal.
28.3.84.65. Geração de arquivo para integração contábil.
29.
O SISTEMA E OS SERVIÇOS PROPOSTOS DEVERÃO ATENDER AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
29.2. Execução de todos os procedimentos em ambiente WEB, não possuindo nenhum arquivo
executável em suas estações (excetuando-se o módulo Caixas Internos, que por questão de segurança deve ser executado em modelo cliente-servidor), permitindo, sem restrições operacionais, o acesso por qualquer navegador (Browser) do mercado atual;
29.3. Ser Personalizado e Customizado de acordo com as normas, procedimentos e solicitações da contratante;
29.4. Disponibilizar os sistemas alvo do presente objeto em página da internet, cujo endereço eletrônico, deverá conter, obrigatoriamente, personalização através do Brasão Municipal e respectivas cores da bandeira municipal, identificando de forma específica o município de Itabaiana;
29.5. Trafegar via internet utilizando protocolo “https: HyperTextTransferProtocolSecure” para segurança das informações transmitidas, com Criptografia da Transmissão de Dados com Certificação Digital emitida por empresa amplamente reconhecida no Brasil;
29.6. O Sistema SDUS – Sistema de Desenvolvimento Urbano e Sustentável deve ser desenvolvido em linguagem de programação usando Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR), atualizado, versão comercial “SOFTWARE LIVRE” e o Sistema de Gerenciamento da Coleta de
Lixo deve ser em linguagem PHP usando Banco de dados Mysql. Os dados deverão ser compatíveis com funcionamento e operacionalização em ambiente de internet com aplicativos devidamente licenciados;
29.7. Ter serviço de hospedagem em Data Center e serviços correlatos com sistemas de controle e redundância de banda com a internet, energia elétrica, refrigeração e disponibilidade de hardware, de responsabilidade do contratado;
29.8. Cópias idênticas do sistema devem rodar em múltiplos servidores redundantes realizando o balanceamento de carga de solicitações dos usuários de forma transparente e automática. No caso de interrupção do serviço de um dos servidores as solicitações devem ser automaticamente redirecionadas aos outros ainda em funcionamento permitindo alta disponibilidade;
29.9. O sistema deverá ser multiusuário, multiplataforma e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
29.10. Operacionalização e funcionamento em regime 7x24 (sete dias da semana por vinte e quatro horas), exceto por motivos de caso fortuito e força maior;
29.11. Trabalhar de forma integrada com todas as funções dos Subsistemas especificados;
29.12. Ter registros dos acessos em Tabela de Auditoria, contendo as ações e endereços “IP – Internet Protocol” do local de conexão dos usuários;
29.13. Opção para o fornecimento de back-ups das informações do Banco de Dados da Prefeitura Municipal de Itabaiana, sempre que a mesma requisitar, bem como ao final do contrato;
29.14. Permitir o acesso aos usuários, tanto da Prefeitura como os contribuintes por meio de login e senha personalizável;
29.15. Os acessos ao sistema deverão ter opções de segurança no acesso, tais como teclado virtual, e/ou cartão de segurança, e/ou de uma ferramenta auxiliar (“CAPTCHAS”), ou outras modalidades de segurança de acesso para evitar spams ou mensagens disparadas por outros computadores ou robôs, permitindo, assim, que somente seres humanos tenham acesso ao sistema tributário e garanta a integridade no acesso ao sistema;
29.16. Possuir funcionalidade de expiração da sessão de acesso após determinado período de sua inatividade;
29.17. Disponibilizar via web os manuais dos usuários-contribuintes;
29.18. Ter manutenção periódica do seu funcionamento e aplicação das evoluções tecnológicas;
29.19. Disponibilizar, durante o período do contrato, suporte a distância no formato Help on-line, comunicação por Web-Chats, condições remotas e troca de arquivos para atendimento aos usuários. Este atendimento será fornecido de segunda a sexta, durante o horário compreendido, no mínimo, entre 8:00 h as 18:00 h, sem interrupções;
29.20. Ministrar treinamentos para os funcionários da Prefeitura Municipal de Itabaiana, sempre que requisitado ou na ocorrência de atualização de versões;
29.21. Possuir sistema de auditoria com mecanismo “LOG”, para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando data e hora, usuário, função do usuário, identificação de cada operação e a identificação do IP de origem;
30. DO JULGAMENTO
30.2. O julgamento desta será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Setor Técnico
do Fundo Municipal do Meio Ambiente observando-se o disposto na legislação pertinente bem como o critério de avaliação para o tipo de licitação de menor Preço.
31. TESTE DE CONCEITO (DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA E SUBSISTEMAS)
31.2. Deverá ser realizada demonstração Eletrônico on-line de todas as especificações,
funcionalidades e módulos do Sistema, conforme Termo de Referência, em data e locais indicados e nos quais deverão atender a 100% de funcionalidade e usando uma base de produção e não um banco de desenvolvimento.
31.3. A demonstração Eletrônico deverá ser projetada em tela ou na parede, de forma que fique de tamanho grande, legível e com nitidez suficiente para que todos os presentes na sessão pública possam acompanhar.
31.4. Atendidas todas as exigências para a aceitabilidade da proposta e declarada provisoriamente a vencedora, o Pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar para realizar TESTE DE CONFORMIDADE DOS SISTEMAS OFERTADOS, com vistas a avaliar se os mesmos cumprem os requisitos e as exigências do edital, conforme previsto neste Anexo I - Termo de Referência.
31.5. O teste será realizado, mediante instalação dos sistemas nos setores da PREFEITURA Municipal no prazo de até 05 dias úteis, onde o PROPONENTE deverá comprovar o cumprimento de todas as funcionalidades exigidas no Anexo I do edital, que será acompanhado por servidor designado para essa finalidade.
31.5.1. O Teste de conformidade do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pelo Pregoeiro, devendo o licitante levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização.
31.5.2. Os demais licitantes serão formalmente comunicados do local, data e hora designados, a fim de indicarem, se assim o desejarem e com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência da realização do Teste de Conformidade, os fiscais (máximo de 1 para cada
sistema) que participarão do Teste de Conformidade.
31.5.3. O teste de conformidade terá duração máxima de até 03 (três) dias úteis, para a demonstração dos requisitos funcionais e tecnológicos geral, os quais serão selecionados aleatoriamente e divulgados no ato de convocação do TESTE DE CONFORMIDADE.
31.5.4. Os requisitos funcionais e tecnológicos tornam-se “OBRIGATÓRIOS”.
31.5.5. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização do TESTE DE CONFORMIDADE, sendo que durante o teste de conformidade poderão se manifestar a equipe da Contratante e a licitante respondente ao teste, os demais interessados poderão se manifestar durante a realização desde que as indagações sejam de forma passiva e cordialmente a interpretação que se pede nos requisitos do termo de referência e de forma a ser registrado por escrito durante a fase de recursos.
31.5.6. O teste será executado e julgado pela Equipe Técnica desta municipalidade, os quais irão subsidiar as decisões acerca do Teste de conformidade, e deverá contar com o apoio de 01 (um) técnico nomeado pelo Licitante, técnico esse que irá realizar a demonstração, o qual deverá ser apresentado comprovante de vínculo empregatício com o mesmo.
31.6. O servidor da Prefeitura Municipal designado para o teste deverá ter conhecimento nas áreas específicas cujos sistemas estão sendo licitados, para verificação da conformidade dos sistemas, com os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência.
31.7. Ao final do teste, o servidor deverá atestar em ata o resultado da demonstração.
31.7.1. Será considerado reprovado nas seguintes condições:
31.7.1.2. Não comparecimento para execução do teste na data e hora marcada;
31.7.1.3. Não atendimento ao teste de integração em sua totalidade;
31.7.1.4. Não atendimento a 100% dos requisitos selecionados para a TESTE DE CONFORMIDADE, será considerado automaticamente reprovado pela comissão de avaliação.
31.7.2. A recusa ou o não comparecimento do licitante para a realização do teste de conformidade, importará em sua desclassificação.
31.8. Caso algum sistema ofertado seja considerado como não atendido no teste de conformidade, a PROPONENTE será considerada desclassificada, e será convocada a próxima classificada a apresentar seus sistemas para teste junto à contratante. Isto até que seja definida a vencedora do certame entre as habilitadas.
31.9. Verificado que o sistema demonstrado atende às exigências do Anexo I, termo de referência, e comprovada sua habilitação, o licitante será declarado vencedor.
31.10. Ao final da instalação do ambiente de testes de conformidade, o acesso aos servidores de
aplicação, banco de dados e outros que necessários ao teste, deverá ser fechado. A proponente deverá emitir um relatório informando todos os softwares com suas versões, servidores e outros instalados no hardware disponibilizado. A partir deste momento não será permitido nenhuma intervenção em ambiente de teste.
31.11. Todas as normas serão verificadas pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com o apoio do servidor designado para a realização do teste, acompanhados por técnicos da PROPONENTE.
31.11.1. Será lavrada ata que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação, pelos técnicos da proponente e demais representantes de licitantes, atestando o cumprimento das normas estabelecidas acima e o resultado da demonstração.
31.11.2. Após o encerramento da seção de avaliação, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para o fiscal presente apresentar memorial sobre a demonstração feita pelo licitante vencedor, desde que manifeste a intenção neste sentido ao final da seção.
31.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a licitante será vencedora ao objeto para o qual apresentou proposta pelo Pregoeiro.
31.13. Requisitos Gerais Para o Teste:
31.13.1. A plataforma de teste a ser disponibilizada pela PROPONENTE deverá ser para o ambiente de produção. Caberá a PROPONENTE levar todos os equipamentos necessários para a demonstração;
31.13.2. Os testes serão acompanhados pela Comissão de Licitação;
31.13.3. O sistema deverá estar configurado em idioma português (do Brasil);
31.13.4. Para a realização dos testes, far-se-á necessária a presença de pelo menos um técnico na equipe definida pela PROPONENTE, com conhecimento pleno do ambiente (versões dos softwares básicos, senhas do sistema, espaço em disco, entre outras informações necessárias) para esclarecer quaisquer dúvidas surgidas;
31.13.5. O ambiente para os testes do sistema deverá seguir rigorosamente os requisitos básicos e obrigatórios definidos neste Edital e deverá estar devidamente instalado, configurado e povoado na data definida pela CONTRATANTE para início dos testes.
31.13.6. A plataforma de teste e os respectivos softwares a serem disponibilizados pela PROPONENTE deverão ser compatíveis com o que foi definido pela PROPONENTE em sua proposta técnica. Não poderão ser acrescidos ou modificados quaisquer dos itens previamente definidos.
31.13.7. Os itens de software especificados na proposta técnica e que não são parte integrante da solução ofertada, deverão ser disponibilizados pela PROPONENTE, que
providenciará a instalação de tais produtos na ocasião da realização dos testes.
31.13.8. A PROPONENTE deverá providenciar e instalar equipamentos, softwares, bases de dados com a massa de testes e outros artefatos necessários e suficientes para os testes no ambiente fornecido pela CONTRATANTE.
31.13.9. Todas as normas serão verificadas pela Comissão de Licitação, com o apoio do servidor designado para este fim, acompanhados por técnicos da PROPONENTE. Será assinado um documento atestando o cumprimento das normas estabelecidas acima.
31.13.10. A massa de dados fornecida pela PROPONENTE será verificada conforme especificado nesta Seção.
31.13.11. A massa de testes deve ser suficiente para comprovar todos os requisitos obrigatórios e imediatos
31.14. A licitante declarada vencedor-provisória do certame terá a obrigação de demonstrar todo o seu sistema e subsistemas (através de teste de conceitos) - que será avaliado por técnico indicado pela prefeitura em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da seção.
31.14.1. Deverá ser realizada demonstração Eletrônico on-line de todas as especificações, funcionalidades e módulos do Sistema, conforme item 5 deste Termo de Referência, em data e locais indicados e nos quais deverão atender a 100% de funcionalidade e usando uma base de produção e não um banco de desenvolvimento.
31.15. A prefeitura fornecerá a infraestrutura de internet e energia elétrica, exclusivamente, para que o vencedor-provisório demonstre (em máquina disponibilizada pela Administração Pública) seu sistema e seus subsistemas, em horário a ser informado dentro do expediente da prefeitura das 08:00h às 13:30h.
31.16. A demonstração Eletrônico deverá ser projetada em tela ou na parede, de forma que fique de tamanho grande, legível e com nitidez suficiente para que todos os presentes na sessão pública possam acompanhar.
31.17. Em razão das especificações do Termo de Referencia, esta demonstração deverá ser feita, exclusivamente, em ambiente Web (internet).
31.18. Após a realização do referido teste, o avaliador declarará de forma fundamentada se o sistema e subsistemas da vencedora-provisória atende, ou não, às exigências do edital.
31.19. Caso não atenda integralmente ao edital, o pregoeiro deverá convocar o segundo colocado e se for o caso subsequentes, para que apresente seu sistema e, de mesma forma, seja-o avaliado.
32. DO PAGAMENTO
32.2. O Fundo do Meio Ambiente providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste
Termo;
32.3. O pagamento será efetuado conforme exposto abaixo:
32.3.1. As despesas com a locação e manutenção do sistema, será efetuada mensal através da realização dos serviços, e será efetuado após a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor técnico competente.
32.3.2. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.
32.4. O Fundo do Meio Ambiente reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
32.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
32.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
32.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
32.8. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
32.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
32.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
32.11. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
32.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
32.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
32.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
32.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
32.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
32.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
32.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
32.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = (TX) | I = 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
33. DA GARANTIA
33.2. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
34. DAS PENALIDADES
34.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
34.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
34.3.1. advertência;
34.3.2. multa, nos seguintes termos:
34.3.2.2. em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço, por cada dia de atraso;
34.3.2.3. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
34.3.2.4. pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
34.3.2.5. pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
34.3.2.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
34.3.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
34.3.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 11 acima:
34.3.3.2.1. pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
34.3.3.2.2. pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
34.3.3.2.3. pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital.
34.3.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
34.3.4.2. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
34.3.4.3. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
34.3.4.4. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa;
34.3.4.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
34.3.5. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
35. DAS REFERÊNCIAS FINAIS
35.2. Por tudo e conforme disposições da lei 8.666/93, estas são as referências técnicas que podem
embasar o respectivo Edital Licitatório.
/SE 01 de de 2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência: Local/Data:
Conta Corrente Nº:
ITEM | ESPECIFICA ÇÃO | MARCA | QUANT. | UND | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRI O POR EXTENSO | PREÇO TOTAL | PREÇO TOTAL POR EXTENSO |
R$ | XXXX | R$ | XXX | |||||
VALOR GLOBAL | R$ | |||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | XXX |
** Conforme especificações constantes no Termo de Referência’’.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado de 60 (sessenta) dias corridos.
- Declaro que os produtos a serem entregues atenderão aos requisitos de qualidade exigidos no Edital e seus anexos.
- Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do produtos objeto desta proposta, tais como: taxas, fretes, impostos e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Nome do Representante Legal: CPF:
Cidade/UF, de de 2021
Proponente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N° /2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, de de 2021.
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2021
DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ nº , situada na
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei que é Empresa de , e que não se enquadra em nenhumas das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e decreto nº 8.538/2015, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida , por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) , estado civil , profissão , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
ANEXO VI– MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA E A EMPRESA
, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2021.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 28.261.365/0001-99, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr.
, brasileiro, maior, , registrado no C.P.F nº e RG nº SSP/SE, residente e domiciliado a ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa , inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº estabelecida à _, neste ato representada por seu , o senhor registrado no
C.P.F sob o nº. e RG Nº SSP/ residente e domiciliado(a) à
por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. /2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020, de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste termo objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso de software em gestão pública (para gerenciamento ambiental e para gerenciamento da coleta de lixo) incluindo implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, bem como cadastro, controle de pedidos, fiscalização, emissão de boletos bancários, histórico geral do Pregão Eletrônico nº
/2021, e de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2 - O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 A execução do objeto previsto neste termo será fiscalizada e gerenciada pelo servidor designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fisca- lizar a execução do presente Contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93
4.4 O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigên- cia sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto ao preposto da CONTRATADA;
4.5 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ , de acordo com o solicitado e efetivamente executado pela Contratada.
5.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, federais de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, quanto ao FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão Negativa do Fisco Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.3 - Os documentos descritos no item 5.2 deverão ser entregues no protocolo desta Prefeitura mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas com um intervalo mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos do seu vencimento.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 - O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
• 02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
• 18.122.0001.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
• 3390.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
• 3390.40.01 Locação de Equipamentos e software
• Fonte 1001
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O início da prestação dos serviços se dará após assinatura do termo contratual.
8.2 - Os serviços deverão ser realizados, no estabelecimento da CONTRATADA, obedecendo ao horário de funcionamento do estabelecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) prestar os serviços em conformidade com o disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações;
b) arcar com outras despesas tais como: impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, taxa de administração, etc.;
c) aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do
d) apresentar documento fiscal especificando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
g) solicitar em tempo hábil todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
i) disponibilizar canais de comunicação ativos e funcionais, quais sejam: endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e/ou quaisquer outros meios adequados, pelos quais a CONTRATANTE poderá se comunicar com a CONTRATADA.
j) executar os serviços de acordo com o termo de referência do Edital, Xxxxx X.
9.2. DEVERES DA CONTRATANTE
9.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas nos serviços executados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RETENÇÕES
10.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas.
10.1.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das notas fiscais/faturas do serviço, objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo deste Fundo Municipal do Meio Ambiente, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: o Atesto que o serviço foi realizado; com as certidões fiscais e trabalhista devidamente atualizadas
10.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.
10.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
10.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
10.8. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acor- do com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento ou, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único - A aplicação da multa a que se refere o inciso II desta cláusula não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itabaiana, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Itabaiana/SE, de de 2021.
CONTRATANTE
_ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº