Proc. Administrativo 28.988/2023
Proc. Administrativo 28.988/2023
De: Xxxxx X. - SMS-ADM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 24/10/2023 às 10:22:16
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO CONTRATO SOCIEDADE HOSPITALAR - INCREMENTO ESTADUAL AIH´S
Vimos através do presente solicitar aditivo de valor ao Contrato nº 1016/2020 – Inexigibilidade nº 53/2020, em nome de SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, para fins REPASSE DE INCENTIVO ESTADUAL de 20%
sobre o valor de cada AIH - Autorização de Internação Hospitalar para os internamentos SUS, conforme Resolução SESA nº 905/2023, à partir da competência agosto/2023, em 18 parcelas mensais.
Valor a ser acrescido ao contrato R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais). att.
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_9_PRAZO_META_E_ALT_CLAUSULA_CONT_1016_2020.pdf
ADITIVO_SOC_HOSPITALAR_incremento_das_AIH.doc CNDT_SOC_HOSP_.pdf CND_FEDERAL_SOC_HOSP_.pdf
CONTRATO_1016_2020_SOCIEDADE_HOSPITALAR_BELTRONENSE.pdf
CRF_SOC_HOSP_.pdf Resolucao_905_2023.pdf
9º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
nº77812519000107, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00.0000-00, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aumento de META ao contrato, bem como pela prorrogação do prazo de vigência por mais 120 dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 25.978/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 1.500.000,00 (mil e quinhentos mil reais), para fins de repasse de recursos à CONTRATADA, referentes ao piso da enfermagem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 120(cento e vinte) dias, ou seja: até 23 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA do contrato (DOS RECURSOS FINACEIROS), para inclusão do PISO DA ENFERMAGEM, da seguinte forma:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO R$ | ||
FONTE | MENSAL | ANUAL | |
a)Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 Recurso Federal | 426.175,22 | 1.704.700,88 |
b)Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 Recurso Federal | 152.780,58 | 611.122,32 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
c)Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 Recurso Federal | 24.072,90 | 96.291,60 |
d)Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC – 494 Recurso Federal | 61.565,28 | 246.261,12 |
e) Qualificação ao Parto (Risco Habitual – linha de cuidado materno infantil): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. Revogado pela Resolução nº 392/22, adicional de R$ 400,00 para cada parto normal ou cesariano. | MAC – 494 Recurso Estadual | 17.700,00 | 70.800,00 |
f) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC – 494 Recuso Estadual | 120.000,00 | 480.000,00 |
g) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 válida até comp.05/2021 Deliberação Estadual nº 073 de 11 de junho de 2021 início a partir da comp. 06/2021. | MAC – 494 Recurso Estadual | 150.000,00 | 600.000,00 |
h) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO *Ofício Circ. nº21/2021 Amsop reajuste à partir de setembro de 2021. | Livre Recurso Municipal | *718.636,58 | 2.874.546,32 |
i)Cirurgia em Planejamento Familiar: | Livre | 3.164,18 | 12.656,72 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 2
Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Recurso Municipal | ||
j)Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre Recurso Municipal | 300.000,00 | 1.200.000,00 |
k)Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | MAC – 494 Recurso Federal | 199.727,36 | 798.909,44 |
l) Piso da Enfermagem: - Recurso Federal: Lei Federal nº 14.434/2022 Lei Municipal nº 5041/2023 | Gestão do Sus Recurso Federal Fonte 1064 | 166.666,66 | 1.500.000,00 |
Total | 10.195.288,40 |
CLÁUSULA QUARTA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
CONTRATADA MAICO TREVISOL CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 77.812.519/0001-07
Certidão nº: 58809862/2023 Expedição: 24/10/2023, às 10:20:17
Validade: 21/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 77.812.519/0001-07, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA CNPJ: 77.812.519/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:34:21 do dia 12/09/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/03/2024.
Código de controle da certidão: D593.04BA.5472.A803
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2020 PROCESSO Nº 690/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME PLANO OPERATIVO ANUAL 2021/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
Pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0000, inscrito no CNPJ/MF nº77. 816.510/0001-66, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG nº 7. 211.713-1/PR e do CPF n° 000.000.000-00 e o Secretário Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº77812519000107, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00.0000-00, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objetivo integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017),
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 75365 | Contratação da prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do SUS, residentes no Município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes à 8ª Regional de Saúde de acordo com as pactuações, e aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência, bem como integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS) - (Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. | 26.547.528,24 |
1.2. O Documento Descritivo (Anexo I deste termo) é o instrumento de operacionalização que apresenta a estrutura física, tecnológica e os recursos
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
humanos. Descreve as ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa. Tem como objetivo definir as metas qualitativas e quantitativas, por meio de indicadores para a avaliação do desempenho na prestação dos serviços contratualizados.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Zelar pela qualidade e resolutividade da assistência;
2.2.Garantir igualdade de acesso e de assistência sem discriminação de qualquer natureza;
2.3.Prestar assistência ambulatorial e hospitalar dos serviços de média e alta complexidade, cumprindo com as metas;
2.4.Disponibilizar aos usuários atendidos, medicamentos, materiais e serviços de Apoio a Diagnose e Terapia (SADT) de Média e Alta Complexidade visando garantir a integralidade do atendimento;
2.5. Monitorar os seguintes indicadores:
- Taxa de ocupação de leitos;
- Tempo médio de permanência para leitos de clínica médica e cirúrgica;
- Taxa de mortalidade institucional;
- Taxa de ocupação de leitos de UTI;
- Incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).
2.6.Manter os serviços de Urgência/Emergência em funcionamento ininterrupto, 24horas/dia;
2.7.Garantir o atendimento quando regulado pelo SAMU, a VAGA ZERO, até a obtenção de leito disponível dentro da rede SUS;
2.8.Realizar gestão de leitos hospitalares com vistas na otimização da utilização;
2.9.Assegurar a alta hospitalar responsável e segura ao paciente e à família, em conformidade com o Programa de Atenção Domiciliar;
2.10.Implantar e manter o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
2.11.Implantar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos;
2.12.Implantar e manter o atendimento conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), incluindo a visita ampliada para os usuários internados e a garantia de acompanhantes para os casos normatizados pelo SUS;
2.13. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
2.14.Realizar todas as notificações compulsórias classificadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e suspeitas de violência e negligência, de acordo com as legislações específicas;
2.15.Disponibilizar informações sobre as intervenções clínicas e cirúrgicas, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, conforme legislações específicas;
2.16.Disponibilizar para caso de falta de leitos de enfermaria, em situações de urgência e emergência, acomodações adequadas ao usuário até que seja disponibilizado leito;
2.17.Disponibilizar o censo hospitalar diário dos leitos gerais e leitos de UTI tipo II para a SMS-FB em planilha compartilhada, com atualizações diárias, as 7:00 e as 13:00 horas.
2.18.Informar a todas as equipes integrantes do estabelecimento e prestadores do serviço, os compromissos e metas constantes no Documento Descritivo, implementando dispositivo para seu fiel cumprimento;
2.19.Disponibilizar de estrutura física e de recursos humanos e tecnológicos de forma a atender os serviços contratualizados em conformidade com as legislações vigentes;
2.20.Não cobrar e não permitir qualquer cobrança por parte de seus colaboradores aos usuários do SUS, tão pouco de acompanhante ou qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, responsabilizando-se por qualquer cobrança ilegal ao usuário do SUS;
2.21.Disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria, assim como oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou adolescente internado estudar, observado a realidade local;
2.22.Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas;
2.23.Assegurar a educação permanente aos seus trabalhadores;
2.24.Participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
2.25.Participar dos mecanismos de regulação, incluindo o sistema de fluxo e contra fluxo, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx (SMS- FB);
2.26.Permitir o acesso nas áreas de atendimento, desde que comunicado com antecedência pelos membros do Conselho Municipal de Saúde e das Comissões de Acompanhamento, sendo estes identificados como também paramentados quando o ambiente exigir;
2.27.Garantir a participação de representantes do hospital nos cursos de capacitação voltados para as Redes Assistenciais;
2.28.Atender as Cláusulas anticorrupção;
2.29.Realizar auditoria interna para monitorar a assistência e o controle de riscos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
2.30.Avaliar a satisfação do usuário e dos acompanhantes, com comprovação;
2.31.Monitorar a execução orçamentária e zelar pela aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, via contratualização;
2.32.Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no Documento Descritivo;
2.33.Dispor de Ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário. Cabe aqui ressaltar que a instituição se encontra sob intervenção municipal, passando a utilizar os serviços da ouvidoria do município;
2.34.Alimentar e/ou disponibilizar dados para os Sistemas de Informações classificados como obrigatórios pela gestão municipal/estadual ou federal;
2.35.Responsabilizar-se pela utilização de pessoal para execução do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante;
2.36.Permitir a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos competente do SUS e pela Municipalidade, não sendo exclusa a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das suas ações e ou da legislação aplicável;
2.37.Responsabilizar-se pela indenização em caso de dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos;
2.38.Realizar os atendimentos nas dependências do prestador, sendo vedado o encaminhamento aos consultórios privados. Exceto no programa de cirurgias eletivas para as especialidades de angiologia e oftalmologia;
2.39.Oferecer e manter o atendimento eletivo conforme Documento Descritivo;
2.40.Disponibilizar a totalidade de ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
2.41.Responsabilizar-se em preencher os laudos de autorização ambulatorial e hospitalar de caráter eletivo com clareza e de forma legível, solicitando os procedimentos necessários verificados durante a avaliação médica;
2.42.Justificar-se à contratante, por escrito, quando alegar razões técnicas sobre a decisão de não realização de qualquer ato previsto em contrato;
2.43. Responsabilizar-se em manter todas as informações pertinentes em prontuário médico conforme orientações do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017, seguindo a mesma padronização ordenada em todos os prontuários, destinando-se ao registro dos cuidados que foram prestados aos usuários por todos os profissionais de saúde;
2.44.Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizados, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; e
2.45.Disponibilizar ensino integrado a assistência, oferecendo formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional, as práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário, sendo campo de educação permanente para os profissionais da RAS, e realizar atividades de pesquisa e de gestão de tecnologias em saúde de acordo com as necessidades regionais e política de saúde instituída.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Definir área territorial de abrangência e a população de referência do hospital sob sua gestão;
3.2.Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital;
3.3.Financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizados;
3.4.Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão;
3.5. Implementar protocolos para regulação do acesso da RAS e regular as ações e serviços de saúde contratualizados;
3.6.Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização, Portaria Municipal nº 552 de 25 de novembro de 2019, que deverá reunir-se trimestralmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho do Documento Descritivo. A comissão será composta pelos seguintes membros:
- 03 Representantes titulares e 03 suplentes do Gestor Municipal;
- 02 Representantes do Hospital;
- 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde.
3.7.Controlar, avaliar, regular e auditar as ações e serviços de saúde contratualizados, na forma de:
- Autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de caráter eletivo;
- Monitoramento da produção ambulatorial e hospitalar, avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos;
- Realização de auditoria retrospectiva para todos os procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados;
3.8.Desenvolver relatório de análise das metas quali-quantitativas;
3.9.Realizar investigação de denúncias de qualquer ação e de cobrança indevida dos serviços de saúde contratualizados;
3.10.Cumprir as regras de alimentação e processamento dos seguintes sistemas:
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS);
- Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS);
3.11.Promover a integração das práticas de ensino-serviço a realidade da RAS;
3.12.Promover a oferta de vagas para estágio de graduação e pós-graduação, especialmente em residências nas especialidades prioritárias para o SUS; e
3.13.Estimular, apoiar e financiar o desenvolvimento de pesquisa no hospital, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias de governo.
CLAÚSULA QUARTA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO
4.1.O Documento Descritivo do prestador hospitalar contém as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas por este, além das metas quali- quantitativas;
4.2.A contratada irá atender os usuários do SUS que residem nos municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde e os usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento em urgência e emergência;
4.3.O Documento Descritivo terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1.Todos os recursos financeiros destinados ao prestador, apresentam-se no orçamento global descrito abaixo:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO | ||
FONTE | MENSAL R$ | ANUAL R$ |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 | 426.175,22 | 5.114.102,64 |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 | 152.780,58 | 1.833.366,96 |
Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 | 24.072,90 | 288.874,80 |
Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC – 494 | 61.565,28 | 738.783,36 |
Qualificação ao Parto (Risco Habitual - Rede Mãe Paranaense): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. | MAC – 494 | 17.700,00 | 212.400,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC - 494 | 120.000,00 | 1.440.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para o2s 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 – FIXO | MAC – 494 | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO | Livre | 607.108,50 | 7.285.302,00 |
Cirurgia em Planejamento Familiar: Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Livre | 3.164,18 | 37.970,16 |
Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | MAC - 494 | 199.727,36 | 2.396.728,32 |
Total | 2.212.294,02 | 26.547.528,24 |
● Os valores financeiros totalizam mensalmente R$ 2.212.294,02 (dois milhões, duzentos e doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos) e anualmente R$ 26.547.528,24 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) condicionado as metas quali-quantitativas e dividido em pré e pós-fixado.
5.2.Para o condicionamento das metas quali-quantitativas propostas no Documento Descritivo (Anexo I), a gestão seguiu a orientação da portaria e dividiu o orçamento global em valores pré e pós-fixados.
5.2.1.O valor pré-fixado contempla a Média Complexidade* e os incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal direcionadas ao prestador, conforme descrito abaixo:
* O valor é referente a média dos serviços prestados no período da competência de março/2019 a fevereiro/2020, conforme informações obtidas do Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Vale ressaltar que não contabilizamos os 12 (doze) meses anteriores a contratualização, em decorrência da Pandemia Covid-19, a qual influenciou na produção hospitalar.
PRÉ- FIXADO | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO | ||
FONTE | MENSAL R$ | ANUAL R$ | |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 | 426.175,22 | 5.114.102,64 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC - 494 | 120.000,00 | 1.440.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 – FIXO | MAC – 494 | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO | Livre | 607.108,50 | 7.285.302,00 |
Total | 1.453.283,72 | 17.439.404,62 |
5.2.1.1. O Valor do componente pré-fixado mensal é de R$ 1.453.283,72 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), o qual será transferido ao prestador após análise de metas, conforme discriminação abaixo:
● 10% (dez por cento) do valor pré-fixado, R$ 145.328,37 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), vinculados ao cumprimento das metas qualitativas. Este recurso ficará retido na fonte do município até análise trimestral da Comissão de Contratualização e após será repassado ao prestador conforme percentual da meta qualitativa alcançada, tabela descrita abaixo:
●
Percentual atingido x Valor financeiro | ||
Pontuação atingida | Faixa de Desempenho | Valor financeiro R$ |
207 a 230 | 100% | 145.328,37 |
184 a 206 | 90% | 130.795,53 |
161 a 183 | 80% | 116.262,70 |
138 a 160 | 70% | 101.729,86 |
< 138 | 60% | 87.197,02 |
● 90% (noventa por cento) do valor pré-fixado, R$ 1.307.955,35 (um milhão, trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), serão repassadas mensalmente ao estabelecimento de acordo com o percentual de cumprimento das metas quantitativas. Sendo este percentual um comparativo entre a série histórica e a produção do prestador da média complexidade, definindo-se o repasse por meio das seguintes faixas:
a) Cumprimento de 91% a ≥ 105% das metas quantitativas pactuadas correspondem a um repasse de 100% da referida parcela;
b) Cumprimento de 81% a 90% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 90% do valor da referida parcela;
c) Cumprimento de 71% a 80% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 80% do valor da referida parcela;
d) Cumprimento de 61% a 70% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 70%;
e) Cumprimento de 51% a 60% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 60%;
f) Cumprimento menor ou igual 50% das metas quantitativas pactuadas corresponderá ao repasse conforme produção hospitalar.
g) O valor financeiro correspondente a cada percentual atingido na análise das
metas quantitativas está descrito em tabela abaixo:
h)
Percentual atingido x Valor financeiro | ||
Percentual atingido | Faixa de Desempenho | Valor financeiro R$ |
91% a ≥ 105% | 100% | 1.307.955,35 |
81% a 90% | 90% | 1.177.159,82 |
71% a 80% | 80% | 1.046.364,28 |
61% a 70% | 70% | 915.568,75 |
51% a 60% | 60% | 784.773,21 |
● O percentual atingido é baseado na produção da média complexidade, ou seja, uma produção de R$ 426.175,22 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) equivale a 100% de desempenho.
5.2.2.O valor pós-fixado é o custeio do hospital condicionado ao cumprimento das metas de produção, sendo repassando conforme a produção atingida. É composto pelo valor dos serviços de Alta Complexidade, Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), Cirurgias Eletivas para Beltrão e Região, Planejamento Familiar, Qualificação ao parto e Qualificação da UTI tipo II, os quais foram calculados baseados na série histórica de março/2019 a fevereiro/2020 em decorrência da Pandemia Covid-19, a qual influenciou na produção hospitalar.
PÓS-FIXADO | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO | ||
FONTE | MENSAL R$ | ANUAL R$ | |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 | 152.780,58 | 1.833.366,96 |
Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 | 24.072,90 | 288.874,80 |
Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC - 494 | 61.565,28 | 738.783,36 |
Qualificação ao Parto (Risco Habitual - Rede Mãe Paranaense): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. | MAC - 494 | 17.700,00 | 212.400,00 |
Cirurgia em Planejamento Familiar: Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Livre | 3.164,18 | 37.970,16 |
Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: | MAC - 494 |
Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | 199.727,36 | 2.396.728,32 | |
Total | 759.010,30 | 9.108.123,60 |
CLAUSULA SEXTA - DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO
6.1.Para efeito de processamento de informações, a competência inicia-se no 1º dia de cada mês e segue até o último dia do mês. Todas as contas, ambulatoriais e hospitalares, serão conferidas in loco pela Auditoria municipal.
0.0.Xx contas rejeitadas pela Auditoria serão devolvidas ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mesmo mês se tempo hábil, ou seja, até o 15º dia do mês, ou no mês subsequente.
6.3.Após o término da conferência pelo setor de auditoria municipal, o prestador deve encaminhar os arquivos de transferência SIH e SIA a SMS-FB até o 20º dia de cada mês. No caso de alterações no formato do processamento, o prestador deverá cumprir com as mesmas.
6.4.O serviço contratado responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do processamento, com exceção de falhas decorrentes do DATASUS.
6.5.Cabe ao setor de Faturamento da SMS-FB realizar o processamento dos dados recebidos e transferir o resultado do mesmo para o DATASUS dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
6.6. Após a transferência das informações ao Ministério da Saúde, fica de incumbência do setor de Auditoria e Faturamento gerar relatório com as informações necessárias para pagamento e entregá-lo ao Departamento Administrativo para emissão de empenho e encaminhamento ao prestador;
6.7.O prestador mediante sua regularidade com a Certidão Municipal, Certidão Estadual, Certidão Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), emitirá nota fiscal e encaminhará a mesma ao Departamento Administrativo da SMS, o qual terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento ao prestador.
6.8.Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade do prestador do serviço.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS ADITIVOS E REAJUSTES
7.1. Poderão ocorrer aditivos:
- Pela vigência;
- Pelo aumento e/ou diminuição do teto de Média e Alta Complexidade com base no motivo de acréscimo ou dedução;
- Pela ocorrência de nova habilitação;
- Por implementação de recursos, com aprovação em CIB-Regional, para a Rede de Atenção à Saúde;
- Pela ocorrência de reajuste de valores por aumento da Tabela Nacional do SUS pertinentes ao procedimento contratado;
7.2.O não cumprimento pelo Hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas em documento descritivo implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local;
0.0.Xx o Hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por três meses consecutivos ou cinco meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local;
0.0.Xx o Hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por doze meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade financeira.
CLAÚSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. Os recursos financeiros são provenientes de receita própria do Município e do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5270 | 08.006.10.302.1001.2066 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4960 | 08.006.10.302.1001.2062 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4980 | 08.006.10.302.1001.2062 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5280 | 08.006.10.302.1001.2066 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1.O Contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento, a qual atestará o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas através da avaliação trimestral;
9.1.1.Emitir relatório de avaliação da Comissão devidamente assinado por todos os membros e entregar duas cópias ao Departamento Administrativo da SMS. Uma cópia do documento permanecerá arquivada juntamente a nota de empenho na SMS e outra cópia encaminhada ao prestador;
9.1.2.A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias da regulação e auditoria que serão sistematicamente desenvolvidas e realizadas pela SMS; e
9.1.3.A Comissão se utilizará de relatórios disponibilizados pelo Gestor Municipal, oriundos do banco de dados do DATASUS, auditoria, sistema próprio da SMS, Vigilância Sanitária (VISA), relatórios internos do prestador, e demandas oriundas do controle social para mensurar o desempenho no período avaliado do Hospital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelo município respeitando as hipóteses da lei 8666/93, e pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Município;
10.2.Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde;
10.3.Pelo não cumprimento na entrega dos relatórios mensais e anuais ou paralisação imotivada na prestação de serviços, sem justa causa e sem comunicação prévia a SMS;
10.4.Pela cobrança ao usuário na realização dos serviços objeto do CONTRATO;
10.5.A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO nas seguintes hipóteses:
- O não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATANTE.
- Atraso no pagamento das faturas pela CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 3 (três) meses consecutivos.
- Caberá à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando o fim da prestação dos serviços contratados, tendo a CONTRATANTE um prazo de 6 (seis) meses para adequação do serviço em outro prestador. Durante esse período cabe a CONTRATADA permanecer executando os serviços.
10.6.O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado sobre a decisão de rescisão, bem como das medidas adotadas pelo gestor visando a não desassistência à população usuária do Sistema Único de Saúde.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
00.0.Xx proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
- Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
- Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que a Contratante, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
- A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionados à parte adversa, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Cabe as partes atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
12.1.1.O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. I - “Prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. II - “Prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. III - “Prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
IV. IV - “Prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. V - “Prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento
sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
● Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
● Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
● Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
● Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1.O prazo de execução do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação.
13.2.Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o presente CONTRATO poderá ser prorrogado na forma da Lei 8666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONVALIDAÇÃO
14.1.Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1.A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1.É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
16.2.E assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que surta todos os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE MAICO TREVISOL
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
24/10/2023 10:21 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
77.812.519/0001-07
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
XXX XXXXX XXXXXX 00 / XXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX / XX / 85601- 480
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/10/2023 a 06/11/2023
Certificação Número: 2023100802113911503390
Informação obtida em 24/10/2023 10:21:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 23/39
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
RESOLUÇÃO SESA Nº 905/2023
Institui a Estratégia de Qualificação Hospitalar para os Internamentos de Caráter de Urgência dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná – EQH – UE.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado,
- considerando a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
- considerando A Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que trata da adoção de tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira, com recursos próprios estaduais e/ou municipais;
- considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- considerando a Portaria de Consolidação nº 3, Capitulo I, Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (REU), de 28 de setembro de 2017;
- considerando o disposto no Plano Estadual de Saúde 2020-2023, na Diretriz 02 – Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Paraná, Objetivo 13, que é: Proporcionar acesso e assistência qualificada em tempo oportuno às pessoas em situação de urgência em todo o território do Paraná;
- considerando a Lei Estadual nº 21.292 de 7 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir- lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid- 19;
- considerando a dificuldade de acesso para os atendimentos de urgência, com as portas hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RAU) com um quadro constante de lotação dos hospitais com filas de ambulâncias nas portas destas unidades, uso constante de “vaga zero”, conflitos entre regulação e profissionais dos hospitais e, a consequente demora no tratamento definitivo dos pacientes, com aumento da morbidade e mortalidade;
1
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- considerando o reflexo da pandemia pela COVID -19 com o aumento dos recursos necessários para aquisição e manutenção dos insumos, materiais médico hospitalares e contratação de profissionais, aliada à defasagem dos valores previstos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPMs do SUS – Sigtap;
- considerando a Deliberação CIB nº 168/2023, que aprova a Estratégia de Qualificação Hospitalar para os Internamentos de Caráter de Urgência dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná – EQH – UE,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Estratégia de Qualificação Hospitalar para os Internamentos de Caráter de Urgência dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná – EQH - UE.
Art. 2° A estratégia tem como objetivo a ampliação do acesso, qualificação e estruturação das portas hospitalares de urgência e é destinada aos hospitais privados sem fins lucrativos e hospitais privados, contratualizados ao SUS, que são referência para os internamentos de urgência.
Art. 3º A estratégia terá vigência pelo período de 18 meses contados a partir da competência agosto/2023, podendo ser prorrogada mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária e financeira da SESA.
Art. 4º Como complemento dos internamentos de caráter de urgência será realizado repasse adicional de 20% (vinte por cento) do valor de cada Autorização de Internação Hospitalar – AIH aprovada no Sistema de Informações Hospitalares – SIH do SUS no financiamento de média e alta complexidade (MAC).
§ 1º Para os estabelecimentos hospitalares contratualizados com a SESA o repasse será realizado após a realização do faturamento hospitalar de cada competência;
§ 2º Para os hospitais contratualizados com a SESA e que possuem regras contratuais, será considerado para pagamento de eventuais extrapolações da produção o que for aprovado no faturamento acima de 100% (cem por cento) do pactuado no contrato para o valor total pré-fixado;
§ 3º Para os estabelecimentos hospitalares localizados em municípios que possuem a gestão dos recursos federais de média e alta complexidade, o repasse será realizado na modalidade fundo a fundo, mediante finalização do faturamento hospitalar de cada competência;
§ 4º Será utilizado como referência para definição dos valores de repasse referentes ao complemento de 20% para os internamentos de urgência o previsto no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPMs do SUS – Sigtap vigente;
2
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
§ 5º Para estimativa de valores a serem incluídos nos instrumentos contratuais deverá ser utilizado como parâmetro o custo médio da AIH de caráter de urgência aprovada no SIH/SUS no ano de 2022 no financiamento MAC;
§ 6º Casos omissos serão regulamentados por esta Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Os hospitais privados sem fins lucrativos e os hospitais privados, contratualizados pela SESA, são elegíveis para receber o repasse adicional previsto no Art.º 4º desta Resolução.
Parágrafo único: Para os estabelecimentos hospitalares localizados em municípios que possuem a gestão dos recursos federais de média e alta complexidade, será necessário que o gestor municipal encaminhe a adesão contendo a relação dos prestadores a serem beneficiados, além da cópia do instrumento contratual atualizado com a previsão do repasse.
Art. 6º Esta Resolução tem impacto financeiro de R$ 253.306.333,43 (duzentos e cinquenta e três milhões, trezentos e seis mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) para o período de 18 meses, com recursos provenientes do Projeto Atividade 6485 - Gestão na Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Fonte: 100, sendo R$ 144.415.172,94 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e setenta e dois reais e noventa quatro centavos) no elemento de despesa 3390.3900 e R$ 108.891.160,49 (cento e oito milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e sessenta reais e quarenta e nove centavos) no elemento de despesa 3341.4100.
Parágrafo único: O prazo de execução do programa mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, consoante decisão do gestor, desde que existente condição orçamentária.
Art. 7º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos para municípios gestores plenos será analisada com base no Relatório de Gestão.
Parágrafo único: Os municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo no Sistema DIGISUS sobre o cumprimento ou não das normas instituídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 8º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos financeiros a partir da competência agosto/2023.
Curitiba, 4 de agosto de 2023.
Assinado eletronicamente
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx)
Secretário de Estado da Saúde
3
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA 905/2023
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão à Estratégia de Qualificação para os Internamentos de Caráter de Urgência dos usuários do SUS do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná – EQH - UE – Gestor Municipal do “TETO MAC FEDERAL”
O Gestor do Município de , localizado na Região de Saúde, por intermédio de seu Secretário (a) Municipal de Saúde , DECLARA para fins de adesão a Estratégia de Qualificação para os Internamentos de Caráter de Urgência dos usuários do SUS do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná – EQH – UE, que está de acordo com o previsto na Resolução SESA 905/2023, comprometendo-se a realizar o pagamento dos valores correspondentes à estratégia conforme repasses recebidos do Fundo Estadual de Saúde para o exercício 2023/2024, aos prestadores relacionados a seguir.
Região de Saúde | Município | Nº CNES | Nome do Estabelecimento | Valor mensal estimado de incremento EQH- UE |
Total mensal estimado |
O Gestor Municipal declara também ciência de que o não cumprimento do disposto nas resoluções supracitadas, bem como do previsto nas demais normativas, ensejará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
, de de 20 .
(local, data, mês e ano)
4
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
26a 8
Documento: Resolucao_905_20.714.7273.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 04/08/2023 11:30. Inserido ao protocolo 20.714.727-3 por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em: 04/08/2023 11:10.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 7bd7865668bd6fc1a3792abe3a190b96.
1Doc: 28/39
Protocolo
Título Órgão
Resolução_905_2023
SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Diário Oficial Executivo
Secretaria da Saúde Resolução-EX (Gratuita)
Depositário E-mail
Enviada em
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 04/08/2023 11:59
Data de publicação
Gratuita
Diagramada
04/08/23
14:14
Nº da Edição do Diário: 11476
Histórico
TRIAGEM REALIZADA
07/08/2023 Segunda-feira
Resolução_905_2023.rtf 164,52 KB
83370/2023
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
1Doc: 29/39
1 of 1 04/08/2023 15:05
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 24/10/2023 às 10:28:18
Proc. Administrativo 1- 28.988/2023
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE VALOR PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/10/2023 às 21:04:57
Proc. Administrativo 2- 28.988/2023
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 25/10/2023 às 08:43:05
Proc. Administrativo 3- 28.988/2023
aditivo inclusão incremento estadual aihs são francisco
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_607_2023.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 25/10/2023 12:07:01 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 7453-6E38-2A64-F0BF
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 607/2023
PROCESSO N.º : 28.988/2023
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 1016/2020 – INEXIGIBILIDADE N.º 053/2020 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X00-X0XX e informe o código 7453-6E38-2A64-F0BF
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de alteração qualitativa ao Contrato Administrativo n.º 1016/2020, referente à prestação de serviços assistenciais de saúde.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato administrativo, esclarecimento de que repasse de o recurso é referente ao incenti- vo estadual de 20% sobre o valor de cada AIH - Autorização de Internação Hospitalar para os internamentos SUS de caráter de urgência, conforme Resolução SESA nº 905/2023 cer- tidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.180/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para o fim de incluir item de serviços em saúde na Cláusula Quinta “Dos Recursos Financeiros” e efetuar o acréscimo de valor no importe de R$ 2.700.000,00 na cláusula primeira “Do Ob- jeto”.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de outubro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 33/39
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7453-6E38-2A64-F0BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 25/10/2023 12:05:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X00-X0XX
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 26/10/2023 às 08:44:16
Proc. Administrativo 4- 28.988/2023
BOMDIA
EM ANEXO: 10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2020,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_10_META_E_ALT_CLAUSULA_QUINTA_CONT_1016_2020.pdf PUBLICACAO_10_CONT_1016_2020.pdf
10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
nº77812519000107, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00.0000-00, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aumento de META ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 28.988/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA do contrato (DOS RECURSOS FINACEIROS), para inclusão de R$ 2.700.000,00 do REPASSE DE INCENTIVO ESTADUAL de 20% sobre o valor de cada AIH - Autorização de Internação Hospitalar para os internamentos SUS, conforme Resolução SESA nº 905/2023, a partir da competência agosto/2023, em 18 parcelas mensais, da seguinte forma:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO R$ | ||
FONTE | MENSAL | ANUAL | |
a)Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 Recurso Federal | 426.175,22 | 1.704.700,88 |
b)Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 Recurso Federal | 152.780,58 | 611.122,32 |
c)Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 Recurso Federal | 24.072,90 | 96.291,60 |
d)Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado | MAC – 494 Recurso Federal | 61.565,28 | 246.261,12 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
do Paraná nº 95, 08/06/2016. | |||
e) Qualificação ao Parto (Risco Habitual – linha de cuidado materno infantil): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. Revogado pela Resolução nº 392/22, adicional de R$ 400,00 para cada parto normal ou cesariano. | MAC – 494 Recurso Estadual | 17.700,00 | 70.800,00 |
f) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC – 494 Recuso Estadual | 120.000,00 | 480.000,00 |
g) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 válida até comp.05/2021 Deliberação Estadual nº 073 de 11 de junho de 2021 início a partir da comp. 06/2021. | MAC – 494 Recurso Estadual | 150.000,00 | 600.000,00 |
h) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO *Ofício Circ. nº21/2021 Amsop reajuste à partir de setembro de 2021. | Livre Recurso Municipal | *718.636,58 | 2.874.546,32 |
i)Cirurgia em Planejamento Familiar: Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Livre Recurso Municipal | 3.164,18 | 12.656,72 |
j)Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre Recurso Municipal | 300.000,00 | 1.200.000,00 |
k)Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | MAC – 494 Recurso Federal | 199.727,36 | 798.909,44 |
l) Piso da Enfermagem: - Recurso Federal: Lei Federal nº 14.434/2022 Lei Municipal nº 5041/2023 | Gestão do Sus Recurso Federal Fonte 1064 | 166.666,66 | 1.500.000,00 |
Total | 10.195.288,40 | ||
m) Resolução SESA 905/2023: - Complemento de 20% para os internamentos de urgência previstos na tabela SIGTAP/SUS – competência 08/2023 e de acordo com a disponibilidade financeira. | MAC - 494 | 150.000,00 | 2.700.000,00 |
Total | 12.895.288,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
CONTRATADA MAICO TREVISOL CPF 000.000.000-00
Paraná , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2886
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 1016/2020 – Inexigibilidade nº 53/2020.
OBJETO: Integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aumento de META ao contrato, bem como pela prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte dias) dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2/2023.
ADITIVO: Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA do contrato (DOS RECURSOS FINACEIROS), para inclusão de R$ 2.700.000,00 do REPASSE DE INCENTIVO ESTADUAL de 20% sobre o valor de cada AIH- Autorização de Internação Hospitalar para os internamentos SUS, conforme Resolução SESAnº 905/2023,a partir da competência agosto/2023, em 18 parcelas mensais, da seguinte forma:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO R$ | ||
FONTE | MENSAL | ANUAL | |
a)Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 Recurso Federal | 426.175,22 | 1.704.700,88 |
b)Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 Recurso Federal | 152.780,58 | 611.122,32 |
c)Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 Recurso Federal | 24.072,90 | 96.291,60 |
d)Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC – 494 Recurso Federal | 61.565,28 | 246.261,12 |
e) Qualificação ao Parto (Risco Habitual – linha de cuidado materno infantil): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. Revogado pela Resolução nº 392/22, adicional de R$ 400,00 para cada parto normal ou cesariano. | MAC – 494 Recurso Estadual | 17.700,00 | 70.800,00 |
f) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC – 494 Recuso Estadual | 120.000,00 | 480.000,00 |
g) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 válida até comp.05/2021 Deliberação Estadual nº 073 de 11 de junho de 2021 início a partir da comp. 06/2021. | MAC – 494 Recurso Estadual | 150.000,00 | 600.000,00 |
h) Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO *Ofício Circ. nº21/2021 Amsop reajuste à partir de setembro de 2021. | Livre Recurso Municipal | *718.636,58 | 2.874.546,32 |
i)Cirurgia em Planejamento Familiar: Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Livre Recurso Municipal | 3.164,18 | 12.656,72 |
j)Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre Recurso Municipal | 300.000,00 | 1.200.000,00 |
k)Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | MAC – 494 Recurso Federal | 199.727,36 | 798.909,44 |
l) Piso da Enfermagem: - Recurso Federal: Lei Federal nº 14.434/2022 Lei Municipal nº 5041/2023 | Gestão do Sus Recurso Federal Fonte 1064 | 166.666,66 | 1.500.000,00 |
Total | 10.195.288,40 | ||
m) Resolução SESA 905/2023: - Complemento de 20% para os internamentos de urgência previstos na tabela SIGTAP/SUS – competência 08/2023 e de acordo com a disponibilidade financeira. | MAC - 494 | 150.000,00 | 2.700.000,00 |
Total | 12.895.288,40 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de outubro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:2A920A02
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria Municipal nº 224/2023, de 14 de junho de 2023, com base no § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e legislação complementar, torna público resultado do Processo de Dispensa de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA Nº 114/2023
1Doc: 39/39
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 559